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O impacto da Lei no. 11.638/2007 no fechamento das Demonstrações Financeiras de 2008

Prof. Ariovaldo dos Santos

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As principais mudanças são de postura:

Essência sobre a forma Antecedentes no Brasil:

Estrutura Conceitual Básica (Deliberação CVM nº 29/86) Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução CFC nº 750/93) Deliberação CVM nº 488/05. Estrutura Conceitual do CPC – Jan. 2008

Primazia da análise de riscos e benefícios sobre a propriedade jurídica

Deve ser entendida como um reforço ao entendimento da essência sobre a forma

Normas orientadas em Princípios e Julgamento Aumentam o poder e a responsabilidade dos profissionais de

contabilidade Aplicação do que pode ser chamado de "Subjetivismo Responsável“

Texto Legal

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Conceitos Antigos e Novos

Antigos (Lei 6.404/76) Valor de mercado (art. 183, parágrafo 1º)

Matérias primas e bens do almoxarifado - Preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado

Bens e direitos destinados à venda - Preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias e margem de lucro

Investimentos - Valor líquido pelo qual possam ser alienados

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Novos (Lei 11.638/07) Valor justo – (art. 183, parágrafo 1º)

Mantém os conceitos anteriores e introduz novos para instrumentos financeiros

Valor que se pode obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes

Quando não existe mercado:– Tentar equiparar com aqueles que têm

natureza, prazo e riscos similares– Valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros– Utilização de modelos matemático-

estatisticos de precificação

Conceitos Antigos e Novos

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Eliminação de contas

Reavaliações:

Texto legal:

Art. 6º Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vigor.

Novas reavaliações estão proibidas O que fazer com os saldos? Estornar: quem não o fizer em 2008 continuará a baixa como hoje e se

no futuro esses valores se tornarem irrecuperáveis (impairment) a baixa será contra a reserva.

Texto Legal

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Eliminação de contas

Reavaliações:

Interpretação incorreta de que a não menção à reavaliação não impede que ela seja feita espontaneamente. (“O Comunicado CPC 01 alertará para o fato de que a reavaliação não mais deverá ser feita a partir de 01 de janeiro de 2008”)

Valor Justo versus Valor reavaliadoValor justo – valor de mercado ou fluxo de caixa esperado e aplicado a ativos destinados a vendaValor reavaliado – valor de reposição, aplicado a ativos que serão utilizados pela empresa

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Ativo Imobilizado

A definição legal:

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Marcas, patentes, concessões e direitos autorais e não autorais serão reclassificados para o "Intangível“

Software e Benfeitorias em propriedades de terceiros permanecem no Imobilizado

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As grandes novidades: Depreciação pela vida útil econômica e forma de contabilização dos bens arrendados (leasing financeiro):

Como tratar os bens alugados (por exemplo imóveis) ou recebidos em comodato para futura devolução?

Inclusão no Imobilizado dos bens arrendados (leasing financeiro): O que fazer com contratos em andamento?

Utilização das tabelas de depreciação da Receita Federal Aplicação do conceito de A. V. Presente nas aquisições de

imobilizado

Depreciação – Texto legal:

Ativo Imobilizado

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Inclusão no imobilizado do bem arrendado pelo: Valor original da transação Valor presente das prestações assumidas

Utilização desses novos critérios

Exercício de 2010. Não esquecer que as demonstrações de 2009 deverão ser refeitas com os critérios de 2010.

Teste de recuperabilidade já deve ser aplicado em 2008.

Ativo Imobilizado

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Criação desse grupo - já constava da Deliberação CVM nº 488/05Texto legal:

Texto legal “Art. 179. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados

à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”

É formado de contas que anteriormente eram classificadas no Imobilizado (Marcas e Patentes), no Diferido (Pesquisa e desenvolvimento) e em Investimentos (Ágio)

Ativos Intangíveis

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Ágio por expectativa de resultado futuro a partir de 2009 não mais será amortizado aplicação do teste de recuperabilidade (impairment) dedutibilidade, quando cabível, será ajustada no Lalur

Ágio por diferença entre valores de mercado e contábil

permanece no subgrupo de Investimentos e continuará sofrendo as baixas conforme respectivos ativos

Gastos com desenvolvimento também serão aqui classificados

Ativos Intangíveis

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Texto Legal: Art. 299-A da MP 449/08:“O saldo existente em 31 dezembro de 2008 no ativo diferido que,pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre recuperação de que trata o parágrafo 3º do art. 183.”

Despesas pré-operacionais – relativas à colocação das máquinas e dos equipamentos em condição de funcionamento, devem fazer parte do custo desses imobilizados. Despesas pré-operacionais – relativas a treinamento de pessoal administrativo, de vendas etc., devem ir diretamente para o resultado do exercício, não podendo mais ser ativados.

Ativo Diferido

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Ágio (estava incorreto) devem ser reclassificados: Por expectativa de resultado futuro (goodwill) – Intangível Por diferença entre valor de mercado e valor contábil –

Investimentos Benfeitorias em propriedades de terceiros (Cosif-incorreto) – Imobilizado Softwares – Imobilizado ou Intangível (desde que independente do imobilizado)Aplicação do teste de recuperabilidadeLembrete – anteriormente a amortização era no máximo em 10 anosSaldo de 2008 - Baixa contra Lucros acumulados e controle no Lalur

Ativo Diferido

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Mudança de postura Reavaliação Imobilizado Intangível Diferido

RESUMO FINAL

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CORINTHIANSCAMPEÃO DO

MUNDO

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A NOVA LEI DAS S/A

Texto legal:Art. 177. A escrituração da companhia será mantida...

§ 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão.

§ 5o  As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

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Eliminação ou "congelamento" de contas

Texto legal:

Art. 6º Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vigor.

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Depreciação - Texto legal:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

§ 3o  A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a

recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e

no diferido, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº

11.638,de 2007)

II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Ativo Imobilizado

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