PROJETO BÁSICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA … · fonoaudiologia para atender o...
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Hospital de Clínicas de Uberlândia - Avenida Pará, 1.720 - Bairro Umuarama - 38405-320 - Uberlândia – MG 1 34-3218-2401 - http://www.hc.ufu.br - e-mail: [email protected]
PROJETO BÁSICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Projeto Básico visa à contratação de empresa especializada em
prestação de serviços na especialidade de fonoaudiologia para atender aos
usuários do serviço de alta complexidade em saúde auditiva do Setor de
Fonoaudiologia do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Cumprimento das não conformidades estabelecidas nas normatizações do
processo de credenciamento do serviço de alta complexidade em saúde auditiva
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
2.2. Atender a Portaria do Ministério da Saúde SAS nº 587 de 07 de outubro de
2004, adequando o quadro de profissionais especialistas na área de
fonoaudiologia que está aquém do necessário para cumprimento da
normatização.
2.3. O progressivo avanço da idade média dos servidores federais,
particularmente dos hospitais universitários, sem a correspondente reposição dos
quadros de profissionais especializados a quase duas décadas, tem conduzido a
situações limites no atendimento da demanda por serviços, principalmente
aqueles ditos de alta complexidade em saúde auditiva.
2.4. No caso do Hospital de Clínicas, em particular, não temos no momento
quantidade suficiente de profissionais especializados e capacitados para realizar
o serviço a que se refere o objeto do contrato, colocando-se indispensável a
terceirização da mão de obra.
2.5. A não contratação de profissionais especializados implicará na devolução
dos recursos estaduais já disponibilizados para o HCU-UFU e na indicativa de
descredenciamento do serviço de alta complexidade em saúde auditiva do
Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em razão do não
cumprimento das legislações vigentes no que tange à composição de equipe
mínima de trabalho.
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2.6. O objeto deste projeto visa a contratação de profissionais de fonoaudiologia
que tem como premissa a melhoria do atendimento aos usuários do serviço de
alta complexidade em saúde auditiva do Hospital de Clínicas de Uberlândia;
melhoraria na qualidade da assistência, no desempenho da função, proporcionar
inovação, modernização e formulação de soluções a serem implantadas no setor,
através do aumento do quadro de profissionais especializados, aumentar a
produtividade e o faturamento mensal por meio dos procedimentos executados.
3. PERIODO DE EXECUÇÃO / NATUREZA DO SERVIÇO
3.1. Por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos
serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
4. LEGISLAÇÃO
4.1. Esta licitação está regida por toda a legislação pertinente a licitação pública
e, ainda:
4.1.1. Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977;
4.1.2. Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subsequentes;
5. DEFINIÇÕES 5.1. UFU: Universidade Federal de Uberlândia.
5.2. HCU-UFU: Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de
Uberlândia
5.3. Licitante: empresa interessada em participar do certame licitatório.
5.4. EPI’s: Equipamento de Proteção Individual.
6. OBJETO 6.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de
fonoaudiologia para atender o usuário do serviço de alta complexidade em saúde
auditiva do Setor de Fonoaudiologia do Hospital de Clínicas de Uberlândia.
7. DETALHAMENTO DO OBJETO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Profissionais na área de audiologia para atender os usuários do serviço de
alta complexidade em saúde auditiva do Setor de Fonoaudiologia do Hospital de
Clínicas de Uberlândia de segunda a sábado (manhã e tarde), perfazendo uma
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser redistribuída de
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acordo com a necessidade do setor.
7.2. Realização de exames audiológicos, seleção, indicação de adaptação de
dispositivos eletrônicos aplicados às deficiências auditivas e em habilitação e
reabilitação auditiva nas diferentes faixas etárias.
7.3. Quantidade de funcionários: 04 (quatro) profissionais.
7.4. Exigências para o desempenho da função:
7.1.1. Realizar triagem e anamnese completa dos casos inscritos para
planejamento dos seus trabalhos de acompanhamento e tratamento dos
mesmos;
7.1.2. Reencaminhar os pacientes aos profissionais envolvidos,
posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico de cada caso e
orientando-os sobre a conduta a ser adotada;
7.1.3. Colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam
assuntos de sua competência;
7.1.4. Participar de reuniões com outros profissionais ou instituições para
troca de informações dos casos em andamento e conhecimento de outras
experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou
melhoria dos serviços prestados;
7.1.5. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;
7.1.6. Participar de pesquisas relacionadas à área de Fonoaudiologia;
7.1.7. Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de
audiologia;
7.1.8. Auxiliar nos trabalhos de apoio à pesquisa e à extensão universitária,
promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais;
7.1.9. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos,
sobre sua especialização, buscando favorecer a difusão de conhecimento;
7.1.10. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão,
sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;
7.1.11. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos
de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
7.1.12. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
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biossegurança;
7.1.13. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho;
7.1.14. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento;
7.1.15. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a
critério de responsável pelo setor.
7.1.16. Conhecimento em informática.
7.5. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:
7.5.1. Realizar entrevistas com pacientes (entrevista clínica
fonoaudiológica, orientação e aconselhamento ao paciente, orientação e
aconselhamento familiar, encaminhamentos);
7.5.2. Realizar avaliação clínica fonoaudiológica;
7.5.3. Realizar avaliação de linguagem em crianças, em adultos e em
idosos;
7.5.4. Realizar testes de percepção auditiva da fala e de leitura orofacial
em crianças, em adultos e em idosos;
7.5.5. Realizar seleção, verificação, indicação e adaptação de aparelhos
de amplificação sonora individuais em crianças, em adultos e em idosos;
7.5.6. Realizar acompanhamento de crianças, de adultos e de idosos
usuários de aparelhos de amplificação sonora individuais, envolvendo
orientação e aconselhamento do paciente e sua família;
7.5.7. Oferecer apoio ao fonoaudiólogo da cidade de origem do paciente;
7.5.8. Realizar acompanhamento de crianças, de adultos e de idosos
usuários de aparelhos de amplificação sonora individuais, envolvendo
avaliação de desempenho, de satisfação e de benefício;
7.5.9. Realizar orientação sobre o processo terapêuticos para crianças,
adultos e idosos com deficiência auditiva;
7.5.10. Realizar terapia fonoaudiológica com ênfase na habilitação e
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reabilitação auditiva em crianças, em adultos e em idosos;
7.5.11. Realizar o registro dos atendimentos em prontuário impresso,
eletrônico, filmagem e similares;
7.5.12. Participar de discussão de casos clínicos;
7.5.13. Elaborar relatórios referentes ao paciente ou que sejam de interesse
da Unidade/Órgão;
7.5.14. Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas em Audiologia,
contemplando os interesses da Unidade/Órgão quanto a planos e metas;
7.5.15. Realizar encaminhamentos para outros setores, quando necessário;
7.5.16. Desenvolver atividades administrativas que sejam de interesse ou
necessidade da Unidade/Órgão.
7.5.17. Outras atividades correlatas.
8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. Reserva-se ao HCU-UFU o direito de impugnar a qualquer tempo, aqueles
que, a seu juízo, não preencha os requisitos exigíveis para o desempenho dos
serviços pertinentes;
8.2. A Licitante Vencedora implantará em até 30 (trinta) dias corridos após o
recebimento da Ordem de Início dos Serviços emitida pelo HCU-UFU,
cumprindo os horários conforme o número de funcionários à disposição por turno
e horário de funcionamento determinado pelo Setor de Fonoaudiologia,
informando em tempo hábil qualquer motivo que impossibilite o empregado de
assumir o posto de serviço;
8.3. Quando do início das atividades a Licitante Vencedora apresentará
atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para
atuar nas instalações do HCU-UFU; 8.4. A Licitante Vencedora deve manter disponibilidade de efetivo dentro dos
padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo HCU-
UFU, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar,
qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da
mesma;
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8.5. A Licitante Vencedora mediante notificação formal, independentemente de
justificativa, deverá retirar imediata qualquer funcionário cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do HCU-UFU, devendo
sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas sem o
prejuízo do desenvolvimento das atividades;
8.6. A Licitante Vencedora instruirá seu Preposto quanto à necessidade de
acatar as orientações do HCU-UFU inclusive quanto ao cumprimento das Normas
Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
8.7. A Licitante Vencedora relatará ao HCU-UFU toda e qualquer irregularidade
observada na prestação de serviços;
9. HABILITAÇÃO
9.1. A(s) licitante(s) para participar(em) do processo deverá(ão) apresentar além
da documentação necessária conforme legislação vigente e Edital, a seguinte:
9.1.1. Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) /
Ato Constitutivos.
9.1.2. Cópia autenticada do Alvará do estabelecimento. 9.2. Qualificação Técnica: apresentar Atestados de Capacidade Técnica,
emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
experiência na prestação dos serviços, que desempenharam ou estão
desempenhando serviços de características semelhantes ao do instrumento do
objeto desta licitação. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado,
pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1. Visando a execução do objeto deste Projeto, o HCU-UFU se obriga a:
10.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente
designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº
8.666/93;
10.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.1.3. Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços.
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10.1.4. Permitir o livre acesso dos empregados da Licitante Vencedora;
10.1.5. Acompanhar as atividades a serem desenvolvidas pelos
profissionais;
10.1.6. Disponibilizar salas e materiais em condições adequadas de uso.
10.1.7. Coordenar as reuniões de planejamento e avaliação com os
profissionais;
10.1.8. Promover reuniões com o(s) representante(s) da Licitante Vencedora definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos
trabalhos;
10.1.9. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade
dos funcionários da Licitante Vencedora;
10.1.10. Exigir que a Licitante Vencedora mantenha seus empregados
devidamente identificados, por meio de crachás, contendo nome completo,
função, fotografia recente, número de RG, número do certificado;
10.1.11. Avaliar o atendimento do profissional e em caso de não
adaptação, solicitar à empresa a substituição do profissional;
10.1.12. Atestar a realização dos serviços;
10.1.13. Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente;
10.1.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos empregados da Licitante Vencedora.
10.1.15. Receber, conferir e atestar as notas fiscais/documentos de
cobrança, acompanhadas de cópia de folha de pagamento emitida
especificamente para o contrato, bem como cópia das respectivas guias de
recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última
competência vencida, compatível com o efetivo declarado e na falta parcial
ou total destas documentações, o HCU-UFU deverá efetuar a cobrança;
10.1.16. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade
dos funcionários da Licitante Vencedora.
10.2. Visando à execução do objeto deste Projeto, a Licitante Vencedora se
obriga a:
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10.2.1. A Licitante Vencedora deverá apresentar cópia dos documentos
abaixo no início das atividades no HCU-UFU:
10.2.1.1. Certidão de registro/quitação da licitante junto ao Conselho
Federal de Fonoaudilogia, na qual deverá constar o(s) nome(s)
do(s) profissional(is) de nível superior que poderá(ão) atuar(ão)
como responsável(is) técnico(s) pelo serviço a ser executado;
10.2.1.2. Comprovante de Curso de Graduação Completo em
Fonoaudiologia, com carga horária mínima fixada pelo MEC de
todos os profissionais;
10.2.1.3. Comprovante de Registro no Órgão Profissional Conselho
Regional de Fonoaudiologia (CRFª) da 6ª Região (MG) de todos
os profissionais, em caso de registro em outro estado deverá
efetuar a transferência para região de Minas Gerais;
10.2.1.4. Certificado de Especialização concluída em Audiologia,
reconhecido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia e pelo MEC
de todos os profissionais;
10.2.1.5. Experiência comprovada de no mínimo 06 meses de
atuação na área de audiologia de todos os profissionais
10.2.2. Estar no local da prestação do serviço nos horários necessários;
10.2.3. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas
pelo HCU-UFU, observando as recomendações deste Projeto básico e
Edital;
10.2.4. Executar serviços de excelente qualidade, utilizando para isto mão
de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e identificadas; de
forma que os serviços atinjam o fim especificado;
10.2.5. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão
prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de
boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente
registradas em suas carteiras de trabalho;
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10.2.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário
considerado com conduta inconveniente pela Administração;
10.2.7. Manter preferencialmente escritório na cidade de Uberlândia-MG
designando através de documentação formal/procuração um PREPOSTO,
aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo e
responder pela execução dos serviços durante a vigência do contrato
conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93, o qual servirá ainda de elemento
permanente de ligação com a instituição de acordo com o projeto básico.
10.2.8. Comunicar imediatamente aos fiscais do HCU-UFU todas as
ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor
espaço de tempo possível, formalizar a comunicação verbal, acrescentando
todos os dados e circunstâncias julgadas necessários para esclarecer os
fatos;
10.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao HCU-UFU,
por seus funcionários, desde que comprovada a sua responsabilidade
durante a execução dos serviços;
10.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas
expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de execução;
10.2.11. Apresentar toda a documentação exigida anexo à fatura mensal
dos serviços prestados, bem como as justificativas fundamentadas por
Normas ou Lei, de qualquer alteração que vem a ocorrer nos pagamentos
dos benefícios aos trabalhadores;
10.2.12. Não remover peças, materiais ou equipamentos do HCU-UFU sem
autorização expressa.
10.2.13. Responsabilizar, por eventuais paralisações, por parte dos seus
funcionários, sem repasse de qualquer ônus ao HCU-UFU, para que não
haja interrupções nos serviços;
10.2.14. Manter o seu pessoal devidamente identificado por crachá,
contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG,
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quando em trabalho, bem como, substituir, imediatamente, todo e qualquer
de seus empregados ou prepostos que sejam julgados inconvenientes à
ordem ou às normas disciplinares do HCU-UFU;
10.2.15. Substituir qualquer empregado no caso de falta, ausência legal ou
férias, de maneira a não prejudicar a normalidade da execução dos
serviços. Na hipótese de empregado faltante/ausente, a Licitante Vencedora deverá efetuar a substituição em no máximo uma hora após o
início da jornada prevista, caso isso não aconteça será descontado da fatura
o número de horas descobertas;
10.2.16. Sempre que houver substituição de empregado a Licitante
Vencedora deve comunicar antecipadamente e por escrito ao Setor de
Fonoaudiologia do HCU-UFU;
10.2.17. Submeter-se às normas e condições baixadas pelo HCU-UFU,
quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados,
bem como ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle de
presença e permanência dos empregados em serviço;
10.2.18. Possibilitar a participação dos profissionais em reuniões de
planejamento e avaliação com a coordenação do responsável pelo setor;
10.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
Hospital de Clínicas de Uberlândia, cujas reclamações se obrigam
prontamente a atender;
10.2.20. Arcar com todas as despesas referentes aos encargos sociais,
transporte, alimentação, seguro de vida e tributos; tais como: salários,
encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação, deslocamentos,
equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e
serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do
contrato, dissídio coletivo, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos
legais, declarado a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus
empregados e/ou prepostos e o Hospital de Clínicas de Uberlândia;
10.2.21. Manter durante toda a execução dos serviços as condições de
regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
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Carteiras Profissionais devidamente registradas. Deverá a Contratada, no
ato do recebimento mensal do valor pactuado no contrato, apresentar
comprovantes atualizados de regularidade fiscal, previdenciária, trabalhistas
referentes às obrigações patronais e os relacionados à força de trabalho,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal,
conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
10.2.22. Instruir o pessoal quanto à necessidade de acatar as orientações
da fiscalização, bem como das normas disciplinares do HCU-UFU;
10.2.23. Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
funcionários e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação
específica de acidentes do trabalho ou de mal súbito, quando em ocorrência
da espécie, for vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços
ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências do HCU-UFU.
10.2.24. Instruir os seus empregados quanto à maneira de proceder no
interior do HCU-UFU na eventualidade de incidentes como incêndios,
inundações ou acidentes; 10.2.25. Permitir diligências do HCU-UFU a qualquer tempo e momento
para verificação de documentação pertinente aos termos do contrato.
10.2.26. Iniciar as atividades após a assinatura do contrato e o recebimento
da Ordem de Serviço que será expedida pelo HCU-UFU.
10.2.27. Apresentar junto à nota fiscal/fatura folhas de pagamentos de seus
funcionários, documentos comprobatórios de que as contribuições sociais,
impostos, taxas e outras, estão sendo recolhidas em dia.
10.2.28. Responder perante o HCU-UFU por qualquer tipo de atuação ou
ação que venha sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como
pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que
envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o HCU-UFU de qualquer
solidariedade ou responsabilidade;
10.2.29. A Licitante Vencedora autoriza o HCU-UFU a descontar o valor
correspondente aos referidos danos e faltas de pessoal diretamente das
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faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos ou da
garantia contratual, independente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial.
11. FISCALIZAÇÃO
11.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidores nomeados por
portaria, devidamente designados pelo HCU-UFU, neste ato denominado FISCAL
aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da
prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67
da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a
responsabilidade da Licitante Vencedora, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do HCU-UFU ou de seus
fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 com suas
alterações.
11.4. O HCU-UFU exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos
contratados, embora a empresa vencedora seja a única responsável pelo
cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou
pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de seus
operários e ou prepostos.
11.5. O HCU-UFU promoverá reuniões com o(s) representante(s) da Licitante Vencedora definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos
trabalhos, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
11.6. O representante do HCU-UFU fiscalizará e exigirá que a Licitante Vencedora mantenha o seu pessoal devidamente identificado por meio de
crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG,
bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o
disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho,
provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC).
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11.7. O fiscal deverá conferir mensalmente, se estão anexo à nota fiscal da
empresa, os documentos comprobatórios exigidos para o efetivo pagamento da
fatura, conforme descrito neste projeto;
11.8. O fiscal ordenará a imediata retirada das dependências do HCU-UFU do
funcionário em serviço da Licitante Vencedora que estiver sem crachá, que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente;
11.9. Compete ao Gestor e ao fiscal do Contrato organizar arquivos contendo
toda a documentação pertinente.
11.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes;
11.11. Ficam designados os seguintes servidores para fiscalizar os serviços
objeto deste Projeto Básico: NOME DO FISCAL SIAPE/CHAPA CPF LOTAÇÃO
Lucila de França Martins Oliveira 1123286 094.766.828-41 SEFONO
Cleber de Freitas 0412685 255.238.646-68 GEAMB
Edleusa de Lima Oliveira 02008 693.273.436-20 SEFONO
12. DOS ENCARGOS
12.1. Fica expressamente pactuado que, por força da contratação do objeto
deste Projeto, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra
natureza entre os funcionários ou prestadores de serviços da Licitante Vencedora e o HCU-UFU, responsabilizando-se a Licitante Vencedora
pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão de obra
necessária para a execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de
salários dos trabalhadores por ela admitidos, vale transporte, auxílio
alimentação, uniformes, seguro de vida, EPI, reciclagem e treinamento de
pessoal, despesas administrativas, operacionais, impostos e taxas, além de
todos os encargos sociais e fiscais de qualquer natureza incidentes sobre a
folha de pagamentos, inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto
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de renda, FGTS, PIS, etc.; e sendo a Licitante Vencedora a empregadora
do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela,
também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes de trabalho, e
de observar rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis
Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no País,
respondendo pelas obrigações legais, mantendo a HCU-UFU livre de
reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de
trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal,
obrigando-se ainda a excepcionar a HCU-UFU, em juízo ou fora dele, na
hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas
naturezas.
13. INEXECUÇÃO / PENALIDADES
13.1. As penalidades serão aplicadas, se for o caso, conforme legislação
vigente e Edital, podendo ainda, ser aplicada à Licitante Vencedora,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o HCU-UFU.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução
dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. Este contrato só poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
15. REAJUSTE
15.1. O valor será fixo e irreajustável, conforme dispõe a legislação vigente.
16. DO PAGAMENTO 16.1. A Licitante Vencedora deverá apresentar uma fatura única
correspondente ao serviço realizado no mês, que deverá obrigatoriamente ser
em nome da Universidade Federal de Uberlândia / Hospital de Clínicas de
Uberlândia e CNPJ nº. 25.648.387/0002-07.
16.2. A nota fiscal deverá ser emitida no primeiro dia útil subsequente a
realização dos serviços, devendo ser encaminhada juntamente com toda a
documentação exigida, para o Setor de Fonoaudiologia do HCU-UFU.
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16.3. A data da apresentação da Nota fiscal/Fatura será devidamente registrada
nos autos do processo pelo fiscal responsável pelo recebimento do serviço.
16.4. A Licitante Vencedora terá que apresentar juntamente com a Nota Fiscal
mensal:
16.4.1. Comprovação que mantém todas as condições jurídicas que o
habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encontra quite
com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, INSS e o FGTS.
16.4.2. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
cópia da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e do GFIP/SFIP.
16.4.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 8 (oito)
dias úteis, contados a partir da data de atestamento do documento fiscal,
desde que os serviços tenham sido executados a contento.
16.4.4. O atestamento será feito pelo Fiscal do Contrato, que só o fará após
a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital.
16.4.5. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com
a legislação e normas vigentes.
16.4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora
enquanto tiver pendência financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência.
16.4.7. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à Licitante Vencedora para retificação e reapresentação, não respondendo o HCU-UFU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes. A contagem do novo prazo para pagamento
das Notas Fiscais retificadas iniciar-se-á a partir da data da reapresentação
do documento corrigido.
16.4.8. Poderá ser deduzido da Nota Fiscal o valor de multa aplicada.
Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada
procedente a defesa da Licitante Vencedora, o valor deduzido será
devolvido.
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16.4.9. O fiscal do contrato, representante do HCU-UFU, anotará em
registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que
for necessário à regularização das ocorrências.
16.4.10. Para as ocorrências serão lavradas notificações correspondentes,
com definição de prazo estipulado para correção das irregularidades, sob
pena de cobrança de multa;
16.4.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
fiscal do contrato, representante do HCU-UFU, deverão ser solicitadas aos
seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes
(Art. 67, §2° da Lei 8.666/93).
17. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI'S)
17.1. Conforme o tipo do serviço a ser executado e medidas de equipamentos
de segurança requeridos caso a caso, a Licitante Vencedora deverá
disponibilizar para seus funcionários os EPI´s necessários tais como: luvas.
17.2. A listagem de EPI´s acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo
ser adequada e dimensionada pela Licitante Vencedora para a boa execução
dos serviços em observância às normas legais de segurança e proteção
aplicáveis (Lei Nº. 6.514/77).
18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DA VISITA TÉCNICA
18.1. A Licitante Vencedora iniciará as atividades após a solicitação que será
emitida pelo Hospital de Clínicas do HCU-UFU, por escrito, contendo todos os
dados.
18.2. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os
documentos do edital, sendo recomendada, se necessário, a visita aos locais de
execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao
desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as
quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo
de preços.
18.3. A licitante interessada poderá visitar os locais onde serão executados os
serviços, em companhia de servidor(a) do HCU/UFU, até o 1 (um) dia útil anterior
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à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das
condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento por
telefone (34) 3218-2065 na Setor de Fonoaudiologia, com a Sra. Lucila, no
horário 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira em dias
úteis.
18.4. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os
serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos
preços ofertados pelas licitantes.
18.5. Toda e qualquer despesa com a visita, incluindo locomoção, correrá por
conta da Licitante interessada.
19. DO PREPOSTO 19.1. A Licitante Vencedora deverá manter preposto, aceito pela HCU-UFU
e/ou por quem ela designar para aceitação, durante o período de vigência do
contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o
qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome
completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à
sua qualificação profissional. 19.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo HCU-UFU,
deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato,
para tratar dos demais assuntos pertinentes a execução do contrato no que lhe
for competente, inclusive recebimento da Ordem de Serviço.
19.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às
faturas dos serviços prestados.
19.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as
orientações do HCU-UFU, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas
e de Segurança e Medicina do Trabalho.
20. DO ESCRITÓRIO OU SEDE DA PROPONENTE
20.1. É recomendável que a Licitante Vencedora, tenha escritório em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com autonomia ampla, geral e irrestrita,
para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de
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decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens deste Edital
e seus anexos.
20.2. Caso a Licitante Vencedora tenha sede fora da cidade de Uberlândia, e,
não interesse pelo escritório naquela cidade, a mesma terá que disponibilizar
meios de comunicação que não gerem custos para o HCU-UFU. 21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1. A subcontratação total ou parcial do objeto deste Projeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas, constituindo motivo para
rescisão contratual.
22. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 22.1. O critério de julgamento será o menor preço global, ou seja, o valor
mensal x 12 meses.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas
como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada,
telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da Licitante Vencedora;
23.2. A Licitante Vencedora declara, expressamente, que tem pleno
conhecimento dos serviços que fazem parte deste Projeto bem como o local de
sua execução.
23.3. Qualquer tolerância do HCU-UFU quanto a eventuais infrações contratuais
não implicará renuncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação,
novação ou precedente.
23.4. Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos
impostas por este Projeto Básico 24. VISITA / VISTORIA TÉCNICA
24.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os
documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de
execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários
ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em
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omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimo de preços.
24.2. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão
executados os serviços, em companhia de servidor(a) do HCU/UFU, até o
1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública,
com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade
existentes, mediante prévio agendamento por telefone (34) 3218-2065 no
Setor de Fonoaudiologia, com a Sra. Lucila, no horário 8h00 à 11h00 e
das 12h30 às 16h00 de segunda à sexta-feira em dias úteis.
24.3. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os
serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a
influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
24.4. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não
poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de
dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações
assumidas em decorrência deste certame.
24.5. Realizada a visita/vistoria, o HCU-UFU emitirá o Atestado de Vistoria,
atestando textualmente o seguinte:
24.5.1. Que a Licitante vistoriou os locais onde serão executados os
serviços e que tomou conhecimento de todas as informações,
peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações
assumidas relacionadas ao objeto desta licitação.
24.6. Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no local, firmará
declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo
todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar
fielmente o serviço nos termos do presente Projeto e de sua proposta
apresentada.
24.7. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de
Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Projeto
serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.
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24.8. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no
mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último
dia antecedente a licitação.
24.9. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção
correrá por conta da Licitante interessada.
25. MODELOS
25.1. ATESTADO DE VISITA / VISTORIA
ATESTADO DE VISITA E VISTORIA
Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª) representante da Empresa
visitou e vistoriou o(s) local(is) , onde será(ao) executado(s) os serviços, objeto
do Pregão de nº ____/2012, Processo Administrativo nº 23117. /2012, em
de de 2012, tendo tomado conhecimento de todas as informações,
peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da
licitação.
Uberlândia, de de 2012. _______________________________ _______________________________
Representante legal do HCU-UFU Representante legal da
Empresa
25.2. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
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(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria
ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por
esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos
do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na
modalidade Pregão de nº /2012-12, Processo Administrativo nº 23117.
/2012, em _____de________de 2012.
Uberlândia, de de 2012.
__________________________________
26. VALOR REFERÊNCIA
26.1. Considerando o preço de mercado, apurado pelo Hospital de Clínicas tem
o seguinte valor referência estimado: R$ XXXXXX (xxxxxxxxxx reais) mensais,
sendo que, os mesmos foram pesquisados no comércio, estando comprovados
no respectivo Processo Licitatório.
27. GESTÃO DO CONTRATO
27.1. O contrato terá a sua gestão no Hospital de Clínicas, órgão responsável
pela elaboração deste Projeto, e, manutenção e apoio as atividades do
Hospital de clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
27.2. O Diretor de Serviços Administrativos do Hospital de clínicas será o gestor
do contrato e, de acordo com a legislação nomeará fiscais para atuar na
fiscalização do cumprimento das condições licitantes.
27.3. Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto da contratação e demais
exigências e esclarecimentos do presente Projeto, o interessado poderá
fazer contato na Diretoria de Serviços Administrativos / Gestão de
Contratos e Convênios, pelo fone: (34)3218-2401, com Srª Fernanda.
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