Prof. Danielle Silva Estatuto da criança e do adolescente para … · 2021. 1. 14. · Prof....

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Prof. Danielle Silva Aula 00 1 de 70| www.direcaoconcursos.com.br Estatuto da criança e do adolescente para PC/RO Aula 00 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 Advogado do Senado Federal Pré-edital Prof. Danielle Silva

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    Estatuto da Criança e do

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    Pré-edital

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    Sumário

    APRESENTAÇÃO E CRONOGRAMA 3

    O QUE É O “ECA”? 5

    TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 8

    QUESTÕES DE PROVA COMENTADAS 19

    LISTA DE QUESTÕES 51

    GABARITO 69

    RESUMO DIRECIONADO 70

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    Apresentação e cronograma

    Olá, querido(a) aluno(a) do Direção Concursos! Tudo bem?

    Seja muito bem-vindo(a) ao nosso curso de Estatuto da Criança e do

    Adolescente – Lei 8.069/1990 para o concurso de Advogado do Senado

    Federal!

    Primeiramente, peço licença para me apresentar:

    Sou a Danielle Silva, bacharel em Direito (Mackenzie/SP), pós-

    graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP), pós-graduada em

    Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público (FGF) e pós-graduanda em Direito

    Constitucional (Damásio).

    Atualmente, sou Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e atuo como Assistente

    de Juiz do Trabalho.

    Minhas aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente

    Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica

    Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar).

    Agora, vamos falar sobre o nosso curso pré-edital para o concurso de Advogado do Senado Federal!

    A banca organizadora é a CEBRASPE. O curso contempla questões dessa banca, além de outras, para

    que você possa treinar ainda mais.

    Em cada aula, teremos: videoaula + teoria completa em PDF + questões comentadas + resumo

    direcionado.

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    Não se assuste com o “tamanho” do PDF! Grande parte dele corresponde às questões

    comentadas. Você perceberá que, com o estudo da parte teórica, terá embasamento para

    responder às questões de concurso sobre o tema abordado.

    Aqui está o nosso Cronograma, com base no último edital, que previa a cobrança do ECA na íntegra:

    Número da aula

    Data de disponibilização

    Assunto da aula

    00 15/01/2021 Apresentação do curso.

    Introdução ao Estudo da Lei nº 8.069/90 (ECA). Parte geral – Título I (arts. 1º a 6º).

    01 30/01/2021 Parte geral – Título II (arts. 7º a 69) 10/02/2021 Teste de Direção

    02 20/02/2021 Parte geral – Título III (arts. 70 a 85).

    Parte especial – Título I (arts. 86 a 97), Título II (arts. 98 a 102), Título III (arts. 103 a 128), Título IV (arts. 129 a 130) e Título V (arts. 131 a 140).

    28/02/2021 Teste de Direção 03 10/03/2021 Parte especial – Título VI (arts. 141 a 224). 04 20/03/2021 Parte especial – Título VII (arts. 225 a 267).

    28/03/2021 Teste de Direção 05 10/04/2021 Revisão (apenas PDF)

    O Teste de Direção é um teste para você verificar o aprendizado e revisar a matéria.

    Estou muito animada para compartilhar com vocês este conteúdo, citando exemplos, dicas e macetes

    que me ajudaram a alcançar as aprovações em concursos públicos.

    Sempre que precisar, basta me contatar no Fórum de Dúvidas, ok?!

    Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação! Estuda que passa!

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    O que é o “ECA”?

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, de 13/07/1990, representa o

    marco da consolidação dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

    O ECA traz efetividade ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que determina:

    “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao

    adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à

    alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,

    ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-

    los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,

    crueldade e opressão”.

    E o Brasil já tinha alguma norma para proteger as crianças e os adolescentes antes do ECA?

    Sim! No entanto, houve uma evolução do tratamento jurídico dispensado às crianças e aos

    adolescentes. Veja:

    → O Código “Mello Mattos” de 1927 ganhou esse apelido em homenagem ao juiz Mello Mattos, que

    foi o 1º juiz de menores do Brasil e da América Latina. Esse Código tratava o “menor de idade” sem

    diferenciação com relação a outros sujeitos infratores, punindo-os como se fossem adultos. Muitas vezes não

    havia diferenciação entre uma criança abandonada e outra em situação de delinquência.

    → O Código de Menores de 1979 era muito parecido com o Código anterior: ambos se baseavam em

    uma premissa tutelar, ou seja, tratavam os “menores de idade” como carecedores de cuidado. Seu conteúdo

    era puramente punitivo, orientado a punir a delinquência. Sob o pretexto de “proteger”, crianças e

    adolescentes poderiam ser punidos, inclusive sem o devido processo legal. Adotava-se a doutrina da situação

    irregular, pois visava à “regularização” da situação de menores de idade em situação de abandono ou

    delinquência. Ademais, não havia distinção entre crianças e adolescentes.

    → O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 veio estabelecer que, muito mais do que

    merecedores de cuidados, as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento que precisam ser

    vistas como titulares de direitos, que possuem os mesmos direitos destinados aos adultos e, ainda, alguns

    direitos especiais, tais como o direito de brincar. Teve início, então, a fase de proteção integral, com garantia

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    de direitos. O objetivo é proteger todas as crianças, integralmente, e não apenas as crianças em situação de

    abandono ou delinquência.

    CESPE – TJ/SE – Analista Judiciário – 2014 – Q402832

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adota a doutrina da situação irregular, cujos fundamentos são a

    situação de abandono e o desvio de conduta da criança ou do adolescente.

    RESOLUÇÃO:

    O antigo “Código de Menores” aplicava a doutrinada situação irregular, pois visava à “regularização” de

    menores de idade em situação de abandono ou delinquência. No atual Estatuto da Criança e do Adolescente

    (Lei 8.069/1990), adota-se a doutrina da proteção integral, em que as crianças e os adolescentes são

    considerados pessoas em desenvolvimento titulares de direitos.

    Gabarito: Errado

    Como o ECA está organizado?

    Os mais de 260 artigos do ECA disciplinam as relações jurídicas que envolvem crianças e

    adolescentes. Veja como o Estatuto está estruturado:

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    Parte Geral

    Título Tema Artigos

    I Das Disposições Preliminares 1º a 6º

    II Dos Direitos Fundamentais 7º a 69

    III Da Prevenção 70 a 85

    Parte Especial

    I Da Política de Atendimento 86 a 97

    II Das Medidas de Proteção 98 a 102

    III Da Prática de Ato Infracional 103 a 128

    IV Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável 129 a 130

    V Do Conselho Tutelar 131 a 140

    VI Do Acesso à Justiça 141 a 224

    VII Dos Crimes e Das Infrações Administrativas 225 a 258-C

    Disposições Finais e Transitórias 259 a 267

    E como são as questões de concurso envolvendo o ECA?

    Normalmente, as questões abordam a literalidade do Estatuto, ou seja, você precisa conhecer o teor

    dos artigos mais importantes, compreendendo seu conteúdo e relacionando-o com outros artigos pertinentes.

    Dica para ajudar a memorizar: experimente escutar o ECA em áudio no seu celular! O estatuto inteiro

    está gravado no aplicativo EmÁudio Concursos (https://emaudioconcursos.com.br/):

    Como estudaremos o ECA neste curso?

    Estudaremos juntos todos os artigos do ECA que podem ser cobrados no seu concurso. Será

    apresentado o teor do artigo, seguido da respectiva explicação, com dicas de memorização, esquemas e

    questões de concursos anteriores para você treinar bastante. Vou sempre chamar sua atenção para os artigos

    mais cobrados nos concursos. Preparado(a)?! Vamos lá!

    Link do ECA na íntegra:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

    https://emaudioconcursos.com.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

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    Título I – Das Disposições Preliminares

    Este título contém apenas 6 artigos e apresenta os princípios relativos aos direitos da criança e do

    adolescente. Vamos conhecê-los!

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    O antigo “Código de Menores” era orientado pela doutrina da situação irregular, ou seja, se limitava a

    dispor sobre a regularização da situação de menores de idade em abandono ou delinquência. O ECA revogou o

    Código de Menores, rompendo com o paradigma anterior por meio da adoção da doutrina da proteção

    integral. Assim, o artigo 1º do ECA já revela o motivo de sua criação: garantir a proteção integral a crianças e

    adolescentes.

    O que isso significa?

    Significa que o ECA se refere a todas as crianças e adolescentes, independentemente da situação,

    ressaltando que todos são sujeitos de direitos. O ECA não se limita a tratar de punições, ele vai além: assegura

    diversos direitos! Ademais, a proteção é integral porque abrange diversos aspectos (físico, psíquico e moral),

    considerando que crianças e adolescentes estão em condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.

    Ano: 2015 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Serviço Social – Q560820

    O ECA dispõe sobre a proteção social à criança e ao adolescente e, em casos específicos previstos em lei, a

    proteção integral.

    RESOLUÇÃO:

    Doutrina da situação irregular

    foco na “regularização” da situação de menores de idade em abandono ou delinquência

    Doutrina da proteção integral

    Todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de pessoas em

    desenvolvimento físico, psíquico e moral

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    O princípio mencionado no artigo 1º do ECA é o da proteção integral, e não o da "proteção social" como consta

    da assertiva. Ademais, a proteção integral é a regra, e não a exceção – note que a assertiva mencionou que a

    proteção integral seria aplicada apenas “em casos específicos previstos em lei”, o que também está incorreto.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Gabarito: Errado

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e

    vinte e um anos de idade.

    O artigo 2º do ECA apresenta o critério para classificar uma pessoa como criança ou adolescente. Este

    quadrinho ilustra corretamente o critério adotado pelo ECA, apesar da discordância do Cebolinha:

    A criança é a pessoa que tem até 12 anos incompletos. Isso significa que, no dia em que faz 12 anos, a

    pessoa passa a ser considerada adolescente, e não mais criança. Cuidado com as pegadinhas de prova! O

    examinador costuma trocar a palavra “incompletos” por “completos”.

    O adolescente é a pessoa que tem de 12 a 18 anos. Ao fazer 18 anos, a pessoa se torna adulta. Seria

    correto dizer que o adolescente é a pessoa de 12 a 18 anos incompletos? Sim! Porém, note que o texto da lei

    não usa a expressão “incompletos” aqui. Nas provas, costuma aparecer do jeitinho que está na lei.

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    Perceba que o critério é bem simples: a idade! Trata-se do critério cronológico

    absoluto. Então, não caia nas pegadinhas de prova diante de afirmações de que seria

    necessário fazer teste para verificar a condição biológica ou psíquica para determinar se

    é criança ou adolescente. Não precisa! É simples assim: fez aniversário de 12 anos, é

    adolescente; fez aniversário de 18 anos, é adulto!

    O parágrafo único apresenta uma importante exceção: o ECA também pode ser

    aplicado a pessoas entre 18 e 21 anos, mas somente em casos excepcionais e previstos

    em lei, como por exemplo para quem estiver cumprindo medida de internação que se iniciou antes dos 18 anos,

    hipótese em que “a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade” (artigo 121, § 5º, ECA).

    Exemplo: Juninho Furtado cometeu um ato infracional quando tinha 17 anos de idade. Foi

    determinado que ele cumprisse medida socioeducativa de internação, com duração de 02 anos.

    Juninho acabou de fazer 18 anos. E agora? O que acontece? Nada! Embora Juninho já seja adulto, o

    ECA continuará sendo aplicado a ele, excepcionalmente, no que tange à medida socioeducativa, até

    que ele termine de cumpri-la.

    Quadrix – CFP – Especialista em Psicologia Jurídica – 2018 – Q1299564

    CRIANÇA0 a 12 anos

    incompletosADOLESCENTE

    12 a 18 anos

    Aplicação do ECA

    Regra 0 a 18 anos

    Exceção 18 a 21 anosNos casos

    expressos em lei, excepcionalmente

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    Considerando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens a

    seguir.

    I - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    II - Considera‐se como criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa com até dez anos de idade incompletos e,

    como adolescente, aquela entre onze e dezoito anos de idade.

    III - Nos casos expressos em lei, aplica‐se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e 21 anos

    de idade.

    Assinale a alternativa correta.

    a) Nenhum item está certo.

    b) Apenas o item I está certo.

    c) Apenas os itens I e II estão certos.

    d) Apenas os itens I e III estão certos.

    e) Todos os itens estão certos.

    RESOLUÇÃO:

    I – Correta. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    II – Errada. Considera‐se como criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até 12 anos de idade incompletos

    e, como adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    III – Correta. Nos casos expressos em lei, aplica‐se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de

    idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre

    dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito: D

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo

    da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades

    e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de

    liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação

    de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de

    desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição

    que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

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    O artigo 3º do ECA ressalta que todas as crianças e adolescentes gozam de direitos fundamentais e

    proteção integral, sem discriminação. Perceba que são ressaltados os direitos de liberdade e dignidade.

    Vunesp – ITESP – Analista de Desenvolvimento Agrário – 2013 – Q806168

    O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral

    à criança e ao adolescente, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades

    necessárias ao desenvolvimento integral, conforme artigo 3.º, respeitando-se o direito

    a) à necessidade de refúgio e acolhimento psiquiátrico.

    b) à preservação da imagem infanto juvenil na internet.

    c) a receber auxílio financeiro do Conselho Tutelar.

    d) à adoção por família mais abastada do que a família natural.

    e) à liberdade, ao respeito e à dignidade.

    RESOLUÇÃO:

    O enunciado menciona expressamente o artigo 3º do ECA, que assegura a crianças e adolescentes o direto à

    liberdade, ao respeito e à dignidade. O "respeito" não está previsto literalmente, mas é possível inferir que

    corresponde à ausência de discriminação prevista no parágrafo único do referido artigo.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo

    da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades

    e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de

    liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação

    de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal

    de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra

    condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    Gabarito: E

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

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    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Os direitos da criança e do adolescente devem ser assegurados com absoluta prioridade – este

    princípio está previsto no ECA e no artigo 227 da Constituição Federal. Segundo esse princípio, as crianças e

    adolescentes terão seus direitos e interesses tratados com primazia.

    Exemplo da jurisprudência: Um estrangeiro estava no Brasil e cometeu o crime de tráfico internacional

    de entorpecentes, motivo pelo qual seria expulso do Brasil para retornar ao seu país, Guiné-Bissau.

    Contudo, ele impetrou habeas corpus solicitando que não fosse expulso, uma vez que tem filha criança

    no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido, com base no princípio da absoluta

    prioridade do interesse da criança, que abrange o direito à convivência familiar (HC 420022 / SP.

    2017/0262538-2. Data do julgamento: 20/06/2018). Veja a ementa do Acórdão:

    O parágrafo único do artigo 4º elenca quatro situações que exemplificam a aplicação do princípio da

    absoluta prioridade. É importante memorizar essas quatro alíneas! Lembre-se das palavras-chave: primazia,

    precedência, preferência e destinação privilegiada.

    Exemplo: Severino, de 25 anos, e Juninho, de 10 anos, sofreram um acidente de carro. Ambos tiveram

    escoriações. No Pronto Socorro, há apenas um médico de plantão. Quem receberá o socorro primeiro?

    O Juninho! Por quê? Porque a criança e o adolescente têm primazia de receber proteção e socorro em

    quaisquer circunstâncias.

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    Perceba que a garantia da absoluta prioridade é um dever da família, da comunidade, da sociedade

    em geral e do poder público.

    DDD (Dica da Dani)

    Quem tem o dever de assegurar a absoluta prioridade?

    S P F C = Sociedade, Poder público, Família, Comunidade

    CONSULPLAN – Prefeitura de Viana/ES – Assistente de Educação Básica – 2019 – Q1134768

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Título I a garantia de prioridade compreende:

    a) Ausência na formulação de políticas sociais.

    b) Precedência de atendimento nos serviços particulares.

    c) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    d) Proibição de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância.

    RESOLUÇÃO:

    A – Errada. O ECA não determina a “ausência na formulação de políticas sociais”, é o contrário! Há expressa

    previsão de preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas às crianças e aos

    adolescentes (artigo 4º, parágrafo único, “c”, ECA).

    B – Errada. A precedência de atendimento diz respeito não apenas aos serviços particulares, mas sobretudo

    nos serviços públicos ou de relevância pública (artigo 4º, parágrafo único, “b”, ECA).

    C – Correta. Segundo o ECA, a garantia de prioridade a crianças e adolescentes compreende a primazia de

    receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (artigo 4º, parágrafo único, “a”, ECA).

    D – Errada. Não há previsão de “proibição de recursos públicos”. É o contrário! O ECA estabelece a destinação

    privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (artigo 4º,

    parágrafo único, “d”, ECA).

    Veja a íntegra do artigo que responde a esta questão:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: C

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,

    violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

    fundamentais.

    O artigo 5º reforça a necessidade de proteção à criança e ao adolescente e determina que quem violar

    tais direitos, seja por ação ou omissão, será punido na forma da lei. No próprio ECA, há artigos que

    estabelecem as punições para a violação de direitos da criança e do adolescente.

    Exemplo: um médico, por omissão e negligência, deixou de identificar

    corretamente o recém-nascido e a mãe. Neste caso, o médico poderá ser

    punido com detenção de seis meses a dois anos (art. 229 do ECA).

    Ano: 2020 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Cananéia - SP - Prova: Orientador Social – Q1317398

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representou uma significativa mudança de paradigma,

    transformando completamente o tratamento legal dispensado à criança e ao adolescente, ao instituir a

    Doutrina da Proteção Integral em substituição à Doutrina da Situação Irregular. De acordo com determinações

    expressas no ECA, artigo 5º, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,

    discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus

    direitos fundamentais, por ação ou

    a) anuência.

    b) omissão.

    c) conivência.

    d) permissão.

    e) concordância.

    RESOLUÇÃO:

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    De acordo com determinações expressas no ECA, (artigo 5º), nenhuma criança ou adolescente será objeto de

    qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da

    lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais, por ação ou omissão.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,

    violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

    fundamentais.

    Gabarito: B

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem

    comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas

    em desenvolvimento.

    O artigo 6º informa quatro critérios de interpretação do ECA. Vamos conhecer os significados de cada um

    desses critérios:

    ▪ fins sociais = deve-se levar em conta a finalidade social do Estatuto, que consiste, principalmente, em

    garantir a proteção integral a crianças e adolescentes. O examinador costuma trocar esta expressão,

    colocando outras do tipo “fins públicos”. Não caia nessa pegadinha!

    ▪ bem comum = a interpretação baseada no bem comum faz com que interesses individuais cedam

    espaço à busca pelo bem de todos, tornando a vida em sociedade mais justa e harmoniosa.

    ▪ direitos e deveres individuais e coletivos = a interpretação do ECA deve ser coerente com o arcabouço

    de direitos individuais e coletivos, dando-lhes mais eficácia.

    ▪ condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento = a criança e o

    adolescente estão em uma condição peculiar: são pessoas em desenvolvimento, seja físico, psíquico ou

    moral. É a fase da vida em que a pessoa está formando seu caráter e sua personalidade. Por isso,

    crianças e adolescentes merecem uma atenção especial, com direitos diferenciados.

    Exemplo: a Juíza Justina, ao julgar um caso envolvendo criança, estava estudando o ECA. Ele se deparou

    com um artigo um tanto obscuro, que poderia ser interpretado de duas formas diferentes. Qual

    interpretação ela deve escolher? Resposta: aquela interpretação que, entre as duas opções, melhor

    atenda aos fins sociais, às exigências do bem comum, aos direitos e deveres individuais e coletivos e à

    condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    Exemplo da jurisprudência: o artigo 78 do ECA determina que as editoras de revistas e publicações

    cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas

    com embalagem opaca. Em uma decisão de março/2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    interpretou esse artigo de maneira extensiva para atribuir essa responsabilidade não só às editoras, mas

    também às transportadoras. Na decisão, o STJ destacou que o artigo deve ser interpretado levando em

    consideração os direitos envolvidos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas

    em desenvolvimento – que são alguns dos critérios de interpretação previstos no artigo 6º do ECA.

    Veja a ementa (resumo) dessa decisão:

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    Ano: 2019 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Peruíbe – SP - Prova: Auxiliar de Transporte – Q1076832

    Em relação às disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assinale a alternativa

    correta.

    a) O ECA adota como princípio geral a proteção da situação singular e individual do menor de dez anos.

    b) O ECA adota como princípio fundamental a proteção integral à criança e ao adolescente.

    c) Os casos expressos no ECA não se aplicam às pessoas de 21(vinte e um) anos de idade, mesmo que

    excepcionalmente.

    d) Para os fins do ECA, considera-se adolescente a pessoa a partir dos 13 (treze) anos de idade.

    e) Na interpretação do ECA, deverá ser levado em conta apenas os fins individuais de cada criança ou

    adolescente a que ele se dirige.

    RESOLUÇÃO:

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    A – Errada. O ECA adota como princípio geral a proteção integral da criança e do adolescente (menores de 18

    anos). O Código de Menores, que vigorava antes do ECA, é que tratava da “situação singular”.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B – Correta. O ECA adota como princípio fundamental a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    C – Errada. Os casos expressos no ECA se aplicam às pessoas de 18 a 21 anos de idade, excepcionalmente.

    Art. 2º, Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre

    dezoito e vinte e um anos de idade.

    D – Errada. Para os fins do ECA, considera-se adolescente a pessoa a partir dos 12 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    E – Errada. Na interpretação do ECA, deverá ser levado em conta não apenas os “fins individuais”, mas sim os

    “fins sociais”.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem

    comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas

    em desenvolvimento.

    Gabarito: B

    Terminamos a parte teórica desta aula demonstrativa. Agora vamos resolver algumas questões de prova!

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    Questões de prova comentadas

    1. Ano: 2019 – Banca: VUNESP – Órgão: Prefeitura de Dois Córregos/SP – Prova: Assistente Social –Q1622094

    Inaugura-se no Brasil uma nova percepção da infância e adolescência e o reconhecimento de sua cidadania,

    legitimada pela consolidação de uma legislação especial, por meio da promulgação da Lei Federal nº 8.069/90

    – o Estatuto da Criança e do Adolescente. Fundamentado nos princípios da Convenção das Nações Unidas pelos

    Direitos da Criança, de 1959, e na Constituição Brasileira, o ECA representou uma mudança paradigmática no

    que se refere ao Direito Juvenil, legitimando, como princípio norteador do Novo Direito Juvenil Brasileiro,

    a) o desenvolvimento pleno.

    b) a doutrina de proteção integral.

    c) a noção da culpabilidade da conduta.

    d) a igualdade de classes sociais.

    e) a imediata responsabilização institucional.

    RESOLUÇÃO:

    O ECA veio estabelecer que, muito mais do que merecedores de cuidados, as crianças e os adolescentes são

    pessoas em desenvolvimento que precisam ser vistas como titulares de direitos, que possuem os mesmos

    direitos destinados aos adultos e, ainda, alguns direitos especiais, tais como o direito de brincar. Teve início,

    então, a fase de proteção integral, com garantia de direitos.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Gabarito: B

    2. Ano: 2016 - Banca: VUNESP - Órgão: PPSA - Prova: Assistente Jurídico – Q1368338

    Com relação à denominação técnica de criança e adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do

    Adolescente, é correto afirmar que

    a) a idade não é fator determinante para qualificação do menor como criança ou adolescente, sendo necessária

    avaliação de condição psíquica e biológica, diante do princípio da proteção integral.

    b) não está adstrito ao critério cronológico absoluto, pela possibilidade de aplicação de cumprimento de

    medida socioeducativa por maior de 18 (dezoito) anos.

    c) de acordo com o artigo 2o, será criança pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela

    que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos.

    d) a técnica de diferenciação utilizada define criança como todo ser humano que não atingir a maioridade civil

    e penal ou for declarado totalmente incapaz, desde que menor de 18 anos, nos termos da legislação aplicável.

    e) tem por objetivo impedir a tipificação de condutas perpetradas por pessoa menor de 12 (doze) anos como

    infração penal.

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    RESOLUÇÃO:

    A – Errada. Segundo o ECA, a idade é, sim, fator determinante para qualificação do menor como criança ou

    adolescente. Não há previsão legal de que seria necessária avaliação de condição psíquica e biológica.

    B – Errada. O critério adotado pelo ECA é cronológico. Não é possível a aplicação de cumprimento de medida

    socioeducativa por maior de 18 anos, o que ocorre é a continuidade do cumprimento de medida socioeducativa

    pela pessoa que completou os 18 anos durante o período da internação.

    Art. 121, § 5º, ECA - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    C – Correta. De acordo com o artigo 2º do ECA, será criança pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente

    aquela que tiver entre 12 e 18 anos.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    D – Errada. A técnica de diferenciação utilizada pelo ECA não corresponde, necessariamente, à maioridade civil

    e penal, tampouco quanto à incapacidade. O critério é cronológico: será criança pessoa com até 12 anos

    incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 e 18 anos.

    E – Errada. As condutas perpetradas por menores de 12 anos não são consideradas “infração penal”, mas isso

    também se aplica às pessoas entre 12 e 18 anos de idade. A assertiva está incompleta e, portanto, incorreta.

    Gabarito: C

    3. Ano: 2020 - Banca: COTEC - Órgão: Prefeitura de São Francisco - MG Prova: COTEC Professor - Educação Infantil – Q1326431

    A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ocorreu em 13 de julho de 1990. O Art.

    1.º dessa Lei dispõe sobre a proteção

    a) restrita à criança e ao adolescente.

    b) parcial à criança e ao adolescente.

    c) condicional à criança e ao adolescente.

    d) integral à criança e ao adolescente.

    e) temporária à criança e ao adolescente.

    RESOLUÇÃO:

    O artigo 1º do ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Gabarito: D

    4. Ano: 2020 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Cananéia - SP - Prova: Orientador Social – Q1317398

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    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representou uma significativa mudança de paradigma,

    transformando completamente o tratamento legal dispensado à criança e ao adolescente, ao instituir a

    Doutrina da Proteção Integral em substituição à Doutrina da Situação Irregular. De acordo com determinações

    expressas no ECA, (artigo 5º), nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,

    discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus

    direitos fundamentais, por ação ou

    a) anuência.

    b) omissão.

    c) conivência.

    d) permissão.

    e) concordância.

    RESOLUÇÃO:

    De acordo com determinações expressas no ECA, (artigo 5º), nenhuma criança ou adolescente será objeto de

    qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da

    lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais, por ação ou omissão.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,

    violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

    fundamentais.

    Gabarito: B

    5. Ano: 2018 - Banca: Quadrix - Órgão: CFP- Prova: Especialista em Psicologia Jurídica – Q1299564

    Considerando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens a

    seguir.

    I Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    II Considera‐se como criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa com até dez anos de idade incompletos e,

    como adolescente, aquela entre onze e dezoito anos de idade.

    III Nos casos expressos em lei, aplica‐se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e 21 anos de

    idade.

    Assinale a alternativa correta.

    a) Nenhum item está certo.

    b) Apenas o item I está certo.

    c) Apenas os itens I e II estão certos.

    d) Apenas os itens I e III estão certos.

    e) Todos itens estão certos.

    RESOLUÇÃO:

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    I – Correta. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    II – Errada. Considera‐se como criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até 12 anos de idade incompletos

    e, como adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    III – Correta. Nos casos expressos em lei, aplica‐se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de

    idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre

    dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito: D

    6. Ano: 2020 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Cananéia – SP - Prova: Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social – Q1279443

    O ECA é uma Lei Federal (nº 8.069/1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o

    Brasil. É um ramo do direito especializado e está organizado nas partes geral e especial. A primeira parte traça

    os princípios norteadores do Estatuto; já a segunda parte estrutura a política de atendimento, medidas,

    Conselho Tutelar, acesso jurisdicional e apuração de atos infracionais. A partir do Estatuto, crianças e

    adolescentes, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser considerados como pessoas

    a) autônomas.

    b) em isolamento.

    c) especiais.

    d) discriminadas.

    e) em desenvolvimento.

    RESOLUÇÃO:

    A partir do ECA, crianças e adolescentes, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser

    considerados como pessoas em desenvolvimento.

    Art. 6º, ECA - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do

    bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como

    pessoas em desenvolvimento.

    Gabarito: E

    7. Ano: 2018 - Banca: Quadrix - Órgão: Prefeitura de Cristalina - GO - Prova: Monitor de Ônibus Escolar– Q1278667

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a faixa etária que compreende a adolescência é a dos

    a) nove aos dezesseis anos.

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    b) dez aos dezesseis anos.

    c) dez aos dezoito anos.

    d) onze aos dezessete anos.

    e) doze aos dezoito anos.

    RESOLUÇÃO:

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a faixa etária que compreende a adolescência é a dos

    12 aos 18 anos.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: E

    8. Ano: 2020 - Banca: INSTITUTO AOCP - Órgão: Prefeitura de Novo Hamburgo - RS Prova: Guarda Municipal – 1258230

    É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,

    à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Essa

    assertiva é relacionada a qual lei/estatuto em vigor em nosso ordenamento jurídico?

    a) Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

    b) Código Penal Brasileiro – CPB.

    c) Estatuto do Idoso.

    d) Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

    e) Estatuto da Criança e do Adolescente – EAC.

    RESOLUÇÃO:

    Os deveres mencionados no enunciado estão previstos no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente

    (ECA). Embora a sigla apresentada na alternativa E esteja digitada de maneira incorreta, esta é a alternativa

    mais adequada e, portanto, correta.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: E

    9. Ano: 2019 - anca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Caraguatatuba – SP - Prova: VUNESP - Civil Municipal – Q1251656

    Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), é correto afirmar:

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    a) Considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até dezesseis anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre dezesseis e vinte e quatro anos de idade.

    b) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um

    anos de idade.

    c) Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até catorze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre catorze e vinte e um anos de idade.

    d) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e

    quatro anos de idade.

    e) É vedada a aplicação da lei, mesmo que excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte anos de idade.

    RESOLUÇÃO:

    A – Errada. As idades mencionadas estão erradas. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até

    12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    B – Correta. Excepcionalmente, o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos.

    C – Errada. As idades mencionadas estão erradas. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12

    anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    D – Errada. Excepcionalmente, o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos, e não 24 anos, como consta da

    alternativa.

    E – Errada. Excepcionalmente, o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos.

    Veja o fundamento legal desta resposta:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e

    vinte e um anos de idade.

    Gabarito: B

    10. Ano: 2008 - Banca: NC-UFPR - Órgão: APR-PR – Q1188219

    “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo

    da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes

    facultar desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

    Esse artigo consta da:

    a) Lei 9394/96 – LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

    b) Lei 8069/90 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    c) Resolução nº 41/95 – CNDCA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

    d) Resolução nº 2/2001 – CNE (Conselho Nacional de Educação).

    e) Declaração dos Direitos da Criança e do Adolescente (1991).

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    RESOLUÇÃO:

    O enunciado reproduz a literalidade do art. 3º da Lei 8069/90 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Art. 3º, ECA - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem

    prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as

    oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em

    condições de liberdade e de dignidade.

    Gabarito: B

    11. Ano: 2018 - Banca: INSTITUTO AOCP - Órgão: ITEP - RN - Prova: Perito Criminal - Psicologia– Q1179707

    Segundo a Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, são considerados

    adolescentes aqueles cidadãos que possuem entre

    a) 12 e 18 anos incompletos.

    b) 11 e 18 anos completos.

    c) 10 e 12 anos incompletos.

    d) 15 e 18 anos completos.

    e) 12 e 19 anos incompletos.

    RESOLUÇÃO:

    São considerados adolescentes aqueles cidadãos que possuem entre 12 e 18 anos incompletos.

    Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e

    adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: A

    12. Ano: 2019 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Cerquilho – SP - Prova: Guarda Municipal III – Q1159707

    Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até 12 (doze) anos de

    idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, mas

    a) o juiz poderá alterar essa definição legal, desde que seja para beneficiar a criança ou o adolescente infrator.

    b) as medidas socioeducativas não se submetem a essa regra quando tiverem por escopo garantir a proteção

    do seu destinatário.

    c) essas regras legais poderão ser afastadas pela Justiça da Infância e da Juventude quando se tratar de casos

    de grande repercussão que demandem tratamento diferenciado.

    d) o Estatuto poderá ser aplicado, independentemente da idade, ao adulto que cometer ato infracional

    considerado grave.

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    e) aplica-se, excepcionalmente, o Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, nos

    casos expressos em lei.

    RESOLUÇÃO:

    A – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal

    para que o juiz altere essa definição legal, ainda que seja para beneficiar a criança ou o adolescente infrator.

    B – Errada. Não há exceção para a aplicação do critério cronológico baseado na idade, nem mesmo no que

    tange às medidas socioeducativas.

    C – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal

    para que a Justiça da Infância e da Juventude altere este critério, ainda que se trata de casos de grande

    repercussão.

    D – Errada. Em regra, o ECA não poderá ser aplicado a adultos. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei,

    aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    E – Correta. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de

    idade.

    O fundamento legal para responder a esta questão está no artigo 2º do ECA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre

    dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito: E

    13. Ano: 2019 - Banca: FGV - Órgão: Prefeitura de Angra dos Reis – RJ - Prova: Monitor de Educação Especial– Q1157245

    Relacione as leis e as políticas públicas apresentadas a seguir, às suas respectivas definições.

    1. Estatuto da Pessoa com Deficiência

    2. Estatuto da Criança e do Adolescente

    3. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

    ( ) regula os direitos de crianças e adolescentes, com vistas à sua proteção integral.

    ( ) é uma política pública baseada nos princípios da democracia e da justiça social.

    ( ) assegura o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

    Assinale a opção que mostra a relação correta, na ordem apresentada.

    a) 1, 3 e 2.

    b) 2, 3 e 1.

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    c) 1, 2 e 3.

    d) 3, 1 e 2.

    e) 3, 2 e 1.

    RESOLUÇÃO:

    1. Estatuto da Pessoa com Deficiência = assegura o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da

    pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015).

    2. Estatuto da Criança e do Adolescente = regula os direitos de crianças e adolescentes, com vistas à sua

    proteção integral (Lei 8.069/1990).

    3. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos = é uma política pública baseada nos princípios da

    democracia e da justiça social (PNEDH).

    Gabarito: B

    14. Ano: 2019 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Francisco Morato - SP - Prova: Auxiliar de Atendimento Educacional– Q1151882

    O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece, no art. 3º , que “a criança e o adolescente gozam de

    todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral”, da qual ele

    trata, assegurando-se-lhes “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento

    físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. No parágrafo único desse

    artigo, acrescido em 2016, o ECA afirma que esses direitos, os quais enuncia, “aplicam-se a todas as crianças e

    aos adolescentes, sem discriminação” de nenhuma espécie. Considerando essa totalidade das crianças e dos

    adolescentes, à qual o ECA se refere, Tomás e Eliene, Auxiliares de Atendimento Educacional no município de

    Francisco Morato, compreenderam, corretamente que, ao atuarem na escola pública, na recepção a alunos

    com deficiência, no auxílio do transporte de materiais e objetos pessoais,

    a) privilegiam esses alunos porque só prestam esse atendimento a eles.

    b) estão fazendo mais que sua obrigação porque desejam ajudar a quem precisa.

    c) estão cumprindo ordens superiores, mas isso deveria ser obrigação dos pais ou de cuidadores.

    d) participam da eliminação de barreiras ao acesso desses alunos a bens e serviços que lhes assegurem o direito

    à educação.

    e) substituem o educar pelo cuidar, desviando-se das atribuições legais do cargo de auxiliar de atendimento

    educacional.

    RESOLUÇÃO:

    Ao atuarem na escola pública, na recepção a alunos com deficiência, no auxílio do transporte de materiais e

    objetos pessoais, os Auxiliares de Atendimento Educacional participam da eliminação de barreiras ao acesso

    desses alunos a bens e serviços que lhes assegurem o direito à educação. Trata-se de uma maneira de respeitar

    o desenvolvimento físico e a dignidade dos alunos.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo

    da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades

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    e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de

    liberdade e de dignidade. Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e

    adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou

    crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social,

    região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado

    aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Gabarito: D

    15. Ano: 2019 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Francisco Morato - SP - Prova: Auxiliar de Atendimento Educacional– Q1151878

    Odila é iniciante na função de Auxiliar de Atendimento Educacional, no município de Francisco Morato. Decidiu

    fazer um curso com noções básicas de primeiros socorros porque observou que os alunos se machucam com

    frequência em sua unidade de trabalho e, segundo verificou no art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto

    da Criança e do Adolescente, é dever do Poder Público, dentre outros participantes, assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação, dentre outros, dos direitos referentes à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer. Por sua vez,

    o parágrafo único desse artigo explicita que a garantia de prioridade compreende

    a) providência de socorro em unidade particular e só excepcionalmente em unidade pública.

    b) aviso imediato aos pais para que eles ofereçam o socorro à criança.

    c) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    d) destinação de recursos públicos prioritariamente às áreas relacionadas com a proteção da juventude.

    e) adoção de políticas públicas voltadas primeiramente às atividades esportivas e posteriormente às ações da

    saúde.

    RESOLUÇÃO:

    A – Errada. A providência de socorro não se limita apenas a unidade particular e só “excepcionalmente” em

    unidade pública. O artigo 4º estabelece que deve haver “primazia de receber proteção e socorro em quaisquer

    circunstâncias”.

    B – Errada. Entre as formas de garantia de absoluta prioridade previstas no artigo 4º do ECA, não consta a

    mencionada nesta alternativa.

    C – Correta. A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer

    circunstâncias

    D – Errada. O ECA se refere à destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a

    proteção à infância e à juventude, e não apenas à juventude.

    E – Errada. A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas

    sociais públicas, não havendo qualquer determinação legal de que tais políticas devem ser voltadas

    primeiramente às atividades esportivas.

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    Veja o fundamento legal que responde a esta questão:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: C

    16. Ano: 2019 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Francisco Morato – SP – Prova: Auxiliar de Atendimento Educacional – Q1151871

    De acordo com o art. 6º do ECA, Lei Federal nº 8.069/1990, em sua interpretação: “levar-se-ão em conta os fins

    sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a

    condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas

    a) carentes”.

    b) em desenvolvimento”.

    c) em situação de risco”.

    d) vulneráveis socialmente”.

    e) frágeis emocionalmente”.

    RESOLUÇÃO:

    O artigo 6º do ECA estabelece: “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige,

    as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do

    adolescente como pessoas em desenvolvimento”.

    Gabarito: E

    17. Ano: 2019 - Banca: CONSULPAM - Órgão: Prefeitura de Salto de Pirapora – SP - Prova: Agente Comunitário de Saúde – Q1135181

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente, para os efeitos desta Lei:

    a) A pessoa entre 12 e 18 anos de idade.

    b) A pessoa entre 14 e 21 anos de idade.

    c) A pessoa entre 10 e 18 anos de idade.

    d) A pessoa entre 11 e 18 anos de idade.

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    RESOLUÇÃO:

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente, para os efeitos da referida Lei, a

    pessoa entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: A

    18. Ano: 2019 - Banca: CONSULPAM - Órgão: Prefeitura de Salto de Pirapora – SP - Prova: Agente Comunitário de Saúde – Q1135180

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, para os efeitos desta Lei:

    a) A pessoa até 14 anos de idade incompletos.

    b) A pessoa até 10 anos de idade incompletos.

    c) A pessoa até 11 anos de idade incompletos.

    d) A pessoa até 12 anos de idade incompletos.

    RESOLUÇÃO:

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, para os efeitos da referida Lei, a pessoa

    que tem até 12 anos de idade incompletos.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: A

    19. Ano: 2019 - Banca: CONSULPAM - Órgão: Prefeitura de Viana – ES - Prova: Assistente de Educação Básica – Q1134768

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Título I a garantia de prioridade compreende:

    a) Ausência na formulação de políticas sociais.

    b) Precedência de atendimento nos serviços particulares.

    c) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    d) Proibição de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância.

    RESOLUÇÃO:

    A – Errada. O ECA não determina a “ausência na formulação de políticas sociais”, é o contrário! Há expressa

    previsão de preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas às crianças e aos

    adolescentes (artigo 4º, parágrafo único, “c”, ECA).

    B – Errada. A precedência de atendimento diz respeito não apenas aos serviços particulares, mas sobretudo

    nos serviços públicos ou de relevância pública (artigo 4º, parágrafo único, “b”, ECA).=

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    C – Correta. Segundo o ECA, a garantia de prioridade a crianças e adolescentes compreende a primazia de

    receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (artigo 4º, parágrafo único, “a”, ECA).

    D – Errada. Não há previsão de “proibição de recursos públicos”. É o contrário! O ECA estabelece a destinação

    privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (artigo 4º,

    parágrafo único, “d”, ECA).

    Veja a íntegra do artigo que responde a esta questão:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: C

    20. Ano: 2019 - Banca: Quadrix - Órgão: Prefeitura de Jataí – GO - Prova: Auxiliar de Secretaria – Q1097927

    Considera‐se como criança e como adolescente, respectivamente:

    a) até doze anos de idade completos e entre doze e dezoito anos de idade.

    b) até doze anos de idade incompletos e entre doze e dezoito anos de idade.

    c) até dez anos de idade completos e entre dez e dezoito anos de idade.

    d) até dez anos de idade incompletos e entre dez e dezoito anos de idade.

    e) até doze anos de idade incompletos e entre doze e dezesseis anos de idade.

    RESOLUÇÃO:

    Considera‐se como criança e como adolescente, respectivamente, até 12 anos de idade incompletos e entre 12

    e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: B

    21. Ano: 2018 - Banca: Quadrix - Órgão: COREN-RS - Prova: Analista Enfermeiro Fiscalização – Q1082737

    Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, para efeitos de lei, considera‐se como criança a pessoa com

    até

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    a) oito anos de idade completos.

    b) dez anos de idade completos.

    c) doze anos de idade incompletos.

    d) dezoito anos de idade completos.

    e) dezoito anos de idade incompletos.

    RESOLUÇÃO:

    Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, para efeitos de lei, considera‐se como criança a pessoa com

    até 12 anos de idade incompletos.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: C

    22. Ano: 2019 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de Peruíbe – SP - Prova: Auxiliar de Transporte – Q1076832

    Em relação às disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assinale a alternativa

    correta.

    a) O ECA adota como princípio geral a proteção da situação singular e individual do menor de dez anos.

    b) O ECA adota como princípio fundamental a proteção integral à criança e ao adolescente.

    c) Os casos expressos no ECA não se aplicam às pessoas de 21(vinte e um) anos de idade, mesmo que

    excepcionalmente.

    d) Para os fins do ECA, considera-se adolescente a pessoa a partir dos 13 (treze) anos de idade.

    e) Na interpretação do ECA, deverá ser levado em conta apenas os fins individuais de cada criança ou

    adolescente a que ele se dirige.

    RESOLUÇÃO:

    A – Errada. O ECA adota como princípio geral a proteção integral da criança e do adolescente (menores de 18

    anos). O Código de Menores, que vigorava antes do ECA, é que tratava da “situação singular”.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B – Correta. O ECA adota como princípio fundamental a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    C – Errada. Os casos expressos no ECA se aplicam às pessoas de 18 a 21 anos de idade, excepcionalmente.

    Art. 2º, Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre

    dezoito e vinte e um anos de idade.

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    D – Errada. Para os fins do ECA, considera-se adolescente a pessoa a partir dos 12 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    E – Errada. Na interpretação do ECA, deverá ser levado em conta não apenas os “fins individuais”, mas sim os

    “fins sociais”.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem

    comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas

    em desenvolvimento.

    Gabarito: B

    23. Ano: 2018 - Banca: VUNESP - Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo – SP - Prova: Guarda Civil Municipal – Q1068662

    Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), considera-se criança a pessoa até

    a) 13 (treze) anos de idade completos, e adolescente, aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

    b) 15 (quinze) anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos de idade.

    c) 15 (quinze) anos de idade completos, e adolescente, aquela entre 15 (quinze) e 21 (vinte e um) anos de idade.

    d) 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

    e) 11 (onze) anos de idade completos, e adolescente, aquela entre 12 (doze) e 21 (vinte e um) anos de idade.

    RESOLUÇÃO:

    Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), considera-se criança a pessoa até

    12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: D

    24. Ano: 2018 - Banca: Quadrix - Órgão: CRP - SP - Prova: Psicólogo Analista Técnico – Q1067732

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), julgue o item

    É dever da família e do Poder Público, e não da sociedade em geral, assegurar, com absoluta prioridade, a

    efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação e à educação.

    ( ) Certo

    ( ) Errado

    RESOLUÇÃO:

    O dever de assegurar a absoluta prioridade a crianças e adolescentes também incumbe à sociedade em geral.

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    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Errado

    25. Ano: 2018 - Banca: Quadrix - Órgão: CRP – SP - Prova: Psicólogo Analista Técnico – Q1067731

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), julgue o item

    A pessoa com até doze anos de idade incompletos será considerada como criança e a com idade entre doze e

    dezoito anos será considerada como adolescente.

    ( ) Certo

    ( ) Errado

    RESOLUÇÃO:

    A pessoa com até 12 anos de idade incompletos será considerada como criança e a com idade entre 12 e 18

    anos será considerada como adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: Certo

    26. Ano: 2019 - Banca: IBFC Órgão: Prefeitura de Cuiabá – MT - Provas: Analista de Tecnologia da Informação - Analista de Sistemas – Q1026724

    Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) traz normas que têm como objetivo a proteção integral

    da criança e do adolescente. Sobre as disposições desse diploma jurídico, analise as afirmativas abaixo e

    assinale a alternativa correta.

    I. Considera-se criança a pessoa de doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezessete

    anos de idade.

    II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,

    à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    III.A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais

    públicas.

    a) Apenas as afirmativas II e III estão corretas

    b) Apenas as afirmativas I e II estão corretas

    c) As afirmativas I, II e III estão corretas

    d) Apenas a afirmativa I está correta

    RESOLUÇÃO:

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    I – Errada. Considera-se criança a pessoa de 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18

    anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    II – Correta. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com

    absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,

    ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e

    comunitária.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    III – Correta. A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas

    sociais públicas.

    Art. 2º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) c) preferência na formulação e na execução das

    políticas sociais públicas;

    Gabarito: A

    27. Ano: 2019 - Banca: INSTITUTO AOCP - Órgão: PC-ES Prova: Perito Oficial Criminal – Q978473

    Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível afirmar que é considerada criança a pessoa

    com até ____ anos incompletos de idade, e adolescente quem apresentar de ____ anos a ____ anos de idade.

    a) 14 / 16 / 19

    b) 12 / 14 / 18

    c) 10 / 12 / 19

    d) 12 / 12 / 18

    e) 10 / 10 / 18

    RESOLUÇÃO:

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível afirmar que é considerada criança a pessoa

    com até 12 anos incompletos de idade, e adolescente quem tiver de 12 anos a 18 anos de idade.

    Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e

    adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: D

    28. Ano: 2019 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Órgão: TJ-PR - Prova: Juiz Substituto – Q972040

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    Estatuto da Criança e do Adolescente para Advogado do Senado Federal

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    A atual doutrina da proteção integral, que rege o direito da criança e do adolescente, reconhece crianças e

    adolescentes como

    a) objetos de proteção do Estado e de medidas judiciais, mas que devem ser responsabilizados pela própria

    situação de irregularidade.

    b) sujeitos de direito, devendo o Estado, a família e a sociedade lhes assegurar direitos fundamentais.

    c) objetos de proteção do Estado e de medidas judiciais, sendo o Estado o principal responsável por lhes

    assegurar direitos.

    d) sujeitos de direito que devem ser responsabilizados pela própria situação de irregularidade.

    RESOLUÇÃO:

    A – Errada. A atual doutrina da proteção integral reconhece crianças e adolescentes não apenas como objetos

    de proteção do Estado, mas sim como sujeitos de direitos.

    B – Correta. A atual doutrina da proteção integral reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.

    Ademais, é dever da família, da sociedade e do Estado lhes assegurar direitos fundamentais.

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com

    absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,

    à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda

    forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    C – Errada. A atual doutrina da proteção integral reconhece crianças e adolescentes não apenas como objetos

    de proteção do Estado, mas sim como sujeitos de direitos. Os direitos não devem ser assegurados apenas pelo

    Estado, mas também pela família e pela sociedade.

    D – Errada. A primeira parte da alternativa está correta: a atual doutrina da proteção integral reconhece

    crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. A segunda parte da alternativa está equivocada: a situação

    de irregularidade não enseja, necessariamente, a responsabilização da criança ou adolescente, que deve ser

    protegido e ter seus direitos assegurados. Há responsabilidade também do Estado, da sociedade e da família

    em caso de situação de risco das crianças e dos adolescentes.

    Gabarito: B

    29. Ano: 2018 - Banca: VUNESP - Órgão: TJ-MT - Prova: Juiz Substituto – Q951024

    No que se refere à garantia da prioridade absoluta, da forma como prevista no Estatuto da Criança e do

    Adolescente, tem-se que esta compreende:

    a) garantia de imunidade contra todo tipo de exploração sexual.

    b) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

    c) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, salvo se houver idoso.

    d) destinação privilegiada de recursos públicos e privados nas áreas relacionadas com o meio ambiente e os

    direitos sociais.

    e) a extensão da proteção quando atingida a idade adulta em situações expressamente previstas na lei.

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    RESOLUÇÃO:

    A – Errada. As formas de garantia da prioridade absoluta estão previstas no parágrafo único do artigo 4º do

    ECA. Na literalidade deste dispositivo, não está abrangida a “garantia de imunidade contra todo tipo de

    exploração sexual” mencionada na alternativa.

    B – Correta. A garantia da prioridade absoluta compreende a preferência na formulação e na execução das

    políticas sociais públicas (artigo 4º, parágrafo único, “c” do ECA).

    C – Errada. O erro está na ressalva “salvo se houver idoso”, pois tal exceção não consta do artigo 4º, parágrafo

    único, “b” do ECA.

    D – Errada. A destinação privilegiada de recursos diz respeito aos recursos públicos, sem menção expressa aos

    recursos privados. Ademais, as áreas abrangidas são as “áreas relacionadas com a proteção à infância e à

    juventude”, e não “áreas relacionadas com o meio ambiente e os direitos sociais” como consta da assertiva.

    E – Errada. Em situações excepcionais previstas em lei, é possível que algumas disposições do ECA também se

    apliquem a pessoas entre 18 e 21 anos. Contudo, esta situação não corresponde a uma das formas de garantia

    da prioridade absoluta.

    Veja o dispositivo legal que fundamenta esta questão:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta

    prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: B

    30. Ano: 2014 - Banca: INSTITUTO AOCP - Órgão: MPE-BA – Prova: Analista Técnico Direito – Q837674

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente a pessoa

    a) entre dez e dezoito anos de idade.

    b) entre onze e dezoito anos de idade.

    c) entre doze e dezoito anos de idade.

    d) entre treze e vinte e dois anos de idade.

    e) entre quatorze e vinte e dois anos de idade.

    RESOLUÇÃO:

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    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos

    de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente

    aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: C

    31. Ano: 2017 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Órgão: MPE-RR – Prova: Promotor de Justiça Substituto – Q821280

    De acordo com os princípios orientadores do direito da criança e do adolescente, em favor deles deve ser dada

    primazia em todas as esferas de interesse, seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou

    familiar. Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional por

    meio do legislador constituinte. De acordo com a doutrina, tal primazia corresponde ao princípio

    a) da municipalização.

    b) da prevenção especial.

    c) da prioridade absoluta.

    d) do interesse superior da criança e do adolescente.

    RESOLUÇÃO:

    Segundo o princípio da prioridade absoluta, deve ser dada primazia às crianças e aos adolescentes em todas as

    esferas de interesse.

    Art.