PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA ......2019/11/25 · O Programa de Pós-Graduação em...
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA - CIÊNCIAS DA SAÚDE
São Paulo, 2019
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SUMÁRIO
Do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina - Ciências da Saúde
Capítulo I - Dos Fins e Objetivos .......................................................................... 3
Capítulo II - Das Prazos ........................................................................................ 4
Da Estrutura Administrativa ...................................................................................... 4
Capítulo III - Da Estrutura Administrativa Geral ................................................. 4
Capítulo IV - Da Estrutura Administrativa Específica ......................................... 5
Seção I - Da Diretoria do PPG- Medicina - Ciências da Saúde - Uninove ..... 5
Seção II - Do Colegiado do PPG- Medicina - Ciências da Saúde Uninove .... 6
Seção III - Da Secretaria do PPG- Medicina - Ciências da Saúde Uninove ... 7
Da Estrutura e do Funcionamento do PPG-Uninove ................................................. 8
Capítulo V - Do Processo Seletivo ....................................................................... 8
Capítulo VI - Da Matrícula ................................................................................... 8
Seção I - Do Processo da Matrícula ................................................................ 9
Seção II - Do Trancamento da Matrícula ........................................................ 9
Seção III - Do Cancelamento da Matrícula ..................................................... 10
Capítulo VII - Da Matriz Curricular .................................................................... 11
Seção I - Das Disciplinas ................................................................................ 11
Seção II - Das Atividades Acadêmicas Complementares ............................... 11
Capítulo VIII - Da Orientação Acadêmica ........................................................... 12
Capítulo IX - Da Avaliação .................................................................................. 12
Seção I - Da Verificação da aprendizagem e condições de aprovação ........... 12
Seção II - Da Avaliação da Proficiência em Língua Estrangeira .................... 14
Capítulo X - Titulação........................................................................................... 14
Seção I – Requisitos para obtenção de Título ................................................. 14
Seção II - Da Avaliação da Dissertação ou Tese ............................................ 16
Subseção I - Dos Exames de Qualificação ................................................ 16
Subseção II - Da Defesa Pública da Dissertação ....................................... 18
Subseção III - Da Defesa Pública da Tese ................................................. 20
Capítulo XI - Do Pós-Doutorado ......................................................................... 21
Capítulo XI - Do Mestrado e do Doutorado Interinstitucionais .......................... 21
Capítulo XII – Do Corpo Docente ...................................................................... 21
Capítulo XIII - Do Professor Visitante ............................................................... 23
Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias ........................................................ 23
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DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MEDICINA -
CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I - DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Medicina - Ciências da Saúde, da
Universidade Nove de Julho tem como objetivo a formação de pessoal qualificado
cientificamente, para atividades de ensino e pesquisa. Visa também, aprofundar o
conhecimento acadêmico e profissional, possibilitando ao pós-graduando desenvolver
habilidades para a condução de pesquisas na área da avaliação e intervenção terapêutica,
tais como:
I – Qualidade das atividades de ensino, investigação científica e tecnológica;
II – Atualização contínua na área específica do conhecimento;
III – Flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências e
conhecimento científico da área.
Art. 2º. Para alcançar este objetivo geral, o Programa se propõe a:
I - Incentivar a produção científica na área de Doenças Crônicas Não
Transmissíveis (DCNTs), dos Departamentos de Medicina e Ciências da Saúde da
UNINOVE;
II - Contribuir para a melhoria do ensino superior e da pesquisa na área da
Saúde, tanto na UNINOVE, como em outras instituições, nas quais seus egressos
possam desempenhar de forma superior suas funções;
III - Propiciar a integração entre ensino e pesquisa na Saúde pelo intercâmbio de
ideias, conhecimentos, atividades pedagógicas e de pesquisa do corpo discente e do
corpo docente-pesquisador da UNINOVE e de outras Instituições e Programas, por
intermédio de intercâmbio científico;
IV - Estudar, avaliar e desenvolver, materiais, técnicas e tecnologias utilizadas
nas diferentes especialidades que envolvem a Medicina e áreas da Saúde relacionadas às
DCNTs, visando à sua melhor apropriação ao ensino, à pesquisa e a atividades
profissionais afins;
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V - Formar mestres e doutores em “Ciências da Saúde”, capacitados, técnica
e pedagogicamente, para o exercício da docência e pesquisa em diferentes
especialidades, com vistas ao desenvolvimento científico desta área do saber.
Os objetivos propostos visam à consolidação de suas linhas de pesquisa por
meio do desenvolvimento de projetos a ele vinculado, estabelecimento de intercâmbio
científico com outras Instituições e Programas (nacionais e internacionais) e da
disseminação do conhecimento produzido por meio de uma ampla discussão e
divulgação em eventos científicos e publicações.
CAPÍTULO II – DOS PRAZOS
Art. 3º. O Curso de Mestrado em Medicina - Ciências da Saúde está estruturado para
cumprimento das disciplinas teóricas e depósito do exemplar final da dissertação em 24
meses letivos consecutivos, contado a partir do ato da matrícula. No curso de
Doutorado em Medicina - Ciências da Saúde, para o portador do título de mestre, o
prazo para depósito do exemplar final da tese é de trinta e seis meses consecutivos.
§ 1º Caso o aluno não consiga cumprir os prazos estabelecidos poderá solicitar
aditamento de prazo, devidamente justificado, ao Colegiado do Programa, com a
consequente revalidação dos créditos teóricos, pelo prazo adicional máximo de 6 meses
para o Mestrado e 12 meses para o Doutorado.
§ 2º Em caso de perda de direito ao grau, por decurso de prazo, o aluno somente
poderá voltar a cursar o Mestrado e Doutorado se for selecionado pelo processo normal
de seleção de novos alunos, e não poderá solicitar convalidação dos créditos teóricos já
obtidos anteriormente.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
Art. 4.º - A estrutura administrativa de suporte dos PPGs-Uninove é a seguinte:
I - Conselho Universitário (CONSUN);
II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE);
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III – Reitoria;
IV - Pró-Reitoria Acadêmica;
V –Diretoria
VI- Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Parágrafo único - O CONSUN, o CEPE, a Reitoria, a Pró-Reitoria Acadêmica,
Diretoria do PPG e o Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu têm sua estrutura e
funcionamento, bem como suas relações com o PPG-Uninove, definidas em normas
próprias.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESPECÍFICA
Art. 5.º - A estrutura administrativa do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove
compreende:
I - a Diretoria do PPG- Medicina-Ciências da Saúde - Uninove;
II - o Colegiado do PPG- Medicina-Ciências da Saúde - Uninove;
III - a Secretaria do PPG- Medicina-Ciências da Saúde - Uninove.
Seção I - Da Diretoria do PPG- Medicina-Ciências da Saúde da Uninove
Art. 6.º - A Diretoria do Programa é o órgão executivo do PPG-Uninove e será
coordenado por um Diretor, portador do título de Doutor, designado pela Reitoria.
Art. 7.º - Compete ao Diretor do PPG-Uninove:
I – Coordenar e acompanhar o andamento dos trabalhos referentes ao
desenvolvimento do Programa;
II - Propor novas contratações e manter entendimentos com as Coordenações dos
diferentes cursos da graduação UNINOVE, visando à composição do corpo docente do
Programa;
III - Elaborar o orçamento anual para o Mestrado e Doutorado, dentro do
orçamento institucional, e solicitar a liberação de recursos para a aquisição de material e
investimentos necessários;
IV - Manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras
interessadas em fomentar o desenvolvimento do Mestrado e Doutorado em pauta;
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V - Propor convênios de interesse do Mestrado e Doutorado, de assistência
financeira ou técnica, com organizações nacionais, internacionais e estrangeiras,
administrar os fundos correspondentes e fazer as respectivas prestações de contas, por
expressa delegação do Reitor da UNINOVE;
VI – Tomar as medidas necessárias para a divulgação do programa do Mestrado
e Doutorado;
VII – responsabilizar-se pelo registro das disciplinas, dos conceitos e da
frequência dos alunos nas diversas disciplinas do Curso, bem como do prazo de defesa e
entrega final das dissertações e teses defendidas;
VIII – aprovar a incorporação ou a equivalência de créditos obtidos em outras
instituições;
IX – Elaborar e encaminhar aos setores competentes o relatório anual do
Mestrado e Doutorado;
X – Convocar e presidir as reuniões e eleições do Colegiado do Curso;
XI – garantir o pleno funcionamento dos órgãos de apoio;
XII – supervisionar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de
bolsas;
XIII – supervisionar e fazer cumprir, pelo corpo docente, discente e técnico
administrativo, todas as atividades e prazos respectivos, necessários para o
funcionamento regular do Mestrado e Doutorado;
XIV – orientar e supervisionar a coleta, o registro e a sistematização das
informações necessárias para avaliação, acompanhamento e divulgação do Mestrado e
Doutorado, assim como o envio das mesmas aos órgãos competentes.
Seção II - Do Colegiado do PPG- Medicina-Ciências da Saúde da Uninove
Art. 8.º - O Colegiado do PPG/UNINOVE, constituído pelos professores Permanentes
do PPG, pela representação dos colaboradores técnico-administrativos e pela
representação discente, é o órgão deliberativo e consultivo para as questões didático-
científicas do Programa.
§ 1.º - A representação dos colaboradores técnico-administrativos será feita
pelo(a) colaborador(a) investido da função de Secretário do PPG-Uninove pelo Diretor
do Programa.
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§ 2.º - A representação discente será feita pelos estudantes (titular e suplente)
indicados pelo órgão de representação discente no PPG-Uninove, ou, na ausência deste
órgão, pelos (as) estudantes indicados pela plenária de todos os mestrandos e
doutorandos.
Art. 9.º - São atribuições do Colegiado do PPG/UNINOVE:
I – Aprovar os planos de ensino e supervisionar a compatibilização e a execução
dos mesmos;
II – Propor ou redefinir linhas de pesquisa e de produção científica do Mestrado
e Doutorado;
III – Homologar créditos obtidos por seus alunos, regularmente matriculados e
frequentes, em outros programas de pós-graduação stricto sensu, de acordo com os
critérios previstos neste Regulamento;
IV – Aprovar orientadores acadêmicos; bem como a substituição dos professores
orientadores quando necessário
V – Analisar e julgar os pedidos de prorrogação de prazos para a conclusão do
Curso ou aditamento para defesa final de dissertação;
VI – Apreciar o relatório anual da coordenação do Mestrado e Doutorado;
VII – Designar comissões para estudos específicos;
VIII – Examinar recursos de natureza didático-pedagógica, recomendando
soluções e encaminhamentos, nos termos da legislação em vigor e das normas vigentes
na Uninove;
IX – Deliberar sobre os pedidos de trancamento de matrícula;
X – Validar os créditos das Atividades Acadêmicas Complementares.
Seção III - Da Secretaria do PPG- Medicina-Ciências da Saúde da Uninove
Art. 10 - O PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove terá uma Secretaria com as
seguintes funções:
I - Secretariar todos os atos da Direção do Programa, inclusive as reuniões do
Colegiado;
II - Receber e processar todos os requerimentos de docentes, discentes e
comunidade em geral dirigidos ao Programa;
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III - manter em dia os registros acadêmicos, cuidando de seu adequado
encaminhamento e/ou arquivamento, quando for o caso;
IV- Preparar todos os atos para assinatura da Direção do Programa;
V - Divulgar, para toda a comunidade acadêmica, preparando adequadamente o
ambiente para sua realização, os processos seletivos para docentes e discentes, o
calendário semestral de atividades acadêmicas, os exames de proficiência em língua
estrangeira, os exames de qualificação e de defesa de teses e de dissertações e os
eventos;
VI – Assessorar a Direção do PPG-Uninove em todas as suas atribuições;
VII – elaborar os documentos acadêmicos pertinentes aos alunos do Programa.
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V- DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11 - O ingresso no PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove será realizado
por processo seletivo, aberto ao público, por meio de Edital, no qual figurarão todos os
critérios e instrumentos de avaliação e de classificação, observando as seguintes
condições:
I - O número de vagas por Orientador Acadêmico será estabelecido respeitados
os fluxos de discentes de Mestrado e de Doutorado e as médias de orientandos por
Orientador Acadêmico, de acordo com as proporções desejáveis recomendadas pela
CAPES.
II - Poderão inscrever-se no PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove
portadores de diploma de curso em nível superior de graduação nas áreas das Ciências
da Saúde, ou documento hábil equivalente, para o Mestrado, e portadores de diploma de
Mestrado reconhecido pela CAPES, ou documento hábil equivalente, para o Doutorado.
CAPÍTULO VI - DA MATRÍCULA
Art. 12 - Poderão matricular-se no PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove
candidatos aprovados e classificados em processo seletivo específico.
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Art. 13 - O Programa poderá admitir discentes na categoria de Aluno Especial, que
deverá ser portador de título de graduação plena nas áreas das Ciências da Saúde.
§ 1.º - O número de alunos especiais não poderá ultrapassar 30% (trinta por
cento) das vagas previstas para a disciplina.
§ 2.º - Cada Aluno Especial poderá frequentar, no máximo, 2 (duas) disciplinas
por ano.
Seção I - Do Processo da Matrícula
Art. 14 - O aluno deverá efetuar a matrícula a cada semestre, até a obtenção do título de
Mestre ou de Doutor.
§ 1.º - No ato da primeira matrícula, além dos documentos solicitados pela
Secretaria do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove, o aluno preencherá o
formulário do Plano de Estudos Acadêmicos (PEA), a ser aprovado e firmado pelo
respectivo Orientador Acadêmico, obrigando-se a seu cumprimento mediante assinatura
de termo de compromisso próprio.
§ 2.º - O PEA poderá ser refeito apenas uma vez, durante o curso, mediante
motivo justo que ameace seu cumprimento integral, com parecer favorável do
Orientador Acadêmico e aprovação do Colegiado.
§ 3.º - O não cumprimento do PEA após a alteração prevista no parágrafo
anterior implicará no desligamento do(a) discente do PPG-Medicina-Ciências da Saúde
da Uninove.
§ 4.º - A não efetivação da matrícula, semestralmente, implicará no desligamento
do aluno do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove.
§ 5.º- No momento da Matrícula o aluno bolsista assinará o Termo de
Compromisso do programa “Bolsas para a Formação do Pesquisador” da Uninove.
Seção II - Do Trancamento da Matrícula
Art. 15 - Permitir-se-á o trancamento da matrícula em casos excepcionais, em que fique
comprovada, rigorosamente, a impossibilidade de o aluno desenvolver,
temporariamente, suas atividades acadêmicas.
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§ 1.º - O trancamento da matrícula será requerido em formulário próprio,
acompanhado dos documentos comprobatórios da motivação que o gerou e de parecer
favorável do respectivo Orientador Acadêmico, para ser submetido à deliberação do
Colegiado do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove.
§ 2.º - No caso do trancamento da matrícula antes do término do período letivo,
o aluno perderá os créditos da(s) disciplina(s) em curso se tiver cumprido menos de
75% da carga horária, independentemente de seu desempenho nelas.
§ 3.º - Cessado o(s) motivo(s) do trancamento, o aluno deverá efetivar
imediatamente sua rematrícula, para retomada, também imediata, de suas atividades
acadêmicas, exceto nas disciplinas em curso no semestre letivo com mais de 25% (vinte
e cinco por cento) de desenvolvimento.
§ 4.º - Os períodos máximos do trancamento da matrícula serão de 6 (seis)
meses, para o Mestrado, e de 12 (doze) meses, para o Doutorado, que serão computados
para efeito do cálculo do prazo limite de prorrogação para a defesa pública,
respectivamente, da Dissertação e da Tese.
Seção III - Do Cancelamento da Matrícula
Art. 16- A matrícula poderá ser cancelada nos seguintes casos:
I - Por iniciativa do aluno, em requerimento próprio;
II - Por iniciativa do Programa, nos seguintes casos:
a) não efetivação semestral da matrícula;
b) ultrapassagem dos interstícios máximos de trancamento de matrícula;
c) reprovação, por mais de uma vez, no Exame de Proficiência em Língua
Estrangeira;
d) reprovação, por mais de uma vez, em uma ou mais disciplinas;
e) reprovação no Exame de Qualificação;
f) reprovação na defesa pública;
g) ultrapassagem do prazo máximo de defesa pública da Tese ou da Dissertação.
h) reprovação no PEA ou média global em disciplinas inferior a 2,5 - sendo que
Conceito A=4, conceito B=3, conceito C=2 e conceito D=0).
III - por iniciativa da instituição, em caso de infração grave, nos termos do
Regimento da Uninove.
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CAPÍTULO VII - DA MATRIZ CURRICULAR
Seção I - Das Disciplinas
Art. 17 - O Programa de PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove oferece, para o
alcance de seus objetivos, um conjunto de disciplinas agrupadas em 2 (duas) áreas:
I – área das disciplinas do Núcleo Temático Comum - este grupo de disciplinas
visa o desenvolvimento da capacidade de usar, com excelência, as técnicas
metodológicas para ensino, pesquisa e produção de trabalhos científicos;
II – área das disciplinas do Núcleo Temático Específico – este grupo de
disciplinas visa o oferecimento aos alunos de conhecimentos aprofundados nas linhas e
projetos de pesquisa deste programa.
Art. 18 - Para efeito de integralização dos respectivos créditos, o aluno poderá ter
convalidado as unidades de crédito atribuídas a disciplinas cursadas fora do PPG-
Medicina-Ciências da Saúde da Uninove até o limite de 30% para o Mestrado e 60%
para o Doutorado (um terço) do mínimo respectivo exigido, mediante indicação do
Orientador e aprovação do Colegiado.
Seção II - Das Atividades Acadêmicas Complementares
Art. 19 – Além das disciplinas, os mestrandos e doutorandos deverão desenvolver
Atividades Acadêmicas Complementares, voltadas para o melhor desenvolvimento da
Dissertação ou da Tese, constantes do Plano de Estudos Acadêmicos (PEA) e aprovadas
pelo Orientador Acadêmico.
São consideradas Atividades Acadêmicas Complementares:
Atividade complementar créditos
Publicação de artigo completo em revista indexada como autor principal 2,0
Publicação de artigo completo em revista indexada como co-autor 1,0
Publicação de artigo completo em revista não indexada 0,5
Publicação de resumo em anais de evento científico internacional 0,5
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Publicação de resumo em anais de evento científico nacional 0,25
Participação em evento científico 0,25
Orientação de trabalhos de iniciação científica 0,5
Ministrar aulas ou conferências em eventos científicos 0,5
§ 1º A validação dos créditos referentes às atividades complementares deverá ser
apreciada e aprovada pelo Colegiado (os alunos deverão apresentar as provas
documentais para as atividades supervisionadas desenvolvidas), sendo 4,0 (quatro) o
limite máximo de validação para o programa.
CAPÍTULO VIII - DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
Art. 20 - Cada mestrando e cada doutorando terá um Orientador Acadêmico, indicado
pelo programa.
Art. 21 - Poderá haver mudança de Orientador Acadêmico mediante requerimento do
interessado, contendo justificativa circunstanciada e anuência expressa dos professores
orientadores de origem e de destino.
Parágrafo único - Será admitida a co-orientação mediante parecer favorável do
Orientador e autorização da Direção do Programa.
CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO
Seção I - Da verificação da aprendizagem e condições de aprovação
Art. 22. A verificação de aprendizagem e condições de aprovação serão feitas por
disciplina, compreendendo aspectos de frequência e de desempenho.
I - a obtenção do conceito final depende do cumprimento das exigências
estabelecidas pelo docente de cada disciplina, obedecidas as normas constantes deste
Regulamento;
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II - é obrigatória a presença de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) em
cada disciplina.
Art. 23. Os conceitos corresponderão a significados e a referenciais numéricos,
observada a seguinte escala:
de 85 a 100 pontos: A – Excelente
de 75 a 84 pontos: B – Bom
de 60 a 74 pontos: C – Mínimo Regular
de 00 a 59 pontos: D – Insuficiente
§ 1º Será considerado aprovado e créditos contabilizados o aluno que obtiver os
conceitos A, B ou C.
Art. 24. Além dos conceitos expressos nos artigos anteriores, poderá o aluno receber
outros, de acordo com o seguinte:
I - Aprovado/reprovado – AP/R – nas disciplinas cursadas em programas de
pós-graduação Stricto Sensu fora da UNINOVE, o aluno pode receber o conceito
original – AP ou R -, de acordo com a forma de conceituação da instituição de origem,
observado, ainda, o seguinte:
a) disciplinas nas quais o aluno tenha conceito “AP” não são consideradas para o
cálculo da média de desempenho qualitativa;
b) disciplinas nas quais o aluno tenha conceito “R”, no entanto, serão
consideradas como conceito “D” para o cálculo da média de desempenho qualitativa;
II - Cancelamento – CAN – indica que o aluno cancelou a matrícula dentro do
período permitido para tal;
III - Abandono – ABN – indica que o aluno abandonou o curso sem a
respectiva justificativa e um conceito “D” lhe será automaticamente atribuído, no final
do semestre, na(s) disciplina(s);
Art. 25. Todas as disciplinas cursadas em outra Universidade para as quais o aluno
deseja convalidação de crédito deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Programa,
registradas em regime de AP/R e adotados os critérios de atribuição de pontuação
qualitativa respectiva, conforme Regulamento.
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§ 1º Cursos e disciplinas a serem cursados fora do Mestrado e Doutorado para
alunos já matriculados, visando à obtenção de crédito, devem ser previamente
aprovados pelo Colegiado do Programa.
Seção II - Da Avaliação da Proficiência em Língua Estrangeira
Art. 27 – A avaliação da Proficiência em Língua Inglesa será feita mediante prova
escrita pelo discente de Mestrado e Doutorado. Os discentes de Doutorado devem
passar pela avaliação de Proficiência em uma segunda Língua Estrangeira (Espanhol,
Italiano, Alemão, ou Francês)
§ 1º - As provas de Proficiência em Língua Estrangeira poderão ser
demonstradas medicante apresentação, para aprovação do Colegiado, de certificado ou
de diplome expedido por instituição credenciada para o ensino de idiomas estrangeiros.
§ 2º - Os exames em Proficiência em Língua Estrangeira poderão ser prestados
no máximo duas vezes durante o curso.
§ 3º - O aluno com avaliação insuficiente por duas vezes consecutivas nos
Exames de Proficiência em Língua Estrangeira terá a matrícula cancelada no respectivo
curso.
CAPÍTULO X - TITULAÇÃO
Seção I - Requisitos para obtenção do Título
Art. 28. O Mestrado do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove está
dimensionado para um período regulamentar máximo de 2 (dois) anos letivos
consecutivos, com possível aditamento por excepcionalidade, sob requerimento, de mais
06 (seis) meses. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá cumprir os seguintes
requisitos:
I – O total de créditos obrigatórios (disciplinas e pesquisa) a serem cumpridos é
de 90 (noventa) créditos. Cada crédito corresponde a 15 horas/aula, em um total de 1350
(um mil trezentas e cinquenta horas/aula);
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II - O total de créditos teóricos é de 30 (trinta) créditos, correspondendo a 450
(quatrocentas e cinquenta) horas/aula;
III – A Dissertação de Mestrado corresponde a 60 (sessenta) créditos,
correspondendo a 900 (novecentas) horas/aula;
IV - Ter submetido um artigo, como primeiro autor, em revista científica
indexada no sistema qualis – Capes B1 (ou equivalente), e este fará parte do corpo da
dissertação;
Parágrafo único- o artigo acima citado somente poderá contar a um único
aluno.
V- Ter sido aprovado no exame de qualificação;
VI – Dentre as disciplinas oferecidas em toda a grade curricular, o aluno deverá
fazer, as disciplinas obrigatórias e as disciplinas opcionais para completar o total de 30
créditos;
§ 1º Além dos créditos obrigatórios, o aluno de Mestrado poderá solicitar junto
ao Colegiado, o aproveitamento de, no máximo, 30% dos créditos teóricos exigidos para
obtenção do grau de mestre, de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da
UNINOVE ou de outra Universidade reconhecidos pela Capes.
VIII - As atividades complementares podem contabilizar, no máximo, 4 (quatro)
créditos.
IX- Ter sido aprovado em defesa pública da dissertação; e entregue a versão
final da dissertação
X – O Título a ser obtido, e que constará no Diploma, será “Mestre em
Ciências da Saúde” pelo PPG-Medicina da Uninove.
Art. 29. O Doutorado do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove está
dimensionado para um período regulamentar máximo de 3 (três) anos letivos
consecutivos, com possível aditamento por excepcionalidade, sob requerimento, de mais
12 (doze) meses. Para a obtenção do título de Doutor o aluno deverá cumprir os
seguintes requisitos:
I – O total de créditos obrigatórios (disciplinas e pesquisa) a serem cumpridos é
de 120 (cento e vinte) créditos. Cada crédito corresponde a 15 horas/aula, em um total
de 1800 (um mil e oitocentas horas/aula);
II - O total de créditos teóricos é de 30 (trinta) créditos, correspondendo a 450
(quatrocentas e cinquenta) horas/aula;
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III – A Tese de Doutorado corresponde a 90 (noventa) créditos, correspondendo
a 1350 (um mil, trezentas e cinqüenta) horas/aula;
IV – Além dos créditos obrigatórios, o aluno poderá solicitar junto ao
Colegiado, o aproveitamento de, no máximo, 60% dos créditos teóricos exigidos para
obtenção do grau de doutor, de outros cursos de pós-graduação strictu sensu da
UNINOVE ou de outra Universidade reconhecido pela CAPES.
V - As atividades complementares podem contabilizar, no máximo, 8 (oito)
créditos. As atividades complementares estão descritas na sessão II artigo19.
VI – Ter aceito para publicação, dois artigos, em articulação com o seu
orientador, em revista científica indexada no sistema qualis – Capes B1 ou equivalente,
sendo pelo menos em 1 deles, como autor principal, ou ter aceito para publicação 1
artigo qualis A1;
Parágrafo único- os artigos acima citados somente poderão contar a um único
aluno
VII - Presença em, no mínimo, uma defesa final de dissertação ou tese.
VIII- Ter sido aprovado nos 2 (dois) exames de qualificação;
IX- Aprovação, em defesa pública da dissertação de tese, e entrega da versão
final da mesma, de acordo com as normas do PPG;
X - O Título a ser obtido, e que constará no Diploma, será “Doutor em
Ciências da Saúde” pelo PPG-Medicina da Uninove.
Seção II - Da Avaliação da Dissertação ou Tese
Art. 30- A avaliação da Dissertação de Mestrado ou Tese Doutorado será realizada em
duas etapas:
I - Exames de Qualificação;
II - Defesa Pública.
Subseção I - Dos Exames de Qualificação
Art. 31 - Os Exames de Qualificação terão a finalidade de:
I – Avaliar a capacidade de análise e síntese do candidato, considerando-se as
atividades desenvolvidas nas disciplinas cursadas e em seu projeto de dissertação;
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II – Orientar o candidato quanto à etapa final de seu curso de mestrado ou
doutorado;
III- avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em
seu projeto.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO - Mestrado:
a. O exame de qualificação deverá ocorrer, no mínimo, 60 dias antes da defesa
da dissertação. O aluno deverá entregar previamente a banca examinadora
exemplares da dissertação, de acordo com as Normas para dissertação e teses
do PPG.
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO - Doutorado:
b. Primeiro exame de qualificação - deverá ocorrer no primeiro ano após seu
ingresso no curso, e o aluno deverá apresentar seu projeto de pesquisa já
aprovado no comitê de ética.
c. Segundo exame de qualificação deverá ocorrer no quinto semestre após seu
ingresso no programa. O aluno deverá entregar material escrito da tese, e
comprovante de submissão de 1 (um) artigo científico em revista qualis B1
mínimo (ou equivalente) e será arguido por banca examinadora indicada pela
Comissão Coordenadora do Programa, com a obrigatoriedade de um
examinador externo ao programa.
Art. 32. O aluno deverá inscrever-se para o Exame de Qualificação, na Secretaria do
PPG.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o
Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa, uma única vez, o adiamento do
Exame de Qualificação.
Art. 33. O requerimento de inscrição aos Exames de Qualificação deverá estar
acompanhado de:
I – Proposta de dissertação ou tese;
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II – Lista de sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora,
elaborada pelo orientador em formulário específico.
Art. 34. O Exame de Qualificação será feito perante uma Comissão Examinadora, e
consistirá de discussão, argüição e avaliação da proposta de dissertação ou tese.
Parágrafo único. O Orientador será membro nato e presidente da Comissão
Examinadora.
Art. 35. A avaliação final da Comissão Examinadora, acompanhada de justificativa,
deverá ser expressa mediante os seguintes resultados:
I – Aprovado;
II – Aprovado com ressalvas;
III – reprovado.
§1° A Comissão Examinadora deverá definir as condições e o prazo para o
cumprimento das exigências, no caso de aprovação com ressalvas.
§2° Será permitida somente uma repetição do Exame de Qualificação, no caso
de aprovação com ressalvas.
§3° O novo Exame de Qualificação deverá ser feito em, no máximo, seis meses,
contados a partir da data do primeiro exame, e a banca será composta pelos mesmos
membros da primeira qualificação.
Subseção II - Da Defesa Pública da Dissertação
Art. 36. A apresentação da dissertação é a fase final do Curso, e somente poderá ser
requerida pelo orientador, ao Colegiado do Curso, após o aluno ter cumprido,
satisfatoriamente, as seguintes exigências mínimas:
I – Completado os créditos em disciplinas;
II – Ter sido aprovado no Exame de Língua Estrangeira; e
III – Ter sido aprovado no Exame de Qualificação
IV – Ter cumprido todos requisitos do PPG.
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Art. 37 - A Defesa Pública da Dissertação será realizada perante Banca Examinadora
presidida pelo Orientador Acadêmico, e composta por mais 2 (dois) examinadores
titulares, portadores do título de doutor, sendo ao menos 1 externo ao Programa,
propostos pelo Orientador Acadêmico, ouvido o Orientando, e aprovado pela Direção
do PPG-Uninove.
§ 1.º - Cada Banca Examinadora terá 1 (um) examinador suplente externo e 1
(um) examinador suplente interno do PPG, ambos portadores do título de doutor, para
substituição em caso de eventual ausência de examinador titular.
§ 2.º - Em caso de discordância entre o Orientador e o orientando quanto à
indicação dos examinadores, a questão será resolvida no Colegiado do PPG-Uninove.
Art. 38 - A Defesa Pública terá como objeto a versão final da Dissertação.
Art. 39 - Para a Defesa Pública, o mestrando deverá ter concluído todas as suas
obrigações acadêmicas e depositar, a versão final da Dissertação, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, de acordo com as Normas para
dissertação e teses do PPG.
Art. 40 - Na Defesa Pública da Dissertação, por decisão da maioria da Banca
Examinadora, o mestrando será considerado aprovado ou reprovado.
Art. 41 - Após a Defesa Pública da Dissertação, devidamente assinada pelos membros
da Banca Examinadora e pelo próprio mestrando, a versão final será arquivada no PPG-
Uninove e divulgada no portal de dissertações e teses CAPES.
§ 1.º - Se a Banca Examinadora exigir correções e alterações no texto
apresentado, o mestrando deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a data
da defesa, realizar as modificações, e apresentar a versão final ao Orientador
Acadêmico, para serem conferidos e encaminhados à Direção do Programa.
§ 2.º - Somente após o encaminhamento, pelo Orientador Acadêmico, da versão
final em meio eletrônico, é que a Secretaria do PPG-Uninove expedirá os documentos
comprobatórios de Defesa Pública e tomará as providências para a expedição do
respectivo diploma.
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Subseção III - Da Defesa Pública da Tese
Art. 42 - A Defesa Pública da Tese será realizada perante Banca Examinadora presidida
pelo Orientador Acadêmico e composta por, no mínimo, mais 2 (dois) examinadores
titulares, portadores do título de doutor, sendo ao menos 1 externo a UNINOVE,
propostos pelo Orientador Acadêmico, ouvido o Orientando, e aprovados pela Direção
do PPG-Uninove.
§ 1.º - Cada Banca Examinadora terá 2 (dois) examinadores suplentes, um
externo e um interno ao PPG, portadores do título de doutor, para substituição em caso
de eventual ausência de examinador titular.
2.º - Em caso de discordância quanto à indicação dos examinadores, a questão
será resolvida pelo Colegiado do PPG-Uninove.
Art. 43 - A Defesa Pública terá como objeto a versão final da Tese de Doutorado de
autoria do doutorando.
Art. 44 - Para a Defesa Pública, o doutorando deverá depositar, na Secretaria da Pós-
Graduação, a Tese mencionada no artigo anterior, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data de sua realização.
Art. 45 - Por decisão da maioria dos membros da Banca Examinadora o doutorando
será considerado “aprovado” ou “reprovado”.
Art. 46 - Após a Defesa Pública da Tese, devidamente assinada pelos membros da
Banca Examinadora e pelo próprio mestrando, a versão final será arquivada no PPG-
Uninove e divulgada no portal de dissertações e teses CAPES.
§ 1.º - Se a Banca Examinadora exigir correções e alterações no texto
apresentado, o mestrando deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a data
da defesa, realizar as modificações, e apresentar a versão final ao Orientador
Acadêmico, para serem conferidos e encaminhados à Direção do Programa.
§ 2.º - Somente após o encaminhamento, pelo Orientador Acadêmico, da versão
final em meio eletrônico, é que a Secretaria do PPG-Uninove expedirá os documentos
comprobatórios de Defesa Pública e tomará as providências para a expedição do
respectivo diploma.
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CAPÍTULO XI - DO PÓS-DOUTORADO
Art. 47 - O PPG-Uninove manterá Programa de Pós-Doutoramento aberto a candidatos
não vinculados ao PPG-Uninove, portadores do título de Doutor e que apresentem
proposta de desenvolvimento de estudos pós-graduados e atuação como agregados ao
Programa no período mínimo de um ano, sendo um semestre presencial.
Art. 48 - Os estudos e a atuação mencionados no artigo anterior serão desenvolvidos
dentro das seguintes condições:
I - Apresentação de projeto de pesquisa que tenha, obrigatoriamente, afinidade
com uma das linhas de pesquisa do PPG-Uninove, a ser avaliado pelos membros da
respectiva Linha, com parecer favorável do Orientador indicado.
II - Indicação e aceitação de um Supervisor Acadêmico do Programa;
III - compromisso de produção de, no mínimo, 2 (dois) artigos para publicação
em periódico classificado na base Qualis com, no mínimo, B1(ou equivalente);
IV - Proposta de desenvolvimento de um Seminário Temático no PPG-Uninove.
CAPÍTULO XI - DO MESTRADO E DO DOUTORADO
INTERINSTITUCIONAIS
Art. 49 - O Mestrado Interinstitucional (Minter) e o Doutorado Interinstitucional
(Dinter) poderão ser desenvolvidos pelo PPG-Uninove, atendidas o regulamento do
PPG, as normas da Capes, os interesses da Uninove e as condições de exequibilidade do
Programa.
CAPÍTULO XII - DO CORPO DOCENTE
Art. 50 - O corpo docente do PPG-Uninove será constituído por todos os professores
contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portadores, no mínimo, do
título de doutor, para o regime semanal de trabalho registrado em contrato específico.
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Art. 51 - O Corpo Docente do PPG-Uninove estruturar-se-á nas seguintes categorias,
conforme normas vigentes da Capes:
I - Professor do Quadro Permanente;
II - Professor Colaborador;
III -Professor Visitante.
Art. 52 - Para credenciar-se ao Corpo Docente Permanente, o Professor preencherá
os seguintes requisitos:
a) Possuir, no mínimo, 2 (duas) orientações de dissertação ou de tese,
concluídas;
b) publicação de produções bibliográficas compatível com o conceito muito bom
oriundos de sua linha de pesquisa, na área de avaliação do PPG na CAPES.
Art. 53 - Para permanência no Corpo Docente Permanente, o Professor preencherá
os seguintes requisitos:
a) conclusão de, pelo menos 3 (três) dissertações ou teses no quadriênio;
b) ministério anual de, no mínimo, 1 (uma) disciplina;
c) publicação de produções bibliográficas compatível com o conceito muito bom
oriundos de sua linha de pesquisa, dentro das exigências da área na CAPES;
d) encaminhamento ou participação, no ano, de, pelo menos, um projeto de
pesquisa a agência de fomento ou patrocinador privado exterior à Uninove.
Art. 54 - Para credenciar-se a Professor do Corpo Permanente, o docente preencherá
os seguintes requisitos:
a) demonstrar experiência em orientação;
b) coordenar ou participar de projeto de pesquisa pessoal ou coletivo;
c) produção científica compatível com o conceito 4 da área na CAPES.
Art. 55 Para permanência com Professor do Corpo Permanente, o docente
preencherá os seguintes requisitos
a) Manutenção de tempo médio de titulação considerado Bom para área na
Capes;
b) Produção compatível com o conceito considerado Bom para área na Capes;
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c) Encaminhamento ou participação, no ano, de pelo menos um projeto de
pesquisa a agência de fomento ou patrocinador privado exterior à Uninove;
d) Ministério anual de, no mínimo, 1 (uma) disciplina.
CAPÍTULO XIII - DO PROFESSOR VISITANTE
Art. 56 - O PPG-Uninove desenvolverá o programa de Professor Visitante para
portadores de diploma de doutor ligados a outros programas de pós-graduação, para
desenvolver atividades acadêmicas de pós-graduação voltadas para discentes e docentes
da Uninove, mormente para os cursos de pós-graduação stricto sensu, e para outros
interessados externos à instituição, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Art. 57 - O Professor Visitante proporá, ao PPG-Uninove, plano de trabalho a ser
aprovado, academica e, administrativamente, pela Direção do Programa, para
proposição à Pró-Reitoria Acadêmica.
Art. 58 - Dentre as atividades a serem desenvolvidas pelo Professor Visitante constará,
obrigatoriamente, a formulação e o desenvolvimento de um Seminário Avançado sobre
tema de sua especialidade, de, no mínimo, 2 (dois) créditos.
Parágrafo único - Outras atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão
deverão ser desenvolvidas pelo Professor Visitante, no sentido da intensificação do
intercâmbio entre a Uninove e a IES de origem desse docente, que constarão de seu
plano de trabalho proposto ao PPG-Uninove.
DAS DISPOSIÇÕES, GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59 – Alunos formados em outros cursos de grau acadêmico equivalente ou
superior, nacionais, devidamente reconhecidos, ou estrangeiros e idôneos, verificável
por meio de credenciamento dos órgãos oficiais de seu país de oferta, podem ser aceitos,
por decisão do Colegiado do Programa.
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Art. 60 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa.
Art. 61 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
São Paulo, 21 de novembro de 2019