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Nº 218, terça-feira, 11 de novembro de 2014 76 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014111100076 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 PORTARIA Nº 202, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 Cria as especialidades de Engenharia Civil, Arquivologia e Gestão Pública na área de Apoio Técnico Especializado do cargo de Analista do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério, altera os Anexos II, III, IV e V, da Portaria CNMP-PRESI nº 75, de 8 de abril de 2014, e dá outras pro- vidências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 130-A, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o contido no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, nos arts. 1º, § 1º, e 5º, ambos da Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, e no art. 12, inc. XIV, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP), resolve: Art. 1º Criar, na área de atividade de Apoio Técnico Especializado do cargo de Analista do Quadro do Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme previsto no art. 6º da Portaria CNMP-PRESI nº 075, de 8 de abril de 2014, as especialidades de Engenharia Civil, Arquivologia e Gestão Pública, observadas as atribuições definidas no Anexo V da mencionada Portaria. Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria CNMP-PRESI nº 75, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Anexo I DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO CNMP Situação anterior Situação atual Descrição Descrição sintética Cargo Área de Atividade Especialidade Cargo Área de Atividade Especialidade Analista Apoio Jurídico Direito Analista do CNMP Apoio Jurídico Direito Analista Jurídico Situação anterior Situação atual Descrição Descrição sintética Cargo Área de Atividade Especialidade Cargo Área de Atividade Especialidade Apoio Técnico Ad- ministrativo Biblioteconomia Apoio Técnico Es- pecializado Biblioteconomia Analista de Bibliote- conomia Comunicação Social Comunicação Social Analista de Comuni- cação Social Estatística Estatística Analista de Estatísti- ca Perícia Arquitetura Arquitetura Analista de Arquitetu- ra Contabilidade Contabilidade Analista de Contabili- dade Engenharia Elétrica Engenharia Elétrica Analista de Engenha- ria Elétrica _ Engenharia Civil Analista de Engenha- ria Civil Arquivologia Analista de Arquivo- logia Gestão Pública Analista de Gestão Pública Apoio Técnico Es- pecializado Finanças e Controle Apoio Técnico Ad- ministrativo Controle Interno Analista de Controle Interno Planejamento e Orça- mento Planejamento e Orça- mento Analista de Planeja- mento e Orçamento Tecnologia da In- formação e Comu- nicação Desenvolvimento de Sistemas Tecnologia da In- formação e Comu- nicação Desenvolvimento de Sistemas Analista de Desenvol- vimento de Sistemas Suporte e Infraestrutu- ra Suporte e Infraestrutu- ra Analista de Suporte e Infraestrutura Anexo II TABELA DE CODIFICAÇÕES DE CARGOS EFETIVOS ANALISTA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Analista Jurídico AN 101.00 Analista de Arquitetura AN 102.01 Analista de Biblioteconomia AN 102.02 ANALISTA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Analista de Comunicação Social AN 102.03 Analista de Contabilidade AN 102.04 Analista de Engenharia Elétrica AN 102.05 Analista de Estatística AN 102.06 Analista de Engenharia Civil AN 102.07 Analista de Arquivologia AN 102.08 Analista de Gestão Pública AN 102.09 Analista de Controle Interno AN 103.01 Analista de Planejamento e Orçamento AN 103.02 Analista de Desenvolvimento de Sistemas AN 104.01 Analista de Suporte e Infraestrutura AN 104.02 " (NR) Art. 3º O Anexo IV da Portaria CNMP-PRESI nº 75, de 2014, passa a vigorar acrescido das descrições, atribuições básicas e requisitos de investidura definidos no Anexo V para os cargos de Analista/Apoio Técnico Especializado/Engenharia Civil, Analista/Apoio Técnico Especializado/Arqui- vologia e Analista/Apoio Técnico Especializado/Gestão Pública. Art. 4º O Anexo V da Portaria CNMP-PRESI nº 75, de 2014, passa a vigorar com exclusão das especialidades criadas por esta Portaria. Art. 5º Estabelecer a distribuição dos cargos efetivos criados pelo art. 2º da Lei nº 11.415, de 2006, por área de atividade/especialidade, conforme quadro a seguir: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO QUANTIDADE Analista Jurídico 40 Analista de Arquitetura 1 Analista de Biblioteconomia 1 Analista de Comunicação Social 6 Analista de Contabilidade 1 Analista de Engenharia Elétrica 1 Analista de Estatística 2 Analista de Engenharia Civil 1 Analista de Arquivologia 1 Analista de Gestão Pública 5 Analista de Controle Interno 5 Analista de Planejamento e Orçamento 1 Analista de Desenvolvimento de Sistemas 14 Analista de Suporte e Infraestrutura 9 Subtotal 88 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO QUANTIDADE Técnico Administrativo 96 Técnico de Controle Interno 1 Técnico de Orçamento 2 Técnico de Segurança Institucional 17 Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação 5 Subtotal 121 TOTAL 209 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS PLENÁRIO DECISÕES DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 REPRESENTAÇÃO POR INÉRCIA OU POR EXCESSO DE PRA- ZO Nº 0.00.000.001233/2014-33 RELATOR: CONSELHEIRO LEONARDO DE FARIAS DUARTE REQUERENTE: FERNANDO CARLOS DE ARAÚJO NÓBREGA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO (...) Ante o exposto, extingo o presente procedimento, dada a sua manifesta improcedência (art. 43, inciso IX, alínea "b", do Regimento Interno do Conselho do Ministério Público). Fluído in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos. LEONARDO DE FARIAS DUARTE Conselheiro-Relator PROCESSO: RIEP 0.00.000.001390/2014-49 RELATOR: CONSELHEIRO FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚ- BLICO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO (...) Assim, determino, com fundamento no art. 43, IX, b, do RICNMP, o arquivamento da presente Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.Intimem-se as partes.Publique-se. FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA Conselheiro-Relator Conselho Nacional do Ministério Público . MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 154, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014 Estabelece normas para o 28º concurso pa- ra ingresso na carreira do Ministério Pú- blico Federal. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da competência prevista no art. 57, I, b, e do art. 188 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista as deliberações tomadas nas 8ª e 9ª Sessões Ordinárias de 2014, realizadas, respectivamente, em 7 de outubro e 4 de novembro de 2014, resolve expedir a seguinte Resolução: SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O prazo de inscrição no 28º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal, para provimento do cargo inicial de Procurador da República, será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de abertura. Art. 2º - O número de vagas oferecidas será igual ao das existentes no momento da publicação do edital. Parágrafo único - O número de vagas e as localidades in- dicadas no edital podem sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no art. 63 desta Resolução. Art. 3º - O concurso compreenderá as disciplinas distribuídas pelos grupos seguintes: GRUPO I Direito Constitucional e Metodologia Jurídica Proteção Internacional dos Direitos Humanos Direito Eleitoral GRUPO II Direito Administrativo e Direito Ambiental Direito Tributário e Direito Financeiro Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado GRUPO III Direito Econômico e Direito do Consumidor Direito Civil Direito Processual Civil GRUPO IV Direito Penal Direito Processual Penal Art. 4º - As provas serão elaboradas segundo o programa constante do anexo desta Resolução. Art. 5º - O concurso compreenderá 5 (cinco) provas escritas, sendo 1 (uma) prova objetiva de abrangência geral, 4 (quatro) provas subjetivas relacionadas a cada um dos grupos de disciplinas, prova oral de cada disciplina e aferição de títulos. § 1º - Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas provas escritas e oral, estas de caráter eliminatório. § 2º - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para a realização de qualquer das provas (art. 44, § 1º). Art. 6º - Será reconhecido habilitado no concurso o can- didato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 60 (sessenta). § 1º - A nota final de aprovação do candidato será a média aritmética ponderada das médias obtidas nas provas escritas e orais, aplicando-se os seguintes pesos: I - média das provas escritas: 3 (três); II - média das provas orais: 2 (dois). § 2º - A classificação final do candidato habilitado resultará da média aritmética ponderada referente às médias obtidas nas provas escritas; orais e à nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos: I - média das provas escritas: 3 (três); II - média das provas orais: 2 (dois); III - nota de títulos: 1 (um). § 3º - Será eliminado o candidato que não obtiver em cada grupo de disciplinas em que dividida a prova objetiva (art. 37), em cada prova subjetiva e em cada uma das disciplinas da prova oral nota mínima de 50 (cinquenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem). § 4º - Não será admitido o arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos. Ministério Público da União .

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N 218, tera-feira, 11 de novembro de 201476ISSN1677-7042Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelocdigo00012014111100076DocumentoassinadodigitalmenteconformeMPno-2.200-2de24/08/2001,queinstituiaInfraestruturadeChavesPblicasBrasileira-ICP-Brasil.1PORTARIAN202,DE10DENOVEMBRODE2014CriaasespecialidadesdeEngenhariaCivil,ArquivologiaeGestoPblicanarea deApoio Tcnico Especializado docargo de Analista doQuadro dePessoaldoConselhoNacionaldoMinistrio,alteraosAnexosII,III,IVeV,daPortariaCNMP-PRESIn 75,de8deabrilde2014, edoutraspro-vidncias.OPRESIDENTEDOCONSELHONACIONALDOMINISTRIOPBLICO,nousodesuasatribuiesquelheconfereoart.130-A,incisoI,daConstituioFederal,etendoemvistaocontidono art. 3, pargrafo nico, da Lei n 11.415, de 15 de dezembro de 2006, nos arts. 1, 1, e 5, ambosdaLein12.412,de31demaiode2011,enoart.12,inc.XIV,daResoluon92,de13demarode2013(RegimentoInternodoConselhoNacionaldoMinistrioPblico-RICNMP),resolve:Art.1 Criar,na readeatividade deApoio TcnicoEspecializadodo cargode AnalistadoQuadro do Pessoal do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme previsto no art. 6 da PortariaCNMP-PRESI n075, de 8de abril de2014, as especialidadesde Engenharia Civil,Arquivologia eGestoPblica,observadasasatribuiesdefinidasnoAnexoVdamencionadaPortaria.Art.2OsAnexosI eIIdaPortariaCNMP-PRESIn75,de2014, passamavigorarcomaseguinteredao:"AnexoIDESCRIODECARGOSEFETIVOSDOCNMPSituaoanterior SituaoatualDescrio DescriosintticaC a rg o readeAtividade Especialidade C a rg o readeAtividade EspecialidadeAnalista ApoioJurdico Direito AnalistadoCNMPApoioJurdico Direito AnalistaJurdicoSituaoanterior SituaoatualDescrio DescriosintticaC a rg o readeAtividade Especialidade C a rg o readeAtividade EspecialidadeApoioTcnico Ad-ministrativoBiblioteconomia ApoioTcnico Es-pecializadoBiblioteconomia AnalistadeBibliote-conomiaComunicaoSocial ComunicaoSocial AnalistadeComuni-caoSocialEstatstica Estatstica AnalistadeEstatsti-caPercia Arquitetura Arquitetura AnalistadeArquitetu-raContabilidade Contabilidade AnalistadeContabili-dadeEngenhariaEltrica EngenhariaEltrica AnalistadeEngenha-riaEltrica_ EngenhariaCivil AnalistadeEngenha-riaCivilArquivologia AnalistadeArquivo-logiaGestoPblica AnalistadeGestoPblicaApoioTcnico Es-pecializadoFinanaseControle ApoioTcnicoAd-ministrativoControleInterno AnalistadeControleInternoPlanejamentoeOra-mentoPlanejamentoe Ora-mentoAnalistadePlaneja-mentoeOramentoTecnologiada In-formaoe Comu-nicaoDesenvolvimentodeSistemasTecnologiada In-formaoe Comu-nicaoDesenvolvimentodeSistemasAnalistadeDesenvol-vimentodeSistemasSuporte e Infraestrutu-raSuportee Infraestrutu-raAnalistade SuporteeInfraestruturaAnexoIITABELADECODIFICAESDECARGOSEFETIVOSANALISTADOCONSELHONACIONALDOMINISTRIOPBLICOAnalistaJurdico AN101.00AnalistadeArquitetura AN102.01AnalistadeBiblioteconomia AN102.02ANALISTADOCONSELHONACIONALDOMINISTRIOPBLICOAnalistadeComunicaoSocial AN102.03AnalistadeContabilidade AN102.04AnalistadeEngenhariaEltrica AN102.05AnalistadeEstatstica AN102.06AnalistadeEngenhariaCivil AN102.07AnalistadeArquivologia AN102.08AnalistadeGestoPblica AN102.09AnalistadeControleInterno AN103.01AnalistadePlanejamentoeOramento AN103.02AnalistadeDesenvolvimentodeSistemas AN104.01AnalistadeSuporteeInfraestrutura AN104.02"(NR)Art.3OAnexoIV daPortariaCNMP-PRESIn75,de2014,passa avigoraracrescidodasdescries,atribuies bsicase requisitosde investiduradefinidos noAnexo Vpara oscargos deAnalista/ApoioTcnico Especializado/EngenhariaCivil, Analista/ApoioTcnico Especializado/Arqui-vologiaeAnalista/ApoioTcnicoEspecializado/GestoPblica.Art. 4 O Anexo V da Portaria CNMP-PRESI n 75, de 2014, passa a vigorar com excluso dasespecialidadescriadasporestaPortaria.Art.5Estabeleceradistribuiodoscargosefetivoscriadospeloart.2daLein11.415,de2006,porreadeatividade/especialidade,conformequadroaseguir:DESCRIOSINTTICADOCARGO QUANTIDADEAnalistaJurdico 40AnalistadeArquitetura 1AnalistadeBiblioteconomia 1AnalistadeComunicaoSocial 6AnalistadeContabilidade 1AnalistadeEngenhariaEltrica 1AnalistadeEstatstica 2AnalistadeEngenhariaCivil 1AnalistadeArquivologia 1AnalistadeGestoPblica 5AnalistadeControleInterno 5AnalistadePlanejamentoeOramento 1AnalistadeDesenvolvimentodeSistemas 14AnalistadeSuporteeInfraestrutura 9Subtotal 88DESCRIOSINTTICADOCARGO QUANTIDADETcnicoAdministrativo 96TcnicodeControleInterno 1TcnicodeOramento 2TcnicodeSeguranaInstitucional 17TcnicodeTecnologiadaInformaoeComunicao 5Subtotal 121TO TA L 209Art.6EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicao.RODRIGOJANOTMONTEIRODEBARROSPLENRIODECISESDE7DENOVEMBRODE2014REPRESENTAOPORINRCIAOUPOREXCESSODEPRA-ZON0.00.000.001233/2014-33RELATOR:CONSELHEIROLEONARDODEFARIASDUARTEREQUERENTE:FERNANDOCARLOSDEARAJONBREGAREQUERIDO:MINISTRIO PBLICODO ESTADODE SOPAULODECISO(...)Ante o exposto, extingo o presente procedimento, dada a suamanifesta improcedncia (art. 43, inciso IX, alnea "b", do RegimentoInternodoConselhodoMinistrioPblico).Fludoinalbisoprazorecursal,arquivem-seosautos.LEONARDODEFARIASDUARTEConselheiro-RelatorPROCESSO:RIEP0.00.000.001390/2014-49RELATOR: CONSELHEIRO FBIO GEORGE CRUZ DA NBREGAREQUERENTE:CONSELHONACIONAL DOMINISTRIOP-BLICOREQUERIDO: MINISTRIO PBLICODO ESTADO DE MINASGERAISDECISO(...)Assim, determino,com fundamentono art.43, IX,b, doRICNMP,o arquivamentodapresente Representaopor InrciaouporExcessodePrazo.Intimem-seaspartes.Publique-se.FBIOGEORGECRUZDANBREGAConselheiro-RelatorConselhoNacionaldoMinistrioPblico.MINISTRIOPBLICOFEDERALCONSELHOSUPERIORRESOLUON154,DE4DENOVEMBRODE2014Estabelecenormasparao28concursopa-raingresso nacarreirado MinistrioP-blicoFederal.OCONSELHOSUPERIOR DOMINISTRIOPBLICOFEDERAL, no exerccio da competncia prevista no art. 57, I, b, e doart. 188da LeiComplementar n75, de20 demaio de1993, tendoemvista asdeliberaes tomadasnas 8e 9Sesses Ordinriasde2014,realizadas,respectivamente,em7deoutubroe4denovembrode2014,resolveexpediraseguinteResoluo:SEOIDASDISPOSIESGERAISArt. 1 - O prazo de inscrio no 28 Concurso para ingressonacarreiradoMinistrioPblicoFederal,paraprovimentodocargoinicialdeProcuradordaRepblica,serde30(trinta)dias,contadosdadatadapublicaodoeditaldeabertura.Art. 2- O nmerode vagasoferecidas ser igualao dasexistentesnomomentodapublicaodoedital.Pargrafo nico -O nmero de vagas eas localidades in-dicadasnoeditalpodemsofreralteraesporcausassupervenientes,no decorrer do prazo de eficcia do concurso, devendo ser observado,ainda,odispostonoart.63destaResoluo.Art. 3 - O concurso compreender as disciplinas distribudaspelosgruposseguintes:GRUPOIDireitoConstitucionaleMetodologiaJurdicaProteoInternacionaldosDireitosHumanosDireitoEleitoralGRUPOIIDireitoAdministrativoeDireitoAmbientalDireitoTributrioeDireitoFinanceiroDireitoInternacionalPblicoeDireitoInternacionalPrivadoGRUPOIIIDireitoEconmicoeDireitodoConsumidorDireitoCivilDireitoProcessualCivilGRUPOIVDireitoPenalDireitoProcessualPenalArt.4 -As provassero elaboradassegundo oprogramaconstantedoanexodestaResoluo.Art.5-Oconcursocompreender5(cinco)provasescritas,sendo1(uma)provaobjetivadeabrangnciageral,4(quatro)provassubjetivasrelacionadas acadaum dosgruposde disciplinas,provaoraldecadadisciplinaeaferiodettulos.1 -Os ttulosserocomputados apenaspara finsdeclassificao entre os candidatos aprovados nas provas escritas e oral,estasdecartereliminatrio. 2 - Ficar automaticamente eliminado o candidato que nose apresentar hora designadapara a realizao dequalquer dasprovas(art.44,1).Art.6 -Ser reconhecidohabilitado noconcurso ocan-didato queobtiver notafinal deaprovao igualou superiora 60(sessenta).1-Anotafinaldeaprovaodocandidatoseramdiaaritmticaponderadadasmdiasobtidas nasprovasescritaseorais,aplicando-seosseguintespesos:I-mdiadasprovasescritas:3(trs);II-mdiadasprovasorais:2(dois).2-Aclassificaofinaldocandidatohabilitadoresultarda mdia aritmtica ponderada referente s mdias obtidas nas provasescritas;oraisenotadettulos,aplicando-seosseguintespesos:I-mdiadasprovasescritas:3(trs);II-mdiadasprovasorais:2(dois);III-notadettulos:1(um).3 -Sereliminadoo candidatoquenoobtiver emcadagrupodedisciplinasemquedividida aprovaobjetiva(art.37),emcadaprova subjetivaeemcada umadasdisciplinasda provaoralnota mnimade 50(cinquenta) pontos,na escala de0 (zero)a 100(cem). 4- Noser admitidoo arredondamentode notasou demdias,devendoserdesprezadasasfraesabaixodecentsimos.MinistrioPblicodaUnio.N 218, tera-feira, 11 de novembro de 2014 77 ISSN1677-7042Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelocdigo00012014111100077DocumentoassinadodigitalmenteconformeMPno-2.200-2de24/08/2001,queinstituiaInfraestruturadeChavesPblicasBrasileira-ICP-Brasil.1Art.7-AsprovasescritasserorealizadasnasCapitaisdosEstadoseno DistritoFederal,conformeolocal deconfirmaodainscriopreliminardocandidato;aprovaoral,exclusivamentenoDistritoFederal,eosexamesdehigidezfsicaemental,ondefordeterminadoemedital. 1- O Secretriode Concursos poder, emcasos ex-cepcionais,mediante requerimentoescritofundamentado ecompro-vado, apresentado at 20 (vinte) dias antes da data prevista para a suarealizao,autorizarqueprovasescritassejamprestadasemcapitaldiversadolocal deinscrio;havendodesistncia damudana,ocandidato somentepoder fazer provano local deorigem medianteprviaautorizaodoSecretriodeConcursos.2 -Em nenhumahiptese seroaplicadas provasemlocais, datas ou horrios diferentes dos determinados pela organizaodoconcurso.Art. 8 - Ser publicado, juntamente com o edital de aberturadoconcurso,cronogramaindicandoasdatasprevistasderealizaode todasas etapas doprocesso seletivo, admitidaseventuais mo-dificaes (antecipaoou adiamento), se necessrio,e divulgadascomaadequadaantecedncia.Art. 9 -O prazo de eficcia do concurso,para efeito denomeao,serde 2(dois)anos,contadosda publicaodoatohomologatrio,prorrogvelumavezpelomesmoperodo.SEOIIDASVAGASRESERVADASACANDIDATOSCOMDE-FICINCIAArt. 10- Aspessoas comdeficincia que,sob aspenas dalei,declararemtalcondio,no momentodainscrionoconcurso,tero reservados 10 % (dez por cento) do total das vagas, arredondadoparaonmerointeiroseguinte,casofracionrio,oresultadodaapli-caodopercentualindicado.1-Nestahiptese,ointeressadodever,necessriaeobrigatoriamente,juntaraorequerimento deinscriopreliminarre-latriomdicodetalhado,emitido,nomximo,30(trinta)diasantesdadatadapublicaodoeditaldeaberturadoconcurso,queindiquea espciee ograu ou nvelda deficincia deque portador, comexpressa refernciaao cdigo correspondente daClassificao In-ternacionaldeDoenas(CID)esuaprovvelcausaouorigem.2-Nafaltadorelatriomdicoounocontendoesteasinformaesacimaindicadas,orequerimentodeinscriopreliminarserprocessado comodecandidato semdeficinciamesmo quede-claradatalcondio.Art.11 -Os candidatoscuja deficincia,pela naturezadasdificuldadesdelaresultantes,justifiqueaampliaodotempodeduraodasprovas,devero,necessariamentenoatodarespectivainscrio preliminar,formular, juntando parecer demdico especia-lista na deficincia, requerimento que ser apreciado pelo Procurador-GeraldaRepblica,ouvidaaComissoEspecialdeAvaliao.Art.12-Seroadotadastodasasprovidnciasquesefaamnecessriasa permitiro fcilacesso decandidatos comdeficinciaaos locais derealizao das provas, sendode sua responsabilidadetrazerosequipamentoseinstrumentosimprescindveisfeituradasprovas,previamenteautorizadospeloProcurador-GeraldaRepblicaouaquemeledelegar.1-Aampliaodotempodeduraodasprovasserdeat60(sessenta)minutosnaprovaobjetivaenasprovassubjetivas,fixadacasoporcasonaformadesteartigo.2 -O candidatopoder solicitar ComissoEspecial deAvaliaoqueasuaprovasejaimpressacomfonte"arial"ampliadaparatamanho18,medianteapresentaoderelatriomedianteapre-sentaoderelatriomdicoqueindiqueasuanecessidade. 3- A ComissoEspecial de Avaliaopoder autorizar,emcasos excepcionais,devidamente justificados,que ocandidatoutilize notebookpara a realizaodas provas subjetivas,devendo opedidoser apresentadoat oltimodia dasinscries noconcurso,sobpenadenoconhecimento.4 -Nas provassubjetivas onotebook ster instaladoosistemaoperacionaleoeditordetexto.5 -Na hiptesedo 3deste artigo,o candidatopoderutilizar notebook prprio, o qualdever ser apresentado Subco-missoEstadualoudoDistritoFederalemnomximoat5(cinco)dias antes da data das provas subjetivas, devendo o equipamento ficaracautelado at oprimeiro dia til subsequente aotrmino das pro-vas.6 -Quando forautorizada autilizao denotebook, aSubcomisso Estadual dever imprimir as respostas dadas s questesdas provas subjetivas e verter estas respostas para a forma manuscrita,acautelando as folhas impressas para futura conferncia, se for o caso,observandoo4doart.13destaResoluo.Art. 13 - O candidato com deficincia que o impossibilite demanusearo cadernode provase depreencher arespectiva folhaderespostasprestarasprovasescritasisoladamente,emsalaprevia-mentedesignadapelaSubcomissoEstadual.1-Ocandidatoserassistidopor3(trs)fiscaisdurantearealizaodas provas,quelheprestaroo auxlionecessrio,con-sistenteem:a) manuseioe, senecessrio, leitura dasquestes objetivas,assinalandonafolha derespostasaalternativa indicadapelocan-didato;b)manuseioe,senecessrio,leituradasquestessubjetivas,transcrevendomo,emletralegvel,arespostadadapelocan-didato;c) manuseioe, senecessrio, leitura dalegislao admitidanoconcurso,porsolicitaodocandidato.2-Somenteteracesso saladerealizaodeprovaocandidato, no sendoadmitido o ingresso deparente, ajudante ouguia. 3- Os fiscais,utilizando-se de equipamento deudio ouudioevdeo,procederogravaointegraldaprova,inclusivedaleitura e resposta das questes objetivas, da leitura e resposta da partesubjetivaedostextoslegaissolicitadospelocandidato.4-Encerradaaprova,omaterialquecontenhaantegradagravaodeverseracondicionado emenvelopelacradoeru-bricadoporMembro daSubcomissoEstaduale remetido,comosdemaisdocumentos,SecretariadeConcursos.Art. 14- Previamenteao deferimento dasrespectivas ins-cries definitivas, os candidatos com deficincia habilitados nas pro-vasescritasserosubmetidosComissoEspecialdeAvaliao,queopinarquantoexistnciaerelevnciadadeficincia(art.17),paraosfinsprevistosnestaResoluo.Pargrafonico-AComissoEspecialdeAvaliao,aseujuzo,podersolicitarparecerdeprofissionaiscapacitadosnareadadeficincia que estiversendo avaliada ou, deantemo, indicar oaludido profissional para, desde o incio, participar dos trabalhos, semdireitoavoto.Art.15-ConcluindoaComissoEspecialdeAvaliaopelainexistnciada deficinciaou porsua irrelevnciapara habilitarocandidatoaconcorrersvagasreservadas,ainscriodefinitivaserdeferida, pelo Secretriode Concursos, como decandidato no por-tadordedeficincia.Art. 16- Dadeciso doSecretrio deConcursos, proferidaem razodo requerimentoprevisto noart. 12e daconcluso daComisso Especial de Avaliao, prevista no art. 15, caber, no prazode3(trs) dias,recursoaoProcurador-Geralda Repblica,queserapreciadoapsnovamanifestaodaComissoEspecialdeAva-liao.Art. 17- Consideram-sedeficincias, para osfins previstosnestaResoluo,aquelasconceituadasnamedicinaespecializada,deacordo com os padres mundialmente estabelecidos, e que constituammotivodeacentuadograudedificuldadeparaaintegraosocial.Art.18-Oscandidatoscomdeficinciaconcorreroatodasas vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quan-do,tendosidoaprovados,for insuficienteaclassificaoobtidanoquadrogeraldecandidatosparahabilit-losnomeao.Art. 19- Ressalvadasas disposies especiaisdesta Seo,oscandidatoscomdeficinciaparticiparodoconcursoemigualdadede condies comos demais candidatos no que tangeao horrio deincio,aolocaldeaplicao,aocontedo,correodasprovas,aoscritriosdeaprovao,aoposicionamentonaclassificaogeralparafinsdeescolhadasvagasdelotaoedeantiguidadenacarreiraeatodasasdemaisnormasderegnciadoconcurso.Art.20-Nopreenchidasporcandidatoscomdeficinciaasvagasreservadas,poderos-laspelosdemaiscandidatoshabilitados,comaestritaobservnciadaordemdeclassificaodoconcurso.Pargrafonico-Adeficinciade queforportadorocan-didatoaoingressarnacarreiradoMinistrioPblico,independen-tementedo grau,no poderserinvocada comocausa deaposen-tadoriaporinvalidez.Art. 21- OProcurador-Geral daRepblica baixaras ins-truescomplementaresquesejamnecessriasparaointegralcum-primentodasdisposiesdestaSeo.SEOIIIDASCANDIDATASLACTANTESArt.22 -Asmeslactantes, noshorriosprevistos paraaamamentao,poderoretirar-setemporariamente dassalasemquerealizadasas provas,para atendimentoaosseus bebsem salare-servada, em quehaver no mnimo duas fiscais,sendo vedada apermanncia de parentes, babs ou quaisquer outras pessoas estranhasorganizaodoconcurso.1-Acandidataquesejamelactantedeverindicarestacondiona respectivaficha deinscrio preliminar,para aadoodasprovidnciasnecessriaspelaorganizaodoconcurso. 2 - Em casosexcepcionais, a candidata lactante deverindicaranecessidadeda amamentaomedianterequerimentodi-rigidoaoPresidentedaSubcomissoEstadualat10(dez)diasantesdarealizaodasprovas,sobpenadenoconhecimentodopedido.3 -O tempototal utilizadopara amamentaosomenteimplicaracrscimo nadurao fixadarealizao dasprovas atomximode30(trinta)minutos. 4 - Caber me lactante providenciar pessoa para aguardado bebdurantetodoo perododeprova,que deveren-caminh-losalareservadanoshorriosdeamamentao.SEOIVDAINSCRIOPRELIMINARArt. 23- Ainscrio preliminar serrealizada exclusiva-mente,apsopagamentodataxadeinscrio,nasProcuradoriasdaRepblica nosEstados eno Distrito Federale tambmnas Pro-curadoriasdaRepblicanosMunicpiosindicadosnoeditaldeaber-tura,devendoocandidato:I- acessaro endereoeletrnicohttp://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1,preencheroformulriodepr-inscrio,confirmaroenviodomencionadofor-mulrioeimprimiraguiaderecolhimento(GRU)dovalordataxa;II-pagarataxadeinscrio(GRU)nasagnciasdoBancodoBrasil.1-Apsrealizarapr-inscrioviainternetepagarataxa, o candidato dever, dentro do prazo de inscrio estabelecido noeditaldeabertura, dirigir-seaumadas ProcuradoriasdaRepblicanosEstados enoDistritoFederal ouaumadas ProcuradoriasdaRepblica nosMunicpios indicados noedital de abertura,para fi-nalizaroprocessodeinscrio,portandoosseguintesdocumentos:I - original do comprovantedo pagamento da taxa de ins-crio,realizadoexclusivamentenoBancodoBrasil,novaloranun-ciadonoeditaldeaberturadoconcurso;II - cpia da carteira de identidade, acompanhada do originalparaconferncia;III- cpiado cartode inscriono CadastroNacionalPessoa Fsica -CPF (SRF), acompanhada dooriginal para confe-rncia;IV - instrumento de procurao,quando for o caso, com aespecificaode poderesparapromover ainscrio,alm dede-claraofirmadapelocandidato,nostermosdo2desteartigo;V - duas fotografias recentes (iguais), tamanho 3 x 4, tiradasnosltimos90(noventa)dias;VI- laudomdico,quandofor ocaso,para oscandidatoscomdeficincia. 2- O candidato,ao preencher o formulrio,firmar de-clarao,sobaspenasdalei,(1)dequebacharelemDireitoedeque atender, ata data da posse, exigncia de 3(trs) anos deatividadejurdicaexercidaexclusivamenteapsaobtenodograude bacharel emDireito (CF, artigo 129, 3); (2) deestar ciente dequeanoapresentaodorespectivodiploma,devidamenteregis-trado peloMinistrio da Educao,no ato dainscrio definitiva,acarretarsuaexclusodoprocedimentoseletivo;(3)deestarcientede quepara tomar possedever comprovar os3 (trs) anosde ati-vidadejurdica e(4) deque aceitaas demaisregras econdiespertinentesaoconcurso consignadasnestaresoluoe noeditaldoconcurso,dasquaisnopoderalegardesconhecimento. 3 - A Presidncia da Subcomisso Estadual ou do DistritoFederalpoder dispensardopagamento dataxade inscriocan-didatoque, medianterequerimentoespecfico,formulado at15(quinze)diasantesdotrminodoprazodasinscries,comprove,deforma inequvoca, nos termos doDecreto n. 6.593/2008, no tercondiesde arcarcom talnus, devendoapresentar, inclusive,ainscrionoCadastronicoparaProgramasSociaisdoGovernoFederal(Cadnico),dequetrataoDecreton6.135/2007.4-Ressalvadoodispostonopargrafoanterior,noserdispensado,em nenhumaoutrahiptese, opagamentoda taxadeinscrioenemseradmitidaasuadevoluo. 5 - O Carto de Identificao, entregue no ato da inscriopreliminar, acompanhado do documento de identidade nele registrado,assegurarao candidatoacesso aolocalda efetivaodas provasedeverserexibidosemprequesolicitadoemsubsequentesetapas.6-Osprocessosrelativos aospedidosdeinscriopre-liminarpermaneceronasunidadesdeorigem,sendoremetidosSecretaria de Concursos somente se o candidato for convocado para ainscriodefinitiva,observadoodispostonopargrafoseguinte.7 -Encerradooprazo deinscriopreliminar, serre-metido Secretaria de Concursosa documentao relativas ins-cries decandidatos com deficinciae, se solicitado,os originaisdoscomprovantesde pagamentodataxade inscriodosdemaiscandidatos.Art.24 -Encerrado oprazo paraa inscriopreliminar, oProcurador-GeraldaRepblicafarpublicareditalindicandoadi-vulgao,noslocaisdeinscrioenapginadoconcursoparaPro-curadorda Repblica(http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/con-cursos-1,darelaonominaldoscandidatos.Pargrafonico-Ocandidatopoder,aqualquermomento,solicitar a sua excluso do concurso, de forma irretratvel, sem direitorestituiodataxadeinscrio.SEOVDASFUNES ECOMPETNCIAS DEMEMBROS ES E RV I D O R E SDaComissodeConcursoArt.25-AComissodeConcurso,sediadanaProcuradoriaGeraldaRepblicaemBraslia-DF,sercompostapor:I-umpresidente,funoocupadapeloProcurador-GeraldaRepblica;II-dois membrosdoMPF,escolhidos peloConselhoSu-periordoMPF;III - um jurista de ilibada reputao, escolhido pelo ConselhoSuperiordoMPF;eIV -um advogadotitular eum suplente,indicados peloConselhoFederaldaOrdemdosAdvogadosdoBrasil-OAB. 1 - O Conselho Superior designar at 5 (cinco) suplentes,nototal,paraoProcurador-GeraldaRepblicaeparaosdoismem-brosdoMinistrioPblicoFederalintegrantesdaComisso,osquaispodero auxiliaros respectivos titularesem todas asatividades re-lacionadasaoconcurso(art.26).2 -O suplenteaque serefere oinciso IVsomenteexercerasatividadesporocasiodesuspeioe/ouimpedimentodoadvogadotitular.Art.26-ComissodeConcursocompete:I-presidirarealizaodasprovasescritaseorais;II-formularquestesdasprovasobjetivasesubjetivas;III-elaborartemasdedissertaodasprovassubjetivas;IV-corrigirasprovassubjetivas;V-arguiroscandidatoseaferirosttulos;VI-atribuirnotas,individualoucolegiadamente;VII-apreciarrecursoseventualmenteinterpostospeloscan-didatos;eVIII - exercer outras atividades de mesma natureza e grau decomplexidade.DoSecretriodeConcursosArt. 27- Ao Secretriode Concursos, designadopelo Pro-curador-GeraldaRepblicaentreosmembrosdoMPF,compete:I-planejareexecutartodas asetapasdoconcursop-blico;II-expedirinstruessuplementaresaseremobservadaspelas Subcomisses Estaduais no tocante a rotinas e procedimentos deexecuodoprocessoseletivo,bemcomoosrespectivosprazos;III-revisaraResoluodoConcursoeproporaoConselhoSuperiordoMPF,quandonecessrio,asalteraespertinentes;IV- elaborarpropostadeedital deaberturado concursoeminutasdeportarias;V-prestarinformaesemmedidasjudiciais,aoPresidentedaComisso deConcurso, eapreciar recursosinterpostos contraoindeferimentodepedidosdeisenodataxadeinscrio;VI -manifestar-se eapreciar requerimentospropostos porcandidatos,encaminhandoparaoProcurador-GeraldaRepblica,quandonecessrio;N 218, tera-feira, 11 de novembro de 201478ISSN1677-7042Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelocdigo00012014111100078DocumentoassinadodigitalmenteconformeMPno-2.200-2de24/08/2001,queinstituiaInfraestruturadeChavesPblicasBrasileira-ICP-Brasil.1VII-consolidarquestesdasprovasobjetivasesubjetivas;VIII -supervisionar aimpresso e expediodas provasobjetivasesubjetivas,bemcomoaaplicaoerealizaodestas;IX - supervisionar e acompanhar o processo de realizao daprovaoral;X-analisar ttulosapresentadospeloscandidatos, afimdesubsidiaraapreciaodaComissodeConcurso;XI-apoiarostrabalhosdaComissodeConcurso;XII -supervisionar asatividades de consolidao,de pu-blicaodoresultadofinaledehomologaodoconcurso;eXIII - exercer outras atividades de mesma natureza e grau decomplexidade.DaComissoEspecialdeAvaliaoArt.28 -AComisso EspecialdeAvaliao, comcom-petncia para avaliar a existnciae relevncia da deficincia de-claradapeloscandidatoseautorizarmedidasexcepcionaisdeapoionostermosdestaResoluo,sercompostapor:I -trs membrosdo Ministrio PblicoFederal, indicadospeloConselhoSuperiordoMinistrioPblicoFederal,epresididapelomaisantigo;eII -trs profissionaiscapacitados e atuantesnas diversasreas de deficincia, sempre que possvel, sendo pelo menos um delesmdico,todosintegrantesdoServiodeAssistnciaMdicaeSocialdoMinistrioPblicoFederal,indicadospeloSecretriodeServiosdeSadeesubmetidosaoProcurador-GeraldaRepblicaparaapro-vaodoConselhoSuperiordoMinistrioPblicoFederal.DasSubcomissesEstaduaisedoDistritoFederalArt. 29 - As SubcomissesEstaduais e do Distrito Federal,com competncia para coordenar atividades referentes ao concurso nombitodecadaUnidadedaFederao,seroformadaspor:I -at trsparticipantes designadospelo Presidenteda Co-missodeConcursoeescolhidos,preferencialmente,entreosmem-bros da Instituio que se encontrem lotados na respectiva unidade daFederao;eII- doisservidores doMPF, designadospor atoformal doProcurador-Chefede cadaunidade daFederao, emque umdelesatuarcomoSecretriodarespectivaSubcomissoEstadualeooutroserindicadoparasubstituiroaludidoSecretrionostrabalhosafetosaoconcursoemseuEstado.1-Asfunescitadasnos incisosIeIIseroexercidasapenasduranteoperododerealizaodoconcurso,compreendidoentreadatadapublicaodoeditaleahomologaodoconcurso.2- APresidnciadasSubcomisses serexercida,ne-cessariamente,porummembrodoMPF,sendoeleaautoridaderes-ponsvel pelo concursono mbito de cadaunidade da Federao,devendoseguirasdiretrizesfixadaspelaSecretariadeConcursos.3 -Aosservidoresdesignados noincisoIIcaber aatri-buio deassessoramento eauxlio SubcomissoEstadual ea seuPresidenteemtodasasatividadesrelativasrealizaodoconcurso,especialmente:I - efetuaro levantamento de despesas e dolocal para arealizaodocertame;II- fazera divulgaodo concursoe coordenaodo pro-cessodeinscriopreliminar;III- selecionare orientara equipeque atuarna aplicaodasprovas;IV-receberrecursosedocumentosdeInscrioDefinitiva,encaminhando-osSecretariadeConcursos;eV - exercer outras atividadesde mesma natureza e grau decomplexidade.DosSupervisoresdeSalasArt. 30 - Aos Supervisoresde Salas, que atuaro apenasduranteo perododarealizao dasprovas,convidados peloPre-sidente daSubcomisso respectiva, preferencialmente,dentre osmembrosdoMPF,compete:I-responsabilizar-seeresponderpelasocorrnciasemcadasala,duranteaaplicaodasprovasobjetivasesubjetivas;II-fiscalizaromaterialqueocandidatoutilizarparacon-sulta,durantearealizaodasprovassubjetivas,verificandoseosmesmosestodeacordocomasnormasestabelecidas;eIII-exerceroutrasatividadesdemesmanaturezaegraudecomplexidade.Pargrafonico.OnmerodeSupervisoresdeversercom-patvelcomonmerodecandidatosedesalasondeasprovasseroaplicadas,acritriodaSecretariadeConcursos,eatendidas,aindaaseucritrio, eventuaispeculiaridadeslocais,objeto dejustificaoescritadaSubcomissoEstadualedoDistritoFederal.DoCoordenadorNacionaleExecutoresArt.31- AsfunesdeCoordenador NacionaleCoor-denadorNacionalSubstitutoseroexercidasporservidoresqueseencontrem em exerccio na Secretariade Concursos do MPF, assimdesignadospeloProcurador-GeraldaRepblica,competindo-lhesas-sessorare auxiliaraComisso deConcurso eoSecretrio deCon-cursos, bem comotramitar informaes entre aSecretaria de Con-cursoseosSecretriosdas SubcomissesEstaduaisedoDistritoFederal.Pargrafo nico.A funo de CoordenadorNacional serexercidaapenasduranteoperododerealizaodoconcurso,com-preendido entrea data dapublicao doedital e ahomologao doconcurso.Art.32-Osservidores,emexerccionaSecretariadeCon-cursos,atuaro comoExecutores, assessorandoe prestandoapoiogeralComissodeConcursoeaoSecretriodeConcursos,duranteosdiasderealizaodasprovasobjetivas,subjetivaseorais.Dos Coordenadores Estaduais,Fiscais e demais PrestadoresdeServiosArt.33-Nosdiasde aplicaodasprovas,osSecretriosdasSubcomisses Estaduaisatuarocomo CoordenadoresEstaduais,apoiandooPresidentedaSubcomissoecoordenandoasatividadesdosFiscaisedemaisprestadoresdeservios.Pargrafo nico. A equipe de fiscalizao das provas escritasemcadaEstadoenoDistritoFederalteronmerodecomponentesestabelecido pelo Secretrio de Concursos, considerados o nmero decandidatose ascondies dolocal deaplicao dasprovas eaten-didas,ainda,aseucritrio,eventuaispeculiaridadeslocais,objetodejustificaoescritadaSubcomissoEstadualedoDistritoFederal.Art.34 -Aos Fiscaisde Mesa,Fiscais deSala eFiscaisItinerantes, escolhidospelo Presidenteda SubcomissoEstadual esubordinadosaosSupervisoresdeSalaeaosCoordenadoresEsta-duais,competerealizartodaatividadenecessriaaobomandamentodarealizaodasprovas,conformeinstruoaserencaminhadapelaSecretariadeConcursos.Pargrafo nico.Os Fiscaisde Mesa seroescolhidos, pre-ferencialmente,entrebacharisemDireito.Art. 35- Osprestadores deservios comomdicos, en-fermeiros,auxiliaresdeenfermagem,recepcionistas,motoristas,ser-ventes,copeiros,vigilanteseseguranas,dentreoutros,deverode-sempenhar as tarefaspara as quais foremdesignados, conforme ins-truosuplementarprpria,expedidapelaSecretariadeConcursos.Art.36 -Osmembros, servidoresecolaboradores que,nosdiasdasprovas,realizaremqualqueratividaderelativaaocertame,deveropreenchereassinarTermodeCompromisso,conformefor-mulrioprprio.SEOVIDASPROVASESCRITASArt. 37 - Haver uma prova escrita objetiva, com durao de5(cinco)horas,com120(centoevinte)questesdeprontaresposta,divididasem4(quatro)partes,com30(trinta)questescada,cor-respondendocadaparteaumdosgruposdedisciplinas.1-Cadaquestoter4(quatro)alternativasderesposta,a quese acrescentar,exclusivamente nafolha derespostas, umaquinta alternativa, destinada manifestao do candidato, necessria eobrigatria, de que desconhece a alternativa correta. No assinalada aquinta alternativa,a questo deixadasem resposta oumarcada commais deuma opo -incluindo ou noa quinta alternativa- equi-valerquestocomrespostaerradaparaofimdodescontoprevistonopargrafoseguinte.2 -Nacorreo daprova objetiva,asquestes teroomesmo valor, descontando-se o valor de uma resposta certa para cadaconjuntode4(quatro)respostaserradas,emcadapartedaprova.3-Naprovaobjetiva, noserpermitidaaconsultalegislao,smulasejurisprudncia dosTribunais,anotaesouquaisqueroutroscomentrios.4-Ocartoderespostadaprovaobjetivanosersubstitudo em casode rasura ou por qualqueroutro motivo, salvoerromaterialemsuaconfeco,ficandoosupervisordesalares-ponsvelporeventualdescumprimentodestanorma. 5 - vedado ao candidato utilizar lquido corretor de textoeborrachanocartoderespostadaprovaobjetiva.6-Duranteoperododerealizaodasprovasvedadoaocandidato,sobpenadeeliminaodoconcurso:I - o uso deculos escuros e protetores auriculares, salvoexpressa determinao mdica, aps apreciao da Comisso EspecialdeAvaliao,chapu, bon,gorroouqualquer acessriodecha-pelaria,almderelgiodigital;II -o ingresso ao localdas provas portando armae/ou mu-nio,sendoaguardadaarmae/oudamunio,emlocalexternoaodarealizaodasprovas,deresponsabilidadedocandidato.7-AComissodeConcursonoseresponsabilizarpelaperdaoupeloextraviodeobjetosouequipamentoseletrnicosocor-ridosnoperododerealizaodasprovas,tampoucopordanoscau-sadosaessesobjetos. 8 - O candidato poder ser submetido a detector de metaisnaentradadasalae/oudurantearealizaodaprova.Art. 38 -Observado o 3 do art.6 desta Resoluo,classificar-se-o,prosseguindo noconcurso, os200 (duzentos)can-didatosque obtiveremas maioresnotas, excludosdeste limiteosinscritoscomocandidatoscomdeficinciaeosbeneficiadosporde-cisojudicialnorelacionadainscriopreliminar.Pargrafo nico- Oscandidatos empatados noltimo lugardaclassificaoserotodosadmitidosetapaseguintedoconcurso,aindaqueultrapassadoolimiteprevistonesteartigo.Art.39-OProcurador-GeraldaRepblicafardivulgar,at15(quinze) diasaps arealizaoda provaobjetiva, orespectivogabaritooficialpreliminar,comaindicaodasrespostascorretaspara cadaquesto, ficando disponvelna pgina doconcurso paraProcurador da Repblica (www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concur-sos-1),apartirdamesmadata,oquadrodasalternativasassinaladaspelocandidatonafolhaderesposta,apuradonarespectivaleituratica,acessadaporsenhafornecidaquandodainscriopreliminar.Art.40 -Caberrecurso, noprazo de3(trs) dias,dadivulgao referida no artigo anterior, da definio do gabarito oficialpreliminar,devendoocandidatonestaoportunidade,sobpenadeprecluso, arguir anulidade de questes, por deficinciana sua ela-borao,aincorreodasalternativasapontadascomoacertadasequaisquerdivergnciasentreasalternativasindicadasnafolhaderespostaseaquelasconstantesdoquadroapuradonaleituratica.Art. 41 - Apreciados os recursos pela Comisso de Concurso,o Procurador-Geral daRepblica far publicar ogabarito oficial de-finitivocomasmodificaesdecorrentesdoeventualacolhimentodeimpugnaes, bem como o resultado da prova objetiva, com a relaodoscandidatosclassificados(art.38).Pargrafo nico.A questoobjeto de recursoser anuladacasoseja constatado,pelaComisso deConcurso,erro materialnaindicao da respostacorreta no gabarito oficialpreliminar ou qual-queroutrainconsistncianasuaformulao,atribuindo-seapon-tuaodaquestoatodososcandidatos.Art. 42- Asprovas subjetivas, compreendendouma paracadagrupo dedisciplinas, serorealizadasem 4(quatro) diascon-secutivos,comaduraode4(quatro)horasparacadaprova. 1 - As provas subjetivas constaro de duas partes, estandoa primeirareservada redao de textoconsistente numadas se-guinteshipteses:a)atodeinstauraodeaocveloupenal;b) parecer, recurso ou pea aplicvel a procedimento judicial;ec) dissertaosobre institutojurdico correlato auma oumaisdisciplinasdeummesmogrupo.2-Asegundaparteda provasercompostade6(seis)questes dissertativas, distribudas entreas disciplinas que integramcadaumdosgrupos. 3 - A primeira parte da prova ter o valor de 40 (quarenta)pontos e a segunda parte o de 60 (sessenta) pontos, sendo de 10 (dez)pontosovalordecadaquesto. 4- A Comissode Concurso,a seu critrio,poder, emtodasasprovassubjetivasouapenasemalgumasdisciplinas,limitaro nmero de linhas das respostas tanto da primeira quanto da segundaparte das provas. O teor da resposta que exceder ao nmero de linhasfixadono serconsiderado,para finsdeavaliao, emhiptesealguma.Art. 43 - Nas provassubjetivas, somente admitida a con-sultaadiplomasnormativosquandoostextosestiveremdesacom-panhadosdeanotaes,instrues,comentrios,exposiodemo-tivos,transcrieseorientaes jurisprudenciais,smulasoureso-luesdos tribunais,do CONAMA,doCADE, doCNMP, doCNJ,do CONARE e de qualqueroutro rgo da administrao pblica,devendo oscandidatos trazeremos textos deconsulta comas partesno permitidas j isoladas, por grampoou fita adesiva, de modo aimpedirsuautilizao,sobpenadenopoderconsult-los.1-permitidaaconsultalegislaoobtidanainternet,oudeformaavulsa,impressaoucopiadaemapenasumaface,atomximode20(vinte)folhas. 2 - Ser admitida a consulta a protocolos, pactos, tratados,resolueseconvenesedemaisnormasdedireitointernacional,sendo nestanica hiptese,admitida a utilizaode normasem es-panhol,nostermosdopargrafoanterior.Art. 44- Os candidatosdevem apresentar-se paraa rea-lizaodasprovasescritascomantecednciamnimade30(trinta)minutosdohorrioassinaladoparaoinciodosexames,munidosdoCarto de Identificao acompanhadodo documento de identidadeneleregistradoecanetade tintaindelvel,esferogrfica,nascoresazuloupreta.1 -Aps ohorrio limite- antecednciade 30(trinta)minutos -nenhum candidato,em qualquerhiptese, seradmitido afazer as provasescritas e nem poder ingressar nolocal do exame,devendoaSubcomissoEstadualoudoDistritoFederalprovidenciarimediatamenteofechamentodeporteseportasdeacesso.2-Ohorriodo fechamentodosporteseportasdeacessoserregistrado emtermoassinadoporum membrodoMi-nistrioPblicoFederal,preferencialmentedaSubcomissoEstadualoudoDistritoFederal,epor3(trs)candidatos.3 -Ocandidato nopoder retirar-sedasala emqueestiver realizando a prova antesde decorridos 90 (noventa) minutosdorespectivoincio,sobpenadeeliminaodoconcurso,edeveropermanecernasalaataentregadaltimaprovapelomenos3(trs)candidatos.4 -Nas provassubjetivas, vedado aocandidato, sobpenadenulidadedaprova,inserirnocorpodasprovasoseunome,assinatura,localderealizaoouqualqueroutraanotaoousinalque possa identific-lo,sendo vedado tambm o usode lquido cor-retordetextoedecanetahidrogrficafluorescente. 5 - Ter suasprovas anuladas e ser automaticamenteeliminadodoconcursoocandidatoque,duranteasuarealizao,forsurpreendidoportandoaparelhoseletrnicos,taiscomobip/pager,te-lefone celular, reprodutor analgico ou digital de udio e vdeo (comotocadorde MP3,MP4 e/ouMP5), agendaeletrnica, notebook,net-book,tablet,leitordelivrosdigitais(e-reader),palmtop,receptor,gravador,mquinadecalcular,mquinafotogrficaemquinada-tilogrfica.6 -Anoutilizao, pelocandidato,de canetaesfe-rogrfica, nas coresazul ou preta, quando darealizao da provaobjetiva,poderacarretar anoleituraautomatizada docartoderespostas,comaconsequenteperdadospontosreferentessquestesno lidas, no podendo ocandidato alegar o desconhecimento destanorma. 7 - O candidato dever, nas provas subjetivas, redigir suasrespostascomletralegvel,aseraferidapelaComissodeConcurso,sobpenadedesclassificaoenocorreodesuasprovas.Art.45 -A Comissode Concurso,as SubcomissesEs-taduais e do Distrito Federal e o Secretrio de Concursos velaro pelainviolabilidadedasprovasaseremaplicadas,mantendo-asemab-solutasegurana,dispensandoespecialcautelanaremessaaoslocaisdeaplicao.Pargrafo nico- Asembalagens contendo oscadernos deprovasescritasaseremaplicadasserolacradaserubricadaspeloSecretriodeConcursos.Art. 46 - Aos locaisde aplicao das provas dever serconduzido todo material, cabendo respectiva Subcomisso convidar,antes da abertura,trs dos candidatos presentespara que verifiquemsepersistemintactososlacresoriginrios. 1 - Aps a aplicao das provas, as folhas de respostas daprova objetiva, dos candidatos presentes e ausentes, e os cadernos dasprovassubjetivas doscandidatospresentessero acondicionadosemenvelopes lacradose rubricadospor 3 (trs)candidatos epela Sub-comisso,quedever providenciarsuaremessa,no ltimodiadeprova,aoSecretrio deConcursos,aquemincumbir, nocasodasprovassubjetivas,arespectivadesidentificao.2-SerdisponibilizadonapginadoconcursoparaPro-curadorda Repblica(http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/con-cursos-1),emat72(setentaeduas)horas,ocadernodaprovaobjetiva.N 218, tera-feira, 11 de novembro de 2014 79 ISSN1677-7042Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelocdigo00012014111100079DocumentoassinadodigitalmenteconformeMPno-2.200-2de24/08/2001,queinstituiaInfraestruturadeChavesPblicasBrasileira-ICP-Brasil.1Art.47-Sermantidoosigilodasprovasescritasatseremconcludosostrabalhosdecorreo,identificaoeproclamaodosresultadospelaComissodeConcurso.Pargrafonico-Sereliminadoocandidatoqueretirar,aofim da prova,caderno de prova escrita ou derpublicidade a seucontedo, por qualquermeio, antes que o faaa organizao doconcurso.Art.48- Aapuraodasnotasea identificaodaautoriadasprovasserofeitaspeloSecretriodeConcursos.Art. 49- Estarautomaticamente eliminado doconcurso ocandidatoque:I-nocompareceraqualquerumadasprovas;II- forencontrado,durante arealizaoda prova,portandoqualquerumdosobjetosvedadosporestaresoluo;III-forcolhidoemflagrantecomunicaocomoutrocan-didatooucompessoasestranhasrealizaodoconcurso.Pargrafonico-Nohavercorreodeprovasdocan-didatoquedeixardecompareceraqualquerumadelas.Art.50-Amdiadasprovasescritasserobtidapelamdiaaritmtica das notasatribudas a cada um dosgrupos de disciplinasem que dividida a prova objetiva (art. 37), somada mdia aritmticadasnotas atribudasacadaum dosgruposdedisciplinas emquedivididaasprovassubjetivas(art.42),dividindo-seasomadasduasmdiasaritmticaspor2(dois).Art.51 -Emcadaetapa doconcurso,somente seropu-blicadasasnotasdoscandidatosclassificados,devendoaSecretariadeConcursos disponibilizarna Internetoacesso atodos oscan-didatossrespectivasnotas.Art.52-Divulgadooresultadodasprovassubjetivas,ini-ciar-se-oprazorecursal,sendo disponibilizadonapginadocon-cursoparaProcurador daRepblica(http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1) as provas digitalizadas do candidato, acessadaporsenhapessoalfornecidanomomentodainscriopreliminar.Pargrafonico-Avistadosoriginaisdosdocumentosserconcedida ao candidato, diretamente ou por intermdio de procuradorhabilitadocompoderesespecficos,exclusivamentenaSecretariadeConcursos,emBraslia(DF).SEOVIIDAINSCRIODEFINITIVAArt. 53- Apurados osresultados das provassubjetivas pelaComissodeConcurso,oProcurador-GeraldaRepblicafarpu-blicara relaodoscandidatos aprovadosnasprovas escritas,con-vocando-osa requererem,no prazode10 (dez)dias, ainscriodefinitiva.1- JulgadospelaComissode Concursoosrecursosinterpostosdoresultadodasprovassubjetivas,oProcurador-GeraldaRepblicapublicareditalcomarelaocomplementardoscan-didatosaprovadosnasprovasescritas,seforocaso,convocando-os,igualmente, arequererem, noprazo de 10(dez) dias,a inscriodefinitiva. 2- A inscriodefinitiva dever ser requeridana Pro-curadoriada Repblicana capitaldaunidade dafederao emqueefetivadaainscriopreliminar,salvoexpressaautorizaodoSe-cretriodeConcursosparao candidatorequer-laemoutraunidadedafederao,emformulrioprprio,assinadopelocandidatoouporprocuradordesignadocompoderesespecficos,acompanhadodosse-guinteselementosdeinstruo:I -cpia dodiploma debacharel emDireito, devidamenteregistradopeloMinistriodaEducao(art.23,2),acompanhadadooriginalparaconferncia;II -comprovao daprtica de atividadejurdica, exercidaaps a obteno do grau de bacharel em Direito, para fins de habilitaraposse;III-declaraodacinciadequespodertomarpossenocargodeProcurador daRepblicaapsacomprovao dos3(trs)anosdeatividadejurdica,exercidaapsaobtenodograudebacharelemDireito;IV- cpiasdottuloeleitoral edecomprovante deestaratualizado com os deveres polticos, acompanhadas dos originais paraconferncia;V - cpia do certificadode reservista ou de dispensa deincorporao oucarta-patente, acompanhada do originalpara con-ferncia;VI - certides dos setores de distribuio cvel e criminal doslugaresemquetenharesididonosltimos5(cinco)anos,daJustiaFederal,JustiaEstadual(inclusiveMilitar,sehouver),JustiaElei-toral e Justia Militar da Unio, emitidas, no mximo, 30 (trinta) diasantesdoinciodadatadasinscriesdefinitivas;VII -declaraes firmadaspor membros doMinistrio P-blico,magistrados,advogados,professoresuniversitriosedirigentesdergosdaadministraopblica,nototalde5(cinco),acercadaidoneidademoraldocandidato,constandonomeeendereoscom-pletosdosdeclarantes,emitidas,nomximo,30(trinta)diasantesdoinciodasinscriesdefinitivas;VIII -ttulos quecomprovem a capacitaodo candidatoparaexamepelaComissodeConcurso,nostermosdoart.58destaResoluo;IX-duasfotos3x4iguaiserecentestiradasnosltimos90(noventa)dias,coloridas oupretoebranco,com fundobranco,empapelmatefosco;X -cpia dedocumento de identidade,acompanhada dooriginalparaconferncia;XI- folhasde antecedentesda PolciaFederal eda PolciaCivilEstadualoudoDistritoFederal,ondehajaresididonosltimos5(cinco)anos;eXII-currculodocandidato,comindicao,emordemcro-nolgica, detodos os locaisde suaresidncia nos ltimos5 (cinco)anos.3-OcandidatodeverapresentarcpiadoRGciviledoCPF,casonoostenhaapresentadonainscriopreliminar. 4 -A comprovao do exercciode atividade jurdica,desempenhadaexclusivamenteapsaobtenodograudebacharelemDireito,deverserdemonstradaporintermdiodosseguintesdocumentos:I-certidesdecartriosesecretarias,publicaes,petiesprotocolizadasououtromeioigualmenteidneoquecomproveaparticipaoanualmnimaem5(cinco)atosprivativosdeadvogado,emcausasouquestesdistintas,devendoespecificar,aludidosdo-cumentos,adataeoatopraticado,obrigatoriamente,acompanhadosdedocumentocomprobatriodainscriodefinitivajuntoOrdemdosAdvogadosdoBrasil;II -certido, expedidapelo rgo competente,do exercciodecargo,empregooufunoprivativodebacharelemdireito,in-clusiveefetivo exercciodemagistrio superioremcurso dedireitoouemdisciplinajurdicaministradaemoutroscursos,eminstituiodeensinosuperiorpblicaoureconhecida;III -certido, expedidapelo rgo competente,que com-prove oexerccio de funode conciliador emtribunais judiciais,juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou devaras judiciais, assim como o exerccio de mediao ou de arbitragemnacomposiodelitgios,almdoexercciodaadvocaciavoluntriajunto s Defensorias Pblicas Federale Estaduais, pelo perodo m-nimode16(dezesseis)horasmensaisedurante1(um)ano;IV-certidooudiplomade realizaodecursosdeps-graduaoem Direito,concludoscomaprovao, ministradospelasEscolasdoMinistrioPblico,daMagistraturaedaOrdemdosAd-vogadosdoBrasil,bemcomooscursosdeps-graduaoemDireitoreconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministrio da Edu-caooupelorgocompetente,comtodaacargahorriacumpridaapsaconclusodocursodebacharelemDireito;V-certidocircunstanciada,expedidapelorgocompe-tente,doexercciodecargos,empregosoufunesnoprivativasdebacharel em Direito, que indique as respectivas atribuies e a prticareiterada de atos que exijama utilizao preponderante de conhe-cimentosjurdicos. 5- Os cursos latosensu, referidos no incisoIV do pa-rgrafoanterior,devero ter,nomnimo,1(um)ano deduraoecargahorriatotalde360horas-aulas,distribudassemanalmente,eintegralmente cumprida aps a concluso do curso de bacharelado emDireito.6-Independentementedotempodeduraosuperiordoscursos, computar-se-,como atividadejurdica, otempo de:a) umanoparaps-graduaolatosensu;b)doisanosparaMestrado;ec)trsanosparaDoutorado. 7 - Cabe ao Secretrio de Concursos analisar a pertinnciados documentosreferidos no incisoV do 3 deste artigoe re-conhecerasuavalidadeemdecisofundamentada. 8 - Da deciso referida no 7, caber recurso ComissodeConcurso.9-Oscursosde ps-graduao(latosensuoustrictosensu) que exigirem apresentao de trabalho monogrfico final seroconsideradosintegralmenteconcludosnadatadarespectivaapro-vaodessetrabalho. 10 - vedada,para efeito de comprovao de atividadejurdica,a contagemdetempode estgiooudequalquer outraati-vidadeanteriorconclusodocursodebachareladoemDireito.11- Nose admitir,no cmputoda atividadejurdica, aconcomitnciadecursosdeps-graduaonemdeatividadejurdicadeoutranatureza.12-Ascertidesdecartriosesecretarias,aspublicaesouqualquer outrodocumento idneoreferidos noinciso Ido 3desteartigo deveroindicar adata eo atopraticado peloadvogado,no bastandoa simples referncia aque o candidato atuouem de-terminadoprocesso. 13- Oexerccio da advocaciaprivada, exclusivamenteapsainscriodefinitivanaOAB,paraosfinsdecomprovaodeatividadejurdica,tercomotermoinicialadataconstantenopro-tocolo judicialou adata dodocumento, quandose tratarde atoextrajudicial, podendo, emrelao ao primeiro e aoltimo ano doexerccio da advocacia, o perodo ser contado proporcionalmente (pe-a/ms), tendo em vista que acontagem se dar dentro do anocivil.Art.54-Naconversoemcarterdefinitivodainscrio,aComisso de Concurso e o Secretrio de Concursos - com o apoio daCorregedoria-Geraldo MinistrioPblicoFederal, seentenderemconveniente-apreciarooselementosqueainstruram,promovendoasdilignciasquesefizeremnecessriassobreavidapregressadocandidato,podendocolherelementosinformativosjuntoaquemospossa fornecer e convocar o prprio candidato para ser ouvido, a tudosendoasseguradatramitaoreservada. 1- Os requerimentosde inscrio definitivasero apre-ciados pelo Secretrio de Concursos, observado o disposto no art. 23, 2, desta Resoluo, cabendo, na hiptese de indeferimento, recursoparaoProcurador-GeraldaRepblica,noprazode3(trs)dias,contadodapublicaodoeditalreferidonoartigoseguinte. 2- O deferimentoda inscrio definitiva poderser re-vistopelaComissodeConcurso,seforverificadaafalsidadedequalquerdeclaraooudedocumentoapresentado. 3 - A admissoda inscrio definitiva implica a con-cordncia do candidatocom a realizao dediligncias relativas aoseunome e suavidapregressa, pararealizao dasindicnciaprevistanestaseo.4 -Qualquer pessoa- fsicaou jurdica- poderre-presentaraoProcurador-GeraldaRepblicacontrapedidosdeins-crio decandidato, oferecendoou indicando asprovas dofato ar-guido.5-Paraofimdo dispostonopargrafoanterior,oin-teressadopodersolicitarSecretariadeConcursosrelaodosquetenhamrequeridoainscriodefinitiva.SEOVIIIDASPROVASORAISETTULOSArt. 55- OProcurador-Geral da Repblicaconvocar, porintermdiode edital,com antecednciamnimade 7(sete) dias,oscandidatoscominscriodefinitivadeferidaparasesubmeteremsprovasorais,emBraslia,DistritoFederal,emconformidadecompontos sorteados para cada disciplina no momento da arguio, abran-gendoostemasconstantesdoscorrespondentesprogramas.Art.56 -As provasorais efetivar-se-ocom arguiodocandidato porum oumais dos membrosda Comissode Concurso,titulares e/ou suplentes, sobre ostemas contemplados no ponto sor-teado,emcada disciplina,eseroregistradasem gravaodeudioou por qualqueroutro meio que possibilite asua posterior repro-duo.Pargrafo nico - Na arguio oral do candidato, a Comissode Concursoavaliar odomnio doconhecimento jurdico,a ade-quaodalinguagem, aarticulaodoraciocnio, acapacidadedeargumentaoeousocorretodovernculo.Art.57- Amdiadasprovasoraisser obtidapelamdiaaritmticadasnotasatribudasacadaumadasdisciplinasexami-nadas.Art.58 -Soadmitidoscomo ttulos,parafins doartigo5:I- produocultural deautoria individual,no mbitodacinciajurdica,constantedepublicaoemobrajurdicacoletivaourevistajurdicaespecializada,cadastradasnoISBNecomconceitomnimo Aou Bno sistema declassificao Qualisda CoordenaodeAperfeioamentodePessoaldeNvelSuperior-CAPES,oupu-blicaodelivro,cujaeditorapossuaconselhoeditorial,desdequeproduzidosapsaconclusodocursodebachareladoemDireito;II-diploma deMestreouDoutor emDireito,devidamenteregistradoe,se obtidonoexterior,revalidadojunto aorgocom-petente;III- certidooudiplomade realizaodecursos deps-graduaoem Direito,concludoscomaprovao, ministradospelasEscolasdoMinistrioPblico,daMagistraturaedaOrdemdosAd-vogadosdoBrasil,bemcomooscursosdeps-graduaoemDireitoreconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministrio da Edu-cao ou pelo rgo competente, com carga horria, de no mnimo de360horas-aulas,cumpridasintegralmenteapsaconclusodocursodebacharelemDireito;IV - efetivo exerccio de magistrio superior em disciplina dacinciajurdica, comrecrutamento realizadomediante processose-letivoformal,eminstituiodeensinosuperiorpblicaoureco-nhecida;V-exerccioemcargooufunotcnico-jurdica,privativodebacharel emDireito, emrgosdo MinistrioPblico, doJu-dicirio,doLegislativoedoExecutivo;VI-exercciodaadvocacia;VII -aprovao emconcurso pblico privativode bacharelemDireito,devidamentehomologado.1-Nosocomputveiscomottulos,entreoutros:I-odesempenhodefunoeletivaouqualqueroutrocargopblicodiscriminadosnesteartigo;II -atividades deextenso universitria, programasou ex-cursesculturais;III-atestadosdecapacidadetcnico-jurdicaoudeboacon-dutaprofissional;IV -certificados departicipao em congressosou semi-nrios;V -trabalhos forenses(sentenas, pareceres, razesde re-cursosetc.);VI- aaprovaonaprova realizadapelaOrdem dosAd-vogadosdoBrasilparafinsdeinscrionaquelaentidade;VII- exercciode cargoem comisso,decorrente doexer-cciodeumcargoefetivojconsiderado;VIII-exercciodecargos noprivativosdeBacharelemDireito;IX-a aprovaoemconcursopblico cujoresultadoaindanotenhasidohomologado;X-aaprovaoemconcursosdestinadosseleoparadoutorado,mestradoeoutroscursos;XI -cursos deps-graduao, Mestrado ouDoutorado rea-lizadosnoexterior,semarespectivarevalidaododiploma.2-Oexercciodaadvocaciadeversercomprovadopormeioda apresentaoanual mnimade5 (cinco)atos privativosdeadvogado,emcausasouquestesdistintas(comprovaoestaquedever ser feita por meio de peties protocolizadas ou nos termos doincisoIdo4doart.53destaResoluo),observadosospreceitosdo 10 do art. 53 desta Resoluo, no bastando a mera inscrio naOrdemdosAdvogadosdoBrasil.3-Todososttulosdevemserapresentadosatadatafinal da inscrio definitiva e devem ter sido obtidos aps a conclusodocursode bacharelemDireito,inclusivecom ocumprimentodacargahorria, sobpenade noconhecimento(art. 53,2 ,VIII,destaResoluo).Art. 59 - Os ttulossero apreciados em seu conjunto pelaComissodeConcurso,segundooscritriosdepontuaofixadosnoeditaldeabertura,tendo100(cem)comonotamxima.SEOIXDACLASSIFICAOENOMEAOArt.60-Oscandidatos seroclassificadospelaordemde-crescentedamdiadeclassificaoapuradanaformado2doart.6destaResoluo.Pargrafonico -Emcaso deempate,a classificaoobe-decerseguinteordemdepreferncia:I-maiselevadamdianasprovasescritas;II-maiselevadamdianasprovasorais;III-tempodeserviopblicofederal;N 218, tera-feira, 11 de novembro de 201480ISSN1677-7042Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelocdigo00012014111100080DocumentoassinadodigitalmenteconformeMPno-2.200-2de24/08/2001,queinstituiaInfraestruturadeChavesPblicasBrasileira-ICP-Brasil.1IV-tempodeserviopblicoemgeral;eV-idade,emfavordomaisidoso.Art.61-Oscandidatos,nosdiasemquesesubmeteremsprovas orais,sero tambmsubmetidos a examede higidezfsica emental como objetivo deaferir seas condies fsicase psquicassoadequadasaoexercciodasatividadesinerentesaocargo.1 -O local,horrio edemais condiespara realizaodosexamesprevistosnesteartigo seroobjetodeinstruescom-plementares,baixadaspeloProcurador-GeraldaRepblica.2 -Oscandidatos queno sesubmeteremao examedehigidezfsica emental nomomentodeterminado noedital decon-vocaoparaasuarealizaoseroeliminadosdoconcurso.3-Noseronomeadososcandidatosconsideradosinap-tosparaoexercciodocargonosexamesdehigidezfsicaemental(art.191,LCn75/93).Art. 62 - Concludos ostrabalhos do concurso e apuradospelaComissodeConcursoosseusresultados,farestaorespectivoencaminhamentoaoProcurador-GeraldaRepblicaparafinsdeho-mologao,apsmanifestaodoConselhoSuperior.Art.63- Oscandidatosaprovados,na ordemdeclassi-ficao,escolheroalotaodesuapreferncia,narelaodevagasdefinidaspeloConselhoSuperior(art.194,1,LCn75/93).Art.64-Arecusado candidatonomeaodeterminaroseu deslocamento parao ltimo lugar na listade classificao doconcurso.Art. 65 - No sernomeado o candidato aprovado que, data,houveratingidoaidadede65(sessentaecinco)anos.SEOXDASDISPOSIESFINAISArt.66 -Oscandidatosarcaro comtodasas despesasde-correntesdo deslocamentoparaa realizaodasprovas escritaseorais,paraatenderaconvocaesdaComissodeConcursoouparaa efetivao dos exames previstos nos art. 12, caso necessrio, art. 14eart.61destaResoluo.Art.67-AsdivulgaesreferentesaoconcursoserofeitasnoDirioOficialdaUnioe/ounoendereoeletrnicoh t t p : / / w w w. p g r. m p f . m p . b r / p a r a - o - c i d a d a o / c o n c u r s o s - 1 .Pargrafo nico- ASecretaria de Concursosprocurar darampladivulgaosinformaesrelativasaoprocessoseletivoporoutrosmeios,especialmenteporintermdiodapginadoconcursoparaProcuradordaRepblica,cujoendereoeletrnicoh t t p : / / w w w. p g r. m p f . m p . b r / p a r a - o - c i d a d a o / c o n c u r s o s - 1 .Art. 68 - Alm dosrecursos previstos nas disposies an-tecedentesdestaResoluo,caberrecursoComissodeConcursodosresultadosdasprovassubjetivasedasprovasoraisbemcomodoresultadofinaldo concurso,semprenoprazode3 (trs)dias,con-tadosdapublicaorespectiva. 1 - Em nenhumahiptese caber recurso de deciso queapreciaroutrorecurso. 2 - O recurso ser protocolizado na Procuradoria-Geral daRepblica e nas sedes das unidades do Ministrio Pblico Federal querealizaraminscriespreliminares.3 -O recursoser interpostopor meiode formulrioprprio,queconteronomeeaqualificaodorecorrente,fazendo-seacompanhar,imprescindivelmente,dasrespectivasrazes,asquaisdeveroserapresentadasempginassemidentificaodorecorrenteeindividualizadas,especficasparacadaquestoimpugnada,sobpe-nadenoconhecimento. 4 -So vedadas a interposio de recursopor meio ele-trnicoea menonapeadospontosnecessrios aprovaooudas notas obtidasem qualquer disciplina, sob penade no conhe-cimento. 5 - Aplicam-se atodos os recursos previstos nesta Re-soluo,noquecouberem,asnormasdospargrafosanteriores.Art. 69 - vedada aparticipao de quem exerce o ma-gistrio e/oua direode cursos destinados preparaode can-didatosaconcursospblicosnaComissodeConcurso.Pargrafonico-Avedaoprevistanesteartigoprevaleceportrsanos,apsoencerramentodasreferidasatividades.Art.70-Aplicam-se,aomembrodaComissodeConcurso,no que couber, as causas de suspeio e de impedimento previstas nosarts.134e135doCdigodeProcessoCivil.Art.71 -Considera-se fundadaa suspeiode membrodaComissodeConcurso,quando:I - for deferida a inscrio de candidato que seja seu servidorfuncionalmentevinculado,cnjuge,companheiro,ex-companheiro,padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,atoterceirograu,inclusive;II-tiverparticipaosocietria,comoadministradorouno,em cursos formaisou informais de preparaode candidatos paraingresso noMinistrio Pblico,ou contar comparentes emat ter-ceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condio descioouadministrador.Art.72-Oimpedimentoou asuspeiodecorrentedepa-rentescoporafinidadecessarpeladissoluodocasamentoquelhetiverdadocausa,salvosobrevindodescendentes,mas,aindaquedissolvido o casamento sem descendentes, no poder ser membro daComisso de Concurso o ex-cnjuge, os sogros, o genro ou a nora dequemforcandidatoinscritoaoconcurso.Art. 73 - Poder, ainda,o membro da Comisso de Con-curso,declarar-se suspeitopor motivontimo, noadmitida are-tratao.Art. 74- Oimpedimento oususpeio deverser comu-nicadoao presidenteda ComissodeConcurso, porescrito, at5(cinco)diasteisapsapublicaodarelaodoscandidatosins-critosnocertame.Art. 75 - No prevalecer o impedimento ou a suspeio paraintegrar a Comissode Concurso, para as fasessubsequentes, se ocandidatogerador dessarestrio forexcludo definitivamentedoconcurso.Art. 76 - Estaro impedidos de exercer funes na Secretariade Concursos, nasSubcomisses Estaduais e departicipar das ati-vidadesdecoordenao,superviso,fiscalizaoeexecuodocon-curso os membrose servidores do MinistrioPblico, bem comoqualquer outro colaborador, que seenquadrem nas hipteses de sus-peioeimpedimentoprevistasnosartigosacimareferidos.Art.77-Quando,porqualquerhiptese,onmerodemem-bros eservidores emdeterminado local forinsuficiente paraa con-secuo das atividades do concurso, o Procurador-Geral da Repblica,diantedejustificaoescritadaSubcomissoEstadualoudoDistritoFederal,poderautorizarodeslocamentodemembroseservidores,assegurado, se for o caso, o pagamento de dirias e o fornecimento depassagens.1 -Acasoo nmerode membrosouservidores doMi-nistrioPblico Federalno sejamsuficientes paraa execuodoconcurso,poderoserconvidadosmembroseservidoresefetivosdeoutrosramosdoMinistrioPblicoe/oudaMagistraturaoudeoutrorgodaAdministraoPblica.2 -Na hiptesede ainsuficincia reportadano caputimpossibilitar a formao das Subcomisses nos Estados e no DistritoFederal pormembros doMinistrio PblicoFederal, excepcional-mente, poderoser designadospara comp-las,em ordemde pre-ferncia:I-membrosdoMinistrioPblicodaUnio;II-membrosdaMagistraturaFederal;III -membros doMinistrio Pblico eMagistratura Esta-duais;eIV-representantesdaOrdemdosAdvogadosdoBrasil.Art. 78 - Os preceitos normativos com vigncia inferior a 30(trinta)diasdarealizaodasprovasescritase/ouoraisnoserocobrados;jospreceitosnormativosrevogadosdentrodesteperodopoderosercobradosnasprovas.Art.79-Ocandidatosomenteteracessoaosseusprpriosdocumentosessuasprpriasprovas,escritas,oraisettulos.Art. 80 - Toda a documentao concernente ao concurso serconfiadaaoSecretriodeConcursos,atsuacompletaexecuo,sendo,aps,arquivadapor1 (um)ano,quando,inexistindopro-cedimento judicial, as provas eo material inaproveitveis sero in-cinerados.Art.81-OsmembrosdoMPF,integrantesdaComissodeConcurso,serodesoneradosdesuasatribuiesordinriaspor15(quinze)dias paraa correodas provassubjetivas edurante ope-rodonecessrioparaarealizaodasprovasorais.Art.82-CaberaoSecretriodeConcursosdivulgar,quan-donecessrio, especificidadesacerca dasatividades previstasnestaResoluo, por meio de Guia de Procedimentos, Instrues de Servioououtrosinstrumentosdedivulgao.Art.83-OscasosomissosserodirimidospeloProcurador-Geralda Repblica,que,se entendernecessrio,ouvir oConselhoS u p e r i o r.Art. 84-A presente Resoluo entrarem vigor na data desuapublicao,revogadasasdisposiesemcontrrio.ELAWIECKOVOLKMERDECASTILHOPresidentedoConselhoEmexerccioEITELSANTIAGODEBRITOPEREIRAMembroDEBORAHDUPRATDEBRITTOPEREIRAMembroJOSFLAUBERTMACHADOARAJOMembroRAQUELELIASFERREIRADODGEMembroJOSBONIFCIOBORGESDEANDRADAMembroCARLOSFREDERICOSANTOSMembroOSWALDOJOSBARBOSASILVAMembroMARIOLUIZBONSAGLIAMembroANEXOIPROGRAMADOCONCURSOPARAPROVIMENTODECARGOSDEPROCURADORDAREPBLICAGRUPOIDIREITOCONSTITUCIONALE METODOLOGIAJUR-DICA1.a.Constitucionalismo:trajetriahistrica.Constitucionalismoliberalesocial.Constitucionalismo britnico,francsenorte-ame-ricano.b.PoderLegislativo.Organizao.AtribuiesdoCongressoNacional.CompetnciasdoSenadoe daCmara.Legislativoeso-beraniapopular.Acrisedarepresentaopoltica.c.MinistrioPblico: Histriae princpiosconstitucionais.Organizao.AsfunesconstitucionaisdoMinistrioPblico.2.a.Constituioe cosmopolitismo.O papeldo direitocom-paradoedasnormasejurisprudnciainternacionaisnainterpretaodaConstituio.b.PoderExecutivo.Histrico.PresidencialismoeParlamen-tarismo. Presidencialismo de coalizo.Presidente da Repblica: es-tatuto. Competncias. Poder normativoautnomo, delegado e regu-lamentar.MinistrosdeEstado.c.HermenuticaeTeoriasdaargumentaojurdica.3.a.Diviso depoderes. Conceito e objetivos.Histria. Inde-pendnciaeharmonia entrepoderes.Mecanismosde freiosecon-trapesos.b.PoderJudicirio:organizaoecompetncia.Normasconstitucionaisrespeitantesmagistratura.OativismojudicialeseuslimitesnoEstadoDemocrticodeDireitoc.Estado-membro.Competncia.Autonomia.Bens.4.a.Direitossociais:enunciao,garantias eefetividade.Prin-cpio da proibiodo retrocesso. Mnimo existenciale reserva dopossvel.b.Normasconstitucionais.Definio. Estrutura.Classifica-es.Princpios eregras. Prembulo.Efeitos dasnormas daCons-tituiobrasileirade1988.c.Lacunas eIntegrao doDireito: analogia,costumes eequidade.5.a.Poder Constituinteoriginrio. Titularidadee caractersti-cas.b.SupremoTribunalFederal:organizaoecompetncia.Ju-risdioconstitucional.c.Municpio:criao,competncia, autonomia.Regiesme-tropolitanas.6.a.Poderconstituinte derivado.Limitaes reforma cons-titucional.Clusulas ptreasexpressaseimplcitas. Asmutaesconstitucionais.b.Federalismo.Concepese caractersticas.Classificaes.Sistemasderepartiodecompetncia.Direitocomparado.c.Direitosfundamentais.Concepes. Caractersticas.Di-mensesObjetivaeSubjetiva.Eficciaverticalehorizontal.7.a.Processolegislativo. Emendaconstitucional, leicomple-mentar,leiordinria,leidelegada,medidaprovisria,decretole-gislativoe resoluo.Oprocesso deincorporaodos tratadosin-ternacionais.Devidoprocessolegislativo.b.UnioFederal:competnciaebens.c.OsPrincpiosgeraisdedireito.8.a.Poderconstituinteestadual:autonomiaelimitaes.b.Polticaagrria naConstituio. Desapropriaopara re-formaagrria.c.Defesado Estadoe dasinstituies democrticas.Estadode defesa. Estadode stio. Papel constitucionaldas Foras Arma-das.9.a.Comunicaosocial.Aimprensa naConstituio.Liber-dadespblicas,acessoinformaoepluralismo.b.Normajurdica eenunciado normativo.Caractersticas danormajurdica.c.Segurana Pblica na Constituio. O papel das instituiespoliciais.10.a.Interpretaoconstitucional. Mtodose princpiosde her-menuticaconstitucional.b.Nacionalidade brasileira.Condio jurdicado estrangei-ro.c.IntervenofederalnosEstadoseintervenoestadualnosMunicpios.11 .a.Liberalismoigualitrio,comunitarismo,procedimentalismoerepublicanismo.Suasprojeesnodomnioconstitucional.b.PrincpiosconstitucionaissobreaAdministraoPblica.c.Colisoentre normasconstitucionais. Ponderaoe juzodeadequao.PrincpiosdaProporcionalidadeedaRazoabilidade.12.a.Controledeconstitucionalidade:evoluohistricadosis-temabrasileiro.Direitocomparado.Legitimidadedemocrtica.b.Critriosclssicosderesoluodeantinomiasjurdicas.c. Princpiosconstitucionais do trabalho. Osdireitos fun-damentaisdotrabalhador.13.a.DireitoConstitucional Intertemporal.Teoria darecepo.Disposiesconstitucionaistransitrias.b.Regimeconstitucionaldapropriedade.Funosocioam-bientaldapropriedade.Desapropriaoerequisio.c.Princpioda isonomia.Aesafirmativas.Igualdade edi-ferena.Teoriadoimpactodesproporcional.Direitoadaptaora-zovel.14.a.Democracia.Conceito. Histria.Fundamentos.Democraciarepresentativaeparticipativa.Teoriasdeliberativaeagregativadademocracia.InstrumentosdedemocraciadiretanaConstituiode1988.b.PrevidnciaeassistnciasocialnaConstituio.c.Aevoluodo constitucionalismobrasileiro:constituiesde 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969. A ditadura militar e osatosinstitucionais.Aassembleiaconstituintede1987/88.15.a.Controle jurisdicionale socialdas polticaspblicas. Ser-viosderelevnciapblica.OpapeldoMinistrioPblico.b.Direitospolticos. Opapeldacidadania naconcretizaodaConstituio.N 218, tera-feira, 11 de novembro de 2014 81 ISSN1677-7042Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelocdigo00012014111100081DocumentoassinadodigitalmenteconformeMPno-2.200-2de24/08/2001,queinstituiaInfraestruturadeChavesPblicasBrasileira-ICP-Brasil.1c.Regimeconstitucionaldosparlamentares.Imunidadesein-compatibilidades.16.a.Direitofundamentaleducao.A educaonaConstitui-oFederal.b.Os princpiosda dignidade dapessoa humana eda so-lidariedade.c.Controleconcretodeconstitucionalidade. ORecursoEx-traordinrio.17.a.Proteoconstitucionalfamlia,criana,aoadolescenteeaoidoso.b.Ametodologia jurdicanotempo.AEscola daExegese.Jurisprudnciados conceitos,jurisprudnciadosinteresses ejuris-prudnciadosvalores.Orealismojurdico.Neoformalismo.Ops-positivismojurdico.c.Igualdadedegnero.Direitossexuaisereprodutivos.18.a.Oramentopblico:controlesocial, polticoejurisdicio-nal.b.Direitosdas pessoasportadoras dedeficincia. ACon-venodaONUsobreosDireitosdasPessoascomDeficinciaeseuProtocoloFacultativo.c.Controle abstrato deconstitucionalidade: Ao Direta deInconstitucionalidade, Ao Diretade Inconstitucionalidade porOmisso,Ao Declaratriade Constitucionalidadee ArguiodeDescumprimentodePreceitoFundamental.19.a.Liberdadedeexpresso,religiosaedeassociao.Oprin-cpiodalaicidadeestatal.OsdireitoscivisnaConstituiode1988.b.Direitosdascomunidadesremanescentes dequilombosedecomunidadestradicionais.c.Direito sade. Sistemanico de Sadena Constituio.Controlesocial.Odireitodeacessosprestaessanitrias.20.a.Finanaspblicasna Constituio.NormasoramentriasnaConstituio.b.ndios naConstituio. Competncia.Ocupao tradicio-nal. Procedimento para reconhecimentoe demarcao dos territriosindgenas.Usufruto.c.Limitesdosdireitosfundamentais. Teoriasinternaeex-terna.Ncleoessencialeproporcionalidade.Os"limitesdoslimi-tes".21.a.ConselhoNacional doMinistrio Pblico.Histria, com-posio,competnciaefuncionamento.b.Interpretaojurdica.Mtodosecritriosinterpretao.c.Ordem constitucional econmica. Princpios constitucionaisdaordem econmica.Intervenoestatal diretaeindireta naeco-nomia. Regimeconstitucional dos servios pblicos.Monoplios fe-deraiseseuregimeconstitucional.22.a.O papel daspr-compreenses no Direito. Interpretao,moralidadepositivaemoralidadecrtica.b.Efeitos da declaraode inconstitucionalidade. Tcnicasdecisriasnajurisdioconstitucional.c.Direitofundamentalmoradiaealimentao.23.a.Direitosfundamentais culturais.Multiculturalismo einter-culturalidade.Direitodiferenaeaoreconhecimento.b.Smula vinculante. Legitimidade e crticas. Mecanismos dedistino.c.Direitosfundamentaisprocessuais:acessojustia,devidoprocesso legal, contraditrio, ampla defesa, vedao de uso de provasilcitas,juiznaturaleduraorazoveldoprocesso.24.a.Neoconstitucionalismo.Constitucionalizaodo Direitoejudicializaodapoltica.b.Estatutoconstitucionaldosagentespolticos.Limitescons-titucionaisdainvestigaoparlamentar.Crimesderesponsabilidade.Controle social, polticoe jurisdicional do exercciodo poder. Oprincpiorepublicano.c.As funesessenciais Justia: Advocacia privadae p-blica.RepresentaojudicialeconsultoriajurdicadaUnio,dosEstadosedoDistritoFederal.ADefensoriaPblica.25.a.Pluralismojurdico.Asfontesnormativasnoestatais.b.Inconstitucionalidade por omisso. Ao Direta e MandadodeInjuno.c.ConselhoNacionaldeJustia. Histria,composio,com-petnciaefuncionamento.PROTEOINTERNACIONALDE DIREITOSHUMA-NOS1.a.Violao de direitoshumanos e responsabilidade interna-cionaldoEstado.b.Relao entreviolao dedireitos humanos ecrimes in-ternacionais conexos: apartheid, tortura, desaparecimento forado, ge-nocdio, trabalho e comrcio escravo,crimes de guerra e crimescontraahumanidade.c.ProteointernacionaldosdireitoshumanoseareservadejurisdiointernadoEstado:limiteseaplicabilidadedoart.2,para.(7),daCartadaONU.2.a.Princpio dauniversalidade dosdireitos humanos eo re-lativismocultural.Gramticasdiferenciadasdedireitos.Oiusco-gensinternacionalemmatriadedireitoshumanos.b.Princpiodaindivisibilidadedosdireitoshumanos.Ateo-ria das "geraes" de direitos. Diferenas entre obrigaes decorrentesdagarantia dedireitos civisepolticos eobrigaes decorrentesdagarantiadedireitoseconmicos,sociaiseculturais.c.Direitoshumanose garantiasconstitucionaisfundamen-tais: convergnciase divergncias conceituais.Tratamento diferen-ciadoentredireitosfundamentaisedireitossociaisnaConstituioFederal.3.a.Relao entreo regimede proteo internacionalde di-reitoshumanos,odireitointernacional humanitrio,odireitodemi-norias,odireitoderefugiadoseodireitointernacionalpenal.b.Eficciavertical ehorizontal dedireitos humanos("Drittwirkung").Obrigaode respeitaredegarantir respeitoadi-reitos.c.As NaesUnidas ea promoo universaldos direitoshumanos:intelignciadoart.1,para.(3),daCartadaONU.ValornormativodaDeclaraoUniversaldosDireitosHumanos.4.a.Procedimentos especiaisno mbitodo Conselhode Di-reitosHumanosdaONU.OsprocedimentosdasResoluesECO-SOC1235e 1503.As relatoriasespeciais.O sistemade "peerre-view".b.Sistemademonitoramentomultilateral dedireitos:rela-triosperidicos,comunicaesinterestatais,petiesindividuaiseinvestigaesmotuproprio.c.Direitos humanose obrigaeserga partes eerga omnes.Direito de Estados interferirem emsituaes de graves violaes dedireitos.5.a.Sistemainteramericanodedireitoshumanos.ADeclaraoAmericanadosDireitoseDeveresHumanos.AComissoIntera-mericanadeDireitosHumanos:origem,composioecompetncias.ACorteInteramericanadeDireitosHumanos:composioecom-petncias.Medidas provisrias.Procedimentodefixao derepa-raes.Exequibilidadedomsticadas decisesdaCorteInterame-ricanadeDireitosHumanos.b.Carta Democrtica Interamericanade 2001. Natureza ju-rdica.Direito democraciae obrigaodesua promoo.Demo-craciaedireitoshumanos.c.Protocolode SanSalvador. Monitoramentopelo ConselhoInteramericanodeEducao,CinciaeCultura,peloConselhoIn-teramericanoEconmicoeSocialepelaComissoInteramericanadeDireitosHumanos.CompetnciadaCorteInteramericanadeDireitosHumanos.6.a.Derrogaesimplcitasederrogaesexplcitasdedireitoshumanos.Estadodeemergncia.Condiesparasuspensodedi-reitos.Direitosinderrogveis.Conceitosdeseguranaeordemp-blica, direitos de outros, sadepblica, moral pblica como critriodedelimitaodogozodedireitos.b.AcessoJustia.PrincpiosdeBrasliaadotadospelaC-pulaJudicialIbero-americana.c."Tortura epenas outratos cruis, desumanasou degra-dantes"comoconceitointegral.DiferenciaoentreoselementosdoconceitonajurisprudnciadaCorteEuropeiadeDireitosHumanos(casoirlands)eseusreflexosnoart.16daConvenodaONUcontraaTorturade1984.7.a.Direitoscomunicativos. Conceito,limites eespcies. For-masdeviolaodedireitoscomunicativos.b.Povosindgenasecomunidades tradicionaisemfacedoDireitoInternacional. Conveno169da OrganizaoInternacionaldoTrabalho.ConvenosobreaProteoePromoodaDiversidadedasExpresses Culturaisde 2005.Declarao daONU sobreosDireitosdosPovosIndgenasde2007.c.Valor dotratado dedireitos humanos naConstituio Fe-deral. Hierarquia supra legal. Tratados "equivalentes a emendas cons-titucionais."8.a.Pena demorte. Restriesno direito internacionale, emespecial,naConvenoAmericanadeDireitosHumanos.b.Histriaeevoluoorganizacionaldoregimeinternacionaldeproteodosdireitoshumanos.c.Proteodosdireitosdaspessoasportadorasdedeficincianodireitointernacional.AConvenodaONUsobreosDireitosdasPessoascomDeficinciaeseuprotocolofacultativo.9.a.InstituiesetratadosdedireitoshumanosdequeoBrasilparte.b.Anistiasauto-concedidasno direitointernacional.Colisocomodeverdeperseguir.Diferenciaonotocanteaperdo,graaeindulto.c.Incidentededeslocamentode competnciaparaaJustiaFederal:competnciaparaprocessoejulgamento,hiptesesdeca-bimentoatribuiodoProcurador-GeraldaRepblica.Intervenofederal para garantia dos direitos humanos: condies para decretaoeescopodamedida.10.a.ConvenoInteramericanaparaPrevenir,PunireErradicaraViolnciacontra aMulher(ConvenodeBelm doParde1994):definio de violncia contra a mulher, obrigaes dos Estados-Parte e sistema de monitoramento. A Lei n 11.340, de 7 de agosto de2006("LeiMariadaPenha"):origemeescopo.b.Poltica Nacionalde DireitosHumanos. O 3Plano Na-cionaldeDireitosHumanos.OConselhodeDefesadosDireitosdaPessoaHumana-CDDPH.OMinistrioPblicoeadefesadosdireitoshumanos.c.Direito autodeterminao dospovos (art. 1comum aosdois Pactos Internacionais da ONU de 1966): conceito e convergnciacomoprincpiodeautodeterminaodospovos(art.1,para.(2)daCartadaONU eResoluo2625(1970)da AssembleiaGeraldaONU).11 .a.Adequao do arcabouo legal brasileiro aos compromissosassumidos como regime deproteo internacional dosdireitos hu-manos.b.Experimentaohumana.Limitesbioticos.Casosdecon-vergnciacomoconceitodetortura.c.Os PactosInternacionais daONU de 1966.Direitos pro-tegidosesistemasdemonitoramento.DIREITOELEITORAL1.a.Alistamentoeleitoralevoto.b.Domiclioeleitoral.Conceito,transfernciaeprazos.c.Perdaoususpensodosdireitospolticos.2.a.Votouniversal,diretoesecreto.b.NacionalidadeeCidadania.Direitospolticos.Cargospri-vativosdebrasileironato.c.Plebiscitoereferendo.Iniciativapopular.3.a.Sees,zonasecircunscrieseleitorais.b.Fraudenoalistamentoeleitoralerevisodoeleitorado.c.Votao.Votoeletrnico.Mesasreceptoras.Fiscalizao.4.a.Jurisdioecompetncia. PeculiaridadesdaJustiaElei-toral.Consultas,instrues,administraoecontencioso.b. Juntas, Juizes eTribunais Regionais Eleitorais. TribunalSuperiorEleitoral.c.Recursoseleitorais.5.a.Inelegibilidadesconstitucionaiseinfraconstitucionais.LeiComplementarn135/2010.b. Propaganda eleitoralno rdio e nateleviso. Direito deresposta.Pesquisasetestespr-eleitorais.c.Registrosdecandidaturas.Impugnao.Legitimidade.6.a. Propagandaeleitoral emgeral. Incio. Benspblicos ebensparticulares.Smbolos eimagenssemelhantess dergosdogoverno.b.Condiesdeelegibilidade.c.Abuso doPoderEconmico, Polticoedos MeiosdeComunicaoSocial.Aodeinvestigaojudicialeleitoral.7.a. Propagandaeleitoral naimprensa, na internete medianteoutdoors.Comcios.Alto-falantesedistribuiodematerialdepro-pagandapoltica. Distribuioproporcionaldehorrios gratuitospe-losmeiosdecomunicaoaudiovisuais.b. Recursocontra aDiplomao. Ao deImpugnao deMandatoEletivo.c.Condutasvedadasaos agentespblicosnascampanhaseleitorais.Captaoilcitadesufrgio.8.a. Partidos Polticos. Princpiosconstitucionais a serem ob-servadosnasuacriao.Vedaes.Fusoeincorporao.b.Personalidadejurdicados PartidosPolticos.Registroefuncionamento.Estatutos.FundoPartidrio.Propagandapartidria.c.AutonomiadosPartidosPolticos.Normasdefidelidadeedisciplinapartidrias.9.a.Crimeseleitorais.Jurisdioecompetncia.b. Naturezae tipicidadedos crimes eleitorais.Bem jurdicoprotegido.CdigoEleitoralelegislaoesparsa.c. Aopenal. Propositura. Titularidade. Processoe julga-mento.Recursos.10.a. Afuno eleitoraldo Ministrio PblicoFederal. Pro-curadoriaRegionalEleitoral.MinistrioPblicoEstadual.b.A atuaodo MinistrioPblico Eleitoraljunto JustiaEleitoral.Fiscalizao,processos,aeserecursos.Legitimidade.c.Financiamentodecampanhas.Fiscalizao.Aes.GRUPOIIDIREITOADMINISTRATIVOEDIREITOAMBIENTAL1.a.Conceito,objeto efontesdoDireito Administrativo.Di-reitoAdministrativoConstitucional.b.Improbidadeadministrativa: sujeitose atos.Lei n8.429/1992.c.Meioambiente edireitos fundamentais.Bens ambientais.Caractersticas.2.a.Proteojurdicadafauna.b.Classificaodosatos administrativos.Atosadministrati-vossimples, complexose compostos.Atos administrativosunila-terais,bilateraisemultilaterais.Atosadministrativosgeraisein-dividuais.c.Limitaesadministrativas.Ocupao temporria.Requi-sio.Servido. Parcelamento,edificaoou utilizaocompuls-rios.3.a.Funes(atividades)administrativas. Funoconsultiva.Funoderegulao.Funodecontrole.Funodefomento.b.Vcios oudefeitos dosatos administrativos. Ateoria dasnulidades no Direito Administrativo. Atos administrativos nulos, anu-lveiseinexistentes.c.Proteojurdicadaflora.4.a.PrincpiosdeDireitoAmbiental.b.Teoria dosmotivos determinantes.Teoria dodesvio dep o d e r.N 218, tera-feira, 11 de novembro de 201482ISSN1677-7042Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelocdigo00012014111100082DocumentoassinadodigitalmenteconformeMPno-2.200-2de24/08/2001,queinstituiaInfraestruturadeChavesPblicasBrasileira-ICP-Brasil.1c.Licitao.Princpios. Modalidades.Dispensa einexigibi-lidadedelicitao.5.a.Competncias ambientais na Federao brasileira. Aes decooperao.b.Revogao, anulao,cassao e convalidao doato ad-ministrativo.c.Desconcentraoedescentralizao administrativa.Priva-tizao.6.a.PersonalidadedeDireito Pblico.Pessoasadministrativas.Autarquias.Sociedades deeconomiamista.Empresas pblicas.Fun-daespblicas.Consrciospblicos.Outrosentes.b.Contratosadministrativos.c.Instrumentos de incentivo conservao do meio ambiente.Instrumentos econmicos, instrumentos governamentais. Servios am-bientais.Servidoambiental.7.a.Desapropriao. Espcies. Indenizao.Direito de exten-so.Retrocesso.Desapropriaoindireta.b.Teoria dorgo. Representaojudicial daspessoas deDireitoPblico.c.Responsabilidadeadministrativa pordanos ambientais.In-fraesesanesadministrativasambientais.8.a.Administrao Pblica direta. A estrutura da AdministraoPblicaFederal.b.Licitao: procedimento, fases, revogao e anulao. Con-troleadministrativoejurisdicional.c.SistemaNacionaldoMeioAmbiente.PolticaNacionaldoMeioAmbiente.Princpioseobjetivos.9.a.Vinculao e discricionariedade.Atos administrativos vin-culadosediscricionrios.Omritodoatoadministrativo.b.Execuodo contratoadministrativo. Alteraounilateral.Teoria do fatodo prncipe. Teoria daimpreviso. Equilbrio eco-nmico-financeiro.c.Ordenamento urbano. Estatutodas Cidades. Cidades sus-tentveis.10.a.ControleinternoeexternodaAdministraoPblica.Om-budsman.ProcuradorFederaldosDireitosdoCidado.b.Extinodocontratoadministrativo.Adimplementoeina-dimplemento.c.Espaos territoriais especialmenteprotegidos. Sistema Na-cionaldeUnidadesdeConservaodaNatureza-SNUC.11 .a.ControlejurisdicionaldaAdministraoPblica.Sistemas.Ateoriadareservadopossvel.b.Convnioseconsrciosadministrativos.Contratosdeges-to.cProteo jurdicado patrimniocultural brasileiro.Ins-trumentos:tombamento,inventrios,registros eoutrasformasdeacautelamentoepreservao.12.a.EstatutodoMinistrioPblicoFederal.b.Hierarquia.Delegaoeavocaodecompetncias.c.Populaes tradicionais. Acessoao territrio e garantiasterritoriais. Diversidadebiolgica epatrimnio gentico.Proteo eacessoaoconhecimentotradicionalassociado.13.a.Princpioda legalidadena AdministraoPblica. Poderregulamentar.Espciesderegulamento.Controlesobreaatividader e g u l a m e n t a r.b.Utilizao dos bens pblicos: autorizao, permisso e con-cessodeuso;concessodedireitorealdeuso;concessodeusoespecialparafinsdemoradia;aforamentodebens;cessodeuso.c.Recursoshdricos.PolticaNacionaldeRecursosHdricos.Instrumentosdegestoderecursoshdricos.Regimejurdicodasguas.guassubterrneas.14.a.Agnciasexecutivaseagnciasreguladoras.Ordensecon-selhosprofissionais.Serviossociaisautnomos.Fundaesdeapoio.b.Servio pblico. Conceito.Classificao. Regime jurdico.Ousuriodoserviopblico.c.PolticaNacionaldeBiossegurana:pressupostosdoutri-nrios;regimejurdico;instrumentos.Biossegurana,preveno,pre-cauoeinformao.15.a.Responsabilidade patrimonial do Estado: evoluo histricaefundamentosjurdicos.b.Responsabilidadefiscal.c.Licenciamento ambiental.Avaliao deimpactos ambien-tais.Estudosambientais.Audinciaspblicas.16.a.Setor pblicono-estatal. Organizaessociais. Organiza-esdasociedadecivildeinteressepblico.b.Proteo da probidadeadministrativa. Instrumentos deatuao.AssanesnaLei8.429/1992.Prescrio.c.Odanoambientalesuareparao:responsabilidadecivil.17.a.Fatos da AdministraoPblica: atos da AdministraoPblicaefatosadministrativos.Elementosdoatoadministrativo.b.Poderdepolciaadministrativa.Poderdepolciaedireitosfundamentais.c.Zoneamentoambiental. Naturezajurdica. Princpios.Ca-ractersticas.18.a.Agentespblicos.Naturezajurdicadarelaodeempregopblico.Agentes polticos.Garantias.Estabilidade eVitaliciedade.Estgioprobatrio.Cargoemcomisso.Agentedefato.Aposen-tadoriadoservidorpblico.b.Parceriaspblico-privadas.c.PolticaNacional deResduosSlidos.Objetivos eprin-cpios.Planosderesduosslidos.Responsabilidadecivileresduosslidos. Responsabilidade compartilhada.Licenciamento ambiental eresduosslidos.19.a.Concesso de servio pblico. Natureza jurdica e conceito.Regimefinanceiro.b.Extino daconcesso de servio pblico.Reverso dosbens.Permissoeautorizao.c.Gestodeflorestaspblicas.Usoeexplorao.Concessoflorestal.20.a.Direitos,deveres eresponsabilidades doservidor pblico.Regimedisciplinareprocessoadministrativodisciplinar.b.AAdministraoPblicasobosaspectosorgnico,formalematerial.AdministraoPblicaegoverno.c.Proteo jurdica do meio ambiente e a explorao mineral.Minerao e impactos ambientais. Licenciamento. Deveres ambientaisrelativosexploraomineral.21.a.Benspblicos.Classificao.Naturezajurdicadodomniopblico.b.Validade,vignciaeeficciadoatoadministrativo.Au-toexecutoriedadedoatoadministrativo.c.Poderdepolciaambiental.Competncias.22.a.Provimentoevacnciadoscargospblicos.b.A tica na Administrao Pblica. Dever de transparncia edeinformao.c.Desenvolvimentosustentvel.Normas internacionaisemmatriaambiental.Aquecimentoglobal.23.a.Domnio pblico terrestre. Evoluo do regime jurdico dasterras pblicasno Brasil. Faixade fronteira. Viaspblicas. Domniopblicodosubsolo.Recursosminerais.Potenciaisdeenergiahidru-lica.Domniopblicoareo.b.Processoe procedimentoadministrativo. Ainstncia ad-ministrativa.Representaoereclamaoadministrativas.Pedidodereconsiderao erecurso hierrquicoprprio eimprprio. Prescrioadministrativa.c.Instrumentosprocessuaisparaatuteladomeioambiente.DIREITOTRIBUTRIOEDIREITOFINANCEIRO1.a.Competnciatributria.b.Obrigaotributria.c.DireitoFinanceiro:Conceitoeobjeto.2.a.Conflitosdecompetnciatributria.b.Fatogerador.c.Sujeitoativoesujeitopassivodaobrigaotributria.3.a.Receitaspblicas:conceitoeclassificao.b.Contribuiesdeintervenonodomnioeconmicoedeinteressedascategoriasprofissionaisoueconmicas.c.Processotributrioadministrativo.4.a.Princpiodalegalidade.b.Responsabilidadetributria.c.EmprstimoCompulsrio.5.a.Princpiodaanterioridade.b.Despesaspblicas:conceitoeespcies.c.ContribuiodeMelhoria.6.a.Princpiosdaigualdade,dauniformidadeedacapacidadecontributiva.b.Interpretaodasnormasgeraisdeoramento.c.Contribuiessociais.7.a.NormasgeraisdeDireitoTributrio.b.Oramento. Conceito.Proposta oramentria.Exercciofinanceiro.Restosapagar.c.Taxa.8.a.Imunidadetributriarecproca.b. Fiscalizaoe controleda execuo oramentriae fi-nanceira.OTribunaldeContasnoBrasilesuasatribuies.c.Lanamento.9.a.Imunidadetributriarecproca:autarquiaseempresasp-blicas.b.Imposto.c.Fiscalizaotributria.AorganizaodaReceitaFederal.10.a.Imunidadetributriadepartidospolticoseentidadessin-dicais.b.Suspensodocrditotributrio.c. MatriaTributria emJuzo: execuo fiscal,ao anu-latriadedbitofiscalemandadodesegurana.11 .a.Imunidadetributriadeinstituies deeducaoedeas-sistnciasocial.b.Extinodocrditotributrio:modalidades.c.Crditopblico:conceitoeclassificao.12.a. Imunidadetributria delivros, jornais, peridicose depapelparaimpresso.b.Pagamentoindevido.c.Fundos.Instituioefuncionamento.Controle.13.a.Repartiodareceitatributria.b.Decadncia.c.ImpostosdosMunicpios.14.a.Tributo.b.FontesdoDireitoTributrio.c.Impostosobretransmissocausamortisedoao.15.a.Preospblicos.b.Extinodocrditotributrio:pagamento.c. Impostosobre operaesrelativas circulaode mer-cadoriaseprestaodeservios.16.a.Pedgio.b.Isenoeanistia.c.Impostosobrerendaeproventosdequalquernatureza.17.a.Limitaes aopoder de tributar decorrentedo federalis-mo.b.Garantiaseprivilgiosdocrditotributrio.c.Impostosobreprodutosindustrializados.18.a.Interpretaoeintegraodasleistributrias.b. Garantiase privilgiosdo crditotributrio: prefern-cias.c.Impostosobrepropriedadeterritorialrural.19.a.Vignciaeaplicaodasleistributrias.b.Prescrio.c.Impostosobreoperaesfinanceiras.20.a.Dvidaativa.Certidesnegativas.b.Leideresponsabilidadefiscal:aplicaoeinovaes(LCn101/2000).c.Impostossobreimportaoeexportao.DIREITOINTERNACIONALPBLICOEPRIVADO1.a.Desenvolvimentohistricodo DireitoInternacional.Ter-minologia. A sociedade internacional e suas caractersticas. Soberaniaeaatuao doDireitonasrelaes internacionais.PrincpiosqueregemasrelaesinternacionaisdoBrasil.b.Fontes do DireitoInternacional Pblico. Costume Inter-nacional.PrincpiosGerais.JurisprudnciaeDoutrina.AtosUnila-terais.DecisesdeOrganizaes Internacionais.JusCogens.Obri-gaesergaomnes.SoftLaw.c.Graves violaess Convenesde Genebra ecrimes deguerra. Imprescritibilidade.Competncia para processare Investiga-opeloComitInternacionaldaCruzVermelha.2.a.DireitoInternacionalPrivado. Evoluohistrica.Conflitodeleiseespciesdenormas.b. OrganizaoInternacional. Caractersticas.Evoluo. Es-pciesefinalidades.Regimejurdico.SantaS.Prerrogativaseimu-nidadesnoBrasil.c.Desaparecimentoforadocomocrimeinternacional.Crimedeiuscogens.Normativainternacional.Imprescritibilidade.3.a.Espaos Globais Comuns.Princpios. Patrimnio ComumdaHumanidade.AltoMar.FundosMarinhos.Antrtica.rtico.Es-paoSideral.b.Direito tributrio internacional.Conceito. O fenmeno dabitributao.Acordosdebitributao.c.Princpio uti possidetis.Descobrimento e ocupao comocritriosdeaquisioterritorial.4.a.Estado.AutodeterminaodosPovos.ReconhecimentodeEstadoe Governo.Direitose Deveres.Territrio:aquisio eperda.FaixadeFronteira.Riosinternacionaiseregimesfluviais.DomnioAreo.b.Tratadosinternacionais.Reservas.VciosdoConsentimen-to.Entradaemvigor.Interpretao.RegistroePublicidade.Efeitossobreterceiros.ModalidadesdeExtino.c.Interpretaoeaplicaododireitoestrangeiro.Provadodireito estrangeiro.Ordem Pblicae excees aplicaodo direitoestrangeiro.5.a.Estrangeiros. Entrada, permanncia e sada regular. Direitosdoestrangeiro.Sadacompulsria:deportao,expulso.b.Imunidades. Imunidade pessoal e real. Imunidade cognitivae executria. Imunidade diplomtica e imunidade consular. ImunidadedeEstados.Imunidadedeex-chefes deEstado.Regimedetropasestacionadasporforadetratado.c.Uso dafora nodireito internacional: proibio(art. 2,para. 4,da Cartada ONU),direito deautodefesa oude legtimadefesa(art.51daCartada ONU).PapeldoConselhodeSeguranadaONUnagarantiadapazedaseguranainternacional.N 218, tera-feira, 11 de novembro de 2014 83 ISSN1677-7042Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelocdigo00012014111100083DocumentoassinadodigitalmenteconformeMPno-2.200-2de24/08/2001,queinstituiaInfraestruturadeChavesPblicasBrasileira-ICP-Brasil.16.a.Nacionalidade.Originria.Derivada.Apatridia.Polipatria.Perda da nacionalidade. Estatuto da igualdade: portugueses. NacionaisdepasesdoMercadoComumdoSul(Mercosul).b.Soberaniaestatal.Conceito.Tipos:soberaniainternaeso-beraniaexterna.PrincpiodaigualdadesoberanadosEstados.c.Sucesso deEstados. Direitose deveres. Tratadose pa-trimnio.7.a.Tratadosinternacionais.Classificao. Terminologia.Ne-gociaoecompetncianegocial.Formasdeexpressodoconsen-timento.Conflitoentretratadosecomasdemaisfontesb.Asilo.Refgio.RegimeJurdico. Princpiodonon-refou-lement.Papel dosrgos internos.Aproteo aobrasileiro noex-t e r i o r.c.Responsabilidade internacional doEstado. Obrigaes pri-mriaseobrigaessecundrias.Atribuio deatosaEstados.Re-parao:restituio,indenizaoesatisfao.Obrigaodeinter-rupo deato ilcitocontinuado. Obrigaode no-repetiode atoilcito.Obrigaodeperseguirilcitospenaisinternacionais.8.a.Soluopacficadecontrovrsias:conceito,naturezaeori-gem. Paradigmada Cartada ONU nasoluo pacficade contro-vrsias:funesdoConselhodeSegurana,daAssembleia-Geral,daCorteInternacionaldeJustia.Arbitrageminternacionalegestodi-plomtica.b.Crimes contraa humanidadeou de lesahumanidade: de-finio,natureza consuetudinria,imprescritibilidade. Elementosdoscrimescontraahumanidade:ataquepopulaocivil,extenso,sis-tematicidade,elementopoltico.c.Processo deformao eincorporao dostratados inter-nacionaisnoBrasil.Hierarquia.AcordoExecutivo.9.a.Crimesinternacionais: conceitoe classificao.Dever deperseguirepreten-sopunitivadacomunidadeinternacional.b.Auxlio diretoe juzode mrito. Competnciada JustiaFederaleatribuiesdoMinistrioPblicoFederal.Distinodacooperao policial.Meios deauxlio: videoconferncia,quebra desigilo,interceptaotelefnica.Partilhadeativos("assetsharing").c.OrganizaodasNaesUnidas. Desenvolvimentoeprin-cipais rgos.Corte Internacional de Justia.Organizaes regionaisdasAmricas.10.a.DireitoInternacionalPenale DireitoPenalInternacional:divergnciaseconvergncias.Implementao diretaeindiretadoDireitoInternacionalPenal.b.RelaodoDireitoInternacionaleoDireitoInterno.Cor-rentes doutrinrias. Como o Direito Interno v o Direito Internacional.Comoo DireitoInternacionalv oDireitoInterno. AConstituiobrasileiraeoDireitoInternacional.c.Conflitosinternacionaiseconflitosno-internacionais.Art.3comumsquatroConvenesdeGenebra.Condiesparaaapli-caodo ProtocoloIIde 1977.Convergnciasentre asgarantiasmnimasaplicveisaconflitosno-internacionaiseoregimededer-rogaesexcepcionaisdo art.27daConveno AmericanadeDi-reitosHumanosedoart.4doPactoInternacionaldeDireitosCivisePolticos.11 .a.Tribunaisinternacionais adhocetribunais mistos.Prin-cpiodaprimaziadajurisdiopenalinternacionalesuasmitigaes.Deverdecooperarcomostribunaisinternacionais.b.Desapropriaoe seusreflexos nodireito internacional.Proteo denacionais desapropriadospor Estadoestrangeiro. Inde-nizaodevida.c.Responsabilidadeno-penal deindivduos nodireito in-ternacional por suaparticipao em graves violaesde direitos hu-manos.12.a.Direito internacionalhumanitrio. Iusin bello eius adbellum: convergncias e divergncias. Direito de Genebra e Direito daHaia. Princpioda distino. Princpioda proteo. Princpioda ne-cessidademilitar.Princpiodaproporcionalidade.b.Extradio. Entrega. Execuo deSentenas Cveis e Cri-minaisTransfernciadepresos.c.Tortura comocrime internacional.Definio do art.1 daConveno da ONU contra a Tortura de 1984 e definio do art. 2 daConvenoInteramericana contraa Tortura:convergncias ediver-gncias.13.a.ComitInternacionaldaCruzVermelha.Naturezajurdica.Acordode sede e imunidades. Finalidades e funes de acordo com asConvenesdeGenebrade1949ecomosProtocolosIeIIde1977.b.Indivduo noDireito Internacional.Subjetividade jurdicacontrovertida.Responsabilidade individualpenalderivada doDireitoInternacional.c.Redesinternacionaisdecooperaojudiciriaeentremi-nistriospblicos.Cooperaoformaleinformal.AIber-Rede.AAssociaoIbero-AmericanadeMinistriosPblicos.AReunioEs-pecializadadeMinistriosPblicosdoMercosul.14.a.Guerra contrao terror.Conceito de terrorismo.Atos deterror."Combatentesilegais".Repressointernacionalaofinancia-mentodeatividadesterroristas.b.Assistnciajurdicamtua.Convenes bilateraisemul-tilateraisc.TribunalPenalInternacional: jur