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PROGRAMAÇÃO 73° SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 2020 ABERTURA PEQUENO EXPEDIENTE REGES - Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a presente Sessão Ordinária. (tocar sineta). Verificando a existência de quórum, convido a todos os presentes para, como de costume, iniciarmos com uma pequena oração: (de pé e fazer a oração) REGES Coloco em discussão a Ata da Sessão Ordinária do dia 01º de junho de 2020 REGES - EM DISCUSSÃO A ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE JUNHO. (aguardar um pouco para ver se alguém se manifesta. Se houver alguma emenda, a ata deve ser posta em votação com a emenda do vereador....) REGES - EM VOTAÇÃO. (Quem estiver a favor permaneça como está quem for contrário manifeste-se de pé). REGES Está APROVADA a Ata da Sessão Ordinária, do dia 01º de junho de 2020. REGES - Convido o 1° Secretário Vereador João Augusto Rodrigues da Silva para fazer a leitura do Expediente recebido do Executivo Municipal. JOÃO Ofício n° 104/2020- Ao Senhor Reges Junges Presidente da Câmara de vereadores Senhor Presidente, Fábio Persch, Prefeito Municipal de Bom Princípio, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Bom Princípio, encaminha ao Legislativo o Decreto Municipal nº 065/2020, de 28 de maio de 2020, em anexo, no qual abre crédito extraordinário ao orçamento de 2020, com o objetivo de combate e prevenção do Coronavírus- COVID-19. Atenciosamente, Fábio Persch, Prefeito Municipal. REGES- Dada a ciência ao Plenário nesta data.

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PROGRAMAÇÃO 73° SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 2020

ABERTURA

PEQUENO EXPEDIENTE

REGES - Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a presente Sessão Ordinária. (tocar

sineta). Verificando a existência de quórum, convido a todos os presentes para, como de

costume, iniciarmos com uma pequena oração:

(de pé e fazer a oração)

REGES – Coloco em discussão a Ata da Sessão Ordinária do dia 01º de junho de 2020

REGES - EM DISCUSSÃO A ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE JUNHO.

(aguardar um pouco para ver se alguém se manifesta. Se houver alguma emenda, a ata

deve ser posta em votação com a emenda do vereador....)

REGES - EM VOTAÇÃO. (Quem estiver a favor permaneça como está quem for contrário

manifeste-se de pé).

REGES – Está APROVADA a Ata da Sessão Ordinária, do dia 01º de junho de 2020.

REGES - Convido o 1° Secretário Vereador João Augusto Rodrigues da Silva para fazer a

leitura do Expediente recebido do Executivo Municipal.

JOÃO – Ofício n° 104/2020- Ao Senhor Reges Junges Presidente da Câmara de

vereadores

Senhor Presidente,

Fábio Persch, Prefeito Municipal de Bom Princípio, no uso de suas atribuições

legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Bom Princípio,

encaminha ao Legislativo o Decreto Municipal nº 065/2020, de 28 de maio de

2020, em anexo, no qual abre crédito extraordinário ao orçamento de 2020,

com o objetivo de combate e prevenção do Coronavírus- COVID-19.

Atenciosamente, Fábio Persch, Prefeito Municipal.

REGES- Dada a ciência ao Plenário nesta data.

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JOÃO – Ofício n° 108/2020- Ao Senhor Reges Junges Presidente da Câmara de vereadores

Senhor Presidente,

Venho através deste, à presença de Vossa Excelencia e dos Dignos

Vereadores que compõem a Mesa desta casa Legislativa, encaminhar os

seguintes Projetos de Lei, que necessitam ser aprovados para viabilizar as

ações de governo:

PROJETO DE LEI 017/2020- AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM

CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO;

PROJETO DE LEI 018/2020- INSTITUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº

619, DE 11 DE MARÇO DE 1996, QUE APROVA O CALENDÁRIO DE

EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, O EVENTO

“ABERTURA DA SAFRA DO MORANGO”;

PROJETO DE LEI 019/2020- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR

CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO

DE 2020. ATENCIOSAMENTE, FÁBIO PERSCH, PREFEITO MUNICIPAL.

REGES- ENCAMINHO OS REFERIDOS PROJETOS DE LEI PARA A ORDEM DO DIA DA

PRESENTE SESSÃO.

REGES: Convido o 1° Secretário Vereador João Augusto Rodrigues da Silva para fazer a leitura do

Expediente recebido dos Vereadores.

JOÃO – A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOM

PRINCÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

E ARTIGO 38, DO REGIMENTO INTERNO SUBMETEM À APRECIAÇÃO

DOS VEREADORES DESTA CASA, OS SEGUINTES PROJETOS DE LEIS:

JOÃO – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2020- DISPÕE SOBRE

A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BOM PRINCÍPIO PARA O PERÍODO

DE 1º DE JANEIRO DE 2021 À 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

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JOÃO – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2020- DISPÕE SOBRE

A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA

MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE

2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

REGES- ENCAMINHO PARA A ORDEM DO DIA.

__________________________________________________________________________

REGES - Passamos agora ao Grande Expediente.

- Está inscrito para falar no Grande Expediente os vereadores .................................................,......................................,

- Concedo a palavra pela ordem de inscrição, pelo prazo de cinco minutos para cada um dos inscritos.

- Está com a palavra o ...................................................

- Está com a palavra o vereador........................................

ORDEM DO DIA

REGES- Peço que o Vereador Secretário proceda com a leitura da ordem do

dia.

João: Os seguintes projetos de leis na Ordem do dia:

A) PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 017/2020.

B) PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 018/2020.

C) PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 019/2020.

D) PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2020.

E) PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2020.

Reges- Amparado no Artigo 95 inciso III do Regimento Interno, consulto os Líderes

partidários para ver a possibilidade de votarmos na presente sessão ordinária os Projetos de

Leis 017/2020 e o 019/2020, de autoria do Executivo. Esses Projetos de Leis necessitam da

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nossa apreciação, para que o Executivo não fique estacionado, esperando 15 dias para a

votação, visto que as nossas sessões são quinzenais neste período da Pandemia do

Coronavírus.

(pergunte aos líderes)

De acordo o MDB- ( )- SIM ( )- NÃO

De acordo o Progressita- ( )- SIM ( )- NÃO

De acordo o PTB- ( )- SIM ( )- NÃO

De acordo o Cidadania- ( )- SIM ( )- NÃO

De acordo o PSDB- ( )- SIM ( )- NÃO

APROVADO O ACORDO DE LÍDERES NOS TERMOS DO ARTIGO 95 INCISO III. REGES – Aprovado solicito que o vereador secretário proceda com a leitura do Projeto de

Lei do Executivo 017/2020 que autoriza contratação de pessoal em caráter emergencial e

por tempo determinado;

JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 017/2020, de 09 de junho de 2020, AUTORIZA

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR

TEMPO DETERMINADO. JUSTIFICATIVA - Senhor Presidente!

Encaminhamos o Projeto de Lei n° 017/2020 que trata da necessária

autorização legislativa para a contratação, em caráter temporário e em razão

de excepcional interesse público, de 03 (três) operários e de 01 (um) pedreiro.

A necessidade e justificativa para as contratações emergenciais propostas já

constam do próprio texto do art. 2°, o que dispensa nova justificativa com o

mesmo propósito. A administração municipal já iniciou a fase interna da

realização de concurso público para esses cargos e outros; contudo, o

processo ainda não está finalizado, em decorrência da pandemia do novo

coronavírus limitou a circulação de pessoas o que impossibilitou a realização

de provas práticas, até a presente data. Desta forma, no intuito de evitar a

solução de continuidade dos serviços de operário e pedreiro por conta faz-se

necessária as contratações emergenciais constante do projeto de lei anexo.

Levando-se em consideração o acima exposto, justifica-se o excepcional

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interesse público, sendo que a contratação de pessoal em caráter excepcional

e temporário, para atender necessidades emergenciais da Administração

Pública, encontra-se respaldada no inc. IX do art. 37 da Constituição Federal.

Pelas razões acima expostas é que propomos o referido Projeto de Lei,

solicitando que seja debatido, votado e aprovado. Bom Princípio, 09 de junho

de 2020. FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal.

REGES – Coloco em DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Executivo 017/2020 que autoriza

contratação de pessoal em caráter emergencial e por tempo determinado- Está em

DISCUSSÃO:

(esperar alguém se manifestar)

REGES- O Projeto de Lei 017/2020 está em votação. Quem estiver à favor permaneça como

está e quem estiver contra que se manifeste de pé.

(AGUARDAR VOTAÇÃO)

(esperar alguém se levantar e depois proclamar o resultado)

REGES - O Projeto de Lei 017/2020 está aprovado por unanimidade ou aprovado por

maioria, sendo _ a favor e _ contra.

REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do

Executivo 018/2020 que institui no anexo I da Lei Municipal nº 619, de 11 de março de 1996,

que aprova o calendário de eventos oficiais do município de Bom Princípio, o evento

“abertura da safra do morango”;

(esperar o João ler)

JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 018/2020, de 09 de junho de 2020. INSTITUI NO

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 11 DE MARÇO DE 1996, QUE

APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BOM

PRINCÍPIO, O EVENTO “ABERTURA DA SAFRA DO MORANGO”.

JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: O presente projeto

de lei tem por objetivo instituir a "Abertura da Safra do Morango” como evento

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oficial do Município, mediante inclusão no Anexo I da Lei Municipal nº 619, de

11 de março de 1996, que aprova o Calendário Oficial de Eventos do Município

de Bom Princípio/RS. O objetivo da instituição da " Abertura da Safra do

Morango” como evento oficial do Município, visa manter viva a cultura da fruta

símbolo do Município, em especial nos anos em que não há a realização da

Festa do Moranguinho, a fim de que, anualmente, o produto seja lembrado no

mercado de consumo regional de estadual, como forma de alavancar a venda e

comercialização do fruto. É consabido que o Município de Bom Princípio é

conhecido em todo o Estado como “a Terra do Moranguinho”. Contudo, para

que essa memória não se apague é necessário que a administração municipal

e os produtores de morangos mantenham viva a lembrança desse fruto que é

um dos mais populares e vem atraindo produtores pelo País. O Rio Grande do

Sul vem se destacando pela qualidade do fruto, produzido de diferentes

formas: orgânico, convencional, em estufa alta, no chão, hidropônico e semi-

hidropônico. O Vale do Caí, especialmente, o município de Bom Princípio se

destaca pela produção de morangos de mesa, comercializados in natura na

Central de Abastecimento do Estado (Ceasa), em Porto Alegre. Em Bom

Principio temos cerca de 85 famílias e 300 produtores envolvidos na produção

de morango e que precisam de apoio logístico do Município. E uma das formas

de conseguirmos manter o morango na mídia do consumidor é promover

eventos que lembrem as pessoas em adquirir e consumir o produto. Por essa

razão é que estamos propondo a inclusão da “Abertura da Safra do Morango”

como um dos eventos oficiais do Município. Atenciosamente Fábio Persch

Prefeito Municipal

REGES – Coloco em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Executivo 018/2020 que

institui no anexo I da lei municipal nº 619, de 11 de março de 1996, que aprova o calendário

de eventos oficiais do município de bom princípio, o evento “abertura da safra do morango.

Está em DISCUSSÃO:

(esperar alguém se manifestar)

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REGES- Ouvidas as contribuições de todos os nobres vereadores, encaminhado o presente

projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para elaboração do parecer. Na

próxima Sessão Ordinária entra na ordem do dia para a segunda discussão e votação.

__________________________________________________________________________

REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do

Executivo 019/2020 que autoriza o poder executivo a abrir crédito especial no orçamento do

município de bom princípio de 2020.

(esperar o João ler)

JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 019/2020, de 09 de junho de 2020, AUTORIZA O

PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE

2020 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO. JUSTIFICATIVA, O presente

projeto de lei visa abrir crédito especial junto ao Orçamento Municipal de 2020.

Justifica-se a criação e consequente inclusão deste no elenco de contas do

município para o exercício de 2020, nas rubricas especificas, conforme elenco

de despesas do tribunal de contas, para executar as despesas na categoria e

atividade correta. O credito Especial na Secretaria de Educação tem por

finalidade executar os recursos do Salário Educação dentro atividade

Manutenção do Ensino, onde antes estava na atividade do Transporte Escolar.

Os créditos abertos na Secretaria de Saúde são referentes aos recursos

advindos da Lei Complementar 173/2020. Quanto aos créditos abertos Junto a

Assistência Social se deve ao recebimento dos recursos advindos do Fundo

Nacional de Assistência Social através das Portarias 369 e Incremento

temporário. Além disso a criação dessas novas rubricas visa atender a

legislação vigente, a manutenção da despesa na categoria correta e a fim de

executar as ações previstas no Plano Plurianual, nos termos da legislação do

Tribunal de Contas do Estado do RS. Com base no exposto acima, solicitamos

aos Nobres Vereadores, apreciação, votação e aprovação do presente Projeto

de Lei. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal

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REGES – Coloco em DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Executivo 019/2020 que autoriza o

poder executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2020 do município de Bom

Principio. Está em DISCUSSÃO:

(esperar alguém se manifestar)

REGES- O Projeto de Lei 016/2020 está em votação. Quem estiver à favor permaneça como

está e quem estiver contra que se manifeste de pé.

(AGUARDAR VOTAÇÃO)

(esperar alguém se levantar e depois proclamar o resultado)

REGES - O Projeto de Lei 019/2020 está aprovado por unanimidade ou aprovado por

maioria, sendo _ a favor e _ contra.

REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do

Legislativo 007/2020 que dispõe sobre a fixação de subsídio mensal do prefeito, do vice-

prefeito e dos secretários municipais de bom princípio para o período de 1º de janeiro de

2021 à 31 de dezembro de 2024.

JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 007/2020, BOM PRINCÍPIO, 27 DE ABRIL DE

2020, DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO,

DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BOM

PRINCÍPIO PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 À 31 DE

DEZEMBRO DE 2024. MENSAGEM SENHORES VEREADORES, O presente

Projeto de Lei nº 007/2020, de autoria do Poder Legislativo, tem por objetivo

deliberar sobre o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos

Secretários Municipais de Bom Princípio, nos períodos de 1º de janeiro de

2021 a 31 de dezembro de 2024. É competência exclusiva da Câmara

Municipal fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

Municipais, nos moldes do artigo 43, inciso VII, da Lei Orgânica, devendo o

projeto ser proposto pela Mesa Diretora, até 30 de março e da última Sessão

Legislativa para o mandato subsequente, consoante artigo 38, inciso XIX,

alínea “a”, do Regimento Interno. Nessa mesma linha, o artigo 11 da

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Constituição Estadual e o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, referem

que é de iniciativa da Câmara Municipal projeto de lei fixando o subsídio do

Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Justifica-se o encaminhamento

desse Projeto em data posterior ao descrito no Regimento Interno, em virtude

do Decreto Estadual 11.220/2020, de 19/03/2020, que reconheceu, para os fins

do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de

2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande

do Sul, o que originou a Portaria 003/2020, dessa Casa Legislativa,

suspendendo as sessões ordinárias, audiências públicas e o expediente

administrativo da Câmara Municipal de Bom Princípio, como medida preventiva

à propagação do COVID-19 provocado pelo novo coronavírus. Por fim,

importante ressaltar que esse projeto de lei mantém os mesmos valores dos

vencimentos dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,

tendo como base o ano de 2020, por considerar, essa Casa Legislativa,

prudente em razão da pandemia que assola o País e o Mundo, equilibrando,

assim, as contas públicas, o que, por si só, se justifica. Contamos com a

aprovação do projeto, visto possuir amparo constitucional e legal sobre a

matéria. Câmara de Vereadores de Bom Princípio, Aos 27 dias do mês de abril

de 2020. Vereador REGES JUNGES , presidente, vereador DARCIO

ANTÔNIO SCHNEIDER, Vice- Presidente, vereador JOÃO AUGUSTO

RODRIGUES DA SILVA, primeiro secretário.

REGES – Coloco em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Legislativo

007/2020 que dispõe sobre a fixação de subsídio mensal do prefeito, do vice-

prefeito e dos secretários municipais de bom princípio para o período de 1º de

janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024. Está em DISCUSSÃO:

(esperar alguém se manifestar)

REGES- Ouvidas as contribuições de todos os nobres vereadores,

encaminhado o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Final, para elaboração do parecer. Na próxima Sessão Ordinária entra na

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ordem do dia para a segunda discussão e votação.

__________________________________

REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do

Legislativo 008/2020 que dispõe sobre a fixação de subsídio mensal dos vereadores da

câmara municipal de bom princípio para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de

dezembro de 2024. ( esperar João ler)

JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 008/2020, BOM PRINCÍPIO, 27 DE ABRIL DE

2020, DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL DOS

VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO PARA O

PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

MENSAGEM SENHORES VEREADORES, O presente Projeto de Lei nº

008/2020, de autoria do Poder Legislativo, tem por objetivo deliberar sobe o

subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Princípio, nos

períodos de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. É competência

exclusiva da Câmara Municipal fixar a remuneração dos Vereadores, nos

moldes do artigo 43, inciso VII, da Lei Orgânica, devendo o projeto ser proposto

pela Mesa Diretora, até 30 de março e da última Sessão Legislativa para o

mandato subsequente, consoante artigo 38, inciso XIX, alínea “b”, do

Regimento Interno. Nessa mesma linha, o artigo 11 da Constituição Estadual e

o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, referem que é de iniciativa da

Câmara Municipal projeto de lei fixando o subsídio dos Vereadores. Justifica-se

o encaminhamento desse Projeto em data posterior ao descrito no Regimento

Interno, em virtude do Decreto Estadual 11.220/2020, de 19/03/2020, que

reconheceu, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal

n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública

no Estado do Rio Grande do Sul, o que originou a Portaria 003/2020, dessa

Casa Legislativa, suspendendo as sessões ordinárias, audiências públicas e o

expediente administrativo da Câmara Municipal de Bom Princípio, como

medida preventiva à propagação do COVID-19 provocado pelo novo

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coronavírus. Por fim, importante ressaltar que esse projeto de lei mantém os

mesmos valores dos vencimentos dos subsídios mensal dos Vereadores, tendo

como base o ano de 2020, por considerar, essa Casa Legislativa, prudente em

razão da pandemia que assola o País e o Mundo, equilibrando, assim, as

contas públicas, o que, por si só, se justifica. Contamos com a aprovação do

projeto, visto possuir amparo constitucional e legal sobre a matéria. Câmara de

Vereadores de Bom Princípio, Aos 27 dias do mês de abril de 2020. Vereador

REGES JUNGES , presidente, vereador DARCIO ANTÔNIO SCHNEIDER,

Vice- Presidente, vereador JOÃO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, primeiro

secretário.

REGES – Coloco em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Legislativo 008/2020

que dispõe sobre a fixação de subsídio mensal dos vereadores da câmara municipal de bom

princípio para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Está em

DISCUSSÃO:

(esperar alguém se manifestar)

REGES- Ouvidas as contribuições de todos os nobres vereadores,

encaminhado o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Final, para elaboração do parecer. Na próxima Sessão Ordinária entra na

ordem do dia para a segunda discussão e votação.

EXPLICAÇÕES PESSOAIS

REGES- Concedo a palavra pelo prazo de dez minutos para cada, com possibilidade de

aparte.

- A palavra está à disposição.

- Está com a palavra o vereador ..................

- Está com a palavra o vereador ..................

- Está com a palavra o vereador ..................

- Está com a palavra o vereador ..................

- Está encerrado o período das Explicações Pessoais

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ENCERRAMENTO

REGES – Informo que a Próxima Sessão Ordinária será realizada dia 29 de junho de 2020

ás 19h, de acordo com a Resolução de Mesa 001/2020. Nada mais havendo a tratar e

invocando a proteção de Deus, DECLARO encerrada a presente Sessão Ordinária. (TOCAR

SINETA).