PROGRAMA DO PROCEDIMENTO - Município de Alenquer · a) Lista dos preços unitários de todas as...

38
Programa do Procedimento “Manutenção de Acessibilidades Municipais” Programa do Procedimento - 1 Câmara Municipal de Alenquer PROGRAMA DO PROCEDIMENTO CONCURSO N.º 02/2009

Transcript of PROGRAMA DO PROCEDIMENTO - Município de Alenquer · a) Lista dos preços unitários de todas as...

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 1

Câmara Municipal de Alenquer

PROGRAMA DO PROCEDIMENTO

CONCURSO N.º 02/2009

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 2

Índice

1. Identificação do concurso .....................................................................................................................4

2. Entidade adjudicante .............................................................................................................................4

3. Órgão que tomou a decisão de contratar ...........................................................................................4

4. Fundamento da escolha do concurso público ...................................................................................4

5. Esclarecimentos e rectificação das peças do concurso ..................................................................4

6. Consulta e fornecimento das pecas do procedimento .....................................................................5

7. Documentos de habilitação ..................................................................................................................5

8. Prazo de apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário .................................6

9. Documentos da proposta ......................................................................................................................6

10. Documentos que constituem a proposta que podem ser redigidos em língua estrangeira .. 13

11. Propostas variantes .......................................................................................................................... 13

12. Prazo para apresentação das propostas ...................................................................................... 14

13. Prazo para a manutenção das propostas ..................................................................................... 14

14. Critério de adjudicação .................................................................................................................... 14

15. Relatório Preliminar .......................................................................................................................... 14

16. Audiência Prévia ............................................................................................................................... 14

17. Relatório final ..................................................................................................................................... 15

18. Notificação da decisão de adjudicação ou de não adjudicação ................................................ 15

19. Modo de prestação da caução ........................................................................................................ 15

20. Valor da caução ................................................................................................................................ 15

21. Possibilidade de adopção de um ajuste directo ........................................................................... 15

22. Outras informações .......................................................................................................................... 15

22.1. Preço base ................................................................................................................................. 15

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 3

22.2. Preço anormalmente baixo ................................................................................................... 15

22.3. Modo de apresentação das propostas .............................................................................. 16

23. Anexos ................................................................................................................................................ 16

Anexo I - Decomposição do critério de adjudicação/ Descritores dos subfactores de

adjudicação/ Fórmulas de cálculo ..................................................................................................... 16

Anexo II - Modelo de Declaração ..................................................................................................... 16

Anexo III - Modelo de guia de depósito ........................................................................................... 17

Anexo IV- Modelo de garantia bancária .......................................................................................... 17

Anexo V- Modelo de seguro caução ................................................................................................ 17

ANEXO I .................................................................................................................................................... 18

ANEXO II ................................................................................................................................................... 33

Modelo de declaração .......................................................................................................................... 33

ANEXO III ................................................................................................................................................. 36

ANEXO IV ................................................................................................................................................. 37

ANEXO V .................................................................................................................................................. 38

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 4

1. Identificação do concurso

O presente programa destina-se a regular o procedimento de concurso público n.º 02/2009 para

adjudicação da empreitada "Manutenção de Acessibilidades Municipais”.

2. Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Alenquer, adiante designada por Município, sito na

Praça Luís de Camões, Vila de Alenquer.

Internet: https: www.cm-alenquer.pt

Email: [email protected]

Telefax: 263 710 842

Telefone: 263 730 900

3. Órgão que tomou a decisão de contratar

O procedimento em causa foi aberto por deliberação da Câmara Municipal de Alenquer, datada de 2 de

Março de 2009 que tomou a deliberação de contratar.

4. Fundamento da escolha do concurso público

Nos termos e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dado pela

Declaração de Rectificação n.º 18A-2008.

5. Esclarecimentos e rectificação das peças do concurso

5.1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso devem

ser solicitados pelos interessados, por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das

propostas ao Presidente do Júri do Procedimento, para o endereço constante do n.º 2 do presente

Programa, indicando sempre no pedido de esclarecimento a identificação do concurso.

5.2. Os esclarecimentos a que se refere a alínea anterior são prestados, por escrito, pela entidade

adjudicante até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

5.3. A entidade adjudicante pode proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do concurso

nos termos e no prazo previstos no número anterior.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 5

5.4. Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores são juntos às peças do

concurso que se encontrem patentes para consulta, sendo todos os interessados que as tenham

adquirido imediatamente notificados desse facto.

5.5. Os esclarecimentos e as rectificações referidos fazem parte integrante das peças do concurso a que

dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência.

6. Consulta e fornecimento das pecas do procedimento

6.1. As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Departamento de Gestão

Administrativa e no Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, localizados respectivamente, na

Praça Luís de Camões, em Alenquer e no Complexo Municipal da Barnabé, em Alenquer no seguinte

horário: das 9.00 horas às 17.00 horas.

6.2. Os interessados podem solicitar, em tempo útil, que lhes sejam fornecidas, pela entidade

adjudicante, cópias das peças do procedimento mediante o seu prévio pagamento, as quais devem ser

entregues ou enviadas em ficheiro informático, no prazo de 3 dias a contar da data da recepção do

pedido.

6.3. A entidade adjudicante registará o nome e o endereço dos interessados que solicitem o

fornecimento das peças do procedimento.

6.4. O fornecimento das peças de concurso será efectuado em formato digital, de acordo com a alínea a)

do nº 11 do artigo 2º da Tabela de Taxas e outras receitas municipais, pelo valor de 20,14 €, acrescido

do IVA à taxa em vigor.

6.5. Quando não seja cumprido o prazo referido em 6.2., será prorrogado, a pedido dos interessados, o

prazo de apresentação das propostas por período equivalente ao do atraso verificado.

7. Documentos de habilitação

7.1. Em caso de adjudicação o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:

7.1.1 Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

7.1.2 Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e)

e i) do artigo 55.° do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

7.1.3 Alvará de construção a apresentar pelo adjudicatário, emitido pelo Instituto da Construção e do

Imobiliário, I.P., o qual deve conter:

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 6

a1) A habilitação como Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Obras Rodoviárias em classe

correspondente ao valor global da proposta;

ou

a2) Habilitados com a 1.ª subcategoria da 2.º categoria, a qual tem de ser de classe que cubra

o valor global da proposta;

b) 11.ª Subcategoria da 2.ª Categoria e 5.ª Subcategoria da 5.ª Categoria e das classes

correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem.

7.2. Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode

apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de

declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos

correspondentes às habilitações deles constantes.

7.4. Deve ainda o adjudicatário apresentar no prazo referido em 7.1 a equipa técnica responsável pela

orientação da obra, garantindo o cumprimento do estipulado no Caderno de Encargos. Para o efeito

deverá o adjudicatário apresentar os respectivos currículos e declarações comprovativas das respectivas

habilitações profissionais.

7.5. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

7.6. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em

língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

8. Prazo de apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário

8.1. O prazo de entrega dos documentos de habilitação é de 5 dias a contar da data de envio da

notificação de adjudicação.

9. Documentos da proposta

A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

9.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em

conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de Janeiro, do qual faz parte integrante. Esta declaração (apresentada em Anexo II deste Programa)

deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

9.2. Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução

submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta:

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 7

9.2.1. Documentos de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, a saber:

a) Lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projecto de execução, com o

ordenamento dos mapas resumo de quantidades de trabalho;

b) Plano de trabalhos, tal como definido no artigo 361.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,

de 29 de Janeiro;

c) Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra;

d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a

utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento e ferramenta de características especiais, indicando, num

e outro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer forma. Esta relação das

máquinas e equipamentos deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

d1) Local onde se encontram imobilizados ou em serviço;

d2) Local em que presumivelmente em caso de adjudicação estarão disponíveis em condições de

plena utilização;

d3) O seu estado de conservação e funcionamento.

e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços

técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;

f) Nota Técnica sobre o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST), a implementar

durante a execução da obra. Essa Nota Técnica deverá ser apresentada num fascículo indecomponível

e devidamente capeado, contendo a designação da empreitada e a inscrição “DOCUMENTAÇÃO

RELATIVA AO SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A IMPLEMENTAR

NA EXECUÇÃO DA OBRA”.

No caso do concorrente ser um grupo de empresas, com ou sem personalidade jurídica, apenas poderá

ser apresentado um único documento para cada requisito exigido na documentação relativa à Gestão de

Segurança e Saúde no Trabalho, sob pena de esse requisito ser considerado como não apresentado;

g) Documento relativo ao Sistema de Gestão Ambiental a implementar na execução da obra. Esse

documento deverá ser apresentado num fascículo indecomponível e devidamente capeado, contendo a

designação da obra e a inscrição “DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO SISTEMA DE GESTÃO

AMBIENTAL A IMPLEMENTAR NA EXECUÇÃO DA OBRA”.

No caso do concorrente ser um grupo de empresas, com ou sem personalidade jurídica, apenas poderá

ser apresentado um único documento para cada requisito exigido na documentação relativa à Gestão

Ambiental, sob pena desse requisito ser considerado como não apresentado.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 8

h) Documento relativo ao Sistema de Gestão da Qualidade a implementar na execução da obra. Esse

documento deverá ser apresentado num fascículo indecomponível e devidamente capeado, contendo a

designação da obra e a inscrição “DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO SISTEMA DE GESTÃO DA

QUALIDADE A IMPLEMENTAR NA EXECUÇÃO DA OBRA”.

No caso do concorrente ser um grupo de empresas, com ou sem personalidade jurídica, apenas poderá

ser apresentado um único documento para cada requisito exigido na documentação relativa à Gestão da

Qualidade, sob pena desse requisito ser considerado como não apresentado.

i) Caracterização da central de fabrico das misturas betuminosas a quente, incluindo a correspondente

capacidade de produção (ton/h), memória de estaleiro da central e planta de organização da zona de

armazenamento de materiais e a localização da mesma com indicação da distância em quilómetros entre

esta e o centro de gravidade da obra (admite-se, para o efeito, o centro da povoação de Azedia,

freguesia de Ribafria).

j) Plano de gestão de resíduos de construção e demolição resultantes da execução da obra,

nomeadamente resíduos de misturas betuminosas, inertes e betão, incluindo licença para a realização

de operações de gestão de resíduos.

9.2.2. No documento a que se refere a alínea f) do Ponto 9.2.1 do Programa de Concurso, o concorrente

apresentará o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) que propõe implementar

na obra para garantir a segurança das pessoas e bens da obra e de terceiros, tendo em conta o

preconizado no Caderno de Encargos da presente empreitada, requerendo-se que seja organizado de

acordo com as seguintes alíneas:

a) Apresentação da declaração da Política de Segurança e Saúde no Trabalho (única e exclusivamente

de segurança e saúde), devidamente datada e assinada pelo representante da empresa, ou da empresa

líder de Consórcio em caso de agrupamento, a qual deverá conter:

a1) Referência aos princípios gerais em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores da obra

e de terceiros, que o concorrente propõe implementar na obra em apreço;

a2) Referência ao cumprimento da legislação em vigor;

a3) Referência ao cumprimento do Plano de Segurança e Saúde;

a4) Referência à promoção da responsabilização de todos os intervenientes.

b) Lista descrevendo os elementos que o concorrente propõe apresentar para a

elaboração/adaptação/complemento do Plano de Segurança e Saúde e da Compilação Técnica,

nomeadamente no que respeita ao Organograma Funcional e Definição de Funções, à Memória

Descritiva, à Caracterização da Empreitada e às Acções para a Prevenção de Riscos;

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 9

c) Lista de Planos de Monitorização e Prevenção a elaborar, durante a execução da obra, para controlar

os trabalhos com riscos especiais, identificados no PSS e outros, com vista à prevenção de acidentes de

trabalho ou doenças profissionais que possam decorrer;

d) Quadro com identificação dos meios humanos a afectar à obra com funções específicas relacionadas

com o SGSST (nomes, qualificações e tempos de permanência), indicando-se explicitamente o técnico

que assumirá as funções de Gestor do SST que deverá possuir a qualificação de licenciatura em

engenharia com formação em segurança, higiene e saúde no trabalho com Certificado de Aptidão

Profissional (CAP) nível III ou V.

e) Caso o Técnico Gestor da SST não se encontre com afectação de 100%, a Entidade

Executante/Adjudicatário terá que manter em permanência no estaleiro, durante o horário de trabalho, no

mínimo um técnico, com formação em segurança, higiene e saúde no trabalho com Certificado de

Aptidão Profissional (CAP) nível III ou V, com poderes para responder perante o Dono da Obra, a

Fiscalização ou a Coordenação de Segurança e Saúde, pela implementação do SGSST e por toda a

documentação elaborada nesse âmbito.

9.2.3. No documento a que se refere a alínea g) do n.º 9.2.1 do Programa de Concurso, pretende-se que

o Concorrente demonstre a sua capacidade para a realização da Obra com a adopção de critérios que

reduzam a degradação das condições ambientais, através da apresentação de uma memória onde se

descreva a metodologia prevista para o acompanhamento ambiental da empreitada. Esta metodologia

deverá reflectir o preconizado no Relatório Final do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) ou no Relatório

de Conformidade Ambiental com o Projecto de Execução (RECAPE) e na Declaração de Impacte

Ambiental (caso existam), e ainda no preconizado no Caderno de Encargos da empreitada. Requer-se

que o documento inclua, pelo menos, os seguintes elementos:

a) Apresentação de um organigrama nominal, definindo a função de cada membro da equipa técnica

relativamente às principais áreas, dada a necessidade de se conhecer a forma como será acompanhada

a empreitada.

b) Apresentação de Matriz detalhada, que traduza a articulação dos membros da equipa técnica do

Concorrente com as responsabilidades e autoridades para a gestão e controlo ambiental em Obra.

Dada a necessidade de conhecer a forma como é assegurada a Gestão Ambiental na empreitada, o

Concorrente deverá apresentar uma matriz que traduza a articulação do organigrama funcional com as

responsabilidades e autoridades dos intervenientes na Gestão Ambiental da obra.

Assim, o Concorrente deverá apresentar um organigrama hierárquico e funcional da função ambiente,

indicando o nome do seu representante e quais as funções e responsabilidades que lhe estão atribuídas,

bem assim como dos restantes elementos constantes e nomeadamente as inerentes à elaboração,

verificação e aprovação de documentos e registos.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 10

c) Apresentação do Plano de Formação que inclua as actividades/ domínios com maior impacte

ambiental, devendo garantir que todos os colaboradores participantes em actividades ambientalmente

sensíveis cumprem os requisitos mínimos de formação, dada a necessidade de se garantir o bom

desempenho ambiental da empreitada. O Plano de formação deve ainda garantir que todos os

colaboradores recebem formação sobre a importância para o desempenho ambiental da empreitada da

sua actividade em particular.

d) Apresentação de Listagem do Sistema Documental existente que permitirá ao concorrente estabelecer

procedimentos internos que garantam o cumprimento dos objectivos e metas definidos numa fase inicial,

podendo estes ser facilmente identificados. Os documentos utilizados durante o acompanhamento

ambiental da empreitada deverão ser periodicamente revistos e corrigidos.

Assim, caso o Concorrente já o possua, deverá apresentar os respectivos documentos que permitirão

garantir a Gestão Ambiental da empreitada, nomeadamente Procedimentos e Planos de Controlo

Ambiental.

e) Dada a necessidade de garantir o cumprimento da legislação vigente relativa às questões ambientais

relevantes para a empreitada, o Concorrente deverá apresentar a listagem da legislação ambiental

vigente que deverá cumprir durante a Obra, sem prejuízo de outra que durante o decorrer da mesma se

possa verificar aplicável e/ou que entretanto entre em vigor.

f) Dada a necessidade de todas as empresas envolvidas na empreitada respeitarem as exigências da

Gestão Ambiental adoptada, o Concorrente deverá indicar a forma de controlo de eventuais

subempreiteiros e sucessiva cadeia de subcontratação, de modo a garantir a adopção de uma política

ambiental única, cumprida por todos os intervenientes na empreitada, independentemente do recurso a

subempreitadas.

g) Apresentação dos requisitos que serão exigidos aos subempreiteiros em matéria de ambiente, de

modo a que se garanta que todas as empresas envolvidas na empreitada respeitem as exigências da

Gestão Ambiental preconizada, independentemente do recurso a subempreitadas.

9.2.4. No documento a que se refere a alínea h) do n.º 9.2.1 do Programa de Concurso, o concorrente

apresentará o modelo de Gestão da Qualidade que propõe implementar na obra para garantir a sua

qualidade final, tendo em conta o preconizado no caderno de encargos da empreitada, requerendo-se

que essa proposta seja organizada de acordo com o seguinte:

a) Pretende-se que cada Concorrente demonstre a sua capacidade para a realização da Obra através da

apresentação de uma proposta onde descreva o seu Sistema de Gestão da Qualidade, indicando a data

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 11

em que se iniciou a respectiva implementação ou qual a data prevista para que tal se venha a iniciar e se

já foi sujeito a auditorias formais internas e/ou externas.

Para além disto, pretende-se também que descreva a forma como organiza o Plano da Qualidade para o

empreendimento em concurso de acordo com a norma ISO 9001:2000, tendo naturalmente em conta a

legislação aplicável e as disposições do Caderno de Encargos.

Caso o Concorrente possua certificação do seu Sistema de Gestão da Qualidade por entidade

acreditada para o efeito no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), deverá anexar a última

cópia válida e autenticada de Certificação com o respectivo âmbito de certificação e eventuais exclusões

permitidas, explicitadas e legíveis em conformidade com o disposto na norma de referência NP EN ISO

9001:2000.

Tratando-se de Empresa estrangeira com Delegação ou Sucursal em Portugal essa informação deve

respeitar à sua situação em Portugal, devendo para o efeito explicitar se a sua empresa se encontra

certificada por terceira parte, e se essa certificação está ao abrigo do acordo de reconhecimento mútuo

estabelecido com alguma entidade acreditada no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ).

b) O Concorrente deverá apresentar ainda uma cópia da declaração com a nomeação formal, datada e

aprovada, do seu Representante da Gestão para a Qualidade, onde conste uma descrição das funções e

responsabilidades que lhe estão atribuídas.

c) O Concorrente deverá fazer acompanhar a sua proposta de uma cópia não controlada, datada e

aprovada, da sua Política da Qualidade.

No caso do Concorrente ser um grupo de empresas, com ou sem personalidade jurídica, a Política da

Qualidade documentada será a definida para a implementação na empreitada devendo analogamente

tratar-se de uma cópia não controlada, datada e aprovada, ao mais alto nível do grupo.

d) No âmbito do modelo de Gestão da Qualidade o Concorrente deverá assim apresentar um Plano de

Auditorias Internas da Qualidade a implementar na empreitada, indicando a frequência das auditorias, a

constituição das Equipas Auditoras e respectivos critérios de selecção adoptados.

e) O Concorrente deverá apresentar um Plano da Qualidade preliminar para o empreendimento, onde

descreverá os processos, as metodologias e os recursos a utilizar para implementar os requisitos

contratuais, na óptica da norma NP EN ISO 9001:2000. O documento que constituirá o Plano da

Qualidade do empreendimento será apresentado pelo Adjudicatário para aprovação pelo Dono da Obra,

após a comunicação da intenção de adjudicar.

f) Dada a necessidade de conhecer a forma como é assegurada a implementação do Plano da

Qualidade na empreitada, o Concorrente deverá apresentar um organigrama funcional nominativo, onde

sejam claramente visíveis as funções com responsabilidades e autoridades (ISO 9001:2000), bem como

o enquadramento da função Qualidade indicando a sua relação de dependência.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 12

g) Esse Plano da Qualidade preliminar deverá ainda identificar quais os critérios pré-estabelecidos para

a selecção e avaliação de eventuais subcontratados, independentemente do recurso a subempreitadas.

O Concorrente deverá também demonstrar como é feito o controlo desta subcontratação, como será

efectuada a monitorização do respectivo Plano da Qualidade, e ainda a forma a adoptar para a

verificação e aprovação de todas as actividades subcontratadas, independentemente do recurso a

subempreitadas.

h) Para além da apresentação de uma listagem dos procedimentos gerais que suportam o modelo de

Gestão da Qualidade segundo a norma NP EN ISO 9001:2000, o Concorrente deverá indicar quais os

procedimentos específicos à realização do empreendimento e/ou instruções de trabalho que detalham

como serão executadas determinadas actividades e como é dado cumprimento às especificações

estabelecidas no C.E., os quais serão parte integrante do Plano da Qualidade a ser submetido à

aprovação do Dono da Obra após a adjudicação.

i) O Concorrente deverá indicar qual o(s) Sistema(s) de Informação que utiliza para a publicação, arquivo

e recuperação de documentos, dados e registos, relativos às actividades realizadas e a resultados

obtidos durante a execução do empreendimento por forma a assegurar a sua gestão e manutenção em

conformidade com a norma NP EN ISO 9001:2000.

j) O Concorrente deverá identificar quais as actividades que serão controladas através de um Plano de

Inspecção e Ensaios a ser aprovadas pelo Dono da Obra após a adjudicação.

Deverá ser apresentado pelo Concorrente um documento-tipo do Plano de Inspecção e Ensaios que

tenha em conta todas as actividades de verificação, inspecção e/ou ensaio, os documentos de referência

para o seu controlo (normas, especificações, cláusulas do C.E., etc.), os critérios de amostragem, a

aceitação/rejeição e validação final, bem assim como a identificação dos equipamentos ou dispositivos

utilizados para o efeito.

Deverá igualmente considerar, qual o tipo (ponto de paragem ou “testemunho”), modo de inspecção ou

ensaio (visual, medição, etc.) e a extensão e relevância das actividades que determinam a necessidade

de controlo, desde a recepção de materiais e equipamentos adquiridos para incorporação, durante a fase

da execução, até à conclusão e recepção da obra.

O documento-tipo do Plano de Inspecção e Ensaios deve ainda prever a identificação do(s)

responsável(eis) pela verificação/aprovação, a frequência de inspecção e a documentação de registo de

resultados (boletim de ensaio, checklist, relatório, etc.).

9.3. Documentos relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo

Caderno de Encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule, a saber:

a) Licença de exploração industrial da central de fabrico das misturas betuminosas a quente.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 13

b) Certificados emitidos por organismos independentes, nacionais ou estabelecidos noutros estados

membros da União Europeia, que atestem que o concorrente respeita determinadas normas de garantia

de qualidade e de segurança ou normas de garantia de qualidade e gestão ambiental.

c) Comprovativo da aquisição/pedido do processo de concurso.

9.4. Documentos que contenham esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço

anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento.

9.5. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os

considerar indispensáveis para os efeitos do disposto na alínea 9.2.;

9.6. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida deve

ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à

declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo

representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes;

9.7. Sempre que o processo do concurso adquirido pelos concorrentes inclua suporte informático, os

dados correspondentes à lista dos preços unitários referida na alínea a) do número 9.2.1 deste programa

de concurso, devem ser entregues conjuntamente com o exemplar escrito da lista que serviu de base à

proposta de preço apresentada a concurso.

10. Documentos que constituem a proposta que podem ser redigidos em língua estrangeira

10.1. Todos os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua

portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua,

deve o concorrente fazê-los acompanhar de um dos seguintes documentos:

a) Tradução devidamente legalizada;

b) Tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do concorrente nos termos da qual este

declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os

respectivos originais.

11. Propostas variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 14

12. Prazo para apresentação das propostas

12.1. As propostas serão entregues até às 17.00 horas do 20.º dia a contar da data de envio para

publicação, do anúncio no Diário da República, pelos concorrentes ou pelos seus representantes, no

local indicado no ponto 2 deste Programa, ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço, sob

registo e com aviso de recepção.

12.2. Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos

atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a

entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo fixado para a entrega das propostas.

12.3 Quando as rectificações ou os esclarecimentos previstos no artigo 5.º sejam comunicados para

além do prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser

prorrogado, no mínimo, por período equivalente.

13. Prazo para a manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 66 dias contados da

data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

14. Critério de adjudicação

14.1. A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa.

14.2. Os factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação, bem como os respectivos

descritores, métodos de avaliação e fórmulas do seu cálculo, são os constantes do Anexo I ao presente

Programa, do qual faz parte integrante.

15. Relatório Preliminar

O Júri, após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, elaborará

fundamentadamente um relatório preliminar, propondo a ordenação das referidas propostas.

16. Audiência Prévia

Elaborado o relatório preliminar, o Júri procederá à audiência prévia nos termos do n.º 1 do artigo 123.º

do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 15

17. Relatório final

Terminada a audiência prévia, o júri elaborará um relatório final fundamentado, de acordo com o definido

no CCP, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro. O referido relatório, juntamente com os

demais documentos que compõem o processo de concurso, é enviado ao órgão competente para a

decisão de contratar.

18. Notificação da decisão de adjudicação ou de não adjudicação

O órgão competente para a decisão de contratar notificará todos os concorrentes da decisão de

adjudicação, acompanhado do relatório final de análise das propostas ou da decisão de não adjudicação

e respectivos fundamentos.

19. Modo de prestação da caução

A caução poderá ser apresentada por qualquer das modalidades previstas no artigo 90.º do CCP,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

20. Valor da caução

O valor da caução é de 5% do preço contratual, devendo o concorrente escolhido prestar a caução, de

acordo com os modelos constantes do anexo II ao presente Programa, no prazo de 10 dias a contar da

notificação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de

Janeiro, devendo comprovar essa prestação junto da Câmara Municipal de Alenquer no dia

imediatamente subsequente.

21. Possibilidade de adopção de um ajuste directo

Existirá a possibilidade de adopção de um ajuste directo nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º

do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

22. Outras informações

22.1. Preço base

22.1.1. O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de

todas as prestações que constituem a presente empreitada.

22.1.2. O preço base fixado para a presente empreitada é de 4.900.000,00€ (quatro milhões e

novecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

22.2. Preço anormalmente baixo

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 16

O preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo quando seja 40% ou mais

inferior ao preço base fixado.

22.3. Modo de apresentação das propostas

22.3.1. Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados em suporte papel.

22.3.2. Os documentos que constituem a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado,

no rosto do qual deve ser escrita a palavra Proposta, indicando-se o nome ou a denominação social do

concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação do contrato a

celebrar.

22.4. Acto Público

22.4.1. O acto público do concurso terá lugar na sala Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, onde se realiza as

reuniões da Câmara Municipal de Alenquer pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo

para a apresentação de propostas. Se este dia recair em dia de reunião da Câmara Municipal, o acto

público terá lugar no 1.º dia útil seguinte.

22.4.2. Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se dentro dos cinco dias subsequentes ao

prazo indicado no número anterior, em data a determinar pelo órgão competente para a decisão de

contratar.

22.4.3. A decisão de alteração da data do acto público deve ser imediatamente notificada a todos os

interessados que tenham adquirido as peças do procedimento e a estas deve ser junta cópia daquela

decisão.

22.4.4. À sessão do acto público pode assistir qualquer interessado, mas nele apenas podem intervir os

concorrentes e os seus representantes, estes últimos devidamente credenciados.

22.4.5. Os concorrentes, bem como os seus representantes podem, durante a sessão do acto público,

examinar os documentos apresentados no prazo fixado pelo júri e reclamar da lista de concorrentes nos

termos do disposto no artigo 12.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

23. Anexos

Anexo I - Decomposição do critério de adjudicação/ Descritores dos subfactores de adjudicação/

Fórmulas de cálculo

Anexo II - Modelo de Declaração

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 17

Anexo III - Modelo de guia de depósito

Anexo IV- Modelo de garantia bancária

Anexo V- Modelo de seguro caução

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 18

ANEXO I

Decomposição do critério de adjudicação/ Descritores dos subfactores de

adjudicação/ Fórmulas de cálculo

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, determinando-se esta pela

apreciação dos factores submetidos à concorrência e que a seguir são indicados, devidamente

hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação:

K1 - Preço

K2 - Valia técnica

A proposta economicamente mais vantajosa resultará da aplicação da ponderação dos factores

conforme expressão matemática que a seguir se explicita:

K= 0,60xK1+0,40xK2

Resulta desta expressão matemática um valor entre 0 e 100, sendo considerada a proposta

economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação se encontrar mais perto do valor máximo (100).

K1 - Densificação do Factor Preço e respectiva pontuação parcial

A pontuação deste factor (K1) resulta da subtracção entre 1 e a divisão do valor da proposta do

concorrente (Vpc) pelo valor do preço base (Vpb), a multiplicar por 100.

K1 =[1-(Vpc/Vpb)]x100, para Vpc <= Vpb

K2 - Densificação dos atributos susceptíveis de serem propostos e respectivas pontuações

parciais

O planeamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar as melhores estratégias e

construir um referencial futuro, estruturando as acções e os meios necessários conducentes à obtenção

de um objectivo.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 19

A valia técnica da proposta será o resultado de 6 subfactores:

K2.1 – Programa de trabalhos (30%);

K2.2 – Memória descritiva e justificativa (30%);

K2.3 – Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (10%);

K2.4 – Gestão Ambiental (10%);

K2.5 – Gestão da Qualidade (10%);

K2.6 – Caracterização da central de fabrico das misturas betuminosas a quente (10%).

Os subfactores e sub-subfactores aqui referidos serão ponderados tendo em conta a decomposição nos

descritores abaixo definidos, sendo atribuída a cada proposta uma pontuação em função da apreciação

dos aspectos integrantes de cada um deles e conforme expressão matemática que a seguir se indica:

K2=0,30xK2.1+0,30xK2.2+0,10xK2.3+0,10xK2.4+0,10xK2.5+0,10xK2.6

O subfactor Programa de trabalhos divide-se em 4 sub-subfactores:

K2.1.1 - Plano de trabalhos (30%);

K2.1.2 - Plano de mão-de-obra (30%);

K2.1.3 - Plano de equipamento (30%);

K2.1.4 - Plano de pagamentos (10%).

O subfactor Gestão Ambiental divide-se em 2 sub-subfactores:

K2.4.1 - Compilação do Sistema Documental para o Ambiente (20%);

K2.4.2 – Programa Preliminar de Gestão Ambiental (80%).

O subfactor Gestão da Qualidade divide-se em 2 sub-subfactores:

K2.5.1 - Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente para o

empreendimento (40%);

K2.5.2 – Plano da Qualidade Preliminar (60%)

Resultando um valor entre 0 (zero) e 100 (cem).

K2.1 - Programa de trabalhos

Para a avaliação do subfactor "Programa de trabalhos", serão analisadas as metodologias propostas

para a execução da obra, quer na sua vertente de Plano de Trabalhos, onde se terá em conta os

aspectos relevantes para o correcto planeamento da empreitada, quer na sua vertente de Plano de mão-

de-obra e de Plano de equipamentos.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 20

A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 30% na

avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a

execução da obra explícitas nos subfactores K2.1.1 - Plano de trabalhos (30%); K2.1.2 - Plano de mão-

de-obra (30%), K2.1.3 - Plano de equipamento (30%) e K2.1.4 – Plano de pagamentos (10%), cuja

avaliação assenta na ponderação dos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3 ou 4).

Subfactores Descritores Pontuação

K.2

.1.1

– P

lan

o d

e t

rab

alh

os

Não considera a maioria das actividades e/ou não indica a duração das

mesmas. 0

Considera a maioria das actividades, indicando a duração das mesmas. 1

Considera a maioria das actividades, indica a duração das mesmas, as

respectivas quantidades e as relações de precedência. 2

Considera a maioria das actividades incluindo as mais relevantes, indica

a duração das mesmas, as respectivas quantidades e as relações de

precedência, identificando claramente o caminho crítico, tendo em

atenção as diferentes frentes e simultaneidade dos equipamentos e mão-

de-obra.

3

Considera a maioria das actividades incluindo as mais relevantes, indica

a duração das mesmas, as respectivas quantidades e as relações de

precedência, identificando claramente o caminho crítico, tendo em

atenção as diferentes frentes e simultaneidade dos equipamentos e mão-

de-obra. Considera ainda um escalonamento de actividades que

minimiza de forma evidente o condicionamento da rede viária onde a

obra está inserida.

4

Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na

violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 21

Subfactores Descritores Pontuação

K2.1

.2 –

Pla

no

de M

ão

-de

-ob

ra

Não identifica a carga mensal de homens. 0

Identifica a carga mensal de homens. 1

Identifica a carga mensal de homens por tipo de profissão. 2

Identifica carga mensal de homens por tipo de profissão. Identifica ainda

as equipas afectas a cada actividade da empreitada. 3

Identifica carga mensal de homens por tipo de profissão. Identifica ainda

as equipas afectas a cada actividade da empreitada, o seu rendimento,

evidenciando preocupação de nivelamento de equipas.

4

Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento da carga de homens e/ou das equipas.

Subfactores Descritores Pontuação

K2.1

.3 –

Pla

no

de E

qu

ipa

men

to

Não identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. 0

Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. 1

Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento.

Identifica ainda o equipamento afecto a cada actividade do plano de

trabalhos.

2

Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento.

Identifica ainda o equipamento afecto a cada actividade, considerando as

diferentes frentes de trabalho e explicitando os respectivos rendimentos.

Indica o estado de conservação do equipamento a mobilizar, assim como

a sua propriedade.

3

Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento.

Identifica ainda o equipamento afecto a cada actividade da empreitada,

considerando as diferentes frentes de trabalho e explicitando os

respectivos rendimentos. Indica o estado de conservação do

equipamento a mobilizar, assim como a sua propriedade. Evidencia

preocupação de nivelamento de equipamento por tipo.

4

Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento do equipamento considerado.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 22

Subfactores Descritores Pontuação

K2.1

.4 –

Pla

no

de P

ag

am

en

tos

Não apresenta facturação mensal e acumulada. 0

Apresenta facturação mensal e acumulada. Tem fraca correspondência

com o desenvolvimento das actividades expressas no plano de

trabalhos.

1

Apresenta facturação mensal e acumulada. Tem correspondência com o

plano de trabalhos embora com muitos desajustamentos. 2

Apresenta facturação mensal e acumulada. Tem correspondência com o

plano de trabalhos, embora com pequenos desajustamentos. 3

Apresenta facturação mensal e acumulada, acompanhada do

escalonamento da facturação por actividade considerada no plano de

trabalhos. Tem correspondência efectiva com o plano de trabalhos.

4

K2.1 =[0,30x(K2.1.1/4)+0,30x(K2.1.2/4)+0,30x(K2.1.3/4)+0,10x(K2.1.4/4)]x100

K2.2 – Memória Descritiva e Justificativa

A Memória Descritiva e Justificativa é uma peça importante na apreciação da proposta, onde são

desenvolvidos os aspectos de execução não expostos na parte gráfica (K2.1) de acordo com os

descritores abaixo indicados.

O concorrente deverá especificar os aspectos técnicos do programa de trabalhos, expressando

inequivocamente os que considera essenciais à validade da sua proposta e cuja rejeição implica a sua

ineficácia.

Para a pontuação deste subfactor, será atribuído um valor mínimo de zero e um máximo de 100 com

uma ponderação de 30% na avaliação da valia técnica da sua proposta. A pontuação do subfactor será

feita com base nos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3 ou 4).

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 23

Subfactores Descritores Pontuação

K2.2

– M

em

óri

a D

es

cri

tiv

a e

Ju

sti

ficati

va (

a1)

Não apresenta escalonamento da maioria das actividades, ou apresenta

escalonamento da maioria das actividades mas não justifica as relações

de precedência.

0

Apresenta escalonamento da maioria das actividades, justificando as

relações de precedência apenas com generalidades. 1

Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades,

incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência.

Identifica claramente o caminho crítico e desenvolve justificação do modo

de execução da obra para o cumprimento do objectivo prazo.

2

Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades,

incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência.

Identifica claramente o caminho crítico e desenvolve justificação do modo

de execução da obra para o cumprimento do objectivo prazo, justificando

o dimensionamento das equipas e os rendimentos considerados.

3

Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades,

incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência.

Identifica claramente o caminho crítico e desenvolve justificação do modo

de execução da obra para o cumprimento do objectivo prazo, justificando

o dimensionamento das equipas e os rendimentos considerados.

Descreve de forma clara as medidas que se propõe implementar para

minimização do condicionamento da rede viária, onde a obra está

inserida. Identifica, ainda, os riscos de desvio ao objectivo prazo, assim

como as medidas que considera implementar para fazer face aos

mesmos.

4

Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na

violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.

K2.2 =(a1/4)x100

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 24

K2.3 – Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho

A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 10% na

avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a

execução da obra explícitas nos sub-subfactores K2.3.1 - Lista para adaptação/complemento do Plano

de Segurança e Saúde e Compilação Técnica (40%); K2.3.2 – Lista de planos de monitorização e

prevenção (60%) cuja avaliação assenta na ponderação dos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3, 4)

e (0, 1, 2, 3, 4, 5), dependendo do parâmetro em avaliação.

A Lista (K2.3.1), descrevendo os elementos que o concorrente propõe apresentar para a adaptação /

complemento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) e da Compilação Técnica (CT), nomeadamente no

que concerne à Política de segurança e saúde no trabalho para a empreitada, ao Organograma

Funcional e Definição de Funções, à Memória Descritiva, à Caracterização da Empreitada e às Acções

para a Prevenção de Riscos:

a) Apresentação da política de Segurança e Saúde no trabalho, fazendo referência:

i. Aos princípios gerais em matéria de Segurança e Saúde dos trabalhadores da

obra e de terceiros que o concorrente propõe implementar na obra em apreço;

ii. Ao cumprimento da legislação em vigor;

iii. Ao cumprimento do Plano de Segurança e Saúde apresentado a concurso;

iv. À promoção da responsabilização de todos os intervenientes.

b) Apresentação do Organograma Funcional;

c) Apresentação da Definição de Funções de todas as posições chave no que respeita à

Segurança e Saúde no Trabalho;

d) Elementos necessários para a elaboração da Comunicação Prévia;

e) Declaração de eventuais trabalhadores imigrantes;

f) Dossier com a Regulamentação aplicável;

g) Horário de Trabalho;

h) Controle de subempreiteiros e sucessiva cadeia de subcontratação, independentemente do

recurso a subempreitadas;

i) Seguros de acidentes de trabalho;

j) Plano Definitivo de Trabalhos;

k) Plano e Cronograma da Mão-de-obra, de acordo com o Plano de Trabalhos;

l) Lista de Trabalhos com riscos especiais;

m) Lista de materiais com riscos especiais;

n) Fases de execução da empreitada;

o) Processos construtivos e métodos de trabalho;

p) Projecto de Estaleiro;

q) Plano de acessos, circulação e sinalização;

r) Controle de Equipamentos de apoio;

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 25

s) Planos de Protecções Colectivas;

t) Planos de Protecções Individuais;

u) Formação e Informação dos Trabalhadores;

v) Plano de Emergência;

w) Plano de Desmatação;

x) Plano de Escavações;

y) Plano específico de execução dos trabalhos a realizar de acordo com o plano de trabalhos, para,

no mínimo, os primeiros 3 meses da obra.

Subfactores Descritores Pontuação

K2.3

.1 –

Lis

ta p

ara

ad

ap

tação

/co

mp

lem

en

to

do

Pla

no

de S

eg

ura

a e

Saú

de e

Co

mp

ilação

Técn

ica

Não apresenta lista. 0

Apresenta Lista com 1 a 6 itens. 1

Apresenta Lista com 7 a 13 itens 2

Apresenta Lista com 14 a 20 itens. 3

Apresenta Lista com 21 a 25 itens. 4

Apresenta Lista com mais do que os 25 itens indicados. 5

A Lista (K2.3.2), a elaborar durante a execução da obra, tem como objectivo controlar os trabalhos com

riscos especiais, identificados no PSS e outros, com vista à prevenção de acidentes de trabalho ou

doenças profissionais que possam decorrer.

Subfactores Descritores Pontuação

K2.3

.2 –

Lis

ta d

e P

lan

os d

e

Mo

nit

ori

zação

e P

reven

ção

Não apresenta lista. 0

Apresenta Lista com alguns Planos para alguns trabalhos com

riscos especiais não identificados no PSS. 1

Apresenta Lista com alguns Planos para alguns trabalhos com

riscos especiais identificados no PSS. 2

Apresenta Lista com Planos para todos os trabalhos com

riscos especiais identificados no PSS 3

Apresenta Lista com Planos para todos os trabalhos com

riscos especiais identificados no PSS e para outros trabalhos

com riscos não previstos no PSS.

4

K2.3=[0,40x(K2.3.1/5)+0,60x(K2.3.2/4)]x100

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 26

K2.4 – Gestão Ambiental

A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 10% na

avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a

execução da obra explícitas nos sub-subfactores K2.4.1 - Compilação do Sistema Documental para o

Ambiente (20%); K2.4.2 – Programa Preliminar de Gestão Ambiental (80%) cuja avaliação assenta na

ponderação dos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3).

A compilação do Sistema Documental para o Ambiente (K2.4.1) permitirá reunir a informação respeitante

aos procedimentos e meios (técnicos e humanos) necessários à implementação do Programa de Gestão

Ambiental.

Neste parâmetro são avaliados os seguintes aspectos:

a) Apresentação do Organigrama Funcional da Obra, com identificação do nome e da função;

b) Apresentação de matriz detalhada, que traduza a articulação dos membros da equipa técnica

do Concorrente com as responsabilidades e autoridades para a gestão e controlo ambiental

em Obra;

c) Plano de Formação que inclua as actividades com maior impacte ambiental Listagem do

Sistema Documental existente (Procedimentos, Instruções de Trabalho, Planos de controlo

ambiental e outros relevantes);

d) Listagem da legislação vigente relativa às questões ambientais relevantes para a obra;

e) Indicação da forma de controlo de eventuais subempreiteiros e sucessiva cadeia de

subcontratação, independentemente do recurso a subempreitadas;

f) Identificação dos requisitos estabelecidos nos planos da Gestão Ambiental a desenvolver

pelos subempreiteiros, que deverão coincidir com os exigidos para o empreiteiro geral,

independentemente do recurso a subempreitadas.

Subfactores Descritores Pontuação

K2.4

.1 –

Co

mp

ilaç

ão

do

Sis

tem

a

Do

cu

men

tal p

ara

o

Am

bie

nte

Não apresenta. 0

Apresenta 1 a 3 dos itens listados. 1

Apresenta 4 a 5 dos itens listados. 2

Apresenta pelo menos 6 dos itens listados. 3

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 27

O Programa de Gestão Ambiental a implementar na empreitada deverá permitir ao Concorrente

identificar os aspectos ambientais significativos, os requisitos legais relevantes e as prioridades, de modo

a estabelecer objectivos e metas ambientais adequadas; estabelecer uma estrutura e um programa para

atingir os objectivos e metas definidos; facilitar o planeamento, o controle, as acções preventivas e

correctivas e as actividades de auditoria e de revisão, de modo a assegurar a adequada Gestão

Ambiental da empreitada e, ainda, ter capacidade para se adaptar à mudança.

Importa realçar que o Programa de Gestão Ambiental a adoptar pelo Adjudicatário deverá ter um cariz

dinâmico. Assim sendo, o Programa Preliminar de Gestão Ambiental (K2.4.2) a apresentar pelo

Concorrente deverá permitir estabelecer uma base a aprofundar, posteriormente, durante a empreitada.

Neste parâmetro são avaliados os seguintes aspectos:

g) Identificação dos impactes ambientais negativos significativos associados às diferentes

actividades de construção;

h) Planeamento das acções de prevenção, minimização e monitorização, a desenvolver no

âmbito da empreitada, que no entender do Concorrente interessam controlar em todas as

fases e frentes da obra, atendendo à legislação em vigor e às boas práticas ambientais,

garantindo a melhoria contínua dos procedimentos adoptados;

i) Descrição dos meios a afectar de forma a dar cumprimento às acções de prevenção,

minimização e monitorização a adoptar;

j) Cumprimento do definido no Caderno de Encargos, no Relatório Final do EIA, no RECAPE e

na DIA (caso existam).

Subfactores Descritores Pontuação

K2.4

.2 –

Pro

gra

ma P

relim

inar

de

Gestã

o A

mb

ien

tal

K2.4

.2.1

– Id

en

tifi

cação

do

s

pri

ncip

ais

im

pa

cte

s a

mb

ien

tais

Não identifica. 0

Identifica apenas com transcrição dos impactes expressos

nos documentos patenteados. 1

Identifica os principais impactes com os locais onde a

respectiva incidência merece acuidade. 2

Identifica todos os impactes da obra na região traduzindo a

sua actualização face à situação existente, articulando-os

com os locais de incidência e com as actividades de

construção.

3

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 28

K2.4

.2 –

Pro

gra

ma P

relim

inar

de G

estã

o

Am

bie

nta

l

K2.4

.2.2

– Id

en

tifi

cação

das a

cçõ

es d

e

pre

ven

ção

, m

inim

izaç

ão

e m

on

ito

rizaç

ão

Não identifica. 0

Identifica apenas com medidas de carácter genérico ou

decorrentes da legislação geral a cumprir. 1

Identifica as principais acções de prevenção, minimização e

monitorização com justificação das opções tomadas quanto

à oportunidade das respectivas intervenções.

2

Identifica as principais acções de prevenção, minimização e

monitorização com justificação das opções tomadas, quer

quanto à oportunidade das respectivas intervenções como

quanto à selecção dos meios (humanos e técnicos) a

afectar.

3

K2.4=[0,20x(K2.4.1/3)+0,80x((K2.4.2.1+K2.4.2.2)/6)]x100

K2.5 – Gestão da Qualidade

A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 10% na

avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a

execução da obra explícitas nos subfactores K2.5.1 - Documentação do Sistema de Gestão da

Qualidade do Concorrente para o empreendimento (40%); K2.5.2 – Plano da Qualidade Preliminar (60%)

cuja avaliação assenta na ponderação dos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3 ou 4).

Os elementos que se encontram indicados abaixo, necessitam de ser apresentados na forma de listas ou

documentos pelo Concorrente, identificando e descrevendo os seus detalhes.

No parâmetro documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente (K2.5.1) são avaliados

os seguintes aspectos:

a) Breve descrição da actual situação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente que

irá ser seguido na execução do empreendimento e qual o seu âmbito de aplicação (e/ou

certificação), referindo a data em que implementou ou prevê implementar esse Sistema;

b) Apresentação da cópia da declaração com a nomeação formal, datada e aprovada, do

representante para a Qualidade e descrever quais as funções e responsabilidades que lhe

estão atribuídas no âmbito do empreendimento;

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 29

c) Apresentação de uma cópia não controlada, datada e aprovada, da Política da Qualidade,

assumida pela Gestão, e que deve traçar as linhas de orientação estabelecidas para a

gestão da Qualidade na construção do empreendimento;

d) Listagem estruturada da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade (Manual da

Qualidade, Procedimentos, Instruções de Trabalho, Plano da Qualidade, Plano de Inspecção

e Ensaios e outros relevantes). O concorrente poderá ser solicitado a permitir o acesso em

condições controladas, aos documentos e registos relacionados.

e) Apresentação de cópia autenticada do Certificado da Qualidade válido segundo o referencial

NP EN ISO 9001:2000 emitido por um organismo de certificação acreditado

Subfactores Descritores Pontuação

K2.5

.1 –

Do

cu

men

taç

ão

do

Sis

tem

a d

e G

estã

o d

a

Qu

alid

ad

e d

o C

on

co

rren

te

para

o E

mp

reen

dim

en

to Não apresenta o primeiro item. 0

Apresenta 2 dos itens listados, incluindo o primeiro item. 1

Apresenta 3 dos itens listados, incluindo o primeiro item. 2

Apresenta 4 dos itens listados, incluindo o primeiro item. 3

Apresenta todos os itens listados. 4

O Concorrente deverá apresentar um esboço do Plano da Qualidade Preliminar (K2.5.2) para o

empreendimento onde descreverá os processos, as metodologias e os recursos a utilizar para

implementar os requisitos contratuais, na óptica da norma NP EN ISO 43/53 9001:2000. O documento

que constituirá o Plano da Qualidade do empreendimento será apresentado pelo Adjudicatário para

aprovação pela Câmara Municipal de Alenquer, após a comunicação da intenção e adjudicar.

Neste parâmetro são avaliados os seguintes aspectos:

f) Apresentação da estrutura proposta para o Plano da Qualidade e referências aos respectivos

procedimentos a adoptar no empreendimento objecto do concurso;

g) Apresentação do Organigrama Funcional Nominativo para a Empreitada, salientando o

enquadramento da função Qualidade;

h) Descrição dos critérios de avaliação de eventuais subempreiteiros e demonstração da forma

como realiza a verificação das actividades subcontratadas, independentemente do recurso a

subempreitadas. O concorrente poderá ser solicitado a permitir o acesso em condições

controladas, aos documentos e registos relacionados.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 30

i) Planeamento das auditorias internas da qualidade a levar a efeito durante a execução e

conclusão final do empreendimento;

j) Identificação do Sistema de Informação utilizado para os documentos e registos,

relativamente a todos os resultados de ensaios e outros dados a obter durante a execução

da Obra, descrevendo o tipo de suporte utilizado. O concorrente poderá ser solicitado a

permitir o acesso em condições controladas, aos documentos e registos relacionados.

k) Apresentação do documento-tipo a utilizar para o Plano de Inspecção e Ensaios com a

listagem das actividades mais relevantes a controlar.

Subfactores Descritores Pontuação

K2.5

.2 –

Do

cu

men

taç

ão

para

o P

lan

o d

e Q

ualid

ad

e

do

Em

pre

en

dim

en

to

Não apresenta o último item. 0

Apresenta 2 dos itens listados, incluindo o último item. 1

Apresenta 3 dos itens listados, incluindo o último item. 2

Apresenta 4 a 5 dos itens listados, incluindo o último item. 3

Apresenta todos os itens listados. 4

K2.5=[0,40x(K2.5.1/4)+0,60x(K2.5.2/4)]x100

K2.6 – Caracterização da central de fabrico das misturas betuminosas a quente

Procura avaliar-se neste parâmetro as características da central e o detalhe com que o plano foi

desenvolvido através da verificação da correspondência efectiva entre o planeamento das actividades e

a capacidade de produção, face à distância a que a central se encontra da obra.

O concorrente deverá especificar as características da central de misturas betuminosas a quente que

pretende utilizar, expressando inequivocamente a sua capacidade (ton/h) e a planta de organização da

zona de armazenamento dos materiais. Deverá também apresentar a localização da mesma com

indicação da distância, em quilómetros, entre esta e o centro de gravidade da obra (admite-se, para o

efeito, o centro da povoação de Azedia, freguesia de Ribafria).

Para a pontuação deste subfactor, será atribuído um valor mínimo de zero e um máximo de 100 com

uma ponderação de 10% na avaliação da valia técnica da sua proposta. A pontuação do subfactor será

feita com base nos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3 ou 4).

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 31

Subfactores Descritores Pontuação

K2.6

– C

ara

cte

rizaç

ão

da c

en

tral d

e M

istu

ras B

etu

min

osas a

Qu

en

te (

a2)

Não apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas

betuminosas a quente. 0

Apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas

betuminosas a quente, apenas com generalidades. 1

Apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas

betuminosas a quente, incluindo, sem detalhe, memória do estaleiro da

central e planta de organização da zona de armazenamento dos

materiais.

2

Apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas

betuminosas a quente, incluindo, com detalhe, memória do estaleiro da

central e planta de organização da zona de armazenamento dos

materiais.

3

Apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas

betuminosas a quente, incluindo, com detalhe, memória do estaleiro da

central e planta de organização da zona de armazenamento dos

materiais e, ainda, demonstra correspondência efectiva entre o

planeamento e a capacidade de produção face à distância da central à

obra.

4

K2.6=(a2/4)x100

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 32

Resumo dos cálculos:

Para a avaliação global das propostas e tendo em consideração os critérios acima referidos, seguir-se-á

o seguinte algoritmo de cálculo:

K=0,60xK1+0,40xK2

Em que:

K1 =[1-(Vpc/Vpb)]x100, para Vpc <= Vpb

Vpb - Valor do preço base

Vpc - Valor da proposta do concorrente

Em que:

K2=0,30xK2.1+0,30xK2.2+0,10xK2.3+0,10xK2.4+0,10xK2.5+0,10xK2.6

e

K2.1=[0,30x(K2.1.1/4)+0,30x(K2.1.2/4)+0,30x(K2.1.3/4)+0,10x(K2.1.4/4)]x100

K2.2=(a1/4)x100

K2.3=[0,40x(K2.3.1/5)+0,60x(K2.3.2/4)]x100

K2.4=[0,20x(K2.4.1/3)+0,80x((K2.4.2.1+K2.4.2.2)/6)]x100

K2.5=[0,40x(K2.5.1/4)+0,60x(K2.5.2/4)]x100

K2.6=(a2/4)x100

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 33

ANEXO II

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de Janeiro]

1 — ………(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante

legal de (1) ……..(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,

firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do

caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento

de........(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que

a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do

mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas

cláusulas.

2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos,

que junta em anexo (3):

a) …..

b) …..

3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do

referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de

actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação

análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua

honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou

gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou

os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de

aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal

(ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 34

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que

é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do

Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1

do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do

Código do Trabalho (13);

h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela

utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições

para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em

Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os

titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por

alguns dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo

2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do

artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses

Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do

Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos

de branqueamento de capitais;

j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e

elaboração das peças do procedimento.

5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante

o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre

ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos

Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar,

como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em

qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à

entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 35

6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no

artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do

referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas

nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados

nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da

adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito

grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação

da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como

membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a

formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de

procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b),

c) e d) don.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 36

ANEXO III

MODELO DE GUIA DE DEPOSITO

Euro: € ………………………………….

Vai ……………………………………………………………………………………... residente (ou com

escritório) em …………, na ………………, depositar na ……………..…….. (sede, filial, agência ou

delegação) da ……........................... (Instituição), a quantia de ………………………………….. (por

extenso em moeda corrente) (em dinheiro ou representada por) …………………………..., como caução

exigida para a empreitada de “Manutenção de Acessibilidades Municipais”, nos termos e para os efeitos

do disposto no artigo 89.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

Este depósito fica à ordem da Câmara Municipal de Alenquer, com sede em Praça Luís de Camões,

2580-318 Alenquer, ao qual deve ser remetido o respectivo conhecimento.

(Data)

(Assinatura)

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 37

ANEXO IV

MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA

O Banco ..., com sede em ..., matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ..., com capital

social de ..., presta a favor de ..., garantia autónoma, à primeira solicitação, no valor de ....,

correspondente a ... (percentagem), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações

que ... (designação empresa adjudicatária) assumirá no contrato que com ela a Câmara Municipal de

Alenquer vai outorgar e que tem por objecto ... (designação da empreitada).

O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da Câmara Municipal de Alenquer sem

que este tenha de justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em seu beneficio quaisquer

meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações

que ... (designação da empresa adjudicatária) assume com a celebração do respectivo contrato.

O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o pagamento

seja realizado, contar-se-ão juros moratórias à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as

operações activas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este.

A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser denunciada, mantendo-

se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos no CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de

29 de Janeiro.

(Data)

O BANCO

Assinatura …………………………………………………….

(com sede em ………………………………………………..)

ou

(Agência de …………………………………………………..)

Programa do Procedimento

“Manutenção de Acessibilidades Municipais”

Programa do Procedimento - 38

ANEXO V

MODELO DE SEGURO-CAUÇÃO ÀPRIMEIRA SOLICITAÇÃO

A companhia de seguros … (designação da companhia de seguros) ..., com sede em ... .(local) ...,

matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ..., com capital social de ..., presta a favor da

Câmara Municipal de Alenquer, e ao abrigo de contrato de seguro caução celebrado com (tomador do

seguro), garantia à primeira solicitação, no valor de ...., correspondente a (percentagem), destinado a

garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que (empresa adjudicatária) assumirá no contrato

que com ela a Câmara Municipal de Alenquer vai outorgar e que tem por objecto … (designação da

empreitada).

A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia, no prazo de cinco dias úteis seguintes à

primeira solicitação da Câmara Municipal de Alenquer, sem que este tenha de justificar o pedido e sem

que o primeiro possa invocar em seu beneficio quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato

atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ... (designação da empresa adjudicatária)

assume com a celebração do respectivo contrato.

A companhia de seguros, não pode opor à Câmara Municipal de Alenquer quaisquer excepções relativas

ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.

Apresente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou

denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento, nos termos previstos no CCP,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

(Data)

O BANCO/ SEGURADORA

Assinatura …………………………………………………….

(com sede em ………………………………………………..)

ou

(Agência de …………………………………………………..)

OBS: Qualquer rasura deve ser ressalvada e as assinaturas dos Directores, ou quaisquer outras

pessoas com poderes para obrigar, devem ser reconhecidas na qualidade do exercício)