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CONTRATAÇÃO BRIGADAS CAMPANHA 2003 Concurso Privado Caderno de Encargos

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CONTRATAÇÃO BRIGADAS

CAMPANHA 2003

Concurso Privado

Caderno de Encargos

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CONCURSO PRIVADO SERVIÇOS PREVENÇÃO E COMBATE DE

INCÊNDIOS FLORESTAIS

1. OBJECTO A AFOCELCA – Agrupamento Complementar de Empresas Para Protecção Contra Incêndios – ACE, sita na Herdade da Caniceira, 2205-000 S. Miguel do Rio Torto, Abrantes, e Centro Operacional na Celbi, Leirosa, 3080-853 Figueira da Foz, telefone 233 955 610 e fax 233 955 825, abre concurso destinado à prestação de serviços, relativos a trabalhos no âmbito de prevenção, vigilância e combate a incêndios florestais tanto nas propriedades florestais das Empresas Agrupadas da AFOCELCA como nas que se situem na sua periferia, por meio de Brigadas de Primeira Intervenção, Unimog, Autotanques e Brigadas helitransportadas.

2. SERVIÇOS A CONTRATAR

2.1. A AFOCELCA, pretende contratar: a)15 brigadas básicas de 1º ataque com uma dotação operativa permanente de

4 elementos, incluindo o condutor; b)23 brigadas secundárias de 1º ataque com uma dotação operativa de 2

elementos, incluindo o condutor; c)Equipa para a operação de 5 Unimog com uma dotação operativa

permanente de 5 elementos , incluindo o condutor; d)Equipa para operar 3 Autotanques com uma dotação de 2 elementos

operativos cada um; e)1(um) autotanque com dotação operativa de 5 elementos, incluindo o

condutor; f) 2 (dois) Equipas de 6 elementos, cada uma , para formar 2 brigadas

helitransportadas de 12 pessoas , com mistura de 6 portugueses e 6 chilenos por brigada .

2.2. Zonas, Áreas e locais de operação a)Brigadas Básicas:

Zona Norte : Ponte Lima , Arouca. Zona Litoral: Poiares , Côja , Penela, Mortágua. Zona Interior: Fundão, Idanha, C. Branco, S. Vicente da Beira, S. Martinho. Zona Centro : Martinchel, Alcoentre , Alvega , Chamusca.

b)Brigadas Secundárias : Zona Norte : Baião , Póvoa, C. Paiva , Mondim , Murça , Mirandela , Valongo. Zona Litoral: Pampilhosa , Proença , Cernache , Figueira da Foz ,

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Zona Interior: Panasqueira , Rodão , Famalição, Penamacor , Espirra , Nisa , Gaviào , Vale de Agua.

Zona Sul : Serra D’ Ossa , Odemira , Aljezur , Alcácer .

c)Unimog: Valongo, Coimbra, Ferreiras, Caniceira, Odemira. d)Autotanques:1-Murça, 1-Amarante, 1-Abrantes; e)Autotanque: 1-Corgas; f)Brigadas Helitransportadas: 1-Caniceira, 1-Valongo

2.3. Os serviços de contratação serão para um tempo limitado de 3 meses e durante

o período de ocorrência de fogos florestais.

2.4. Os preços serão indicados em Euros não incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devendo as propostas mencionar expressamente a sua não inclusão.

3. CONCORRENTES

3.1. Ao presente concurso podem apresentar-se concorrentes que sejam convidados pela AFOCELCA.

3.2. Poderão ser aceites propostas de agrupamento de concorrentes, empreiteiros ou empresas, para os serviços numa zona, área ou local em particular.

3.3. Os esclarecimentos de que porventura os concorrentes careçam, podem ser solicitados por escrito até 15 dias do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, para o endereço indicado em 1, devendo os mesmos indicar endereço ou fax para onde as respostas podem ser enviadas.

3.4. As respostas serão dadas por escrito a todas as entidades que tenham sido convidadas a concurso, até 10 dias antes do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

4. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. Não serão permitidas emendas, rasuras ou entrelinhas, que não sejam devidamente ressalvadas.

4.2. Poderão ser consideradas nulas as propostas em que se verifique qualquer das seguintes situações:

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a)Que estejam elaboradas em desacordo com as Condições Gerais ou Especificações Técnicas do Presente Concurso e Cadernos de Encargos;

b)Que não se façam acompanhar da documentação exigida neste Concurso; c)Que contenham cláusulas condicionais, restritivas, resolutórias ou

excepcionais.

4.3. As propostas devem ser elaboradas de acordo com a minuta do Anexo I que faz parte integrante deste Concurso.

5.- DOCUMENTAÇÃO

5.1. As propostas deverão ser acompanhadas de um exemplar de cada um dos seguintes documentos: 5.1.1. Declaração, com assinatura reconhecida, na qual o concorrente indique

o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do Bilhete de Identidade ou de pessoa colectiva e domicilio, ou, no caso de ser uma sociedade, a denominação social, o número de pessoa colectiva, a sede, e os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para a obrigarem;

5.1.2. Certidão do registo comercial da constituição e das alterações do pacto social;

5.1.3. Declaração das condições do seguro a efectuar para a cobertura dos riscos previstos no Caderno de Encargos.

5.2. Os concorrentes poderão apresentar ainda documentação que entendam por conveniente para explicitar e apoiar as suas propostas.

5.3. A falsidade das declarações sujeita os responsáveis às sanções cominadas para o crime de falsas declarações e o concorrente será excluído do concurso ou, se já lhe houver sido feita a adjudicação, ficará esta sem efeito.

6. LOCAL, PRAZO E FORMALIZAÇÃO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

6.1. A entrega das propostas deverá ser feita na sede Operacional da AFOCELCA, nas instalações da Celbi, Leirosa, 3080-853 Figueira da Foz, até às 17 horas do dia 16 de Maio 2003.

6.2. As propostas poderão ser entregues por mão própria, contra recibo, ou através dos correios registadas e com aviso de recepção.

6.3. Quando remetidas através dos C.T. T., deverão ser expedidas de forma a serem recebidas no prazo fixado em 6.1.

6.4. O concorrente será o único responsável pelos atrasos que eventualmente se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação.

6.5. A AFOCELCA é a única entidade competente para esclarecer dúvidas, abrir e apreciar as propostas.

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6.6. As "propostas" deverão ser encerradas num sobrescrito, devidamente fechado, contendo a seguinte designação "PROPOSTA PARA SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS FLORESTAIS AFOCELCA- CELBI / LEIROSA 3080-853 FIGUEIRA DA FOZ "

6.7. As propostas, uma vez entregues, não poderão ser retiradas. No entanto, se assim o desejar, o concorrente poderá entregar outras dentro do prazo fixado em 6.1. e prevalecendo a última proposta entregue.

7. MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia do prazo para a entrega das propostas.

7.2. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado até à data de assinatura dos contratos, se os concorrentes nada indicarem em contrário.

8. ANÁLISE DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. As propostas admitidas a concurso serão apreciadas por uma Comissão a designar pela AFOCELCA, que emitirá parecer sobre a adjudicação no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de abertura das aludidas propostas.

8.2. O parecer a que se refere o número anterior, terá em conta a ponderação dos factores, nomeadamente: requisitos técnicos e operacionais; preço e capacidade técnica dos concorrentes, trabalhos anteriores com a AFOCELCA ou nas empresas associadas.

8.3. Os concorrentes obrigam-se a prestar, por escrito, os esclarecimentos necessários à perfeita e adequada análise das suas propostas.

8.4. A AFOCELCA deliberará sobre a análise das propostas optando e dando preferência às propostas que julgue mais convenientes ao interesse das Empresas Associadas.

8.5. A adjudicação poderá ser feita no todo ou em parte a um ou mais concorrentes, devendo por isso ser indicado na proposta, em separado, os preços correspondentes a cada um dos serviços ou locais propostos.

8.6. A AFOCELCA reserva-se o direito de não adjudicar a nenhum dos concorrentes. À decisão de não adjudicação serão notificados os concorrentes.

9. CONTRATOS

9.1. MINUTAS DOS CONTRATOS 9.1.1. As minutas dos contratos fazem parte do Caderno de Encargos enviadas

aos concorrentes junto a este documento. 9.1.2. As minutas consideram-se aceites pelos concorrentes quando haja

aceitação expressa ou quando, no decurso dos cinco dias úteis seguintes

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ao da sua recepção, não forem manifestadas, por escrito, objecções que possam impedir a celebração do contrato ou que possam conduzir à reformulação das referidas minutas.

9.1.3. No caso de apresentação de objecções, a AFOCELCA comunicará aos concorrentes, no prazo máximo de dez dias úteis após a sua recepção, o que houver decidido sobre as mesmas.

9.2. ASSINATURA DOS CONTRATOS

9.2.1. A AFOCELCA comunica por escrito aos Adjudicatários, com a antecedência mínima de cinco dias, a data, hora e local em que se celebrarão os contratos.

9.2.2. Na data da celebração do contrato, os adjudicatários devem apresentar: -Cópia autenticada da ultima inspecção da viatura proposta para os serviços; -Listagem do pessoal com que vão cumprir os contratos, nome, idade, Nº bilhete identidade, indicação da experiência global em campanhas de fogos florestais já efectuadas.

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ANEXO I PROPOSTA DE SERVIÇOS ( uma folha por cada serviço)

Serviço proposto :..............................................................................................................

Zona:..................................................................................................................................

Local:.................................................................................................................................

Designação da firma ou empreiteiro:.................................................................................

Endereço:...........................................................................................................................

Telefone:............................................................................................................................

Fax:....................................................................................................................................

Telemóvel:.........................................................................................................................

Representantes legais (nome, e número de Bilhete de Identidade):...............................

Número fiscal de contribuinte:...........................................................................................

Preço por extenso por / mês para Brigada : €..................................................................

Preço por extenso por / mês para a Viatura : €................................................................

Preço por quilómetro extra percorrido mensalmente: € :..................................................

Preço por extenso por mês para o Chefe brigada: € ......................................................

Preço por extenso por mês para o pessoal : €................................................................

Tipo de Viatura:.....................Ano Fab:............................................................................

Marca :........................................................ ..Modelo:.....................................................

Cor:.................................................................Km percorridos:........................................

Cabina:...........................................................Potência motor:.........................................

Nº matricula:..................................... Em folha anexa indicar listagem de pessoal contendo nome, idade, experiência

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ANEXO II REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS

1. NATUREZA E CONTROLO DOS TRABALHOS

1.1. Os trabalhos a executar consistirão: a) Vigilância diária comprovadamente eficaz, nas áreas florestais das empresas

associadas da AFOCELCA; b) Em caso de incêndio florestal, os adjudicatários providenciarão imediatamente

o seu combate, de acordo com as informações recebidas da Central de Operações da AFOCELCA, ou dum seu legítimo representante;

c) Manter a Central AFOCELCA, permanente e atempadamente informada de toda e qualquer ocorrência, que tenha lugar no âmbito das suas obrigações;

d) Contratar o pessoal que seja necessário de modo a garantir que durante a realização do trabalho ora contratado, a equipa seja composta por elementos operacionais (um chefe de brigada e combatentes);

e) Garantir que as viaturas se encontrem sempre em bom estado de funcionamento.

1.2. Controlo dos Trabalhos:

a) A AFOCELCA terá direito a proceder, da forma que entender, à fiscalização das operações objecto deste contrato;

b) O adjudicatário deverá acatar as instruções emanadas do Supervisor da AFOCELCA, que devem ser transmitidas sempre de acordo com os termos e condições referidas no contrato;

c) No caso de os adjudicatários não cumprirem as especificações constantes deste Anexo e, após notificação pela AFOCELCA, terá esta direito a rescindir de imediato o presente contrato;

d) Todas as reclamações ou solicitações dos adjudicatários, que se relacionem com os trabalhos, deverão ser apresentados por escrito à AFOCELCA.

1.3. Execução dos serviços

Os adjudicatários deverão: a) Empregar os meios mais adequados para cada tipo de operação e os materiais

especificados; b) Executar os serviços conforme as especificações técnicas, e Normas de

segurança, saúde e meio ambiente das empresas associadas da AFOCELCA; c) Fazer cumprir todas as obrigações legais e regulamentações do trabalho; d) O adjudicatário não deverá iniciar nenhum serviço cujo valor não esteja

previamente acordado por escrito. e) A AFOCELCA tem autoridade competente para fiscalizar o devido

cumprimento de todas as obrigações laborais por parte do adjudicatário em relação ao seu pessoal, nomeadamente, no que se refere ao pagamento dos seus salários, subsídio de férias, indemnizações, etc.

Excluído: no que se refere ao tenerá amplias facultades para revisar o devido cumprimento das obligaçòes laborales de toda índole que afecten a os adjúdicatarios respecto de seu pessoal, ficando facultado para revisar, entre outros, os documentos relativos ao pago de remuneraçòes, ferias, cotizaciones previsionais, indemnizaçoes, finiquitos, etc..

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1.4. Datas do inicio dos trabalhos:

a) As datas estimadas do inicio dos trabalhos são as seguintes: - Brigadas 1ª Intervençào: 1 de Junho - Unimog: 15 de Maio - Autotanques: 15 de Julho

b) Não obstante o anterior, o adjudicatário deverá, em datas anteriores, participar, e fazer participar o seu pessoal, em acções de formação promovidas pela AFOCELCA. Estas actividades serão informadas oportunamente aos adjudicatários;

c) As datas de inicio serão previamente indicadas e não constituem compromisso para a AFOCELCA.

2. PESSOAL

2.1. O pessoal que constitui a equipa da brigada deve ser detentor das seguintes características:

a) Boa condição e preparação física; b) Idade entre 18 e 40 anos; c) Experiência em combate fogos florestais; d) Experiencia em actividades florestais e) Aptidão e atitude para trabalho em equipa; f) Capacidade para fazer trabalho pesado; g) Saber ler e escrever

2.2. O pessoal deve actuar de forma articulada e em cumprimento dos procedimentos indicados nas diversas acções de combate a incêndios, nomeadamente:

a) Chefe de Brigada - Dirigir e supervisionar a actuação da brigada em todas as circunstâncias; - Zelar permanentemente pela segurança da brigada e equipas; - Manter permanente contacto com a Central AFOCELCA, seja por radio ou

telemóvel; - Informar a Central AFOCELCA sobre qualquer movimento da sua

brigada e sobre a evolução do incêndio no caso de combate; - Cumprir as instrucções recebidas da respectiva estrutura de comando,

nomeadamente, supervisor AFOCELCA, Supervisor empresas associadas, comandante Bombeiros;

- Efectuar a coordenação com outras equipas nas situações de actuação conjunta;

- Efectuar o reconhecimento, quando em primeira intervenção; - Decidir sobre o método a adoptar e as acções a efectuar.

b) Condutor - Executar uma condução prudente do veículo de combate a incêndios em

cumprimento do código da estrada; - Indicar ao chefe se existem condições de segurança para a deslocação e

estacionamento do veículo; - Manter a escuta das comunicações do rádio;

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Excluído: -

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Excluído: sào

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Excluído: ¶Nào …ú…de …formaçào capacitaçào Ditas …serào …a os…adjudicatarios

Excluído: ¶Datas… precedentemente, sào estimadas…nào …constituyen nenumo

Excluído: -

Excluído: -…comforma

Excluído: condiçào

Excluído: Edade

Excluído: Experiencia

Excluído: faenas

Excluído: Aptitud…actitud

Excluído: leer …escrevir

Excluído: nomeadamenta as seguintes:

Excluído: actuaçào

Excluído: equipos ….

Excluído: AFOCELCA

Excluído: e…evoluçào ….

Excluído: c… … … … ….

Excluído: coordenaçào situaçòes …actuaçào

Excluído: …intervaçào

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Excluído: …conduçào …,

... [1]

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- Garantir o abastecimento de água do veículo; - Cumprir rigorosamente as instruções do chefe de brigada ou do

Supervisor - Desenvolver várias outras acções com rigor.

c) Combatentes - Cumprir rigorosamente as instruções do chefe de brigada ou Supervisor

da AFOCELCA; - Zelar permanentemente pela sua segurança individual; - Desenvolver as várias acções em vigor.

3. CARACTERÍSTICAS DAS VIATURAS:

3.1. Para execução dos serviços, a AFOCELCA necessita contratar:

a) Quinze (15) Viaturas todo terreno, cabina dupla;

b) Vinte e três (23) Viaturas todo terreno cabina simples ou dupla;

c) Dois (2) Autotanques com capacidade para 10.000 litros.

3.2. Todos os veículos devem ter o ano de fabricação não inferior a 2000 e não ter mais de 100.000 km percorridos além de ter uma apresentação geral muito boa, excelente estado mecânico, direcção assistida, travões, luzes e pneus.

3.3. Todas as viaturas Pick-up serão equipadas com kit com capacidade para 400 ou 600 litros dependendo da capacidade de carga da viatura.

3.4. Estima-se uma média mensal de cerca de 3500 km percorridos para cada viatura. Os kilómetros extras serão pagos pela AFOCELCA de acordo com as médias mensais calculadas para cada veículo, conforme os preços acordados no contrato.

3.5. Os kilómetros extra serão calculados no fim do contrato, multiplicando a média mensal de cada veículo pelo período total de operação.

3.6. Carroçarias a) A carroçaria deve ter condições para a montagem do Kit de ncêndio, que

será fornecido pela AFOCELCA; b) O adjudicatário deverá considerar a montagem na carroçaria de três (3)

autocolantes rectangulares, cada um de 85 * 50 cm, para a instalação do logotipo AFOCELCA . O logotipo será da responsabilidade da AFOCELCA.

3.7. Cabinas de Transporte de Pessoal As cabinas devem estar em bom estado de conservação e permitir a viagem segura e cómoda dos seus ocupantes; Os bancos deverão estar equipados com cinto de segurança de três (3) pontos por passageiro.

3.8. Equipamentos adicionais • 1 (um) pneu sobressalente; • Extintor PQS de 2 Kg;

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Excluído: …rigurosamente instrucçòes

Excluído: Desenbvolver…varias …vigor

Excluído: instrucçòes

Excluído: permenetemente

Excluído: -…

Excluído: -efeitos…servicios requiere…

Excluído: Quince …Todo Terreno

Excluído: Veintitres …Todo

Excluído: -requiere…fabricación …nào nào …

Excluído: ¶

Excluído: -Tudas

Excluído: serào …capacidad

Excluído: -Considera-se um recorrido mensual promedio estimado em 3500 km para cada viatura .

Excluído: kilómetros …seram segúndo …os promedios mensuais detalhados para cada veículo, e de acordo a os…

Excluído: O kilometraje extrasl, serào calculado no fin do contrato multiplicando a media mensual de cada veículo e pelo periodo total de operaçào .¶

Excluído: Carrocerías

Excluído: carrocería condiçòes …o …s …

Excluído: a…deveráo considerar…o …carrocería tres …logo …logo…de

Excluído: Cabina

Excluído: deven ter muito boa

Excluído: As

Excluído: P-Neus… de

... [23]

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• Estojo de Primeiros Socorros; • 3ª luz travões; • Um jogo de ferramentas básico para fazer reparaçoes menores; • Cunhas de madeira para fixar o veículo em sitios declivosos; • Colete reflector e lanterna para o condutor; • Buzina de marcha a trás; • Foco de marcha a trás; • Cabo de reboque ½” de diâmetro, com 5 mts de extensão e ganchos nos

extremos; • Iluminação nos compartimentos de kits e ferramentas.

3.9. Os adjudicatários deverão realizar periódicamente, pelo menos de 30 em 30

dias, uma manutenção preventiva aos veículos, que levará cerca de um dia (12 horas), para o qual deverá coordenar antecipadamente com a Central de AFOCELCA a fim que esta marque o dia disponível para se proceder a esta operação. Os gastos de portagem, combustíveis e kilómetros percorridos para este efeito são da responsabilidade dos adjudicatários. Estes trabalhos de manutenção e reparação programados devem realizar-se de forma a não interferir nos Serviços.

3.10. Os adjudicatários deverão manter o tanque de combustíveis sempre cheio.

Formatado

Formatado

Formatado

Formatado

Excluído: Botiquín

Excluído: .

Excluído: a

Excluído:

Excluído: adjúdicatarios

Excluído: deveráo

Excluído: 10

Excluído: manutençào

Excluído: Veículos

Excluído: contando com um día

Excluído: com uma periodicidade de treinta días como máximo

Excluído: coordinar

Excluído: indique

Excluído: día

Excluído: que dispone para dita operaçào

Excluído: recorridos

Excluído: por este efecto son de cargo dos adjúdicatarios

Excluído: As labores

Excluído: manutençào o reparaçào

Excluído: deverán realizarse

Excluído: de no

Excluído: os Servicios

Excluído: -

Excluído: adjudicatarios

Excluído: combustiveis

Excluído: full

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4.KITS E FERRAMENTAS MANUAIS Os Kits e ferramentas manuais serão fornecidos pela AFOCELCA segundo o seguinte standard:

EQUIPAMENTO STANDARD BRIGADAS AFOCELCA

Equipamento Unidade Brig. Basica Brig.Sec. Unimog Autotanque Helitransp. Equipamento Água Kit Água Unidade 1 1 1 1 Motobombas Unidade 1 1 2 2 Mangueiras metros 200 200 500 500 Acessórios Kit espuma Unidade 1 1 1 1 Tanque Espuma Unidade 1 1 1 1 Capacidade Tanque espuma Litros 5 5 50 50 Stock recarga Espuma Litros 5 5 50 50 Agulhetas abrir/fechar Unidade 2 2 4 4 Repartidor Unidade 2 2 Outros Equipamentos Motoserra Unidade 1 1 1 1 2 Kit Primeiros socorros Unidade 1 1 1 1 2 Kit Meteorologico Unidade 1 1 1 1 2 Bússola Unidade 1 1 1 1 2 Bomba costas 20 litros Unidade 2 1 2 1 2 Extintores explosão pack / 4 unid. 2 2 4 4 1 Perneiras anticorte motoserras Unidade 1 1 1 1 2 Ferramentas manuais Pá Unidade 1 1 1 2 Mc Leod (Enchada/ancinho) Unidade 2 2 2 4 Ancinho Unidade 1 1 1 2 Pulaski (Machado 2 gumes) Unidade 1 1 1 1 5. EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PESSOAL

Os equipamentos de segurança pessoal serão fornecidos pela AFOCELCA segundo o seguinte standard e o seu uso será obrigatório para todo o pessoal que constitui a brigada.

Tipo equipamento Quantidade Capacete 1 Antiparra 1 T- Shirt verde 2 Camisola amarela 2 Calças verdes 2 Botas comando 1 Luvas 1 Capacete com lanterna 1 Boné 1 Protector ouvidos 1 Tapa-face 1

Formatado

Formatado

Excluído: -

Excluído: seram

Excluído: estándar

Excluído: ESTÁNDAR

Excluído: Equipo

Excluído: Cantidad

Excluído: Cantidad

Excluído: Accesorios

Excluído: Cantidad

Excluído: Estanque

Excluído: Cantidad

Excluído: Estanque

Excluído: recarga

Excluído: Aghuletas

Excluído: Cantidad

Excluído: Cantidad

Excluído: Equipos

Excluído: Cantidad

Excluído: Cantidad

Excluído: Cantidad

Excluído: Brújula

Excluído: Cantidad

Excluído: Cantidad

Excluído: Cantidad

Excluído: Cantidad

Excluído: Cantidad

Excluído: Cantidad

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CADERNO DE ENCARGOS

ARTIGO 1° DISPOSIÇÕES POR QUE SE REGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. Na execução dos trabalhos previstos observar-se-ão: a) As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem

parte integrante; b) As disposições do presente Concurso e Caderno de Encargos, sem prejuízo de

quaisquer aditamentos que venham a ser estabelecidos de comum acordo entre a AFOCELCA e os adjudicatários;

c) A legislação vigente sobre os encargos sociais e segurança do pessoal, seguros da viatura incluindo danos causados a terceiros, pagamento de impostos e de outros encargos relacionados com os serviços.

2. Para os efeitos anteriores consideram-se integrados no contrato: a) O presente Concurso e Caderno de Encargos; b) A proposta do adjudicatário; c) Todos os documentos referidos no título contratual ou no Concurso.

ARTIGO 2° REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTOS

1. As divergências que porventura existam entre os documentos que se consideram integrados no concurso, se não poderem solucionar-se pelos critérios legais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com as seguintes regras: a)O estabelecido no próprio título contratual prevalecerá sobre o que constar de todos

os demais documentos; b)O estabelecido na proposta prevalecerá sobre todos os restantes documentos,

salvo naquilo que tiver sido alterado pelo título contratual;

ARTIGO 3° PESSOAL

1. Será da responsabilidade dos adjudicatários contratar e designar um chefe de brigada por veículo, que poderá ser também o condutor, bem como o elemento substituto para render e fazer as folgas de cada condutor titular.

2. Todo o pessoal será equipado com farda (uniforme) e equipamento de combate de incêndio, cujo uso será obrigatório durante o período de serviço. Os custos com as fardas e equipamento de combate a incêndio são da responsabilidade da AFOCELCA.

3. Os condutores devem possuír carta de condução necessária à condução do tipo de viatura a utilizar e devem conhecer e respeitar todas as Normas de

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Segurança, Saúde e Meio Ambiente impostas pelas empresas da AFOCELCA.

4. Será da responsabilidade do pessoal, além da vigilância e combate dos incêndios florestais, assumir algumas funções, nomeadamente: utilização do sistema de comunicações de rádio (posto zero), realizar patrulhas para localizar fontes de água, caminhos e registar outros tipos de informação, etc.

5. O pessoal deverá aceitar as instruções do chefe de Brigada ou do Supervisor da AFOCELCA ou das empresas associadas, relativamente ao uso de veículos a utilizar durante a execução das tarefas, estritamente relacionadas com as actividades dos fogos florestais.

6. A AFOCELCA poderá exigir a imediata e definitiva suspensão de qualquer pessoa da brigada, em cujo caso o adjudicatário deve proceder à sua substituição. Entre outros, será caso de suspensão: o incumprimento de instruções específicas, a condução descuidada dos veículos, o transporte de pessoas não autorizadas pela AFOCELCA dentro e fora dos horários de serviço, o comportamento incorrecto para com os supervisores, o não acatamento das instruções de trabalho recebidas, a condução em estado de embreaguês.

7. As idades do pessoal devem estar comprendidas entre os 18 e os 40 anos.

8. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas nos recintos, propriedades das empresas associadas e no interior dos veículos. Os adjudicatários serão responsáveis pelos actos do seu pessoal.

9. Os condutores deverão conduzir respeitando os valores de velocidade máxima permitidos pela lei, tendo em atenção o estado e condições das estradas e as restrições de velocidade indicadas na via.

10. É estritamente proíbido ao condutor do veículo realizar deslocações sem a autorização expressa pela Central de Operações para missões que não correspondam às actividades próprias da AFOCELCA.

11. Proíbe-se os condutores, salvo autorização escrita da AFOCELCA, de transportar pessoas ou bens alheios à AFOCELCA.

12. Os condutores deverão actualizar diariamente as tabelas de registo de deslocações diárias.

13. A AFOCELCA reserva-se o direito, de solicitar a alteração de um, vários ou de todos os elementos da brigada, se as chefias ou direcção executiva forem da opinião de que o pessoal não reúne as condições exigidas para a execução da actividade ou que tenham cometido alguma infracção. Em nenhum caso a AFOCELCA fica obrigada a pagar indemnização de qualquer tipo ao adjudicatário pelos custos normais ou extraordinários que este tenha que vir a suportar por estes motivos.

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ARTIGO 4° ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O pessoal e viaturas que empregue e os serviços a fornecer deverão corresponder aos requisitos constantes no Anexo II REQUESITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS, do presente Concurso Privado

ARTIGO 5° SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO

1. A fim de assegurar a normal execução dos serviços a contratar e a respectiva supervisào e fiscalização dos aspectos técnicos, operacionais e contratuais previstos no Concurso, a AFOCELCA fará inspecções operacionais anunciadas e, ou, imprevistas, e serão feitas por supervisores credenciados pela AFOCELCA.

2. No caso de contestação, por parte dos adjudicatários, sobre a actuação dos

Supervisores das empresas associadas ou da AFOCELCA, esta deverá ser formulada por escrito à AFOCELCA.

3. Tudo o mais que for susceptível de contestação será resolvido pela AFOCELCA, sem

prejuízo de recurso para o foro competente. 4. Nenhum outro trabalho distinto dos serviços contratados deve ser realizado sem que o

Chefe de Brigada tenha ordens para o fazer, dadas pelo responsável da AFOCELCA. 5. O empreiteiro ou empresa adjudicatária nomeará uma pessoa que será o interlocutor

com a AFOCELCA, para a resolução dos aspectos técnicos, operacionais e logísticos.

ARTIGO 7° RESPONSABILIDADE DOS ADJUDICATÁRIOS

1. Constitui obrigação dos adjudicatários executar, por sua conta e risco, pelos preços apresentados na sua proposta e dentro dos prazos estabelecidos, todos os trabalhos previstos.

2. São da exclusiva responsabilidade dos adjudicatários a execução técnica das

operações e manobras das viaturas, bem como os danos pessoais ou materiais provocados pela utilização, avarias ou acidentes das mesmas.

3. São da inteira responsabilidade dos adjudicatários quaisquer consequências resultantes do não cumprimento das normas vigentes em matéria de trânsito, segurança, bem como a integridade e segurança dos meios e pessoal adjudicados.

ARTIGO 8° OBRIGAÇÃO DE EFECTUAR SEGURO

1. Constitui obrigação dos adjudicatários segurar e contratar os seguros correspondentes à utilização das viaturas contemplando o número de pessoas, correspondente à sua capacidade máxima de transporte e incluindo responsabilidade civil.

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3. As apólices deverão estar em vigor em data anterior ao primeiro dia de entrada em operação das viaturas.

ARTIGO 9° FACTURAÇÃO, PAGAMENTOS AOS ADJUDICATÁRIOS - CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO

1. Os adjudicatários devem apresentar uma factura mensal pelos serviços prestados, documento que deverá ser entregue nos escritórios da AFOCELCA até ao último dia do mês de prestação dos serviços. As facturas apresentadas fora do prazo serão contabilizadas e pagas no mês seguinte.

2. Os adjudicatários serão os únicos responsáveis pelo atraso na entrega das facturas não podendo apresentar qualquer reclamação pela demora no seu pagamento.

3. A AFOCELCA fará os pagamentos dos serviços por mês vencido, no dia doze do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou no primeiro dia útil seguinte se for dia feriado ou fim de semana. O pagamento incluirá o Imposto ao Valor Agregado (IVA).

4. A liquidação dos encargos extras resultantes dos contratos celebrados de acordo com este Caderno de Encargos, nomeadamente uso de telémovel, portagem, ou outros, será objecto de negociação caso a caso e pagos através de Nota de Despesa.

ARTIGO 10°

PERÍODOS DE TRABALHO 1. Os trabalhos, para cada brigada e respectivo pessoal, decorrerão de forma continuada

durante o período do contrato, diariamente desde as 10.00 horas às 20:00 horas, segundo as ordens da AFOCELCA e em condições de actuação imediata.

2. Por motivo dos trabalhos a executar estarem dependentes das condições climatéricas,

e não seja possível determinar "à priori" a data do início da campanha, fica, porém, estabelecido que os adjudicatários serão avisados, por escrito, com uma antecedência de pelo menos, 5 dias úteis, sobre as datas de apresentação das brigadas e /ou, pessoal nos locais de operação que forem indicados. Considera-se, contudo, que o período normal da campanha estará comprendido entre 30 de Maio e 15 de Outubro.

ARTIGO 11º

LOCAIS DE OPERAÇÃO 1. A execução dos trabalhos terá lugar a partir das zonas, áreas ou locais que aos

adjudicatários concorrerem e forem indicados pela AFOCELCA. 2. Por razões operacionais, ou outras, a AFOCELCA reserva-se o direito de alterar a

localização inicialmente indicada de qualquer meio, ou destacá-lo temporariamente para uma zona, área, ou local de operação alternativa.

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ARTIGO 12° PENALIDADES

1. No caso de a viatura ficar imobilizada por um ou mais dias, seja por avaria ou acidente, só serão pagos os dias em que as viaturas estiverem operativas, o que corresponde a deduzir ao valor total da prestação de serviços o valor por cada dia inoperativo. Considera-se também neste caso a totalidade da brigada inoperativa.

2. A ausência da brigada ou pessoal, no local assinalado pela AFOCELCA, determinará a

sujeição do respectivo adjudicatário a uma multa equivalente à proporção de tempo de ausência durante o dia.

3. A aplicação das multas previstas no ponto anterior, são da competência da

AFOCELCA. 4. A AFOCELCA deduzirá no pagamento a fazer ao adjudicatário, as importâncias

necessárias à liquidação das multas que lhe tenham sido aplicadas, nos termos deste Caderno de Encargos.

ARTIGO 13°

RESCISÃO DOS CONTRATOS 1. A AFOCELCA reserva-se o direito de rescindir o contrato, com excepção da parte já

executada, sem direito a qualquer indemnização, quando não sejam cumpridas pelos adjudicatários quaisquer das cláusulas contratuais, em especial as seguintes: a)Quando as viaturas utilizadas não corresponderem às especificações técnicas

constantes do Programa de Concurso. b)Quando uma vez, notificados os adjudicatários da data do início da campanha e das

zonas, áreas ou locais de operação das Brigadas ou do pessoal, estas não sejam colocadas em operação nas aludidas zonas, áreas ou, locais, nos prazos que lhe forem estabelecidos;

c)Quando haja incumprimento das Especificações e ou Prazos dos serviços contratados;

d)Quando o pessoal não execute as ordens emanadas pela AFOCELCA; e)Quando os adjudicatários por duas ocasiões consecutivas ou três ocasiões

alternadas, durante o período do Contrato, obtenham uma má avaliação nas “Inspecções e Avaliações de Desempenho” realizadas regularmente pela AFOCELCA, e os adjudicatários reconheçam e aceitem;

f)Quando seja verificado o não cumprimento das condições contratuais do pessoal contratado para os serviços. Incumprimento das responsabilidades derivadas da legislação de carácter laboral e disposições do Código do Trabalho e Doenças Profissionais e sua regulamentação. Incumprimento da Lei sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, o não pagamento de quotizações previstas ou qualquer outra de natureza similar.

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g)Incumprimento reiterado das Normas de Segurança da AFOCELCA ou

Incumprimento das Leis, Normas Internas e Procedimentos da AFOCELCA sobre protecção e preservação do Meio Ambiente.

h)Quando, em qualquer momento, a totalidade das multas imputáveis aos adjudicatários atingir o montante correspondente à soma da garantias com as importâncias que lhe forem devidas pelos trabalhos já realizados.

2. A rescisão do contrato não prejudica o direito a qualquer acção que venha a ser

interposta por parte da entidade adjudicante, com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos.

ARTIGO 14º

INCUMPRIMENTO DOS CONTRATOS

1. Para todos os efeitos, considera-se que constitui não cumprimento dos Contratos pelos adjudicatários os seguintes factos: a)Se o adjudicatário ou algum dos seus sócios, directores ou administradores, forem

declarados réus por algum delito punível; b)Se o adjudicatário for declarado faltoso, celebrado um contrato extrajurídico para

cumprir as suas obrigações ou apresentado propostas para celebrar um acordo jurídico preventivo;

c)Não pagar ou esclarecer, por mais de 60 dias documentos que tenham sido protestados;

d)Se o adjudicatário não iniciar os serviços dentro do prazo fixado no contrato de adjudicação ou se os serviços forem suspensos por mais de um dia, sem autorização da AFOCELCA, ou abandonar os serviços em execução;

e)Não efectuar os serviços com a devidas diligências ou diminuír o ritmo de desempenho do trabalho;

f)Não efectuar os serviços de acordo com as cláusulas contratuais convencionadas; g)Não remover ou substituír os materiais ou equipamentos reprovados pelo

administrador do Contrato; h)Se de forma reiterada e manifesta, não cumprir com as suas obrigações e, em

especial, se não acatar as instruções dadas pela AFOCELCA; i)Verificada qualquer uma das causas de incumprimento do contrato, o administrador

do contrato poderá notificar o adjudicatário quanto à causa do incumprimento, para que esta, no prazo de 3 dias solucione ou remedeie a causa de incumprimento invocada. Se decorrido o prazo de 3 dias o adjudicatário não tiver solucionado o motivo do incumprimento invocado pela AFOCELCA, esta poderá pedir a rescisão do contrato.

2. O facto da AFOCELCA pedir a resolução do contrato não deverá nem poderá entender-

se, em caso algum, como renúncia ao direito que lhe assiste, de reclamar junto do adjudicatário, o ressarciamento dos danos causados e prejuízos decorrentes do incumprimento do contrato por parte do adjudicatário.

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ARTIGO 15º GARANTIAS

Considerando que os serviços serão pagos por mês vencido e 12 dias após a prestação dos mesmos, considera-se como garantia do contrato o valor correspondente aos primeiros doze dias de cada mês.

ARTIGO 16° FALSAS DECLARAÇÕES

A falsidade das declarações prestadas sujeita os responsáveis às sanções previstas para o crime de falsas declarações e o concorrente será excluído do concurso ou, se já lhes houver sido feita adjudicação, ficará esta sem efeito.

ARTIGO 17° FORO COMPETENTE

Para dirimir qualquer questão de natureza contenciosa, emergente do presente contrato, é competente, com exclusão de qualquer outro, o Tribunal Judicial da Comarca de Figueira da Foz

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Minuta Contrato de Prestação de Serviços Entre AFOCELCA – Agrupamento Complementar de Empresas Para Protecção Contra Incêndios, ACE, (Aliança Florestal, Celbi e Caima), com sede na Herdade da Carniceira – 2205 S. Miguel do Rio Torto, pessoa colectiva N.º 506163474, como Primeiro Contraente e…………………………………………, Empresário em nome individual com sede social em Rua ……………, n.º ….. 0000 - 000..., Concelho d..., Contribuinte n. º…………………….., como Segundo Contraente, estabelecem entre si um contrato de prestação de serviços nas seguintes condições e termos:

Artigo 1º OBJECTO

Entre os contraentes é estabelecido um contrato de prestação de serviços que tem por objecto operações de prevenção, vigilância e combate a incêndios, tanto nas propriedades florestais das Empresas Agrupadas na AFOCELCA como nas que se situem na sua periferia.

Artigo 2º TÉCNICAS ESPECIFICAS A QUE DEVEM OBEDECER AS OPERAÇÕES

1. O Segundo Contraente compromete-se a realizar as operações definidas no número

anterior e nas propriedades referidas no clausula anterior, ainda que, privilegiadamente, na zona d……………………..

2. Para realização deste serviço o Primeiro Contraente, fornecerá ao Segundo Contraente

um kit de incêndio / uma viatura UNIMOG com Kit de incêndio e ferramentas manuais para montar na viatura TT que é propriedade do Segundo Contraente ficando este responsável por uma prudente utilização dos mesmos.

3. O Segundo Contraente assume, nomeadamente, as seguintes obrigações:

a)Vigilância diária comprovadamente eficaz, nas áreas florestais mencionadas na 1ª cláusula.

b)Em caso de incêndio florestal, o Segundo Contraente imediatamente providenciará o seu combate, de acordo com as informações recebidas da Central de Operações da AFOCELCA na Leirosa, ou de outro legítimo representante do Primeiro Contraente.

c)Manter o Primeiro Contraente, via Central AFOCELCA, permanente e atempadamente informado de toda e qualquer ocorrência, que tenha lugar no âmbito das suas obrigações.

d)Contratar o pessoal que seja necessário de modo a garantir que durante a realização do trabalho ora contratado, a equipa seja composta por ........ elementos operacionais (um chefe de brigada e .....combatentes).

e)Garantir, que as viaturas, se encontrem sempre em bom estado de funcionamento. 4. A AFOCELCA terá direito a proceder pela forma que entender à fiscalização das

operações objecto deste contrato.

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5. No caso do Segundo Contraente não cumprir com as especificações constantes desta

cláusula, após ser notificado pela AFOCELCA, terá esta direito a rescindir de imediato o presente contrato.

Artigo 3º PRAZOS

1. A duração do presente contrato está ajustado para um período de 3 meses com inicio

...................................................(época de incêndios); No entanto, poderá ser menor ou maior se, por razões climáticas, ou de menor ou maior risco de incêndios, tal for decidido pelo Primeiro Contraente.

2. No caso previsto na parte final do número anterior, o Primeiro Contraente obriga-se a

avisar, por escrito, o Segundo Contraente, com, pelo menos, oito dias de antecedência.

Artigo 4º PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O Primeiro Contraente obriga-se a pagar ao Segundo Contraente, pela prestação destes serviços e nas condições do número seguinte, Euros _.___.___,( ____ ____________________ Euros ), valor que poderá ser proporcionalmente menor ou maior, nas condições previstas na parte final do número 3º, parágrafos um e dois. Caso a viatura fique imobilizada por um ou mais dias, seja por avaria mecânica ou acidente, ao valor anteriormente mencionado, ser-lhe-à descontada proporcionalmente a importância correspondente ao período de imobilização. O valor acima indicado será pago em prestações mensais, cada uma delas contra Factura a apresentar pelo Segundo Contraente nos escritórios da…………. que procederá ao seu pagamento nos 12 dias do mês seguinte da facturaçào e após a sua recepção. Todas as facturas devem indicar o número deste contrato.

Artigo 5º GARANTIAS, RESPONSABILIDADES E SEGUROS

O Segundo Contraente, na sua qualidade de Entidade Patronal, compromete-se a: a)Assegurar em seu nome e por sua conta e risco, a contratação do pessoal necessário à

boa execução dos serviços a prestar, pessoal que deverá constar de uma listagem identificativa, bem como o cumprimento de todas as obrigações legais inerentes, designadamente as relativas à Segurança Social.

b)Possuir e apresentar ao Primeiro Contraente, a Apólice de Acidentes de Trabalho, adequada à sua responsabilidade.

c)Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. d)São da exclusiva responsabilidade do Segundo Contraente os pagamentos de eventuais

multas, coimas ou outras consequências de infracções cometidas, bem como os pagamentos de indemnizações por prejuízos e danos decorrentes de quaisquer sinistros

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ou incidentes, qualquer que seja a sua natureza, designadamente acidentes de trabalho, de viação, ou de outro tipo que provoquem danos quer aos trabalhadores, quer à AFOCELCA ou a terceiros.

e)As responsabilidades referidas no número anterior devem estar cobertas por contratos de seguro suficientes e em vigor, celebrados pelo Segundo Contraente.

f)AFOCELCA poderá, a todo o tempo, exigir ao Segundo Contraente prova do cumprimento das obrigações legais supra mencionadas, bem como da existência dos contratos de seguro acima referidos.

Artigo 6º

PENALIZAÇÕES O incumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, imputável a qualquer das partes, confere à parte não faltosa o direito a ser indemnizada por todos os prejuízos decorrentes desse incumprimento, indemnização que, em qualquer caso, nunca será inferior a 20% do valor dos trabalhos ora contratados.

Artigo7º NORMAS DE SEGURANÇA E DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL

Para além do cumprimento de toda a legislação e de todos os regulamentos aplicáveis e em vigor, o Segundo Contraente obriga-se a cumprir integralmente as normas de segurança, higiene e protecção individual em vigor nas empresas da AFOCELCA (Aliança Florestal, Celbi e Silvicaima), normas que são do seu conhecimento e que estão sempre à sua disposição para consulta nos escritórios das empresas da AFOCELCA.

O Segundo Contraente obriga-se também a participar, e fazer participar os seus trabalhadores em acção de formação a promover pelo Primeiro Contraente, ou, em alternativa, exibir certificado de já terem participado em anterior acção de formação.

Artigo 8º FORO

Para dirimir qualquer questão de natureza contenciosa, emergente do presente contrato, é competente, com exclusão de qualquer outro, o Tribunal Judicial da Comarca de Figueira da Foz

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Nào

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ú

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de

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formaçào

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capacitaçào Ditas

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adjudicatarios

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Datas

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precedentemente, sào estimadas

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nào

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constituyen

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nenumo

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Formatado

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Formatado

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comforma

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Aptitud

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actitud

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leer

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escrevir

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as seguintes:

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c

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.

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coordenaçào

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situaçòes

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actuaçào

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intervaçào

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conduçào

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,

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rigurosamente

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instrucçòes

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Desenbvolver

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varias

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vigor

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-

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efeitos

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servicios

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requiere

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Todo

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Terreno

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Veintitres

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Todo

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requiere

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fabricación

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nào

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nào

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serào

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capacidad

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kilómetros

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seram

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segúndo

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os promedios mensuais detalhados para cada veículo, e de acordo a os

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carrocería

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condiçòes

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o

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s

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a

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deveráo considerar

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o

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carrocería

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tres

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logo

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logo

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de

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cargo e

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Formatado

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deven ter muito boa estado de conservaçào

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o

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seguro

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cómodo

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de

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seu dotaçào

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As cadeiras

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deverán

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P-Neus

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de reposto