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Instituições de Direito Público e Privado Profº Daniel Salgueiro (82) 9981 1264 (82) 2121 0000 [email protected] Twitter: Profsalgueiro Universidade Federal de Alagoas – UFAL Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEAC Coordenação de Ciências Contábeis

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Instituições de Direito Público e Privado

Profº Daniel Salgueiro(82) 9981 1264(82) 2121 0000

[email protected]: Profsalgueiro

Universidade Federal de Alagoas – UFALFaculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEACCoordenação de Ciências Contábeis

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1. Conceito do Direito2. Ramos do Direito3. Fontes do Direito4.Aplicação das Normas de Direito

5. Princípios de Direito

Parte ITeoria do Direito

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1. Classificações do Direito◦ Direito Natural

Nasce a partir do momento em que surge o homem Regula a vida humana em sociedade de acordo com

a natureza. Princípios gerais e universais imutáveis regulando os

direitos e deveres dos homens.◦ Direito Positivo

Norma legal emanada do Estado e não de outras fontes do direitos

Vale por tempo determinado, podendo ser modificado

2. Ramos do Direito

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2. Sub-divisão do Direito Positivo

Nacional Internacional1.Público 1.Públicoa. Constitucionalb. Econômicoc. Administrativod. Penale. Financeirof. Tributáriog. Previdenciário2. Privado 2. Privadoa. Comercialb. Civilc. Trabalhista

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1. Constituição 2. Leis 3. Atos do Poder Executivo 4. Disposições contratuais 5. Usos e costumes 6. Doutrina e jurisprudência 7. Hierarquia

Fontes do Direito

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As normas jurídicas tem hierarquias diversas, mas compõem um todo que se inicia na Constituição (Federal ou Estadual)

A CF dá sustentação a todo ordenamento jurídico de determinada nação.

Traz regras sobre produção das leis, direitos trabalhistas, de família, tributos, previdência social, financeiro, etc.

No Brasil, além da Constituição Federal, cada unidade da federação possui a sua Carta

1. Constituição Federal

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É a expressão da vontade geral (Direito Universal do Homem, 1791).

É a norma emanada do Estado, com caráter imperativo.

É estabelecida genericamente para regular condutas, sem pretender atender a certa e específica questão, obrigando a todos ao seu cumprimento.

Leis Ordinárias – Criam direitos e obrigações em geral

Leis Complementares – Complementam dispositivos constitucionais

2. Lei

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Classificação quanto aos órgãos◦ Federais – Congresso Nacional◦ Estaduais – Assembléias Legislativas◦ Municipais – Câmara dos Vereadores

Formação das leis◦ Iniciativa

cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição

◦ Aprovação Discussão e votação

◦ Execução Sanção, veto, promulgação e publicação

3. Leis

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Medidas Provisórias◦Editadas pelo Presidente da República, com

força de lei, em caso de urgência e relevância, válidas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

◦Discutidas, votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

Decretos ◦Regulamentam disposições contidas em lei◦Consolidam e regulamentam disposições de

diversas leis.

4. Atos do Poder Executivo

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Os contratos são leis entre as partes, fixando regras de condutas e até penalidades pelos descumprimento do mesmo, exemplo de:◦ Contratos de trabalho◦ Editais de Licitação◦ Consórcios de Empresas◦ Concessões públicas◦ Compra e venda de imóveis◦ Honorários Profissionais

5. Disposições Contratuais

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A reiterada aplicação de certo costume pela sociedade, pode originar uma norma legal.

Em alguns paises (Inglaterra, por ex), o sistema legal adotado é o common law, (direito comum) onde as normas surgem dos costumes e das tradições.

O art. 4º da Lei de Introdução ao código civil, dispõe que sendo a lei omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os costumes.

6. Usos e Costumes

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Doutrina◦ Entendimento predominante (não

necessariamente unânime) de juristas sobre determinado assunto.

Jurisprudência◦ Conjunto de reiteradas decisões dos tribunais

sobre certa matéria◦ Súmula é o resumo dos tópicos principais das

decisões predominantes dos tribunais em determinada matéria.

7. Doutrina e Jurisprudência

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Ocorre quando a validade de determinada norma depende de outra de posição superior.

Art. 59 da CF dispõe sobre as normas existentes no sistema jurídico brasileiro :◦ I - emendas à Constituição;◦ II - leis complementares;◦ III - leis ordinárias;◦ IV - leis delegadas;◦ V - medidas provisórias;◦ VI - decretos legislativos;◦ VII - resoluções.

8. Hierarquia

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Direito