PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

30
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 0462/2021 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, a partir do dia 1º do mês de março do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.345/2020, que designou o Doutor PAULO HENRIQUE LORENZETTI DA SILVA, matrícula n. 684.759-5, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça, para exercer, de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, as funções de Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 0463/2021 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor PAULO HENRIQUE LORENZETTI DA SILVA, matrícula n. 684.759-5, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça, para exercer, no período de 16 de março a 31 de agosto do corrente ano, as funções de Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 455/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo nominados, para responderem, nos períodos mencionados do mês de fevereiro do corrente ano, nas Promotorias de Justiça das Comarcas abaixo indicadas. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 17 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 461/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor PAULO HENRIQUE LORENZETTI DA SILVA, matrícula n. 684.759-5, ocupante do cargo de Promotor de CAMPOS NOVOS 3ª PJ 658.931-6 658.935-9 Leonardo Fagotti Mori (De 17 a 22) Raquel Betina Blank (Dia 23) CRICIÚMA 8ª PJ 357.594-2 Jadson Javel Teixeira (Dia 26) SÃO JOSÉ DOS CEDROS PJ 684.985-7 Fernanda Silva V. Vasconcellos (Dias 18 e 19) Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado pelo Ato n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de 2013.

Transcript of PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Page 1: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 0462/2021 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: FAZER CESSAR, a partir do dia 1º do mês de março do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 2.345/2020, que designou oDoutor PAULO HENRIQUE LORENZETTI DA SILVA, matrícula n. 684.759-5, ocupante do cargo de Promotor de Justiça daPromotoria de Justiça, para exercer, de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, as funções de CoordenadorAdministrativo da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 0463/2021 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738 de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 2° do Ato n. 256/2019/PGJ, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor PAULO HENRIQUE LORENZETTI DA SILVA, matrícula n. 684.759-5, ocupante do cargo de Promotor deJustiça da Promotoria de Justiça, para exercer, no período de 16 de março a 31 de agosto do corrente ano, as funções deCoordenador Administrativo da Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 455/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo nominados, para responderem, nos períodos mencionados do mês de fevereiro docorrente ano, nas Promotorias de Justiça das Comarcas abaixo indicadas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 17 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 461/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor PAULO HENRIQUE LORENZETTI DA SILVA, matrícula n. 684.759-5, ocupante do cargo de Promotor de

CAMPOS NOVOS 3ª PJ 658.931-6658.935-9

Leonardo Fagotti Mori (De 17 a 22)Raquel Betina Blank (Dia 23)

CRICIÚMA 8ª PJ 357.594-2 Jadson Javel Teixeira (Dia 26)

SÃO JOSÉ DOS CEDROS PJ 684.985-7 Fernanda Silva V. Vasconcellos (Dias 18 e 19)

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 2: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Justiça, para responder, no período de 19 a 28 do mês de fevereiro do corrente ano, pela Promotoria de Justiça da Comarca deSanta Rosa do Sul. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 465/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: FAZER CESSAR os efeitos da Portaria n. 264/2021, que designou a Doutora CRISTINA BALCEIRO DA MOTTA, matrícula n.190.246-6, ocupante do cargo de Promotora de Justiça, para responder, cumulativamente, no período de 20 a 28 do mês defevereiro do corrente ano, pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 466/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos períodos informados do mês de fevereiro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 361/2021, quedesignou os Promotores de Justiça abaixo nominados, para responderem, durante o mesmo mês e ano, nas Promotorias deJustiça das Comarcas abaixo indicadas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 467/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR a Doutora HAVAH EMÍLIA PICCININI DE ARAÚJO MAINHARDT, matrícula n. 215.092-1, ocupante do cargo dePromotora de Justiça Especial da Comarca da Capital, para responder, em colaboração, durante o mês de fevereiro do correnteano, pela 39ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 468/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da Lei

CAPITAL 13ª PJ 232.775-9 Mário Waltrick do Amarante (De 19 a 28)

ITAJAÍ 8ª PJ 303.919-6 Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto (Dia 19)

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 2

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 3: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo nominados, para responderem, cumulativamente, nos períodos mencionados domês de fevereiro do corrente ano, nas Promotorias de Justiça das Comarcas abaixo indicadas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 469/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo nominados, para responderem, em colaboração, nos períodos mencionados domês de fevereiro do corrente ano, nas Promotorias de Justiça das Comarcas abaixo indicadas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 478/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: FAZER CESSAR os efeitos da Portaria n. 478/2021, que designou o Doutor JOÃO PAULO DE ANDRADE, matrícula n.357.515-2, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, para responder,cumulativamente, no período de 22 a 26 do mês de fevereiro do corrente ano, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesmaComarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 479/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor MÁRIO WALTRICK DO AMARANTE, matrícula n. 232.775-9, ocupante do cargo de Promotor de JustiçaSubstituto da 18ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca da Capital, para responder, no período de 19 a 28do mês de fevereiro do corrente ano, na 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT

CANOINHAS 1ª PJ 371.607-4 Bianca Andrighetti Coelho (Dia 26)

CHAPECÓ 10ª PJ 305.147-1 Fabiano David Baldissarelli (Dia 26)

12ª PJ 654.877-6 Bruno Poerschke Vieira (De 17 a 19)

CONCÓRDIA 3ª PJ 357.515-2 João Paulo de Andrade (De 22 a 26)

ITAJAÍ 4ª PJ 340.839-6 Leonardo Silveira de Souza (Dias 18 e 19)

NAVEGANTES 3ª PJ 340.839-6684.722-6

Leonardo Silveira de Souza (Dias 18 e 19)Geruza Isoton (De 22 a 26)

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 3

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 4: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 480/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo nominados, para responderem, cumulativamente, nos períodos mencionados domês de fevereiro do corrente ano, nas Promotorias de Justiça das Comarcas abaixo indicadas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 481/2021 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n.8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, RESOLVE: FAZER CESSAR, nos dias 18 e 19 do mês de fevereiro do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 266/2021, que indicou oDoutor FRED ANDERSON VICENTE, matrícula n. 300.085-0, ocupante do cargo de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria deJustiça da Comarca de Tijucas, para atuar, de 14 de abril de 2020 a 9 de abril de 2022, na 31ª Zona Eleitoral da mesmaComarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 482/2021 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 10, inciso IX, alínea "h", da Lei n.8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. RESOLVE: INDICAR a Doutora MIRELA DUTRA ALBERTON, matrícula n. 340.470-6, ocupante do cargo de Promotora de Justiça da 1ªPromotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, para responder, nos dias 18 e 19 do mês de fevereiro do corrente ano, na 31ªZona Eleitoral da mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N. 485/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR os seguintes Promotores de Justiça para responderem, em colaboração, durante o mês de março do corrente ano,nas Promotorias de Justiça da Comarca abaixo indicada, sem prejuízo de seus afastamentos legais.

ITAJAÍ 10ª PJ 684.722-6 Geruza Isoton (De 19 a 28)

TIJUCAS 2ª PJ 340.470-6 Mirela Dutra Alberton (Dias 18 e 19)

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 4

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 5: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

LAGES 1ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

2ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

3ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

4ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

5ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

6ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

7ª PJ 340.366-1303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 5

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 6: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVO

8ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

9ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlVinícius Silva Peixoto

10ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

11ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

12ª PJ 340.366-1168.120-6321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

13ª PJ 340.366-1168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Carlos Renato Silvy TeiveDonaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

14ª PJ 168.120-6303.959-5321.086-3000.149-0391.043-1220.274-3357.978-6305.143-9340.795-0303.914-5340.531-1232.799-6312.030-9684.987-3

Donaldo ReinerGeorge André Franzoni GilGiancarlo Rosa OliveiraFabrício NunesGraziele dos Prazeres CunhaJames Faraco AmorimJean Pierre CamposJoel Rogério Furtado JúniorLuciana Uller MarinLuis Suzin Marini JúniorMônica Lerch LunardiNeori Rafael KrahlTatiana Rodrigues Borges AgostiniVinícius Silva Peixoto

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 6

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 7: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA N. 487/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR os Procuradores de Justiça abaixo relacionados, para substituírem, nos períodos mencionados do mês de março de2021, nas Procuradorias de Justiça Criminal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N. 488/2021 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,no uso das atribuições que sãoconferidas pelo art. 4º, inciso III, alínea "a", item 4, do Ato n. 230/2019/PGJ, c/c o art. 19, inciso XII, alínea "f", da LeiComplementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE: DESIGNAR a Doutora LENIR ROSLINDO PIFFER, matrícula n. 168.116-8 ocupante do cargo de Procuradora de Justiça, lotadana Procuradoria de Justiça Cível, para substituir, nos dias 1º e 2 do mês de março do corrente ano, na Procuradoria de JustiçaCível, o Procurador de Justiça, Doutor Antenor Chinato Ribeiro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EDITAL N. 10/2021/CSMP O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO torna público, para os efeitos do art. 139 da LeiComplementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público, que se acham abertas, pelo prazo de 3(três) dias úteis, as inscrições ao concurso de remoção, por antiguidade, para o cargo de Promotor de Justiça da Comarca deSanta Rosa do Sul (Processo 3/2021). Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EDITAL N. 11/2021/CSMP O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO torna público, para os efeitos do art. 139 da LeiComplementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público, que se acham abertas, pelo prazo de 3(três) dias úteis, as inscrições ao concurso de remoção, por antiguidade, para o cargo de 6º Promotor de Justiça Especial daComarca da Capital (Processo 6/2021). Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Matrícula Procurador(a) Substituindo Procurador(a) Afastado(a)

232.794-5146.792-1

Jorge Orofino da Luz Fontes (De 1º a 18)Pedro Sérgio Steil (De 19 a 21)

Ary Capella Neto

232.789-9 Carlos Henrique Fernandes (De 4 a 19) Rogério Antônio da Luz Bertoncini

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 7

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 8: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL N. 12/2021/CSMP O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO torna público, para os efeitos do art. 139 da LeiComplementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público, que se acham abertas, pelo prazo de 3(três) dias úteis, as inscrições ao concurso de remoção, por merecimento, para o cargo de 4º Promotor de Justiça da Comarcade Itajaí (Processo 7/2021). Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FERNANDO DA SILVA COMIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SÚMULA DA SEGUNDA TURMA REVISORA SESSÃO 18/2/2021 Comunico, para efeito do Ato n. 356/2012/CSMP - Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que aSEGUNDA TURMA REVISORA DO EG. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em sessão ordinária realizadano dia dezoito de fevereiro de 2021, às 14 horas, composta pelos Conselheiros Gladys Afonso (Presidente), Fábio de SouzaTrajano, Fábio Strecker Schmitt, Abel Antunes de Mello e Lenir Roslindo Piffer (Suplente), decidiu: 1) Por unanimidade, homologar as seguintes promoções de arquivamento. Relatora Gladys Afonso (votaram, também, os Conselheiros Abel Antunes de Mello e Fábio Strecker Schmitt): Inquérito Civil n. 06.2020.00000660-2 da 30ª da Capital; Inquérito Civil n. 06.2020.00002711-9 da 13ª de Itajaí; Inquérito Civil n. 06.2017.00007604-6 da 3ª de Gaspar; Inquérito Civil n. 06.2018.00001497-5 da 1ª de São Joaquim; Inquérito Civil n. 06.2019.00004875-8 de Meleiro; Inquérito Civil n. 06.2020.00002555-4 de Santa Cecília. Relator Fábio de Souza Trajano (votaram, também, a Presidente Gladys Afonso e o Conselheiro Abel Antunes de Mello): Inquéritos Civis n. 06.2019.00005759-0 e 06.2020.00005135-2 da 7ª de Jaraguá do Sul; Inquérito Civil n. 06.2020.00001930-8 da 5ª de Rio do Sul; Inquérito Civil n. 06.2019.00004969-0 da 2ª de Biguaçu; Inquérito Civil n. 06.2020.00001723-2 da 1ª de Braço do Norte; Inquérito Civil n. 06.2020.00004250-9 da 2ª de Indaial; Inquérito Civil n. 06.2018.00006812-8 da 1ª de Rio Negrinho; Inquérito Civil n. 06.2019.00002065-9 de Campo Erê; Inquérito Civil n. 06.2014.00004568-5 de Herval d'Oeste; Inquéritos Civis n. 06.2017.00003278-0 e 06.2016.00007025-9 de Meleiro; Inquérito Civil n. 06.2015.00003560-3 de Santa Rosa do Sul. Relator Fábio Strecker Schmitt (votaram, também, o Conselheiro Fábio de Souza Trajano e a Presidente Gladys Afonso): Inquérito Civil n. 06.2020.00005180-8 da 9ª de Chapecó; Inquérito Civil n. 06.2016.00004056-5 da 6ª de Jaraguá do Sul; Inquérito Civil n. 06.2020.00003058-0 da 5ª de Lages; Inquérito Civil n. 06.2019.00005866-7 da 1ª de Palhoça; Inquérito Civil n. 06.2010.00001085-2 da 6ª de Tubarão; Inquéritos Civis n. 06.2015.00007033-3 e 06.2020.00001341-4 da 4ª de Concórdia; Inquérito Civil n. 06.2019.00005479-3 da 3ª de Gaspar; Inquéritos Civis n. 06.2017.00005817-0, 06.2019.00000992-1 e 06.2019.00005087-5 da 3ª de Mafra; Inquérito Civil n. 06.2016.00006312-5 da 4ª de Navegantes; Inquérito Civil n. 06.2018.00000600-9 da 1ª de Porto Belo; Inquérito Civil n. 06.2020.00005423-8 da 1ª de São João Batista; Inquérito Civil n. 06.2018.00006076-9 de Ipumirim; Inquérito Civil n. 06.2018.00005430-1 de Itá; Inquérito Civil n. 06.2016.00003979-1 de Rio do Oeste; Inquérito Civil n. 06.2017.00000174-3 de Urubici. Relator Abel Antunes de Mello (votaram, também, os Conselheiros Fábio Strecker Schmitt e Fábio de Souza Trajano): Inquérito Civil n. 06.2019.00006006-2 da 2ª de Caçador; Inquérito Civil n. 06.2018.00005334-6 da 1ª de Guaramirim; Inquérito Civil n. 06.2015.00001445-2 da 3ª de Porto União; Inquérito Civil n. 06.2015.00006760-6 da 1ª de São Miguel do Oeste; Inquérito Civil n. 06.2018.00003942-2 da 2ª de Urussanga; Inquérito Civil n. 06.2020.00000662-4 da 3ª de Urussanga;

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 8

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 9: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Inquérito Civil n. 06.2018.00000367-8 da 1ª de Itapoá; Inquérito Civil n. 06.2018.00006818-3 de Itá. Relatora Lenir Roslindo Piffer (votaram, também, o Conselheiro Fábio de Souza Trajano e a Presidente Gladys Afonso): Inquérito Civil n. 06.2015.00000933-8 da 12ª da Capital; Inquérito Civil n. 06.2018.00006463-2 da 13ª de Lages; Inquérito Civil n. 06.2020.00001651-1 da 5ª de Rio do Sul; Inquérito Civil n. 06.2018.00006368-8 da 2ª de Biguaçu; Inquérito Civil n. 06.2020.00004124-3 da 1ª de Trombudo Central; Inquérito Civil n. 06.2017.00000801-4 da 3ª de Urussanga. 2) Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Relator Fábio de Souza Trajano (votaram, também, a Presidente Gladys Afonso e o Conselheiro Abel Antunes de Mello): Notícia de Fato n. 01.2020.00010317-9 da 5ª de Rio do Sul; Relator Fábio Strecker Schmitt (votaram, também, o Conselheiro Fábio de Souza Trajano e a Presidente Gladys Afonso): Notícia de Fato n. 01.2020.00013401-7 da 2ª de Içara. Relator Abel Antunes de Mello (votaram, também, os Conselheiros Fábio Strecker Schmitt e Fábio de Souza Trajano): Notícia de Fato n. 01.2019.00016450-0 da 2ª de Barra Velha; Notícia de Fato n. 01.2020.00028384-9 da 2ª de Ibirama. Relatora Lenir Roslindo Piffer (votaram, também, o Conselheiro Fábio de Souza Trajano e a Presidente Gladys Afonso): Notícia de Fato n. 01.2020.00024573-3 da 1ª de Porto Belo; Notícia de Fato n. 01.2020.00030605-9 da 1ª de Urussanga. 3) Por unanimidade, não acolher as razões apresentadas e homologar a promoção de arquivamento. Relator Fábio de Souza Trajano (votaram, também, a Presidente Gladys Afonso e o Conselheiro Abel Antunes de Mello): Procedimento Preparatório n. 06.2019.00005817-8 da 2ª de Gaspar. 4) Por unanimidade, acolher a declinação de atribuição ao Ministério Público Federal. Relator Abel Antunes de Mello (votaram, também, os Conselheiros Fábio Strecker Schmitt e Fábio de Souza Trajano): Notícia de Fato n. 01.2020.00024998-4 1ª de Gaspar. 5) Por unanimidade, não acolher a declinação de atribuição ao Ministério Público Federal, determinando o retorno dosautos à origem para que prossiga na presidência do procedimento. Relatora Lenir Roslindo Piffer (votaram, também, o Conselheiro Fábio de Souza Trajano e a Presidente Gladys Afonso): Inquérito Civil n. 06.2020.00000648-0 da 21ª de Joinville. 6) Por unanimidade, não conhecer da promoção de arquivamento. Relator Fábio Strecker Schmitt (votaram, também, o Conselheiro Fábio de Souza Trajano e a Presidente Gladys Afonso): Inquérito Civil n. 06.2017.00001061-0 da 1ª de Garopaba. 7) Por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento, determinando a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para designação de outro Promotor de Justiça para atuar no feito. Relator Fábio de Souza Trajano (votaram, também, a Presidente Gladys Afonso e o Conselheiro Abel Antunes de Mello): Inquérito Civil n. 06.2020.00000613-5 da 6ª de Jaraguá do Sul. 8) Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso interposto, determinando a remessa dos autos aoProcurador-Geral de Justiça para designação de outro Promotor de Justiça para atuar no feito. Relatora Gladys Afonso (votaram, também, os Conselheiros Abel Antunes de Mello e Fábio Strecker Schmitt): Notícia de Fato n. 01.2020.00024594-4 da 13ª de Itajaí. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI PROMOTOR DE JUSTIÇA SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR V I S T O: GLADYS AFONSO PROCURADORA DE JUSTIÇA PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA REVISORA PROMOTORIAS DE JUSTIÇAPor entrância e ordem alfabética EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00004913-1 COMARCA: Brusque ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 13/2/2021 Partes: Ministério Público e Metha Loteamento de Imóveis Eireli.

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 9

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 10: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades no loteamento Dona Metha, Município de Brusque. Diligênciasrealizadas que não identificaram supressão de vegetação em APP ou inexistência de equipamentos urbanos. Identificadairregularidade na declividade de uma das vias. Adequação do empreendimento que resultou em licenciamento e expedição denovo alvará de loteamento. Irregularidades sanadas. Fiscalização da implementação do loteamento a cargo dos órgãosambientais, sob pena de responsabilidade. Perda do objeto. Arquivamento. Membro do Ministério Público: José Geraldo Rossi da Silva Cecchini EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00004129-0 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 28ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Noeli Marise da Silva. A pessoa identificada no presente edital fica cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá apresentar razões escritasou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razõesou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (RuaBocaiúva, n. 1.750, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: supressão de vegetação. Regeneração natural. Inexistência de fundamento para propositura de açãojudicial. Membro do Ministério Público: Rogério Ponzi Seligman Data: 19/2/2021 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003660-0 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 22ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/2/2021 Partes: Renato Zulmar Serafim, Município de Florianópolis e COMCAP. Objeto: apurar acúmulo de lixo e proliferação de ratos, caramujos e sapos em diversos terrenos pertencentes ao Município deFlorianópolis, na Rua Araci Vaz Callado, esquina com a Rua Coronel Caetano Costa, na parte continental desta cidade. Membro do Ministério Público: Felipe Martins de Azevedo EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003690-0 COMARCA: Capital ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 22ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/2/2021 Parte: Elizete Seemann de Abreu. Objeto: apurar a ocorrência de alagamentos frequentes na Rua Dom Pedro I, entre as Ruas Prefeito Dib Cherem e GovernadorIvo Silveira, nesta cidade. Membro do Ministério Público: Felipe Martins de Azevedo EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003826-4 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar eventual irregularidade/imoralidade no pagamento do salário igual ao de Vereador para quatroSecretários Municipais, os quais haviam sido eleitos Vereadores, mas foram nomeados como Secretários. Princípio da Simetria.Previsão legal. Indeferimento da Notícia de Fato. Membro do Ministério Público: Diego Roberto Barbiero Data: 18/2/2021

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 10

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 11: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00002889-9 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 5ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/2/2021 Partes: Carmen Steffens e Serviço Nacional de Consultas Cadastrais (SNCC). Conclusão: notícia de suposta atuação fraudulenta do SNCC. Valor pago indevidamente pelo representante foi estornado.Ausência de prejuízo financeiro. Natureza dos serviços de consultoria prestados afasta a incidência das normas protetivas doconsumidor. Inexistência de indicativos de venda casada. Voluntariedade da contratação dos serviços. Não deflagração deprocedimento investigatório. Membro do Ministério Público: Bruno Poerschke Vieira EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003826-4 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/2/2021 Partes: João Rodrigues, Valmor Júnior Scolari, Claimar César de Conto, Luiz Paulo Cararo, Elisiani Schmidt Sanches eMunicípio de Chapecó. Conclusão: apurar eventual irregularidade/imoralidade no pagamento do salário igual ao de Vereador para quatro SecretáriosMunicipais, os quais haviam sido eleitos Vereadores, mas foram nomeados como Secretários. Princípio da Simetria. Previsãolegal. Indeferimento da Notícia de Fato. Membro do Ministério Público: Diego Roberto Barbiero EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00000440-4 COMARCA: Chapecó ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 10ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 19/2/2021 Partes: Município de Chapecó e Vivanceli Brunello Piaz. Conclusão: arquivamento do Inquérito Civil. Curadoria da moralidade administrativa. Representação informandodescumprimento de carga horária por servidora ocupante de cargo com função gratificada (coordenação). Constatação negativa.Diligências que não permitiram concluir que a servidora representada tenha deixado de prestar serviços à municipalidade.Ausências eventuais justificadas e controle do ponto efetivamente realizado pelo setor responsável. Não comprovação deprejuízo ao atendimento da população. Inexistência de justa causa para deflagração de ação civil pública. Membro do Ministério Público: Diego Roberto Barbiero EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2021.00000670-6 COMARCA: Itajaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data de Instauração: 10/2/2021 Parte: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen (HMMKB). Objeto: acompanhar a taxa de ocupação dos leitos de UTI, em virtude da pandemia de Covid-19, no Hospital Marieta KonderBornhausen e a execução do plano de trabalho para aumento de leitos. Membro do Ministério Público: Maury Roberto Viviani EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00030421-7 COMARCA: Joinville ÓRGÃO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de que poderá

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 11

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 12: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoçãode arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior doMinistério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou aoórgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Notícia de Fato instaurada para apurar a ineficiente prestação de auxílio, por parte da Secretaria deAssistência Social, às famílias em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia, em razão da quebra de contrato coma empresa responsável pelo fornecimento de cestas básicas. Após instrução, verificou-se que o Município de Joinville estátomando todas as medidas cabíveis ao caso, não sendo necessário, neste momento, a instauração de procedimentopreparatório ou de inquérito civil, vez que os fatos narrados não apresentam indícios de atos de improbidade administrativa oude violação ao direito do consumidor (atribuições desta Promotoria). Determinado o arquivamento do procedimento. Membro do Ministério Público: Elaine Rita Auerbach Data: 17/2/2021 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00002929-8 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recurso administrativo,com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior à publicação desteedital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: cuida-se de atendimento registrado pelo Dique 100, dando conta da suposta situação de riscovivenciada pelas crianças identificadas como L. (10 anos), K. (1 ano) e outra não nomeada (3 anos), em razão das supostasviolências praticadas pelos genitores. Verificaram-se ausentes elementos mínimos a demandar a investigação ou até mesmoidentificar e individualizar as condutas dos genitores para com seus filhos. A notícia não veio acompanhada de nenhuma provamínima. Acionou-se ao Conselho Tutelar para averiguação dos fatos e aplicação de medidas de proteção necessárias parasalvaguardar os interesses do menores envolvidos. Inexistente fato específico e concreto a ser investigado, a hipótese é dearquivamento da notícia de fato, com fundamento no artigo 7º, inciso I, do Ato 395/2018/PGJ. Membro do Ministério Público: Eder Cristiano Viana Data: 4/2/2021 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00026075-6 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 21ª Promotoria de Justiça Data de Conclusão: 15/2/2021 Parte: 1º Registro de Imóveis de Joinville. Conclusão: em análise dos documentos encartados nos autos, observou-se que o imóvel em questão já estava inserido emperímetro urbano antes do marco temporal da lei que instituiu a necessidade de averbação da reserva legal ao registro doimóvel (1989), o proprietário está desobrigado da inscrição no CAR. Diante disso e, precipuamente, diante da nãoobrigatoriedade da averbação da reserva legal em relação ao imóvel em questão, nenhuma medida há a ser adotada peloMinistério Público, razão pela qual se promoveu o arquivamento da Notícia de Fato n. 01.2020.00026075-6. Membro do Ministério Público: Simone Cristina Schultz Corrêa EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00000689-4 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 21ª Promotoria de Justiça Data de Conclusão: 11/2/2021 Parte: Suélen dos Santos Oliveira. Conclusão: a noticiante informou que o tutor do cão foi identificado, sendo o animal, portanto, levado para um hospitalveterinário para receber os devidos cuidados. Membro do Ministério Público: Simone Cristina Schultz Corrêa

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 12

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 13: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00001856-8 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 21ª Promotoria de Justiça Data de Conclusão: 11/2/2021 Parte: Adriane Kovatzh. Conclusão: em contato com a SAMA, observou-se que o caso foi solucionado sem que fosse necessária a intervenção do órgãoambiental, conforme noticiou a própria comunicante. Membro de Ministério Público: Simone Cristina Schultz Corrêa EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003964-1 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 21ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 15/2/2021 Partes: Sandy Anita Richert Malinoski e Britagem Volgelsanger. Objeto: apurar denúncia encaminhada por Sandy Anita Richert Malinoski, noticiando supressão de vegetação, desde o início de2020, na Estrada Pirai, 3300 (Zona rural), por meio da Britagem Vogelsanger. Pugna por esclarecimentos acerca da legalidadedo desmatamento, notadamente sobre a existência de licença ambiental. Fotografias foram acostadas indicando que asupressão ocorre em áreas de morro. Membro do Ministério Público: Simone Cristina Schultz Corrêa EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00004035-9 COMARCA: Joinville ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/2/2021 Parte: sigiloso e Bianca Aparecida Oliveira do Prado Torrens Correa. Objeto: COVID-19. Ilegalidade na distribuição/aplicação da vacina contra o coronavírus no hospital municipal São José deJoinville. Membro do Ministério Público: Elaine Rita Auerbach EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000532-9 COMARCA: Palhoça ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/2/2021 Parte: K. V. B. Conclusão: arquivamento. Considerando que, à época, inexistiam novos motivos que dessem ensejo ao desarquivamento da NFem questão e à continuidade às investigações, houve a determinação de arquivamento do procedimento. Ademais, da análiseda documentação que se encontra no presente, persiste o entendimento de que inexiste interesse na continuidade dasinvestigações, nem mesmo há justa causa para formulação de medida judicial, uma vez que os fatos foram apuradosanteriormente e em procedimento próprio. Membro do Ministério Público: Cristina Costa da Luz Bertoncini EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000629-4 COMARCA: São José ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 8ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 12/2/2021 Parte: Vigilância Sanitária do Município de Sâo José. Objeto: possível ato de improbidade administrativa. Membro do Ministério Público: Márcia Aguiar Arend

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 13

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 14: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2021.00000370-9 COMARCA: Tubarão ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 6ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 2/2/2021 Parte: Eduardo Luiz Antunes. Objeto: exigir a limpeza no terreno baldio próximo à Oficina J Radiadores, situada na esquina entre as Ruas Alberto Mota ePadre Geraldo Spetman, em Tubarão/SC, onde o Senhor Eduardo Luiz Antunes descartou irregularmente resíduos oriundos deconstrução civil. Membro do Ministério Público: Iara Klock Campos EXTRATO DE INSTAURAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000385-3 COMARCA: Araranguá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/2/2021 Parte: Vigilância Sanitária de Balneário Arroio do Silva. Objeto: apurar irregularidades na manutenção dos sistemas de controle de água do Balneário Arroio do Silva, conforme relatórioda Vigilância Sanitária Estadual no ano de 2020. Membro do Ministério Público: Ana Elisa Goulart Lorenzetti EXTRATO DE INSTAURAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000387-5 COMARCA: Araranguá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/2/2021 Parte: Vigilância Sanitária de Balneário Arroio do Silva. Objeto: apurar notícias de possíveis irregularidades no sistema de abastecimento de água do Município de Balneário Arroio doSilva, em especial a ausência de vigilância exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância SanitáriaMunicipal. Membro do Ministério Público: Ana Elisa Goulart Lorenzetti EXTRATO DE INSTAURAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000388-6 COMARCA: Araranguá ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/2/2021 Parte: Juscelino da Silva Guimarães e Secretário Municipal de Obras de Balneário Arroio do Silva. Objeto: apurar notícias de possíveis irregularidades no atendimento aos usuários da iluminação pública do Município deBalneário Arroio do Silva, em especial a ausência de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminaçãopública do Município de Balneário Arroio do Silva Membro do Ministério Público: Ana Elisa Goulart Lorenzetti Data: 19/2/2021 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00003860-5 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça PESSOAS CIENTIFICADAS: Cooperativa de Maricultores do Município de Penha, a coletividade e a quem interessar possa. A pessoa a quem interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Inquérito Civil instaurado para apurar possível crime ambiental decorrente do lançamento irregular deprodutos químicos agrícolas na rede de drenagem pluvial, bem como do depósito a céu aberto de substâncias tóxicas realizados

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 14

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 15: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

por suposta empresa da área pesqueira localizada no Bairro da Armação do Itapocoroi, no Município de Penha. Denúncia quenão se confirmou, ante a inatividade do empreendimento. Áreas de cultivo de moluscos monitoradas pela CIDASC e queatendem as exigências do controle higiênico sanitário. Arquivamento que se impõe. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat Data: 17/2/2021 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003335-8 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 9/2/2021 Partes: anônimo, J. B. F. C., C. S. B., K. S. L. e a quem possa interessar. Conclusão: requisição de instauração de Inquérito Policial. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00003860-5 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/2/2021 Partes: Cooperativa de Maricultores de Penha, a coletividade e a quem interessar possa. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar possível crime ambiental decorrente do lançamento irregular de produtosquímicos agrícolas na rede de drenagem pluvial, bem como do depósito a céu aberto de substâncias tóxicas realizados porsuposta empresa da área pesqueira localizada no bairro da Armação do Itapocoroi, no Município de Penha. Denúncia que nãose confirmou, ante a inatividade do empreendimento. Áreas de cultivo de moluscos monitoradas pela CIDASC e que atendem asexigências do controle higiênico sanitário de moluscos. Arquivamento que se impõe. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00002770-1 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/2/2021 Partes: Vera Lúcia Ferrari Barros Viana, a apurar e a quem interessar possa. Objeto: apurar possível negligência e ausência de atendimento prestado por órgão assistencial do Município de BalneárioPiçarras. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003323-6 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/2/2021 Partes: Rosemar da Silva Jauvne, A. J. D. S. N. e a quem interessar possa. Objeto: apurar a condição de vulnerabilidade de pessoa que sofre distúrbios decorrentes do uso abusivo de álcool. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003335-8 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/2/2021 Partes: anônimo, J. B. F. C., C. S. B. e K. S. L. e a quem possa interessar. Objeto: apurar possível prática dos crimes de receptação e perturbação do sossego alheio. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 15

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 16: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003377-0 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/2/2021 Partes: Lourdes Aparecida Pereira Geisler, a apurar e a quem interessar possa. Objeto: apurar possível situação de abandono material de pessoa idosa. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003378-0 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/2/2021 Partes: Laudiceia Juvelina Correa Heise, D. V. C. H. e a quem interessar possa. Objeto: apurar a condição de vulnerabilidade de pessoa que sofre distúrbios decorrentes do uso abusivo de álcool e outrassubstâncias psicoativas. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00003380-3 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/2/2021 Partes: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, a apurar e a quem possa interessar. Objeto: apurar possível dano ambiental, decorrente do lançamento de esgoto e/ou outro efluente em frente à Rua Arno Becker,Praia de São Miguel, Município de Penha. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2021.00000663-9 COMARCA: Balneário Piçarras ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 9/2/2021 Partes: Estância Gradiva Centro de Reabilitação Psicossocial, I. Z. M. e a quem interessar possa. Objeto: acompanhar o período de internação e de alta de paciente internado na Estância Gradiva Centro de ReabilitaçãoPsicossocial. Membro do Ministério Público: Luis Felipe de Oliveira Czesnat EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00006985-2 COMARCA: Biguaçu ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 19/2/2021 Partes: Cláudio Pedro Anselmo e Carlos Eduardo Peres. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar suposta exigência ilegal de valores por parte do Coveiro (servidor públicomunicipal concursado) do Cemitério da Limeira, localizado em Três Riachos, Biguaçu/SC. Constatação positiva. Ato deimprobidade administrativa demonstrado. Ajuizamento de Ação Civil Pública. Membro do Ministério Público: Marco Antonio Schütz de Medeiros EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00006451-0 COMARCA: Biguaçu

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 16

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 17: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 19/2/2021 Partes: Sérgio Schmitz e Adão Teófilo da Silva. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar a notícia de poluição atmosférica provocada pela fabricação de móveis emmadeira realizada em imóvel situado na Rua Sérgio Murilo Martins, ao lado do n. 384, Bairro Jardim Janaína, Município deBiguaçu. Irregularidades inicialmente constatadas. Autuação e notificação do autor do fato, pela VISA e pela SEPLAN, o qualregularizou, no prazo fixado, as condições sanitárias do local e encerrou as atividades. Diligências posteriores que constatou aparalisação das atividades comerciais/industriais no local. Irregularidades sanadas. Solução Intercorrente. Ausência deindícios/relatos de danos ambientais a serem recuperados. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Marco Antonio Schütz de Medeiros EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000642-8 COMARCA: Canoinhas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Parte: Município de Canoinhas. Objeto: apurar a regularidade no repasse de recursos públicos ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas (HSCC) pelo Município deCanoinhas, representado por Gilberto dos Passos, Prefeito, especialmente a contratação irregular da empresa administrada porMichael Ricardo Lang, bem como averiguar a retenção indevida de recursos do SUS. Membro do Ministério Público: Renato Maia de Faria EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000663-9 COMARCA: Concórdia ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/2/2021 Partes: sigiloso e Município de Irani. Objeto: apurar a possível ocorrência de irregularidades na contratação de enfermeiros pelo Município de Irani, por meio do Editalde Chamada Pública n. 08/2020, bem como na realização do Processo Seletivo n. 001/2021, deflagrado para admissão deservidores em caráter temporário, notadamente pela exiguidade do prazo de inscrição e previsão de vagas. Membro do Ministério Público: Fabrício Pinto Weiblen EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00007932-8 COMARCA: Guaramirim ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 10/2/2021 Parte: Auto Mecânica Irmãos Ltda. Conclusão: os proprietários ou possuidores de imóveis rurais transformados em urbanos (expansão urbana ou urbanizaçãoespecífica), por lei municipal, antes do advento da Lei n. 7.803, de 18 de julho de 1989, não estão obrigados a inscreverem areserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou sua averbação no fólio imobiliário, porquanto não havia previsão legalnesse sentido, devendo-se respeitar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito dos proprietários ou possuidores daquela época. Membro do Ministério Público: Rafael Pedri Sampaio EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00006457-5 COMARCA: Ibirama ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 19/2/2021 Partes: Farmácia Fusinato Ltda. e Município de José Boiteux. Conclusão: Moralidade Administrativa. Inquérito Civil. Instauração com o objetivo de apurar supostas irregularidades havidas naaquisição de medicamentos pelo Município de José Boiteux durante os exercícios de 2013 e 2014, por meio dos PregõesPresenciais n. 10/2013 e n. 14/2014, mediante a compra de medicamentos da Farmácia Fabíola Ltda. por preços, em tese,abaixo dos valores de mercado, com o seu possível posterior favorecimento com a aquisição direta de novos fármacos(exercícios de 2013, 2014 e 2015). Medicamentos com valores de acordo com a tabela de preços disponibilizada pela ANVISA.

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 17

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 18: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Inabilidade do gestor público na aquisição de quantidades superiores ao previsto na ata de registro de preços em razão da nãoatualização e acompanhamento da demanda real do Município. Ausência de elemento subjetivo capaz de caracterizar ato deimprobidade administrativa. Adoção de medidas pelo Município de José Boiteux para regularização dos procedimentoslicitatórios conforme a necessidade real. Compras diretas em conformidade com os valores para dispensa de licitação e queestão relacionadas a demandas imprevisíveis, como por exemplo determinações judiciais. Não caracterização de dolo ou má-fédo agente público. Inexistência de justa causa para propositura de Ação Civil Pública. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Guilherme Brodbeck EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00005041-0 COMARCA: Indaial ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria PESSOA CIENTIFICADA: Jéssica Natalya Pereira Araújo. A interessada, no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para apurar eventual situação de risco de infanteA.M.P., o qual foi arquivado após constatação negativa pelos órgãos assistenciais. Membro do Ministério Público: Guilherme Schmitt Data: 18/2/2021 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00006772-9 COMARCA: Indaial ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 19/2/2021 Parte: Fernando Carlos Suchara. Conclusão: Meio Ambiente. Construção de muro com aproximadamente cem metros de extensão inserido em área depreservação permanente. Formalização de TAC entre investigado e Município de Indaial para retirada da edificação, bem comoao pagamento de multa compensatória. Fixação de sanções para o caso de eventual descumprimento. Instauração deProcedimento Administrativo no âmbito desta Promotoria de Justiça para acompanhar o cumprimento integral das obrigações.Desnecessidade de adoção de outra medida, por ora, para solucionar o problema objeto do procedimento. Promoção dearquivamento. Membro do Ministério Público: Guilherme Schmitt EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000654-0 COMARCA: Ituporanga ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Partes: Município de Petrolândia e Irone Duarte. Objeto: apurar supostas irregularidades na contratação da empresa Madesch Comércio de Madeiras Ltda. EPP, por parte doMunicípio de Petrolândia no ano de 2019, para a ampliação das instalações da Secretaria de Transportes e Obras daquelemunicípio, visto que não foi realizado o devido processo licitatório. Membro do Ministério Público: João Paulo Bianchi Beal EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00005608-7 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 12/2/2021 Parte: Município de Mafra. Conclusão: notícia de morosidade na realização de exames por meio do SUS. Foi realizado o acompanhamento da situação porcerto período e a busca ativa de pacientes, a promoção de mutirões e os convênios mantidos com estabelecimentos de saúderepercutiram positivamente na mudança do cenário, atualmente a disponibilização de exames pela rede municipal de saúde

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 18

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 19: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

encontra-se dentro da normalidade, inexistindo excesso no tempo de espera, sendo arquivado o feito. Membro do Ministério Público: Alicio Henrique Hirt EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2019.00000969-8 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 9/2/2021 Parte: Município de Mafra. Conclusão: notícia da existência de ponto crítico para o trânsito de Mafra, com rotineiros acidentes, na altura da Av. NereuRamos em que a ela se liga a Rua José Cássias Pereira. Após ponderações sobre o caso, optou-se pelo arquivamentoconsiderando que a situação de risco existente será sanada com o projeto de revitalização do local, mediante a instalação derotatória. Membro do Ministério Público: Alicio Henrique Hirt EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2018.00005196-0 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 11/2/2021 Parte: MIG Atacado e Varejo Ltda. Conclusão: fiscalização de TAC. Cumprimento das obrigações positivas, inclusive com análise da Vigilância Sanitária. Ausênciade notícias de descumprimento das obrigações negativas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2018.00005196-0 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 11/2/2021 Parte: MIG Atacado e Varejo Ltda. Conclusão: fiscalização de TAC. Cumprimento das obrigações positivas, inclusive com análise da Vigilância Sanitária. Ausênciade notícias de descumprimento das obrigações negativas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2018.00009862-2 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 8/2/2021 Parte: Município de Mafra. Conclusão: fiscalização de TAC. Cumprimento das obrigações. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2019.00005267-3 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 9/2/2021 Parte: Fundação Universidade do Contestado. Conclusão: ausência de "habite-se" nas instalações da Universidade do Contestado. Regularização em andamento perante ocorpo de bombeiros. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 19

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 20: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2019.00009108-8 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 9/2/2021 Parte: Delegacia de Polícia Civil de Mafra. Conclusão: Procedimento Administrativo. Adequações pela polícia civil de Mafra no que diz respeito ao reconhecimento depessoas em inquéritos policiais de modo a compatibilizá-la com os artigos 226 e 228 do CPP. Expedida recomendação.adequação das instalações. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00005494-9 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 1/2/2021 Parte: Osmar Liebl. Conclusão: fiscalização de TAC. cumprimento das obrigações positivas. ausência de notícias de descumprimento dasobrigações negativas. arquivamento. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000167-7 COMARCA: Mafra ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/1/2021 Parte: Município de Mafra. Objeto: apurar a Informação n. 0161/2020 da Controladoria Geral do Estado, que relata a constatação de indícios de sobrepreçoe de pagamento sem fornecimento, na execução do Convênio n. 2016TR002169. Membro do Ministério Público: Filipe Costa Brenner EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00001188-5 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentar razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. Asrazões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público(Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do MinistérioPúblico acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Inquérito Civil. Irregularidades afetas à ordem urbanística. Construção de prédio sem alvará eausência de recuo frontal mínimo. Medidas administrativas e judiciais tomadas pelo Município de Navegantes. Ação Demolitóriade Imóvel ajuizada. Ausência de omissão do Município. Desnecessidade de outras medidas a serem tomadas pelo MinistérioPúblico. Promoção de arquivamento. Membro do Ministério Público: Alexandre Penzo Betti Neto Data: 18/1/2021 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2017.00001188-5 COMARCA: Navegantes ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 4ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/1/2021 Partes: Município de Navegantes e Charles Fernandes Rosa. Conclusão: Inquérito Civil. Irregularidades afetas à ordem urbanística. Construção de prédio sem alvará e ausência de recuo

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 20

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 21: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

frontal mínimo. Medidas administrativas e judiciais tomadas pelo Município de Navegantes. Ação Demolitória de Imóvel ajuizada.Ausência de omissão do Município. Desnecessidade de outras medidas a serem tomadas pelo Ministério Público. Promoção dearquivamento. Membro do Ministério Público: Alexandre Penzo Betti Neto EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00002405-4 COMARCA: Pomerode ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 12/2/2021 Partes: Município de Pomerode e Reni Eliane Vieira Fernandes. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar as medidas adotadas pelo Município de Pomerode em relação à construçãoirregular localizada em área de preservação permanente, promovida na propriedade de Reni Eliane Vieira Fernandes. Situaçãoregularizada com a comprovação, pelo Poder Público, da demolição da edificação. Ausência de outras providências a seremadotadas pelo Ministério Público. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Rejane Gularte Queiroz Beilner EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00002405-4 COMARCA: Pomerode ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 12/2/2021 Partes: Município de Pomerode e Reni Eliane Vieira Fernandes. Conclusão: Inquérito Civil instaurado para apurar as medidas adotadas pelo Município de Pomerode em relação à construçãoirregular localizada em área de preservação permanente, promovida na propriedade de Reni Eliane Vieira Fernandes. Situaçãoregularizada com a comprovação, pelo Poder Público, da demolição da edificação. Ausência de outras providências a seremadotadas pelo Ministério Público. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Rejane Gularte Queiroz Beilner EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000688-3 COMARCA: Pomerode ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 19/2/2021 Partes: Município de Pomerode e Genivaldo Nogueira Dias. Objeto: apurar eventual omissão do Município de Pomerode em relação à construção/reforma em imóvel sem alvará situado naRua Tangará, pertencente a Genival Nogueira Dias, e apurar o malferimento do devido processo legal, com a ilegal reaberturaadministrativa de prazo encerrado há aproximadamente um ano e a indevida suspensão de ação demolitória regularmenteaprazada, assim como promover a responsabilização dos agentes políticos/públicos. Membro do Ministério Público: Rejane Gularte Queiroz Beilner EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2016.00007891-8 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: Ailton Fernandes. A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razões escritasou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razõesou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (ConselhoSuperior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Públicoacima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: ante o exposto, verificando que não existem irregularidades a serem sanadas no que diz respeito àReserva Legal do imóvel em questão, bem como a ausência de justa causa para dar prosseguimento às investigações e, via deconsequência, inexistência de fundamento para propositura de ação judicial, nesta data, com fulcro no art. 48, inciso I, do Ato n.395/2018/PGJ, determina-se o arquivamento do presente Inquérito Civil Público.

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 21

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 22: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva Data: 19/2/2021 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2015.00001346-4 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 17/2/2021 Partes: Município de Bombinhas e Carlos Alberto Brito Loureiro. Conclusão: portanto, considerando que o Município de Bombinhas ingressou com a devida ação demolitória visando demoliçãodo 3ª piso realizado de forma clandestina, desnecessário que se dê continuidade ao presente procedimento, a medida que seimpõe é o arquivamento do presente Inquérito Civil. Isso posto, diante da inexistência de fundamento para a propositura de açãojudicial, com fundamento no disposto no artigo 48, inciso I, do Ato n. 395/2018/PGJ, determina-se o arquivamento do presenteInquérito Civil. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00004320-1 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 19/2/2021 Parte: Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11ª Região. Objeto: apurar possível comercialização de imóveis sem a devida incorporação. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2021.00004321-2 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 19/2/2021 Partes: Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11ª Região e Rafael da Silva Pardo Oliveira. Objeto: apurar anúncio para comercialização de imóveis sem a devida incorporação imobiliária. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00002068-8 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 3/4/2018 Partes: Município de Porto Belo, Famap e Terezinha Rocha Cavalheiro. Objeto: apurar a implantação, no Município de Porto Belo, de loteamento irregular, com possível dano ambiental, na RuaAntonio Rocha, final da rua, Bairro Alto Perequê, em tese de propriedade de Terezinha Rocha Cavalheiro. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00003750-2 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 6/6/2018 Partes: Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo e Município de Bombinhas. Objeto: apurar parcelamento irregular do solo, com comercialização de lotes em desmembramento denominado Vila dos Açores,localizado na Rua Caju, no Bairro Sertãozinho, no Município do Bombinhas. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 22

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 23: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00004312-6 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/9/2018 Partes: Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo, Édio José Miquelina e outros. Objeto: apurar parcelamento irregular do solo, em área de 8.916,16m2, denominado Loteamento Miquelina, localizado na RuaJuriti, no Bairro Bombas, no Município do Bombinhas. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00005534-4 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 27/9/2018 Parte: DB S/A Comércio de Móveis e Eletrodomésticos, representada por Leoni Berlanda e Nilso José Berlanda. Objeto: apurar a não instituição de área de reserva legal no imóvel de matrícula n. 12.960 do Registro de Imóveis de Porto Belo,localizada na BR 101, de propriedade de DB S/A Comércio de Móveis e eletrodomésticos, representada por Leoni Berlanda eNilso José Berlanda. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2018.00005846-3 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 16/10/2018 Parte: Gabriela Priscila, Centro de Castração e Município de Porto Belo. Objeto: apurar possível irregularidade nos procedimentos adotados no Centro de Castração de Porto Belo. Membro do Ministério Público: Lenice Born da Silva EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000321-0 COMARCA: Porto Belo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 12/2/2021 Partes: Alessandro Arno Mafra, Paulo Henrique Dalago Muller e Município de Bombinhas. Objeto: apurar o possível cometimento de ato de improbidade administrativa decorrente da compra de respiradores com prazode vida útil ultrapassado. Membro do Ministério Público: Fabiano Francisco Medeiros EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000175-5 COMARCA: Sombrio ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 25/1/2021 Partes: sigiloso e Gaivota Imóveis Ltda. Objeto: averiguar a implantação do suposto loteamento irregular Areias Claras, no Município de Balneário Gaivota. Membro do Ministério Público: Joel Zanelato EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00027650-4 COMARCA: São Francisco do Sul ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 27ª Promotoria Eleitoral PESSOA CIENTIFICADA: anônimo.

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 23

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 24: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: trata-se de denúncia anônima que informa suposto desatendimento dos limites legais no que dizrespeito ao número total de candidatos (art. 10 da lei n. 9.504/97) e à reserva mínima de 30% e máxima de 70% paracandidatura de cada sexo (art. 10, § 3º, da Lei n. 9.404/97 e art. 17, § 2º, da Resolução/TSE N. 23.609/2019) por parte dospartidos "PODEMOS" e "Movimento Democrático Brasileiro", diretórios municipais de Araquari. Foi observada regularidadenesse tocante, conforme PJe n. 0600068-41.2020.6.24.0027 e 0600374-10.2020.6.24.0027. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Alan Rafael Warsch Data: 9/11/2020 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000667-2 COMARCA: São Joaquim ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/2/2021 Partes: Município de Bom Jardim da Serra e Artedânio Silva Vieira EPP. Objeto: investigar a participação da empresa Artedânio Silva Vieira EPP no Processo Licitatório n. 13/2019, Pregão n. 08/2019,lançado pelo Município de Bom Jardim da Serra, nos seguintes pontos: 1) apurar eventual ato lesivo aos princípios daadministração pública, na medida que a referida Pessoa Jurídica não estaria estabelecida no local informado por si como sede eteria sido criada fraudulentamente, como espécie de empresa de "fachada", para fraudar licitação pública ou contrato deladecorrente, sem possuir condições próprias de fornecimento dos insumos licitados [art. 5º, inc. IV, alíneas "d" e "e", da Lei n.12.846/13], além de estar com direito de participar de licitações restringido por sanção de outro Município [Forquilinha/SC]; e, 2)apurar eventual falha ou omissão do Poder Público Municipal [autoridade máxima ou delegada] na instauração e julgamento deprocesso administrativo para apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica pelos supostos atos lesivos àadministração pública, uma vez que, apesar de - em contestação na Ação Judicial n. 0300475-78.2019.8.24.0063 - alegar aexistência de indícios de ilegalidades preclaras na Lei Anticorrupção Empresarial verificados pelos membros da Comissão deLicitação, não há informação sobre as providências adotadas para a punição das condutas. Membro do Ministério Público: Gilberto Assink de Souza EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2019.00004374-1 COMARCA: São João Batista ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/2/2021 Partes: Esporte Clube Atlético Batistense, André Luís Cardoso e Município de São João Batista. Conclusão: denúncia anônima. Alojamento irregular de adolescentes atletas do Esporte Clube Atlético Batistense, sem ascondições de segurança. Constatação positiva. Notícia de Fato evoluída para o Inquérito Civil n. 06.2021.00000678-3, para acontinuidade das diligências. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Nilton Exterkoetter EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000678-3 COMARCA: São João Batista ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 19/2/2021 Partes: Esporte Clube Atlético Batistense, André Luís Cardoso e Município de São João Batista. Objeto: apurar denuncia de alojamento clandestino de adolescentes atletas do Esporte Clube Atlético Batistense. Membro do Ministério Público: Nilton Exterkoetter EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2015.00003238-3 COMARCA: Tijucas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 11/2/2021 Parte: Associação dos Mineradores de Areia e Argila do Vale do Rio Tijucas (AMAAVART).

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 24

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 25: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Conclusão: procedimento instaurado para fiscalizar o cumprimento do TAC preliminar n. 08/01, celebrado para fixar condiçõespara elaboração de EIA/RIMA, referente às atividades de extração de areia e argila nos Municípios de Tijucas, Canelinha, sãoJoão Batista, Nova Trento e Major Gercino, além do TAC definitivo com cláusulas consubstanciadas em obrigações de fazer enão fazer a fim de minimizar o impacto causado ao meio ambiente nas áreas dos já mencionados municípios afetados. Foramadotadas medidas de fiscalização que permitem a conclusão que os órgãos de controle e fiscalização estão agindo do sentindode fazer o pactuado no âmbito dos TACs que deram azo a instauração do presente caderno. Não há outras providências aserem tomadas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Mirela Dutra Alberton e.e EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2016.00009879-1 COMARCA: Tijucas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 12/2/2021 Parte: Associação Comercial de Tijucas (ACIT), Câmara de Diretores Lojistas (CDL) de Tijucas e Município de Tijucas. Conclusão: procedimento instaurado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo celebrado na Ação Civil PúblicaAmbiental registrada sob n. 072.11.002230-2. Verificou-se que as instituições ACIT e CDL desempenharam as funções que sepropuseram no momento da assinatura do acordo judicial. Não há outras providências a serem tomadas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Fred Anderson Vicente EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00004532-8 COMARCA: Tijucas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 15/2/2021 Parte: Município de Tijucas. Conclusão: procedimento instaurado para apurar as medidas adotadas pelo Município de Tijucas para o combate à Dengue.Oficiado, o Município de Tijucas informou que adotou medidas de articulação com outras secretarias para adotar medidasprofiláticas, acionou-se o Departamento de Vigilância Sanitária para capacitar servidores para realização de controle de vetorese aplicação de inseticidas. Não há outras providências a serem tomadas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Fred Anderson Vicente EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000007-8 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/2/2021 Parte: Município de Xanxerê. Objeto: apurar Credenciamento n. 0017/2020 que visa contratar prestadores de serviços de saúde para realização de consultasna especialidade em mastologia e neurologia no Município de Xanxerê. Membro do Ministério Público: Marcos Augusto Brandalise EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2021.00000692-8 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 19/2/2021 Parte: Município de Bom Jesus. Objeto: procedimento administrativo para acompanhamento das ações de imunização no Município de Bom Jesus. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2021.00000693-9 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 25

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 26: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Data da Instauração: 19/2/2021 Parte: Município de Faxinal dos Guedes. Objeto: acompanhar a execução das ações de imunização contra a Covid-19 no Município de Faxinal dos Guedes. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2021.00000697-2 COMARCA: Xanxerê ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1ª Promotoria de Justiça Data da Instauração: 19/2/2021 Parte: Município de Xanxerê. Objeto: Procedimento Administrativo para acompanhamento das ações de imunização no Município de Xanxerê. Membro do Ministério Público: Michel Eduardo Stechinski EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000393-1 COMARCA: Armazém ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 18/2/2021 Partes: Município de Gravatal e outros. Objeto: apurar supostas irregularidades na Concorrência Pública n. 01/2016, do Município de Gravatal, que teve por objeto aconcessão, pelo prazo de 30 (trinta) anos, para prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário,em todo o território municipal, por meio da operação, manutenção e ampliação do sistema de abastecimento de água e esgotode Gravatal/SC. Membro do Ministério Público: Lucas dos Santos Machado EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000469-6 COMARCA: Coronel Freitas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Parte: Município de Coronel Freitas. Objeto: apurar a possível omissão do Município de Coronel Freitas, em razão da inexistência de alvará de funcionamento, PPCIe acessibilidade na Escola Municipal Coronelzinho. Membro do Ministério Público: Roberta Seitenfuss EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000474-1 COMARCA: Coronel Freitas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Parte: Município de Coronel Freitas. Objeto: apurar a possível omissão do Município de Coronel Freitas, em razão da inexistência de alvará de funcionamento, PPCIe acessibilidade na escola PE Municipal Pingo de Gente. Membro do Ministério Público: Roberta Seitenfuss EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000467-4 COMARCA: Coronel Freitas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Parte: Estado de Santa Catarina. Objeto: apurar a possível omissão do Estado de Santa Catarina, em razão da inexistência de alvará de funcionamento, PPCI eacessibilidade na escola EEF Artur da Costa e Silva, situada no Município de Coronel Freitas. Membro do Ministério Público: Roberta Seitenfuss

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 26

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 27: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000470-8 COMARCA: Coronel Freitas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Parte: Município de Coronel Freitas. Objeto: apurar a possível omissão do Município de Coronel Freitas, em razão da inexistência de alvará de funcionamento, PPCIe acessibilidade na escola PE Casulo. Membro do Ministério Público: Roberta Seitenfuss EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000471-9 COMARCA: Coronel Freitas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Parte: Município de Coronel Freitas. Objeto: apurar a possível omissão do Município de Coronel Freitas, em razão da inexistência de alvará de funcionamento, PPCIe acessibilidade na Escola Integral Municipal Simões Lopes. Membro do Ministério Público: Roberta Seitenfuss EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000472-0 COMARCA: Coronel Freitas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Parte: Município de Coronel Freitas. Objeto: apurar a possível omissão do Município de Coronel Freitas, em razão da inexistência de alvará de funcionamento, PPCIe acessibilidade na Escola Municipal Dozolina Mangoni. Membro do Ministério Público: Roberta Seitenfuss EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000473-0 COMARCA: Coronel Freitas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Parte: Município de Coronel Freitas. Objeto: apurar a possível omissão do Município de Coronel Freitas, em razão da inexistência de alvará de funcionamento, PPCIe acessibilidade na escola EIM Prof Inês D. Tonon Tassoneiro. Membro do Ministério Público: Roberta Seitenfuss EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000593-0 COMARCA: Coronel Freitas ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 17/2/2021 Partes: Marlon Antonio Gasparin e Município de Coronel Freitas. Objeto: apurar possíveis irregularidades na escala de trabalho dos servidores cedidos pelo Município de Coronel Freitas aoCorpo de Bombeiros Militar, pelo convênio n. 016/2015.. Membro do Ministério Público: Roberta Seitenfuss EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017311-0

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 27

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 28: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

COMARCA: Mondaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar eventuais irregularidades nas Dispensas de Licitação n. 002/2009; Cartas Convite n.007/2009, 005/2010, 012/2013, 016/2014, 004/2015 e 001/2016. Irregularidades não constatadas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Renata Bezerra Marinho de Oliveira Data: 18/2/2021 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00019175-2 COMARCA: Mondaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e da possibilidade de apresentarrecurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: apurar suposta irregularidade na contratação, pelo Município de Iporã do Oeste, de empresa paraelaboração, impressão e distribuição de revista informativa de obras públicas, no ano de 2019. Irregularidades não constatadas.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Renata Bezerra Marinho de Oliveira Data: 18/2/2021 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00017311-0 COMARCA: Mondaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/2/2021 Parte: anônimo. Conclusão: apurar eventuais irregularidades nas Dispensas de Licitação n. 002/2009; Cartas Convite n. 007/2009, 005/2010,012/2013, 016/2014, 004/2015 e 001/2016. Irregularidades não constatadas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Renata Bezerra Marinho de Oliveira EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00019175-2 COMARCA: Mondaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/2/2021 Parte: anônimo. Conclusão: apurar suposta irregularidade na contratação, pelo Município de Iporã do Oeste, de empresa para elaboração,impressão e distribuição de revista informativa de obras públicas, no ano de 2019. Irregularidades não constatadas.Arquivamento. Membro do Ministério Público: Renata Bezerra Marinho de Oliveira EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00021535-0 COMARCA: Mondaí ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 18/2/2021 Parte: Josimar José Correia. Conclusão: apurar eventual irregularidade na transparência do site da Câmara Municipal de Vereadores de Riqueza,especialmente em virtude da ausência de fornecimento de protocolo e dados básicos ao realizar pedido de informações junto aosite oficial. Irregularidades sanadas pelo legislativo. Arquivamento.

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 28

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 29: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Membro do Ministério Público: Renata Bezerra Marinho de Oliveira EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 09.2020.00003836-0 COMARCA: Rio do Campo ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar, pelo presente, fica cientificado(a) da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recursoadministrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior àpublicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado. EXTRATO DA DECISÃO: Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento, pelos partidospolíticos, das normas de prevenção e combate à proliferação do Coronavírus (COVID-19), especificamente no que diz respeitoaos atos do processo eleitoral das eleições municipais do ano de 2020, no Município de Santa Terezinha. Recomendaçãoacatada pelos Presidentes dos partidos políticos. Desnecessidade de adoção de outras medidas. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Thiago Ferla Data: 19/2/2021 EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00005654-7 COMARCA: Rio do Oeste ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Conclusão: 2/2/2021 Parte: Município de Rio do Oeste. Conclusão: Notícia de Fato instaurada de ofício para apurar regularidade do licenciamento ambiental do loteamento popular quese pretende implantar na Localidade de Alto Café, Rio do Oeste/SC. Durante a tramitação do procedimento, apurou-se que aslicenças ambientais de operação do empreendimento encontram-se vencidas, contudo, as obras realizadas no local estãoparalisadas desde então. Advertência ao Município sobre a necessidade de obtenção de nova licença ambiental perante oInstituto do Meio Ambiente - IMA/SC caso pretenda dar continuidade ao empreendimento. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Renata de Souza Lima EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000578-4 COMARCA: Santa Cecília ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Data da Instauração: 12/2/2021 Partes: Hospital e Maternidade de Santa Cecília, Yuri Vladimir Arce Reategui, Ricardo Silva de Carvalho e José Antebi. Objeto: apurar a (ir)regularidade na ausência de profissional médico presencial para atendimento, durante 24 horas por dia, noHospital e Maternidade Santa Cecília, localizado em Santa Cecília/SC, e, consequentemente, eventual prejuízo no atendimentoà população. Membro do Ministério Público: Otávio Augusto Bennech Aranha Alves EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000511-8 COMARCA: São Carlos ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotoria de Justiça Única Data da Instauração: 8/2/2021 Parte: Paulinho Schabarum (Frigorífico Schabarum). Objeto: apurar irregularidades na fabricação e rotulagem de salame pela empresa Paulinho Schabarum, localizada em LinhaBarra Pequena, em Cunhataí/SC. Membro do Ministério Público: Silvana do Prado Brouwers SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 29

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.

Page 30: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO PREGÃO N. 06/2021/MP Resumo do Julgamento e Classificação do Pregão Eletrônico n. 06/2021/MP (Processo n. 2020/004401). Objeto: Software paraprocessamento aerofotogramétrico de imagens de drones. LoteHomologado: 01. Licitante Vencedor: GEO Position Com. eServ. Ltda. EPP. (Lote 1). Valor Homologado: R$ 32.295,00 (Lote 1). Base Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS RESUMO DO PROCESSO REFERENTE À BAIXA N. 34/2020 E À DOAÇÃO N. 32/2020 Resumo do Processo n. 2020/010336, referente à Baixa Patrimonial n. 34/2020, de impressoras e estabilizadores do acervopatrimonial do MPSC, Doação n. 32/2020, em favor da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Joinville, sendo o MinistérioPúblico representado pelo Promotor de Justiça - Coordenador Administrativa das Promotorias de Justiça de Joinville, e aentidade donatária pelo seu representante legal. Base Legal: Ato n. 23/2010/PGJ, Lei n. 8.666/93 e suas respectivasalterações. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2021. FÁBIO STRECKER SCHMITT PROCURADOR DE JUSTIÇA SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Divulgação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Ano 12 | n. 2875 | Pág. 30

Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, de 1º de dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 4.031, de 24 de setembro de2013.