PROGRAMA NOVO RUMO, NOVAS OPORTUNIDADES · terrenos a cultivar ou nos quais se vão instalar as...
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PROGRAMA
NOVO RUMO,
NOVAS OPORTUNIDADES
Sebastião José António Martins
Comissário-Chefe
Ministro do Interior
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Índice
1. A REALIDADE A TRANSFORMAR
2. O CONCEITO
3. OBJECTIVOS E PÚBLICO-ALVO
4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL
5. NO TERRENO
6. CASOS DE ESTUDO
7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
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1. A REALIDADE A TRANSFORMAR
• População prisional jovem:
80% com menos de 30 anos;
• 46% de detidos preventivos;
• Baixas qualificações: 68%
estudou até à 6.ª classe.
• Homens: 97%; Mulheres: 3%;
68%
32%
Escolaridade dos Reclusos 2011
Menos do que6.ª Classe
Mais do que 6.ªClasse
80%; 15.245
20%; 3.811
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sub-30 Anos Maiores de 30 Anos
Idade dos Reclusos
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1. A REALIDADE A TRANSFORMAR
Prisão como punição
Prisão como local de qualificação e regeneração
Prisão como experiência potenciadora de reintegração após libertação
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2. O CONCEITO
Programa Novo Rumo,
Novas Oportunidades:
Uma nova estratégia direccionada
para o recluso e sua regeneração;
Uma oportunidade de, com
empenho, lutar por um futuro
melhor através da formação
técnico-profissional;
Uma alternativa válida para
reclusos e não-reclusos;
Uma transformação radical de vida.
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2. O CONCEITO
Uma marca diferenciadora para um programa singular:
Novo Rumo: nova estratégia dos Serviços Prisionais, conducente à
prestação de melhores serviços aos reclusos, com a convicção de que
estes são potenciais membros activos e passíveis de reabilitação e
reintegração na sociedade;
Novas Oportunidades: os reclusos podem, através da formação e do
trabalho, melhorar o seu conhecimento profissional e ter um futuro mais
próspero, por conta própria ou por conta de outrem no período pós-
reclusão.
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2. O CONCEITO
Centros de Produção e Reintegração Sócio-Profissional:
Infra-estruturas de carácter formativo e produtivo;
Proporcionam formação técnico-profissional a reclusos e não-reclusos;
Proporcionam actividades laborais;
Sectores primário, secundário e terciário;
Formação para o empreendedorismo;
Formação para a adopção de boa conduta cívica;
Visam o intercâmbio sócio-económico com a economia local, tecido empresarial e sociedade
em geral.
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3. OBJECTIVOS E PÚBLICO-ALVO
Objectivos do programa:
Geral condições de reintegração sócio-profissionais para os reclusos;
Ministrar formação de cariz sócio-profissional: boa conduta cívica, sectores produtivos e
empreendedorismo;
Assegurar a preparação dos reclusos para a vida activa, com conhecimentos para exercer uma
actividade profissional remunerada;
Produzir bens de consumo e de equipamento, de natureza alimentar e não-alimentar que
melhorem a nutrição e conforto dos reclusos;
Criar, manter e expandir de actividades dos sectores primário, secundário e terciário em
instalações e espaços detidos pelos estabelecimentos prisionais.
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3. OBJECTIVOS E PÚBLICO-ALVOO
Objectivos do programa:
Gerar bens e serviços que reduzam os custos de funcionamento do sistema prisional, e pela
sua comercialização, gerar bem-estar económico e social aos reclusos, aos mercados e
comunidades locais;
Estabelecer plataformas logísticas e financeiras que permitam obter apoio técnico especializado
no desenvolvimento das várias actividades económicas;
Prestar serviços organizados em favor das comunidades locais: recolha de resíduos sólidos
urbanos, desflorestação das matas para prevenção de incêndios ou, limpeza nas cidades em
cenários de catástrofes naturais;
Criar e manter mecanismos de apoio logístico, financeiro e operacional ao empreendedorismo.
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3. OBJECTIVOS E PÚBLICO-ALVOO
Público-alvo:
Reclusos internados em regime semiaberto ou aberto. Os
internados em regime fechado, poderão ser elegíveis,
após uma análise e aprovação dos Serviços Prisionais;
Cidadãos livres, que manifestem interesse em integrar as
actividades desenvolvidas nos centros.
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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL
São 5 os pilares que sustentam a estratégia
operacional:.
• Identificação dos Sectores Produtivos
• Estratégia de Actuação
• Estudos e Projectos
• Estratégia de Implementação
• Controlo e Monitorização
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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL
Pilar 1: Identificação dos Sectores Produtivos
Aplicáveis ao Estabelecimento Prisional
Eixo 1.1 - Identificação dos sectores de actividade mais relevantes
na envolvente geográfica de cada estabelecimento, bem como as
matérias-primas disponíveis;
Eixo 1.2 - Selecção dos produtos e/ou serviços que é possível
desenvolver;
Eixo 1.3 – Realização de uma análise SWOT: determinação dos
pontos fortes e fraquezas das actividades seleccionadas e
identificação das oportunidades e ameaças ao seu
desenvolvimento.
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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL
Pilar 2: Estratégia de Actuação
Eixo 2.1 – Estratégia de Operacionalização por Produto/Serviço,
adaptada a cada actividade laboral e presente tanto no trabalho
como na formação;
Eixo 2.2 – Definição de Objectivos para cada produto ou serviço a
desenvolver, tendo em conta a configuração e desempenho que as
infra-estruturas, a logística, os equipamentos, os recursos
tecnológicos, os recursos humanos e a oferta formativa deverão
apresentar e os resultados que deverão alcançar.
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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL
Pilar 3: Estudos e Projectos
Eixo 3.1 – Levantamentos Topográficos e Morfológicos nos locais e
terrenos a cultivar ou nos quais se vão instalar as unidades de
produção industrial ou serviços, os armazéns e as infra-estruturas
de suporte, para identificar potencial e limitações;
Eixo 3.2 – Aferição e Reestruturação da Estratégia e Objectivos,
de acordo com dados obtidos durante o levantamento, por forma a
adaptar cada projecto e direccioná-lo para o sucesso;
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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL
Pilar 3: Estudos e Projectos
Eixo 3.3 – Estudo de Viabilidade Económica e Financeira, para
aferir as potencialidades de cada projecto e para identificar e
antecipar factores e riscos que podem dificultar a sua execução;
Eixo 3.4 – Modelo de funding, para perceber quais as
necessidades de investimentos e quais as fontes de capital;
Eixo 3.5 – Modelo de Gestão e Exploração, variável conforme os
produtos e/ou serviços a oferecer, as entidades e/ou pessoas
envolvidas e os objectivos; orienta as acções e decisões a tomar
no decorrer das actividades, configura a forma de utilização dos
recursos disponíveis e envolve todos os stakeholders.
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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL
Pilar 4: Estratégia de Implementação do Projecto
Matérias -Primas
Infra-Estruturas
Equipamentos e Ferramentas
Recursos Humanos
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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL
Pilar 4: Estratégia de Implementação do Projecto
Eixo 4.1 – Selecção de Fornecedores de Produtos/Serviços;
Eixo 4.2 – Selecção de Equipas de Gestão, Monitorização e Controlo;
Eixo 4.3 – Selecção dos Recursos Humanos;
Eixo 4.4 – Implementação das Infra-estruturas e Apetrechamento;
Eixo 4.5 – Aquisição de Matérias-primas;
Eixo 4.6 – Aquisição de Equipamentos e Ferramentas;
Eixo 4.7 – Implementação do Modelo de Gestão e Exploração.
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4. ESTRATÉGIA OPERACIONAL
Pilar 5: Controlo e Monitorização
Eixo 5.1 – Definição dos Modelos de reporting;
Eixo 5.2 – Calendarização da entrega dos relatórios;
Eixo 5.3 – Recolha de Dados;
Eixo 5.4 – Entrega dos Relatórios;
Eixo 5.5 – Índices Estatísticos de Medição da Eficácia do Programa.
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5. NO TERRENO
Áreas Produtivas: 1.ª Fase de Implementação
Viana, na província de Luanda:
Fábrica de bolas desportivas, fábricas de transformação de
alumínio, madeira, plásticos e produção de blocos,
carpintaria, cerâmica decorativa, alfaiataria, fábrica de
produtos tecnológicos (computadores) e fábrica de produtos
farmacêuticos (pomadas e cremes, pós, solutos, soluções e
sabões).
Waco-Kungo, na província do Kwanza-Sul:
Culturas de cenoura, batata, cebola, tomate, couve-flor,
repolho, milho e mandioca, assim como produção avícola de
postura e bovinicultura de leite; fábrica de lacticínios e fábrica
de transformação de produtos agrícolas.
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5. NO TERRENO
Áreas Produtivas: 1.ª Fase de Implementação
Quindoki, no município de Negage, província do Uíge:
Culturas de cenoura, batata, cebola, tomate, couve-flor,
repolho e mandioca, assim como produção avícola de
postura e bovinicultura de leite.
Bentiaba, na província do Namibe:
Culturas de cenoura, batata, cebola, tomate, couve-flor, repolho,
milho e mandioca, assim como produção avícola de postura e
bovinicultura de leite; fábrica de transformação de produtos
agrícolas, fábrica de chapas de zinco e de cerâmica.
Cabocha, no município do Caxito, província do Bengo:
Culturas de cenoura, batata, cebola, tomate, couve-flor, repolho,
milho e mandioca, assim como produção avícola de postura e
bovinicultura de leite.
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5. NO TERRENO
O Apoio ao Empreendedorismo contempla múltiplos apoios aos
reclusos:
Destinado aos melhores formandos, com aptidões empreendedoras;
Concessão de Microcrédito;
Cedência de terrenos ou permissão de utilização de espaços, para as actividades agrícolas ou
industriais;
Garantia de escoamento da produção e serviços, para os Serviços Prisionais, e para as
empresas parceiras;
Aplicação de benefícios fiscais, através de acordos entre o Ministério do Interior e o Estado, a
conceder a empresas parceiras na integração dos reclusos, através do consumo dos produtos
e serviços e / ou da contratação dos profissionais.
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5. NO TERRENO
Com o Programa Novo Rumo, Novas
Oportunidades, todos ficam a ganhar:
Os reclusos, que abraçam novas perspectivas de vida;
O Estado, porque reduz a criminalidade, a reincidência e o
peso financeiro dos reclusos;
As empresas, porque passam a dispor de mão-de-obra
qualificada em quantidade;
As comunidades, porque ganham cidadãos activos e
geradores de riqueza social e económica.
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6. CASOS DE ESTUDO
Portugal: O Ministério da Justiça e o Ministério da
Administração Interna desenvolvem, em conjunto
com as prisões, parcerias com empresas para o
fabrico de produtos como pão e bolos (Sintra),
mobiliário (Paços de Ferreira), vestuário (Tires) e a
prestação de serviços como a logística, a limpeza e
reparação de máquinas de café ou a agricultura e a
pecuária (vários).
Brasil: O projecto “Começar de Novo”, desenvolvido
pelo Conselho Nacional de Justiça, criou uma bolsa
de empregos direccionada para a produção têxtil.
Em S. Paulo, o “Programa do Preso” permite que
mais 39.00 reclusos trabalhem em áreas como a
costura, a marcenaria ou a mecânica.
Moçambique: Na Cadeia Feminina de Ndlavela, a
produção avícola, com mão de obra reclusa, atinge
os 34 mil frangos por ciclo de criação. O Centro
Prisional de Muxúnguè, na província de Sofala,
plantou em 2010, 50 mil pés de ananás. A
Penitenciária Industrial de Nampula conta com
15.000 hectares para exploração madeireira.
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6. CASOS DE ESTUDO
Canadá: Dispõe de seis “prison farms”, dedicadas à
agricultura em contexto prisional: Pittsburgh e
Frontenac Institutions, no estado de Ontário,
Westmorland Institution, no estado de New
Brunswick, Rockwood Institution, no estado de
Manitoba, Riverbend Institution, no estado de
Saskatchewan e Bowden Institution, no estado de
Alberta. Em 2010, o programa apenas abrangia 300
reclusos, mas a decisão estatal de o fechar num dos
estabelecimentos gerou imediatamente uma onda
de contestação popular duradoura.
Estados Unidos da América: O Prison Industry
Enhancement Certification Program (PIECP)
envolve, em média 2500 participantes por ano, e
tem permitido formar e empregar reclusos em
diversas áreas profissionais, em especial, na
indústria. Entre as empresas parceiras estão a Solar
Industries, Inc., a Joint Venture Electronics
(circuitos), a United Rotary Brush Corporation
(escovas), a Hawkeye Glove Manufacturing, Inc
(luvas), a Shelby American Management Co
(automóveis), a Five Dot (cultivo de alfafa) e a
Tropical Hawaiian Products (embalamento de
papaia).
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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
As Parcerias Público-Privadas são essenciais para o sucesso do
Programa Novo Rumo, Novas Oportunidades.
Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 2/2011, de 14 de Fevereiro);
Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas:
Regime Sectorial Especial para celebração de Parceria Público-Privada no Sector
Prisional;
Celebração de Protocolos com Entidades Privadas;
Celebração de Contratos Públicos:
Contrato de Empreitada de Obras Públicas;
Contrato de Aquisição de Serviços;
Contratos de Concessão de Obras Públicas e Concessão de Serviços
Públicos;
União de Contratos e Utilização de Modelos Contratuais não Especificados.
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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Lei das Parcerias Público-Privados (Lei n.º 2/2011, de 14 de Fevereiro)
As Obrigações do Parceiro Privado:
Disponibilizar os seus equipamentos, utensílios, máquinas e outros recursos, o seu Know-
how, com transferência de competências;
Especializar os trabalhadores/reclusos, ensinando um ofício para que estes venham a dar
formação (formação de formadores);
Entregar as contrapartidas acordadas ao Centro de Produção ao abrigo do Programa Novo
Rumo, Novas Oportunidades;
Pagar os salários devidos aos trabalhadores/reclusos.
As Vantagens para o Parceiro Privado:
Apenas disponibilizam meios de que já dispõem;
Salários da mão-de-obra mais baixos;
Mão-de-obra motivada e disponível;
Turnos ininterruptos de trabalho por disponibilidade da mão-de-obra no local de trabalho;
Utilização de espaços de implementação do negócio sem custo;
Garantias de escoamento dos produtos e serviços produzidos.
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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Lei das Parcerias Público-Privados (Lei n.º 2/2011, de 14 de Fevereiro)
As Obrigações do Parceiro Público:
Disponibilização de espaços para o exercício das actividades laborais;
Angariação de negócio e Clientes;
Selecção dos reclusos mais adequados para cada função;
Vigília e segurança de todos os equipamentos e materiais;
Comparticipação nos custos de instalação;
Celebração de protocolos com entidades bancárias para financiamento e crédito;
Aplicação de benefícios fiscais e redução das taxas de imposto;
Facilidade de exportação dos produtos para Países Africanos e da CPLP.
Facilidade de instalação do investidor estrangeiro em Angola:
Agilizar o processo de obtenção de vistos e inscrição na ANIP.
As Vantagens para o Parceiro Público:
Concretização da política social e de inclusão com desenvolvimento de um sector ou região.
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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Lei das Parcerias Público-Privados (Lei n.º 2/2011, de 14 de Fevereiro)
Contratos Excluídos da Lei das Parcerias Público-Privadas:
As empreitadas de obras públicas;
Os contratos públicos de aprovisionamento;
As Parcerias que envolvam um investimento ou um valor contratual inferior a Kz
500.000.000,00;
Os contratos de fornecimento de bens ou prestação de serviços, com prazo de duração
igual ou inferior a 3 (três) anos e que não envolvam a assunção automática de obrigações
para o parceiro público no termo ou para além do termo do contrato.
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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas
Regime Sectorial Especial para o Estabelecimento de Parcerias Público-Privadas no
Sector Prisional (n.º 2 do artigo 3.º da Lei das Parcerias Público-Privadas):
Finalidades de interesse público:
Política social de reabilitação e inclusão social;
Poupança de custos para o Estado;
Desenvolvimento de sector produtivo para o Estado.
Celebração de Protocolos com Entidades Privadas:
Experiência internacional reconhecida nestes instrumentos;
As prisões cedem os recursos humanos e infra-estruturas para utilização pelas
entidades privadas em regime de exclusividade, em contrapartida da atribuição de
determinadas condições mais vantajosas.
Ponto negativo: Trata-se de um instrumento jurídico que não oferece as mesmas
garantias de segurança jurídica de um Contrato, atento o carácter de menor
vinculação entre as Partes.
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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas
Celebração de Contratos Públicos (Lei da Contratação Pública, Lei n.º 20/10, de 7 de
Setembro):
Contrato de Empreitada de Obras Públicas: realização de quaisquer obras de construção
ou de concepção e de construção, de reconstrução, de ampliação, de alteração, de reparação,
de conservação, de limpeza, de restauração, de adaptação, de melhoria e de demolição de
bens imóveis, a realizar por conta de uma entidade pública contratante, mediante o
pagamento de um preço.
Adaptação a este Projecto: construção de uma via rodoviária, ferroviária, ou a edificação de
uma escola pública ou de um hospital, por entidade privada mediante utilização de mão-de-
obra reclusa.
Contrato de Aquisição de Serviços: aquisição de um serviços prestado por entidade
privada, mediante o pagamento de um preço.
Adaptação a este Projecto: Prestação de serviços de formação profissional em sala ou on
job, aos reclusos.
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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas
Contratos de Concessão de Obras Públicas e de Concessão de Serviços Públicos:
Colaboração de uma entidade privada com uma entidade pública na realização de
uma ou mais atribuições desta última;
Partilhadas mesmas vantagens das Parcerias Público-Privadas.
Contrato de Concessão de Obras Públicas: por exemplo através da edificação de
um centro de formação, de uma central de limpeza e tratamento de resíduos públicos, e
posteriores trabalhos de manutenção e prestação do serviço público continuado.
Contrato de Concessão de Serviços Públicos: por exemplo através da criação de
uma oficina dentro do estabelecimento prisional, com objectivos de formação
profissional, com partilha de técnicas de produção, materiais, know-how,
conhecimentos empresariais e de mercado que permitam que a produção seja
efectivamente escoada, com geração de receita.
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7. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Modelos Alternativos às Parcerias Público-Privadas
União de Contratos e Utilização de Modelos Contratuais Não Tipificados
Estipulação, num só contrato de obrigações próprias
de vários tipos de Contratos.
Adaptação ao Projecto: Construção de uma escola
por entidade privada, com a aquisição a essa
empresa dos serviços de formação da mão-de-obra
que vão utilizar nessa mesma construção.