Projecto escola alerta 2012 2013

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Escola B+S Bispo D. Manuel F. Cabral Projeto “Escola Alerta” Turma CTFC, do 12.º ano Prof. João Barreiros

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Escola B+S Bispo D. Manuel F. Cabral

Projeto“Escola Alerta”Turma CTFC, do 12.º ano

Prof. João Barreiros

Local: Escola

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Escola

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Escola

BARREIRA:Ausência de uma cobertura.

SOLUÇÃO:A passagem deve ser coberta, segundo a secção 3.5.1. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

Local: Estabelecimento comercial

BARREIRA:As escadas.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

BARREIRA:As escadas.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Eletricidade da Madeira - Santana

BARREIRA:As escadas.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estação de Correios - Santana

BARREIRA:As escadas.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto à Piscina

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.Falta uma passadeira

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto e deve ser colocada uma passadeira.

BARREIRA: O semáforo não têm um aviso sonoro.

SOLUÇÃO:Colocação de um aviso sonoro no semáforo.

Local: Semáforo junto ao portão da Escola

BARREIRA:As escadas.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estabelecimento comercial

Local: Contíguo à Junta de Freguesia

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto à Escola Primaria

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estrada lateral ao hotel Colmo

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Estrada regional

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto ao Clube Desportivo e Recreativo Santanense

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.Falta uma passadeira.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto e deve ser colocada uma passadeira.

Local: Junto à Farmácia

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.Falta uma passadeira.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto e deve ser colocada uma passadeira.

Local: Cruzamento perto da Escola

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto à Farmácia

Local: Junto ao Colminho

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Parque

BARREIRA:Escadas

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

BARREIRA:Degrau.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto à Banda Municipal de Santana

Local: Frente à Igreja

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

BARREIRA:As escadas.

SOLUÇÃO:Criação de uma rampa, segundo a secção 2.4.11. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Banda Municipal de Santana

BARREIRA:A rede de percurso pedonal não é contínua.

SOLUÇÃO:Deve ser colocada uma passadeira, segundo a secção 1.1.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto à União Desportiva de Santana

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto à União Desportiva de Santana

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto ao hipermercado Sá

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto ao hipermercado Sá

BARREIRA:O passeio não se encontra rampeado.

SOLUÇÃO:O pavimento do passeio deve ser rampeado, segundo a secção 1.6.2. do anexo do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 Agosto.

Local: Junto ao hipermercado Sá

FIM