PROGRAMAÇÃO 73° SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 2020€¦ · ORDEM DO DIA REGES- Peço que...
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PROGRAMAÇÃO 73° SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 2020
ABERTURA
PEQUENO EXPEDIENTE
REGES - Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a presente Sessão Ordinária. (tocar
sineta). Verificando a existência de quórum, convido a todos os presentes para, como de
costume, iniciarmos com uma pequena oração:
(de pé e fazer a oração)
REGES – Coloco em discussão a Ata da Sessão Ordinária do dia 01º de junho de 2020
REGES - EM DISCUSSÃO A ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE JUNHO.
(aguardar um pouco para ver se alguém se manifesta. Se houver alguma emenda, a ata
deve ser posta em votação com a emenda do vereador....)
REGES - EM VOTAÇÃO. (Quem estiver a favor permaneça como está quem for contrário
manifeste-se de pé).
REGES – Está APROVADA a Ata da Sessão Ordinária, do dia 01º de junho de 2020.
REGES - Convido o 1° Secretário Vereador João Augusto Rodrigues da Silva para fazer a
leitura do Expediente recebido do Executivo Municipal.
JOÃO – Ofício n° 104/2020- Ao Senhor Reges Junges Presidente da Câmara de
vereadores
Senhor Presidente,
Fábio Persch, Prefeito Municipal de Bom Princípio, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Bom Princípio,
encaminha ao Legislativo o Decreto Municipal nº 065/2020, de 28 de maio de
2020, em anexo, no qual abre crédito extraordinário ao orçamento de 2020,
com o objetivo de combate e prevenção do Coronavírus- COVID-19.
Atenciosamente, Fábio Persch, Prefeito Municipal.
REGES- Dada a ciência ao Plenário nesta data.
JOÃO – Ofício n° 108/2020- Ao Senhor Reges Junges Presidente da Câmara de vereadores
Senhor Presidente,
Venho através deste, à presença de Vossa Excelencia e dos Dignos
Vereadores que compõem a Mesa desta casa Legislativa, encaminhar os
seguintes Projetos de Lei, que necessitam ser aprovados para viabilizar as
ações de governo:
PROJETO DE LEI 017/2020- AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO;
PROJETO DE LEI 018/2020- INSTITUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
619, DE 11 DE MARÇO DE 1996, QUE APROVA O CALENDÁRIO DE
EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, O EVENTO
“ABERTURA DA SAFRA DO MORANGO”;
PROJETO DE LEI 019/2020- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
DE 2020. ATENCIOSAMENTE, FÁBIO PERSCH, PREFEITO MUNICIPAL.
REGES- ENCAMINHO OS REFERIDOS PROJETOS DE LEI PARA A ORDEM DO DIA DA
PRESENTE SESSÃO.
REGES: Convido o 1° Secretário Vereador João Augusto Rodrigues da Silva para fazer a leitura do
Expediente recebido dos Vereadores.
JOÃO – A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOM
PRINCÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
E ARTIGO 38, DO REGIMENTO INTERNO SUBMETEM À APRECIAÇÃO
DOS VEREADORES DESTA CASA, OS SEGUINTES PROJETOS DE LEIS:
JOÃO – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2020- DISPÕE SOBRE
A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BOM PRINCÍPIO PARA O PERÍODO
DE 1º DE JANEIRO DE 2021 À 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOÃO – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2020- DISPÕE SOBRE
A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE
2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGES- ENCAMINHO PARA A ORDEM DO DIA.
__________________________________________________________________________
REGES - Passamos agora ao Grande Expediente.
- Está inscrito para falar no Grande Expediente os vereadores .................................................,......................................,
- Concedo a palavra pela ordem de inscrição, pelo prazo de cinco minutos para cada um dos inscritos.
- Está com a palavra o ...................................................
- Está com a palavra o vereador........................................
ORDEM DO DIA
REGES- Peço que o Vereador Secretário proceda com a leitura da ordem do
dia.
João: Os seguintes projetos de leis na Ordem do dia:
A) PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 017/2020.
B) PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 018/2020.
C) PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 019/2020.
D) PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2020.
E) PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2020.
Reges- Amparado no Artigo 95 inciso III do Regimento Interno, consulto os Líderes
partidários para ver a possibilidade de votarmos na presente sessão ordinária os Projetos de
Leis 017/2020 e o 019/2020, de autoria do Executivo. Esses Projetos de Leis necessitam da
nossa apreciação, para que o Executivo não fique estacionado, esperando 15 dias para a
votação, visto que as nossas sessões são quinzenais neste período da Pandemia do
Coronavírus.
(pergunte aos líderes)
De acordo o MDB- ( )- SIM ( )- NÃO
De acordo o Progressita- ( )- SIM ( )- NÃO
De acordo o PTB- ( )- SIM ( )- NÃO
De acordo o Cidadania- ( )- SIM ( )- NÃO
De acordo o PSDB- ( )- SIM ( )- NÃO
APROVADO O ACORDO DE LÍDERES NOS TERMOS DO ARTIGO 95 INCISO III. REGES – Aprovado solicito que o vereador secretário proceda com a leitura do Projeto de
Lei do Executivo 017/2020 que autoriza contratação de pessoal em caráter emergencial e
por tempo determinado;
JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 017/2020, de 09 de junho de 2020, AUTORIZA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR
TEMPO DETERMINADO. JUSTIFICATIVA - Senhor Presidente!
Encaminhamos o Projeto de Lei n° 017/2020 que trata da necessária
autorização legislativa para a contratação, em caráter temporário e em razão
de excepcional interesse público, de 03 (três) operários e de 01 (um) pedreiro.
A necessidade e justificativa para as contratações emergenciais propostas já
constam do próprio texto do art. 2°, o que dispensa nova justificativa com o
mesmo propósito. A administração municipal já iniciou a fase interna da
realização de concurso público para esses cargos e outros; contudo, o
processo ainda não está finalizado, em decorrência da pandemia do novo
coronavírus limitou a circulação de pessoas o que impossibilitou a realização
de provas práticas, até a presente data. Desta forma, no intuito de evitar a
solução de continuidade dos serviços de operário e pedreiro por conta faz-se
necessária as contratações emergenciais constante do projeto de lei anexo.
Levando-se em consideração o acima exposto, justifica-se o excepcional
interesse público, sendo que a contratação de pessoal em caráter excepcional
e temporário, para atender necessidades emergenciais da Administração
Pública, encontra-se respaldada no inc. IX do art. 37 da Constituição Federal.
Pelas razões acima expostas é que propomos o referido Projeto de Lei,
solicitando que seja debatido, votado e aprovado. Bom Princípio, 09 de junho
de 2020. FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal.
REGES – Coloco em DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Executivo 017/2020 que autoriza
contratação de pessoal em caráter emergencial e por tempo determinado- Está em
DISCUSSÃO:
(esperar alguém se manifestar)
REGES- O Projeto de Lei 017/2020 está em votação. Quem estiver à favor permaneça como
está e quem estiver contra que se manifeste de pé.
(AGUARDAR VOTAÇÃO)
(esperar alguém se levantar e depois proclamar o resultado)
REGES - O Projeto de Lei 017/2020 está aprovado por unanimidade ou aprovado por
maioria, sendo _ a favor e _ contra.
REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do
Executivo 018/2020 que institui no anexo I da Lei Municipal nº 619, de 11 de março de 1996,
que aprova o calendário de eventos oficiais do município de Bom Princípio, o evento
“abertura da safra do morango”;
(esperar o João ler)
JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 018/2020, de 09 de junho de 2020. INSTITUI NO
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 11 DE MARÇO DE 1996, QUE
APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BOM
PRINCÍPIO, O EVENTO “ABERTURA DA SAFRA DO MORANGO”.
JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: O presente projeto
de lei tem por objetivo instituir a "Abertura da Safra do Morango” como evento
oficial do Município, mediante inclusão no Anexo I da Lei Municipal nº 619, de
11 de março de 1996, que aprova o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Bom Princípio/RS. O objetivo da instituição da " Abertura da Safra do
Morango” como evento oficial do Município, visa manter viva a cultura da fruta
símbolo do Município, em especial nos anos em que não há a realização da
Festa do Moranguinho, a fim de que, anualmente, o produto seja lembrado no
mercado de consumo regional de estadual, como forma de alavancar a venda e
comercialização do fruto. É consabido que o Município de Bom Princípio é
conhecido em todo o Estado como “a Terra do Moranguinho”. Contudo, para
que essa memória não se apague é necessário que a administração municipal
e os produtores de morangos mantenham viva a lembrança desse fruto que é
um dos mais populares e vem atraindo produtores pelo País. O Rio Grande do
Sul vem se destacando pela qualidade do fruto, produzido de diferentes
formas: orgânico, convencional, em estufa alta, no chão, hidropônico e semi-
hidropônico. O Vale do Caí, especialmente, o município de Bom Princípio se
destaca pela produção de morangos de mesa, comercializados in natura na
Central de Abastecimento do Estado (Ceasa), em Porto Alegre. Em Bom
Principio temos cerca de 85 famílias e 300 produtores envolvidos na produção
de morango e que precisam de apoio logístico do Município. E uma das formas
de conseguirmos manter o morango na mídia do consumidor é promover
eventos que lembrem as pessoas em adquirir e consumir o produto. Por essa
razão é que estamos propondo a inclusão da “Abertura da Safra do Morango”
como um dos eventos oficiais do Município. Atenciosamente Fábio Persch
Prefeito Municipal
REGES – Coloco em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Executivo 018/2020 que
institui no anexo I da lei municipal nº 619, de 11 de março de 1996, que aprova o calendário
de eventos oficiais do município de bom princípio, o evento “abertura da safra do morango.
Está em DISCUSSÃO:
(esperar alguém se manifestar)
REGES- Ouvidas as contribuições de todos os nobres vereadores, encaminhado o presente
projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para elaboração do parecer. Na
próxima Sessão Ordinária entra na ordem do dia para a segunda discussão e votação.
__________________________________________________________________________
REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do
Executivo 019/2020 que autoriza o poder executivo a abrir crédito especial no orçamento do
município de bom princípio de 2020.
(esperar o João ler)
JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 019/2020, de 09 de junho de 2020, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE
2020 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO. JUSTIFICATIVA, O presente
projeto de lei visa abrir crédito especial junto ao Orçamento Municipal de 2020.
Justifica-se a criação e consequente inclusão deste no elenco de contas do
município para o exercício de 2020, nas rubricas especificas, conforme elenco
de despesas do tribunal de contas, para executar as despesas na categoria e
atividade correta. O credito Especial na Secretaria de Educação tem por
finalidade executar os recursos do Salário Educação dentro atividade
Manutenção do Ensino, onde antes estava na atividade do Transporte Escolar.
Os créditos abertos na Secretaria de Saúde são referentes aos recursos
advindos da Lei Complementar 173/2020. Quanto aos créditos abertos Junto a
Assistência Social se deve ao recebimento dos recursos advindos do Fundo
Nacional de Assistência Social através das Portarias 369 e Incremento
temporário. Além disso a criação dessas novas rubricas visa atender a
legislação vigente, a manutenção da despesa na categoria correta e a fim de
executar as ações previstas no Plano Plurianual, nos termos da legislação do
Tribunal de Contas do Estado do RS. Com base no exposto acima, solicitamos
aos Nobres Vereadores, apreciação, votação e aprovação do presente Projeto
de Lei. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal
REGES – Coloco em DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Executivo 019/2020 que autoriza o
poder executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2020 do município de Bom
Principio. Está em DISCUSSÃO:
(esperar alguém se manifestar)
REGES- O Projeto de Lei 016/2020 está em votação. Quem estiver à favor permaneça como
está e quem estiver contra que se manifeste de pé.
(AGUARDAR VOTAÇÃO)
(esperar alguém se levantar e depois proclamar o resultado)
REGES - O Projeto de Lei 019/2020 está aprovado por unanimidade ou aprovado por
maioria, sendo _ a favor e _ contra.
REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do
Legislativo 007/2020 que dispõe sobre a fixação de subsídio mensal do prefeito, do vice-
prefeito e dos secretários municipais de bom princípio para o período de 1º de janeiro de
2021 à 31 de dezembro de 2024.
JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 007/2020, BOM PRINCÍPIO, 27 DE ABRIL DE
2020, DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO,
DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BOM
PRINCÍPIO PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 À 31 DE
DEZEMBRO DE 2024. MENSAGEM SENHORES VEREADORES, O presente
Projeto de Lei nº 007/2020, de autoria do Poder Legislativo, tem por objetivo
deliberar sobre o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Bom Princípio, nos períodos de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024. É competência exclusiva da Câmara
Municipal fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, nos moldes do artigo 43, inciso VII, da Lei Orgânica, devendo o
projeto ser proposto pela Mesa Diretora, até 30 de março e da última Sessão
Legislativa para o mandato subsequente, consoante artigo 38, inciso XIX,
alínea “a”, do Regimento Interno. Nessa mesma linha, o artigo 11 da
Constituição Estadual e o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, referem
que é de iniciativa da Câmara Municipal projeto de lei fixando o subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Justifica-se o encaminhamento
desse Projeto em data posterior ao descrito no Regimento Interno, em virtude
do Decreto Estadual 11.220/2020, de 19/03/2020, que reconheceu, para os fins
do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande
do Sul, o que originou a Portaria 003/2020, dessa Casa Legislativa,
suspendendo as sessões ordinárias, audiências públicas e o expediente
administrativo da Câmara Municipal de Bom Princípio, como medida preventiva
à propagação do COVID-19 provocado pelo novo coronavírus. Por fim,
importante ressaltar que esse projeto de lei mantém os mesmos valores dos
vencimentos dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
tendo como base o ano de 2020, por considerar, essa Casa Legislativa,
prudente em razão da pandemia que assola o País e o Mundo, equilibrando,
assim, as contas públicas, o que, por si só, se justifica. Contamos com a
aprovação do projeto, visto possuir amparo constitucional e legal sobre a
matéria. Câmara de Vereadores de Bom Princípio, Aos 27 dias do mês de abril
de 2020. Vereador REGES JUNGES , presidente, vereador DARCIO
ANTÔNIO SCHNEIDER, Vice- Presidente, vereador JOÃO AUGUSTO
RODRIGUES DA SILVA, primeiro secretário.
REGES – Coloco em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Legislativo
007/2020 que dispõe sobre a fixação de subsídio mensal do prefeito, do vice-
prefeito e dos secretários municipais de bom princípio para o período de 1º de
janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024. Está em DISCUSSÃO:
(esperar alguém se manifestar)
REGES- Ouvidas as contribuições de todos os nobres vereadores,
encaminhado o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, para elaboração do parecer. Na próxima Sessão Ordinária entra na
ordem do dia para a segunda discussão e votação.
__________________________________
REGES – Solicito que o Vereador Secretário proceda com a leitura do Projeto de Lei do
Legislativo 008/2020 que dispõe sobre a fixação de subsídio mensal dos vereadores da
câmara municipal de bom princípio para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024. ( esperar João ler)
JOÃO- PROJETO DE LEI Nº 008/2020, BOM PRINCÍPIO, 27 DE ABRIL DE
2020, DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO PARA O
PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
MENSAGEM SENHORES VEREADORES, O presente Projeto de Lei nº
008/2020, de autoria do Poder Legislativo, tem por objetivo deliberar sobe o
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Princípio, nos
períodos de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. É competência
exclusiva da Câmara Municipal fixar a remuneração dos Vereadores, nos
moldes do artigo 43, inciso VII, da Lei Orgânica, devendo o projeto ser proposto
pela Mesa Diretora, até 30 de março e da última Sessão Legislativa para o
mandato subsequente, consoante artigo 38, inciso XIX, alínea “b”, do
Regimento Interno. Nessa mesma linha, o artigo 11 da Constituição Estadual e
o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, referem que é de iniciativa da
Câmara Municipal projeto de lei fixando o subsídio dos Vereadores. Justifica-se
o encaminhamento desse Projeto em data posterior ao descrito no Regimento
Interno, em virtude do Decreto Estadual 11.220/2020, de 19/03/2020, que
reconheceu, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública
no Estado do Rio Grande do Sul, o que originou a Portaria 003/2020, dessa
Casa Legislativa, suspendendo as sessões ordinárias, audiências públicas e o
expediente administrativo da Câmara Municipal de Bom Princípio, como
medida preventiva à propagação do COVID-19 provocado pelo novo
coronavírus. Por fim, importante ressaltar que esse projeto de lei mantém os
mesmos valores dos vencimentos dos subsídios mensal dos Vereadores, tendo
como base o ano de 2020, por considerar, essa Casa Legislativa, prudente em
razão da pandemia que assola o País e o Mundo, equilibrando, assim, as
contas públicas, o que, por si só, se justifica. Contamos com a aprovação do
projeto, visto possuir amparo constitucional e legal sobre a matéria. Câmara de
Vereadores de Bom Princípio, Aos 27 dias do mês de abril de 2020. Vereador
REGES JUNGES , presidente, vereador DARCIO ANTÔNIO SCHNEIDER,
Vice- Presidente, vereador JOÃO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, primeiro
secretário.
REGES – Coloco em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei do Legislativo 008/2020
que dispõe sobre a fixação de subsídio mensal dos vereadores da câmara municipal de bom
princípio para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Está em
DISCUSSÃO:
(esperar alguém se manifestar)
REGES- Ouvidas as contribuições de todos os nobres vereadores,
encaminhado o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, para elaboração do parecer. Na próxima Sessão Ordinária entra na
ordem do dia para a segunda discussão e votação.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
REGES- Concedo a palavra pelo prazo de dez minutos para cada, com possibilidade de
aparte.
- A palavra está à disposição.
- Está com a palavra o vereador ..................
- Está com a palavra o vereador ..................
- Está com a palavra o vereador ..................
- Está com a palavra o vereador ..................
- Está encerrado o período das Explicações Pessoais
_________________________________________________________________________
ENCERRAMENTO
REGES – Informo que a Próxima Sessão Ordinária será realizada dia 29 de junho de 2020
ás 19h, de acordo com a Resolução de Mesa 001/2020. Nada mais havendo a tratar e
invocando a proteção de Deus, DECLARO encerrada a presente Sessão Ordinária. (TOCAR
SINETA).