Programa da Semana Comemorativa da Pessoa Portadora de Deficiência
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O que é a Intervenção Precoce?
A intervenção precoce é uma medida de apoio
integrado, centrado na criança e na família,
mediante acções de natureza preventiva e
habilitativa, designadamente do âmbito da
educação, da saúde e da acção social.
A quem se destina?
A crianças até aos 6 anos de idade, especialmente
dos 0 aos 3 anos, que apresentem deficiência ou
risco de atraso grave do desenvolvimento.
Quais os objectivos da Intervenção
Precoce?
a) Criar condições facilitadoras do desenvolvimento
global da criança, minimizando problemas de
deficiências ou do risco de atraso do
desenvolvimento, assim como prevenir eventuais
sequelas;
b) Optimizar as condições de interacção criança /
família, mediante a informação sobre a
problemática em causa, o reforço das respectivas
capacidades e competências, designadamente na
identificação e utilização dos seus recursos e dos
da comunidade, e ainda da capacidade de decidir e
controlar a sua dinâmica familiar;
c) Sensibilizar e envolver a comunidade no
processo de intervenção, de forma contínua e
articulada, optimizando os recursos existentes e as
redes formais e informais de inter-ajuda.
Sabias que… - O Agrupamento Professor Galopim de Carvalho é um
dos dois agrupamentos de referência do concelho de Sintra em Intervenção Precoce…
- No Mundial INAS- FID que se realizou em Abril de
2010 para deficientes intelectuais, Portugal arrecadou 3 medalhas de bronze, 1 medalha de prata e 2 medalhas de ouro…
- Os Jogos Paraolímpicos são um evento desportivo de
múltiplos desportos, equivalente aos Jogos Olímpicos, com provas restritas a atletas com deficiências físicas, mentais ou sensoriais. Inclui atletas com deficiências de mobilidade, amputações, cegueira e paralisia cerebral . Os Jogos Paraolímpicos ocorrem a cada quatro anos...
- As estatísticas dizem-nos que um em cada 800 a 1000
recém-nascidos são portadores de Trissomia 21 ou da Síndrome de Down, um distúrbio genético causado pela presença de três cópias do cromossoma 21 em vez das habituais duas…
- Na Europa começam a surgir vários museus destinados
apenas a deficientes visuais, onde sentem a arte através do tacto, na exploração dos materiais, formas e tamanhos…
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS E JARDINS DE
INFÂNCIA PROFESSOR GALOPIM DE CARVALHO
SEMANA COMEMORATIVA DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
DE 29 DE NOVEMBRO A 3 DE DEZEMBRO
Não deixes de visitar…
http://www.ingalopim.blogspot.com
O que se considera uma pessoa com
deficiência?
Considera-se pessoa com deficiência, aquela que,
por motivo de perda ou anomalia, congénita ou
adquirida, de estrutura ou função psicológica,
intelectual, fisiológica ou anatómica susceptível de
provocar restrições de capacidade, pode estar
considerada em situações de desvantagem para o
exercício de actividades consideradas normais
tendo em conta a idade, o sexo e os factores sócio-
culturais dominantes.
O que é a Educação Especial?
A Educação Especial é definida como a modalidade
de ensino que se caracteriza por um conjunto de
recursos e serviços educacionais especiais
organizados para apoiar, suplementar e, em alguns
casos, substituir os serviços educacionais comuns,
de modo a garantir a educação formal dos
educandos que apresentem necessidades
educacionais muito diferentes das da maioria das
crianças e jovens. Entende-se que tais necessidades
educacionais especiais decorrem da defrontação
das condições individuais do aluno com as condições
gerais da educação formal que lhe é oferecida.
É importante observar que nem todo o portador de
deficiência requer serviços de educação especial,
ainda que possa necessitar de tratamento ou
intervenção terapêutica, por exemplo reabilitação,
em função de suas condições físicas ou mentais.
- Exposição com Placards alusivos à
temática
De 29 de Novembro a 3 de Dezembro
- Exposição de trabalhos do CAO/CECD
Dia 29 de Novembro das 9.30h às 17h na EB
2,3
- Espectáculo de Palhaços CERCIAMA
Dia 30 de Novembro entre as 11h e as
11.30h na EB1 nº5 de Belas
- Modelagem de peças em gesso com o
artesão Carlos Lourenço
Dia 3 de Dezembro entre as 9h e as 17h na
EB2,3, com a participação de 5 turmas desse
estabelecimento e das 2 turmas do JI do
Pego Longo.
Declaração dos direitos das Pessoas Deficientes
1 - O termo "pessoa com deficiência" é aplicável a qualquer pessoa que não possa por si só responder, total ou parcialmente à exigência da vida corrente, individual e/ou colectiva, por motivo de qualquer insuficiência, congénita ou adquirida, das usas capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os direitos estabelecidos nesta Declaração.
3 - As pessoas com deficiência têm o direito inalienável ao respeito pela sua dignidade humana.
4 - As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os outros seres humanos.
5 - As pessoas com deficiência têm o direito às medidas destinadas a permitir-lhes tornarem-se tão autónomas quanto possível.
6 - As pessoas com deficiência têm direito a tratamento médico, psicológico e educacional.
7 - As pessoas com deficiência têm direito à segurança económica e social e a um nível de vida decente.
8 - As pessoas com deficiência têm o direito a que o planeamento económico e social, a todos os níveis, tome em consideração as suas necessidades específicas.
9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver com suas famílias ou os seus substitutos e de participar de todas as actividades sociais, criativas e recreativas.
10 - As pessoas com deficiência devem ser defendidas contra toda a espécie de exploração, de disciplina e de tratamento de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11 - As pessoas com deficiência devem poder dispor de apoio jurídico qualificado.
12 – É reconhecida a utilidade de consulta às organizações de pessoas com deficiência, em todos os assuntos relativos aos direitos daqueles cidadãos.
13 - As pessoas com deficiência, as suas famílias e as suas organizações deverão ser amplamente informadas, por todos os meios apropriados, dos direitos contidos nesta Declaração.