PROCURADORIA GERAL DO ESTADO · - para solicitar qualquer movimentação de matrícula, é...
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
Rua Maria Paula, 67 – 5º andar – SP – SP – CEP 01319-000 F: (11) 3130 9103
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 1049683-05.2015.8.26.0053
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTRO
REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
A FAZENDA DO ESTADO, nos
autos da demanda supra, vem à presença de V.Exa requerer a
juntada das inclusas informações, em atendimento à r.decisão
de fls., que ordenou o esclarecimento acerca das ações
governamentais.
N. Termos
P. Deferimento
São Paulo, 06 de maio de 2016.
MIRNA CIANCI
Procuradora do Estado
OAB/SP Nº 71.424
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Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e
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PROCESSO: 1049683-05.2015.8.26.0053 ASSUNTO: Ação Civil Pública – Ensino Fundamental e Médio INTERESSADO: Ministério Público do Estado de São Paulo – Defensoria Pública
do Estado de São Paulo; Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
A Ação Civil Pública - Processo 1049683-05.2015.8.26.0053 – Ensino
Fundamental e Médio – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Fazenda Pública do Estado de São
Paulo – APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São
Paulo trata sobre “notícias gravíssimas trazidas pelos autores da ação, no sentido de
que a liminar proferida (...) que vedou a realização da reorganização escolar, estaria
sendo descumprida, uma vez que a Secretaria de Educação estaria fechando salas
de aula em todo o Estado e, assim, realizando uma reorganização gradual e
disfarçada.”
Em relação à suposta alegação de reorganização gradual e disfarçada,
manifestamo-nos.
Em 04 de dezembro de 2015, o Sr. Governador, em pronunciamento,
anunciou a suspensão do processo de reorganização das escolas estaduais. A partir
daquele momento, todas as ações da Pasta caminharam no sentido de garantir a
permanência do cenário da rede tal como era.
1. “FECHAMENTO” DE SALAS DE AULA
É veiculado pelos Sindicatos e mídia no geral que a Secretaria de
Estado da Educação vem realizando uma “reorganização gradual e disfarçada”;
realizando uma prática de supressão de turmas de ingresso. Por “turmas de
ingresso”, entende-se aqui como turmas de 1° e 6° anos do Ensino Fundamental e
1ª série do Ensino Médio. Anos e série cruciais para, indubitavelmente, garantir a
continuidade dos alunos na mesma unidade escolar, com formação de classes para
os anos subsequentes.
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Deste modo, entendem os autores da Ação Civil que, o fato de que
uma escola não possua um desses anos/série, ela não terá continuidade e, ao fim, o
tipo de ensino não mais seria oferecido. Nossa análise vai ao contrário dessa ideia.
Vários podem ser os motivos pelos quais em um determinado ano letivo uma
unidade escolar forme ou não turmas “de ingresso”1.
Analisamos todas as escolas estaduais em relação ao tipo de ensino
oferecido nos anos letivos de 2015 e 2016. No conjunto das 5.167 Escolas
estaduais, encontramos 158 (3,0%) que, neste ano letivo, não formaram turmas de
1° e 6° anos do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio (ANEXO 1- ANÁLISE
SOBRE AS ESCOLAS ESTADUAIS QUE NÃO FORMARAM TURMAS DE "ENTRADA" -
2016). Destacamos 10 motivos gerais que justificaram tal ação. Os motivos
individuais podem ser verificados no referido anexo.
a) AJUSTE ANTERIOR A 2015
Três escolas estaduais não formaram classes de “ingressantes” (1°, 6° e 1ª
série do EM), pois a organização do atendimento à demanda na região já estava em
curso em período anterior ao contexto da reorganização, colocada em tela no final
de 2015.
b) AMPLIAÇÃO DO ENSINO MÉDIO NO PERÍODO DIURNO
Desde 2012, a Pasta já vinha realizando estudos e análises, em conjunto com
as Diretorias de Ensino, com o objetivo de ampliar a oferta do Ensino Médio no
período diurno. Assim, paulatinamente, a Secretaria de Estado da Educação e as
Diretorias de Ensino conseguiram expandir em 11% o atendimento no período
diurno. Exemplo disso é que em 2012, 56,5% dos alunos estavam matriculados no
1 Também veiculado foi o “fechamento” da EE Oscar Graciano, no município de Carapicuíba. Informamos que esta Unidade Escolar em especial vem apresentando significativa redução no número de alunos desde 2008 e desde 2013 não necessita formar turmas de 6° anos, pois as demais Escolas estaduais da região foram suficientes para acomodá-las. O panorama, nos últimos cinco anos, foi: 2012: 244 alunos em 09 classes 2013: 208 alunos em 09 classes 2014: 178 alunos em 08 classes 2015: 71 alunos em 04 classes
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período diurno e 43,5%, no período noturno. Após essas ações, o cenário de 2015
apresentou 67% do atendimento do Ensino Médio no período diurno e 33% no
período noturno.
Assim, em um processo contínuo, para garantir o atendimento ao Ensino
Médio no período diurno, tivemos 08 (oito) escolas que realizaram algum tipo de
ajuste na demanda para que isso fosse assegurado.
c) CLASSES CONDICIONADAS À EXISTÊNCIA DE DEMANDA
No processo dinâmico de composição das turmas, o número de classes –
em continuidade ou novos ingressos – de um ano para outro, em uma mesma
unidade escolar, pode ou não se manter o mesmo. Nesses casos, a formação
das classes está diretamente condicionada à existência ou não de demanda.
Encontramos 73 escolas estaduais onde não houve formação de classes, chamadas
de “entrada”, de 1° e 6° anos do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio,
sendo que:
- em 33 Escolas estaduais não houve a formação de classes de 1° ano. Em sua
maior parte, tratou-se da permanência dos alunos, antes na pré-escola, na rede
municipal. Ou ainda, situações em que o número de vagas oferecidas pela rede
estadual era maior que a demanda e isso implicou no fato de que a rede não
necessitasse utilizar toda a capacidade de atendimento (na mesma região/setor).
- em 01 (uma) escola não houve demanda para abertura de 1° e 6° ano do Ensino
Fundamental, pois trata-se de um caso muito específico: conclusão de uma scola
Estadual nova, com a redução de transporte escolar.
- em 39 (trinta e nove) não houve formação de classe de 6° ano. Em sua maior
parte, o número de vagas foi maior que a demanda. Assim, não houve necessidade
de que a rede estadual utilizasse toda a sua capacidade de atendimento.
d) DEMANDA ATENDIDA PELO MUNICÍPIO
Ao final de 2015, 06 (seis) escolas estaduais não formaram classes para 2016
(1° ou 6° ano) em virtude do acolhimento definitivo da demanda pela rede municipal
(Caieiras e Capivari).
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e) ESCOLA DE ASSENTAMENTO
Por apresentar demanda instável e ser localizada em região com
características peculiares, a EE Comunidade Nossa Senhora Aparecida não formou
classe de 1° ano do Ensino Fundamental.
f) ESCOLA INDÍGENA
Em 12 (doze) Escolas estaduais indígenas não houve a formação de classes
(1° ou 6°). Trata-se de atendimentos particulares que acolhe uma demanda local e
cultural específica.
g) ESCOLA NOVA
A conclusão e criação de novas Escolas estaduais possibilitaram uma melhor
organização no atendimento à demanda escolar. Esses prédios, cuja solicitação há
muito apontada em planos de obras da Pasta, permitiram que 07 (sete) escolas
pudessem proporcionar a ampliação de vagas do Ensino Fundamental e Médio, bem
como realizar um atendimento mais adequado e viável, dependendo de cada região.
h) EXCEPCIONALIDADE
Em 24 (vinte e quatro) escolas estaduais não houve “ingresso” por mera
causalidade. São escolas que apresentam um histórico de demanda instável e/ou
uma situação específica que fez com que não houvesse, exclusivamente, neste ano
letivo, os anos/série em questão.
i) GARANTIA DE CONTINUIDADE
Com o objetivo de garantir a continuidade e conclusão dos alunos já
matriculados nas unidades escolares, em 9 (nove) não foi possível formar classes de
1°, 6° ou 1ª série do EM. Assim, tratou-se de um ajuste no atendimento destas
escolas.
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j) PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Quinze Escolas estaduais não tiveram classes de “entrada” neste ano
letivo em virtude de passarem a integrar o Programa Ensino Integral. A aprovação
destas esteve relacionada a critérios de demanda e infraestrutura e a decisão final
foi discutida no Conselho de Escola. Assim, cada qual, vai construindo ao longo do
tempo, a sua identidade, com sua comunidade e seu público-alvo.
Diante de todo o exposto, afirmamos que todo o processo de
reorganização foi suspenso e que quaisquer ausências de ano/série nas 158
Escolas estaduais elencadas possuem motivos peculiares e integrantes da dinâmica
do atendimento à demanda escolar.
2. REALOCAÇÃO DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL
Com relação à transferência/remanejamento de alunos na rede pública,
temos a considerar:
- a movimentação de alunos na rede pública (Estado e Município) se dá por solicitação dos
próprios alunos ou responsáveis, realizada mediante inscrição no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo;
- para solicitar qualquer movimentação de matrícula, é necessário que o aluno tenha uma
matrícula ativa na rede pública;
- existem quatro tipos de movimentações disponíveis atualmente na rede pública de ensino
e diferem-se apenas pela data em que ocorrem. São elas:
I - Inscrição por Deslocamento - solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com
matrícula ativa em escola pública antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração inviabilizar a
permanência do aluno na mesma unidade;
b) por interesse do próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver
mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo
se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de origem,
aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga
solicitada;
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II - Inscrição por Transferência - procedimento semelhante ao previsto no item I “a”,
diferindo-se deste apenas pelo momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o
início do ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência: procedimento semelhante ao previsto no item I
“b”, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o
início do ano letivo.
Portanto, verifica-se que, para qualquer tipo de movimentação de matrícula, é
necessária uma inscrição em sistema próprio desta Secretaria, sendo requisitada pelo
próprio aluno ou seus responsáveis.
Para subsidiar a aferição dos argumentos utilizados pela Fazenda do Estado,
acredita-se que a tabela, intitulada ANEXO 2 – COMPARATIVO NÚMERO DE ALUNOS
2015-2016 POR ESCOLA, MUNICÍPIO, DIRETORIA DE ENSINO, possa fornecer detalhes
mais significativos, no que diz respeito ao comparativo de alunos na rede estadual – ano
2015/2016.
Na referida tabela, realizou-se um comparativo entre o número total de alunos
matriculados em cada uma das escolas da rede estadual no ano de 2015 e no ano de 2016,
tendo como referência o mês de abril de ambos os anos (informação mais atual).
Observa-se que em algumas escolas houve uma diminuição no número de
alunos, ao passo que em outras, um aumento. No entanto, atentem-se ao fato de que
comparando-se a porcentagem de ganho ou perda no âmbito da Diretoria de Ensino, esse
número não ultrapassa -8%, isto quer dizer que a movimentação de alunos de uma escola a
outra, processo natural na esfera educacional, não apontou perdas significativas no âmbito
regional.
Faz-se importante mencionar, outrossim, que a redução ou aumento no
número de alunos de uma escola está atrelada a outras ações e movimentos da própria
Secretaria da Educação ou de outras esferas como, por exemplo, a criação de 22 escolas
novas e, consequente diminuição de alunos em outras unidades vizinhas, e a ampliação de
outras 28 escolas para o projeto PEI, que ao estender o período de atendimento ao aluno,
deixam de ter capacidade para abrigar classes em dois turnos diurnos.
Por fim, como já explanado em informações anteriores, o próprio crescimento
populacional demonstrou que a população em idade escolar (6 a 17 anos) encontra-se em
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diminuição. Comparando-se o ano de 2015 e 2016, neste foram projetados cerca de 66 mil
crianças e adolescentes a menos em fase de estudos.
Portanto, o movimento habitual das redes de ensino não deve ser configurado
como “reorganização disfarçada”, já que aconteceria independentemente de propostas
governamentais.
3. “LOTAÇÃO” DE CLASSES
Sobre o atendimento à demanda escolar e a formação de turmas,
destacamos que algumas questões são básicas para compreender esta questão.
Primeiramente, informamos que a Resolução SE n° 86/2008, em seu Artigo 2°,
baseava-se nos referenciais quanto à média de alunos por classe:
Art. 2º na organização do atendimento à demanda escolar nas escolas estaduais, sempre que houver disponibilidade de recursos físicos, deverão ser observados como critérios para organização e composição de classes/turmas os seguintes referenciais quanto à média de alunos por classe: I - 30 alunos para as classes das séries/anos iniciais do ensino fundamental; II - 35 alunos para as classes das séries/anos finais do ensino fundamental; III - 40 alunos para as classes do ensino médio; IV - 40 alunos para as turmas de educação de jovens e adultos, nos dois níveis de ensino: fundamental e médio (...) (SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE n° 86/2008. Disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/novembro/29/pag_0042_8BHPEKCITUP9Re8GITMF6OHOCT6.pdf&pagina=42&data=29/11/2008&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10042. Acesso em: 04 mai de 2016).
A cada ano, há a reconfiguração das classes de todas as unidades
escolares estaduais. Assim, é importante destacar que as classes existentes em
2015 findaram o atendimento naquele ano letivo, conforme calendário das Unidades
Escolares homologados pelas respectivas Diretorias de Ensino. Para o início do ano
letivo de 2016, as classes foram constituídas para o atendimento à demanda em
continuidade de estudos ou ingresso de novos alunos, em consonância com a
Resolução SE n° 02/2016, a saber:
30 alunos por classe para o EF – anos iniciais;
35 alunos para o EF – anos finais;
40 para o Ensino Médio e
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45 para a Educação de Jovens e Adultos.
Esta legislação também foi alvo de críticas, pois segundo a Ação Civil:
Torna-se ainda mais grave a conduta da requerida ao se constatar o teor da Resolução SE n° 02, de 08 de janeiro de 2016, publicada no DOE no dia 09/01/2016, que “estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino”, permitindo que a Secretaria Estadual de Educação amplie em 10% (dez por cento), nos termos do seu artigo 2°, § 2°, o número de alunos por sala (fls. 843).
Advertimos que o acréscimo de 10% (dez por cento) aos
referenciais estabelecidos não é regra; são excepcionalidades que podem vir a
existir quando a demanda, devidamente justificadas, assim o exigir. Elas são
pontuais e geograficamente concentradas, tais como: extremos Sul e Leste da
Capital, Carapicuíba, Diadema, Suzano e São José dos Campos e Campinas. Os
fatores para este cenário ocorrem em virtude de ser regiões de concentração
populacional, regiões que, recentemente, receberam novos conjuntos residenciais
populares, áreas de proteção ambiental, entre outros. Atualmente, 99,5% das
classes da rede estadual estão constituídas de acordo com a Resolução SE n°
02/2016, ou seja, dentro do módulo estabelecido.
Assim, a excepcionalidade não torna verídico outro ponto contido na
Ação Civil, que se julga estar ligada à Resolução SE n° 02 /2016, a saber:
“aumentou a lotação das classes, medidas que, em conjunto, pioram as condições já
ruins de ensino do sistema público estadual” (fls. 845). Exemplifica que não houve
lotação das classes quando observamos a composição média das classes, por tipo
de ensino, nos últimos 05 (cinco) anos:
Constituição das Classes - Por tipo de Ensino
ANO
MÉDIA DO NÚMERO DE ALUNOS POR CLASSES
EF-INICIAIS EF-FINAIS EM
2012 28 33 35
2013 27 32 35
2014 28 32 35
2015 28 31 34
2016 28 31 35
Média 28 32 35
Fonte: a partir de dados SEE/CIMA
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Portanto, podemos afirmar que, nos últimos 05 (cinco) anos, a formação
das classes, por tipo de ensino, tem se apresentado de forma estável e até abaixo
dos referencias propostos, outrora pela Resolução SE n° 86/2008 e, atualmente,
pela Resolução SE n° 2/2016.
Diante de todo o exposto, acreditamos que não houve intervenção por
parte da Secretaria de Estado da Educação tal como veiculado. Houve sim,
situações particulares que são ordinárias à gestão escolar que não implicam em
prejuízos, tampouco desrespeito aos diretos garantidos. Todas as ações vão ao
encontro de um melhor atendimento à demanda escolar de Ensino Fundamental e
Médio na rede pública.
São Paulo, 04 de maio de 2016.
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula
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MOTIVO JUSTIFICATIVA
26 DIADEMA DIADEMA DIADEMA 08 39512 OLGA FONSECA PROFESSORA 04 6° EF Excepcionalidade
A Unidade Escolar atendeu EF-finais (6° ano - 81 alunos) SOMENTE NO ANO DE 2015
para auxiliar no atendimento da EE João Ramalho.
27 DIADEMA DIADEMA DIADEMA 08 904673 ORIGENES LESSA 11 6° EF Excepcionalidade
Em virtude de reforma no prédio escolar, houve necessidade, apenas neste ano letivo,
que não existisse entrada de 6° ano
28 DIADEMA DIADEMA DIADEMA 08 39524 TRISTAO DE ATHAYDE 05 6° EF Excepcionalidade
A Unidade Escolar atendeu EF-finais (6° ano - 77 alunos) SOMENTE NO ANO DE 2015
para auxiliar no atendimento da EE José Marcato
30 GUARATINGUETA CUNHA CUNHA 08 310207 BAIRRO DA PRAIA 991° EF Excepcionalidade
Região rural. Demanda muito reduzida. As classes, geralmente, são multisseriadas e a
demanda é variável
ANEXO 1 - ANÁLISE SOBRE AS ESCOLAS ESTADUAIS QUE NÃO FORMARAM TURMAS DE "ENTRADA" - 2016
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEBDepartamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM
Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física - CEDEP
31 GUARATINGUETA CUNHA CUNHA 08 310529 BAIRRO DO ENGENHO 991° EF Excepcionalidade
Região rural. Demanda muito reduzida. As classes, geralmente, são multisseriadas e a
demanda é variável
32 GUARATINGUETA CUNHA CUNHA 08 310311 BAIRRO DO MATIAS 991° EF Excepcionalidade
Região rural. Demanda muito reduzida. As classes, geralmente, são multisseriadas e a
demanda é variável
33 GUARATINGUETA CUNHA CUNHA 08 512084 BAIRRO DO PINHEIRINHO 991° EF Excepcionalidade
Região rural. Demanda muito reduzida. As classes, geralmente, são multisseriadas e a
demanda é variável
34 GUARATINGUETA CUNHA CUNHA 08 310426 BAIRRO PARAIBUNA I 991° EF Excepcionalidade
Região rural. Demanda muito reduzida. As classes, geralmente, são multisseriadas e a
demanda é variável
35 GUARATINGUETA CUNHA CUNHA 08 530323 BAIRRO PARAIBUNA II 991° EF Excepcionalidade
Região rural. Demanda muito reduzida. As classes, geralmente, são multisseriadas e a
demanda é variável
36 GUARATINGUETA CUNHA CUNHA 08 309862 BAIRRO SERTAO DO PINHAL 991° EF Excepcionalidade
Região rural. Demanda muito reduzida. As classes, geralmente, são multisseriadas e a
demanda é variável
51 GUARULHOS SUL GUARULHOSGUARULHOS 08 925573 PASCHOAL THOMEU DEPUTADO 77 6° EF Excepcionalidade
No ano de 2015, a Unidade Escolar teve que atender nove classes de 6°. Para garantir
a continuidade, neste ano, não houve abertura de 6° ano.
53 GUARULHOS SUL GUARULHOSGUARULHOS 08 6270 ZILDA ROMEIRO PINTO MOREIRA DA SILVA PROF 63
1° EF Excepcionalidade
A Unidade Escolar atende TODOS os segmentos (iniciais, finais e Médio).
Excepcionalmente, neste ano, não houve classe de 1° para garantir a continuidade dos
demais.
58 ITAPEVA CAPAO BONITOCAPAO BONITO08 15222 RAUL VENTURELLI DOUTOR 01
6° EF Excepcionalidade
No município, todo o Ensino Fundamental é municipalizado (1º ao 9º). No ano de
2015, excepcionalmente, a rede estadual auxiliou no atendimento ao 6°, a pedido do
município. A situação foi normalizada e a Prefeitura retomou o atendimento
59 ITAPEVA ITAPEVA ITAPEVA 08 15544 ZULMIRA DE OLIVEIRA PROFESSORA 03
6° EF Excepcionalidade
No município, todo o Ensino Fundamental é municipalizado (1º ao 9º). No ano de
2015, excepcionalmente, a rede estadual auxiliou no atendimento ao 6°, a pedido do
município. A situação foi normalizada e a Prefeitura retomou o atendimento
68 ITU SALTO SALTO 08 914514 OTILIA DE PAULA LEITE PROFA 08 1° EM Excepcionalidade
Não houve demanda para abertura de classe de 6° ano em 2012. Assim, a Unidade
Escolar, em sua continuidade, permaneceu sem um ano.
81 LIMEIRA RIO CLARO RIO CLARO 08 909567 HELOISA LEMENHE MARASCA PROFESSORA 07 1° EM Excepcionalidade Em 2016, excepcionalmente, não houve 9° ano, portante, não houve 1° EM neste ano
82 LIMEIRA RIO CLARO RIO CLARO 08 911148 OSCAR DE ALMEIDA PROFESSORA 09 1° EM Excepcionalidade Em 2016, excepcionalmente, não houve 9° ano, portante, não houve 1° EM neste ano
92 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZESMOGI DAS CRUZES08 912190 PAULO TAPAJOS 99 6° EF Excepcionalidade Demanda pequena. Em 2015, não houve classe de 5° ano.
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MOTIVO JUSTIFICATIVA
94 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZESMOGI DAS CRUZES08 906347 SUELI OLIVEIRA SILVA MARTINS PROFESSORA 12 6° EF Excepcionalidade O prédio é muito pequeno (4 salas). Atende a continuidade e entrada quando possível.
116 SANTOS VICENTE DE CARVALHOGUARUJA 08 41610 LAMIA DEL CISTIA 131° EF Excepcionalidade
Para garantir a continuidade do EF-iniciais, excepcionalmente, o 1° ano foi atendido na
EE Idalino Pinez
118 SAO CARLOS RIBEIRAO BONITORIBEIRAO BONITO08 24594 PIRAJA DA SILVA DOUTOR 01
6° EF Excepcionalidade
No município, todo o Ensino Fundamental é municipalizado (1º ao 9º). No ano de
2015, excepcionalmente, a rede estadual auxiliou no atendimento ao 6°, a pedido do
município. A situação foi normalizada e a Prefeitura retomou o atendimento
133 SOROCABA SOROCABASOROCABA 08 910120 SALVADOR ORTEGA FERNANDES PROFESSOR 261° EF Excepcionalidade O prédio é muito pequeno (4 salas). Atende a continuidade e entrada quando possível.
152 SUL 3 GRAJAU SAO PAULO 08 925160 LOTEAMENTO DAS GAIVOTAS II 13
6° EF Excepcionalidade
em 2015, houve a conclusão de uma nova Unidade Escolar no terreno contíguo à EE
Washington Alves Natel. Esta última, no início do ano letivo de 2015, passou a atender
somente EF-finais. Enquanto que a nova escola (EE Ilda Vieira Vilela - Pq Cocaia V)
atendendo somente o EM. A demanda atendida na região do Loteamento das
Gaivotas é, em sua maior parte oriunda da região do Cantinho do Céu e atendida com
transporte escolar. ATender os alunos de 6° ano na EE Washngton Alves Natel implica
no atendimento realizado em dois turnos diurno
157 SUZANO SUZANO SUZANO 08 6944 MANUEL DOS SANTOS PAIVA 05
6° EF Excepcionalidade
Em virtude da grande entrada de 1° ano do EF-iniciais em 2015 (hoje alunos do 2°
ano), não teve a possibilidade de dar continuidade ao 6° ano e 1° ano, pois não haveria
espaço físico 6° EF Excepcionalidade espaço físico
158 TAQUARITINGA TAQUARITINGATAQUARITINGA08 25124 FELICIA ADELVAIS PAGLIUSO PROFA 03
1° EM Excepcionalidade
Para garantir a continuidade do EF-finais e 2° e 3° do EM no período diurno, o
encaminhamento do 1° EM, por não haver mais espaço físico, foi para a EE 9 de Julho
que dista em cerca de 1,5 km
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Fonte: Cadasto de Alunos - CIMA
DIRETORIAS E MUNICÍPIOSTOTAL DE ALUNOS
30/04/2015
TOTAL DE ALUNOS
30/04/2016
ADAMANTINA 17.869 17.573
ADAMANTINA 2.206 2.148
DRACENA 3.014 2.958
FLORA RICA 69 71
FLORIDA PAULISTA 945 926
INUBIA PAULISTA 349 392
IRAPURU 554 478
JUNQUEIROPOLIS 1.455 1.452
LUCELIA 1.161 1.110
MARIAPOLIS 298 285
ANEXO 2 - COMPARATIVO DO Nº DE ALUNOS 2015-2016 POR MUNICÍPIO E DIRETORIA DE ENSINO
Centro de Matrícula - CEMAT
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEBDepartamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM
MARIAPOLIS 298 285
MONTE CASTELO 328 338
NOVA GUATAPORANGA 226 203
OSVALDO CRUZ 1.898 1.781
OURO VERDE 356 349
PACAEMBU 773 745
PANORAMA 1.544 1.553
PAULICEIA 734 877
PRACINHA 180 174
SAGRES 269 247
SALMOURAO 489 513
SANTA MERCEDES 331 311
SAO JOAO DO PAU D'ALHO 198 169
TUPI PAULISTA 492 493
AMERICANA 38.217 36.895
AMERICANA 18.544 17.777
NOVA ODESSA 4.330 4.130
SANTA BARBARA D'OESTE 15.343 14.988
ANDRADINA 12.911 12.866
ANDRADINA 4.078 4.196
CASTILHO 1.627 1.636
GUARACAI 601 559
ILHA SOLTEIRA 1.648 1.631
ITAPURA 476 458
LAVINIA 199 205
MIRANDOPOLIS 1.629 1.607
MURUTINGA DO SUL 333 310
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PEREIRA BARRETO 1.747 1.749
SUD MENNUCCI 351 313
APIAI 11.636 11.110
APIAI 3.993 3.778
BARRA DO CHAPEU 758 722
GUAPIARA 2.051 1.964
IPORANGA 458 422
ITAOCA 712 671
ITAPIRAPUA PAULISTA 582 574
RIBEIRA 671 670
RIBEIRAO BRANCO 2.411 2.309
ARACATUBA 17.792 17.677
ARACATUBA 12.838 12.902
BENTO DE ABREU 230 213
GUARARAPES 2.218 2.160
RUBIACEA 283 255
SANTO ANTONIO DO ARACANGUA 299 298
VALPARAISO 1.924 1.849
ARARAQUARA 32.161 32.106
AMERICO BRASILIENSE 2.795 2.749
ARARAQUARA 18.013 18.536
BOA ESPERANCA DO SUL 561 571
GAVIAO PEIXOTO 485 498GAVIAO PEIXOTO 485 498
MATAO 8.003 7.591
MOTUCA 150 146
NOVA EUROPA 380 414
RINCAO 895 827
SANTA LUCIA 782 682
TRABIJU 97 92
ASSIS 18.526 18.296
ASSIS 6.733 6.826
BORA 99 96
CANDIDO MOTA 2.819 2.811
CRUZALIA 263 257
FLORINIA 424 432
IEPE 792 732
LUTECIA 336 296
MARACAI 1.121 1.134
NANTES 342 363
PALMITAL 1.691 1.542
PARAGUACU PAULISTA 1.777 1.779
PEDRINHAS PAULISTA 288 282
PLATINA 352 303
TARUMA 1.489 1.443
AVARE 14.776 14.016
AGUAS DE SANTA BARBARA 628 590
ARANDU 683 658
AVARE 7.035 6.750
CERQUEIRA CESAR 1.811 1.756
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ITAI 2.163 2.040
TAQUARITUBA 2.110 1.975
BARRETOS 16.855 15.654
ALTAIR 396 388
BARRETOS 6.903 6.372
COLINA 520 480
COLOMBIA 351 279
GUAIRA 3.281 3.041
GUARACI 582 429
JABORANDI 187 153
OLIMPIA 4.016 3.948
SEVERINIA 619 564
BAURU 49.507 48.360
AGUDOS 3.212 2.981
AREALVA 712 675
AVAI 601 515
BALBINOS 106 105
BAURU 34.575 33.972
CABRALIA PAULISTA 466 444
DUARTINA 860 866
IACANGA 532 411
LENCOIS PAULISTA 3.970 3.903
LUCIANOPOLIS 280 266LUCIANOPOLIS 280 266
PAULISTANIA 179 191
PIRAJUI 1.617 1.630
PIRATININGA 869 883
PRESIDENTE ALVES 632 606
REGINOPOLIS 461 445
UBIRAJARA 435 467
BIRIGUI 13.208 12.867
BILAC 513 491
BIRIGUI 9.025 8.845
BREJO ALEGRE 318 332
BURITAMA 1.490 1.435
COROADOS 447 414
GABRIEL MONTEIRO 182 205
GLICERIO 390 362
LOURDES 182 179
PIACATU 534 484
TURIUBA 127 120
BOTUCATU 19.561 18.956
ANHEMBI 312 346
AREIOPOLIS 443 391
BOFETE 606 553
BOTUCATU 7.524 7.220
CESARIO LANGE 819 677
CONCHAS 1.129 1.097
ITATINGA 1.327 1.300
LARANJAL PAULISTA 1.265 1.415
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PEREIRAS 654 645
PORANGABA 706 715
PRATANIA 635 616
QUADRA 198 207
SAO MANUEL 3.438 3.277
TORRE DE PEDRA 264 243
BRAGANCA PAULISTA 39.814 39.253
ATIBAIA 13.465 13.493
BOM JESUS DOS PERDOES 2.408 2.418
BRAGANCA PAULISTA 13.412 12.837
JOANOPOLIS 408 434
MORUNGABA 893 833
NAZARE PAULISTA 2.104 2.143
PEDRA BELA 232 232
PINHALZINHO 506 566
PIRACAIA 2.589 2.562
SOCORRO 3.140 3.146
TUIUTI 305 256
VARGEM 352 333
CAIEIRAS 60.825 58.971
CAIEIRAS 9.584 9.104
CAJAMAR 4.523 4.374
FRANCISCO MORATO 20.731 20.290FRANCISCO MORATO 20.731 20.290
FRANCO DA ROCHA 17.532 17.009
MAIRIPORA 8.455 8.194
CAMPINAS LESTE 38.047 37.392
CAMPINAS 35.928 35.260
JAGUARIUNA 2.119 2.132
CAMPINAS OESTE 79.138 78.493
CAMPINAS 72.191 71.276
VALINHOS 4.841 5.068
VINHEDO 2.106 2.149
CAPIVARI 28.065 27.978
CAPIVARI 2.897 3.116
ELIAS FAUSTO 794 816
INDAIATUBA 17.737 17.576
MOMBUCA 156 151
MONTE MOR 4.091 4.040
RAFARD 939 880
RIO DAS PEDRAS 1.451 1.399
CARAGUATATUBA 19.873 19.027
CARAGUATATUBA 7.323 7.157
ILHABELA 1.485 1.486
SAO SEBASTIAO 3.675 3.409
UBATUBA 7.390 6.975
CARAPICUIBA 83.826 81.611
CARAPICUIBA 61.276 59.702
COTIA 22.550 21.909
CATANDUVA 13.540 13.338
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CAJOBI 385 363
CATANDUVA 5.417 5.499
CATIGUA 636 660
ELISIARIO 131 128
EMBAUBA 177 191
ITAJOBI 440 452
MARAPOAMA 260 253
NOVAIS 225 183
NOVO HORIZONTE 1.546 1.463
PALMARES PAULISTA 1.120 1.026
PARAISO 308 259
PINDORAMA 649 654
SANTA ADELIA 925 904
TABAPUA 566 529
CENTRO 50.734 49.006
SAO PAULO 50.734 49.006
CENTRO OESTE 53.296 51.708
SAO PAULO 53.296 51.708
CENTRO SUL 56.856 55.486
SAO PAULO 56.856 55.486
DIADEMA 57.727 55.183
DIADEMA 57.727 55.183
FERNANDOPOLIS 9.858 9.626FERNANDOPOLIS 9.858 9.626
ESTRELA D'OESTE 530 544
FERNANDOPOLIS 5.142 5.081
GENERAL SALGADO 517 470
GUARANI D'OESTE 229 213
INDIAPORA 331 318
MACEDONIA 309 304
MAGDA 275 223
MERIDIANO 377 330
MIRA ESTRELA 223 230
OUROESTE 812 776
PEDRANOPOLIS 224 204
POPULINA 344 394
SAO JOAO DAS DUAS PONTES 217 200
SAO JOAO DE IRACEMA 161 184
TURMALINA 167 155
FRANCA 42.038 39.836
CRISTAIS PAULISTA 358 356
FRANCA 36.154 34.056
ITIRAPUA 643 653
JERIQUARA 137 146
PATROCINIO PAULISTA 1.327 1.268
PEDREGULHO 1.601 1.531
RESTINGA 305 324
RIBEIRAO CORRENTE 200 225
RIFAINA 444 445
SAO JOSE DA BELA VISTA 869 832
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APARECIDA 1.732 1.740
ARAPEI 140 117
AREIAS 207 164
BANANAL 427 438
CACHOEIRA PAULISTA 2.266 2.016
CANAS 285 285
CRUZEIRO 4.072 3.907
CUNHA 2.488 2.403
GUARATINGUETA 7.905 7.415
LAVRINHAS 442 450
LORENA 5.114 5.155
PIQUETE 978 1.045
POTIM 603 612
QUELUZ 659 558
ROSEIRA 443 428
SAO JOSE DO BARREIRO 162 165
SILVEIRAS 480 466
GUARULHOS NORTE 79.923 76.561
GUARULHOS 79.923 76.561
GUARULHOS SUL 78.903 76.008
GUARULHOS 78.903 76.008
ITAPECERICA DA SERRA 39.366 37.403
EMBU-GUACU 10.806 10.255EMBU-GUACU 10.806 10.255
ITAPECERICA DA SERRA 21.502 20.504
JUQUITIBA 5.281 4.983
SAO LOURENCO DA SERRA 1.777 1.661
ITAPETININGA 33.064 32.815
ALAMBARI 623 649
ANGATUBA 1.573 1.497
CAMPINA DO MONTE ALEGRE 409 350
GUAREI 1.113 1.092
ITAPETININGA 15.114 15.287
PARANAPANEMA 980 864
SAO MIGUEL ARCANJO 3.515 3.325
SARAPUI 1.134 1.054
TATUI 8.603 8.697
ITAPEVA 10.338 9.739
BURI 922 810
CAPAO BONITO 2.906 2.624
ITAPEVA 4.755 4.706
NOVA CAMPINA 544 495
RIBEIRAO GRANDE 948 841
TAQUARIVAI 263 263
ITAPEVI 49.133 47.331
BARUERI 10.687 10.495
ITAPEVI 25.910 25.072
JANDIRA 11.670 10.865
PIRAPORA DO BOM JESUS 866 899
ITAQUAQUECETUBA 57.692 56.830
Par
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POA 13.115 12.305
ITARARE 10.310 9.983
BARAO DE ANTONINA 416 374
BOM SUCESSO DE ITARARE 550 498
CORONEL MACEDO 485 495
ITABERA 2.973 2.821
ITAPORANGA 1.368 1.396
ITARARE 3.924 3.819
RIVERSUL 594 580
ITU 40.892 39.999
BOITUVA 2.251 2.198
CABREUVA 5.101 5.027
CERQUILHO 1.255 1.324
IPERO 1.373 1.268
ITU 14.078 13.889
JUMIRIM 126 127
PORTO FELIZ 2.724 2.600
SALTO 12.842 12.512
TIETE 1.142 1.054
JABOTICABAL 16.565 15.836
BEBEDOURO 4.991 4.784
GUARIBA 1.527 1.406
GUATAPARA 324 309GUATAPARA 324 309
JABOTICABAL 4.515 4.292
MONTE ALTO 2.241 2.289
MONTE AZUL PAULISTA 1.104 1.003
PRADOPOLIS 720 646
TAIACU 477 490
TAIUVA 412 369
TAQUARAL 254 248
JACAREI 39.925 39.150
ARUJA 9.795 9.680
GUARAREMA 3.593 3.529
IGARATA 910 837
JACAREI 19.790 19.311
SANTA BRANCA 539 529
SANTA ISABEL 5.298 5.264
JALES 13.363 13.072
APARECIDA D'OESTE 383 404
ASPASIA 230 241
AURIFLAMA 1.051 1.078
DIRCE REIS 209 199
DOLCINOPOLIS 253 241
GUZOLANDIA 420 413
JALES 3.540 3.476
MARINOPOLIS 218 211
MESOPOLIS 208 175
NOVA CANAA PAULISTA 178 178
PALMEIRA D'OESTE 636 632
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PONTALINDA 356 313
RUBINEIA 289 345
SANTA ALBERTINA 486 548
SANTA CLARA D'OESTE 181 182
SANTA FE DO SUL 1.225 1.051
SANTA RITA D'OESTE 224 221
SANTA SALETE 258 266
SANTANA DA PONTE PENSA 168 153
SAO FRANCISCO 419 408
SUZANAPOLIS 432 428
TRES FRONTEIRAS 494 445
URANIA 976 939
VITORIA BRASIL 186 179
JAU 27.854 27.323
BARIRI 1.627 1.651
BARRA BONITA 2.232 2.109
BOCAINA 965 953
BORACEIA 424 420
BOREBI 118 127
BROTAS 1.528 1.481
DOIS CORREGOS 1.674 1.616
IGARACU DO TIETE 1.812 1.663
ITAJU 331 326ITAJU 331 326
ITAPUI 995 958
JAU 8.604 8.618
MACATUBA 1.443 1.400
MINEIROS DO TIETE 1.215 1.163
PEDERNEIRAS 3.846 3.814
TORRINHA 1.040 1.024
JOSE BONIFACIO 16.605 16.722
ADOLFO 166 168
BALSAMO 660 601
IRAPUA 677 629
JACI 579 559
JOSE BONIFACIO 3.067 3.024
MENDONCA 453 517
MIRASSOL 4.268 4.465
MONTE APRAZIVEL 821 973
NEVES PAULISTA 626 616
NIPOA 389 355
NOVA ALIANCA 493 489
PLANALTO 492 503
POLONI 672 674
SALES 546 510
TANABI 1.528 1.553
UBARANA 291 246
UNIAO PAULISTA 247 247
URUPES 402 380
ZACARIAS 228 213
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CAMPO LIMPO PAULISTA 5.693 5.495
ITATIBA 3.595 3.527
ITUPEVA 4.860 4.862
JARINU 3.098 3.123
JUNDIAI 25.910 26.397
LOUVEIRA 3.867 3.862
VARZEA PAULISTA 9.402 8.999
LESTE 1 85.204 82.863
SAO PAULO 85.204 82.863
LESTE 2 103.745 98.091
SAO PAULO 103.745 98.091
LESTE 3 85.235 82.862
SAO PAULO 85.235 82.862
LESTE 4 75.836 73.432
SAO PAULO 75.836 73.432
LESTE 5 62.425 60.331
SAO PAULO 62.425 60.331
LIMEIRA 53.329 51.683
ARTUR NOGUEIRA 4.442 4.371
CORDEIROPOLIS 2.078 2.066
COSMOPOLIS 3.321 3.131
ENGENHEIRO COELHO 1.451 1.421
IPEUNA 738 706IPEUNA 738 706
IRACEMAPOLIS 2.053 1.942
LIMEIRA 24.521 23.237
RIO CLARO 13.735 13.859
SANTA GERTRUDES 990 950
LINS 17.873 17.356
CAFELANDIA 1.469 1.437
GETULINA 884 806
GUAICARA 1.083 980
GUAIMBE 603 592
GUARANTA 976 957
LINS 7.680 7.582
PONGAI 298 273
PROMISSAO 4.253 4.132
SABINO 414 400
URU 213 197
MARILIA 27.283 26.532
ALVARO DE CARVALHO 356 360
ALVINLANDIA 407 387
ECHAPORA 578 560
FERNAO 155 150
GALIA 482 487
GARCA 3.058 3.091
JULIO MESQUITA 539 563
LUPERCIO 392 389
MARILIA 17.719 16.937
OCAUCU 356 365
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OSCAR BRESSANE 62 77
POMPEIA 1.664 1.659
VERA CRUZ 898 856
MAUA 81.550 79.234
MAUA 61.276 59.662
RIBEIRAO PIRES 13.345 12.876
RIO GRANDE DA SERRA 6.929 6.696
MIRACATU 11.744 11.425
IGUAPE 3.223 3.171
ILHA COMPRIDA 470 565
ITARIRI 1.715 1.757
JUQUIA 2.653 2.432
MIRACATU 2.565 2.399
PEDRO DE TOLEDO 1.118 1.101
MIRANTE DO PARANAPANEMA 9.573 9.059
ESTRELA DO NORTE 285 275
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 1.121 1.049
MIRANTE DO PARANAPANEMA 2.318 2.178
NARANDIBA 234 251
ROSANA 2.558 2.302
SANDOVALINA 209 215
TARABAI 342 355
TEODORO SAMPAIO 2.506 2.434TEODORO SAMPAIO 2.506 2.434
MOGI DAS CRUZES 47.623 43.973
BIRITIBA-MIRIM 3.219 3.050
MOGI DAS CRUZES 42.415 39.012
SALESOPOLIS 1.989 1.911
MOGI MIRIM 38.184 37.653
AGUAS DE LINDOIA 1.007 994
AMPARO 5.560 5.677
CONCHAL 2.626 2.547
ESTIVA GERBI 476 444
HOLAMBRA 610 622
ITAPIRA 5.531 5.220
LINDOIA 253 272
MOGI-GUACU 7.743 7.855
MOGI-MIRIM 6.353 6.165
MONTE ALEGRE DO SUL 400 443
PEDREIRA 3.563 3.539
SANTO ANTONIO DE POSSE 947 793
SERRA NEGRA 3.115 3.082
NORTE 1 104.556 100.090
SAO PAULO 104.556 100.090
NORTE 2 69.862 67.530
SAO PAULO 69.862 67.530
OSASCO 58.730 57.965
OSASCO 58.730 57.965
OURINHOS 17.728 17.460
BERNARDINO DE CAMPOS 907 900
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fls. 893
CANITAR 285 306
CHAVANTES 1.028 968
ESPIRITO SANTO DO TURVO 478 528
IBIRAREMA 649 612
IPAUSSU 407 431
OURINHOS 7.913 7.584
RIBEIRAO DO SUL 458 441
SALTO GRANDE 894 981
SANTA CRUZ DO RIO PARDO 3.503 3.593
SAO PEDRO DO TURVO 711 634
PENAPOLIS 8.177 7.952
ALTO ALEGRE 307 297
AVANHANDAVA 842 839
BARBOSA 655 607
BRAUNA 430 405
CLEMENTINA 638 638
LUIZIANIA 330 310
PENAPOLIS 4.563 4.487
SANTOPOLIS DO AGUAPEI 412 369
PINDAMONHANGABA 19.557 19.197
CAMPOS DO JORDAO 1.950 1.883
PINDAMONHANGABA 14.960 14.605
SANTO ANTONIO DO PINHAL 434 412SANTO ANTONIO DO PINHAL 434 412
SAO BENTO DO SAPUCAI 962 954
TREMEMBE 1.251 1.343
PIRACICABA 35.374 34.534
AGUAS DE SAO PEDRO 146 153
CHARQUEADA 912 886
PIRACICABA 31.539 30.807
SALTINHO 724 727
SANTA MARIA DA SERRA 621 610
SAO PEDRO 1.432 1.351
PIRAJU 6.985 6.693
FARTURA 1.464 1.426
MANDURI 805 726
OLEO 277 258
PIRAJU 2.309 2.236
SARUTAIA 325 319
TAGUAI 1.081 1.044
TEJUPA 493 469
TIMBURI 231 215
PIRASSUNUNGA 29.210 29.668
ANALANDIA 206 183
ARARAS 10.070 10.239
LEME 7.860 7.820
PIRASSUNUNGA 4.518 4.560
PORTO FERREIRA 2.365 2.575
SANTA CRUZ DA CONCEICAO 391 338
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 2.701 2.690
Par
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A C
IAN
CI.
fls. 894
PRESIDENTE PRUDENTE 23.463 22.943
ALFREDO MARCONDES 529 540
ALVARES MACHADO 749 682
ANHUMAS 341 329
CAIABU 309 296
INDIANA 386 379
MARTINOPOLIS 1.988 1.788
PIRAPOZINHO 2.259 2.207
PRESIDENTE PRUDENTE 14.681 14.569
REGENTE FEIJO 1.373 1.352
SANTO EXPEDITO 287 274
TACIBA 561 527
REGISTRO 18.720 17.730
BARRA DO TURVO 973 948
CAJATI 3.417 3.259
CANANEIA 1.553 1.481
ELDORADO 2.100 1.938
JACUPIRANGA 1.793 1.695
PARIQUERA-ACU 1.922 1.746
REGISTRO 5.523 5.252
SETE BARRAS 1.439 1.411
RIBEIRAO PRETO 66.043 63.779
ALTINOPOLIS 872 902ALTINOPOLIS 872 902
BATATAIS 4.370 4.301
BRODOWSKI 1.061 1.005
CAJURU 2.109 1.982
CASSIA DOS COQUEIROS 142 145
CRAVINHOS 2.670 2.653
LUIS ANTONIO 575 530
RIBEIRAO PRETO 46.017 44.278
SANTA CRUZ DA ESPERANCA 94 101
SANTA ROSA DE VITERBO 1.979 1.814
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 658 626
SAO SIMAO 1.495 1.543
SERRA AZUL 1.040 1.029
SERRANA 2.961 2.870
SANTO ANASTACIO 10.364 9.992
CAIUA 472 534
EMILIANOPOLIS 107 115
MARABA PAULISTA 278 276
PIQUEROBI 280 271
PRESIDENTE BERNARDES 500 478
PRESIDENTE EPITACIO 4.740 4.469
PRESIDENTE VENCESLAU 2.550 2.371
RIBEIRAO DOS INDIOS 170 167
SANTO ANASTACIO 1.267 1.311
SANTO ANDRE 62.971 61.769
SANTO ANDRE 62.971 61.769
SANTOS 64.019 62.843
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CUBATAO 9.405 9.273
GUARUJA 30.364 29.113
SANTOS 17.665 17.984
SAO BERNARDO DO CAMPO 72.571 71.374
SAO BERNARDO DO CAMPO 65.803 64.259
SAO CAETANO DO SUL 6.768 7.115
SAO CARLOS 29.243 29.335
CORUMBATAI 189 185
DESCALVADO 1.074 1.020
DOURADO 566 541
IBATE 3.557 3.703
ITIRAPINA 1.043 985
RIBEIRAO BONITO 694 687
SAO CARLOS 22.120 22.214
SAO JOAO DA BOA VISTA 35.119 34.042
AGUAI 2.317 2.328
AGUAS DA PRATA 464 471
CACONDE 1.844 1.791
CASA BRANCA 2.589 2.578
DIVINOLANDIA 679 641
ESPIRITO SANTO DO PINHAL 3.855 3.853
ITOBI 974 891
MOCOCA 5.439 5.347MOCOCA 5.439 5.347
SANTO ANTONIO DO JARDIM 708 693
SAO JOAO DA BOA VISTA 5.665 5.350
SAO JOSE DO RIO PARDO 4.610 4.343
SAO SEBASTIAO DA GRAMA 957 915
TAMBAU 1.548 1.545
TAPIRATIBA 649 528
VARGEM GRANDE DO SUL 2.821 2.768
SAO JOAQUIM DA BARRA 13.775 12.825
ARAMINA 506 492
BURITIZAL 114 109
GUARA 736 763
IGARAPAVA 658 586
IPUA 497 480
ITUVERAVA 1.079 1.039
MIGUELOPOLIS 599 517
MORRO AGUDO 1.508 1.332
NUPORANGA 173 152
ORLANDIA 1.255 1.061
SALES OLIVEIRA 761 720
SAO JOAQUIM DA BARRA 5.889 5.574
SAO JOSE DO RIO PRETO 32.415 32.391
BADY BASSITT 977 966
CEDRAL 263 289
GUAPIACU 610 532
IBIRA 396 387
ICEM 305 300
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MIRASSOLANDIA 357 352
NOVA GRANADA 1.704 1.705
ONDA VERDE 421 401
ORINDIUVA 267 248
PALESTINA 392 374
POTIRENDABA 517 548
SAO JOSE DO RIO PRETO 25.455 25.568
UCHOA 274 256
SAO JOSE DOS CAMPOS 57.303 55.237
MONTEIRO LOBATO 481 471
SAO JOSE DOS CAMPOS 56.822 54.766
SAO ROQUE 19.031 18.572
ALUMINIO 714 683
ARACARIGUAMA 981 955
IBIUNA 7.867 7.670
MAIRINQUE 1.971 1.933
SAO ROQUE 2.650 2.627
VARGEM GRANDE PAULISTA 4.848 4.704
SAO VICENTE 54.702 53.391
ITANHAEM 6.742 6.594
MONGAGUA 2.758 2.804
PERUIBE 7.365 7.350
PRAIA GRANDE 18.384 17.766PRAIA GRANDE 18.384 17.766
SAO VICENTE 19.453 18.877
SERTAOZINHO 18.659 18.507
BARRINHA 1.400 1.357
DUMONT 372 361
JARDINOPOLIS 1.551 1.563
PITANGUEIRAS 3.208 3.075
PONTAL 3.675 3.518
SERTAOZINHO 7.329 7.498
TERRA ROXA 324 312
VIRADOURO 800 823
SOROCABA 61.655 59.721
SOROCABA 61.655 59.721
SUL 1 104.648 100.934
SAO PAULO 104.648 100.934
SUL 2 113.821 109.636
SAO PAULO 113.821 109.636
SUL 3 118.119 115.365
SAO PAULO 118.119 115.365
SUMARE 53.176 51.913
HORTOLANDIA 20.189 19.406
PAULINIA 5.125 5.266
SUMARE 27.862 27.241
SUZANO 59.853 57.736
FERRAZ DE VASCONCELOS 16.622 15.403
SUZANO 43.231 42.333
TABOAO DA SERRA 62.486 61.395
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TABOAO DA SERRA 27.883 27.576
TAQUARITINGA 21.008 20.294
BORBOREMA 1.966 1.923
CANDIDO RODRIGUES 106 98
DOBRADA 1.305 1.320
FERNANDO PRESTES 237 181
IBITINGA 5.555 5.376
ITAPOLIS 4.292 4.126
PIRANGI 828 831
SANTA ERNESTINA 598 594
TABATINGA 1.206 1.151
TAQUARITINGA 4.276 4.013
VISTA ALEGRE DO ALTO 639 681
TAUBATE 19.080 19.096
CACAPAVA 6.082 6.178
JAMBEIRO 242 259
LAGOINHA 576 543
NATIVIDADE DA SERRA 630 592
PARAIBUNA 1.776 1.737
REDENCAO DA SERRA 433 417
SAO LUIZ DO PARAITINGA 480 476
TAUBATE 8.861 8.894
TUPA 17.888 17.366TUPA 17.888 17.366
ARCO-IRIS 186 177
BASTOS 3.022 2.938
HERCULANDIA 1.277 1.205
IACRI 789 786
JOAO RAMALHO 435 394
PARAPUA 814 795
QUATA 1.048 910
QUEIROZ 330 325
QUINTANA 554 507
RANCHARIA 2.435 2.373
RINOPOLIS 1.203 1.183
TUPA 5.795 5.773
VOTORANTIM 23.867 23.287
ARACOIABA DA SERRA 1.216 1.163
CAPELA DO ALTO 764 766
PIEDADE 4.919 4.662
PILAR DO SUL 2.858 2.905
SALTO DE PIRAPORA 3.975 4.004
TAPIRAI 1.009 960
VOTORANTIM 9.126 8.827
VOTUPORANGA 13.906 13.158
ALVARES FLORENCE 225 221
AMERICO DE CAMPOS 374 280
CARDOSO 682 665
COSMORAMA 441 402
FLOREAL 235 229
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MACAUBAL 858 866
MONCOES 204 227
NHANDEARA 646 618
NOVA CASTILHO 110 90
NOVA LUZITANIA 306 297
PARISI 203 200
PAULO DE FARIA 710 704
PONTES GESTAL 215 162
RIOLANDIA 891 838
SEBASTIANOPOLIS DO SUL 242 216
VALENTIM GENTIL 1.031 998
VOTUPORANGA 6.033 5.621
Total Geral 7.586.210 7.371.798
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DIFERENÇA DO TOTAL
DE ALUNOS ENTRE
2015_2016
% GANHO/PERDA DE
ALUNOS ENTRE
2015_2016
-296 -1,66
-58 -2,63
-56 -1,86
2 2,90
-19 -2,01
43 12,32
-76 -13,72
-3 -0,21
-51 -4,39
-13 -4,36
ANEXO 2 - COMPARATIVO DO Nº DE ALUNOS 2015-2016 POR MUNICÍPIO E DIRETORIA DE ENSINO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEBDepartamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM
-13 -4,36
10 3,05
-23 -10,18
-117 -6,16
-7 -1,97
-28 -3,62
9 0,58
143 19,48
-6 -3,33
-22 -8,18
24 4,91
-20 -6,04
-29 -14,65
1 0,20
-1.322 -3,46
-767 -4,14
-200 -4,62
-355 -2,31
-45 -0,35
118 2,89
9 0,55
-42 -6,99
-17 -1,03
-18 -3,78
6 3,02
-22 -1,35
-23 -6,91
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2 0,11
-38 -10,83
-526 -4,52
-215 -5,38
-36 -4,75
-87 -4,24
-36 -7,86
-41 -5,76
-8 -1,37
-1 -0,15
-102 -4,23
-115 -0,65
64 0,50
-17 -7,39
-58 -2,61
-28 -9,89
-1 -0,33
-75 -3,90
-55 -0,17
-46 -1,65
523 2,90
10 1,78
13 2,6813 2,68
-412 -5,15
-4 -2,67
34 8,95
-68 -7,60
-100 -12,79
-5 -5,15
-230 -1,24
93 1,38
-3 -3,03
-8 -0,28
-6 -2,28
8 1,89
-60 -7,58
-40 -11,90
13 1,16
21 6,14
-149 -8,81
2 0,11
-6 -2,08
-49 -13,92
-46 -3,09
-760 -5,14
-38 -6,05
-25 -3,66
-285 -4,05
-55 -3,04
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-123 -5,69
-135 -6,40
-1.201 -7,13
-8 -2,02
-531 -7,69
-40 -7,69
-72 -20,51
-240 -7,31
-153 -26,29
-34 -18,18
-68 -1,69
-55 -8,89
-1.147 -2,32
-231 -7,19
-37 -5,20
-86 -14,31
-1 -0,94
-603 -1,74
-22 -4,72
6 0,70
-121 -22,74
-67 -1,69
-14 -5,00-14 -5,00
12 6,70
13 0,80
14 1,61
-26 -4,11
-16 -3,47
32 7,36
-341 -2,58
-22 -4,29
-180 -1,99
14 4,40
-55 -3,69
-33 -7,38
23 12,64
-28 -7,18
-3 -1,65
-50 -9,36
-7 -5,51
-605 -3,09
34 10,90
-52 -11,74
-53 -8,75
-304 -4,04
-142 -17,34
-32 -2,83
-27 -2,03
150 11,86
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-19 -2,99
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-161 -4,68
-21 -7,95
-561 -1,41
28 0,21
10 0,42
-575 -4,29
26 6,37
-60 -6,72
39 1,85
0 0,00
60 11,86
-27 -1,04
6 0,19
-49 -16,07
-19 -5,40
-1.854 -3,05
-480 -5,01
-149 -3,29
-441 -2,13-441 -2,13
-523 -2,98
-261 -3,09
-655 -1,72
-668 -1,86
13 0,61
-645 -0,82
-915 -1,27
227 4,69
43 2,04
-87 -0,31
219 7,56
22 2,77
-161 -0,91
-5 -3,21
-51 -1,25
-59 -6,28
-52 -3,58
-846 -4,26
-166 -2,27
1 0,07
-266 -7,24
-415 -5,62
-2.215 -2,64
-1.574 -2,57
-641 -2,84
-202 -1,49
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-22 -5,71
82 1,51
24 3,77
-3 -2,29
14 7,91
12 2,73
-7 -2,69
-42 -18,67
-83 -5,37
-94 -8,39
-49 -15,91
5 0,77
-21 -2,27
-37 -6,54
-1.728 -3,41
-1.728 -3,41
-1.588 -2,98
-1.588 -2,98
-1.370 -2,41
-1.370 -2,41
-2.544 -4,41
-2.544 -4,41
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-166 -3,87
3 0,36
-4 -0,67
-55 -4,56
-263 -6,15
42 6,57
16 0,08
96 1,58
17 7,02
-33 -5,73
-38 -6,03
-39 -2,20
-16 -3,70
-4 -0,83
33 0,37
-522 -2,92-522 -2,92
-9 -4,84
-84 -2,78
-72 -5,64
-3 -0,38
-41 -9,43
-19 -2,33
-138 -13,17
-5 -1,52
-47 -8,48
-62 -2,55
-20 -1,66
-22 -0,38
-580 -2,43
-53 -4,36
2 0,26
-257 -5,22
47 1,64
29 0,73
-49 -4,86
-299 -3,28
-748 -5,38
-4 -1,78
-94 -25,13
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-39 -8,84
-6 -2,55
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
Rua Maria Paula, 67 – 5º andar – SP – SP – CEP 01319-000 F: (11) 3130 9103
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
PROCESSO 1049683-05.2015.8.26.0053
AUTOR – MINISTÉRIO PÚBLICO
RITO ORDINÁRIO
A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos
autos da ação, vem à presença de V.Exa esclarecer que a petição de fls. é
anterior à decisão de fls 865-6, de sorte que está providenciando, no prazo
assinalado, as informações detalhadas conforme determinado.
N. Termos,
P. Deferimento.
São Paulo, 5 de maio de 2016
MIRNA CIANCI
PROCURADORA DO ESTADO OAB/SP Nº 71.424
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