Prof.º Celso Mesquita

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Prof.º Celso Mesquita Disciplina Agroindustrial

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Prof.º Celso Mesquita. Disciplina Agroindustrial. Formas de exploração. Revisão aula anterior Definição personalidade Física ou jurídica Código civil Autônomo Empresário individual Sociedade empresarial Formas de exploração Empresário rural Parceria Arrendamento Comodato condomínio. - PowerPoint PPT Presentation

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Disciplina Agroindustrial

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Formas de exploração1. Revisão aula anterior

1. Definição personalidade1. Física ou jurídica

2. Código civil1. Autônomo2. Empresário individual3. Sociedade empresarial

2. Formas de exploração1. Empresário rural2. Parceria3. Arrendamento4. Comodato5. condomínio

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Formas de exploração1. Empresário Rural

Aquela pessoa que possui a terra, somam-se a ela os capitais fundiários (são todos os recursos fixos, vinculados a terra) e os capitais de exercícios (capital operacional ou capital de trabalho);

O proprietário possui a terra e também investe no capital de exercício e administra a propriedade.

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Formas de exploração1. Parceria Na parceria o proprietário tem a terra ou as culturas

permanentes (capital fundiário) e também o capital de exercício (máquinas, tratores, gado, reprodutor etc.) contudo trabalha em parceria com terceiro (colabora com o serviço).

Para tanto recebe pelo serviço executado na propriedade a remuneração dessa parceria.

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Formas de exploração1. Arrendamento

No caso do arrendamento o proprietário aluga seu capital fundiário;

Nesse caso dificilmente aluga o capital de exercício para um terceiro que queira explorar a atividade;

Ou seja, o arrendador (proprietário) recebe do arrendatário (quem trabalha) denominado aluguel.

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Formas de exploração1. Comodato

É o empréstimo gratuito, em virtude do qual uma das partes cede por empréstimo a um terceiro, pessoa física ou jurídica, terras com ou sem equipamentos, com o objetivo de explorá-la por tempo determinado e nas condições preestabelecidas no contrato de comodato.

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Formas de exploração1. Condomínio

Condomínio é a propriedade comum, onde os condôminos proprietários de uma propriedade rural compartilham na mesma proporção da parte que lhes cabe por direito no condomínio, os custos e riscos e os resultados envolvidos na exploração da atividade.

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Depreciação Amortização e Exaustão

Na atividade rural quando se tem uma diminuição dos elementos que são

classificados como ativos imobilizados e intangíveis terá registros que serão

realizados periodicamente nas contas de depreciação, amortização e exaustão

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Depreciação Amortização e Exaustão

Segundo a lei nº 6.404/76, a depreciação, amortização e exaustão

será contabilizada para atender a deterioração devido ao uso ou perda

da utilidade do bem ou direito mesmo que seja por meio da ação da

natureza ou obsolescência.

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Depreciação Amortização e Exaustão

Segundo a lei nº 6.404/76, a depreciação, amortização e exaustão

será contabilizada para atender a deterioração devido ao uso ou perda

da utilidade do bem ou direito mesmo que seja por meio da ação da

natureza ou obsolescência.

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Depreciação

Ao calcular a depreciação de máquinas e implementos agrícolas encontra-se uma dificuldade no cálculo exato da

depreciação dos implementos agrícolas como tratores, colhedeiras, aparelhos

agrícolas devido à mecanização da atividade agrícola.

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Depreciação

Para a atividade pecuária, os bens e direitos que constam do ativo não circulante por meio de gados reprodutores (touros e vacas), animais de trabalho e outros animais tem a perda da capacidade de sua produção, então devido a isso na atividade pecuária é feita o cálculo da depreciação.

Além disso, o cálculo da depreciação somente será realizado após o crescimento do gado a partir do momento

que esse animal estiver na fase adulta (reproduzir).

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Amortização

Lei 6.404/76 O artigo 183, § 2º desta lei orienta:

Amortização, quando corresponder à perda do valor de capital aplicado na aquisição de

direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício

de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou

contratualmente limitado.

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Exaustão A exaustão é efetuada em propriedades agrícolas que tenha florestas e espécies

vegetais de menor porte e alguns tipos de culturas permanentes para comercialização,

consumo ou industrialização e em propriedade pecuárias a exaustão é

constituída devida as pastagens.

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- Dúvidas?

Obrigado pela atenção!