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Prof.º Celso Mesquita Disciplina Agroindustrial

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Prof.º Celso Mesquita

Disciplina Agroindustrial

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Agenda1. Revisão aula anterior

a) Referênciasb) Terminologiasc) Fatores de produçãod) Conceito

2. Atividadesa) Pessoasb) Base tributáriac) Formas jurídicas

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A Contabilidade RuralÉ um conjunto de normas contábeis e fiscais, com o objetivo de controlar o patrimônio e

demonstrar o seu resultado, através do registro dos fatos contábeis praticados por uma empresa rural (agrícola, pecuária ou

agroindustrial).

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Processos Envolvidos

Rural

Empresa Rural

AgroindústriaPecuária

Cereais:sojamilhotrigohortaliças

Criação:gado cortegado leitepeixeaves

Criação:laticíniosmelvinhocafé

capital terra trabalho capital terra trabalho capital terra trabalho

organização documental

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Atividades

1. AgrícolaProdução de vegetais, se subdivide em dois grupos (culturas): horticultura, arboriculturas e cereais.

2. PecuáriaRelaciona a criação de animais, podemos citar como exemplo a gado de corte e leite, aves ....

3. IndustrialSe relaciona a transformação (beneficiamento) dos produtos agrícolas e pecuários. Como exemplo, podemos citar as conservas, moagem do café ...

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Pessoas

1. FísicasÉ toda ser humano natural, que possui reconhecimento e capacidade civil (C.P.F. e R.G.).

2. JurídicasÉ um ser abstrato, que não nasce da natureza. A sua natureza jurídica se dá pelo ato constitutivo, Contrato Social. Indicação do objeto social (a que fim a empresa se destina), indicação dos sócios, distribuição do capital, os sócios devem possuir capacidade civil plena.

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Reconhecimento Tributário

1. FísicasEquipara-se ao pequeno e o médio produtor rural não precisam, para fins de imposto de renda, efetuar a escrituração dos livros contábeis, os mesmos podem utilizar apenas o livro-caixa e fazer a escrituração simplificada.

2. JurídicasO produtor rural equiparado às pessoas jurídicas (grande produtor) ou a própria pessoa jurídica (empresas) são obrigados por lei a fazer a

escrituração contábil por intermédio de um profissional qualificado. Então é necessário os lançamentos de débito e crédito simultaneamente, ou seja, a

contabilidade rural.

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Código Civil

Ano 2002Atividades eram divididas em sociedade

comercial e sociedade civil.

Ano 2003Após 2003, entra em vigor o atual código civil,

que revoga a primeira parte do Código Comercial Brasileiro de 1850.

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Código Civil

O atual código civil define o termo empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.

Assim, o produtor rural passa a ser chamado de empresário rural, desde que se inscreva na junta comercial.

Não se inscrevendo, ele será um produtor rural autônomo.

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Código Civil

Sociedade, o atual código civil considera sociedade empresária quando pessoas celebram contrato e reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

O termo sociedade empresária substitui a expressão anterior (sociedade comercial). De tal forma que, a sociedade rural (quando houver a união de duas ou mais pessoas) passa a ser vista (equipara-se) a uma sociedade empresária.

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Código Civil

O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode exercer as atividades nas seguintes formas jurídicas:

• Autônomo, sem registro na Junta Comercial;• Empresário Individual, quando inscrito na Junta Comercial (é optativo); e• Sociedade Empresária, inscrita na Junta Comercial (na forma de sociedade limitada, ou sociedade anônima).

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