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#00 Público PROGRAMA DE INTEGRIDADE BRB Aprovado pela Diretoria Colegiada em 11/07/2019. Aprovado pelo Conselho de Administração em 11/07/2019.

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#00 Público

PROGRAMA DE INTEGRIDADE BRB

Aprovado pela Diretoria Colegiada em 11/07/2019.

Aprovado pelo Conselho de Administração em 11/07/2019.

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Sumário

Sumário PROGRAMA DE INTEGRIDADE BRB ........................................................................ 1

1. APRESENTAÇÃO ..................................................................................... 3

2. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE .............................................. 3

3. DIRETRIZES GERAIS ............................................................................... 4

4. MEDIDAS DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE .................... 5

4.2 Canal Independente de Denúncias: ............................................................ 5

4.3 Portal de Integridade: .............................................................................. 6

4.4 Corregedoria: .......................................................................................... 6

4.5 Treinamento e Capacitação: ...................................................................... 6

4.6 Nova Base Normativa: .............................................................................. 6

5. ESTRUTURA DE GESTÃO DA INTEGRIDADE ................................................ 7

5.1 Alta Administração ............................................................................... 7

5.2 Instâncias Responsáveis ....................................................................... 8

6 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE .... 9

6.1 Matriz de Risco .................................................................................... 9

6.2 Controles Internos ................................................................................... 9

6.3 Linhas de defesa ................................................................................. 9

6.4 Painel de indicadores .......................................................................... 10

6.5 Avaliação periódica do Programa de Integridade ..................................... 10

7. PROCESSO DE INVESTIMENTOS, FUSÕES, AQUISIÇÕES E ALIENAÇÕES....... 10

8. REGISTROS CONTÁBEIS ......................................................................... 10

9. TRANSPARÊNCIA ......................................................................................... 11

10. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS ..................................................................... 11

10.1 Doações para candidatos e partidos políticos ...................................... 11

10.2 Patrocínios ...................................................................................... 11

11 PRONTA INTERRUPÇÃO DE IRREGULARIDADES .............................................. 11

12 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO .............................................................. 12

13 LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERNAS RELACIONADAS ....................................... 12

13.1 Legislação ............................................................................................ 12

13.2 Normas Internas Relacionadas ................................................................ 13

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1. APRESENTAÇÃO

O Banco de Brasília – BRB atua buscando o desenvolvimento socioeconômico do DF e

regiões de influência, sempre pautado pelos princípios constitucionais da Administração

Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.

O BRB está presente no mercado financeiro há 53 anos, atuando como parceiro do GDF

e buscando a realização de negócios sustentáveis pautados por uma atuação ética e

transparente, priorizando também o foco no cliente, a valorização das pessoas e o

respeito à diversidade, a sustentabilidade, a inovação e o comprometimento com o

resultado e a gestão de riscos.

O Programa de Integridade foi elaborado com o objetivo de manter o BRB alinhado ao

novo contexto das estatais, sendo fruto da busca pelo resgate da boa imagem, dos

valores e do orgulho de ser uma instituição financeira pública, sólida e transparente,

comprometida com a promoção do desenvolvimento econômico, social e humano,

exercendo suas atividades a partir das melhores práticas de mercado.

O Programa de Integridade é movido por ações contínuas de prevenção, detecção e

correção de atos de corrupção e fraude, possuindo como finalidade construir um BRB

mais forte, ágil, moderno, perene, próximo da população e que tenha como propósito

melhorar a qualidade de vida no DF e nas demais regiões de influência.

Visa, ainda, evidenciar o compromisso da Instituição, por meio de seus dirigentes e

empregados, no combate sistemático ao envolvimento em atos ilícitos, nas formas ativa

ou passiva.

Desta forma, as medidas do Programa são aplicáveis à Alta Administração e a todos os

empregados e colaboradores, e servem de referência para que todas as áreas da

Instituição mantenham seus processos, produtos e serviços em conformidade com a

orientação das legislações de prevenção e combate à corrupção.

O Banco de Brasília declara que repudia, de maneira peremptória, qualquer ato ilícito,

suborno, fraude, propina, financiamento ao terrorismo, lavagem de dinheiro, ou prática

que se configure irregular nos termos da lei ou de seus regulamentos internos. Não

autoriza a nenhuma pessoa, física ou jurídica, a realizar em seu nome qualquer atividade

ilegal e orienta a todos os seus empregados a utilizarem os canais de denúncia, definidos

por este Programa, quando da identificação dessas práticas.

Este documento possui aplicabilidade no Banco de Brasília – BRB e suas subsidiárias

integrais, BRB-DTVM e Financeira BRB, sendo recomendável a adesão formal ao

documento pelas empresas do Conglomerado BRB.

2. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Programa de Integridade tem por objetivo fortalecer os mecanismos de prevenção,

investigação e punição, cristalizando uma cultura organizacional intolerante à corrupção,

fraudes e desvios de conduta.

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3. DIRETRIZES GERAIS

O Programa de Integridade do BRB se fundamenta nas diretrizes elencadas abaixo para

criação e manutenção de um ambiente seguro de prevenção, detecção e combate a

práticas espúrias na Instituição:

I. comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos,

quando aplicado, evidenciados pelo apoio visível e inequívoco ao Programa;

II. padrões de conduta, código de ética e políticas e procedimentos de integridade,

aplicáveis a todos os empregados, administradores e dirigentes, independentemente

do cargo ou função exercida;

III. padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidos, quando

necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes

intermediários e associados;

IV. capacitação periódica sobre os temas relacionados com o Programa de

Integridade;

V. análise periódica de riscos para realizar as adaptações necessárias ao Programa

de Integridade;

VI. registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da

pessoa jurídica;

VII. controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de

relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;

VIII. procedimentos específicos para prevenir fraude e ilícito no processo licitatório,

na execução de contrato e demais instrumentos ou em qualquer interação com o setor

público, ainda que intermediada por terceiros;

IX. estruturação e independência da instância responsável pela aplicação do

Programa de Integridade e fiscalização do seu cumprimento;

X. existência de canais de denúncia de irregularidades, acessíveis e amplamente

divulgados a empregados, fornecedores e terceiros, e de mecanismos destinados à

proteção de denunciantes de boa-fé;

XI. medidas disciplinares em caso de descumprimento do Programa de Integridade;

XII. procedimentos que assegurem a pronta interrupção das irregularidades ou

infrações cometidas e a tempestiva remediação dos danos causados;

XIII. mecanismos de prudência apropriados para contratação de terceiros, inclusive

fornecedores, prestadores de serviços e afins;

XIV. verificação, durante o processo de aquisição, incorporação, fusão, cisão ou

qualquer outra forma de reestruturação societária, do cometimento de irregularidades

ou ilícitos, ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;

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XV. monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando ao seu

aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos referidos no art.

5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e na legislação correlata;

XVI. ações de promoção da cultura ética e de integridade, por meio de eventos e

instrumentos que comprovem a sua realização.

4. MEDIDAS DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Para a efetiva implementação do Programa de Integridade do Banco de Brasília foram

desenvolvidas ações que visam, individual e coordenadamente, ao fortalecimento da

estrutura de governança, bem como, asseguram que condutas reprováveis sejam

definitivamente expurgadas da Instituição. A implementação dessas ações constitui uma

importante melhoria do ambiente interno de controle, sendo assim definidas:

4.1 Medidas de Fortalecimento da Governança/Compliance: O momento é

virtuoso para resgatar a confiança da marca BRB junto ao corpo funcional e ao mercado.

Dessa forma, o fortalecimento do ambiente interno de governança e conformidade é

uma condição necessária para elevação dos padrões de conduta da Instituição. Aliada à

disseminação de uma cultura de integridade, espera-se a melhoria da imagem do Banco

de Brasília, alcançando reconhecimento da sociedade pelo alto padrão de conduta ética,

transparência e intolerância a qualquer prática ilegal.

As medidas foram organizadas considerando três eixos, “governança, compliance e

integridade”, “transparência” e “melhorias no processo de investimento”.

4.2 Canal Independente de Denúncias: é dever de lealdade ao BRB que todo

colaborador registre qualquer situação que evidencie uma violação ou potencial

transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou quaisquer

condutas impróprias ou ilegais para o tratamento e encaminhamento às áreas de

apuração de denúncias. Para tanto, será disponibilizado um Canal Independente de

Denúncias como forma de dar voz a todos, garantindo a utilização de um espaço seguro,

isento e confiável que permita a comunicação de atos que sejam considerados antiéticos

e/ou ilícitos por qualquer cidadão.

O Canal funcionará por meio de tele atendimento e será disponibilizado também na

Internet. Sua gestão será exercida por empresa independente, segregada da

administração, que recepcionará as denúncias e encaminhará para as averiguações, nas

instâncias devidas, os atos ilícitos ou irregulares, cabendo à administração a efetiva

aplicação das medidas cabíveis. As apurações recebidas pelo canal serão realizadas

atendendo aos princípios da objetividade, confidencialidade, imparcialidade, a partir do

pressuposto da boa-fé, para obtenção da verdade dos fatos.

O registro no Canal é munido de mecanismos de segurança para garantir o anonimato

do denunciante, o que possibilitará o acompanhamento da denúncia sem necessidade

de identificação.

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Para isto, será promovido ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos

que, de boa-fé, denunciarem a prática de crimes, atos de improbidade, violação de

normas e/ou leis ou qualquer ato ilícito praticado contra o Banco. Atos de retaliação e

denúncias de má-fé não serão tolerados e quando identificados estarão sujeitos às

sanções previstas nas normas que regulamentam o regime disciplinar. Importante

salientar, também, que será garantido o direito de sigilo do denunciante.

4.3 Portal de Integridade: A transparência junto a todas as partes relacionadas ao

Banco de Brasília é um princípio fundamental da instituição. Dessa forma, será criado

um Portal de Integridade, disponibilizando as informações relevantes do Programa e de

governança, o que permitirá acesso rápido e seguro às ações de integridade da

Instituição, ressalvadas as limitações legais e de sigilo.

4.4 Corregedoria: A constituição da Corregedoria visa ao estabelecimento de uma

estrutura própria destinada a prevenir e apurar desvios, indícios, ocorrências ou

denúncias de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, atos ilícitos de corrupção ativa

e passiva envolvendo qualquer colaborador, propondo medidas administrativas cabíveis

a cada ato irregular.

A criação de uma Corregedoria traz inúmeros benefícios, dentre eles: a centralização da

atribuição correcional, o aperfeiçoamento na condução dos processos disciplinares, e o

aumento da credibilidade dos órgão e entidades frente aos empregados, às outras

instituições financeiras, órgãos de controle/regulamentação e à sociedade em geral.

4.5 Treinamento e Capacitação: O fortalecimento da cultura de integridade

pressupõe a contínua capacitação e treinamento, com vistas a garantir as competências

e habilidades necessárias aos empregados, dirigentes e colaboradores do BRB para o

pleno exercício de suas responsabilidades legais, execução das respectivas diretrizes

corporativas que regulam o tema e atuação enquanto agente ativo na consolidação de

um ambiente interno pautado pelas boas práticas de conduta.

Os programas internos de certificação permitirão o desenvolvimento pessoal e

profissional e serão considerados pré-requisito para processos de admissão e seleção

no Banco, de modo a assegurar o alcance da internalização de valores de integridade e

ética.

4.6 Nova Base Normativa: Para a adequada implementação do Programa de

Integridade do BRB foi revisada a estrutura normativa da instituição com a inclusão de

novos instrumentos, constituindo um conjunto articulado de normas e ações

institucionais de promoção, diagnóstico, apuração e monitoramento de condutas no

Banco e na relação com os seus fornecedores, de forma a garantir o tratamento

adequado e eficaz das questões éticas e disciplinares. Com isso, busca-se consolidar um

ambiente favorável à melhoria da reputação e credibilidade da instituição, considerados

como ativos importantes da empresa enquanto entidade sólida e confiável perante os

clientes, fornecedores e colaboradores em geral.

Os ajustes implementados na base normativa visam estabelecer padrões superiores de

conduta ética, orientados a resultados sustentáveis, excelência na qualidade dos

produtos e serviços, constante inovação, a partir de um ambiente de confiança,

comprometimento mútuos.

4.6.1 Código de Conduta: foi desmembrado do Código de Conduta Ética com o objetivo

de estabelecer normas claras e específicas de conduta que devem orientar as relações

internas e externas de todos os colaboradores, independentemente das suas atribuições

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e responsabilidades. Assim, espera-se que todos os colaboradores, fornecedores e

sociedades controladas pela organização divulguem os compromissos a todos, e

também os repassem à sua respectiva rede de fornecimento e clientes, a fim de

transmitir e garantir que os princípios mencionados sejam efetivamente praticados.

4.6.2 Código de Ética: foi desmembrado do Código de Conduta Ética com o objetivo de

estabelecer os valores éticos do Banco, alinhados com sua visão e missão, orientando

as ações e posturas esperadas de cada colaborador. O Código de Ética explicita o

comprometimento da alta administração e de todos colaboradores com os padrões,

valores e princípios éticos adotados na execução diária de suas atividades. Tal

formalização fundamenta a perenidade de uma empresa socialmente responsável.

4.6.3 Código de Conduta de Fornecedores BRB: foi elaborado com o objetivo de

estabelecer os princípios norteadores da relação do BRB com seus fornecedores, para

construção de uma sociedade que compatibiliza eficiência econômica com equidade

social e preservação ambiental.

Os temas deste documento transbordam a atuação das empresas aos seus grupos de

relacionamento, em busca de uma sólida e confiável relação negocial, independente da

forma de avença.

Na confecção dos contratos do Banco são inseridas cláusulas especiais de prevenção e

combate à corrupção, que visam mitigar o risco de corrupção no relacionamento com

fornecedores.

4.6.4 Política de Prevenção e Combate à Corrupção: foi atualizada a fim de

compatibilizar o seu conteúdo à nova base normativa. O documento estabelece,

disciplina diretrizes e define a estrutura de prevenção e combate à corrupção para o

BRB - Banco de Brasília SA.

4.6.5 Revisão do Manual de Controle Disciplinar e do Manual de Processo Disciplinar:

serão integralmente revisados, com o objetivo de adequar a gradação da classificação

das transgressões disciplinares, bem como promover a simplificação do processo

disciplinar, e a decorrente celeridade do mesmo. Reforça, assim, a percepção de efetiva

aplicação das medidas administrativas cabíveis.

5. ESTRUTURA DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

5.1 Alta Administração

A Alta Administração representa a mais forte influência na cultura organizacional. Sua

conduta constitui paradigma de comprometimento que baliza a dos demais empregados

e colaboradores.

Assim, com a disseminação de uma cultura de ética e integridade, espera-se a melhoria

da imagem do Banco, resgatando a confiança junto ao corpo funcional e ao mercado.

5.1.1 Conselho de Administração

O Conselho de Administração do BRB apoia o Programa de Integridade ratificando e

propondo aperfeiçoamento das políticas e normas referentes à integridade, ética e

anticorrupção.

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5.1.2 Diretoria Colegiada – Dicol

Cabe à Diretoria Executiva estabelecer e acompanhar as ações necessárias à consecução

das diretrizes instituídas pelo Conselho de Administração, promovendo elevados

padrões de integridade e ética e a difusão de uma cultura que favoreça a prevenção,

detecção e evite desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.

5.2 Instâncias Responsáveis

5.2.1 Diretoria de Risco e Controladoria - DIRCO

Responsável por fazer a conexão com instâncias do Banco que operacionalizam as

atividades do Programa de Integridade, garantindo a efetividade de suas ações. Como

gestora das áreas de Riscos, Controles Internos e Conformidade, possui como dever

mapear os fatores dos riscos de integridade, estabelecer os mitigadores naqueles

processos críticos e verificar se as ações estão sendo efetivamente implementadas. Caso

não estejam, deve alertar a Alta Administração sobre a necessidade medidas

preventivas e corretivas.

A DIRCO tem a prerrogativa de se reportar diretamente ao Conselho de Administração

quando houver indícios de envolvimento de membro da Alta Administração em

irregularidades ou quando este se furtar a obrigação de adotar medidas necessárias em

relação a situação a ele relatada.

5.2.2. Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração – DIPES

Unidade responsável, entre outras atribuições, pela gestão, capacitação e treinamento

dos empregados e pela contratação de produtos e serviços. Tem, ainda, sob seu

mandato a elaboração, revisão e divulgação do Código de Ética, Código de Conduta e

Código de Conduta dos Fornecedores.

Nas ações de treinamento e capacitação dos empregados, deve zelar para que as boas

práticas de conduta ética e integridade sejam adequadamente disseminadas

É responsável também pela elaboração de padrões contratuais que estabeleçam o

compromisso de prevenção e combate à corrupção no relacionamento com os

fornecedores.

5.2.3 Corregedoria – responsável por prevenir e apurar indícios, ocorrências e denúncias

de quaisquer desvios de conduta, atos ilícitos ou irregulares envolvendo empregados,

administradores e colaboradores, subsidiando medidas administrativas, melhorias em

processos e aplicações de sanções disciplinares.

5.2.4. Comissão de Ética - órgão autônomo, de caráter deliberativo, com a finalidade de

orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre a ética profissional dos dirigentes,

empregados e colaboradores do BRB, no tratamento com as pessoas e com o

patrimônio, e ainda deliberar sobre condutas antiéticas. Seus membros serão eleitos

pela Diretoria Colegiada, com mandato fixo, permitida uma recondução.

5.2.5. Auditoria Interna – vinculada diretamente ao Conselho de Administração, tem

por objetivo realizar verificações periódicas e independentes, com foco nos riscos,

avaliando as ações de gerenciamento de riscos e a adequação dos controles internos a

partir da verificação de sua qualidade, suficiência, cumprimento e efetividade.

Para tanto, emite conclusões independentes sobre a gestão de riscos relacionados ao

Processo de Prevenção e Combate à Corrupção.

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6 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PROGRAMA DE

INTEGRIDADE

O monitoramento da execução do Programa será realizado por meio dos seguintes

instrumentos: matriz de risco, controle interno, linhas de defesa, indicadores, auditoria

das políticas e procedimentos de integridade e autoavaliação.

6.1 Matriz de Risco

Para avaliação periódica de riscos para integridade é utilizada matriz de riscos para

identificar fragilidades que possibilitem a ocorrência de fraudes e atos de corrupção.

A ferramenta permite avaliação periódica dos riscos para integridade e atua também na

melhoria da gestão da governança na Instituição, demonstrando seu papel para uma

efetiva mudança de cultura.

Proporcionará a identificação dos riscos existentes, a avaliação da probabilidade de que

estes de fato ocorram, assim como delimitará a extensão e gravidade dos efeitos

negativos produzidos.

6.2 Controles Internos

Atuação voltada para a identificação dos riscos e fragilidades relacionadas às boas

práticas de integridade, estabelecimento de mecanismos de verificação e prevenção.

Deve propor planos de ação específicos para sanar as falhas identificadas.

6.3 Linhas de defesa

Seguindo as boas práticas de gerenciamento de risco e controle, o BRB estabelece os

papéis e as responsabilidades de cada nível gerencial quanto a mitigar os eventos

identificados na matriz de riscos de integridade, contemplando Linhas de Defesa

conforme diagrama abaixo e a seguir descritas:

1ª Linha de Defesa: É composta pelas áreas gestoras de processos, produtos ou

negócios, que são responsáveis por identificar e gerenciar os riscos inerentes às

atividades sob sua gestão. Representa o primeiro enfrentamento aos riscos e é realizada

durante a execução das atividades. Produz resultados mais efetivos, por se tratar de

controle preventivo.

2ª Linha de Defesa: Executada por estrutura especializada e dedicada de acordo com

o tema, atua monitorando a 1ª Linha de Defesa, focada nos riscos mais relevantes,

geralmente por amostragem qualificada dentro da premissa da relação custo-benefício

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do controle. Sua responsabilidade maior é detectar os desvios e demandar a correção e

melhorias de controles necessários, de forma a inibir novas ocorrências, bem como

avaliar se a atuação da 1ª Linha de Defesa é efetiva na mitigação dos riscos existentes.

É executada pela unidade gestora das áreas de Controle, Conformidade e Riscos e pode

ter atuação em atividades específicas, envolvendo outras áreas.

3ª Linha de defesa – É responsável por avaliar de forma ampla e independente os

processos da Instituição, executados tanto pela 1ª quanto pela 2ª Linha de Defesa,

inclusive sua efetividade.

As falhas identificadas são transformadas em apontamentos para os quais os gestores

responsáveis pela 1ª e 2ª Linhas de Defesa devem apresentar Planos de Ação, de modo

a ajustar os controles e garantir a mitigação adequada dos riscos.

A 3ª Linha de Defesa é representada pela auditoria interna e o resultado do

monitoramento é reportado aos gestores responsáveis e à alta administração.

6.4 Painel de indicadores

O BRB contará com um painel de indicadores de acompanhamento das medidas de

governança corporativa que demonstrem a execução do Programa de Integridade. Os

resultados do monitoramento, bem como as eventuais propostas de melhoria, serão

reportados à Alta Administração através de relatórios periódicos.

6.5 Avaliação periódica do Programa de Integridade

Para garantir a consolidação de um ambiente de integridade, que estimule a colaboração

e conduta íntegra e ética, minimizando os riscos de ocorrência dos eventos ilícitos e

irregulares, é necessário o permanente aperfeiçoamento do Programa. Para tanto, o

BRB se utiliza dos modelos de auto avaliação reconhecidos no mercado, podendo valer-

se de avaliação externa por auditoria especializada.

7. PROCESSO DE INVESTIMENTOS, FUSÕES, AQUISIÇÕES E ALIENAÇÕES

Nos processos de investimentos, fusões, aquisições, alienações e parcerias do Banco

são realizados procedimentos de due diligence, de responsabilidade do

proponente/gestor da proposta, visando identificar passivos ou atividades que possam

trazer riscos oriundos de atos de corrupção, lavagem/desvio de dinheiro e/ou outros

atos ilícitos, como também, prever inclusão de cláusulas contratuais específicas ao

negócio que resguardem a Instituição.

8. REGISTROS CONTÁBEIS

Todos os registros contábeis do BRB refletem de maneira justa e precisa as operações

envolvendo os negócios e/ou disposição dos ativos, observadas as regulamentações e

práticas contábeis aplicadas.

Todas as despesas, incluindo a documentação de apoio, são contabilizadas com exatidão

e lançadas nos registros e classificações devidos quando pagas ou reembolsadas.

No fluxo de aprovação das demonstrações contábeis, estas são avaliadas pela auditoria

independente, e aprovadas pelo Comitê de Auditoria, Diretoria Colegiada, Conselho

Fiscal e de Administração.

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9. TRANSPARÊNCIA

O Banco de Brasília se orgulha de ser uma instituição financeira pública, rentável,

socialmente orientada, comprometida com a promoção do bem-estar e o desenvolvimento econômico e humano da população do Distrito Federal e das regiões

onde atua.

Como um banco público, segue os preceitos constitucionais de legalidade,

impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Portanto, como forma de

promover o efetivo controle social, é imperativa a transparência dos atos de gestão e

de suas atividades, resguardados os casos de sigilo, de estratégia competitiva e os

impedimentos legais. No site da instituição serão publicadas as atas das reuniões dos colegiados superiores,

notadamente o Conselho de Administração e a Diretoria Colegiada, a agenda dos

dirigentes e o respectivo extrato das atividades envolvendo o exercício das funções dos

gestores do BRB.

10. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

10.1 Doações para candidatos e partidos políticos

O BRB não faz doações a candidatos ou partidos políticos.

10.2 Patrocínios

O Banco busca realçar a sua imagem institucional e social por meio do apoio a projetos

que visem a aprimorar o seu relacionamento com a comunidade do Distrito Federal e

regiões de influência, com o objetivo de gerar novos negócios e consolidar a sua

imagem, vinculada ao cumprimento de sua missão, visão e valores.

A realização de atividades relacionadas a patrocínios de eventos e projetos promovidos

por terceiros, para divulgar a imagem, a marca, os produtos e serviços, os programas

sociais e os bens culturais e históricos do BRB, destinados ao público identificado como

de interesse mercadológico, financeiro, negocial, social ou institucional, seguem as

diretrizes estabelecidas em lei, regulamentadas internamente e recomendadas pelos

órgãos fiscalizadores.

O Banco incentiva, por meio dos instrumentos utilizados para formalização de

patrocínios, que os beneficiários de patrocínios envidem os máximos esforços para a

implementação de programa de integridade, conforme Lei Distrital 6.308/19.

11 PRONTA INTERRUPÇÃO DE IRREGULARIDADES

Para garantir a interrupção de irregularidades ou infrações, ao contratar, estabelecer

parcerias, patrocínios e demais processos considerados de maior risco, o BRB utiliza

cláusulas padrão em suas minutas de contrato para explicitar:

a) a responsabilidade de o colaborador e demais agentes intermediários se prevenirem

de incorrer em atos ilícitos;

b) a necessidade de manter práticas voltadas para a prevenção e combate à corrupção;

c) a possibilidade de suspender ou interromper o serviço;

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d) a possibilidade de rescisão contratual; e

e) a possibilidade de aplicação de penalidades e multas.

Caso se identifique violações às normas éticas, seja por meio de denúncias ou como

resultado de ações de monitoramento, o Banco investiga e assegura a pronta

interrupção das irregularidades ou infrações destacadas, bem como remedia

tempestivamente os danos gerados, aplicando, inclusive, as medidas disciplinares

cabíveis.

12 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

As medidas relativas a treinamento e capacitação visam assegurar que todos os

empregados, dirigentes e colaboradores do BRB estejam capacitados a conhecer suas

responsabilidades legais, bem como as respectivas diretrizes corporativas que regulam

o tema.

Os treinamentos e ações de aculturamento incluirão conteúdos que, além de permitirem

o desenvolvimento pessoal e profissional, também constituirão pré-requisito para

processos de admissão e seleção interna no Banco, de modo a assegurar o alcance da

internalização de valores de integridade e ética.

Será criada a Certificação de Integridade, com conteúdo exclusivamente relacionado ao

Programa, a ser disponibilizado no formato EAD e com realização obrigatória. A

Certificação terá validade de 1 ano e será elaborada pela área gestora do Programa de

Integridade.

Aos envolvidos na elaboração do conteúdo, deverá ser provida a realização de

certificação externa com o propósito de conhecimento sobre o assunto.

Serão promovidos, ainda, treinamentos periódicos sobre boas práticas de governança

corporativa, segurança da informação, gestão de riscos, ética e integridade.

Anualmente, no dia 09 de dezembro, será celebrado o Dia da Integridade no BRB,

ocasião em que serão promovidas ações e campanhas de reforço a cultura de

integridade e de conduta ética junto aos empregados, dirigentes e colaboradores.

13 LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERNAS RELACIONADAS

13.1 Legislação

De forma a assegurar o alinhamento a legislação vigente, inclusive distrital, elencamos

abaixo os normativos que foram considerados para elaboração do Programa de

Integridade BRB:

- Lei Federal nº 12.846/13, que trata sobre responsabilização administrativa e civil de

pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração, bem como de

seus Decretos regulamentadores;

- Lei Federal nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da

sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios.

Page 13: PROGRAMA DE INTEGRIDADE BRB · aplicação das medidas cabíveis. As apurações recebidas pelo canal serão realizadas atendendo aos princípios da objetividade, confidencialidade,

Programa de Integridade BRB #00 Público

13/13 #00

Público

- Lei Distrital nº 6.112/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do

Programa de Integridade, e alterações advindas da Lei 6.308/19;

- Decreto Federal nº 8.420/15, que regulamenta a Lei nº 12.846/13;

- Decreto Distrital nº 37.296/16, que regulamenta no âmbito distrital a aplicação da Lei

nº 12.846/13;

13.2 Normas Internas Relacionadas

Além dos normativos constantes da Nova Base Normativa, criados e aprimorados para

composição do Programa de Integridade, as seguintes normas internas possuem

conteúdo relacionado ao tema deste Programa:

Política de Prevenção e Combate à Corrupção

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo

Regulamento de Licitações e Contratos

Política de Compliance

Política de Transação com Partes Relacionadas

Política Geral de Crédito

Política de Cibersegurança

Política de Segurança da Informação

Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes

Política de Remuneração dos Administradores do Conglomerado