Programa DC I Anotado - Blanco de Morais

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Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa • 2013/2014 TFF Turma B • Subturmas 13 e 14 Direito Constitucional I Regência: Prof. Doutor CARLOS BLANCO DE MORAIS PARTE PRIMEIRA INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DO ESTADO CAPÍTULO I NATUREZA, ELEMENTOS E FORMAS DE ESTADO 1. Estado e poder político 1.1. A natureza jurídica do poder político 1.2. O Estado e a organização do poder político 1.3. Fundamentos do Estado de direito democrático a) Origens e desenvolvimento b) Princípios estruturantes Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, I, pp. 9-21, 49-55; R. EHRHARDT SOARES, O conceito ocidental de Constituição, pp. 36-39, 69-73. Para desenvolvimentos: M. L. AMARAL, A forma da república, pp. 129-190; M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 31-35; M. CAETANO, Manual, I, pp. 1-11; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da Constituição 7 , pp. 87-100, 243-278; J. REIS NOVAIS, Os princípios constitucionais, pp. 15-46; F. LUCAS PIRES, O problema da Constituição, pp. 329-419; ID., Introdução à ciência política, pp. 39-73. 2. Elementos do Estado 2.1. O povo a) Nacionalidade b) Regime de aquisição e perda da nacionalidade portuguesa b) Condição dos estrangeiros e apátridas em território português 2.2. O território 2.3. O poder político soberano a) Noção de soberania b) Estado soberano e colectividades não estaduais c) A soberania, a “globalização” e a integração europeia Bibliografia básica: M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 48-88; J. MIRANDA, Manual, III, pp. 34- 38, 53-58, 67-70, 101-114, 122-143, 149-182, 193-200, 207-218, 242-251, 259-264; R. MOURA RAMOS, A renovação do direito português da nacionalidade, pp. 621-650, 657-678. Para desenvolvimentos: J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da Constituição 7 , pp. 231-237, 367-370; M. J. RANGEL DE MESQUITA, Os direitos fundamentais dos estrangeiros, pp. 11-46, 141-148, 168-217; P. OTERO, Direito constitucional português, I, pp. 119-137; J. PEREIRA DA SILVA, sub artigo 15.º, in J. MIRANDA / R. MEDEIROS, Constituição, I 2 , pp. 263-288; F. LUCAS PIRES, Introdução à ciência política, pp. 77-97; M. REBELO DE SOUSA, Direito constitucional, I, pp. 101-132; R. ZIPPELIUS, Teoria geral do Estado, pp. 61-118.

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Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa • 2013/2014 TFF

Turma B • Subturmas 13 e 14

Direito Constitucional I

Regência: Prof. Doutor CARLOS BLANCO DE MORAIS

PARTE PRIMEIRA

INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DO ESTADO

CAPÍTULO I

NATUREZA, ELEMENTOS E FORMAS DE ESTADO

1. Estado e poder político

1.1. A natureza jurídica do poder político

1.2. O Estado e a organização do poder político

1.3. Fundamentos do Estado de direito democrático

a) Origens e desenvolvimento

b) Princípios estruturantes

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, I, pp. 9-21, 49-55; R. EHRHARDT SOARES, O conceito

ocidental de Constituição, pp. 36-39, 69-73.

Para desenvolvimentos: M. L. AMARAL, A forma da república, pp. 129-190; M. NOGUEIRA DE

BRITO, Lições, pp. 31-35; M. CAETANO, Manual, I, pp. 1-11; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito

constitucional e teoria da Constituição7, pp. 87-100, 243-278; J. REIS NOVAIS, Os princípios

constitucionais, pp. 15-46; F. LUCAS PIRES, O problema da Constituição, pp. 329-419; ID., Introdução à ciência política, pp. 39-73.

2. Elementos do Estado

2.1. O povo

a) Nacionalidade

b) Regime de aquisição e perda da nacionalidade portuguesa

b) Condição dos estrangeiros e apátridas em território português

2.2. O território

2.3. O poder político soberano

a) Noção de soberania

b) Estado soberano e colectividades não estaduais

c) A soberania, a “globalização” e a integração europeia

Bibliografia básica: M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 48-88; J. MIRANDA, Manual, III, pp. 34-38, 53-58, 67-70, 101-114, 122-143, 149-182, 193-200, 207-218, 242-251, 259-264; R. MOURA RAMOS, A renovação do direito português da nacionalidade, pp. 621-650, 657-678.

Para desenvolvimentos: J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da

Constituição7, pp. 231-237, 367-370; M. J. RANGEL DE MESQUITA, Os direitos fundamentais dos

estrangeiros, pp. 11-46, 141-148, 168-217; P. OTERO, Direito constitucional português, I, pp. 119-137; J. PEREIRA DA SILVA, sub artigo 15.º, in J. MIRANDA / R. MEDEIROS, Constituição, I2, pp. 263-288; F. LUCAS PIRES, Introdução à ciência política, pp. 77-97; M. REBELO DE SOUSA, Direito

constitucional, I, pp. 101-132; R. ZIPPELIUS, Teoria geral do Estado, pp. 61-118.

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3. A organização territorial do Estado

3.1. Conceito de forma de Estado

3.2. Tipologia fundamental

a) Estados unitários e Estados complexos ou federais

b) Estados unitários simples e Estados unitários complexos

3.3. A forma do Estado Português: um Estado unitário com regionalização político-administrativa periférica

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, III, pp. 276-301, 313-321; C. BLANCO DE MORAIS, O

ministro da República, pp. 19-26.

Para desenvolvimentos: M. L. AMARAL, A forma da república, pp. 321-359; M. NOGUEIRA DE

BRITO, Lições, pp. 88-93; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da Constituição7, pp. 359-361; J. REIS NOVAIS, Semipresidencialismo, I, pp. 17-21; M. REBELO DE SOUSA, Direito

constitucional, I, pp. 132-155; R. ZIPPELIUS, Teoria geral do Estado, pp. 509-519.

CAPÍTULO II

INTRODUÇÃO AOS FINS, FUNÇÕES ÓRGÃOS E ACTOS DO ESTADO

NA CONSTITUIÇÂO PORTUGUESA

1. A Constituição como estatuto do poder político: noção preambular

2. Os fins do Estado: justiça, segurança e bem-estar

3. As funções do Estado

3.1. Noção

3.2. Concepções dominantes

3.3. Posição adoptada

3.4. As funções do Estado e o princípio da separação com interdependência de poderes na ordem constitucional portuguesa

Bibliografia básica: C. BLANCO DE MORAIS, Curso, I, pp. 19-78.

Para desenvolvimentos: M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 93-105; M. CAETANO, Manual, I, pp. 143-177, 190-206; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da Constituição7, pp. 551-568, 573-581; J. MIRANDA, Manual, III, pp. 383-399; ID., Manual, V, pp. 7-17, 22-40; J. REIS

NOVAIS, Contributo para uma teoria do Estado de direito, pp. 34-57, 86-102; P. OTERO, Direito

constitucional português, II, pp. 11-21; A. SOUSA PINHEIRO / P. LOMBA, sub artigo 111.º, in P. OTERO (coord.), Comentário, III-1, pp. 55-68; M. REBELO DE SOUSA, Direito constitucional, I, pp. 229-260, 273-283; R. ZIPPELIUS, Teoria geral do Estado, pp. 400-418.

4. Os órgãos do Estado

4.1. Noção

4.2. Figuras afins

4.3. Elementos constitutivos

4.4. Os órgãos do Estado na Constituição Portuguesa

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, V, pp. 45-51, 56-72, 76-80.

Para desenvolvimentos: M. CAETANO, Manual, I, pp. 178-189; P. LOMBA, sub artigo 110.º, in P. OTERO (coord.), Comentário, III-1, pp. 37-54; M. REBELO DE SOUSA, Direito constitucional, I, pp. 261-273, 283-295.

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5. Acto jurídico-público

5.1. Noção

5.2. Pressupostos e elementos do acto

5.3. Tipologia elementar dos actos jurídico-públicos

5.4. Actos da função política

a) Actos legislativos: remissão

b) Actos políticos e normas atípicas da sub-função política em sentido estrito

5.5. Actos jurídicos da função administrativa

5.6. Actos da função jurisdicional

Bibliografia básica: C. BLANCO DE MORAIS, Curso, I, pp. 79-128.

Para desenvolvimentos: J. MIRANDA, Manual, V, pp. 101-103, 107-111; C. BLANCO DE MORAIS, Justiça constitucional, I, pp. 126-132; M. REBELO DE SOUSA, O valor jurídico do acto

inconstitucional, I, pp. 105-144.

CAPÍTULO III

A ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO DO ESTADO

1. Introdução à legitimidade do poder político estadual

1.1. Conceito de legitimidade

1.2. Legitimidade e legalidade

1.3. Critérios classificatórios

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, III, pp. 343-352.

Para desenvolvimentos: M. CAETANO, Manual, I, pp. 251-279; R. ZIPPELIUS, Teoria geral do

Estado, pp. 149-156.

2. Introdução sinóptica às formas de governo: regimes políticos e sistemas de governo

2.1. Os regimes políticos: noção e tipologia

2.2. Os sistemas de governo no Estado de direito democrático

a) Conceito

b) Sistema de governo e arquitectura do poder político

c) Factores condicionantes da configuração do sistema de governo

2.3. Tipologia elementar

a) Os sistemas parlamentares

b) Os sistemas presidencialistas

c) Os sistemas semipresidencialistas

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, III, pp. 330-343, 399-414; ID., Manual, I, pp. 115-120, 122-176; J. REIS NOVAIS, Semipresidencialismo, I, pp. 17-139.

Para desenvolvimentos: M. L. AMARAL, A forma da república, pp. 289-304; M. NOGUEIRA DE

BRITO, Lições, pp. 105-126; M. CAETANO, Manual, I, pp. 351-376; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito

constitucional e teoria da Constituição7, pp. 582-592; L. PEREIRA COUTINHO, Teoria dos regimes

políticos, pp. 11-77; M. REBELO DE SOUSA, Direito constitucional, I, pp. 318-337; R. ZIPPELIUS, Teoria geral do Estado, pp. 203-272, 400-418.

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3. O sistema semipresidencialista português: um sistema misto de geometria variável

3.1. Traços dominantes e dinâmica evolutiva

3.2. Traços de semelhança e distinção entre o semipresidencialismo português e o francês

3.3. Os órgãos de soberania no quadro da prática político-institucional do sistema português

a) O Chefe de Estado como poder arbitral e moderador

b) O Governo como centro estratégico de impulsão política e legislativa

c) A Assembleia da República como instância legiferante e fiscalizadora

3.4. Breve nota sobre o impacto da supranacionalidade da União Europeia na configuração da separação e interdependência de poderes do Estado e na arquitectura do sistema de governo

Bibliografia básica: C. BLANCO DE MORAIS, As metamorfoses do semipresidencialismo

português, pp. 141-160; J. REIS NOVAIS, Semipresidencialismo, II, pp. 19-48, 73-80, 111-138, 243-255, 288-291; P. OTERO, Direito constitucional português, II, pp. 209-406, 477-506.

Para desenvolvimentos: D. FREITAS DO AMARAL, Governos de gestão2, pp. 11-38; M. L. AMARAL, A forma da república, pp. 305-313; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da

Constituição7, pp. 597-610, 619-652; J. MIRANDA, Manual, I, pp. 371-375, 423-436; A. MOREIRA, O regime: presidencialismo de primeiro-ministro, pp. 31-37; M. REBELO DE SOUSA, O sistema de

governo português4, pp. 7-109; ID., Introdução, pp. 57-59; ID., Direito constitucional, I, pp. 337-356; J. VALLE, O poder de exteriorização do pensamento político, pp. 165-228, 274-477, 511-529; dossier temático “Governos de iniciativa presidencial” do n.º 2 da revista Direito &

Política.

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PARTE SEGUNDA

TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I

O ESTATUTO DO PODER POLÍTICO

SECÇÃO I

A CONSTITUIÇÃO COMO ORDEM JURÍDICA DE DOMÍNIO DE UM ESTADO

1. A Constituição como ordem e como norma

1.1. Introdução histórica e conceptual

1.2. Funções da Constituição

a) Legitimação da ordem jurídica e política do Estado

b) A função integrativa

c) A função organizativa de uma ordem jurídica e política

d) A função garantística dos direitos e liberdades fundamentais

1.3. Espaços de integração supranacional e interconstitucionalidade

Bibliografia básica: M. L. AMARAL, A forma da república, pp. 11-38; M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 20-29; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da Constituição7, pp. 1369-1377, 1435-1441, 1447-1455.

Para desenvolvimentos: J. J. GOMES CANOTILHO, Interconstitucionalidade e interculturalidade, pp. 263-279; J. MIRANDA, Manual, II, pp. 7-18.

2. Classificações de Constituição

2.1. Constituição em sentido material, formal e instrumental

2.2. Constituição rígida e Constituição flexível

2.3. Constituição utilitária e Constituição programática

2.4. Constituição compromissória e Constituição simples

2.5. Constituição normativa, nominal e semântica

Bibliografia básica: M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 35-45; J. MIRANDA, Manual, II, pp. 18-37; M. REBELO DE SOUSA, Direito constitucional, I, pp. 41-58. Para desenvolvimentos: C. BLANCO DE MORAIS, Justiça constitucional, I2, pp. 59-64; P. OTERO, Direito constitucional português, I, pp. 155-171; M. REBELO DE SOUSA, Introdução, pp. 13-19.

3. Introdução ao poder constituinte

3.1. A relação entre poder e norma

3.2. Conceito de poder constituinte

3.3. Poder constituinte soberano e não soberano

3.4. O poder constituinte soberano

a) Fontes de legitimidade

b) Poder constituinte e poder de revisão constitucional

c) Tipologia do poder constituinte

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d) A querela relativa à existência de hipotéticos limites jurídicos ao poder constituinte soberano

e) Considerações conclusivas sobre as relações entre poder e norma: a precedência originária do poder sobre a norma

Bibliografia básica: C. BLANCO DE MORAIS, Justiça constitucional, I2, pp. 13-53.

Para desenvolvimentos: M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 128-134; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da Constituição7, pp. 65-82; J. MIRANDA, Manual, II, pp. 100-111, 122-146.

4. Estado de Direito democrático e Constituição

4.1. Constituição e democracia

4.2. Estado de Direito e Constituição

Bibliografia básica: J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da Constituição7, pp. 287-329, 1409-1419.

Para desenvolvimentos: M. L. AMARAL, A forma da república, pp. 191-220, 289-319; P. LOMBA, sub artigo 108.º, in P. OTERO (coord.), Comentário, III-1, pp. 11-24; J. MIRANDA, Manual, VII, pp. 11-21, 59-74, 85-98; P. OTERO, Direito constitucional português, I, pp. 51-117.

SECÇÃO II

SINOPSE SOBRE A HISTÓRIA CONSTITUCIONAL PORTUGUESA

1. As constituições de matriz liberal

1.1. A Constituição de 1822: uma monarquia monista numa Constituição nominal

1.2. A Carta Constitucional de 1826: um regime político dualista

1.3. A Constituição de 1838: uma monarquia dualista mitigada e de vigência precária

1.4. A Constituição de 1911: uma República parlamentar

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, I, pp. 241-300.

Para desenvolvimentos: J. DE MELO ALEXANDRINO, A estruturação do sistema de direitos,

liberdades e garantias, I, pp. 301-310, 392-417; M. CAETANO, Constituições portuguesas, pp. 9-99; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da Constituição7, pp. 127-177; C. BLANCO DE MORAIS, As leis reforçadas, pp. 55-66; M. REBELO DE SOUSA, Introdução, pp. 23-32.

2. As constituições de matriz social

2.1. A Constituição corporativa de 1933

2.2. A Constituição democrática-representativa de 1976

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, I, pp. 300-332.

Para desenvolvimentos: J. DE MELO ALEXANDRINO, A estruturação do sistema de direitos,

liberdades e garantias, I, pp. 419-421, 442-504; A. DE ARAÚJO, A lei de Salazar, passim; M. CAETANO, Constituições portuguesas, pp. 101-122; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e

teoria da Constituição7, pp. 178-188.

3. A Constituição de 1976

3.1. A fase pré-constituinte da Constituição de 1976 e as suas quatro revisões

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3.2. A ordenação sistemática do conteúdo da Constituição de 1976

3.3. A estrutura jurídico-normativa da Constituição

a) A problemática do valor jurídico do Preâmbulo

b) O valor jurídico e categorização dos princípios constitucionais

c) A natureza e a tipologia das normas constitucionais

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, I, pp. 333-365, 368-371, 375-377, 379-422.

Para desenvolvimentos: J. DE MELO ALEXANDRINO, A estruturação do sistema de direitos,

liberdades e garantias, I, pp. 517-584, 637-670, 706-742, 769-792, 807-813, 823-832; M. CAETANO, Constituições portuguesas, pp. 123-157; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e

teoria da Constituição7, pp. 200-219, 335-337; J. J. GOMES CANOTILHO / V. MOREIRA, Constituição, I4, pp. 18-65; C. BLANCO DE MORAIS, As leis reforçadas, pp. 731-740; M. REBELO DE SOUSA, Introdução, pp. 32-52.

SECÇÃO III

AS VICISSITUDES DA CONSTITUIÇÃO

1. Noção de vicissitude constitucional

2. Tipologia

2.1. Derrogação constitucional superveniente

2.2. Transição constitucional

2.3. Rupturas operadas por actos de força

2.4. As mutações informais da Constituição

2.5. A revisão constitucional

a) Noção

b) Modalidades processuais de revisão

c) Fundamentos

d) O processo de revisão constitucional na Constituição de 1976

e) Limites à revisão constitucional na Constituição de 1976

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, II, pp. 112-122, 169-201, 206-221, 238-274; C. BLANCO DE MORAIS, Justiça constitucional, I2, pp. 56-58, 65-83.

Para desenvolvimentos: J. DE MELO ALEXANDRINO, Reforma constitucional, pp. 43-78; M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 134-141; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da

Constituição7, pp. 887-889, 1059-1078; R. MEDEIROS, sub artigos 284.º a 289.º, in J. MIRANDA /

R. MEDEIROS, Constituição, III, pp. 890-956; M. REBELO DE SOUSA, Direito constitucional, I, pp. 59-89; ID., O valor jurídico do acto inconstitucional, I, pp. 286-298.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA E MORFOLOGIA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO DE 1976

1. A Constituição como complexo estruturado de disposições preambulares, princípios e regras

2. O preâmbulo

2.1. Noção

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2.2. Concepções relativas à relevância dos preâmbulos

2.3. A irrelevância jurídica do preâmbulo da Constituição portuguesa de 1976

Bibliografia básica: J. MIRANDA, Manual, II, pp. 289-295.

3. Normas constitucionais

3.1. Regras e princípios

3.2. Normas preceptivas e normas programáticas

3.3. Normas exequíveis e normas não exequíveis por si próprias

3.4. Normas de organização do poder político e normas de definição de direitos

4. Princípios constitucionais

4.1. Noção

4.2. Princípios normativos e regras jurídicas

4.3. Operatividade dos princípios

4.3. Breve tipologia

Bibliografia básica: J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da Constituição7, pp. 1159-1187. Para desenvolvimentos: M. L. AMARAL, A forma da república, pp. 102-109, 119-127; M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 144-157; A. SALGADO DE MATOS, A fiscalização administrativa da

constitucionalidade, pp. 323-333; J. MIRANDA, Manual, II, pp. 51-55, 275-289, 295-310; J. REIS

NOVAIS, As restrições aos direitos fundamentais, pp. 322-353; M. REBELO DE SOUSA, Direito

constitucional, I, pp. 91-98.

5. A interpretação constitucional: introdução e remissão

Bibliografia básica: M. NOGUEIRA DE BRITO, Lições, pp. 157-175.

Para desenvolvimentos: J. DE MELO ALEXANDRINO, Como ler a Constituição, pp. 17-41; M. L. AMARAL, A forma da república, pp. 109-118; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito constitucional e

teoria da Constituição7, pp. 1195-1242; J. MIRANDA, Manual, II, pp. 311-327.

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Referências bibliográficas completas

ALEXANDRINO, JOSÉ DE MELO – A estruturação do sistema de direitos, liberdades e

garantias na Constituição portuguesa, I, Coimbra, 2006; Como ler a Constituição:

algumas coordenadas, in Elementos de direito público lusófono, Coimbra, 2011, pp. 17-41; Reforma constitucional: lições do constitucionalismo português, in Elementos

de direito público lusófono, Coimbra, 2011, pp. 43-78.

AMARAL, DIOGO FREITAS DO – Governos de gestão2, Cascais, 2002.

AMARAL, MARIA LÚCIA – A forma da república. Uma introdução ao estudo do direito

constitucional, Coimbra, 2005.

ARAÚJO, ANTÓNIO DE – A lei de Salazar. Estudos sobre a Constituição Política de 1933, Lisboa, 2007.

BRITO, MIGUEL NOGUEIRA DE – Lições de introdução à teoria da Constituição, Lisboa, 2013.

CAETANO, MARCELLO – Constituições portuguesas7, Lisboa, 1994; Manual de ciência

política e direito constitucional, I, reimpr., 1996.

CANOTILHO, JOSÉ JOAQUIM GOMES – Direito constitucional e teoria da Constituição7, Coimbra, 2003; Interconstitucionalidade e interculturalidade, in «Brancosos» e

interconstitucionalidade, Coimbra, 2006, pp. 263-279.

CANOTILHO, JOSÉ JOAQUIM GOMES / MOREIRA, VITAL – Constituição da República

Portuguesa anotada, I4, Coimbra, 2007.

COUTINHO, LUÍS PEREIRA – Teoria dos regimes políticos, Lisboa, 2013.

MESQUITA, MARIA JOSÉ RANGEL DE – Os direitos fundamentais dos estrangeiros na

ordem jurídica portuguesa: uma perspectiva constitucional, Coimbra, 2013.

MIRANDA, JORGE – Manual de direito constitucional, I9, Coimbra, 2011; II7, Coimbra, 2013; III6, 2010; V4, 2010; VII, 2007.

MIRANDA, JORGE / MEDEIROS, RUI – Constituição portuguesa anotada, I2, Coimbra, 2010; III, Coimbra, 2007.

MORAIS, CARLOS BLANCO DE – O ministro da república. Digressão sobre as figuras

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