1 A FLOR NEGRA DA CIVILIZAÇÃO Teresa Pizarro Beleza FDUNL Julho 2008.
Professor José Luís Cruz Vilaça Direito da Concorrência FDUNL – 2011/2012 Ana Chagas Vala
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Modo de determinação do mercado relevanteComunicação da Comissão de 9 de Dezembro de 1997
-97/C 372/03-
Professor José Luís Cruz VilaçaDireito da ConcorrênciaFDUNL – 2011/2012
Ana Chagas ValaJoana Martins Farinha
Definição de mercado Definição do mercado segundo os parâmetros desenhados para a análise concorrencial;
O objectivo da definição de mercado, tanto em função do produto como da dimensão geográfica, é o de
identificar os concorrentes efectivos das empresas em causa susceptíveis de restringir o seu
comportamento e de impedi-las de actuar independentemente de uma pressão concorrencial efectiva;
A definição de mercado relevante em função da sua dimensão geográfica e do seu produto permitindo
identificar os fornecedores e os clientes/consumidores activos no referido mercado.
Definição de mercado relevante
MERCADO DE PRODUTO RELEVANTE compreende todos os produtos e/ou
serviços considerados permutáveis ou substituíveis pelo consumidor devido às
suas características, preços e utilização pretendida.
MERCADO GEOGRÁFICO RELEVANTE corresponde à área em que as
empresas em causa fornecem produtos ou serviços, em que as condições da
concorrência são suficientemente homogéneas e que podem distinguir-se de
áreas geográficas vizinhas devido ao facto, em especial, das condições da
concorrência serem consideravelmente diferentes nessas áreas.
O MERCADO RELEVANTE, NO ÂMBITO DO
QUAL SE APRECIA DETERMINADA QUESTÃO
DO PONTO DE VISTA CONCORRENCIAL,
DETERMINA-SE PELA CONJUGAÇÃO DOS
MERCADOS DO PRODUTO E GEOGRÁFICO.
Modo de determinação de mercado relevante
As empresas estão sujeitas a condicionalismos concorrenciais de três ordens:
a substituibilidade do lado da procura;
a substituibilidade do lado da oferta;
e a concorrência potencial.
De notar que se trata de um conceito mais económico que jurídico, no entanto, pode ajudar
juristas na determinação do que seja o mercado relevante. Neste, a substituição do lado da procura
constitui o elemento de disciplina mais imediato e eficaz sobre os fornecedores de determinado
bem ou serviço, quanto às suas decisões em matéria de preços.
SUBSTITUIBILIDADE DO LADO DA PROCURA
Richard Whish refere que a substituibilidade do lado da procura é a essência da definição
de mercado;
Determinação dos produtos que são suficientemente similares em termos de função, preço
e atributos, para que sejam encarados pelos consumidores como sendo inter-substituíveis;
O grau de substituibilidade determina até que ponto é que os produtos em causa satisfazem
as mesmas necessidades constantes: caso a “inter-substituibilidade” seja apenas
limitada, os produtos não fazem parte do mesmo mercado relevante.
O teste SSNIP (“Small but significant non-transitory increase in price”) é utilizado para determinar o grau de substituibilidade entre produtos. Por exemplo, se um eventual aumento ligeiro (5 a 10%), mas permanente, no preço do produto A implicar que os consumidores passem a comprar o produto B, enquanto alternativa disponível, de tal forma que faça com que o aumento do preço não seja lucrativo, então, os dois produtos fazem parte do mesmo mercado relevante.
QUESTÃO: saber se os clientes das partes transfeririam rapidamente a sua procura para os produtos de substituição disponíveis ou para fornecedores situados noutros locais em resposta a um pequeno aumento hipotético em torno dos 5 a 10% referidos no exemplo supra:
Se a substituibilidade for suficiente para tornar este aumento de preços não lucrativo devido à perda de vendas daí resultante, serão incluídos no mercado relevante os produtos de substituição e as áreas adicionais até que o conjunto de produtos e a área geográfica torne lucrativo pequenos aumentos duradouros dos preços relativos;
Dai que Richard Whish refira que o teste SSNIP é também entendido como “teste do monopolista hipotético”, por meio do qual se realizam exercícios de aumento de preço para saber em que área e quantidade, surgem concorrentes. Aqui, que o termo “monopolista” significa fornecedor único do produto.
APLICAÇÃO DO TESTE SSNIP
A “falácia do celofane” mostrou que o teste SSNIP não é infalível: neste caso, o fornecedor dominante de celofane tinha inflacionado os preços de tal forma, que os consumidores estavam prontos a substituí-lo por outros produtos que não seriam considerados seus substitutos, se os preços do celofane fossem competitivos.
Produtos de Luxo: A definição de mercados de produtos de luxo é
um exemplo da importância da aplicação do princípio da substituibilidade:
apesar de em termos funcionais os produtos de luxo poderem ser
substituídos pelos seus equivalentes de uso comum, estes não são
encarados pelos consumidores como seus substitutos, em termos de
prestígio e imagem.
Produtos com vários usos possíveis: caso de um mesmo
produto ter diferentes aplicações e existirem substitutos do ponto de vista
da procura para algumas dessas utilizações, mas não para todas elas.
Substituibilidade do lado da oferta
Richard Whish refere que, em certas circunstâncias, também pode ser parte na definição de mercado
relevante: nos casos em que os seus efeitos são equivalentes aos da substituição do lado da procura
em termos de eficácia e efeito imediato.
Existe substituibilidade do lado da oferta quando um fornecedor de produtos que não são
substituíveis ao nível da procura tem capacidade para, em resposta a alterações nos preços relativos
que sejam ligeiras mas permanentes, reorientar os seus recursos de forma a produzir produtos que
sejam substituíveis ao nível da procura, sem incorrer em riscos ou custos significativos.
Sempre que sejam preenchidas estas condições, a produção adicional colocada no mercado terá um
efeito disciplinador sobre o comportamento concorrencial das empresas em causa, tal impacto será
equivalente à substituibilidade do lado da procura.
A substituibilidade do lado da oferta distingue-se do conceito de “barreiras à
entrada” - a existência de barreiras à entrada é um obstáculo à entrada de
novos concorrentes e permitirá a um monopolista hipotético aumentar os
seus preços sem que estes atraiam novos concorrentes - , embora estejam
intrinsecamente ligados.
De facto, o conceito de substituibilidade de oferta refere-se à definição de
mercado, enquanto que a verificação da existência ou não de barreiras à
entrada é um conceito mais geral, utilizado na avaliação do poder de
mercado que pode ser exercido num mercado já definido.
Concorrência PotencialNão é tomada em consideração na definição dos mercados, apesar de se
tratar de um condicionalismo concorrencial, uma vez que, dependerá da
análise de factores e circunstâncias específicas relacionados com as
condições de introdução no mercado.
Tal análise apenas será realizada se, determinada a posição das
empresas em causa, no mercado relevante, e, sempre que esta suscite
preocupações do ponto de vista da concorrência.
Mercado do produto e mercados conexos
Há várias circunstâncias em que a oferta de um produto resulta da (ou está
ligado à) oferta de um outro produto. É o caso das peças sobresselentes,
consumíveis, ou outros serviços auxiliares que devem ser fornecidos em
conjunto com um determinado produto principal.
Nestes casos, os produtos associados devem ser tratados como constituindo
mercados separados – tal decorre aliás do princípio da substituibilidade, já que
geralmente estes produtos não são substituíveis entre si.
ELEMENTOS PARA A DEFINIÇÃO DOS MERCADOS: DO PRODUTO
Elementos comprovativos da substituição num passado recente;
Testes quantitativos;
Opiniões dos clientes e concorrentes;
Preferências dos consumidores;
Entraves e custos associados à transferência da procura para potenciais
produtos de substituição;
Diferentes categorias de clientes e discriminação em matéria de preços.
ELEMENTOS PARA A DEFINIÇÃO DOS MERCADOS: GEOGRÁFICOElementos comprovativos de que já se verificou anteriormente uma
deslocação das encomendas para outras áreas;
Características básicas da procura;
Opiniões dos consumidores e dos concorrentes;
Actual estrutura geográfica das compras;
Fluxo das trocas comerciais/características das entregas;
Obstáculos e custos associados à deslocação das encomendas para
empresas situadas noutras áreas.
Mercado Geográfico Relevante O TJCE definiu o mercado geográfico relevante nos seguintes termos:
“A delimitação clara de uma parte substancial do mercado comum na qual
[a empresa] possa eventualmente cometer práticas abusivas que sejam
susceptíveis de prejudicar a concorrência efectiva, sendo esta uma área em
que as condições objectivas de concorrência para o produto em causa
sejam idênticas para todos os agentes económicos.”
United Brands (1978)