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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO E EXECUÇÃO PENAL GRUPO AUXILIAR DE PLANEJAMENTO PROGRAMA FUNDO ROTATIVO MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO CURITIBA/2016 www.seguranca.pr.gov.br www.depen.pr.gov.br

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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO E EXECUÇÃO PENAL

GRUPO AUXILIAR DE PLANEJAMENTO

PROGRAMA FUNDO ROTATIVO

MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO

CURITIBA/2016 www.seguranca.pr.gov.br

www.depen.pr.gov.br

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GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Carlos Alberto Richa

SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Wagner Mesquita

DIRETOR GERAL DA SESP Francisco José Batista da Costa

DIRETOR DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO E EXECUÇÃO PENAL

Luiz Alberto Cartaxo Moura

EQUIPE TÉCNICA Luiz Jorge Muller Filho

Allyson de Oliveira Vitor Eduardo Lobo e Silva

Isaías da Silva Nogueira

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Sumário APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................... 5

1. FINALIDADE ..................................................................................................................................................... 5

2. FONTES ............................................................................................................................................................ 6

3. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ...................................................................................................... 6

4. RETENÇÕES/SUSPENSÕES E RESTABELECIMENTOS DOS REPASSES DOS RECURSOS ............................................. 6

5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ............................................................................................................................ 7

5.1. Despesas com manutenção ................................................................................................................................... 7

5.1.1. Material de Consumo ...................................................................................................................................... 7

5.1.2. Prestação de Serviços – Pessoa Jurídica ......................................................................................................... 7

5.2. Despesas de capital ................................................................................................................................................ 8

5.2.1. Equipamentos e Materiais Permanentes ........................................................................................................ 8

5.2.2. Despesas de Pessoal ....................................................................................................................................... 9

5.3. Despesas não Permitidas ....................................................................................................................................... 9

6. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ROTATIVO ......................................................................................................... 10

6.1 Administração ....................................................................................................................................................... 10

6.2. .Mudança de Diretor ............................................................................................................................................ 11

6.3. Identificação da Conta Bancária........................................................................................................................... 11

7. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ............................................................................................................................ 11

8. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS ................................................................................................................... 12

8.1. Plano de Aplicação ............................................................................................................................................... 13

8.2. Como realizar Despesas (Pesquisa de Preços) ..................................................................................................... 13

8.2.1. Para orçamento com itens de Consumo ....................................................................................................... 14

8.2.2. Para orçamento de Prestação de Serviços .................................................................................................... 14

8.3. Comprovantes de Despesas ................................................................................................................................. 15

8.4. Impostos e Contribuições ..................................................................................................................................... 16

8.4.1. Imposto de Renda – IR ........................................................................................................................................ 16

8.4.2. ISSQN ............................................................................................................................................................ 17

8.4.3. Contribuição de Previdência Social – INSS .................................................................................................... 17

8.4.4. COFINS/CSLL/PIS/PASEP ............................................................................................................................... 17

9. COTA EXTRA (VALOR ADICIONAL) ................................................................................................................... 18

9.1. Solicitação de Recursos para aquisição de Material de Consumo, Permanente/Equipamento e Serviços ......... 18

9.2. Patrimônio ............................................................................................................................................................ 19

9.3. Solicitação de Recursos para Reparos/Obras e Serviços de Engenharia ............................................................. 19

9.4. Valores limites de Solicitações ............................................................................................................................. 20

10. COTA ESPECIAL ............................................................................................................................................. 20

11. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS LIBERADOS ................................................................................... 20

11.1. Recolhimento de Saldo ...................................................................................................................................... 21

12. PRAZOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS ............................................................................................................... 21

12.1. Prestação de Contas Online (Virtual) ................................................................................................................. 21

12.1.1. Prazo de envio da Prestação – Online (Virtual) .......................................................................................... 22

12.2. Organização da Prestação de contas Documental ............................................................................................. 22

12.2.1. Prazo de envio da Prestação de Contas Documental ................................................................................. 23

13. ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO ......................................................................................... 24

14. ESCLARECIMENTOS GERAIS ........................................................................................................................... 24

15. DISPOSITIVOS LEGAIS ................................................................................................................................... 24

16. REFERÊNCIAS................................................................................................................................................ 25

17. CONSULTA CERTIDÕES .................................................................................................................................. 26

18. ANEXOS ....................................................................................................................................................... 26

19. SIGLAS ......................................................................................................................................................... 26

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NORMAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA FUNDO ROTATIVO PARA OS

ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

APRESENTAÇÃO

O presente MANUAL tem como objetivo auxiliar e orientar os Gestores quanto à

distribuição, liberação, execução e Prestação de Contas de recursos repassados pela SESP

aos Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas, por meio do Programa Fundo

Rotativo.

Este documento está organizado de forma a orientar e demonstrar todos os

procedimentos de liberação e execução dos recursos repassados, bem como das

respectivas prestações de contas.

Seu conteúdo compreende: conceitos básicos sobre fontes de recursos, critérios de

distribuição, identificação da conta bancária, destinação e administração do Fundo Rotativo,

liberação, movimentação, formas de solicitação, prazos, responsabilidades dos gestores e

da comunidade e ainda, documentos necessários para composição das Prestações de

Contas.

Além dos procedimentos documentais, o Fundo Rotativo conta com o Sistema GRF,

denominado “GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS” que permite visualizar as

liberações de recursos de cada Unidade Gestora, assim como seu acompanhamento e a

gestão pelos respectivos gestores.

As orientações contidas neste manual foram conduzidas pelos seguintes dispositivos

legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Constituição do Estado do Paraná;

Leis Federais nº 4.320/1964, nº 8.212/1991 e nº 8.666/1993; Leis Estaduais nº 14.267/2003,

nº 15.608/2007; Resolução nº 52/2016; Instruções Normativas do Tribunal de Contas do

Estado do Paraná e demais normativos pertinentes.

1. FINALIDADE

O Fundo Rotativo é um instrumento de descentralização financeira, implantado pela

Lei 14.267/2003 e disciplinado pela Resolução nº 52, de 23 de março de 2016, com o

objetivo de viabilizar o repasse de recursos, possibilitando melhor dinamismo na execução

das despesas com manutenção da infraestrutura e atividades desenvolvidas pelos

Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas.

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2. FONTES

Constituem fontes de receita do Fundo Rotativo, as transferências de recursos

financeiros do orçamento do Estado alocados na Secretaria de Estado da Segurança Pública

e Administração Penitenciária. As verbas orçamentárias destinadas aos Fundos Rotativos

serão repassadas pela SESP após solicitação do Diretor Geral do Departamento

Penitenciário e Execução Penal - DEPEN. Da Fonte 100 e 113, da parcela determinada ao

DEPEN.

3. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

Os repasses dos recursos financeiros para os Estabelecimentos Penais e Unidades

Descentralizadas dar-se-ão por meio de COTAS:

Cota Normal Consumo – para realização de despesas com Material de Consumo.

Cota Normal Serviço – para realização de despesas com Prestação de Serviços.

Cota Extra – com destinação exclusiva para:

O atendimento das solicitações, cujas despesas não possam ser efetivadas ou

suportadas por meio de Cota Normal;

Contratação de empresa para a execução de Obras e Serviços de Engenharia,

abaixo do limite de dispensa de licitação;

Cota Especial – com destinação exclusiva para:

O atendimento de Programas e Projetos desenvolvidos pela SESP. 4. RETENÇÕES/SUSPENSÕES E RESTABELECIMENTOS DOS REPASSES DOS

RECURSOS

A liberação de recurso de qualquer modalidade de Cota estará condicionada à

inexistência de pendência de Prestação de Contas do Fundo Rotativo do Estabelecimento

Penal e Unidade Descentralizada ao GAF (Grupo Auxiliar Financeiro) ou TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, a qualquer tempo, assim como em outras situações

que caracterizem algum tipo de irregularidade, tais como:

Disponibilidade orçamentária e financeira;

Descumprimento dos prazos estabelecidos pelas normas do Programa;

Verificação de desvio de finalidade, quando ocorrer a liberação do recurso;

Emissão de cheques sem provisão de fundos;

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Na ocorrência de omissão por parte do Gestor em situações que comprometam a

gestão do recurso público;

A liberação financeira da “cota extra” e/ou da “cota especial” dependerá de prévia

aprovação de um “Plano de Aplicação”, pelo GAP/DEPEN (Grupo auxiliar de

Planejamento).

OBSERVAÇÕES:

Na falta de regularização da pendência, após um semestre, o recurso retido não será

mais disponibilizado e a pendência será encaminhada à Corregedoria do DEPEN para as

medidas administrativas próprias.

O restabelecimento do repasse ocorrerá após análise técnica e jurídica, se for o caso,

da regularização da pendência, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos destinados aos Estabelecimentos Penais ou Unidades Descentralizadas,

liberado pela Cota Normal Consumo ou Cota Normal Serviços, somente poderão ser

aplicados em suas destinações específicas.

5.1. Despesas com Manutenção

Entende-se como MANUTENÇÃO às despesas realizadas com aquisição de Material

de Consumo e Prestação de Serviços, somente por PESSOA JURÍDICA.

5.1.1. Material de Consumo – aquisição de itens necessários ao desenvolvimento

de atividades administrativas como:

Lâmpadas e luminárias, materiais de construção, elétrico, hidráulico, materiais de

expediente, peças de reposição de informática, produtos de higiene, materiais de limpeza,

entre outros.

5.1.2. Prestação de Serviços – Pessoa Jurídica

Prestação de serviços com reparos e consertos como: manutenção e conservação de

bens móveis e imóveis envolvendo reparos de equipamentos, materiais permanentes e

instalações físicas, serviços de guincho, reparos de viaturas, confecção de chaves e

carimbos, e outros considerados necessários para o desenvolvimento das atividades.

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ATENÇÃO:

Quando da execução de serviços por empresas devidamente constituídas, poderá

ser celebrado o TERMO DE CONTRATO entre as partes.

Para fins de retenção e recolhimento da contribuição da Previdência Social-INSS, no

Contrato deverá constar os valores correspondentes ao material aplicado e mão-de-obra.

A ausência do Contrato terá como base de cálculo da retenção do INSS, o valor total

da nota fiscal.

OBSERVAÇÕES:

1. Os Grupos de Despesas constam no Sistema GRF.

2. Os itens de despesas permitidos para cada Grupo de Despesa constam no

Sistema GRF. Havendo a necessidade de inclusão de novos itens, o Gestor deverá contatar

com o GAF/DEPEN.

5.2. Despesas de Capital

São consideradas DESPESAS DE CAPITAL as realizadas com reformas amplas,

construções, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Os quais

não poderão ser adquiridos sem prévia autorização.

OBSERVAÇÕES:

Quando da aquisição de equipamentos e material permanente o Gestor do Fundo

Rotativo, deverá solicitar ao GAA/DEPEN, o registro dos bens no patrimônio do Estado.

O pedido será seguido dos seguintes documentos:

Memorando dirigido à chefia do GAA/DEPEN;

Cópia da Nota Fiscal, devidamente atestada.

5.2.1. Equipamentos e Materiais Permanentes

Despesas com aquisição de utensílios e máquinas de longa duração e, todo material

que em razão do seu uso corrente não perde normalmente a sua identidade física, ainda que

utilizado ou destinado a serviços de natureza administrativa, tais como: Geladeira, filtro de

água, ventilador, extintor, microfone, calculadora, alarme, cortinas, divisórias, entre outros.

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OBSERVAÇÕES:

As despesas de Capital SOMENTE poderão ser realizadas mediante PRÉVIA

AUTORIZAÇÃO pelo GAP/DEPEN.

Os itens autorizados para cada Grupo de Despesa constam no Sistema GRF.

Havendo necessidade de inclusão de novos itens o Estabelecimento Penal ou

Unidade Descentralizada deverá entrar em contato com o GAF/DEPEN.

Quando da execução de Serviços de Engenharia, deverá ser anexado na Prestação

de Contas, o Termo de Recebimento de Serviços de Reparos/Melhorias e demais

itens exigidos pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011 SEIL (Anexo 3).

5.2.2. Despesas de Pessoal

Em nenhuma hipótese os recursos poderão ser utilizados em despesas de pessoal.

A legislação vigente proíbe terminantemente tal dispêndio, conforme prevê os termos do Art.

2º, § 3º da Lei Estadual nº 14.267/2003 e, Art. 5º, § 1º do Decreto Estadual nº 3.457/2011.

5.3. Despesas não permitidas

As despesas devem ser obrigatoriamente realizadas, após o recebimento do recurso,

respeitando a classificação das rubricas orçamentárias, devendo ser pagas à vista, ficando

expressamente proibido:

Pagamento de despesa de pessoal (item 5.2.3.)

Pagamento de diárias, incluindo hospedagem e alimentação;

Passagem e despesas com locomoção;

Despesas com concessionárias (água e esgoto, energia elétrica e telefone);

Locação de imóveis;

Locação de veículos;

Contratação de seguros;

Contratos de prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra especializada;

Pagamento mediante apresentação de recibo - pessoa física;

Compras a prazo

Pagamento sem comprovante fiscal;

Contrato contínuo de manutenção de qualquer natureza;

Locação de máquinas e equipamentos;

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Despesas de aquisição de gás: armazenamento, vale gás, regime de comodato,

compra a prazo ou pagamento antes da efetiva entrega;

Realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais ou prestação de

serviços, inclusive nas despesas realizadas por meio eletrônico – internet;

Manutenção de equipamentos ou recargas (gás e extintores) sem os respectivos

números de patrimônio;

Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas, que tenham em seu quadro

societário servidor público da ativa – Lei Estadual nº 6.174/1970, Art. 5º, § 1º, do

Decreto Estadual nº 2.404/2015;

Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas, que tenham em seu quadro

societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de

sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria,

assistência técnica ou assemelhados – Lei Federall nº 112.708/2012, Art. 18;

Em hipótese alguma deverão ser pagas despesas de CAPITAL, valores liberados

pelas cotas Normais de Consumo e Serviço, sob nenhum argumento e justificativa;

Em hipótese alguma será considerada regular a despesa fora do objeto da finalidade

ou em discordância com sua NATUREZA DE DESPESA. Dessa forma, recursos

transferidos da rubrica de despesas de CONSUMO não poderão ser utilizados em

despesas de SERVIÇOS e, caso sejam de despesas de SERVIÇOS, também não

poderão ser aplicados em despesas de CONSUMO, sob nenhum argumento ou

justificativa.

OBSERVAÇÃO:

As despesas com concessionárias (água e esgoto, energia elétrica e telefone);

contratos de prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra especializada; Locação de

máquinas e equipamentos PODERÃO SER AUTORIZADAS pelo GAF/GAP/DEPEN, em

casos EXCEPCIONAIS.

6. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ROTATIVO

6.1. Administração

Os recursos do Fundo Rotativo serão administrados pelo Diretor do Estabelecimento

Penal ou Unidade Descentralizada devidamente designado pela autoridade competente.

O Diretor ao assumir a Direção da Unidade deverá proceder à alteração do

CADASTRO na Agência Bancária, mediante declaração fornecida pela DIV/ADM,

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acompanhada do ato oficial de nomeação, cópia da publicação no Diário Oficial do Estado e

documentos pessoais (RG/CPF/COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA).

O TERMO DE COMPROMISSO deverá ser emitido em três vias, sendo que dessas,

uma será arquivada no GAF/DEPEN, outra na Unidade Penal ou Unidade Descentralizada

e a última deverá ser enviada ao SESP/GFS.

6.2. Mudança de Diretor

Em caso de término de mandato, afastamento temporário ou definitivo do Gestor, o

mesmo deverá efetuar a Prestação de Contas de sua gestão ao substituto, bem como

preencher o TERMO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO ROTATIVO (Anexo

2). , que deverá fazer parte da prestação de contas, bem como atender aos requisitos

informados no item 6.1.

6.3. Identificação da Conta Bancária

A conta bancária destinada à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo

Rotativo será identificada da seguinte forma:

a) SESP/Denominação do respectivo Estabelecimento Penal/FUNDO ROTATIVO;

b) SESP/Nome da Unidade Administrativa Descentralizada/FUNDO ROTATIVO.

7. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

As liberações de recursos de qualquer modalidade de Cota estarão condicionadas à

inexistência de pendências de Prestação de Contas do Fundo Rotativo junto ao

Estabelecimento Penal ou Unidade Descentralizada junto ao GAF/DEPEN ou TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, assim como a outras situações que caracterizem

algum tipo de irregularidade, tais como:

Descumprimento dos prazos estabelecidos pelas normas do Programa;

Prestação de contas não regularizada dentro do prazo determinado pala análise;

Verificação de desvio de finalidade, quando ocorrer a liberação do recurso;

Utilização do recurso em desacordo com as normas e procedimentos legais

estabelecidos para a execução do programa;

Emissão de cheques sem provisão de fundos;

Na ocorrência de omissão por parte do Gestor e situações que comprometam a

gestão do recurso público.

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Em caso de pendência de Prestação de Contas o GAF/DEPEN informará o GESTOR

do Fundo para que providencie a regularização, que se fará pela própria prestação ou

devolução dos recursos recebidos, após a regularização pelo gestor da unidade, a prestação

de contas será encaminhada ao Diretor do DEPEN-PR para deliberações.

Após a prestação de contas semestral, havendo pendências não regularizadas, os

futuros repasses ficarão retidos e a prestação pendente será encaminhada a Corregedoria

do DEPEN para as medidas administrativas próprias.

O restabelecimento do repasse ocorrerá após análise técnica e jurídica, se for o caso,

da regularização da pendência, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. Os

valores disponíveis poderão ser consultados no sistema GRF –

www.gestaofinanceira.sesp.pr/gestaofinanceira ou diretamente no DEPEN/GAP.

8. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão repassados por meio de instituição financeira indicada pelo

Governo do Estado, onde devem ser mantidos em conta única, especial, em nome do Fundo,

para a finalidade a que se destinam, ficando expressamente proibida a movimentação em

outra Agência Bancária.

A movimentação da conta bancária pelo Estabelecimento Penal ou Unidade

Descentralizada far-se-á por meio de CHEQUE NOMINAL CRUZADO, sendo a guarda e

zelo do talão de cheques de inteira responsabilidade do GESTOR do Fundo.

O resultado das aplicações financeiras, se houver, deverá ser recolhido aos cofres do

Tesouro Geral do Estado em guia própria – GR/PR, com o código 5339, CNPJ nº

76.416.932/0001-81, da Secretária de Estado da Segurança Pública e Administração

Penitenciária.

A conta bancária é exclusiva para movimentação dos recursos do Fundo Rotativo,

não sendo permitidos depósitos.

ATENÇÃO:

As despesas somente deverão ser realizadas após o recebimento do recurso,

respeitando a classificação das rubricas orçamentárias, devendo ser pagas à vista.

O fornecedor deverá ser orientado a compensar o cheque emitido pelo

Estabelecimento Penal ou Unidade Descentralizada relativo ao pagamento dos

materiais/serviços o mais breve possível e sempre em sua conta corrente, vedado o repasse

e o abono a terceiros.

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8.1. Plano de Aplicação

O Estabelecimento Penal ou Unidade Descentralizada deverá planejar suas

aquisições e serviços, buscando sempre a compatibilidade entre suas necessidades e os

recursos disponíveis para o mesmo período.

A cada COTA LIBERADA, o GESTOR do Fundo deverá elaborar um PLANO DE

APLICAÇÃO das metas prioritárias, observando as finalidades fixadas neste Manual.

O Plano de Aplicação deverá ser elaborado no Sistema - GRF, onde os campos serão

preenchidos, conforme Manual de Operacionalização do referido Sistema.

Após o preenchimento dos campos, o sistema gerará o documento, o qual será

impresso em 2 (duas) vias.

O Plano de Aplicação será elaborado, considerando:

Cota liberada

Tipo de Despesa autorizada pela Cota

Grupo de Despesa vinculada ao Tipo de Despesa

Item de despesa (se for o caso)

Valor estimado para cada Grupo ou Item de Despesa

8.2. Como realizar as Despesas (Pesquisa de Preços)

As despesas deverão ser precedidas de, no mínimo 03 (três) orçamentos, objetivando

a economicidade dos recursos públicos. A inclusão dos orçamentos originais na Prestação

de Contas será necessária. Quando disponível, será obrigatório o lançamento dos dados no

sistema GRF.

OBSERVAÇÕES:

As despesas referente à aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços,

se devidamente justificadas e que não ultrapassem o valor máximo de 5% (cinco por cento)

do limite dispensável de licitação, até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por subelemento de

despesa, poderão ser efetivadas com a apresentação de somente um (1) orçamento.

Orienta-se ao Gestor que realize análise de preços praticados no mercado, antes da

efetivação da despesa.

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ATENÇÃO:

A responsabilidade para apurar o custo na aquisição de material e o serviço que se

pretende realizar indica a necessidade de séria e eficaz pesquisa de preços, sendo requisito

do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Os orçamentos solicitados as empresas deverão conter as mesmas especificações,

quantitativos, preço unitário e total, bem como discriminação do produto e/ou serviço, não

sendo permitido incluir marca do produto. Em casos excepcionais onde haja dificuldade em

seguir o modelo proposto, os orçamentos poderão ser emitidos em papel timbrado,

contendo o carimbo e o CNPJ da empresa, data, prazo de validade, nome legível, função e

assinatura do responsável.

Se os recursos recebidos não atendem às necessidades globais de manutenção do

Estabelecimento Penal e ou Unidade Descentralizada por um determinado período, o gestor

do Fundo deverá solicitar mais recursos e programar as futuras despesas, buscando sempre

a compatibilidade entre suas necessidades e os recursos disponíveis para o mesmo período.

8.2.1. Para orçamento com itens de consumo:

Antes da realização da despesa com aquisição de materiais de consumo, consultar a

situação cadastral da empresa junto a Receita Federal (situação de regularidade e

descrição da atividade - se a mesma pode fornecer aquele tipo de material), bem

como a Certidões Negativas das empresas nas esferas Municipal e Estadual;

Para as empresas que fornecem recargas de extintores, além dos documentos

obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente autorização do

INMETRO e Alvará de Funcionamento;

Para as empresas que fornecem cargas de gás de cozinha – GLP, além dos

documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente a

autorização da ANP e Alvará de Funcionamento.

8.2.2. Para orçamento de Prestação de Serviços:

No caso de prestação de serviços, consultar a situação cadastral da empresa junto à

Receita Federal (situação de regularidade e descrição da atividade - se a mesma pode

prestar aquele tipo de serviço), bem como a Certidões Negativas das empresas nas

esferas Municipais e Estaduais;

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Para as empresas que prestam serviços de desinfecção de caixa d’agua,

desratização, dedetização e congêneres, além dos documentos obrigatórios de

situação cadastral, devem ter obrigatoriamente o Alvará Sanitário.

ATENÇÃO:

Verificar no GRF se o material/serviço pretendido consta da relação dos itens

disponíveis.

Caso o item pretendido não conste da relação, entrar em contato com o

GAF/DEPEN, solicitando a possibilidade de inclusão.

8.3. Comprovantes de despesas

São comprovantes de despesas para fornecimento de material ou prestação de

serviços:

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – NF-e (contendo a Razão Social e CNPJ do

destinatário): permitida sua utilização até a data de 31 de dezembro de 2016 –

Resolução nº 145/2015;

NFC-e: Nota fiscal de consumidor Eletrônica – Modelo 65;

NF-e (DANFE): Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55;

NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; Nota Fiscal de Prestação de Serviços;

Os comprovantes de despesas, Notas Fiscais, deverão ser emitidos em nome da

SESP/DEPEN/Unidade/Fundo Rotativo, endereço do Estabelecimento Penal ou

Unidade Descentralizada, CNPJ da SESP nº 76.416.932/0001-81, Inscrição Estadual

– isenta. “No campo dados adicionais deverá constar OBRIGATORIAMENTE O

NÚMERO DO CHEQUE, além de outros dados julgados necessários.”

As Notas Fiscais deverão ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e

valores (unitário e total) e não poderão conter rasuras ou emendas. No corpo da

nota deverá constar ainda, o NÚMERO DO PATRIMÔNIO quando tratar de consertos

de equipamentos. Quando tratar de Prestação de Serviços com reparos ou reformas,

mencionar o local/ambiente, com fotos do antes e depois.

Os comprovantes de despesas deverão conter a DECLARAÇÃO DE QUE O

MATERIAL FOI RECEBIDO E/OU DE QUE O SERVIÇO FOI REALIZADO, Atestado

pelo servidor público que acompanhou o recebimento do material e/ou a realização

do serviço, NÃO podendo ser Atestado pelo GESTOR DO FUNDO ROTATIVO.

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Na conferência O GESTOR do Fundo Rotativo deverá “VISTAR” a NF-e.

A conferência dos dados tem por finalidade verificar o correto preenchimento de todos

os campos, na ocasião da nota apresentar irregularidades, o gestor deverá solicitar o

cancelamento da nota fiscal e emissão de nova nota com os dados corretos antes de

efetivar o pagamento, se posteriormente for constatado alguma divergência, o Gestor

ESTARÁ SUJEITO À RESTITUIÇÃO TOTAL DO VALOR DA NOTA.

ATENÇÃO:

Por se tratar de compras de produtos para Órgãos Públicos, esclarecemos que a

apresentação da Notas Fiscais – Modelos 1 e 1A, NÃO SERÃO ACEITAS por esta

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.

Lembramos que a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Modelo 55 (DANFE) deverá ser

emitida somente para compra de materiais.

No caso de Prestação de Serviços, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, somente será

fornecida pelas Empresas, cujas Prefeituras Municipais já implantaram o sistema

informatizado.

É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais ou

prestação de serviços, inclusive nas despesas realizadas por meio eletrônico –

internet.

8.4. Impostos e Contribuições

A contratação de Prestação de Serviços por empresas devidamente constituídas

poderá gerar ao gestor, a obrigatoriedade de retenção e recolhimento de impostos e

contribuições, tais como:

8.4.1. Imposto de Renda - IR

Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte as importâncias pagas ou

creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços que

caracterizam natureza profissional (Exemplo: projetos arquitetônicos, levantamento

planialtimétrico).

O recolhimento deverá ser efetuado se for o caso, em guia própria GR-PR, utilizando

o código da receita 5029, em nome e CNPJ da SESP.

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8.4.2. ISSQN

Incide sobre a Prestação de Serviços executados por Pessoa Jurídica. Por se tratar

de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem

recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser

efetuado se for o caso, em nome da Empresa contratada.

Alertamos aos gestores que havendo dúvidas, consultem a Prefeitura Municipal sobre

os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

8.4.3. Contribuição da Previdência Social – INSS

Incide sobre o valor total pago a pessoa jurídica referente à prestação de serviços. O

recolhimento deverá ser efetuado em Guia da Previdência Social – GPS com o código 2640

e CNPJ da empresa contratada (consultas: www.mps.gov.br).

Para que o cálculo seja efetivado, apenas sobre o valor da mão de obra, é necessário

anexar o Contrato de Prestação de Serviços, previamente firmado entre contratante e

contratado, onde estejam especificados os valores dos materiais e da mão de obra.

Alertamos aos gestores que devido às alterações realizadas nas leis de impostos, no

caso de haver dúvidas, consultem a Agência da Receita Federal local sobre os

procedimentos de preenchimento e recolhimento.

8.4.4. COFINS/CSLL/PIS/PASEP

Incide sobre serviços prestados por empresas devidamente constituídas, quando o

valor acumulado no mês for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A retenção de impostos só se aplica quando o fornecedor/prestador NÃO estiver

enquadrado no SIMPLES ou Micro Empresa, conforme Instrução Normativa da Receita

Federal em vigor. Para esses casos, exigir do fornecedor a DECLARAÇÃO DE

ENQUADRAMENTO.

A alíquota a ser retida e recolhida é de 4,65%, conforme legislação vigente, assim

distribuída: CSLL 1%, COFINS 3% e PIS/PASEP 0,65%.

Os valores retidos, em função das contribuições COFINS/CSLL/PIS-PASEP, deverão

ser recolhidos em guia própria – DARF com o código 4085 e CNPJ da SESP.

Alertamos aos gestores que, havendo dúvidas sobre os procedimentos de

preenchimento e percentuais de recolhimento, consultem a Agência da Receita Federal

local.

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ATENÇÃO :

Os prazos para recolhimento dos encargos deverão obedecer à legislação vigente.

Os valores retidos deverão ser imediatamente recolhidos no mês de competência de

realização dos serviços;

As eventuais despesas com multas ou juros, em função da perda de prazos, serão de

inteira responsabilidade do gestor do Fundo Rotativo, inclusive a cobertura dos

gastos.

Não devem ser emitidos, cheques com valor igual ou superior a R$ 5.000,00

(Cinco mil reais), a fim de evitar a geração de tarifa bancária. Contudo, no caso do

depósito de saldo remanescente, o valor pode exceder, haja vista a garantia de

compensação pelo próprio Banco do Brasil e, consequentemente, a isenção da taxa.

A conta bancária da unidade e o sistema GRF funcionam independentemente, ou

seja, não estão conectados, o que significa que o Gestor deverá administrar os

recursos sob sua responsabilidade acompanhando simultaneamente os dados do

sistema com os da conta corrente.

Os comprovantes de recolhimento deverão ser anexados à Prestação de Contas

Documental.

Antes de efetivar o pagamento das guias, observar os códigos e identificadores

citados em cada um dos encargos;

Na incidência de encargos, a obrigatoriedade da retenção e recolhimento dos mesmos

é do Gestor, sendo expressamente proibido o pagamento integral da nota à empresa

sem as devidas retenções;

9. COTA EXTRA (VALOR ADICIONAL)

9.1. Solicitação de Recursos para aquisição de Material de Consumo,

Permanente/Equipamento e Serviços

Havendo a necessidade da solicitação de recursos por meio de Cota Extra, o

Estabelecimento Penal ou Unidade Descentralizada deverá enviar ao GAP/DEPEN o pedido

devidamente protocolado, para as providências cabíveis.

A liberação de Cota Extra somente se dará mediante justificativa fundamentada da

necessidade pelo Gestor do Fundo Rotativo. A solicitação deverá conter os seguintes

documentos:

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Ofício de encaminhamento do Gestor do Fundo Rotativo dirigido ao GAP/DEPEN

contendo o valor solicitado e detalhamento do item a ser adquirido.

Mínimo de 3 (três) orçamentos originais, em papel timbrado de empresas do ramo,

devidamente assinados, contendo o carimbo e o CNPJ da empresa, data, nome,

função e assinatura do responsável, as mesmas especificações e quantitativos dos

itens orçados.

Justificativa fundamentada da solicitação.

Certidões negativas nas esferas, Federal, Estadual e Municipal da empresa que

apresentar menor orçamento.

Fotografias, quando possível, demonstrando a demanda.

9.2. Patrimônio

Após a aquisição de bens permanentes e equipamentos através da cota extra, o

Gestor deverá realizar o lançamento no Sistema GRF, emitir o Relatório de Bens a

Patrimoniar e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do GAA/DEPEN com cópia da Nota

Fiscal para os procedimentos de registro de patrimônio sejam realizados.

Após estar de posse do número de patrimônio, o Gestor deverá registrá-lo no sistema

GRF que gerará o Relatório de Bens Patrimoniados, o qual será impresso em 02 (duas) vias.

Uma via será incorporada à Prestação de Contas Documental e a outra via ficará arquivada

no Estabelecimento Penal ou na Unidade Descentralizada.

9.3. Solicitação de Recursos para Reparos/Obras e Serviços de Engenharia

As solicitações de Cotas Extras para Reparos ou Melhorias, deverão ser

encaminhadas a DIEM/DEPEN (Divisão de Engenharia) para análise e aprovação, após será

enviada ao GAP/DEPEN. Sendo necessário fazer acompanhar os documentos do item 9.1.

ATENÇÃO :

O Estabelecimento Penal ou Unidade Descentralizada deverá manter arquivadas as

cópias de todos os documentos apresentados e protocolados;

Após o término dos serviços executados em atendimento às Cotas Extras de

Serviços, Reparos/Obras e Serviços de Engenharia o Gestor deverá apresentar o

Termo Provisório de recebimento de serviços de Reparos/Obras (Anexo 3)

em 3 (três) vias: 1 (uma) via para a Prestação de Contas Documental; 1 (uma) via

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para o Estabelecimento Penal e Unidade Descentralizada; 1 (uma) via para Divisão

de Engenharia e Manutenção – DIEM/DEPEN.

OBSERVAÇÕES:

Não havendo a apresentação dos documentos solicitados o processo será objeto de

devolução ao interessado.

A descrição e quantitativos dos materiais ou serviços constantes nos orçamentos

deverão ser iguais em todos os documentos.

Uma vez autorizada à liberação da Cota Extra pelo GAP/DEPEN o interessado será

informado do valor a ser creditado na conta do Fundo Rotativo do Estabelecimento Penal ou

Unidade Descentralizada.

9.4. Valores limites de Solicitações

De acordo com a legislação vigente, as solicitações deverão obedecer aos seguintes

valores:

Aquisição de material de consumo/serviço: até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por

subelemento de despesa;

Aquisição de material permanente/equipamento: até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por

subelemento de despesa;

Obras e Serviços de Engenharia: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por rubrica. É

imperioso ressaltar que o recurso supra só poderá ser gasto no Estabelecimento

Penal ou Unidade Descentralizada que comungue o mesmo CNPJ.

10. COTA ESPECIAL

Refere-se a liberação de recursos financeiros aos Estabelecimento Penal ou Unidade

Descentralizada, para execução de Programas e Projetos desenvolvidos pelo DEPEN. A

definição de valores é do próprio DEPEN com destinação específica segundo os critérios do

referido Projeto ou Programa.

11. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS LIBERADOS

Os prazos para utilização dos recursos do Fundo Rotativo serão:

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Até 31 de dezembro – prazo final para utilização dos recursos, não sendo permitida

a realização de despesas após esta data.

11.1. Recolhimento de Saldo

O eventual saldo existente em conta após 31 de dezembro deverá ser recolhido a

Conta de Origem, no caso da fonte 113, o deposito deve ser efetuado na conta do FUNESP,

Banco do Brasil Ag- 3793-1 CC-9665-2 no máximo até 14 de Janeiro do ano seguinte.

12. PRAZOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS

As Prestações de Contas dos Estabelecimentos Penais ou Unidades

Descentralizadas serão apresentadas de duas formas:

Prestação de Contas ONLINE (VIRTUAL) - via sistema GRF

Prestação de Contas DOCUMENTAL.

12.1. Prestação de Contas Online (Virtual)

O Sistema - GRF tem por finalidade registrar e disponibilizar dados referentes às

liberações de recursos, execução de despesas e emissão de relatórios para a montagem da

Prestação de Contas Documental. Além disso, o sistema possibilita, de forma transparente,

o acompanhamento dos gastos pelos gestores de cada Unidade e órgãos de controle.

O sistema possui as seguintes funções operacionais:

Plano de Aplicação

Prestação de Contas:

Itens de despesas – consulta itens de despesas que podem ser realizadas.

Nota Fiscal – funções de registro, alteração, consulta e exclusão de dados relativos

às Notas Fiscais.

Consulta Prestação de Contas.

Consulta Resumo da Prestação de Contas e Liberação.

Relatórios – funções de geração dos relatórios para composição da Prestação de

Contas Documental:

Relatório de Origem e Aplicação de Recursos.

Demonstrativo das Despesas Realizadas.

Conciliação Bancária – aplicativo destinado à geração de relatório cheques em

trânsito (válido somente para o primeiro semestre).

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12.1.1. Prazo de envio da Prestação - Online (Virtual)

O lançamento das Notas Fiscais deverá ocorrer imediatamente, após a realização da

despesa, para que nos prazos abaixo o Estabelecimento Penal ou Unidade Descentralizada

proceda com o envio da Prestação de Contas Online (Virtual) pelo Sistema GRF diretamente

ao GAF/DEPEN - Setor do Fundo Rotativo.

1º Semestre – referente ao período de janeiro a junho – até 30 de julho;

2º Semestre – referente ao período de julho a 31 de dezembro – até 30 de janeiro

A partir das datas acima, o Sistema estará bloqueado para lançamentos de notas

fiscais. O não cumprimento do envio dos dados ao GAF/DEPEN nas datas estabelecidas

será objeto de retenção de recursos do Fundo Rotativo.

12.2. Organização da Prestação de Contas Documental

A Prestação de Contas documental será composta na seguinte ordem:

Ofício de Encaminhamento da Prestação de Contas ao GAF/DEPEN-PR (Anexo

1) , informando o valor recebido no semestre correspondente;

Termo de Transmissão de Gestão do Fundo Rotativo, quando for o caso (Anexo 2).

Plano de Aplicação, separando consumo de serviço – GRF;

Relatório de Origem e Aplicação dos Recursos – GRF;

Extratos Bancários da Conta Corrente e Conta Investimento Originais dos Meses

Correspondentes ao Semestre;

Extrato de conta corrente emitido pelo Sistema – GRF;

Conciliação Bancária, quando for o caso – GRF, para cheques em trânsito do 1º

semestre;

Restituição aos Cofres Públicos, quando for o caso;

Demonstrativo das Despesas Realizadas em ordem Cronológica – GRF;

Justificativas ou Esclarecimentos da compra;

Negativa do Grupo Auxiliar Administrativo - GAA/GMS;

Quadro comparativo de preços com no mínimo 3 (três) orçamentos mostrando qual o

orçamento é mais vantajoso;

No Orçamento deve constar: Papel timbrado da empresa; Razão social; CNPJ da

empresa; endereço; responsável da empresa pelo orçamento; contatos (e-

mail/telefone); Valores unitários e totais; Assinatura do responsável; no caso de

orçamentos in loco;

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Caso o orçamento seja realizado por meio eletrônico (e-mail): Se possível fazer

primeiro uma ligação telefônica para a empresa e após lhe enviar o e-mail; Conter os

dados Pertinentes a fácil identificação da empresa (como o e-mail corporativos –

CNPJ – Telefone – Endereço e Responsável; Conter a troca do e-mail do solicitante

para o solicitado, assim como a resposta do solicitado; Contendo o valor unitário e

total do(s) item(s); Caso o orçamento venha anexo ao e-mail, seguir as prerrogativas

como no item 12.1;

Enviar os orçamentos originais na prestação de contas;

Nota Fiscal. No caso de NF-e de menor tamanho, colar em uma folha A4, de modo

que seja fácil visualização dos carimbos de ATESTADO e VISTADO atrás da NF;

Comprovantes de Recolhimentos de Impostos, quando for o caso;

Comprovantes de despesas - Notas Fiscais de Mercadorias e de Prestação de

Serviços - na ordem do Demonstrativo das despesas realizadas;

Cópias dos Cheques Cruzado e Nominal;

Certidões Negativas dentro do prazo de Validade em relação a NF-e: Federal (

Tributos Federais), Certificado de Regularidade FGTS-CRF, Certidão de Débitos

Trabalhistas, Estadual e Municipal;

Termo de Contrato de Prestação de Serviço, quando for o caso (Anexo 4);

Termo de Recebimento de Serviços de Reparos/Melhorias, quando for o caso (Anexo

3)

ATENÇÃO :

Em Toda Prestação de Contas do Fundo Rotativo DEVERÁ SER INSERIDO ÍNDICE.

Os documentos: Plano de Aplicação, Conciliação Bancária, Demonstrativo das Despesas

Realizadas, Relatório de Origem e Aplicação de Recursos, são documentos

gerados pelo Sistema GRF.

12.2.1. Prazo de envio da Prestação de Contas documental:

O gestor do Fundo Rotativo deverá protocolar a Prestação de Contas documental e

enviar ao GAF/DEPEN nas seguintes datas:

Até 31 de julho, a Prestação de Contas documental Parcial do 1º semestre, relativa

às despesas realizadas até 30 de junho.

Até 31 de janeiro do ano subsequente, a Prestação de Contas Documental do

segundo semestre, relativa às despesas realizadas até 31 de dezembro.

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ATENÇÃO :

O não cumprimento dos prazos estabelecidos, implicará na retenção de futuras

liberações e sanções previstas no item 7.

13. ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO

O GAF/DEPEN acompanhará e supervisionará, direta ou indiretamente, a aplicação

dos recursos repassados, devendo o Estabelecimento Penal e a Unidade Descentralizada

manter atualizados os registros, sem prejuízo dos poderes de inspeção do TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.

14. ESCLARECIMENTOS GERAIS

Caso ocorram problemas durante a execução do recurso pelo GESTOR DO FUNDO

ROTATIVO (cheques sem fundos, denúncias, atraso na entrega da Prestação de Contas,

entre outras), as irregularidades serão apuradas e tomadas as providências cabíveis junto a

Corregedoria do Departamento Penitenciário e Execução Penal.

Caberá ao GAF e/ou GAP, atuar como COORDENADOR (ES) DOS PROGRAMAS

DESCENTRALIZADOS DE RECURSOS, promovendo a capacitação, treinamento e a

orientação necessária. As eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao GAF ou GAP.

Os casos omissos neste Manual deverão ser encaminhados ao GAF/DEPEN para

análise e encaminhamentos, nos termos da legislação vigente.

15. DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei Estadual nº 14.267 de 22 dezembros 2003, Publicada no Diário Oficial do Estado

em 23.12.03. Autoriza o Poder Executivo a criar Fundo Rotativo em Estabelecimentos

de Ensino, Núcleos Regionais de Educação, nas Unidades Descentralizadas da

Secretaria de Estado da Educação e nas Delegacias de Polícia e, alterada pela Lei

17.072 de 23 de janeiro de 2012 que inclui o Fundo Rotativo para os

estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da SESP.

Resolução nº 52, de 23 de março de 2016, Publicado no Diário Oficial do Estado

sob nº 9662, que regulamentou o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos

Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Segurança Pública

e Administração Penitenciária.

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Manual de Instruções do FUNDO ROTATIVO – SEED/PR - 2012.

Manual de Instruções ao Gestor do Fundo Rotativo virtual – PMPR/2014;

Fundo Rotativo – Manual de Orientações MP/PR – 1ª ed. 2012;

Manual de Operacionalização do Fundo rotativo PC/PR – 2012.

Norma de Procedimento Fiscal da Receita Estadual – NPF/014, de 06.03.2009.

Norma de Procedimento Fiscal da Receita Estadual – NPF/095, de 21.10.2009.

Lei Estadual 15.608/07 Publicado no Diário Oficial nº. 7537 de 16 de Agosto de

2007.

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito

dos Poderes do Estado do Paraná.

Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 – Normas para Licitações e

Contratos da Administração Pública;

16. REFERÊNCIAS

BRASIL. Leis, decretos etc. Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964: institui normas gerais de

direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos

Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, p. 2745,

23.mar.1964.

BRASIL. Leis, decretos etc. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993: regulamenta o art. 37,

inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da

Administração Pública e dá outras providências - Publicado no Diário Oficial da União,

Brasília, p. 8269, 22 jun. 1993.

PARANÁ. Leis, decretos, etc. Lei n.15.608/07 - Estabelece normas sobre licitações,

contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná -

Publicado no Diário Oficial nº. 7537 de 16 de Agosto de 2007.

PARANÁ. Leis, decretos, etc. Leis n. 14.267, de 22 de dezembro de 2003, e alterações

posteriores: autoriza o Poder Executivo a criar o fundo rotativo nos Estabelecimentos de

Ensino, NREs, nas Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação e nas

Delegacias de Polícia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, 23 dez. 2003, alterada pela Lei

17072 de 23 de janeiro de 2012 que inclui o Fundo Rotativo para os estabelecimentos Penais

e Unidades Descentralizadas da SEJU, alterada pela Lei 18.410 de 29 dezembro de 2014

que Transforma a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP em Secretaria de

Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.

PARANÁ. Leis, decretos, etc. Decreto n.º 6164, de 11 de outubro de 2012, que regulamento

o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas

da Secretaria de Estado da Justiça Cidadania e Direitos Humanos - Publicado no Diário

Oficial nº. 8817 de 11 de outubro de 2012.

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17. CONSULTA CERTIDÕES

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos

Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

http://www.receita.fazenda.gov.br

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às

Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros Previdenciários

http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266

Certidão Negativa de Débitos Municipais (obtida junto aos sites oficiais das

Prefeituras Municipais ou diretamente nas mesmas);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas http://www.tst.gov.br/certidao

18. ANEXOS

ANEXO 1 – MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE

CONTAS

ANEXO 2 – MODELO DE TERMO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO

ROTATIVO

ANEXO 3 – TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE REPAROS/MELHORIAS

ANEXO 4 – MODELO DE TERMO DE CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

19. SIGLAS

COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

CSLL Contribuição Social sobre Lucro Líquido

DARF Documento de Arrecadação de Receitas Federais

EP Estabelecimento Penal

GPS Grupo de Planejamento Setorial

GPS Guia da Previdência Social

GRF Sistema de Gestão de Recursos Financeiros

GR-PR Guia de Recolhimento do Estado do Paraná

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de

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Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

INSS Instituto Nacional de Seguridade Social

IR Imposto de Renda

ISS Imposto sobre Serviços

NFC-e Nota fiscal de consumidor Eletrônica – Modelo 65

NF-e (DANFE) Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55

NFS-e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; Nota Fiscal de Prestação de Serviços

NF-e Nota Fiscal Eletrônica

PASEP Programa de Formação de Patrimônio do Servidor

PIS Programa de Integração Social

SESP Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

UD Unidade Descentralizada