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Professora: Carla dos Anjos LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Aula 3: Contrato de Trabalho 01/17

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Professora: Carla dos Anjos

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Aula 3: Contrato de Trabalho

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Aula 3: Contrato de Trabalho

Conteúdo da aula de hoje :

Carteira de Trabalho e Previdência Social ;

Contrato Individual de Trabalho

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Aula 3: Contrato de Trabalho

EXPLORANDO O TEMA

http://www.youtube.com/watch?v=Z9M9lJYaohQ&list=PL1743502C5C3C7EE5&index=2

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Carteira de Trabalho e Previdência Social -

CTPS

Regra Geral – Obrigatoriedade a anotação na CTPS.

Prazo para anotação – art. 29º.CLT

Informações Desabonadoras – art. 29º.§4º.CLT

Reclamação / Recusa de anotação – art.36º.CLT.

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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Art. 13o. CLT - Obrigatoriedade para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

- §3o. Nas localidades onde não for emitida a Carteira de trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitei o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.05/17

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Aula 3: Contrato de Trabalho

• Hoje, verifica-se um fluxo elevado de estrangeiros vindo trabalhar no Brasil devido a um motivo singular: qualificação profissional.

• A autorização para a contratação de estrangeiros deve ser obtida diante do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, Polícia Federal e Secretaria da Receita Federal.

• O limite de contratação de um empregado estrangeiro para cada dois empregados brasileiros, o que significa que apenas um terço dos trabalhadores pode ser de estrangeiros para dois terços de nacionais.

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CONTRATO DE INDIVIDUAL DE TRABALHO

Conforme definição do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego. Nele contrata-se atividade e não resultado. É aquele pelo qual a pessoa natural obriga-se em troca de remuneração, prestar serviço ao empregador, em regime de subordinação a esta, pessoalmente e com continuidade.

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Características do Contrato Individual

Pessoalidade

Contrato Contínuo

Onerosidade

Subordinação

Alteridade

É aquela pessoa física

Continuidade na relação

Obrigação contratual do Empregador de pagar o

salárioHierarquia de comando

O empregador assume todos os riscos do contrato

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CONTRATO DE TRABALHO

Poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado

ou indeterminado (Art. 443, CLT)

Duração

contrato por prazo

indeterminado.

contrato por prazo

determinado (a termo)

Regra

Exceção

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CONTRATO DE TRABALHO A TERMO(ART. 443, § 2º, CLT)

VALIDADE

De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo

 De atividades empresarias transitórias

 Contrato de experiência

ATÉ 2 ANOSATÉ 2 ANOS

ATÉ 2 ANOSATÉ 2 ANOS

ATÉ 90 DIASATÉ 90 DIAS

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CONTRATO DE TRABALHO

REGRAS GERAIS

• Só pode haver uma única prorrogação, sob pena de passar a ser por prazo indeterminado. (art. 451, CLT), e não pode ultrapassar o prazo máximo. 

• Se o contrato continuar após o prazo determinado, passa a ser por prazo indeterminado (art. 451, CLT) 

• Entre dois contratos a termo tem que haver um lapso temporal de, no mínimo 6 (seis) meses, em regra, caso contrário o contrato será por prazo indeterminado. (art. 452, CLT) 

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30 dias 30 dias

30 dias 30 dias30 dias 90 dias

90 diasContrato Outro de

Experiência

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PRESTEM

BEM ATENÇÃO........NA SEGUINTE PERGUNTA...

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 Angelita Mateus firmou com a empresa Alfa Ltda., contrato a termo com duração de 3 (três) meses em virtude de acréscimo extraordinário de serviços, tendo sido prorrogado por mais 3 meses. Findo o período da prorrogação a empresa pretende prorrogar mais uma vez o referido contrato, já que o prazo máximo do contrato a termo é de 2 anos.

Diante dos fatos relatados, responda justificadamente:

a) Na qualidade de representante do setor de RH da empresa Alfa Ltda., qual a orientação você daria para a empresa de modo que esse contrato não passe a vigorar por prazo indeterminado? 

PERGUNTA ...............

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Rompimento antecipado

 Art. 479, CLT – se for o empregador que romper: pagamento de metade dos salários até o termo final.

 Art. 480, CLT – se for o empregado que romper: terá que pagar os prejuízo que causar ao empregador, cujo teto máximo desses prejuízos consiste no mesmo valor que o empregador pagaria. 

Cláusula assecuratória do rompimento antecipado – art. 481, CLT – permite romper antes do prazo determinado, sem que seja devida a indenização por perdas e danos, neste caso será igual dos contratos indeterminados. 

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Véu de Noiva - MG

Tenham uma Ótima semana......

Até a próxim

a aula !!!

!Professora Carla dos Anjos