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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA - CIÊNCIAS DA SAÚDE São Paulo, 2019

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

MEDICINA - CIÊNCIAS DA SAÚDE

São Paulo, 2019

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SUMÁRIO

Do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina - Ciências da Saúde

Capítulo I - Dos Fins e Objetivos .......................................................................... 3

Capítulo II - Das Prazos ........................................................................................ 4

Da Estrutura Administrativa ...................................................................................... 4

Capítulo III - Da Estrutura Administrativa Geral ................................................. 4

Capítulo IV - Da Estrutura Administrativa Específica ......................................... 5

Seção I - Da Diretoria do PPG- Medicina - Ciências da Saúde - Uninove ..... 5

Seção II - Do Colegiado do PPG- Medicina - Ciências da Saúde Uninove .... 6

Seção III - Da Secretaria do PPG- Medicina - Ciências da Saúde Uninove ... 7

Da Estrutura e do Funcionamento do PPG-Uninove ................................................. 8

Capítulo V - Do Processo Seletivo ....................................................................... 8

Capítulo VI - Da Matrícula ................................................................................... 8

Seção I - Do Processo da Matrícula ................................................................ 9

Seção II - Do Trancamento da Matrícula ........................................................ 9

Seção III - Do Cancelamento da Matrícula ..................................................... 10

Capítulo VII - Da Matriz Curricular .................................................................... 11

Seção I - Das Disciplinas ................................................................................ 11

Seção II - Das Atividades Acadêmicas Complementares ............................... 11

Capítulo VIII - Da Orientação Acadêmica ........................................................... 12

Capítulo IX - Da Avaliação .................................................................................. 12

Seção I - Da Verificação da aprendizagem e condições de aprovação ........... 12

Seção II - Da Avaliação da Proficiência em Língua Estrangeira .................... 14

Capítulo X - Titulação........................................................................................... 14

Seção I – Requisitos para obtenção de Título ................................................. 14

Seção II - Da Avaliação da Dissertação ou Tese ............................................ 16

Subseção I - Dos Exames de Qualificação ................................................ 16

Subseção II - Da Defesa Pública da Dissertação ....................................... 18

Subseção III - Da Defesa Pública da Tese ................................................. 20

Capítulo XI - Do Pós-Doutorado ......................................................................... 21

Capítulo XI - Do Mestrado e do Doutorado Interinstitucionais .......................... 21

Capítulo XII – Do Corpo Docente ...................................................................... 21

Capítulo XIII - Do Professor Visitante ............................................................... 23

Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias ........................................................ 23

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DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MEDICINA -

CIÊNCIAS DA SAÚDE

CAPÍTULO I - DOS FINS E OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Medicina - Ciências da Saúde, da

Universidade Nove de Julho tem como objetivo a formação de pessoal qualificado

cientificamente, para atividades de ensino e pesquisa. Visa também, aprofundar o

conhecimento acadêmico e profissional, possibilitando ao pós-graduando desenvolver

habilidades para a condução de pesquisas na área da avaliação e intervenção terapêutica,

tais como:

I – Qualidade das atividades de ensino, investigação científica e tecnológica;

II – Atualização contínua na área específica do conhecimento;

III – Flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências e

conhecimento científico da área.

Art. 2º. Para alcançar este objetivo geral, o Programa se propõe a:

I - Incentivar a produção científica na área de Doenças Crônicas Não

Transmissíveis (DCNTs), dos Departamentos de Medicina e Ciências da Saúde da

UNINOVE;

II - Contribuir para a melhoria do ensino superior e da pesquisa na área da

Saúde, tanto na UNINOVE, como em outras instituições, nas quais seus egressos

possam desempenhar de forma superior suas funções;

III - Propiciar a integração entre ensino e pesquisa na Saúde pelo intercâmbio de

ideias, conhecimentos, atividades pedagógicas e de pesquisa do corpo discente e do

corpo docente-pesquisador da UNINOVE e de outras Instituições e Programas, por

intermédio de intercâmbio científico;

IV - Estudar, avaliar e desenvolver, materiais, técnicas e tecnologias utilizadas

nas diferentes especialidades que envolvem a Medicina e áreas da Saúde relacionadas às

DCNTs, visando à sua melhor apropriação ao ensino, à pesquisa e a atividades

profissionais afins;

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V - Formar mestres e doutores em “Ciências da Saúde”, capacitados, técnica

e pedagogicamente, para o exercício da docência e pesquisa em diferentes

especialidades, com vistas ao desenvolvimento científico desta área do saber.

Os objetivos propostos visam à consolidação de suas linhas de pesquisa por

meio do desenvolvimento de projetos a ele vinculado, estabelecimento de intercâmbio

científico com outras Instituições e Programas (nacionais e internacionais) e da

disseminação do conhecimento produzido por meio de uma ampla discussão e

divulgação em eventos científicos e publicações.

CAPÍTULO II – DOS PRAZOS

Art. 3º. O Curso de Mestrado em Medicina - Ciências da Saúde está estruturado para

cumprimento das disciplinas teóricas e depósito do exemplar final da dissertação em 24

meses letivos consecutivos, contado a partir do ato da matrícula. No curso de

Doutorado em Medicina - Ciências da Saúde, para o portador do título de mestre, o

prazo para depósito do exemplar final da tese é de trinta e seis meses consecutivos.

§ 1º Caso o aluno não consiga cumprir os prazos estabelecidos poderá solicitar

aditamento de prazo, devidamente justificado, ao Colegiado do Programa, com a

consequente revalidação dos créditos teóricos, pelo prazo adicional máximo de 6 meses

para o Mestrado e 12 meses para o Doutorado.

§ 2º Em caso de perda de direito ao grau, por decurso de prazo, o aluno somente

poderá voltar a cursar o Mestrado e Doutorado se for selecionado pelo processo normal

de seleção de novos alunos, e não poderá solicitar convalidação dos créditos teóricos já

obtidos anteriormente.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL

Art. 4.º - A estrutura administrativa de suporte dos PPGs-Uninove é a seguinte:

I - Conselho Universitário (CONSUN);

II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE);

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III – Reitoria;

IV - Pró-Reitoria Acadêmica;

V –Diretoria

VI- Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Parágrafo único - O CONSUN, o CEPE, a Reitoria, a Pró-Reitoria Acadêmica,

Diretoria do PPG e o Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu têm sua estrutura e

funcionamento, bem como suas relações com o PPG-Uninove, definidas em normas

próprias.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESPECÍFICA

Art. 5.º - A estrutura administrativa do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove

compreende:

I - a Diretoria do PPG- Medicina-Ciências da Saúde - Uninove;

II - o Colegiado do PPG- Medicina-Ciências da Saúde - Uninove;

III - a Secretaria do PPG- Medicina-Ciências da Saúde - Uninove.

Seção I - Da Diretoria do PPG- Medicina-Ciências da Saúde da Uninove

Art. 6.º - A Diretoria do Programa é o órgão executivo do PPG-Uninove e será

coordenado por um Diretor, portador do título de Doutor, designado pela Reitoria.

Art. 7.º - Compete ao Diretor do PPG-Uninove:

I – Coordenar e acompanhar o andamento dos trabalhos referentes ao

desenvolvimento do Programa;

II - Propor novas contratações e manter entendimentos com as Coordenações dos

diferentes cursos da graduação UNINOVE, visando à composição do corpo docente do

Programa;

III - Elaborar o orçamento anual para o Mestrado e Doutorado, dentro do

orçamento institucional, e solicitar a liberação de recursos para a aquisição de material e

investimentos necessários;

IV - Manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras

interessadas em fomentar o desenvolvimento do Mestrado e Doutorado em pauta;

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V - Propor convênios de interesse do Mestrado e Doutorado, de assistência

financeira ou técnica, com organizações nacionais, internacionais e estrangeiras,

administrar os fundos correspondentes e fazer as respectivas prestações de contas, por

expressa delegação do Reitor da UNINOVE;

VI – Tomar as medidas necessárias para a divulgação do programa do Mestrado

e Doutorado;

VII – responsabilizar-se pelo registro das disciplinas, dos conceitos e da

frequência dos alunos nas diversas disciplinas do Curso, bem como do prazo de defesa e

entrega final das dissertações e teses defendidas;

VIII – aprovar a incorporação ou a equivalência de créditos obtidos em outras

instituições;

IX – Elaborar e encaminhar aos setores competentes o relatório anual do

Mestrado e Doutorado;

X – Convocar e presidir as reuniões e eleições do Colegiado do Curso;

XI – garantir o pleno funcionamento dos órgãos de apoio;

XII – supervisionar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de

bolsas;

XIII – supervisionar e fazer cumprir, pelo corpo docente, discente e técnico

administrativo, todas as atividades e prazos respectivos, necessários para o

funcionamento regular do Mestrado e Doutorado;

XIV – orientar e supervisionar a coleta, o registro e a sistematização das

informações necessárias para avaliação, acompanhamento e divulgação do Mestrado e

Doutorado, assim como o envio das mesmas aos órgãos competentes.

Seção II - Do Colegiado do PPG- Medicina-Ciências da Saúde da Uninove

Art. 8.º - O Colegiado do PPG/UNINOVE, constituído pelos professores Permanentes

do PPG, pela representação dos colaboradores técnico-administrativos e pela

representação discente, é o órgão deliberativo e consultivo para as questões didático-

científicas do Programa.

§ 1.º - A representação dos colaboradores técnico-administrativos será feita

pelo(a) colaborador(a) investido da função de Secretário do PPG-Uninove pelo Diretor

do Programa.

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§ 2.º - A representação discente será feita pelos estudantes (titular e suplente)

indicados pelo órgão de representação discente no PPG-Uninove, ou, na ausência deste

órgão, pelos (as) estudantes indicados pela plenária de todos os mestrandos e

doutorandos.

Art. 9.º - São atribuições do Colegiado do PPG/UNINOVE:

I – Aprovar os planos de ensino e supervisionar a compatibilização e a execução

dos mesmos;

II – Propor ou redefinir linhas de pesquisa e de produção científica do Mestrado

e Doutorado;

III – Homologar créditos obtidos por seus alunos, regularmente matriculados e

frequentes, em outros programas de pós-graduação stricto sensu, de acordo com os

critérios previstos neste Regulamento;

IV – Aprovar orientadores acadêmicos; bem como a substituição dos professores

orientadores quando necessário

V – Analisar e julgar os pedidos de prorrogação de prazos para a conclusão do

Curso ou aditamento para defesa final de dissertação;

VI – Apreciar o relatório anual da coordenação do Mestrado e Doutorado;

VII – Designar comissões para estudos específicos;

VIII – Examinar recursos de natureza didático-pedagógica, recomendando

soluções e encaminhamentos, nos termos da legislação em vigor e das normas vigentes

na Uninove;

IX – Deliberar sobre os pedidos de trancamento de matrícula;

X – Validar os créditos das Atividades Acadêmicas Complementares.

Seção III - Da Secretaria do PPG- Medicina-Ciências da Saúde da Uninove

Art. 10 - O PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove terá uma Secretaria com as

seguintes funções:

I - Secretariar todos os atos da Direção do Programa, inclusive as reuniões do

Colegiado;

II - Receber e processar todos os requerimentos de docentes, discentes e

comunidade em geral dirigidos ao Programa;

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III - manter em dia os registros acadêmicos, cuidando de seu adequado

encaminhamento e/ou arquivamento, quando for o caso;

IV- Preparar todos os atos para assinatura da Direção do Programa;

V - Divulgar, para toda a comunidade acadêmica, preparando adequadamente o

ambiente para sua realização, os processos seletivos para docentes e discentes, o

calendário semestral de atividades acadêmicas, os exames de proficiência em língua

estrangeira, os exames de qualificação e de defesa de teses e de dissertações e os

eventos;

VI – Assessorar a Direção do PPG-Uninove em todas as suas atribuições;

VII – elaborar os documentos acadêmicos pertinentes aos alunos do Programa.

DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO V- DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11 - O ingresso no PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove será realizado

por processo seletivo, aberto ao público, por meio de Edital, no qual figurarão todos os

critérios e instrumentos de avaliação e de classificação, observando as seguintes

condições:

I - O número de vagas por Orientador Acadêmico será estabelecido respeitados

os fluxos de discentes de Mestrado e de Doutorado e as médias de orientandos por

Orientador Acadêmico, de acordo com as proporções desejáveis recomendadas pela

CAPES.

II - Poderão inscrever-se no PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove

portadores de diploma de curso em nível superior de graduação nas áreas das Ciências

da Saúde, ou documento hábil equivalente, para o Mestrado, e portadores de diploma de

Mestrado reconhecido pela CAPES, ou documento hábil equivalente, para o Doutorado.

CAPÍTULO VI - DA MATRÍCULA

Art. 12 - Poderão matricular-se no PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove

candidatos aprovados e classificados em processo seletivo específico.

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Art. 13 - O Programa poderá admitir discentes na categoria de Aluno Especial, que

deverá ser portador de título de graduação plena nas áreas das Ciências da Saúde.

§ 1.º - O número de alunos especiais não poderá ultrapassar 30% (trinta por

cento) das vagas previstas para a disciplina.

§ 2.º - Cada Aluno Especial poderá frequentar, no máximo, 2 (duas) disciplinas

por ano.

Seção I - Do Processo da Matrícula

Art. 14 - O aluno deverá efetuar a matrícula a cada semestre, até a obtenção do título de

Mestre ou de Doutor.

§ 1.º - No ato da primeira matrícula, além dos documentos solicitados pela

Secretaria do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove, o aluno preencherá o

formulário do Plano de Estudos Acadêmicos (PEA), a ser aprovado e firmado pelo

respectivo Orientador Acadêmico, obrigando-se a seu cumprimento mediante assinatura

de termo de compromisso próprio.

§ 2.º - O PEA poderá ser refeito apenas uma vez, durante o curso, mediante

motivo justo que ameace seu cumprimento integral, com parecer favorável do

Orientador Acadêmico e aprovação do Colegiado.

§ 3.º - O não cumprimento do PEA após a alteração prevista no parágrafo

anterior implicará no desligamento do(a) discente do PPG-Medicina-Ciências da Saúde

da Uninove.

§ 4.º - A não efetivação da matrícula, semestralmente, implicará no desligamento

do aluno do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove.

§ 5.º- No momento da Matrícula o aluno bolsista assinará o Termo de

Compromisso do programa “Bolsas para a Formação do Pesquisador” da Uninove.

Seção II - Do Trancamento da Matrícula

Art. 15 - Permitir-se-á o trancamento da matrícula em casos excepcionais, em que fique

comprovada, rigorosamente, a impossibilidade de o aluno desenvolver,

temporariamente, suas atividades acadêmicas.

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§ 1.º - O trancamento da matrícula será requerido em formulário próprio,

acompanhado dos documentos comprobatórios da motivação que o gerou e de parecer

favorável do respectivo Orientador Acadêmico, para ser submetido à deliberação do

Colegiado do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove.

§ 2.º - No caso do trancamento da matrícula antes do término do período letivo,

o aluno perderá os créditos da(s) disciplina(s) em curso se tiver cumprido menos de

75% da carga horária, independentemente de seu desempenho nelas.

§ 3.º - Cessado o(s) motivo(s) do trancamento, o aluno deverá efetivar

imediatamente sua rematrícula, para retomada, também imediata, de suas atividades

acadêmicas, exceto nas disciplinas em curso no semestre letivo com mais de 25% (vinte

e cinco por cento) de desenvolvimento.

§ 4.º - Os períodos máximos do trancamento da matrícula serão de 6 (seis)

meses, para o Mestrado, e de 12 (doze) meses, para o Doutorado, que serão computados

para efeito do cálculo do prazo limite de prorrogação para a defesa pública,

respectivamente, da Dissertação e da Tese.

Seção III - Do Cancelamento da Matrícula

Art. 16- A matrícula poderá ser cancelada nos seguintes casos:

I - Por iniciativa do aluno, em requerimento próprio;

II - Por iniciativa do Programa, nos seguintes casos:

a) não efetivação semestral da matrícula;

b) ultrapassagem dos interstícios máximos de trancamento de matrícula;

c) reprovação, por mais de uma vez, no Exame de Proficiência em Língua

Estrangeira;

d) reprovação, por mais de uma vez, em uma ou mais disciplinas;

e) reprovação no Exame de Qualificação;

f) reprovação na defesa pública;

g) ultrapassagem do prazo máximo de defesa pública da Tese ou da Dissertação.

h) reprovação no PEA ou média global em disciplinas inferior a 2,5 - sendo que

Conceito A=4, conceito B=3, conceito C=2 e conceito D=0).

III - por iniciativa da instituição, em caso de infração grave, nos termos do

Regimento da Uninove.

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CAPÍTULO VII - DA MATRIZ CURRICULAR

Seção I - Das Disciplinas

Art. 17 - O Programa de PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove oferece, para o

alcance de seus objetivos, um conjunto de disciplinas agrupadas em 2 (duas) áreas:

I – área das disciplinas do Núcleo Temático Comum - este grupo de disciplinas

visa o desenvolvimento da capacidade de usar, com excelência, as técnicas

metodológicas para ensino, pesquisa e produção de trabalhos científicos;

II – área das disciplinas do Núcleo Temático Específico – este grupo de

disciplinas visa o oferecimento aos alunos de conhecimentos aprofundados nas linhas e

projetos de pesquisa deste programa.

Art. 18 - Para efeito de integralização dos respectivos créditos, o aluno poderá ter

convalidado as unidades de crédito atribuídas a disciplinas cursadas fora do PPG-

Medicina-Ciências da Saúde da Uninove até o limite de 30% para o Mestrado e 60%

para o Doutorado (um terço) do mínimo respectivo exigido, mediante indicação do

Orientador e aprovação do Colegiado.

Seção II - Das Atividades Acadêmicas Complementares

Art. 19 – Além das disciplinas, os mestrandos e doutorandos deverão desenvolver

Atividades Acadêmicas Complementares, voltadas para o melhor desenvolvimento da

Dissertação ou da Tese, constantes do Plano de Estudos Acadêmicos (PEA) e aprovadas

pelo Orientador Acadêmico.

São consideradas Atividades Acadêmicas Complementares:

Atividade complementar créditos

Publicação de artigo completo em revista indexada como autor principal 2,0

Publicação de artigo completo em revista indexada como co-autor 1,0

Publicação de artigo completo em revista não indexada 0,5

Publicação de resumo em anais de evento científico internacional 0,5

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Publicação de resumo em anais de evento científico nacional 0,25

Participação em evento científico 0,25

Orientação de trabalhos de iniciação científica 0,5

Ministrar aulas ou conferências em eventos científicos 0,5

§ 1º A validação dos créditos referentes às atividades complementares deverá ser

apreciada e aprovada pelo Colegiado (os alunos deverão apresentar as provas

documentais para as atividades supervisionadas desenvolvidas), sendo 4,0 (quatro) o

limite máximo de validação para o programa.

CAPÍTULO VIII - DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA

Art. 20 - Cada mestrando e cada doutorando terá um Orientador Acadêmico, indicado

pelo programa.

Art. 21 - Poderá haver mudança de Orientador Acadêmico mediante requerimento do

interessado, contendo justificativa circunstanciada e anuência expressa dos professores

orientadores de origem e de destino.

Parágrafo único - Será admitida a co-orientação mediante parecer favorável do

Orientador e autorização da Direção do Programa.

CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO

Seção I - Da verificação da aprendizagem e condições de aprovação

Art. 22. A verificação de aprendizagem e condições de aprovação serão feitas por

disciplina, compreendendo aspectos de frequência e de desempenho.

I - a obtenção do conceito final depende do cumprimento das exigências

estabelecidas pelo docente de cada disciplina, obedecidas as normas constantes deste

Regulamento;

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II - é obrigatória a presença de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) em

cada disciplina.

Art. 23. Os conceitos corresponderão a significados e a referenciais numéricos,

observada a seguinte escala:

de 85 a 100 pontos: A – Excelente

de 75 a 84 pontos: B – Bom

de 60 a 74 pontos: C – Mínimo Regular

de 00 a 59 pontos: D – Insuficiente

§ 1º Será considerado aprovado e créditos contabilizados o aluno que obtiver os

conceitos A, B ou C.

Art. 24. Além dos conceitos expressos nos artigos anteriores, poderá o aluno receber

outros, de acordo com o seguinte:

I - Aprovado/reprovado – AP/R – nas disciplinas cursadas em programas de

pós-graduação Stricto Sensu fora da UNINOVE, o aluno pode receber o conceito

original – AP ou R -, de acordo com a forma de conceituação da instituição de origem,

observado, ainda, o seguinte:

a) disciplinas nas quais o aluno tenha conceito “AP” não são consideradas para o

cálculo da média de desempenho qualitativa;

b) disciplinas nas quais o aluno tenha conceito “R”, no entanto, serão

consideradas como conceito “D” para o cálculo da média de desempenho qualitativa;

II - Cancelamento – CAN – indica que o aluno cancelou a matrícula dentro do

período permitido para tal;

III - Abandono – ABN – indica que o aluno abandonou o curso sem a

respectiva justificativa e um conceito “D” lhe será automaticamente atribuído, no final

do semestre, na(s) disciplina(s);

Art. 25. Todas as disciplinas cursadas em outra Universidade para as quais o aluno

deseja convalidação de crédito deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Programa,

registradas em regime de AP/R e adotados os critérios de atribuição de pontuação

qualitativa respectiva, conforme Regulamento.

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§ 1º Cursos e disciplinas a serem cursados fora do Mestrado e Doutorado para

alunos já matriculados, visando à obtenção de crédito, devem ser previamente

aprovados pelo Colegiado do Programa.

Seção II - Da Avaliação da Proficiência em Língua Estrangeira

Art. 27 – A avaliação da Proficiência em Língua Inglesa será feita mediante prova

escrita pelo discente de Mestrado e Doutorado. Os discentes de Doutorado devem

passar pela avaliação de Proficiência em uma segunda Língua Estrangeira (Espanhol,

Italiano, Alemão, ou Francês)

§ 1º - As provas de Proficiência em Língua Estrangeira poderão ser

demonstradas medicante apresentação, para aprovação do Colegiado, de certificado ou

de diplome expedido por instituição credenciada para o ensino de idiomas estrangeiros.

§ 2º - Os exames em Proficiência em Língua Estrangeira poderão ser prestados

no máximo duas vezes durante o curso.

§ 3º - O aluno com avaliação insuficiente por duas vezes consecutivas nos

Exames de Proficiência em Língua Estrangeira terá a matrícula cancelada no respectivo

curso.

CAPÍTULO X - TITULAÇÃO

Seção I - Requisitos para obtenção do Título

Art. 28. O Mestrado do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove está

dimensionado para um período regulamentar máximo de 2 (dois) anos letivos

consecutivos, com possível aditamento por excepcionalidade, sob requerimento, de mais

06 (seis) meses. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá cumprir os seguintes

requisitos:

I – O total de créditos obrigatórios (disciplinas e pesquisa) a serem cumpridos é

de 90 (noventa) créditos. Cada crédito corresponde a 15 horas/aula, em um total de 1350

(um mil trezentas e cinquenta horas/aula);

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II - O total de créditos teóricos é de 30 (trinta) créditos, correspondendo a 450

(quatrocentas e cinquenta) horas/aula;

III – A Dissertação de Mestrado corresponde a 60 (sessenta) créditos,

correspondendo a 900 (novecentas) horas/aula;

IV - Ter submetido um artigo, como primeiro autor, em revista científica

indexada no sistema qualis – Capes B1 (ou equivalente), e este fará parte do corpo da

dissertação;

Parágrafo único- o artigo acima citado somente poderá contar a um único

aluno.

V- Ter sido aprovado no exame de qualificação;

VI – Dentre as disciplinas oferecidas em toda a grade curricular, o aluno deverá

fazer, as disciplinas obrigatórias e as disciplinas opcionais para completar o total de 30

créditos;

§ 1º Além dos créditos obrigatórios, o aluno de Mestrado poderá solicitar junto

ao Colegiado, o aproveitamento de, no máximo, 30% dos créditos teóricos exigidos para

obtenção do grau de mestre, de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da

UNINOVE ou de outra Universidade reconhecidos pela Capes.

VIII - As atividades complementares podem contabilizar, no máximo, 4 (quatro)

créditos.

IX- Ter sido aprovado em defesa pública da dissertação; e entregue a versão

final da dissertação

X – O Título a ser obtido, e que constará no Diploma, será “Mestre em

Ciências da Saúde” pelo PPG-Medicina da Uninove.

Art. 29. O Doutorado do PPG-Medicina-Ciências da Saúde da Uninove está

dimensionado para um período regulamentar máximo de 3 (três) anos letivos

consecutivos, com possível aditamento por excepcionalidade, sob requerimento, de mais

12 (doze) meses. Para a obtenção do título de Doutor o aluno deverá cumprir os

seguintes requisitos:

I – O total de créditos obrigatórios (disciplinas e pesquisa) a serem cumpridos é

de 120 (cento e vinte) créditos. Cada crédito corresponde a 15 horas/aula, em um total

de 1800 (um mil e oitocentas horas/aula);

II - O total de créditos teóricos é de 30 (trinta) créditos, correspondendo a 450

(quatrocentas e cinquenta) horas/aula;

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III – A Tese de Doutorado corresponde a 90 (noventa) créditos, correspondendo

a 1350 (um mil, trezentas e cinqüenta) horas/aula;

IV – Além dos créditos obrigatórios, o aluno poderá solicitar junto ao

Colegiado, o aproveitamento de, no máximo, 60% dos créditos teóricos exigidos para

obtenção do grau de doutor, de outros cursos de pós-graduação strictu sensu da

UNINOVE ou de outra Universidade reconhecido pela CAPES.

V - As atividades complementares podem contabilizar, no máximo, 8 (oito)

créditos. As atividades complementares estão descritas na sessão II artigo19.

VI – Ter aceito para publicação, dois artigos, em articulação com o seu

orientador, em revista científica indexada no sistema qualis – Capes B1 ou equivalente,

sendo pelo menos em 1 deles, como autor principal, ou ter aceito para publicação 1

artigo qualis A1;

Parágrafo único- os artigos acima citados somente poderão contar a um único

aluno

VII - Presença em, no mínimo, uma defesa final de dissertação ou tese.

VIII- Ter sido aprovado nos 2 (dois) exames de qualificação;

IX- Aprovação, em defesa pública da dissertação de tese, e entrega da versão

final da mesma, de acordo com as normas do PPG;

X - O Título a ser obtido, e que constará no Diploma, será “Doutor em

Ciências da Saúde” pelo PPG-Medicina da Uninove.

Seção II - Da Avaliação da Dissertação ou Tese

Art. 30- A avaliação da Dissertação de Mestrado ou Tese Doutorado será realizada em

duas etapas:

I - Exames de Qualificação;

II - Defesa Pública.

Subseção I - Dos Exames de Qualificação

Art. 31 - Os Exames de Qualificação terão a finalidade de:

I – Avaliar a capacidade de análise e síntese do candidato, considerando-se as

atividades desenvolvidas nas disciplinas cursadas e em seu projeto de dissertação;

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II – Orientar o candidato quanto à etapa final de seu curso de mestrado ou

doutorado;

III- avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em

seu projeto.

EXAME DE QUALIFICAÇÃO - Mestrado:

a. O exame de qualificação deverá ocorrer, no mínimo, 60 dias antes da defesa

da dissertação. O aluno deverá entregar previamente a banca examinadora

exemplares da dissertação, de acordo com as Normas para dissertação e teses

do PPG.

EXAMES DE QUALIFICAÇÃO - Doutorado:

b. Primeiro exame de qualificação - deverá ocorrer no primeiro ano após seu

ingresso no curso, e o aluno deverá apresentar seu projeto de pesquisa já

aprovado no comitê de ética.

c. Segundo exame de qualificação deverá ocorrer no quinto semestre após seu

ingresso no programa. O aluno deverá entregar material escrito da tese, e

comprovante de submissão de 1 (um) artigo científico em revista qualis B1

mínimo (ou equivalente) e será arguido por banca examinadora indicada pela

Comissão Coordenadora do Programa, com a obrigatoriedade de um

examinador externo ao programa.

Art. 32. O aluno deverá inscrever-se para o Exame de Qualificação, na Secretaria do

PPG.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o

Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa, uma única vez, o adiamento do

Exame de Qualificação.

Art. 33. O requerimento de inscrição aos Exames de Qualificação deverá estar

acompanhado de:

I – Proposta de dissertação ou tese;

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II – Lista de sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora,

elaborada pelo orientador em formulário específico.

Art. 34. O Exame de Qualificação será feito perante uma Comissão Examinadora, e

consistirá de discussão, argüição e avaliação da proposta de dissertação ou tese.

Parágrafo único. O Orientador será membro nato e presidente da Comissão

Examinadora.

Art. 35. A avaliação final da Comissão Examinadora, acompanhada de justificativa,

deverá ser expressa mediante os seguintes resultados:

I – Aprovado;

II – Aprovado com ressalvas;

III – reprovado.

§1° A Comissão Examinadora deverá definir as condições e o prazo para o

cumprimento das exigências, no caso de aprovação com ressalvas.

§2° Será permitida somente uma repetição do Exame de Qualificação, no caso

de aprovação com ressalvas.

§3° O novo Exame de Qualificação deverá ser feito em, no máximo, seis meses,

contados a partir da data do primeiro exame, e a banca será composta pelos mesmos

membros da primeira qualificação.

Subseção II - Da Defesa Pública da Dissertação

Art. 36. A apresentação da dissertação é a fase final do Curso, e somente poderá ser

requerida pelo orientador, ao Colegiado do Curso, após o aluno ter cumprido,

satisfatoriamente, as seguintes exigências mínimas:

I – Completado os créditos em disciplinas;

II – Ter sido aprovado no Exame de Língua Estrangeira; e

III – Ter sido aprovado no Exame de Qualificação

IV – Ter cumprido todos requisitos do PPG.

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Art. 37 - A Defesa Pública da Dissertação será realizada perante Banca Examinadora

presidida pelo Orientador Acadêmico, e composta por mais 2 (dois) examinadores

titulares, portadores do título de doutor, sendo ao menos 1 externo ao Programa,

propostos pelo Orientador Acadêmico, ouvido o Orientando, e aprovado pela Direção

do PPG-Uninove.

§ 1.º - Cada Banca Examinadora terá 1 (um) examinador suplente externo e 1

(um) examinador suplente interno do PPG, ambos portadores do título de doutor, para

substituição em caso de eventual ausência de examinador titular.

§ 2.º - Em caso de discordância entre o Orientador e o orientando quanto à

indicação dos examinadores, a questão será resolvida no Colegiado do PPG-Uninove.

Art. 38 - A Defesa Pública terá como objeto a versão final da Dissertação.

Art. 39 - Para a Defesa Pública, o mestrando deverá ter concluído todas as suas

obrigações acadêmicas e depositar, a versão final da Dissertação, com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, de acordo com as Normas para

dissertação e teses do PPG.

Art. 40 - Na Defesa Pública da Dissertação, por decisão da maioria da Banca

Examinadora, o mestrando será considerado aprovado ou reprovado.

Art. 41 - Após a Defesa Pública da Dissertação, devidamente assinada pelos membros

da Banca Examinadora e pelo próprio mestrando, a versão final será arquivada no PPG-

Uninove e divulgada no portal de dissertações e teses CAPES.

§ 1.º - Se a Banca Examinadora exigir correções e alterações no texto

apresentado, o mestrando deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a data

da defesa, realizar as modificações, e apresentar a versão final ao Orientador

Acadêmico, para serem conferidos e encaminhados à Direção do Programa.

§ 2.º - Somente após o encaminhamento, pelo Orientador Acadêmico, da versão

final em meio eletrônico, é que a Secretaria do PPG-Uninove expedirá os documentos

comprobatórios de Defesa Pública e tomará as providências para a expedição do

respectivo diploma.

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Subseção III - Da Defesa Pública da Tese

Art. 42 - A Defesa Pública da Tese será realizada perante Banca Examinadora presidida

pelo Orientador Acadêmico e composta por, no mínimo, mais 2 (dois) examinadores

titulares, portadores do título de doutor, sendo ao menos 1 externo a UNINOVE,

propostos pelo Orientador Acadêmico, ouvido o Orientando, e aprovados pela Direção

do PPG-Uninove.

§ 1.º - Cada Banca Examinadora terá 2 (dois) examinadores suplentes, um

externo e um interno ao PPG, portadores do título de doutor, para substituição em caso

de eventual ausência de examinador titular.

2.º - Em caso de discordância quanto à indicação dos examinadores, a questão

será resolvida pelo Colegiado do PPG-Uninove.

Art. 43 - A Defesa Pública terá como objeto a versão final da Tese de Doutorado de

autoria do doutorando.

Art. 44 - Para a Defesa Pública, o doutorando deverá depositar, na Secretaria da Pós-

Graduação, a Tese mencionada no artigo anterior, com antecedência mínima de 30

(trinta) dias da data de sua realização.

Art. 45 - Por decisão da maioria dos membros da Banca Examinadora o doutorando

será considerado “aprovado” ou “reprovado”.

Art. 46 - Após a Defesa Pública da Tese, devidamente assinada pelos membros da

Banca Examinadora e pelo próprio mestrando, a versão final será arquivada no PPG-

Uninove e divulgada no portal de dissertações e teses CAPES.

§ 1.º - Se a Banca Examinadora exigir correções e alterações no texto

apresentado, o mestrando deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a data

da defesa, realizar as modificações, e apresentar a versão final ao Orientador

Acadêmico, para serem conferidos e encaminhados à Direção do Programa.

§ 2.º - Somente após o encaminhamento, pelo Orientador Acadêmico, da versão

final em meio eletrônico, é que a Secretaria do PPG-Uninove expedirá os documentos

comprobatórios de Defesa Pública e tomará as providências para a expedição do

respectivo diploma.

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CAPÍTULO XI - DO PÓS-DOUTORADO

Art. 47 - O PPG-Uninove manterá Programa de Pós-Doutoramento aberto a candidatos

não vinculados ao PPG-Uninove, portadores do título de Doutor e que apresentem

proposta de desenvolvimento de estudos pós-graduados e atuação como agregados ao

Programa no período mínimo de um ano, sendo um semestre presencial.

Art. 48 - Os estudos e a atuação mencionados no artigo anterior serão desenvolvidos

dentro das seguintes condições:

I - Apresentação de projeto de pesquisa que tenha, obrigatoriamente, afinidade

com uma das linhas de pesquisa do PPG-Uninove, a ser avaliado pelos membros da

respectiva Linha, com parecer favorável do Orientador indicado.

II - Indicação e aceitação de um Supervisor Acadêmico do Programa;

III - compromisso de produção de, no mínimo, 2 (dois) artigos para publicação

em periódico classificado na base Qualis com, no mínimo, B1(ou equivalente);

IV - Proposta de desenvolvimento de um Seminário Temático no PPG-Uninove.

CAPÍTULO XI - DO MESTRADO E DO DOUTORADO

INTERINSTITUCIONAIS

Art. 49 - O Mestrado Interinstitucional (Minter) e o Doutorado Interinstitucional

(Dinter) poderão ser desenvolvidos pelo PPG-Uninove, atendidas o regulamento do

PPG, as normas da Capes, os interesses da Uninove e as condições de exequibilidade do

Programa.

CAPÍTULO XII - DO CORPO DOCENTE

Art. 50 - O corpo docente do PPG-Uninove será constituído por todos os professores

contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portadores, no mínimo, do

título de doutor, para o regime semanal de trabalho registrado em contrato específico.

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Art. 51 - O Corpo Docente do PPG-Uninove estruturar-se-á nas seguintes categorias,

conforme normas vigentes da Capes:

I - Professor do Quadro Permanente;

II - Professor Colaborador;

III -Professor Visitante.

Art. 52 - Para credenciar-se ao Corpo Docente Permanente, o Professor preencherá

os seguintes requisitos:

a) Possuir, no mínimo, 2 (duas) orientações de dissertação ou de tese,

concluídas;

b) publicação de produções bibliográficas compatível com o conceito muito bom

oriundos de sua linha de pesquisa, na área de avaliação do PPG na CAPES.

Art. 53 - Para permanência no Corpo Docente Permanente, o Professor preencherá

os seguintes requisitos:

a) conclusão de, pelo menos 3 (três) dissertações ou teses no quadriênio;

b) ministério anual de, no mínimo, 1 (uma) disciplina;

c) publicação de produções bibliográficas compatível com o conceito muito bom

oriundos de sua linha de pesquisa, dentro das exigências da área na CAPES;

d) encaminhamento ou participação, no ano, de, pelo menos, um projeto de

pesquisa a agência de fomento ou patrocinador privado exterior à Uninove.

Art. 54 - Para credenciar-se a Professor do Corpo Permanente, o docente preencherá

os seguintes requisitos:

a) demonstrar experiência em orientação;

b) coordenar ou participar de projeto de pesquisa pessoal ou coletivo;

c) produção científica compatível com o conceito 4 da área na CAPES.

Art. 55 Para permanência com Professor do Corpo Permanente, o docente

preencherá os seguintes requisitos

a) Manutenção de tempo médio de titulação considerado Bom para área na

Capes;

b) Produção compatível com o conceito considerado Bom para área na Capes;

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c) Encaminhamento ou participação, no ano, de pelo menos um projeto de

pesquisa a agência de fomento ou patrocinador privado exterior à Uninove;

d) Ministério anual de, no mínimo, 1 (uma) disciplina.

CAPÍTULO XIII - DO PROFESSOR VISITANTE

Art. 56 - O PPG-Uninove desenvolverá o programa de Professor Visitante para

portadores de diploma de doutor ligados a outros programas de pós-graduação, para

desenvolver atividades acadêmicas de pós-graduação voltadas para discentes e docentes

da Uninove, mormente para os cursos de pós-graduação stricto sensu, e para outros

interessados externos à instituição, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Art. 57 - O Professor Visitante proporá, ao PPG-Uninove, plano de trabalho a ser

aprovado, academica e, administrativamente, pela Direção do Programa, para

proposição à Pró-Reitoria Acadêmica.

Art. 58 - Dentre as atividades a serem desenvolvidas pelo Professor Visitante constará,

obrigatoriamente, a formulação e o desenvolvimento de um Seminário Avançado sobre

tema de sua especialidade, de, no mínimo, 2 (dois) créditos.

Parágrafo único - Outras atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão

deverão ser desenvolvidas pelo Professor Visitante, no sentido da intensificação do

intercâmbio entre a Uninove e a IES de origem desse docente, que constarão de seu

plano de trabalho proposto ao PPG-Uninove.

DAS DISPOSIÇÕES, GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59 – Alunos formados em outros cursos de grau acadêmico equivalente ou

superior, nacionais, devidamente reconhecidos, ou estrangeiros e idôneos, verificável

por meio de credenciamento dos órgãos oficiais de seu país de oferta, podem ser aceitos,

por decisão do Colegiado do Programa.

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Art. 60 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do

Programa.

Art. 61 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as

disposições em contrário.

São Paulo, 21 de novembro de 2019