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Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 1
Câmara Municipal de Alenquer
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO
CONCURSO N.º 02/2009
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 2
Índice
1. Identificação do concurso .....................................................................................................................4
2. Entidade adjudicante .............................................................................................................................4
3. Órgão que tomou a decisão de contratar ...........................................................................................4
4. Fundamento da escolha do concurso público ...................................................................................4
5. Esclarecimentos e rectificação das peças do concurso ..................................................................4
6. Consulta e fornecimento das pecas do procedimento .....................................................................5
7. Documentos de habilitação ..................................................................................................................5
8. Prazo de apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário .................................6
9. Documentos da proposta ......................................................................................................................6
10. Documentos que constituem a proposta que podem ser redigidos em língua estrangeira .. 13
11. Propostas variantes .......................................................................................................................... 13
12. Prazo para apresentação das propostas ...................................................................................... 14
13. Prazo para a manutenção das propostas ..................................................................................... 14
14. Critério de adjudicação .................................................................................................................... 14
15. Relatório Preliminar .......................................................................................................................... 14
16. Audiência Prévia ............................................................................................................................... 14
17. Relatório final ..................................................................................................................................... 15
18. Notificação da decisão de adjudicação ou de não adjudicação ................................................ 15
19. Modo de prestação da caução ........................................................................................................ 15
20. Valor da caução ................................................................................................................................ 15
21. Possibilidade de adopção de um ajuste directo ........................................................................... 15
22. Outras informações .......................................................................................................................... 15
22.1. Preço base ................................................................................................................................. 15
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22.2. Preço anormalmente baixo ................................................................................................... 15
22.3. Modo de apresentação das propostas .............................................................................. 16
23. Anexos ................................................................................................................................................ 16
Anexo I - Decomposição do critério de adjudicação/ Descritores dos subfactores de
adjudicação/ Fórmulas de cálculo ..................................................................................................... 16
Anexo II - Modelo de Declaração ..................................................................................................... 16
Anexo III - Modelo de guia de depósito ........................................................................................... 17
Anexo IV- Modelo de garantia bancária .......................................................................................... 17
Anexo V- Modelo de seguro caução ................................................................................................ 17
ANEXO I .................................................................................................................................................... 18
ANEXO II ................................................................................................................................................... 33
Modelo de declaração .......................................................................................................................... 33
ANEXO III ................................................................................................................................................. 36
ANEXO IV ................................................................................................................................................. 37
ANEXO V .................................................................................................................................................. 38
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“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
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1. Identificação do concurso
O presente programa destina-se a regular o procedimento de concurso público n.º 02/2009 para
adjudicação da empreitada "Manutenção de Acessibilidades Municipais”.
2. Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Alenquer, adiante designada por Município, sito na
Praça Luís de Camões, Vila de Alenquer.
Internet: https: www.cm-alenquer.pt
Email: [email protected]
Telefax: 263 710 842
Telefone: 263 730 900
3. Órgão que tomou a decisão de contratar
O procedimento em causa foi aberto por deliberação da Câmara Municipal de Alenquer, datada de 2 de
Março de 2009 que tomou a deliberação de contratar.
4. Fundamento da escolha do concurso público
Nos termos e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dado pela
Declaração de Rectificação n.º 18A-2008.
5. Esclarecimentos e rectificação das peças do concurso
5.1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso devem
ser solicitados pelos interessados, por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das
propostas ao Presidente do Júri do Procedimento, para o endereço constante do n.º 2 do presente
Programa, indicando sempre no pedido de esclarecimento a identificação do concurso.
5.2. Os esclarecimentos a que se refere a alínea anterior são prestados, por escrito, pela entidade
adjudicante até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
5.3. A entidade adjudicante pode proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do concurso
nos termos e no prazo previstos no número anterior.
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5.4. Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores são juntos às peças do
concurso que se encontrem patentes para consulta, sendo todos os interessados que as tenham
adquirido imediatamente notificados desse facto.
5.5. Os esclarecimentos e as rectificações referidos fazem parte integrante das peças do concurso a que
dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
6. Consulta e fornecimento das pecas do procedimento
6.1. As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Departamento de Gestão
Administrativa e no Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, localizados respectivamente, na
Praça Luís de Camões, em Alenquer e no Complexo Municipal da Barnabé, em Alenquer no seguinte
horário: das 9.00 horas às 17.00 horas.
6.2. Os interessados podem solicitar, em tempo útil, que lhes sejam fornecidas, pela entidade
adjudicante, cópias das peças do procedimento mediante o seu prévio pagamento, as quais devem ser
entregues ou enviadas em ficheiro informático, no prazo de 3 dias a contar da data da recepção do
pedido.
6.3. A entidade adjudicante registará o nome e o endereço dos interessados que solicitem o
fornecimento das peças do procedimento.
6.4. O fornecimento das peças de concurso será efectuado em formato digital, de acordo com a alínea a)
do nº 11 do artigo 2º da Tabela de Taxas e outras receitas municipais, pelo valor de 20,14 €, acrescido
do IVA à taxa em vigor.
6.5. Quando não seja cumprido o prazo referido em 6.2., será prorrogado, a pedido dos interessados, o
prazo de apresentação das propostas por período equivalente ao do atraso verificado.
7. Documentos de habilitação
7.1. Em caso de adjudicação o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1 Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
7.1.2 Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e)
e i) do artigo 55.° do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
7.1.3 Alvará de construção a apresentar pelo adjudicatário, emitido pelo Instituto da Construção e do
Imobiliário, I.P., o qual deve conter:
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a1) A habilitação como Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Obras Rodoviárias em classe
correspondente ao valor global da proposta;
ou
a2) Habilitados com a 1.ª subcategoria da 2.º categoria, a qual tem de ser de classe que cubra
o valor global da proposta;
b) 11.ª Subcategoria da 2.ª Categoria e 5.ª Subcategoria da 5.ª Categoria e das classes
correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem.
7.2. Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode
apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de
declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos
correspondentes às habilitações deles constantes.
7.4. Deve ainda o adjudicatário apresentar no prazo referido em 7.1 a equipa técnica responsável pela
orientação da obra, garantindo o cumprimento do estipulado no Caderno de Encargos. Para o efeito
deverá o adjudicatário apresentar os respectivos currículos e declarações comprovativas das respectivas
habilitações profissionais.
7.5. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
7.6. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em
língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
8. Prazo de apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário
8.1. O prazo de entrega dos documentos de habilitação é de 5 dias a contar da data de envio da
notificação de adjudicação.
9. Documentos da proposta
A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
9.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em
conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de Janeiro, do qual faz parte integrante. Esta declaração (apresentada em Anexo II deste Programa)
deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
9.2. Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução
submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta:
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9.2.1. Documentos de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, a saber:
a) Lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projecto de execução, com o
ordenamento dos mapas resumo de quantidades de trabalho;
b) Plano de trabalhos, tal como definido no artigo 361.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de Janeiro;
c) Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a
utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento e ferramenta de características especiais, indicando, num
e outro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer forma. Esta relação das
máquinas e equipamentos deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
d1) Local onde se encontram imobilizados ou em serviço;
d2) Local em que presumivelmente em caso de adjudicação estarão disponíveis em condições de
plena utilização;
d3) O seu estado de conservação e funcionamento.
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços
técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
f) Nota Técnica sobre o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST), a implementar
durante a execução da obra. Essa Nota Técnica deverá ser apresentada num fascículo indecomponível
e devidamente capeado, contendo a designação da empreitada e a inscrição “DOCUMENTAÇÃO
RELATIVA AO SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A IMPLEMENTAR
NA EXECUÇÃO DA OBRA”.
No caso do concorrente ser um grupo de empresas, com ou sem personalidade jurídica, apenas poderá
ser apresentado um único documento para cada requisito exigido na documentação relativa à Gestão de
Segurança e Saúde no Trabalho, sob pena de esse requisito ser considerado como não apresentado;
g) Documento relativo ao Sistema de Gestão Ambiental a implementar na execução da obra. Esse
documento deverá ser apresentado num fascículo indecomponível e devidamente capeado, contendo a
designação da obra e a inscrição “DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO SISTEMA DE GESTÃO
AMBIENTAL A IMPLEMENTAR NA EXECUÇÃO DA OBRA”.
No caso do concorrente ser um grupo de empresas, com ou sem personalidade jurídica, apenas poderá
ser apresentado um único documento para cada requisito exigido na documentação relativa à Gestão
Ambiental, sob pena desse requisito ser considerado como não apresentado.
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h) Documento relativo ao Sistema de Gestão da Qualidade a implementar na execução da obra. Esse
documento deverá ser apresentado num fascículo indecomponível e devidamente capeado, contendo a
designação da obra e a inscrição “DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO SISTEMA DE GESTÃO DA
QUALIDADE A IMPLEMENTAR NA EXECUÇÃO DA OBRA”.
No caso do concorrente ser um grupo de empresas, com ou sem personalidade jurídica, apenas poderá
ser apresentado um único documento para cada requisito exigido na documentação relativa à Gestão da
Qualidade, sob pena desse requisito ser considerado como não apresentado.
i) Caracterização da central de fabrico das misturas betuminosas a quente, incluindo a correspondente
capacidade de produção (ton/h), memória de estaleiro da central e planta de organização da zona de
armazenamento de materiais e a localização da mesma com indicação da distância em quilómetros entre
esta e o centro de gravidade da obra (admite-se, para o efeito, o centro da povoação de Azedia,
freguesia de Ribafria).
j) Plano de gestão de resíduos de construção e demolição resultantes da execução da obra,
nomeadamente resíduos de misturas betuminosas, inertes e betão, incluindo licença para a realização
de operações de gestão de resíduos.
9.2.2. No documento a que se refere a alínea f) do Ponto 9.2.1 do Programa de Concurso, o concorrente
apresentará o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) que propõe implementar
na obra para garantir a segurança das pessoas e bens da obra e de terceiros, tendo em conta o
preconizado no Caderno de Encargos da presente empreitada, requerendo-se que seja organizado de
acordo com as seguintes alíneas:
a) Apresentação da declaração da Política de Segurança e Saúde no Trabalho (única e exclusivamente
de segurança e saúde), devidamente datada e assinada pelo representante da empresa, ou da empresa
líder de Consórcio em caso de agrupamento, a qual deverá conter:
a1) Referência aos princípios gerais em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores da obra
e de terceiros, que o concorrente propõe implementar na obra em apreço;
a2) Referência ao cumprimento da legislação em vigor;
a3) Referência ao cumprimento do Plano de Segurança e Saúde;
a4) Referência à promoção da responsabilização de todos os intervenientes.
b) Lista descrevendo os elementos que o concorrente propõe apresentar para a
elaboração/adaptação/complemento do Plano de Segurança e Saúde e da Compilação Técnica,
nomeadamente no que respeita ao Organograma Funcional e Definição de Funções, à Memória
Descritiva, à Caracterização da Empreitada e às Acções para a Prevenção de Riscos;
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c) Lista de Planos de Monitorização e Prevenção a elaborar, durante a execução da obra, para controlar
os trabalhos com riscos especiais, identificados no PSS e outros, com vista à prevenção de acidentes de
trabalho ou doenças profissionais que possam decorrer;
d) Quadro com identificação dos meios humanos a afectar à obra com funções específicas relacionadas
com o SGSST (nomes, qualificações e tempos de permanência), indicando-se explicitamente o técnico
que assumirá as funções de Gestor do SST que deverá possuir a qualificação de licenciatura em
engenharia com formação em segurança, higiene e saúde no trabalho com Certificado de Aptidão
Profissional (CAP) nível III ou V.
e) Caso o Técnico Gestor da SST não se encontre com afectação de 100%, a Entidade
Executante/Adjudicatário terá que manter em permanência no estaleiro, durante o horário de trabalho, no
mínimo um técnico, com formação em segurança, higiene e saúde no trabalho com Certificado de
Aptidão Profissional (CAP) nível III ou V, com poderes para responder perante o Dono da Obra, a
Fiscalização ou a Coordenação de Segurança e Saúde, pela implementação do SGSST e por toda a
documentação elaborada nesse âmbito.
9.2.3. No documento a que se refere a alínea g) do n.º 9.2.1 do Programa de Concurso, pretende-se que
o Concorrente demonstre a sua capacidade para a realização da Obra com a adopção de critérios que
reduzam a degradação das condições ambientais, através da apresentação de uma memória onde se
descreva a metodologia prevista para o acompanhamento ambiental da empreitada. Esta metodologia
deverá reflectir o preconizado no Relatório Final do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) ou no Relatório
de Conformidade Ambiental com o Projecto de Execução (RECAPE) e na Declaração de Impacte
Ambiental (caso existam), e ainda no preconizado no Caderno de Encargos da empreitada. Requer-se
que o documento inclua, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Apresentação de um organigrama nominal, definindo a função de cada membro da equipa técnica
relativamente às principais áreas, dada a necessidade de se conhecer a forma como será acompanhada
a empreitada.
b) Apresentação de Matriz detalhada, que traduza a articulação dos membros da equipa técnica do
Concorrente com as responsabilidades e autoridades para a gestão e controlo ambiental em Obra.
Dada a necessidade de conhecer a forma como é assegurada a Gestão Ambiental na empreitada, o
Concorrente deverá apresentar uma matriz que traduza a articulação do organigrama funcional com as
responsabilidades e autoridades dos intervenientes na Gestão Ambiental da obra.
Assim, o Concorrente deverá apresentar um organigrama hierárquico e funcional da função ambiente,
indicando o nome do seu representante e quais as funções e responsabilidades que lhe estão atribuídas,
bem assim como dos restantes elementos constantes e nomeadamente as inerentes à elaboração,
verificação e aprovação de documentos e registos.
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c) Apresentação do Plano de Formação que inclua as actividades/ domínios com maior impacte
ambiental, devendo garantir que todos os colaboradores participantes em actividades ambientalmente
sensíveis cumprem os requisitos mínimos de formação, dada a necessidade de se garantir o bom
desempenho ambiental da empreitada. O Plano de formação deve ainda garantir que todos os
colaboradores recebem formação sobre a importância para o desempenho ambiental da empreitada da
sua actividade em particular.
d) Apresentação de Listagem do Sistema Documental existente que permitirá ao concorrente estabelecer
procedimentos internos que garantam o cumprimento dos objectivos e metas definidos numa fase inicial,
podendo estes ser facilmente identificados. Os documentos utilizados durante o acompanhamento
ambiental da empreitada deverão ser periodicamente revistos e corrigidos.
Assim, caso o Concorrente já o possua, deverá apresentar os respectivos documentos que permitirão
garantir a Gestão Ambiental da empreitada, nomeadamente Procedimentos e Planos de Controlo
Ambiental.
e) Dada a necessidade de garantir o cumprimento da legislação vigente relativa às questões ambientais
relevantes para a empreitada, o Concorrente deverá apresentar a listagem da legislação ambiental
vigente que deverá cumprir durante a Obra, sem prejuízo de outra que durante o decorrer da mesma se
possa verificar aplicável e/ou que entretanto entre em vigor.
f) Dada a necessidade de todas as empresas envolvidas na empreitada respeitarem as exigências da
Gestão Ambiental adoptada, o Concorrente deverá indicar a forma de controlo de eventuais
subempreiteiros e sucessiva cadeia de subcontratação, de modo a garantir a adopção de uma política
ambiental única, cumprida por todos os intervenientes na empreitada, independentemente do recurso a
subempreitadas.
g) Apresentação dos requisitos que serão exigidos aos subempreiteiros em matéria de ambiente, de
modo a que se garanta que todas as empresas envolvidas na empreitada respeitem as exigências da
Gestão Ambiental preconizada, independentemente do recurso a subempreitadas.
9.2.4. No documento a que se refere a alínea h) do n.º 9.2.1 do Programa de Concurso, o concorrente
apresentará o modelo de Gestão da Qualidade que propõe implementar na obra para garantir a sua
qualidade final, tendo em conta o preconizado no caderno de encargos da empreitada, requerendo-se
que essa proposta seja organizada de acordo com o seguinte:
a) Pretende-se que cada Concorrente demonstre a sua capacidade para a realização da Obra através da
apresentação de uma proposta onde descreva o seu Sistema de Gestão da Qualidade, indicando a data
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em que se iniciou a respectiva implementação ou qual a data prevista para que tal se venha a iniciar e se
já foi sujeito a auditorias formais internas e/ou externas.
Para além disto, pretende-se também que descreva a forma como organiza o Plano da Qualidade para o
empreendimento em concurso de acordo com a norma ISO 9001:2000, tendo naturalmente em conta a
legislação aplicável e as disposições do Caderno de Encargos.
Caso o Concorrente possua certificação do seu Sistema de Gestão da Qualidade por entidade
acreditada para o efeito no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), deverá anexar a última
cópia válida e autenticada de Certificação com o respectivo âmbito de certificação e eventuais exclusões
permitidas, explicitadas e legíveis em conformidade com o disposto na norma de referência NP EN ISO
9001:2000.
Tratando-se de Empresa estrangeira com Delegação ou Sucursal em Portugal essa informação deve
respeitar à sua situação em Portugal, devendo para o efeito explicitar se a sua empresa se encontra
certificada por terceira parte, e se essa certificação está ao abrigo do acordo de reconhecimento mútuo
estabelecido com alguma entidade acreditada no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ).
b) O Concorrente deverá apresentar ainda uma cópia da declaração com a nomeação formal, datada e
aprovada, do seu Representante da Gestão para a Qualidade, onde conste uma descrição das funções e
responsabilidades que lhe estão atribuídas.
c) O Concorrente deverá fazer acompanhar a sua proposta de uma cópia não controlada, datada e
aprovada, da sua Política da Qualidade.
No caso do Concorrente ser um grupo de empresas, com ou sem personalidade jurídica, a Política da
Qualidade documentada será a definida para a implementação na empreitada devendo analogamente
tratar-se de uma cópia não controlada, datada e aprovada, ao mais alto nível do grupo.
d) No âmbito do modelo de Gestão da Qualidade o Concorrente deverá assim apresentar um Plano de
Auditorias Internas da Qualidade a implementar na empreitada, indicando a frequência das auditorias, a
constituição das Equipas Auditoras e respectivos critérios de selecção adoptados.
e) O Concorrente deverá apresentar um Plano da Qualidade preliminar para o empreendimento, onde
descreverá os processos, as metodologias e os recursos a utilizar para implementar os requisitos
contratuais, na óptica da norma NP EN ISO 9001:2000. O documento que constituirá o Plano da
Qualidade do empreendimento será apresentado pelo Adjudicatário para aprovação pelo Dono da Obra,
após a comunicação da intenção de adjudicar.
f) Dada a necessidade de conhecer a forma como é assegurada a implementação do Plano da
Qualidade na empreitada, o Concorrente deverá apresentar um organigrama funcional nominativo, onde
sejam claramente visíveis as funções com responsabilidades e autoridades (ISO 9001:2000), bem como
o enquadramento da função Qualidade indicando a sua relação de dependência.
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g) Esse Plano da Qualidade preliminar deverá ainda identificar quais os critérios pré-estabelecidos para
a selecção e avaliação de eventuais subcontratados, independentemente do recurso a subempreitadas.
O Concorrente deverá também demonstrar como é feito o controlo desta subcontratação, como será
efectuada a monitorização do respectivo Plano da Qualidade, e ainda a forma a adoptar para a
verificação e aprovação de todas as actividades subcontratadas, independentemente do recurso a
subempreitadas.
h) Para além da apresentação de uma listagem dos procedimentos gerais que suportam o modelo de
Gestão da Qualidade segundo a norma NP EN ISO 9001:2000, o Concorrente deverá indicar quais os
procedimentos específicos à realização do empreendimento e/ou instruções de trabalho que detalham
como serão executadas determinadas actividades e como é dado cumprimento às especificações
estabelecidas no C.E., os quais serão parte integrante do Plano da Qualidade a ser submetido à
aprovação do Dono da Obra após a adjudicação.
i) O Concorrente deverá indicar qual o(s) Sistema(s) de Informação que utiliza para a publicação, arquivo
e recuperação de documentos, dados e registos, relativos às actividades realizadas e a resultados
obtidos durante a execução do empreendimento por forma a assegurar a sua gestão e manutenção em
conformidade com a norma NP EN ISO 9001:2000.
j) O Concorrente deverá identificar quais as actividades que serão controladas através de um Plano de
Inspecção e Ensaios a ser aprovadas pelo Dono da Obra após a adjudicação.
Deverá ser apresentado pelo Concorrente um documento-tipo do Plano de Inspecção e Ensaios que
tenha em conta todas as actividades de verificação, inspecção e/ou ensaio, os documentos de referência
para o seu controlo (normas, especificações, cláusulas do C.E., etc.), os critérios de amostragem, a
aceitação/rejeição e validação final, bem assim como a identificação dos equipamentos ou dispositivos
utilizados para o efeito.
Deverá igualmente considerar, qual o tipo (ponto de paragem ou “testemunho”), modo de inspecção ou
ensaio (visual, medição, etc.) e a extensão e relevância das actividades que determinam a necessidade
de controlo, desde a recepção de materiais e equipamentos adquiridos para incorporação, durante a fase
da execução, até à conclusão e recepção da obra.
O documento-tipo do Plano de Inspecção e Ensaios deve ainda prever a identificação do(s)
responsável(eis) pela verificação/aprovação, a frequência de inspecção e a documentação de registo de
resultados (boletim de ensaio, checklist, relatório, etc.).
9.3. Documentos relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo
Caderno de Encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule, a saber:
a) Licença de exploração industrial da central de fabrico das misturas betuminosas a quente.
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b) Certificados emitidos por organismos independentes, nacionais ou estabelecidos noutros estados
membros da União Europeia, que atestem que o concorrente respeita determinadas normas de garantia
de qualidade e de segurança ou normas de garantia de qualidade e gestão ambiental.
c) Comprovativo da aquisição/pedido do processo de concurso.
9.4. Documentos que contenham esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço
anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento.
9.5. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os
considerar indispensáveis para os efeitos do disposto na alínea 9.2.;
9.6. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida deve
ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à
declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo
representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes;
9.7. Sempre que o processo do concurso adquirido pelos concorrentes inclua suporte informático, os
dados correspondentes à lista dos preços unitários referida na alínea a) do número 9.2.1 deste programa
de concurso, devem ser entregues conjuntamente com o exemplar escrito da lista que serviu de base à
proposta de preço apresentada a concurso.
10. Documentos que constituem a proposta que podem ser redigidos em língua estrangeira
10.1. Todos os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua
portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua,
deve o concorrente fazê-los acompanhar de um dos seguintes documentos:
a) Tradução devidamente legalizada;
b) Tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do concorrente nos termos da qual este
declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os
respectivos originais.
11. Propostas variantes
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
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12. Prazo para apresentação das propostas
12.1. As propostas serão entregues até às 17.00 horas do 20.º dia a contar da data de envio para
publicação, do anúncio no Diário da República, pelos concorrentes ou pelos seus representantes, no
local indicado no ponto 2 deste Programa, ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço, sob
registo e com aviso de recepção.
12.2. Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos
atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a
entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo fixado para a entrega das propostas.
12.3 Quando as rectificações ou os esclarecimentos previstos no artigo 5.º sejam comunicados para
além do prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser
prorrogado, no mínimo, por período equivalente.
13. Prazo para a manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 66 dias contados da
data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
14. Critério de adjudicação
14.1. A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa.
14.2. Os factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação, bem como os respectivos
descritores, métodos de avaliação e fórmulas do seu cálculo, são os constantes do Anexo I ao presente
Programa, do qual faz parte integrante.
15. Relatório Preliminar
O Júri, após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, elaborará
fundamentadamente um relatório preliminar, propondo a ordenação das referidas propostas.
16. Audiência Prévia
Elaborado o relatório preliminar, o Júri procederá à audiência prévia nos termos do n.º 1 do artigo 123.º
do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro.
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17. Relatório final
Terminada a audiência prévia, o júri elaborará um relatório final fundamentado, de acordo com o definido
no CCP, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro. O referido relatório, juntamente com os
demais documentos que compõem o processo de concurso, é enviado ao órgão competente para a
decisão de contratar.
18. Notificação da decisão de adjudicação ou de não adjudicação
O órgão competente para a decisão de contratar notificará todos os concorrentes da decisão de
adjudicação, acompanhado do relatório final de análise das propostas ou da decisão de não adjudicação
e respectivos fundamentos.
19. Modo de prestação da caução
A caução poderá ser apresentada por qualquer das modalidades previstas no artigo 90.º do CCP,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
20. Valor da caução
O valor da caução é de 5% do preço contratual, devendo o concorrente escolhido prestar a caução, de
acordo com os modelos constantes do anexo II ao presente Programa, no prazo de 10 dias a contar da
notificação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro, devendo comprovar essa prestação junto da Câmara Municipal de Alenquer no dia
imediatamente subsequente.
21. Possibilidade de adopção de um ajuste directo
Existirá a possibilidade de adopção de um ajuste directo nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º
do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
22. Outras informações
22.1. Preço base
22.1.1. O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de
todas as prestações que constituem a presente empreitada.
22.1.2. O preço base fixado para a presente empreitada é de 4.900.000,00€ (quatro milhões e
novecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
22.2. Preço anormalmente baixo
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 16
O preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo quando seja 40% ou mais
inferior ao preço base fixado.
22.3. Modo de apresentação das propostas
22.3.1. Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados em suporte papel.
22.3.2. Os documentos que constituem a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado,
no rosto do qual deve ser escrita a palavra Proposta, indicando-se o nome ou a denominação social do
concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação do contrato a
celebrar.
22.4. Acto Público
22.4.1. O acto público do concurso terá lugar na sala Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, onde se realiza as
reuniões da Câmara Municipal de Alenquer pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo
para a apresentação de propostas. Se este dia recair em dia de reunião da Câmara Municipal, o acto
público terá lugar no 1.º dia útil seguinte.
22.4.2. Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se dentro dos cinco dias subsequentes ao
prazo indicado no número anterior, em data a determinar pelo órgão competente para a decisão de
contratar.
22.4.3. A decisão de alteração da data do acto público deve ser imediatamente notificada a todos os
interessados que tenham adquirido as peças do procedimento e a estas deve ser junta cópia daquela
decisão.
22.4.4. À sessão do acto público pode assistir qualquer interessado, mas nele apenas podem intervir os
concorrentes e os seus representantes, estes últimos devidamente credenciados.
22.4.5. Os concorrentes, bem como os seus representantes podem, durante a sessão do acto público,
examinar os documentos apresentados no prazo fixado pelo júri e reclamar da lista de concorrentes nos
termos do disposto no artigo 12.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
23. Anexos
Anexo I - Decomposição do critério de adjudicação/ Descritores dos subfactores de adjudicação/
Fórmulas de cálculo
Anexo II - Modelo de Declaração
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 17
Anexo III - Modelo de guia de depósito
Anexo IV- Modelo de garantia bancária
Anexo V- Modelo de seguro caução
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 18
ANEXO I
Decomposição do critério de adjudicação/ Descritores dos subfactores de
adjudicação/ Fórmulas de cálculo
A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, determinando-se esta pela
apreciação dos factores submetidos à concorrência e que a seguir são indicados, devidamente
hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação:
K1 - Preço
K2 - Valia técnica
A proposta economicamente mais vantajosa resultará da aplicação da ponderação dos factores
conforme expressão matemática que a seguir se explicita:
K= 0,60xK1+0,40xK2
Resulta desta expressão matemática um valor entre 0 e 100, sendo considerada a proposta
economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação se encontrar mais perto do valor máximo (100).
K1 - Densificação do Factor Preço e respectiva pontuação parcial
A pontuação deste factor (K1) resulta da subtracção entre 1 e a divisão do valor da proposta do
concorrente (Vpc) pelo valor do preço base (Vpb), a multiplicar por 100.
K1 =[1-(Vpc/Vpb)]x100, para Vpc <= Vpb
K2 - Densificação dos atributos susceptíveis de serem propostos e respectivas pontuações
parciais
O planeamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar as melhores estratégias e
construir um referencial futuro, estruturando as acções e os meios necessários conducentes à obtenção
de um objectivo.
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 19
A valia técnica da proposta será o resultado de 6 subfactores:
K2.1 – Programa de trabalhos (30%);
K2.2 – Memória descritiva e justificativa (30%);
K2.3 – Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (10%);
K2.4 – Gestão Ambiental (10%);
K2.5 – Gestão da Qualidade (10%);
K2.6 – Caracterização da central de fabrico das misturas betuminosas a quente (10%).
Os subfactores e sub-subfactores aqui referidos serão ponderados tendo em conta a decomposição nos
descritores abaixo definidos, sendo atribuída a cada proposta uma pontuação em função da apreciação
dos aspectos integrantes de cada um deles e conforme expressão matemática que a seguir se indica:
K2=0,30xK2.1+0,30xK2.2+0,10xK2.3+0,10xK2.4+0,10xK2.5+0,10xK2.6
O subfactor Programa de trabalhos divide-se em 4 sub-subfactores:
K2.1.1 - Plano de trabalhos (30%);
K2.1.2 - Plano de mão-de-obra (30%);
K2.1.3 - Plano de equipamento (30%);
K2.1.4 - Plano de pagamentos (10%).
O subfactor Gestão Ambiental divide-se em 2 sub-subfactores:
K2.4.1 - Compilação do Sistema Documental para o Ambiente (20%);
K2.4.2 – Programa Preliminar de Gestão Ambiental (80%).
O subfactor Gestão da Qualidade divide-se em 2 sub-subfactores:
K2.5.1 - Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente para o
empreendimento (40%);
K2.5.2 – Plano da Qualidade Preliminar (60%)
Resultando um valor entre 0 (zero) e 100 (cem).
K2.1 - Programa de trabalhos
Para a avaliação do subfactor "Programa de trabalhos", serão analisadas as metodologias propostas
para a execução da obra, quer na sua vertente de Plano de Trabalhos, onde se terá em conta os
aspectos relevantes para o correcto planeamento da empreitada, quer na sua vertente de Plano de mão-
de-obra e de Plano de equipamentos.
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 20
A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 30% na
avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a
execução da obra explícitas nos subfactores K2.1.1 - Plano de trabalhos (30%); K2.1.2 - Plano de mão-
de-obra (30%), K2.1.3 - Plano de equipamento (30%) e K2.1.4 – Plano de pagamentos (10%), cuja
avaliação assenta na ponderação dos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3 ou 4).
Subfactores Descritores Pontuação
K.2
.1.1
– P
lan
o d
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rab
alh
os
Não considera a maioria das actividades e/ou não indica a duração das
mesmas. 0
Considera a maioria das actividades, indicando a duração das mesmas. 1
Considera a maioria das actividades, indica a duração das mesmas, as
respectivas quantidades e as relações de precedência. 2
Considera a maioria das actividades incluindo as mais relevantes, indica
a duração das mesmas, as respectivas quantidades e as relações de
precedência, identificando claramente o caminho crítico, tendo em
atenção as diferentes frentes e simultaneidade dos equipamentos e mão-
de-obra.
3
Considera a maioria das actividades incluindo as mais relevantes, indica
a duração das mesmas, as respectivas quantidades e as relações de
precedência, identificando claramente o caminho crítico, tendo em
atenção as diferentes frentes e simultaneidade dos equipamentos e mão-
de-obra. Considera ainda um escalonamento de actividades que
minimiza de forma evidente o condicionamento da rede viária onde a
obra está inserida.
4
Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na
violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 21
Subfactores Descritores Pontuação
K2.1
.2 –
Pla
no
de M
ão
-de
-ob
ra
Não identifica a carga mensal de homens. 0
Identifica a carga mensal de homens. 1
Identifica a carga mensal de homens por tipo de profissão. 2
Identifica carga mensal de homens por tipo de profissão. Identifica ainda
as equipas afectas a cada actividade da empreitada. 3
Identifica carga mensal de homens por tipo de profissão. Identifica ainda
as equipas afectas a cada actividade da empreitada, o seu rendimento,
evidenciando preocupação de nivelamento de equipas.
4
Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento da carga de homens e/ou das equipas.
Subfactores Descritores Pontuação
K2.1
.3 –
Pla
no
de E
qu
ipa
men
to
Não identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. 0
Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento. 1
Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento.
Identifica ainda o equipamento afecto a cada actividade do plano de
trabalhos.
2
Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento.
Identifica ainda o equipamento afecto a cada actividade, considerando as
diferentes frentes de trabalho e explicitando os respectivos rendimentos.
Indica o estado de conservação do equipamento a mobilizar, assim como
a sua propriedade.
3
Identifica carga de equipamento mensal por tipo de equipamento.
Identifica ainda o equipamento afecto a cada actividade da empreitada,
considerando as diferentes frentes de trabalho e explicitando os
respectivos rendimentos. Indica o estado de conservação do
equipamento a mobilizar, assim como a sua propriedade. Evidencia
preocupação de nivelamento de equipamento por tipo.
4
Serão penalizadas situações evidentes de mau dimensionamento do equipamento considerado.
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 22
Subfactores Descritores Pontuação
K2.1
.4 –
Pla
no
de P
ag
am
en
tos
Não apresenta facturação mensal e acumulada. 0
Apresenta facturação mensal e acumulada. Tem fraca correspondência
com o desenvolvimento das actividades expressas no plano de
trabalhos.
1
Apresenta facturação mensal e acumulada. Tem correspondência com o
plano de trabalhos embora com muitos desajustamentos. 2
Apresenta facturação mensal e acumulada. Tem correspondência com o
plano de trabalhos, embora com pequenos desajustamentos. 3
Apresenta facturação mensal e acumulada, acompanhada do
escalonamento da facturação por actividade considerada no plano de
trabalhos. Tem correspondência efectiva com o plano de trabalhos.
4
K2.1 =[0,30x(K2.1.1/4)+0,30x(K2.1.2/4)+0,30x(K2.1.3/4)+0,10x(K2.1.4/4)]x100
K2.2 – Memória Descritiva e Justificativa
A Memória Descritiva e Justificativa é uma peça importante na apreciação da proposta, onde são
desenvolvidos os aspectos de execução não expostos na parte gráfica (K2.1) de acordo com os
descritores abaixo indicados.
O concorrente deverá especificar os aspectos técnicos do programa de trabalhos, expressando
inequivocamente os que considera essenciais à validade da sua proposta e cuja rejeição implica a sua
ineficácia.
Para a pontuação deste subfactor, será atribuído um valor mínimo de zero e um máximo de 100 com
uma ponderação de 30% na avaliação da valia técnica da sua proposta. A pontuação do subfactor será
feita com base nos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3 ou 4).
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 23
Subfactores Descritores Pontuação
K2.2
– M
em
óri
a D
es
cri
tiv
a e
Ju
sti
ficati
va (
a1)
Não apresenta escalonamento da maioria das actividades, ou apresenta
escalonamento da maioria das actividades mas não justifica as relações
de precedência.
0
Apresenta escalonamento da maioria das actividades, justificando as
relações de precedência apenas com generalidades. 1
Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades,
incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência.
Identifica claramente o caminho crítico e desenvolve justificação do modo
de execução da obra para o cumprimento do objectivo prazo.
2
Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades,
incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência.
Identifica claramente o caminho crítico e desenvolve justificação do modo
de execução da obra para o cumprimento do objectivo prazo, justificando
o dimensionamento das equipas e os rendimentos considerados.
3
Apresenta escalonamento e calendarização da maioria das actividades,
incluindo as mais relevantes, justificando as relações de precedência.
Identifica claramente o caminho crítico e desenvolve justificação do modo
de execução da obra para o cumprimento do objectivo prazo, justificando
o dimensionamento das equipas e os rendimentos considerados.
Descreve de forma clara as medidas que se propõe implementar para
minimização do condicionamento da rede viária, onde a obra está
inserida. Identifica, ainda, os riscos de desvio ao objectivo prazo, assim
como as medidas que considera implementar para fazer face aos
mesmos.
4
Serão penalizadas as situações ou soluções apresentadas pelo concorrente que se traduzam na
violação das regras da boa arte ou que apresentam erros manifestos.
K2.2 =(a1/4)x100
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 24
K2.3 – Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho
A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 10% na
avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a
execução da obra explícitas nos sub-subfactores K2.3.1 - Lista para adaptação/complemento do Plano
de Segurança e Saúde e Compilação Técnica (40%); K2.3.2 – Lista de planos de monitorização e
prevenção (60%) cuja avaliação assenta na ponderação dos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3, 4)
e (0, 1, 2, 3, 4, 5), dependendo do parâmetro em avaliação.
A Lista (K2.3.1), descrevendo os elementos que o concorrente propõe apresentar para a adaptação /
complemento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) e da Compilação Técnica (CT), nomeadamente no
que concerne à Política de segurança e saúde no trabalho para a empreitada, ao Organograma
Funcional e Definição de Funções, à Memória Descritiva, à Caracterização da Empreitada e às Acções
para a Prevenção de Riscos:
a) Apresentação da política de Segurança e Saúde no trabalho, fazendo referência:
i. Aos princípios gerais em matéria de Segurança e Saúde dos trabalhadores da
obra e de terceiros que o concorrente propõe implementar na obra em apreço;
ii. Ao cumprimento da legislação em vigor;
iii. Ao cumprimento do Plano de Segurança e Saúde apresentado a concurso;
iv. À promoção da responsabilização de todos os intervenientes.
b) Apresentação do Organograma Funcional;
c) Apresentação da Definição de Funções de todas as posições chave no que respeita à
Segurança e Saúde no Trabalho;
d) Elementos necessários para a elaboração da Comunicação Prévia;
e) Declaração de eventuais trabalhadores imigrantes;
f) Dossier com a Regulamentação aplicável;
g) Horário de Trabalho;
h) Controle de subempreiteiros e sucessiva cadeia de subcontratação, independentemente do
recurso a subempreitadas;
i) Seguros de acidentes de trabalho;
j) Plano Definitivo de Trabalhos;
k) Plano e Cronograma da Mão-de-obra, de acordo com o Plano de Trabalhos;
l) Lista de Trabalhos com riscos especiais;
m) Lista de materiais com riscos especiais;
n) Fases de execução da empreitada;
o) Processos construtivos e métodos de trabalho;
p) Projecto de Estaleiro;
q) Plano de acessos, circulação e sinalização;
r) Controle de Equipamentos de apoio;
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 25
s) Planos de Protecções Colectivas;
t) Planos de Protecções Individuais;
u) Formação e Informação dos Trabalhadores;
v) Plano de Emergência;
w) Plano de Desmatação;
x) Plano de Escavações;
y) Plano específico de execução dos trabalhos a realizar de acordo com o plano de trabalhos, para,
no mínimo, os primeiros 3 meses da obra.
Subfactores Descritores Pontuação
K2.3
.1 –
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Técn
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Não apresenta lista. 0
Apresenta Lista com 1 a 6 itens. 1
Apresenta Lista com 7 a 13 itens 2
Apresenta Lista com 14 a 20 itens. 3
Apresenta Lista com 21 a 25 itens. 4
Apresenta Lista com mais do que os 25 itens indicados. 5
A Lista (K2.3.2), a elaborar durante a execução da obra, tem como objectivo controlar os trabalhos com
riscos especiais, identificados no PSS e outros, com vista à prevenção de acidentes de trabalho ou
doenças profissionais que possam decorrer.
Subfactores Descritores Pontuação
K2.3
.2 –
Lis
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ção
Não apresenta lista. 0
Apresenta Lista com alguns Planos para alguns trabalhos com
riscos especiais não identificados no PSS. 1
Apresenta Lista com alguns Planos para alguns trabalhos com
riscos especiais identificados no PSS. 2
Apresenta Lista com Planos para todos os trabalhos com
riscos especiais identificados no PSS 3
Apresenta Lista com Planos para todos os trabalhos com
riscos especiais identificados no PSS e para outros trabalhos
com riscos não previstos no PSS.
4
K2.3=[0,40x(K2.3.1/5)+0,60x(K2.3.2/4)]x100
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 26
K2.4 – Gestão Ambiental
A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 10% na
avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a
execução da obra explícitas nos sub-subfactores K2.4.1 - Compilação do Sistema Documental para o
Ambiente (20%); K2.4.2 – Programa Preliminar de Gestão Ambiental (80%) cuja avaliação assenta na
ponderação dos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3).
A compilação do Sistema Documental para o Ambiente (K2.4.1) permitirá reunir a informação respeitante
aos procedimentos e meios (técnicos e humanos) necessários à implementação do Programa de Gestão
Ambiental.
Neste parâmetro são avaliados os seguintes aspectos:
a) Apresentação do Organigrama Funcional da Obra, com identificação do nome e da função;
b) Apresentação de matriz detalhada, que traduza a articulação dos membros da equipa técnica
do Concorrente com as responsabilidades e autoridades para a gestão e controlo ambiental
em Obra;
c) Plano de Formação que inclua as actividades com maior impacte ambiental Listagem do
Sistema Documental existente (Procedimentos, Instruções de Trabalho, Planos de controlo
ambiental e outros relevantes);
d) Listagem da legislação vigente relativa às questões ambientais relevantes para a obra;
e) Indicação da forma de controlo de eventuais subempreiteiros e sucessiva cadeia de
subcontratação, independentemente do recurso a subempreitadas;
f) Identificação dos requisitos estabelecidos nos planos da Gestão Ambiental a desenvolver
pelos subempreiteiros, que deverão coincidir com os exigidos para o empreiteiro geral,
independentemente do recurso a subempreitadas.
Subfactores Descritores Pontuação
K2.4
.1 –
Co
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ão
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Sis
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Não apresenta. 0
Apresenta 1 a 3 dos itens listados. 1
Apresenta 4 a 5 dos itens listados. 2
Apresenta pelo menos 6 dos itens listados. 3
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 27
O Programa de Gestão Ambiental a implementar na empreitada deverá permitir ao Concorrente
identificar os aspectos ambientais significativos, os requisitos legais relevantes e as prioridades, de modo
a estabelecer objectivos e metas ambientais adequadas; estabelecer uma estrutura e um programa para
atingir os objectivos e metas definidos; facilitar o planeamento, o controle, as acções preventivas e
correctivas e as actividades de auditoria e de revisão, de modo a assegurar a adequada Gestão
Ambiental da empreitada e, ainda, ter capacidade para se adaptar à mudança.
Importa realçar que o Programa de Gestão Ambiental a adoptar pelo Adjudicatário deverá ter um cariz
dinâmico. Assim sendo, o Programa Preliminar de Gestão Ambiental (K2.4.2) a apresentar pelo
Concorrente deverá permitir estabelecer uma base a aprofundar, posteriormente, durante a empreitada.
Neste parâmetro são avaliados os seguintes aspectos:
g) Identificação dos impactes ambientais negativos significativos associados às diferentes
actividades de construção;
h) Planeamento das acções de prevenção, minimização e monitorização, a desenvolver no
âmbito da empreitada, que no entender do Concorrente interessam controlar em todas as
fases e frentes da obra, atendendo à legislação em vigor e às boas práticas ambientais,
garantindo a melhoria contínua dos procedimentos adoptados;
i) Descrição dos meios a afectar de forma a dar cumprimento às acções de prevenção,
minimização e monitorização a adoptar;
j) Cumprimento do definido no Caderno de Encargos, no Relatório Final do EIA, no RECAPE e
na DIA (caso existam).
Subfactores Descritores Pontuação
K2.4
.2 –
Pro
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K2.4
.2.1
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mb
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tais
Não identifica. 0
Identifica apenas com transcrição dos impactes expressos
nos documentos patenteados. 1
Identifica os principais impactes com os locais onde a
respectiva incidência merece acuidade. 2
Identifica todos os impactes da obra na região traduzindo a
sua actualização face à situação existente, articulando-os
com os locais de incidência e com as actividades de
construção.
3
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 28
K2.4
.2 –
Pro
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K2.4
.2.2
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Não identifica. 0
Identifica apenas com medidas de carácter genérico ou
decorrentes da legislação geral a cumprir. 1
Identifica as principais acções de prevenção, minimização e
monitorização com justificação das opções tomadas quanto
à oportunidade das respectivas intervenções.
2
Identifica as principais acções de prevenção, minimização e
monitorização com justificação das opções tomadas, quer
quanto à oportunidade das respectivas intervenções como
quanto à selecção dos meios (humanos e técnicos) a
afectar.
3
K2.4=[0,20x(K2.4.1/3)+0,80x((K2.4.2.1+K2.4.2.2)/6)]x100
K2.5 – Gestão da Qualidade
A pontuação variará entre um valor mínimo zero e um máximo de 100 com uma ponderação de 10% na
avaliação da valia técnica distribuídos em função da apreciação das metodologias propostas para a
execução da obra explícitas nos subfactores K2.5.1 - Documentação do Sistema de Gestão da
Qualidade do Concorrente para o empreendimento (40%); K2.5.2 – Plano da Qualidade Preliminar (60%)
cuja avaliação assenta na ponderação dos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3 ou 4).
Os elementos que se encontram indicados abaixo, necessitam de ser apresentados na forma de listas ou
documentos pelo Concorrente, identificando e descrevendo os seus detalhes.
No parâmetro documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente (K2.5.1) são avaliados
os seguintes aspectos:
a) Breve descrição da actual situação do Sistema de Gestão da Qualidade do Concorrente que
irá ser seguido na execução do empreendimento e qual o seu âmbito de aplicação (e/ou
certificação), referindo a data em que implementou ou prevê implementar esse Sistema;
b) Apresentação da cópia da declaração com a nomeação formal, datada e aprovada, do
representante para a Qualidade e descrever quais as funções e responsabilidades que lhe
estão atribuídas no âmbito do empreendimento;
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 29
c) Apresentação de uma cópia não controlada, datada e aprovada, da Política da Qualidade,
assumida pela Gestão, e que deve traçar as linhas de orientação estabelecidas para a
gestão da Qualidade na construção do empreendimento;
d) Listagem estruturada da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade (Manual da
Qualidade, Procedimentos, Instruções de Trabalho, Plano da Qualidade, Plano de Inspecção
e Ensaios e outros relevantes). O concorrente poderá ser solicitado a permitir o acesso em
condições controladas, aos documentos e registos relacionados.
e) Apresentação de cópia autenticada do Certificado da Qualidade válido segundo o referencial
NP EN ISO 9001:2000 emitido por um organismo de certificação acreditado
Subfactores Descritores Pontuação
K2.5
.1 –
Do
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dim
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to Não apresenta o primeiro item. 0
Apresenta 2 dos itens listados, incluindo o primeiro item. 1
Apresenta 3 dos itens listados, incluindo o primeiro item. 2
Apresenta 4 dos itens listados, incluindo o primeiro item. 3
Apresenta todos os itens listados. 4
O Concorrente deverá apresentar um esboço do Plano da Qualidade Preliminar (K2.5.2) para o
empreendimento onde descreverá os processos, as metodologias e os recursos a utilizar para
implementar os requisitos contratuais, na óptica da norma NP EN ISO 43/53 9001:2000. O documento
que constituirá o Plano da Qualidade do empreendimento será apresentado pelo Adjudicatário para
aprovação pela Câmara Municipal de Alenquer, após a comunicação da intenção e adjudicar.
Neste parâmetro são avaliados os seguintes aspectos:
f) Apresentação da estrutura proposta para o Plano da Qualidade e referências aos respectivos
procedimentos a adoptar no empreendimento objecto do concurso;
g) Apresentação do Organigrama Funcional Nominativo para a Empreitada, salientando o
enquadramento da função Qualidade;
h) Descrição dos critérios de avaliação de eventuais subempreiteiros e demonstração da forma
como realiza a verificação das actividades subcontratadas, independentemente do recurso a
subempreitadas. O concorrente poderá ser solicitado a permitir o acesso em condições
controladas, aos documentos e registos relacionados.
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“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 30
i) Planeamento das auditorias internas da qualidade a levar a efeito durante a execução e
conclusão final do empreendimento;
j) Identificação do Sistema de Informação utilizado para os documentos e registos,
relativamente a todos os resultados de ensaios e outros dados a obter durante a execução
da Obra, descrevendo o tipo de suporte utilizado. O concorrente poderá ser solicitado a
permitir o acesso em condições controladas, aos documentos e registos relacionados.
k) Apresentação do documento-tipo a utilizar para o Plano de Inspecção e Ensaios com a
listagem das actividades mais relevantes a controlar.
Subfactores Descritores Pontuação
K2.5
.2 –
Do
cu
men
taç
ão
para
o P
lan
o d
e Q
ualid
ad
e
do
Em
pre
en
dim
en
to
Não apresenta o último item. 0
Apresenta 2 dos itens listados, incluindo o último item. 1
Apresenta 3 dos itens listados, incluindo o último item. 2
Apresenta 4 a 5 dos itens listados, incluindo o último item. 3
Apresenta todos os itens listados. 4
K2.5=[0,40x(K2.5.1/4)+0,60x(K2.5.2/4)]x100
K2.6 – Caracterização da central de fabrico das misturas betuminosas a quente
Procura avaliar-se neste parâmetro as características da central e o detalhe com que o plano foi
desenvolvido através da verificação da correspondência efectiva entre o planeamento das actividades e
a capacidade de produção, face à distância a que a central se encontra da obra.
O concorrente deverá especificar as características da central de misturas betuminosas a quente que
pretende utilizar, expressando inequivocamente a sua capacidade (ton/h) e a planta de organização da
zona de armazenamento dos materiais. Deverá também apresentar a localização da mesma com
indicação da distância, em quilómetros, entre esta e o centro de gravidade da obra (admite-se, para o
efeito, o centro da povoação de Azedia, freguesia de Ribafria).
Para a pontuação deste subfactor, será atribuído um valor mínimo de zero e um máximo de 100 com
uma ponderação de 10% na avaliação da valia técnica da sua proposta. A pontuação do subfactor será
feita com base nos descritores abaixo designados (0, 1, 2, 3 ou 4).
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“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 31
Subfactores Descritores Pontuação
K2.6
– C
ara
cte
rizaç
ão
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tral d
e M
istu
ras B
etu
min
osas a
Qu
en
te (
a2)
Não apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas
betuminosas a quente. 0
Apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas
betuminosas a quente, apenas com generalidades. 1
Apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas
betuminosas a quente, incluindo, sem detalhe, memória do estaleiro da
central e planta de organização da zona de armazenamento dos
materiais.
2
Apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas
betuminosas a quente, incluindo, com detalhe, memória do estaleiro da
central e planta de organização da zona de armazenamento dos
materiais.
3
Apresenta a caracterização da central de fabrico das misturas
betuminosas a quente, incluindo, com detalhe, memória do estaleiro da
central e planta de organização da zona de armazenamento dos
materiais e, ainda, demonstra correspondência efectiva entre o
planeamento e a capacidade de produção face à distância da central à
obra.
4
K2.6=(a2/4)x100
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“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 32
Resumo dos cálculos:
Para a avaliação global das propostas e tendo em consideração os critérios acima referidos, seguir-se-á
o seguinte algoritmo de cálculo:
K=0,60xK1+0,40xK2
Em que:
K1 =[1-(Vpc/Vpb)]x100, para Vpc <= Vpb
Vpb - Valor do preço base
Vpc - Valor da proposta do concorrente
Em que:
K2=0,30xK2.1+0,30xK2.2+0,10xK2.3+0,10xK2.4+0,10xK2.5+0,10xK2.6
e
K2.1=[0,30x(K2.1.1/4)+0,30x(K2.1.2/4)+0,30x(K2.1.3/4)+0,10x(K2.1.4/4)]x100
K2.2=(a1/4)x100
K2.3=[0,40x(K2.3.1/5)+0,60x(K2.3.2/4)]x100
K2.4=[0,20x(K2.4.1/3)+0,80x((K2.4.2.1+K2.4.2.2)/6)]x100
K2.5=[0,40x(K2.5.1/4)+0,60x(K2.5.2/4)]x100
K2.6=(a2/4)x100
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Programa do Procedimento - 33
ANEXO II
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de Janeiro]
1 — ………(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante
legal de (1) ……..(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do
caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento
de........(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que
a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do
mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas
cláusulas.
2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos,
que junta em anexo (3):
a) …..
b) …..
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do
referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de
actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação
análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua
honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou
gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou
os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de
aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal
(ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
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“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 34
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que
é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1
do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do
Código do Trabalho (13);
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições
para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em
Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os
titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por
alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo
2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do
artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses
Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do
Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos
de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e
elaboração das peças do procedimento.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante
o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre
ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos
Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar,
como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em
qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à
entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
Programa do Procedimento
“Manutenção de Acessibilidades Municipais”
Programa do Procedimento - 35
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no
artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do
referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas
nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados
nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da
adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito
grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação
da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como
membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a
formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b),
c) e d) don.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
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Programa do Procedimento - 36
ANEXO III
MODELO DE GUIA DE DEPOSITO
Euro: € ………………………………….
Vai ……………………………………………………………………………………... residente (ou com
escritório) em …………, na ………………, depositar na ……………..…….. (sede, filial, agência ou
delegação) da ……........................... (Instituição), a quantia de ………………………………….. (por
extenso em moeda corrente) (em dinheiro ou representada por) …………………………..., como caução
exigida para a empreitada de “Manutenção de Acessibilidades Municipais”, nos termos e para os efeitos
do disposto no artigo 89.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Este depósito fica à ordem da Câmara Municipal de Alenquer, com sede em Praça Luís de Camões,
2580-318 Alenquer, ao qual deve ser remetido o respectivo conhecimento.
(Data)
(Assinatura)
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Programa do Procedimento - 37
ANEXO IV
MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA
O Banco ..., com sede em ..., matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ..., com capital
social de ..., presta a favor de ..., garantia autónoma, à primeira solicitação, no valor de ....,
correspondente a ... (percentagem), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações
que ... (designação empresa adjudicatária) assumirá no contrato que com ela a Câmara Municipal de
Alenquer vai outorgar e que tem por objecto ... (designação da empreitada).
O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da Câmara Municipal de Alenquer sem
que este tenha de justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em seu beneficio quaisquer
meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações
que ... (designação da empresa adjudicatária) assume com a celebração do respectivo contrato.
O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o pagamento
seja realizado, contar-se-ão juros moratórias à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as
operações activas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este.
A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser denunciada, mantendo-
se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos no CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de Janeiro.
(Data)
O BANCO
Assinatura …………………………………………………….
(com sede em ………………………………………………..)
ou
(Agência de …………………………………………………..)
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Programa do Procedimento - 38
ANEXO V
MODELO DE SEGURO-CAUÇÃO ÀPRIMEIRA SOLICITAÇÃO
A companhia de seguros … (designação da companhia de seguros) ..., com sede em ... .(local) ...,
matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ..., com capital social de ..., presta a favor da
Câmara Municipal de Alenquer, e ao abrigo de contrato de seguro caução celebrado com (tomador do
seguro), garantia à primeira solicitação, no valor de ...., correspondente a (percentagem), destinado a
garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que (empresa adjudicatária) assumirá no contrato
que com ela a Câmara Municipal de Alenquer vai outorgar e que tem por objecto … (designação da
empreitada).
A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia, no prazo de cinco dias úteis seguintes à
primeira solicitação da Câmara Municipal de Alenquer, sem que este tenha de justificar o pedido e sem
que o primeiro possa invocar em seu beneficio quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato
atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ... (designação da empresa adjudicatária)
assume com a celebração do respectivo contrato.
A companhia de seguros, não pode opor à Câmara Municipal de Alenquer quaisquer excepções relativas
ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.
Apresente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou
denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento, nos termos previstos no CCP,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
(Data)
O BANCO/ SEGURADORA
Assinatura …………………………………………………….
(com sede em ………………………………………………..)
ou
(Agência de …………………………………………………..)
OBS: Qualquer rasura deve ser ressalvada e as assinaturas dos Directores, ou quaisquer outras
pessoas com poderes para obrigar, devem ser reconhecidas na qualidade do exercício)