PROGRAMA NOVO RUMO, NOVAS OPORTUNIDADES · terrenos a cultivar ou nos quais se vão instalar as...

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1 PROGRAMA NOVO RUMO, NOVAS OPORTUNIDADES Sebastião José António Martins Comissário-Chefe Ministro do Interior

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PROGRAMA

NOVO RUMO,

NOVAS OPORTUNIDADES

Sebastião José António Martins

Comissário-Chefe

Ministro do Interior

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Índice

1. A REALIDADE A TRANSFORMAR

2. O CONCEITO

3. OBJECTIVOS E PÚBLICO-ALVO

4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

5. NO TERRENO

6. CASOS DE ESTUDO

7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

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1. A REALIDADE A TRANSFORMAR

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1. A REALIDADE A TRANSFORMAR

• População prisional jovem:

80% com menos de 30 anos;

• 46% de detidos preventivos;

• Baixas qualificações: 68%

estudou até à 6.ª classe.

• Homens: 97%; Mulheres: 3%;

68%

32%

Escolaridade dos Reclusos 2011

Menos do que6.ª Classe

Mais do que 6.ªClasse

80%; 15.245

20%; 3.811

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Sub-30 Anos Maiores de 30 Anos

Idade dos Reclusos

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1. A REALIDADE A TRANSFORMAR

Prisão como punição

Prisão como local de qualificação e regeneração

Prisão como experiência potenciadora de reintegração após libertação

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2. O CONCEITO

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2. O CONCEITO

Programa Novo Rumo,

Novas Oportunidades:

Uma nova estratégia direccionada

para o recluso e sua regeneração;

Uma oportunidade de, com

empenho, lutar por um futuro

melhor através da formação

técnico-profissional;

Uma alternativa válida para

reclusos e não-reclusos;

Uma transformação radical de vida.

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2. O CONCEITO

Uma marca diferenciadora para um programa singular:

Novo Rumo: nova estratégia dos Serviços Prisionais, conducente à

prestação de melhores serviços aos reclusos, com a convicção de que

estes são potenciais membros activos e passíveis de reabilitação e

reintegração na sociedade;

Novas Oportunidades: os reclusos podem, através da formação e do

trabalho, melhorar o seu conhecimento profissional e ter um futuro mais

próspero, por conta própria ou por conta de outrem no período pós-

reclusão.

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2. O CONCEITO

Centros de Produção e Reintegração Sócio-Profissional:

Infra-estruturas de carácter formativo e produtivo;

Proporcionam formação técnico-profissional a reclusos e não-reclusos;

Proporcionam actividades laborais;

Sectores primário, secundário e terciário;

Formação para o empreendedorismo;

Formação para a adopção de boa conduta cívica;

Visam o intercâmbio sócio-económico com a economia local, tecido empresarial e sociedade

em geral.

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2. O CONCEITO

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3. OBJECTIVOS E PÚBLICO-ALVO

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3. OBJECTIVOS E PÚBLICO-ALVO

Objectivos do programa:

Geral condições de reintegração sócio-profissionais para os reclusos;

Ministrar formação de cariz sócio-profissional: boa conduta cívica, sectores produtivos e

empreendedorismo;

Assegurar a preparação dos reclusos para a vida activa, com conhecimentos para exercer uma

actividade profissional remunerada;

Produzir bens de consumo e de equipamento, de natureza alimentar e não-alimentar que

melhorem a nutrição e conforto dos reclusos;

Criar, manter e expandir de actividades dos sectores primário, secundário e terciário em

instalações e espaços detidos pelos estabelecimentos prisionais.

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3. OBJECTIVOS E PÚBLICO-ALVOO

Objectivos do programa:

Gerar bens e serviços que reduzam os custos de funcionamento do sistema prisional, e pela

sua comercialização, gerar bem-estar económico e social aos reclusos, aos mercados e

comunidades locais;

Estabelecer plataformas logísticas e financeiras que permitam obter apoio técnico especializado

no desenvolvimento das várias actividades económicas;

Prestar serviços organizados em favor das comunidades locais: recolha de resíduos sólidos

urbanos, desflorestação das matas para prevenção de incêndios ou, limpeza nas cidades em

cenários de catástrofes naturais;

Criar e manter mecanismos de apoio logístico, financeiro e operacional ao empreendedorismo.

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3. OBJECTIVOS E PÚBLICO-ALVOO

Público-alvo:

Reclusos internados em regime semiaberto ou aberto. Os

internados em regime fechado, poderão ser elegíveis,

após uma análise e aprovação dos Serviços Prisionais;

Cidadãos livres, que manifestem interesse em integrar as

actividades desenvolvidas nos centros.

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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

São 5 os pilares que sustentam a estratégia

operacional:.

• Identificação dos Sectores Produtivos

• Estratégia de Actuação

• Estudos e Projectos

• Estratégia de Implementação

• Controlo e Monitorização

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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

Pilar 1: Identificação dos Sectores Produtivos

Aplicáveis ao Estabelecimento Prisional

Eixo 1.1 - Identificação dos sectores de actividade mais relevantes

na envolvente geográfica de cada estabelecimento, bem como as

matérias-primas disponíveis;

Eixo 1.2 - Selecção dos produtos e/ou serviços que é possível

desenvolver;

Eixo 1.3 – Realização de uma análise SWOT: determinação dos

pontos fortes e fraquezas das actividades seleccionadas e

identificação das oportunidades e ameaças ao seu

desenvolvimento.

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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

Pilar 2: Estratégia de Actuação

Eixo 2.1 – Estratégia de Operacionalização por Produto/Serviço,

adaptada a cada actividade laboral e presente tanto no trabalho

como na formação;

Eixo 2.2 – Definição de Objectivos para cada produto ou serviço a

desenvolver, tendo em conta a configuração e desempenho que as

infra-estruturas, a logística, os equipamentos, os recursos

tecnológicos, os recursos humanos e a oferta formativa deverão

apresentar e os resultados que deverão alcançar.

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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

Pilar 3: Estudos e Projectos

Eixo 3.1 – Levantamentos Topográficos e Morfológicos nos locais e

terrenos a cultivar ou nos quais se vão instalar as unidades de

produção industrial ou serviços, os armazéns e as infra-estruturas

de suporte, para identificar potencial e limitações;

Eixo 3.2 – Aferição e Reestruturação da Estratégia e Objectivos,

de acordo com dados obtidos durante o levantamento, por forma a

adaptar cada projecto e direccioná-lo para o sucesso;

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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

Pilar 3: Estudos e Projectos

Eixo 3.3 – Estudo de Viabilidade Económica e Financeira, para

aferir as potencialidades de cada projecto e para identificar e

antecipar factores e riscos que podem dificultar a sua execução;

Eixo 3.4 – Modelo de funding, para perceber quais as

necessidades de investimentos e quais as fontes de capital;

Eixo 3.5 – Modelo de Gestão e Exploração, variável conforme os

produtos e/ou serviços a oferecer, as entidades e/ou pessoas

envolvidas e os objectivos; orienta as acções e decisões a tomar

no decorrer das actividades, configura a forma de utilização dos

recursos disponíveis e envolve todos os stakeholders.

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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

Pilar 4: Estratégia de Implementação do Projecto

Matérias -Primas

Infra-Estruturas

Equipamentos e Ferramentas

Recursos Humanos

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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

Pilar 4: Estratégia de Implementação do Projecto

Eixo 4.1 – Selecção de Fornecedores de Produtos/Serviços;

Eixo 4.2 – Selecção de Equipas de Gestão, Monitorização e Controlo;

Eixo 4.3 – Selecção dos Recursos Humanos;

Eixo 4.4 – Implementação das Infra-estruturas e Apetrechamento;

Eixo 4.5 – Aquisição de Matérias-primas;

Eixo 4.6 – Aquisição de Equipamentos e Ferramentas;

Eixo 4.7 – Implementação do Modelo de Gestão e Exploração.

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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL

Pilar 5: Controlo e Monitorização

Eixo 5.1 – Definição dos Modelos de reporting;

Eixo 5.2 – Calendarização da entrega dos relatórios;

Eixo 5.3 – Recolha de Dados;

Eixo 5.4 – Entrega dos Relatórios;

Eixo 5.5 – Índices Estatísticos de Medição da Eficácia do Programa.

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5. NO TERRENO

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5. NO TERRENO

Áreas Produtivas: 1.ª Fase de Implementação

Viana, na província de Luanda:

Fábrica de bolas desportivas, fábricas de transformação de

alumínio, madeira, plásticos e produção de blocos,

carpintaria, cerâmica decorativa, alfaiataria, fábrica de

produtos tecnológicos (computadores) e fábrica de produtos

farmacêuticos (pomadas e cremes, pós, solutos, soluções e

sabões).

Waco-Kungo, na província do Kwanza-Sul:

Culturas de cenoura, batata, cebola, tomate, couve-flor,

repolho, milho e mandioca, assim como produção avícola de

postura e bovinicultura de leite; fábrica de lacticínios e fábrica

de transformação de produtos agrícolas.

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5. NO TERRENO

Áreas Produtivas: 1.ª Fase de Implementação

Quindoki, no município de Negage, província do Uíge:

Culturas de cenoura, batata, cebola, tomate, couve-flor,

repolho e mandioca, assim como produção avícola de

postura e bovinicultura de leite.

Bentiaba, na província do Namibe:

Culturas de cenoura, batata, cebola, tomate, couve-flor, repolho,

milho e mandioca, assim como produção avícola de postura e

bovinicultura de leite; fábrica de transformação de produtos

agrícolas, fábrica de chapas de zinco e de cerâmica.

Cabocha, no município do Caxito, província do Bengo:

Culturas de cenoura, batata, cebola, tomate, couve-flor, repolho,

milho e mandioca, assim como produção avícola de postura e

bovinicultura de leite.

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5. NO TERRENO

O Apoio ao Empreendedorismo contempla múltiplos apoios aos

reclusos:

Destinado aos melhores formandos, com aptidões empreendedoras;

Concessão de Microcrédito;

Cedência de terrenos ou permissão de utilização de espaços, para as actividades agrícolas ou

industriais;

Garantia de escoamento da produção e serviços, para os Serviços Prisionais, e para as

empresas parceiras;

Aplicação de benefícios fiscais, através de acordos entre o Ministério do Interior e o Estado, a

conceder a empresas parceiras na integração dos reclusos, através do consumo dos produtos

e serviços e / ou da contratação dos profissionais.

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5. NO TERRENO

Com o Programa Novo Rumo, Novas

Oportunidades, todos ficam a ganhar:

Os reclusos, que abraçam novas perspectivas de vida;

O Estado, porque reduz a criminalidade, a reincidência e o

peso financeiro dos reclusos;

As empresas, porque passam a dispor de mão-de-obra

qualificada em quantidade;

As comunidades, porque ganham cidadãos activos e

geradores de riqueza social e económica.

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6. CASOS DE ESTUDO

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6. CASOS DE ESTUDO

Portugal: O Ministério da Justiça e o Ministério da

Administração Interna desenvolvem, em conjunto

com as prisões, parcerias com empresas para o

fabrico de produtos como pão e bolos (Sintra),

mobiliário (Paços de Ferreira), vestuário (Tires) e a

prestação de serviços como a logística, a limpeza e

reparação de máquinas de café ou a agricultura e a

pecuária (vários).

Brasil: O projecto “Começar de Novo”, desenvolvido

pelo Conselho Nacional de Justiça, criou uma bolsa

de empregos direccionada para a produção têxtil.

Em S. Paulo, o “Programa do Preso” permite que

mais 39.00 reclusos trabalhem em áreas como a

costura, a marcenaria ou a mecânica.

Moçambique: Na Cadeia Feminina de Ndlavela, a

produção avícola, com mão de obra reclusa, atinge

os 34 mil frangos por ciclo de criação. O Centro

Prisional de Muxúnguè, na província de Sofala,

plantou em 2010, 50 mil pés de ananás. A

Penitenciária Industrial de Nampula conta com

15.000 hectares para exploração madeireira.

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6. CASOS DE ESTUDO

Canadá: Dispõe de seis “prison farms”, dedicadas à

agricultura em contexto prisional: Pittsburgh e

Frontenac Institutions, no estado de Ontário,

Westmorland Institution, no estado de New

Brunswick, Rockwood Institution, no estado de

Manitoba, Riverbend Institution, no estado de

Saskatchewan e Bowden Institution, no estado de

Alberta. Em 2010, o programa apenas abrangia 300

reclusos, mas a decisão estatal de o fechar num dos

estabelecimentos gerou imediatamente uma onda

de contestação popular duradoura.

Estados Unidos da América: O Prison Industry

Enhancement Certification Program (PIECP)

envolve, em média 2500 participantes por ano, e

tem permitido formar e empregar reclusos em

diversas áreas profissionais, em especial, na

indústria. Entre as empresas parceiras estão a Solar

Industries, Inc., a Joint Venture Electronics

(circuitos), a United Rotary Brush Corporation

(escovas), a Hawkeye Glove Manufacturing, Inc

(luvas), a Shelby American Management Co

(automóveis), a Five Dot (cultivo de alfafa) e a

Tropical Hawaiian Products (embalamento de

papaia).

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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

As Parcerias Público-Privadas são essenciais para o sucesso do

Programa Novo Rumo, Novas Oportunidades.

Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 2/2011, de 14 de Fevereiro);

Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas:

Regime Sectorial Especial para celebração de Parceria Público-Privada no Sector

Prisional;

Celebração de Protocolos com Entidades Privadas;

Celebração de Contratos Públicos:

Contrato de Empreitada de Obras Públicas;

Contrato de Aquisição de Serviços;

Contratos de Concessão de Obras Públicas e Concessão de Serviços

Públicos;

União de Contratos e Utilização de Modelos Contratuais não Especificados.

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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Lei das Parcerias Público-Privados (Lei n.º 2/2011, de 14 de Fevereiro)

As Obrigações do Parceiro Privado:

Disponibilizar os seus equipamentos, utensílios, máquinas e outros recursos, o seu Know-

how, com transferência de competências;

Especializar os trabalhadores/reclusos, ensinando um ofício para que estes venham a dar

formação (formação de formadores);

Entregar as contrapartidas acordadas ao Centro de Produção ao abrigo do Programa Novo

Rumo, Novas Oportunidades;

Pagar os salários devidos aos trabalhadores/reclusos.

As Vantagens para o Parceiro Privado:

Apenas disponibilizam meios de que já dispõem;

Salários da mão-de-obra mais baixos;

Mão-de-obra motivada e disponível;

Turnos ininterruptos de trabalho por disponibilidade da mão-de-obra no local de trabalho;

Utilização de espaços de implementação do negócio sem custo;

Garantias de escoamento dos produtos e serviços produzidos.

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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Lei das Parcerias Público-Privados (Lei n.º 2/2011, de 14 de Fevereiro)

As Obrigações do Parceiro Público:

Disponibilização de espaços para o exercício das actividades laborais;

Angariação de negócio e Clientes;

Selecção dos reclusos mais adequados para cada função;

Vigília e segurança de todos os equipamentos e materiais;

Comparticipação nos custos de instalação;

Celebração de protocolos com entidades bancárias para financiamento e crédito;

Aplicação de benefícios fiscais e redução das taxas de imposto;

Facilidade de exportação dos produtos para Países Africanos e da CPLP.

Facilidade de instalação do investidor estrangeiro em Angola:

Agilizar o processo de obtenção de vistos e inscrição na ANIP.

As Vantagens para o Parceiro Público:

Concretização da política social e de inclusão com desenvolvimento de um sector ou região.

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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Lei das Parcerias Público-Privados (Lei n.º 2/2011, de 14 de Fevereiro)

Contratos Excluídos da Lei das Parcerias Público-Privadas:

As empreitadas de obras públicas;

Os contratos públicos de aprovisionamento;

As Parcerias que envolvam um investimento ou um valor contratual inferior a Kz

500.000.000,00;

Os contratos de fornecimento de bens ou prestação de serviços, com prazo de duração

igual ou inferior a 3 (três) anos e que não envolvam a assunção automática de obrigações

para o parceiro público no termo ou para além do termo do contrato.

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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas

Regime Sectorial Especial para o Estabelecimento de Parcerias Público-Privadas no

Sector Prisional (n.º 2 do artigo 3.º da Lei das Parcerias Público-Privadas):

Finalidades de interesse público:

Política social de reabilitação e inclusão social;

Poupança de custos para o Estado;

Desenvolvimento de sector produtivo para o Estado.

Celebração de Protocolos com Entidades Privadas:

Experiência internacional reconhecida nestes instrumentos;

As prisões cedem os recursos humanos e infra-estruturas para utilização pelas

entidades privadas em regime de exclusividade, em contrapartida da atribuição de

determinadas condições mais vantajosas.

Ponto negativo: Trata-se de um instrumento jurídico que não oferece as mesmas

garantias de segurança jurídica de um Contrato, atento o carácter de menor

vinculação entre as Partes.

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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas

Celebração de Contratos Públicos (Lei da Contratação Pública, Lei n.º 20/10, de 7 de

Setembro):

Contrato de Empreitada de Obras Públicas: realização de quaisquer obras de construção

ou de concepção e de construção, de reconstrução, de ampliação, de alteração, de reparação,

de conservação, de limpeza, de restauração, de adaptação, de melhoria e de demolição de

bens imóveis, a realizar por conta de uma entidade pública contratante, mediante o

pagamento de um preço.

Adaptação a este Projecto: construção de uma via rodoviária, ferroviária, ou a edificação de

uma escola pública ou de um hospital, por entidade privada mediante utilização de mão-de-

obra reclusa.

Contrato de Aquisição de Serviços: aquisição de um serviços prestado por entidade

privada, mediante o pagamento de um preço.

Adaptação a este Projecto: Prestação de serviços de formação profissional em sala ou on

job, aos reclusos.

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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas

Contratos de Concessão de Obras Públicas e de Concessão de Serviços Públicos:

Colaboração de uma entidade privada com uma entidade pública na realização de

uma ou mais atribuições desta última;

Partilhadas mesmas vantagens das Parcerias Público-Privadas.

Contrato de Concessão de Obras Públicas: por exemplo através da edificação de

um centro de formação, de uma central de limpeza e tratamento de resíduos públicos, e

posteriores trabalhos de manutenção e prestação do serviço público continuado.

Contrato de Concessão de Serviços Públicos: por exemplo através da criação de

uma oficina dentro do estabelecimento prisional, com objectivos de formação

profissional, com partilha de técnicas de produção, materiais, know-how,

conhecimentos empresariais e de mercado que permitam que a produção seja

efectivamente escoada, com geração de receita.

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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas

União de Contratos e Utilização de Modelos Contratuais Não Tipificados

Estipulação, num só contrato de obrigações próprias

de vários tipos de Contratos.

Adaptação ao Projecto: Construção de uma escola

por entidade privada, com a aquisição a essa

empresa dos serviços de formação da mão-de-obra

que vão utilizar nessa mesma construção.

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FINAL DA APRESENTAÇÃO

Agradecimentos

Sebastião José António Martins

Comissário-Chefe

Ministro do Interior