Programas Minha Casa Minha Vida - concidades.pr.gov.br · Financiamento aos agricultores familiares...

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1 Programas Minha Casa Minha Vida 0 a 3 SM FAR PNHR OGU Entidades FDS PNHU FGTS

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Programas Minha Casa Minha Vida

0 a 3 SM

FARPNHR

OGU

Entidades

FDS

PNHU

FGTS

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PNHR - Programa Nacional de Habitação Rural

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OBJETIVO

Financiamento aos agricultores familiares para construção, reforma ou

ampliação da moradia, organizados de forma associativa por entidades sem

fins lucrativos ligadas ao meio rural (Cooperativas, Associações etc) ou pelo

PODER PÚBLICO

FOCO

Abrangência Nacional

RECURSOS

OGU – Orçamento Geral da União

Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR

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PARCEIROS, PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Gestor da Aplicação dos recursos

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Responsável pelo repasse de recursos financeiros

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

• Recepção da proposta de intervenção

• Análise jurídica/cadastral e técnica de engenharia e trabalho social,

• Contratação com os beneficiários,

• Liberação dos recursos e acompanhamento das obras

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EO – ENTIDADE ORGANIZADORA

• Elaboração e estudo de viabilidade da proposta/projeto de intervenção;

• Apresentação da proposta/projeto de intervenção à CAIXA;

• Organização e indicação do grupo de Beneficiários;

• Promoção e/ou produção das UH rurais;

• Contrapartida financeira, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, quando houver;

• Acompanhamento e medição da execução das obras e serviços do empreendimento;

• Execução de trabalho social de desenvolvimento comunitário junto aos Beneficiários.

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ENTIDADE ORGANIZADORAExigências

� Situação cadastral regular

� Legalidade de constituição, dos regimentos, dos estatutos e da representação jurídica

� Aportar a contrapartida complementar ao VI, quando houver

� Apresentar RT da EO ou ATEC com experiência comprovada por acervo do CREA

� Formalização do Termo de Cooperação e Parceria com a CAIXA

� Apresentação, até a entrega da obra, das licenças obrigatórias para transporte e

armazenamento de madeiras nativas (DOF ou Guias Florestais) estabelecidos pelo

IBAMA e a declaração de volume e uso de madeira nativa na obra, para comprovação

da origem legal.

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ENTIDADE ORGANIZADORAIMPEDIMENTOS

� Que seja responsável por proposta/projeto de intervenção

vinculada a programas do FGTS e PSH contratada com a CAIXA

com obras paralisadas, atrasadas ou não iniciadas há mais de noventa dias

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� Que esteja relacionada, direta ou indiretamente, com operaçõescontratadas junto à CAIXA com vício de construção pendente de

solução

� Que possua apontamento de natureza cadastral considerado impeditivo pela CAIXA

� Que esteja movendo ação em que a CAIXA figure como ré, direta ou indiretamente,

decorrente exclusivamente de operações de crédito concedido pela CAIXA, sendoque a tramitação da proposta fica condicionada à desistência formal e irreversível da

ação, cessando os efeitos restritivos.

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BENEFICIÁRIO

� Ser indicado pela Entidade Organizadora

� Capacidade civil

� Regularidade do CPF na Receita Federal

� Ser brasileiro nato ou naturalizado

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� Se estrangeiro, ter visto permanente no País

� Apresentar DAP emitida nos últimos 6 meses até a

data da apresentação da proposta/projeto de

intervenção pela EO

� Não tem limite de idade

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IMPEDIMENTOS

� Possuir registro no CADIN;

� Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal

� Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer

localidade do País;

� Dispor, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais;

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� Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel rural;

� Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano

situado no atual local de domicílio e nem onde pretende fixá-lo;

� Ter recebido a qualquer época subsídios lastreados em recursos do FGTS, PSH, FDS ou

FAR;

� Ser beneficiário de programa de regularização fundiária – assentados da reforma agrária;

� Estar enquadrado no Grupo “A” ou “D” do Pronaf, conforme informado no extrato da DAP.

BENEFICIÁRIO

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COMPROVAÇÃO DE RENDAFamílias com renda bruta anual até R$ 10.000,00, mediante apresentação da Declaração de Aptidão

ao PRONAF - DAP

O valor da renda constante do campo “Total” é utilizado para

enquadramento do beneficiário no Programa Nacional

de Habitação Rural – PNHR

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CRE – COMISSÃO DE REPRESENTANTES

�Responsável por:

� Abertura de conta poupança, não solidária, na agência da CAIXA;

� Gestão financeira da produção das UH;

� Prestação de contas aos demais beneficiários sobre a aplicação

dos recursos liberados.

Programa Habitacional Popular – Entidades - FDS

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�TERRENO

� Gleba rural classificada como de pequena propriedade, ou seja,

com área total ou fração ideal com até quatro módulos fiscais

�Infra-estrutura mínima

• vias de acesso,

• soluções de abastecimento de água,

• solução de esgotamento sanitário

• energia elétrica

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FORMA DE INTERVENÇÃO� Pulverizada, com o mesmo regime de construção para

todas as UH, Limite de 50 UH por proposta, sendo no

mínimo 3 UH

MODALIDADES� Aquisição de Material de Construção para construção,

conclusão, reforma e/ou ampliação

REGIME DE CONSTRUÇÃO

� Administração direta

� Empreitada global

� Mutirão Assistido

� Autoconstrução

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SUBSÍDIO por UH (Unidade Habitacional)

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Para Assistência Técnica (elaboração de projetos e Assistência técnica para a execução das obras)

R$ 400,00

Para Trabalho Técnico Social (mobilização, organização e participação dos beneficiários)

R$ 200,00

Para Edificação da UHR$ 10.000,00 (máximo)

R$ 2.000,00 (mínimo)

CUSTOS DE MÃO DE OBRA

Limitado a 25% do valor do subsídio para edificação da UH, independente do regime de execução.

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CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO

� Quatro parcelas de R$ 100,00 em boleto bancário na CAIXA

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� Sem entrada e sem pagamento de encargos durante a obra3

� Sem cobrança de MIP – Morte ou Invalidez Permanente, (considera a dívida quitada

em caso de Morte ou Invalidez Permanente)

� Sem cobrança de DFI – Danos Físicos no Imóvel (sem cobertura em caso de sinistro)

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VALOR MÁXIMO DE INVESTIMENTO

• R$ 20.600,00, sendo

• R$10.000,00 – Subsídio para edificação• R$ 400,00 – Subsídio para Assistência Técnica• R$ 200,00 – Subsídio para Trabalho Técnico Socia l• R$ 10.000,00 – Contrapartida

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S I M U L A Ç Ã OCusto da Obra

ex.: R$ 13.500,00

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R$ 10.00,00

Subsídio Governo Federal

Aportada pela Entidade Organizadora

R$ 3.500,00

R$ 10.00,00

R$ 3.500,00

CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR No caso anterior . . .

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Mão de obra Materiais Dinheiro

Contrapartida Complementar:

Pode ser em . . .

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PRAZOS

DE ANÁLISE

30 dias após o recebimento da documentação completa

OBS.: a contratação somente ocorrerá após aporte de

recursos do OGU à Caixa.

DE CONSTRUÇÃO

Mínimo de 4 e máximo de 24 meses

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CRONOGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS

• 1ª parcela limitada a 10%

• Última parcela deve corresponder a 5%

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JURIRAnálise jurídica

GIDURAnálise Engenharia

Social

CAIXA/ Agência Contrata

CAIXA/ SR envia para análise; aprovado, encaminha para

contratação

Entidade Sem Fins Lucrativos apresenta

projeto CAIXA/ SR

CAIXA/ AgênciaEnquadra Demanda

Entidade Sem Fins Lucrativos apresenta a

demanda

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ACOMPANHAMENTO DA OBRA E VISTORIA POR AMOSTRAGEM

Vistorias por amostragem em 10% das UH ou no mínimo 3 UH.Sempre que a PLS apresentar percentual de obras executado igual ou superior a 25%, 50%, 75% e 100%

LIBERAÇÃO DAS PARCELAS:

Primeira parcela: Liberada na contratação, de acordo com o percentualprevisto no cronograma e adequação da documentação.

Parcelas Intermediárias: Liberadas antecipadamente, conforme cronograma de desembolso físico-financeiro, condicionadas à apresentação da respectivadocumentação e vistoria das obras.

Última parcela: Não é antecipada, sendo liberada mediante ateste pelaGIDUR/REDUR da conclusão das obras e do TTS

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Não é permitida liberação de parcela

quando a do mês anterior, ou parte dela,

ainda estiver bloqueada em decorrência

de atraso na obra ou descumprimento

de cláusula contratual.

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