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Progestão: como gerenciar os recursos financeiros? Mód. IV. Brasília: Consed, 2009 MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque

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Progestão: como gerenciar os recursos

financeiros?

Mód. IV. Brasília: Consed, 2009

MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque

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PEDAGOGO – UNIb

PÓS GRADUADO EM DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR - PUC/SP

BACHARELANDO EM DIREITO – UNINOVE

DIRETOR DE ESCOLA – PMSP

PROFESSOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS DESDE 2004

ESCRITOR E BLOGUEIRO (causosescolares.wordpress.com)

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1

GESTÃO FINANCEIRA:

Competência da escolar pública

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INTRODUÇÃO

LUGAR DA ESCOLA PÚBLICA

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA EDUCAÇÃO

DIREITOS SOCIAIS DOS CIDADÃOS

QUAIS SÃO?

“o acesso à educação de qualidade, emprenhada em GARANTIR O SUCESSO ESCOLAR DOS ALUNOS.”

Obs:

Sobre o acesso e sucesso escolar, v. art. 3º, I e IX, LDB

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COMO CUMPRIR ISTO???

A escolar precisa organizar sua gestão

NORMAS E PROCEDIMENTOS

SISTEMA DE ADM. PÚBLICA DA EDUCAÇÃO

QUE ESTÁ VINCULADA!

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VINCULAÇÃO

CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

AUTORIDADE

FORMAL

E

CENTRAL

AUTONOMIA

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O QUE PRECISAMOS ENTENDER SOBRE A ESCOLA?

1.Em que local está a ESCOLA no Sistema da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

2.Quais são suas relações com as entidades privadas?

3.Princípios da Administração Pública (L.I.M.P.E.) na GESTÃO FINANCEIRA.

4.A gestão financeira é uma COMPETÊNCIA da ESCOLA?

5.Gestão Financeira e o Projeto Pedagógico.

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Inicialmente devemos entender qual a principal

função da ESCOLA…

O ATENDIMENTO AO CIDADÃO NO SEU DIREITO

ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

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Dá pra fazer isso sozinho?

Pode a ESCOLA fazer isso isoladamente?

( ) SIM ( ) NÃO

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Por um lado…

necessita de meios para manter a estrutura física e

recursos materiais e humanos

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ESTRUTURA FÍSICA

RECURSOS MATERIAIS

RECURSOS HUMANOS

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Por outro…

necessita de normas que regem suas

ATIVIDADES E FUNÇÕES

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Portanto…

Se vamos falar sobre a ótica institucional e legal,

temos a ESCOLA PÚBLICA

se constituindo no

NÚCLEO DO SISTEMA DE ENSINO

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Qual o marco legal, qual é a norma que estipula isso???

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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Sério isto???

Então me prova???

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LDB

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

OLHA AQUI A

ESCOLA!!!

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se

desenvolve, predominantemente, por meio do ensino,

em instituições próprias.

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LDB

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

OLHA AQUI DE

NOVO!!!

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Voltando…

Entedemos nesse Sistema tanto as

ESCOLAS PÚBLICAS como as ESCOLAS PRIVADAS

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Vamos falar agora da COMPETÊNCIA

- Entenda por COMPETÊNCIA, em termos

legislativos, o sentido de:

- A quem compete…

- Quem pode/deve executar…

- No sentido inverso, INCOMPETÊNCIA:

- Quem é INCOMPETENTE não é quem não consegue fazer, mas sim, não pode/deve fazer.

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Formas de Aplicação de Recursos Financeiros:

1.Aplicação CENTRALIZADA

2.Aplicação DESCENTRALIZADA

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Formas de Aplicação de Recursos Financeiros:

1.Aplicação CENTRALIZADA

Fica concentrada a maior parte dos Recursos Financeiros

Ex:

S. E.

ESCOLA

Secretaria de

Educação

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Regimento Escolar - PMSP

Como chegam os recursos nesta estrutura hierárquica, a qual a ESCOLA está submetida?

São os denominados benefícios. São os

bens e serviços por meio de atas de

compras, licitações etc, de COMPETÊNCIA

da Secretaria de Educação.

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Aplicação de Recursos Financeiros CENTRALIZADA:

Ex:

S. E.

ESCOLA

Órgão

Executor

RECEBE $$$$

e reverte em

bens e

serviços

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Exemplo de tais benefícios, segundo a obra:

• As edificações;

• As carteiras escolares;

• O pagamento dos servidores públicos.

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Formas de Aplicação de Recursos Financeiros:

1.Aplicação CENTRALIZADA (finalizamos…)

2.Aplicação DESCENTRALIZADA

Aquela realizada por uma unidade externa associada à escolar.

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É o que chamamos de UNIDADE EXECUTORA

Definição:

•Instituição Privada;

•Sem fins lucrativos;

•Constituída para atuar exclusivamente junto às escolas

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A UNIDADE EXECUTORA

Serve para:

•Atuar em conjunto à administração pública;

•Captação, administração e controle de recursos

financeiros

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As formas mais conhecidas dessas instituições:

•Caixas escolares;

•Associações de Pais e Mestres (APM)

Obs: embora seja de conhecimento do avaliador do

Concurso as siglas, como a acima “APM”, procure

escrever em sua prova dissertativa as expressões

literalmente.

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PRINCÍPIOS

DA

ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

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Para que tudo isso funcione vamos ver como a

administração pública é estruturada:

Vamos entender os seus princípios, estabelecidos na

Constituição Federal de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência ...

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Para decorar os princípios é simples: LIMPE

M – Moralidade

I – Impessoalidade

L – Legalidade

P – Publicidade

E - Eficiência

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Legalidade:

O administrador público (entenda aqui o gestor escolar)

só pode se submeter ao que encontra-se previsto em lei.

Fica sob pena de responsabilidade funcional (na obra

tratada de disciplinar), civil e criminal, de acordo com

cada caso concreto.

É um princípio regido marcadamente por questões

objetivas. Ou seja, bastando, muitas vezes, ver se está

previsto ou não em lei.

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Impessoalidade

O que deve ser aqui observado é:

Para que serve o Serviço Público?

Para o bem individual e seletivo ou para o bem

comum?

Claro que você atingirá o bem individual, mas note o

ponto de partida.

O bem coletivo é o tal ponto de partida.

O que faço para “um” é o que faço para “todos”.

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Moralidade

Esta, já mais de caráter subjetivo, está ligada com

questões éticas, segundo o autor.

Para melhor compreensão, devemos vincular esse

princípio ao entendimento do “fazer correto”, não

apenas ao estrito conhecimento da lei, mas em relação

a sua melhor aplicação.

Também tem relação direta com a postura, com as

tomadas de decisões que não firam a imagem da

administração pública.

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Publicidade

Salvo segredos de justiça, principalmente os que

envolvem proteção ao menor (vide ECA), toda ação da

administração pública deve ser revestida de ampla

publicidade de seus atos.

Note aí a importância da publicidade quando tratamos de

Recursos Financeiros, o que vulgarmente chamamos de

“transparência”, nada mais é do que o Princípio agora

apresentado.

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Eficiência

(doutrinariamente também intitulado

“maior complexidade”)

Todo administrador público deve prezar pela eficiência

diante do serviço prestado.

Veja que os exemplos pejorativos da ineficiência do

serviço público ferem diretamente um princípio

constitucional estabelecido no art. 37.

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Diante dos princípios mencionados, note a importância

do administrador público ter amplo conhecimento sobre

sobre:

•Lei de Direito Financeiro (Lei Federal nº 4.320/64);

•Lei de responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº

101/2000);

•Lei de Licitações ( (Lei Fed. Nº 8.666/93);

•Instruções do Tribunal de Contas

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Soluções

???

De fora para dentro

ou

De dentro para fora

?????

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Uma das principais competências dos gestores

está vinculada a sua forma democrática de

atuar, assim como atender ao estabelecido no

Projeto Pedagógico.

Veja o que menciona o Fórum do Instituto

Internacional de Planejamento da Educação:

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“...conhecer as diferentes técnicas e ferramentas

disponíveis para a gestão e administração dos

serviços educativos e possuir critério para

selecionar as adequadas para enriquecer os

processos de tomada de decisões, avaliar o

sistema, suas instituições e agentes e projetar os

impactos orçamentários, sociais e políticos das

decisões que se tomam.”

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“(...) gerenciar os recursos financeiros,

embora seja uma atividade complexa, pode

ser bastante gratificante para o gestor e

resultar em excelentes frutos para a escola.”

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Etapas fundamentais da gestão financeira:

planejar, executar e prestar contas

Alguns cuidados:

•ações devem ser atentamente planejadas

•maior número de informações disponíveis

•objetivos a serem alcançados

•Atas de reuniões, dados quantitativos

•previsões de despesas

•prazos estabelecidos

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Regimento Escolar - PMSP

Instrumentos orçamentários públicos:

1. O Plano Plurianual (PPA), que trata de objetivos e

metas da administração como um todo, com vigência

de quatro anos (três na gestão do atual governante e

um na do governante seguinte).

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Regimento Escolar - PMSP

Instrumentos orçamentários públicos:

2. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que trata de

diretrizes e prioridades para o orçamento do ano

seguinte, deve ser encaminhada ao Legislativo,

anualmente, até 15 de abril de cada ano.

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Regimento Escolar - PMSP

Instrumentos orçamentários públicos:

3. A Lei Orçamentária Anual (LOA), que retrata em

valores as metas, os objetivos e as prioridades

estabelecidas nas duas leis anteriores, deve ser

encaminhada ao Legislativo até o dia 30 de setembro de

cada ano.

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2

Identificando e

planejando os recursos

financeiros da escola

Regimento Escolar - PMSP

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As formas de repasse e gerência dos

recursos financeiros públicos

É possível as SE descentralizarem uma parte

desses recursos orçamentários para utilização

direta nas escolas, visando ao pagamento das

despesas de menor porte.

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Regimento Escolar - PMSP

Adiantamento a servidor

Esta forma consiste no repasse de determinada soma

de recursos a um servidor, o qual fica com a

responsabilidade de pagar despesas também

determinadas. Normalmente, esta modalidade é

utilizada para pequenas despesas e não requer

procedimentos mais complexos, devendo o servidor

observar a finalidade específica a qual os recursos

estão destinados.

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Transferência a uma entidade privada sem

fins lucrativos

Esta modalidade consiste em transferir recursos

públicos a uma entidade privada sem fins lucrativos, a

unidade executora – como APM

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Exemplo:

Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do

governo federal, instituído pela Medida Provisória

2.178-36, de 24 de agosto de 2001

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Para que servem esses recursos?

★ aquisição de material permanente, quando receberem

recursos de capital;

★ manutenção, conservação e pequenos reparos da

unidade escolar;

★ aquisição de material de consumo necessário ao

funcionamento da escola;

★ avaliação de aprendizagem;

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Para que servem esses recursos?

★ implementação de projeto pedagógico;

★ desenvolvimento de atividades educacionais;

★ implementação do Plano de Desenvolvimento da

Escola (PDE Escola);

★ funcionamento das escolas nos finais de semana; e

★ promoção da Educação Integral.

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Recursos financeiros privados

Os recursos financeiros privados são aqueles que têm

origem na comunidade:

•contribuições,

•doações,

•festas,

•rifas

•etc.

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1. Recursos orçamentários

centralizados

2. Adiantamento /

Provisionamento de fundos

3. Transferência a entidade

privada (UEx)/PDDE

4. Transferência a entidade

privada (UEx)/Programas

específicos das Secretarias

de Educação

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4. Transferência a entidade

privada (UEx)/Programas

específicos das Secretarias

de Educação

5. Convênios

6 Doações

7. Realizações de eventos

8. Cessão remunerada de

espaços

9. Prestação de serviços

para comunidade /

geradores de renda

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Execução financeira:

o momento de “gastar o dinheiro”

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Acompanhamento e supervisão de cronogramas de

desembolso: os movimentos financeiros

A) A Liberação de recursos orçamentários

B) A Liberação de recursos financeiros

C) A aplicação financeira dos recursos recebidos

D) Recursos liberados e transferidos para uma

entidade privada sem fins lucrativos

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Pagamentos de despesas

1. O pagamento só deverá ser efetuado depois que as

mercadorias tenham sido entregues

ou que o serviço tenha sido executado conforme o que foi

contratado.

2. À entrega das mercadorias ou à prestação de serviços

correspondem documentos fiscais com descrição

detalhada.

3. Nos documentos fiscais, o responsável na escola por sua

aprovação deverá atestar que a mercadoria foi entregue ou

que o serviço foi realizado.

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Pagamentos de despesas

4. Todos os documentos deverão conter um visto

5. Nos documentos fiscais:

★ A fonte de recursos que está sendo utilizada.

★ De que a empresa para quem vamos efetuar o

pagamento é a mesma que foi contratada.

★ Dados sobre a empresa.

★ Datas de entrega.

★ Valores unitários e totais.

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4

Prestando contas

do que foi gasto

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5

Outras fontes de

recursos para a escola

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DICAS DE TEMAS PARA A

PROVA

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UNIDADE EXECUTORA é aquela formada:

a) por uma Instituição Pública, sem fins lucrativos

b) por Instituição Empresarial, sem fins lucrativos que

atua em benefício às escolas

c) por Instituição Privada

Objetivo: conhecimento terminológico e técnico sobre o

tema

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O PDDE serve para:

a) a remuneração dos servidores públicos

b) substituir o adiantamento

c) além do adiantamento, subsidiar a escola em

serviços necessários e aquisições

Objetivo: conhecimento terminológico, procedimental e

técnico sobre o tema