Programa Bolsa Família no Município de...

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO EDUCACIONAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO EDUCACIONAL DIVISÃO DE APOIO A GESTÃO ESCOLAR GERÊNCIA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E PROGRAMAS ESPECIAIS Programa Bolsa Família no Município de Manaus

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO EDUCACIONAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO EDUCACIONAL

DIVISÃO DE APOIO A GESTÃO ESCOLAR

GERÊNCIA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E PROGRAMAS

ESPECIAIS

Programa Bolsa Família no

Município de Manaus

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BOLSA FAMÍLIA

O que é?

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência

direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de

extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano

Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16

milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77

mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e

no acesso aos serviços públicos.

A gestão do Bolsa Família é descentralizada e compartilhada entre a

União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados

trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a

execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e

regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04.

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EIXOS NORTEADORES

O Bolsa Família possui três eixos principais:

a transferência de renda promove o alívio

imediato da pobreza;

as condicionalidades reforçam o acesso a

direitos sociais básicos nas áreas de educação,

saúde e assistência social;

e as ações e programas complementares

objetivam o desenvolvimento das famílias, de

modo que os beneficiários consigam superar a

situação de vulnerabilidade.

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CONDICIONALIDADES

O que são condicionalidades?

As condicionalidades são os compromissos nas

áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social

assumidos pelas famílias e que precisam ser

cumpridos para que elas continuem a receber o

benefício do Bolsa Família.

Educação: frequência escolar mínima de 85% para

crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima

de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.

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OBJETIVO DAS CONDICIONALIDADES

• monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias

beneficiárias, como determina a legislação do programa;

• responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos

serviços e pela busca ativa das famílias mais vulneráveis;

• identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em

situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder

público para o acompanhamento dessas famílias.

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Descumprimento de condicionalidades

O que acontece à família quando ela descumpre as

condicionalidades do PBF?

Na primeira ocorrência de descumprimento, a família recebe uma

advertência por escrito, relembrando-a dos compromissos com o

programa e da vinculação entre o cumprimento das condicionalidades e

o recebimento do benefício.

A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita

às seguintes sanções:

Bloqueio do benefício por 30 dias (2º descumprimento);

Suspensão do benefício por 60 dias (3º e 4º descumprimento);

Cancelamento da concessão do benefício (5º descumprimento).

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Descumprimento de condicionalidades

O que acontece quando o jovem descumpre as

condicionalidades do BVJ?

Quando o jovem entre 16 e 17 anos tiver frequência escolar mensal abaixo de

75%, será considerado em situação de descumprimento de condicionalidade.

A sanção por descumprimento afeta apenas o jovem vinculado ao BVJ. Os

demais benefícios da família são preservados. Todavia, se houver

descumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte da família, o

benefício variável jovem será afetado.

O jovem receberá sanção gradativa correspondente ao número de registro de

descumprimento, da seguinte forma:

1º registro de descumprimento: Advertência – Não há efeito sobre o benefício;

2º registro de descumprimento: Suspensão - O benefício é suspenso por 60

dias. Não recebe as parcelas suspensas;

3º registro de descumprimento: Cancelamento do benefício.

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RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA

• Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em

estabelecimento regular de ensino;

• Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% e 75% da

carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à

escola em casos de impossibilidade do comparecimento do

aluno à aula e apresentando a devida justificativa;

• Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no

município, sempre que ocorrer mudança de escola e de

série dos dependentes de 6 a 17 anos, para que seja

viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da

frequência escolar.

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PARCERIA PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO (PME/SEB/MEC)

COM PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação

Básica, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a

Fome, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania,

estabeleceram, em 2011, parceria para ampliar o acesso dos

beneficiários do PBF ao Programa Mais Educação – PME, de

educação integral.

O que é o Programa Mais Educação?

É uma estratégia do MEC para a implementação da agenda da

educação integral em jornada ampliada no Brasil, e, desde 2007,

vem desenvolvendo parcerias com as prefeituras e secretarias

estaduais de educação, com o objetivo de subsidiar a Educação

Integral nas escolas públicas do país. Tem por finalidade a melhoria

da aprendizagem com a ampliação do tempo de permanência

dos estudantes no ambiente escolar, mediante a oferta de

educação básica em tempo integral, considerando-se a jornada

escolar diária de, no mínimo, sete horas.

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COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA

CONDICIONALIDADE EDUCAÇÃO

Articula com as escolas publicas e privadas a pactuação de

regras e prazos de inserção da frequência no Projeto Presença;

Imprime a relação dos alunos beneficiários por unidade escolar;

Principal responsável por todas as funcionalidades

disponibilizadas no Sistema Presença.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO (Gestor na Educação)

OPERADOR AUXILIAR

Auxilia o trabalho de acompanhamento da

condicionalidade, coleta e registra dados da

frequência escolar no Sistema Presença.

OPERADOR DIRETOR DE ESCOLA

Acessa o sistema para identificar os

beneficiários PBF matriculados em sua

escola. Caso julgue necessário, pode

imprimir essa lista disponível no sistema.;

Insere no sistema as informações

coletadas e tratadas pela área.

ODE/ Área Administrativa da Escola

Coleta a frequência escolar dos alunos beneficiários junto

aos diários de classe;

Identifica os motivos da baixa frequência quando ocorre;

Indica o aluno que solicitou transferência, realizando sua

transferência no Sistema Presença;

Procura no Educacenso a situação de cada aluno ou

solicitar à mãe ou ao responsável pelo aluno beneficiário

que pede transferência a informação da escola de

destino;

PARCERIAS

Estabelecer parcerias com as áreas de assistência

social, saúde e outras instituições como escolas, Centro

de Referência em Assistência Social (onde houver),

Conselhos Tutelares, Centro Municipal de Atendimento

Sociopsicopedagógico/CEMASP entre outros. O

trabalho intersetorial fortalece a gestão;

Realizar reuniões com as famílias beneficiárias para

abordar assuntos educativos, analisar os motivos da

baixa frequência e outros identificados pelas famílias;

Articula com a Coordenação Local do Programa Bolsa

Família o intercâmbio constante de informações sobre

os alunos não localizados e alunos com baixa

frequência.

FLUXO OPERACIONAL DA CONDICIONALIDADE EDUCAÇÃO

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É preciso que os pais sejam “PAIS”,

para que os filhos possam ser

“FILHOS”.

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Gerencia de Atividades Complementares e Programas

Especiais/GACPE

PROGRAMA BOLSA FAMILIA/PBF

Gerente: Dircelia Ortiz Almeida

Coordenadora do Sistema Presença: Welciane Jacintho

Operadores Auxiliares: Benedito Cruz, Denniscley Pinheiro, Heloíza

Elena, Renata Ferreira, Priscila Carvalho