Prof. Luiz Roberto Carboni Souza Direito Constitucional I · ESQUEMATIZADO Autor:Pedro Lenza ......

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Prof. Luiz Roberto Carboni Souza Direito Constitucional I 1 Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza. [email protected] METODOLOGIA DE AULA Expositivas; Recursos Visuais; Material de Apoio à aula (roteiro de aula); Material de leitura complementar (facultativa e obrigatória); Análise de casos e jurisprudência. Bibliografia Complementar DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO Autor:Pedro Lenza Editora Saraiva Bibliografia Básica CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO Autor: José Afonso da Silva Editora: Malheiros Bibliografia Básica CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL Autor: André Ramos Tavares Editora: Saraiva

Transcript of Prof. Luiz Roberto Carboni Souza Direito Constitucional I · ESQUEMATIZADO Autor:Pedro Lenza ......

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

1

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni [email protected]

METODOLOGIA DE AULAExpositivas;Recursos Visuais;Material de Apoio à aula (roteiro de

aula);Material de leitura complementar

(facultativa e obrigatória);Análise de casos e jurisprudência.

Bibliografia ComplementarDIREITO CONSTITUCIONAL

ESQUEMATIZADOAutor:Pedro LenzaEditora Saraiva

Bibliografia BásicaCURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

POSITIVO

Autor: José Afonso da SilvaEditora: Malheiros

Bibliografia BásicaCURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Autor: André Ramos TavaresEditora: Saraiva

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Bibliografia ComplementarCURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Autor: Uadi Lammêgo BulosEditora: Saraiva

Bibliografia ComplementarCURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

CONTEMPORÂNEO

Autor: Luis Roberto BarrosoEditora: Saraiva

Bibliografia ComplementarDIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA

CONSTITUIÇÃO

Autor: J. J. Gomes CanotilhoEditora: Almedina

Bibliografia ComplementarHERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Autor: Peter HäberleEditora: Fabris

Bibliografia ComplementarAPLICABILIDADE DAS NORMAS

CONSTITUCIONAIS

Autor: José Afonso da SilvaEditora: Malheiros

Bibliografia ComplementarCURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Autores:Gilmar Ferreira MendesInocêncio Mártires CoelhoPaulo Gustavo Gonet BrancoEditora: Saraiva

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Bibliografia complementar obrigatória

Revolução dos BichosGeorge Orwell

O que é uma Constituição?Ferdinand Lassalle

SISTEMA DE AVALIAÇÃOAv1;Av2;Av3.

A menor nota é descartada!!!

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

I - CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

Origem morfológica do termo constituição,latim constituire, constitutio, constitutione- constituir, organizar.

Constituição = conjunto dos elementosessenciais de alguma coisa, algum objeto.

Celso Bastos: “Constituição é aparticular maneira de ser do Estado”.

José Afonso da Silva:“ ... Considerada sua lei fundamental, seria, então, a

organização dos seus elementos essenciais: umsistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras,que regula a forma do Estado, a forma de seugoverno, o modo de aquisição e exercício do poder, oestabelecimento de seus órgãos, os limites de suaação, os direitos fundamentais do homem e suasrespectivas garantias. Em síntese, a Constituição é oconjunto de normas que organiza os elementosconstitutivos do Estado”.

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Alexandre de Moraes:“Constituição deve ser entendida como a lei

fundamental e suprema de um Estado, quecontém normas referentes à estruturação doEstado, à formação dos poderes públicos,forma de governo e aquisição do poder degovernar, distribuição de competências,direitos, garantias e deveres dos cidadãos.”

Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

“é o conjunto de regras concernentes aforma do Estado, à forma de governo, aomodo de aquisição e exercício do poder,ao estabelecimento de seus órgãos, aoslimites de sua ação”.

Qual o sentido da Constituição?

De onde se extrai a validade daConstituição?

Quando e como uma Constituição éconcebida?

I.A – Const. Sentido Socilógico

Ferdinand Lassale –

“O que é uma Constituição?” – Conferência em1863;

Qual a essência, qual a substância dodocumento chamado Constituição?

Força ativa e eficaz – FATOR REAL DEPODER

Constituição real e efetiva – FATOR REALDE PODER;

Constituição escrita – Documento.

Para Lassalle:

Constituição de um país, sob o sentidosociológico, é a somatória dos fatores reaisde poder que regem este determinadoEstado, sendo esta a constituição real eefetiva, não passando a Constituição escrita,de mera folha de papel, se não estiver emperfeita consonância com os fatores reais depoder.

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I.B – Const. Sentido Político

Carl Schimitt

A Constituição só é válida se for concebida poruma vontade política de uma determinadaNação.

É a decisão política fundamental , pré existenteem relação à Carta Constitucional.

CONSTITUIÇÃO E LEI CONSTITUCIONAL:

Constituição: tudo aquilo que é fruto deuma decisão política fundamental para aEstrutura do Estado;

Lei Constitucional: tudo aquilo que, emboraesteja no bojo de uma constituição escrita,não diz respeito a decisão políticafundamental.

I.c – Sent. Jurídico Constituição

Hans Kelsen.

“Mundo do ser” - um conseqüente está sempreligado a um determinado antecedente.

e “Mundo do dever ser” – os eventos ocorremconforme a vontade racional do homem. É o serhumano que, mediante um dado antecedente,liga determinado fato conseqüente.

ConstituiçãoConstituição

Lei FederalLei Federal

Decreto do ExecutivoDecreto do Executivo

ConstituiçãoConstituição

Legislação infa-constitucional

Legislação infa-constitucional

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ConstituiçãoConstituição

Legislação infa-constitucional

Legislação infa-constitucional

Plano jurídico positivo – postas – AConstituição é a norma positiva suprema,sendo um conjunto de normas positivadas queregulamenta a criação de outras normas.

Plano jurídico lógico – nível do suposto, dohipotético – a Constituição significa a normajurídica fundamental hipotética, com afinalidade de servir de fundamento lógico –transcendental da Constituição jurídico-positiva.

II – CLASSIFICAÇÃO DASCONSTITUIÇÕES

Critérios de classificação:Quanto ao Conteúdo;Quanto à Forma;Quanto ao modo de Elaboração;Quanto à Origem;Quanto à Estabilidade;Quanto à Extensão e Finalidade;

a) Quanto ao Conteúdo

Constituições Materiais;

Constituições Formais.

b) Quanto à Forma

Constituições Escritas;

Constituições não escritas.

c) Quanto ao modo de Elaboração

Constituições Dogmáticas;

Constituições Históricas.

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d) Quanto à Origem

Constituições Promulgadas;

Constituições Outorgadas.

e) Quanto à Estabilidade

Constituições Imutáveis;

Constituições Rígidas;

Constituições Flexíveis;

Constituições Semi-rígidas.

f) Quanto à Extensão e Finalidade

Constituições Analíticas;

Constituições Sintéticas.

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

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III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma ESCRITA

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma ESCRITA

Quanto ao modo deelaboração

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma ESCRITA

Quanto ao modo deelaboração

DOGMÁTICA

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma ESCRITA

Quanto ao modo deelaboração

DOGMÁTICA

Quanto a origem

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma ESCRITA

Quanto ao modo deelaboração

DOGMÁTICA

Quanto a origem PROMULGADA

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III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma ESCRITA

Quanto ao modo deelaboração

DOGMÁTICA

Quanto a origem PROMULGADA

Quanto a Estabilidade

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma ESCRITA

Quanto ao modo deelaboração

DOGMÁTICA

Quanto a origem PROMULGADA

Quanto a Estabilidade RÍGIDA

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma ESCRITA

Quanto ao modo deelaboração

DOGMÁTICA

Quanto a origem PROMULGADA

Quanto a Estabilidade RÍGIDA

Quanto a Extensão eFinalidade

III – CLASSIFICAÇÃO DA CONST.FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Quanto ao conteúdo FORMAL

Quanto a Forma ESCRITA

Quanto ao modo deelaboração

DOGMÁTICA

Quanto a origem PROMULGADA

Quanto a Estabilidade RÍGIDA

Quanto a Extensão eFinalidade

ANALÍTICA

I - CONSTITUCIONALISMOSentidos do termo Constitucionalismo:Sentido Amplo:É o fato de todo Estado possuir uma

Constituição, em qualquer época dahumanidade, independente do regimeadotado por este Estado.Sentido Estrito:É a técnica jurídica de tutela das liberdades,

surgida nos fins do séc. XVIII, com base nasconstituições escritas, garantindo os direitosfundamentais.

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“movimento político-constitucional quepregava a necessidade de elaboração deConstituições escritas que regulassem ofenômeno político e o exercício do poder,em benefício de um regime de liberdadespúblicas”.

Dirley da Cunha Júnior.

Características do movimentoconstitucionalistaa) Jurídico: propôs a regulamentação do

exercício do poder através de umaConstituição escrita;

b) Social: estimulou o povo a lutar contraa hegemonia do poder absoluto, com oobjetivo de dividi-lo, organizá-lo.

Características do movimentoconstitucionalistac) Político: lutou contra a opressão e

arbítrio, em favor de liberdadesindividuais;

d) Ideológico: exprimia a ideologialiberal, governo de leis e não dehomens.

CONSTITUCIONALISMOX

ABSOLUTISMO

EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMOConstitucionalismo antigo;Constitucionalismo na Idade Média;Constitucionalismo Moderno;Constitucionalismo Contemporâneo.

Constitucionalismo AntigoO movimento hebreu – limitações de

poder através da “lei do Senhor”;

Cidades Estado- Gregas – democraciadireta constitucional.

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Constitucionalismo na Idade MédiaDurante vários séculos na Idade Média o

homem viveu sob a tutela de regimesautoritários;Ressurgimento do constitucionalismo

como movimento de conquista deliberdades individuais.

Carta Magna – 1215Petition of Rights – 1628.Habeas Corpus Act.Bill of Rights de 1688. – surgimento da

monarquia constitucional.

Constitucionalismo ModernoFim do séc. XVIII;Surgimento de constituições escritas e

com fins garantísticos

Declaração de Virgínia – 1776.Constituição dos EUA - 1787Emendas constitucionais – 1791 – Bill of

Rights do povo Americano.Revolução Francesa :

1789 – Declaração dos Direitos do Homem e doCidadão;

“A origem formal do constitucionalismo estáligada às Constituições escritas e rígidas dosEstados Unidos da América, em 1787, após aIndependência das 13 Colônias, e da França,a partir da Revolução Francesa,apresentando dois traços marcantes:organização do Estado e limitação do poderestatal, por meio da previsão de direitos egarantias fundamentais”.

Alexandre de Moraes.

Constitucionalismo Contemporâneo -Neoconstitucionalismo

Documentos constitucionais amplos,analíticos, extensos.

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Segundo Bulos, neoconstitucionalismopode ser compreendido segundo duasacepções distintas:

1 – “como modelo de Estado de Direitoimplantado com base em determinadaforma de organização política”.força vinculante da Constituição;Supremacia constitucional sobre as fontes do

Direito;Eficácia e aplicabilidade integrais da

Constituição;Sobreinterpretação constitucional.

2 – “o conjunto de concepções oriundas deuma nova Teoria do Direito, que busca:”Mais respeito a princípios do que a normas;Mais ponderação do que subsunção;Mais direito constitucional, em vez de

conflitos jurídicos desnecessários;Mais trabalho judicial, em vez de ficar

esperando legisladores cumprirem seu papel;Mais valores, em lugar de dogmas e axiomas

“indiscutíveis”.

1 – Constituição Política do Império doBrazil, de 1824

Convocação de Assembléia Geral Constituinte peloPríncipe Regente em 3 de junho de 1822;

Instalação em 3 de maio de 1823 – dissolvida em 12 denovembro.

Convocação de um Conselho de Estado para elaboraçãoda Constituição.

25 de março de 1824 – Constituição outorgada.

FORMA DE ESTADO:UnitárioAto Adicional de 12/08/1834 – autonomia

legislativa às Províncias.

FORMA DE GOVERNOMonarquia

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Principais caracteristicas:Poder Moderador: sistema quatripartite

do poder;

Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda aorganisação Politica, e é delegado privativamente aoImperador, como Chefe Supremo da Nação, e seuPrimeiro Representante, para que incessantemente velesobre a manutenção da Independencia, equilibrio, eharmonia dos mais Poderes Politicos.

Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada:Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

Art. 100. Os seus Titulos são "ImperadorConstitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil" e tem oTratamento de Magestade Imperial.

Art. 101. O Imperador exerce o Poder ModeradorI. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.II. Convocando a Assembléa Geral extraordinariamente nos intervallos das Sessões,

quando assim o pede o bem do Imperio.III. Sanccionando os Decretos, e Resoluções da Assembléa Geral, para que tenham

força de Lei: Art. 62.IV. Approvando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos

Provinciaes: Arts. 86, e 87.V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Camara dos

Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocandoimmediatamente outra, que a substitua.

VI. Nomeando, e demittindo livremente os Ministros de Estado.VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.

VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réos condemnados porSentença.

IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade,e bem do Estado.

Estado Confessional:Art. 5. A Religião Catholica Apostolica

Romana continuará a ser a Religião doImperio. Todas as outras Religiões serãopermitidas com seu culto domestico, ouparticular em casas para isso destinadas,sem fórma alguma exterior do Templo.

Constituição semi-rígida:

Art. 178. E' só Constitucional o que diz respeitoaos limites, e attribuições respectivas dosPoderes Politicos, e aos Direitos Politicos, eindividuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não éConstitucional, póde ser alterado sem asformalidades referidas, pelas Legislaturasordinarias.

2 – Constituição da República dosEstados Unidos do Brazil, 1891

FORMA DE ESTADO:Federação

FORMA DE GOVERNO:República

SISTEMA DE GOVERNOPresidencialismo

REGIME DE GOVERNODemocracia

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Principais características:Estado Laico, ou Leigo: separação entre

Estado e Igreja.

Adoção do Federalismo;

Eleições pelo voto direito, a descoberto(voto aberto).

3 - Constituição da República dosEstados Unidos do Brasil, 1934

Revolução de 1930 – Rio Grande do Sul,Minas Gerais e Paraíba.

Revolução Constitucionalista de 1932.

FORMA DE ESTADOFederação – Federalismo cooperativo.

FORMA DE GOVERNORepública

SISTEMA DE GOVERNOPresidencialismo

REGIME DE GOVERNODemocracia Social

4 – Constituição dos Estados Unidosdo Brasil, de 1937

Momento pós primeira guerra mundial.

Movimentos ideológicos extremos eradicais: esquerda socialista e comunista deLuiz Carlos Prestes X Ação Integralista dePlínio Salgado.

Golpe de Estado de Getúlio Vargas. –10/02/1937 – outorgou nova Constituição –Constituição Polaca.

ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à pazpolítica e social, profundamente perturbada por conhecidosfatores de desordem, resultantes da crescente a gravaçãodos dissídios partidários, que, uma, notória propagandademagógica procura desnaturar em luta de classes, e daextremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seudesenvolvimento natural, resolver-se em termos deviolência, colocando a Nação sob a funesta iminência daguerra civil;

ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pelainfiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa emais profunda, exigindo remédios, de caráter radical epermanente;

ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, nãodispunha, o Estado de meios normais de preservação e dedefesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;

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Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspiraçõesda opinião nacional, umas e outras justificadamenteapreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossaunidade e da rapidez com que se vem processando adecomposição das nossas instituições civis e políticas;

Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeitoà sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro,sob um regime de paz política e social, as condiçõesnecessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à suaprosperidade, decretando a seguinte Constituição, quese cumprirá desde hoje em todo o Pais:

FORMA DE ESTADO:Federação (?)

FORMA DE GOVERNORepública

SISTEMA DE GOVERNOPresidencialismo (extremado) – ausência de separação de Poderes.

REGIME DE GOVERNONão faz referência à Democracia.

Poder Legislativo: passou a ser exercidopela Câmara dos Deputados e peloConselho Federal.

Art 38 - O Poder Legislativo é exercido pelo ParlamentoNacional com a colaboração do Conselho da EconomiaNacional e do Presidente da República, daquelemediante parecer nas matérias da sua competênciaconsultiva e deste pela iniciativa e sanção dos projetosde lei e promulgação dos decretos-leis autorizadosnesta Constituição.

§ 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duasCâmaras: a Câmara dos Deputados e o ConselhoFederal.

§ 2º - Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo àCâmara dos Deputados e ao Conselho Federal.

Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmarados Deputados, o Senado Federal, asAssembléias Legislativas dos Estados e asCâmaras Municipais. As eleições aoParlamento nacional serão marcadas peloPresidente da República, depois de realizadoo plebiscito a que se refere o art. 187.

Art 180 - Enquanto não se reunir oParlamento nacional, o Presidente daRepública terá o poder de expedirdecretos-leis sobre todas as matérias dacompetência legislativa da União.

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Art 187 - Esta Constituição entrará emvigor na sua data e será submetida aoplebiscito nacional na forma reguladaem decreto do Presidente da República.

Art 96 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seusJuízes poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade delei ou de ato do Presidente da República.

Parágrafo único - No caso de ser declarada ainconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente daRepública, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção oudefesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidenteda República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: seeste a confirmar por dois terços de votos em cada uma dasCâmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal.

5 – Constituição dos Estados Unidosdo Brasil, de 1946.

FORMA DO ESTADO:Federação (Federalismo cooperativo).

FORMA DE GOVERNORepública (eleição independente para

Presidente e Vice Presidente da República).

SISTEMA DE GOVERNOPresidencialismo

Emenda Constitucional nº. 4 de02/09/1961 – Parlamentarismo;1963 – restauração do presidencialismo.

REGIME DE GOVERNODemocracia Social.

Art 37 - O Poder Legislativo é exercíciopelo Congresso Nacional, que se compõeda Câmara dos Deputados e do SenadoFederal.

O GOLPE DE ESTADO EM 1964Supremo Comando da Revolução: General

Costa e Silva, Brigadeiro Francisco Correiade Melo e Almirante Rademaker.

De 1964 até 1966 houve profundadesfiguração da Constituição de 1946, por 14emendas Constitucionais e Atosinstitucionais.

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Ato Institucional nº 1/64: O Comando da Revolução poderia

decretar estado de sítio;Poder para aposentar militares e civis;Poder de suspender direitos políticos,

cassar mandatos legislativos federais,estaduais e municipais, excluindo daapreciação do Poder Judiciário.

Ato Institucional nº2/65:Estabeleceu eleições indiretas para

Presidente e vice presidente daRepública;

Ato Institucional nº3/65:Estabeleceu eleições indiretas no âmbito

estadual.

A DITADURA MILITARREPRESSÃO

DITADURA MILITARTORTURA

A DITADURA MILITARCENSURA

6 – Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil de 1967.

Supremo Comando da Revolução: GeneralCosta e Silva, Brigadeiro Francisco Correiade Melo e Almirante Augusto Rademaker.

De 1964 até 1966 houve profundadesfiguração da Constituição de 1946, por 14Emendas Constitucionais e AtosInstitucionais.

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Ato Institucional nº 4/67: Reabertura do Congresso Nacional para

aprovar a Constituição de 1967.

Houve votação..... A Constituição de1967 foi promulgada, ou outorgada?

Princípios da Carta de 1967:

Preparação do País para umademocracia;

Doutrina da Segurança Nacional.

FORMA DE ESTADO:Federação

FORMA DE GOVERNO:República – eleição indireta.

SISTEMA DE GOVERNOPresidencialismo.

REGIME DE GOVERNO“todo poder emana do povo e em seu poder é exercido”.

Ato Institucional nº5 13/12/1968A Constituição de 1067 e as Constituições

Estaduais foram mantidas, do ponto de vistaformal;O Presidente da República poderia decretar

o recesso do Congresso Nacional, dasAssembléias Legislativas e das Câmara dosVereadores, por ato complementar emestado de sítio, ou fora dele, só voltando afuncionar se convocados pelo Presidente daRepública.

O Presidente da República, no interessenacional, poderia decretar a intervençãonos Estados e Municípios, sem aslimitações previstas na Constituição;Os direitos políticos de quaisquer

cidadãos poderiam ser suspensos peloprazo de 10 anos e cassados mandatoseletivos federais, estaduais e municipais;

O Presidente da República poderia, apósinvestigação, decretar o confisco de bens detodos quantos tivessem enriquecidoilicitamente, no exercício do cargo oufunção;Suspendeu-se o Habeas Corpus, nos casos

de crimes políticos, contra a segurançanacional, a ordem econômica e social e aeconomia popular;

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Art. 11 do AI-5:“Excluem-se de qualquer apreciação

judicial todos os atos praticados deacordo com este Ato Institucional e seusAtos Complementares, bem como seusrespectivos efeitos”.

“O AI-5 marca-se por um autoritarismoímpar do ponto de vista jurídico,conferindo ao Presidente da Repúblicauma quantidade de poderes de que muitoprovavelmente poucos déspotas nahistória desfrutaram, tornando-se marcode um novo surto revolucionário, dandoa tônica do período vivido na décadasubsequente”.

Celso Bastos

6.1 – Emenda Constitucional nº. 1 de1969.

Ato Institucional 12/69 – uma JuntaMilitar sucedeu o Presidente daRepública Costa e Silva (13/03/1967 –31/08/1969) no poder.

A Junta Militar editou a EC 1/1969, umavez que o Congresso estava fechado.

Pacote de Junho de 1978:a) Revogação do AI 5;b) Suspensão das medidas que, conforme

o AI5 cassavam direitos políticos;c) Previsão de impossibilidade de

suspensão do Congresso Nacional peloPresidente da República

6.1 – Emenda Constitucional nº. 1 de1969.

Emenda Constitucional (?)

FORMA DE ESTADO:Federação

FORMA DE GOVERNO:República

SISTEMA DE GOVERNO:Presidencialismo

REGIME DE GOVERNO:Autoritária – limitou ao extremo os direitos individuais.

Lei da Anistia (Lei 6.683/1979);

Reforma Partidária (Lei 6.767/1979);

EC 15 de 1980: eleições diretas emâmbito estadual.

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7 – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL DE 1988Eleição indireta de Tancredo Neves em

1984.EC 26, de 27/11/1985 – Assembléia

Nacional ConstituinteEleição da Assembléia Nac. Constituinte

em 01/02/1986Promulgação da Constituição em

05/10/1988.

MOBILIZAÇÃO POPULAR NOS ANOS 80Diretas Já – Emenda Dante de Oliveira

A Assembleia Nacional Constituinte

Art. 1º Art. 250

Art. 1º Art.97

PreâmbuloCorpo

ADCT

Estrutura da Constituição

119 / 29

PreâmbuloÉ a parte introdutória da constituição;Consiste em uma declaração de

propósitos que antecede o textoconstitucional;Evidencia fundamentos filosóficos,

políticos, ideológicos, sociais eeconômicos da Constituição.

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O Preâmbulo tem força normativa?a) Eficácia do preâmbulo idêntica à de

qualquer norma constitucional. Opreâmbulo é equiparado à qualqueroutra norma da constituição, com todasas suas conseqüências, inclusive no quese refere a inconstitucionalidade porviolação dos princípios nele contidos.

O Preâmbulo tem força normativa?b) Relevância jurídica indireta ou específica – o

preâmbulo, embora não se confunda com normajurídica constitucional, contribui para a integraçãoda constituição, ou seja, os princípios declarados nopreâmbulo poderão ser invocados para explicação depreceito normativo constitucional nãosuficientemente claro. Ou seja, o preâmbulo nãopode ser invocado sozinho, pois não cria direitos edeveres, invocados só podem ser os seus princípios,mas apenas se o texto constitucional exigirintegração.

O Preâmbulo tem força normativa?c) Irrelevância Jurídica – o preâmbulo não

ingressa no mundo jurídico, tendo valormeramente político.

É a posição do STF, que não reconhece aforça normativa do Preâmbulo daConstituição.

O Corpo da Constituição de 1988Título I Dos Princípios Fundamentais Arts. 1º a 4º

Título II Dos Direitos e GarantiasFundamentais Arts. 5º a 17

Título III Da Organização do Estado Arts. 18 a 43

Título IV Da Organização dos Poderes Arts. 44 a 135

Título V Da Defesa do Estado e dasInstituições Democráticas Arts. 136 a 144

Título VI Da Tributação e do Orçamento Arts. 145 a 169

Título VII Da Ordem Econômica e Financeira Arts. 170 a 192

TítuloVIII Da Ordem Social Arts. 193 a 232

Título IX Das Disposições ConstitucionaisGerais Arts. 233 a 250

ATO DAS DISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCTEmbora sejam normas transitórias, são

normas constitucionais, integrando aConstituição;

Matérias que devem ser disciplinadas pelalegislação ordinária, pode ser disciplinadano ADCT até a edição da referida lei;

Regras de transição entre uma constituição“revogada” e uma nova.

Como normas constitucionais que são,os dispositivos do ADCT, assim comotoda a Constituição, é Rígida.

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Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

I – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

“São diretrizes imprescindíveis àconfiguração do Estado, determinando oseu modo e a forma de ser”.

Uad Lâmmego Bulos

OsOs princípiosprincípios fundamentaisfundamentais refletemrefletem:Valores do ordenamento jurídico;A ideologia do constituinte;Postulados básicos e fins da sociedade.

O que buscam os princípiosfundamentais?

Garantir a unidade da Constituição;Orientar o intérprete;Preservar o Estado Democrático de

Direito.

II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigos 1º ao 4º da Constituição Federal.Art. 1º :A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático deDireito e tem como fundamentos:

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Art. 1º :A RepúblicaRepública FederativaFederativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do Distrito Federal,constitui-se em EstadoEstado DemocráticoDemocrático dedeDireitoDireito e tem como fundamentos:

Princípio Republicano (art. 1º, caput);

Princípio Federativo (art. 1º, caput);

Princípio do Estado Democrático deDireito (art. 1º, caput).

Art. 1º :A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático deDireito e tem como fundamentos:

I – a soberania

PRINCÍPIOPRINCÍPIO DADA SOBERANIASOBERANIA::

Externa: a República Federativa do Brasil não se

submete a quaisquer pressõesinternacionais;

Interna: auto-organização; autogerenciamento

financeiro; autogoverno.

Art. 1º :A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático deDireito e tem como fundamentos:

(...)II - a cidadania;

Art. 1º :A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático deDireito e tem como fundamentos:

(...)III - a dignidade da pessoa humana;

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

24

Art. 1º :A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático deDireito e tem como fundamentos:

(...)IV - os valores sociais do trabalho e da

livre iniciativa;

“Ao prescrever os valores sociais do trabalho eda livre iniciativa, a Constituição aduziu quea ordem econômica se funda nesse primado,valorizando o trabalho do homem emrelação à economia de mercado, nitidamentecapitalista. Priorizou, pois, a intervenção doEstado na economia, para dar significaçãoaos valores sociais do trabalho. Estes, aolado da iniciativa privada, constituem umdos pilares do Estado Brasileiro.”

Uadi Lâmmego Bulos

Art. 1º :A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático deDireito e tem como fundamentos:

(...)V - o pluralismo político.

Pluralismo político significaparticipação plural da sociedade(partidos políticos, sindicatos,associações, igrejas, universidades) –uma pluralidade de correntes sociais,políticas, ideológicas.

“Admitir uma sociedade pluralistasignifica aceitar a diversidade deopiniões, muitas vezes conflitivas etensas entre si”.

Uadi Lâmmego Bulos

Parágrafo único. Todo o poder emana dopovo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos ou diretamente,nos termos desta Constituição.”

PRINCÍPIO REPRESENTATIVO

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

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Princípio da Separação dos PoderesArt. 2º:São Poderes da União, independentes eharmônicos entre si, o Legislativo, oExecutivo e o Judiciário.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 3º Constituem objetivos fundamentaisda República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa esolidária;

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 3º Constituem objetivos fundamentaisda República Federativa do Brasil:

II - garantir o desenvolvimento nacional;

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 3º Constituem objetivos fundamentaisda República Federativa do Brasil:

III - erradicar a pobreza e amarginalização e reduzir asdesigualdades sociais e regionais;

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 3º Constituem objetivos fundamentaisda República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sempreconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas dediscriminação.

PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

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PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

II - prevalência dos direitos humanos;

PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

III - autodeterminação dos povos;

PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

IV - não-intervenção;

PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

V - igualdade entre os Estados;

PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

VI - defesa da paz;

PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

VII - solução pacífica dos conflitos;

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PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

IX - cooperação entre os povos para oprogresso da humanidade;

PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA

Art. 4º A República Federativa do Brasilrege-se nas suas relações internacionaispelos seguintes princípios:

X - concessão de asilo político.

PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕESINTERNACIONAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRAArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-

se nas suas relações internacionais pelosseguintes princípios:

Parágrafo único. A República Federativa doBrasil buscará a integração econômica,política, social e cultural dos povos daAmérica Latina, visando à formação de umacomunidade latino-americana de nações.

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

I – PODERES CONSTITUÍDOSSão Poderes Constituídos, da

República:Poder Executivo;Poder Legislativo;Poder Judiciário.

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

28

Se são Poderes Constituídos, quem osconstituiu?

Um Poder maior e superior:PODER CONSTITUINTE

II – PODER CONSTITUINTE

“Poder Constituinte é a potência que faz aconstituição, e, ao mesmo tempo, acompetência que a modifica”.

Uad Lammêgo Bullos

II – PODER CONSTITUINTE

“Poder Constituinte é a potência que faza constituição, e, ao mesmo tempo, acompetência que a modifica”.

Uad Lammêgo Bullos

II – PODER CONSTITUINTE

“Poder Constituinte é a potência que faza constituição, e, ao mesmo tempo, acompetência que amodifica”.

Uad Lammêgo Bullos

Emmanuel Joseph Sieyés: O que é oTerceiro Estado? (1789).

Emmanuel Joseph Sieyés: O que é oTerceiro Estado? (1789).

O que é o Terceiro Estado?

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Emmanuel Joseph Sieyés: O que é oTerceiro Estado? (1789).

O que é o Terceiro Estado? – Tudo.

Emmanuel Joseph Sieyés: O que é oTerceiro Estado? (1789).

O que é o Terceiro Estado? – Tudo.

2ª) O que tem sido ele, até agora, na ordempolítica?

Emmanuel Joseph Sieyés: O que é oTerceiro Estado? (1789).

O que é o Terceiro Estado? – Tudo.

2ª) O que tem sido ele, até agora, na ordempolítica? – Nada.

Emmanuel Joseph Sieyés: O que é oTerceiro Estado? (1789).

O que é o Terceiro Estado? – Tudo.

2ª) O que tem sido ele, até agora, na ordempolítica? – Nada.

3ª) O que é que ele pede?

Emmanuel Joseph Sieyés: O que é oTerceiro Estado? (1789).

O que é o Terceiro Estado? – Tudo.

2ª) O que tem sido ele, até agora, na ordempolítica? – Nada.

3ª) O que é que ele pede? – Ser alguma coisa.

II.1 – ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTEPoder Constituinte Originário: Poder de Fato que estabelece uma constituição.

Poder Constituinte DerivadoReformador: Poder Jurídico que reforma a Constituição.

Poder Constituinte DerivadoDecorrente: Poder Jurídico que elabora e modifica a

Constituição dos Estados – Membros daFederação.

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30

III – PODER CONSTITUINTEORIGINÁRIO

“O Poder Constituinte Originário(chamado por alguns de inicial ouinaugural) é aquele que instaura umanova ordem jurídica, rompendo porcompleto com a ordem jurídicaprecedente”.

(Pedro Lenza)

“Poder Constituinte Originário, portanto,é a força política consciente de si queresolve disciplinar os fundamentos domodo de convivência na comunidadepolítica”.

(Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco)

III.1 - Finalidade do Poder ConstituinteOriginário

Instaurar uma nova ordem jurídica,rompendo por completo com a ordemjurídica até então vigente.

“ressalte-se a idéia de que surge novo Estado acada nova Constituição, provenha ela demovimento revolucionário ou de assembléiapopular. O Estado brasileiro de 1988 não é o de1969, nem o de 1946, nem o de 1937, de 1934, de1891, ou de 1824. Historicamente é o mesmo.Geograficamente pode ser o mesmo. Não o é,porém, juridicamente. A cada manifestaçãoconstituinte, (...) nasce o Estado. Não importaa rotulação conferida ao ato constituinte.Importa a sua natureza.

Se dele decorre a certeza de rompimento com aordem jurídica anterior, de edição normativaem desconformidade intencional com o textoem vigor, de modo a invalidar a normatividadevigente, tem-se novo Estado.”

(Michel Temer, Elementos de Direito Constitucional).

III. 2 - SubdivisãoPoder Constituinte Originário

Histórico:Aquele que estrutura pela primeira vez a

Constituição de um Estado.Poder Constituinte Originário

Revolucionário:Aquele que se manifesta posteriormente ao

histórico, rompendo por completo com aordem jurídica e instaurando uma nova,criando um novo Estado.

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III.3 – CARACTERÍSTICASInicial (inaugural);Autônomo;Ilimitado juridicamente;Incondicionado e soberano na tomada

de suas decisões.

InicialAo romper com a ordem jurídica até

então vigente, inicia uma nova ordemjurídica constitucional.

AutônomoÉ um poder que não se subordina a

nenhum outro.

Ilimitado juridicamenteNão há limites a serem impostos pelo

regime jurídico anterior.

Incondicionado e Soberano natomada de suas decisõesNão se submete a nenhuma forma

prefixada de manifestação.

III.4 – TITULARIDADE DO PODERCONSTITUINTE ORIGINÁRIO

A titularidade do Poder Constituinteoriginário é do POVO.

O poder constituinte é sempre exercidoem nome do POVO.

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Exercício do P. Const. OriginárioEmbora a titularidade seja do Povo, o

exercício não é realizado diretamente,mas por seus representantes.

Assembléia Constituinte;Pessoas que se investiram neste poder

(Constituições Outorgadas).

Legitimidade e Legitimação

Como fica a questão da legitimidade dasConstituições outorgadas?

III.5 – MOMENTOS DE EXPRESSÃO DOPODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

Revoluções;

Reformas Políticas.

III.6 – FORMAS DE EXPRESSÃO DOPODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

O Poder Constituinte Originário pode semanifestar formalmente tanto através deconstituições promulgadas, comooutorgadas.

IV – PODER CONSTITUINTE DERIVADOPoder Const. Derivado Reformador;

Poder Const. Derivado Decorrente;

Poder Const. Derivado de Revisão.

IV. 1 – PODER CONST. DERIVADOREFORMADOR

O poder Const. Originário, prevendo anecessidade de alteração do textoconstitucional, dispõe quando, porquem e de que maneira a Constituiçãopoderá ser modificada.

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IV. 1 – PODER CONST. DERIVADOREFORMADOR

O poder Const. Originário, prevendo anecessidade de alteração do textoconstitucional, dispõe quando, porquem e de que maneira a Constituiçãopoderá ser modificada.

O Poder Constituinte Derivado deReforma é o poder de modificar aConstituição.

CARACTERÍSTICASDerivado:É criado pelo Poder Originário e dele

deriva.Subordinado:Sujeita-se a limitações de natureza

material chamadas clausulas petreas.Condicionado:Submete-se a condicionamentos formais.

EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUÍNTEREFORMADOR

O Poder Constituinte Origináriodelegou ao Congresso Nacional oexercício do Poder ConstituinteReformador, conforme artigo 60 da CF.

LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTEDERIVADO REFORMADOR

Limitações Procedimentais;Limitações Circunstanciais;Limitações Temporais;Limitações Materiais.

Limitações ProcedimentaisIniciativa;Votação;Promulgação

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Limitação procedimental:IniciativaIniciativa:Art. 60. A Constituição poderá ser emendada

mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da

Câmara dos Deputados ou do SenadoFederal;

II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias

Legislativas das unidades da Federação,manifestando-se, cada uma delas, pelamaioria relativa de seus membros.

Limitação Procedimental: VotaçãoVotaçãoArt. 60, § 2º - A proposta será discutida e

votada em cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, trêsquintos dos votos dos respectivosmembros.

Limitação Procedimental: VotaçãoVotaçãoArt. 60, § 2º - A proposta será discutida e

votada em cada Casa do CongressoNacional, em doisdois turnosturnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, trêstrêsquintosquintos dos votos dos respectivosmembros.

Limitação Procedimental:PromulgaçãoPromulgaçãoArt. 60, § 3º - A emenda à Constituição

será promulgada pelas Mesas da Câmarados Deputados e do Senado Federal, como respectivo número de ordem.

Não há participação do Presidente daRepública (sanção ou veto).

Limitações Circunstanciais

Em certas circunstâncias estabelecidaspela Constituição, ela não poderá seralterada.

Art. 60, § 1º:A Constituição não poderá ser emendadana vigência de intervenção federal, deestado de defesa ou de estado de sítio.

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Limites TemporaisA Constituição Imperial de 1824

instituía que o poder de reformasomente poderia ser exercido apósquatro anos de vigência da Constituição.A Constituição Federal de 1988 nãotrouxe esse limitação temporal

Art. 60, § 5º - A matéria constante deproposta de emenda rejeitada ou havidapor prejudicada não pode ser objeto denova proposta na mesma sessãolegislativa.

Limitações MateriaisSão limitações em razão da matéria, ou

seja, a emenda constitucional nãopoderá dispor sobre determinadasmatérias.

Limitações Materiais ImplícitasTitularidade do Poder Constituinte;Exercício do Poder Constituinte de

Reforma;Processo de Emenda Constitucional;Supressão das limitações materiais

explícitas.

Limitações Materiais ExplícitasArt. 60, § 4º - Não será objeto de

deliberação a proposta de emendatendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e

periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.

Limitações Materiais ExplícitasArt. 60, § 4º - Não será objetoobjeto dede

deliberaçãodeliberação a proposta de emendatendentetendente aa abolirabolir:

I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e

periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.

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IV.2 – PODER CONST. DERIVADODECORRENTE

Por ser poder constituinte derivado,decorre do Poder ConstituinteOriginário.

Tem por finalidade estruturar asConstituições dos Estados-membros daFederação.

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis queadotarem, observados os princípios destaConstituição.

Limites ao P. Const. Deriv. DecorrentePrincípios Constitucionais Sensíveis;

Princípio da Simetria.

Princ. Const. SensíveisPrincípios que, se não observados, além

da inconstitucionalidade, podemacarretar também a intervenção Federalnos Estados-membros.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no DistritoFederal, exceto para:

(...)VII - assegurar a observância dos seguintes princípios

constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime

democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e

indireta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de

impostos estaduais, compreendida a proveniente detransferências, na manutenção e desenvolvimento doensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

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Princípio da SimetriaAs Constituições Estaduais devem,

necessariamente, reproduzir o “padrão”estabelecido pelo “modelo” daConstituição Federal.

Deve haver simetria entre a ConstituiçãoFederal e as Constituições Estaduais.

Art. 11.ADCT:Cada Assembléia Legislativa, compoderes constituintes, elaborará aConstituição do Estado, no prazo de umano, contado da promulgação daConstituição Federal, obedecidos osprincípios desta.

IV.3 – PODER CONSTITUINTEDERIVADO DE REVISÃO

Art. 3º - ADCT:A revisão constitucional será realizadaapós cinco anos, contados dapromulgação da Constituição, pelo votoda maioria absoluta dos membros doCongresso Nacional, em sessãounicameral.

Após 5 anos da promulgação daConstituição;Voto da maioria absoluta dos membros

do Congresso;Sessão unicameral.

E a limitação material?

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

I – RECEPÇÃOO fenômeno da recepção assegura a

preservação do ordenamento jurídicoinferior e anterior a nova Constituição,desde que, com esta, se mostrematerialmente compatível.

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

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I – RECEPÇÃOO fenômeno da recepção assegura a

preservação do ordenamento jurídicoinferior e anterior a nova Constituição,desdedesde queque, com esta, se mostrematerialmente compatível.

C.C., CPC, CPP,CLT, etc

Nova Constituição

C.C., CPC, CPP,CLT, etc.

Nova Constituição(rompimento

C.C., CPC, CPP, com a ordem jurídica vigente)CLT, etc.

Nova Constituição

C.C., CPC, CPP,CLT, etc.

Velha ordem jurídica Nova ordem jurídica

Nova Constituição

C.C., CPC, CPP,CLT, etc.

Velha ordem jurídica Nova ordem jurídica

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

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Nova Constituição

C.C., CPC, CPP,CLT, etc.

Velha ordem jurídica Nova ordem jurídica

A Nova Constituição recebe a produçãolegislativa do antigo ordenamentojurídico, desde que com ela sejacompatível, do ponto de vista material.

Pergunta:Determinada lei “A” foi produzida na

vigência da Constituição Y, porém, comvícios procedimentais. Uma novaConstituição (Z) é promulgada,rompendo com a ordem jurídica daantiga Constituição. A lei “A” éperfeitamente compatível com aConstituição Z. Essa lei é recepcionadapela constituição Z?

RECEPÇÃO NO DIREITOCONSTITUCIONAL

Legislação infraconstitucional editadaantes do advento da constituição.

REPRISTINAÇÃO NO DIREITOCONSTITUCIONALA legislação infraconstitucional revogada pela

vigência de uma Constituição se restaurapelo surgimento de uma nova Constituição?

DESCONSTITUCIONALIZAÇÃOCom o surgimento de uma nova Constituição, asnormas da antiga Constituição podem serrecepcionadas como legislaçãoinfraconstitucional?

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

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Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

I – REGRAS E PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS

CONSTITUIÇÃO COMO CONJUNTO DENORMAS:

Considera-se que o conjunto de normasconstitucionais formam um sistema,harmônico, ordenado, coeso, por forçada supremacia interna, impedindo ointérprete de admitir qualquercontradição interna.

I – REGRAS E PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS

CONSTITUIÇÃO COMO CONJUNTO DENORMAS:

Considera-se que o conjunto de normasconstitucionais formam um sistema,harmônico, ordenado, coeso, por forçada supremacia interna, impedindo ointérprete de admitir qualquercontradição interna.

NormasConstitucionais

REGRAS

NormasConstitucionais

REGRAS

NormasConstitucionais

PRINCÍPIOS

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

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REGRAS:Possuem conteúdo preciso, são normas

voltadas a concretizar uma determinadasituação fática que ela mesma descreve.

PRINCÍPIOS:Possuem um nível de generalidade e

abstração muito maior, irradiam-se portoda a Constituição, fornecendo critériode interpretação das demais normas.

“Regras são proposições normativas aplicáveis soba forma de ‘todo ou nada’ (all or nothing). Se osfatos nela previstos ocorrerem, a regra deveincidir, de modo direto e automático, produzindoseus efeitos. (...)

Princípios contêm, normalmente, uma maior cargavalorativa, um fundamento ético, uma decisãopolítica relevante e indicam determinada direçãoa seguir. Ocorre que, em ordem pluralista,existem outros princípios que abrigam decisões,valores ou fundamentos diversos, por vezescontrapostos.

A colisão de princípios, portanto, não só é possívelcomo faz parte da lógica do sistema, que édialético. Por isso a sua incidência não pode serposta em termos de tudo ou nada, de validade ouinvalidade. Deve-se reconhecer aos princípios umadimensão de peso ou importância. À vista doselementos do caso concreto, o intérprete deveráfazer escolhas fundamentadas, quando se defrontecom antagonismos inevitáveis, como os queexistem entre liberdade de expressão e o direito deprivacidade, a livre iniciativa e a intervençãoestatal, o direito de propriedade e a sua funçãosocial”.Luiz Roberto Barroso – Interpretação e Aplicação da Constituição.

REGRAS

Formas de Aplicação das Normas

Subsunção

244 / 29

REGRAS PRINCÍPIOS

Formas de Aplicação das Normas

Subsunção Ponderação

245 / 29

SubsunçãoArt. 40, §1º, II – O funcionário público

deve se aposentar compulsoriamente aos70 anos de idade.João, funcionário público, completou 70

anos de idade.João deve se aposentar.

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

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Hierarquia entre normasconstitucionais

Há hierarquia entre normasconstitucionais? Entre normas eprincípios?

Mutação x Reforma Constitucional

II - Interpretação Constitucional

Interpretação(Informal)

Texto Constitucional(Formal)

248 / 29

Método jurídico (hermenêutico clássico)

Método tópico-problemático

Método hermenêutico-concretizador

Método científico-espiritual

Método normativo-estruturante

Método da comparação constitucional

Métodos de Interpretação

249 / 29

contribuição para a interpretaçãopluralista e “procedimental” daConstituição

250 / 29

Sociedade aberta dos intérpretes daConstituição:

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

EFICÁCIA DAS NORMASCONSTITUCIONAIS

Doutrina estrangeira – Thomas Cooley:

Normas “self executing” (autoexeqüiveis);Normas “not self executing” (não auto

exeqüiveis).

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

43

DOUTRINA NACIONAL

José Afonso da Silva

Normas de eficácia plena;

Normas de eficácia contida;

Normas de eficácia limitada.

Normas de Eficácia PlenaNormas de eficácia plena e aplicabilidade

direta, imediata e integral.

Normas aptas a produzir efeitosindependente de normas integradorasinfraconstituconais.

Ex: arts. 2; 14 §2º; 17 §4º; 19; 20; 21; 22, etc...

Normas de Eficácia ContidaEmbora tenham condição de produzir

todos os seus efeitos, poderá a normainfraconstitucional reduzir a suaabrangência.

Ex: art. 5º, XIII; VII; VIII; XV; XXVII.

Michel Temer: Norma de eficáciaresolúvel ou restringível

“aplicabilidade imediata, integral, plena,mas que pode ter o seu alcance reduzidopela atividade do legisladorinfraconstitucional”.

Normas de Eficácia Limitada Aplicabilidade diferida. Não tem o

condão de produzir todos os efeitos,precisando de uma lei integrativainfraconstitucional.

Ex: Art. 18. §2º; 22§ único; 102. §1º.

Normas de Eficácia Limitada dePrincípio Institutivo:

Contém esquemas gerais (iniciais) de estruturaçãode instituições, órgãos ou entidades.

Exs: art. 18, §2º; 22 par. ún.; 25 §3º; 33; 37, XI, etc.

Normas de Eficácia Limitada dePrincípio Programático:

Veiculam programas a serem implementados peloEstado, visando a realização de fins sociais.

Exs: art. 196; 205; 215, 227.

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

44

DOUTRINA NACIONALMaria Helena Diniz

Normas de eficácia absoluta;

Normas de eficácia plena;

Normas de eficácia relativa restringível;

Normas de eficácia relativa complementávelou dependente de complementação.

Classificação de Celso Bastos e CarlosAyres Brito

Normas de Aplicação: Irregulamentáveis;Regulamentáveis.

Normas de Integração:Complementáveis;Restringíveis.

Normas de Eficácia Exaurida eAplicabilidade Esgotada

Classificação sugerida por Uadi LammêgoBulos.

“São aquelas como o próprio nome diz, quejá extinguiram a produção de sues efeitos.Por isso estão esgotadas, dissipadas, oudesvanecidas, condicionando, assim, suaaplicabilidade.”

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

I – FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DOESTADO

ESTADO UNITÁRIO;

FEDERAÇÃO;

CONFEDERAÇÃO.

II – ORIGEM DO FEDERALISMO

a. Federalismo por agregação;

b. Federalismo por desagregação.

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

45

III – CARACTERISTICAS DO ESTADOFEDERAL

1. A união faz surgir um novo Estado;2. A base jurídica do Estado é uma

Constituição, e não um tratado;3. Não existe o direito de secessão;4. Só o Estado Federal tem soberania; estados

membros da Federação preservam parcelade autonomia;

5. Repartição de competências determinadapela Constituição entre os entesfederativos;

6. Autonomia financeira para os entes dafederação;

7. Poder político partilhado entre os entesda Federação;

8. A cidadania advém do Estado Federal, enão da unidade da Federação aonde oindivíduo nasce ou mora.

IV – ENTIDADES FEDERATIVASArt. 18 CF:União;Estados;Distrito Federal;Municípios.

V – ESPÉCIES DE FEDERALISMOFederalismo Rígido – Const. 1891;

Federalismo Cooperativo – Const. 1934;

Federalismo nominal – Const. 1967/69.

V.I -UNIÃO“congregação dos Estados Membros”.UNIÃO e REPÚBLICA FEDERATIVAPapel interno da União: Pessoa jurídica de direito Público,

componente da Federação, autonomiafinanceira, administrativa e política.

Papel externo da União: Representa a República Federativa do Brasil.

Distinção entre União Federal eRepública Federativa do Brasil.

Bens da União: artigo 20 CF.

Capital da República Federativa doBrasil: BRASÍLIA.

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

46

V.II - ESTADOSÉ pressuposto da Federação a aliança de

Estados Membros, dotados deautonomia política e administrativa.

Criação, incorporação de EstadosMembros: art. 18, §3º CF.

Número atual de Estados Membros: 26.

FUSÃO:dois ou mais Estados se fundem, deixando de existir,

para a criação de um novo Estado.

CISÃO: um Estado divide-se, formando dois ou mais Estados

Novos.

DESMEMBRAMENTO: possibilidade de um ou mais Estados cederem parte

de seu território geográfico para a formação de umnovo Estado, ou para se anexar (a parte desmembrada)a um Estado já existente.

V.III - MUNICÍPIOSElevado à categoria de ente federativo

pela Constituição de 1988;

Entidade Federativa voltada paraassuntos locais;

Art. 18, §4º. – criação de municípios.

Autonomia dos Municípios:Auto organização – art. 29, caput;

Autogoverno: incisos art. 29;

Auto-administração e autolegislação: art.30.

V.IV – DISTRITO FEDERALCom a Constituição de 1988 deixou de

ser a Capital da República. Brasília é aCapital da República.

Autonomia do DFAuto organização: art. 32, caput;

Autogoverno: art. 32§§ 2º e 3º;

Auto-administração e autolegislação.

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

47

José Afonso da Silva: autonomiaparcialmente tutelada pela União.Polícia Militar, Civil e Bombeiros: União

(art. 144, §6º);

Poder Judiciário, Ministério Público,Defensoria Pública do DF: União (art.s21. XIII. XIV).

TERRITÓRIOSApesar de ter personalidade, o território não

é dotado de autonomia política. Trata-se demera descentralização administrativa doterritório da União. É uma autarquia federal,integra a União Federal (art. 18 §2º).

VI – VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS AOSENTES FEDERADOS

Art. 19 Const. Federal:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas,subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com seusrepresentantes relação de dependênciaou aliança, ressalvada, na forma da lei, acolaboração de interesse público.

II – Recusar fé aos documentos públicos;

III – Criar distinção entre brasileiros oupreferências entre si.

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIASCompetência: “é a faculdade juridicamente

atribuída à cada uma das entidades daFederação”. José Afonso Silva.

A repartição de competência é realizadapelas atribuições dadas pela Constituição àcada uma das entidades federativas.

Princípio geral para a repartição decompetência: predominância de interesses.

Prof. Luiz Roberto Carboni SouzaDireito Constitucional I

48

Classificação das Competências1)Quanto a sua naturezaa. Competência Material ou

administrativa. Prática de atos degestão.

União: art. 21;Município: art. 30, III a IX.Comuns à todas as entidades federativas:

art. 23.

b. Competência legislativa – faculdade paraelaboração de leis sobre determinadoassunto.

União – ampla: arts. 22 e 24; Município: interesse local e suplementar a

legislação federal e estadual no que couber. Estados Membros – comp. Legislativa

remanescente – art. 25, §1º.

2) Quanto à Formaa. Enumeradas ou expressas:

Atribuições específicas feitas pela CF à cadauma das entidades federativas. Ex: art. 21, 22,30.

b. Competências reservadas ou remanescentes:São as competências que não foram

atribuídas de forma específicas à umdeterminado ente da federação.

Ex: art. 25, §1º. CF

3) Quanto à Extensãoa. Competência exclusiva: - atribuída à uma

única entidade federativa, sempossibilidade de delegação e competênciasuplementar. (art. 21, 30 I)

b. Competências privativas: atribuída à umaúnica entidade federativa, compossibilidade de delegação e competênciasuplementar. (art. 22, § único).

c. Competência comuns, cumulativas ouparalelas: competência atribuída à todasas entidades federativas (art. 23);

d. Competências concorrentes: à União éatribuída a competência para estabelecernormas gerais sobre determinadosassuntos, cabendo aos Estados, DF eMunicípios o desdobramento destesassuntos. Art. 24 §1º.

e. Competências suplementares:Estados: possibilidade de desdobrarem as

normas gerais estabelecidas pela União,dentro da competência concorrente – art.24, §1º.

Municípios – possibilidade de suplementar alegislação federal ou estadual, no quecouber, dentro dos interesses locais – Art.30, II.

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49

4) Quanto à Origem

a. Competência Originária;

a. Competência Delegada. Art. 22 CF.

Distrito Federal

Competência legislativa:

Estaduais e Municipais.

Art. 32, § 1º.

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50

I – CONCEITO

“ A intervenção consiste em medidaexcepcional de supressão temporária daautonomia de determinado ente federativo,fundada nas hipóteses taxativamenteprevistas no texto constitucional, e que visaa unidade e preservação da soberania doEstado Federal e das autonomias da União,dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios.”

Alexandre de Moraes.

II – PRESSUPOSTOS BÁSICOS PARA AINTERVENÇÃO

Previsão Constitucional – arts. 34 e 35CF;

Intervenção de um ente político maisamplo, no imediatamente menos amplo.

Ato político do chefe do Poder Executivo– de forma discricionária ou vinculada.

III - ESPÉCIES

1. INTERVENÇÃO FEDERAL: nosEstados, no Distrito Federal e nosMunicípios dos Territórios.

2. INTERVENÇÃO ESTADUAL: nosmunicípios dos seus respectivosEstados.

IV – HIPÓTESES INT. FEDERALDefesa do Estado – art. 34, I e II;

Defesa do princípio Federativo – art. 34, II,III e IV;

Defesa das Finanças Estaduais – art. 34, V;

Defesa da Ordem Constitucional – art. 34,VI e VII).

V – REQUISITOS PARA A INTERVENÇÃOEspontânea do Presidente da República:

Incisos: I, II, III e V.

Provocada:Por solicitação – inciso IV – dos Poderes

Locais – Executivo e Legislativo;Por requisição – inciso IV STF; VI STF; STJ ou

TSE; VII STF

Art. 36, III – necessidade de propositurade ação pelo Procurador Geral daRepública perante o STF:

Recusa de execução de lei federal;

Ação direta de inconstitucionalidadeinterventiva (princípios sensíveis).

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51

VI – FORMA E LIMITES

Decreto expedito pelo Presidente daRepública, fixando:Amplitude; Prazo;Condições; Interventor, se o caso.

VII – CONTROLE POLÍTICOArt. 36, § 1º, 2ª parte.

Apreciação do Congresso Nacional , em24 horas.

NÃO HÁ CONTROLE POLÍTICO, nashipóteses dos incisos: VI e VII do art. 34.

VIII – INTERVENÇÃO ESTADUALArt. 35 CF:

Reorganizar as finanças do Município que deixar depagar, sem motivo de força maior, por dois anosconsecutivos, a dívida fundadaPara a defesa da ordem constitucional, das seguintes

formas:a. Assegurar princípios indicados na Const. Estadual;b. Garantir a prestação de contas devidas na forma da

lei e a aplicação do mínimo exigido da receitamunicipal na manutenção e desenvolvimento doensino e nas ações e serviços de saúde.

CONTROLE POLÍTICO NAINTERVENÇÃO ESTADUAL:

nas hipóteses dos incisos I, II e III doart. 35.

Inciso IV – NÃO HÁ – cf. art. 36, §3º.

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52

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

I – “DIVISÃO” DOS PODERES

Poder Legislativo;

Poder Executivo;

Poder Judiciário.

FUNÇÕES TÍPICAS E FUNÇÕES ATÍPICAS

FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO:Legislar;Fiscalizar o Executivo (art. 49, X).

FUNÇÃO ATÍPICA:Judicante – art. 52, I;Administrativa.

II – CASAS LEGISLATIVASFEDERAL:Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e

Senado);ESTADUAL:Assembléia Legislativa;

DISTRITO FEDERAL:Câmara Legislativa;

MUNICÍPIOS:Câmara dos Vereadores.

III – LEGISLATIVO FEDERAL Sistema Bicameral:

Câmara dos Deputados;

Senado Federal.

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53

IV – CÂMARA DOS DEPUTADOSArt. 45 CF.Número de Deputados: fixado por lei

complementar 78/93 – 513.

Mínimo: 8

Máximo: 70.

Territórios: 4 Deputados

Mandato para Câmara dos Deputados: 4anos.

Sistema Eleitoral: Proporcional.

Importa o número de votos que cada partidoobteve cada partido, que terá o número decadeiras proporcionais à esses votos.

V – SENADO FEDERALArt. 46 CF.

COMPOSIÇÃO: número fixo de 3 senadorespor Estado, e Distrito Federal.(26 Estados + 1 DF) X 3 = 81 Senadores.

Mandato: 8 anos.Renovação de 1/3 e 2/3 a cada 4 anos.

SISTEMA ELEITORAL:Majoritário: é eleito aquele que receber o

maior número de votos.

VI - LEGISLATURALEGISLATURA:

Período de 4 anos – corresponde ao período demandato dos Deputados Federais;

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIACorresponde ao período anual. É composto

por dois períodos legislativos: 2 de Fev à 17 de jul; 1 de Ago. à 22 de Dez.

RECESSO PARLAMENTAR:Corresponde aos espaços de tempo entre os

períodos legislativos.

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:Art. 57, §§ 6º e 7º.

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54

VII – FUNÇÕES DA C.D. E S.F.

Funções da Câmara: art. 51 CF;

Funções do Senado Federal: art. 52 CF.

Obs: são atribuições indelegáveis.

VIII – CONGRESSO NACIONALFUNÇÕES:Legislativa – art. 48;Fiscalização e controle – art. 49, X; 50; 71;

58 §3º;Julgamento de crimes de responsabilidade –

art. 51, I e 52, I e II;Constituinte – art. 60;Deliberativas – comp. Exclusiva CN – arts.

49, 51 e 52.

IX – COMISSÕES – art. 58Racionalização dos trabalhos legislativos;Número menor de parlamentares;Finalidade específica de examinar

determinadas questões;Deve observar o princípio da colegialidade,

assegurando, tanto quanto possível, arepresentação proporcional aos partidospolíticos que atuam na Casa legislativa.

Comissão Permanente: em razão damatéria, existe em todas as legislaturas (Ex:Comissão de Constituição e Comissão deOrçamento);

Comissão temporária ou Especial: instituídaem razão de uma determinada finalidade,exaure-se pela conclusão dos trabalhos, porcerto tempo, ou pelo fim da legislatura.

Comissão Mista : composta porrepresentantes da Câmara dosDeputados e do Senado Federal (art. 166,§1º);

Comissão Representativa: instituídapara representação do CongressoNacional durante o período de recessoparlamentar.

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55

COMISSÕES PARLAMENTARES DEINQUÉRITO – CPI

Art. 58, § 3º.

Requisitos para instauração:Requisito de forma: requerimento de um terço

dos membros da respectiva Casa Legislativa;

Requisito de tempo: por prazo determinado;

Substância: apuração de fato determinado.

PODERES DA CPI:

Poderes próprios de investigação judicial:Colher depoimentos,Ouvir testemunhas,Requisitar documentos,Quebrar sigilos bancários, fiscais e

telefônicos (chamadas telefônicas járealizadas).

LIMITES AOS PODERES DA CPI:Não são órgãos de acusação ou julgamento;Não podem praticar atos que a Constituição

reservou com exclusividade ao Poder Judiciário:Prisão;Busca domiciliar;Interceptação telefônica.

Não divulgar dados sigilosos obtidos através dainvestigação;Não confundir poderes de investigação do juiz

com poder geral de cautela judicial.Como toda e qualquer decisão judicial, as

decisões da CPI devem ser fundamentadas.

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

ESTATUTO DOS CONGRESSISTASAtuação independente do Legislativo

em relação aos demais Poderes.

Prerrogativas, direitos, imunidades eincompatibilidades para Deputados eSenadores = estatuto dos congressistas –artigos 53 a 56 CF).

PRERROGATIVAS - IMUNIDADESGarantia da atuação parlamentar, e não

deferência pessoal do parlamentar;

Irrenunciáveis;

Subsistem mesmo durante o estado de sítio,só podendo serem suspensas com o voto dedois terços dos membros da CasaLegislativa.

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a. Imunidade Material

inviolabilidade por palavras e votos.b. Imunidade Formal

A partir da Diplomação:

Prisão

Processos a serem instaurados contra oparlamentar

PPRISÃO:

NÃO PODEM SER PRESOS, SALVOPOR FLAGRANTE DE CRIMEINAFIANÇÁVEL.

Art. 53, §2º.

PROCESSO:

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃOArt. 53, § 1º.

SUSPENSÃO DE PROCESSO PELA CASALEGISLATIVA.

OUTRAS PRERROGATIVAS

Limitação ao poder de testemunharsobre as informações recebidas e sobre asfontes (Art. 53, §6º);

Isenção do Serviço Militar (Art. 53, §7º).

Imunidades perante a vigência do estadode sítio e de defesa

PARLAMENTARES ESTADUAIS

Art. 27, § 1º.

As mesmas imunidades materiais eprocessuais, respeitado o princípio dasimetria com a Constituição Federal.

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PARLAMENTARES MUNICIPAIS

Art. 29, VIII

Imunidade material por votos, palavrasou opiniões, no exercício da função,dentro das circunscrição do município.

INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS–Art. 54

“Em decorrência da nobre função queexercem, aos parlamentares é vedado oexercício de algumas atividades oumanter determinados comportamentos,desde a expedição do diploma e,posteriormente, após tomarem posse.”

PERDA DO MANDATOCassação – perda do mandato por ter o seu

titular incorrido em falta funcional, definidaem lei e punida com esta sanção - incisos I,II e VI art. 55.

Extinção – é o perecimento do mandato pelaocorrência de fato ou de ato que tornaautomaticamente inexistente a investiduraeletiva – incisos III, IV e V art. 55.

CASSAÇÃO:Votação secreta;Maioria absoluta da Casa Legislativa.

Hipóteses de Cassação:I – Violação aos impedimentos;

II – decoro parlamentar;

VI – Condenação criminal transitada emjulgado.

Extinção do Mandato:

Deve ser declarado de ofício pela Mesada Casa Legislativa, em ocorrendo umadas hipóteses de extinção do mandato.

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58

Hipótese de Extinção do Mandato:

II – que deixar de comparecer, em cada sessãolegislativa, à terça parte das sessõesordinárias da Casa a que pertencer, salvolicença ou missão por esta autorizada.

IV – que perder ou tiver suspensos os direitospolíticos;

V – quando decretar a Justiça Eleitoral, noscasos previstos nesta Constituição.

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

ESPÉCIESa. ORDINÁRIO

b. SUMÁRIO

c. ESPECIAIS

FASES DO PROC. LEGISLATIVOORDINÁRIO

Introdutória: Iniciativa comum/concorrente; Iniciativa reservada; Iniciativa popular.

Constitutiva:Deliberação parlamentar (discussão, votação, aprovação)Deliberação Executiva – (sanção ou veto)

Complementar: Promulgação Publicação.

Iniciativaa. Concorrente, comum ou geral;

b. Privativa, reservada ou exclusiva;

c. Popular;

USURPAÇÃO DE INICIATIVA: Adin 1.391-2/SP.

EmendasAditivas: acrescenta uma proposição à proposição

do projeto de lei;

Aglutinativas: resultante da fusão de duas outrasemendas;

Modificativas: altera a proposição apresentada deforma não substancial;

Substitutiva: visa substituir todo o projeto de lei.

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59

Emendas e Iniciativa exclusivaÉ possível um parlamentar apresentar emendas à

um projeto de lei de iniciativa exclusiva?

Critérios:

Vedação de aumento de despesas;É permitido emendas, visando o

aperfeiçoamento do projeto de lei, desde queguarde pertinência temática com o projeto delei.

FASE CONSTITUTIVACasa

Iniciadora

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA

COMISSÕES TEMÁTICAS

PLENÁRIO

PROJETO DELEI

Proc. Deliberação Proc. OrdinárioCasa Iniciadora (onde o PL é

apresentado);Casa Revisora .Obs: projetos de lei de iniciativa do:

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

TRIBUNAIS SUPERIORES

INICIATIVA POPULAR

CÂMARADOS

DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA: Comissão permanente, queparticipa do processo legislativo, tendo porobjetivo a análise de aspectosconstitucionais, legais, jurídicos,regimentais e de técnica legislativa;

COMISSÕES TEMÁTICAS: Comissõespermanentes, responsáveis em analisar edeliberar sobre projetos de lei de suasrespectivas áreas de atividade.

PLENÁRIO: Composto por todos osparlamentares da casa – Art. 58, §2º, I.

QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Maioriaabsoluta (art. 47);

QUÓRUM DE VOTAÇÃO: MaioriaSimples (art. 47)

CasaIniciadora

COMISSÃO DECONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÕES TEMÁTICAS

PLENÁRIO

PROJETO DELEI

CasaRevisora

COMISSÕES TEMÁTICAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA

PLENÁRIO

PROJETODE LEI

APROVAÇÃO REJEIÇÃO

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60

CasaIniciadora

COMISSÃO DECONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÕES TEMÁTICAS

PLENÁRIO

PROJETO DELEI

CasaRevisora

COMISSÕES TEMÁTICAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA

PLENÁRIO

PROJETODE LEI

APROVAÇÃO

PRESIDENTE DAREPÚBLICA(SANÇÃO ou

VETO)

APROVAÇÃO

CasaIniciadora

COMISSÃO DECONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÕES TEMÁTICAS

PLENÁRIO

PROJETO DELEI

CasaRevisora

COMISSÕES TEMÁTICAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA

PLENÁRIO

PROJETODE LEI

APROVAÇÃOAPROVAÇÃO

COMEMENDA

PRESIDENTE DAREPÚBLICA(SANÇÃO ou

VETO)

Quorum para votação e deliberação

Leis Ordinárias – Maioria Simples (art. 47);

Leis Complementares – Maioria Absoluta(art. 69);

Emendas Constitucionais – Maioriaqualificada (3/5) art. 60.

AUTÓGRAFO

Instrumento formal definitivamenteaprovado pelo Congresso Nacional queencaminha o projeto de lei ao Presidenteda República, para sanção ou veto.

SANÇÃO OU VETO

SANÇÃO – É a concordância doPresidente da República com o projetode lei.

TÁCITA: prazo de quinze dias para vetar – art. 66, §3º;

Expressa: Manifesta a concordância por escrito noprazo de 15 dias.

VETO: é a discordância do Presidente daRepública ao projeto de lei.

Características:a. Expresso e Fundamentado;b. Relativo;c. Suspensivo;d. Irretratável.

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61

MOTIVAÇÃO DO VETO

JURÍDICA: controle preventivo deconstitucionalidade.

POLÍTICA: contrário ao interessepúblico.

AMPLITUDE DO VETO

a. TOTAL – integralidade do projeto delei;

b. PARCIAL – o veto incide sobre parte doprojeto de lei.

O veto deve incidir sobre texto integralde artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

O VETO E O CONGRESSO NACIONAL

Comunicação ao Presidente do Senadoos motivos do veto em 48 horas;

Apreciação do veto pelo CN em sessãoconjunta, em 30 dias, podendo derrubaro veto por maioria absoluta.

PROMULGAÇÃO

É o ato formal pelo qual se atesta aexistência de uma lei.

PUBLICAÇÃO

É a publicidade de uma lei no DiárioOficial.

PROCEDIMENTO SUMÁRIO OU DE URGÊNCIASolicitação do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em

projetos de SUA iniciativa;

Prazo de 45 dias para apreciação do projeto de lei emcada uma das casas legislativas;

Prazo de 10 dias para apreciação de emendas aoprojeto de lei.

Art. 64, §2º: sobrestamento das deliberaçõeslegislativas da respectiva casa que não observar oprazo de 45 dias.

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62

ESPÉCIES LEGISLATIVAS PRIMÁRIASEMENDAS À CONSTITUIÇÃO;LEIS COMPLEMENTARES;LEIS ORDINÁRIAS;LEIS DELEGADAS;MEDIDAS PROVISÓRIAS;DECRETOS LEGISLATIVOS;RESOLUÇÕES.

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO.Iniciativa: 1/3 dos Deputados Federais; 1/3 dos Senadores; Presidente República;Mais da ½ das Assembléias Legislativas, por

maioria relativa em casa uma delas.Votação: em dois turnos em cada uma dascasas legislativas, por 3/5.

Promulgação: pela mesa da Câm. Dep. e pelaMesa do Senado Federal.

LIMITAÇÕES

Expressasou

Explícitas

Formaisou procedimentais

Iniciativa

Quorumdeaprovação

Promulgação

PEC rejeitada

Circunstanciais

Materiais

Temporais?

Implícitas

Impossibilidade de alterar otitular do PCO

Impossibilidade de alterar otitular do PCDR

LEIS COMPLEMENTARES – art. 69Procedimento:O mesmo das leis ordinárias, com o

diferencial de que o quórum paradeliberação é maioria absoluta.

Hipóteses:Quando a Constituição Federal

expressamente exigir.Ex. art. 59, par. único.

HIERARQUIA ENTRE LEIS COMPLEMENTARES E LEISORDINÁRIAS

1ª posição: SIM.Manoel Gonçalves Ferreira Filho;Alexandre de Moraes;Geraldo Ataliba.

2ª posição: NÃO.Michel Temer;Celso Bastos;Antonio Roque Carraza.

LEIS DELEGADAS – art. 68Leis elaboradas pelo Presidente da

República, em virtude de autorização(delegação) do Poder Legislativo.

Delegação por meio de resolução doCongresso Nacional.

Matérias vetadas para delegação: art. 68 CF.

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63

MEDIDAS PROVISÓRIAS – art. 62

Editadas pelo Presidente da República,com força de lei, em casos de relevância eurgência, devendo ser submetida àapreciação do Congresso Nacional, paraconversão em lei, em prazo máximo de60 dias (prorrogáveis uma única vez),sob pena de perder a eficácia de lei.

EFEITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA

Vigência temporária;

Suspensão da eficácia das leis com elaconflitantes.

VEDAÇÕES – LIMITES MATERIAIS EXPRESSOS À MP

Art. 62, § 1º CF.

PRESSUPOSTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA

RELEVÂNCIA;

URGÊNCIA.

APROVAÇÃO E REJEIÇÃO DA MPAprovação:A Medida Provisória é convertida em lei, sendo

promulgada e publicada pelo Pres. do SenadoFederal.

Aprovação com Modificação:O projeto de lei é encaminhado para o

Presidente da República para sanção ouveto.

PRESIDENTEDA

REPÚBLICA

MEDIDAPROVISÓRIA

COMISSÃOMISTA

Art. 62, §§ 9º, 5º60 dias (art. 62, §7º)

Prorrogável por uma única vez (art. 62, §4º)Após 45 dias: regime de urgência constitucional (art. 62, §6º)

CÂMARADOS

DEPUTADOS

SENADOFEDERAL

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REJEIÇÃO

Expressa: tem efeitos ex tunc. As relaçõesjurídicas ocorridas durante o período devigência da MP devem ser reguladas peloCN por meio de Decreto Legislativo.

Tácita: pela não apreciação da MP peloCongresso Nacional. Tem os mesmosefeitos da rejeição expressa.

REEDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA

Não se admite a reedição, na mesmasessão legislativa, de medida provisóriaque tenha sido expressamente rejeitada,ou que tenha perdido a sua eficácia pelodecurso de prazo.

DECRETO LEGISLATIVO

Atos de competência exclusiva doCongresso Nacional, não sujeito asanção ou veto do Presidente daRepública, utilizados nas hipóteses doartigo 49 da Constituição Federal.

RESOLUÇÕES

São atos de competência privativa doCongresso Nacional, do Senado Federal eda Câmara dos Deputados, geralmentecom efeitos internos, utilizados noscasos previstos na CF (arts. 51 e 52) e nosRegimentos Internos.

Prof. Ms. Luiz Roberto Carboni Souza.

O PODER EXECUTIVOFunção tradicional do Poder Executivo é

administrar o Estado de acordo com as leis.

Estado Liberal – menor intervenção possíveldo Poder Executivo na ordem econômica esocial.

Estado Social – intervenção do PoderExecutivo na ordem social e econômica.

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65

SISTEMAS DE GOVERNO

Presidencialismo: O Poder Executivo éexercido pelo Presidente da República com oauxílio de seus Ministros de Estado.

Presidente da República = chefe de governoe chefe de estado.

Forma MONOCRÁTICA.

Chefe de Estado: representação interna eexterna do Estado.

Chefe de Governo: liderança política eadministrativa dos órgãos do Estado.

Eleito pelo voto direto, para mandato fixo, eindependente de maioria política noCongresso Nacional para investidura epermanência no cargo.

ELEIÇÃO , MANDATO E POSSEEleição de Presidente e Vice-Presidente,

conjuntamente, na mesma chapa;

Eleição direta, pelo voto popular, pela maioriaabsoluta dos votos válidos (excluídos brancos enulos);

Duração do mandato: 4 anos.

Permitida uma única reeleição: art. 14, § 5º CF.

Data das eleições:1º Turno: primeiro domingo de outubro;2º Turno: último domingo de outubro.

POSSE (art. 78 CF):

O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posseno Congresso Nacional, prestandocompromisso de:manter, defender e cumprir Constituição;Observar as leis;Promover o bem geral do povo brasileiro;Sustentar a União, a integridade e

independência do Brasil.

REQUISITO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Ser brasileiro nato – art. 12§ 3º;

Estar em pleno gozo dos direitos políticos –art. 14, §3º;

Ter mais de 35 anos de idade – art. 14, §3º,VI, a.

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VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Atribuições:Substituir o Presidente da República em

seus impedimentos e sucedê-lo em casode vacância do cargo;

Integrar, como membro nato, oConselho da República (art. 89, I) e oConselho da Defesa Nacional (91, I);

Outras funções atribuídas em LeiComplementar – art. 79, parágrafoúnico;

Missões especiais que lhe foremconfiadas pelo Presidente da República.

SUCESSÃO DO CARGO DE PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA

Sucessor natural do cargo diante de umimpedimento ou vacância: Vice –Presidente;

Vacância ou impedimento do Presidente eVice – Presidente:1. Presidente da Câmara dos Deputados;2. Presidente do Senado Federal;3. Presidente do STF.

CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS:

Devem obedecer o mesmo critério:1. Presidente da Assembléia Legislativa;2. Presidente do Tribunal de Justiça do

Estado.

VACÂNCIA DO CARGO DE PRESIDENTE E VICEPRESIDETE DA REPÚBLICA – ART. 81 CF

Nova eleição em 90 dias da abertura daúltima vaga;

Se a abertura da ultima vaga acontecer nosúltimos dois anos do mandato: eleições em30 dias, de forma indireta, pelo CongressoNacional;

Eleição para completar o mandato de seusantecedentes.

PERDA DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1. IMPEACHMENT pela prática de crimede responsabilidade:

Autorização da Câmara dos Deputadospor 2/3 de seus membros;

Condenação pelo Senado Federal, por2/3 de seus membros.

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67

2. Condenação proferida pelo STF pelaprática de crimes comuns (art. 102, I,b;51, I e 86);

Admissão da acusação pela Câmara dosDeputados por 2/3 de seus membros –art. 78 par. Único.

3. Não tomar posse do cargo em 10 dias dadata marcada para a posse, salvomotivo de força maior– art. 78, par.Único.

4. Ausência do país por período superior a15 dias, sem licença do CongressoNacional. – art. 83.

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Atribuições de Chefe de EstadoEx: art. 84, VII, VIII, XIX, XX, XXI, XXII.

Atribuições de Chefe de GovernoEx: art. 84, I, II, III, IV, V, VI, IX, X.

FACULDADE REGULAMENTAR

Expedir decretos e regulamentos para a fielexecução e cumprimento da lei.

Regulamento – ato normativo expedido peloPoder Executivo;

Decreto – meio pelo qual o Poder Executivo semanifesta, praticando ato de sua competência.

CRIMES DE RESPONSABILIDADE – PROCESSO DEIMPEACHMENT (IMPEDIMENTO)

Crimes de Responsabilidade : infraçõespolítico-administrativas cometidas peloPresidente da República e outras autoridades.

Natureza Jurídica:1. Trata-se de infração político-administrativa, sem

caráter penal;2. Trata-se de uma infração de caráter misto, político

e penal.

CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DAREPÚBLICA (ART. 85):Atos que atentem contra a Constituição e,

especialmente contra:

A existência da União;

O livre exercício do Poder Legislativo, doPoder Judiciário, do Ministério Público e dosPoderes constitucionais das unidades dafederação;

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O exercício dos direitos políticos, individuais esociais;

A segurança interna do País;

A probidade da administração;

A lei orçamentária;

O cumprimento das leis e decisões judiciais.

Art. 85 parágrafo único: os crimes deresponsabilidade do art. 85 serão definidospor lei especial, que estabelecerá normas deprocedimento e julgamento.

Lei 1.079/1950 – estabelece procedimento parajulgamento de crime de Responsabilidadedo Presidente da República.

PROCEDIMENTO

Denúncia – qualquer cidadão;

Juízo de Admissibilidade – Câmara dosDeputados – 2/3;

Julgamento - pelo Senado Federal(presidido pelo presidente do STF),condenação por 2/3;

AFASTAMENTO DO PRES. DAS FUNÇÕES

Crimes de Resp. : 180 dias, a partir dainstauração do processo pelo SenadoFederal;

Crimes Comuns: 180 dias, a partir dorecebimento da denúncia ou queixacrime pelo Supremo Tribunal Federal.

SANÇÕES DO PROCESSO DE IMPEACHMENT

Perda do cargo;

Inabilitação por 8 anos para o exercíciodas funções públicas.

Renúncia do cargo após instaurada sessãode julgamento....

CONTROLE JUDICIAL

Respeito ao devido processo legal, àsformalidades legais, a observância dasgarantias constitucionais, como oprincípio do devido processo legal,ampla defesa, contraditório.

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PRERROGATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Não pode ser preso antes do trânsito emjulgado de uma sentença condenatória.

Não pode ser responsabilizado por atosestranhos ao exercício de suas funções.