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COLEGIADO DE DIREITO ALUNO CLAUDIO SERGIO ASSIS DE SOUZA TURMA 2015-1/ CAL PRODUÇÃO ÚNICA “PODER PUBLICO MUNICIPAL” Trabalho apresentado no curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES, como um dos pré- requisitos para a obtenção da nota parcial nas disciplinas, de teoria das penas e crime contra pessoas, direito das obrigações e responsabilidades civil, direito constitucional legislativo executivo e organização do estado, hermenêutica e argumentação jurídica, TGP. Orientador:

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COLEGIADO DE DIREITO

ALUNO

CLAUDIO SERGIO ASSIS DE SOUZA

TURMA

2015-1/CAL

PRODUÇÃO ÚNICA

“PODER PUBLICO MUNICIPAL”

Trabalho apresentado no curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES, como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial nas disciplinas, de teoria das penas e crime contra pessoas, direito das obrigações e responsabilidades civil, direito constitucional legislativo executivo e organização do estado, hermenêutica e argumentação jurídica, TGP. Orientador: PROF. Elton Assis.

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RESUMO O presente trabalho tem como base, apresentar um amplo diagnostico correlacionado às diretrizes elencadas no Projeto Integrador. Fiscalização, projetos de lei, democracia indireta, participação popular, comissão especial, inquérito, licitação, orçamento, execução, planejamento, procuradoria e responsabilidade objetiva. Busca também como fonte de elementos fundamentais trazer a baila as obras fichadas nas disciplinas cursadas no presente semestre, de modo que tenha pertinência e correlação nos momentos apresentados, contribuindo para a fundamentação. Contudo se faz necessário um aprofundado estudo buscando entender a importância o funcionamento as regras e formas que se pode considerar tal temática, entendendo a importância para que não se despeça do foco principal.

PODER PUBLICO MUNICIPAL

INTRODUÇÃO O Estudo do poder municipal perpassa a análise das competências e da

autonomia municipal na Constituição de 1988, elementos essenciais para a compreensão do poder desfrutado pelas municipalidades na elaboração e execução de políticas pública. A sociedade ao longo do tempo esta se modificando, podemos de forma nítida e muito simples identificar tais alterações, contudo quando se fala em evolução social não podemos deixar de pesquisar constantemente como se deu o processo evolutivo da sociedade e de seu mecanismo de poder. Já descrito este surgimentos por doutrinadores como BOBBIO, na obra Estado Governo e Sociedade.

No debate atual, [...] nota-se que durante séculos, a mesma expressão foi usada para designar aquele conjunto de instituições e de normas que hoje constituem exatamente o que se chama de Estado, e que ninguém poderia mais chamar de sociedade civil sem correr o risco de um completo mal entendido. Naturalmente, tudo isso não ocorreu por mero capricho dos escritores políticos ou por acaso. (BOBBIO, 2009.pg.49)

Com a promulgação da Constituição de 1891, o Brasil adotou o federalismo como forma de estado. Devido a fatores diversos o Estado federal brasileiro difere dos demais, sobretudo ao elevar o Município a parte integrante da federação. Compete ao município executar a política de desenvolvimento urbano, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus cidadãos.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 1º e 18, elevou e reconheceu o Município como ente federativo, delegando-lhe a autonomia tão almejada, cumprindo a exigência básica do Estado federal, a repartição regional de poderes autônomos. Isso fez do Estatuto da Cidade a ferramenta mais valiosa do gestor público e da população em

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ditar, conjuntamente, linhas gerais de criação, manutenção e regulamentação do espaço urbano. No Brasil, foi estabelecida constitucionalmente a descentralização do poder político, ao serem repartidas atribuições, Por fim, denota-se que, por ter um governo peculiar, o Estado federal, em tese, possui a capacidade de dificultar a acumulação de poder num único órgão, impedindo a formação de governos totalitários. Para tanto, assegurou oportunidades mais amplas de participação no poder político, pois aqueles que não obtiverem ou não desejarem a liderança federal poderão ter acesso aos poderes locais, ou seja, o federalismo é uma grande arma a serviço da descentralização, da democracia e da participação dos cidadãos no exercício do poder político.

DESENVOLVIMENTO O município brasileiro desfruta de um importante papel na Federação pátria, razão pela qual foi alçado à condição de ente federado. A formação do poder nos âmbitos dos quais estão subdivididos demonstra que além da separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), o governo brasileiro também é dividido em três esferas de atuação, federal, também chamado de União, Presidente da República, ministros, Deputados Federais e Senadores, Estadual, Governador, Secretários do estado e Deputados estaduais e Municipais é o governo de cada cidade Prefeito, Secretários municipais e Vereadores. O governo municipal é o mais próximo do cidadão porque está dentro da cidade. A democracia busca contradizer o que, todavia se trazia por vários pensadores como na obra a Republica de Platão “Cada cidade encerra, pelo menos, duas cidades inimigas uma da outra: a dos pobres e a dos ricos, e cada uma delas subdividem-se em várias outras.” (PLATAO, 2006, p.155). A distribuição dos poderes no município se dar da seguinte forma, Poder judiciário, Em termos gerais, não existe poder judiciário na esfera municipal. O judiciário que conhecemos normalmente e no qual corre a maior parte dos casos (processos) é estadual ou federal. É claro que existe poder judiciário em cada cidade, mas a administração não cabe ao município. Porém, existe um órgão que pode ser considerado judiciário no município. o Tribunal de Contas que tem como função típica, fiscalizar a aplicação dos recursos da administração pública.

Poder legislativo é composto pelos vereadores, os números mínimo e máximo de vereadores em uma cidade são definidos pela constituição federal. A quantidade exata é definida pela lei orgânica do município, respeitando o que diz a constituição. Os vereadores têm como função modificar ou manter leis antigas e/ou propor novas leis, também têm o dever de fiscalizar o trabalho da prefeitura, as leis também podem ser propostas pelo poder executivo e até pelos cidadãos, mas será preciso que os vereadores aprovem a lei. Eles tem a função de estudar os problemas da cidade e recebem cidadãos e autoridades para ouvir suas opiniões. Cabe também ao vereador a função de investigar possíveis irregularidades no âmbito da esfera municipal, por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito, ou CPI, que tem função investigativa. Mas a CPI é só um tipo de Comissão Parlamentar, que nada mais é do que um grupo de legisladores no caso do município, os vereadores, que se reúnem para estudar a fundo um tema específico. Há comissões permanentes, como a que ajuda a planejar o orçamento anual do município, e comissões temporárias, como por exemplo, as CPIs. As comissões parlamentares devem

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ser compostas sempre por vereadores de vários partidos para que haja equilíbrio nos procedimentos. Algumas comissões apenas estudam um assunto e o apresentam para que todos os vereadores votem a matéria. Outras têm o poder de votar um assunto, sem precisar levar para todos os outros vereadores. Como são muitos, variados e complexos os assuntos da administração pública, dividir algumas tarefas entre os vereadores ajuda todo o processo legislativo.

Poder executivo, é formado pelo prefeito, por seus secretários escolhidos pelo prefeito e por funcionários públicos parte desses são funcionários concursados e fixos e outra parte é indicada pelo prefeito. A administração municipal é aquela que, de fato, “põe a mão na massa” e presta os serviços para os cidadãos. No entanto, é importante lembrar que devem cumprir leis que definem como deve ser feito o trabalho e como deve ser gasto o dinheiro. Para administrar melhor a cidade, o prefeito e seus secretários podem propor novas leis que são analisadas pelos vereadores que podem aprová-las ou não. Um município pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem em conflito com as leis estaduais ou federais. Por outro lado, alguns assuntos só podem ser decididos por uma de determinada esfera de governo. Os limites de ação governamental dos municípios estão definidos na Constituição Brasileira.

A educação, o governo municipal tem obrigação de oferecer creches, escolas de educação infantil e de educação fundamental para a população. Só depois que o número de vagas nessas escolas atenda a necessidade local é que o município pode abrir escolas de ensino médio e até universidades. Transporte público urbano, também é um dever do município. Já o transporte entre cidades, inclusive em regiões metropolitanas, é responsabilidade do governo estadual. Urbanização, o poder municipal deve planejar o uso dos espaços na cidade definindo, por exemplo, se uma região deve ser residencial ou comercial. A prefeitura também tem que realizar a pavimentação e manutenção das ruas, cuidar da iluminação pública, garantir a coleta de lixo. São matérias de dependência relativa do município. Saúde, desde a Constituição de 1988, o Brasil adotou o princípio da municipalização. A municipalização reconhece o município como principal responsável pela saúde de sua população. Municipalizar é transferir para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para exercerem plenamente as funções de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação da saúde local. Esse é um processo que atualmente está em curso com a implantação do Sistema Único de Saúde. Por outro lado, embora os municípios tenham a função de executar, a legislação do SUS é feita em nível federal. Impostos, os impostos são usados para fazer funcionar os serviços públicos e o governo. Assim, todas as esferas de governo têm seus impostos. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), são impostos municipais que já estão previstos na constituição federal e não podem ser extintos pelo poder local. Porém, é da administração municipal o poder de definir o valor desses impostos, de criar regras para isenções, descontos e para a cobrança, o poder municipal também pode criar outros impostos e taxas que digam respeito a necessidades locais.

Existem outras funções como as que são matérias sobre a qual o poder municipal

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não tem quase nenhum ou nenhum poder de atuar, como segurança, é muito comum que um candidato a prefeito ou a vereador faça promessas de melhorar a segurança na cidade o que não pode ser feito por ele, a não ser que isso seja feito de forma indireta, por exemplo, melhorando a iluminação pública. A cidade não tem uma polícia, o que ela pode é ter uma guarda municipal, mas a função desta não é a proteção dos cidadãos. Segundo a Constituição Federal, a atuação da Guarda Municipal é proteger os bens públicos do município. Contudo existem municípios hoje que já traz a ideia de quando fala sobra a vigilância A discussão principal é exatamente essa a tecnologia realmente possibilita maior segurança ou apenas contribui para uma falsa sensação de segurança e felicidade social? Até que ponto somos reféns e até que ponto contribuímos com isso, já que expomos nossa individualidade por vontade própria nas redes sociais, (BAUMAN,2013). Os prefeitos e vereadores também não podem modificar as leis criminais, como aquelas que envolvem roubo, morte e tráfico de drogas, isso é feito exclusivamente na esfera federal. Sistema prisional, esta área é administrada pelo governo estadual, seguindo leis regionais em concordância com a legislação federal. Previdência social, todos os benefícios da previdência social são da ordem da união. Assim, salário maternidade, seguro desemprego, aposentadoria etc., são regidos por leis federais e são administradas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. As agências da Previdência Social estão nos municípios, mas isso não quer dizer que sejam administradas por ele. O que os municípios podem fazer é criar fundos de pensão para os servidores públicos daquela cidade. Reforma agrária, está matéria cabe apenas ao governo federal. Eleições, matéria que cabe apenas ao governo federal. Contudo as principais normas e leis através do qual a cidade é administrada, estão contidas na lei orgânica do município. Assim como o país, se vale da necessidade de regras para que não venha a acontecer o chamado estado de exceção citado por na obra a republica “Entre os elementos que tornam difícil! uma definição do estado de exceção encontra-se, certamente, sua estreita relação com a guerra civil,” (AGAMBEN, 2007. pg,12). E os estados, a cidade também tem sua própria “constituição”, pois segundo Maquiavel em o príncipe, “e, como não pode haver boas leis onde não existem boas armas e onde existem boas armas convém que haja boas leis, deixarei de falar das leis e me reportarei apenas às armas.” (MAQUIAVEL,1996.p.44). Que é a lei orgânica do município. É uma lei mais geral, não tem muitos detalhes e é mais difícil de modificar, que pode ser complementada através de lei complementar, uma lei complementar explica melhor, dá mais detalhes e complementa um ou mais artigos da lei orgânica, ela não modifica a lei orgânica, Emenda, a emenda visa a modificar a lei orgânica, Lei ordinária, é o ato normativo comum, ou apenas “Lei”, que não interfere na Constituição mas não pode estar contrária a ela. Para ser aprovada precisa de maioria simples (50% + 1 dos presentes) de votos favoráveis. Lei orçamentária é um projeto que o poder executivo envia à Câmara sobre como devem ser gastos os recursos do município, os vereadores analisam o documento, geralmente propõem modificações e, depois de aprovada, a lei vale para todo o ano seguinte. Decreto São atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, destinados a resolver situações gerais ou individuais, que estão mais ou menos previstas na lei. O decreto não pode entrar em conflito com leis a não ser que substituam outro decreto. Portaria é o instrumento pelo qual os secretários

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municipais ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização prática e funcionamento de serviços públicos.

CONCLUSÃO

Conclui-se que o Poder Público Municipal é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do município, constituída de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. A expressão é utilizada também no plural (poderes públicos), também chamados de poderes políticos. Em sentido amplo, representa o próprio governo, o conjunto de atribuições legitimadas pela soberania popular. O processo de transformação da sociedade contribuiu para a construção de um poder com mais autonomia, Esta produção buscou apresentar um mapeamento geral das ligações convênios entre o poder público municipal e outras esferas com, união e estado. Podemos observar que, sua identidade que se inicia nas regulamentações atribuindo a si suas funções típicas. Neste processo vislumbra uma perspectiva de melhorias na organização dos poderes, logo o desafio que fica é que possa trabalhar na elaboração de projetos capazes de alcançar uma eficácia através de mecanismos capazes de assegurar sua efetiva implementação, estabelecendo regras destinadas, antes e acima de tudo, a fortalecer e preservar a autonomia deste ente federado. A sistemática prevista pelo tema abordado o caso de forma bem ampla e evolutiva elencando as transformações que deram contribuições expressivas no contexto a que se refere a necessidade de se haver uma autonomia revestida de parceria para assim contribuir cada vez mais na evolução da sociedade.

REFERÊNCIAS:AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. 2. Ed. São Paulo: Boitempo, 2007.BOBBIO, NORBERTO. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 14º.ed. São Paulo: Paz e Terra. 2009.BAUMAN zygmunt, Vigilância Líquida: Editora: Zahar Compre: Rio de Janeiro 2013.MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. tradução Maria Júlia Goldwasser. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.PLATÃO, A República. Trad. Enrico Corvisieri. São Paulo: Nova Cultural, 2006.

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