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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 9/2011 Goiânia, 4 de março de 2011. SUMÁRIO 1 ESPECIAL...............................................................................................................1 2 CLIPPING PGE.......................................................................................................4 3 LEGISLAÇÃO.........................................................................................................6 4 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO..............................................................................7 5 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................13 6 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO...................................19 1 ESPECIAL Ministra Delaíde Miranda Arantes toma posse no TST A sexta mulher do quadro de magistrados do TST, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, tomou posse dia 1º de março no Salão Nobre do Tribunal, às 17 horas. A nova ministra é advogada, natural de Goiás, e ocupará vaga destinada à Advocacia, aberta em função da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes. A sessão solene para ratificação da posse, quando será comemorado o evento, será dia 24 de março, às 17 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Os convites já estão sendo expedidos para todo o País. Delaíde Miranda Arantes tem 30 anos de advocacia trabalhista, é autora de livros jurídicos, compõe o Conselho Estadual da Mulher (CONEM-GO), é vice-presidenta da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/GO) e presidenta do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT). Ela foi indicada em lista sêxtupla pela OAB e, por votação entre os ministros do TST, foi escolhida para compor a lista tríplice enviada

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Boletim Informativo CEJUR n. 9/2011

Goiânia, 4 de março de 2011.

SUMÁRIO

1 ESPECIAL...............................................................................................................1

2 CLIPPING PGE.......................................................................................................4

3 LEGISLAÇÃO.........................................................................................................6

4 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO..............................................................................7

5 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................13

6 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO...................................19

1 ESPECIAL

Ministra Delaíde Miranda Arantes toma posse no TST

A sexta mulher do quadro de magistrados do TST, ministra Delaíde Alves Miranda

Arantes, tomou posse dia 1º de março no Salão Nobre do Tribunal, às 17 horas. A nova

ministra é advogada, natural de Goiás, e ocupará vaga destinada à Advocacia, aberta em

função da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.

A sessão solene para ratificação da posse, quando será comemorado o evento, será dia

24 de março, às 17 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Os convites já estão

sendo expedidos para todo o País.

Delaíde Miranda Arantes tem 30 anos de advocacia trabalhista, é autora de livros

jurídicos, compõe o Conselho Estadual da Mulher (CONEM-GO), é vice-presidenta da

Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/GO) e presidenta do

Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT). Ela foi indicada em lista sêxtupla pela OAB

e, por votação entre os ministros do TST, foi escolhida para compor a lista tríplice enviada

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pelo Tribunal à Presidência da República.

Fonte: TST

Programa de estágio de pós-graduação do MP-GO já conta com regulamentação

Foi publicado nesta quarta-feira (2/3), no Diário Oficial Eletrônico da instituição, o Ato nº

10/2011, da Procuradoria-Geral de Justiça, que regulamenta o programa de estágio de

pós-graduação no Ministério Público de Goiás. Denominado MP-Residência, o programa

foi instituído pela Lei Complementar n° 81/2011 e tem como objetivo integrar o profissional

do Direito às atribuições do Ministério Público, por meio de atividades que abranjam a

prática jurídica, pesquisa, extensão e cooperação.

O regulamento estabelece a forma de admissão desse estagiário de pós-graduação,

chamado de MP-residente, que será feita por processo seletivo, a cargo da Escola

Superior do MP. Caberão também à ESMP as atividades de treinamento,

aperfeiçoamento, coordenação e supervisão do programa de estágio.

O processo seletivo dos MP-residentes terá duas fases. A primeira inclui a inscrição

preliminar e a realização de prova objetiva ou discursiva na qual serão avaliados

conhecimentos gerais de Direito, Língua Portuguesa e Legislação do Ministério Público.

Já a segunda fase consiste na inscrição definitiva e apresentação de títulos.

O número de vagas oferecidas para o programa de estágio será definido no edital do

processo seletivo. O Ato nº 10/2011determina o quantitativo de estagiários em cada órgão

terá como parâmetro a disponibilidade de recursos orçamentários e as necessidades da

instituição. A bolsa a ser concedida ao MP-residente corresponde a 50% da remuneração

do assessor de promotoria. O estagiário também receberá auxílio-transporte até o limite

de 44 deslocamentos mensais.

Conforme definido na lei, para o início da atividade de MP-residente, o bacharel em

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Direito deverá estar regularmente matriculado e cursando pós-graduação (especialização

lato sensu, mestrado ou doutorado) em instituição de ensino oficial ou reconhecida e

conveniada com o MP de Goiás, “em área afeta às funções da instituição”. O curso de

pós-graduação precisa contar com, no mínimo, 360 horas-aula. O prazo máximo para o

exercício da atividade do MP-residente é de três anos, não sendo admitida a prorrogação

e podendo o período ser contado como prática jurídica, de acordo com a Emenda

Constitucional 45. A carga horária de atividades do MP-Residência é a mesma do estágio

de graduação: 30 horas semanais, divididas em 6 horas diárias.

O vínculo com um curso de pós-graduação é requisito essencial. Assim, caso ele seja

concluído antes do término do prazo de três anos, o participante tem um prazo de três

meses para se matricular em um novo curso, de forma a manter o vínculo do estágio até o

prazo final.

A Lei Complementar n° 81/2011 especifica ainda que, aos MP-residentes, “são vedadas

incumbências próprias dos cargos, funções ou encargos dos servidores do quadro auxiliar

do Ministério Público”. A norma também proíbe a contratação de estagiário de pós-

graduação para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membro

do MP ou servidor em cargo de direção, chefia ou assessoramento com o qual tenha

relação de parentesco. Outras vedações dizem respeito ao exercício da advocacia, o

desempenho de atividades concomitantes em outro Ministério Público e o estágio em

programas similares.

Segundo explica o procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, o MP-Residência

foi concebido como um instrumento para despertar o interesse e estimular a identificação

do profissional do Direito com o Ministério Público. A ideia é, a partir deste estágio,

despertar vocações. “Quando a pessoa chega ao MP conhecendo a instituição, ciente de

sua afinidade com a missão institucional, poderá desenvolver um trabalho de melhor

qualidade”, reforça o procurador-geral.

Outra finalidade do programa é aproximar a instituição do meio acadêmico, com a

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possibilidade de ampliação de linhas de pesquisa e de atividades de extensão que

incluam temáticas ligadas ao MP. Neste sentido, observa Eduardo Abdon, o beneficiário

final acaba sendo a sociedade, à qual se destina a atuação institucional.

O MP-Residência também vai possibilitar um apoio com maior qualificação técnica para o

assessoramento e planejamento dos órgãos que compõem a estrutura da instituição em

Goiás. A observação é feita pela diretora da Escola Superior do MP (ESMP), Alice de

Almeida Freire, que auxiliou na elaboração do projeto. Ela lembra ainda que o programa

abre a oportunidade de divulgar melhor no meio acadêmico o papel e as atribuições do

Ministério Público. A implantação do programa depende agora de sua regulamentação, o

que está sendo preparado pela ESMP. (Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação

Social do MP-GO)

Fonte: MP-GO

2 CLIPPING PGE

Procuradoria Geral do Estado orienta sobre nepotismoNo decreto assinado no dia 3 de março pelo Governador Marconi Perillo, as regras sobre

o nepotismo são claras e didáticas seguindo os mesmos princípios do Governo Federal.

Segundo o Procurador-Geral, Ronald Bicca, o Governo do Estado de Goiás está

adequado as regras da União. “É um decreto perfeito, sem espaço para o famoso jeitinho.

As regras são mais claras”, reforça o Procurador.

O documento determina que quem for nomeado para qualquer cargo em comissão no

Poder Executivo deverá apresentar, no ato da posse, declaração por escrito negativa de

vínculo parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, com o

governador, vice-governador, secretários de Estado, Procurador-Geral, defensor público-

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geral, chefe do gabinete militar, delegado-geral de Polícia Civil, comandante-geral da

Polícia Militar, comandante-geral do Corpo de Bombeiros, presidentes de agências,

autarquias, fundações, reitor e chefe de gabinete do governador. Cargos de chefia,

direção superior, assessoramento especial e assessoria direta do governador também

estão inclusos no decreto.

Se o servidor apresentar declaração falsa o decreto prevê exoneração imediata ou

rescisão de contrato com abertura de processo administrativo disciplinar. Para acessar a

íntegra di ofício, ►clique aqui; para acessar o decreto, ►clique aqui; e para acessar a

nota técnica, ►clique aqui.

Procuradores se encontram na sede da PGEO Procurador Geral do Estado Ronald Bicca recebeu na tarde desta quinta-feira(3), a

visita do recém eleito Procurador Geral de Justiça Benedito Torres Neto. Na pauta além

da cortesia entre o Ministério Público e a PGE, Benedito Torres veio convidar

pessoalmente Ronald Bicca para sua posse no próximo dia 11.

A conversa entre os dois Procuradores foi além do Judiciário, debateram temas políticos,

teologia - tema que agrada muito a ambos e a parceria entre o Ministério Público e a

Procuradoria Geral do Estado.

Corregedoria da PGE instaura primeira correição do anoComeça no dia 14 de março a primeira correição de 2011 realizada pela Corregedoria da

PGE, os trabalhos serão feitos na Procuradoria Tributária com objetivo de analisar os

processos da especializada. A correição terá duração de 60 dias podendo ser prorrogada

caso haja necessidade.

Os Procuradores de Estado Emília Munhoz Gaiva e Marcelo de Souza irão auxiliar nessas

análises sob a coordenação da Procuradora Corregedora-Geral, Rosa Egídia Medeiros

Pereira Marques. Para acessar a íntegra da Portaria nº 01/2011, ►clique aqui. O

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cronograma para correição em outras especializadas está sendo elaborado e será

divulgado em breve.

Fonte: Jornalismo-PGE.

3 LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

DECRETO N o 7.232, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.

DECRETO N o 7.233, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 (para acessar o decreto, ►clique aqui) Institui as unidades administrativas complementares da Procuradoria-Geral do Estado.

DECRETO N o 7.232, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

DECRETO N o 7.231, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui as unidades administrativas complementares do Gabinete Militar.

DECRETO N o 7.230, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho.

DECRETO N o 7.229, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui as unidades administrativas complementares da Controladoria-Geral do Estado.

DECRETO N o 7.228, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui as unidades administrativas complementares da Agência Goiana de Comunicação.

DECRETO N o 7.225, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui certificação para os estabelecimentos da iniciativa privada, com comprovada ausência de criadouros do mosquito transmissor da dengue, e dá outras providências.

DECRETO N o 7.224, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui certificação para as Prefeituras Municipais do Estado de Goiás que cumprirem as metas dos indicadores do Programa de Controle da Dengue, até 30 de novembro de 2011, e dá outras providências.

DECRETO N o 7.223, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Comitê Estadual contra a Dengue e dá outras providências.

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DECRETO N o 7.222, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 . Cria, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a figura do “Síndico Dengueiro” e dá outras providências.

DECRETO N o 7.221, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 . Cria, no âmbito das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, as figuras do Agente Mirim e do Agente Jovem e dá outras providências.

DECRETO N o 7.220, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 . Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI – destinado a orientar a participação na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades que indica e dá outras providências.

DECRETO N o 7.218, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 . Introduz alteração no Decreto n. 7.204, de 7 de janeiro de 2011, que estabelece medidas de gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo.

4 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

Suspensa análise de recurso em que Emerson Fittipaldi contesta indenização de fazenda

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),

suspendeu a análise de recurso em que o ex-piloto de Fórmula 1 Emerson Fittipaldi

contesta o cálculo de indenização que receberá pela desapropriação de parte de uma

fazenda que tem em Araraquara (SP), onde produz laranjas.

O ex-piloto sustenta que a construção de uma estação de tratamento de esgoto na área

desapropriada depreciou o valor restante da fazenda e o lucro que obteria com produção

futura de laranja. Ele alega que o cálculo da indenização deve incluir essas perdas. O

Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE), por sua vez, rebate

os argumentos do ex-piloto.

O relator do caso (RE 567708), ministro Gilmar Mendes, concordou que valor da

indenização deve considerar a desvalorização das terras remanescentes, conforme

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apurada em segundo laudo pericial produzido no processo, que chegou a ser acolhido em

decisão judicial transitada em julgado... ►leia mais.

Arquivada reclamação de empresa ferroviária contra decisão do TST

Por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), será

arquivada a Reclamação (RCL 11268) em que a empresa Ferroviária Tereza Cristina S/A

contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ação, a empresa alegava

que o TST, ao rejeitar recurso apresentado em processo trabalhista, teria usurpado

competência do STF para julgar recurso extraordinário e agravo de instrumento, conforme

o artigo 897, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Desta forma, o TST usurpou a competência do egrégio Supremo Tribunal Federal

quando analisou e impediu o seguimento de agravo de instrumento dirigido a este órgão

Supremo”, argumentou na reclamação. A pretensão da empresa era anular a decisão da

Justiça do Trabalho, que, inclusive, aplicou multa de 10% sobre o valor devido.

Ao decidir pelo arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello destacou jurisprudência

do Supremo segundo a qual “a reclamação não é o remédio adequado para apreciar a

correção da aplicação de precedente em repercussão geral”. Por isso, o relator não

conheceu a reclamação e determinou o arquivamento.

Para acessar a decisão, ►clique aqui.

Norma que vedou processo seletivo para estágio no governo do DF é inconstitucional

Dispositivo de lei distrital que vedou a realização de processo seletivo para contratação de

estagiários pelo governo do Distrito Federal foi declarado inconstitucional pelo Supremo

Tribunal Federal (STF). Pela decisão, a lei fere os princípios constitucionais da

impessoalidade e da igualdade. A maioria dos ministros também ressaltou que a norma

não poderia ser fruto de projeto de lei de iniciativa parlamentar, como é o caso, já que

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interfere no funcionamento do Executivo do DF.

O Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3795) proposta

pelo governo do Distrito Federal contra o artigo 4º da Lei Distrital 3.769/06. Além de vedar

a realização de processo seletivo e a cobrança de taxa para admissão em estágio, o

dispositivo determinava que a indicação dos estudantes ficaria sob responsabilidade única

e exclusiva das instituições de ensino... ►leia mais.

Rejeitado recurso contra precatório bilionário devido pelo estado de São Paulo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso com o qual o

estado de São Paulo tentava evitar o pagamento de uma dívida bilionária à Construtora

Tratex. A dívida, cuja cobrança começou em 1994, decorre de serviços de engenharia

prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os quais não foram pagos

ou o foram com atraso. O valor inicial, calculado por perito judicial em R$ 378.499.678,09,

passaria hoje de R$ 1,5 bilhão, conforme estimativas não oficiais.

A decisão foi publicada esta semana no Diário de Justiça Eletrônico. Por maioria, a

Segunda Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, e optou por não

conhecer do recurso especial interposto pelo estado contra decisão do Tribunal de Justiça

de São Paulo (TJSP), proferida no julgamento de uma ação rescisória. O estado já havia

sido condenado anteriormente ao pagamento da dívida. Com a rescisória, pretendia

desconstituir a condenação, sob o argumento de que ela havia violado disposição literal

da lei... ►leia mais.

Cabe inversão do ônus da prova em ação do MP em benefício de consumidores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido acórdão do

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a inversão do ônus da prova em

uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em benefício dos consumidores. A

Turma entendeu que as ações coletivas devem ser facilitadas, de modo a oferecer a

máxima aplicação do direito.

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A decisão se deu em um recurso no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede

que o Banco Bradesco seja condenado a “não cobrar pelo serviço ou excluir de todos os

clientes o ‘Extrato Consolidado Fácil Bradesco’, que forneceu sem prévia solicitação”,

devolvendo em dobro o que foi cobrado. O banco sustentou que o tribunal gaúcho não

poderia inverter o ônus de forma monocrática, ainda mais porque somente o consumidor,

enquanto indivíduo hipossuficiente frente ao banco, “faria jus ao privilégio”... ►leia mais.

Para acessar a decisão, ►clique aqui.

Três novas teses são destacadas como repetitivas na Corte Especial A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar três recursos

admitidos sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) como

representativos de controvérsia repetitiva. A decisão é do relator, ministro João Otávio de

Noronha. Ainda não há data prevista para os julgamentos. (…)

Já o terceiro processo afetado à Corte Especial refere-se à possibilidade de a parte autora

interpor recurso adesivo a decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa

o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado (Resp 1.102.479)... ►leia mais.

Sexta Turma nega exclusão de informações em banco de registro público

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido para

excluir do banco de dados do Instituto Identificação Ricardo Gumbleton Daunt

informações relativas a processo de porte ilegal de armas cuja punibilidade foi extinta. A

parte ingressou com recurso em mandado de segurança para impedir que órgãos como a

Polícia Civil e Militar tivessem acesso ao registro. O instituto é responsável por fornecer a

folha de antecedentes das pessoas no estado de São Paulo... ►leia mais.

Termo inicial dos juros moratórios pode ser alterado mesmo sem pedido A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora

constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo,

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ou modificação do termo inicial – de ofício – não configuram reformatio in pejus (reforma

para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes.

Seguindo esse entendimento, a Terceira Turma rejeitou embargos de declaração opostos

pelo Jornal Correio Braziliense questionando decisão do próprio STJ. No julgamento dos

primeiros embargos, a Turma aplicou a Súmula 54/STJ, que fixa a incidência dos juros

moratórios a partir do evento danoso. Essa decisão alterou o termo inicial de incidência

dos juros para data anterior à fixada no acórdão que motivou o recurso do jornal – único

recorrente no processo. Em novos embargos, a empresa alegou reformatio in pejus...

►leia mais. Para acessar o acórdão, ►clique aqui.

Rescisória anterior à Lei 11.925/09 deve ter cópia autenticada de decisão Não tem efeito a declaração de autenticidade assinada por advogado em documento que

acompanha a inicial, se a ação rescisória for anterior à nova redação conferida pela Lei

11.925/2009 ao artigo 830 da CLT, que permite juntar declaração do advogado em vez da

cópia autenticada. Com uma ação rescisória ajuizada antes da Lei 11.925 e sem

autenticação na cópia da sentença homologatória do acordo que pretendia rescindir, um

grupo de trabalhadores viu seu processo ser extinto pela Seção II Especializada em

Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho... ►leia mais.

JT não é competente para julgar questões envolvendo honorários advocatíciosEmbora a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 tenha ampliado a competência da Justiça

do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo “relação de trabalho”, essa

competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo

contratual sob a jurisdição da justiça comum.

Com esse entendimento, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal

Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia

alterar decisão da Quarta Turma do TST que não reconheceu a competência da Justiça

do Trabalho para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida

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por uma ex-cliente em ação trabalhista... ►leia mais.

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurançaO objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas,

depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também

tiveram seu recurso rejeitado no Tribunal Superior do Trabalho. Com fundamento diverso

do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a Seção II Especializada em

Dissídios Individuais (SDI-2) extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque as

cópias dos documentos que acompanham a inicial estavam sem autenticação....

►leia mais.

TIM perde recurso por não comprovar feriado de carnavalCabe à parte que interpõe recurso na Justiça do Trabalho comprovar, no momento da

interposição, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente

forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja comprovação, o

recurso é considerado intempestivo - fora do prazo. Esta foi a decisão da Segunda Turma

do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando por unanimidade o voto do ministro

Guilherme Caputo Bastos, considerou intempestivo o recurso interposto pela TIM

Nordeste S.A.

A empresa interpôs recurso de revista para conseguir a exclusão de sua responsabilidade

subsidiária e a condenação à multa do artigo 467 da CLTa ela impostas numa decisão

regional. Publicado o acórdão, o prazo recursal teve início no dia 16 de fevereiro de 2009,

segunda-feira, e terminou no dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira, em razão dos

feriados de carnaval (23 e 24 de fevereiro). A TIM, no entanto, protocolou o apelo no

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas), somente no dia 26 de fevereiro,

quinta-feira, ou seja, um dia depois de vencido o prazo legal, exatamente na quarta-feira

de cinzas... ►leia mais.

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5 SERVIDORES E NEGÓCIOS PÚBLICOS

STF declara inconstitucional parte da lei que instituiu pisos salariais no RJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (2) inconstitucional a

expressão "que o fixe a maior" prevista no dispositivo da Lei estadual nº 5627/2009, do

Rio de Janeiro, que determina o piso salarial estadual para diversas categorias “que não o

tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a

maior”. Os ministros consideram que essa expressão extrapola delegação constitucional

de competência legislativa dos estados em direito do trabalho (artigo 22, parágrafo único,

CF/88).

Por maioria, os ministros seguiram o voto do ministro Dias Toffoli, relator das Ações

Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4375 e 4391) ajuizadas, respectivamente, pela

Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria. A CNC

pretendia a impugnação total da lei, enquanto o questionamento da CNI restringiu-se à

expressão “que o fixe a maior”.

O entendimento adotado foi o de que a lei estadual, ao incluir a expressão impugnada,

contraria a Lei Complementar federal nº 103/2000, por meio da qual a União autoriza a

fixação de pisos salariais nos estados “para os empregados que não tenham piso salarial

definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”... ►leia mais.

Negado recurso contra decisão de desconto de contribuição previdenciária em pensão

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso de agravo

regimental interposto pela defesa de uma aposentada contra decisão da ministra Ellen

Gracie de negar seguimento (não julgar o mérito) à Reclamação (RCL) 8341.

Nesta ação, a autora questiona decisão de juiz trabalhista da Paraíba que determinou a

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penhora de 15% de sua pensão, até a quitação final de contribuição previdenciária devida

a uma ex-empregada doméstica. Na ação que correu na Justiça do Trabalho, já transitada

em julgado, o juiz reconheceu o vínculo trabalhista existente entre a autora e sua ex-

empregada e determinou, também, o pagamento de todas as garantias trabalhistas

previstas em lei... ►leia mais.

Plenário reafirma direito ao contraditório caso TCU demore mais de 5 anos para analisar aposentadoria

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam

parcialmente a ordem no Mandado de Segurança (MS) 24781 e cassaram a decisão do

Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a aposentadoria do médico e

professor Mazureik Miguel de Morais, que havia sido concedida há 11 anos, sem que lhe

fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No julgamento, prevaleceu o entendimento que assegura ao aposentado, pensionista ou

reformado o direito ao contraditório e à ampla defesa caso o processo administrativo que

avalia a legalidade da concessão de sua aposentadoria, pensão ou reforma não seja

julgado pelo TCU em cinco anos. O entendimento decorreu de voto-vista do ministro

Gilmar Mendes e prevaleceu sobre o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que concedia

a ordem parcialmente apenas para isentar o médico e professor da devolução dos valores

recebidos, sendo seguida pelo ministro Dias Toffoli... ►leia mais.

Mudança de cidade no interesse do serviço dá direito a ressarcimento de custas

Servidor do Tribunal de Contas da União (TCU) removido, de ofício, para exercer função

comissionada em localidade diversa daquela em que atuava e, posteriormente destituído

dessa função, não tem direito ao ressarcimento das despesas com sua mudança para o

lugar de origem, se essa tiver ocorrido por sua própria iniciativa e interesse. Esse direito

só lhe seria assegurado se tivesse retornado no interesse do serviço, por iniciativa do seu

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empregador.

Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por

maioria, o Mandado de Segurança (MS) 24089, impetrado por servidor do TCU.

Ele questionava decisão do Tribunal de Contas que lhe negou ajuda de custo por seu

retorno para a lotação de origem, na Paraíba, após dispensa de função comissionada que

exerceu no Acre, para onde fora removido por iniciativa do TCU.... ►leia mais.

STF reconhece legitimidade do MP em ação contra venda irregular de imóvel público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério

Público para propor ação civil pública objetivando a restituição de dinheiro desviado do

erário público por ato administrativo. A decisão foi tomada no julgamento de Recurso

Extraordinário (RE 225777) do Ministério Público de Minas Gerais, considerado nas

instâncias inferiores ilegítimo para questionar, por meio de ACP, supostas irregularidades

ocorridas na aquisição de um imóvel pela prefeitura de Viçosa (MG), em 1991.

Por maioria, vencidos os ministros Eros Grau (aposentado) e Cezar Peluso, o Plenário

seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que trouxe voto-vista no sentido da

legitimidade do MP. “Muito embora o principal interessado no ressarcimento aos cofres

públicos do suposto prejuízo suportado pelo erário seja o próprio titular do interesse em

tese lesado, este fato não impede o MP de ajuizar o pedido de ressarcimento da forma

como aqui se deu”, assinalou o ministro... ►leia mais.

Empregado pode cobrar empresa por contratação de advogado para ação trabalhista

Se o acordo não dispõe de forma expressa sobre o pagamento de honorários

advocatícios, é possível que o empregado acione a empresa por danos materiais em

razão da contratação de advogado para ingresso com reclamação trabalhista. A decisão é

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da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a empresa, a indenização por danos materiais decorrente da contratação de

representante pelo empregado seria incabível, uma vez que não seria preciso advogado

para postulação de direitos na Justiça Trabalhista. A empresa alegou também que não

poderia arcar com a indenização pelo simples exercício de seu direito de defesa contra o

autor da ação. Além disso, o acordo homologado teria dado a ela “ampla e irrestrita”

quitação. A ministra Nancy Andrighi considerou, no entanto, que a indenização pelos

honorários contratuais compõe a reparação integral do dano. Segundo a relatora, o

Código Civil (CC) determina de forma expressa que esses honorários integram os valores

devidos por reparação de perdas e danos... ►leia mais.

Para acessar a decisão, ►clique aqui.

Processo administrativo não interrompe prazo de prescrição para reclamar na JTAo adotar o entendimento de que o prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas

não é interrompido com a interposição de recurso administrativo que vise à obtenção do

mesmo direito postulado em juízo, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho

rejeitou o apelo de um trabalhador que buscava o recebimento de diferenças decorrentes

de reajustes fixados em acordos coletivos... ►leia mais.

Vítima de tendinite decorrente do trabalho tem direito a pensão mensal reconhecidoA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao recebimento de

pensão mensal reivindicado por um empregado da Solventex Indústria Química Ltda. que,

em decorrência de tendinite, teve sua capacidade de trabalho reduzida. No entanto, como

o acórdão regional não traz elementos suficientes para a fixação do valor da pensão, o

colegiado determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

(SP). O trabalhador adquiriu a enfermidade em consequência dos esforços repetitivos na

sua atividade profissional. Em primeira instância, ele obteve uma indenização no valor de

R$ 12 mil por “danos pessoais”. Inconformado, o autor recorreu ao TRT/SP, requerendo

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indenização por dano moral e pensão vitalícia devido à limitação de sua capacidade para

o trabalho. O Tribunal Regional, no entanto, manteve a sentença... ►leia mais.

Demitido por alcoolismo crônico é reintegrado no empregoVítima de alcoolismo crônico e demitido por justa causa, empregado da Fundação da

Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da

Cultura (Funpar) conseguiu a anulação de sua demissão na Justiça do Trabalho. Ao julgar

recurso da fundação pretendendo reformar essa sentença, a Sexta Turma do Tribunal

Superior do Trabalho rejeitou o apelo... ►leia mais.

Prefeitura do RJ é responsabilizada por pagamento de verbas a operário terceirizadoPor unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em

que o Município do Rio de Janeiro tentava reverter decisão regional que o condenou

subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas de um empregado terceirizado que lhe

prestou serviços em obras de urbanização, que estavam a cargo da Construtora Ikal Ltda.

O juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, relator do agravo de instrumento, destacou

que a Súmula 331, item IV, do TST já consagrou o entendimento da responsabilidade dos

entes públicos pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços,

decorrente da negligência no controle da idoneidade dessas empresas no exercício dos

contratos de prestação de serviços terceirizados, como foi o caso discutido pela Sétima

Turma... ►leia mais.

Na JT, execução provisória é limitada à penhoraA Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho,

ao julgar embargos da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), declarou a inaplicabilidade

do artigo 475-O do CPC ao processo do trabalho. Com isso, reformou decisão referente à

permissão de um ex-empregado da CVRD levantar até 60 salários mínimos do depósito

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recursal existente em juízo.

A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, esclareceu que, de

acordo com o disposto no artigo 475-O do CPC, com a redação dada pela Lei nº

11.232/2005, é lícito ao credor levantar o equivalente a 60 salários mínimos, nos casos de

crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, desde que demonstrada a

necessidade. No entanto, a ministra ressaltou que esse procedimento a que se refere o

artigo 475-O do CPC “possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho – o

artigo 899 da CLT -, que limita a execução provisória à penhora”, não sendo esse o caso

em exame... ►leia mais.

Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais A total quitação ao contrato de trabalho entre as partes do processo nos acordos na

Justiça do Trabalho não alcança a indenização por danos morais e materiais em

consequência de acidente de trabalho em acordos firmados antes da Emenda

Constitucional nº 45, de 31/12/2004, que transferiu para a JT a competência para decidir

sobre esse tipo de questão.

Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao

acatar recurso de ex-empregado da União Transporte Interestadual de Luxo S/A (UTIL). O

trabalhador alegou que a quitação do contrato de trabalho dada no outro processo não

alcançou a pretensão de reparação de danos morais, porque, na época do acordo, em

junho de 2001, a indenização requerida não constituía crédito de natureza trabalhista...

►leia mais.

Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo que não discriminou parcelasSem discriminar parcela transacionada, a homologação de acordo na Justiça do Trabalho

em que não há reconhecimento da relação de emprego entre as partes acarreta a

incidência da contribuição à previdência social sobre a totalidade do valor acertado. A

decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da União.

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Segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, as partes, na

ocasião do ajuste, não observaram a exigência legal de discriminação da parcela

transacionada, ao fixarem-na de forma genérica em “indenização por perdas e danos”,

sem, contudo, apontar a origem do dano sofrido... ►leia mais.

6 CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS

Curso PROJUDI no TJ-GO

Palestrante: Paulo Valente

Local: Sala de reuniões do novo Fórum – Jardim Goiás

Data: 16/03/2011, das 8:00 às 11:30

Os interessados devem enviar pedido de inscrição ao e-mail do CEJUR:

[email protected].

Colóquios na PGE

1° Painelista: Dr. Bruno Belém

Tema: Regime Jurídico dos Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988

2° Painelista: Dr. Rafael Arruda

Tema: Análise Econômica dos Custos dos Direitos Sociais

Local: Auditório do CEJUR na nova sede (Praça Cívica), sala 214, bloco B

Data: 31/03/2011, das 16:00 às 18:00

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Em breve, palestra com o tema “Contratualização na Administração Pública: Convênios,

Consórcios, PPPs e outras formas”.

Programação Anual One Cursos

Curso: O Impacto da Lei nº 12.349, de 15/12/10 que Alterou as Leis nº 8.666/93, 8.958/94, 10.973/04 e nº 11.273/06 e Respectivas Repercussões nos Processos Licitatórios e nas Contratações da Administração Pública. Atualizado pela Portaria

Normativa nº 4, de 20 de Janeiro de 2011. Instrutor: Jerônimo Souto Leiria e Laura

Pietzsch Leiria.

Fortaleza: 21 a 23/03 • Rio de Janeiro: 18 a 20/05 • Brasília: 26 a 28/09

24 horas - Horário: 8h30 às 18h — R$ 1.980,00*

Curso: Retenções na Fonte de Tributos e Contribuições Sociais na Contratação de Bens e Serviços na Administração Pública. IN 480/04 Atualizada, as Inovações da

Nova IN-RFB 971/09. (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/ISS)- Blocos NFE: Notas Fiscais

Eletrônicas. Instrutor: Marcos César Carneiro da Mota.

Brasília: 14 e 15/04 - 18 e 19/08 —8 e 9/12 • Rio de Janeiro : 20 e 21/10

16 horas - Horário: 8h30 às 18h — R$ 1.780,00*

Curso: Aposentadorias e Pensões no Serviço Público. Ênfase na Concessão de

Aposentadoria Especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

(Regime Geral de Previdência Social), aos Servidores Públicos amparados por Mandados

de Injunção com base nas Novas Orientações Normativas do Ministério do Planejamento

nºs 10 e 11/2010 e Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010 do Ministério da Previdência

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Social. Aplicação das Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05, das Leis nºs

8.112/90, 10.887/04. Instrutora: Vânia Prisca Dias Santiago

Brasília: 6 a 8/04 • Rio de Janeiro: 25 a 27/05

24 horas - Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h — R$ 1.980,00*

Curso: Prático Direito Administrativo e Constitucional Voltado Para os Servidores Públicos (Temas Recorrentes) à Luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores (TRF, STJ, TCU e STF). Instrutor: Marco Antonio da Silva

Rio de Janeiro: 25 a 27/05 — 14 a 16/09 — 28 a 30/11

24 horas - Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h — R$ 1.980,00*

Curso: Trilhas de Auditoria e Fiscalização na Folha de Pagamento no Serviço Público. Instrutor: Inácio Magalhães

Brasília: 13 a 15/04 — 8 a 10/06 — 22 a 24/08 — 19 a 21/10 — 7 a 9/12

16 horas — Horário: 1º e 3º dia - 8h às 15h30 e 2º dia: 8h às 13h - R$ 1.780,00*

Curso: Perícias e Junta Médica Oficial no Serviço Público. "Uma Abordagem Para Além do Exame Pericial". Atualizado de Acordo Com o Novo Manual de Perícia Oficial

em Saúde do SIASS – 2009. Instrutor: Eugênio César Fonteles Cabral

Brasília: 25 a 27/04 — 7 a 9/11 • Rio de Janeiro: 13 a 15/06 • Fortaleza: 12 a 14/09

24 horas — Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h — R$ 2.190,00*

III Simpósio Nacional One Cursos: Questões Polêmicas Sobre a Legislação de Pessoal na Administração Pública - Revisado e Atualizado. Palestrantes: Ministro André

Luís de Carvalho, Vânia Prisca Dias Santiago, João Araújo Magalhães Filho, Inácio

Magalhães e José Afonso Pires Ferreira Junior

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Boletim Informativo CEJUR n. 9/2011

Brasília: 24, 25, 26 e 27/05 • Rio de Janeiro: 20, 21, 22 e 23/9 • Fortaleza: 22, 23, 24 e

25/11. 28 horas — Horário: 1º, 2º, 3º dia 8h30 às 12h30 e 14h às 18h e 4º dia 8h30 às

12h30 — R$ 2.980,00*

Curso: Gestão de Recursos Orçamentários e Financeiros na Administração Pública.

Instrutor: Hugo Leonardo M. de Carvalho

Fortaleza: 28 a 31/03 • Brasília: 26 a 29/07 — 6 a 9/12 • Rio de Janeiro: 20 a 23/09

30 horas — Horário: 8h às 16h30 — R$ 2.190,00*

Curso: Formação de Multiplicadores em Convênios na Administração Pública.

Instrutores: Danilo P. de Carvalho e Suely C. Ribeiro Coelho

Brasília: 20 a 23/09. 32 horas - Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h — R$ 2.280,00*

Curso Completo: Elaboração de Instrumentos Obrigatórios no Processo Licitatório:

Projeto Básico Para Licitações, Termo de Referência e Técnicas de Elaboração de Edital

e Contratos Administrativos. Instrutora: Fernanda Babini.

Brasília: 23 a 25/11 • Rio de Janeiro: 25 a 27/05 • Fortaleza: 29 a 31/08

24 horas - Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h — R$ 1.980,00*

Informativo CEJUR, ano VI, n. 9/2011. 4.mar.2011.

ELABORAÇÃO:

Cleuler Barbosa das Neves - Procurador-Chefe do CEJUR

Patrícia Teles de Carvalho - Estagiária em Direito