PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Ministério Público do ... · Publicação Oficial do Tribunal de...

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 29 Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580 Caderno 1: Administrativo PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ATO Nº 212/2016 A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, c/c o art. 26, inciso VIII da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará) e tendo em vista o que consta no Processo n.º 27797/2012-3 SP-PGJ/CE, RESOLVE APOSENTAR A PARTIR DE 29 DE JANEIRO DE 2013, O (A) SERVIDOR (A) VERA SÍLVIA BARROS LEAL ROCHA, Técnica Ministerial , Classe “D”, Referência 13, matrícula nº 095818-1-2,, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento R$ 6.557,69 Gratificação de Tempo de Serviço – 25% (vinte e cinco por cento) R$ 1.898,91 Vantagem Pessoal R$ 1.037,95 Gratificação Adicional de Incentivo à Titulação e Desenvolvimento Funcional – 30% (trinta por cento) R$ 1.967,30 Gratificação Lei 12.482/1995 R$ 1.037,95 TOTAL R$ 12.499,80 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 1º de dezembro de 2016. Vanja Fontenele Pontes Procuradora-Geral de Justiça, em exercício PORTARIA Nº 6444/2016 A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o Provimento nº 20/2016, de 1º de março de 2016, CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, sob pena da devolução dos valores percebidos, a apresentação da comprovação do efetivo deslocamento, mediante certidão que consigne os dias de permanência na comarca ou por outros meios que, a juízo da Administração Superior do Ministério Público, sejam hábeis a essa finalidade, conforme regulamenta o Artigo 8º, do Provimento MPCE nº 020/2016, CONSIDERANDO a relevância da participação dos membros identificados abaixo no evento objeto dos autos, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas, e tendo em vista o que consta no Processo n o 43845/2016-1 SP-PGJ/CE, RESOLVE CONCEDER AOS DOUTORES MARIA NEVES FEITOSA CAMPOS, Procurador de Justiça e Ouvidor-Geral do Ministério Público, ANA CLÁUDIA DE MORAIS, Promotor de Justiça e Assessor da Ouvidoria-Geral do Ministério Público e MARÍLIA UCHOA DE ALBUQUERQUE RIOS GOMES, Promotora de Justiça e Assessora da Ouvidora-Geral do Ministério Público, o pagamento das diárias discriminadas no quadro abaixo, pelo deslocamento à Comarca de Itatira, no dia 17 de novembro de 2016, tendo em vista o prosseguimento da execução do Projeto Ouvidoria Itinerante, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça. Membro Diárias Custo Total Qtde. Valor Unitário Valor Total Maria Neves Feitosa Campos 0,5 R$ 487,54 R$ 243,77 R$ 706,93 Marília Uchoa 0,5 R$ 463,16 R$ 231,58 Ana Cláudia de Morais 0,5 R$ 463,16 R$ 231,58 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2016. Vanja Fontenele Pontes Vice-Procuradora-Geral de Justiça

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

29Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

ATO Nº 212/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, c/c o art. 26, inciso VIII da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará) e tendo em vista o que consta no Processo n.º 27797/2012-3 SP-PGJ/CE,

RESOLVE APOSENTAR A PARTIR DE 29 DE JANEIRO DE 2013, O (A) SERVIDOR (A) VERA SÍLVIA BARROS LEAL ROCHA, Técnica Ministerial, Classe “D”, Referência 13, matrícula nº 095818-1-2,, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR (R$)

Vencimento R$ 6.557,69

Gratificação de Tempo de Serviço – 25% (vinte e cinco por cento) R$ 1.898,91

Vantagem Pessoal R$ 1.037,95

Gratificação Adicional de Incentivo à Titulação e Desenvolvimento Funcional – 30% (trinta por cento)

R$ 1.967,30

Gratificação Lei 12.482/1995 R$ 1.037,95

TOTAL R$ 12.499,80Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 1º de dezembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesProcuradora-Geral de Justiça, em exercício

PORTARIA Nº 6444/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o Provimento nº 20/2016, de 1º de março de 2016,

CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, sob pena da devolução dos valores percebidos, a apresentação da comprovação do efetivo deslocamento, mediante certidão que consigne os dias de permanência na comarca ou por outros meios que, a juízo da Administração Superior do Ministério Público, sejam hábeis a essa finalidade, conforme regulamenta o Artigo 8º, do Provimento MPCE nº 020/2016,

CONSIDERANDO a relevância da participação dos membros identificados abaixo no evento objeto dos autos, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas, e tendo em vista o que consta no Processo no 43845/2016-1 SP-PGJ/CE,

RESOLVE CONCEDER AOS DOUTORES MARIA NEVES FEITOSA CAMPOS, Procurador de Justiça e Ouvidor-Geral do Ministério Público, ANA CLÁUDIA DE MORAIS, Promotor de Justiça e Assessor da Ouvidoria-Geral do Ministério Público e MARÍLIA UCHOA DE ALBUQUERQUE RIOS GOMES, Promotora de Justiça e Assessora da Ouvidora-Geral do Ministério Público, o pagamento das diárias discriminadas no quadro abaixo, pelo deslocamento à Comarca de Itatira, no dia 17 de novembro de 2016, tendo em vista o prosseguimento da execução do Projeto Ouvidoria Itinerante, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

MembroDiárias

Custo TotalQtde. Valor Unitário Valor Total

Maria Neves Feitosa Campos 0,5 R$ 487,54 R$ 243,77

R$ 706,93Marília Uchoa 0,5 R$ 463,16 R$ 231,58

Ana Cláudia de Morais 0,5 R$ 463,16 R$ 231,58Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesVice-Procuradora-Geral de Justiça

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30Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

PORTARIA Nº 6445/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no artigo 20 c/c artigo 26, I e V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 34, inciso II, da Lei nº 14.043 de 21 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 3º, alínea “a” da Resolução nº 01 de 26 de março de 2008 do Colégio de Procuradores de Justiça,

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica, bem como a decisão do Procurador-Geral de Justiça, ambos constantes nos autos do Processo nº 42946/2016-8 SP/PGJ-CE;

RESOLVE CONCEDER, a partir da publicação desta portaria até ulterior deliberação, a concessão de GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, com valor correspondente ao cargo comissionado DAS-3, ao servidor ALEXANDER ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, Analista Ministerial de Entrância Final – Ciências Econômicas, matrícula nº 168.309-1-7, em decorrência de sua atuação diferenciada junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, realizando pesquisas e análises no Sistema de Movimentação Bancária – SIMBA e no sítio Receita Federal, com intuito de elaborar relatórios, pareceres e perícias atinentes às atividades econômicas e financeiras do investigado, desenvolvendo estudos e pesquisas sobre métodos e técnicas do trabalho pericial, buscando o aperfeiçoamento e modernização da Instituição, ressaltando, na oportunidade, que a gratificação em tela compensará, para todos os efeitos, a prestação de serviços extraordinários, devendo a despesa correr por conta da verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 6447/2016

A DRª VANJA FONTENELE PONTES, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o Provimento nº 20/2016,

CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, sob pena da devolução dos valores percebidos, a apresentação da comprovação do efetivo deslocamento, mediante certidão que consigne os dias de permanência na comarca ou por outros meios que, a juízo da Administração Superior do Ministério Público, sejam hábeis a essa finalidade, conforme regulamenta o Artigo 8º, do Provimento MPCE nº 020/2016,

CONSIDERANDO a relevância da participação dos membros identificados abaixo no evento objeto dos autos, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas, e tendo em vista o que consta no Processo no 45370/2016-8 SP-PGJ/CE,

RESOLVE DESIGNAR a DRª MARIA NEVES FEITOSA CAMPOS, Procuradora de Justiça, titular da 17ª Procuradoria de Justiça e Ouvidora-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, a DRA. ANA CLÁUDIA DE MORAIS, Promotora de Justiça, titular da 14ª Promotoria de Justiça Criminal e a DRª MARÍLIA UCHOA ALBUQUERQUE RIOS GOMES, Promotora de Justiça, titular da 27ª Promotoria de Justiça Cível, as duas últimas, Assessoras da Ouvidoria-Geral, para que se desloquem até o município de General Sampaio, no dia 30/11/2016, tendo em vista o prosseguimento da execução do Projeto Ouvidoria Itinerante, com saída de Fortaleza e retorno no dia acima mencionado, concedendo-lhes as diárias conforme quadro abaixo, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

MembrosDiárias

Qt. Valor Unitário Valor Total

Ana Cláudia de Morais 0,5 R$ 463,16 R$ 231,58

Maria Neves Feitosa Campos 0,5 R$ 487,54 R$ 243,77

Marília Uchoa De Albuquerque Rios Gomes 0,5 R$ 463,16 R$ 231,58

Custo Total R$ 706,93

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesVice-Procuradora-Geral de Justiça

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

31Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

PORTARIA Nº 6451/2016

A DRª VANJA FONTENELE PONTES, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o Provimento nº 20/2016,

CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, sob pena da devolução dos valores percebidos, a apresentação da comprovação do efetivo deslocamento, mediante certidão que consigne os dias de permanência na comarca ou por outros meios que, a juízo da Administração Superior do Ministério Público, sejam hábeis a essa finalidade, conforme regulamenta o Artigo 8º, do Provimento MPCE nº 020/2016,

CONSIDERANDO a relevância da participação dos membros identificados abaixo no evento objeto dos autos, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas, e tendo em vista o que consta no Processo no 45455/2016-7 SP-PGJ/CE,

RESOLVE DESIGNAR a DRª MARIA NEVES FEITOSA CAMPOS, Procuradora de Justiça, titular da 17ª Procuradoria de Justiça e Ouvidora-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, a DRA. ANA CLÁUDIA DE MORAIS, Promotora de Justiça, titular da 14ª Promotoria de Justiça Criminal e a DRª MARÍLIA UCHOA ALBUQUERQUE RIOS GOMES, Promotora de Justiça, titular da 27ª Promotoria de Justiça Cível, as duas últimas, Assessoras da Ouvidoria-Geral, para que se desloquem até os municípios de Viçosa do Ceará e Graça, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2016, tendo em vista o prosseguimento da execução do Projeto Ouvidoria Itinerante, com saída de Fortaleza no dia 05/12 e retorno no dia 07/12, concedendo-lhes as diárias conforme quadro abaixo, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

MembrosDiárias

Qt. Valor Unitário Valor Total

Ana Cláudia de Morais 2,5 R$ 463,16 R$ 1.157,90

Maria Neves Feitosa Campos 2,5 R$ 487,54 R$ 1.218,85

Marília Uchoa De Albuquerque Rios Gomes 2,5 R$ 463,16 R$ 1.157,90

Custo Total R$ 3.534,65Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesVice-Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 6472/2016

A DRª VANJA FONTENELE PONTES, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o Provimento nº 20/2016,

CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, sob pena da devolução dos valores percebidos, a apresentação da comprovação do efetivo deslocamento, mediante certidão que consigne os dias de permanência na comarca ou por outros meios que, a juízo da Administração Superior do Ministério Público, sejam hábeis a essa finalidade, conforme regulamenta o Artigo 8º, do Provimento MPCE nº 020/2016,

CONSIDERANDO a relevância da participação dos membros identificados abaixo no evento objeto dos autos, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas, e tendo em vista o que consta no Processo no 45370/2016-8 SP-PGJ/CE,

RESOLVE DESIGNAR a DRª MARIA NEVES FEITOSA CAMPOS, Procuradora de Justiça, titular da 17ª Procuradoria de Justiça e Ouvidora-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, a DRA. ANA CLÁUDIA DE MORAIS, Promotora de Justiça, titular da 14ª Promotoria de Justiça Criminal e a DRª MARÍLIA UCHOA ALBUQUERQUE RIOS GOMES, Promotora de Justiça, titular da 27ª Promotoria de Justiça Cível, as duas últimas, Assessoras da Ouvidoria-Geral, para que se desloquem até o município de Ibaretama, no dia 24/11/2016, tendo em vista o prosseguimento da execução do Projeto Ouvidoria Itinerante, com saída de Fortaleza e retorno no dia acima mencionado, concedendo-lhes as diárias conforme quadro abaixo, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

MembrosDiárias

Qt. Valor Unitário Valor Total

Ana Cláudia de Morais 0,5 R$ 463,16 R$ 231,58

Maria Neves Feitosa Campos 0,5 R$ 487,54 R$ 243,77

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

32Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

Marília Uchoa De Albuquerque Rios Gomes 0,5 R$ 463,16 R$ 231,58

Custo Total R$ 706,93Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesVice-Procuradora-Geral de Justiça, em exercício

PORTARIA Nº 6478/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, nas formas dos artigos 20 e 26, incisos I e V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 34, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, artigo 1º, alínea “d”, do Provimento nº 03, de 16 de janeiro de 2008, Parecer Normativo nº 001, de 17 de abril de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº 45094/2016-4 SP-PGJ/CE,

RESOLVE CONCEDER à servidora AMANDA GABRIELLE SIQUEIRA BORGES, Técnico Ministerial, com lotação na Comarca de Jaguaruana, matrícula nº 218.265-1-0, o percentual de GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE INCENTIVO À TITULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, em razão da conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional, promovido pela Universidade Cândido Mendes, conforme certifi cado do referido curso anexo aos autos, a partir de 18 de novembro de 2016, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2016.

VANJA FONTENELE PONTESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 6479/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c artigo 34, inciso I, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, c/c o Provimento nº 39/2015, alterado pelos Provimentos nºs 47/2015, 53/2015 e 007/20016, e c/c o Provimento nº 40/2015, alterado pelos Provimentos nºs 54/2015 e 014/2016, e considerando o teor do Processo Eletrônico nº 45702/2016-2 SP-PGJ/CE.

CONSIDERANDO a necessidade de observância do disposto no Art. 8º, § 3º c/c § 5º, do Provimento nº 39/2015, que dispõe que, nas comarcas em que houver veículo oficial as diligências devem ser cumpridas, obrigatoriamente, com o auxílio desse veículo, salvo se manifestamente impossível o uso do veículo oficial, ou indisponível o veículo.

RESOLVE DESIGNAR, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, o(a) servidor(a) PATRÍCIA LIMA DE SOUSA, matrícula funcional nº 218220-1-9, Técnico Ministerial, lotado(a) na Comarca de Mulungu, para a execução de diligências na referida Comarca, concedendo-lhe Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento inicial da carreira (Classe A, Referência 1), devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça, condicionando o pagamento da verba indenizatória à apresentação do relatório mensal comprobatório das diligências efetivamente realizadas e da declaração de inexistência de veículo oficial na comarca, conforme o Anexo II do Provimento nº 47/2015. A concessão da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento inicial da carreira de Técnico Ministerial (Classe A, Referência 1), fica condicionada ao requerimento subscrito pelo servidor, que deverá ser feito em conjunto com o pedido de pagamento da Gratificação pela Execução de Diligências, e à apresentação do relatório das diligências realizadas, na forma prevista no Artigo 18, com redação dada pelo Provimento nº 53/2015, incisos I,II e III, e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Provimento nº 39/2015, c/c o Anexo II do Provimento nº 47/2015, desde que a(s) diligência(s) efetivamente realizadas estejam previstas no Artigo 3º do Provimento nº 40/2015, com redação dada pelo Provimento nº 014/2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2016.

VANJA FONTENELE PONTESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 6480/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 34, inciso I, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, c/c o Provimento nº 39/2015, alterado pelos Provimentos nºs 47/2015, 53/2015 e 007/20016, e c/c o Provimento nº 40/2015, alterado pelos Provimentos nºs 54/2015 e 014/2016, e considerando o teor do Processo Eletrônico nº 44898/2016-9 SP-PGJ/CE.

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33Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

CONSIDERANDO a necessidade de observância do disposto no Art. 8º, § 3º c/c § 5º, do Provimento nº 39/2015, que dispõe que, nas comarcas em que houver veículo oficial as diligências devem ser cumpridas, obrigatoriamente, com o auxílio desse veículo, salvo se manifestamente impossível o uso do veículo oficial, ou indisponível o veículo.

RESOLVE DESIGNAR, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, o(a) servidor(a) KATARINE MOREIRA CASTRO, matrícula funcional nº 218147-1-7, Técnico Ministerial, lotado(a) na Comarca de Horizonte, para a execução de diligências na referida Comarca, concedendo-lhe Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento inicial da carreira (Classe A, Referência 1), devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça, condicionando o pagamento da verba indenizatória à apresentação do relatório mensal comprobatório das diligências efetivamente realizadas e da declaração de inexistência de veículo oficial na comarca, conforme o Anexo II do Provimento nº 47/2015. A concessão da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento inicial da carreira de Técnico Ministerial (Classe A, Referência 1), fica condicionada ao requerimento subscrito pelo servidor, que deverá ser feito em conjunto com o pedido de pagamento da Gratificação pela Execução de Diligências, e à apresentação do relatório das diligências realizadas, na forma prevista no Artigo 18, com redação dada pelo Provimento nº 53/2015, incisos I,II e III, e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Provimento nº 39/2015, c/c o Anexo II do Provimento nº 47/2015, desde que a(s) diligência(s) efetivamente realizadas estejam previstas no Artigo 3º do Provimento nº 40/2015, com redação dada pelo Provimento nº 014/2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2016.

VANJA FONTENELE PONTESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 6481/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c artigo 34, inciso I, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, c/c o Provimento nº 39/2015, alterado pelos Provimentos nºs 47/2015, 53/2015 e 007/20016, e c/c o Provimento nº 40/2015, alterado pelos Provimentos nºs 54/2015 e 014/2016, e considerando o teor do Processo Eletrônico nº 40849/2016-6 SP-PGJ/CE.

CONSIDERANDO a necessidade de observância do disposto no Art. 8º, § 3º c/c § 5º, do Provimento nº 39/2015, que dispõe que, nas comarcas em que houver veículo oficial as diligências devem ser cumpridas, obrigatoriamente, com o auxílio desse veículo, salvo se manifestamente impossível o uso do veículo oficial, ou indisponível o veículo.

RESOLVE DESIGNAR, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, o(a) servidor(a) RÔMULO JOSÉ BUSON RAMOS, matrícula funcional nº 218263-1-6, Técnico Ministerial, lotado(a) na Comarca de Aracoiaba, para a execução de diligências na referida Comarca, concedendo-lhe Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento inicial da carreira (Classe A, Referência 1), devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça, condicionando o pagamento da verba indenizatória à apresentação do relatório mensal comprobatório das diligências efetivamente realizadas e da declaração de inexistência de veículo oficial na comarca, conforme o Anexo II do Provimento nº 47/2015. A concessão da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento inicial da carreira de Técnico Ministerial (Classe A, Referência 1), fica condicionada ao requerimento subscrito pelo servidor, que deverá ser feito em conjunto com o pedido de pagamento da Gratificação pela Execução de Diligências, e à apresentação do relatório das diligências realizadas, na forma prevista no Artigo 18, com redação dada pelo Provimento nº 53/2015, incisos I,II e III, e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Provimento nº 39/2015, c/c o Anexo II do Provimento nº 47/2015, desde que a(s) diligência(s) efetivamente realizadas estejam previstas no Artigo 3º do Provimento nº 40/2015, com redação dada pelo Provimento nº 014/2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2016.

VANJA FONTENELE PONTESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 6483/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 34, inciso I, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, c/c o Provimento nº 39/2015, alterado pelos Provimentos nºs 47/2015, 53/2015 e 007/20016, e c/c o Provimento nº 40/2015, alterado pelos Provimentos nºs 54/2015 e 014/2016.

CONSIDERANDO a necessidade de observância do teor do Art. 8º, § 3º c/c § 5º, do Provimento nº 39/2015, que dispõe que, nas comarcas em que houver veículo oficial as diligências devem ser cumpridas, obrigatoriamente, com o auxílio desse veículo, salvo se manifestamente impossível o uso do veículo oficial, ou, indisponível o veículo, a diligência for inadiável, e o teor do(s) Processo(s) Eletrônico(s) nº(s) 45747/2016-7 SP-PGJ/CE.

RESOLVE DESIGNAR, EM RAZÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE FÉRIAS DO SERVIDOR FRANCISCO ERIVAN NOGUEIRA CONRADO, PELO PERÍODO DE 9 A 23 DE JANEIRO DE 2017, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

34Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA, OBSERVADO O PERÍODO DA DESIGNAÇÃO o(a) servidor(a) HERLANGE MARIA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 215934-1-9, Técnico Ministerial, lotado(a) na Comarca de Limoeiro do Norte, para a execução de diligências na referida Comarca, concedendo-lhe Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento inicial da carreira de Técnico Ministerial (Classe A, Referência 1), devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça, condicionando o pagamento da verba indenizatória à apresentação do relatório mensal comprobatório das diligências efetivamente realizadas e da declaração de inexistência de veículo oficial na comarca, conforme o Anexo II do Provimento nº 47/2015. A concessão da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento inicial da carreira de Técnico Ministerial (Classe A, Referência 1), fica condicionada ao requerimento subscrito pelo servidor, que deverá ser feito em conjunto com o pedido de pagamento da Gratificação pela Execução de Diligências e à apresentação do relatório das diligências realizadas, na forma do Artigo 18, com redação dada mediante o Provimento nº 53/2015, incisos I, II e III, e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Provimento nº 39/2015, c/c o Anexo II do Provimento nº 47/2015, desde que a(s) diligência(s) efetivamente realizadas estejam previstas no Artigo 3º do Provimento nº 40/2015, com redação dada mediante o Provimento nº 014/2016. O(a) servidor(a) designado por meio desta portaria, para efeito de realização de diligências, ficará lotado(a), no período da designação, e ainda sem prejuízo de sua lotação originária, também na Secretaria-Executiva da Comarca de Limoeiro do Norte, conforme o disposto no Artigo 4º-A, do Provimento nº 39/2015.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2016.

VANJA FONTENELE PONTESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 6511/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 008/2015 do Colégio de Procuradores de Justiça,

CONSIDERANDO o interesse do serviço e a obrigatoriedade de comprovação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, bem como apresentar relatório das atividades desempenhadas ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena da devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o artigo 7º da citada Resolução.

CONSIDERANDO que o servidor, citado abaixo, já apresentou o devido relatório a que se refere a Resolução nº 008/2015, e tendo em vista o que consta no Processo no 42944/2016-3 SP-PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER ao servidor DAVI CORDEIRO MESQUITA, Técnico Ministerial, matrícula nº 218106-1-4, lotado no GAECO, as diárias em razão de viagem deste a comarca de Juazeiro do Norte/CE, entre os dias 25 e 28 de outubro de 2016, para realizar atividades próprias de Técnico Ministerial e auxiliar os membros do GAECO, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

ServidorDiárias

Qt. Valor Unitário Custo Total

Davi Cordeiro Mesquita 3,5 R$ 160,00 R$ 560,00Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesProcuradora-Geral de Justiça em Exercício

PORTARIA Nº 6512/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 008/2015 do Colégio de Procuradores de Justiça,

CONSIDERANDO o interesse do serviço e a obrigatoriedade de comprovação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, bem como apresentar relatório das atividades desempenhadas ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena da devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o artigo 7º da citada Resolução.

CONSIDERANDO que o servidor, citado abaixo, já apresentou o devido relatório a que se refere a Resolução nº 008/2015, e tendo em vista o que consta no Processo no 42939/2016-3 SP-PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER ao servidor DAVI CORDEIRO MESQUITA, Técnico Ministerial, matrícula nº 218106-1-4, lotado no GAECO, as diárias em razão de viagem deste a comarca de Santa Quitéria, entre os dias 30 e 31 de outubro de 2016, para

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

35Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

realizar atividades próprias de Técnico Ministerial e auxiliar os membros do GAECO, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

ServidorDiárias

Qt. Valor Unitário Custo Total

Davi Cordeiro Mesquita 1,5 R$ 160,00 R$ 240,00Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesProcuradora-Geral de Justiça em Exercício

PORTARIA Nº 6513/2016

A DRª VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 058, do CNMP, e com o Provimento nº 20/2016, do Colégio de Procuradores de Justiça,

CONSIDERANDO o deslocamento a serviço e que o Membro do Ministério Público deverá comprovar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, sob pena da devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o Provimento nº 020/2016 e tendo em vista o que consta no Processo no 42394/2016-1 SP-PGJ/CE.

RESOLVE DESIGNAR OS DOUTORES PROMOTORES DE JUSTIÇA E ASSESSORES DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DANIEL ISÍDIO DE ALMEIDA JÚNIOR E FRANCISCO DIASSIS ALVES LEITÃO para realizar correições nas Promotorias de Justiça das Comarcas de Aquiraz (1ª e 2ª Promotorias de Justiça e Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal,), nos dias 01,02 e 05 de dezembro de 2016, de Horizonte no dia 06 de dezembro de 2016 e de Pindoretama no dia 07 de dezembro de 2016, com saídas e retornos no mesmo dia, sem pernoite, concedendo-lhes o pagamento de diárias discriminadas no quadro abaixo, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça..

MembroDiárias

Custo TotalQtd. Valor Unitário Valor Total

Daniel Isídio de Almeida Júnior 5 R$ 231,58 R$ 1.157,90R$ 2.315,80

Francisco Diassis Alves Leitão 5 R$ 231,58 R$ 1.157,90Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesProcuradora-Geral de Justiça em Exercício

PORTARIA Nº 6514/2016

A DRª VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 058, do CNMP, e com o Provimento nº 20/2016, do Colégio de Procuradores de Justiça,

CONSIDERANDO o deslocamento a serviço e que o Membro do Ministério Público deverá comprovar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, sob pena da devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o Provimento nº 020/2016 e tendo em vista o que consta no Processo no 42855/2016-1 SP-PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA E ASSESSORES DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PROCAP, OS DOUTORES GUILHERME DE LIMA SOARES E RONALD FONTENELE ROCHA o pagamento de diárias discriminadas no quadro abaixo, por deslocamento ocorrido a municípios da Região Norte do Estado, nos dias 08,09 e 10 de novembro de 2016, para acompanhar o TCM na Operação Desmonte, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

MembroDiárias

Custo TotalQtd. Valor Unitário Valor Total

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

36Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

Guilherme de Lima Soares 2,5 R$ 463,16 R$ 1.157,90R$ 2.315,80

Ronald Fontenele Rocha 2,5 R$ 463,16 R$ 1.157,90Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesProcuradora-Geral de Justiça em Exercício

PORTARIA Nº 6515/2016

A DRª VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 058, do CNMP, e com o Provimento nº 20/2016, do Colégio de Procuradores de Justiça,

CONSIDERANDO o deslocamento a serviço e que o Membro do Ministério Público deverá comprovar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, sob pena da devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o Provimento nº 020/2016 e tendo em vista o que consta no Processo no 41907/2016-1 e 42159/2016-8 SP-PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER À PROCURADORA DE JUSTIÇA DRA. LUZANIRA MARIA FORMIGA E AO SERVIDOR DIONE DE MOURA ARAÚJO o pagamento de diárias discriminadas no quadro abaixo, por deslocamento ocorrido à Comarca de Nova Russas, nos dias 06 e 07 de novembro de 2016, para oitiva de testemunhas de defesa arroladas no os autos do Processo Administrativo nº 41370/2015-4, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

MembroDiárias

Custo TotalQtd. Valor Unitário Valor Total

Luzanira Maria Formiga 1,5 R$ 487,54 R$ 731,31R$ 971,31

Dione De Moura Araújo 1,5 R$ 160,00 R$ 240,00Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesProcuradora-Geral de Justiça em Exercício

PORTARIA Nº 6518/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos artigos 20, 26, I e V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c as disposições do artigo 30, IV, e 35 da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 44582/2016-9,

CONSDERANDO ainda as manifestações emitidas pela Assessoria de Planejamento e Coordenação e Secretaria de Finanças sobre a disponibilidade orçamentária e financeira, lançadas nos autos do processo acima referenciado,

CONSDERANDO outrossim a manifestação emitida pela Assessoria do Procurador-Geral de Justiça nos autos do Processo nº 20558/2015-9,

RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de auxílio-funeral ao cônjuge supérstite REGINA LÚCIA VASCONCELOS ALBINO, no valor de R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos), em razão do falecimento de seu esposo, o Dr. José Vale Albino, o qual era Procurador de Justiça aposentado, fato ocorrido no dia 06 de novembro de 2016.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2016.

VANJA FONTENELE PONTESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 6531/2016

A DRª VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 058, do CNMP, e com o Provimento nº 20/2016, do Colégio de Procuradores de Justiça,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

37Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, sob pena da devolução dos valores percebidos, a apresentação da comprovação do efetivo deslocamento, mediante certidão que consigne os dias de permanência na comarca ou por outros meios que, a juízo da Administração Superior do Ministério Público, sejam hábeis a essa finalidade, conforme regulamenta o Artigo 8º, do referido Provimento, e tendo em vista o que consta no Processo no 41054/2016-2 SP-PGJ/CE;

RESOLVE CONCEDER à DR. ÂNGELA TERESA GONDIM CHAVES, Promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça (31ª Vara Cível) e a DRª ANA MARIA GONÇALVES BASTOS DE ALENCAR, Promotora de Justiça, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Família, o pagamento de diárias, conforme quadro discriminativo abaixo, em razão de deslocamento ocorrido entre os dias 10 e 11 de novembro de 2016, para a Comarca de Tianguá, a fim de participar de reunião agendada com os Promotores de Justiça da 8ª Unidade Regional, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

MembroDiárias

Qtd. Valor Unitário Valor Total

Ângela Teresa Gondim Chaves 2,5 R$ 463,16 R$ 694,74

Ana Maria Gonçalves Bastos De Alencar 2,5 R$ 463,16 R$ 694,74

CUSTO TOTAL R$ 1.389,48Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2016.

Vanja Fontenele PontesProcuradora-Geral de Justiça em Exercício

PORTARIA Nº 6562/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, na forma do Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará).

CONSIDERANDO que o dia 8 de dezembro é declarado feriado forense, conforme o disposto no Artigo 252 da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1.994 (Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará).

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 2085/2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2016, que transferiu as comemorações alusivas ao Dia da Justiça, de 8 para 19 de dezembro de 2016, determinando ainda o funcionamento normal dos órgãos jurisdicionais estaduais de primeiro e segundo graus, no dia 8 de dezembro de 2016.

RESOLVE DECLARAR, para membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016, segunda-feira, ficando prorrogados os prazos administrativos alusivos às atividades da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, que recomeçarão a fluir no primeiro dia útil subsequente.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, ao 1º de dezembro de 2016.

VANJA FONTENELE PONTESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 6580/2016

A DOUTORA FRANCISCA IDELÁRIA PINHEIRO LINHARES, Procuradora de Justiça, Decana do Colégio de Procuradores de Justiça, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas nos artigos 20, 26, I e V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 34, inciso II, da Lei nº 14.043 de 21 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará), e o artigo 3º, alínea “a” da Resolução nº 01 de 26 de março de 2008 do Colégio de Procuradores de Justiça,

CONSIDERANDO que a requerente do pedido de gratificação é ocupante do cargo de Vice-Procuradora-Geral de Justiça, portanto impedida de adotar atos decisórios nestes autos, uma vez que está no exercício das atribuições de Procuradora-Geral de Justiça nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008, em razão das férias do Procurador-Geral de Justiça no período de 28/11/2016 a 27/12/2016;

CONSIDERANDO ainda o parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica e a decisão do Procurador-Geral de Justiça, ambos constantes nos autos do Processo nº 42908/2016-8 SP/PGJ-CE;

RESOLVE CONCEDER, a partir da publicação desta portaria até ulterior deliberação, a concessão de GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, com valor correspondente ao cargo comissionado DAS-3, à servidora TEREZA

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

38Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

VERÔNICA DE LIMA MINÁ, Técnica Ministerial, matrícula nº 168.154-1-1, em decorrência de sua atuação diferenciada junto à Procuradoria de Justiça de Crimes Contra a Administração Pública - PROCAP, devendo a despesa correr por conta da verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PROCURADORA DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 2016.

FRANCISCA IDELÁRIA PINHEIRO LINHARESProcuradora de JustiçaDecana do Colégio de Procuradores de Justiça

PORTARIA Nº 6623/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c artigo 34, inciso I, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, c/c o Provimento nº 39/2015, alterado pelos Provimentos nºs 47/2015, 53/2015 e 007/20016, e c/c o Provimento nº 40/2015, alterado pelos Provimentos nºs 54/2015 e 014/2016, e considerando o teor do Processo Eletrônico nº 45760/2016-0 SP-PGJ/CE.

CONSIDERANDO a necessidade de observância do disposto no Art. 8º, § 3º c/c § 5º, do Provimento nº 39/2015, que dispõe que, nas comarcas em que houver veículo oficial as diligências devem ser cumpridas, obrigatoriamente, com o auxílio desse veículo, salvo se manifestamente impossível o uso do veículo oficial, ou indisponível o veículo.

RESOLVE DESIGNAR, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, o(a) servidor(a) MAÍSA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 218267-1-5, Técnico Ministerial, lotado(a) na Comarca de Coreaú, para a execução de diligências na referida Comarca, concedendo-lhe Gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento inicial da carreira (Classe A, Referência 1), devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça, condicionando o pagamento da verba indenizatória à apresentação do relatório mensal comprobatório das diligências efetivamente realizadas e da declaração de inexistência de veículo oficial na comarca, conforme o Anexo II do Provimento nº 47/2015. A concessão da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento inicial da carreira de Técnico Ministerial (Classe A, Referência 1), fica condicionada ao requerimento subscrito pelo servidor, que deverá ser feito em conjunto com o pedido de pagamento da Gratificação pela Execução de Diligências, e à apresentação do relatório das diligências realizadas, na forma prevista no Artigo 18, com redação dada pelo Provimento nº 53/2015, incisos I,II e III, e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Provimento nº 39/2015, c/c o Anexo II do Provimento nº 47/2015, desde que a(s) diligência(s) efetivamente realizadas estejam previstas no Artigo 3º do Provimento nº 40/2015, com redação dada pelo Provimento nº 014/2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 2016.

VANJA FONTENELE PONTESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA Nº 6626/2016

A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições administrativas, conferidas nos artigos 20, 26, I e V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará).

CONSIDERANDO os termos da Certidão nº 211/20016, de 28/06/2016, expedido pela Secretaria de Recursos Humanos, constante do Processo nº 45612/2016-3/SP/PGJ/CE.

RESOLVE CONCEDER ao DR. EULERIO SOARES CAVALCANTE JÚNIOR, Procurador de Justiça titular da 42ª Procuradoria de Justiça, 08(oito) dias de Licença Especial, referente ao quinquênio compreendido entre 02/08/1987 a 01/08/1992, a ser usufruída no período de 06 a 13/12/2016, ficando resguardados 52(cinquenta e dois)dias restantes para usufruição em data oportuna.

Fica ratificado o reconhecimento dos termos da Portaria nº 1024/1999, de 08/10/1999, publicado no Diário da Justiça nº 192, de 25/10/1999, relativo ao quinquênio compreendido de 03/08/1992 a 02/08/1997, perfazendo 90(noventa) dias, para usufruição em data oportuna.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEGABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2016.

VANJA FONTENELE PONTESProcuradora-Geral de Justiça, em exercício

EDITAL nº 064/2016O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelos arts. 61 e 62 e para fins do art. 15, incisos II e IV, todos da Lei nº 8.625/1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 135 e seguintes da Lei Complementar nº 72/2008 – Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, torna público que se encontra vaga a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, abaixo elencada(s), para provimento mediante PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de promoção e remoção, na forma prevista nos arts. 134 e 136, parágrafo único, da Lei Complementar nº 72/2008, conforme classificação promovida na Resolução do CSMP n.º 067/2016, datada de 29/11/2016, publicada no DJE no dia

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

39Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

1º/12/2016, Caderno 1: Administrativo – Ano VII, Edição n° 1575. O Conselho Superior RESOLVE ofertar para provimento a Promotoria de Justiça abaixo elencada: ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA

VACÂNCIA FORMA DE PROVIMENTO

064/2016 Promotoria de Justiça de Execuções de Penas Alternativas e Habeas Corpus da Comarca de Fortaleza

Vaga ocorrida em face da aposentadoria por tempo de contribuição do(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça – Dr(a). Maria do Carmo de Oliveira Damasceno, mediante Ato nº 194/2016, datado de 10/11/2016, publicado no DJE nº 1568, edição VII, no dia 22/11/2016.

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.

CONSIDERANDO, o disposto no art. 40 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público disponibilizado na data de 27/11/2014 no Diário da Justiça Eletrônico Edição n° 1097, Ano V, Caderno 1: Administrativo, fls. 32/46, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos no citado Regimento.

CONSIDERANDO, a expedição da Súmula nº 02/2012 – CSMP, datada de 14/08/2012, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos na citada Súmula (aplicável no que não for contrário às

normas dispostas no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público em vigor).Os Membros do Ministério Público interessados em PROMOÇÃO (Os Promotores de Justiça integrantes da Lista de

Antiguidade da Entrância Intermediária) e que atendam as exigências pertinentes deverão manifestar-se por escrito, no prazo de dez (10) dias, na forma do art. 135, da Lei Complementar nº 72, datada de 12/12/2008, publicada no Diário Oficial n.º 240, de 16/12/2008, a contar do 1º(primeiro) dia útil, após a publicação deste no Diário da Justiça.

O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADO JUNTO A DIVISÃO DE PROTOCOLO DESTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA OU, TRATANDO-SE DE PROCESSO ELETRÔNICO CRIADO JUNTO AO PROTOCOLO WEB, DIRECIONADO À SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, na forma prevista no Extrato, publicado no Diário da Justiça, edição 427, Caderno 1: Administrativo, de 29/02/2012 e instruído com a documentação prevista na Súmula nº 02/2012 –CSMP, datada de 14/08/2012, e art. 40, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, os quais regulamentam a matéria, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a instrução de sua inscrição, dentro do mesmo prazo de habilitação. Caso o interessado deseje proceder à juntada de documentos, posteriormente, ao protocolo do pedido de inscrição, deverá fazer referência ao número do processo principal e observar o prazo de inscrição/instrução.

Dado e passado no Plenário de Sessões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, (Sildene Lima Barros) Assessora Técnica da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei o presente Edital. SUBSCREVO: (Sandra Viana Pinheiro), Promotora de Justiça, Secretária dos Órgãos Colegiados em exercício. VISTO: (Vera Lúcia de Carvalho Brandão) Conselheira e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará em exercício.

EDITAL nº 064/2016O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelos arts. 61 e 62 e para fins do art. 15, incisos II e IV, todos da Lei nº 8.625/1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 135 e seguintes da Lei Complementar nº 72/2008 – Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, torna público que se encontra vaga a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, abaixo elencada(s), para provimento mediante PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de promoção e remoção, na forma prevista nos arts. 134 e 136, parágrafo único, da Lei Complementar nº 72/2008, conforme classificação promovida na Resolução do CSMP n.º 067/2016, datada de 29/11/2016, publicada no DJE no dia 1º/12/2016, Caderno 1: Administrativo – Ano VII, Edição n° 1575. O Conselho Superior RESOLVE ofertar para provimento a Promotoria de Justiça abaixo elencada: ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA VACÂNCIA FORMA DE PROVIMENTO

064/2016 Promotoria de Justiça de Execuções de Penas Alternativas e Habeas Corpus da Comarca de Fortaleza

Vaga ocorrida em face da aposentadoria por tempo de contribuição do(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça – Dr(a). Maria do Carmo de Oliveira Damasceno, mediante Ato nº 194/2016, datado de 10/11/2016, publicado no DJE nº 1568, edição VII, no dia 22/11/2016.

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.

CONSIDERANDO, o disposto no art. 40 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público disponibilizado na data de 27/11/2014 no Diário da Justiça Eletrônico Edição n° 1097, Ano V, Caderno 1: Administrativo, fls. 32/46, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos no citado Regimento.

CONSIDERANDO, a expedição da Súmula nº 02/2012 – CSMP, datada de 14/08/2012, os pedidos de promoção e remoção

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

40Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos na citada Súmula (aplicável no que não for contrário às

normas dispostas no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público em vigor).Os Membros do Ministério Público interessados em PROMOÇÃO (Os Promotores de Justiça integrantes da Lista de

Antiguidade da Entrância Intermediária) e que atendam as exigências pertinentes deverão manifestar-se por escrito, no prazo de dez (10) dias, na forma do art. 135, da Lei Complementar nº 72, datada de 12/12/2008, publicada no Diário Oficial n.º 240, de 16/12/2008, a contar do 1º(primeiro) dia útil, após a publicação deste no Diário da Justiça.

O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADO JUNTO A DIVISÃO DE PROTOCOLO DESTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA OU, TRATANDO-SE DE PROCESSO ELETRÔNICO CRIADO JUNTO AO PROTOCOLO WEB, DIRECIONADO À SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, na forma prevista no Extrato, publicado no Diário da Justiça, edição 427, Caderno 1: Administrativo, de 29/02/2012 e instruído com a documentação prevista na Súmula nº 02/2012 –CSMP, datada de 14/08/2012, e art. 40, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, os quais regulamentam a matéria, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a instrução de sua inscrição, dentro do mesmo prazo de habilitação. Caso o interessado deseje proceder à juntada de documentos, posteriormente, ao protocolo do pedido de inscrição, deverá fazer referência ao número do processo principal e observar o prazo de inscrição/instrução.

Dado e passado no Plenário de Sessões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, (Sildene Lima Barros) Assessora Técnica da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei o presente Edital. SUBSCREVO: (Sandra Viana Pinheiro), Promotora de Justiça, Secretária dos Órgãos Colegiados em exercício. VISTO: (Vera Lúcia de Carvalho Brandão) Conselheira e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará em exercício.

EDITAL nº 065/2016O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelos arts. 61 e 62 e para fins do art. 15, incisos II e IV, todos da Lei nº 8.625/1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 135 e seguintes da Lei Complementar nº 72/2008 – Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, torna público que se encontra vaga a PROCURADORIA DE JUSTIÇA - 2ª INSTÂNCIA, abaixo elencada(s), para provimento mediante REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de promoção e remoção, na forma prevista nos arts. 134 e 136, parágrafo único, da Lei Complementar nº 72/2008, conforme classificação promovida na Resolução do CSMP n.º 068/2016, datada de 29/11/2016, disponibilizada no DJE no dia 1º/12/2016, Caderno 1: Administrativo – Ano VII, Edição n° 1575.

O Conselho Superior RESOLVE ofertar para provimento a Procuradoria de Justiça abaixo elencada: 2ª INSTÂNCIA

EDITAL PROCURADORIA DE JUSTIÇA

VACÂNCIA FORMA DE PROVIMENTO

065/2016 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA

Vaga ocorrida em face da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição do(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça Dr(a). José Valdo Silva, mediante Ato nº 199/2016, datado de 22/11/2016, publicado no DJE nº 1569, edição VII, no dia 23/11/2016.

REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.

CONSIDERANDO, o disposto no art. 40 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público disponibilizado na data de 27/11/2014 no Diário da Justiça Eletrônico Edição n° 1097, Ano V, Caderno 1: Administrativo, fls. 32/46, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos no citado Regimento.

CONSIDERANDO, a expedição da Súmula nº 02/2012 – CSMP, datada de 14/08/2012, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos na citada Súmula (aplicável no que não for contrário às

normas dispostas no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público em vigor).Os Membros do Ministério Público interessados em REMOÇÃO (Os Procuradores de Justiça integrantes da Lista de

Antiguidade da 2ª Instância) e que atendam as exigências pertinentes deverão manifestar-se por escrito, no prazo de dez (10) dias, na forma do art. 135, da Lei Complementar nº 72, datada de 12/12/2008, publicada no Diário Oficial n.º 240, de 16/12/2008, a contar do 1º(primeiro) dia útil, após a publicação deste no Diário da Justiça.

O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADO JUNTO A DIVISÃO DE PROTOCOLO DESTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA OU, TRATANDO-SE DE PROCESSO ELETRÔNICO CRIADO JUNTO AO PROTOCOLO WEB, DIRECIONADO À SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, na forma prevista no Extrato, publicado no Diário da Justiça, edição 427, Caderno 1: Administrativo, de 29/02/2012 e instruído com a documentação prevista na Súmula nº 02/2012 –CSMP, datada de 14/08/2012 e art. 40, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, os quais regulamentam a matéria, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a instrução de sua inscrição, dentro do mesmo prazo de habilitação. Caso o interessado deseje proceder à juntada de documentos, posteriormente, ao protocolo do pedido de inscrição, deverá fazer referência ao número do processo principal e observar o prazo de inscrição/instrução.

Dado e passado no Plenário de Sessões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, (Sildene Lima Barros) Assessora Técnica da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei o presente Edital. SUBSCREVO: (Sandra Viana Pinheiro), Promotora de Justiça, Secretária dos Órgãos Colegiados. VISTO: (Vera Lúcia de Carvalho Brandão) Conselheira e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará em exercício.

.EDITAL nº 065/2016O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelos arts. 61 e 62 e para fins do art. 15, incisos II e IV, todos da Lei nº 8.625/1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 135 e seguintes da Lei Complementar nº 72/2008 – Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, torna público que se encontra vaga a PROCURADORIA DE JUSTIÇA - 2ª INSTÂNCIA, abaixo elencada(s), para provimento mediante REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, com observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de promoção e remoção, na forma prevista nos arts. 134 e 136, parágrafo único, da Lei Complementar nº 72/2008, conforme classificação promovida na Resolução do CSMP n.º 068/2016, datada de 29/11/2016, disponibilizada no DJE no dia 1º/12/2016, Caderno 1: Administrativo – Ano VII, Edição n° 1575.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

41Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

O Conselho Superior RESOLVE ofertar para provimento a Procuradoria de Justiça abaixo elencada: 2ª INSTÂNCIA

EDITAL PROCURADORIA DE JUSTIÇA

VACÂNCIA FORMA DE PROVIMENTO

065/2016 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA

Vaga ocorrida em face da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição do(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça Dr(a). José Valdo Silva, mediante Ato nº 199/2016, datado de 22/11/2016, publicado no DJE nº 1569, edição VII, no dia 23/11/2016.

REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.

CONSIDERANDO, o disposto no art. 40 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público disponibilizado na data de 27/11/2014 no Diário da Justiça Eletrônico Edição n° 1097, Ano V, Caderno 1: Administrativo, fls. 32/46, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos no citado Regimento.

CONSIDERANDO, a expedição da Súmula nº 02/2012 – CSMP, datada de 14/08/2012, os pedidos de promoção e remoção serão instruídos pelo interessado, na forma e no prazo expressos na citada Súmula (aplicável no que não for contrário às

normas dispostas no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público em vigor).Os Membros do Ministério Público interessados em REMOÇÃO (Os Procuradores de Justiça integrantes da Lista de

Antiguidade da 2ª Instância) e que atendam as exigências pertinentes deverão manifestar-se por escrito, no prazo de dez (10) dias, na forma do art. 135, da Lei Complementar nº 72, datada de 12/12/2008, publicada no Diário Oficial n.º 240, de 16/12/2008, a contar do 1º(primeiro) dia útil, após a publicação deste no Diário da Justiça.

O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADO JUNTO A DIVISÃO DE PROTOCOLO DESTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA OU, TRATANDO-SE DE PROCESSO ELETRÔNICO CRIADO JUNTO AO PROTOCOLO WEB, DIRECIONADO À SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, na forma prevista no Extrato, publicado no Diário da Justiça, edição 427, Caderno 1: Administrativo, de 29/02/2012 e instruído com a documentação prevista na Súmula nº 02/2012 –CSMP, datada de 14/08/2012 e art. 40, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, os quais regulamentam a matéria, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a instrução de sua inscrição, dentro do mesmo prazo de habilitação. Caso o interessado deseje proceder à juntada de documentos, posteriormente, ao protocolo do pedido de inscrição, deverá fazer referência ao número do processo principal e observar o prazo de inscrição/instrução.

Dado e passado no Plenário de Sessões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, (Sildene Lima Barros) Assessora Técnica da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei o presente Edital. SUBSCREVO: (Sandra Viana Pinheiro), Promotora de Justiça, Secretária dos Órgãos Colegiados. VISTO: (Vera Lúcia de Carvalho Brandão) Conselheira e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará em exercício.

.EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO- O presente aditivo está amparado no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 55, da Lei nº 9784/99, bem como no Termo

de Convalidação do Ordenador de despesas constante nos autos do PA nº 20159/2016-4.DO OBJETO- O presente aditivo tem por objeto revisar o valor global do contrato, majorando-o de R$ 281.756,48 (duzentos e oitenta

e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para R$ 289.866,91 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos).

DA CONVALIDAÇÃO E EFEITOS DO ADITIVO- Por meio deste ficam convalidados os efeitos do Apostilamento nº 02/2016/SETIN/PGJ/CE que majorou o valor contratado

ante a superveniência da Lei nº 13.161/2015, até a assinatura do presente aditivo.- O presente aditivo produzirá efeitos a partir da assinatura.DA JUSTIFICATIVA- A revisão contratual motiva-se na necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico – financeiro do contrato frente

à superveniência da Lei nº 13.161/2015 que alterou a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 2% (dois por cento) para 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), provocando a majoração dos encargos originalmente pactuados entre a Contratada e a PGJ/CE.

- A convalidação dos efeitos do Apostilamento nº 02/2016/SETIN/PGJ/CE justifica-se no Termo de Convalidação presente nos autos do PA nº 20159/2016-4, ratificada pelo Ordenador de Despesas, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

Fortaleza, 01 de dezembro de 2016.SIGNATÁRIOS: ORDENADOR DE DESPESAS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DR. JOÃO DE DEUS DUARTE

ROCHA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2014/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO- O presente aditivo está amparado no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 55, da Lei nº 9784/99, bem como no Termo

de Convalidação do Ordenador de despesas constante nos autos do PA nº 20161/2016-0.DO OBJETO- O presente aditivo tem por objeto revisar o valor global do contrato, majorando-o de R$ 357.107,65 (trezentos e cinquenta

e sete mil, cento e sete reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 367.387,09 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

42Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

oitenta e sete reais e nove centavos).DA CONVALIDAÇÃO E EFEITOS DO ADITIVO- Por meio deste ficam convalidados os efeitos do Apostilamento nº 04/2016/SETIN/PGJ/CE que majorou o valor contratado

ante a superveniência da Lei nº 13.161/2015, até a assinatura do presente aditivo.- O presente aditivo produzirá efeitos a partir da assinatura.DA JUSTIFICATIVA- A revisão contratual motiva-se na necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico – financeiro do contrato frente à

superveniência da Lei nº 13.161/2015 que alterou a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 2% (dois por cento) para 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), provocando a majoração dos encargos originalmente pactuados entre a Contratada e a PGJ/CE.

- A convalidação dos efeitos do Apostilamento nº 04/2016/SETIN/PGJ/CE justifica-se no Termo de Convalidação presente nos autos do PA nº 20161/2016-0, ratificada pelo Ordenador de Despesas, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

Fortaleza, 01 de dezembro de 2016.

SIGNATÁRIOS: ORDENADOR DE DESPESAS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DR. JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO- O presente aditivo está amparado no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 55, da Lei nº 9784/99, bem como no Termo

de Convalidação do Ordenador de despesas constante nos autos do PA nº 20158/2016-6.

DO OBJETO- O presente aditivo tem por objeto revisar o valor global do contrato, majorando-o de R$ 666.817,35 (seiscentos e sessenta

e seis mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) para R$ 686.817,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos e dezessete reais).

DA CONVALIDAÇÃO E EFEITOS DO ADITIVO- Por meio deste ficam convalidados os efeitos do Apostilamento nº 01/2016/SETIN/PGJ/CE que majorou o valor contratado

ante a superveniência da Lei nº 13.161/2015, até a assinatura do presente aditivo.- O presente aditivo produzirá efeitos a partir da assinatura.

DA JUSTIFICATIVA- A revisão contratual motiva-se na necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico – financeiro do contrato frente à

superveniência da Lei nº 13.161/2015 que alterou a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 2% (dois por cento) para 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), provocando a majoração dos encargos originalmente pactuados entre a Contratada e a PGJ/CE.

- A convalidação dos efeitos do Apostilamento nº 01/2016/SETIN/PGJ/CE justifica-se no Termo de Convalidação presente nos autos do PA nº 20158/2016-6, ratificada pelo Ordenador de Despesas, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

Fortaleza, 01 de dezembro de 2016.

SIGNATÁRIOS: ORDENADOR DE DESPESAS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DR. JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO

- A presente alteração está amparada no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, bem como na cláusula oitava Contrato em epígrafe.

DA RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

- O presente aditivo tem por objeto renovar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/12/2016.

- Saliente-se, por oportuno, que fica garantido à empresa, o direito à repactuação legal baseada na Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará – SINDPD-CE – 2016, conforme manifestação da contratada, e em atenção à Cláusula Quinta do termo contratual.

DA JUSTIFICATIVA

- Os serviços objeto do contrato são de natureza contínua e têm sido prestados regularmente pela contratada. A dilação da vigência, pelo mesmo prazo inicialmente pactuado, visa evitar a descontinuidade da execução dos serviços, o que por certo traria prejuízos às atividades desenvolvidas pela Administração. Restaram atestados todos os requisitos necessários à prorrogação, notadamente vantajosidade técnica e econômica.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

43Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- A despesa será paga com recurso orçamentário próprio da PGJ à conta da seguinte classificação: 15100001.03.126.500.21959.15 – fonte de recurso 100.00 – elemento de despesa 3390.37.

- Saliente-se que para o exercício de 2017, referida despesa consta da proposta orçamentária aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, ressaltando a nova classificação programática: 15100001.03.126.500.21959.15 – fonte de recurso 100 – elemento de despesa 3390.37.

Fortaleza, 02 de dezembro de 2016.

SIGNATÁRIOS: ORDENADOR DE DESPESAS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DR. JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO- O presente aditivo está amparado no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 55, da Lei nº 9784/99, bem como no Termo

de Convalidação do Ordenador de despesas constante nos autos do PA nº 20160/2016-2.DO OBJETO- O presente aditivo tem por objeto revisar o valor global do contrato, majorando-o de R$ 318.226,37 (trezentos e dezoito

mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos) para R$ 327.386,60 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).

DA CONVALIDAÇÃO E EFEITOS DO ADITIVO- Por meio deste ficam convalidados os efeitos do Apostilamento nº 03/2016/SETIN/PGJ/CE que majorou o valor contratado

ante a superveniência da Lei nº 13.161/2015, até a assinatura do presente aditivo.- O presente aditivo produzirá efeitos a partir da assinatura.DA JUSTIFICATIVA- A revisão contratual motiva-se na necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico – financeiro do contrato frente à

superveniência da Lei nº 13.161/2015 que alterou a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 2% (dois por cento) para 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), provocando a majoração dos encargos originalmente pactuados entre a Contratada e a PGJ/CE.

- A convalidação dos efeitos do Apostilamento nº 03/2016/SETIN/PGJ/CE justifica-se no Termo de Convalidação presente nos autos do PA nº 20160/2016-2, ratificada pelo Ordenador de Despesas, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

Fortaleza, 01 de dezembro de 2016.

SIGNATÁRIOS: ORDENADOR DE DESPESAS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DR. JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2014/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO

- A presente alteração está amparada no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, bem como na cláusula oitava Contrato em epígrafe.

DA RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

- O presente aditivo tem por objeto renovar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/12/2016.

- Saliente-se, por oportuno, que fica garantido à empresa, o direito à repactuação legal baseada na Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará – SINDPD-CE – 2016, conforme manifestação da contratada, e em atenção à Cláusula Quinta do termo contratual.

DA JUSTIFICATIVA

- Os serviços objeto do contrato são de natureza contínua e têm sido prestados regularmente pela contratada. A dilação da vigência, pelo mesmo prazo inicialmente pactuado, visa evitar a descontinuidade da execução dos serviços, o que por certo traria prejuízos às atividades desenvolvidas pela Administração. Restaram atestados todos os requisitos necessários à prorrogação, notadamente vantajosidade técnica e econômica.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- A despesa será paga com recurso orçamentário próprio da PGJ à conta da seguinte classificação: 15100001.03.126.500.21959.15 – fonte de recurso 00 – elemento de despesa 3390.37.

- Saliente-se que para o exercício de 2017, referida despesa consta da proposta orçamentária aprovada pelo Órgão Especial

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

44Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

do Colégio de Procuradores de Justiça, ressaltando a nova classificação programática: 15100001.03.126.500.21959.15 – fonte de recurso 00 – elemento de despesa 3390.37.

Fortaleza, 02 de dezembro de 2016.

SIGNATÁRIOS: ORDENADOR DE DESPESAS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DR. JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO

- A presente alteração está amparada no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, bem como na cláusula oitava Contrato em epígrafe.

DA RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

- O presente aditivo tem por objeto renovar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/12/2016.

- Saliente-se, por oportuno, que fica garantido à empresa, o direito à repactuação legal baseada na Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará – SINDPD-CE – 2016, conforme manifestação da contratada, e em atenção à Cláusula Quinta do termo contratual.

DA JUSTIFICATIVA

- Os serviços objeto do contrato são de natureza contínua e têm sido prestados regularmente pela contratada. A dilação da vigência, pelo mesmo prazo inicialmente pactuado, visa evitar a descontinuidade da execução dos serviços, o que por certo traria prejuízos às atividades desenvolvidas pela Administração. Restaram atestados todos os requisitos necessários à prorrogação, notadamente vantajosidade técnica e econômica.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- A despesa será paga com recurso orçamentário próprio da PGJ à conta da seguinte classificação: 15100001.03.126.500.21959.15 – fonte de recurso 00 – elemento de despesa 3390.37.

- Saliente-se que para o exercício de 2017, referida despesa consta da proposta orçamentária aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, ressaltando a nova classificação programática: 15100001.03.126.500.21959.15 – fonte de recurso 00 – elemento de despesa 3390.37.

Fortaleza, 02 de dezembro de 2016.

SIGNATÁRIOS: ORDENADOR DE DESPESAS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DR. JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO

- A presente alteração está amparada no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, bem como na cláusula oitava Contrato em epígrafe.

DA RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

- O presente aditivo tem por objeto renovar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/12/2016.

- Saliente-se, por oportuno, que fica garantido à empresa, o direito à repactuação legal baseada na Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará – SINDPD-CE – 2016, conforme manifestação da contratada, e em atenção à Cláusula Quinta do termo contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

- Os serviços objeto do contrato são de natureza contínua e têm sido prestados regularmente pela contratada. A dilação da vigência, pelo mesmo prazo inicialmente pactuado, visa evitar a descontinuidade da execução dos serviços, o que por certo traria prejuízos às atividades desenvolvidas pela Administração. Restaram atestados todos os requisitos necessários à prorrogação, notadamente vantajosidade técnica e econômica.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

45Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

- A despesa será paga com recurso orçamentário próprio da PGJ à conta da seguinte classificação: 15100001.03.126.500.21959.15 – fonte de recurso 00 – elemento de despesa 3390.37.

- Saliente-se que para o exercício de 2017, referida despesa consta da proposta orçamentária aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, ressaltando a nova classificação programática: 15100001.03.126.500.21959.15 – fonte de recurso 00 – elemento de despesa 3390.37.

Fortaleza, 02 de dezembro de 2016.

SIGNATÁRIOS: ORDENADOR DE DESPESAS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DR. JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA, E A EMPRESA IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATOSPROCESSO: 12781/2015-7. ESPÉCIE: CONVÊNIO. Nº 131/2016. PARTÍCIPES: Ministério Público do Estado do Ceará,

por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado Ceará, e o Município de ITAREMA. OBJETO: viabilizar a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao órgão cessionário, os quais serão designados para a(s) Promotoria(s) de Justiça da Comarca de ITAREMA, vedando-se a cessão de estagiários. VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio será de 60(sessenta) meses, a contar de sua publicação, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus efeitos jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 06/12/2016. SIGNATÁRIOS: Plácido Barroso Rios, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Benedito Monteiro dos Santos Filho, Prefeito Municipal de ITAREMA.

PROCESSO: 12781/2015-7. ESPÉCIE: CONVÊNIO. Nº 132/2016. PARTÍCIPES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado Ceará, e o Município de PEREIRO. OBJETO: viabilizar a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao órgão cessionário, os quais serão designados para a(s) Promotoria(s) de Justiça da Comarca de PEREIRO, vedando-se a cessão de estagiários. VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio será de 60(sessenta) meses, a contar de sua publicação, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus efeitos jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 06/12/2016. SIGNATÁRIOS: Plácido Barroso Rios, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; João Francismar Dias, Prefeito Municipal de PEREIRO.

PROCESSO: 12781/2015-7. ESPÉCIE: CONVÊNIO. Nº 133/2016. PARTÍCIPES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado Ceará, e o Município de TRAIRI. OBJETO: viabilizar a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao órgão cessionário, os quais serão designados para a(s) Promotoria(s) de Justiça da Comarca de TRAIRI, vedando-se a cessão de estagiários. VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio será de 60(sessenta) meses, a contar de sua publicação, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus efeitos jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 06/12/2016. SIGNATÁRIOS: Plácido Barroso Rios, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Regina Nara Batista Porto, Prefeita Municipal de TRAIRI.

Fonte: ASPLAN/PGJ

PORTARIA Nº 145/2016(Instauração de Inquérito Civil Público)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,

CONSIDERANDO o que determina o art. 7º da Resolução nº 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender;

CONSIDERANDO que o art. 19 da mesma Resolução estabelece o prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, mediante remessa, por ofício ou via eletrônica, de cópia da decisão.

RESOLVE:Converter a presente Notícia de Fato de nº 2016/396078 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de apurar denúncia dando

conta de construções irregulares na parede do canal PREURBIS – bacia do Cocó, por famílias que esse instalaram após invasão em terreno situado no Barroso II, nesta urbe, procedendo-se com a adoção das seguintes providências:

Autue-se o inquérito civil em tela, procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data da conversão.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, conforme o disposto no §8º, do art. 20, da Resolução 036/16/OECPJ, providenciando-se sua publicação no Diário da Justiça conforme Ofício circular nº 32/2016/SEGE/PGJ/CE.

Encerrado o prazo de 01 (um) ano fixado para o término do inquérito civil, venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 19 da Resolução 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará.

Fortaleza, 05 de dezembro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRAPROMOTOR DE JUSTIÇA

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

46Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

PORTARIA Nº 146/2016(Instauração de Inquérito Civil Público)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,

CONSIDERANDO o que determina o art. 7º da Resolução nº 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender;

CONSIDERANDO que o art. 19 da mesma Resolução estabelece o prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, mediante remessa, por ofício ou via eletrônica, de cópia da decisão.

RESOLVE:

Converter a presente Notícia de Fato de nº 2016/394418 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de apurar denúncia formulada pelo Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, dando conta de comércio ambulante nas proximidades dos seus estabelecimentos de ensino, propiciando situação de risco para elevado número de adolescentes em decorrência do consumo de substâncias proibidas para a idade, contrariando normas do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, em especial o comando legal do art. 711, do referido diploma legal, procedendo-se com a adoção das seguintes providências:

Autue-se o inquérito civil em tela, procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data da conversão.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, conforme o disposto no §8º, do art. 20, da Resolução 036/16/OECPJ, providenciando-se sua publicação no Diário da Justiça conforme Ofício circular nº 32/2016/SEGE/PGJ/CE.

Encerrado o prazo de 01 (um) ano fixado para o término do inquérito civil, venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 19 da Resolução 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará.

Fortaleza, 05 de dezembro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRAPROMOTOR DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 147/2016(Instauração de Inquérito Civil Público)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,

CONSIDERANDO o que determina o art. 7º da Resolução nº 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender;

CONSIDERANDO que o art. 19 da mesma Resolução estabelece o prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, mediante remessa, por ofício ou via eletrônica, de cópia da decisão.

RESOLVE:

Converter a presente Notícia de Fato de nº 2016/395730 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de apurar denúncia oriunda do CAOMACE, formulada pelo cidadão Júlio César Aires Alexandre, dando conta de invasão de área verde na Av. Perimetral, no bairro Mondubim, nesta cidade, mais precisamente na Rua 07 do Conjunto Abelardo Rocha, por parte de uma senhora de nome Denise Brito, procedendo-se com a adoção das seguintes providências:

Autue-se o inquérito civil em tela, procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data da conversão.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, conforme o disposto no §8º, do art. 20, da Resolução 036/16/OECPJ, providenciando-se sua publicação no Diário da Justiça conforme Ofício circular nº 32/2016/SEGE/PGJ/CE.

Encerrado o prazo de 01 (um) ano fixado para o término do inquérito civil, venham-me conclusos para prorrogação de prazo,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

47Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

nos termos do art. 19 da Resolução 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará.

Fortaleza, 05 de dezembro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRAPROMOTOR DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 148/2016(Instauração de Inquérito Civil Público)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,

CONSIDERANDO o que determina o art. 7º da Resolução nº 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender;

CONSIDERANDO que o art. 19 da mesma Resolução estabelece o prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, mediante remessa, por ofício ou via eletrônica, de cópia da decisão.

RESOLVE:

Converter a presente Notícia de Fato de nº 2016/395098 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de apurar denúncia anônima, dando conta de poluição sonora, ausência de Autorização Especial de Utilização Sonora e ausência de Alvará de Funcionamento, em desfavor do estabelecimento F&G ENTRETENIMENTO LTDA – ME, com nome de fantasia FREEDOM LOCAÇÕES, localizado na Rua Floriano Peixoto, 1259, Centro, nesta cidade, procedendo-se com a adoção das seguintes providências:

Autue-se o inquérito civil em tela, procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data da conversão.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, conforme o disposto no §8º, do art. 20, da Resolução 036/16/OECPJ, providenciando-se sua publicação no Diário da Justiça conforme Ofício circular nº 32/2016/SEGE/PGJ/CE.

Encerrado o prazo de 01 (um) ano fixado para o término do inquérito civil, venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 19 da Resolução 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará.

Fortaleza, 05 de dezembro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRAPROMOTOR DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 149/2016(Instauração de Inquérito Civil Público)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,

CONSIDERANDO o que determina o art. 7º da Resolução nº 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender;

CONSIDERANDO que o art. 19 da mesma Resolução estabelece o prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, mediante remessa, por ofício ou via eletrônica, de cópia da decisão.

RESOLVE:

Converter a presente Notícia de Fato de nº 2016/395688 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de apurar denúncia formulada junto ao CAOMACE pelo senhor Luis Mascarenhas da Rocha, dando conta de poluição sonora e atmosférica em face da utilização de um gerador movido a óleo diesel, por parte do condomínio do Edifício Bem Viver, localizado na Rua Monsenhor Dantas, 2555, Jacarecanga, nesta cidade, procedendo-se com a adoção das seguintes providências:

Autue-se o inquérito civil em tela, procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data da conversão.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

48Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, conforme o disposto no §8º, do art. 20, da Resolução 036/16/OECPJ, providenciando-se sua publicação no Diário da Justiça conforme Ofício circular nº 32/2016/SEGE/PGJ/CE.

3. Encerrado o prazo de 01 (um) ano fixado para o término do inquérito civil, venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 19 da Resolução 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará.

Fortaleza, 05 de dezembro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRAPROMOTOR DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 85/2016(Instauração de Inquérito Civil Público)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça do

Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,

CONSIDERANDO o que determina o art. 2º c/c art. 9º, I, da Resolução nº 36/2016 – OECPJ, bem como o 7º desta Resolução, que estabelece que o inquérito civil é a investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido por Membro do Ministério Público e destinado a apurar a a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos e interesses difusos coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerente as funções institucionais;

CONSIDERANDO que o artigo 19 da Resolução nº 36/2016 – OECPJ estabelece que o inquérito civil público deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, mediante remessa, por ofício ou via eletrônica, de copia da decisão.

RESOLVE: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2016/390541 em razão da necessidade de realização de diligências para instrução e apuração da denúncia de suposta exclusão e ou limitação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, da atuação dos catadores de resíduos, na coleta dos materiais reutilizáveis e recicláveis na cidade de Fortaleza/CE.

1. Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida pelo Sistema Arquimedes e procedendo-se com as anotações no livro próprio, se houver;

2. Oficie-se a SCSP para que, no prazo de 10(dez) dias úteis, tendo em vista suas competências administrativas previstas na Lei complementar municipal nº 176/2014 (art. 39, III e IV), informe as medidas efetivamente adotadas e/ou pretendidas para a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis – conforme a Lei nº 12.305/2010 (art. 7º, XII; art. 8º, IV; art. 21, §3º; art. 42, III; art. 44, II –, especialmente quanto aos materiais derivados da coleta nos ecopontos do Município de Fortaleza, dizendo inclusive qual a pessoa jurídica responsável pela coleta e qual a destinação inicial desses materiais após a coleta;

3. Oficie-se a SEUMA para que, no prazo de 10(dez) dias úteis, informe, com base nas competências administrativas previstas na Lei complementar municipal nº 176/2014 (art. 41, I, IX e XII) e não se ignorando as competências correlatas da SCSP (art. 39), se tem sido adotadas e/ou previstas, por essa Secretaria de proteção ambiental e urbanística, medidas para a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, especialmente quanto aos materiais derivados da coleta nos ecopontos do Município de Fortaleza conforme a Lei nº 12.305/2010 (art. 7º, XII; art. 8º, IV; art. 21, §3º; art. 42, III; art. 44, II);

4. Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público, providenciando-se sua publicação, conforme Ofício-circular nº 32/2016/SEGE/PGJ/CE e artigo 10, VI, c/c 20, §2º, II, e §8º, da Resolução nº 36/2016 – OECPJ.

5 . Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se despacho.6 . Encerrado o prazo de 01 (um) ano sem que a investigação tenha sido concluída, venham-me conclusos para prorrogação

de prazo, nos termos do art. 19, da Resolução nº 36/2016 - OECPJ.Fortaleza, 28 de novembro de 2016.José Francisco de Oliveira FilhoPromotor de Justiça

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto de 2016, nesta cidade e comarca de Fortaleza/CE, no Edifício da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, localizada na rua 25 de março, 280, Centro, nesta urbe, por volta das 09h30, onde presente se achava o Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA, de conformidade com o art. 7º, do Provimento nº 12/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça, aí compareceram como partes compromissárias a empresa CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n° 21.529.503/0001-29, com sede à Rua Joaquim Nabuco, n° 2605, sala 03, CEP n° 60.1250-121, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, representada por seu Diretor Administrativo, DR. FRANCISCO DE ASSIS PHILOMENO GOMES NETO, brasileiro, casado, empresário, RG 91002248429 SSP CE, CPF 820.950.783-49, residente e domiciliado na Ra Marcos Macedo, 1255, apto. 1602, Aldeota, nesta urbe, devidamente acompanhado de seu Patrono, Dr. MARCUS CLAUDIUS RATTACASO, OAB CE 16789, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.954.605/0001-60, com sede estabelecida na Rua São José, nº. 01, bairro Centro, Fortaleza/CE, devidamente representado por seu Procurador-Geral, nos termos do art. 75, inciso III da Lei nº. 13.105/2015 - Código de Processo Civil e, na pessoa do DR. JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, contando com a interveniência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, nas pessoas de seus servidores DR. PRISCO BEZERRA JÚNIOR, Assessor Especial e DR. MARCOS DR. ANDRÉ ARRAIS DE ALMEIDA, Gerente da Célula de Controle de Efluentes, bem como da Secretaria de Infraestrutura do Município de Fortaleza - SEINF, na pessoa do servidor e Engenheiro Civil FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BEZERRA, onde celebraram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, doravante denominado TAC, mediante as seguintes considerações e cláusulas:

CONSIDERANDO que a empresa compromissária vem levando a efeito a construção de um Centro Comercial Popular,

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49Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

localizado na confluência da Av. Filomeno Gomes com a Rua Tenente Lisboa, no bairro Jacarecanga, nesta urbe, com o escopo também de transferência para o referido empreendimento dos feirantes que ocupam indevidamente o espaço público no entorno do Mercado Central;

CONSIDERANDO que o recurso hídrico denominado riacho Jacarecanga corta o empreendimento aludido no sentido sul-norte, riacho esse que vem sofrendo poluição de toda ordem desde o seu nascedouro;

CONSIDERANDO que o empreendimento aludido manifestou-se no sentido de promover uma melhoria na qualidade das águas do referido riacho, a partir do ingresso do mesmo em suas dependências físicas, fazendo com que a partir dali as águas que se destinam ao mar cheguem ao oceano com suas condições físico-químicas aceitáveis;

CONSIDERANDO que o empreendimento aludido é detentor do devido projeto aprovado e alvará de construção emitidos pela municipalidade, não sendo do conhecimento do Ministério Público denúncias dando conta de inadequações urbanísticas e ambientais por parte do aludido empreendimento;

CONSIDERANDO que a escolha da área para o CENTRO FASHION foi considerada a melhor alternativa para a resolução dos problemas ambientais e socioeconômicos da região, segundo o Parecer Técnico da SEUMA, elaborado no bojo do Processo Administrativo nº. 12.755/2015 – DATAGED/SEUMA;

CONSIDERANDO que o Primeiro Compromissário ergueria a estrutura do empreendimento acima da galeria/canal, de modo a respeitar o gabarito imposto pela legislação municipal e a permitir os serviços de limpeza do equipamento;

CONSIDERANDO que o Primeiro Compromissário dispõe de maquinário capaz de realizar a contento as limpezas exigidas;

CONSIDERANDO que o Primeiro Compromissário traz para si a responsabilidade de realizar o tratamento da água do canal, a partir da São Paulo até a Av. Tenente Lisboa;

CONSIDERANDO que a Ação Civil Pública (ACP) nº. 0120371-02.2010.8.06.0001, cujo trâmite segue perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza/CE não envolve o trecho compreendido entre a Rua São Paulo e a Av. Tenente Lisboa, objeto deste ajustamento de conduta;

pretendendo ajustar-se aos mandamentos legais sem necessidade de ajuizamento da Ação Civil Pública de que trata a Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em verdade título executivo extrajudicial, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 5º, da Lei Federal nº 7.347/85, e art. 585, III e VII, do CPC, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA -A PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA reconhece haver firmado Termo de Compromisso junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, deste município, no qual restou tratado a análise do pedido de licença ambiental de seu interesse, tendo assumido o compromisso de observar todas as condicionantes da licença de instalação – LI, que seria expedida pela mencionada pasta municipal, dentre outras obrigações;

CLÁUSULA SEGUNDA – A PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA reconhece que na sua área de estrutura física corre o Riacho Jacarecanga, canalizado, o qual tem sido objeto de poluições de toda ordem a montante;

CLÁUSULA TERCEIRA – A PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA se obriga a construir e operar, logo após a Rua São Paulo, um sistema de tratamento objetivando a melhoria da qualidade da água do referido riacho/canal, sistema esse a ser apresentado e devidamente aprovado pela SEUMA, o que deverá ocorrer, no que diz respeito a sua apresentação, no prazo de 02 meses, a contar desta data.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA se compromete a promover a devida instalação e operação desse sistema, tão logo aprovado pela SEUMA, até o mês de agosto de 2017.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que se ocorrer dificuldade da PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA em ter acesso a propriedades de terceiros, o sistema poderá se limitar estritamente na área de propriedade da empresa compromissária.

CLÁUSULA QUARTA – A PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA se obriga a promover sistematicamente a limpeza do curso d’água no trecho compreendido entre a Rua São Paulo e Av. Tenente Lisboa ou no trecho a que se refere o parágrafo segundo da cláusula terceira.

CLÁUSULA QUINTA – O SEGUNDO COMPROMISSÁRIO se compromete a emitir a licença ambiental – LO necessária à operação do empreendimento da PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA, devendo esta protocolar o devido pedido junto à SEUMA, no prazo de 120 dias antes de sua entrada em operação (funcionamento).

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estabelecido que se houver retardo por parte da SEUMA na concessão da licença de operação requerida pela PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA, esse retardo não impedirá a entrada em operação do empreendimento CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA.

CLÁUSULA SEXTA – Fica o SEGUNDO COMPROMISSÁRIO obrigado a cumprir a realizar o monitoramento ambiental do equipamento a que se refere a cláusula terceira deste termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento dos compromissos assumidos no presente Termo por parte dos compromissários implicará em pagamento de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por parte de quem der causa ao descumprimento, exigíveis enquanto perdurar a violação.

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PARÁGRAFO ÚNICO. Fica consignado que os valores eventualmente desembolsados deverão ser revertidos em benefício do FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DIFUSOS, Agência 919, Op. 006, C/C 23291-8, Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA OITAVA - O Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, poderá, diante de novas informações, ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou aditar o presente compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

CLAÚSULA NONA - O presente título executivo não inibirá nem restringirá, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público, nem limita ou impede o exercício de suas atribuições legais e regulamentares.

CLÁUSULA DÉCIMA – A vulneração de qualquer das obrigações assumidas implicará, caso não sobrevenha o pagamento do valor da correspondente multa em nível extrajudicial, na sujeição do responsável às medidas judiciais cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no § 6º do art. 5º, da Lei Federal nº 7.347/85 e incisos II e VII, do art. 585, do CPC.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, poderá, diante de novas informações, ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

Nada mais havendo a tratar, o Promotor de Justiça ordenou que se encerrasse o presente Termo de Compromisso de Ajustamento, impresso em 07 (sete) vias, o que foi feito na forma e observadas às formalidades legais. Do que, para constar, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes compromissárias e pelas testemunhas adiante assinadas. Eu, __________________, André Manuel Peixoto Frota Queiroz, Analista Ministerial – Direito, mat.: 21806510, o digitei..///////////////

RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRAPromotor de Justiça

DR. FRANCISCO DE ASSIS PHILOMENO GOMES NETOCENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDAPrimeiro CompromissárioDR. JOSÉ LEITE JUCÁ FILHOMUNICÍPIO DE FORTALEZA/CESegundo Compromissário

Dr. MARCUS CLAUDIUS RATTACASOAdvogado da PRIMEIRA COMPROMISSÁRIAOAB CE 16789

DR. PRISCO BEZERRA JÚNIORAssessor Especial – SEUMAInterveniente

DR. MARCOS ANDRÉ ARRAIS DE ALMEIDAGerente da Célula de Controle de Efluentes – SEUMAInterveniente

DR. FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BEZERRAEngenheiro Civil – SEINFInterveniente

DEFENSORIA PÚBLICA

PORTARIA Nº 2318/2016

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do Art. 145, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como nos termos do que dispõe o Decreto de nº 30.898, de 20 de abril de 2012, Resolve PRORROGAR por 01 (um) ano a concessão de BOLSA ESTÁGIO, concernente ao curso de Direito, para atuação na Defensoria Pública Geral, dos estagiários relacionadas no anexo único desta Portaria, de acordo com o Art. 10, do Decreto supracitado, a partir de 03 de novembro de 2016.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2016.

Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 2318/2016 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.

N.º NOME ÁREA

01 MÔNICA MARIA MARQUES MATIAS DIREITO

02 RAIMUNDO SERVO DE CARVALHO NETO DIREITO

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51Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

N.º NOME ÁREA

03 WESLEY OLIVEIRA DE SOUSA DIREITO

PORTARIA Nº 2319/2016

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do Art. 145, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como nos termos do que dispõe o Decreto de nº 30.898, de 20 de abril de 2012, Resolve PRORROGAR por 01 (um) ano a concessão de BOLSA ESTÁGIO, concernente ao curso de Direito, para atuação na Defensoria Pública Geral, da estagiária SAYONARA SILVA COSTA, de acordo com o Art. 10, do Decreto supracitado, a partir de 18 de novembro de 2016.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2016.Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADORegistre-se e publique-se.

PORTARIA Nº 2357/2016

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do Art. 145, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como nos termos do que dispõe o Decreto de nº 30.898, de 20 de abril de 2012, Resolve PRORROGAR por 01 (um) ano a concessão de BOLSA ESTÁGIO, concernente ao curso de Direito, para atuação na Defensoria Pública Geral, dos estagiários relacionadas no anexo único desta Portaria, de acordo com o Art. 10, do Decreto supracitado, a partir de 18 de janeiro de 2017.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2016.

Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 2357/2016 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

N.º NOME ÁREA

01 BRUNA PEREIRA LIMA DIREITO

02 CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA DIREITO

03 DÉBORA OHANA AGUIAR FEITOSA DIREITO

04 EMMANUELE FAÇANHA SAGRATZKI DIREITO

05 GISELLE BEZERRA BORGES DIREITO

06 LARA CARCARÁ DE OLIVEIRA DIREITO

07MARCELO RUBENS FERNANDES MACEDO ALVES FÉLIX DIREITO

08 MATEUS FEITOSA ROCHA DIREITO

09 PEDRO PAULO GOMES JÚNIOR DIREITO

EXTRATO DO NONO ADITIVO AO CONTRATO N° 20/2016PROCESSO Nº 16730196-9 DPGE(SPU)

I - CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE/CE, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.220.055/0001-20, situada na Av. Pinto Bandeira, N.º 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.811.170;

II - CONTRATADA: BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 74.161.373/0001-80, com sede na Rua Itajeu, n° 836, Bairro Canindezinho, Fortaleza-CE, CEP: 60.731-300;

III – OBJETO: Acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato, o que importa em R$ 3.032,50 (três mil, trinta e dois reais e cinquenta centavos), passando o valor global do contrato de R$ 12.130,00 (doze mil, cento e trinta reais), para R$ 15.162,50 (quinze mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);

IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na cláusula 11.3 do contrato original, no art. 65, §1º da Lei Nº8.666/1993, bem como processo SPU n° 16730196-9;

V - FORO: da Comarca de Fortaleza-CE;VI - VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura;VII - VALOR GLOBAL: O valor global importa na quantia de R$ 3.032,50 (três mil, trinta e dois reais e cinquenta centavos),

referente ao acréscimo de 25 (vinte e cinco) por cento;VIII - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e em plena eficácia as demais cláusulas e condições constantes do contrato

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52Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

original;IX - DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2016;X - SIGNATÁRIOS: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, e Antônio Carlos

Pereira da Silva, representante legal da empresa BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA – EPP.

Petrus Henrique Gonçalves FreireAssessor Jurídico

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

53Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016 Fortaleza, Ano VII - Edição 1580Caderno 1: Administrativo

SUMÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

PresidenteEndereçoTelefoneInternet

Diário da Justiça EletrônicoDiretor da Divisão Editorial e Gráfica

Desa. Maria Iracema Martins do Vale - PresidenteAv. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325(85) 3207-7000www.tjce.jus.br

José Eleomá de Vasconcelos Ponciano

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2

PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA 2

EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA 19

CONSELHO DE MAGISTRATURA 20

ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES 20

DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 20

PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES 20

COMARCAS DO INTERIOR 23

PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR 23

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 29

DEFENSORIA PÚBLICA 50