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CONTRATAÇÃO HELICÓPTEROS CAMPANHA 2003 Programa de Concurso Caderno de Encargos

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CONTRATAÇÃO HELICÓPTEROS

CAMPANHA 2003

Programa de Concurso

Caderno de Encargos

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PROGRAMA DE CONCURSO

1. DO OBJECTO

1.1. A AFOCELCA – Agrupamento Complementar de Empresas Para

Protecção Contra Incêndios – ACE , sita na Herdade da Caniceira –

2205-000 S. Miguel do Río Torto , Abrantes , e Centro Operacional

na Celbi / Leirosa 3080-853 Figueira Da Foz telefone 233 955 610 e

fax 233 955 825, abre concurso destinado à prestação de serviços

relativos a trabalhos no âmbito do combate a incêndios florestais por

meio de helicópteros, a executar em território Continental Português.

2.DOS CONCORRENTES

2.1. Ao presente concurso podem apresentar-se concorrentes singulares

2.2 .As respostas serão dadas por escrito a todas as entidades que

tenham sido convidadas a concurso, até 10 dias antes do termo do

prazo fixado para apresentação das propostas.

3. DAS PROPOSTAS

3.1. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1.1. As propostas, deverão ser redigidas em Português e

dactilografadas.

3.1.2. Não serão permitidas emendas, rasuras ou entrelinhas, que

não sejam devidamente ressalvadas.

3.1.3 . A AFOCELCA, pretende contratar Dois helicópteros com

capacidade entre os 1200 e 2000 litros..

3.1.4. Os serviços de contratação de helicópteros podera ser para 1(

um ) 2,( dois) ou 3 ( tres ) anos.

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3.1.5. Deve ter-se em conta a hipótese de contratação de um

helicóptero com capacidade minima de 1200 litros para todo o

ano, considerando que, fora da campanha de fogos, o mesmo

possa ser utilizado para outros fins, nomeadamente a

fertilização de povoamentos florestais. Neste caso, a empresa

prestadora do serviço poderia utilizar o referido helicóptero para

outros serviços, comprometendo-se a disponibilizá-lo sempre

que a AFOCELCA o solicitar, num prazo máximo de três horas.

3.1.6. Os concorrentes, nas suas propostas, deverão prever as

seguintes modalidades de contratação para o ano 2003, e para

os anos seguintes , podendo concorrer em todas ou somente

em algumas delas:

A - Contratação por um período de 90 (noventa) dias com o

mínimo de 100 (cem) horas de voo por aeronave.

B - Contratação por um período de 90 (noventa) dias sem

qualquer limite (mínimo ou máximo) de horas de voo por

aeronave.

C - Contratação por um período de 110 (cento e dez) dias com

o mínimo de 100 (cem) horas de voo por aeronave.

D - Contratação por um período de 110 (cento e dez) dias sem

qualquer limite (mínimo ou máximo) de horas de voo por

aeronave.

E - Contratação por um período de 120 (cento e dez) dias com o

mínimo de 100 (cem) horas de voo por aeronave.

F - Contratação por um período de 120 (cento e vinte) dias sem

qualquer limite (mínimo ou máximo) de horas de voo por

aeronave.

3.1.7. Nas modalidades A, C, D, o valor das propostas deve ser

expresso em preço/hora por aeronave, enquanto nas

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modalidades B, D e F o valor das propostas deve ser

apresentado do seguinte modo:

a) Um valor fixo de base por cada aeronave e por todo o

período de dias (90, 110 ou 120) e;

b) Um preço/hora de voo a realizar, qualquer que seja o

número total de horas, nos respectivos períodos de 90, 110

ou 120 dias.

3.1.8. Os preços serão indicados em Euros.

3.1.9. Prevendo a necessidade de alargar os períodos contratuais,

por as condições meteorológicas se manterem favoráveis aos

incêndios florestais, para além da época prevista, devem para

essa eventualidade, as propostas indicar também um custo fixo

diário e um valor/hora voada para todas as modalidades de

contratação.

3.1.10. Quando haja divergência entre as quantias escritas por

extenso e as expressas em algarismos, serão válidas as

primeiras.

3.1.11. Os preços não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado

(IVA), devendo as propostas mencionar expressamente a sua

não inclusão e que ao preço acresce aquele imposto, à taxa

legal em vigor.

3.1.12. Poderão ser consideradas nulas as propostas em que se

verifique qualquer dos seguintes factos:

a)Que estejam elaboradas em desacordo com as Condições

Gerais ou Especificações Técnicas do Presente Programa de

Concurso e Cadernos de Encargos;

b)Que não se façam acompanhar da documentação exigida

neste Programa de Concurso;

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c)Que contenham cláusulas condicionais, restritivas,

resolutórias ou excepcionais.

3.1.13. As propostas devem ser elaboradas de acordo com a minuta

do Anexo I que faz parte integrante deste Programa de

Concurso.

3.1.14. Deve ser elaborada uma proposta para cada tipo de aeronave

apresentada a concurso.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. As propostas deverão ser acompanhadas de um exemplar de cada

um dos seguintes documentos:

4.1.1. Declaração, dactilografada, com assinatura reconhecida, na

qual o concorrente indique o seu nome, número fiscal de

contribuinte, número do Bilhete de Identidade ou de pessoa

colectiva, estado civil e domicilio, ou, no caso de ser uma

sociedade, a denominação social, o número de pessoa

colectiva, a sede, as filiais que interessem à execução do

contrato, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de

outras pessoas com poderes para a obrigarem.

4.1.2. Certidão do registo comercial da constituição e das alterações

do pacto social.

4.1.3. Indicação dos técnicos ou dos orgãos técnicos integrados ou

não na empresa e, mais especificamente, daqueles que têm a

seu cargo o controlo de qualidade.

4.1.4. Documento comprovativo da prestação, por um dos processos

indicados em 10.2.3., de caução provisória no valor de 25.000 €

(25 mil Euros), nos termos referidos em 10.2.1..

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4.1.5. No caso das modalidades A, C, E, declaração, dactilografada

e assinada, do concorrente de que aceita as condições do

presente Programa do Concurso e Caderno de Encargos e que,

no caso de lhe vir a ser adjudicada no todo ou em parte a

execução dos trabalhos previstos no presente concurso, fará o

depósito ou apresentará garantia bancária correspondente a 5%

do valor da adjudicação até 5 dias úteis após aprovação da

minuta do contrato e assinará o contrato escrito dentro do prazo

referido em 10.3.1..

4.1.6. No caso das modalidades B, D e F, na declaração referida no

ponto anterior, o valor da garantia bancária corresponderá a 5%

do somatório do valor fixo para cada aeronave com o custo de

125 horas de voo.

4.1.7. Os seguintes documentos, válidos para o período de

adjudicação, emitidos ou autenticados pela Direcção- Geral da

Aviação Civil (DGAC):

4.1.7.1. Certificado de Operador Aéreo, nos termos do Dec. Lei

n° 111/91, de 18 de Março, no qual esteja registado o

tipo de aeronaves a adjudicar.

4.1.7.2. Certificado de Operador de Trabalho Aéreo; nos termos

do Dec. Lei n° 172/93, de 11 de Maio, no qual esteja

registado o tipo de aeronaves a adjudicar.

4.1.7.3. Certificado de Navegabilidade das aeronaves, no qual

conste aptidão para operação de combate a incêndios

florestais.

4.1.8. Declaração das condições do seguro a efectuar para a

cobertura dos riscos previstos no artº 8° do Caderno de

Encargos.

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4.1.9 .Declaração, dactilografada e assinada, na qual o concorrente

se compromete a disponibilizar, a favor da AFOCELCA sem

quaisquer custos adicionais, 25% das horas de voo que lhe

forem contratadas nas modalidades A. C, E e não voadas

durante o período de contratação.

Nesta declaração deverá constar o(s) tipo(s) de aeronaves que

o concorrente disponibiliza para a execução de tais horas, não

necessariamente do mesmo tipo das apresentadas a concurso,

bem como as respectivas bases das quais normalmente

operam.

As condições de utilização das aeronaves constam do artº 15°

do Caderno de Encargos.

4.2. Se forem adjudicadas aeronaves com matrícula estrangeira

propostas por empresas nacionais, os documentos indicados no

ponto 4.1.7. deverão ser entregues até cinco dias antes do inicio dos

trabalhos.

4.3. Os concorrentes poderão apresentar ainda documentação que

entendam por conveniente para explicitar e apoiar as suas

propostas.

4.4. Os documentos observarão a sua Validade Legal, devendo ser

apresentados os originais emitidos pelos serviços competentes ou

fotocópias notariais.

4.5. Quando os documentos não estiverem redigidos em língua

Portuguesa, serão acompanhados de tradução legalizada e em

relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para

todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

4.6. A documentação técnica, se incluída, não carece de tradução em

Português, porém deverá estar redigida em língua Inglesa.

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4.7. Todas as folhas da proposta e da documentação deverão ser numeradas sequencialmente e rubricadas pelo concorrente.

4.8. A falsidade das declarações sujeita os responsáveis às sanções

cominadas para o crime de falsas declarações e o concorrente será

excluído do concurso ou, se já lhe houver sido feita a adjudicação,

ficará esta sem efeito.

5. DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DAS PROPOSTA

5.1. A entrega das propostas deverá ser feita na sede Operacional da

AFOCELCA, na CELBI / LEIROSA 3080-853 Figueira Da Foz até às

17 horas do dia 15 de Março de 2003.

5.2. As propostas poderão ser entregues por mão própria, contra recibo,

ou através dos correios sob registo e com aviso de recepção.

5.3. Quando remetidas através dos C.T. T., deverão ser expedidas de

forma a serem recebidas no prazo fixado em 5.1.

5.3.1. O concorrente será o único responsável pelos atrasos que

eventualmente se verifiquem, não podendo apresentar qualquer

reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar

já depois de esgotado o prazo de entrega.

5.4. AFOCELCA é a entidade competente para esclarecer dúvidas, abrir

e apreciar as propostas.

6. DAS FORMALIDADES PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS

6.1. As "propostas" referidas no número 3. deverão ser encerradas em

sobrescrito opaco, fechado e lacrado, com sinete bem visível e em

bom estado, que terá inscrito no rosto a palavra PROPOSTA.

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6.2. A documentação referida no nº4 será encerrada noutro sobrescrito,

nas mesmas condições que o anterior, que terá inscrito no rosto a

palavra DOCUMENTOS.

6.3. Os dois sobrescritos referidos em 6.1. e 6.2. serão encerrados num

terceiro sobrescrito, também devidamente fechado e lacrado, e que

deverá apresentar no rosto, de forma bem clara, os seguintes

dizeres:

" PROPOSTA PARA A EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS POR MEIOS AÉREOS"

“AFOCELCA”

CELBI / LEIROSA 3080-853 FIGUEIRA DA FOZ

6.4. Todos os sobrescritos deverão ser identificados com o timbre ou

carimbo do concorrente.

6.5. As propostas, uma vez entregues, não poderão ser retiradas. No

entanto, se assim o desejar, o concorrente poderá entregar outras

dentro do prazo fixado em 5.1. e de acordo com o estipulado neste

Programa de Concurso e Caderno de Encargos, prevalecendo a

última proposta entregue.

7. DO PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas

durante um prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do último

dia do prazo para a entrega das propostas.

7.2. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado até

à data de assinatura dos contratos, se os concorrentes nada

indicarem em contrário.

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8. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

8.1. As propostas admitidas a concurso serão apreciadas por uma

Comissão a designar pela AFOCELCA. que emitirá parecer sobre a

adjudicação no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de

abertura das aludidas propostas.

8.2. O parecer a que se refere o número anterior terá em conta, por

ordem decrescente, a ponderação dos seguintes factores:

- Requisitos técnicos e operacionais;

- Preço;

- Capacidade técnica dos concorrentes.

8.2.1. A capacidade técnica dos concorrentes é demonstrada através

da apresentação dos documentos referidos em 4.1.3. e 4.1.7., e

da apresentação do seu Manual de Operações devidamente

aprovado ou autenticado pela Direcção Geral da Aviação Civil.

8.2.2.O Manual de Operações será apresentado no prazo de cinco

dias após solicitação para o efeito efectuada pela Comissão de

Análise de Propostas.

8.3. Os concorrentes obrigam-se a prestar, por escrito, dentro do prazo

que lhes vier a ser fixado, os esclarecimentos necessários à perfeita

e adequada análise das suas propostas.

9. DA ADJUDICAÇÃO

9.1. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta mais

vantajosa, ponderados os factores constantes do ponto 8.2..

9.2. A AFOCELCA deliberará sobre a análise das propostas optando

por uma ou mais das modalidades contratuais indicadas em 3.1.3. e dando preferência às propostas que julgue mais convenientes

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ao interesse das Empresas Associadas, e reservando-se o direito de não fazer a adjudicação, no todo ou parte, ou ainda de adjudicar os trabalhos parcelarmente.

9.3. A adjudicação poderá ser feita no todo ou em parte a um ou mais

concorrentes, devendo por isso ser indicado na proposta, em

separado, os preços correspondentes a cada uma das aeronaves

propostas, por cada uma das modalidades de contratação referidas

em 3..1.3., e mantendo a ordem como aí se indicam.

9.4. A AFOCELCA reserva-se o direito de não adjudicar a nenhum dos

concorrentes.

9.5. Da decisão de não adjudicação serão notificados os concorrentes.

9.6. No caso de não haver adjudicação, a AFOCELCA determinará o

procedimento a adoptar em seguida.

9.7. A adjudicação será também comunicada aos concorrentes não

contemplados, logo que as minutas dos contratos sejam aceites

pelos concorrentes escolhidos e sejam por estes prestadas as

cauções definitivas.

10. DOS CONTRATOS E DAS CAUÇÕES

10.1. DAS MINUTAS DOS CONTRATOS

10.1.1. Após a adjudicação, as minutas dos contratos serão enviadas

aos concorrentes cujas propostas tenham sido escolhidas.

10.1.2. As minutas consideram-se aceites pelos concorrentes

quando haja aceitação expressa ou quando, no decurso dos

cinco dias úteis seguintes ao da sua recepção, não forem

manifestadas, por escrito, objecções que possam impedir a

celebração do contrato ou que possam conduzir à reformulação

das referidas minutas.

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10.1.3. No caso de apresentação de objecções, a AFOCELCA

comunicará aos concorrentes, no prazo máximo de dez dias

úteis após a sua recepção, o que houver decidido sobre as

mesmas.

10.2. DAS CAUÇÕES

10.2.1. Os concorrentes prestarão uma caução provisória no valor de

25.000 € (vinte e cinco mil Euros), devendo estar em vigor no

dia do acto de abertura das propostas.

10.2.1.1. A caução provisória será liberada:

- Para os concorrentes admitidos a concurso mas não

contemplados, no dia em que a AFOCELCA enviar a

comunicação sobre a decisão tomada acerca das

adjudicações

- Para os concorrentes contemplados com adjudicação

de meios aéreos, na data em que for comprovada a

prestação da caução definitiva tal como estabelecido no

número seguinte.

10.2.2. Os concorrentes escolhidos prestarão cauções definitivas a

favor da AFOCELCA no valor correspondente a 5 % (cinco por

cento) do valor total das adjudicações, com exclusão do IVA no

prazo de 5 (cinco) dias, após a aceitação das minutas dos

contratos, devendo comprovar a prestação das mesmas nos

dois dias úteis seguintes.

10.2.2.1. As cauções definitivas serão libertadas na data de

pagamento da última fracção, nos termos do número I.

do artigo 9° do Caderno de Encargos.

10.2.3. As cauções podem ser prestadas pelos seguintes modos:

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10.2.3.1. Por garantia bancária "First Demand" à ordem da

entidade indicada no anúncio do concurso, devendo

especificar o fim a que se destina.

10.2.3.2. Por seguro - caução, apresentando apólice pela qual

uma entidade legalmente autorizada a realizar este

seguro assuma até ao limite do valor da caução, o

encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias

exigidas pela AFOCELCA. em virtude de incumprimento

das obrigações ou da aplicação das penalizações

previstas no Caderno de Encargos.

10.2.3.3. Todas as despesas derivadas da prestação das

cauções são da responsabilidade dos Adjudicatários.

10.3. DOS CONTRATOS

10.3.1. A AFOCELCA comunica por escrito ao Adjudicatário, ou

Adjudicatários, com a antecedência mínima de cinco dias, a

data, hora e local em que se celebrarão os contratos.

10.3.2. Na data da celebração do contrato, os adjudicatários devem

apresentar:

10.3.2.1. Cópia autenticada da apólice do seguro referido em

4.1.8. elaborada de acordo com o estipulado no artº 8° do

Caderno de Encargos.

10.3.2.2. Lista dos pilotos com que vão cumprir os contratos,

com indicação da experiência global em horas de voo de

helicóptero e campanhas de fogos florestais já

efectuadas, bem como fotocópia da última página das

respectivas cadernetas de voo.

10.3.3. Se algum Adjudicatário, no prazo estabelecido, não prestar

caução e não estiver impedido de o fazer por facto que não lhe

seja imputável ou, tendo-a prestado, o Adjudicatário não

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compareça no dia, hora e local fixado para a outorga dos

contratos, a adjudicação considera-se sem efeito perdendo o

direito à caução que reverterá para a AFOCELCA.

10.3.4. No caso de se verificarem situações referidas no ponto

anterior, a AFOCELCA pode decidir pela adjudicação a

concorrentes que não hajam sido seleccionados, na fase

anterior.

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ANEXO I

MINUTA DE PROPOSTA PARA HELICóPTEROS

F.............. ( designação da firma e sede) representada por (nome, número de

Bilhete de Identidade, naturalidade, número fiscal de contribuinte, cargo

desempenhado na sociedade, profissão e residência), tendo tomado perfeito

conhecimento do Programa e Caderno de Encargos do Concurso (nome do

concurso), propõem-se executar os trabalhos de combate a incêndios

florestais aos preços a seguir indicados, utilizando para o efeito (nº)

Helicópteros com as seguintes características:

Marca-

Modelo-

Potência-

Diâmetro do Rotor Principal-

Peso Vazio-

Peso Máximo à Descolagem-

Capacidade dos Depósitos de Combustível-

Consumo a Regime Recomendado-

Nº Máximo de Pessoas a Bordo-

Capacidade de Transporte em Carga Suspensa-

Capacidade do Tanque-

Capacidade de Carga Disponível com Combustível para 01h15 de voo-

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Capacidade de Carga Disponível com Combustível para 02h15 de voo-

a)........................€.............(preço por extenso) por hora de voo para a

Modalidade A

.........................€.............(preço por extenso) por hora de voo para a

Modalidade B

.........................€.............(preço por extenso) por hora de voo para a

Modalidade D

........................€ .............(preço por extenso) por hora de voo para a

Modalidade E

........................€..............(preço por extenso) por hora de voo para a

Modalidade F

b)......................€..............(preço por extenso) por helicóptero para todo o

período de 90 dias, acrescido de $ (preço por extenso) por cada hora de

voo efectivamente realizada por cada helicóptero para a modalidade B.

....................€...............(preço por extenso) por helicóptero para todo o

período de 110 dias, acrescido de $ (preço por extenso) por cada hora de

voo efectivamente realizada por cada helicóptero para a modalidade D.

......................€................(preço por extenso) por helicóptero para todo o

período de 120 dias, acrescido de $ (preço por extenso) por cada hora de

voo efectivamente realizada por cada helicóptero para a modalidade F.

c) Para as horas que eventualmente seja necessário efectuar para além das

contratadas:

Modalidade A - ................. €..... (preço por extenso) por cada hora de voo

Modalidade C - .................€ .....(preço por extenso) por cada hora de voo

Modalidade D - ................€ (preço por extenso ) por cada hora de voo

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d) Para eventual alargamento do período de contratação:

.............€...... (preço por extenso) por cada dia a mais

.............€....... (preço por extenso) por cada hora de voo

e) Os preços mencionados não incluem IVA, que acresce à taxa legal em

vigor.

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ANEXO II

REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS

1.NATUREZA DOS TRABALHOS

1.1.Os trabalhos de combate a incêndios florestais por helicópteros

consistirão:

1.1.2.No transporte do Brigadas Helitransportadas , Coordenador de

Operação e/ou outras pessoas por si indicadas.

1.1.2.Em missões de reconhecimento.

1.1.3.Em descarga de água, retardantes ou espumíferos

directamente no incêndio ou formando faixas de protecção,

utilizando tanque incorporado ou balde.

1.1.4.No transporte, que pode ser em carga suspensa, de

equipamento necessário ao combate aos incêndios florestais,

designadamente odre, motobomba e mangueiras, ou

combustível.

1.1.5.Em missões de busca, salvamento e evacuação, resultantes do

risco de incêndio.

1.1.6.Em missões de vigilância e detecção de incêndios.

2. NÚMERO E CARACTERÍSTICAS DAS AERONAVES

2.1.O presente concurso é aplicável para 2 (dois) Helicópteros, que

poderão ser destinados essencialmente ao lançamento de água com

espumífero e/ou retardante, com capacidade entre 1200 / 2000

litros.

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2.2.Execução dos trabalhos referidos no número 1 do presente anexo só

serão consideradas aeronaves que permitam a execução das

missões aí referidas e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:

2.2.1.Todos os helicópteros propostos a concurso devem garantir o

combustível necessário para um mínimo de 75 minutos de voo e

capacidade de transporte em simultâneo de:

- Um mínimo de 10 (dez ) combatentes Helitransportados;

- Rádio móvel de VHF e respectiva antena;

- Material sapador;

- Balde vazio;

- Depósito com produto espumífero, no mínimo de 75 litros,

assim como o respectivo misturador;

- Conjunto de motobomba e respectivos acessórios para

eventual reabastecimento de combustível;

- E ainda;

Utilizando tanque de enchimento automático ou balde, executar

acções de carga e descarga de água, com a capacidade máxima

anunciada.

2.2.2.Todos os helicópteros devem estar equipados com um depósito

para espumífero, com as capacidades mínimas respectivas,

indicadas neste Anexo.

2.2.3.Todos os helicópteros devem ser equipados com contadores

de descarga.

2.2.4.Todos os helicópteros devem dispor de um sistema de

retrovisores que permita ao piloto uma observação perfeita do

sistema de enchimento e descarga de água/calda instalado.

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2.2.5.Todos os helicópteros devem estar equipados com sirene e

comunicação de som para o exterior.

2.2.6.O balde, sendo de reserva, deve ser flexível, com reservatório

para espumífero não incorporado, e transportado em conjunto

com o equipamento e pessoal. O tempo de montagem ou

desmontagem no teatro de operações não deve ultrapassar 2

minutos.

2.2.7.Todos os helicópteros deverão operar com tanque ventral tipo

"Connair ou lsolair" que tenha um tempo máximo de enchimento

de 60 segundos e cujas comportas de descarga permitam um

esvaziamento completo em não mais de 5 segundos.

2.2.8.Todos os helicópteros deverão poder operar em alternativa

com balde, devendo por isso, dispor de um balde de capacidade

idêntica ao tanque e que será transportado no interior do

helicóptero ou em cesto exterior, para o local de incêndio,

sempre que o coordenador da operação o solicite.

3.EQUIPAMENTOS

3.1.DE VOO

Os necessários para voo VFR. de acordo com os requisitos ICAO.

3.2. DE NAVEGAÇÃO

Todas as aeronaves devem ser dotadas de equipamento de

navegação Global Positioning System (GPS)

3.3. DE COMUNICAÇÕES

3.3.1.As aeronaves devem estar equipadas com rádio móvel e com

rádio portátil na banda VHF/AM com aprovação da Direcção -

Geral de Aviação Civil (DGAC) e disporem de licença do

equipamento e atribuição de frequência própria de rádio-

comunicações emitida pelo ICP/CTP-DSR.

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ANEXO III

REQUISITOS LOGÍSTICOS

1. MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS DE APOIO

1.1.Todos os trabalhos de manutenção e respectivas necessidades em

sobressalentes são da inteira responsabilidade dos Adjudicatários.

1.2.Nas datas de apresentação das aeronaves nos locais de operação,

indicadas segundo o nº2 do art° 10° do Caderno de Encargos, os

adjudicatários devem dispor de todos os materiais referidos no

Anexo II:

2. COMBUSTÍVEL

2.1.Nas datas de apresentação das aeronaves nos locais de operação,

indicadas segundo o nº2 do art° 11° do Caderno de Encargos, os

Adjudicatários devem ter disponível o seguinte:

2.1.1.O combustível necessário ao abastecimento das aeronaves,

tanto nos locais principais de operação como nos alternativos a

indicar pela AFOCELCA, obrigando-se as empresas a manter,

em permanência, um stock mínimo que garanta 10 (dez) horas

e 5 (cinco) horas de operação, respectivamente.

2.1.2.Sistema autónomo, eléctrico de reabastecimento de

combustível.

2.2.Os helicópteros deverão ser providos de meios próprios de

abastecimento de combustível no teatro de operações, capazes de

usar a bateria dos helicópteros como fonte de alimentação para a

sua operação, cabo eléctrico e mangueira de abastecimento, ambos

com o mínimo de 10 metros de comprimento.

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2.3.Para fazer face a possíveis problemas logísticos resultantes do

movimento de aeronaves, por motivos operacionais, para fora das

suas áreas específicas de actuação, as empresas obrigam-se a

disponibilizar os seus combustíveis, e respectivo equipamento de

abastecimento, para qualquer aeronave envolvida no combate aos

incêndios florestais.

2.4.A reposição do combustível consumido na situação do número

anterior será efectuada segundo o que se for acordado entre as

empresas intervenientes, ou na falta de acordo pela empresa que

consumiu o combustível no prazo máximo de 72 horas.

2.5.O combustível excedente deve ser retirado das bases até 30 (trinta)

dias após a conclusão da operação, salvo acordo caso a caso entre

os intervenientes. Findo esse prazo ou na falta de acordo a empresa

proprietária da base poderá dar ao combustível o destino que

entender.

2.6.A responsabilidade logística e regulamentar da permanência ou

movimentação do combustível, caberá à empresa operadora das

aeronaves (Helicópteros).

2.7 O operador aéreo debe garantir o reabastecimento de combustiveis

disponivel em tudas as bases de helicópteros existentes no país ,

nomeadamente as mais próximas ao teatro de operações .

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CADERNO DE ENCARGOS

ARTIGO 1°

DISPOSIÇÕES POR QUE SE REGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.Na execução dos trabalhos previstos observar-se-ão:

a)As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que

dele fazem parte integrante;

b)As disposições do presente Programa de Concurso e Caderno de

Encargos, sem prejuízo de quaisquer aditamentos que venham a ser

estabelecidos de comum acordo entre a AFOCELCA A e os

adjudicatários;

c)A legislação vigente sobre a segurança do pessoal, danos causados a

terceiros, pagamento de impostos e de outros encargos.

2.Para os efeitos estabelecidos em 1 (um) consideram-se integrados no

contrato:

a)O presente Programa de Concurso e Caderno de Encargos;

b)A proposta do adjudicatário;

c)Todos os documentos referidos no título contratual ou no Programa de

Concurso.

ARTIGO 2°

REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE REGEM A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.As divergências que porventura existam entre os vários documentos que se

consideram integrados no concurso, se não poderem solucionar-se pelos

critérios legais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com as seguintes

regras:

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a)O estabelecido no próprio título contratual prevalecerá sobre o que

constar de todos os demais documentos;

b)O estabelecido na proposta prevalecerá sobre todos os restantes

documentos, salvo naquilo que tiver sido alterado pelo título contratual;

ARTIGO 3°

PILOTOS

Os pilotos designados pelos adjudicatários devem saber falar fluentemente

português, terem perfeito conhecimento das tarefas que lhe cabe exercer

tendo em consideração as normas estabelecidas pela Direcção - Geral da

Aviação Civil e terem uma experiência mínima de 800 horas de voo,

obrigando-se os adjudicatários, se assim não acontecer, a procederem

imediatamente à sua substituição por decisão própria ou em obediência a

indicação expressa, nesse sentido, por parte da AFOCELCA, neste último

caso com comunicação escrita e prazo fixado para o efeito.

ARTIGO 4°

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O material empregue e os serviços a fornecer deverão corresponder aos

requisitos constantes nos Anexos II e III - REQUESITOS OPERACIONAIS,

TÉCNICOS E LOGÍSTICOS do Programa de Concurso.

ARTIGO 5°

CONTAGEM DOS TEMPOS DE VOO

1.Apenas será contabilizado o tempo gasto a partir da base que a

ACFOCELCA indicar para apresentação do helicóptero.

2.A contagem total do tempo de voo é efectuada a partir de rodas ou patins

no ar e até rodas ou patins no chão.

3.Só serão consideradas para contagem de tempo de voo as horas gastas

nas missões previstas no ponto 1 do Anexo II do Programa de Concurso.

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4.Atribui-se 5 (cinco) minutos de voo a cada missão abortada. Entende-se

"missão abortada" a situação em que, tendo sido dada ordem pelo

responsável da AFOCELCA para o piloto preparar a descolagem da

aeronave e esta tenha iniciado o aquecimento dos motores, tal não se

chega a efectuar.

5.As horas de voo gastas nas missões que se integram nos trabalhos de

combate a incêndios florestais serão registadas diariamente, em separado

por cada aeronave, tendo em conta as disposições do presente Caderno de

Encargos. Este registo é feito num livro pertença permanente da aeronave e

noutro pertença da Base onde está a operar.

6.Os registos referidos no número anterior, assim como o das situações de

inoperatividade das aeronaves, deverão ser confirmados mediante

assinatura do representante do adjudicatário ou piloto da aeronave e pelo

representante da AFOCELCA.

ARTIGO 6°

COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

1.A coordenação e fiscalização dos trabalhos previstos no Programa de

Concurso serão feitas por responsáveis para o efeito credenciados pela

AFOCELCA.

2.No caso de contestação por parte dos adjudicatários sobre a actuação dos

coordenadores, tal contestação deverá ser formulada por escrito à

AFOCELCA.

3.Tudo o mais que for susceptível de contestação será resolvido pela

AFOCELCA, sem prejuízo de recurso para o foro competente nos termos

do artº 17°.

4.A fim de assegurar a normal execução dos trabalhos previstos no presente

Programa de Concurso e a respectiva fiscalização dos aspectos

contratuais, nenhum trabalho deve ser realizado sem que o piloto tenha

ordens para o fazer, dadas pelo responsável da AFOCELCA presente no

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local e para o efeito devidamente credenciado, devendo o mesmo piloto

pedir esclarecimentos prévios sobre a execução das instruções, caso estas

Ihes suscitem dúvidas.

5.A empresa adjudicatária nomeará um director de operações que será o

interlocutor com a AFOCELCA, para a resolução dos aspectos técnicos e

logísticos. Este director de operações deverá acompanhar o coordenador

da AFOCELCA, em cada base, onde operem aeronaves da sua empresa,

durante 2 (dois) dias a definir entre si, mas sempre durante o primeiro terço

do período do contrato. O não cumprimento do disposto neste ponto,

implicará uma penalização equivalente à referida no nº 5 do artigo 12° deste

Caderno de Encargos, tendo como base de cálculo 2 dias inoperativos.

6.A responsabilidade da AFOCELCA, através do representante citado no

número 1. (um), inclui a determinação, a coordenação e o controlo táctico

das missões a executar, pelo que não serão consideradas as que não

tenham obedecido a ordem expressa nos termos do mesmo número.

ARTIGO 7°

RESPONSABILIDADE DOS ADJUDICATÁRIOS

1.Constitui obrigação dos adjudicatários executar, por sua conta e risco, pelos

preços apresentados na sua proposta e dentro dos prazos estabelecidos,

todos os trabalhos previstos.

2.São da exclusiva responsabilidade dos adjudicatários a execução técnica

das operações e manobras das aeronaves, bem como os danos pessoais

ou materiais provocados pela utilização, avarias ou acidentes das ditas

aeronaves.

3.São da inteira responsabilidade dos adjudicatários quaisquer

consequências resultantes do não cumprimento das normas vigentes em

matéria de segurança, bem como a integridade e segurança dos meios

adjudicados, no ar ou em terra.

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ARTIGO 8°

OBRIGAÇÃO DE EFECTUAR SEGURO

1.Constitui obrigação dos adjudicatários segurar, através da companhia

seguradora com sede ou agência em Portugal, contra riscos de utilização

das aeronaves, contemplando o número de pessoas correspondente à

capacidade máxima de transporte constante do certificado de

navegabilidade da aeronave, incluindo tripulantes, nos seguintes

montantes, por pessoa transportada:

a) 200.000 € (duzentos mil Euros) por morte ou invalidez total ou

permanente;

b) 75 € (setenta e cinco Euros) diários por incapacidade temporária

absoluta;

c) Até 40.000 € (quarenta mil Euros) para despesas de tratamento e

internamento hospitalar.

2. Admitida a possibilidade de a AFOCELCA vir a contratar helicópteros

considerados restritos, o contrato do seguro deverá indicar expressamente

a cobertura de acidentes com os colaboradores das empresas associadas

da AFOCELCA envolvidas nas operações desse meio aéreo, mantendo os

valores indicados nas alíneas a, b e c do n° 1 deste artigo.

3. As apólices deverão estar em vigor em data anterior ao primeiro dia de

entrada em funcionamento das aeronaves.

ARTIGO 9°

PAGAMENTOS AOS ADJUDICATÁRIOS - CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO

1. A liquidação dos encargos resultantes dos contratos celebrados de acordo

com este Caderno de Encargos será objecto de negociação caso acaso,

aquando da assinatura do respectivo Contrato de Adjudicação.

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ARTIGO 10°

PERÍODOS DE TRABALHO

1.Os trabalhos, para cada aeronave e respectiva tripulação, decorrerão de

forma continuada durante o período do contrato, diariamente desde o

nascer ao pôr do Sol, às ordens da AFOCELCA e em condições de

intervenção imediata.

2.Por motivo dos trabalhos a efectuar estarem dependentes das condições

climatéricas, não é possível determinar "à priori" a data do inicio da

campanha, ficando, porém, estabelecido que os adjudicatário serão avisados, por escrito, com uma antecedência de pelo menos, 8 dias úteis, sobre as datas de apresentação das aeronaves nos locais de

operação que forem indicados. Considera-se, contudo, que o período

normal da campanha estará compreendido entre 15 de Maio e 15 de

Outubro.

3.O período referido em 2. poderá, se a situação o exigir, ser prorrogado de

mútuo acordo e por tempo a definir, sendo o encargo respectivo liquidado

até ao 31º dia após o fim da operação, mantendo-se as demais condições

estipuladas neste Programa de Concurso e Caderno de Encargos.

ARTIGO 11º

BASES DE OPERAÇÃO

1.A execução dos trabalhos terá lugar a partir dos locais que aos

adjudicatários forem indicados e que reunam as necessárias condições de

segurança de voo.

2.Os locais onde existam meios aéreos estacionados são designados Bases

Fixas e são guarnecidas pela AFOCELCA para exercer funções de

coordenação e controlo táctico.

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3.As empresas adjudicatárias devem indicar representantes seus para cada

Base os quais respondem perante o representante da AFOCELCA

responsável pela coordenação e controlo.

4.Por razões operacionais ou outras, a AFOCELCA reserva-se o direito de

alterar a localização inicialmente indicada de qualquer meio aéreo, ou

destacá-lo temporariamente para uma base de operação alternativa.

ARTIGO 12°

PENALIDADES

1.Se no período contratado se verificar ausência do piloto ou da aeronave, ou

se esta se mantiver inoperativa, só serão pagos os dias em que as

aeronaves estiverem operativas, o que corresponde a deduzir ao valor total

da prestação de serviços o valor por cada hora de ausência ou por cada

hora inoperante, não se considerando para essa dedução os períodos

reservados a manutenção, tendo-se em atenção o seguinte:

a)O período reservado à manutenção é calculado em função do número de

dias do contrato (N) tendo em conta que esse período não poderá

ultrapassar 24 horas para N = 90, 28 horas para N = 110 e 30 horas para

N = 120, considerando-se, especificamente para este cálculo, que um dia

equivale a 12 horas.

b)Aeronave "inoperativa" é aquela que, por motivos não imputáveis a

AFOCELCA e sem que se possam invocar "motivos de força maior", não

se encontra em condições, por problemas de ordem técnica, logística ou

falta de pessoal operador, de cumprir qualquer das missões indicadas no

número 1 do Anexo II e do Programa de Concurso.

2.Se os adjudicatários não cumprirem, no prazo estabelecido, o estipulado no

ponto 3.3. do Anexo II do Programa de Concurso, ficarão sujeitos a uma

multa diária de 500 € (quinhentos Euros) por cada equipamento em falta, sem

prejuízo do disposto nos números 4. e 5. deste artigo.

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3.Pelo não cumprimento do estipulado no artigo 3° deste Caderno de

Encargos, incorrerão os adjudicatários na multa diária de 500 € (quinhentos

Euros) até que se verifique a respectiva substituição, sem prejuízo do

disposto no n° 5. deste artigo.

4.No caso de se verificar, em qualquer aeronave, a falta ou avaria do rádio,

considera-se essa aeronave inoperativa, incorrendo os adjudicatários no

disposto no número seguinte.

5.A ausência do piloto, que deverá permanecer na Base durante o período

estabelecido pelo responsável da Base designada pela AFOCELCA, ou o

estado inoperativo de uma aeronave durante o período estipulado para a

Campanha, determinará a sujeição do respectivo adjudicatário a uma multa,

por cada hora de duração das seguintes situações referidas,

correspondente a (1 /Nx12) do custo total da adjudicação, na parte

respeitante a cada uma das aeronaves em que tais condições se

verifiquem, sendo N definido nos termos do número 1 (um) deste artigo.

6.A aplicação das multas previstas nos números antecedentes são da

competência da AFOCELCA.

7.As cláusulas que revistam o carácter de multas relacionadas com o estado

inoperativo das aeronaves, não serão aplicadas se mediante justificação

escrita dos adjudicatários e aceite pelo adjudicante, se se demonstrar a

existência de "casos de força maior", considerando-se como tais aqueles

que se situem fora da possibilidade de controlo do adjudicatário, desde que

não provocadas por negligência ou falta grave da sua parte, devidamente

documentados.

8.Quando no decorrer de uma missão se verificar uma avaria no Helicóptero,

Tanque ou Balde ou ainda em qualquer sistema que inviabilize a

continuação dessa missão, o tempo gasto no regresso à Base, não será

contabilizado para efeitos de pagamento.

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9.A AFOCELCA deduzirá no pagamento a fazer ao adjudicatário, as

importâncias necessárias à liquidação das multas que lhe tenham sido

aplicadas, nos termos deste Caderno de Encargos;

ARTIGO 13°

PERDA DAS CAUÇÕES

1.A caução provisória poderá ser considerada perdida a favor da

AFOCELCA, independentemente da decisão judicial, nos casos em que se

verifique a situação referida no número 9.4. do Programa de concurso e

quando os concorrentes, uma vez aceites a concurso, declarem retirar-se

do concurso ou não poderem cumprir as propostas que apresentaram.

2.A caução definitiva poderá ser considerada perdida a favor da AFOCELCA,

independentemente da decisão judicial, nos casos de não cumprimento das

obrigações legais ou contratuais por parte dos adjudicatários ainda quando

houver lugar à rescisão dos contratos por parte da entidade adjudicante

prevista no artigo 14° deste Caderno de Encargos.

ARTIGO 14°

RESCISÃO DOS CONTRATOS

1.A AFOCELCA reserva-se o direito de rescindir o contrato, com excepção da

parte já executada, sem direito a qualquer indemnização, quando não

sejam cumpridas pelos adjudicatários quaisquer das cláusulas contratuais,

em especial as seguintes:

a)Quando as aeronaves utilizadas não corresponderem às especificações

técnicas constantes do Programa de Concurso e não se proceder à sua

substituição ou reparação dentro dos prazos que, para o efeito, forem

fixados aos adjudicatários;

b)Quando, uma vez notificados os adjudicatários da data do início da

campanha e dos locais de operação das aeronaves, estas não sejam

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colocadas nos aludidos locais em condições de utilização, nos prazos que

lhe forem estabelecidos;

c)Quando, em qualquer momento, a totalidade das multas imputáveis aos

adjudicatários atingir o montante correspondente à soma da caução com

as importâncias que lhe forem devidas pelos trabalhos já realizados.

2.A rescisão do contrato não prejudica o direito a qualquer acção que venha a

ser interposta por parte da entidade adjudicante, com vista à justa

indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos.

ARTIGO 15°

UTILIZAÇÃO DAS HORAS NÃO VOADAS

A utilização das horas de voo correspondentes a 25% das horas contratadas

e não consumidas durante o período de contratação para combate aos

incêndios florestais, far-se-à tendo em atenção o seguinte:

a)O período de utilização mediará entre o último dia do contrato e 15 de

Junho do ano seguinte;

b)As missões a executar poderão ser quaisquer umas, desde que

compatíveis com a(s) aeronave(s) mencionadas na declaração em 4.1.9.

do Programa de Concurso, incluindo transporte de passageiros;

c)As missões poderão ser executadas em proveito de qualquer empresa

associada da AFOCELCA, mas serão sempre accionadas através desta.

d)O pré-aviso de cada missão será dado com um mínimo de 48 horas de

antecedência.

e)Serão integradas no tempo total de voo da missão, as horas de voo

consumidas nos trânsitos de e para a base de operação da aeronave

indicada na declaração.

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ARTIGO 16°

FALSAS DECLARAÇÕES

A falsidade das declarações prestadas sujeita os responsáveis às sanções

cominadas para o crime de falsas declarações e o concorrente será excluído

do concurso ou, se já lhes houver sido feita adjudicação, ficará esta sem

efeito.

ARTIGO 17°

FORO COMPETENTE

O foro competente é a Comarca de Lisboa, com expressa renuncia a

qualquer outro.