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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO

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Empreitada de Requalificação

Da Marginal de Monte Gordo

Índice

1. Designação da empreitada e consulta das peças do processo ....................................................... 1

2. Entidade adjudicante, órgão competente e escolha do procedimento ............................................. 1

3. Esclarecimentos e rectificações das peças do procedimento .......................................................... 2

4. Erros e omissões do caderno de encargos ..................................................................................... 2

5. Inspecção do local dos trabalhos .................................................................................................... 4

6. Concorrentes ................................................................................................................................... 4

7. Agrupamentos ................................................................................................................................. 4

8. Preço base para efeitos de concurso .............................................................................................. 5

9. Constituição das propostas ............................................................................................................. 5

10. Apresentação de propostas variantes ........................................................................................... 7

11. Proposta base ............................................................................................................................... 7

12. Modo de apresentação da proposta .............................................................................................. 7

13. Prazo para apresentação das propostas ....................................................................................... 7

14. Prazo de validade das propostas .................................................................................................. 8

15. Critério de adjudicação .................................................................................................................. 8

16. Análise de propostas ..................................................................................................................... 8

17. Esclarecimentos sobre as propostas ............................................................................................. 9

18. Relatório preliminar ....................................................................................................................... 9

19. Audiência prévia ............................................................................................................................ 9

20. Relatório final .............................................................................................................................. 10

21. Causas de não adjudicação ........................................................................................................ 10

22. Notificação da decisão de adjudicação........................................................................................ 10

23. Documentos de habilitação ......................................................................................................... 11

24. Prestação de caução ................................................................................................................... 12

25. Aprovação da minuta do contrato ................................................................................................ 12

26. Notificação da minuta do contrato ............................................................................................... 13

27. Aceitação da minuta do contrato ................................................................................................. 13

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28. Reclamação da minuta do contrato ............................................................................................. 13

29. Outorga do contrato .................................................................................................................... 13

30. Despesas e encargos .................................................................................................................. 14

31. Comunicações e notificações ...................................................................................................... 14

32. Legislação aplicável .................................................................................................................... 14

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1. DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA E CONSULTA DAS PEÇAS DO

PROCESSO

1.1 - O processo de concurso para execução da empreitada da requalificação da marginal de Monte

Gordo encontra-se patente na sede da VRSA SGU, onde pode ser examinado durante as horas de

expediente, desde a data do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das

propostas.

1.2 - O processo do concurso é constituído pelas peças indicadas no respectivo índice geral.

1.3 - Os documentos que constituem as propostas serão apresentados em suporte digital, pela

plataforma electrónica Vortal, através do registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt e de

acordo com a Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho.

1.4 - As peças escritas e desenhadas do procedimento estão disponíveis em suporte digital na

plataforma electrónica Vortal, através do registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt.

2. ENTIDADE ADJUDICANTE, ÓRGÃO COMPETENTE E

ESCOLHA DO PROCEDIMENTO

2.1 - A entidade adjudicante é a VRSA Sociedade de Gestão Urbana EM SA.

2.2 - Este procedimento foi aberto pelo Conselho de Administração da VRSA Sociedade de Gestão

Urbana EM SA, que tomou a decisão de contratar.

2.3 - O procedimento escolhido é o de Concurso Público, sem publicação de anúncio no Jornal

Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea b)

do artigo 19.º, e dos artigos 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

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3. ESCLARECIMENTOS E RECTIFICAÇÕES DAS PEÇAS DO

PROCEDIMENTO

3.1 - Dentro do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados

poderão solicitar, através da plataforma electrónica Vortal, os esclarecimentos necessários à boa

compreensão e interpretação das peças do procedimento. A entidade a quem compete prestar tais

esclarecimentos é o Presidente do Júri.

3.2 - Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, através da plataforma

electrónica Vortal, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas.

Quando as rectificações ou esclarecimentos sejam comunicados para além do prazo estabelecido

para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas será prorrogado, no mínimo por

período equivalente ao atraso verificado.

3.3 - Os esclarecimentos serão juntos às peças do procedimento, e fazem parte integrante do

mesmo, prevalecendo sobre estas em caso de divergência. Todos os interessados que tenham

adquirido as peças do procedimento serão notificados dos esclarecimentos.

3.4 - Quando, devido ao seu volume, os esclarecimentos não possam ser prestados no prazo

referido, o prazo para a apresentação das propostas será adequadamente prorrogado.

4. ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS

4.1 - Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os

interessados devem apresentar à VRSA SGU uma lista na qual identifiquem, expressa e

inequivocamente, os erros e as omissões do caderno de encargos detectados e que digam respeito

a:

a) Aspectos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou

b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objecto do

contrato a celebrar; ou

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c) Condições técnicas de execução do objecto do contrato a celebrar que o interessado não

considere exequíveis.

4.2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os erros e as omissões que os concorrentes,

actuando com a diligência objectivamente exigível em face das circunstâncias concretas, apenas

possam vir a detectar na fase de execução do contrato.

4.3 - As listas deverão ser obrigatoriamente apresentadas em suporte digital, em ficheiro Excel, ou

formato equivalente convertível e editável em Excel, não devendo ser ocultada qualquer fórmula.

4.4 - A apresentação da lista referida no n.º 4.1 por qualquer interessado suspende o prazo para

apresentação das propostas, desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à publicitação da

decisão prevista no n.º 4.6, ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do mesmo prazo.

4.5 - A suspensão prevista no número anterior poderá ser mantida pela VRSA SGU por um período

único de, no máximo, mais 60 dias contínuos, o qual não poderá ser sujeito a prorrogação.

4.6 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, ou, no caso previsto no n.º

4.5, até ao termo do período de manutenção da suspensão daquele prazo, a VRSA SGU pronunciar-

se sobre os erros e as omissões identificadas pelos interessados, considerando-se rejeitados todos

os que não sejam expressamente aceites.

4.7 - A VRSA SGU identificará os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões

aceites nos termos do disposto no número anterior.

4.8 - As listas com identificação dos erros e omissões detectados pelos interessados, bem como as

decisões previstas nos n.os 4.5 a 4.7, serão publicitadas através da plataforma electrónica Vortal e

juntas às peças do procedimento que se encontram patentes para consulta, sendo todos os

interessados imediatamente notificados do facto.

4.9 - Nos documentos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 57° do Código dos Contratos

Públicos, os concorrentes deverão identificar, expressa e inequivocamente:

a) Os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites nos termos do disposto

no n.º 4.6, dos quais não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base

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fixado no caderno de encargos;

b) O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos

suprimentos a que se refere a alínea anterior.

5. INSPECÇÃO DO LOCAL DOS TRABALHOS

Durante o prazo para apresentação das propostas, os interessados poderão inspeccionar os locais

de execução da obra e realizar neles todos os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à

elaboração das suas propostas, devendo ainda inteirar-se das condições existentes no terreno que

possam influenciar o modo de execução da obra.

6. CONCORRENTES

Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações de

impedimento referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

7. AGRUPAMENTOS

7.1 - Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja

a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de

associação.

7.2 - Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo

procedimento, nos termos do disposto no artigo 53. ° do Código dos Contratos Públicos, nem

integrar outro agrupamento.

7.3 - Todos os membros de um agrupamento concorrente devem respeitar a condição referida no n.º

6.

7.4 - Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante

a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

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7.5 - Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes,

devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.

8. PREÇO BASE PARA EFEITOS DE CONCURSO

O preço base para efeitos do concurso é fixado de acordo com a estimativa orçamental dos 3 projeto

de execução que compõem a empreitada:

Projeto 1 - Requalificação do espaço urbano - €1.989.337,01; Projeto 2 – Abastecimento de água à praia - €54.243,85; Projeto 3 – Drenagem de esgotos da praia - €155.048,40.

Num valor total de € 2.198.629,26 (dois milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e vinte e nove

Euros e vinte e seis cêntimos) não incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo nos termos da

alínea b) do artigo 71.º do CCP.

9. CONSTITUIÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - As propostas deverão ser constituídas pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em

conformidade com o modelo do Anexo 1 a este Programa de Procedimento, a qual deverá ser

assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para a obrigar;

b) Proposta em conformidade com o modelo do Anexo 2, acompanhada da lista dos preços unitários

de todas as espécies de trabalho previstas no projecto de execução, em ficheiro Excel ou formato

equivalente e editável em Excel, não devendo ser ocultada qualquer fórmula, e de declaração nos

termos do n.º 9.3;

c) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço

anormalmente baixo, nos termos e para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, se

for o caso;

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d) Plano de trabalhos (PT), tal como definido no artigo 361.º do Código dos Contratos Públicos, que

deverá ser elaborado, com respeito ao prazo de execução da obra, considerando a sequência e

prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas. Deverão ser

definidos com precisão os momentos de início e de conclusão da empreitada, bem como a

sequência, o escalonamento no tempo, o intervalo e o ritmo de execução das diversas espécies de

trabalho, distinguindo as fases que porventura se considerem vinculativas e a unidade de tempo que

serve de base à programação, o prazo máximo para execução da empreitada é de 3 meses;

e) Plano de Pagamentos: o plano de pagamentos deverá conter a previsão, quantificada e

escalonada no tempo, do valor dos trabalhos a realizar pelo empreiteiro, na periodicidade definida

para os pagamentos a efetuar pelo dono da obra (60 dias após emissão da factura), de acordo com

o plano de trabalhos;

f) Plano de Mão-de-Obra (PMO), com indicação das quantidades e a qualificação profissional da

mão-de-obra necessária à execução da empreitada, em cada unidade de tempo, bem como os

respectivos custos horários, devendo no mínimo prever a afetação à obra, a tempo inteiro, dos

seguintes quadros, 1 engenheiro civil sénior, 1 preparador de obra, 1 encarregado geral.

g) Plano de Equipamento (PE), com indicação das quantidades e a natureza do equipamento

necessário à execução da empreitada, em cada unidade de tempo, bem como os respetivos custos

horários, indicação da propriedade (se próprio, aluguer ou subempreitada) e ano do equipamento,

devendo prever a afetação à obra, a tempo inteiro.

h) Memória Descritiva e Justificativa do modo de execução da obra e do Estaleiro (MD), onde o

concorrente especificará todos os aspectos técnicos, expressando inequivocamente os que

considera essenciais à validade da sua proposta e cuja rejeição implica a sua ineficácia, e

apresentará pormenorizadamente os materiais e equipamentos que se compromete colocar em

obra, no sentido de ser possível avaliar a sua adequação ao especificado no projecto;

i) Outros documentos que o concorrente considere indispensáveis à sua proposta.

9.2 - Nos termos do artigo 60° do Código dos Contratos Públicos, os preços constantes da proposta

serão indicados em algarismos e não incluirão o IVA. Quando estes preços forem também indicados

por extenso, em caso de divergência, estes prevalecerão, para todos os efeitos, sobre os indicados

em algarismos.

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9.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 60° do Código dos Contratos Públicos, o concorrente deverá

indicar na sua proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às

habilitações contidas nos alvarás ou títulos de registo ou nas declarações emitidas pelo Instituto da

Construção e do Imobiliário, para efeitos da verificação da conformidade desses preços com a

classe daquelas habilitações. No caso dos agrupamentos, deverão, para o efeito, indicar na proposta

os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar.

10. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

11. PROPOSTA BASE

As propostas apresentadas pelos concorrentes são consideradas como totalmente incondicionadas,

tendo-se como não escritas quaisquer condições divergentes do caderno de encargos ou

alternativas de qualquer natureza que constem dessas mesmas propostas ou de outros documentos

que as acompanhem, com excepção dos aspectos técnicos constantes da memória descritiva e

justificativa do modo de execução da obra.

12. MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

12.1 - Os documentos que constituem a proposta serão apresentados directamente na plataforma

electrónica Vortal, através de meio de transmissão escrita e electrónica de dados.

12.2 - A forma de envio e apresentação dos documentos que constituem a proposta deverá

obedecer ao estabelecido na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho.

13. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.1 - As propostas e os demais documentos que as instruem deverão ser apresentados até às

18h00 do 20.º dia a contar da data de envio do anúncio do presente procedimento para a INCM

(incluindo na contagem sábados, domingos e feriados).

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13.2 - A pedido fundamentado de qualquer interessado, o prazo fixado para apresentação das

propostas poderá ser prorrogado pelo período considerado adequado, o qual aproveitará a todos os

interessados.

14. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS

Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da data do termo do prazo fixado para

apresentação das propostas, cessará, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação

de lhes haver sido adjudicada a empreitada, a obrigação de manter as respectivas propostas.

15. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

O critério no qual se baseia a adjudicação é o do preço mais baixo:

A proposta melhor classificada será aquela que apresentar o preço mais baixo, em caso de empate

entre duas ou mais propostas será utilizado o sorteio.

16. REQUISITOS TÉCNICOS DAS PROPOSTAS

16.1 Serão excluídas as propostas cuja análise revele:

a) Que não contenham algum dos atributos exigidos no artigo 9.º deste Programa de Concurso;

b) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de Encargos ou

que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato

não submetidos à concorrência;

c) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos

respectivos atributos;

d) Que o preço contratual seria superior ao preço base;

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e) Um preço anormalmente baixo e cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido

apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código

dos Contratos Públicos;

f) Que o contrato a celebrar implicaria violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares

aplicáveis;

g) A existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear

as regras da concorrência.

17. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS

17.1 - O júri do procedimento poderá pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as

propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das

mesmas.

17.2 - Os esclarecimentos prestados pelos respectivos concorrentes farão parte integrante das

mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem,

não alterem ou completem os respectivos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a

sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos

Públicos.

17.3 - Os concorrentes serão notificados dos esclarecimentos prestados através da plataforma

electrónica Vortal.

18. RELATÓRIO PRELIMINAR

Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação constante neste Programa de

Procedimento, o júri elaborará um relatório preliminar fundamentado, no qual proporá a eventual

exclusão e a ordenação das propostas, nos termos do disposto no artigo 146.º do Código dos

Contratos Públicos.

19. AUDIÊNCIA PRÉVIA

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Elaborado o Relatório Preliminar, o júri procederá à Audiência Prévia, nos termos do n.º 1 do artigo

123.º do Código dos Contratos Públicos.

20. RELATÓRIO FINAL

Cumprido o disposto no artigo anterior, o júri elaborará o relatório final fundamentado e enviá-lo-á ao

órgão competente para a decisão de contratar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º

do Código dos Contratos Públicos.

21. CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO

Não haverá lugar a adjudicação quando:

a) Nenhum concorrente tenha apresentado proposta;

b) Todas as propostas tenham sido excluídas;

c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do

procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;

d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas,

relativas aos pressupostos da decisão de contratar, que o justifiquem.

22. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO

22.1 - A decisão de adjudicação será notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.

22.2 - Juntamente com a notificação da adjudicação, o órgão competente para a decisão de

contratar notificará o adjudicatário para:

a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do n.º 23.º;

b) Prestar caução nos termos do disposto no n.º 24.º;

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c) Confirmar, no prazo para o efeito fixado, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras

entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.

22.3 - As notificações referidas nos números anteriores serão acompanhadas do relatório final de

análise das propostas.

23. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

23.1 - O adjudicatário deverá entregar, em suporte de papel, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

notificação para apresentação desses documentos:

a) Declaração conforme modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos, a qual

deverá ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e)

e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.;

d) Documento a que se refere a alínea a) do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, caso não

apresente os documentos da alínea anterior.

e) Documento comprovativo de apólice de seguro de responsabilidade civil válido para a empreitada

em concurso.

23.2 - Os documentos referidos na alínea c) deverão conter as seguintes habilitações:

a) a 1ª subcategoria da 1ª Categoria (Estrutura de elementos de betão) da classe do

valor global da proposta;

b) As , 4ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª subcategorias da 1ª Categoria, as 1ª, 6ª, 8ª, 10ª, 11ª,

subcategorias da 2ª Categoria, as 3ª, 5ª e 9ª subcategorias da 5ª Categoria, as 2.ª, 9.ª,

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10.ª, 11.ª e 12.ª subcategorias da 5.ª categoria das classes correspondentes ao valor dos

trabalhos especializados que lhe respeitam, consoante a parte que esses trabalhos

cabem na proposta e que será indicada em documento anexo aquela, caso o concorrente

não recorra à faculdade conferida de subcontratar.

23.3 - O adjudicatário poderá recorrer a subcontratados, ficando a eles vinculado, por contrato, para

a execução dos trabalhos correspondentes. Neste caso, os alvarás ou títulos de registo dos

subcontratados deverão ser acompanhados de declaração através do qual estes se comprometam,

incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

24. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

24.1 - O adjudicatário deverá prestar caução, destinada a garantir a celebração do contrato, bem

como o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, no prazo de 10

dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 22, devendo comprovar essa prestação junto da

VRSA SGU no dia imediatamente subsequente.

24.2 - O valor da caução será de 5% (cinco por cento) do preço contratual. Quando o preço total

resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a prestar

será de 10% (dez por cento) do preço contratual.

24.3 - A caução será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo

Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução.

24.4 - Em anexo ao presente programa de procedimento (anexo 3 a 6) estão contidos os modelos

referentes à caução que venha a ser prestada por garantia bancária, por seguro-caução ou por

depósito em dinheiro ou títulos.

24.5 - Todas as despesas relativas à prestação da caução serão da responsabilidade do

adjudicatário.

25. APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO

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A minuta do contrato será aprovada pela VRSA SGU depois de comprovada a prestação da caução

pelo adjudicatário.

26. NOTIFICAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO

Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, a VRSA SGU notificará o adjudicatário,

assinalando, expressamente, os ajustamentos que haja proposto nos termos previstos no artigo 99.º

do Código dos Contratos Públicos.

27. ACEITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO

A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos que hajam sido propostos serão considerados

aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos

cinco dias subsequentes à respectiva notificação.

28. RECLAMAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO

28.1 - As reclamações da minuta do contrato a celebrar só poderão ter por fundamento a previsão

de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato, nos

termos do disposto nos n.os

2 e 5 do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos, ou, ainda, a

recusa dos ajustamentos propostos.

28.2 - No prazo de 10 dias a contar da recepção da reclamação, a VRSA SGU notificará o

adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.

28.3 - Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não farão parte

integrante do contrato.

29. OUTORGA DO CONTRATO

29.1 - A outorga do contrato terá lugar no prazo de 30 dias contados da data da aceitação da minuta

ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:

a) Decorridos 10 dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação;

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b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;

c) Comprovada a prestação da caução;

d) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do Código dos

Contratos Públicos.

29.2 - A VRSA SGU comunicará ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias, a data,

a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

30. DESPESAS E ENCARGOS

As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito, nomeadamente imposto de

selo e emolumentos a pagar ao Tribunal de Contas (quando aplicável), serão da responsabilidade do

adjudicatário.

31. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

31.1 - Considerando que os documentos que constituem as propostas serão apresentados em

suporte digital, as notificações previstas no Código dos Contratos Públicos serão realizados através

da plataforma electrónica Vortal.

31.2 - As comunicações entre a VRSA SGU ou o júri do procedimento e os interessados, os

concorrentes ou o adjudicatário também serão feitas pelo mesmo meio referido no número anterior.

32. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa de Procedimento, aplica-se o

regime previsto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como o Código dos Contratos

Públicos aprovado pelo mesmo diploma e legislação complementar.

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ANEXO 1

(MODELO REFERIDO NA ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 57.º DO

DECRETO-LEI N.º 18/2008)

1 – ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal

de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,

firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do

caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ...

(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a

sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do

mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as

suas cláusulas.

2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes

documentos, que junta em anexo (3):

a) ...

b) …

3 – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do

seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa aplicável.

4 – Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de

actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação

análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua

honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou

gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)]

(6);

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c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7)

[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de

aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em

Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de

que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

f) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º

do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71º da Lei n.º 19/2012,

de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos, durante o período de

inabilidade fixado na decisão condenatória;

g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do

Código do Trabalho (13);

h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela

utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e

contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa

obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento

principal) (14);

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou

os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados

por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º

da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do

artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros

das Comunidades Europeias;

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iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho,

de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de

branqueamento de capitais;

j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na

preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as

condições normais de concorrência.

5 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica,

consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que

eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º

do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de

privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de

agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de

contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de

procedimento criminal.

6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no

artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do

referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações

previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos

solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a

caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui

contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual

pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como

candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em

qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da

participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].

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(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d)

do n.º 1 e nos n.os

2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.os

4 e 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

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ANEXO 2

MINUTA DA PROPOSTA

F ... (indicar nome, estado, profissão e morada, ou firma e sede), titular do Alvará de Construção (ou,

se for esse o caso, do certificado de inscrição na Lista Oficial de Empreiteiros Aprovados do Estado),

…... (indicar número), contendo as autorizações …... (indicar natureza e classe), depois de ter

tomado conhecimento do objecto da empreitada de …………... (designação da obra), a que se

refere o anúncio datado de …./…./….., obriga-se a executar todos os trabalhos que constituem essa

empreitada, em conformidade com o Caderno de Encargos, pelo preço global de ……………... (por

extenso e por algarismos), que não inclui o IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.

À quantia supramencionada acrescerá o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

Data ...

Assinatura ...

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ANEXO 3

MODELO DE ACORDO-PROMESSA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

F ____________________ (indicação das empresas signatárias e sedes) após terem tomado

completo conhecimento das condições estabelecidas no Programa do Procedimento para a

empreitada ________________________________desde já formalizam a intenção de, em caso de

adjudicação, se constituírem em _____________________ (indicar a figura jurídica adoptada) (a)

A participação qualitativa de cada empresa é a que se discrimina:

_____________________________

_____________________________

As empresas associadas declaram que a empresa .................................................. representará a

associação perante a VRSA Sociedade de Gestão Urbana, EM SA, devendo toda a correspondência

ser enviada para ................................................................ (indicar endereço, telefone e fax).

As empresas associadas assumem perante o Dono de Obra responsabilidade solidária passiva,

desde já, quanto à apresentação da proposta, mantendo-a no caso de adjudicação.

(As empresas associadas responderão ainda, em responsabilidade solidária passiva, como

Agrupamento Complementar de Empresas, no cumprimento do contrato de empreitada caso seja

este o Adjudicatário) (b)

_____________________________

_____________________________

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As empresas associadas aceitam a exigência de autorização prévia dada pela VRSA Sociedade de

Gestão Urbana, EM SA a qualquer alteração na composição da associação, sob pena de exclusão

do Procedimento.

Data ____________________________

Assinatura _______________________

(a) - No caso de a associação adoptar alguma designação especial, acrescentar: “adoptando o agrupamento a

seguinte designação especial: “__________” (em maiúsculas).

(b) - Só no caso de a modalidade adoptada ser a de ACE.

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ANEXO 4

MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO

(Nome do Banco, sede, nº de pessoa colectiva, nº de registo conservatória, capital social) presta por

este documento uma garantia bancária autónoma à primeira solicitação, a pedido da Sociedade

(nome da empreiteira, nº de pessoa colectiva, sede) a favor da VRSA Sociedade de Gestão Urbana,

EM SA, na qualidade de dona da obra nos termos seguintes:

1. A presente garantia respeita ao contrato de empreitada a celebrar entre a empreiteira e a dona da

obra para construção de ……………………………………………

2. O Banco obriga-se, a título de garantia, a pagar à dona da obra até ao montante de €................

(extenso) correspondente a 5% do preço contratual, com exclusão do IVA, nos termos dos Artigos

89º, nº 1 e 90º, nº 2, 6 e 8 do Código dos Contratos Públicos.

3. a) O Banco compromete-se a pagar à dona da obra a importância que esta lhe exigir, em

conformidade com o disposto no n.º 2, procedendo a esse pagamento imediatamente após o

primeiro pedido escrito que dele lhe faça a dona da obra, findo o qual, sem que o pagamento seja

realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as

operações activas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este.

b) A interpelação para pagamento a efectuar pela beneficiária será comunicada ao Banco por

telefax, devendo o montante em causa ser creditado no prazo de vinte e quatro horas a contar da

referida comunicação escrita, na conta IBAN PT 0000 0000 0000 0000 0000 000 do

_______________.

4. O Banco não só não goza do benefício de excussão como não pode recusar o pagamento sob

alegação de que não está demonstrada a mora, cumprimento defeituoso ou a falta de cumprimento

da empreitada.

5. O Banco não pode, outrossim, opor à dona da obra quaisquer outros meios de defesa de que a

empreiteira possa porventura prevalecer-se em face dela.

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6. Ao Banco assistirá o direito de haver da empreiteira, a título de regresso, tudo aquilo que tenha

desembolsado em consequência da presente garantia, não podendo a empreiteira, por seu turno,

opor ao Banco os meios de defesa que lhe compitam em relação à dona da obra.

7. A presente garantia não pode em qualquer circunstância ser denunciada, mantendo-se válida até

ao limite previsto no art.º 295º, nº 9 do Código dos Contratos Públicos.

(Data)..............

(Assinaturas).........................

(a) assinaturas com reconhecimento notarial ou selo branco

(b) menção do pagamento do imposto de selo ou da sua isenção

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ANEXO 5

MODELO DE SEGURO-CAUÇÃO À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO

A Companhia de Seguros........................., com sede em............., matriculado na Conservatória do

Registo Comercial de ....., com o capital social de ........, presta a favor da VRSA Sociedade de

Gestão Urbana, EM SA, seguro-caução, à primeira solicitação, no valor de ....................,

correspondente a ..............(percentagem), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das

obrigações que ........ (empresa adjudicatária), assumirá no contrato que com a VRSA Sociedade de

Gestão Urbana, EM SA, vai outorgar e que tem por objecto............. (designação da empreitada),

regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos).

A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da VRSA

Sociedade de Gestão Urbana, EM SA, sem que este tenha que justificar o pedido e sem que o

primeiro possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato

atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que..... (empresa adjudicatária) assume

com a celebração do respectivo contrato.

A Companhia de Seguros não pode opor ao dono da obra as execuções relativas ao contrato

celebrado entre esta e o tomador do seguro. O presente seguro de caução, à primeira solicitação,

não pode em qualquer circunstância ser denunciado, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos

termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos).

(Data)..............

(Assinaturas)........................

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ANEXO 6

MODELO DE GUIA DE DEPÓSITO

Euros: ..........

Vai........, residente (ou com escritório) em ....., na........, depositar na ...... (sede, filial, agência ou

delegação) da ........(instituição) a quantia de ........ (por extenso, e, moeda corrente) (em dinheiro ou

representada por) ....., como caução exigida para a empreitada de ........, para os efeitos do n.º 1 do

art. 88º do Código dos Contratos Públicos. Este depósito fica à ordem da VRSA Sociedade de

Gestão Urbana, EM SA, a quem deve ser remetido o respectivo conhecimento.

(Data)..............

(Assinaturas).........................