Programa Banda Larga nas Escolas/ · curso de desenvolvimento das Comunicações. Com o surgimento...
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RIO DE JANEIRO 2015
Programa Banda Larga nas Escolas/ Estudo sobre os resultados do
PBLE
PBLE - ESTUDO
Resumo
O PBLE - Programa Banda Larga nas Escolas foi implementado em 2008 com o objetivo de
conectar todas as escolas públicas urbanas brasileiras até 2010. Desde então, mais de 60 mil
escolas foram conectadas, mas há importantes lacunas a serem superadas na implementação do
programa. De acordo com os dados da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e do
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mais de cinco mil escolas seguem
sem acesso à Internet, em função da ausência de infraestrutura das operadoras prestadoras do
serviço e pelas dificuldades em solucionar eventuais problemas de infraestrutura interna às
escolas para proceder a conexão. Em outra frente, a revisão das velocidades determinadas pela
norma que rege o PBLE é realizada de maneira insatisfatória, sem um efetivo processo de
fiscalização pela agência reguladora, que não impõe sanções às operadoras pelo
descumprimento das obrigações. Por meio deste documento, demandamos manifestação da
Anatel, como responsável pela fiscalização das obrigações contratuais das empresas operadoras
– nos termos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e dos termos aditivos assinados
entre agência reguladora e operadoras – para que os princípios de universalidade, equidade e
qualidade determinados pelo PBLE sejam efetivamente cumpridos, fazendo cessar os prejuízos
decorrentes da implementação apenas parcial da política pública determinada.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2015.
PBLE - ESTUDO
Sumário
1/ A Importância da Internet nas Escolas ............................................................... 4
2/ Resultado do PBLE ............................................................................................ 6
3/ O Que Deve Ser Feito? ..................................................................................... 11
4/ Pedidos ............................................................................................................. 15
PBLE - ESTUDO
1/ A Importância da Internet nas Escolas
O uso das tecnologias como ferramenta pedagógica nas escolas acompanha o próprio
curso de desenvolvimento das Comunicações. Com o surgimento e expansão da Internet,
o acesso à rede mundial de computadores pelas comunidades escolares – bem como por
todos os cidadãos – passou a ser considerado, no Brasil e no mundo, um imperativo
ético, parte essencial do Direito à Educação.
Ao expandir o acesso à informação e permitir que professores e alunos acionem
diferentes fontes e aprofundem seus repertórios, democratiza-se o acesso à informação e
a materiais pedagógicos de qualidade, em especial para escolas com menos recursos. A
aproximação da experiência escolar da linguagem do aluno desperta seu interesse e
amplia suas possibilidades de expressão. Também promove a personalização do
aprendizado a partir do respeito aos diferentes ritmos e aptidões. No caso dos
professores, as novas tecnologias são decisivas no apoio ao docente tanto em sua
formação quanto na preparação de suas aulas, permitindo a organização do tempo em
sala de aula para uma atuação mais intensa como orientador do percurso formativo dos
alunos.
As mudanças necessárias no sistema de educação brasileiro abrangem diferentes
aspectos, mas experiências em curso em âmbito nacional e internacional relacionadas à
conectividade apontam resultados de grande impacto, com alto potencial transformador
do ambiente escolar.
PBLE - ESTUDO
1/1 O Programa Banda Larga nas Escolas
Como reconhecimento à centralidade da Internet para o desenvolvimento da Educação, a
partir de 2008 a conectividade das escolas brasileiras passou a ser objeto de política
pública específica, por meio do Decreto Presidencial 6.424/081, que acarretou na troca
de obrigações por parte das concessionárias de STFC - Serviço de Telefonia Fixa
Comutada (telefonia fixa), que passaram a implementar a “infraestrutura de rede de
suporte do STFC para conexão em banda larga” – intitulada backhaul – em vez de
fornecerem postos de serviços de telecomunicações (PSTs) aos municípios.
No mesmo movimento regulatório, a Anatel expediu, para as mesmas empresas, novo
Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM)2, o serviço de acesso à Internet. O termo impôs às operadoras a obrigação de
conectar todas as escolas públicas urbanas nas respectivas áreas de atuação – ensinos
Fundamental e Médio, além das entidades ligadas à formação de professores vinculadas
a todos os entes da federação – com manutenção dos serviços sem ônus até o ano de
2025, determinando também parâmetros de qualidade e universalidade em âmbito
nacional para a conexão das escolas públicas urbanas brasileiras. Da combinação destes
instrumentos normativos nasceu o PBLE - Programa Banda Larga nas Escolas.
Com as obrigações impostas às operadoras no Termo Aditivo, a partir de 31 de
dezembro de 2010 todas as escolas elegíveis deveriam estar conectadas com velocidade
igual ou superior a dois megabits por segundo (Mbps) para download e pelo menos um
quarto dessa velocidade para upload. A velocidade deveria, ainda, ser revista
semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente à melhor oferta
1 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6424.htm 2 Termo Aditivo Nº 001/2008/SPV-ANATEL
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comercialmente oferecida ao público em geral na área de atendimento em que a escola
se localiza. A cada três anos, Anatel e operadoras deveriam realizar atualização nas
especificações das conexões, “em função da evolução tecnológica e da necessidade das
escolas”3.
Nesse contexto, à Anatel, além das atribuições impostas pela Lei Geral de
Telecomunicações (Lei 9.472/97)4 no que se refere à fiscalização e aplicação de sanções
aos prestadores de serviço de telecomunicações no regime privado5 (como é o caso da
banda larga), foram delegadas obrigações objetivas de compliance em relação ao PBLE,
a partir do acompanhamento de indicadores e níveis de serviço, e da atuação direta de
seus agentes de fiscalização, nos termos do item 1.2. do Termo Aditivo Nº
001/2008/SPV-ANATEL que acrescenta os itens 15.1, 15.2 e 15.5 ao Termo de
Autorização PVST/SPV no 095/2006-Anatel 6.
2/ Resultado do PBLE
O caráter universal pretendido pelo Programa Banda Larga nas Escolas, contudo, não foi
atingido, quase cinco anos após a meta estabelecida para conexão de todas as escolas
públicas urbanas do país, expirada em 2010.
Dados fornecidos pela Anatel7 – a partir de base de dados atualizada em agosto de 2015
3 Item 28, Anexo I do Termo Aditivo Nº 001/2008/SVP-ANATEL, no caso do contrato celebrado com a operadora
Oi. 4 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9472.htm 5 LGT, Art. 19: “À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o
desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade,
impessoalidade e publicidade, e especialmente:” XI: ”Expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no
regime privado, fiscalizando e aplicando sanções”. 6 Termo Aditivo Nº 001/2008/SVP-ANATEL, 15.5: “Sem prejuízo do disposto no Capítulo XI deste Termo de
Autorização, a fiscalização do cumprimento das obrigações inerentes à prestação de serviços prevista no inciso VI do
item 6.15, no Capítulo XV deste Termo de Autorização e no Termo Aditivo será realizada das seguintes formas:”
15.5.1: “Acompanhamento de indicadores e níveis de serviço” e 15.5.2: “Atuação direta da Anatel e de seus agentes
de fiscalização”. 7 Dados fornecidos pela Anatel em 5 de outubro de 2015, por meio da Lei de Acesso à Informação, com base em
relatório extraído do Sistema de Coleta de Informações, com dados de agosto de 2015.
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– apontam 69.233 escolas elegíveis, sendo que 5.736 ainda não haviam sido sequer
conectadas. Destas, 5.244 escolas já teriam sido visitadas pelas operadoras, que não
realizaram a instalação, alegadamente, em função da limitação técnica de
responsabilidade da escola. No entanto, outras 492 escolas ainda não foram conectadas
por ausência de infraestrutura das operadoras.
A quantidade de escolas conectadas e não conectadas, seja por falta de infraestrutura da
escola ou por falta de infraestrutura da prestadora, constam da tabela abaixo:
Dados apurados pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação8,
também a partir do Sistema de Coleta de Informações da Anatel9 apontam 4.279 escolas
com atendimento suspenso após visita técnica realizada pelas operadoras, por problemas
na infraestrutura da escola.
A diferença nos números apresentados pela Anatel e pelo FNDE em relação às escolas
ainda não atendidas por problemas de estrutura das instituições é de aproximadamente
mil instituições, não havendo como precisar se a diferença dos números indica que
escolas já realizaram os procedimentos necessários para a instalação da rede e seguem
8 Dados apresentados em Ofício Circular Nº 02/2015/DIRTE/FNDE/MEC, de 27 de maio de 2015, enviado aos
secretários estaduais e municipais de educação. 9 Disponível para o público em www.anatel.gov.br
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sem atendimento, se revela variação temporal do número de escolas, ou outras variáveis
isoladas ou compostas. De toda forma, o uso de dados tão divergentes é preocupante, e
pode indicar certo grau de descontrole da política pública.
Segundo o mesmo levantamento do FNDE, foram identificadas 4.811 escolas com
velocidades menores que 2 Mbps ou com velocidades abaixo da média da melhor oferta,
conforme determinação das normas que regem o PBLE10. Foi traçado, então, o seguinte
cenário, com as velocidades atuais e as novas obrigações das operadoras, por unidade da
federação, sendo que o prazo máximo para que as operadoras realizassem o upgrade
expirou em 31 de agosto de 2015.
10 Item 19, Anexo I do Termo Aditivo Nº 001/2008/SVP-ANATEL, no caso do contrato celebrado com a Oi.
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2/1 Decorrências da Implementação Parcial do PBLE
Os prejuízos decorrentes da não implementação integral do PBLE são relevantes e
possuem grande impacto, em especial no que se refere aos princípios da universalidade e
aos parâmetros de qualidade previstos nos termos aditivos celebrados entre Anatel e
operadoras.
2.1.1 Violação do Princípio da Universalidade
No caso das escolas ainda não conectadas, há grave violação do princípio da
universalidade, cujo efeito prático é o oposto do idealizado pelo programa – a superação
das desigualdades no setor Educacional –, aprofundando as disparidades hoje existentes.
As escolas cujos problemas para conexão se encontram na própria instituição de ensino,
como se pode deduzir, também são as mais precisam de instrumentos para seu
desenvolvimento, porém acabam não colhendo os resultados da política pública
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formulada, em função de sua implementação somente parcial. Estas escolas precisam ser
apoiadas exatamente em função de sua fragilidade, não esquecidas.
2.1.2 Violação dos Parâmetros de Qualidade
A manutenção da defasagem das velocidades viola os parâmetros de qualidade
estabelecidos e idealizados para que as escolas usufruam dos benefícios dos avanços
tecnológicos e dos investimentos já realizados pelas prestadoras. Parte substancial destas
escolas possui grande número de alunos e, no uso simultâneo de dispositivos
conectados, “todo megabit conta” para o bom uso das tecnologias pelas escolas. Pela
evidente necessidade de revisão periódica das velocidades, o Termo Aditivo de 2008
não só previu a revisão das velocidades a partir de parâmetros das ofertas comerciais,
como também determinou a revisão das metas gerais (ou do piso de oferta) a cada três
anos, o que não foi realizado11. Duas revisões já deveriam ter sido feitas, em 201012 e
2013, e a não consumação das mesmas tem forte impacto negativo na implementação da
política, pois tende a manter milhares de escolas com conexões precárias e pouco
efetivas para o uso pedagógico das tecnologias.
11 Item 28, Anexo I, Termo Aditivo Nº 001/2008/SPV-ANATEL, celebrado com a Oi. 12 Conforme item 29, Anexo I, do Termo Aditivo Nº 001/2008/SPV-ANATEL, celebrado com a Oi, que determina
que a a primeira revisão das especificações da conexão deveria ocorrer até 30 de junho de 2010
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3/ O Que Deve Ser Feito?
3/1 Atendimento imediato das escolas não conectadas por falta de
infraestrutura das operadoras, para zerar o número de escolas não atendidas.
Decorridos cinco anos do prazo limite para a universalização PBLE, não é razoável que
quase 500 escolas urbanas e milhares de alunos sejam mantidos desconectados por falta
de infraestrutura das operadoras. A Anatel, guardiã do programa e órgão regulador
setorial com amplos poderes de fiscalização especificados na Lei Geral de
Telecomunicações, e cuja função é reforçada pelo acréscimo, por parte do 1.2. do Termo
Aditivo Nº 001/2008/SPV-ANATEL, dos itens 15.1, 15.2 e 15.5 ao Termo de
Autorização PVST/SPV no 095/2006-Anatel, deve atuar de forma enfática para superar
essa lacuna, em curto prazo de tempo, a partir do acompanhamento de indicadores e
níveis de serviço, e principalmente da atuação direta de seus agentes de fiscalização.
Em que pese o fato do termo aditivo possibilitar às operadoras justificar
impossibilidades de instalação em caso de “inviabilidade técnica” ou de
“indisponibilidade de capacidade de backhaul na área de atendimento” na qual a escola
se inclui, caso existam impedimentos realmente consistentes, estes não poderiam, sob
qualquer hipótese, ter perdurado oito anos desde o início do programa e por cinco anos
após o prazo final para a universalização da oferta de Internet às escolas. Foi justamente
para buscar a universalização do acesso nas escolas urbanas que foi permitido o uso de
diferentes tecnologias para a conexão das instituições, conforme item 27 do Anexo I do
Termo Aditivo assinado entre Anatel e operadoras13.
13 Item 27, Anexo I, Termo Aditivo Nº 001/2008/SVP-ANATEL: “Poderão ser usadas quaisquer tecnologias para a
Conexão, desde que devidamente regulamentadas e com equipamentos homologados pela ANATEL e que atendam as
condições e os critérios estabelecidos neste Anexo.”
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A necessidade de investimentos relativamente maiores para o atendimento dessas
escolas tampouco é justificável e razoável, uma vez que foram aceitos pelas operadoras
quando da troca das metas de universalização e são justamente a virtude da política
pública determinada pelo PBLE, qual seja, universalizar o acesso à Internet nas escolas
urbanas. Os custos de implantação e manutenção dos serviços previstos são de
responsabilidade exclusiva e integral da operadora, nos termos do item 15.3 do Termo de
Autorização PVST/SPV no 095/2006 acrescentado pelo item 1.2. do Termo Aditivo Nº
001/2008/SPV-ANATEL 14.
É essencial, dessa forma, o levantamento das justificativas apresentadas pelas
operadoras, com reavaliação imediata das mesmas pela Anatel, em processo conduzido
por critérios públicos e objetivos e a atuação direta dos agentes de fiscalização conforme
item 1.2. do Termo Aditivo Nº 001/2008/SPV-ANATEL [que acrescenta o item 15.5 ao
Termo de Autorização PVST/SPV no 095/2006], estabelecendo metas a curto prazo para
a conexão de todas as escolas urbanas, salvas as exceções definidas pela Agência. As
justificativas das operadoras não podem ser unilateralmente aceitas sem a avaliação de
sua consistência pelo órgão regulador.
Cremos, nessa perspectiva, ser razoável que o atendimento às instituições cuja
justificativa for indeferida pela Anatel seja realizado em até 90 dias, mesmo prazo dado
ao atendimento das escolas que passam por adaptações na infraestrutura interna para
receber a conexão15. Caso as conexões não sejam efetivamente realizadas, a Anatel deve
conduzir célere processo administrativo para a aplicação das sanções previstas,
conforme item 15.6 do Termo de Autorização PVST/SPV no 095/2006 acrescentado pelo
14 Item 15.3 do Termo de Autorização PVST/SPV no 095/2006 acrescentado pelo item 1.2.: “Os custos de
implantação e manutenção dos serviços previstos (...) deste Termo Aditivo, são de responsabilidade exclusiva da
AUTORIZADA, que renuncia ao direito de qualquer compensação econômico-financeira”. 15 Item 4.1, Ofício Circular Nº 02/2015/DIRTE/FNDE/MEC.
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item 1.2. do Termo Aditivo Nº 001/2008/SPV-ANATEL 16, e demais legislação setorial
aplicável, como o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel17.
Nesse contexto, no qual os prazos estabelecidos expiraram em 2010, acredita-se ser
plausível e necessário buscar que o número de escolas urbanas ainda desconectadas não
supere uma centena até o final do primeiro semestre de 2016, e que até o final do mesmo
ano não haja escolas desconectadas por falta de infraestrutura das operadoras.
3/2 Forte gestão para conexão das escolas, para zerar o número de escolas
não atendidas por falta de infraestrutura das instituições.
No caso das escolas com atendimento suspenso após visita técnica das operadoras
(5.244, no caso dos dados da Anatel, e 4.279 nos dados apurados pelo FNDE), verifica-
se que, mesmo cinco anos depois do prazo final para a conexão das escolas, a gestão
realizada junto a estas pelo Poder Público foi insuficiente: os problemas não foram
superados nem as escolas efetivamente conectadas.
Em que pesem os esforços da Anatel e do FNDE no diálogo com os gestores das escolas
para reduzir o tempo de realização das alterações/reformas, é possível deduzir – até pela
manutenção do percentual de escolas não conectadas por problemas de infraestrutura nos
últimos anos18 – que as escolas e seus gestores carecem de informações a respeito das
necessidades estruturais para a instalação das conexões. Também não é possível
acompanhar se as operadoras efetivamente cumprem o prazo máximo de 90 dias para a
instalação das conexões após a realização dos procedimentos, ou mesmo se os
16 Item 15.6 do Termo de Autorização PVST/SPV no 095/2006 acrescentado pelo item 1.2.: “O descumprimento
das obrigações inerentes à prestação de serviços prevista no inciso VI do item 6.15, no Capítulo XV deste Termo de
Autorização e no Termo Aditivo, sujeita a AUTORIZADA às sanções previstas na legislação e regulamentação
aplicáveis, conforme o disposto no Capítulo XII deste Termo de Autorização.” 17 Resolução nº 589/2012. Disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2012/191-resolucao-589 18 Em evento realizado em 29 de abril de 2015, em São Paulo, o Ministério das Comunicações informou, com base
em dados de 2014, haver 3.960 escolas ainda não conectadas, número menor do que aqueles recentemente
apresentados por Anatel e FNDE, mas ainda um forte indicador de que os problemas não estão sendo superados e as
escolas efetivamente conectadas.
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procedimentos solicitados realmente se justificam, fato que deve ser objeto de
diligências da Anatel, como parte do processo fiscalizatório.
Nessa perspectiva, é fundamental a concentração de esforços de todos os setores
envolvidos na comunicação com as escolas e seus gestores, para que o número de
escolas urbanas ainda não conectadas seja fortemente reduzido no primeiro semestre de
2016. Como meta para superar rapidamente as lacunas na implementação do PBLE é
importante que após este período não existam mais do que 1.000 (mil) escolas ainda não
conectadas por ausência de infraestutura na instituição e que, ao final do mesmo ano,
todas as escolas elegíveis ao programa estejam conectadas, atingindo os resultados
previstos para 2010.
3/3 Revisão imediata das velocidades nas escolas com oferta defasada e
revisão geral das velocidades, conforme determinação das normas que
regem o PBLE.
A defasagem entre as velocidades atualmente oferecidas e as obrigações impostas às
operadoras devem ser objeto de procedimento ágil da Anatel, demandando às operadoras
a imediata atualização das velocidades nas 4.811 escolas identificadas pelo FNDE. Uma
vez que o prazo estabelecido para a atualização das velocidades findou em agosto de
2015, não é tolerável que a referida atualização seja postergada, em prejuízo de escolas,
estudantes e professores.
Nesse sentido, a Anatel deve, nos termos das normas vigentes, conforme item 15.6 do
Termo de Autorização PVST/SPV no 095/2006 acrescentado pelo item 1.2. do Termo
Aditivo Nº 001/2008/SVP-ANATEL e item 30 do Anexo I do contrato19, apurar
19 Termo Aditivo Nº 001/2008/SPV-ANATEL, Anexo I, item 30: “Os indicadores serão coletados mensalmente e
encaminhados à ANATEL e ao MEC até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.”
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rapidamente se as obrigações atuais das operadoras estão sendo cumpridos em relação a
estas escolas. Em caso de descumprimento, o órgão deve ser conduzir célere processo
administrativo para e aplicação das sanções previstas.
Ainda em relação à velocidade, é fundamental que seja realizada a revisão das
especificações de conexão “em função da evolução tecnológica e da necessidade das
escolas”, conforme o termo aditivo assinado pelas operadoras, que deveriam ter sido
realizados em 2010 e 2013. Embora tal revisão deva ser realizada de comum acordo
entre Anatel, MEC e operadoras, a Agência, como guardiã dos contratos e responsável
por seu cumprimento, deve liderar imediatamente o processo de revisão e evolução dos
parâmetros de qualidade.
4/ Pedidos
A superação dessas importantes lacunas na implementação do PBLE demanda esforços
de todos os órgãos e gestores envolvidos, em uma ação coordenada de comunicação com
as comunidades escolares e, mais importante, com uma postura pró-ativa da Anatel na
busca da consecução dos objetivos do programa, com a permanente e eficaz fiscalização
da implementação de todas as obrigações das operadoras, como determinam a Lei Geral
de Telecomunicações e o Termo Aditivo assinado entre operadoras e órgão regulador.
Face à não implementação integral do PBLE, cujos indicadores julgamos terem sido
amplamente expostos neste documento, respeitosamente requeremos a essa Agência que
determine imediatamente a observância das normas implementadas (compliance), a
partir do comprometimento de seu corpo técnico e diretivo, e adotem as seguintes
medidas em curto prazo para a superação dos descumprimentos existentes.
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Com relação às escolas não conectadas por falta de infraestrutura das operadoras,
demandam-se:
Imediato posicionamento público da Anatel informando qual será o tratamento dado
aos casos irregulares;
Imediata notificação das empresas que não estão cumprindo com suas obrigações
para que o façam, com aplicação das sanções previstas em lei, se necessário;
Imediata notificação das empresas cujo descumprimento das obrigações (seja de
instalação da infraestrutura, seja de atualização da velocidade) já tiver sido
verificado pela Anatel em sua recente rodada de fiscalização;
Imediato levantamento das justificativas apresentadas pelas operadoras e avaliação
da consistência destas pela Anatel, em processo conduzido por critérios públicos e
objetivos.
Atendimento das escolas cuja justificativa for indeferida pela Anatel em até 90 dias,
mesmo prazo dado ao atendimento das escolas que passaram por adaptações na
infraestrutura interna para receber a conexão.
Estabelecimento de metas a curto prazo para a conexão de, ao menos, todas as
escolas urbanas, salvo as raríssimas exceções definidas pela Agência, para que as
escolas ainda não conectadas não superem uma centena até o final do primeiro
semestre de 2016 e o passivo seja zerado até o final do mesmo ano.
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Com relação à atualização das velocidades defasadas e revisão geral das velocidades,
demanda-se:
Aferição imediata das velocidades nas escolas com oferta defasada, por meio de
solicitação de informações às operadoras e diligências de agentes fiscalizatórios, nos
termos dos itens 15.1, 15.2 e 15.2 do Termo de Autorização PVST/SPV no 095/2006
acrescentados pelo item 1.2. do Termo Aditivo Nº 001/2008/SPV-ANATEL.
Rápida apuração pela Anatel do cumprimento das atuais obrigações das operadoras
em relação às velocidades ofertadas.
Constatado descumprimento, o órgão regulador deve conduzir célere processo
administrativo para e aplicação das sanções previstas.
Revisão imediata das especificações de conexão em função da evolução tecnológica
e da necessidade das escolas, conforme tópico 28 do Anexo I dos termos aditivos
assinados pelas operadoras.
Com relação às escolas não conectadas por falta de infraestrutura das instituições de
ensino, demanda-se:
Gestão coordenada junto ao FNDE para o aprimoramento da comunicação às escolas
que precisam realizar reformas para receber a conexão, reduzindo o tempo de reparo,
comunicação à operadora e nova visita técnica para a instalação da conexão.
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Organização, gestão da informação e comunicação individualizada, por escola, dos
problemas específicos a serem resolvidos para a instalação das conexões.
Acompanhamento do efetivo cumprimento, pelas operadoras, do prazo máximo de
90 dias para a instalação das conexões após a realização dos procedimentos. Em caso
de descumprimento, condução de célere processo administrativo para aplicação das
sanções previstas, nos termos do item 15.6 do Termo de Autorização PVST/SPV no
095/2006 acrescentado pelo item 1.2. do Termo Aditivo Nº 001/2008/SPV-
ANATEL e demais legislação setorial.
Estabelecer a meta de no máximo 1.000 (mil) unidades ainda não conectadas por
ausência de infraestutura nas escolas até o primeiro semestre de 2016. Ao final do
mesmo ano (2016), espera-se que todas as escolas elegíveis ao programa estejam
conectadas, atingindo os resultados previstos para 2010.
Termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2015
Sergio Branco
Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio
Diretor-Executivo
Celina M.A. Bottino
Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio
Coordenadora de Projetos
Diogo Moyses
Consultor
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