Programa Comex INfoco - Como lidar com eficiência junto a aduana brasileira
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Como lidar com eficiência junto a Aduana Brasileira
Apresentação do Palestrante
Wagner Wilson de Castro
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;Consultor Internacional na Guatemala (Gestão de Risco);Consultor Internacional em Cabo Verde (Engajamento de partes Interessadas);Palestrante em diversos seminários nacionais e internacionais.
Panorama do Brasil no
Comércio Internacional
Ranking do PIB em 2013 (US$ Mi)
1º Estados Unidos 16.799.700
2º China 9.181.377
3º Japão 4.901.532
4º Alemanha 3.635.959
5º França 2.737.361
6º Reino Unido 2.535.761
7º Brasil 2.242.854
8º Itália 2.118.006
9º Rússia 2.071.955
10º Índia 1.870.651
Fonte: Fundo Monetário Internacional, World Economic Outlook Database,
Abril de 2014: Nominal GDP list of countries. Acessado em set/2014.
Maiores Importadores em 2013 (US$ Milhões)Mundo 18.890.000
1º Estados Unidos 2.329.060
2º China 1.949.992
3º Alemanha 1.188.884
4º Japão 833.166
5º França 681.016
6º Reino Unido 655.319
7º Hong Kong, China 622.276
8º Países Baixos 589.768
9º Coréia 515.586
10º Itália 477.391
11º Canadá 474.270
12º India 466.042
13º Bélgica 450.706
14º México 390.965
15º Singapura 373.016
16º Rússia 342.980
17º Espanha 338.921
18º Taipei, China 269.897
19º Turquia 251.650
20º Emirados Árabes Unidos 251.000
21º Tailândia 250.723
22º Brasil 250.447
23º Austrália 242.132
24º Malásia 206.014
25º Polônia 205.107
Maiores Exportadores em 2013 (US$ Milhões)
Mundo 18.816.000
1º China 2.209.007
2º Estados Unidos 1.579.593
3º Alemanha 1.452.711
4º Japão 715.097
5º Países Baixos 671.863
6º França 579.687
7º Coréia 559.632
8º Reino Unido 541.594
9º Hong Kong, China 535.548
10º Rússia 523.294
11º Itália 517.740
12º Bélgica 469.438
13º Canadá 458.379
14º Singapura 410.250
15º México 380.189
16º Emirados Árabes Unidos 379.000
17º Arábia Saudita 375.933
18º Espanha 316.534
19º India 313.235
20º Taipei, China 305.441
21º Austrália 252.665
22º Brasil 242.179
23º Suiça 229.157
24º Tailândia 228.530
25º Malásia 228.276
Importação por Categoria de Uso (2013)Fonte: Secex/MDIC
Petróleo e
Combustíveis
17%Bens de Capital
22%
Bens
intermediários
44%
Bens de Consumo
17%
O Comércio Internacional
• Breve histórico;
• Operação de comércio exterior;
• O Sistema Integrado de Comércio Exterior –
Siscomex;
• Entidades intervenientes;
• O papel da administração aduaneira;
• O modelo brasileiro de controle aduaneiro.
O Papel da Administração Aduaneira
• Perspectiva histórica
– Arrecadação;
– Política Econômica;
– Proteção da Sociedade.
• A nova abordagem deve considerar
– Globalização;
– Integração Regional;
– Terrorismo.
PEDIDO DE
LICENÇA (LI)
ANÁLISE DA
SECEX E
ANUENTESLI EMITIDA
DECLARAÇÃO DE
IMPORTAÇÃO (DI)ANÁLISE DE RISCO
ADMINISTRATIVA
FISCAL
CANAIS DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA
SECEX
ADUANA (RFB)
VERDE
DESEMBARAÇO
AUTOMÁTICO
AMARELO
EXAME
DOCUMENTAL
VERMELHO
•EXAME DOC.
•VERIFICAÇÃO
FÍSICA
CINZA
•EXAME DOC.
•VERIFICAÇÃO
FÍSICA
•PROCEDIMENTO
ESPECIAL/FRAUDE
IMPORTAÇÃO
O DECRETO Nº 660/92 - Instituiu o Sistema
Integrado de Comércio Exterior- SISCOMEX.
Integração das atividades de registro,
acompanhamento e controle das
operações de comércio exterior
Fluxo único de informações
SISCOMEX
SISCOMEX - Órgãos Intervenientes
Gestores - Responsáveis pela
administração, manutenção e
aprimoramento do sistema:
SECEX - administrativa
BACEN - financeira / cambial
RFB - aduaneira e tributária
Anuentes - Autorizam a operação de
exportação ou de importação
PRINCIPAIS USUÁRIOS
Gestores: RFB (Aduana) e Secex
Anuentes;
Importador, Exportador;
Depositário;
Transportador.
CONTROLE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
Receita Federal
Órgãos
anuentes
BACEN
SISCOMEX
Importador
ANVISA
MAPA
EXÉRCITO
IBAMA ETC.
DECEX
CNEN
DPF
Exportador
SECEX
O Papel da Administração Aduaneira
Agilidade X Controle
• Celeridade de procedimentos para manter a Competitividade das empresas nacionais e promover o desenvolvimento econômico;
• Controle rigoroso de modo a proteger a sociedade e a indústria nacional.
• Medidas de facilitação comercial - Estudo do Banco Mundial indicou que a adoção de práticas internacionais poderia levar a uma redução de cerca de 20% sobre o custo dos procedimentos administrativos e de desembaraço aduaneiro.
O Papel da Administração Aduaneira
Proteção Econômica e Inserção Internacional
• Aplicação dos instrumentos de defesa comercial (antidumping, direitos
compensatórios, medidas de salvaguarda);
• Observação dos acordos internacionais para evitar sanções externas:
– Valoração Aduaneira
– Propriedade Intelectual
– Segurança
• O acordo TRIPS, aprovado em 1994 (Marrakech), estabelece em seu
artigo 69 que os membros concordam em cooperar entre si com o
objetivo de eliminar o comércio internacional de bens que violem direitos
de propriedade intelectual. O TRIPS foi internalizado por meio do
Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O Papel da Administração AduaneiraProteção da Sociedade e
Combate ao Crime Organizado Internacional
• Observação da legislação que rege as relações de consumo e respeito a normas técnicas;
• Combate ao comércio ilegal, em especial o narcotráfico, contrabando de armas, munições, cigarro, bebidas, pirataria e contrafação;
• Combate ao crime “de lavagem” de dinheiro;
• Combate ao terrorismo.
O Papel da Administração Aduaneira
Um novo Cenário
Passado: Início dos Anos
90
• Alíquota média de
Importações: 32,2%
• Alíquota máxima de
importação: 105%
• Importações: US$ 20,55 bi
• Exportações: US$ 35,79 bi
Presente: Ano de 2013
• Alíquota média de importações: 6,5%
• Alíquota máxima de importação (100 produtos): 35%
• Importações : US$ 239,6 bi
• Exportações : US$ 242,2 bi
A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro:
Os Três Estágios de Evolução das Operações Aduaneiras
VERIFICAÇÃO DE
MERCADORIAS
Verificação física de
praticamente todas as
mercadorias
comercializadas
Intensivo em trabalho e
papel
VERIFICAÇÃO DA
INFORMAÇÃO -
TRANSAÇÃO
Ênfase na
documentação prévia à
chegada da carga
Intercâmbio parcial de
informações eletrônicas
com despachantes e
agentes de transporte
VERIFICAÇÃO DO
PROCESSO
Todas as informações são
trocadas eletronicamente
Minimização dos atrasos
por meio de transações de
verificação de informação
específicas
Ênfase no controle interno
do importador
Realização de auditorias
periódicas
Fonte: Ton Appels and H. Struye De Swielande. “Rolling back the frontiers: The customs clearance revolution”.
The International Journal of Logistics and Management, vol 9, no 1, 1998.
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Declarações de Importação 2013(por canal de desembaraço)
• Fonte: DW-Aduaneiro
Verde2.262.243
88,8%
Amarelo193.632
7,6%
Vermelho89.9133,5%
Cinza1.9880,1%
• Fonte: DW-Aduaneiro
Declarações de Exportação 2013(por canal de desembaraço)
Verde1.108.958
90,5%
Vermelho 39.6003,2%
Laranja77.3296,3%
A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro:
I - Deslocamento do Foco do Controle
Mercadoria TransaçãoImportador/Processo
• Aumento do volume de transações
• Aumento da complexidade das transações
• Necessidade de Racionalização dos recursos
A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro:II - Deslocamento do Momento da Realização do Controle
Procedimentos Preventivos
Procedimentos de Despacho
Procedimentos a Posteriori
Modelo Brasileiro de Controle Aduaneiro
• Gerenciamento do risco;
• Medidas de facilitação comercial;
• Controle exercido em três momentos:
– Previamente ao despacho:• Habilitação dos operadores;
• Siscomex carga;
– Durante o despacho:• Canais de conferência aduaneira;
– Após o desembaraço: • Fiscalização aduaneira de zona secundária
Extrafiscalidade e poderes especiais
• Papel regulatório da aduana;
• Importância dos tributos aduaneiros;
• Poderes especiais de fiscalização:
– Perdimento;
– Procedimentos especiais de fiscalização no
despacho;
– Procedimento especial de fiscalização em zona
secundária.
Papel Regulatório da Aduana
• Principais Tributos cobrados no desembaraço: II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDEe ICMS;
• O Imposto de Importação representou apenas 2,62% do montante daArrecadação de receitas federais(*);
• RE 213.553-4/CE 2ª Turma, RE 213.553-4/CE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de03/10/1997) : - “1. Imposto de Importação. Função predominantementeextrafiscal, por ser muito mais um instrumento de proteção da indústria nacionaldo que de arrecadação de recursos financeiros, sendo valioso mecanismo depolítica econômica. 2. A Constituição Federal estabelece que é da competênciaprivativa da União legislar sobre comércio exterior e atribui ao Ministério daFazenda a sua fiscalização e o seu controle, essenciais à defesa dos interessesfazendários nacionais. [...] 3.1. A restrição à importação de bens de consumousados tem como destinatários os importadores em geral, sejam pessoasjurídicas ou físicas. Lícita, pois, a restrição à importação de veículos usados.Recurso Extraordinário, conhecido e provido".
(*) – Análise da arrecadação de receitas federais (RFB dez/2010).
Art. 68. Quando houver indícios de infração punível com a
pena de perdimento, a mercadoria importada será retida
pela SRF, até que seja concluído o correspondente
procedimento de fiscalização.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicar-se-á na
forma a ser disciplinada pela SRF, que disporá sobre o
prazo máximo de retenção, bem assim as situações em
que as mercadorias poderão ser entregues ao importador,
antes da conclusão do procedimento de fiscalização,
mediante a adoção das necessárias medidas de cautela
fiscal.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO NO DESPACHO
Matriz Legal – MP 2.158/01 (art. 794 do Dec. 6.759/2010)
Disciplinado pelas seguintes Instruções Normativas:
Instrução Normativa SRF nº 52, de 8 de maio de 2001
- (arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 9º e 10) e
Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de
2011
Estabelece procedimentos especiais de controle, na
importação ou na exportação de bens e mercadorias,
diante de suspeita de irregularidade punível com a pena
de perdimento.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
FISCALIZAÇÃO NO DESPACHO
Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.23 Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:
...
V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de
ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela
operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de
terceiros.
§ 1º O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será
punido com a pena de perdimento das mercadorias.
§ 2º Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não
comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.
§ 3º A pena prevista no § 1º converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da
mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido transferida a terceiro ou
consumida.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não impede a apreensão da mercadoria nos
casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou
circulação no território nacional."
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DA
IN 228/2002Matriz Legal: Arts. 59 e 60 da Medida Provisória nº 66 de 2002
Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002 - Dispõe
sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos
aplicados em operações de comércio exterior e combate à
interposição fraudulenta de pessoas.
Objetivo:
Identificar e coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas em
operações de comércio exterior, como meio de dificultar a verificação
da origem dos recursos aplicados, ou dos responsáveis por infração à
legislação em vigor (IN SRF Nº 228/02, art. 1º,§1º).
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
Obrigado pela participação!
Contatos:
www.abracomex.org | [email protected]
http://twitter.com/abracomex | Skype: abracomex
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