Programa de controle de avaliações · 2020. 3. 7. · interna de 105,97m2 e da área externa de...
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Engenharias EETI - UNIFACS
[LABORATÓRIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO E SOLOS] [O documento trata das descrições, inventários e manuais dos Laboratórios da Escola de Engenharia e TI – EETI UNIFACS]
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 1
O Laboratório de Materiais de Construção e Solos (LMCS) está situado no pavilhão
de aula 06 – PA6, da Universidade Salvador – UNIFACS, localizado na avenida Juracy
Magalhães, nº 209, no bairro do Rio Vermelho, Salvador –Ba, com dimensões da área
interna de 105,97m2 e da área externa de 122,40m2 totalizando 228,37m2.
Figura 1 - Espaço interno
Figura 2 - Espaço externo
Este laboratório se destina ao apoio às atividades de ensino e pesquisa do corpo
DESCRIÇÃO E OBJETIVOS
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 2
discente e docente da Universidade Salvador – UNIFACS, dando suporte para aulas práticas,
principalmente, para as disciplinas: Introdução a Engenharia , Construção Civil I e II,
Mecânica dos Solos e Geotecnia, Estudos Topográficos e Cartografia e Técnicas
Construtivas.
O LMCS, em sua área específica de atuação, tem como objetivos principais:
a. Propiciar condições de plena integração teórica e prática através da análise dos
Materiais de Construção com objetivo de desenvolver misturas experimentais a
serem utilizadas na engenharia civil contribuindo para com o processo de ensino
aprendizagem da Universidade Salvador – UNIFACS.
b. Efetuar aulas práticas de natureza experimental da Mecânica dos Solos
indispensáveis para que o aluno aprenda a lidar com as informações e parâmetros
que a Geotecnia exige nos cálculos e nas verificações das soluções adotadas.
c. Disponibilizar, ao Corpo Discente e Docente da Universidade Salvador – UNIFACS,
equipamentos e materiais que possam auxiliar na realização de trabalhos
acadêmicos.
d. Auxiliar nas atividades de pesquisa, nos níveis de graduação e pós-graduação.
Para a realização destas atividades o Laboratório de Construção e Solos realiza um
trabalho em conjunto com coordenador, técnicos, estagiários e monitores, além de contar
com os seguintes elementos:
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 3
INVENTÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
ÁREA M²
Laboratório de Materiais de Construção e Solos
PA6
228,37
EQUIPAMENTOS
CONCRETO E ARGAMASSA
IMAGEM DESCRIÇÃO
MARCA QUANT POTÊNCIA (W)
POTÊNCIA TOTAL
(W)
Prensa Universal Capac.100.000kg
EMIC
01
500
500
Prensa CBR com Anel dinamométrico Capac. 5000kgf
SOLOTEST
01
-
-
Aparelho Retificador de Corpos de Prova
Contenco
01
1200
1200
Prensa Hidro-Pneumática 8 Ton –
220V Quente/Fria
MH
01
2700
2700
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 4
Estufa Analógica para secagem e esterilização
Temp. 0 a 200˚C
QUIMIS
01
900
900
Estufa Elétrica para secagem e esterilização Temp. 0 a 300˚C
DELEO
001
4400
4400
Estufa elétrica com capacidade de
630 litros. Temp. 50° a 300° C
DELEO
01
4400
4400
Agitador Mecânico
FISATOM
01
255
255
Mesa de adensamento
( Flow Table)
SOLOTEST
01
-
-
Aprarelho de Vicat
SOLOTEST
LIDINEL
02
-
-
Permeabilímetro de Blaine
N/C
01
-
-
Banho Termorregulador para Le
Chatelier
SOLOTEST
01
-
-
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 5
Aparelho para determinar Retenção
de água em Argamassa
Contenco
01
-
-
Aparelho Medidor de ar Incorporado
à Argamassa
Contenco
01
-
-
Argamassadeira Eletro-Mecânica
5 litros
Contenco
01
550
550
Aparelho de Arrancamento
Hidraúlico Manual para Argamassa.
SOLOTEST
01
-
-
Aparelho para determinação de
massa unitária do Gesso
SOLOTEST
01
-
-
Aparelho Speedy
Contenco
01
-
-
Bomba à vácuo e Ar Comprimido
QUIMIS e SOLOTEST
02
500
1000
Balança Mecânica RECORD 01 - -
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 6
Balança Mecânica MARTER 01 - -
Balança Mecânica
DHAUS
11
-
-
Balança semi analítica – Capac. 310 g
weblabor
01
9
9
Balança eletrônica – Capac. 30 kg
MARTE
01
9
9
Balança semi analítica– Capac. 3,1 kg
GEHAKA
01
9
9
Balança Tríplice
MARTER
01
-
-
Betoneira
N/C
01
300
300
Betoneira capacidade 145 litros
N/C
01
300
300
Mesa Vibratória
CONTENCO
01
-
-
Termômetro infravermelho
INCOTERM
01
-
-
Esclerômetro
SCHMIDT
01
- -
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 7
Paquímetro Digital
DIGIMESS
01
-
-
Paquímetro Analógico
MITUTOYO
01
-
-
Esquadros de Carpinteiro
FAMASTIL
13
-
-
Cronômetro Digital
CLASSE
01
-
-
Capela com exaustor
N/C
01
500
500
Agitador de Peneiras
BERTEL
01
187
187
Conjunto completo Slump test
N/C
02
-
-
Capeadores para corpos de prova (concreto e argamassa)
50x100mm, 100x200mm e
150x300mm
SOLOTEST e
LININEL
04
-
-
Formas cilíndricas de concreto
100x200mm
N/C
36
-
-
Formas cilíndricas com fundo
rosqueável 50x100mm
N/C
12
-
-
Formas molde cúbica Tripla 50x50 x50 mm
N/C
01
-
-
Formas Prismática Tripla 40x40 x160 mm
Contenco
04
-
-
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 8
Funil para Viscosidade Marsh
SOLOTEST
01
-
-
Aparelho para determinar Massa
Unitária do Gesso
SOLOTEST
01
-
-
Recipiente Quadrado para Densidade N/C
01
-
-
Recipiente cilíndrico com capacidade
de 3 litros.
N/C
01
-
-
Recipiente cilíndrico com capacidade
de 6 litros.
N/C
01
-
-
Recipiente cilíndrico com capacidade
de 10 litros.
N/C
01
-
-
Dispositivo de compressão axial em
bloco
N/C
1
-
-
Dispositivo de compressão diametral
para concreto.
N/C
1
-
Agulhas Le Chatelier N/C
6
-
Faceador para corpo de prova 100
x200 mm
N/C
2
-
-
Faceador para corpo de prova 50
x100 mm
N/C
2
-
-
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 9
EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS
IMAGEM
DESCRIÇÃO
MARCA QUANT
POTÊNCIA (W)
POTÊNCIA TOTAL
(W)
Theodolito Digital KOLIDA 02 - -
Theodolito Analógico LASER SUL
02
- -
Nível Topográfico 26X CST/
BERGER
02
- -
Nível Topográfico 24X CST/
BERGER
01
- -
Curva de Estradas Acrílica TRIDENT
01
- -
Curva Francesa TRIDENT
01
- -
GPS ETREX
01
- -
Nível de Cantoneira AVR.
08
- -
Tripé de Alumínio CST/
BERGER
06
- -
Mira de Alumíno Topográfica N/C
09
- -
Baliza Topográfica N/C
12
- -
Trena 50 metros CST/
BERGER
01
- -
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 10
EQUIPAMENTOS SOLOS
IMAGEM
DESCRIÇÃO
MARCA QUANT
POTÊNCIA (W)
POTÊNCIA TOTAL
(W)
Soquete CBR/Proctor Automático VIATEST 01 - -
Extrator de Amostra para corpo de
prova CBR,Proctor N/C 02 - -
Molde CBR composto corpo, colar e
base perfurada N/C 04 - -
Repartidor de Amostras em aço
galvanizado N/C
01
- -
Dispersor de Amostras VIATEST
01
100 100
Densímetro 0,995-1050 NACIONAL
01
- -
Termômetro de vidro N/C
02
- -
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 11
EQUIPAMENTOS DE PAVIMENTAÇÃO
IMAGEM DESCRIÇÃO
MARCA QUANT POTÊNCIA (W)
POTÊNCIA TOTAL
(W)
Viscosímetro Saybolt-Furol SOLOTEST
01
1130
1130
Ponto de fulgor Cleveland a gás SOLOTEST
01
-
-
Banho Maria. Temp. 0 a 120˚C SOLOTEST
01
1500
1500
Permeâmetro de carga variável
UNION
01
-
-
Permeâmetro de carga constante
UNION
01
-
-
Prensa de Adensamento de Solos
Computadorizada Completa
CONTENCO
01
100
100
Aparelho Casagrande Manual
KAMACHA
02
-
-
Aparelho Casagrande Elétrico
SOLOTEST
01
-
-
Cápsulas de Alumínio diversos
volumes
SOLOTEST
30
-
-
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 12
Treliça para Pavimentos
N/C
01
- -
Molde Marshall
N/C
14
- -
Compactador Automático
Via Test
01
500
500
Penetrômetro Universal
SOLOTEST
01
100 100
VIDRARIA E PORCELANA
IMAGEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANTIDADE
Dessecador de vidro 300 mm com luva
tampa e placa de porcelana
CONTENCO
01
Almofariz de Porcelana com mão gral de
Capac. 4170ml
CHIAROTTI
03
Cápsulas de Evaporação em Porcelana CHIAROTTI
12
Provetas graduadas VIDROLABOR E LABORGLAS
10
Copos Becker graduados LABORGLAS e SOLOTEST
12
Frasco Kitazato capac. 1000ml
SOLOTEST
01
Frasco Erlenmeyer capac. 250ml VIDROLABOR 02
Funil
SOLOTEST
04
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 13
IMAGEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANTIDADE
Pipetas graduadas de 25ml VIDROLABOR
11
Picnômetros SOLOTEST
05
Picnômetros Especiais SOLOTEST
04
Frasco Receptor de Viscosímetro Capac.
60ml
SOLOTEST
03
Frasco de Chapman capac. 450ml
LIDINEL
02
Frasco Le Chatelier capac. 250ml
SOLOTEST
04
Aquário 40cmX40cm; ALT=23cm; espessura
do vidro 5mm.
N/C
01
Placas de vidros 100X100 mm
N/C
12
Tubos de Ensaios 18 X 1,8 cm
N/C
12
PENEIRAS Ø200mm
IMAGEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANTIDADE
Abertura da malha =76,2mm,
75,0mm, 50,8mm, 37,5mm,
25,4mm, 19,0mm, 12,5mm, 9,5mm,
6,3mm, 4,75mm, 2,36mm, 2,00mm,
1,18mm, 0,42mm, 0,6mm, 0,3mm,
0,15mm, 0,075mm, 0,062mm,
0,053mm, 0,044mm, 0,037mm,
0,032mm, 0,025mm, 0,020mm
GRANUTEST
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 14
PENEIRAS Ø300mm
IMAGEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANTIDADE
Abertura da malha=25,4 mm,
19,0mm, 12,5mm, 9,5mm, 6,3mm
PAVITEST
MOBILIÁRIO
IMAGEM DESCRIÇÃO
MARCA QUANTIDADE
Organizador de peneira em madeira
N/C
01
Organizador de bandejas em madeira
N/C
01
EQUIPAMENTOS
IMAGEM DESCRIÇÃO
MARCA QUANT POTÊNCIA (W)
POTÊNCIA TOTAL
(W)
Computador completo
HP
02
600
600
Computador completo
DELL
01
600
600
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 15
IMAGEM DESCRIÇÃO
MARCA QUANT POTÊNCIA (W)
POTÊNCIA TOTAL
(W)
Ar condicionado 24000 Btus
TEMPSTAR
02
1500
1500
Ar condicionado 32000 Btus
CARRIER
02
1500
1500
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 16
Regras Básicas de Funcionalidade e Segurança para Utilização
Este documento lista as regras gerais que possibilitam a utilização deste
Laboratório com segurança e harmonia. Leia-as com atenção e siga-as durante todo o
tempo de permanência no referido laboratório.
1. Não é permitido a realização de procedimentos experimentais
sem o acompanhamento de um professor, técnico, estagiário e/ou monitor;
2. Fazer uso de equipamento de proteção individual adequado à atividade a ser
desenvolvida;
3. É obrigatório o uso vestimentas adequadas conforme item 3.1, para a
realização todas as atividades práticas no laboratório e permanência do usuário
no mesmo. Não é necessária a utilização de jaleco;
3.1 Entende-se por vestimenta adequada para todos os usuários deste
laboratório:
Camisa (T-shirt): peça de roupa de mangas longas ou curtas que cobre o
tronco de uma pessoa;
Calça comprida: peça de tecido de algodão sarjado de trama cerrada,
resistente, adequado para roupas de trabalho;
Sapato fechado: peça de calçado que protege o pé constituída de sola e de
uma estrutura de couro, borracha ou outro material que chega até ao
tornozelo;
Equipamentos de proteção individual necessários para o uso ou
desenvolvimentos de atividades específicas no laboratório;
3.2 Os itens descritos no item 3.1 devem estar intactos, ou seja, livres
de buracos detalhes, aberturas, decotes, acessórios, rasgos ou qualquer
outra modificação que permita acesso de qualquer corpo ou material es-
tranho à pele do usuário.
REGRAS BÁSICAS
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 17
4. Não fumar, ingerir alimentos ou bebidas durante a permanência no Laboratório;
5. Conhecer o funcionamento dos equipamentos antes de operá-los;
6. Acondicionar vidrarias quebradas e outros materiais cortantes em
recipientes separados do lixo comum;
7. Não colocar sobre as bancadas qualquer material estranho ao trabalho como
bolsas, agasalhos e mochilas durante as aulas práticas;
8. Não manusear ou utilizar equipamentos, instrumentos, dispositivos ou objetos
do laboratório que não estejam relacionados à atividade prática a ser
desenvolvida.
8.1 Os equipamentos, instrumentos, dispositivos ou objetos do
laboratório relacionados à atividade prática a ser desenvolvida devem
ser solicitados mediante apresentação de roteiro de prática ou
preenchimento do campo de “observações” no formulário online de
agendamento do Laboratório e estão sujeitos a análise dos
colaboradores responsáveis do Laboratório.
9. Ao encerrar as atividades acadêmicas limpar os equipamentos que foram
utilizados;
10. Comunicar qualquer acidente ou incidente ao responsável pelo
Laboratório.
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 18
O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTES
1. Princípio de incêndio:
Chamar ajuda imediatamente.
Solicitar do responsável o desligamento do quadro de energia elétrica.
Usar o extintor de incêndio caso tenha recebido treinamento adequado.
Dirigir-se para saída.
Ligar para o Corpo de Bombeiros 193.
2. Queimaduras:
Lavar abundantemente com água por pelo menos 15 minutos.
Encaminhar a vítima ao médico.
3. Cortes:
Lavar o local com água abundantemente.
Cobrir o ferimento com gaze.
Encaminhar imediatamente ao pronto-socorro.
4. Outros acidentes:
Informar imediatamente ao responsável do laboratório para que as providências
sejam tomadas, como: encaminhamento ao pronto-socorro ou ligar para o número
de emergência SAMU 192.
EMERGÊNCIA
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 19
DA CONSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO
Art. 1º - O Laboratório destina-se, única e exclusivamente, ao apoio às atividades de
ensino e pesquisa do corpo discente e docente da Universidade Salvador – UNIFACS.
Art. 2º - O Laboratório, em sua área específica de atuação, tem como objetivos principais:
a. Propiciar condições de plena integração teórica e prática através da análise dos
materiais de construção com objetivo de desenvolver misturas experimentais a
serem utilizadas nas engenharias contribuindo para com o processo de ensino
aprendizagem da Universidade Salvador – UNIFACS.
b. Efetuar aulas práticas de natureza experimental da medições indispensáveis para
que o aluno aprenda a lidar com as informações e parâmetros que a Construção
Civil exige nos cálculos e nas verificações das soluções adotadas.
c. Disponibilizar, ao Corpo Discente e Docente da Universidade Salvador – UNIFACS,
equipamentos e materiais que possam auxiliar na realização de trabalhos
acadêmicos.
d. Auxiliar nas atividades de pesquisa, nos níveis de graduação e pós-graduação.
DA ADMINISTRAÇÃO DO LABORATÓRIO
Art. 3º - O Laboratório será administrado por um Conselho Administrativo composto pelos
seguintes membros:
Supervisor (a) do Laboratório.
Técnicos do Laboratório.
Membros do Colegiado dos Cursos.
REGULAMENTO
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 20
Bolsista (s) e/ou estagiário (s).
§ 1º - Compete ao Conselho Administrativo:
a. Elaborar e homologar as normas de trabalho e funcionamento do Laboratório.
b. Discutir e aplicar as normas contidas neste Regimento.
c. Alterar este Regimento, quando se fizer necessário.
§ 2º - Compete ao Supervisor (a) do Laboratório:
a. Estabelecer parcerias que estimulem as atividades de ensino e pesquisa no
âmbito do Laboratório.
b. Discutir e aplicar as normas contidas neste Regimento.
c. Representar o Laboratório junto aos órgãos superiores.
d. Aplicar as penalidades necessárias aos usuários, de acordo com as normas
estabelecidas no Regimento.
e. Garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica através
da manutenção dos recursos disponíveis e aquisições para constante atualização
do Laboratório.
§ 3º - Compete aos Técnicos, Bolsistas e/ou Estagiários:
a. Controlar e organizar as reservas do uso dos recursos disponíveis aos
usuários.
b. Administrar as necessidades de material de consumo.
c. Receber as informações de problemas ocorridos, encaminhar ou dar a
solução pertinente a cada caso bem como realizar o e devido registro em ata.
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 21
d. Não permitir a saída de qualquer tipo de material ou equipamento do
Laboratório sem que haja a permissão do Supervisor (a) do Laboratório e
devido registro em ata.
e. Orientar os usuários na operação dos equipamentos da forma devida,
garantindo o uso dos devidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
f. Controlar o uso dos equipamentos, proibindo a utilização destes de forma
indevida ou para fins indevidos quaisquer tais como entretenimento,
finalidade comercial.
g. Os estagiários e/ou bolsistas devem utilizar equipamentos, bem como realizar
somente atividades para as quais tenha recebido o devido treinamento.
Sendo vetado o uso de equipamentos ou acompanhamento de realização de
tarefas por parte dos usuários sem o devido conhecimento e
acompanhamento do técnico(a) ou do Supervisor(a) do Laboratório.
h. Prezar acima de tudo pela segurança no ambiente de trabalho do laboratório,
sendo permitido aos técnicos, estagiários e/ou bolsistas o veto da realização
da atividade pelos usuários no caso desta ser realizado de forma indevida ou
no caso dos técnicos, estagiários e/ou bolsistas ter dúvida quando a forma
corretada realização da atividade.
i. Fiscalizar e assegurar, no que lhes couber, o cumprimento das regras básicas
de funcionalidade e segurança para utilização do laboratório.
DA UTILIZAÇAO DO LABORATÓRIO
Art. 4º - O Laboratório é de uso exclusivo do Corpo Discente e Docente, compreendendo a
Graduação, Pós-Graduação e a Pesquisa da Universidade Salvador – UNIFACS.
§ único: A utilização por membros dos corpos discentes e docentes não
pertencentes a Instituição ficará condicionada à consulta prévia ao Supervisor (a) do
Laboratório.
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 22
Art. 5º - Fica proibido o uso de qualquer um dos equipamentos do Laboratório para fins não
didáticos ou não acadêmicos/pesquisa.
Art. 6º - O Laboratório estará disponível aos usuários de acordo com horário fixado na
entrada do local ou através de reserva prévia conforme itens deste Regimento.
Art. 7º - Professores e alunos poderão fazer a reserva prévia do Laboratório através do
gmr.unifacs.br/lab Todas as reservas deverão ser realizadas com antecedência mínima de
dois dias e estar documentadas através de formulário próprio.
§ 1º - Cada aluno poderá reservar equipamento ou bancada, pelo período máximo de 1
hora, com um prazo mínimo de 2 dias e máximo 7 dias de antecedência. Ambas no
horário de funcionamento do Laboratório.
§ 2º - Professores poderão reservar equipamento ou bancada, pelo período máximo
de 3 horas, com um prazo mínimo de 1 dia e máximo de 15 dias de antecedência.
§ 3º - O Laboratório não poderá funcionar sem a presença do técnico, estagiário e/ou
bolsista, coordenador do laboratório ou docente previamente autorizado pelo
Supervisor (a) do Laboratório.
Art. 8º - O Laboratório será de inteira responsabilidade do professor orientador e dos alunos,
no período no qual estiverem fazendo uso da sala e não houver um profissional responsável
no local.
Art. 9º - Cada usuário é responsável pelos equipamentos no período em que estiver fazendo
uso desses.
Art. 10º - É permitida a presença de no máximo 20(vinte) usuários no Laboratório,
excetuando-se o técnico, estagiário e/ou bolsista, o coordenador do laboratório e eventuais
representantes do corpo docente. É de extrema responsabilidade do professor caso haja
necessidade de extrapolar a quantidade permitida, salientando que o mesmo deve priorizar
a qualidade e bem estar e segurança do docente durante as práticas.
Art. 11º - O Cartão de Acesso deverá ser apresentado pelo discente sempre que solicitada
pelo técnico, estagiário e/ou bolsista, coordenador do laboratório, coordenador do curso ou
representante do corpo discente.
Art. 12º - Os usuários que causarem danos nos equipamentos estarão sujeitos às
penalidades estabelecidas no Regimento Geral da UNIFACS. Todo e qualquer dano deverá
ser imediatamente registrado em Ata pelo técnico, estagiário, bolsista ou Supervisor (a) do
Laboratório, identificando dada e hora do ocorrido, nome, curso e semestre do responsável
pelo dano, descrição do dano e das condições em que o mesmo ocorreu, bem como deve ser
permitido ao responsável pelo dano descrever por escrito sua versão dos fatos.
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 23
Art. 13º - Não é permitida a realização de reuniões de equipe no Laboratório que não
tenham como principal objetivo a realização de atividades que necessariamente façam uso
dos recursos do laboratório.
Art. 14º - É proibido apagar ou modificar arquivos dos computadores do laboratório que não
tenham sido criados pelos próprios alunos para seu uso exclusivo. Bem como não é
permitido a instalação de qualquer software por parte dos usuários, técnicos, estagiário
e/ou bolsistas sem o prévio conhecimento e autorização do coordenador do laboratório.
Também fica proibida sob qualquer circunstância a instalação de software “pirata” nos
computadores dos laboratórios.
Art. 15º O Laboratório não se responsabiliza por arquivos pertencentes aos usuários que
porventura venham a ser apagados, copiados ou alterados nos seus computadores. Antes de
sair do laboratório ou simplesmente deixar o computador para o próximo usuário, o mesmo
deverá salvar seus arquivos e fechar os programas que estiver usando.
Art. 16º - Cabe à instituição fornecer ao Supervisor (a) do Laboratório, aos técnicos,
estagiário e/ou bolsistas o treinamento adequado, relativos à:
a. Acidentes e procedimentos de primeiros socorros;
b. Incêndio;
Art. 17º - Para um melhor funcionamento do Laboratório, os usuários ficam proibidos de
realizar quaisquer dos itens abaixo relacionados:
a. Troca de periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo etc.) ou equipamentos de
lugar.
b. Consumo de alimentos, bebidas ou cigarros.
c. Retirada de material ou equipamento do Laboratório sem autorização prévia.
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 24
DO USO DA INTERNET
Art. 18º - Os alunos não têm permissão para efetuarem a transferência de arquivos
(“download”) cujas licenças não sejam de sua propriedade, bem como de qualquer material
proibido pela legislação brasileira.
Art. 19º - É terminantemente proibido a cópia, uso ou divulgação de material não
acadêmico, especialmente pornográfico ou contrário à moral, estando o aluno sujeito às
penalidades estabelecidas no Regimento Geral da UNIFACS, bem como às demais
implicações legais.
Art. 20º - O uso da conexão Internet da UNIFACS para fins não acadêmicos ou em atividades
consideradas abusivas como, por exemplo, realização de “spams” de e-mail, tentativas de
invasão de sistemas alheios, divulgação de qualquer material não autorizado, obstrução de
serviços de Internet de terceiros, falsidade ideológica (envio de e-mail com endereço
remetente falso), entre outros, é considerado infração do código disciplinar, passível das
punições previstas no Regulamento Geral da UNIFACS, de acordo com a gravidade do ato.
Art. 21º - O bate-papo (“chat”) na Internet que não se configurar como uma atividade
acadêmica, não será tolerado no Laboratório. Desta forma, terão prioridade para uso dos
equipamentos, aqueles alunos realmente envolvidos em pesquisas acadêmicas, permitindo
uma utilização racional e justa dos recursos disponíveis.
Art. 22º - Fica proibida a instalação por alunos ou outros usuários de programas obtidos
através da Internet sem a autorização prévia da Coordenação do Laboratório.
DO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DESTE REGULAMENTO E DA DISCIPLINA
Art. 23º - Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes, poderão
implicar nas penalidades abaixo citadas, decididas pela Supervisão do Laboratório ou, nos
casos mais extremos, pelo Conselho Administrativo do Laboratório.
a. Suspensão por tempo determinado.
b. Suspensão por tempo indeterminado.
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SOLOS 25
c. Bloqueio instantâneo do acesso ao laboratório e uso dos equipamentos,
retornando às atividades depois de apresentado pedido por escrito.
Art. 24º - As punições previstas nesse Regulamento não eximem das punições previstas no
Regulamento Geral da UNIFACS.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º - O presente Regimento poderá ser modificado por decisão de maioria do Conselho
Administrativo do Laboratório e homologado pelos respectivos membros.
§ único: O Regimento Interno do Laboratório passa a vigorar a
partir da homologação pelo Colegiado da Universidade Salvador
- UNIFACS.
Art. 26º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Administrativo
do Laboratório.
Art. 27º - Revogam-se as disposições em contrário.