PROGRAMA DEPARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU...

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PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DOS EMPREGADOS DA DATAPREV - PPLR 2018

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PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OURESULTADOS DOS EMPREGADOS DA DATAPREV -

PPLR 2018

1- INTRODUÇÃO

o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR) é o processo quevisa recompensar, de forma pecuniária, seus participantes, em função do alcance deobjetivos organizacionais traçados para o exerci cio sob aferição, prática consagrada nomercado privado em empresas nacionais e multinacionais. As empresas distribuem partedos seus lucros aos empregados, mediante o alcance de metas pré-estabelecidas.

2 - CONTEXTUALlZAÇÃO

2.1. Base Legal e Visão Geral do Processo de Elaboração da Proposta

A elaboração desta proposta de Programa de Participação nos Lucros e Resultadospara os empregados da Dataprev teve por base a Lei 10.101/2000, a Resolução CCEn010/1995, o Decreto 3.735/2001 e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério doPlanejamento no Ofício nO58367/2017-MP (Anexo I) e nas condicionantes determinadaspela SEST na Nota Técnica nO2457/2018-MP (Anexo 111) encaminhada à Dataprev peloOfício n013073/2018-MP. Toda a legislação aqui citada é fonte primária e base paraquaisquer esclarecimentos que porventura não estejam literalmente transcritos.

3 - PROPOSTA

3.1 - Objetivo

Estabelecer os parâmetros para o Programa de Participação nos Lucros e/ouResultados (PPLR) para o exercício de 2018, no âmbito da DATAPREV, de acordo com odisposto na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

3.2 - Premissas

A distribuição do PPLR está condicionada à existência de lucro e ao alcance, pelaDATAPREV, das metas estabelecidas para o referido programa para o exercício sobaferição.

3.3 - Valor Global do PPLR

O montante máximo a ser distribuído, a título de PLR, aos empregados da Empresadeverá limitar-se a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos efetivamente pagos aosacionistas e, ainda, a 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do lucro líquidoefetivamente apurado em 2018, prevalecendo o que for menor. ~

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3.4 - Forma de Distribuição

O pagamento aos empregados e ex-empregados da empresa, que fizerem jus àPLR, deverá ser distribuído a razão de 70% (setenta por cento) em função daproporcional idade em relação ao salário nominal recebido pelos empregados habilitados e30% (trinta por cento) de forma linear para este mesmo grupo.

3.5 - Participantes do PPLR 2018

3.5.1 - Participam do PPLR 2018, pelo período em dias, em que trabalharam naEmpresa:

~ Empregados ativos;

~ Empregados requisitados de outros órgãos públicos, nos termos do art 6° daResolução n? CCE 10, de 30 de maio de 1995;

~ Empregados extraquadro, demissíveis ad-nutum;

~ Os empregados que tenham obtido resultado habilitador na avaliação dedesempenho relativa ao exercício a que se referir o programa. Caso não tenhahavido a referida avaliação no exercício, a distribuição não levará em consideração amesma.

3.5.2 - Participantes do PPLR 2018 que terão redução do valor a receber:

~ Empregados que tenham tido faltas injustificadas, nos termos do item 3.8.1 destedocumento;

~ Empregados cedidos pela Empresa, pelo período em dias em que estiveramausentes da Dataprev;

~ Empregados em licença sem remuneração, pelo período em dias em queestiveram ausentes.

Nos termos da Lei n? 9296/96, está vedada a participação, neste Programa, dosmembros dos Conselhos de Administração e do Fiscal da Empresa.

3.6 -Indicadores aprovados pela SEST para 2018

Indicadores Sigla Unidade de Medida

Produtividade per capita. PPC R$ (mil/)

Cumprimento Acordo Níveis de Serviço C-ANS índice %

índice Consolidado de Resultados leR índice %

índice Médio Anual de Cumprimento de Prazos IPCa índice %de Projetos

3.7 - Metas aprovadas pela SEST para 2018

Nome do Indicador Unidade de Medida Peso (%) Meta

Produtividade per R$ (mil) / 25% 69,15capita Empregado

Cumprimento dosAcordos de Nível de % 25% 99,29

Serviço.

índice Consolidado % 25% 75,00de Resultados.

índice Médio deCumprimento de % 25% 93,74Prazos de Projeto.

08S: Todas as informações contidas nos itens acima estão representadas no formuláriodeterminado pela SEST para apresentação do Programa PLR 2018 (Anexo 11)e/ou na NotaTécnica emitida pela SEST (Anexo 111).

3.8 - Considerações Gerais

3.8.1. Pagamento

A forma de pagamento será anual, conforme previsto na Lei em vigor que regulamentao processo na esfera federal, considerando o seguinte:

• O período de avaliação dos resultados o pagamento aos acionistas e empregados seefetivará nos termos da legislação em vigor.

• O pagamento deverá ser proporcional ao período efetivamente trabalhado peloempregado. Neste cálculo, serão consideradas como ausências as ocorrências daTabela abaixo. c;:;. _

Tipos de ausências a serem consideradas no Programa 20184

Acidente de Trabalho Licença Médica (até 15 dias)Acompanhamento de Dependente Enfermo Nascimento de FilhoAntecipação de Licença Gestante / Adoção NoioAtestado de Contato Penalidade de SuspensãoAuxílio Doença (a partir do 16° dia) Prestação de Concurso VestibularChefia Imediata Prorroqacão de Licença Gestante / AdoçãoFalta Não Justificada Tribunal do JúriGala Auxílio ReclusãoLicença Gestante Aposentadoria por InvalidezDias Não Trabalhados

Eventuais saldos não distribuídos em função de perda do direito de participação oumotivos diversos deverão ser objeto de distribuição residual aos empregados quefizerem jus à participação devidamente corrigido pelos mesmos índices utilizados nalegislação trabalhista em vigor.

3.8.2. Vigência

Este programa se aplica à aferição do exerci cio social de 2018.

3.8.3. Periodicidade

Compreende o período de execução do programa de trabalho com seus respectivosobjetivos organizacionais, que sempre coincidirá com o exercício social.

3.8.4. Concepção do Instrumento

Este instrumento é específico para o exerci CIO social sendo avaliado, tendo sidoelaborado de forma antecipada com representatividade de todas as Diretorias.

3.9 - Acompanhamento do Programa

3.9.1. - Governança do Programa.

A Diretoria Executiva da Dataprev acompanha, sistematicamente, as metas do PPLR,cujo assunto é tratado nas reuniões do colegiado. A divulgação do acompanhamentodas metas do Programa é disponibilizada, trimestralmente, na Intranet da Empresa,para que todos os empregados tenham conhecimento dos resultados alcançados.

O Conselho de Administração aprecia e aprova os Programas de Participação nosLucros ou Resultados. O Colegiado acompanhará, trimestralmente, o resultado dasmetas do PPLR 2018.Considerando as atribuições e o planejamento da Auditoria Interna, o PPLR ficasujeito a rotina de ser auditado. Cabe informar que questões relativas ao Programasão consideradas no escopo de atuação da Controladoria-Geral da União e avaliadaspor ocasião do Auditoria Anual de Contas.

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Após a aprovação do Programa pela SEST1 via íntranet, ca-se conhecimento a toda aEmpresa dos Indicadores e metas do PPLR 2018. No mesmo espaço édisponibilizado o acompanhamento da performance de cada Indicador envolvido.Trimestralmente, o Departamento de Controladoria da Dataprev apresenta umaanálise qualitativa do resultado de cada Indicador constante do PPLR.

4 - SISTEMÁTICA DE AFERiÇÃO

4.1. A sistemática de aferição seguirá as faixas de alcance constante da Tabelaabaixo:

% médio de atingimento % do valor máximo adas metas ser pago

X;::: 100 Integral

99%<X < 100% 99%

98%<X < 99% 98%

97%<X < 98% 97%

96%<X < 97% 96%

95%<X < 96% 95%

90%<X < 95% 75%

80%<X < 90% 50%

Abaixo de 80% Sem pagamento

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SJI