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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRANCOS PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRANCOS

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

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Índice

1 Introdução ................................................................................................................ 4

2 Caracterização da Área de Reabilitação Urbana (ARU) ............................................ 5

2.1 Caracterização da ARU ....................................................................................... 5

2.1.1 Localização .................................................................................................. 5

2.1.2 Enquadramento histórico ........................................................................... 7

2.1.3 Enquadramento demográfico .................................................................... 7

2.2 Enquadramento legislativo ................................................................................ 8

2.3 Metodologia ..................................................................................................... 11

3 Levantamento e diagnóstico da situação atual ...................................................... 12

3.1 Rua 1 – Rua Nossa Senhora da Conceição ....................................................... 12

3.2 Rua 2 – Rua São João de Deus ......................................................................... 14

3.3 Rua 3 – Rua Leite de Vasconcelos .................................................................... 16

3.4 Rua 4 – Rua Jerónimo Vasques ........................................................................ 18

3.5 Rua 5 – Rua Dona Maria das Dores Fialho Garcia ............................................ 20

3.6 Rua 6 – Rua Higino de Sousa e Rua de Noudar................................................ 22

3.7 Rua 7 – Rua de Timor ....................................................................................... 25

3.8 Rua 8 – Rua do Cerro ....................................................................................... 28

3.9 Rua 9 – Rua de Santo António ......................................................................... 30

3.10 Rua 10 – Rua de Moçambique ..................................................................... 33

3.11 Jardim do Miradouro .................................................................................... 35

3.12 Envolvente do Cine Teatro ........................................................................... 36

3.13 Conclusões .................................................................................................... 37

3.14 Análise SWOT ............................................................................................... 38

4 Estratégia de reabilitação urbana .......................................................................... 44

4.1 Opções estratégicas ......................................................................................... 44

4.2 Definir prioridades ........................................................................................... 46

4.3 Programa da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) ................................... 48

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4.3.1 Requalificação dos Arruamentos .............................................................. 48

4.3.2 Requalificação do Jardim do Miradouro .................................................. 49

4.3.3 Requalificação da Envolvente do Cine Teatro .......................................... 49

4.3.4 Reabilitação do Conjunto Edificado ......................................................... 49

4.3.5 Prazo de execução da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática .... 50

4.4 Modelo de Gestão e Execução da ORU ........................................................... 50

4.5 Quadro de Apoios e Incentivos ........................................................................ 51

4.5.1 Incentivos Fiscais ...................................................................................... 51

4.5.2 Aplicação dos Benefícios Fiscais ............................................................... 54

4.5.3 Outros Incentivos ..................................................................................... 58

4.5.4 Majoração para prédios urbanos degradados ......................................... 58

4.6 Programa de Investimento Público ................................................................. 58

4.7 Programa de Financiamento ............................................................................ 59

4.8 Prazo de Execução ........................................................................................... 61

4.9 Entidade Gestora ............................................................................................. 61

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1 Introdução

A reabilitação urbana apresenta-se atualmente como uma prioridade nacional, e uma

oportunidade de intervenção ativa para a revitalização das cidades, vilas e aldeias, e

melhoria do desempenho energético-ambiental do meio edificado.

Os aglomerados urbanos têm assistindo à degradação progressiva das suas estruturas

urbanas, dos seus edifícios, dos seus espaços exteriores. Uma degradação decorrente

do envelhecimento próprio, da sobrecarga de usos, ou ainda do desajustamento dos

desenhos da sua organização a novos modos de vida. Por isso, torna-se imprescindível

o desenvolvimento de processos de reabilitação urbana integrada, racionalizando

recursos e evitando intervenções dispersas que possam revelar-se contraditórias.

A Vila de Barrancos possui artérias, largos, ruas, espaços verdes e equipamentos

públicos com elevado valor patrimonial, urbanístico e identitário, sendo que alguns se

encontram em mau estado de conservação e para os quais é necessária uma

intervenção integrada, que dê a Barrancos uma nova centralidade e que deverá

resultar no fortalecimento das funções urbanas da Vila de Barrancos que, enquanto

sede de concelho, deve organizar o território e concentrar em si as funções e os

recursos necessários à sua população e às populações dispersas em seu torno.

Para atingir este objectivo é necessário garantir a articulação ao nível das

acessibilidades dentro da malha urbana que possa efectivamente os vários

equipamentos existentes, potenciando desta forma o comércio local e as formas e

vivências da própria população, garantido assim uma melhor qualidade de vida.

No presente, já se estão a projetar importantes investimentos na vila e município de

Barrancos que pretendem contribuir para que esta vila se afirme como um espaço

único e privilegiado, não se restringindo apenas à área do concelho mas tendo como

objectivo o contexto regional e transfronteiriço decorrente de ser uma importante

porta de ligação de e para a Europa, e de forma mais imediata com as Comunidades

Autónomas da Extremadura e da Andaluzia espanholas, com as quais faz fronteira.

Neste sentido o Município aprovou a Delimitação da Área de Reabilitação de Barrancos

permitindo a disponibilização aos proprietários do acesso aos apoios e incentivos

fiscais e financeiros à reabilitação urbana. Com esta delimitação foram iniciados os

trabalhos de levantamento e caracterização da ARU de Barrancos, que serviram de

base para a elaboração do presente documento.

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2 Caracterização da Área de Reabilitação Urbana (ARU)

2.1 Caracterização da ARU

2.1.1 Localização

A Área de Reabilitação Urbana de Barrancos localiza-se na vila de Barrancos, único

aglomerado urbano do Concelho de Barrancos, sendo este um dos seis municípios de

Portugal constituídos por uma única freguesia.

O Concelho de Barrancos situa-se no Sudeste de Portugal Continental (NUTS I), na

Região do Alentejo (NUTS II), Sub-região do Baixo Alentejo (NUTS III), ocupando uma

área geográfica de 168.43 km2.

As suas fronteiras são delimitadas a Sul e Oeste pelo Município de Moura, a Norte pelo

Município de Mourão e pela província espanhola da Estremadura, a Este pela província

espanhola da Andaluzia.

Figura 1 – Enquadramento geográfico do Concelho de Barrancos.

A vila de Barrancos, dista 110 Kms da cidade de Beja e o mesmo de Évora e Badajoz.

Fica a 130 Kms de Mérida, a 150 Kms de Huelva e a 160 Kms de Sevilha, o que atesta

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da sua centralidade no contexto regional e transfronteiriço. Lisboa fica a cerca de 250

Kms.

A povoação portuguesa mais próxima é Santo Aleixo da Restauração (Moura) a 21

Kms. Amaraleja e Safara estão a aproximadamente 26 Kms e Moura a 50 Kms.

Atravessando a fronteira, a povoação Espanhola mais próxima é Encinasola a 9 Kms.

Oliva de la Frontera a 29 Kms, Fregenal de la Sierra a 32 Kms e Zafra a 72 Kms, são

outras das localidades espanholas cuja relação com a população de Barrancos é mais

intensa, quer devido à proximidade geográfica quer decorrente das movimentações da

História.

A ARU de Barrancos consiste numa faixa transversal ao aglomerado urbano, a qual inclui, 10 arruamentos, 353 edifícios, 2 equipamentos e suas zonas adjacentes.

Figura 2 – Área de Reabilitação Urbana de Barrancos.

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2.1.2 Enquadramento histórico

Localizado junto à fronteira com Espanha e nos limites da espanhola Sierra Morena, o

território que hoje ocupa o concelho de Barrancos foi ocupado por diferentes

civilizações, desde o calcolítico, sendo ocupado depois pelos romanos, visigodos e

posteriormente conquistado aos Mouros em 1167, por Gonçalo Mendes da Maia, o

Lidador.

Após processo de conquista, D. Sancho I ordena o seu repovoamento em 1200. Por

essa época, a sede de concelho situava-se na Vila de Noudar (dentro da fortaleza do

Castelo do mesmo nome).

Em 1295 é concedido foral por D. Dinis à Vila de Noudar, altura em que seria

definitivamente incorporada no Reino de Portugal.

A vila de Noudar, permanece estável durante cerca de 500 anos após a concessão de

foral, no entanto, em 1825 inicia-se um lento processo de despovoamento devido à

perda da sua importância estratégica e militar o que permitiria a transição da sede de

município para a atual vila de Barrancos, assistindo-se ao desaparecimento gradual da

sua população.

Barrancos resulta então de uma transferência de população e poder municipal da

antiga vila Noudar, tendo cumprido um século de Restauração do Município de

Barrancos em 1998, fruto de uma Reforma Administrativa onde foi incorporado no

concelho de Moura de 1896 a 1898.

2.1.3 Enquadramento demográfico

Em 2011 residiam no Concelho de Barrancos 1834 pessoas, descendo esse valor, de

acordo com as estimativas do INE, para 1754 em 2014. Trata-se, portando, de um

Concelho em forte perda demográfica, processo que se tem verificado ao longo dos

anos.

Tabela 1 – População residente no Concelho de Barrancos (Fonte: INE e PORDATA).

Ano 2001 2011 20141

População residente 1924 1834 1754

Em Barrancos, a dinâmica específica dos mecanismos de crescimento demográfico tem

sido marcada pelo sentido e intensidade assumida pelos movimentos migratórios,

1 Estimativas Anuais da População Residente

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aspeto que se tem refletido na composição etária do seu efetivo populacional e,

consequentemente, sobre a respetiva capacidade endógena de substituição

geracional. Assim, e observando as pirâmides etárias em 2001 e 2011 (Figura 3),

verifica-se que no primeiro caso nos deparamos com uma pirâmide invertida,

alimentada tanto por um processo de envelhecimento pelo topo, como por um

processo de envelhecimento pela base, situação que se agrava em 2011 com uma

redução da população.

Figura 3 – Pirâmides etárias dos anos 2001 e 2011 do concelho de Barrancos (Fonte: Censos, INE)

2.2 Enquadramento legislativo

A área de reabilitação de Barrancos (ARU de Barrancos) encontra-se abrangida por

vários instrumentos de planeamento e gestão territorial, bem como de gestão

urbanística.

A – Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 02 de agosto, é um instrumento

de planeamento e gestão territorial enquadrador dos objetivos que visam a

concretização de uma correta política de ordenamento e dos critérios de organização e

de utilização do território.

No âmbito do PROTA, foram definidas quatro opções estratégicas de base territorial

para o desenvolvimento regional, as quais se integram nas opções estratégicas do

Município de Barrancos.

As opções estratégicas vertidas no PROTA são:

a) Integração Territorial e Abertura ao Exterior;

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b) Conservação e Valorização do Ambiente e do Património Natural;

c) Diversificação e Qualificação da Base Económica Regional;

d) Afirmação do Policentrismo e do Desenvolvimento Rural.

B – Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor Municipal de Barrancos (PDMBA), publicado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 172/95, de 15 de dezembro, alterado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 7/2006, de 19 de janeiro e pelos avisos n.os 1627/2008, de

18 janeiro, 2163/2009, de 23 de janeiro e 25175/2010, de 3 de dezembro, é um

instrumento de natureza regulamentar que estabelece o regime do uso do solo e

apresenta orientações para a gestão e intervenção urbanística.

Conforme planta de ordenamento, a ARU de Barrancos insere-se nas seguintes classes

e categorias de espaço:

Espaço Urbano:

o Área consolidada;

o Área a preservar.

Na área abrangida pela ARU de Barrancos, existem, ainda, áreas ocupadas com

equipamentos.

C – Regime Jurídico da Reabilitação Urbana

O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de

agosto, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro,

está na base da delimitação da ARU de Barrancos e da aprovação da respetiva

Operação de Reabilitação Urbana (ORU).

Após aprovação da ORU, a gestão da área de reabilitação deverá ocorrer com base no

RJRU, no que diz respeito ao controlo prévio de operações urbanísticas, na medida em

que introduz especificidades relativamente ao Regime Jurídico da Urbanização e

Edificação.

D – Regime Excecional para a Reabilitação Urbana

O Regime Excecional para a Reabilitação Urbana (RERU), foi aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 53/2014, de 08 de abril e alterado pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de

setembro.

Estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou

de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados

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em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou

predominantemente ao uso habitacional.

O RERU prevê a dispensa de observância de determinados requisitos resultantes dos

regimes jurídicos em vigor sobre acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência

energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de

telecomunicações em edifícios.

E – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de

09 de setembro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de

outubro, estabelece os procedimentos aplicáveis ao controlo prévio de operações

urbanísticas.

Aos procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações

urbanísticas compreendidas nas ações de reabilitação de edifícios ou frações

localizados em área de reabilitação urbana aplica-se, em tudo quanto não seja

especialmente previsto no RJRU e RERU, o disposto no RJUE.

F – Outros Regulamentos Municipais

A ARU de Barrancos encontra-se ainda abrangida por outros regulamentos municipais,

nomeadamente:

Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE), aprovado pela

deliberação nº 24/AM/2008, de 15 de dezembro;

Normas de licenciamento de equipamentos exteriores, associados a captação

de energia ou sistemas de Ar Condicionado, aprovadas pela deliberação nº

78/CM/99, de 15 de Julho;

Regulamento de Taxas e Preços do Município de Barrancos, aprovado pela

deliberação n.º 03/AM/2010, de 29 de abril e alterado pela deliberação n.º

10/AM/2013, de 26 de junho; Tabela de Taxas do Município de Barrancos,

aprovada pela deliberação n.º 03/AM/2010, de 29 de abril, alterada pelas

deliberações n.os 10/AM/2013, de 26 de junho, e 24/AM/2015, de 03 de

dezembro; Tabela de Preços do Município de Barrancos, aprovada pela

deliberação n.º 03/AM/2010, de 29 de abril, alterada pelas deliberações n.os

10/AM/2013, de 26 de junho, 141/CM/2015, de 23 de dezembro, e

08/CM/2016, de 28 de janeiro.

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2.3 Metodologia

O trabalho desenvolvido dividiu-se em várias fases e consistiu na seguinte

metodologia:

Fase 1 – Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

Iniciou-se o processo com a delimitação da Área de Reabilitação Urbana através da

informação existente em projetos anteriores. Esta ARU foi aprovada em Assembleia

Municipal, no dia 17 de dezembro de 2015, sendo publicado em Diário da República,

2.ª série – n.º8 – 13 de janeiro de 2016 através do Aviso n.º 346/2016.

Fase 2 – Levantamento de Campo

O levantamento do edificado e espaço público foi efetuado pela equipa da Unidade de

Obras e Serviços Urbanos do Município de Barrancos, caracterizando o conjunto

edificado, equipamentos e espaço adjacente e arruamentos.

Fase 3 – Diagnóstico e Tratamento de Dados

Posteriormente ao levantamento de campo desenvolveu-se uma fase exaustiva de

tratamento de dados, a caracterização da situação atual da ARU de Barrancos, por

forma a desenvolver um diagnóstico atualizado.

Fase 4 – Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

Com a elaboração da caracterização e diagnóstico da situação atual da ARU de

Barrancos, passou-se ao desenvolvimento do presente programa estratégico, por

forma a aprovar a operação de reabilitação urbana sistemática, apresentando entre

outros aspetos, decorrentes do RJRU, as opções estratégicas de reabilitação e

revitalização da área, as prioridades e objetivos a atingir, quadros de apoio e incentivos

às ações de reabilitação.

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3 Levantamento e diagnóstico da situação atual

De seguida apresenta-se um levantamento e diagnóstico das 10 ruas e dos 2 equipamentos e suas zonas adjacentes da ARU de Barrancos. Esta caracterização foi realizada para o conjunto edificado existente em cada rua como o arruamento em si.

3.1 Rua 1 – Rua Nossa Senhora da Conceição

Edificado

A Rua Nossa Senhora da Conceição é constituída por 52 parcelas na sua generalidade

de forma retangular. Estas parcelas são caracterizadas por possuírem uma frente

estreita desenvolvendo-se em profundidade.

O edificado da Rua Nossa Senhora da Conceição varia entre o rés-do-chão e o 1º

andar, sendo mais frequente a existência de edifícios de rés-do-chão com uma

ocupação predominantemente habitacional.

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada tradicional alentejana que

se caracteriza por possuir pano de fachada branco e socos e cantarias pintadas de

amarelo ou em xisto típico da região. Para além destas características existem fatores

dissonantes sendo constituídos por elementos de equipamento (cabos elétricos) que

se impõem ao conjunto urbanístico.

Analisando o estado de conservação dos edifícios considera-se que, no cômputo geral,

não se verifica uma situação preocupante encontrando-se estes maioritariamente num

estado de conservação bom. No entanto encontram-se edifícios em mau estado de

conservação ou em ruína devendo por isso proceder-se a uma reabilitação dos

mesmos (Figura 4).

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Figura 4 – Estado de conservação do edificado da Rua Nossa Senhora da Conceição.

Do ponto de vista da perceção de quem percorre as ruas, observando o edificado, a

imagem que sobressai é uma imagem pouco apelativa. A maioria das patologias

detetadas deve-se à falta de manutenção periódica dos rebocos e pinturas.

Arruamento

A Rua Nossa Senhora da Conceição é uma rua empedrada e muito extensa. Esta rua

apresenta zonas muito estreitas não dispondo de passeios para a circulação de peões

por limitação de espaço e zonas largas onde já se verifica a existência de uma definição

de vias de circulação para peões, contudo estas não apresentam a pavimentação e

definição mais adequada (Figura 5).

Figura 5 – Alçado da parte mais larga da Rua Nossa Senhora da Conceição com via de circulação para peões.

54%29%

15%

2%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

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Nas zonas de largura reduzida da rua existem problemas de circulação de automóveis

e peões e ainda de estacionamento.

Figura 6 – Alçado da parte mais estreita da Rua Nossa Senhora da Conceição.

Esta rua não possui infraestruturas para escoamento de águas pluviais causando

problemas de escoamento das mesmas aquando a existência de caudais anormais de

pluviosidade, devido ao declive acentuado da mesma.

3.2 Rua 2 – Rua São João de Deus

Edificado

A Rua São João de Deus é constituída por 51 parcelas na sua generalidade de forma

retangular. Estas parcelas são caracterizadas por possuírem uma frente estreita

desenvolvendo-se em profundidade.

O edificado da Rua Soão de Deus varia entre o rés-do-chão e o 1º andar, sendo mais

frequente a existência de edifícios de 1º andar com uma ocupação

predominantemente habitacional.

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada tradicional alentejana que

se caracteriza por possuir pano de fachada branco e socos e cantarias pintadas de

amarelo ou em xisto típico da região (Figura 7). Para além destas características

existem fatores dissonantes sendo constituídos por elementos de equipamento (cabos

elétricos) que se impõem ao conjunto urbanístico.

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Figura 7 – Exemplo de um dos edifícios com fachada tradicional alentejana.

Analisando o estado de conservação dos edifícios considera-se que, no cômputo geral,

não se verifica uma situação preocupante encontrando-se estes num estado de

conservação bom ou razoável (Figura 8). Contudo do ponto de vista da perceção de

quem percorre as ruas, observando o edificado, a imagem que sobressai é uma

imagem pouco apelativa. A maioria das patologias detetadas deve-se à falta de

manutenção periódica dos rebocos e pinturas, assim com da aplicação de técnicas de

reboco não apropriadas.

Figura 8 – Estado de conservação do edificado da Rua São João de Deus.

Arruamento

A Rua São João de Deus é uma rua empedrada e estreita não dispondo de passeios

para a circulação de peões por limitação de espaço (Figura 9). A reduzida largura da

rua causa problemas de circulação de automóveis e peões e ainda de estacionamento.

Existem escadas a fazerem ligação entre ruas proporcionando situações perigosas para

63%

31%

6%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

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o peão uma vez que, são bastante inclinadas e quase sempre acabam no limite com os

arruamentos com o qual estão interligadas. O empedrado da rua constitui também

uma situação de perigo uma vez que é antigo e irregular possibilitando a ocorrência de

quedas de peões.

Verifica-se também a inexistência de infraestruturas para escoamento de águas

pluviais, assim como de zonas de quebra para desaceleração das mesmas, causando

problemas de escoamento aquando a existência de caudais anormais de pluviosidade,

devido ao declive acentuado da rua.

Figura 9 – Alçado de parte da Rua São João de Deus.

3.3 Rua 3 – Rua Leite de Vasconcelos

Edificado

A Rua Leite de Vasconcelos é constituída por 30 parcelas na sua generalidade de forma

retangular.

O edificado da Rua Leite de Vasconcelos varia entre o rés-do-chão e o 1º andar, sendo

mais frequente a existência de edifícios de rés-do-chão com uma ocupação

predominantemente habitacional.

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada tradicional alentejana que

se caracteriza por possuir pano de fachada branco e socos e cantarias pintadas de

amarelo ou em xisto típico da região. Para além destas características existem fatores

dissonantes sendo constituídos por elementos de equipamento (cabos elétricos) que

se impõem ao conjunto urbanístico.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

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Analisando o estado de conservação dos edifícios considera-se que, no cômputo geral,

não se verifica uma situação preocupante encontrando-se estes maioritariamente num

estado de conservação razoável. No entanto encontram-se edifícios em mau estado de

conservação devendo por isso proceder-se a uma reabilitação dos mesmos (Figura 10).

Figura 10 – Estado de conservação do edificado da Rua Leite de Vasconcelos.

Do ponto de vista da perceção de quem percorre as ruas, observando o edificado, a

imagem que sobressai é uma imagem pouco apelativa. A maioria das patologias

detetadas deve-se à falta de manutenção periódica dos rebocos e pinturas.

Arruamento

A Rua Leite de Vasconcelos é uma rua empedrada e estreita não dispondo de passeios

para a circulação de peões por limitação de espaço. A reduzida largura da rua causa

problemas de circulação de automóveis e peões e ainda de estacionamento. O

empedrado da rua constitui uma situação de perigo uma vez que é antigo e irregular

possibilitando a ocorrência de quedas de peões.

43%

47%

10%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

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Figura 11 – Alçado da Rua Leite de Vasconcelos.

Verifica-se também a inexistência de infraestruturas para escoamento de águas

pluviais causando problemas de escoamento das mesmas aquando a existência de

caudais anormais de pluviosidade, devido ao declive acentuado da rua.

3.4 Rua 4 – Rua Jerónimo Vasques

Edificado

A Rua Jerónimo Vasques é constituída por 19 parcelas na sua generalidade de forma

retangular.

O edificado da Rua Jerónimo Vasques tem um valor modal que varia entre o rés-do-

chão e o 1º andar, sendo mais frequente a existência de edifícios de 1º andar com uma

ocupação predominantemente habitacional.

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada tradicional alentejana que

se caracteriza por possuir pano de fachada branco, com socos e cantarias pintadas de

amarelo ou em xisto típico da região. Para além destas características existem fatores

dissonantes sendo constituídos por elementos de equipamento (cabos elétricos) que

se impõem ao conjunto urbanístico.

Analisando o estado de conservação dos edifícios considera-se que, no cômputo geral,

não se verifica uma situação preocupante encontrando-se estes maioritariamente num

estado de conservação bom. No entanto encontram-se edifícios em mau estado de

conservação ou em ruína devendo por isso proceder-se a uma reabilitação dos

mesmos (Figura 12).

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Figura 12 – Estado de conservação do edificado da Rua Jerónimo Vasques.

Contudo do ponto de vista da perceção de quem percorre as ruas, observando o

edificado, a imagem que sobressai é uma imagem pouco apelativa. A maioria das

patologias detetadas deve-se à falta de manutenção periódica dos rebocos e pinturas.

Arruamento

A Rua Jerónimo Vasques é uma rua empedrada e estreita não dispondo de passeios

para a circulação de peões por limitação de espaço. A reduzida largura da rua causa

problemas de circulação de automóveis e peões e ainda de estacionamento (Figura

13).

Figura 13 – Alçado da Rua Jerónimo Vasques.

47%

37%

16%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

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Existem escadas a fazerem ligação entre ruas proporcionando situações perigosas para

o peão uma vez que acabam no limite com os arruamentos com o qual estão

interligadas (Figura 14).

Figura 14 – Escadas na Rua Jerónimo Vasques.

O empedrado da rua constitui também uma situação de perigo uma vez que é antigo e

irregular possibilitando a ocorrência de quedas de peões.

Esta rua não possui infraestruturas para escoamento de águas pluviais causando

problemas de escoamento das mesmas aquando a existência de caudais anormais de

pluviosidade, devido ao declive acentuado da mesma.

3.5 Rua 5 – Rua Dona Maria das Dores Fialho Garcia

Edificado

A Rua Dona Maria das Dores Fialho Garcia é constituída por 33 parcelas na sua

generalidade de forma retangular.

O edificado da Rua Dona Maria das Dores Fialho Garcia tem uma volumetria que varia

entre o rés-do-chão e o 1º andar, sendo mais frequente a existência de edifícios de 1º

andar com uma ocupação predominantemente habitacional.

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada tradicional alentejana que

se caracteriza por possuir pano de fachada branco e socos e cantarias pintadas de

amarelo ou em xisto típico da região. Para além destas características existem fatores

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

21

dissonantes sendo constituídos por elementos de equipamento (cabos elétricos) que

se impõem ao conjunto urbanístico.

Analisando o estado de conservação dos edifícios considera-se que, no cômputo geral,

não se verifica uma situação preocupante encontrando-se estes maioritariamente num

estado de conservação bom (Figura 15). No entanto encontram-se edifícios em mau

estado de devendo por isso proceder-se a uma reabilitação dos mesmos.

Figura 15 – Estado de conservação do edificado da Rua Dona Maria das Dores Fialho Garcia.

Contudo do ponto de vista da perceção de quem percorre as ruas, observando o

edificado, a imagem que sobressai é uma imagem pouco apelativa. A maioria das

patologias detetadas deve-se à falta de manutenção periódica dos rebocos e pinturas.

Arruamento

A Rua Dona Maria das Dores Fialho Garcia é uma rua empedrada e estreita não

dispondo de passeios para a circulação de peões por limitação de espaço. A reduzida

largura da rua causa problemas de circulação de automóveis e peões e ainda de

estacionamento (Figura 16).

52%42%

6%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

22

Figura 16 – Alçado da zona mais estreita da Rua Dona Maria das Dores Fialho Garcia.

O empedrado da rua constitui também uma situação de perigo uma vez que é antigo e

irregular possibilitando a ocorrência de quedas de peões.

Esta rua não possui infraestruturas para escoamento de águas pluviais causando

problemas de escoamento das mesmas aquando a existência de caudais anormais de

pluviosidade.

3.6 Rua 6 – Rua Higino de Sousa e Rua de Noudar

Edificado

A Rua Higino de Sousa é constituída por 27 parcelas e a Rua de Noudar por 28, tendo

estas uma forma geralmente retangular.

O edificado da Rua Higino de Sousa varia entre o rés-do-chão e o 1º andar, sendo mais

frequente a existência de edifícios de rés-do-chão com uma ocupação diversificada

sendo possível encontrar habitações, comércio, serviços e arrumos. Relativamente à

Rua de Noudar é mais frequente a existência de edifícios de 1º andar com uma

ocupação predominantemente habitacional.

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada tradicional alentejana que

se caracteriza por possuir pano de fachada branco e socos e cantarias pintadas de

amarelo ou em xisto típico da região (Figura 17). Para além destas características

existem fatores dissonantes sendo constituídos por elementos de equipamento (cabos

elétricos e ar condicionados) que se impõem ao conjunto urbanístico.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

23

Figura 17 - Exemplo de um dos edifícios com fachada tradicional alentejana com xisto típico da região.

Analisando o estado de conservação dos edifícios da Rua Higino de Sousa, considera-se

que, no cômputo geral, não se verifica uma situação preocupante encontrando-se

estes num estado de conservação bom ou razoável (Figura 18). Contudo do ponto de

vista da perceção de quem percorre as ruas, observando o edificado, a imagem que

sobressai é uma imagem pouco apelativa. A maioria das patologias detetadas deve-se

à falta de manutenção periódica dos rebocos e pinturas.

Figura 18 - Estado de conservação do edificado da Rua Higino de Sousa.

37%

48%

15%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

24

Os edifícios da Rua de Noudar encontram-se maioritariamente em bom estado de

conservação contudo existem muitos edifícios em mau estado (Figura 19). Do ponto de

vista da perceção de quem percorre as ruas, observando o edificado, a imagem que

sobressai é uma imagem pouco apelativa devido ao mau estado dos rebocos e pinturas

e à presença de um edifício devoluto e inacabado.

Figura 19 – Estado de conservação do edificado da Rua de Noudar.

Arruamento

A Rua Higino de Sousa e Rua de Noudar são ruas empedradas e estreita não dispondo

de passeios para a circulação de peões por limitação de espaço. A reduzida largura na

Rua Higino de Sousa impede a circulação de automóveis numa parte da rua e causa

problemas de circulação de automóveis e peões e ainda de estacionamento na

restante. A Rua de Noudar termina numa escada que faz a ligação a outra rua, sendo

esta uma barreira arquitetónica causadora de vários perigos tanto para circulação de

automóveis como de peões (Figura 20). O empedrado das ruas constitui também uma

situação de perigo uma vez que é antigo e irregular possibilitando a ocorrência de

quedas de peões.

57%18%

25%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

25

Figura 20 – Escadas na Rua de Noudar.

Verifica-se também a inexistência de infraestruturas para escoamento de águas

pluviais causando problemas de escoamento das mesmas aquando a existência de

caudais anormais de pluviosidade (Figura 21).

Figura 21 – Alçado da Rua Higino de Sousa na zona onde esta é mais estreita.

3.7 Rua 7 – Rua de Timor

Edificado

A Rua de Timor é constituída por 23 parcelas na sua generalidade de forma retangular.

O edificado da Rua de Timor varia entre o rés-do-chão e o 1º andar, sendo mais

frequente a existência de edifícios de rés-do-chão com uma ocupação

predominantemente habitacional.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

26

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada com um pano de fachada

branco e socos e cantarias em xisto típico da região ou mosaico cerâmico (Figura 22).

Para além destas características existem fatores dissonantes sendo constituídos por

elementos de equipamento (cabos elétricos e ar condicionado) que se impõem ao

conjunto urbanístico.

Figura 22 – Edifício com socos e cantarias em mosaico cerâmico.

Analisando o estado de conservação dos edifícios considera-se que, no cômputo geral,

não se verifica uma situação preocupante encontrando-se estes maioritariamente num

estado de conservação bom (Figura 23). Contudo do ponto de vista da perceção de

quem percorre as ruas, observando o edificado, identificam-se edifícios com uma

imagem pouco apelativa que se deve à falta de manutenção periódica dos rebocos e

pinturas.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

27

Figura 23 – Estado de conservação do edificado da Rua de Timor.

Arruamento

A Rua de Timor é uma rua empedrada não dispondo de passeios para a circulação de

peões (Figura 24). O empedrado da rua constitui uma situação de perigo uma vez que

é antigo e irregular possibilitando a ocorrência de quedas de peões.

Verifica-se também a inexistência de infraestruturas para escoamento de águas

pluviais causando problemas de escoamento das mesmas aquando a existência de

caudais anormais de pluviosidade.

Figura 24 – Alçado da Rua de Timor.

82%

9%

9%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

28

3.8 Rua 8 – Rua do Cerro

A Rua do Cerro é constituída por 44 parcelas na sua generalidade de forma retangular.

Estas parcelas são caracterizadas por possuírem uma frente estreita desenvolvendo-se

em comprimento.

O edificado da Rua do Cerro varia entre o rés-do-chão e o 1º andar, sendo mais

frequente a existência de edifícios de rés-do-chão com uma ocupação

predominantemente habitacional.

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada tradicional alentejana que

se caracteriza por possuir pano de fachada branco e socos e cantarias pintadas de

amarelo ou em xisto típico da região. Para além destas características existem fatores

dissonantes sendo constituídos por elementos de equipamento (cabos elétricos) que

se impõem ao conjunto urbanístico.

Analisando o estado de conservação dos edifícios considera-se que, no cômputo geral,

não se verifica uma situação preocupante encontrando-se estes maioritariamente num

estado de conservação bom (Figura 25).

Figura 25 – Estado de conservação do edificado da Rua do Cerro.

79%

14%

7%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

29

Contudo do ponto de vista da perceção de quem percorre as ruas, observando o

edificado, a imagem que sobressai é uma imagem pouco apelativa. A maioria das

patologias detetadas deve-se à falta de manutenção periódica dos rebocos e pinturas

(Figura 26).

Arruamento

A Rua do Cerro é uma rua empedrada e estreita não dispondo de passeios para a

circulação de peões por limitação de espaço. Parte desta rua é constituída por escadas

que fazem a ligação a outra rua, sendo esta uma barreira arquitetónica causadora de

vários perigos dada a sua extensão e o seu declive (Figura 27).

O empedrado da rua constitui também uma situação de perigo uma vez que é antigo,

irregular e com declive acentuado possibilitando a ocorrência de quedas de peões.

Figura 26 – Edifício em mau estado de conservação por falta de manutenção de reboco e pintura.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

30

Figura 27 – Término da Rua do Cerro numa escada.

Verifica-se também a inexistência de infraestruturas para escoamento de águas

pluviais causando problemas de escoamento das mesmas aquando a existência de

caudais anormais de pluviosidade, devido ao declive acentuado da rua.

3.9 Rua 9 – Rua de Santo António

Edificado

A Rua de Santo António é constituída por 14 parcelas na sua generalidade de forma

retangular.

O edificado da Rua Santo António varia entre o rés-do-chão e o 1º andar,

predominando a existência de edifícios de 1º andar com uma ocupação habitacional.

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada tradicional alentejana que

se caracteriza por possuir pano de fachada branco e socos e cantarias pintadas de

amarelo ou em xisto típico da região. Para além destas características existem fatores

dissonantes sendo constituídos por elementos de equipamento (cabos elétricos) que

se impõem ao conjunto urbanístico.

Analisando o estado de conservação dos edifícios considera-se que, no cômputo geral,

não se verifica uma situação preocupante encontrando-se estes maioritariamente num

estado de conservação razoável (Figura 28). No entanto encontram-se edifícios em

mau estado de devendo por isso proceder-se a uma reabilitação dos mesmos.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

31

Figura 28 – Estado de conservação do edificado da Rua de Santo António.

Contudo do ponto de vista da perceção de quem percorre as ruas, observando o

edificado, a imagem que sobressai é uma imagem pouco apelativa. A maioria das

patologias detetadas deve-se à falta de manutenção periódica dos rebocos e pinturas.

Arruamento

A Rua de Santo António é uma rua empedrada e estreita não dispondo de passeios

para a circulação de peões por limitação de espaço. A reduzida largura da rua causa

problemas de circulação de automóveis e peões e ainda de estacionamento.

O empedrado da rua constitui uma situação de perigo uma vez que é antigo e irregular

possibilitando a ocorrência de quedas de peões. Outras situações de perigo são o

término de uma escada nesta rua (Figura 29) e o término de uma rampa (Figura 30).

36%

50%

14%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

32

Figura 29 – Término de escada na Rua de Santo António.

Figura 30 – Término de uma rampa na Rua de Santo António.

Verifica-se também a inexistência de infraestruturas para escoamento de águas

pluviais, assim como de zonas de quebra para desaceleração das mesmas, causando

problemas de escoamento aquando a existência de caudais anormais de pluviosidade,

devido ao declive acentuado da rua.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

33

3.10 Rua 10 – Rua de Moçambique

Edificado

A Rua de Moçambique é constituída por 32 parcelas na sua generalidade de forma

retangular.

O edificado da Rua de Moçambique tem um valor modal que varia entre o rés-do-chão

e o 1º andar, sendo mais frequente a existência de edifícios de rés-do-chão com uma

ocupação predominantemente habitacional. Existem também algumas frente que se

resumem a fachadas/muros sendo ocupados por quintais (Figura 31).

O edificado apresenta-se maioritariamente com a fachada tradicional alentejana que

se caracteriza por possuir pano de fachada branco, com socos e cantarias pintadas de

amarelo ou em xisto típico da região. Para além destas características existem fatores

dissonantes sendo constituídos por elementos de equipamento (cabos elétricos e ar

condicionado) que se impõem ao conjunto urbanístico.

Analisando o estado de conservação dos edifícios considera-se que, no cômputo geral,

não se verifica uma situação preocupante encontrando-se estes maioritariamente num

estado de conservação bom (Figura 32).

Figura 31 – Fachada de um quintal.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

34

Figura 32 – Estado de conservação do edificado da Rua de Moçambique.

Contudo do ponto de vista da perceção de quem percorre as ruas, observando o

edificado, a imagem que sobressai é uma imagem pouco apelativa. A maioria das

patologias detetadas deve-se à falta de manutenção periódica dos rebocos e pinturas.

Arruamento

A Rua de Moçambique é uma rua empedrada e estreita não dispondo de passeios para

a circulação de peões por limitação de espaço (Figura 33). Esta rua não possui

infraestruturas para escoamento de águas pluviais causando problemas de

escoamento das mesmas aquando a existência de caudais anormais de pluviosidade,

devido ao declive acentuado da mesma.

81%

13%

6%

0%

Estado de conservação dos edifícios

Bom

Razoável

Mau

Ruína

Figura 33 – Alçado da Rua de Moçambique.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

35

3.11 Jardim do Miradouro

O atual jardim do miradouro é um espaço muito fragmentado, com tipologias de uso

pouco claras (Figura 34).

Figura 34 – Jardim do Miradouro.

A zona mais lúdica do espaço é o parque infantil onde existem alguns equipamentos

no entanto estes são pouco apelativos e encontram-se degradados. Também o

pavimento do parque infantil se encontra em mau estado de conservação, sendo um

perigo para os utilizadores do espaço (Figura 35).

Figura 35 – Parque infantil.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

36

3.12 Envolvente do Cine Teatro

O edifício do Cine Teatro de Barrancos possui, neste momento, uma envolvente

destituída de qualquer arranjo exterior não sendo um espaço aprazível à estadia e à

passagem.

Este espaço encontra-se desprovido de pavimentação e aparcamentos adequados,

assim como vias de circulação de automóveis e de peões para o acesso ao Cine Teatro,

Campo de Futebol, Parque de Feiras e Exposições, e Piscinas Municipais.

Figura 36 – Envolvente do Cine Teatro.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

37

3.13 Conclusões

Do levantamento/ diagnóstico do conjunto edificado verifica-se que a maior parte dos

edifícios se encontra em bom estado de conservação, o que reflete um cuidado por

parte dos privados em conservar os seus edifícios, que constituem edifícios com

tipologias arquitetónicas características de Barrancos, através das quais a identidade

do território se materializa. No entanto existem também edifícios em mau estado de

conservação sendo urgente a sua reabilitação.

No contexto de uma reabilitação urbana integrada, fará sentido prestar uma atenção

particular a estes casos mais preocupantes, para que dissonâncias não sejam

incorporadas, a identidade do edificado não seja desvirtuado e sobretudo para que o

estado de conservação do mesmo não se agrave e obrigue a demolições futuras.

O espaço público em geral encontra-se sem qualidade estética ou visual, com edifícios

sem manutenção de rebocos e pinturas, pavimentos antigos e degradados, ausência

de definição de espaços para circulação de automóveis e peões e ainda

estacionamento. Também ao nível de infraestruturas existem deficiências quer por

inexistência de infraestruturas de escoamento de águas pluviais quer pela existência

de redes de abastecimento de saneamento obsoletas.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

38

3.14 Análise SWOT

P O N T O S F O R T E S

Localização estratégica sendo uma porta de ligação de e para a Europa;

Existência de artérias, largos, ruas, espaços verdes e equipamentos públicos com

elevado valor patrimonial, urbanístico e identitário;

Potencial turístico da área é evidente, pela beleza natural e paisagística, e pelo

valor histórico e cultural;

Atrativo turístico face à sua cultura e proximidade com Espanha;

Estrutura urbana bem definida;

Equipamentos coletivos proporcionais à dimensão concelhia;

Investimentos realizados no âmbito da recuperação de edifícios com valor

histórico;

Outros investimentos anterior na recuperação de algumas ruas;

Vila limpa;

Concentração da maioria do comércio ao longo da artéria principal;

Dinâmica cultural do centro da vila;

Parque empresarial;

Facilidade em encontrar locais e estabelecimentos;

Património cultural relevante;

Equipamento coletivo;

Existência de oferta de alojamento;

Festas da vila reconhecida nacional e internacional;

Tradições culturais muito enraizadas na população;

Cultura de rua, de festa, de socialização de manifestação cultural e divertimento;

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

39

P O N T O S F R A C O S

Edifícios desocupados;

Edifícios em mau estado de conservação;

População maioritariamente idosa, reformada ou desempregada;

Ausência de espaços verdes e de descanso;

Características da malha urbana difíceis param pessoas com mobilidade reduzida;

Trânsito pouco ordenado dentro do centro da vila;

Excesso de utilização do veículo como meio de deslocação intra-vila;

Zonas específicas com ruas em péssimo estado de conservação, deterioração;

Sinalização informativa e turística deficitária;

Zonas internas de recreio, lazer e descanso quase inexistentes;

Sinalização rodoviária deficitária;

Inexistência de proteção de peões/consumidores no acesso aos estabelecimentos

comerciais;

Ausência oferta complementar de tipo comercial mais orientada ao turismo;

Dispersão dos estabelecimentos ao longo da artéria principal, que conduz a um

uso abusivo de camiões e demais veículos de descarga em zonas de reduzida

largura;

Elevada concentração de barreiras arquitetónicas nos acessos aos

estabelecimentos comerciais;

Inexistência de espaços que possam dar lugar a esplanadas ou outras áreas com

fim lúdico que possam dinamizar e gerar fluxos de pessoas, derivados em grande

parte da falta de ordenamento do trânsito;

Edifícios de arquitetura de interesse turística em deterioração;

Falta de sinalização informativa na malha urbana, principalmente no centro da

vila;

Iluminação tipo industrial nas principais artérias visitadas em detrimento de

iluminação mais adequada;

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

40

Falta de espaços verdes/ zonas de descanso na malha urbana;

Inexistência de ofertas alternativas para a mobilidade em detrimento do uso de

carros;

Falta de estacionamento ordenado e condicionados para dar lugar à mobilidade

das pessoas;

Necessidades de preservação e intervenção nas praças do centro da vila e edifícios

propriedades do município.

População envelhecida com necessidades especiais de segurança para a

mobilidade;

Inadequação dos espaços públicos/serviços públicos à eliminação das barreiras

arquitetónicas;

População jovem a deslocar-se para bairros periféricos em detrimento da zona

centro;

Elevada taxa de desemprego e escassos recursos;

Falta de postos de internet para acessos à população e visitantes.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

41

A M E A Ç A S

Continua deterioração das ruas do centro e do abastecimento de água com

qualidade;

Abandono do centro e zonas velhas em detrimento das novas zonas urbanas;

Desinvestimento na recuperação urbana global, por falta de apoios;

Incremento da mobilidade automóvel sem ordenamento;

Perda do investimento realizado ao longo dos anos, por falta de atratividade

global;

Desleixe dos estabelecimentos comerciais por falta de coerência da estrutura

urbana global;

Ausência de novas atividades económicas;

Perda de turistas devido à falta de informação ou informação escassa;

Perda da oportunidade de co-financiamento de investimento na melhoria da

qualidade da imagem da vila no seu conjunto;

Degradação contínua dos edifícios históricos e de interesse cultural, patrimonial e

turístico;

Falta de alternativas de lazer dentro da vila;

Desvitalização das atividades culturais por falta de condições logísticas;

Desenvolvimento de novas áreas urbanas em detrimento da recuperação das

zonas existentes;

Problemas socioeconómicos;

Oferta de emprego inexistente, sobretudo para a camada jovem;

Progressivo êxodo de jovens;

Turismo sazonal;

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

42

O P O R T U N I D A D E S

Experiencia na recuperação de património edificado;

Relevo e geografia da vila com elevado atrativo estético;

Zonas de lazer por explorar;

Continuada realização de investimento em regeneração urbana;

Proporcionar um ordenamento em zonas onde beneficiam diversos equipamentos

devido à concentração dos serviços coletivos em zonas específicas;

Situação de fronteira com elevado potencial de desenvolvimento;

Interesse crescente por áreas rurais com potencial ambiental e cultural;

Situação de fronteira que permite uma abertura do comércio local ao exterior;

Novos mercados/novas atividades económicas dirigidas em especial aos visitantes;

Valorização das iniciativas e das especificidades dos processos de

desenvolvimento local ao nível dos financiamentos comunitários;

Vila com potencial turístico ao nível da cultura e identidade;

Interesse crescente por áreas rurais com potencial ambiental e cultural;

Concelho com 90% da área em REDE Natura 2000;

Proporcionar ordenamento urbano ajustado às necessidades turísticas de imagem

e promoção;

Situação de fronteira com elevada procura às necessidades turísticas de imagem e

promoção;

Criar condições para combater o turismo sazonal e consequentemente a ocupação

sazonal de habitações;

Situação de fronteira com elevada procura ao nível de turismo;

Melhorar as condições de mobilidade, circulação, acessibilidade e segurança;

Conjunto de património histórico e arquitetónico com interesse turístico dentro e

fora da malha urbana;

Celebrações culturais e festas com reconhecido valor turístico;

Reconhecimento crescente da necessidade de desenvolver iniciativas de gestão e

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

43

promoção ao nível transfronteiriço;

Cultura inter-geracional coesa;

Capacidade de cooperação entre entidades para enfrentar projetos de interesse

coletivo;

Tradição e iniciativas de sucesso no âmbito da cooperação transfronteiriça.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

44

4 Estratégia de reabilitação urbana

4.1 Opções estratégicas

No novo contexto funcional da Vila de Barrancos, pós-agrícola e perante um constante

êxodo rural, devem ser equacionadas as novas necessidades de habitação, serviços e

indústria, uma vez que Barrancos perdeu a função aglutinadora da atividade agrária.

Cada vez mais se assiste ao surgimento de atividades de prestação de serviços e

comércio (restauração e hotelaria) ou ainda à combinação da atividade agrícola/

silvícola com a industrial, resultando em agro-indústria de fileiras especializadas.

No entanto, e mesmo considerando o imperativo de reservar áreas para as atividades

com potencialidade de criar emprego e riqueza, torna-se fulcral proteger, defender,

potenciar e criar os meios para incentivar o povoamento tradicional, que no Alentejo

se caracteriza por ser concentrado.

Assim, urge criar os instrumentos necessários para atrair as populações para o interior

do perímetro urbano, concentrando a edificação e a fixação da população na Vila de

Barrancos, evitando a edificação dispersa em solo rural.

Torna-se urgente contrariar o fenómeno de envelhecimento do património edificado

que se tem vindo a verificar, em muito devido ao envelhecimento da população e ao

êxodo populacional que se continua a verificar, o qual não tem sido compensado pela

procura de segundas residências ou o retorno de reformados à sua terra natal. Desta

forma, é importante a implementação de medidas urbanísticas que estimulem a

reabilitação urbana, promovam a qualidade de vida da população e criem incentivos à

aquisição ou arrendamento de habitação pelas camadas etárias mais jovens

O RJRU, através dos objetivos identificados no seu artigo 3º, permite introduzir uma

dinâmica vital para a intervenção em domínios estratégicos fundamentais como a

qualificação e funcionalidade do espaço urbano, o reforço e dinamização da base

económica, o estimulo á função habitacional e o potenciar dos valores patrimoniais.

Assim, o Município de Barrancos apresenta a seguinte visão estratégica:

Qualificar e reforçar o valor patrimonial e cultural;

Estimular a função residencial;

Reforçar a funcionalidade turística;

Melhorar a qualidade urbana e ambiental;

Potenciar os valores patrimoniais.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

45

No âmbito da visão estratégica, foram já definidos, no ato de delimitação da ARU de

Barrancos, os seguintes Objetivos (opções) Estratégicos:

OE1 – Abrandar e inverter a tendência de desertificação demográfica,

promovendo a fixação de população, nomeadamente jovem, combater a

pobreza e o desemprego;

OE2 – Incentivar a dinâmica económica e social, a fixação de atividades dos

sectores secundário (transformação e industria agroalimentar) e terciário

(hotelaria e turismo), promovendo a captação de investimento externo e o

aumento do número de visitantes;

OE3 – Promover a sustentabilidade ambiental da vila e do território envolvente,

defendendo a biodiversidade, o uso racional da água e da energia, incluindo-se

ainda a redução da dependência dos combustíveis fósseis e do automóvel

privado;

OE4 – Beneficiar da posição geoestratégica fronteiriça e das potencialidades

das relações com as regiões de Espanha, beneficiando ainda da diversidade e

magnificência do património natural, riqueza do ambiente urbano e

potencialidade do clima, potenciando a interação cultural e a prática de

atividades desportivas, assim como de atividades ao ar livre.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

46

4.2 Definir prioridades

Para cada opção estratégica de reabilitação urbana foram definidas prioridades na

execução da ORU.

a) Atrair mais população

1. Melhorar a qualidade da vida urbana e a coesão territorial

2. Definir os públicos-alvo a que se deve dirigir a oferta habitacional:

Privilegiando os jovens – individuais e casais (para rejuvenescer a

população existente);

3. Promover a reocupação do edificado/frações desocupadas:

Através da adaptação destes espaços a novas funções, dinamizando este

mercado com programas de apoio ao arrendamento, atraindo novos

públicos.

b) Qualificação do Espaço Público e do Ambiente Urbano

1. Requalificar espaços públicos: largos/praças e arruamentos:

Através de criação de passeios, de redução/eliminação de obstáculos à

circulação de pessoas com mobilidade condicionada, favorecendo assim

a circulação pedonal na ARU;

2. Promover soluções de estacionamento

3. Modernização das infraestruturas urbanas

4. Melhoria da acessibilidade e mobilidade:

Promovendo os modos de transporte favoráveis ao ambiente, a

circulação pedonal, a reestruturação da rede viária e a criação de

estacionamento e a supressão de barreiras arquitetónicas;

5. Recuperação e qualificação do espaço público, incluindo mobiliário

urbano e equipamento estruturante.

c) Impulsionar a Reabilitação Urbana

1. Promover a reabilitação do edificado por parte dos proprietários:

Criando condições de apoio financeiro, logístico e de

informação/divulgação;

Reduzindo os valores aplicados às vistorias e procedimentos

administrativos desenvolvidos no âmbito da presente operação de

reabilitação urbana;

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

47

2. Criação de bolsa de fornecedores, técnicos e empreiteiros:

Disponibilizando aos proprietários uma listagem de fornecedores e

profissionais com experiencia comprovada na área da construção civil e

sobretudo em intervenções de reabilitação, da região e não só;

3. Elaboração de um Manual de Boas práticas de Intervenção na ARU:

Disponibilização, nos serviços municipais e junto dos proprietários e/ou

moradores da ARU e dos operadores na área da construção civil, de um

referencial que enquadra e orienta as intervenções no parque edificado

e no espaço público desta área;

d) Captar mais empresas e emprego

1. Promover a requalificação do comércio tradicional e a instalação de

atividades comerciais qualificadas;

2. Incrementar as oportunidades económicas:

De modo a gerar mais emprego e alargar a oferta de bens e serviços à

população mas também apoiando as atividades de exploração do

património cultural;

3. Desenvolvimento de ações que implementem a potenciação do turismo:

4. Incentivar novos negócios:

Na área dos serviços de apoio doméstico (por exe: lavandarias, take

away, mercearias, serviços de limpezas, reparações domésticas etc),

que facilitam a vida quotidiana;

5. Instalação de Novas Iniciativas Empresariais:

Criação de uma estrutura de acolhimento de iniciativas empresariais de

micro e pequenas dimensões da área dos serviços, com módulos-base e

salas para a realização de reuniões, ações formativas e outros eventos

pontuais.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

48

4.3 Programa da Operação de Reabilitação Urbana (ORU)

O programa da ORU resume-se a um conjunto de ações de reabilitação do edificado,

de equipamentos de utilidade pública e sua envolvente, e ainda arruamentos pela

inserção/substituição de infraestruturas urbanas e intervenções ao nível da

mobilidade, circulação e estacionamento.

Com a intenção de introduzir uma política unificadora para a qualidade e vitalidade das

ruas e espaços da vila de Barrancos.

4.3.1 Requalificação dos Arruamentos

Esta regeneração urbanística surge da necessidade de recuperar o espaço coletivo,

convertendo-o em espaços de socialização, ponto de encontro da população local,

palco de acontecimentos diversos, com equipamentos que potenciem novos usos,

espaços capazes de aumentar a auto estima da população que o utiliza. É nestes

arruamento/espaços que se encontram a maior parte dos equipamentos e comércio

local, setores fundamentais para o equilíbrio social da vila.

A requalificação dos arruamentos passará pela inserção/substituição de

infraestruturas, como rede de distribuição de águas, rede de drenagem águas pluviais,

rede de drenagem de esgotos domésticos, iluminação e telefones.

No âmbito da realização destes trabalhos, os acessos existentes serão melhorados, o

pavimento existente será removido sendo posteriormente substituído. A substituição

do pavimento existente, permitirá um piso mais regulável aos utilizadores dos acessos

através de um melhor pisoteio, evitando a sensação de desconforto causada pelo

pavimento irregular e melhorando as condições de segurança.

De forma a delimitar as zonas de transição com as restantes ruas, serão colocadas lajes

de granito. Com a solução adotada, pretende-se ao nível da estereotomia dos

pavimentos conciliar uma estratégia de circulação automóvel em que prevalece as ruas

de sentido único, bem como otimizar o número de lugares de estacionamento e ao

mesmo tempo de garantir uma circulação pedonal com segurança.

De forma a controlar os pontos críticos existentes - escadas serão implantados

corrimões e guarda-corpos e ainda barreiras dissuasoras nos locais onde se verifique

que o estacionamento bloqueie o acesso à escada.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

49

4.3.2 Requalificação do Jardim do Miradouro

As intervenções neste espaço passam pelo reordenamento do espaço, definição de

zonas de estadia, recriação, e locais lúdicos. Com intenção de reperfilamento da

plataforma adjacente ao parque infantil com substituição do pavimento.

Na zona do parque infantil é proposta a inserção de mais equipamentos destinados a

diferentes classes etárias de modo a ser utilizado por um maior número de pessoas. A

plataforma adjacente ao parque infantil será também alvo de intervenção, com o

reperfilamento da mesma e substituição do pavimento existente.

Na envolvente do parque infantil são propostos alguns maciços de arbustos e

herbáceas cujo intuito de diminuir o ruído proveniente do acesso rodoviário adjacente.

4.3.3 Requalificação da Envolvente do Cine Teatro

A renovação e transformação da área envolvente ao Cine Teatro pretende dotar esta

nova centralidade, com um desenho de espaço público agradável à estadia.

A criação deste espaço parte da definição dos fluxos de circulação automóvel e

pedonal, nesse sentido, definindo-se uma via para acesso automóvel, que liga a

Estrada Nacional à zona de entrada das Piscinas Municipais, ao longo da qual surgem

algumas bolsas de aparcamento automóvel, com alguns lugares reservados a cidadãos

com necessidades especiais.

A circulação pedonal é efetuada através de passeios, que fazem a ligação entre os

diferentes espaços da área de intervenção.

No espaço presente entre o edifício do Cine Teatro, e o Parque da Feiras e Exposições

é criada uma praça enquadrando-a com o edifício através da inserção de canteiros

constituído por arbusto e elementos arbóreos.

De forma a tornar este local aprazível e salvaguardando a permeabilidade dos solos e o

material vegetal existente serão criadas áreas de relvado e prados floridos.

4.3.4 Reabilitação do Conjunto Edificado

Na reabilitação do edificado irá dar-se prioridade aos casos que possam pôr em risco a

segurança pública e salubridade e aos casos cujos edifícios se encontram em mau

estado de conservação. O quadro de apoios e incentivos será apresentado aos

proprietários do edificado em causa.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

50

4.3.5 Prazo de execução da Operação de Reabilitação

Urbana Sistemática

Para os projetos estruturantes apresentados no presente programa, estima-se que o

prazo de execução no âmbito da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da ARU

de Barrancos seja de 15 anos não existindo uma calendarização pré-definida.

4.4 Modelo de Gestão e Execução da ORU

A execução da ORU na ARU de Barrancos terá um modelo de gestão misto:

a) Por iniciativa da entidade gestora – Município de Barrancos – através da

modalidade de execução direta;

b) Por iniciativa dos particulares, através da modalidade de execução pelos

particulares com o apoio da entidade gestora

O investimento de iniciativa municipal será financiado com capitais públicos (e

comunitários), e prevê-se, tanto quanto possível, a iniciativa dos proprietários privados

na reabilitação do seu património, contribuindo para a implementação da estratégia

de reabilitação urbana.

Requalificação dos

arruamentos

Requalificação do Jardim do Miradouro

Requalificação da Envolvente do Cine Teatro

Reabilitação do Conjunto

Edificado

2016 2031

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

51

4.5 Quadro de Apoios e Incentivos

4.5.1 Incentivos Fiscais

Os incentivos fiscais aqui consagrados são aplicáveis aos imóveis objeto de ações de

reabilitação iniciadas após 1 de Janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31

de Dezembro de 2020 (n.º 20 do artigo 71.º EBF).

São abrangidas pelo presente regime as ações de reabilitação que tenham por objeto

imóveis que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições:

a) Sejam prédios urbanos arrendados passíveis de atualização faseada das rendas

nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU;

b) Sejam prédios urbanos localizados em áreas de reabilitação urbana.

(n. º 21 do artigo 71.º EBF)

1.º IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção de

imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano,

inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período

adicional de cinco anos (n.º 7 do artigo 71.º EBF).

2.º IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio

urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira

transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação

urbana (n.º 8 do artigo 71.º EBF).

3.º IVA (Imposto Valor Acrescentado)

Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida:

Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico,

realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação

urbana delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e

reabilitação de reconhecido interesse público nacional (ponto 2.23, lista I, CIVA).

As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização,

sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

52

(IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio

financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados

financeiramente pelo IHRU. (ponto 2.24, lista I, CIVA).

A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não

exceder 20% do valor global da prestação de serviços.

4.º IRS (Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares)

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500€, 30% dos encargos

suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de:

a) Imóveis, localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos

das respetivas estratégias de reabilitação; ou

b) Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos

artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU),

aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objeto de ações de

reabilitação.

(n.º 4 do artigo 71.º EBF)

Os encargos a que se refere o ponto anterior devem ser devidamente comprovados e

dependem de certificação prévia por parte do órgão de gestão da área de reabilitação.

A entidade mencionada anteriormente deve remeter à administração tributária as

certificações referidas (n.º 17 do artigo 71.º EBF).

As mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português

são tributadas à taxa autónoma de 5 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento,

quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados em área de

reabilitação urbana, recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação

(n.º 5 do artigo 71.º EBF).

Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em

território português são tributadas à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo

englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de:

a) Imóveis situados em área de reabilitação urbana, recuperados nos termos das

respetivas estratégias de reabilitação;

b) Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos

artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.

(n.º 6 do artigo 71.º EBF)

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

53

5.º Fundos de Investimento Imobiliário em Reabilitação Urbana

Ficam isentos de IRC (Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas) os

rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que

operem de acordo com a legislação nacional, desde que se constituam entre 1 de

janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam

imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas em áreas de reabilitação urbana (n.º

1 do artigo 71.º EBF).

Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento

referidos no número anterior, pagos ou colocados à disposição dos respetivos

titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, são sujeitos a

retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10 %, exceto quando os titulares dos

rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou entidades

não residentes sem estabelecimento estável em território português ao qual os

rendimentos sejam imputáveis, excluindo:

a) As entidades que sejam residentes em país, território ou região sujeitos a um

regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por

portaria do Ministro das Finanças;

b) As entidades não residentes detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25 %

por entidades residentes.

(n.º 2 do artigo 71.º EBF)

O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de

unidades de participação nos fundos de investimento é tributado à taxa de 10%

quando os titulares sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção

prevista no artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais ou sujeitos passivos de IRS

residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de

uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respetivo

englobamento (n.º 3 do artigo 71.º EBF).

Âmbito de aplicação

Âmbito temporal 01/01/2008 a 31/12/2020

Âmbito de aplicação Edifícios em ARU e Reabilitados

Ação de reabilitação Intervenção que resulte numa subida de

2 níveis de conservação

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

54

Benefícios fiscais

IMI Isenção de 5 anos após reabilitação

IMT Isenção na 1.ª transmissão após reabilitação

IVA Taxa de 6% em empreitadas de reabilitação (materiais e

mão-de-obra

IRS

Os proprietários de imóveis podem deduzir à coleta, até

ao limite de 500€, 30% dos encargos relacionados com

a reabilitação

IRS

Mais-valias tributadas à taxa de 5%, quando sejam

decorrentes da alienação de imóveis situados em ARU,

objeto de reabilitação;

Rendimentos prediais à taxa de 5%, quando do

arrendamento de imoveis situados em ARU, objeto de

reabilitação

Fundos de Investimento

Imobiliário

Isenção de IRC dos rendimentos obtidos por fundos de

investimento;

Retenção na fonte à taxa de 10% no IRC/IRS dos

rendimentos provenientes das unidades de participação

em fundos de investimento

4.5.2 Aplicação dos Benefícios Fiscais

Para efeitos de aplicação dos incentivos fiscais, considera-se:

Ações de reabilitação - as intervenções destinadas a conferir adequadas características

de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou vários

edifícios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu

logradouro, bem como às suas frações, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais,

com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais

elevados, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois

níveis acima do atribuído antes da intervenção (alínea a) do n.º22 do artigo 71.º EBF);

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

55

Estado de conservação - o estado do edifício ou da habitação determinado nos termos

do disposto no NRAU e no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, para efeito

de atualização faseada das rendas ou, quando não seja o caso, classificado pelos

competentes serviços municipais, em vistoria realizada para o efeito, com referência

aos níveis de conservação constantes do quadro do artigo 33.º do NRAU (alínea c) do

n.º22 do artigo 71.º EBF).

Terreno Vazios - Considera-se que os terrenos vazios que tenham sido alvo de uma

demolição/limpeza de terreno possam ter acesso aos benefícios fiscais no âmbito da

reabilitação urbana. Para isso, será necessário provar a existência de uma construção

no passado, seja através de fotografias, planta, ortofotomapa, caderneta predial ou

outro documento. Neste caso, a vistoria inicial passará pelo levantamento fotográfico

do estado atual do terreno, equiparado ao nível 1, substituindo o preenchimento da

ficha do NRAU.

DEFINIÇÕES

'Ações de reabilitação' - as intervenções destinadas a conferirem adequadas

características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um

ou vários edifícios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu

logradouro, bem como às suas frações, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais,

com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais

elevados, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois

níveis acima do atribuído antes da intervenção; [ponto 22 a), art.º 71 EBF]

Nível Estado de conservação

5 Excelente

4 Bom

3 Médio

2 Mau

1 Péssimo

1ª APLICAÇÃO – Avaliação Física

Primeiro, realiza-se uma análise centrada exclusivamente nos parâmetros

físicos da intervenção, tendo em conta a melhoria em pelo menos 2 níveis

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

56

acima do atribuído antes da intervenção, conforme o artigo 71º do estatuto

dos benefícios fiscais;

Para esta análise será utilizada a ‘Ficha de Avaliação do Nível de Conservação

de Edifícios’ do NRAU, publicado pela Portaria 1192-B/2006, de 3 de novembro,

e segue as instruções de aplicação do ‘Método de Avaliação do Estado de

Conservação de Imóveis’ (MAEC).

Ficha de avaliação

Exemplo: Na vistoria inicial é atribuído o nível 3 – médio, a pós a intervenção de

reabilitação terá de subir para o nível 5 – excelente.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

57

Caso isso não aconteça, terá de subir pelo menos um nível, para o 4 - bom e conseguir

outro nível pela avaliação funcional e de desempenho.

2ª APLICAÇÃO – Avaliação Funcional e de Desempenho

A aplicação desta segunda analise, só ocorrerá, se não for possível obter 2

níveis pela avaliação física da intervenção;

Dado que a avaliação anterior não tem em conta todos os aspetos da obra

realizada, criou-se um conjunto de critérios para analisar a intervenção na sua

globalidade;

Este método de avaliação será repartido entre uma análise física e uma análise dos

parâmetros funcionais e de desempenho, nomeadamente pela atribuição de:

Um nível pela avaliação física ficando obrigatoriamente o nível “médio” como

limite mínimo de isenção;

Um nível pelas novas aptidões funcionais e padrões de desempenho mais

elevados.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

58

4.5.3 Outros Incentivos O município de Barrancos com o objetivo de incentivar a reabilitação urbana tem

aprovado o Regulamento do serviço “Oficina Domiciliária”. O Regulamento foi

desenvolvido com o objetivo de melhorar as condições de habitabilidade dos

munícipes com vista à progressiva melhoria de vida da população mais carenciada.

4.5.4 Majoração para prédios urbanos degradados

No âmbito desta operação de reabilitação urbana entende-se preveres majorações

para prédios urbanos degradados, conforme legislação aplicável:

Prevê-se a majoração até 30% da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos degradados,

localizados na área de reabilitação urbana, considerando-se como tais os que, face ao

seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam

perigar a segurança de pessoas e bens.

4.6 Programa de Investimento Público

Designação Promotor Estimativa

Orçamental Ano

Envolvente do Cine Teatro Município de Barrancos 178.839,81 € 2016 - 2031

Jardim do Miradouro Município de Barrancos 60.688,17 € 2016 - 2031

Rua 1 - Rua Senhora da Conceição Município de Barrancos 184.529,22 € 2016 - 2031

Rua 2 - Rua São João de Deus Município de Barrancos 84.443,09 € 2016 - 2031

Rua 3 - Rua Leite de Vasconcelos Município de Barrancos 74.656,82 € 2016 - 2031

Rua 4 - Rua Jerónimo Vasques Município de Barrancos 41.554,76 € 2016 - 2031

Rua 5 - Rua Dona Maria das Dores

Fialho Garcia Município de Barrancos 70.258,12 € 2016 - 2031

Rua 6 - Rua Higinio de Sousa e Rua

de Noudar Município de Barrancos 152.132,12 € 2016 - 2031

Rua - Rua de Timor Município de Barrancos 53.460,51 € 2016 - 2031

Rua 8 - Rua do Cerro Município de Barrancos 104.554,88 € 2016 - 2031

Rua 9 - Rua de Santo António Município de Barrancos 50.000,59 € 2016 - 2031

Rua 10 - Rua de Moçambique Município de Barrancos 17.857,27 € 2016 - 2031

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

59

4.7 Programa de Financiamento

De acordo com a alínea h) do n.º 2 do artigo 33.º do RJRU, o programa de

financiamento da operação de reabilitação urbana, prevê-se um investimento privado

de 922 500,00€ (Novecentos e vinte e dois mil, quinhentos euros), para a reabilitação

de imoveis, cuja responsabilidade é dos respetivos proprietários. O programa de

investimento público aponta para um investimento de 1 072 975,36€ (um milhão e

setenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos).

Financiamento Municipal

O Município de Barrancos nas Grandes Opções do Plano 2016 (GOP) projeta os

investimentos municipais a realizar na ARU de Barrancos, estando atualmente

definidas verbas para a realização de alguns dos investimentos, que possam vir a ser

realizados já em 2016.

Futuramente, o Município irá decidir quais os montantes a afetar para os restantes

investimentos previstos para a operacionalização da estratégia de reabilitação da ARU

de Barrancos.

Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana – IFRRU20202

O IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas - é

um instrumento financeiro, criado no âmbito do Portugal 2020, e como tal podendo vir

a ser financiado pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e Regiões

Autónomas, e pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de

Recursos, para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da

eficiência energética, em complementaridade, na reabilitação de habitação para

particulares.

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados pela banca

comercial, a disponibilizar com condições mais favoráveis do que as condições de

mercado, sendo cofinanciáveis as seguintes operações, focadas em territórios

específicos, isto é localizadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em

centros históricos, zonas ribeirinhas ou zonas industriais abandonadas definidos pelos

Municípios:

2 Fonte: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

60

Reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no

caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou

inferior a 2 (DL.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);

Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua

reconversão.

A utilização a dar aos edifícios poderá ser para habitação, atividades económicas ou

equipamentos de uso coletivo.

Complementarmente serão apoiadas as intervenções em eficiência energética

concretizadas no âmbito do projeto de reabilitação urbana de edifícios de habitação,

que sejam identificadas em auditoria energética realizada para este efeito.

Serão também apoiados os proprietários, de natureza privada, detentores de frações

em edifícios de habitação social que sejam objeto de reabilitação integral no âmbito de

Plano de Ação Integrada para Comunidades Desfavorecidas desenvolvido pelo

Município.

O IFRRU 2020 destina-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas,

incluindo-se os condomínios.

As operações a financiar devem demonstrar viabilidade e gerar receitas líquidas

positivas suficientes para amortizar o valor do financiamento do investimento.

Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível 3

O programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” tem como objetivo o

financiamento de operações de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a

30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se predominantemente a fins

habitacionais. Estas frações destinam-se a arrendamento em regime de renda

condicionada.

Este programa tem uma dotação inicial de 50 milhões de euros, contando com o apoio

financeiro do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do

Conselho da Europa. Podem candidatar-se a este programa pessoas singulares ou

coletivas, de natureza privada ou pública, que sejam proprietárias de edifícios, ou

parte de edifícios a reabilitar, ou que demonstrem serem titulares de direitos e

poderes sobre os mesmos que lhes permitam onerá-los e agir como donos de obra no

âmbito de contratos de empreitada.

3Fonte:http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/reabilitarparaarrendar_ha/reabilitarpar

aarrendar_habitacao_acessivel.html

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

61

4.8 Prazo de Execução

O âmbito temporal da operação de reabilitação urbana é de 15 anos, de acordo com o

prazo máximo definido no artigo 20.º do RJRU, contados a partir do dia da publicação

em Diário da República.

Anualmente, a entidade gestora terá de elaborar um relatório de monitorização de

operação de reabilitação em curso e submetê-lo à assembleia municipal.

A cada 5 anos, a Câmara Municipal deverá submeter à apreciação da Assembleia

Municipal um relatório de avaliação da execução dessa operação, acompanhado, se

for caso disso, de uma proposta de alteração. Todos os relatórios serão

obrigatoriamente divulgados na página eletrónica do município.

4.9 Entidade Gestora

O Município de Barrancos assumirá as funções de entidade gestora da ARU de Barrancos, fazendo uso de todas as competências ao seu dispor, e no âmbito da lei, na execução do presente Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

Assim, o Município de Barrancos irá dispor, numa ótica assente no princípio da proporcionalidade, de todos os Instrumentos de Execução da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática, previstos nos artigos 54.º e seguintes do RJRU, nomeadamente:

1) Imposição de obras coercivas, nos termos do artigo 55.º do RJRU, quando os proprietários tiverem possibilidade de sustentar os encargos da operação, e sem prejuízo de programas específicos de apoio eventualmente existentes para o caso;

2) Desenvolvimento de empreitada única, conforme disposto no artigo 56.º do RJRU, quando tal se constituir como forma mais eficiente de proceder às intervenções;

3) Ordenar a demolição de edifícios, quando estiverem reunidos os requisitos constantes do artigo 57.º do RJRU;

4) Direito de preferência quando estiverem reunidos os requisitos constantes do artigo 58.º do RJRU;

5) Arrendamento forçado, quando estiverem reunidos os requisitos constantes do artigo 59.º do RJRU;

6) Constituição de servidões, nos termos do artigo 60.º do RJRU; 7) Desenvolvimento de ações de expropriação, quando estiverem reunidos os

requisitos constantes do artigo 61.º do RJRU; 8) Desenvolvimento de venda forçada, quando estiverem reunidos os requisitos

constantes do artigo 62.º do RJRU; 9) Reestruturação de propriedade, nos termos do artigo do artigo 64.º do RJRU.

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA

62

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, dos artigos 44.º a 48.º, todos do RJRU, mantém o

Município de Barrancos, na qualidade de entidade gestora da ARU de Barrancos, os

seguintes poderes:

a) As competências para a prática dos atos administrativos inseridos nos

procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações

urbanísticas, e ainda de autorização de utilização, que, nos termos do disposto

no RJUE, sejam da competência da câmara municipal ou do seu presidente;

b) Inspeções e vistorias, nomeadamente as competências para ordenar e

promover, em relação a imóveis localizados na respetiva área de reabilitação

urbana, a realização de inspeções e vistorias de fiscalização, nos termos

previstos no RJUE;

c) Adoção de medidas de tutela da legalidade urbanística nos termos previstos no

RJUE;

d) Cobrança de taxas;

e) Receção das cedências ou compensações devidas.

Nos termos dos artigos 65.º e 68.º do RJRU, tem ainda o Município de Barrancos, no âmbito de outros instrumentos de política urbanística, a competência de:

a) Determinar o nível de conservação de um prédio urbano, ou de uma fração,

compreendido na ARU de Barrancos, ainda que não estejam arrendados, nos

termos definidos no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;

b) Identificar os prédios ou frações que se encontram devolutos, para efeitos de

aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto;

c) Estabelecer um regime especial de taxas municipais, constante de regulamento

municipal, para incentivo à realização das operações urbanísticas;

d) Estabelecer um regime especial de taxas municipais, constante de regulamento

municipal, para incentivo à instalação, dinamização e modernização de

atividades económicas, com aplicação restrita a ações enquadradas em

operações de reabilitação urbana sistemática;

e) Estabelecer, em regulamento municipal, um regime especial de cálculo das

compensações devidas ao município pela não cedência de áreas para

implantação de infraestruturas urbanas, equipamentos e espaços urbanos e

verdes de utilização coletiva, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo

44.º do RJUE;

f) Constituir fundos de compensação com o objetivo de receber e pagar as

compensações devidas pela aplicação de mecanismos de perequação

compensatória.