PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA -...

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Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas N° 805 Página 1 N° 805 Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL RETIFICADOR N.º 001/2015-PGJ O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITU- TO, por substituição legal, no uso de suas atribui- ções, conforme decisão da Comissão Examinadora para o Concurso Público de ingresso na carreira de Promotor de Justiça Substituto, nos termos da Cons- tituição Federal, da Constituição do Estado do Ama- zonas e da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezem- bro de 1993, TORNA PÚBLICA as RETIFICAÇÕES de itens do Edital 001/2015-PGJ e nos termos que se- guem abaixo: 1) Onde se lê: 2. Fará jus à isenção o candidato hipossuficiente que: ....... II. nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de ou- tubro de 2008: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda. b Para requerer a isenção de que trata o Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato poderá acessar no link de inscrição o requerimento de isenção, devendo, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. Leia-se: 2. Fará jus à isenção o candidato hipossuficiente que: ....... II. nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de ou- tubro de 2008: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda. a) Para requerer a isenção de que trata o Decreto Fede- ral nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato poderá acessar no link de inscrição o requerimento de isenção, devendo, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. 2) Onde se lê: 3. A isenção nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá ser solicitada no período de 10 a 18 de setembro de 2015, por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico www.concursosfmp. com.br e encaminhamento da documentação referida nos subitens acima. Leia-se: 3. A isenção nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá ser solicitada no período de 10 a 18 de setembro de 2015, por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico www.concursosfmp. com.br. 3) Onde se lê: X – DA FASE INTERMEDIÁRIA – PROVAS DISCURSI- VAS 1. ............será aplicada na cidade de Manaus/AM, nas seguintes datas prováveis: 15, 18, 21, 24 e 27 de janeiro de 2015. Leia-se: 1. ............será aplicada na cidade de Manaus/AM, nas seguintes datas prováveis: 15, 18, 21, 24 e 27 de janeiro de 2016. 4) Onde se lê: XII – DA FASE FINAL – PROVA DE TRIBUNA 2. A PROVA DE TRIBUNA,......................................... sessão pública a ser realizada nas datas prováveis de 19

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Diário Oficial EletrônicoMinistério Público do Estado do AmazonasN° 805 Página 1

N° 805Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

MINISTÉRIO PÚBLICOPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL RETIFICADOR N.º 001/2015-PGJ

O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITU-TO, por substituição legal, no uso de suas atribui-ções, conforme decisão da Comissão Examinadora para o Concurso Público de ingresso na carreira de Promotor de Justiça Substituto, nos termos da Cons-tituição Federal, da Constituição do Estado do Ama-zonas e da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezem-bro de 1993, TORNA PÚBLICA as RETIFICAÇÕES de itens do Edital 001/2015-PGJ e nos termos que se-guem abaixo: 1) Onde se lê:

2. Fará jus à isenção o candidato hipossuficiente que:.......II. nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de ou-tubro de 2008: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

b Para requerer a isenção de que trata o Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato poderá acessar no link de inscrição o requerimento de isenção, devendo, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

Leia-se:

2. Fará jus à isenção o candidato hipossuficiente que:.......II. nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de ou-tubro de 2008: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for

membro de família de baixa renda.

a) Para requerer a isenção de que trata o Decreto Fede-ral nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato poderá acessar no link de inscrição o requerimento de isenção, devendo, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

2) Onde se lê:

3. A isenção nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá ser solicitada no período de 10 a 18 de setembro de 2015, por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br e encaminhamento da documentação referida nos subitens acima.

Leia-se:

3. A isenção nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá ser solicitada no período de 10 a 18 de setembro de 2015, por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br.

3) Onde se lê:

X – DA FASE INTERMEDIÁRIA – PROVAS DISCURSI-VAS

1. ............será aplicada na cidade de Manaus/AM, nas seguintes datas prováveis: 15, 18, 21, 24 e 27 de janeiro de 2015.

Leia-se:

1. ............será aplicada na cidade de Manaus/AM, nas seguintes datas prováveis: 15, 18, 21, 24 e 27 de janeiro de 2016.

4) Onde se lê:

XII – DA FASE FINAL – PROVA DE TRIBUNA

2. A PROVA DE TRIBUNA,......................................... sessão pública a ser realizada nas datas prováveis de 19

Diário Oficial EletrônicoMinistério Público do Estado do AmazonasN° 805 Página 2

Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

e 20 de abril de 216.

Leia-se:

2. A PROVA DE TRIBUNA,......................................... sessão pública a ser realizada nas datas prováveis de 19 e 20 de abril de 2016.

5) Onde se lê:

4. A PROVA DE TRIBUNA será realizada em data e lo-cal divulgados por edital a ser oportunamente publicado, sendo os candidatos convocados com antecedência mí-nima de 8 (oito) dias.

Leia-se:

4. A PROVA DE TRIBUNA será realizada em data e lo-cal divulgados por edital a ser oportunamente publicado, sendo os candidatos convocados com antecedência mí-nima de 5 (cinco) dias.

6) Onde se lê:

XV – DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

1. Encerradas as provas, será calculada a média aritmé-tica das notas dos candidatos considerados aptos nas etapas intermediária e final do concurso, da seguinte ma-neira:

1.1. A média das provas dos Grupos Temáticos I, II, III, IV e V será acrescida das notas da Prova Oral, da Prova de Tribuna e da Prova de Títulos e o resultado será dividido por 04 (quatro).

Leia-se:

1. Encerradas as provas, será calculada a média aritmé-tica das notas dos candidatos considerados aptos nas etapas intermediária e final do concurso, da seguinte ma-neira:

1.1. A média das provas dos Grupos Temáticos I, II, III, IV e V será acrescida das notas da Prova Oral, da Prova de Tribuna e da Prova de Títulos e o resultado será dividido por 03 (três).

1.2. Se a pontuação final decorrente da média acrescida dos títulos ultrapassar 10,00 (dez) pontos, o excedente será desprezado, sendo computado somente para efeito de desempate, nos termos do item 5, capítulo XV.

7) Onde se lê:

DIREITO URBANÍSTICO: O Estatuto da Cidade. Instru-mentos de Política Urbana. Parcelamento. Edificação ou utilização compulsórios. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo. Desapropriação com pagamento em títulos. Usucapião

especial de imóvel urbano. Direito de superfície. Direi-to de preempção. Outorga onerosa do direito de cons-truir. Operações urbanas consorciadas. Transferência do direito de construir. Estudo Prévio de Impacto de Vi-zinhança (EIV). Plano Diretor. Gestão Democrática da Cidade. Responsabilidade Territorial Urbana. Parcela-mento do solo para fins urbanos: requisitos urbanísticos e ambientais. Desmembramento e loteamento. Requisi-tos. Lei nº 6.766/79, Lei nº 9.785/99, Lei nº 10.257/01, Lei nº 11.977/09 e suas alterações posteriores. Lei nº 11.481/07, Decreto nº 58/37, com alterações posteriores. Lei Estadual nº 10.116/94, com alterações posteriores. Provimento nº 21/2011, da Corregedoria-Geral da Justi-ça do Rio Grande do Sul “More Legal IV”. Responsabili-dades do empreendedor e do Poder Público. Projeto de parcelamento. Entrega das obras. Registro do parcela-mento. Contratos. Intervenção. Regularização fundiária sustentável de áreas urbanas. Georreferenciamento de imóveis rurais.

Leia-se:

DIREITO URBANÍSTICO: O Estatuto da Cidade. Instru-mentos de Política Urbana. Parcelamento. Edificação ou utilização compulsórios. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo. Desapropriação com pagamento em títulos. Usucapião especial de imóvel urbano. Direito de superfície. Direi-to de preempção. Outorga onerosa do direito de cons-truir. Operações urbanas consorciadas. Transferência do direito de construir. Estudo Prévio de Impacto de Vi-zinhança (EIV). Plano Diretor. Gestão Democrática da Cidade. Responsabilidade Territorial Urbana. Parcela-mento do solo para fins urbanos: requisitos urbanísticos e ambientais. Desmembramento e loteamento. Requisi-tos. Lei nº 6.766/79, Lei nº 9.785/99, Lei nº 10.257/01, Lei nº 11.977/09 e suas alterações posteriores. Lei nº 11.481/07, Decreto-Lei nº 58/37, com alterações poste-riores. Responsabilidades do empreendedor e do Poder Público. Projeto de parcelamento. Entrega das obras. Registro do parcelamento. Contratos. Intervenção. Re-gularização fundiária sustentável de áreas urbanas. Ge-orreferenciamento de imóveis rurais.

Seguem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2015.

Manaus, 15 de setembro de 2015.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,

PEDRO BEZERRA FILHO,Presidente da Comissão por substituição legal.

P O R T A R I A N.º 1739/2015/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

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Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 14 de setembro de 2015.

PEDRO BEZERRA FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

P O R T A R I A N.º 1853/2015/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrar-razões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal,

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. MARCELO PINTO RIBEI-RO, Promotor de Justiça de Entrância Final, para ofere-cer Contrarrazões em Apelação Criminal nos autos de Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 2.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Esta-do do Amazonas.

PROCESSO(Autos Virtuais) APELANTE APELADO

0200153-73.2014.8.04.0001

ELIENDERSON BARROS DE AGUIAR MPE/AM

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 14 de setembro de 2015.

PEDRO BEZERRA FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

P O R T A R I A N.º 1864/2015/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do ATO PGJ N.º 002/2011, datado de 06.01.2011, alterado pelo ATO PGJ N.º 067/2012, datado de 20.03.2012,

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrar-razões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal,

R E S O L V E:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. VALBER DINIZ DA SILVA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para oferecer as contrarrazões em Apelação Criminal nos autos de Pro-cesso abaixo relacionado, que tramita na colenda 1.ª Câ-mara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

PROCESSO(Autos Virtuais) APELANTE APELADO

0247433-11.2012.8.04.0001

CALISTO MORIZCERDEIRA MPE/AM

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de agosto de 2015.

PEDRO BEZERRA FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

P O R T A R I A N.º 1852/2015/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrar-razões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal,

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrân-cia Final, para oferecer as contrarrazões em Apelação Criminal nos autos de Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribu-nal de Justiça do Estado do Amazonas.

PROCESSO(Autos Virtuais) APELANTE APELADO

0256331-76.2013.8.04.0001

ALEXANDREVARGAS DE SOUZA MPE/AM

Diário Oficial EletrônicoMinistério Público do Estado do AmazonasN° 805 Página 4

Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

R E S O L V E:

AUTORIZAR o pagamento de 02 (duas) diária e ½ (meia) ao 2.º SGT PM MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, ao 3.º SGT PM HARLEY MATOS CÂNDIDO, ao CB PM ELIJANDER FACUNDES JEAN e ao CB. PM. MÁRCIO SANTOS DA SILVA, a fim de ressarci-los das despesas de alimentação, durante o seu desloca-mento à cidade de Manacapuru/AM, no período de 14 a 18.09.2015, para fazer a segurança pessoal da Exma. Sra. Dra. Aurely Pereira de Freitas, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, titular da 3.ª Promotoria de Justiça daquela Comarca.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de setembro de 2015.

PEDRO BEZERRA FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

P O R T A R I A N.º 1865/2015/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 1014129.2015.35803, datado de 27.08.2015, subscrito pela Exma. Sra. Dra. CLARISSA MORAES BRITO, Pro-motora de Justiça de Entrância Inicial;

CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 682.2015.SUBJUR.1019163.2015.35803,

R E S O L V E:

ALTERAR, novamente, o teor da Portaria n.º 1362/2015/PGJ, datada de 10.07.2015, já alterado pela Portaria n.º 1752/2015/PGJ, datada de 31.08.2015, referentemente a Exma. Sra. Dra. CLARISSA MORAES BRITO, Promo-tora de Justiça de Entrância Inicial, na forma do quadro abaixo:

EXERCÍCIOS ETAPAS USUFRUTO DIAS

2011/2012 2.ª08.09.2015 a 17.09.201508.10.2015 a 17.10.201521.12.2015 a 30.12.2015

101010

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de setembro de 2015.

PEDRO BEZERRA FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

P O R T A R I A N.º 1866/2015/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

R E S O L V E:

CONSIDERAR DESIGNADA a Exma. Sra. Dra. MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO, Procuradora de Justiça, para participar da sessão ordinária da colenda 2.ª Câmara Cri-minal do egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, rea-lizada no dia 11.09.2015, às 9h, na sala de sessões do egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de setembro de 2015.

PEDRO BEZERRA FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

P O R T A R I A N.º 1872/2015/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, por substitui-ção legal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrar-razões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO, a contar desta data, o teor da Portaria n.o 1.853/2015/PGJ, referente à designação do Exmo. Sr. Dr. MARCELO PINTO RIBEIRO, Promotor de Justiça de Entrância Final, para oferecer Contrarrazões em Apelação Criminal;

II – DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. MARLENE FRANCO DA SILVA, Promotora de Justiça de Entrância Final, para oferecer as contrarrazões em Apelação Criminal nos au-tos de Processo abaixo relacionado, que tramita na co-lenda 2.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Diário Oficial EletrônicoMinistério Público do Estado do AmazonasN° 805 Página 5

Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

PROCESSO(Autos Virtuais) APELANTE APELADO

0200153-73.2014.8.04.0001

ELIENDERSONBARROS DE AGUIAR MPE/AM

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de setembro de 2015.

PEDRO BEZERRA FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

P O R T A R I A N.º 1873/2015/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrar-razões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal,

R E S O L V E:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. VALBER DINIZ DA SILVA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para oferecer as razões em Apelação Criminal nos autos de Processo abaixo relacionado, que tramita na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

PROCESSO(Autos Virtuais) APELADO APELANTE

0051928-29.2005.8.04.0001

JOELCIO PALHETAFREITAS MPE/AM

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 15 de setembro de 2015.

PEDRO BEZERRA FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

EXTRATO DA RESOLUÇÃO N.º 019/15-CPJ

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PRO-CURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZO-NAS, por substituição, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a decisão à unanimidade dos vo-tantes, suspeito o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Pedro Bezerra Filho, em sessão extraordinária admi-nistrativa do egrégio Colégio de Procuradores de Jus-tiça, realizada em 30 de julho de 2015, RESOLVE DE-CLARAR a perda do objeto do Procedimento Interno n.º 880915.2014.PGJ, em razão da aprovação da Lei Orça-mentária Anual do Estado do Amazonas para o exercício de 2015, em 17.12.2014, observando-se que as possibi-lidades de alterações no decorrer da execução orçamen-tária de 2015 deverão se dar com acompanhamento do e. Colégio de Procuradores, na forma preceituada no art. 8.º, § 1.º, da Lei Complementar n.º 011/1993;

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

SALA DE REUNIÕES DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de julho de 2015.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROProcurador-Geral e Presidente do e. CPJ

EXTRATO DA RESOLUÇÃO N.º 020/15-CPJ

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCU-RADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dos presentes, em Sessão Ordi-nária Administrativa do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 30 de julho de 2015, RESOLVE HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senho-res Procuradores de Justiça, Dra. NOEME TOBIAS DE SOUZA, Dr. JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS e Dr. PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO, para compor, na qualidade de titulares, a Comissão Especial de Fiscaliza-ção Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dos Exce-lentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dr. CAR-LOS LÉLIO LAURIA FERREIRA, Dra. ANTONINA MA-RIA DE CASTRO DO COUTO VALLE e Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, na condição de suplentes, para o ano de 2015.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

SALA DE REUNIÕES DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de julho de 2015.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROPresidente do e. CPJ

Diário Oficial EletrônicoMinistério Público do Estado do AmazonasN° 805 Página 6

Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

EXTRATO DA RESOLUÇÃO N.º 021/15-CPJ

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCU-RADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a decisão à unanimidade dos presentes, em sessão ordi-nária do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, re-alizada em 07 de agosto de 2015, RESOLVE ARQUIVAR o Recurso Administrativo autuado sob o n.º 947305, in-terposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Roberto Nogueira, por perda do objeto, haja vista requerimento de desistência, da lavra do membro ministerial interessado, datado de 23.06.2015.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

SALA DE REUNIÕES DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 07 de agosto de 2015.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROPresidente do e. CPJ

EXTRATO DA RESOLUÇÃO N.º 022/15-CPJ

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCU-RADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dos presen-tes, em Sessão Ordinária do egrégio Colégio de Procu-radores de Justiça, realizada em 07 de agosto de 2015,

RESOLVE DESAGRAVAR publicamente, o Excelentís-simo Senhor, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, que recentemente teve sua dignidade ofendida por um Senador da República, determinando a publicação, nos periódicos de grande circulação do Estado do Amazonas, de Nota de Desa-gravo, elaborada por este e. Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos apresentados no Anexo I desta Resolução.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

SALA DE REUNIÕES DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 07 de agosto de 2015.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROProcurador-Geral e Presidente do e. CPJ

NOTA DE DESAGRAVO

O Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas vem a público DESAGRAVAR e expressar moção de apoio e

solidariedade ao Eminente Procurador-Geral da Repúbli-ca, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que recen-temente teve sua dignidade ofendida por um Senador da República, salientando que no Estado Democrático de Direito são inaceitáveis atos tendentes a desqualificar quem vem se destacando pela atuação firme, corajosa e responsável, portanto, exemplar, no exercício inflexível de suas funções, que visa estritamente ao interesse pú-blico e ao efetivo cumprimento da lei. Desse modo, reitera o Colégio de Procuradores de Justi-ça do Ministério Público do Estado do Amazonas integral apoio ao Procurador-Geral da República, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, por sua atuação firme e co-rajosa na operação “Lava Jato”, que apura a existência de um grande esquema criminoso instalado no País, en-volvendo crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraudes à licitação, formação de cartel, associação crimi-nosa, além de atos de improbidade administrativa, fatos estes que escandalizam a Nação, externando irrestrita confiança na condução de investigações e ajuizamento de ações cíveis e criminais de combate a todas e qual-quer forma de corrupção, com correção, transparência, espírito público, atuação diligente e unicamente compro-metida com o interesse da sociedade brasileira.

Manaus-Am., 07 de agosto de 2015.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Presidente do e. Colégio de Procuradores de Justiça

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

V CONGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO AMAZONAS – 2015“PERSPECTIVAS DE IDENTIDADES

INSTITUCIONAIS”02, 03 e 04 de dezembro de 2015 – Manaus/AM

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

Capítulo I

DO CONGRESSO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º. O V Congresso do Ministério Público do Esta-do do Amazonas, promovido pela Procuradoria-geral de Justiça em parceria com a Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), será realizado na Cidade de Manaus, nos dias 2, 3 e 4 de dezembro de 2015, e terá como tema “PERSPECTIVAS DE IDENTIDADES INSTI-TUCIONAIS”.

Art. 2º. São objetivos prioritários do Congresso:

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I – proporcionar espaço para o debate sobre temas jurídi-cos atuais entre os Membros da Instituição;

II – fomentar o intercâmbio de conhecimento e experiên-cias entre os Membros dos Ministérios Públicos estadu-ais e Ministério Público da União;

III – estimular o diálogo entre o Ministério Público e os diversos setores da sociedade;

IV – promover a análise crítica de temáticas que versem sobre:

a) o aperfeiçoamento funcional;

b) a melhoria das relações do Ministério Público com a sociedade;

c) a proteção dos interesses individuais, indisponíveis, sociais e do patrimônio público;

Art. 3º. As atividades do V Congresso do Ministério Pú-blico do Estado do Amazonas serão desenvolvidas nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2015, nos turnos matu-tino e vespertino.

Capítulo II

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º. Poderão participar do Congresso os Membros dos Ministérios Públicos que, para tanto, se inscreverem.

§ 1º. Facultar-se-á a participação, mediante regular ins-crição, de pessoas não integrantes da Instituição, sendo-lhes vedada, todavia, a apresentação de teses e votação nas deliberações tomadas nas Subcomissões Temáticas e na Sessão Plenária.

§ 2º. Os participantes poderão encaminhar à Mesa Di-retora da Sessão Plenária do Congresso moções que versem sobre assuntos de interesse institucional, para discussão e votação na Sessão Plenária.

§ 3º. As moções referidas no parágrafo anterior deverão ser protocolizadas no Centro de Estudos e Aperfeiçoa-mento Funcional (CEAF), até as doze horas do dia 03 de dezembro de 2015 e não poderão versar sobre teses rejeitadas no Evento.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Capítulo I

DOS ÓRGÃOS INTERNOS DO CONGRESSO

Art. 5º. São Órgãos internos do V Congresso do Ministé-rio Público do Estado do Amazonas:

I – a Plenária;

II – a Presidência;

III – a Comissão Organizadora.

Capítulo II

DA PLENÁRIA

Art. 6º. À Plenária, instância máxima do Congresso, com-posta por todos os Congressistas, compete discutir, apro-var ou rejeitar, total ou parcialmente, as conclusões apro-vadas pelas Subcomissões Temáticas e os destaques e moções apresentados.

Capítulo III

DA PRESIDÊNCIA

Art. 7º. A Presidência do V Congresso do Ministério Pú-blico do Estado do Amazonas será exercida pelo Procu-rador-geral de Justiça, cabendo-lhe:

I – convocar o Congresso;

II – designar Membros para a Comissão Organizadora.

III – aprovar o Regimento Interno do Congresso;

IV – presidir a sessão solene, as sessões de conferência e palestras, bem assim a sessão plenária;

V – aprovar as conclusões do Congresso para publica-ção nos Anais do V Congresso do Ministério Público do Estado do Amazonas;

VI – escolher os Presidentes de Honra da sessão solene, das sessões de conferência e palestras, bem assim da sessão plenária;

VII – determinar a adoção de providências que se fizerem necessárias para a adequada preparação, divulgação e realização do Congresso;

VIII – dar solução, em caráter definitivo, a todas as con-trovérsias relativas ao desenvolvimento dos trabalhos de preparação, divulgação e realização do Congresso.

Parágrafo Único. O Presidente do Congresso poderá, a seu critério, delegar a outro Membro do Ministério Públi-co as atividades da Presidência.

Capítulo IV

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 8º. A Comissão Especial Organizadora será cons-tituída por Membros e Servidores do Ministério Públi-co do Estado do Amazonas, indicados na Portaria nº

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1557/2015.PGJ, com as seguintes atribuições:

a) elaborar o Regimento Interno do Congresso, do Proje-to Básico, Termo de Referência, Programa de Trabalho, Agendamento dos palestrantes e conclusão de convê-nios necessários;

b) remeter as conclusões aprovadas pelo Congresso ao seu Presidente, para autorizar a publicação nos Anais do V Congresso do Ministério Público do Estado do Ama-zonas;

c) prestar contas à Presidência do Congresso dos recur-sos arrecadados e despesas correspondentes.

Art. 9º. A Comissão Especial Organizadora terá a seguin-te composição:

I – Presidência da Comissão Especial Organizadora;

II – Secretaria Executiva;

III – Coordenadoria Científica.

Art. 10. Compete à:

I – Presidência da Comissão Organizadora:

a) coordenar as atividades da Comissão Organizadora;

b) realizar parcerias e sugerir celebração de convênios com outros Órgãos;

c) destinar os recursos arrecadados para a realização do Congresso em todas as suas etapas;

d) encaminhar o Livro de Teses, em meio digital, aos au-tores, e disponibilizá-lo aos demais participantes;

e) expedir Convites;

f) elaborar a Ata das Atividades, logo após o encerramen-to dos trabalhos, para fins de elaboração dos Anais do V Congresso do Ministério Público do Estado do Amazo-nas.

II – Secretaria Executiva:

a) elaborar e executar o Plano Geral das Atividades do Congresso;

b) receber as inscrições dos Congressistas;

c) organizar e executar todo o programa cultural;

d) organizar a recepção, a hospedagem, o transporte e o agendamento dos palestrantes;

e) prestar contas à Comissão dos recursos arrecadados.

III – Coordenadoria Científica:

a) receber, aprovar e organizar as teses do Congresso;

b) receber as inscrições de moções;

c) rever a redação final das conclusões aprovadas pelas Subcomissões Temáticas e pela Sessão Plenária;

d) organizar o Livro de Teses, em meio eletrônico;

e) elaborar e fazer publicar os Anais.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora poderá as-sessorar-se de empresa especializada em eventos.

CAPÍTULO V

DAS SUBCOMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 11. Ficam criadas as seguintes Subcomissões Temá-ticas, diretamente subordinadas ao Coordenador Cientí-fico:

I – Subcomissão Temática I (Área Penal);

II – Subcomissão Temática II (Área Civil e de Interesses Transindividuais, Indisponíveis e Individuais Homogêne-os);

III – Subcomissão Temática III (Assuntos Institucionais).

Art. 12. As Subcomissões Temáticas serão compostas, cada uma, por dois Membros do Ministério Público do Es-tado do Amazonas, sendo um Presidente e um Relator, indicados pelo Coordenador Científico e designados pelo Presidente da Comissão Especial Organizadora.

Art. 13. Cada Subcomissão Temática apreciará e votará as teses que lhe forem distribuídas, bem como as res-pectivas emendas e destaques.

Art. 14. Compete ao Presidente da Subcomissão Temá-tica:

I – dirigir os trabalhos de apresentação, discussão e vota-ção das teses, conclusões e suas emendas;

II – manter a ordem dos trabalhos, dar e cassar a palavra, bem como resolver, de plano, as questões de ordem, du-rante os trabalhos;

III – limitar o número de debatedores, por tese, em até 03 (três) para defesa e 03(três) para contestação;

IV – providenciar o encaminhamento ao Coordenador Científico, após a votação, das teses e conclusões apro-vadas e rejeitadas;

V – exercer as demais funções para a efetivação dos tra-

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balhos da Subcomissão;

VI – exercer outras atribuições próprias da função, no âmbito da Subcomissão.

Art. 15. Compete ao Relator da Subcomissão Temática:I – receber, previamente, as teses distribuídas à Subco-missão;

II – acompanhar a discussão e votação de cada tese, efe-tuando os correspondentes registros, de modo que ex-pressem, com clareza, a decisão final da Subcomissão;

III – elaborar a ata dos trabalhos da Subcomissão, regis-trando as conclusões aprovadas e rejeitadas;

IV – entregar ao Presidente da Subcomissão as atas das reuniões e, em apartado, as conclusões aprovadas, já em sua redação final;

V – substituir, eventualmente, o Presidente.

Art. 16. O Presidente da Subcomissão Temática fará a leitura do título da tese e do nome do autor, com indica-ção do respectivo número, constante de publicação ofi-cial para esse fim.

§ 1º. A ordem de apreciação poderá ser alterada, me-diante pedido do autor da tese, a critério do Presidente.

§ 2º. As teses que versarem sobre o mesmo assunto po-derão ser apreciadas em conjunto, devendo as que apre-sentarem conclusões colidentes ser votadas em caráter de prejudicialidade.

§ 3º. Se a tese houver sido subscrita por mais de um Congressista, poderá ser sustentada por apenas um de-les.

Art. 17. Após a apresentação da tese, será aberto o de-bate, com a inscrição dos debatedores junto ao Relator, admitindo-se o máximo de 03 (três), nos termos do art. 14,III, deste Regimento, obedecida a ordem de inscrição.

Art. 18. Os debatedores que farão encaminhamento con-trário à tese, disporão de 03 (três) minutos para se ma-nifestar, apresentando ao Presidente o destaque de sua divergência.

§ 1º. Para cada conclusão será garantido, pelo menos, um pedido de destaque, obedecida a ordem de classifi-cação.

§ 2º. Somente serão admitidas inscrições para encami-nhamento de voto favorável, nos termos do art. 14 deste Regimento.

§ 3º. Só será apreciado o destaque modificativo ou aditi-vo se houver aquiescência do autor da tese.

§ 4º. O apresentador da tese terá 05 (cinco) minutos para manifestação final.

TITULO III

DA APRESENTAÇÃO DE TESES

Capítulo I

Art. 19. São requisitos para admissão das teses:

I – versar sobre assunto do tema do Congresso, nas áre-as cível, penal e institucional;

II – ter sido remetida, pela Internet, pelo endereço eletrô-nico [email protected], com arquivo compatível com o processador Word for Windows, até o dia 06 de novem-bro de 2015;

III – ater-se à seguinte padronização de apresentação:

a) capa com o título do trabalho e a qualificação do autor, com indicação do nome completo, cargo, titulação acadê-mica (quando for o caso), endereço residencial completo (nele incluído o Código de Endereçamento Postal), ende-reço completo do local de trabalho e endereço eletrônico;

b) texto, no máximo, em dez laudas, com resumo da tese e das proposições;

c) página configurada para papel A4 (210X297 mm);

d) margem superior com 3,0 cm, margem inferior com 2,5 cm, lateral direita com 2,5 cm e lateral esquerda com 2,5 cm;

e) fonte Times New Roman, tamanho 12;

f) entrelinhas com espaçamento 1,5;

g) parágrafo com 1,25 cm;

h) alinhamento justificado, sem o emprego de recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes ou depois;

i) destaques em itálico, evitando-se o uso de negrito e da sublinha.

Parágrafo único. As referências bibliográficas deverão observar as disposições da NBR 6023/89 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 20. Não serão admitidas teses:

a) cujo teor não guarde relação com o tema do Congres-so;

b) remetidas após o prazo fixado no art. 19, II, deste Re-gimento;

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c) em desacordo com os padrões estabelecidos pela re-gra do art. 19, III, deste Regimento.

Capítulo II

DO RECURSO CONTRA A NÃOADMISSÃO DE TESES

Art. 21. Caberá recurso à Comissão Organizadora contra a não admissão de teses.

Art. 22. O recurso poderá ser interposto pelo endere-ço eletrônico [email protected], ou na sala do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da publicação, da decisão de não admissão,

Art. 23. Protocolizado o recurso no CEAF, devidamente autuado e instruído com o material remetido pelo autor da tese não admitida, será submetido à apreciação da Comissão Organizadora para decisão no prazo de 02 (dois) dias.

Art. 24. Da decisão da Comissão Organizadora não ca-berá recurso.

TITULO IV

DAS ATIVIDADES DO CONGRESSO

Capítulo I

DAS SESSÕES SOLENES

Art. 25. As sessões solenes, de abertura e de encerra-mento do Congresso, serão conduzidas pelo seu Presi-dente.

Capítulo II

DA SESSÃO PLENÁRIA

Art. 26. A sessão plenária do Congresso será conduzida pelo seu Presidente, ou por quem ele designar, ao qual incumbirá compor a Mesa Diretora dos Trabalhos, com o auxílio da Comissão Organizadora.

Art. 27. Os trabalhos da sessão plenária serão realizados de acordo com a seguinte ordem:

a) composição da Mesa Diretora;

b) abertura da reunião;

c) apresentação sintética das teses e das proposições aprovadas pelas Subcomissões Temáticas, observadas a ordem estabelecida neste Regimento;

d) formulação de pedido de destaque e apresentação de emendas;

e) votação dos destaques e das emendas;

f) apresentação e votação das moções;

g) leitura e votação da carta do V Congresso do Ministé-rio Público do Estado do Amazonas, a ser elaborada pela Comissão Organizadora;

h) encerramento da reunião.

§ 1º. As deliberações da Plenária serão tomadas pelo voto da maioria simples, presentes na sessão, com di-reito a voto.

§ 2º. O Presidente da Plenária resolverá, de plano, todas as questões de ordem e terá o voto de qualidade.

§ 3º. Na discussão das matérias, em plenário, e na apre-ciação de recursos, será permitido o uso da palavra, sucessivamente, ao autor da tese, da proposição ou da moção, ao autor do destaque e a um Congressista para defender e a outro para contraditar, pelo prazo de 03 (três) minutos para cada um.

§ 4º. Por tese entende-se o trabalho inscrito pelo Con-gressista, a qual coloque em discussão determinada questão acerca de qualquer tema pertinente aos traba-lhos do Congresso.

§ 5º. Por proposição entende-se qualquer manifestação ou encaminhamento acerca do tema do Congresso.

§ 6º. Por moção entende-se qualquer manifestação, subscrita por no mínimo 15 (quinze) Congressistas, de encaminhamento, de reivindicação, de manifestação ou de aclamação, dirigida a qualquer instância pública ou privada, inclusive à sociedade em geral.

§ 7º. Por destaque entende-se qualquer manifestação, escrita ou oral, que pretenda rejeitar, integralmente, acrescer ou suprimir, determinada questão, palavra ou frase da tese, da proposição ou da moção.

Capítulo III

DA CONFERÊNCIA E PALESTRAS

Art. 28. A sessão solene de abertura e a conferência, assim como as palestras, serão conduzidas pelo Presi-dente do Congresso, ao qual incumbirá compor a Mesa Diretora dos Trabalhos.

Capítulo IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 29 As inscrições do Congresso serão gratuitas e deverão ser feitas no endereço eletrônico www.mpam.mp.br.

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TITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Serão convidados especiais do V Congresso do Ministério Público do Estado do Amazonas o Presidente da Confederação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o Procurador-geral da República e Procuradores-gerais de Justiça dos Estados, os Pre-sidentes das Associações dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e o Presidente da Associação Ama-zonense do Ministério Público (AAMP).

Art. 31. A Presidência do Congresso escolherá os convi-dados de honra.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Comis-são Organizadora.

Art. 33. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação.

Manaus, 18 de setembro de 2015.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO

Procurador-geral de Justiça do Estado do AmazonasPresidente do V Congresso do Ministério

Público do Estado do Amazonas

DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

EXTRATO

Processo: 980435/2015.Espécie: 3.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 020/2012 – MP/PGJ.Objeto: Prorrogar, por 12 (doze) meses, a vigência do Contrato Administrativo n.º 020/2012-MP/PG e reajustar os valores em 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), conforme a cláusula décima se-gunda do contrato original, celebrado entre este Ministé-rio Público do Estado do Amazonas e a PRODAM – Pro-cessamento de Dados Amazonas S/A, nos termos do art. 57, II, e 65, da Lei n.º 8.666/93.Valor: R$ 3.537,12.Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Traba-lho: 03.122.0001.2001.0001 – Administração da Uni-dade; Fonte: 0100 – Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33903957 – Serviços de Processamento de Dados, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 10/08/2015, a Nota de Empenho n.º 2015NE001046, no valor global de R$ 1.179,04.Vigência: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10/09/2015 a 09/09/2016.Contratante: Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Contratada: PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S/A.Signatários: Exmo. Sr. Jefferson Neves de Carvalho (Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Adminis-trativos) e o Sr. Márcio Silva de Lira (Diretor-Presidente da PRODAM).

Data: 01.09.2015.

JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiçapara Assuntos Administrativos

EXTRATO

Processo: 1003775/2015.Espécie: Contrato Administrativo n.º 004/2015-MP/FAMP.Licitação: Pregão Eletrônico n.º 4.005/2015 – CPL/MP/PGJ.Objeto: Aquisição de equipamentos de informática (im-pressora multifuncional laser colorida, formato A3), con-forme especificações e quantitativos dispostos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.005/2015-CPL/MP/PGJ-SRP, objetivando atender às necessidades dos diversos ór-gãos especializados do Ministério Público do Estado do Amazonas / Procuradoria-Geral de Justiça, por um perío-do de 12 (doze) meses.Valor: R$ 34.500,00.Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 03701 – Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Ama-zonas; Programa de Trabalho: 03.091.3234.2536.0001 – Aparelhamento de Unidades Administrativas e Opera-cionais; Fonte: 0485 – Outras Fontes; Natureza da Des-pesa: 44905235 – Equipamentos de Processamento de Dados, tendo sido emitida, pelo CONTRATANTE, em 10/09/2015, a Nota de Empenho n.º 2015NE00005, no valor de R$ 34.500,00.Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assina-tura do contrato, compreendendo o período de 15.09.15 a 14.09.16.Contratante: Ministério Público do Estado do Amazonas/ Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Ama-zonas – FAMP.Contratada: Centermax Suprimentos de Informática Ltda.Signatários: Exmo. Sr. Jefferson Neves de Carvalho (Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Admi-nistrativos e Presidente do Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado do Amazonas, por substituição legal) e o Sr. Alan Kartes Fernandes do Nascimento (Represen-tante Legal da Contratada).

Data: 15.09.2015.

JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para

Assuntos Administrativos

Diário Oficial EletrônicoMinistério Público do Estado do AmazonasN° 805 Página 12

Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Presidente do Fundo de Apoio do MinistérioPúblico do Estado do Amazonas,

por substituição legal

EXTRATO

Processo: 876444/2014Espécie: Contrato Administrativo n.º 018/2015 – MP/PGJ.Licitação: Despacho de Dispensa de Licitação n.º 209.2015.PGJ.1016096.2015.34262, fundamentado no art. 24, X, da Lei n.º 8.666/93.Objeto: Locação de imóvel localizado na Rua Belo Ho-rizonte, n.º 500, Aleixo, Manaus/AM, registrado no Car-tório de Registro de Imóveis e Protestos de Letras sob a matrícula n.º 52.273, para abrigar as instalações de Órgãos do Ministério Público do Estado do Amazonas / Procuradoria-Geral de Justiça.Valor: R$ 1.080.000,00.Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 – Administração da Unidade; Fonte: 0100 – Recursos Ordinários; Natureza da Despe-sa: 33903910 – Locação de Imóveis, tendo sido emitida, pela LOCATÁRIA, em 08/09/2015, a Nota de Empenho n.º 2015NE01063, no valor global de R$ 180.000,00.Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 09/09/15 a 08/09/17.Contratante: Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.Contratada: Alves Lira Ltda.Signatários: Exmo. Sr. Jefferson Neves de Carvalho (Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Adminis-trativos), e o Sr. Josias de Almeida Lira (Representante Legal da Empresa Alves Lira Ltda.).

Data: 09.09.2015.

JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiçapara Assuntos Administrativos

49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

EXTRATO DE PORTARIA

PORTARIA Nº 022.IC.2015.49.1.1.1021165.2015.34070Inquérito Civil n.º 3804/2015Promotoria: 49ª PRODEMAPHData da Instauração: 16/09/2015Objeto: apurar eventual descarte irregular de resíduos sólidos por parte da empresa LANAPLAST Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.706.606/0001-06.

Ana Claudia Abboud DaouPromotora de Justiça

Titular da 49.ª PRODEMAPH

54ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Extrato da PortariaNº 040.2015.54.1.1.1019960.2015.36693

Inquérito Civil nº 3912.2015.54.1.1Data de Instauração: 14/09/2015.Promotoria: 54ª PRODHSP.Investigado: SUSAM/CEMAObjeto: Apurar a oferta de serviços médicos relativos ao tratamento de doenças oftalmológicas, com prescrição do medicamento AVASTIN (BEVACIZUMABE), na rede pública estadual de saúde.

Manaus(Am), 14 de Setembro de 2015.

Cláudia Maria Raposo da CâmaraPromotora de Justiça

Extrato da PortariaNº 041.2015.54.1.1.1020125.2015.38276

Inquérito Civil nº 4152.2015.54.1.1Data de Instauração: 15/09/2015.Promotoria: 54ª PRODHSP.Investigado: Estado do Amazonas/Polícia Civil do Esta-do do AmazonasObjeto: Apurar a suposta ocorrência de desvio de função de servidores ocupantes do cargo de Investigador da Po-lícia Civil do Amazonas, que realizam atividades afetas ao cargo de Perito Papiloscopista.

Manaus(Am), 15 de Setembro de 2015.

Cláudia Maria Raposo da CâmaraPromotora de Justiça

Extrato da PortariaNº 042.2015.54.1.1.1020206.2015.38353

Inquérito Civil nº 4162.2015.54.1.1Data de Instauração: 15/09/2015.Promotoria: 54ª PRODHSP.Investigado: SUSAM / SPA DANILO CORRÊAObjeto: Apurar a necessidade de interdição do SPA Da-nilo Corrêa, localizado na Avenida Noel Nutels, s/n, Cida-de Nova I, em razão de supostas irregularidades do Setor de Enfermagem (organização e direção dos serviços de enfermagem).

Manaus(Am), 15 de Setembro de 2015.

Diário Oficial EletrônicoMinistério Público do Estado do AmazonasN° 805 Página 13

Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Cláudia Maria Raposo da CâmaraPromotora de Justiça

61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

AVISO Nº 012/2015/61ªPROCEAP.1020229.2015.37191O Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, Titular da 61ª PROCEAP – Promotoria deJustiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato de n° 4002.2015.61.1.1.1017314.2015.37191, instaurado com a finalidade de apurar possível crime de Improbida-de Administrativa na modalidade Enriquecimento Ilícito, atribuído ao Policial Civil do Grupo Fera PABLO RAMON GOMES SIQUEIRA. As razões do arquivamento estão expostas na Decisão Terminativa nº 042.2015.61.1.1.1019557.2015.37191, que se encontra à disposição dos inte-ressados nesta Promotoria de Justiça. Outrossim, quais-quer dos interessados poderão apresentar razões escri-tas ou juntar documentos contestando o arquivamento, que serão colacionados aos autos, para apreciação.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Pú-blico.

Manaus, 15 de Setembro de 2015.

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

Titular da 61ª PROCEAP

78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

PORTARIA nº 018.2015.78.1.1.1003707.2015.25936(Inquérito Civil nº 2593/2015)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZO-NAS, através da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pela Promotora de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8o, § 1o da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declara-ção de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.65/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO que administração pública direta e in-

direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos prin-cípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Consti-tuição da República;

CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setem-bro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO o Despacho n° 421.2015.SUB-JUR.986486.2014.52837, que encaminhou a distribuição n° 2593/2015 a esta Promotoria de Justiça Especializa-da;

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracteri-zem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008;

RESOLVE:

INSTAURAR Inquérito Civil, sob o n° 2593/2015-78ª PRODEPPP, com o fim de apurar suposto dano ao Erá-rio Estadual e ato de improbidade administrativa, decor-rentes de irregularidades relacionadas aos Termos de Contrato n° 003/2002, 024/2002, 031/2002, 032/2002 e 004/2002, firmados na gestão do Sr. João Coelho Bra-ga junto à Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras Públicas do Estado do Amazonas;

DETERMINAR que se proceda à sua autuação e registro na planilha de registro de Inquéritos Civis e Procedimen-tos Preparatórios desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como sua publicação no DOMPE;

DESIGNAR o servidor IURY FECHINE RAMOS para se-cretariar os trabalhos inerentes aoInquérito Civil ora instaurado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, AM, 30 de julho de 2015.

EDILSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça em substituição legal

(Portaria nº 1303/2015/PGJ)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPIXUNA

EXTRATO DE PORTARIA

Portaria nº: 005.2015.PJIPIXInquérito Civil nº:05.2015.PJIPIXData da instauração: 24/07/2015Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas.

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Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Investigado: Prefeitura Municipal de IpixunaObjeto: Averiguar a existência de nutricionista responsá-vel pela alimentação escolar no âmbito da rede municipal de ensino de Ipixuna.

Iranilson de Araújo RibeiroPromotor de Justiça

EXTRATO DE PORTARIA

Portaria nº: 006.2015.PJIPIXInquérito Civil nº:06.2015.PJIPIXData da instauração: 24/08/2015Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas.Investigado: Prefeitura Municipal de IpixunaObjeto: Apurar a desativação do “lixão” e a implantação de Aterro Sanitário em Ipixuna de acordo com o Plano Municipal de Resíduos Sólidos.

Iranilson de Araújo RibeiroPromotor de Justiça

EXTRATO DE PORTARIA

Portaria nº: 007.2015.PJIPIXInquérito Civil nº:07.2015.PJIPIXData da instauração: 26/08/2015Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas.Investigado: Prefeitura Municipal de IpixunaObjeto: Apurar a responsabilidade de Ana Maria Farias de Oliveira, pelas irregularidades apontadas pelo Tribu-nal de Contas do Estado do Amazonas na Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Ipixuna, exercí-cio 2012.

Iranilson de Araújo RibeiroPromotor de Justiça

PORTARIA 008.2015.PJIPIXUNA(INQUÉRITO CIVIL 008.2015.PJIPIXUNA)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZO-NAS, pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República,

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministé-rio Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Pú-blicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia na forma do art. 129, inciso II, da Lei Maior;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministé-

rio Público zelar pela observância dos princípios consti-tucionais relativos à educação, consoante o disposto no art. 5º, inciso II, alínea “d” da Lei Complementar n. 75/93;

CONSIDERANDO a necessidade de se identificar o mo-tivo pelo qual, apesar dos altos e crescentes investimen-tos financeiros do MEC/FNDE, o IDEB do Município de Ipixuna foi de apenas 3,1 no ano de 2013, longe, portan-to, do patamar educacional que tem hoje a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e De-senvolvimento Econômico);

CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo MEC/FNDE e a adequada destinação dos recursos públicos, bem como a existência e a efetividade dos órgãos de controle social previsto em lei e a devida participação da comunidade nos destinos das escolas;

CONSIDERANDO que a garantia de um serviço públi-co de educação de qualidade deve ter preferência nas ações do poder público, devendo o direito à educação ser, ainda, prioridade nos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de se levar ao conhe-cimento do cidadão em geral e da comunidade em espe-cial, informações essenciais sobre seus direitos em exigir a prestação de um serviço de educação de qualidade, bem como sobre seus deveres em contribuir para que esse serviço seja adequadamente ofertado;

CONSIDERANDO que a instauração de inquérito civil não se destina exclusivamente a possibilitar a propositu-ra de Ação Civil Pública, mas, antes de tudo e fundamen-talmente, visa à apuração séria de fatos que cheguem ao conhecimento do Ministério Público, tendo a precípua finalidade de permitir a atuação legítima ea formação de convencimento do agente ministerial quanto à verificação da hipótese concreta que exija a atuação da instituição constitucionalmente destinada à defesa da ordem jurí-dica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO o protocolo de intenções firmado en-tre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Mi-nistério Público Federal no Amazonas, visando à atuação conjunta para a implementação do Projeto Ministério Pú-blico pela Educação;

CONSIDERANDO a abrangência do tema e das informa-ções, o presente Inquérito Civil tem como objeto apenas a implementação do Projeto MPEDUC com as seguintes fases: (1º) reunião com a Coordenadora da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino em Ipixuna e com a Secretário Municipal de Educação de Ipixuna e com os conselhos sociais com a finalidade de apresentar o projeto, explicar seus objetivos e funcionamento, solici-tando apoio e auxílio na divulgação; (2º) requisição para que as escolas, conselhos e gestores respondam aos

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Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

questionários elaborados, o que deverá ser feito online no site “mpeduc.mp.br/questionários”; (3º) realização de audiência pública, com os principais objetivos: oferecer um espaço para que a comunidade possa debater ques-tões relacionadas ao sistema de ensino local, levar ao cidadão informações pertinentes à temática em foco e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância e o dever da sua participação nas questões relacionadas à educação escolar; (4º) visitação das escolas tanto pe-los Procuradores da República e Promotores de Justiça quanto por grupos de voluntários que poderão ser mon-tados com pessoas da comunidade. As visitações terão a finalidade de realizar registros fotográficos das condições das escolas, envolver a comunidade nas questões esco-lares, bem como dar visibilidade ao Projeto; (5º) consoli-dação (eletrônica) das respostas dos questionários, que, domadas às informações obtidas na audiência pública e nas visitações, permitirá identificar as demandas a serem trabalhadas no âmbito do Projeto; (6º) com base no diag-nóstico obtido, elaborar recomendações e as peças de atuação a serem encaminhadas aos gestores públicos a fim de sejam tomadas as providências necessárias a sa-nar as irregularidades identificadas; (7º) após o término do prazo estipulado para o cumprimento das recomen-dações, realizar nova audiência pública para informar a sociedade sobre os trabalhos desenvolvidos, bem como sobre as providências adotadas e não adotadas pelos gestores; (8º) elaboração de relatório final;

CONSIDERANDO que se persistirem problemas pontu-almente diagnosticados na educação pública do municí-pio de Ipixuna, a partir dos relatórios que forem sendo emitidos e do relatório final será possível a instauração de Inquéritos Civis com objetos individualizados;

CONSIDERANDO o disposto da Resolução n. 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministé-rio Público.

Instauro INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para que seja im-plementado no Município de Ipixuna o Projeto “MINISTÉ-RIO PÚBLICO PELA EDUCAÇÃO-MPEDUC”, com os objetivos acima especificados.

DETERMINO à Secretaria desta Promotoria de Justiça as seguintes diligências:

a) A autuação e registro no Livro de Registros de Procedi-mentos Preparatórios e Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

b) A publicação desta Portaria no local de costumes des-ta Promotoria de Justiça e no Diário Oficial Eletrônico do MPAM, nos termos do art. 31, inciso V da Res. 6/2015, do C. CSMP-AM;

c) A comunicação ao C. CSMP-AM e ao CAO-PDC, com cópia desta Portaria;

d) A comunicação ao PGJ, ao CGMP e ao CAO-PDC da

programação prevista para os dias 21/09 a 24/09/15;

e) A juntada das cópias da Ata de Reunião com o Secre-tário Municipal de Educação de Ipixuna, do ofício-circular n. 5/2015/1º Ofício Cível/PR/AM, recebidos pelos gesto-res das escolas municipais, da Ata de Reunião com a Coordenadora da SEDUC em Ipixuna e os gestores das escolas estaduais e do ofício-circular n. 5/2015/1º Ofício Cível/PR/AM;

f) O agendamento de reunião em conjunto com o MPF para apresentação do Projeto MPEDUC à Exma. Sra. Prefeita Municipal, ao Secretário de Educação, à Co-ordenadora da SEDUC, aos gestores das escolas, aos membros do Conselho de Alimentação Escolar e aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB). Notifiquem-se;

g) A designação do estagiário Lucas Alexandre da Cruz, para atuar como secretário no presente feito.

Ipixuna, 17 de setembro de 2015.

IRANILSON DE ARAÚJO RIBEIROPromotor de Justiça de Ipixuna