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Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional – PrEsp Projeto REGRESSO ANO 2012

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Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional – PrEsp

Projeto REGRESSO

ANO 2012

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade

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SUMÁRIO

1. Orientações para as empresas parceiras do Projeto REGRESSO

2. Decreto Estadual nº 45.119/2009

3. Lei Estadual nº 18.401/2009

4. Resolução Conjunta AGE/SEDS nº 108/2009

5. Resolução SEDS nº 1.138/2011

6. Edital de Credenciamento 001/2011

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ORIENTAÇÕES DA CPEC/SEDS PARA AS EMPRESAS PARCEIRAS

NO ÂMBITO DO PROJETO REGRESSO

1. APRESENTAÇÃO

O Projeto REGRESSO foi instituído em 2009, por meio da parceria entre o Governo de

Minas Gerais/SEDS e o Instituto Minas Pela Paz - IMPP. A execução do Projeto está

fundamentada na Lei Estadual nº 18.401, de 28 de setembro de 2009, que autoriza o Poder

Executivo a conceder subvenção econômica às empresas, no valor de dois salários mínimos

por egresso do sistema prisional contratado formalmente, repassados trimestralmente,

durante os primeiros vinte e quatro meses, contados a partir da celebração do Termo de

Compromisso.

Para participar do Projeto Regresso, as empresas deverão se credenciar no IMPP,

seguindo os critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento e após a ratificação,

publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Defesa

Social - SEDS, deverá ser assinado o Termo de Compromisso para divulgação das vagas para

contratação de egressos.

Para o egresso ser encaminhado para as vagas de trabalho, o mesmo deve encontrar-

se nas condições de livramento condicional, prisão domiciliar ou liberado definitivo e, ser

devidamente inscrito no Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional –

PrEsp, executado pela Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade – CPEC, da

Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS.

No que tange à parceria com o Instituto Minas Pela Paz, cabe a este a sensibilização

das empresas, captação das vagas e divulgação das mesmas.

Compete ao PrEsp divulgar as vagas disponibilizadas pelas empresas nos Centros de

Prevenção à Criminalidade - CPC, bem como inscrever, mobilizar e encaminhar os egressos

para as vagas de trabalho, conforme o perfil indicado (escolaridade, experiência profissional,

qualificação, dentre outros).

Após serem encaminhados pelo PrEsp, os egressos passarão pelo processo seletivo

das empresas e, sendo aprovados e contratados, serão acompanhados pela equipe técnica

do PrEsp, alocada no CPC de Belo Horizonte. Esta equipe é composta por profissionais com

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formação em Psicologia, Serviço Social e Ciências Sociais, a quem as empresas deverão

acionar sempre que necessárioi. O IMPP fará o monitoramento da movimentação dos

egressos contratados pelas empresas, devendo ser informado quanto ao comparecimento

dos egressos nas entrevistas, bem como se foram aprovados, admitidos, demitidos e os

motivos correlacionados.

O Projeto Regresso, atualmente, está presente nos municípios em que o PrEsp atua, a

saber: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Ipatinga e Montes

Claros.

2. TERMO DE COMPROMISSO

A subvenção econômica será concedida às empresas que contratarem egressos do

sistema prisional do Estado, mediante assinatura de instrumento jurídico, denominado

Termo de Compromisso, com o objetivo de favorecer a reinserção social do egresso, por

meio do incentivo à criação dos postos de trabalho.

Para formalização do Termo de Compromisso, o IMPP encaminhará à CPEC/SEDS

toda a documentação da empresa credenciada que fizer opção pelo recebimento da

subvenção econômica pelo Projeto Regresso.

A CPEC/SEDS, concomitantemente ao procedimento para seleção dos candidatos

egressos participantes das vagas, dará início à tramitação do Termo de Compromisso e

providenciará sua assinatura pelo IMPP e pela empresa, para posterior assinatura e análise

do representante da SEDS, bem como realizará a publicação de seu extrato no Diário Oficial

do Estado de Minas Gerais.

2.1 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I - Compete à SEDS:

a) acolher os participantes, prestando serviço de apoio social, psicológico, jurídico e

direcionamento para cursos e oportunidades de trabalho - PrEsp;

b) cadastrar os participantes com perfil profissional para participação do Projeto

Regresso - PrEsp;

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c) analisar os participantes através de critérios do Centro de Prevenção à

Criminalidade e o PIR – Programa Individual de Ressocialização, quando possível - PrEsp;

d) encaminhar os participantes para as entrevistas de trabalho e cursos

profissionalizantes - PrEsp;

e) acompanhar os participantes contratados e não contratados para reinserção social

- PrEsp;

f) apoiar ações de integração entre os participantes e seus familiares, conforme

metodologia do PrEsp;

g) apoiar as unidades participantes dos cursos educacionais e profissionalizantes,

além dos egressos contratados, na seleção e regularização de seus documentos pessoais -

PrEsp;

h) informar ao IMPP o desempenho dos recuperandos nos cursos educacionais e

profissionalizantes realizado nas unidades prisionais.

i) promover a ampla publicidade do procedimento de credenciamento no Órgão

Oficial dos Poderes do Estado.

j) atuar pró-ativamente nas situações de impasse referente à ambientação do

contratado no desenvolvimento de seu trabalho, junto com o IMPP e empresa contratante -

PrEsp.

II - INSTITUTO MINAS PELA PAZ - IMPP

a) cogerir o Projeto Regresso em conjunto com a SEDS;

b) abordar e prospectar as empresas para sensibilização e oportunidades de vagas;

c) cadastrar e realizar todo o procedimento de credenciamento das empresas;

d) cadastrar e validar oportunidades de vagas e habilidades do participante;

e) inserir no banco de dados do Projeto Regresso e encaminhar ao PrEsp/SEDS o

formulário com vagas e requisitos mínimos;

f) encaminhar às empresas formulário com o perfil do participante;

g) informar ao PrEsp/SEDS quais os participantes foram selecionados para a

entrevista;

h) atuar em conjunto com as unidades da SEDS, nas medições de desempenho dos

partícipes e, se necessário, na avaliação das documentações dos processos;

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i) atuar pró-ativamente nas situações de impasse referente à ambientação do

contratado no desenvolvimento de seu trabalho, junto com o PrEsp/SEDS, empresa

contratante e parceiros;

j) realizar avaliação de impacto do Projeto;

k) organizar visitas de representantes das empresas ao PrEsp, APAC e outras

unidades prisionais.

l) acompanhar a movimentação dos participantes com visitas às empresas e

relatórios de admissão e demissão.

III - EMPRESA COMPROMISSÁRIA

a) disponibilizar vagas e requisitos mínimos para contratação de egressos;

b) contatar egressos ou solicitar que o PrEsp realize contatos com os egressos para

participação nas entrevistas;

c) informar ao Instituto Minas pela Paz, preferencialmente por e-mail, através de

formulário padrão, quais os egressos participantes, aprovados, contratados e reprovados da

entrevista;

d) realizar processo de seleção para escolha dos egressos;

e) informar ao egresso sobre o resultado do processo seletivo;

f) promover a contratação do egresso no regime de CLT;

g) Caso o contratado esteja em cumprimento de pena no regime aberto (albergado),

prisão domiciliar ou livramento condicional, a empresa deverá preencher uma declaração, a

ser fornecida ao contratado, informando seu horário de trabalho para fins de comprovação

ao Juiz da Execução;

h) informar ao Instituto Minas pela Paz o desempenho dos egressos contratados;

i) informar ao Instituto Minas pela Paz sobre a movimentação dos candidatos

egressos;

j) caso a empresa contrate funcionários que estejam cumprindo pena no regime

semiaberto, os parceiros recomendam que, após progressão de regime, para o aberto, esses

funcionários possam ser contratados em regime CLT.

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3. PROCEDIMENTOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONTRATAÇÃO DOS EGRESSOS

No ato da assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de Participação, a

empresa deverá enviar à CPEC/SEDSii, no prazo de até 15 dias, as cópias das Carteiras de

Trabalho e Previdência Social (folha de rosto e folha de contratação) para comprovação da

contratação dos egressos.

3.2 DA SUBSTITUIÇÃO DO EGRESSO SUBVENCIONADO

Conforme estabelecido no Art. 8º da Lei 18.401/2009, “havendo rescisão do contrato

de trabalho firmado em decorrência desta Lei, a pessoa jurídica que estiver recebendo a

subvenção econômica poderá manter o posto de trabalho criado, substituindo, em até trinta

dias, o egresso por outro que satisfaça os requisitos no regulamento, fazendo jus às parcelas

remanescentes da subvenção econômica, ou extingui-lo, restituindo, se for o caso, os

valores recebidos previamente, de forma proporcional, devidamente corrigidos, conforme

disposto em regulamento.”

Cumpre ressaltar que é imprescindível a manifestação formal da empresa que tenha

interesse na substituição do egresso.

3.3 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA

As empresas credenciadas que celebrarem o Termo de Compromisso com a

Secretaria de Estado de Defesa Social para fazer jus ao pagamento da subvenção econômica,

repassada trimestralmente pelo Estado, deverão prestar contas parciais e finais da

subvenção econômica recebida, nos termos da Resolução Conjunta Nº 108/2009, firmada

entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

Os recursos enquanto não empregados no objeto do Termo de Compromisso

deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de

mercado aberto, lastreado em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver

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prevista para prazo inferior a 30 dias; ou em caderneta de poupança, quando a utilização

estiver prevista para prazo superior a 30 dias. Quando da conclusão, rescisão ou extinção do

Termo de Compromisso, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das

receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SEDS no prazo de

30 dias.

A prestação de contas parcial deverá ser apresentada trimestralmente, devendo ser

encaminhada para a CPEC/SEDS até o décimo dia subsequente ao período para, após sua

análise, ser realizado novo repasse; a prestação de contas final deverá ser apresentada ao

final da vigência do Termo de Compromisso. A empresa deverá apresentar junto à prestação

de contas o relatório de cumprimento de objeto (modelo Anexo III) do Termo de

Compromisso acompanhado dos documentos abaixo elencados no Art. 2º da Resolução

Conjunta Nº 108/2009, referentes à comprovação do vínculo empregatício do egresso

contratado:

1. Cópia do Contrato de Trabalho;

2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de rosto e folha de

contratação);

3. Cópia do Livro de Registro de Empregados – frente e verso;

4. Cópia do relatório SEFIP/GFIP – mensal;

5. Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando houver;

6. Cópia do Sistema de Pagamento – SISPAG, comprovando o pagamento de salário

para o egresso, mensalmente;

7. Cópia do relatório do registro de ponto mensal;

8. Cópia do extrato mensal da conta corrente específica do Termo de Compromisso;

9. Certidão de Regularidade com o Fundo e Garantia de Tempo de Serviço – FGTS

10. Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Nacional – INSS

11. Certidão de Regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -

CND Federal;

12. Certidão de Débitos Tributários – CND Estadual;

13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

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ANEXO I

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO

Of. nº __/_____ Belo Horizonte, __ de ___ de ____. Assunto: Encaminha Relatório Referência: Termo de Compromisso nº: __/____

Empresa: Objeto: Vigência: __/__/____ a __/__/____

Senhor Gestor,

Encaminho a V. Sa., Relatório de cumprimento de objeto, acompanhado da documentação necessária exigida pelo art. 2º da Resolução Conjunta nº 108/09, referente ao mês de ______de _______, relativa ao Termo de Compromisso supracitado.

Atenciosamente,

(Nome e assinatura do titular da empresa) (Cargo)

Ilmo Sr. (Nome do gestor do Termo) (Cargo) (Endereço completo do órgão repassador)

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ANEXO II

MODELO DE CAPA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

NOME DA EMPRESA*

TERMO DE COMPROMISSO Nº __/_____ **

VIGÊNCIA: __/__/____ a __/__/____ *** PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO MÊS DE ___/______**** * Preencher o nome da empresa. ** Preencher o número e ano do Termo de Compromisso em algarismos (nº termo de compromisso/ano). ***Preencher a data de vigência do Termo de Compromisso em algarismos (dia/mês/ano a dia/mês/ano). ****Preencher o mês a que se refere a prestação de contas em algarismos (mês/ano).

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ANEXO III

MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO Nº____________ PERÍODO: ____________ A _____________

1. OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO:

2. IMPACTO DAS CONTRATAÇÕES:

3. RELAÇÃO DE EGRESSOS CONTRATADOS:

4. RELAÇÃO DE CONTRATOS RESCINDIDOS:

5. DIFICULDADES NA EXECUÇÃO DO PROJETO REGRESSO:

6. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO:

EXECUTOR:

__________________________________ Nome

Assinatura e Carimbo

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: _________________________________

Nome Assinatura e Carimbo

DATA: ________/________/________

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CONTATOS:

Amanda Moura Farnezi – Assessora Técnica do Projeto REGRESSO

Telefone: 3915-5417 Email: [email protected]

i Equipe do Projeto Regresso – PrEsp: Flávia Neves (Psicologia), Rafaelle Lopes (Serviço Social) e Alzirene Assunção (Ciências Sociais).

Telefone de contato: 2129-9392. Endereço do Centro de Prevenção à Criminalidade de Belo Horizonte: Rua Espírito Santo, 466 10º andar – Centro. ii Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade Secretaria de Estado de Defesa Social Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N – Edifício Minas – 3º andar Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/ MG – CEP: 31.630-900