Procuração “Ad Judicia et extra”. A procuração geral para o foro. O CPC fala apenas em...

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Procuração “Ad Judicia et extra”. A procuração geral para o foro.

O CPC fala apenas em procuração para o foro geral (não fala ad judicia) o que vem a ser a mesma coisa.

Código Civil prevê que o mandato é a modalidade de contrato ou negócio jurídico pela qual alguém outorga a outrem poderes de representação, conforme previsão no art. 653.

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O termo mandato advém de manus dare, que significa mãos dadas►realização de negócio, em sinal de compromisso assumido, dava-se as mãos aceitando o encargo.

Da noção de mandato defluem 3 conceitos:1.Mandato: contrato que se aperfeiçoa com o

encontro de vontades2.Procuração: instrumento que materializa o

contrato;3.Representação: investidura concedida pelo

mandante ao mandatário, em virtude da existência do instrumento de mandato.

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Na prática forense, o mandato assume relevante importância, uma vez que o advogado age em juízo em nome de seu cliente, na qualidade de mandatário ou procurador, como determinam os arts. 37 do CPC e 5º do Estatuto da Advocacia. É, portanto, condição para o exercício da prática forense que o advogado esteja no exercício do mandato (salvo se advogar em causa própria).

De acordo com a regra, o advogado deverá exibir o instrumento de mandato no momento de seu ingresso nos autos, ou seja, o advogado apenas poderá praticar os atos processuais em nome de seu cliente se fizer prova do mandato (por meio de procuração).

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No entanto, essa regra foi abrandada com as exceções previstas no art. 37 do CPC e art. 5º, parágrafo 1º, do Estatuto da Ordem, segundo os quais, alegando urgência, o advogado poderá praticar o ato processual sem a exibição da procuração, mas comprometendo-se em juntar tal contrato no prazo de quinze dias, que podem ser prorrogados por mais quinze dias mediante decisão judicial.

O ato praticado sob protesto de futura juntada de procuração recebeu o nome de mandato de caução de rato. O advogado atua sem procuração, mas a ratificação de seus atos dependerá da exibição do instrumento de mandato.

A procuração é apresentada, como regra, pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação, mas nada impede que seja juntada no curso do processo por meio de mera petição. Em caso de petição apresentada em audiência, fica dispensada a petição de juntada, uma vez que a procuração será juntada mediante autorização no termo da audiência.

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Há duas relações jurídicas bem nítidas no mandato:1. Relação interna: vincula o mandante e o mandatário;

disciplinando seus limites – representação;2. Relação externa: se refere ao ato ou atos que o mandatário

pratica com terceiros, em nome do mandante.

Há3 tipos de representação:a) Legal: a lei confere poderes para administrar interesses

alheios – pais, tutores, curadores (sem mandato)b) Judicial: nomeado por autoridade judiciária – inventariante,

depositário judicial (sem mandato)c) Convencional: com mandato exprimindo a vontade do

mandante para prática de certo ato

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A regra é no sentido de que a procuração com cláusula ad judicia habilita o advogado para defesa geral do cliente no processo.

A cláusula geral dá capacidade postulatória ao advogado para o exercício de todos os atos ordinários do processo, por exemplo, promover ação, contestar, apresentar petições incidentais, defesas em audiências, interpor recursos, etc. (art. 5º, § 2º, do Estatuto da OAB).

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Alguns atos dependem de poderes especiais (que devem ser previstos expressamente nas procurações caso seja do interesse do cliente e do advogado).

Atos: receber, dar quitação, firmar compromisso, transigir, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, confessar e receber citação Art. 38 do CPC. Em relação aos poderes especiais, não se deve inserí-los indiscriminadamente nas procurações, pois a inclusão leviana poderá gerar prejuízos (confissão, renúncia do direito).

Os poderes especiais devem estar expressos na procuração, enquanto os poderes gerais estão implícitos na cláusula ad judicia.

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MODELOS DE PROCURAÇÕES:

Procuração Ad Judicia – pessoa física

PROCURAÇÃO AD JUDICIA

NOME DO OUTORGANTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade RG n. (número do documento) e inscrito no CPF sob o número (número do documento), domiciliado na Capital do Rio de Janeiro, onde reside na rua (endereço completo), neste ato nomeia e constitui como seu bastante procurador o advogado NOME DO ADVOGADO, (nacionalidade), (estado civil), inscrito na OAB/--- sob o número (número da inscrição na OAB), com escritório na Capital do Rio de Janeiro, na rua (endereço), outorgando-lhe poderes da cláusula ad judicia, especificamente para que proponha ação XXX em face de (NOME DO RÉU), podendo, ainda, receber, dar quitação, transigir e substabelecer com ou sem reservas de poderes, tudo para o bom e fiel cumprimento do mandato.Local e data.Nome e assinatura do outorgante.

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PROCURAÇÃO AD JUDICIA (Pessoa Jurídica)

OUTORGANTE (s): XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número XXXX, sediada na rua XXX(endereço completo) através de seus sócios XXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº XXX– IFP/RJ, e inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXX e XXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº XXX– IFP/RJ, e inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº XX ambos residentes à Av. Nossa Senhora de Lourdes, nº 331, apt. 102, bairro Felicidade, Resende – RJ

OUTORGADO (s): Pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitui sua bastante procuradora a Dra XXX, brasileira, casada, advogada, OAB/RJ nº XXX, com endereço profissional na Av.XXX (ENDEREÇO COMPLETO), CEP:XXX, onde regularmente recebe comunicações, intimações, notificações, ou quaisquer atos necessários ao conhecimento de andamentos processuais.

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PODERES: Os outorgantes acima qualificados, nomeiam e constituem sua bastante procuradora a outorgada retro citada, para representar-lhes, para firmar compromissos, acordos ou justificativas, com poderes da cláusula “ad judicia” para foro em geral, e os especiais para receber citações, intimações e notificações, receber e dar quitação, firmar compromissos ou acordos, transigir, desistir, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, representando em qualquer instância ou tribunal, podendo substabelecer com ou sem reservas de iguais poderes, especialmente para representá-los perante quaisquer repartições e órgãos públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, entidades autárquicas e de economia mista, bem como tabeliães de notas e de protestos, registro de imóveis, de títulos e documentos todos com a finalidade específica de praticar atos relativos ao processo nº XXXX em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de XX.

Local e dataAssinatura dos SóciosOs dados de uma procuração devem, dentro do possível,

estarem dispostos em uma mesma folha, evitando duas folhas de procuração, ou data e assinatura em folhas diferentes.

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O substabelecimento é o instrumento de transferência de poderes recebidos em mandato. (Subcontrato ou contrato derivado) O substabelecimento poderá se dar:

•com reservas de poderes, situação em que aquele que substabelece conserva para si os poderes que recebeu, continuando a atuar no processo. Essa modalidade de substabelecimento pode ser conferida em favor de estagiários para que possam praticar os atos previstos no Estatuto (fazer carga, despachar petições com o juiz, assinar petições de juntadas, assinar as demais petições em conjunto com o advogado, etc. )

•sem reservas de poderes: nessa modalidade o advogado que substabelece transfere todos os poderes que recebeu sem reservar nada para si, ou seja, equivale à renúncia do mandato (o advogado que substabelecer sem reservas não poderá praticar mais atos no processo).

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Em caso de substabelecimento sem reservas de poderes, o advogado que substabelecer deverá comunicar o seu cliente que está deixando o processo, equivale à renúncia do mandato - Código de Ética e Disciplina: art. 24, § 1º - o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

No caso de substabelecimento com ou sem reservas os honorários deverão ser quitados ao advogado contratado, na forma que constar do contrato, sendo que o advogado pode recusar-se em substabelecer sem antes receber os honorários.

Tudo depende de um acordo entre ambos. O cliente pagará pelo que foi efetivamente feito pelo advogado, sem ser penalizado no pagamento integral de dois advogados pela mesma causa, é questão de bom senso.

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O advogado procurador pode renunciar ao mandato judicial. Nesse caso, deverá fazer uma petição ao juiz, expondo seu desejo de renunciar ao mandato na Ação, em virtude de motivo de força maior, requerendo a notificação do mandante, observado o disposto no art. 45 do CPC.

Na prática, às vezes, o advogado renuncia no mesmo dia da audiência e com esse fundamento procura adiá-la. Se isso ocorrer, é bom lembrar que continua obrigado a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação, para evitar prejuízo deste.

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O advogado não precisa declinar o motivo para renunciar ao mandato. Continuará por dez dias seguintes à notificação da renúncia a representar o mandante, continuando, inclusive, a receber intimações, salvo se for substituído antes do término desse prazo. (art. 5º, § 3º da Lei 8.906/94).

Seja qual for a forma de ciência do cliente da renúncia do mandato, seja por carta registrada, seja através do cartório de registro de títulos e documentos, o advogado só poderá manifestar nos autos a sua renúncia fazendo prova da ciência do cliente.

Dentro de tal prazo, o cliente deverá constituir novo advogado e outorgar-lhe mandato para que esse ingresse em juízo, substituindo o advogado renunciante.

Se o advogado provar nos autos a notificação do cliente e esse não constituir novo advogado para representá-lo nos autos, os prazos para ele passarão a correr, independentemente de intimação.

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Observa-se a existência de duas situações:

•quando haja divergência ou desentendimento com o advogado – então deve notifica-lo por escrito

•independentemente da explicação de motivos o cliente pode contratar outro advogado para patrocinar seus interesses, após entender-se com seu advogado e pagar os seus honorários e recebendo dele o substabelecimento sem reservas de poderes para o novo advogado.

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MODELO DE SUBSTABELECIMENTO:

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reservas (ou sem reservas), os poderes que me foram conferidos por NOME DO OUTORGANTE DO MANDATO, nos autos da ação de rito (nome do rito), em trâmite perante a (n.) Vara Cível do Foro, processo autuado sob o n. (dados do processo), a NOME DOS ADVOGADOS OU ESTAGIÁRIOS SUBSTABELECIDOS, (qualificação), advogado ou estagiário inscrito na OAB sob o n. (número da inscrição), com escritório na rua (endereço completo).

Local e data.

Nome e assinatura do advogadoNúmero de Inscrição na OAB.

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Lei nº 8.906/94, arts. 22/26(Honorários advocatícios)

Código de ética e disciplina da OAB, arts. 35/43(Honorários profissionais)

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É através do contrato que se delimitará os direitos e obrigações do mandante/cliente/outorgante e o mandatário/advogado/outorgado, em especial, o serviço contratado e a contraprestação pelo mesmo, ou seja, o valor e forma de pagamento.

É o título executivo extrajudicial (assinado por duas testemunhas) a ser executado no caso de inadimplemento do cliente.

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Os honorários advocatícios devem ser fixados com base na tabela de honorários da OAB.www.oabmg.org.br

A falta de contrato de prestação de serviços obrigará o advogado a ajuizar ação para fixação ou arbitramento de honorários, vale dizer, um processo de conhecimento muito mais demorado que o processo de execução.