PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA...2020/09/08  · PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N....

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.522/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias 4 e 8 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.418/2020, que indicou o Doutor RENATO MAIA DE FARIA, matrícula n. 658.937-5, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, para atuar, no período de 1º de setembro de 2019 a 11 de maio de 2021, na 8ª Zona Eleitoral da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.523/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: INDICAR a Doutora BIANCA ANDRIGHETTI COELHO, matrícula n. 371.607-4, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, para responder, nos dias 4 e 8 do mês de setembro do corrente ano, na 8ª Zona Eleitoral da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2464/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos períodos mencionados do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.345/2020, que designou os Promotores de Justiça abaixo relacionados para exercerem,de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça das respectivas Comarcas. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 1º de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2465/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: Comarca Cargo Matrícula Nome Período Araranguá Coordenador Administrativo 371.416-0 Ana Elisa Goulart Lorenzetti 21/09 a 25/09 Canoinhas Coordenador Administrativo 658.934-0 Mariana Pagnan Silva de Faria 04/09 a 04/09 Coordenador Administrativo 658.934-0 Mariana Pagnan Silva de Faria 08/09 a 08/09 Joinville Coordenador Administrativo 391.042-3 Marcio Gai Veiga 08/09 a 11/09 Coordenador Administrativo 391.042-3 Marcio Gai Veiga 04/09 a 04/09 Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013.

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.522/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n.8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias 4 e 8 do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.418/2020, que indicou oDoutor RENATO MAIA DE FARIA, matrícula n. 658.937-5, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 3ª Promotoria deJustiça da Comarca de Canoinhas, para atuar, no período de 1º de setembro de 2019 a 11 de maio de 2021, na 8ª ZonaEleitoral da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2.523/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n.8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: INDICAR a Doutora BIANCA ANDRIGHETTI COELHO, matrícula n. 371.607-4, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, para responder, nos dias 4 e 8 do mês de setembro do corrente ano, na 8ªZona Eleitoral da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2464/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos períodos mencionados do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.345/2020, quedesignou os Promotores de Justiça abaixo relacionados para exercerem,de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, asfunções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça das respectivas Comarcas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 1º de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2465/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE:

Comarca Cargo Matrícula Nome Período

Araranguá Coordenador Administrativo 371.416-0 Ana Elisa Goulart Lorenzetti 21/09 a 25/09

Canoinhas Coordenador Administrativo 658.934-0 Mariana Pagnan Silva de Faria 04/09 a 04/09

Coordenador Administrativo 658.934-0 Mariana Pagnan Silva de Faria 08/09 a 08/09

Joinville Coordenador Administrativo 391.042-3 Marcio Gai Veiga 08/09 a 11/09

Coordenador Administrativo 391.042-3 Marcio Gai Veiga 04/09 a 04/09

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo relacionados para exercerem, nos períodos mencionados do mês de setembro docorrente ano, as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça das respectivas comarcas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 1º de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2479/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias mencionados do mês de setembro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.345/2020, quedesignou os Promotores de Justiça abaixo relacionados para exercerem, de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, asfunções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça das respectivas Comarcas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 2 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 2480/2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo relacionados para exercerem, nos dias mencionados do mês de setembro docorrente a no, as funções de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça das respectivas comarcas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 2 de setembro de 2020. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DE SORTEIO PARA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO COLÉGIO DEPROCURADORES DE JUSTIÇA Aos vinte e seis de agosto de dois mil e vinte, às 10 horas, por videoconferência, realizado pelo aplicativo Cisco Webex, sorteiode Procedimentos de competência do eg. Colégio de Procuradores de Justiça. Presidindo o ato o Procurador-Geral de Justiça,e.e., Doutor Fábio de Souza Trajano, com a presença virtual dos(as) Procuradores(as) de Justiça Doutores(as) Paulo AntonioGünther, Odil José Cota, Raul Schaefer Filho, Pedro Sérgio Steil, José Eduardo Orofino da Luz Fontes, Gilberto Callado deOliveira, Narcísio Geraldino Rodrigues, Plínio Cesar Moreira, Gladys Afonso, Lenir Roslindo Piffer, Paulo Cezar Ramos de

Comarca Cargo Matrícula Nome Período

Araranguá Coordenador Administrativo 384.748-9 Diogo André Matsuoka Azevedo dos Santos 21/09 a 25/09

Canoinhas Coordenador Administrativo 650.222-9 Francisco Ribeiro Soares 04/09 a 04/09

Coordenador Administrativo 650.222-9 Francisco Ribeiro Soares 08/09 a 08/09

Joinville Coordenador Administrativo 340.905-8 Barbara Elisa Heise 04/09 a 04/09

Coordenador Administrativo 340.905-8 Barbara Elisa Heise 08/09 a 11/09

Comarca Cargo Matrícula Nome Período

Orleans Coordenador Administrativo 356.663-3 Fernando Guilherme de Brito Ramos 02/09 a 02/09

Rio Negrinho Coordenador Administrativo 371.733-0 Dimitri Fernandes 04/09 a 04/09

Comarca Cargo Matrícula Nome Período

Orleans Coordenador Administrativo 340.451-0 Marcelo Francisco da Silva 02/09 a 02/09

Rio Negrinho Coordenador Administrativo 658.929-4 Juliana Degraf Mendes 04/09 a 04/09

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 2

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Oliveira, Gercino Gerson Gomes Neto, Francisco Bissoli Filho, Newton Henrique Trennepohl, Heloísa Crescenti Abdalla Freire,Ivens José Thives de Carvalho, Vânio Martins de Faria, Américo Bigaton, Eliana Volcato Nunes, Genivaldo da Silva, Rui ArnoRichter, Murilo Casemiro de Mattos, Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, Monika Pabst, Rogê Macedo Neves, Abel Antunesde Mello, Leonardo Felipe Cavalcanti Lucchese e Carlos Henrique Fernandes, procedeu-se o sorteio dos seguintesProcedimentos: 1.Distribuição da Notícia de Fato n. 01.2020.00012311-0, em razão de interposição de recursos contra oindeferimento. Realizado o sorteio pela Servidora Joelma de Souza, na presença virtual do Colegiado, foi sorteado o Procuradorde Justiça Sandro José Neis; 2. Distribuição da Notícia de Fato n. 01.2020.00006248-2, em razão de interposição de recursoscontra o indeferimento. Realizado o sorteio pela Servidora Joelma de Souza, na presença virtual do Colegiado, foi sorteado oProcurador de Justiça Murilo Casemiro Matos.3. Distribuição da Notícia de Fato n. 01.2020.00013236-3, em razão deinterposição de recursos contra o indeferimento. Realizado o sorteio pela Servidora Joelma de Souza, na presença virtual doColegiado, foi sorteado o Procurador de Justiça Rogério Antônio da Luz Bertoncini.4. Distribuição da Notícia de Fato n.01.2020.00015206-0, em razão de interposição de recursos contra o indeferimento. Realizado o sorteio pela Servidora Joelmade Souza, na presença virtual do Colegiado, foi sorteado o Procurador de Justiça Rui Arno Richter. Cumprida a finalidade doato, eu, _________ Carlos Henrique Fernandes, Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça e.e., lavrei a presente Ata,que vai devidamente assinada pelos presentes. Florianópolis, 26 de agosto de 2020. FÁBIO DE SOUZA TRAJANO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E. CARLOS HENRIQUE FERNANDES PROCURADOR DE JUSTIÇA PROMOTORIAS DE JUSTIÇAPor entrância e ordem alfabética EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00019994-4 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar o presente edital fica, pelo presente, cientificado da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: despacho de arquivamento. Notícia de fato. Representante pede providências sobre a realização deobra na Penitenciária Industrial de Blumenau supostamente sem alvará, sem acompanhamento de engenheiro e em condiçõesde insegurança para os operários. Situação já encaminhadas aos órgãos públicos pertinentes. Não verificada, portanto, autilidade processual necessária. Arquivamento. Membro do Ministério Público: André Fernandes Indalencio Data: 25/8/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00000468-1 COMARCA: Blumenal ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/8/2020 Partes: Município de Blumenau, Anderson Rosa, Secretário Municipal de Administração, Alexandro Eduardo Fernandes e RégisEvaloirda Silva. Conclusão: Inquérito Civil. Contratação de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia para construção de 2(duas) pontes, sendo uma na rua Arnold Hemmer, e outra na rua Alberto Stein. Termo de referência que prevê a demolição deponte da rua Alrnold Hemmer, tombada judicialmente como patrimônio histórico e reformada recentemente. Atos de improbidadeadministrativa por ofensa aos princípios que regem a administração pública, assim como o prejuízo ao erário diante darealização de projeto de uma obra que é inviável em razão da incompatibilidade com o patrimônio histórico já edificado no local.Anulação dos atos pela própria administração. Ausência de prejuízo ao erário. Promoção de arquivamento que se submete aoConselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Gustavo Mereles Ruiz Diaz

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 3

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00005542-1 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 28/8/2020 Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Escola Estadual Pedro II. Conclusão: assim sendo, diante da existência de Ação Civil Pública para a reforma da estrutura da Escola Pedro II, no qual seinclui o espaço do SAEDE, e considerando que o Estado já garantiu a destinação de verbas para a reforma, não há razões paracontinuidade deste inquérito civil, motivo pelo qual promovo seu arquivamento, nos termos do disposto no artigo 9°, caput, daLei 7.347/85 e no artigo 48, inciso I, do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Patrícia Dagostin Tramontin EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00005542-1 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 28/8/2020 Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Escola Estadual Pedro II. Conclusão: Assim sendo, diante da existência de Ação Civil Pública para a reforma da estrutura da Escola Pedro II, no qual seinclui o espaço do SAEDE, e considerando que o Estado já garantiu a destinação de verbas para a reforma, não há razões paracontinuidade deste inquérito civil, motivo pelo qual promovo seu ARQUIVAMENTO, nos termos do disposto no artigo 9°, caput,da Lei 7.347/85 e no artigo 48, inciso I, do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Patrícia Dagostin Tramontin EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017941-5 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 33ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar neste edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que, no prazo de 10 (dez)dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste edital, poderá apresentar recurso administrativoendereçado ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, as quais deverão ser encaminhadas ouapresentadas diretamente à 33ª Promotoria de Justiça da Capital (Rua Pedro Ivo, n. 231, sl. 104, Ed. Campos Salles, Centro,Florianópolis/SC, CEP: 88010-070, e-mail: [email protected]). EXTRATO DA DECISÃO: saúde pública. ACADEPOL. Coronavírus. Não constatada aglomeração. Autorização da Vigilância emSaúde. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Luciano Trierweiller Naschenweng Data: 4/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00019169-6 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 32ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Parte: Cynthia Peraro Nunes. Conclusão: diante das informações e documentos apresentados, verificada certa omissão dos órgãos públicos devido asdiversas notificações sem sucesso, não sendo verificado a efetiva regularização, que seja acompanhado com PRIORIDADE oprocedimento administrativo (Ação Demolitória nº I 2649/2019), bem como sobre o questionamento a Secretaria da fazendasobre o andamento do Processo E37938/2016. Desta forma, com base nos art. 6º e art. 7º, inciso V, ambos do ato n.395/2018/PJ, determino o arquivamento desta Notícia de Fato e o acompanhamento em procedimento próprio na Promotoria deJustiça do Processo Administrativo Municipal denominado de "Ação" Demolitória n. I2649/2019 - desde o cumprimento doembargo e oportuno julgamento com possível demolição, assim como possível omissão por parte dos responsáveis (servidorese órgãos públicos), além do andamento do Processo E37938/2016 na Secretaria da Fazenda. Membro do Ministério Público: Paulo Antonio Locatelli

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 4

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00004635-0 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 32ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Parte: Cooperativa de reciclagem Renascer. Conclusão: Diante da informação de exercida no local é "de Transbordo e/ou triagem de resíduos sólidos recicláveis secos", fatopermitido pela consulta de viabilidade, além de sabido que a atividade de reciclagem, além de extremamente benéfica ao MeioAmbiente, gera renda e empregos para famílias de mais baixa renda, verificado também que a Cooperativa encontra-se emprocesso de regularização de documentação necessária para funcionamento, não havendo qualquer omissão dos órgãofiscalizadores, desta forma,determino, com base nos art. 6º e art. 7º, inciso V, ambos do Ato n. 395/2018/PGJ, o arquivamentodesta Notícia de Fato e o acompanhamento em procedimento próprio na Promotoria de Justiça do Processo Administrativodentro da SUSP para cumprimento das exigências emitidas na Comunicação nº 13029. Para tanto, proceda-se a juntada decópia digital da Notícia de Fato ao Procedimento Administrativo nº 09.2020.00004165-4, em andamento nesta Promotoria deJustiça com objetivo de apurar a implantação de Políticas Públicas de Reordenamento Urbano no Distrito de Ingleses do RioVermelho (02/2020 segundo semestre de 2020). Membro do Ministério Público: Paulo Antonio Locatelli EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00005717-5 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 25ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Parte: Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires. Conclusão: considerando que as orientações formuladas ao Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires por meio daRecomendação n. 0024/2019/25PJ/CAP foram cumpridas em sua integralidade, esgotando o objeto do presente procedimento,que visava apurar a possível violação perpetrada pelo Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires a direitos meta-individuais,em razão das medidas disciplinares previstas em Projeto Político Pedagógico e demais instrumentos normativos, conclui-se peloarquivamento do presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Marcelo Brito de Araújo EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003762-8 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 28ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020 Parte: Olinda Alves de Lima. Objeto: ordem urbanística. Parcelamento do solo. Ocupação por diversas construções irregulares com o desmatamento deáreas. Comunidade Nova Descoberta. Bairro Saco dos Limões.. Membro do Ministério Público: Rogério Ponzi Seligman EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003773-9 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 28ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 2/9/2020 Partes: Instaurado de ofício; Antonio Roberto Guerreiro e Eliete dos Santos Dib. Objeto: apurar possíveis construções irregulares, em faixa marginal de curso d'água, na Rua Dorvalina Machado Coelho, s/n en. 55, ambas no bairro João Paulo, Florianópolis. Membro do Ministério Público: Thiago Carriço de Oliveira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003792-8 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 32ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 5

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Parte: Francisca Itelvina da Silva Correa. Objeto: apurar construções irregulares, supressão de vegetação mediante aterramento em APP de margem de rio, no imóvel deinscrição imobiliária n. 24.27.087.0648.002-027, localizado na Rua Leonel Pereira, n. 1330, Cachoeira do Bom Jesus, depropriedade da Sra. Francisca Itelvina da Silva Correa. Membro do Ministério Público: Paulo Antonio Locatelli EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003800-5 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 32ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020 Parte: a apurar. Objeto: apurar acúmulo de lixo e funcionamento irregular de atividade de comércio de materiais reciclados na Servidão RioVermelho, n. 22, Rio Vermelho, Florianópolis. Membro do Ministério Público: Paulo Antonio Locatelli EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003802-7 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 32ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020 Parte: a apurar. Objeto: apurar edificações irregulares em imóveis públicos situado à Servidão Gustavo Zimmer, esquina com Rua FabricianoInácio Monterio, Vargem do Bom Jesus, Florianópolis. Membro do Ministério Público: Paulo Antonio Locatelli EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003806-0 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 32ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020 Parte: Dair Silvestre de Lima. Objeto: apurar suposta omissão do município de Florianópolis em relação a ausência de habita-se e reforma sem alvará, noresidencial Lúcia Silvestre, Rua Dr. Antônio Prudente de Moraes, 330, Canasvieiras - Florianópolis. Membro do Ministério Público: Paulo Antonio Locatelli EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00004272-3 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Partes: Câmara de Vereadores de Chapecó e Observatório Social de Chapecó. Conclusão: arquivamento do Inquérito Civil. Representação noticiando gastos excessivos em diárias no âmbito do PoderLegislativo de Chapecó. Viagens autorizadas e cursos autorizados pela Câmara de Vereadores. Prestação de contas aprovadaspela Câmara. Inexistência de enriquecimento ilícito, no ponto, apesar da submissão da matéria à valoração política. Valoresnominais. Reuniões realizadas visando a readequação dos valores e a limitação do número de afastamentos custeados peloente público. Edição de resoluções reduzindo os valores das diárias e limitando os afastamentos custeados Inexistência defundamento para propositura de Ação Civil Pública. Membro do Ministério Público: Diego Roberto Barbiero EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00000077-7 COMARCA: Criciúma ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 11ª Promotoria de Justiça

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PESSOAS CIENTIFICADAS: Lorenildo José de Brito e a quem possa interessar. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderáapresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dez) dias no órgão que indeferiu o pedido, sendo notificados osdemais interessados para, querendo, oferecer contrarrazões, em idêntico período. O membro do Ministério Público poderáreconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo reconsideração da decisão, o recurso administrativo seráremetido ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro,Florianópolis-SC, 88.015-902). EXTRATO DA DECISÃO: há que se destacar que a violação aos princípios administrativos, para fins de improbidadeadministrativa não se confunde com a simples conduta do agente ao arrepio dos dispositivos legais ou regulamentares regentes.Isto porque se firmou a compreensão de que a improbidade não se confunde com a mera ilegalidade, porquanto representa odesafio à lei aliada à má-fé do agente. Caso não demonstrada a intenção ímproba do agente implicado, o ato, ainda que ilegal,não poderá ser tachado como ímprobo. Além disso, a conduta de Napoleão Chiaramonte Silva, embora não caracterize ato deimprobidade administrativa que justifique o prosseguimento do presente procedimento, amolda-se, se devidamente comprovada,ao tipo penal descrito no artigo 317 do Código Penal, o que vem sendo apurado na esfera criminal através do Inquérito Policialn. 0003017-48.2017.8.24.0020. Em tal contexto, portanto, considerando que mesmo após inúmeras diligências, não sevislumbrou as irregularidades apontadas, o que induz ao imperativo arquivamento do presente procedimento, porquanto não seidentifica elementos para propositura de ação civil pública. Isso posto, não sendo constatada violação dos princípiosadministrativos a caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa, nos moldes do artigo 48, I, do Ato n.395/2018/PGJ, promovo o arquivamento do presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Caroline Cristine Eller Data: 4/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00003187-0 COMARCA: Criciúma ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 11ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: a quem possa interessar. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderáapresentar razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dez) dias no órgão que indeferiu o pedido, sendo notificados osdemais interessados para, querendo, oferecer contrarrazões, em idêntico período. O membro do Ministério Público poderáreconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo reconsideração da decisão, o recurso administrativo seráremetido ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro,Florianópolis-SC, 88.015-902). EXTRATO DA DECISÃO: há que se destacar que a violação aos princípios administrativos, para fins de improbidadeadministrativa, não se confunde com a simples conduta do agente ao arrepio dos dispositivos legais ou regulamentaresregentes. Isto porque firmou-se a compreensão de que a improbidade não se confunde com a mera ilegalidade, porquantorepresenta o desafio à lei aliada à má-fé do agente. Caso não demonstrada a intenção ímproba do agente implicado, o ato,ainda que ilegal, não poderá ser tachado como ímprobo, sendo passível de repressão apenas na esfera administrativa. Épreciso, notadamente para a configuração de ato que afronte os princípios administrativos, a presença do dolo, que, in casu, nãoestá perfeitamente demonstrado. conhecimento dos fatos e medidas cabíveis. Isso posto, diante da inexistência de fundamentopara a propositura de ação judicial (artigo 48, I, do Ato n. 395/2018/PGJ), determino o arquivamento do presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Caroline Cristine Eller Data: 4/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00003187-0 COMARCA: Criciúma ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 11ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 26/8/2020 Partes: anônimo, Filipe Barchinski da Silva e Guilherme Fernandes Toscan. Conclusão: há que se destacar que a violação aos princípios administrativos, para fins de improbidade administrativa, não seconfunde com a simples conduta do agente ao arrepio dos dispositivos legais ou regulamentares regentes. Isso porque firmou-se a compreensão de que a improbidade não se confunde com a mera ilegalidade, porquanto representa o desafio à lei aliada àmá-fé do agente. Caso não demonstrada a intenção ímproba do agente implicado, o ato, ainda que ilegal, não poderá sertachado como ímprobo, sendo passível de repressão apenas na esfera administrativa. É preciso, notadamente para aconfiguração de ato que afronte os princípios administrativos, a presença do dolo, que, in casu, não está perfeitamentedemonstrado. conhecimento dos fatos e medidas cabíveis. Isso posto, diante da inexistência de fundamento para a propositura

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de ação judicial (artigo 48, I, do Ato n. 395/2018/PGJ), determino o arquivamento do presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Caroline Cristine Eller EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003441-0 COMARCA: Itajaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 9ª Promotoria de Justiça Data da instauração: 26/8/2020 Partes: Anna Carolina Cristofolini Martins e Prefeitura Municipal de Itajaí (a apurar). Objeto: Dispensa Licitação Conteineres (antieconômico e inadequação). Membro do Ministério Público: Milani Maurilio Bento EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00001399-0 COMARCA: Jaraguá do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Partes: Ministério Público e a apurar. Conclusão: arquivamento, com fulcro no art. 48, inciso I, do Ato n. 395/2018/PGJ, ante a inexistência de fundamentos para apropositura de uma Ação Civil Pública, do Inquérito Civil destinado a "Apurar suposto abandono de obra pública, qual seja, pontelocalizada na Rua Carlos Frederico Ramthum, em Jaraguá do Sul." Membro do Ministério Público: Ricardo Viviani de Souza EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00006658-8 COMARCA: Jaraguá do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Partes: Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina e Frigorífico Tomelin Ltda. EPP. Conclusão: considerando que, durante a instrução do feito, todas as irregularidades apontadas no Auto de Infração Ambiental n.4934-D foram integralmente sanadas; que a investigada obteve a renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO n.2969/2020); que não ocorreu dano ambiental a exigir a adoção de medidas de recuperação; e que não se vislumbra anecessidade de adoção de outras medidas de cunho administrativo ou judicial pelo Ministério Público, promovo o arquivamentodo presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Alexandre Schmitt dos Santos EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00001947-4 COMARCA: Jaraguá do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Partes: Rosicleide Gonçalves dos Santos Marquardt e "Jateamento de Areias Laube. Conclusão: considerando que a empresa encontra-se devidamente licenciada (pelo órgão ambiental e pelo Município), queexerce as atividades respeitando a legislação ambiental, que as irregularidades existentes na cabine de jateamento foramintegralmente sanadas durante a instrução do presente e que não foi verificado qualquer dano ambiental, determinou-se oarquivamento do procedimento Membro do Ministério Público: Alexandre Schmitt dos Santos EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005183-0 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Lauro Kalfels. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razões escritas

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razõesou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (ConselhoSuperior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Públicoacima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Inexistência de fundamentos para propositura de ação judicial. Membro do Ministério Público: Henrique da Rosa Ziesemer Data: 25/3/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002169-1 COMARCA: Lages ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 14ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 2/9/2020 Partes: Clínica do Rim e Hipertensão Ltda. e Centro de Terapia Renal SC Ltda., situadas no Município de Lages. Conclusão: não foram constatadas irregularidades na prestação do serviço público de saúde pelas Clínicas de Terapia RenalSubstitutivas do Município de Lages/SC. Membro do Ministério Público: Carlos Renato Silvy Teive EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2020.00000375-0 COMARCA: Palhoça ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 2/9/2020 Partes: Nosso Lar do Idoso da Hortência (Geriatria Jardim Getsêmani). Conclusão: Arquivamento. Verificado que o estabelecimento apresenta todas as licenças necessárias para seu regular exercíciodas atividades, bem como vem dando impulso nos requerimentos administrativos para manter-se apto a funcionar, não háinteresse na continuidade das investigações, nem mesmo justa causa para formulação de medida judicial ou instauração deinquérito civil. Membro do Ministério Público: Cristina Costa da Luz Bertoncini EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00013459-4 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentarrazões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção dearquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior doMinistério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou aoórgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de Notícia de Fato instaurada nesta Promotoria de Justiça com o intuito de apurar eventualirregularidade na dispensa dos professores do Município de Rio do Sul admitidos em caráter temporário. Ausência de justacausa. Sem demonstração de dolo de qualquer servidor público que caracterizaria ato de improbidade administrativa.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Eduardo Chinato Ribeiro Data: 17/8/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00001507-4 COMARCA: Rio do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Partes: Município de Aurora e Ministério Público. Conclusão: Inquérito Civil. Apuração de inconsistências na atuação e estruturação da Vigilância Sanitária Municipal de Aurora.Confirmação de irregularidades. Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o caso. Instaurado Procedimento

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administrativo próprio para a fiscalização do Ajuste (n. 09.2020.0005045-3). Promoção de arquivamento. Submissão àhomologação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Adalberto Exterkötter EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00000813-3 COMARCA: Rio do Sul Órgão do Ministério Público: 5ª Promotoria de Justiça Data de conclusão: 18/8/2020 Parte: Lissandra Karla Medeiros. Conclusão: Inquérito Civil instaurado com a finalidade de apurar suposta acumulação ilegal de cargos públicos de saúde pelamédica Lissandra Karla Medeiros. Irregularidade não constatada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Adriane Nicoli Graciano EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 09.2019.00003527-4 Comarca: São José Órgão DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 11ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônima. A pessoa acima identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderáapresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoçãode arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior doMinistério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou aoórgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Apurar suposta situação de risco envolvendo a idosa Valda da Cruz. Inexistência dejusta causa para a deflagração de procedimento judicial ou adoção de outra providência de natureza extrajudicial. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Mauro Canto da Silva Data: 4/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005994-4 COMARCA: São José ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Partes: Conselhos Tutelares do Município de São Pedro de Alcântara. Conclusão: obedecidas todas as formalidades, realizada a nomeação dos Conselheiros Tutelares mais bem votados, e seussuplentes, obteve-se a formação do Conselho Tutelar de São Pedro de Alcântara para os próximos 4 (quatro) anos. Membro do Ministério Público: Letícia Baumgarten Filomeno EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO - Prazo de 10 dias. INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00007293-5 COMARCA: Araquari ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Gildo Sousa Martins. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, que dá conta do arquivamento desteInquérito Civil, bem como sobre a possibilidade de interpor recurso ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público, até asessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentadosdiretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro,Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar prática de atos de improbidade administrativa, perpetrados, em tese, por Gildo Sousa Martins,consistentes no desempenho de cargo público de vereador na Câmara de Balneário Barra do Sul enquanto estava afastado porlicença médica do cargo de motorista do mesmo município. Infere-se que os motivos que levaram o investigado a se afastar desuas funções de motorista, não o impediam de exercer as funções como agente político do município, inexistindo, assim,qualquer irregularidade. Ausência de elementos inequívocos do dolo do agente na conduta, em especial devido à justificativa

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apresentada e ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, não se vislumbrando motivos para o prosseguimento dapresente investigação. Membro do Ministério Público: Leandro Garcia Machado Data: 13/9/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003347-6 COMARCA: Araquari ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da instauração: 6/8/2020 Partes: Município de Araquari e Thomas Schroder. Objeto: apurar eventual insuficiência de servidores no quadro funcional da FUNDEMA de Araquari para o desempenho dasatividades de licenciamento, fiscalização e educação ambiental, bem como o desempenho de funções de cargos efetivos porservidores comissionados. Membro do Ministério Público: Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00018452-9 COMARCA: Araranguá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 07/08/2020 Parte: Município de Balneário Arroio do Silva . Objeto: apurar irregularidades no Portal de Transparência das Casas Legislativas de Araranguá e Balneário Arroio do Silva. Membro do Ministério Público:Ana Elisa Goulart Lorenzetti EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00019203-0 COMARCA: Araranguá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 14/8/2020 Parte: Município de Balneário Arroio do Silva. Objeto: apurar irregularidades na manutenção dos sistemas de controle de água do Balneário Arroio do Silva, conforme relatórioda Vigilância Sanitária Estadual no ano de 2020. Membro do Ministério Público:Ana Elisa Goulart Lorenzetti EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005762-4 COMARCA: Camboriú ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 27/8/2020 Partes: Janaína Joana Simmerman Gervásio e Olga Priscila Gervásio. Conclusão: favorecimento político-partidário em eleição de Conselho Tutelar. Ausência de elementos suficientes paracomprovação. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Caroline Cabral Zonta EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021101-0 COMARCA: Canoinhas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderáapresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias diretamente à 03ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, situada naRua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas, segundo andar, Canoinhas/SC (CEP 89.460-102), EXTRATO DA DECISÃO: apurar possível violação ao princípio da isonomia, consistente na disponibilização de apostila de

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questões para venda na página de acompanhamento do Concurso Público n. 01/2020, da Câmara de Vereadores do Municípiode Três Barras, no sítio eletrônico da Banca Organizadora, empresa We Do Serviços. Não configurada a prática de atos queafrontem o princípio constitucional da isonomia, sequer a moralidade administrativa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Renato Maia de Faria Data: 3/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021101-0 COMARCA: Canoinhas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Partes: We Do Serviços Inteligentes e Câmara de Vereadores do Município de Três Barras. Conclusão: apurar possível violação ao princípio da isonomia, consistente na disponibilização de apostila de questões paravenda na página de acompanhamento do Concurso Público n. 01/2020, da Câmara de Vereadores do Município de Três Barras,no sítio eletrônico da Banca Organizadora, empresa We Do Serviços. Não configurada a prática de atos que afrontem o princípioconstitucional da isonomia, sequer a moralidade administrativa. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Renato Maia de Faria EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021057-7 COMARCA: Canoinhas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020 Partes: Vito Henrique Pisetta Rudeck e Coordenadoria Regional de Meio Ambiente de Canoinhas - Instituto do Meio Ambientede Santa Catarina. Objeto: apurar suposta remoção imotivada do servidor do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, Vito Henrique PisettaRudeck, com descumprimento às regras constantes no Decreto Estadual n. 1.514/2000 e na Lei Estadual n. 6.745/1985 e cominobservância da devida publicidade do ato Membro do Ministério Público: Renato Maia de Faria EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003789-4 COMARCA: Canoinhas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020 Partes: Cleusa Teresinha de Oliveira Corrêa e Câmara de Vereadores do Município de Três Barras. Objeto: apurar suposto deferimento irregular da inscrição de Cleusa Teresinha de Oliveira Corrêa no Concurso Público n.01/2020, lançado pela Câmara de Vereadores do Município de Três Barras. Membro do Ministério Público: Renato Maia de Faria EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00012949-1 COMARCA: Caçador ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar, fica, pelo presente edital, cientificado da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: moralidade administrativa. Apurar suposta irregularidade na nomeação de Silvana Gorette Maffioletti,para o cargo de Professor, na rede estadual de ensino. Inocorrência de trânsito em julgado da decisão, pelo que inexistente oimpedimento constante no inciso VII do art. 3º da Lei n. 16.861/15. Indeferimento Liminar da Instauração de Procedimento. Membro do Ministério Público: Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes Data: 2/9/2020

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00004498-4 COMARCA: Caçador ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar, fica, pelo presente edital, cientificado da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Indeferimento Liminar. suposto descumprimento da Lei de Acesso à Informação pela Câmara deVereadores de Macieira. Regularização do Portal Transparência. Membro do Ministério Público: Roberta Ceolla Gaudêncio deMoraes Data: 31/8/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003542-0 COMARCA: Caçador ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 26/8/2020 Partes: Marcelo Donisete Machado e Luiz Carlos Wurzius. Objeto: apurar a necessidade de reparação de dano ambiental verificado pela PMA, em 4 de setembro de 2013, na Rua TadeuIantas, Bairro Novo Horizonte, Rio das Antas, causado por Marcelo Donizete Machado e Luiz Carlos Wurzius. Membro do Ministério Público: Rafael Fernandes Medeiros EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00001330-3 COMARCA: Curitibanos ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Partes: Sidnei Lunelle de Campos. Conclusão: Inquérito Civil. Moralidade Administrativa. Servidores Públicos. Apurar possível improbidade administrativa cometidapelo agente penitenciário Sidinei Lunelli, lotado na Penitenciária Regional de Curitibanos, nesta Comarca. Consistente nautilização de sua função para patrocinar causas particulares, notadamente promover e facilitar que seus familiares atuassemcomo fornecedores de mantimentos para detentos da unidade. Constatação Positiva. Formalização de Acordo de NãoPersecução Cível. Previsão de multa em caso de descumprimento, além do prosseguimento do Inquérito Civil e ajuizamento darespectiva Ação de Improbidade Administrativa. Solução do objeto do feito. Ausência de justa causa para propositura de AçãoCivil Pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: João Paulo Bianchi Beal EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00005447-1 COMARCA: Gaspar ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: suposto parcelamento de solo clandestino que estaria sendo implantado na Rodovia Jorge Lacerda,em frente ao Point Bacana, Bairro Poço Grande, Gaspar. Inexistência de irregularidade. Presentes a Autorização Ambiental n.001/2019, Autorização Ambiental Terraplanagem n. 104/2018, Espelho do Cadastro e Alvará n. 244/2018. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Stephani Gaeta Sanches Data: 18/8/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00000812-2 COMARCA: Gaspar. ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça. Data da Conclusão: 1º/9/2020 Partes: Conselho Municipal de Saúde, Município de Ilhota e Rogério Ferreira. Conclusão: Inquérito Civil. Moralidade administrativa. Saúde. Destituição e convocação de nova eleição para a mesa diretora doConselho Municipal de Saúde em atenção ao disposto no Regimento Interno do colegiado. Inexistência de irregularidade.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Camila Vanzin Pavani EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2018.00002148-7 COMARCA: Gaspar ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 10/6/2020 Partes: Jhonatan Alexandre Cordeiro Vicente. Conclusão: procedimento instaurado para apurar obra irregular na Rua Vidal Flávio Dias, n. 2660, Bairro Belchior Baixo, Gaspar.Perda do objeto em virtude do ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Município de Gaspar. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Lara Zappelini Souza EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00020929-2 COMARCA: Itapema ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 4/9/2020 Partes: Cristiano Bramante Ramos e Município de Itapema. Objeto: apurar representação dando conta da ausência de segurança viária da Rua 430-A, Bairro Morretes, nesta cidade deItapema. Membro do Ministério Público: Carla Mara Pinheiro EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021134-3 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar, pelo presente, fica cientificado da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada para apurar eventual descumprimento das normas sanitárias pelo CentroEducacional Montessori - Girassol, tendo em vista o atendimento de alunos com hora marcada durante a quarentena.Tramitaram nesta Promotoria de Justiça as Notícias de Fato n. 01.2020.00017496-4 e n. 01.2020.00019107-4, com objetosemelhante, as quais foram indeferidas. Ausente violação às normas de prevenção à propagação do Novo Coronavírus.Atendimentos com hora marcada que visam evitar aglomeração de pessoas na escola. Representante anônimo. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Jorge Eduardo Hoffmann Data: 4/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021134-3 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Partes: Centro Educacional Montessori Girassol e anônimo. Conclusão: Notícia de Fato instaurada para apurar eventual descumprimento das normas sanitárias pelo Centro EducacionalMontessori - Girassol, tendo em vista o atendimento de alunos com hora marcada durante a quarentena. Tramitaram nestaPromotoria de Justiça as Notícias de Fato n. 01.2020.00017496-4 e n. 01.2020.00019107-4, com objeto semelhante, as quais

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foram indeferidas. Ausente violação às normas de prevenção à propagação do Novo Coronavírus. Atendimentos com horamarcada que visam evitar aglomeração de pessoas na escola. Representante anônimo. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Jorge Eduardo Hoffmann EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00004649-3 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Partes: Guilherme Bamberg Zagonel, Gustavo Hoffelder, Município de Joaçaba, ''Ministério Público do Estado de Santa Catarinae 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba Conclusão: Procedimento Administrativo instaurado a fim de apurareventual inconstitucionalidade, em tese, de dispositivo constante na minuta de proposta de Lei Complementar que visa alterar oPlano Diretor do Município de Joaçaba. Minuta da proposta da Lei de Parcelamento do Solo. Representação indicando possívelinconstitucionalidade material do projeto de lei. Controle preventivo exercido pelo Legislativo e Executivo. Competência doMunicípio para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial. Impossibilidade de controle preventivo deconstitucionalidade e ausência de potencial inconstitucionalidade. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Jorge Eduardo Hoffmann EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021134-3 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 4/9/2020 Partes: Centro Educacional Montessori Girassol e anônimo. Objeto: apurar eventual descumprimento das normas sanitárias pelo Centro Educacional Montessori Girassol, tendo em vista oatendimento de alunos com hora marcada durante a quarentena. Membro do Ministério Público: Jorge Eduardo Hoffmann EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003733-9 COMARCA: Joaçaba ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020 Partes: Município de Luzerna e Leocadia Batista da Silva. Objeto: apurar eventual omissão do Município de Luzerna na realização de procedimento médico (fístula arteriovenosa parahemodiálise) de que necessita Leocadia Batista da Silva. Membro do Ministério Público: Jorge Eduardo Hoffmann EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00004257-4 COMARCA: Laguna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/8/2020 Parte: Município de Laguna. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar suposta isenção de IPTU dos imóveis tombados no Centro Histórico doMunicípio de Laguna/SC, sem previsão legal, no período de 2003/2014, em virtude de revogação da Lei Complementar n.33/1997 pela Lei 105/2003. Ausência de elementos de provas que demonstrem a existência de irregularidades na concessão deisenção de IPTU aos imóveis tombados no Centro Histórico, uma vez que o art. 429 da Lei Complementar n. 105/2003 permiteinterpretação de que houve a continuidade do benefício previsto no art. 19, inc. VII, da Lei Complementar n. 33/1997.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Bruna Gonçalves Gomes EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003436-4 COMARCA: Laguna

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ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 27/8/2020 Partes: Cláudio Hilário, Município de Laguna, Osmar Cook Neto, Raquel Xavier e Helena Fernandes. Objeto: apurar irregularidades na contratação da empresa de Osmar Cook Netto MEI nos anos de 2016 e 2017, pelo Municípiode Laguna, especialmente fraude no Pregão Presencial n. 11/2016, fracionamento indevido de contratações no ano de 2016,prestação de serviços particulares para agentes públicos e ausência de prestação de serviço quanto à contratação do ano de2017. Membro do Ministério Público: Bruna Gonçalves Gomes EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00016815-1 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: eventuais interessados. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentarrazões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 dias úteis. As razões ou osdocumentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superiordo Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acimaidentificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Suposta irregularidade no provimento do cargo de controlador interno no Municípiode Mafra. Procedimento já existente com de mesmo objeto. Indeferimento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner Data: 3/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00002605-3 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Parte: Município de Mafra. Conclusão: Inquérito Civil. Apuração de suposto ato de improbidade administrativa, consistente em omissão quanto àpreservação do arquivo municipal. Conduta ímproba não confirmada. Providências em andamento para digitalização erealicação do acervo do arquivo municipal para local adequado. Regularização voluntária. Ausência de fundamentos parapropositura de ação civil pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00009073-4 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: Lígia Gorges e Juliane Berkenbroch Capella. As pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo e da possibilidade deapresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamenteposterior à publicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Representação formulada via Ouvidoria. Pedido de sigilo de identidade do noticiante.Indeferimento. Suposta contratação irregular de professores por meio do Edital n. 001/2018, do município de Navegantes.Ausência de ilegalidades/irregularidades. Convocação/chamamento dos candidatos aprovados dentro do prazo de vigência doprocesso. Ofensa a princípios administrativos não constatada. Inexistência de ato de improbidade administrativa. Ressalvadapossibilidade de ventilação de suposto direito da representante em ação própria, de cunho individual. Indeferimento.Arquivamento com fulcro no art. 7º, inciso I, do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton Data: 1/9/2020

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00011258-9 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Sandra Pereira. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Representação encaminhada via e-mail. Pedido de sigilo de identidade do noticiante.Indeferimento. Suposta irregularidade na salga situada à Rua Miguel Pivatto, n. 60, Bairro São Pedro, Navegantes. Realizadovistoria in loco constatou-se que o estabelecimento encontra-se regularizado. Ausência de irregularidades. Arquivamento comfulcro no art. 7º, inciso I, do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton Data: 1/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00015125-0 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: G. Nardelli. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Apurar suposta poluição sonora causada por motocicletas com escape aberto,principalmente quando trabalham na entrega de produtos de pizzaria. Representação genérica. Ausência de elementosmínimos de investigação. Indeferimento. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton Data: 1/9/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL 06.2020.00003363-2 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 7/8/2020 Parte: Município de Navegantes. Objeto: apurar a legalidade da organização, execução e prestação de contas do Carnaval 2020 de Navegantes. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL 06.2020.00003400-9 COMARCA: Navegantes. ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 11/8/2020 Parte: Carlos Eduardo de Thales Gaya Muller. Objeto: apurar supostos atos de improbidade administrativa perpetrados pelo Servidor Público Municipal Carlos Eduardo deThales Gaya Muller, consistentes no recebimento de horas extraordinárias em excesso e na aprovação indevida de projetos quedestoam da realidade do imóvel. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL 06.2020.00003424-2 COMARCA: Navegantes. ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 11/8/2020 Parte: Hercílio Vargas.

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Objeto: apurar a suposta prática de ato de improbidade administrativa por Conselheiro Tutelar, em razão da divulgação dedocumento sigiloso. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL 06.2020.00003428-6 COMARCA: Navegantes. ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 11/8/2020 Parte: Ana Rúbia do Amaral Rosa. Objeto: apurar suposta acumulação indevida de cargo por parte da servidora Ana Rúbia do Amaral Rosa e possível prática deconduta ímproba pela investigada ao gozar de atestado de saúde para afastar-se de suas funções a fim de laborar emestabelecimento de ensino particular. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL 06.2020.00003757-2 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 1/9/2020 Parte: Euclides Mendes. Objeto: apurar suposto acúmulo irregular de cargos públicos por parte do servidor público Euclides Mendes, em Navegantes. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 01.2020.00002193-6 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Programa Atua - Fernanda Morales Justino Data de Instauração: 20/7/2020 Partes: Ronaldo, Giovana Hostert, Henrique Lencke, José Henrique Pereira, Rubens Pereira Júnior, Liandra Meurer, RosanaHermes e Marcos Pedro Veber. Objeto: apurar eventuais casos de nepotismo envolvendo os servidores públicos do Município de Luiz Alves/SC GiovanaHostert, Henrique Lencke, José Henrique Pereira, Rubens Pereira Júnior, Liandra Meurer, Rosana Hermes e Marcos PedroVeber. Membro do Ministério Público: Fernanda Morales Justino EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003367-6 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 7/8/2020 Partes: Litoralm Comércio de Produtos Médicos Eireli ME, a Total Health Distribuidora para uso Médico Eireli e a Plasmedic Comércio de Materiais para uso Médico. Objeto: apurar possíveis irregularidades no fornecimento de fraldas geriátricas e infantis de deficiente qualidade e/ou quantidadeem procedimentos licitatórios municipais. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003370-0 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da instauração: 7/8/2020 Parte: desconhecido. Objeto: apurar o cancelamento da matrícula imobiliária n. 23.584 no cadastro de imóvel rural sem a prévia especialização dareserva legal.

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Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003535-2 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 19/8/2020 Parte: Município de Navegantes. Objeto: apurar suposta ausência de fiscalização e atuação do Poder Executivo Municipal nas situações evidenciadas de traçãoanimal de veículos em zona urbana, uma vez que é permitida apenas em zonas rurais para transporte de pequenas cargas quesejam compatíveis com a capacidade do animal das espécies bovinas, equinas e muares. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003736-1 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da instauração: 1/9/2020 Parte: Município de Navegantes. Objeto: apurar despejo irregular de dejetos em terrenos baldios situados à Rua Henrique Dauer Júnior, Bairro Machados. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003745-0 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 1º/9/2020 Partes: Anderson Ramiro de Freitas Camargo, Eunice Cardoso de Aguiar Abreu, Élio Batista do Nascimento, Jocimar da SilvaLino, Lucinéia Rosa de Araújo, Sílvio César Furtuoso e André Luiz Pereira. Objeto: apurar supostas irregularidades no loteamento denominado "Residencial Furtuoso", em Luiz Alves. Membro do Ministério Público: Gláucio José Souza Alberton EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00004538-3 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Robson Andreas Machado da Silva. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: os fatos relacionados à infante estão sendo tratados na cidade onde reside, qual seja, Camboriú - SC,inclusive o Conselho Tutelar daquela cidade já possui conhecimento e acompanha o caso. No que tange à eventual discussãode guarda e visitas, entre os genitores, deve ser tratado judicialmente, conforme já informado ao genitor. Por fim, ao CMDCA jáfoi encaminhado ofício para ciência e medidas que entenderem cabíveis, não havendo motivos para continuidade da presenteNotícia de Fato, haja vista que não há elementos consistentes que indiquem a necessidade de outras investigações, oprocedimento deve ser arquivado. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva Data: 28/8/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00019839-0 COMARCA: Santo Amaro da Imperatriz ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça

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PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Diante disso, ante a inexistência de elementos de prova ou de informação mínimos para o início deuma apuração, indefiro o pedido de instauração de investigação, com base no art. 7º, inc. III, do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Priscila Teixeira Colombo Data: 4/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00000009-5 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Wigando Gruber. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Inquérito Civil instaurado para apurar suposto parcelamento irregular do solo levado a efeito porWigando Gruber. Expedição de recomendação à Administração Pública Municipal para que adotasse as providências cabíveisno exercício do seu poder de polícia. Recomendação acatada com a propositura de ação judicial visando solucionar a questão.Inexistência de fundamentos para a deflagração de Ação Civil Pública ou de qualquer outra medida. Esgotamento do objeto.Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira Data: 3/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00006129-7 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Partes: Roseli Rodrigues Schwirkowski e Imperador Móveis Ltda. ME. Conclusão: Inquérito civil instaurado para apurar suposta poluição sonora e atmosférica produzida pela empresa ImperadorMóveis Ltda. ME. Não confirmação dos fatos noticiados. Estabelecimento empresarial que está operando regularmente emendereço diverso. Perda superveniente do objeto. Inexistência de fundamentos para a propositura de ação judicial ou dequalquer outra medida. Esgotamento do objeto. Promoção de Arquivamento. Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00001858-2 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Parte: Laudinei Cleverson Munhoz. Conclusão: Inquérito civil instaurado para apurar suposta emissão de ruído superior ao estabelecido na legislação em chácaralocalizada na Rua João Odia, S/N, Bateias de Baixo, Campo Alegre/SC. Eventos esporádicos que configuram, em tese, acontravenção penal de perturbação do sossego alheio, devidamente apurada na Ação Penal n. 0003119-87.2016.8.24.0058.Inexistência de fundamentos para a propositura de ação judicial ou de qualquer outra medida. Esgotamento do objeto.Promoção de Arquivamento. Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00004080-7 COMARCA: São Bento do Sul

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ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 2/9/2020 Parte: Município de São Bento do Sul. Conclusão: Inquérito civil instaurado para averiguar suposta omissão do Município de São Bento do Sul no exercício do poderde polícia destinado a fiscalizar o cumprimento das normas de parcelamento do solo urbano e rural em imóveis localizados emSão Bento do Sul e, caso necessário, adotar medidas visando a regularização e/ou suspensão da(s) atividade(s) contrária(s) àlei. Fato não comprovado. Procedimento com objeto amplo e indeterminado, marcado pela ausência de irregularidade emsituação específica. Inexistência de fundamentos para a propositura de ação judicial ou de qualquer outra medida. Esgotamentodo objeto. Promoção de Arquivamento. Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00006297-8 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Partes: Jonny Charles Giese, Sonja Cláudia Schiessl e DIBRUN Produtos em Madeira LTDA. Conclusão: Inquérito civil instaurado para apurar suposta emissão de ruídos acima do legalmente permitido produzido peloestabelecimento comercial "Dibrum Móveis", localizado na Rua Antonio Kaesemodel, 78, São Bento do Sul. Ausência dequaisquer irregularidades causadoras de danos ambientais. Inexistência de fundamentos para a propositura de ação judicial oude qualquer outra medida. Esgotamento do objeto. Promoção de Arquivamento. Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004522-8 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Parte: José Giovani Orso. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar suposto parcelamento irregular do solo urbano de imóvel localizado na EstradaAmanda Kautnick Schroeder, s/n., 3 (três) quilometros da BR-280, Bairro Alpino, São Bento do Sul/SC. Fato não confirmado.Proprietário do imóvel investigado que promoveu perante o Ofício de Registro de Imóveis de São Bento do Sul o regularparcelamento do solo, o qual foi devidamente aprovado pela municipalidade e, ainda, contou com parecer favorável doMinistério Público. Ausentes os pressupostos de investigação. Inexistência de fundamentos para a propositura de ação judicialou de qualquer outra medida. Esgotamento do objeto. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004523-9 COMARCA: São Bento do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Partes: Jucelino José Kellner e outros. Conclusão: Inquérito civil instaurado para apurar suposto parcelamento irregular do solo urbano de imóvel localizado a 1,5quilômetros da BR-280, Bairro Alpino, São Bento do Sul. Fato não confirmado. Proprietários do imóvel investigado quepromoveram perante o Ofício de Registro de Imóveis de São Bento do Sul o regular parcelamento do solo, o qual foidevidamente aprovado pela municipalidade e, ainda, contou com parecer favorável do Ministério Público. Ausentes ospressupostos de investigação. Inexistência de fundamentos para a propositura de ação judicial ou de qualquer outra medida.Esgotamento do objeto. Promoção de Arquivamento. Membro do Ministério Público: Matheus Azevedo Ferreira EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003788-3 COMARCA: São João Batista ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020

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Partes: anônimo e Município de São João Batista. Objeto: apurar possível ato de improbidade administrativa consistente na contínua e injustificada contratação temporária depessoas para a função de monitor escolar no Município de São João Batista, em prejuízo dos aprovados em concurso públicopara o mesmo cargo. Membro do Ministério Público: Leonardo Silveira de Souza EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00018682-7 COMARCA: São Miguel do Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: coletividade. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificado da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: representação formulada por representante anônimo(a) relatando suposto descumprimento dasnormas sanitárias da legislação estadual e municipal inerente à pandemia da Covid-19 no Posto Volta Grande, em São Migueldo Oeste. Realizada fiscalização pela Vigilância Sanitária Municipal. Ausência de constatação de descumprimento das normasem vigor relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Indeferimento do requerimento para instauração de novoInquérito Civil, com fulcro no art. 7º, inciso II, do Ato n. 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Maycon Robert Hammes Data: 2/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00005753-8 COMARCA: Tijucas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Parte: Município de Canelinha. Conclusão: Inquérito Civil. Procedimento instaurado para apurar a notícia de descumprimento da Lei de Acesso à Informação eda Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante à transparência da Gestão Fiscal pelo Município de Canelinha-SC. Celebração deTermo de Ajustamento de Conduta. Ausência circunstancial do interesse de agir. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00002863-0 COMARCA: Tijucas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Partes: Esaú Bayer e Paula Regina da Silva Rosa. Conclusão: Inquérito Civil. Moralidade administrativa. Procedimento instaurado para apurar possível irregularidade nopagamento de diárias a Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Direitos Humanos de Tijucas-SC, Paula Regina da SilvaRosa. Irregularidades não comprovadas. Ausência de atos de improbidade administrativa. Promoção de Arquivamento. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N. 06.2020.00003786-1 COMARCA: Tijucas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020 Partes: a apurar. Objeto: investigar possível ocorrência de crime na utilização indevida de celulares apreendidos em feitos criminais nestaComarca por parte de policiais civis e/ou militares. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N. 06.2020.00003786-1 COMARCA: Tijucas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/9/2020 Partes: a apurar. Objeto: investigar possível ocorrência de crime na utilização indevida de celulares apreendidos em feitos criminais nestaComarca por parte de policiais civis e/ou militares. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00002484-7 COMARCA: Urussanga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 1/9/2020 Partes: Secretaria de Estado da Educação, Cheiene Damázio e Elisângela Mazzuco Bianco. Conclusão: defesa dos direitos da criança e do adolescente. Inquérito Civil instaurado para apurar violação ao direito àeducação dos alunos matriculados Escola de Educação Básica Professora Francisca Martins Búrigo, situada em Cocal do Sul.Notícia de excesso de educandos em sala de aula. Constatação negativa. Observância dos arts. 67, inciso VI, e 82, inciso VII,da Lei Complementar Estadual n. 170/1998, e Parecer Técnico n. 27/2013/CIP/GAM. Promoção de arquivamento que sesubmete à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público. Membro do Ministério Público: Diana da Costa Chierighini EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00000618-0 COMARCA: Videira ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 3/9/2020 Partes: Conselho Superior do Ministério Público e Lodair de Paula Barbosa. Conclusão: evoluído para o processo judicial SIG n. 08.2020.00116521-7, EPROC n. 5005529-28.2020.8.24.0079. Membro do Ministério Público: Luísa Zuardi Niencheski EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017665-1 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: a quem possa interessar. No presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recurso administrativo,com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior à publicação desteedital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Trata-se Notícia de Fato instaurada para apurar eventual irregularidade na instituição de ensinoSENAI-Xanxerê consistente na realização de aulas no período noturno em desrespeito às normas de prevenção ao contágio aCOVID-19. Após as diligências realizadas, constatou-se que o retorno das aulas está em conformidade com as normasestaduais, não havendo qualquer irregularidade na realização de atividades presenciais, desde que atendidas às exigências daPortaria SES n. 352. Arquivamento em razão de que o estabelecimento vem seguindo as normas sanitárias e as medidasadministrativas foram adotadas pela Vigilância Sanitária. Membro do Ministério Público: Marcos Augusto Brandalise Data: 3/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005950-0 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 31/8/2020 Parte: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, Centro de Apoio Operacional do Consumidor e

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Supermercado Pratense Ltda. Conclusão: trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar a comercialização de cenoura imprópria ao uso e consumo humanono estabelecimento Supermercado Pratense Ltda, em razão de conter resíduos de agrotóxicos não autorizados para cultura,conforme informações encaminhadas pela Cidasc. Após regular trâmite processual, foi firmado Termo de Ajustamento deConduta, com o objetivo de somente vender alimentos de origem vegetal com a respectiva identificação do produto, inclusivecom a fixação de medida compensatória no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). Deste modo, nenhuma outra medidaextrajudicial ou judicial se faz necessária no momento, sendo determinado o arquivamento do presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Marcionei Mendes EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00000508-0 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 31/8/2020 Partes: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, Centro de Apoio Operacional do Consumidor eSupermercado Arvoredo Ltda. Conclusão: trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar a comercialização de maracujá impróprio ao uso e consumohumano no estabelecimento Supermercado Arvoredo Ltda., em razão de conter resíduos de agrotóxicos não autorizados para acultura, conforme informações encaminhadas pela Cidasc. Após regular trâmite processual, foi firmado Termo de Ajustamentode Conduta, com o objetivo de evitar a comercialização de produto impróprio para consumo, inclusive com a fixação de multacompensatória de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). Desse modo, nenhuma outra medida extrajudicial ou judicial se faznecessária no momento, sendo determinado o arquivamento do presente Inquérito Civil. Membro do Ministério Público: Marcionei Mendes EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2019.00005253-0 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 14/8/2020 Partes: Adalberto Tronco e Daniel Bonavigo. Conclusão: fatos já foram apurados nesta Promotoria de Justiça. Existência de Ação Judicial para resolução. Membro do Ministério Público: Marcos Augusto Brandalise EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00002376-3 COMARCA: Anchieta ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 27/7/2020 Partes: Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Estado de Santa Catarina. Conclusão: Inquérito Civil instaurado com o objeto de para apurar ato de improbidade administrativa no âmbito da SAMAE doMunicípio de Campos Novos, decorrente de irregularidades na licitação alusiva à contratação de serviços laboratoriais paraavaliação da qualidade de água distribuída à população, na qual sagrou-se vencedora a empresa Laboratório Beckhauser eBarros Ltda. ME. Inexistência de irregularidades. Falta de indícios de má-fé na conduta dos agentes públicos ou de conluio entreos terceiros. Inexistência de irregularidades nos procedimentos de análise de água e esgoto realizados pela empresa. Ausênciade fundamentos para a propositura de ação judicial. Arquivamento. Sujeição à análise do egrégio Conselho Superior doMinistério Público. Membro do Ministério Público: Aline Restel Trennepohl EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00003671-8 COMARCA: Campo Erê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem possa interessar o presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade deapresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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posterior à publicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Apurar eventual irregularidade na contratação, pelo Município de Campo Erê, doJornal Tribuna Regional. Não configuração. Ausência de qualquer vício na condução e na contratação do procedimentolicitatório. Publicações no jornal referentes ao Município de cunho meramente informativo. Arquivamento que se impõe. Membro do Ministério Público: Juliana Eid Piva Bertoletti. Data: 4/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00003686-2 COMARCA: Campo Erê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem possa interessar o presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade deapresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamenteposterior à publicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Apurar eventual irregularidade na contratação, pelo Conselho Municipal deAssistência Social de Campo Erê, da empresa LK Comércio e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. Interage. Não configuração.Ausência de qualquer vício na contratação dos serviços. Arquivamento que se impõe. Membro do Ministério Público: Juliana Eid Piva Bertoletti. Data: 4/9/2020 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO ELEITORAL N. 01.2020.00015343-6 - Prazo: 10 (dez) dias COMARCA: Descanso ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 45ª Promotoria Eleitoral de São Miguel do Oeste PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. Notifico, para os fins do disposto no § 5º do artigo 7 do Ato n. 395/2018/PGJ e § 2º do artigo 9º do Ato n. 670/2014/PGJ, orepresentante da Notícia de Fato Eleitoral n. 01.2020.00015343-6, acerca de seu arquivamento, cujo edital e extrato depublicação segue abaixo: EXTRATO DA DECISÃO: suposta prática de propaganda eleitoral antecipada no âmbito do Município de Descanso. Distribuiçãogratuita de bens, valores ou benefícios, em ano eleitoral, diante de situação de Estado de Emergência. Ausência de elementosmínimos para deflagração de procedimento investigativo. Indeferimento do presente pedido de investigação. Membro do Ministério Público: Felipe Brüggemann Data: 31/8/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00005161-9 COMARCA: Descanso ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 20/8/2020 Partes: Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Município de Santa Helena. Objeto: acompanhar a situação da Estação de Tratamento de Água (ETA) no Município de Santa Helena. Membro do Ministério Público: Felipe Brüggemann EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003319-8 COMARCA:Imaruí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 2/9/2020 Partes: Associação de Moradores dos bairros Beira Mar, Ponta Grossa e Recanto das Flores, Fabiana Severino de EspindolaTomé, Maria Salete Antônio. Objeto: apurar suposta cobrança irregular de tarifa/contribuição de água de Associação de Moradores dos Bairros Beira-Mar,Ponta Grossa e Recanto das Flores, no Município de Imaruí. Membro do Ministério Público: Guilherme Brito Laus Simas

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 25

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00003768-3 COMARCA: Imaruí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 2/9/2020 Partes: Município de Imaruí e Sandi & Oliveira Advogados. Objeto: apurar suposta violação à Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) pelo Município de Imaruí ao não fornecer asinformações solicitadas pelo escritório de advocacia Sandi & Oliveira Advogados no que se refere a documentos envolvendo acontratação da empresa RD Negócios de Informática Ltda. Membro do Ministério Público: Guilherme Brito Laus Simas EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00012783-8 COMARCA: Jaguaruna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônima. A pessoa identificada poderá propor recurso administrativo ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público, apresentando asrespectivas razões nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o qual começará a correr do dia útilimediatamente posterior à publicação do Edital de Cientificação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, nos termos doartigo 8º, inciso IV, do Ato n. 395/2018/PGJ. EXTRATO DA DECISÃO: Indeferimento. Possível superfaturamento na manutenção do veículo Toyota/Corolla de placas MLE -0583. Elevado valor gasto em um curto período de tempo. Elaboração de, no mínimo, 3 (três) orçamentos. Peças adquiridas dofornecedor com menor preço. Interesse dos cofres públicos. Veículo com mais de 224.000 (duzentos e vinte e quatro mil)quilômetros. Manutenções de veículos que em razão do uso, se tornam necessárias. Inexistência, ao menos por ora, defundamentos que justifiquem a instauração de procedimento investigatório. Membro do Ministério Público: Elizandra Sampaio Porto Data: 3/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00012783-8 COMARCA: Jaguaruna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Partes: anônimo e Prefeitura Municipal de Sangão Conclusão: ind¿eferimento. Possível superfaturamento na manutenção do veículo Toyota/Corolla de placas MLE - 0583.Elevado valor gasto em um curto período de tempo. Elaboração de, no mínimo, 3 (três) orçamentos. Peças adquiridas dofornecedor com menor preço. Interesse dos cofres públicos. Veículo com mais de 224.000 (duzentos e vinte e quatro mil)quilômetros. Manutenções de veículos que em razão do uso, se tornam necessárias. Inexistência, ao menos por ora, defundamentos que justifiquem a instauração de procedimento investigatório. Membro do Ministério Público: Elizandra Sampaio Porto EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N.01.2020.00019649-1 COMARCA: Jaguaruna ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Partes: Amanda Fernandes Cardoso e Ouvidoria do Município de Jaguaruna. Conclusão: indeferimento. Possível irregularidade na colocação de faixa no acostamento da rodovia do bairro Camacho com osdizeres "exclusivo para clientes", em desacordo com a legislação vigente. Procedimento em andamento no órgão, instauradopara a solução mais ampla e resolutiva do objeto da Notícia de Fato. Remessa à Ouvidoria do município de Jaguaruna,regulamentada pelo Decreto Municipal n. 185/2018. Acompanhamento por meio do Procedimento Administrativo n.09.2019.00005324-0. Inexistência, ao menos por ora, de fundamentos que justifiquem a instauração de procedimento. Membro do Ministério Público: Elizandra Sampaio Porto

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Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00011721-8 COMARCA: Mondaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 31/8/2020 Parte: Vigilância Sanitária de Iporã do Oeste e José Aldair Fonseca-ME. Conclusão: Notícia de venda irregular de bebidas e outros produtos por vendedor ambulante no Município de Iporã do Oeste.Fiscalização e instauração de procedimentos administrativos pela Vigilância Sanitária e Setor de Obras, tributos e posturasMunicipais. Requisitada instauração de Inquérito Policial para apurar eventual crime contra as relações de consumo.Irregularidades sanadas e penalidades aplicadas. Indeferimento de instauração de Inquérito Civil/Procedimento Preparatório. Membro do Ministério Público: Renata Bezerra Marinho de Oliveira EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00016892-9 COMARCA: Mondaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 1º/9/2020 Parte: Conselho Tutelar de Iporã do Oeste e Centro Integrado de Ensino Fundamental (CIEF). Conclusão: notícia de pendências escolares de diversos alunos do CIEF, no Município de Iporã do Oeste. Fiscalização dasações empreendidas pelos órgãos municipais. Busca ativa realizada. Pendências escolares da maioria dos alunos sanadas.Órgãos municipais que empreende esforços e mantém atendimentos aos alunos. Irregularidades não verificadas. Indeferimentode instauração de Inquérito Civil/Procedimento Preparatório. Membro do Ministério Público: Renata Bezerra Marinho de Oliveira EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00002383-4 COMARCA: Palmitos ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Othomar.Schemmer e Carlos Schemmer. As pessoas identificadas, ficam pelo presente cientificadas da decisão abaixo e poderão apresentar razões escritas oudocumentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ouos documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (ConselhoSuperior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Públicoacima identificado. Não utilizar caixa alta. Caso haja mais de uma pessoa cientificada, ajustar a concordância de número(plural). EXTRATO DA DECISÃO: Improbidade Administrativa. Representação por utilização de máquinas do Município empropriedades rurais particulares. Comprovação de que houve contrapartida dos beneficiários ao Município. Prática autorizadaem Lei Municipal. Análise dos fatos pelo Tribunal de Contas do Estado. Ausência de Prejuízo ao erário, de dolo ou ofensa aoprincípios administrativos. Arquivamento. Membro do Ministério Público: José Orlando Lara Dias Data: 31/8/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00015292-6 COMARCA: Palmitos ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 1º/9/2020 Partes: José Carlos de Carvalho e Município de Palmitos. Conclusão: instaurada Notícia de Fato para averiguar possível extração irregular de cascalho, pelo Município de Palmitos, napropriedade de Lenoar Marcon, assim como possível descumprimento das normas estaduais de proteção contra o vírus daCovid-19. Doação de material pelo proprietário e utilização em estradas do município. Lei Municipal n. 3.827/2014 permissivo doato. Inexistência de ato ímprobo. Decreto Municipal que considera essencial o serviço. Irregularidade não confirmada.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Bruno Poerschke Vieira

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 27

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00009202-7 COMARCA: Palmitos ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 20/8/2020 Parte: Câmara Municipal de Vereadores de Caibi. Conclusão: Inquérito Civil. Improbidade administrativa. Concurso Público - 1. Contratação de banca por dispensa de licitação.Licitação dispensável em razão do valor - 2. Ausência do oferecimento de vaga de Assessor Jurídico como cargo de provimentoefetivo. Cargo que se destina à assessoramento. Casa Legislativa desobrigada a oferecer vaga em concurso público - 3.Aprovação de candidata já ocupante de cargo comissionado. Mera suspeita acerca de favorecimento de funcionária - 4.Ausência de irregularidades. Ausência de prejuízo ao erário, de dolo ou de ofensa aos princípios administrativos. Arquivamento. Membro do Ministério Público: José Orlando Lara Dias EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2020.00001741-0 COMARCA: Papanduva ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 28/8/2020 Partes: Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Luiz Carlos Bruger. Conclusão: Termo de Ajustamento de Conduta celebrado implicou a ausência de interesse de agir na propositura de demandajudicial, já que o bem jurídico tutelado foi adequadamente atendido no bojo do acordo. Membro do Ministério Público: Antonio Junior Brigatti Nascimento EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00003240-0 COMARCA: Santa Rosa do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Programa Atua - Edisson de Melo Menezes. PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Inquérito Civil. Apurar eventual contratação irregular de professores na Educação Infantil referente aoProcesso Seletivo n. 01/2017 pelo Município de São João do Sul. Contratação excepcional amparada em lei municipal. Ausênciade fundamentos para propositura de ação civil pública. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Edisson de Melo Menezes Data: 2/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00003240-0 COMARCA: Santa Rosa do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 2/9/2020 Parte: Município de São João do Sul. Conclusão: apurar eventual contratação irregular de professores na Educação Infantil referente ao Processo Seletivo n. 01/2017,pelo Município de São João do Sul/SC. Contratação amparada em excepcionalidade prevista em lei municipal. Inexistência deirregularidades. Ausência de fundamentos para propositura de ação civil pública. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Edisson de Melo Menezes (Programa ATUA) EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00004389-6 COMARCA: Santa Rosa do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 2/9/2020 Partes: Paulo Fernando de Jesus, Rede Furnas Comércio de Combustíveis Ltda, América Restaurante Ltda. e Associação dos

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 28

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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Lojistas do Shopping Prime Atacado. Conclusão: Inquérito Civil. Suposto dano ambiental decorrente da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) utilizada pelasempresas Rede Furnas Comércio de Combustíveis Ltda., América Restaurante Ltda. e Associação dos Lojistas do ShoppingPrime Atacado. Vistoria realizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. Inexistência de danos ambientais ou deriscos aos moradores. Irregularidades sanadas. Regularidade do licenciamento Ambiental da atividade. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Edisson de Melo Menezes EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00009407-4 COMARCA: São Lourenço do Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônima. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e de que poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias úteis. As razões ou osdocumentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superiordo Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1792, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acimaidentificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato. Representação formulada via Ouvidoria do Ministério Público dando conta debarulhos causados por cães da Delegacia de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste, comprometendo sossego dos moradoresavizinhados. Diligências. Adoção de medidas pela Delegacia de Polícia Civil diminuindo significativamente o barulho causadopor conta do ladrar dos cães. Fatos solucionados. Matéria, ademais, que envolve direito individual disponível (direito devizinhança). Inexistência de outras diligências a serem empreendidas. Arquivamento que impera, com fulcro no art. 7º, II, do Aton. 385/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Marcio Vieira Data:4/9/2020 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00009407-4 COMARCA: São Lourenço do Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 4/9/2020 Parte.: Delegacia da Polícia Civil de São Lourenço do Oeste. Conclusão: Notícia de Fato. representação formulada via Ouvidoria do Ministério Público dando conta de barulhos causados porcães da Delegacia de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste, comprometendo sossego dos moradores avizinhados.Diligências. Adoção de medidas pela Delegacia de Polícia Civil diminuindo significativamente o barulho causado por conta doladrar dos cães. Fatos solucionados. Matéria, ademais, que envolve direito individual disponível (direito de vizinhança).Inexistência de outras diligências a serem empreendidas. Arquivamento que impera, com fulcro no art. 7º, II, do Ato n.385/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Marcio Vieira EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00002128-0 COMARCA: Urubici ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 23/3/2020 Partes: Ministério Público e Município de Urubici. Conclusão: procedimento para acompanhamento dos desdobramentos da crise causada pela pandemia decorrente do novoCoronavírus no Serviço de Acolhimento Institucional localizados nesta Comarca. Providências tomadas. Existência de outroprocedimento, que acompanha demais ações do município. Desnecessidade de prosseguimento. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 29

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO PREGÃO N. 023/2020/MP Resumo do Julgamento e Classificação do Pregão Eletrônico n. 023/2020/MP (Processo n. 2020/004631). Objeto: Aquisição deequipamentos sinalizadores luminosos e sonoros, instalados, para veículos descaracterizados. LoteHomologado: 01.Licitante Vencedor: ACN Comércio de Produtos de trânsito Ltda. (Lote 1). Valor Homologado: R$ 29.962,92 (Lote 1). BaseLegal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO N. 014/2020/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 021/2020/MP Resumo da Autorização emitida referente à Ata de Registro de Preços n. 021/2020/MP, celebrada entre este Órgão e a empresaCek Informática Eireli ME. ARP 021/2020/MP: ADA 01, conforme a Autorização de Fornecimento n. 0850/2020/MP(Processo n. 2020/11670), para aquisição de 150 headphones mono auricular para telefonia, ao valor de R$ 249,90 cada.Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2020/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 015/2020/MP Resumo das Autorizações emitidas referente à Ata de Registro de Preços n. 015/2020/MP, celebrada entre este Órgão e aempresa Julean Decorações Ltda. ARP 015/2020/MP: ADA n. 01, conforme a Autorização de Fornecimento n. 0843/2020/MP(Processo n. 2020/11761), para a aquisição de 21,3m² de persiana vertical para o Fórum de Herval do Oeste, ao valor de R$142,00, cada. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PREGÃO PRESENCIAL N. 08/2020/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 008/2020/MP Resumo da Autorização emitida referente à Ata de Registro de Preços n. 008/2020/MP, celebrada entre este Órgão e a empresaE&AR Equipamentos de Refrigeração Eirelli EPP. ARP 008/2020/MP: ADA 06, conforme a Autorização de Serviço n.0872/2020/MP (Processo n. 2020/12071), para manutenção corretiva de 1 (um) aparelho de ar-condicionado split no Ed. MPSC- Sede PGJ, ao valor de R$ 489,65. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PREGÃO PRESENCIAL N. 09/2020/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 012/2020/MP Resumo da Autorização emitida referente à Ata de Registro de Preços n. 012/2020/MP, celebrada entre este Órgão e a empresaReis e Paza Climatização Eireli ME. ARP 012/2020/MP: ADA 02, conforme a Autorização de Serviço n. 0847/2020/MP(Processo 2020/011862), para manutenção preventiva de 6 aparelhos split, no Fórum de Balneário Piçarras, ao valor de R$202,00, cada. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 30

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

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PREGÃO PRESENCIAL N. 09/2020/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 012/2020/MP Resumo da Autorização emitida referente à Ata de Registro de Preços n. 012/2020/MP, celebrada entre este Órgão e a empresaReis e Paza Climatização Eireli ME. ARP 012/2020/MP: ADA 02, conforme a Autorização de Serviço n. 0847/2020/MP(Processo 2020/011862), para manutenção preventiva de 6 aparelhos split, no Fórum de Balneário Piçarras, ao valor de R$202,00, cada. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 4 de setembro de 2020. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS TERMO DE CONVÊNIO N. 033/2020/MP Resumo do Termo de Convênio n. 033/2020/MP (Processo n. 2020/009924) firmado entre o MPSC e o Instituto Caiçara dePesquisa e Ensino Superior - ICAPES, mantenedor da Faculdade do Litoral Paranaense. Cláusula Primeira/Do Objetivo: Opresente convênio tem por objetivo oferecer a oportunidade aos alunos regularmente matriculados no Faculdade Do LitoralParanaense de realizar estágio de graduação e pós-graduação no Ministério Público, de acordo com o Ato 801/2016/PGJ, de 18de novembro de 2016 e o Ato 249/2014/PGJ, de 17 de junho de 2014, com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, comResolução N. 42/2009 do CNMP, e em conformidade com a Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CláusulaTerceira/Do Prazo: O presente convênio vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura, quese deu em 12 de agosto de 2020, sendo ratificado por sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público,podendo ser renovado, a critério das partes, sucessivamente, por iguais períodos. Florianópolis, 1º de setembro de 2020. ALEXANDRE ESTEFANI PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Divulgação: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Publicação: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Ano 11 | n. 2774 | Pág. 31

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.