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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA -GABINETE DA PROCURADORIA GERAL PORTARIA N° 404/2021 - GAB-PGJ/MP-AP, de 26 de abril de 2021 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO o constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n° 20.06.0000.0001509/2021- 60; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2018-CPJ, que dispõe sobre a Substituição Automática entre as Promotorias de Justiça; RESOLVE: I- DESIGNAR o Dr. RODRIGO CESAR VIANA ASSIS, Promotor de Justiça de entrância inicial, titular da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, na qualidade de Substituto Automático, para, sem prejuízo das atribuições, promover a competente ação penal nos autos do Inquérito Policial nº 172/2020-DPPG, em trâmite na Promotoria de Justiça de Porto Grande; II- REVOGAR a Portaria n° 393/2021-GAB/PGJ, de 22/04/2021. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Macapá-AP, 26 de abril de 2021 IVANA LUCIA FRANCO CEI Procuradora-Geral de Justiça Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 26/04/2021 às 13:09:35, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT14595450246086E5BFE3683 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAPÁ -URBANISMO, HABITAÇÃO, SANEAMENTO, MOBILIDADE URBANA, EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS Inquérito Civil Nº 0006127-23.2016.9.04.0001 Notificação 0000039/2021-PJUHS LEIA COM ATENÇÃO Macapá, 22 de Abril de 2021 Ao Senhor Presidente FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE MORADORES E GRUPOS ORGANIZADOS DO ESTADO DO AMAPÁ-FACOMM e GOAP Av. General Osório entre Ruas Hamilton Silva e Leopoldo Machado, Nº1455. 1 de 20

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 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA-GABINETE DA PROCURADORIA GERAL

PORTARIA N° 404/2021 - GAB-PGJ/MP-AP, de 26 de abril de 2021

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO  ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n° 20.06.0000.0001509/2021-60;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 001/2018-CPJ, que dispõe sobre a Substituição Automática entre as Promotorias de Justiça;

RESOLVE:

I- DESIGNAR o Dr. RODRIGO CESAR VIANA ASSIS, Promotor de Justiça de entrância inicial, titular da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, na qualidade de Substituto Automático, para, sem prejuízo das atribuições, promover a competente ação penal nos autos do Inquérito Policial nº 172/2020-DPPG, em trâmite na Promotoria de Justiça de Porto Grande;

II- REVOGAR a Portaria n° 393/2021-GAB/PGJ, de 22/04/2021.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá-AP, 26 de abril de 2021

IVANA LUCIA FRANCO CEIProcuradora-Geral de Justiça

Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 26/04/2021 às 13:09:35, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT14595450246086E5BFE3683

 

 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAPÁ-URBANISMO, HABITAÇÃO, SANEAMENTO, MOBILIDADE URBANA, EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

Inquérito Civil Nº 0006127-23.2016.9.04.0001

Notificação

0000039/2021-PJUHS

LEIA COM ATENÇÃO 

Macapá, 22 de Abril de 2021 Ao Senhor PresidenteFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE MORADORES E GRUPOS ORGANIZADOS DO ESTADO DO AMAPÁ-FACOMM e GOAPAv. General Osório entre Ruas Hamilton Silva e Leopoldo Machado, Nº1455.

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NESTA 

                O PROMOTOR DE JUSTIÇA abaixo assinado, com atribuições na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URBANISMO, HABITAÇÃO, SANEAMENTO, MOBILIDADE URBANA, EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS DE MACAPÁ, no uso das prerrogativas previstas no art. 26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.625/93.

 

                NOTIFICA Vossa Senhoria para tomar ciência do arquivamento do procedimento acima. Após a ciência, contar-se-á o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso contra decisão de arquivamento perante o Conselho Superior do Ministério Público, via e-mail: [email protected] ou Whatsapp 98121-6544.

 

ANDRE LUIZ DIAS ARAUJOPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

NOTIFICADO EM ______/______/______ASSINATURA: __________________________________________________________

 

Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DIAS ARAUJO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 23/04/2021, às 09:57:30, AtoNormativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

Portaria Nº 0000014/2021-PJUHS 

 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular

da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URBANISMO, HABITAÇÃO, SANEAMENTO, MOBILIDADE URBANA, EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS DE MACAPÁ no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129, inciso II, da Constituição Federal, Art. 26, inciso I, da Lei Federal nº. 8.625/93 e Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,  

Considerando o disposto na Resolução nº. 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

 CONSIDERANDO que a presente Notícia de Fato, instaurada sob. n. 0006256-86.2020.9.04.0001, para

apurar fato que enseja tutela de direitos coletivos, está em andamento há mais de 30 dias; CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com as medidas extrajudiciais para apurar os fatos

narrados no presente procedimento, 

RESOLVE:

1. INSTAURAR, por conversão da presente NF, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o objetivo de avaliar eventual transgressão às normas urbanísticas, conforme narrado na representação ao MP;

2. Proceda-se a conversão da presente Notícia de Fato de forma eletrônica através do sistema URANO;3. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público;4. OFICIE-SE à SEMAM para que, em 30 dias, efetive fiscalização no local, indicando se há alguma invasão à

área supostamente destinada à construção de uma praça.

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 Macapá, 26 de Abril de 2021 

ANDRE LUIZ DIAS ARAUJOPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DIAS ARAUJO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 26/04/2021, às 09:16:36, AtoNormativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

-2ª DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES

Processo Extrajudicial Eletrônico Nº 0003852-62.2020.9.04.0001

 

Extrato para publicação Despacho Promoção Arquivamento-PRODEMAP2ª PPIC Nº 0003513-06.2020.9.04.0001

 

CONSIDERANDO a total elucidação dos fatos articulados neste feito, sendo identificada a não procedência da presente reclamação, pois não há falar em ilegalidade, uma vez que os servidores investigados receberam gratificação prevista em lei;

CONSIDERANDO  a inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, coletiva ou outra pertinente aos interesses e direitos defendidos pelo Parquet, promovo o arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em epígrafe, com fundamento na Resolução nº 002/2018–CPJ/MPAP.

DETERMINO:

1 - Com fulcro no mesmo ato normativo, dê-se ciência do presente arquivamento às partes interessadas;

2 - Após, encaminhe-se os presentes autos ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá para exame e deliberação sobre a presente promoção de arquivamento, com fundamento no art. 58, § 1º, da Resolução nº 002/2018-CPJ-MPAP;

3 - Providencie a Secretaria o necessário, observando-se as disposições legais e normativas.

 Macapá, 13 de Abril de 2021.

  

LAERCIO NUNES MENDESPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por LAERCIO NUNES MENDES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 13/04/2021, às 12:16:24, AtoNormativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

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Processo Extrajudicial Eletrônico Nº 0001674-09.2021.9.04.0001

Despacho 

Senhor(a) Chefe de Secretaria,

Cuida a espécie de procedimento instaurado a partir do Ofício nº 3772994 - 1ºJEFP, o qual encaminhou cópia dos autos da Ação Cível nº 0027005-38.2020.8.03.0001 para apuração de possível ato ilícito em relação a contratação temporária de servidor pelo Estado do Amapá no ano de 2015, a qual teria violado os incisos II e IX do artigo 37 da Constituição da República.

Nesse contexto, cumpre gizar que a contratação temporária de servidor público é medida excepcional e deve atender a todos os requisitos legais, sendo necessária a atuação do Ministério Público no escopo de verificar a legalidade das referidas contratações, uma vez que essas podem ser utilizados para fins espúrios, como a burla ao princípio constitucional do concurso público.

Ocorre que o objeto do feito em epígrafe já foi devidamente apurado por meio do Inquérito Civil nº 0004480-56.2017.9.04.0001, que culminou na propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a qual tramita na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá-AP sob o nº 0039593-14.2019.8.03.0001.

Destarte, tendo em vista que os fatos narrados no feito em epígrafe já são objeto de ação judicial, determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 6º, inciso II, da Resolução nº 002/2018-CPJ/MPAP.

Determino, ainda, a extração de cópia da sentença proferida nos autos da Ação Cível nº 0027005-38.2020.8.03.0001  e a sua juntada ao Inquérito Civil nº 0008412-81.2019.9.04.0001, o qual também apura possíveis ilegalidades em contratações temporárias (contratos administrativos) ilegais realizadas pelo Estado do Amapá, especificamente daquelas celebradas a partir do mês de julho de 2019.

Providencie a Secretaria o necessário.

Macapá, 26 de Abril de 2021 

LAERCIO NUNES MENDESPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por LAERCIO NUNES MENDES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 26/04/2021, às 09:44:18, AtoNormativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

- 3ª DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

Portaria Nº 0000018/2021-PRODEMAP3ª

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVAno uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, 

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CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe, entre outros, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público, consoante os dispositivos acenados acima;

CONSIDERANDO que a presente notícia foi instaurada há mais de 30 (trinta) dias e devidamente prorrogada, sem que tenham sido concluídas as apurações dos fatos;

CONSIDERANDO que tais condutas, em tese, violam os princípios da moralidade, da legalidade e da eficiência administrativa (CF/88), bem como constituem atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992);

CONSIDERANDO que as disposições legais e normativas compreendidas nas Resoluções nº 023/2007-CNMP e nº 002/2018-CPJ/MP-AP;

RESOLVE converter a presente notícia de fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL para apuração do seguinte OBJETO:

 PGA 20.06.0001.0000807/2021-84 - autuado a partir do Ofício nº 3771294, protocolado na Secretaria PRODEMAP, oriundo do 1º Juizado Especial de Fazendo Pública da Comarca de Macapá que, por sua vez, encaminha cópia do Processo nº 0017703-19.2019.8.03.0001 para conhecimento e providências tendo em vista a conclusão do relatório consolidado SNA - Sistema de Auditoria do SUS indicando possíveis prejuízos ao erário;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,

DETERMINO:

1. Designação da servidora Fernanda Carneiro Mantovani, Mat. nº 20583, nos termos do art. 6º, § 1º da Resolução nº 23/2007-CNMP, para funcionar como secretária, que será substituída, em sua ausência, por outro servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público;

2. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;

Prazo de conclusão deste PP é de 6 (seis) meses, com vencimento no dia 26.10.2021. 

Macapá, 26 de Abril de 2021 

AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRAPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 26/04/2021,às 14:43:19, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

Portaria Nº 0000019/2021-PRODEMAP3ª

 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVAno uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, 

  CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe, entre outros, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público, consoante os dispositivos acenados acima;

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CONSIDERANDO que a presente notícia foi instaurada há mais de 30 (trinta) dias e devidamente prorrogada, sem que tenham sido concluídas as apurações dos fatos;

CONSIDERANDO que tais condutas, em tese, violam os princípios da moralidade, da legalidade e da eficiência administrativa (CF/88), bem como constituem atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992);

CONSIDERANDO que as disposições legais e normativas compreendidas nas Resoluções nº 023/2007-CNMP e nº 002/2018-CPJ/MP-AP;

RESOLVE converter a presente notícia de fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL para apuração do seguinte OBJETO:

 Apuração de possíveis ilegalidades no Contrato nº 01/2014-SEPLAN/AP referente à Concorrência Pública nº 002/2013-CPL/SEPLAN, certame que teria utilizado recursos do BNDS e teve por objeto a contratação de serviços de consultoria técnica especializada para implantação do programa de Desenvolvimento Humano Regional Integrado (PRDI) e do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (PROINVEST), tendo como empresa contratada STCP ENGENHARIA LTDA; 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,

DETERMINO:

1. Designação da servidora Fernanda Carneiro Mantovani, Mat. nº 20583, nos termos do art. 6º, § 1º da Resolução nº 23/2007-CNMP, para funcionar como secretária, que será substituída, em sua ausência, por outro servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público;

2. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;

Prazo de conclusão deste PP é de 6 (seis) meses, com vencimento no dia 26.10.2021 

Macapá, 26 de Abril de 2021  

AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRAPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 26/04/2021,às 14:42:55, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

- DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS 

Portaria Nº 0000018/2021-PJDC 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio do titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013, 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o prazo do presente procedimento.

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RESOLVE:

1.  CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO nº 0007350-69.2020.9.04.0001 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com objetivo de realizar diligências no sentido de garantir direito individual indisponível à pessoa idosa

2.  REGISTRE-SE em meio eletrônico, conforme tabelas unificadas do Ministério Público.3.  DESIGNAR, para secretariar o procedimento, a servidora GUARACYANA BRITO DA SILVA.4.  PUBLIQUE-SE no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá e no átrio desta

Promotoria.5. Prazo para conclusão: 365 dias.6. Ciência ao Conselho Superior do do MPAP.

Cumpra-se.

Macapá, 23 de Abril de 2021

 PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 23/04/2021, às12:09:31, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

-DEFESA DA EDUCAÇÃO

 Portaria Nº 0000218/2019-PJDE/MPAP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça, abaixo assinado, titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO DA COMARCA DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o Art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP); Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 150, III e VII, da Constituição Estadual e Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,

CONSIDERANDO o que prelecionam as Resoluções nº 002/2018-CPJ/MPAP e 0174/2017-CNMP, sobretudo no que concerne àquela finalidade do Procedimento Administrativo como, in verbis, "(...) instrumento, de cunho permanente ou não, destinado à fiscalização de instituições (...)";  

CONSIDERANDO que o procedimento presente consistirá em projeto, a ser implementado na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CURRALINHO (EMEF QUILOMBOLA VELHO CHICO), visando à sondagem e à coleta de dados subsidiários para confecção de conjunto de ações itinerantes, de cunho precipuamente preventivo, nas Unidades Educacionais afetas à atribuição desta Especializada;

CONSIDERANDO que, em consonância com os termos da RESOLUÇÃO Nº 003/2015-CPJ/MPAP, são atribuições do Ministério Público, na área educacional, exercer a fiscalização do emprego de verbas públicas, o controle da evasão escolar, e elaborar gestões junto aos órgãos de segurança pública, visando à prevenção e ao combate à criminalidade;

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CONSIDERANDO que a Carta Constitucional ressaltou que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa a responsabilidade da autoridade competente (art. 208, §1º) e, ainda, que ao poder público compete recensear os educandos do ensino fundamental, zelando junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola;

CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil foi enfático ao estabelecer que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (Art. 3º, §3º, alínea "c"; destaque não contido no original);

CONSIDERANDO que, nos dizeres do item XXIII da RESOLUÇÃO Nº 003/2015-CPJ/MPAP, também é tida como competência institucional a implementação de "(...) programas de esclarecimentos à sociedade civil acerca dos direitos relativos à educação, por meio de palestras, cursos, exposições, separadamente ou em conjunto com os demais órgãos do Ministério Público";

CONSIDERANDO que a LONMP confere, também, ao Ministério Público o poder de, no exercício de suas funções, in literallis, "(...)  promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades (...)" (art. 26, alínea 'c'), a fim de coibir toda sorte de irregularidades (administrativas, criminais, financeiras, etc.), na condição de fiscal do ordenamento jurídico,   

 

RESOLVE:

1. Instaurar este Procedimento Administrativo, que terá por OBJETO a implementação da ação "Gabinete nas Escolas", no âmbito da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CURRALINHO (EMEF QUILOMBOLA VELHO CHICO), que terá por fito, dentre outros:

a) a prevenção e o combate à criminalidade;

b) acompanhar e fiscalizar a observância,por parte do administrador público, dos princípios e deveres decorrentes do direito à educação;

c) esclarecer à sociedade civil acerca dos direitos relativos à educação e da função institucional da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Comarca de Macapá;

d) a primazia do direito constitucionalmente assegurado à celeridade do processo administrativo, por intermédio, especialmente, da intermediação dos conflitos e do encaminhamento imediato das questões às autoridades competentes, de tal modo a, de um lado, evitar o embate judicial, e, de outro, a maximizar o diálogo diplomático entre os Poderes conforme reza o NCPC, art. 3º, §3º;

2. Registre-se em meio eletrônico;

3. Comunique-se à Ouvidoria-Geral e à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá a instauração do procedimento administrativo, com cópia da presente portaria;

4. JUNTE-SE aos autos a Ata de Reunião realizada ao dia 02 de dezembro de 2019, bem como relatório confeccionado pela Área Técnica desta PJDE, realizando o devido cumprimento dos expedientes contidos naquela;

5. ENCAMINHE-SE cópia da Ata de Reunião, preferencialmente por meio eletrônico, a todas as instituições participantes da Ação;

6. Após cumprimento dos itens anteriores, VOLVAM-ME os autos conclusos para manifestação;

7. Publique-se no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;

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8. Nos termos do Art. 11 da Resolução nº 0174/2017-CNMP supramencionada, PROCEDA-SE a Gerência ao acompanhamento do prazo deste procedimento, que deverá ser concluído até 03/12/2020;

9. Cumpra-se.

Macapá, 05 de Dezembro de 2019 

ROBERTO DA SILVA ALVARESPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA ALVARES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 05/12/2019, às 08:54:11,Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

Portaria Nº 0000047/2020-PJDE/MPAP(Notícia de Fato nº 0005058-48.2019.9.04.0001)

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - MP-AP, por seu Promotor de Justiça, abaixo assinado, titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO DA COMARCA DE MACAPÁ - PJDE/MP-AP, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o Art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP); Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 150, III e VII, da Constituição Estadual e Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,

CONSIDERANDO o que prelecionam as Resoluções nº 174/2017-CNMP e 002/2018-CPJ/MPAP, que disciplinam, in literallis e respectivamente, "(...) no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo" e "os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público na área criminal, dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, individuais indisponíveis (...)";

CONSIDERANDO que, em consonância com os termos da Resolução nº 005/2017-CPJ/MPAP, são atribuições do Ministério Público, na área educacional, "(...) promover e acompanhar outras medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, bem como exercer as atribuições cometidas pela legislação ao Ministério Público na proteção dos direitos difusos e coletivos e individuais indisponíveis atinentes à educação";

CONSIDERANDO que, in verbis, "(...) O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico. (...)" (Resolução nº 174/2017-CNMP, art. 8º, parágrafo único);  

CONSIDERANDO que, na hipótese, o objeto dos autos guarda ressonância com a finalidade do Procedimento Administrativo de apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Resolução nº 0174/2017-CNMP, art. 8º, III c/c art. 10º, III, da Resolução nº 002/2018-CPJ/MP-AP);

CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo imprescinde da confecção da competente Portaria de instauração;

RESOLVE:

01) INSTAURAR, por intermédio desta Portaria, Procedimento Administrativo, que terá por objeto o acompanhamento, junto à Secretaria de Estado da Educação do Amapá - SEED/GEA, das questões envolvendo o Atendimento Educacional Especializado do(a) RECLAMANTE;

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

  

02) DESIGNAR o(a) Senhor(a) FERNANDA GOUDINHO PANTOJA, que funcionará como Secretário(a);

Proceda-se ao fiel acompanhamento deste Procedimento Administrativo, de tal sorte que, uma vez excedido o prazo previsto no caput do art. 11 da Resolução nº 0174/2017-CNMP, a ocorrer em um ano, contado da confecção desta Portaria, o feito seja remetido imediatamente à conclusão desta autoridade, para prolação de decisão fundamentada.

Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Cumpra-se.

Macapá, 27 de Abril de 2020

ROBERTO DA SILVA ALVARESPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA ALVARES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 27/04/2020, às 12:57:59,Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

Portaria Nº 0000014/2021-PJDE/MPAP(Procedimento Extrajudicial Eletrônico nº 0002701-61.2020.9.04.0001)

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - MP-AP, por seu Promotor de Justiça, abaixo assinado, titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO DA COMARCA DE MACAPÁ - PJDE/MP-AP, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o Art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP); Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 150, III e VII, da Constituição Estadual e Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,

CONSIDERANDO o que prelecionam as Resoluções nº 174/2017-CNMP e 002/2018-CPJ/MPAP, que disciplinam, in literallis e respectivamente, "(...) no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo" e "os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público na área criminal, dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, individuais indisponíveis (...)";

CONSIDERANDO que, em consonância com os termos da Resolução nº 005/2017-CPJ/MPAP, são atribuições do Ministério Público, na área educacional, "(...) promover e acompanhar outras medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, bem como exercer as atribuições cometidas pela legislação ao Ministério Público na proteção dos direitos difusos e coletivos e individuais indisponíveis atinentes à educação";

CONSIDERANDO que, in verbis, "(...) O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico. (...)" (Resolução nº 174/2017-CNMP, art. 8º, parágrafo único);  

CONSIDERANDO que, na hipótese, o objeto dos autos guarda ressonância com a finalidade do Procedimento Administrativo de apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Resolução nº 0174/2017-CNMP, art. 8º, III c/c art. 10º, III, da Resolução nº 002/2018-CPJ/MP-AP);

CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo imprescinde da confecção da competente Portaria de instauração;

RESOLVE:

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

 

01) CONVERTER, por intermédio desta Portaria, esta Notícia de Fato em Procedimento Administrativo, que terá por objeto o acompanhamento, junto à Secretaria de Estado da Educação do Amapá - SEED/GEA, das questões envolvendo a desclassificação da RECLAMANTE no processo seletivo da Educação objeto do Edital 0001/2020- SEED;  

02) DESIGNAR o(a) Senhor(a) ADALBERTO NASCIMENTO COSTA, que funcionará como Secretário(a);

Proceda-se ao fiel acompanhamento deste Procedimento Administrativo, de tal sorte que, uma vez excedido o prazo previsto no caput do art. 11 da Resolução nº 0174/2017-CNMP, a ocorrer em 01 (um) ano, contado da confecção desta Portaria, o feito seja remetido imediatamente à conclusão desta autoridade, para prolação de decisão fundamentada.

Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Cumpra-se.

Macapá, 11 de Janeiro de 2021

ROBERTO DA SILVA ALVARESPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

Assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA ALVARES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 11/01/2021, às 13:20:48,Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

Portaria Nº 0000075/2021-PJDE/MPAP(Procedimento Extrajudicial Eletrônico nº 0000480-08.2020.9.04.0001)

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - MP-AP, por seu Promotor de Justiça, abaixo assinado, titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO DA COMARCA DE MACAPÁ - PJDE/MP-AP, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o Art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP); Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 150, III e VII, da Constituição Estadual e Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,

CONSIDERANDO o que prelecionam as Resoluções nº 174/2017-CNMP e 002/2018-CPJ/MPAP, que disciplinam, in literallis e respectivamente, "(...) no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo" e "os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público na área criminal, dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, individuais indisponíveis (...)";

CONSIDERANDO que, em consonância com os termos da Resolução nº 005/2017-CPJ/MPAP, são atribuições do Ministério Público, na área educacional, "(...) promover e acompanhar outras medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, bem como exercer as atribuições cometidas pela legislação ao Ministério Público na proteção dos direitos difusos e coletivos e individuais indisponíveis atinentes à educação";

CONSIDERANDO que, in verbis, "(...) O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico. (...)" (Resolução nº 174/2017-CNMP, art. 8º, parágrafo único);  

CONSIDERANDO que a LONMP confere, também, ao Ministério Público, o poder de, no exercício de suas funções, in literallis, "(...)  promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades (...)" (art. 26, alínea 'c'), a fim de coibir toda sorte de irregularidades (administrativas, criminais, financeiras, etc.), na condição de fiscal do ordenamento jurídico;

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

 

CONSIDERANDO que, na hipótese, o objeto dos autos guarda ressonância com a finalidade do Procedimento Administrativo de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições (Resolução nº 0174/2017-CNMP, art. 8º, II c/c art. 10º, II, da Resolução nº 002/2018-CPJ/MP-AP);

CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo imprescinde da confecção da competente Portaria de instauração;

RESOLVE:

01) INSTAURAR, por intermédio desta Portaria, Procedimento Administrativo, que terá por objeto o acompanhamento, junto à Secretaria Municipal de Macapá - SEMED/PMM, dos fatos trazidos à apreciação no tocante à oferta de merenda regular na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VILA PROGRESSO;

02) DESIGNAR o(a) Senhor(a) ADALBERTO NASCIMENTO COSTA, que funcionará como Secretário(a);

Proceda-se ao fiel acompanhamento deste Procedimento Administrativo, de tal sorte que, uma vez excedido o prazo previsto no caput do art. 11 da Resolução nº 0174/2017-CNMP, a ocorrer em 01 (um) ano, contado da confecção desta Portaria, o procedimento seja remetido imediatamente à conclusão desta autoridade, para prolação de decisão fundamentada.

Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Cumpra-se.

Macapá, 07 de Abril de 2021

ROBERTO DA SILVA ALVARESPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA ALVARES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 07/04/2021, às 12:12:14,Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

Portaria Nº 0000125/2021-PJDE/MPAP(Procedimento Extrajudicial Eletrônico nº 0008140-87.2019.9.04.0001)

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - MP-AP, por seu Promotor de Justiça, abaixo assinado, titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO DA COMARCA DE MACAPÁ - PJDE/MP-AP, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o Art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP); Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 150, III e VII, da Constituição Estadual e Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,

CONSIDERANDO o que prelecionam as Resoluções nº 174/2017-CNMP e 002/2018-CPJ/MPAP, que disciplinam, in literallis e respectivamente, "(...) no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo" e "os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público na área criminal, dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, individuais indisponíveis (...)";

CONSIDERANDO que, em consonância com os termos da Resolução nº 005/2017-CPJ/MPAP, são atribuições do Ministério Público, na área educacional, "(...) promover e acompanhar outras medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, bem como exercer as atribuições cometidas pela legislação ao Ministério Público na proteção dos direitos difusos e coletivos e individuais indisponíveis atinentes à educação";

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

 

CONSIDERANDO que, in verbis, "(...) O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico. (...)" (Resolução nº 174/2017-CNMP, art. 8º, parágrafo único);  

CONSIDERANDO que a LONMP confere, também, ao Ministério Público, o poder de, no exercício de suas funções, in literallis, "(...)  promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades (...)" (art. 26, alínea 'c'), a fim de coibir toda sorte de irregularidades (administrativas, criminais, financeiras, etc.), na condição de fiscal do ordenamento jurídico;

CONSIDERANDO que, na hipótese, o objeto dos autos guarda ressonância com a finalidade do Procedimento Administrativo de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições (Resolução nº 0174/2017-CNMP, art. 8º, II c/c art. 10º, II, da Resolução nº 002/2018-CPJ/MP-AP);

CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo imprescinde da confecção da competente Portaria de instauração;

 

RESOLVE:

01) REGULARIZAR, por intermédio desta Portaria, Procedimento Administrativo, que terá por objeto o acompanhamento, junto à Secretaria Municipal de Macapá - SEMED/PMM  e ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA CRISTINA RAMOS BRITO, dos fatos trazidos à apreciação pelo Procedimento de Gestão Administrativa - 20.06.0001.0000497/2019-21, no tocante a suposta carência de professores, bem como suposto desvio de função de Secretária Administrativa do Educandário RECLAMADO;

02) DESIGNAR o(a) Senhor(a) ADALBERTO NASCIMENTO COSTA, que funcionará como Secretário(a);

03) ATENTE-SE ao integral cumprimento dos despachos anteriores;

Proceda-se ao fiel acompanhamento deste Procedimento Administrativo, de tal sorte que, uma vez excedido o prazo previsto no caput do art. 11 da Resolução nº 0174/2017-CNMP, a ocorrer em 01 (um) ano, contado da confecção desta Portaria, o procedimento seja remetido imediatamente à conclusão desta autoridade, para prolação de decisão fundamentada.

Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Cumpra-se.

 Macapá, 27 de Abril de 2021

 

ROBERTO DA SILVA ALVARESPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA ALVARES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 27/04/2021, às 10:17:43,Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

 

EDITAL Nº 0007313-13.2018.9.04.0001

 

Edital de Notificação: Prazo 10 diasIdentificação do procedimento:Procedimento Administrativo N° 0007313-13.2018.9.04.0001Reclamante(s): JACIREMA DOS PASSOS REISReclamado(s): Escola Estadual Aracy Miranda MontalverneSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO AMAPÁ - SEED

NOTIFICAÇÃO da parte, abaixo identificada, atualmente encontra-se incomunicável e em local incerto, para os termos do despacho proferido nos autos em epígrafe.

Informações complementares:Destinatário(s):

Despacho: "NOTIFIQUE-SE o RECLAMANTE, via Diário Oficial, para que tome conhecimento desta decisão de arquivamento, bem como para que, querendo, interponha recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá (CS/MP-AP), à luz do que prescreve o art. 4º, §§1º e 3º da Resolução nº 174/2017-CNMP."

 

Macapá, 09 de Abril de 2021

ROBERTO DA SILVA ALVARESPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

Assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA ALVARES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 09/04/2021, às 18:19:16,Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

EDITAL Nº 0007582-86.2017.9.04.0001

 

Edital de Notificação: Prazo 10 diasIdentificação do procedimento:Procedimento Administrativo N° 0007582-86.2017.9.04.0001Reclamante(s): CYNTHIA DINIZ AMARALReclamado(s):  SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO AMAPÁ - SEED

NOTIFICAÇÃO da parte, abaixo identificada, atualmente encontra-se incomunicável e em local incerto, para os termos do despacho proferido nos autos em epígrafe.

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

 

Informações complementares:Destinatário(s):

Despacho: "NOTIFIQUE-SE o RECLAMANTE, via Diário Oficial, para que tome conhecimento desta decisão de arquivamento, bem como para que, querendo, interponha recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá (CS/MP-AP), à luz do que prescreve o art. 4º, §§1º e 3º da Resolução nº 174/2017-CNMP."

 

Macapá, 09 de Abril de 2021

ROBERTO DA SILVA ALVARESPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

Assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA ALVARES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 09/04/2021, às 18:20:03,Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

-2ª DEFESA DO MEIO AMBIENTE E CONFLITOS AGRÁRIOS

Procedimento Administrativo Nº 0003538-24.2017.9.04.0001

Despacho 

Vieram os autos do Procedimento Administrativo em epígrafe encaminhados para análise e manifestação. O procedimento trata de reclamação sobre as condições de trafegabilidade do Ramal União, localizado às proximidades do Distrito da Fazendinha. 

Pois bem, como é possível atestar aos autos, esta Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários realizou diversos atos instrutórios ao deslinde do feito, tais como expedição de ofícios, designação de audiências, colhida de termos de declaração. 

Após apreciação do caderno processual, propõe-se o arquivamento do feito, pelas seguintes razões. 

O atendimento ministerial registrado nesta PRODEMAC, no ano de 2017, teve como objeto a restauração dos três quilômetros com aterro e drenagem nas laterais da via, além da instalação de manilhas em 2 áreas de baixada, que alaga durante período de inverno, sem correspondência com as atribuições desta Promotoria de Defesa ao Meio Ambiente, senão vejamos. 

Com o desmembramento de parcelas das atribuições para a criação da Promotoria de Justiça de Urbanismo e Habitação, a qualidade do pavimento de circulação é temática que circunscreve ao tema da mobilidade urbana. Isto é, ao conjunto de medidas de ordem técnica que intervém no espaço urbano para possibilitar a integração da livre circulação, acessibilidade, circulação e uso do solo. 

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

 

Está relacionada à Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei n. 12.587/12, que define como "instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município" (art. 1º). Pauta-se, dentre outros, pelo princípio da acessibilidade universal e equidade no acesso (art. 5º), pelo que não se há negar da inclusão da comunidade distrital, ao âmbito protetivo e de garantia dessa importante política pública e direito social.”

Portanto, não há elementos que justifiquem o prosseguimento dos autos nesta Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, por consequente, ratifico ser o caso de arquivamento do feito, com remessa de cópia do procedimento à Promotoria de Justiça de Urbanismo.

Ante o exposto, PROMOVO O ARQUIVAMENTO deste Procedimento Administrativo, e determino a adoção das cautelas de praxe, conforme prevê o Art. 14 da Resolução n. 002/2018-CPJ.

 Macapá, 19 de Abril de 2021

MARCELO MOREIRA DOS SANTOSPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 19/04/2021, às13:05:15, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

EDITAL Nº 0003538-24.2017.9.04.0001

Edital

EDITAL Nº 003/2021 – 2ªPRODEMAC

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Conflitos Agrários (PRODEMAC), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, II, da Constituição Federal, artigos 6º, XX, e 13, da Lei Complementar Federal nº. 75/1993, artigos 27 e 80 da Lei Federal nº. 8.625/1993, e

CONSIDERANDO que foram esgotadas as diligências desta Promotoria de Justiça para o convencimento da existência de elementos que justifique a propositura de ação civil pública;

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 10, § 1º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e 58, §1° da Resolução nº 002/2018-CPJ;

CONSIDERANDO a impossibilidade de dar ciência a parte reclamante devido a excepcionalidade gerada pela Pandemia do Covid-19;

 RESOLVE:

 DAR CIÊNCIA DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo n° 0003538-24.2017.9.04.0001, ao senhor José Lins Barbosa.

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

 

Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Afixe-se no átrio desta Promotoria de Justiça.

Cumpra-se.

 

Macapá, 23 de Abril de 2021

MARCELO MOREIRA DOS SANTOSPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

 

Assinado eletronicamente por MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 26/04/2021, às12:28:20, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

-GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO

 

Processo Extrajudicial Eletrônico Nº 0006728-87.2020.9.04.0001

Certidão

Extrato de Despacho de prorrogação de PIC - Autos sigilosos.

 

Determinação:

1 - Prorroguei o presente Procedimento Investigatório Criminal, com fundamento no art. 18, §4º, da Resolução nº 0002/2018-CPJ/MPAP, observando-se as disposições legais e normativas.

 

Macapá, 26 de Abril de 2021.

 

ANDREA GUEDES DE MEDEIROS AMANAJÁS

PROMOTORA DE JUSTIÇA

Coordenadora do GAECO

 

Assinado eletronicamente por ANDREA GUEDES DE MEDEIROS AMANAJAS, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em26/04/2021, às 15:46:19, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTANA-DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR

Portaria nº 0000047/2021-PJDPPCC

 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR DE SANTANA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013, 

Considerando que a Processo Extrajudicial Eletrônico 0001495-09.2020.9.04.0002 foi instaurada há mais de 90 (noventa) dias, sem que tenham sido concluídas as apurações dos fatos;

CONSIDERANDO que o presente procedimento preparatório de inquérito civil visa verificar tratar sobre as constantes interrupções de energia elétrica no município de Santana/AP, com vistas à adoção de eventuais providências judiciais ou extrajudiciais,

DETERMINO:

1. Converter em INQUÉRITO CIVIL o presente Processo Extrajudicial Eletrônico;

2. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;

3. Comunique-se a instauração do procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá;

Após, retornem os autos.

Prazo de conclusão: PRAZO 1 (um) ano, conforme previsão do art. 13º da Resolução nº002/2018-CPJ.

Santana-AP, 12 de Abril de 2021. 

Anderson Batista de Souza

Promotor de Justiça

Assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE SOUZA, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 12/04/2021, às09:31:07, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006

 

SECRETARIA-GERAL-GABINETE DA SECRETARIA-GERAL

 PORTARIA N° 251/2021 - SG/MP-AP, de 26 de abril de 2021

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 246/2001-GAB/PGJ de 06 de abril de 2001, alterada pela Portaria 0046/2013-GAB/PGJ de 31 de janeiro de 2013 e Portaria nº 229/2005-GAB/PGJ, de 25 de julho de 2005,

CONSIDERANDO a solicitação constante no Memorando nº 0000011/2021-DEFINC/PGJ, de 23/04/2021, nos autos do Processo nº 0002209/2021-75;

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor PRACIDIO FERREIRA DE VASCONCELOS FILHO, AUXILIAR MINISTERIAL, Matrícula 50022, atualmente exercendo o cargo comissiondo de GERENTE DA DIVISÃO DE FINANÇAS, lotado no DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, para responder interina e cumulativamente, em conformidade com o Art. 77 da Lei nº 2.200, de 26/06/2017, pelo cargo comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, no período de 26/04/2021 a 29/04/2021, em razão de sua ausência, conforme Portaria nº 391/2021-GAB/PGJ-MPAP, de 20/04/2021. 

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá-AP, 26 de abril de 2021

 

ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIROSecretário Geral

Assinado eletronicamente por ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO, Secretário Geral, em 26/04/2021 às 11:27:25, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT13134655566086CDCDB06FE

 

PORTARIA N° 252/2021 - SG/MP-AP, de 26 de abril de 2021

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 246/2001-GAB/PGJ de 06 de abril de 2001, alterada pela Portaria 0046/2013-GAB/PGJ de 31 de janeiro de 2013 e Portaria nº 229/2005-GAB/PGJ, de 25 de julho de 2005,

CONSIDERANDO a solicitação constante no Memorando nº 0000093/2021-DC/MP-AP, de 23/04/2021, nos autos do Processo nº 0002180/2021-82;

CONSIDERANDO o Art. 67 da Lei 8.666/1993;

RESOLVE:

 Art 1º. DESIGNAR o servidor JOERCIO MAGNO ALMEIDA DOS SANTOS, Matrícula 20630, para atuar como fiscal titular e MARCIO BORGES MATOS, Matricula 40388, para atuar como fiscal suplente do contrato nº 008/2021, celebrado com a empresa TAURUS ARMAS S.A, cujo objeto de contratação trata-se da aquisição de PISTOLAS TAURUS SEMIAUTOMÁTICAS CALIBRE .40 S&W, de acordo com as especificações e quantitativos constante no Anexo I do Termo Referência, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

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Publicação: 27 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 085 | página:

IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Manter, sob sua guarda, cópia do contrato e seus respectivos aditivos;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Outras atribuições correlatas ao contrato acima mencionado.

Art. 3º A Divisão de Contratos/DEPADE disponibilizará tanto em meio físico quanto digital ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, e, oportunamente, dos aditivos posteriormente celebrados, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20/04/2021  

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá-AP, 26 de abril de 2021

ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIROSecretário Geral

 

Assinado eletronicamente por ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO, Secretário Geral, em 26/04/2021 às 13:49:14, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federalnº. 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT17949279376086EF0ABDC5B  

 

 

 

 

 

 Assinado eletronicamente por IDELMIR TORRES DA SILVA, , em 27/04/2021, às 12:42:22, Ato NormativoNº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentosinformando o código verificador DIAR665723354608830DE2C627

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