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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PROJETO BÁSICO Processo nº 50600.027376/2019-99 DOS ATOS PREPARATÓRIOS Em atendimento ao disposto no Art. 4 o da Lei 12.462 de 04 de agosto de 2011, de que na fase interna de procedimento licitatório, a administração pública elaborará os atos e expedirá os documentos necessários para caracterização do objeto a ser licitado e para definição dos parâmetros do certame, descritos a seguir: I - Justificativa da contratação e da adoção do RDC; Justificativa da Contratação – Item “2.”; e Adoção do RDC – Item “ 1.6”. II - Definição: a) Do objeto da contratação – Item “1.1”. b) Do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio, conforme critério de julgamento adotado; Orçamento e Preço de Referência – Itens “1.2.8 e 28”; e Critério de Julgamento - Item “1.7”. c) dos requisitos de conformidade das propostas – “16”. d) dos requisitos de habilitação – Item “17”. e) das cláusulas que deverão constar do contrato, inclusive as referentes a sanções e, quando for o caso, a prazos de fornecimento; e Prazo – Item “1.2.7”; Garantia Contratual - Item “11”; Remuneração – Item “1.15”; e Sanções – Item “13”. f) do procedimento da licitação, com a indicação da forma de execução, do modo de disputa e do critério de julgamento; Critério de Julgamento – Item “1.7”; Regime de Execução do Contrato – Item “1.8”; Forma de Execução da Licitação – Item “1.9”; e Modo de Disputa da Licitação – Item “1.10”. III - justificativa técnica, com a devida aprovação da autoridade competente, no caso de adoção da inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 14; Não se aplica. IV - justificativa para: a fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço, quando escolhido o critério de julgamento por técnica e preço; Não se aplica. a indicação de marca ou modelo; Não se aplica a exigência de amostra; Não se aplica a exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação; e Não se aplica a exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante; Não se aplica V - indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação; Será incluído no processo administrativo a declaração de existência de recursos orçamentários previamente à publicação do edital. VI - declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro; Será incluído no processo administrativo declaração exigida na lei de responsabilidade fiscal (Art. 15 a 17), previamente à publicação do edital. VII - termo de referência que contenha conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos; Não se aplica. VIII - projeto básico ou executivo para a contratação de obras e serviços de engenharia; O Índice contento o detalhamento do Projeto Básico (Anexo I) encontra-se à folha 05. IX - justificativa da vantajosidade da divisão do objeto da licitação em lotes ou parcelas para aproveitar as peculiaridades do mercado e ampliar a competitividade, desde que a medida seja viável técnica e economicamente e não haja perda de economia de escala; Vantajosidade da divisão em Lotes: Item “1.3”. X - instrumento convocatório; Será incluído no processo administrativo pela Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações. XI - minuta do contrato, quando houver; e Será incluído no processo administrativo pela Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações. XII - ato de designação da comissão de licitação. Será incluído no processo administrativo pela Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações. ANEXO I PROJETO BÁSICO Projeto Básico CGMRR 4205543 SEI 50600.027376/2019-99 / pg. 1

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PROJETO BÁSICO

Processo nº 50600.027376/2019-99DOS ATOS PREPARATÓRIOS

Em atendimento ao disposto no Art. 4o da Lei 12.462 de 04 de agosto de 2011, de que na fase interna deprocedimento licitatório, a administração pública elaborará os atos e expedirá os documentos necessáriospara caracterização do objeto a ser licitado e para definição dos parâmetros do certame, descritos a seguir:

I - Justificativa da contratação e da adoção do RDC;

Justificativa da Contratação – Item “2.”; eAdoção do RDC – Item “ 1.6”.

II - Definição:

a) Do objeto da contratação – Item “1.1”.

b) Do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio, conforme critério dejulgamento adotado;

Orçamento e Preço de Referência – Itens “1.2.8 e 28”; eCritério de Julgamento - Item “1.7”.

c) dos requisitos de conformidade das propostas – “16”.

d) dos requisitos de habilitação – Item “17”.

e) das cláusulas que deverão constar do contrato, inclusive as referentes a sanções e,quando for o caso, a prazos de fornecimento; e

Prazo – Item “1.2.7”;Garantia Contratual - Item “11”;Remuneração – Item “1.15”; eSanções – Item “13”.

f) do procedimento da licitação, com a indicação da forma de execução, do modo dedisputa e do critério de julgamento;

Critério de Julgamento – Item “1.7”;Regime de Execução do Contrato – Item “1.8”;Forma de Execução da Licitação – Item “1.9”; eModo de Disputa da Licitação – Item “1.10”.

III - justificativa técnica, com a devida aprovação da autoridade competente, nocaso de adoção da inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 14;

Não se aplica.

IV - justificativa para:

a fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço,quando escolhido o critério de julgamento por técnica e preço;

Não se aplica.

a indicação de marca ou modelo;

Não se aplica

a exigência de amostra;

Não se aplica

a exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação; e

Não se aplica

a exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante;

Não se aplica

V - indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação;Será incluído no processo administrativo a declaração de existência de recursos orçamentáriospreviamente à publicação do edital.

VI - declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimentocuja execução ultrapasse um exercício financeiro;

Será incluído no processo administrativo declaração exigida na lei de responsabilidade fiscal(Art. 15 a 17), previamente à publicação do edital.

VII - termo de referência que contenha conjunto de elementos necessários esuficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a seremcontratados ou os bens a serem fornecidos;

Não se aplica.

VIII - projeto básico ou executivo para a contratação de obras e serviços deengenharia;

O Índice contento o detalhamento do Projeto Básico (Anexo I) encontra-se à folha 05.IX - justificativa da vantajosidade da divisão do objeto da licitação em lotes ouparcelas para aproveitar as peculiaridades do mercado e ampliar a competitividade,desde que a medida seja viável técnica e economicamente e não haja perda de economiade escala;

Vantajosidade da divisão em Lotes: Item “1.3”.

X - instrumento convocatório;Será incluído no processo administrativo pela Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações.

XI - minuta do contrato, quando houver; eSerá incluído no processo administrativo pela Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações.

XII - ato de designação da comissão de licitação.Será incluído no processo administrativo pela Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações.

ANEXO IPROJETO BÁSICO

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CONTEÚDO

ANEXO I – PROJETO BÁSICO1. OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS2. JUSTIFICATIVAS E VANTAGENS PARA A SUPERVISÃO E APOIO À

FISCALIZAÇÃO3. ESCOPO DOS SERVIÇOS4. DESCRIÇÃO DAS NORMAS, DOS MANUAIS, DAS INSTRUÇÕES DE

SERVIÇOS5. EQUIPAMENTOS6. NATUREZA7. RESPONSABILIDADES8. ABRANGÊNCIA9. PRODUTOS10. ATIVIDADES11. GARANTIA CONTRATUAL12. REAJUSTE/ATUALIZAÇÃO13. SANÇÕES14. ORGANIZAÇÃO PARA O TRABALHO15. QUANTIDADES E VALORES16. PROPOSTA DA LICITANTE17. HABILITAÇÃO18. QUALIFICAÇÃO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS QUE SERÃO

VINCULADOS AO CONTRATO19. SERVIÇOS DE ENGENHARIA20. LOCAL DE PRESTAÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE

EXECUÇÃO21. GARANTIAS22. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR23. OBRIGAÇÕES DO DNIT24. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO25. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO POR PRODUTO26. RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELA

SUPERVISORA27. ESTRUTURA DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS28. MODÊLO DE OFÍCIO PARA MOBILIZAÇÃO DE PRODUTO E/OU

SUBPRODUTO29. PLANILHAS QUE COMPÕEM O ORÇAMENTO REFERENCIAL DO DNIT30. PLANILHAS QUE DEVERÃO INTEGRAR O ORÇAMENTO DA

CONSULTORA QUE OFERTOU A MELHOR PROPOSTA31. DECLARAÇÃO / ASSINATURA

ANEXO I – PROJETO BÁSICO1. OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS1.1. ObjetoA licitação tem por objeto a contratação de empresa de consultoria para Execução dos Serviços TécnicosEspecializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução das Ações de Manutenção eRestauração Rodoviária, sob a Jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estado doMaranhão constantes no PPA 2016/2019, inclusive as previstas no Programa de Aceleração doCrescimento – PAC.1.2. Definições / Informações EssenciaisOs Serviços de Supervisão e Apoio à Fiscalização deverão ser executados por empresa de consultoriaespecializada em engenharia rodoviária, com a habiitação requerida no edital, para dar o suporte técniconecessário e indispensável à atribuição do DNIT de fiscalizar as obras dos Programas afetos aManutenção e Restauração Rodoviária, assim como, subsidiá-lo com informações necessárias aocumprimento de suas atribuições, conforme estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores;

A Supervisão e o Apoio à Fiscalização da Execução das Ações de Manutenção em toda malha federal daSuperintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão com extensão total de3.372,90 quilômetros, engloba os contratos e/ou instrumentos congêneres incluídos no ProgramaPROCREMA, PROARTE, PROFAS, Conservação em Rodovia Pavimentada e Não Pavimentada,Programa BR Legal,Restauração, Eliminação de Pontos Críticos, Pontos Localizados, Contratos de Emergências, Construçãode Passarelas e quaisquer outros programas que sejam afetos as ações de manutenção ou restauração;

Inclui no objeto a prestação de Serviços de Assessoria Técnica na Análise e Acompanhamento Técnicode Projetos e na Elaboração de, dentre outros, os Projetos e/ou Anteprojetos de Obras de Passarelas, deContenções, Geotécnicas, de Pontos Críticos e/ou Localizados, de Restauração e/ou Reconstrução, deObras-de-Arte-Especiais, de Fundação de Passarelas, de Reabilitação de Pavimentos Rígidos ou Flexíveise de Sinalização Rodoviária.1.2.1. Lote de Supervisão e Apoio à Fiscalização:

Os segmentos rodoviários da Superintendência foram incluídos em 03 Lote(s) de serviços de consultoriapara Execução dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execuçãodas Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária, conforme disposto a seguir:

Lote 01 – Unidade Local de Pedrinhas – Extensão de 1.017,40 km;Lote 02 – Unidade Local de Cruz das Almas e Itabuna – Extensão Total de 979,90 km;Lote 03 – Unidades Locais de Caxias e de Barão do Grajaú – Extensão Total de 1.375,60 km.

As Ações decorrentes dos produtos objeto da presente licitação foram dimensionadas de forma a darpleno Apoio e Assessoramento Técnico à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão.1.2.2. Malha ReferencialApresentamos no quadro a seguir a Malha Total de Segmentos Rodoviários cuja jurisdição é daSuperintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão.

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1.2.3. Malha Referencial do Lote 01

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Planilhas contendo a relação dos segmentos rodoviários, por tipo de intervenção e/ou produto, encontram-se dispostas a seguir:1.2.3.1. Supervisão da Execução das Obras do Programa CREMA – Produtos 3A e 3B:

1.2.3.2. Supervisão da Execução das Obras de Restauração – Produto 04:

1.2.3.3. Supervisão da Execução das Obras de Conservação Integrantes das Ações de ManutençãoRodoviária – Produtos 5A e 5B:

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1.2.3.4. Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços de Reabilitação de OAE –Produto 06:

1.2.3.5. Levantamento do Índice de Condição da Manutenção - ICM/ICMNP – Produto 07:

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1.2.3.6. Levantamentos de Dados e Informações para Anteprojetos de Obras de Reabilitação doPrograma PROARTE – Produto 08:

1.2.3.7. Levantamentos para Projetos do Programa CREMA – Produtos 9A a 9E:

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1.2.3.8. Elaboração de Projetos do Programa CREMA – Produto 10:

1.2.3.9. Atualização de Projetos do Programa BR-Legal – Produto 14I:

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1.2.3.10. Elaboração de Projetos do Programa BR-Legal – Produto 14J:

1.2.4. Malha Referencial do Lote 02

Planilhas contendo a relação dos segmentos rodoviários, por tipo de intervenção e/ou produto, encontram-se dispostas a seguir:1.2.4.1. Supervisão da Execução das Obras do Programa CREMA – Produtos 3A e 3B:

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1.2.4.2. Supervisão da Execução das Obras de Conservação Integrantes das Ações de ManutençãoRodoviária – Produtos 5A e 5B:

1.2.4.3. Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços de Reabilitação de OAE –Produto 06:

1.2.4.4. Levantamento do Índice de Condição da Manutenção - ICM/ICMNP – Produto 07:

1.2.4.5. Levantamentos de Dados e Informações para Anteprojetos de Obras de Reabilitação doPrograma PROARTE – Produto 08:

1.2.4.6. Levantamentos para Projetos do Programa CREMA – Produtos 9A a 9E:

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1.2.4.7. Elaboração de Projetos do Programa CREMA – Produto 10:

1.2.4.8. Atualização de Projetos do Programa BR-Legal – Produto 14I:

1.2.5. Malha Referencial do Lote 03

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Planilhas contendo a relação dos segmentos rodoviários, por tipo de intervenção e/ou produto, encontram-se dispostas a seguir:1.2.5.1. Supervisão da Execução das Obras do Programa CREMA – Produtos 3A e 3B:

1.2.5.2. Supervisão da Execução das Obras de Restauração – Produto 04:

1.2.5.3. Supervisão da Execução das Obras de Conservação Integrantes das Ações de ManutençãoRodoviária – Produtos 5A e 5B:

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1.2.5.4. Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços de Reabilitação de OAE - Produto06:

1.2.5.5. Levantamento do Índice de Condição da Manutenção - ICM/ICMNP – Produto 07:

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1.2.5.6. Levantamentos de Dados e Informações para Anteprojetos de Obras de Reabilitação doPrograma PROARTE – Produto 08:

1.2.5.7. Levantamentos para Projetos do Programa CREMA – Produtos 9A a 9E:

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1.2.5.8. Elaboração de Projetos do Programa CREMA – Produto 10:

1.2.5.9. Atualização de Projetos do Programa BR-Legal – Produto 14I:

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1.2.5.10. Elaboração de Projetos do Programa BR-Legal – Produto 14J:

1.2.6. Quantitativos de serviços possíveis de serem incluídos nos produtos do orçamentoreferencial da Supervisão dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização naExecução das Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária.Novos quantitativos de serviços poderão ser incluídos futuramente no orçamento referencial do(s) lote(s)objeto do presente Projeto Básico, visto que o edital tem abrangência para toda Malha Rodoviária FederalPavimentada e/ou Implantada incluída no(s) referido(s) lote(s), cuja administração seja daSuperintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão e o critério de pagamento de cada produtopossui unidade e preço unitário específico para cada um, conforme consta do Resumo do OrçamentoReferencial.1.2.7. Prazo estimado do contrato: 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias consecutivos.1.2.8. Os valores dos orçamentos registrados abaixo, estão devidamente detalhados nas planilhasque compõem o orçamento referencial:

Lote 01 - R$ 63.149.674,34 (Sessenta e três milhões, cento e quarenta e novemil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos); Lote 02 - R$ 48.369.231,73 (Quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta enove mil duzentos e trinta e um reais e setenta e três centavos); Lote 03 - R$ 89.773.995,82 (Oitenta e nove milhões, setecentos e setenta e trêsmil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos);

1.3. Lotes: Aplicável. Justifica-se a divisão em lotes por se tratar de Supervisão e Apoio àFiscalização de obras e serviços em todo no Estado do Maranhão cujos segmentos integrantes da malhapavimentada e implantada contemplada no objeto da presente licitação de 3.555,00 km estão localizadosem regiões distantes entre si.1.4. Permite Consórcio: Sim. Será permitida a participação de consórcio formado por, nomáximo, 02 (duas) empresas, em face de se tratar de Serviços de Supervisão e Apoio à Fiscalização deObras e/ou Projetos Rodoviários que abrange ações diversificadas no objeto a ser executado, cujascomplexidades técnicas de execução são distintas, embora complementares.1.5. Permite Subcontratação: Sim. Os serviços a serem executados integrantes das ações demanutenção rodoviária, constantes deste Projeto Básico, demandam diversidade de conhecimentos aolongo da execução do contrato, sendo compatível com o bom andamento do mesmo, a possibilidade desubcontratação de parte do objeto. A subcontratação será permitida para os produtos, por demanda, de n os

05C, 11, 12, 13A, 14A, 14I, 14J, 16 e 17. Estes produtos representam um percentual inferior a 30%(trinta por cento) do valor total orçado pelo DNIT para o(s) lote(s), assim como, nas planilhas decomposição de seus respectivos preços unitários não contempla categoria profissional para qual foiexigida habilitação profissional da empresa. No caso da empresa contratada optar por subcontratar partesdos serviços, esta deverá formalizar sua intensão à fiscalização do contrato.1.6. Modalidade da Licitação: Regime Diferenciado de Contratações - RDC.O objeto em contratação está amparado pelo disposto nos Incisos IV e VIII do Art. 1º da Lei nº12.642/2011, de 04 de agosto de 2011, e legislações complementares pertinentes a mesma, conformetranscrito a seguir:“IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº12.688, de 2012); eVIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliaçãode infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)”.1.7. Critério de Julgamento da Licitação: Maior Desconto.1.8. Regime de Execução do Contrato: Empreitada por Preço Unitário de Produto, porse tratar da execução de serviço por preço certo de unidades determinadas.1.9. Forma de Execução da Licitação: Eletrônica.1.10. Modo de Disputa da Licitação: Aberto.1.11. Caracterização do Serviço: Os serviços objeto da presente licitação são definidos nesteProjeto Básico e nas Normas Técnicas do DNIT e ABNT, especificando os elementos necessários esuficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os trabalhos que a empresa de consultoriadeverá realizar.1.12. Serviço Contínuo: Não. Não se trata de serviço contínuo, em face de que o objeto destalicitação não contempla atividade auxiliar e essencial ao órgão, que deva ser executada de forma contínua

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e por período de longa duração. O item “20.3.2” do Projeto Básico prevê a possibilidade de prorrogaçãodo prazo contratual.1.13. Dos orçamentos e Preços de Referência: Os preços unitários que deram origem aosvalores do orçamento referencial, foram extraídos da Tabela de Preços de Consultoria do DNIT,oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no BoletimAdministrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012 e:

Tabela de Preços Unitários de Supervisão e Coordenação do Departamento Autônomo de Estradasde Rodagem do Rio Grande do Sul – DAER-RS, com preços unitários referentes ao mês de maiode 2016, obtida por meio da internet no endereço http://www.daer.rs.gov.br/tabela-supervisao-e-projeto, atualizada para o mês-base/ano do Orçamento Referencial do DNIT;Valores referenciais para aquisição de Retrorefletômetros extraídos da Ata de Registro de Preços doEdital nº 426/2015 do DNIT e efetuado o cálculo unitário mensal conforme planilha anexa aoprocesso;Composição de Preço Unitário do serviço de medição dinâmica de retrorrefletância horizontal foielaborado conforme tabela de preços de consultoria do DNIT;Valores referenciais para disponibilização de Sistema de Sinalização e Segurança foram extraídosdo Edital Pregão Eletrônico nº 410/18-05 do DNIT;Pesquisa de preços de aquisição de Tablet realizada em site especializado na internet e efetuado ocálculo unitário mensal conforme planilha anexa ao processo;Pesquisa de preços de aquisição de software para processamento de levantamentos topográficosjunto a empresas especializadas e efetuado o cálculo unitário mensal conforme planilha anexa aoprocesso; eO valor do Produto 12 foi obtido pelo percentual de 5% (cinco porcento) sobre a soma dos valorestotais dos Produtos 3A, 3B, 04, 5A, 5B, 06, 08, 9A, 10 e 11, acrescido do valor obtido pararealização dos serviços de Medição Dinâmica de Retrorrefletância Horizontal

1.13.1. Mês/Ano de Referência: Abril/2019.1.13.2. No orçamento de referência do DNIT foram consideradas as taxas descritas a seguir, asquais deverão ser consideradas como limite pelas licitantes:

Encargos Sociais: 84,04%

Encargos Sociais Consultor Especial (pessoa jurídica): 20,00%

Custo Administrativo: 30,00%

Remuneração da Empresa: 12,00%

Despesas Fiscais (PIS/COFINS/ISSQN) 16,62%

Na obtenção da alíquota de 16,62% para o item “Despesas Fiscais”, foram considerados os percentuaispara PIS, COFINS e ISSQN de 1,65%, 7,60% e 16,62%, respectivamente, adotando-se o RegimeTributário do LUCRO REAL.Desta forma, o percentual de alíquota de ISSQN a ser adotado na Composição do Orçamento Propostodeverá ser igual ao que será efetivamente cobrado pelo(s) respectivo(s) Município(s) da(s) Cidade(s) ondeserá(ão) instalado(s) o(s) escritório(s) da(s) empresa(s) que vier(em) a ser vencedora(s) da licitação, asaber:

Lote 01 – Município da Cidade de Miranda do Norte - ISSQN = 5,00 %;Lote 02 – Município da Cidade de Estreito- ISSQN = 5,00 %;Lote 03 – Município da Cidade de Presidente Dutra - ISSQN = 5,00 %;

O orçamento referencial elaborado, não foi dimensionado em função da extensão da malha rodoviáriafederal sob a jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão e sim, pelos tiposde obras (ações) que serão executadas e as distâncias entre os escritórios da (s) empresa (s) e osrespectivos segmentos rodoviários contemplados com obras de manutenção. Desta forma, no caso deocorrer acréscimo na extensão da malha em decorrência de federalizações, ou redução, em caso deconcessões de segmentos à iniciativa privada, não implicará em alteração dos valores unitários propostospela licitante para os respectivos produtos.1.14. Dotação Orçamentária: A declaração de existência de recursos orçamentários edeclaração exigida na lei de responsabilidade fiscal (Art. 15 a 17), contendo a Gestão/Unidade, Fonte,Programa de Trabalho e Elemento de Despesa será anexada ao processo, previamente a submissão doedital à aprovação.1.15. Remuneração1.15.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão obtidoscom o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos.Nos preços unitários deverão estar inclusos os percentuais propostos para Leis Sociais, CustoAdministrativo, Remuneração da Empresa e Despesas Fiscais;1.15.2. Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de seidentificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade cabível, serãoincluídas no edital as Sanções passíveis de serem aplicadas, conforme disposto no item “13” deste ProjetoBásico;1.15.3. Os Produtos deverão ser entregues respeitando o cronograma de execução, sendoprotocolado formalmente na localidade indicada pela Superintendência Regional do DNIT no Estado doMaranhão;1.15.4. Os Produtos entregues só serão pagos quando aprovados pela fiscalização. Caso o produtoseja rejeitado pela fiscalização, por não atender os procedimentos técnicos e de apresentação previamenteacordados, ele será devolvido à contratada com as devidas indicações das inconformidades apontadas. Areincidência de um produto deficitário implicará na instauração de processo administrativo para que sejamtomadas as medidas cabíveis;1.15.5. Para os Produtos com Frequência Mensal devem-se observar os seguintes procedimentospara aceitação dos mesmos:1.15.5.1. Manter os indicadores de desempenho, correspondentes aos Produtos, entre a classificaçãode satisfatório e excelente; e1.15.5.2. Englobar os itens detalhados, para cada Produto, que representam os serviços executados,dentre aqueles previstos e listados no item “10 – Atividades”;1.16. Relação de Índices Contábeis Previstos na Minuta de Edital Padrão do DNIT(qualificação econômico-financeira): Aplicável.1.16.1. Em atendimento ao disposto no § 2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 deoutubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização da Relação de ÍndicesContábeis constantes do edital padrão do DNIT.1.17. Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar nº 123/2006: NãoAplicável.Não haverá exclusividade/benefício, em face do valor a ser contratado ser superior a R$ 80.000,00(oitenta mil reais) e por não se tratar de aquisição de bens e serviços de natureza divisível.1.18. Contato do Responsável:Responsável: Engº. Gerardi de Freitas Fernandes – Superintendente Regional do DNIT no Estado doMaranhãoContato: (98)2106 - 6270E-mail: [email protected]. JUSTIFICATIVAS E VANTAGENS PARA A SUPERVISÃO E APOIO ÀFISCALIZAÇÃO

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2.1. Justificativas2.1.1. A Diretoria de Infraestrutura Rodoviária - DIR/DNIT, por meio de sua Coordenação-Geralde Manutenção e Restauração Rodoviária - CGMRR é a responsável pela gestão dos contratos de obrasde manutenção e recuperação da Malha Rodoviária Federal, em aproximadamente 63.000 km, entrerodovias pavimentadas e não pavimentadas.2.1.2. A gestão deste extenso programa rodoviário, segundo o Regimento Interno do DNIT, é daCGMRR em Brasília/DF, e a fiscalização das obras e serviços das Superintendências Regionais, onde asempresas de consultoria assessorarão no acompanhamento técnico das obras, serviços, levantamento paraprojetos e/ou anteprojetos delegados, acompanhamento de todos os programas relativos à manutenção,tais como o PROCREMA, PROARTE, BR-LEGAL e quaisquer outros que venham a surgir durante avigência do contrato, bem como na verificação da eficiência e eficácia dos contratos e/ou instrumentoscongêneres, de acordo com as exigências técnicas e administrativas especificadas no respectivo edital einstruções de serviço.2.1.3. Assim, embora a fiscalização dos serviços seja de responsabilidade da SuperintendênciaRegional do DNIT no Estado do Maranhão constitui política do Órgão a contratação de empresas deconsultoria para subsidiá-lo e assessorá-lo nessa atividade, em decorrência da transitoriedade dessesserviços.2.1.4. Sobre o assunto, prescreve o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, como seguinte teor:“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante daAdministração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.Para os fins dessa Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados aqueles arrolados emseu art. 13, especialmente os previstos no inciso IV, a seguir:“Art. 13...IV – "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”.Percebe-se, portanto, que em uma das Leis que disciplinam as licitações e contratos administrativos noâmbito da administração pública, admite a contratação de empresas de consultoria para assessorar ecomplementar a ação fiscalizadora do órgão encarregado da execução de obras e serviços.2.1.5. As atividades de Supervisão de Obras, objeto do presente edital, demandam o suporte deempresa especializada, que atuará apoiando a Superintendência Regional do DNIT, na Supervisão, noApoio à Fiscalização das Obras e Serviços, na realização de Levantamentos de dados e informações paraElaboração de Anteprojetos do PROARTE e Projetos do Programa CREMA e BR-Legal, assim comoapoiar a Fiscalização na elaboração dos projetos do Programa CREMA e BR- Legal com objetivo defornecer os dados pertinentes aos contratos e/ou instrumentos congêneres, com base nas informaçõesdevidamente consolidadas, de maneira a possibilitar a interpretação de eventos e de não conformidades,bem como propiciar a tomada de decisões adequadas.2.1.6. Adicionalmente, a contratação de obras de “Manutenção” é obrigação do DNIT baseadono princípio básico da Administração de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade, e osserviços de Supervisão e Fiscalização das obras é uma atividade decorrente e atrelada a execução destasobras. Estes serviços são amparados legalmente pela Portaria Ministerial nº 345 de 20 de dezembro de2011, Capítulo III, além da necessidade de atender a diversos Acórdãos do TCU que determinam acontratação de empresas Supervisoras para fiscalização da execução de obras.2.1.7. Dada à magnitude e abrangência deste programa e considerando os diversos aspectosrelacionados aos contratos e/ou instrumentos congêneres a serem supervisionados, no âmbito técnico,administrativo e financeiro, faz-se necessária à contratação de empresa especializada visando o suporte aoórgão na gestão dos vários contratos e/ou instrumentos.2.1.8. Justificativa para Adoção da Modalidade de Regime Diferenciado de ContrataçõesPúblicas – RDC.Em face do objeto da presente licitação ser a contratação de empresa de consultoria para Execução dosServiços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução das Ações deManutenção e Restauração Rodoviária, ações estas incluídos no Programa de Aceleração doCrescimento – PAC, a adoção do RDC é perfeitamente justificado, visto que o mesmo está plenamenteamparado pelo disposto no Inciso IV do Art. 1º da Lei nº 12.642/2011, de 04 de agosto de 2011, elegislações complementares pertinentes a mesma. Outrossim, em determinados casos, as ações a seremexecutadas também se enquadram no Inciso VIII do Art. 1º da Lei nº 12.642/201, conforme transcrito aseguir:“IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº12.688, de 2012); eVIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliaçãode infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)”.3. ESCOPO DOS SERVIÇOS3.1. Para que possa existir uma proatividade em todo o processo de supervisão e Apoio àFiscalização, faz-se necessária a constituição de um corpo técnico multidisciplinar, que auxilie nasupervisão das ações dos empreendimentos do Programa CREMA, do PROARTE, do BR-Legal e dasdemais Obras de Manutenção Rodoviária geridos pela Superintendência Regional, sendo responsável porApoiar a Setorial de Manutenção e Restauração da Superintendência Regional na supervisão efiscalização das obras dos Programas CREMA e PROARTE e demais Ações de Manutenção eRestauração Rodoviária, no que se refere a:3.1.1. Acompanhamento Técnico e Controle das Obras;3.1.2. Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras e Serviços;3.1.3. Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução das Obras de Conservação Integrantes dasAções de Manutenção Rodoviária;3.1.4. Supervisão e Apoio à Fiscalização na Inspeção Extraordinária de Obras de Arte Especiais;3.1.5. Levantamentos de Dados e Informações de Obras de Arte Especiais, Necessários eSuficientes para Elaboração de Anteprojeto do PROARTE;3.1.6. Realizar os Levantamentos para Projetos do Programa CREMA conforme a Instrução deServiço/DG nº 06, de 29 de abril de 2016 e Memorando-Circular nº 13/2017/CGMRR/DIR, de28/06/2017, ou normativas pertinentes à mesma;3.1.7. Realizar os Levantamentos para Projetos do Programa BR-LEGAL conforme a Instruçãode Serviço/DG nº 04, de 12 de fevereiro de 2016 que estabeleceu o “Manual do Programa Nacional deSegurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL” ou outro normativo que vier a substituí-la;3.1.8. Apoio à Fiscalização na Elaboração Projetos do Programa CREMA;3.1.9. Apoio à Fiscalização na Elaboração Projetos do Programa BR-LEGAL;3.1.10. Realizar Levantamentos do Índice de Condição da Manutenção – ICM;3.1.11. Apoiar a Setorial de Manutenção e Restauração da Superintendência Regional naRealização Levantamentos e Ensaios Especiais; e3.1.12. Apoio à Segurança Viária Durante os Levantamentos de Campo da Retrorrefletividade daSinalização Vertical e Horizontal e demais atividades inerentes ao Programa BR-Legal.4. DESCRIÇÃO DAS NORMAS, DOS MANUAIS, DAS INSTRUÇÕES DESERVIÇOS.4.1. Normas, Manuais e Instruções de Serviços4.1.1. Todos os manuais, normas, instruções e especificações do DNIT, aplicáveis às obras eserviços objeto do presente Projeto Básico serão exigidos integralmente à (s) empresa (s) de consultoria ea (s) construtora (s).4.1.2. Manuais, Normas e Especificações Gerais de Obras Rodoviárias do DNIT e, DNER,quando não houver, ainda, a correspondente do DNIT (podem ser obtidos no "site” do DNIT:www.dnit.gov.br);4.1.3. Caso algumas das normas ou instruções de serviço sejam alteradas será utilizada a normaatual onde couber;4.1.4. Manual de Pavimentação - IPR 719 - DNIT/2006;4.1.5. Manual de Conservação Rodoviária - IPR 710 - DNIT/2005;4.1.6. Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos - IPR 720 - DNIT/2006;4.1.7. Manual de Sinalização Rodoviária – Publicação IPR-743 (DNIT, 2010), nos casos em que

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o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN for omisso;4.1.8. Manual de Inspeção de Pontes Rodoviárias - IPR 709 - DNIT/2004;4.1.9. Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais - DNER/2006;4.1.10. Manual de Construção de Obras-de-Arte Especiais - DNER/1995;4.1.11. Norma DNIT 010/2004-PRO - Inspeções em pontes e viadutos de concreto armado eprotendido - Procedimento;4.1.12. Norma DNIT 011/2004-PRO - Gestão de Qualidade em Obras Rodoviárias -Procedimentos;4.1.13. Norma DNIT 013/2004-PRO - Requisitos para a qualidade em obras rodoviárias -Procedimento;4.1.14. Norma DNIT 014/2004-PRO - Requisitos para a qualidade em supervisão de obrasrodoviárias - Procedimento;4.1.15. Instrução de Serviço DG n° 13 de 04 de novembro de 2013 - Define e Padroniza osprocedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras rodoviárias de pavimentação depavimentos novos e restaurados - que foram objeto de intervenções de caráter estrutural;4.1.16. Instrução de Serviço nº 07, de 29 de abril de 2016 - Estabelece procedimentos a seremutilizados na execução de obras do Programa de Contratos de Recuperação e Manutenção Rodoviária –CREMA;4.1.17. Instrução de Serviço DG n° 01 de 17 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre a Execução deObras do Programa CREMA 2a Etapa;4.1.18. Instrução de Serviço DG n° 10 de 02 setembro de 2013 - Dispõe sobre a Execução deObras do Programa CREMA 1a Etapa;4.1.19. Instrução de Serviço nº 06 de 29 de abril de 2016 – Estabelece Procedimentos a seremutilizados na Elaboração de Projetos do Programa de Contratos de Recuperação e ManutençãoRodoviária – CREMA e Memorando-Circular nº 13/2017/CGMRR/DIR, de 28/06/2017;4.1.20. Instrução de Serviço DG n° 15/DNIT de 24 de outubro de 2018 – Institui procedimentos aserem utilizados na execução de obras e serviços do Programa de Manutenção e Reabilitação deEstruturas – PROARTE;4.1.21. Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de fevereiro de 2018 – Fixa os procedimentospara Revisão de Projetos de Engenharia de infraestrutura rodoviária na Fase de Obras e inclusão,alteração ou exclusão de escopo de obras e serviços em contratação integrada, no âmbito do DNIT;4.1.22. Instrução Normativa do DNIT nº 6-DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 – Dispõesobre o rito de aplicação das penalidades previstas nas Leis nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 10.520 de17 de julho de 2002 e 12.462 de 04 de agosto de 2011, instituindo o rito procedimental conexo aoProcesso Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas porfornecedores, na fase licitatória e/ou contratual, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura deTransportes – DNIT;4.1.23. Instrução de Serviço DNIT n° 16 de 31 de julho de 2019 – Estabelece Metodologia a serutilizada nos levantamentos de campo para avaliação e cálculo do Índice de Condição da Manutenção dasrodovias pavimentadas (ICM) e não pavimentadas (ICMNP);4.1.24. Instrução de Serviço n° 6 DNIT SEDE, de 7 de Março de 2019 – Estabeleceprocedimentos e critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrentedo acréscimo ou decréscimos, conforme o caso, dos custos de aquisição de materiais asfálticos, assimcomo a abertura de critério de pagamentos objetivando a separação dos insumos asfálticos dos serviços depavimentação, além de regulamentar a forma de cálculo dos índices de reajustamento composto paramisturas comerciais;4.1.25. Instrução de Serviço DG n° 8/GAB-DG DNIT SEDE, de 7 de junho de 2018 –Estabelece procedimentos, critérios e parâmetros para avaliação da retrorefletância da sinalizaçãohorizontal utilizando equipamento retrorrefletômetro dinâmico com geometria de 15 e 30 metros noâmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL;4.1.26. Instrução de Serviço DG nº 8, de 26 de março de 2019 - Dispõe sobre a rotina deprocedimentos relativos à elaboração do Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O. e à execução,medição e fiscalização de contratos de P.A.T.O;4.1.27. Instrução de Serviço DG n° 11 de 25 de setembro de 2017 – Dispõe sobre a rotina deprocedimentos relativos à análise dos critérios de vantajosidade nas prorrogações de prazo para contratosde manutenção rodoviária (Conservação/recuperação);4.1.28. Instrução de Serviço DG nº 04 de 11 de fevereiro de 2016 – Dispõe sobre os critérios eprocedimentos a serem adotados no Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-Legal.4.1.29. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, Volume I – SinalizaçãoVertical de Regulamentação – Resolução CONTRAN nº 180/2005;4.1.30. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, Volume II – SinalizaçãoVertical de Advertência – Resolução CONTRAN nº 243/2007;4.1.31. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, Volume III – SinalizaçãoVertical de Indicação – Resolução CONTRAN nº 486/2014;4.1.32. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, Volume IV – SinalizaçãoHorizontal – Resolução CONTRAN n° 236/2007;4.1.33. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, Volume VII – SinalizaçãoTemporária – Resolução CONTRAN n° 690/2017;4.1.34. Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503/1997, Anexo II – ResoluçãoCONTRAN nº 160/2004;4.1.35. Resolução CONTRAN nº 600/2016;4.1.36. NBR 6.118/2014 – Projeto de estruturas de concreto - Procedimento;4.1.37. NBR 6.122/2010 - Projeto e execução de fundações - Procedimento;4.1.38. NBR 6.123/1988 Errata 2:2013 – Forças devidas ao vento em edificações – Procedimento;4.1.39. NBR 7.187/2003 – Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido –Procedimento;4.1.40. NBR 7.188/2013 - Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre -Procedimento;4.1.41. NBR 8.800/2008 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios - Procedimento;4.1.42. NBR 9.452/2016 - Inspeção de pontes, viadutos e passarelas de concreto - Procedimento;4.1.43. NBR 14323:2013 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto deedifícios em situação de incêndio;4.1.44. NBR 8.953/2015 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência -Classificação;4.1.45. NBR 8.681/2003 - Ações e segurança nas estruturas - Procedimento;4.1.46. NBR 9.062/2006 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;4.1.47. NBR 12.655/2015 - Concreto - Preparo, controle e recebimento – Procedimento;4.1.48. NBR 13.334/2007 – Levantamentos Topográficos – Procedimento;4.1.49. NBR 14.931/2004 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento;4.1.50. NBR 7.480/2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado –Especificação;4.1.51. NBR 7.482/2008 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação;4.1.52. NBR 7.483/2008 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido –Especificação;4.1.53. NBR 7.484/2009 - Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de protensão –Método de ensaio de relaxação isotérmica;4.1.54. NBR 7.211/2009 - Agregados para concreto – Especificação;4.1.55. NBR 9.050/2015 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações,espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;

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4.1.56. NBR 10.908/2008 - Aditivos para argamassa e concreto – Ensaios de caracterização;4.1.57. NBR 11.768/2011 - Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Requisitos;4.1.58. ABNT NBR 11.904:2015 – Sinalização vertical viária – Placas de aço zincado;4.1.59. ABNT NBR 13.275:2013 – Sinalização vertical viária – Chapas planas de poliésterreforçado com fibras de vidro, para confecção de placas de sinalização – Requisitos e métodos de ensaio;4.1.60. ABNT NBR 14.428:2013 – Sinalização vertical viária – Pórticos e semipórticos zincados— Projeto, montagem e manutenção;4.1.61. ABNT NBR 14.429:2013 – Sinalização vertical viária – Pórticos e semipórticos zincadospor imersão a quente – Requisitos;4.1.62. ABNT NBR 14.644:2013 – Sinalização vertical viária – Películas – Requisitos;4.1.63. ABNT NBR 14.890:2011 – Sinalização vertical viária – Suportes metálicos em aço paraplacas – Requisitos;4.1.64. ABNT NBR 14.891:2012 – Sinalização vertical viária – Placas;4.1.65. ABNT NBR 14.962:2013 – Sinalização vertical viária – Suportes metálicos em aço paraplacas – Projeto e implantação;4.1.66. NBR 14723/2013 - Sinalização horizontal viária — Avaliação da retrorrefletividadeutilizando equipamento manual com geometria de 15 m;4.1.67. NBR 15426/2013 - Sinalização vertical viária — Método de medição da retrorrefletividadeutilizando retrorrefletômetro portátil;4.1.68. ABNT NBR 15.591:2015 – Sinalização vertical viária – Estrutura e fixação de placas empoliéster reforçado com fibras de vidro;4.1.69. ABNT NBR 16.033:2012 – Sinalização vertical viária – Suporte polimérico de materiaisreciclados – Requisitos e métodos de ensaio;4.1.70. ABNT NBR 16.179:2013 – Sinalização vertical viária – Chapas de alumínio compostopara confecção de placas de sinalização – Requisitos e métodos de ensaio;4.1.71. ABNT NBR 16.592:2017 – Sinalização vertical viária – Dispositivos de sinalização dealerta (marcadores) – Requisitos;4.1.72. ABNT NBR 13.159:2013 – Sinalização horizontal viária – Termoplástico aplicado peloprocesso de aspersão;4.1.73. ABNT NBR 13.699:2012 – Sinalização horizontal viária – Tinta à base de resina acrílicaemulsionada em água;4.1.74. ABNT NBR 15.402:2014 – Sinalização horizontal viária – Termoplásticos –Procedimentos para execução da demarcação e avaliação;4.1.75. ABNT NBR 15.405:2014 – Emenda 1:2016 - Sinalização horizontal viária – Tintas –Procedimentos para execução da demarcação e avaliação;4.1.76. ABNT NBR 15.405:2016 – Sinalização horizontal viária – Tintas – Procedimentos paraexecução da demarcação e avaliação;4.1.77. ABNT NBR 15.438:2013 – Sinalização horizontal viária – Tintas – Métodos de ensaio4.1.78. ABNT NBR 15.482:2013 – Sinalização horizontal viária – Termoplásticos – Métodos deensaio;4.1.79. ABNT NBR 15.741:2016 – Sinalização horizontal viária – Laminado elastoplástico parasinalização - Requisitos e métodos de ensaio;4.1.80. ABNT NBR 15.870:2016 – Sinalização horizontal viária – Plástico a frio à base de resinasmetacrílicas reativas – Fornecimento e aplicação;4.1.81. ABNT NBR 16.184:2013 – Sinalização horizontal viária – Esferas e microesferas de vidro– Requisitos e métodos de ensaio;4.1.82. ABNT NBR 16.307:2014 – Sinalização horizontal viária – Avaliação daretrorrefletividade utilizando equipamento manual com geometria de 30 m;4.1.83. ABNT NBR 16.410:2015 – Sinalização horizontal viária – Avaliação daretrorrefletividade utilizando equipamento dinâmico com geometria de 15 m ou 30 m;4.1.84. ABNT NBR 7.396:2017 – Sinalização horizontal viária – Material para sinalização –Terminologia;4.1.85. ABNT NBR 14.636:2013 – Sinalização horizontal viária – Tachas refletivas viárias –Requisitos;4.1.86. ABNT NBR 15.692:2009 – Segurança no tráfego – Cilindro canalizador de tráfego;4.1.87. ABNT NBR 15.766:2011 – Sinalização horizontal viária – Dispositivo refletivo de vidrotemperado incrustado – Requisitos e métodos de ensaio;4.1.88. ABNT NBR 15.766:2009 – Emenda 1:2011 – Sinalização horizontal viária – Dispositivorefletivo de vidro temperado incrustado – Requisitos e métodos de ensaios.4.1.89. ABNT NBR 15.486:2016 – Segurança no tráfego – Dispositivos de contenção viária –Diretrizes de projeto e ensaios de impacto (para implantação de novos dispositivos);4.1.90. ABNT NBR 6.970:2012 – Defensas metálicas zincadas por imersão a quente (paramanutenção e avaliação de defensas metálicas já existentes);4.1.91. ABNT NBR 6.971:2012 – Defensas metálicas – projeto e instalação (para manutenção eavaliação de defensas metálicas já existentes);4.1.92. NBR 15.577/2008 – Agregados – Reatividade álcali-agregado;4.1.93. Elementos de aço: caso sejam utilizados, pode-se considerar as normas estrangeiras parapontes metálicas, reconhecidas internacionalmente, como:

Norma AASHTO - Standard Specifications for Highway Bridges - 17ª Edition 2002.Normas Alemã, Inglesa e Canadense.

4.1.94. NORMAN – 11/DPC/MARINHA DO BRASIL – Normas da Autoridade Marítima paraobras, dragagens, pesquisas e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionaisbrasileiras;4.1.95. IS-201 – Estudos de Tráfego em Rodovias;4.1.96. IS-202 – Estudos Geológicos;4.1.97. IS-203 – Estudos Hidrológicos;4.1.98. IS-204 – Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia para Construção deRodovias Rurais;4.1.99. IS-206 – Estudos Geotécnicos;4.1.100. IS-207 – Estudos de Traçado;4.1.101. IS-208 – Projeto Geométrico;4.1.102. IS-209 – Projeto de Terraplenagem;4.1.103. IS-210 – Projeto de Drenagem;4.1.104. IS-211 – Projeto de Pavimentos Flexíveis;4.1.105. IS-213 – Projeto de Interseções, Retornos e Acessos;4.1.106. IS-214 – Projeto de Obras de Arte Especiais;4.1.107. IS-215 – Projeto de Sinalização;4.1.108. IS-216 – Projeto de Paisagismo;4.1.109. IS-217 – Projeto de Dispositivo de Proteção (Defensas e Barreiras);4.1.110. IS-218 – Projeto de Cercas;4.1.111. IS-219 – Projeto de Desapropriação;4.1.112. IS-220 – Orçamento da Obra;4.1.113. IS-225 – Projeto de Pavimentos Rígidos;4.1.114. Manual de Recuperação de Pavimentos Rígidos de 2004 – Publicação IPR – 737;

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4.1.115. Instrução de Serviço Nº 03/2011 – DG/DNIT, de 03 de fevereiro de 2011, que estabelecea Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC na execução de empreendimentos do DNIT;4.1.116. Instrução de Serviço Nº 03/2013 – DG/DNIT, de 26 de abril de 2013, que estabelece osrequisitos Ambientais a serem contemplados nos termos de referência para Elaboração de Projetos deEngenharia dos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário;4.1.117. IS/DG nº 03/2016, de 03 de fevereiro de 2016 – Define modelo de Relatório deSupervisão e Gerenciamento de Obras;4.1.118. IS/DG nº 01/2017, de 06 de janeiro de 2017 – Orientações e procedimentos para osrecebimentos e registros dos documentos referentes aos depósitos de interesse do DNIT, exigidos comogarantias contratuais de obras, serviços e compras;4.1.119. Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Instruções paraApresentação de Relatórios;4.1.120. Demais Manuais, Normas e Especificações Gerais de Obras Rodoviárias do DNIT e,DNER, quando não houver, ainda, a correspondente do DNIT (podem ser obtidos no "site” do DNIT:www.dnit.gov.br);4.1.121. Manual para Atividades Ambientais Rodoviárias – IPR 730 – DNIT/2006;4.1.122. Manual Rodoviário de Conservação, Monitoramento e Controle Ambientais – IPR 711 –DNIT/2005;4.1.123. Norma DNIT 070/2006 – PRO – Condicionantes Ambientais das Áreas de Uso de Obras– Procedimento;4.1.124. Portaria Interministerial MMA/MT nº 288/2013 – Institui o PROFAS;4.1.125. Portaria MMA nº 289/2013 – Institui procedimentos do PROFAS;4.1.126. Memorando-Circular nº 04/2016/CGMAB/DPP;4.1.127. Memorando-Circular nº 25/2016/CGMAB/DPP - Programas Ambientais (PRAD, PAC ePMCPC) para o PROFAS;4.1.128. Ofício nº 8/2017/SERAD/COTRA/CGLIN/DILIC-IBAMA – Alteração deProcedimentos para Obtenção de Autorização de Supressão de Vegetação;4.1.129. Memorando-Circular nº 959/2018/CAAOS/CGMAB/DPP/DNIT SEDE – Envia decisãodo Ibama sobre procedimento para supressão de espécies exóticas e nativas em casos emergenciais;4.1.130. Memorando-Circular 1298/2018/CAAOS/CGMAB/DPP/DNIT SEDE –Complementações as Orientações contidas no Memorando Circular nº959/2018/CAAOS/CGMAB/DPP/DNIT SEDE;4.1.131. Ofício 02001.008274/2016-38 COTRA/IBAMA – Medidas de Controle durante obrasemergenciais e demais obras pertencentes ao PROFAS;4.1.132. Instrução Normativa Ibama nº 9/2014 – Estabelece procedimentos relacionados a obras deemergência, de urgência e de rotina em ferrovias;4.1.133. Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013;4.1.134. Resolução Conjunta IEF/SEMAD nº 1906, de 14 de agosto de 2013;4.1.135. Lei Complementar nº 140/2011;4.1.136. 4.1.86 Decreto 8.437/2015;4.1.137. Lei Federal nº 12.651/2012 – Proteção da Vegetação Nativa;4.1.138. Resolução Conama nº 428/2010 – Ciência de órgão Responsável pela administração deUC em casos de licenciamento ambiental não sujeitos a EIA-RIMA;4.1.139. Resolução Conama nº 369/2006 – Intervenção em Área de Preservação Permanente;4.1.140. Deliberação Normativa COPAM nº 114/2008 – Supressão de Indivíduos ArbóreosNativos Isolados;4.1.141. Portaria MMA nº 443/2014 – Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas deExtinção;4.1.142. Lei Federal nº 11428/2008 – Lei da Mata Atlântica;4.1.143. Decreto Federal nº 6.660/2008 – Regulamento dos dispositivos da Lei nº 11.428/2008;4.1.144. Portaria IEF nº 30/2015 –Projeto Executivo de Compensação Florestal;4.1.145. Instrução de Serviço DG nº 03/2013 – Estabelece Requisitos Ambientais a seremcontemplados nos projetos de engenharia.4.1.146. A lista acima não é exaustiva, aplicando-se todos os normativos técnicos e legislaçãopertinentes, em suas versões mais atuais..5. EQUIPAMENTOSDentre outros, a consultora deverá disponibilizar os equipamentos abaixo descritos, para execução dosserviços objeto deste Projeto Básico:5.1. Equipamentos Inclusos nas Composições dos Preços Unitários dos Produtos

Computador Desktop ou Notebook com Sistema Operacional, Office Profissional e No-Break;Impressoras A3 e A4 - Inclusive Materiais para Manutenção/Consumo;TabletEquipamentos portáteis para Medição de Retrorrefletância de Sinalização Horizontal, Vertical eTachas;Equipamento para Medição Dinâmica de Retrorrefletância Horizontal;Sistema de Sinalização e Segurança;Software para diagramação de placas de sinalização de trânsito;FWD (Falling Weight Deflectometer) - Leitura da Bacia de Deformação com Deflectômetros deImpacto;Integrador Maysmeter - para ser utilizado nos serviços de levantamento da IrregularidadeLongitudinal (IRI). Os levantamentos deverão ser desenvolvidos conforme procedimento da ClasseII (sem contato) e de acordo com a classificação do “HPMS Field Manual”;Viga Benkelman;Instrumentos de Topografia;Laboratórios de Solos;Laboratórios de Betume; eLaboratórios de Concreto.

5.2. Equipamentos Não Inclusos na Composição dos Preços Unitários dos Produtos –com Ônus para a Consultora.

Implantação e gerenciamento da plataforma Building Information Modeling – BIM – para asestruturas objeto dos contratos das ações de manutenção rodoviária. Os modelos deverão sercompatíveis com as ferramentas que o DNIT possui, ou outras indicadas pela AutarquiaSoftwareSoftware para Análise, Dimensionamento e Projeto de Estruturas de Contenções; eLicença do Software MS Project;

6. NATUREZATrata-se da execução de serviços de Supervisão de obras e de Apoio à Fiscalização exercida pelosprofissionais vinculados ao quadro técnico de servidores da Superintendência Regional, nodesenvolvimento das suas atividades rodoviárias. Visa, em síntese, estabelecer as diretrizes metodológicase o desenvolvimento das atividades relacionadas neste Projeto Básico, em apoio e absoluta consonânciacom as diretrizes estabelecidas pelo DNIT.Os serviços de consultoria deverão ser executados por empresa(s) ou consórcio(s), limitado(s) a 02 (duas)empresas multidisciplinares, especializadas em supervisão de obras e serviços de infraestrutura, comhabilitação requerida neste Projeto Básico, para dar o suporte necessário e indispensável ao DNIT na

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condução adequada e eficiente das obras e serviços.7. RESPONSABILIDADESA Supervisora das Ações de Manutenção e Apoio à Fiscalização será responsável:7.1. Por todos os serviços que executar concernentes ao objeto do presente Projeto Básico,relativamente às Ações de Manutenção Rodoviária, cuja jurisdição seja da Superintendência Regional doDNIT no Estado do Maranhão;7.2. Pelo fornecimento frequente à fiscalização do DNIT, de informações e/ou relatórioscontendo possíveis não conformidades quanto ao cumprimento pela(s) empresa(s) executora(s) da(s)Obras(s) e/ou Serviços de Manutenção Rodoviária, ou quando couber, de requisitos exigidos pela(s)Seguradora(s) na(s) Apólice(s) de Seguros, permitindo, em caso de necessidade, que o DNIT possaacionar a Seguradora quanto a(s) respectiva(s) Cobertura(s) do(s) Seguro(s) Garantia(s);7.3. Pelo acompanhamento técnico nos recebimentos Provisórios e Definitivos das obras eServiços executados;7.4. Por disponibilizar à fiscalização da Superintendência de relatórios fotográficos de todas asetapas relevantes das obras consideradas;7.5. Por atestar os quantitativos e a qualidade da prestação das obras e serviços de manutençãorodoviária prestados pelas empresas construtoras;7.6. Pela identificação proativa, com base nas informações disponíveis e/ou geradas pelaprópria consultora, de eventuais distorções no planejamento inicial, no que concerne à qualidade, prazo ecusto, propiciando à Superintendência a tomada de decisões, tempestivas, no sentido de corrigi-las;7.7. Pelos elementos, dados, informações, registros, análises e conceituações sobre as obrase/ou a(s) construtora(s) que vier(em) a ser apresentada(s) à Fiscalização do DNIT;7.8. Pelo acompanhamento físico-financeiro de todos os contratos e/ou convênios incluídos nasações de manutenção e restauração rodoviária;7.9. Juntamente com Superintendência pela integração das atividades exercidas por todos osentes, públicos e privados envolvidos (órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal,empresas construtoras, consultoras, concessionários de serviços públicos etc.);7.10. Por repassar à Superintendência as informações geradas, visto que as mesmas serão depropriedade do Órgão;7.11. Por toda a documentação técnica elaborada pela contratada relativa a obras e/ou projetos,as quais são de propriedade exclusiva da Superintendência Regional do DNIT, que dela se utilizaráconforme melhor lhe convier;7.12. Por não transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ourecebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa da SuperintendênciaRegional;7.13. Pelos ensaios, levantamentos, informações, registros e análises sobre as obras e/ou a(s)construtora(s) que vierem a ser apresentadas à fiscalização do DNIT;7.14. Pela execução de Levantamentos para Projetos e de realização de Ensaios Especiais;7.15. Manter e disponibilizar todos os equipamentos necessários a realização dos levantamentosde retrorrefletividade aferidos por empresas devidamente credenciadas e idôneas, com apresentação doscertificados com prazos de validade vigentes;7.16. Pelo controle de qualidade e controle do consumo dos materiais betuminosos utilizados nasobras;7.17. Pela eficácia do cumprimento das medidas de segurança de trânsito durante as obras e poraperfeiçoamentos e/ou correções de aspectos inadequados ou insuficientes, porventura, observados “inloco”;7.18. Pelas instalações completas de sua administração, laboratórios e demais infraestruturanecessária à adequada prestação dos serviços, em local distinto do canteiro de obras da (s) construtora (s);7.19. Manter o inventário atualizado e georreferenciado dos segmentos, com localização dosdispositivos de drenagem, obras de arte especiais, largura da pista/acostamento, ruas laterais, interseções,dispositivos de sinalização e segurança viária, ocorrências de materiais como jazidas, pedreiras e areais,etc.7.20. Por apoiar a Superintendência no atendimento às diretrizes do Programa de RodoviasFederais Ambientalmente Sustentáveis – PROFAS, para fins de regularização e licenciamento ambiental;7.21. Apresentar todos os dados de georreferenciamento utilizando o Datum Sirgas 2000 ecoordenadas em grau decimal com precisão de 6 casas;8. ABRANGÊNCIAOs serviços de supervisão objeto deste Projeto Básico abrangem o monitoramento e controle diário detodas as atividades e serviços relacionados com as ações de Manutenção, considerando os aspectosquantitativo e qualitativo, dentre os quais citamos:8.1. Atendimento à fiscalização, quando solicitada, na elaboração de relatório(s) mensal(ais)para a verificação da efetividade da gestão da qualidade técnica das obras;8.2. Quando solicitada, apoio técnico e avaliação dos serviços de Elaboração do(s) Projeto(s)Básico(s) e Executivo(s) que subsidiem a aceitação pelo DNIT;8.3. Elaboração de Relatórios Mensais e Finais e de Atividades;8.4. Execução dos Serviços de consultoria rodoviária em geral;8.5. Realização do controle tecnológico dos materiais e serviços executados com verificação eateste da qualidade de serviços executados pelas empresas construtoras;8.6. Realização do controle geométrico dos serviços executados com verificação e ateste dasquantidades de serviços executados pelas empresas construtoras;8.7. Elaboração de Check-List (padrão CGMRR), dos principais itens que guardam relaçãoimediata com a qualidade dos produtos, ou serviços prestados pela construtora;8.8. Quando solicitado pela Superintendência Regional e a critério desta, verificação eavaliação da qualidade técnica dos demais contratos de manutenção, em conformidade com as respectivasespecificações vigentes;8.9. Quando solicitado pela Superintendência Regional, executar Cadastramentos,levantamentos das Condições Estruturais, Avaliação Objetiva dos Pavimentos, Contagem de Tráfego,Levantamento Visual Contínuo, Sondagem e Coleta de Amostras necessários para Elaboração de Projetosde Obras de Manutenção Rodoviária;8.10. Elaborar ou atualizar projetos de sinalização rodoviária e implantação de dispositivos desegurança nos padrões definidos no programa BR-LEGAL, explicitados neste Termo de Referência edemais normativos que regem a matéria.8.11. Acompanhar os serviços de execução e implantação de sinalização horizontal, sinalizaçãovertical e dispositivos de segurança, verificando a qualidade dos materiais utilizados e a compatibilidadedos mesmos com as normas vigentes e com o projeto aprovado.8.12. Realizar avaliação da retrorrefletividade da sinalização vertical utilizando retrorrefletômetroportátil;8.13. Realizar a avaliação da retrorrefletividade da sinalização horizontal utilizando equipamentodinâmico e utilizar o equipamento portátil em pontos específicos;8.14. Ajustar, logo no início dos serviços, o procedimento executivo para que o produto atendaàs especificações e, no decorrer das obras, verificar, por amostragem, a fidelidade dos controlestecnológicos executados pela construtora;8.15. Execução de Sondagens para Levantamento de quantidade e qualidade de jazidasconforme normativo;8.16. Execução de levantamentos para projeto e/ou anteprojeto para Eliminações de PontoCrítico, Ponto Localizado, Emergências e Passarelas, dentre outros;8.17. Acompanhar o andamento das obras do Fórum de Desempenho, bem como visualizar ostrechos descobertos que necessitam de ação imediata e principalmente os que estão com execuçãodeficitária em relação ao previsto, oportunizando alertar a Superintendência dos contratos e/ouinstrumentos congêneres quanto às justificativas e ações para sua normalização;8.18. Avaliar a aderência do Plano Nacional de Manutenção Rodoviária (PNMR) com oscontratos e/ou instrumentos congêneres e projetos em elaboração;

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8.19. Acompanhamento Técnico e Controle de Obras através de Inspeções Periódicas;8.20. Levantamento e consolidação das informações e condições técnicas e operacionais dasempresas contratadas;8.21. Levantamento mensal do Índice de Condição da Manutenção (ICM) em toda a malhasobre a sua jurisdição;8.22. Apoio técnico à fiscalização do contrato, ao Setor de Projetos, ao Setor de Manutenção eàs Unidades Locais que estão na abrangência do contrato; e8.23. Elaborar o (s) “As Built” da (s) obra (s) integrante (s) das Ações de Manutenção eRestauração Rodoviária, seguindo o Escopo Básico EB-116 das Diretrizes Básicas para Elaboração deEstudos e Projetos Rodoviários – DNIT, Ed. 2006.

9. PRODUTOSOs Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução das Ações deManutenção e Restauração Rodoviária na Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhãoestão estruturados em 16 (dezesseis) produtos, sendo os mesmos por frequência mensal e por demanda,conforme discriminado no quadro abaixo, a saber:Os Produtos 01, 02, 03A, 3B, 04, 5A, 5B e 07 representam as unidades de medição dos trabalhos a seremrealizados com frequência mensal; eOs Produtos 05C, 06, 08, 09, 10, 11, 12; 13, 14, 15; 16 e 17 representam unidades de medição deserviços a serem prestados com frequência por demanda.A licitante vencedora deverá ter pleno conhecimento dos Programas referentes às Ações de Manutenção eRestauração tais como PROCREMA, o PROARTE, o BR-Legal e demais outros que possam surgir esejam afetos as ações, para exercer o seu papel de supervisora das obras e serviços que se dará noscampos das atividades dispostas no item “10. – Atividades”.O quadro a seguir apresenta a estrutura dos produtos que subsidiaram na elaboração dos orçamentosreferenciais de supervisão:

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9.1. Produto 01 – Coordenação-GeralA execução do contrato será regida por uma Coordenação-Geral que ficará encarregada da gestão integraldas atividades, incluindo a intermediação nas tratativas com o órgão e demais entidades envolvidas, noâmbito de competência da Superintendência Regional.A Coordenação-Geral do contrato, além de gerir o desenvolvimento dos serviços, administrará os recursosmateriais e humanos que se fizer necessário à boa execução dos serviços, devendo ser dotada de equipede informática disponibilizada para o atendimento as necessidades de todas as atividades, bem como deequipe administrativa visando todo o suporte que venha a ser necessário. Ficará a cargo destaCoordenação-Geral a disponibilização de consultores especializados, demandados pela Superintendêncianas especialidades afins, quando necessário.9.2. Produto 02 – Acompanhamento Técnico, Ambiental e Controle das ObrasNo âmbito desta atividade, a Supervisora deverá promover avaliações periódicas das obras e serviçosintegrantes das ações de manutenção e restauração dos produtos 03A a 13E, com relação à QualidadeExecutiva; Qualidade Operacional e de Equipamentos, Produtividade, Cumprimento de Prazos e AnáliseFinanceira, Análise e Verificação de Padrões de Desempenho das Obras, dentre outras.Controlar e otimizar as Ações do Plano Nacional de Manutenção Rodoviária - PNMR, quanto aoplanejamento referente à reabilitação e manutenção das OAEs do Programa PROARTE, a execução dasobras do Programa CREMA, a execução das obras e/ou serviços de Conserva, além dos programas deManutenção e Restauração Rodoviária, integrantes do conjunto viário objeto deste Projeto Básico.Nesta atividade também deverá ser desenvolvida a Supervisão Ambiental por meio de vistoria a todas asfrentes de obras e a suas respectivas áreas de apoio (areais, caixas de empréstimo, pedreiras, jazidas, bota-fora, usinas de asfalto, canteiro de obras), verificando a existência de suas licenças ambientais vigentesjunto ao órgão ambiental competente, registrando a mitigação dos impactos das obras, bem como aocorrência de inconformidades ambientais e suas respectivas soluções realizadas ou necessárias.A Supervisora deverá também realizar a Gestão Ambiental e Florestal da Faixa de Domínio paraatendimento das atividades rotineiras de conservação, que incluem a poda e corte de árvores e arbustos.Deve-se também conhecer os normativos ambientais, elaborar estudos e providenciar documentaçãotécnica de modo a conseguir as licenças ambientais e cumprir as condicionantes estabelecidas, assim comofornecer apoio e assessoramento técnico à Superintendência Regional, à Coordenação-Geral deManutenção e Restauração Rodoviária, às respectivas Unidades Locais e aos fiscais de contrato, nosassuntos ambientais relacionados às obras e serviços desenvolvidos no âmbito deste contrato. Caso haja

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necessidade, os serviços aqui descritos deverão ser desenvolvidos em conjunto com os profissionais erecursos dos demais serviços integrantes deste contrato e vice-versa.9.3. Produto 03 – Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras e Serviços do ProgramaCREMAA empresa detentora do contrato de supervisão será responsável por todas as atividades inerentes ao PlanoNacional de Manutenção Rodoviária – PNMR, integrantes do lote de supervisão para o qual foivencedora.A empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar equipe formada por profissionais especializadosque acompanharão “in loco” a execução de todas as obras integrantes das ações de manutenção rodoviáriados produtos 03A e 03B, sob a jurisdição da Superintendência Regional.9.3.1. Produto 03A – Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços do ProgramaCREMA com Intervenção na Base do PavimentoOs contratos de obras a serem supervisionados, com prazo de execução para este tipo intervenção de 02anos, têm como objetivo a recuperação funcional dos serviços de manutenção dos pavimentos na Pista deRolamento e/ou nos Acostamentos, das Ruas Laterais e/ou das Interseções.A empresa supervisora será responsável pela Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras do CREMA,com intervenção na Base da Pista de Rolamento e/ou dos Acostamentos. Para execução desta atividade aempresa deverá mobilizar, dentre outros, os profissionais, equipamentos e veículos de forma a cumprirtodas as exigências especificadas em normas e/ou instruções vigentes, para este tipo de intervenção,prevista no Programa CREMA.A empresa vencedora da licitação deverá acompanhar “in loco” a execução de todas as obras integrantesdas ações do Programa CREMA com Intervenção na Base do Pavimento (Pista de Rolamento e/ouAcostamentos, das Ruas Laterais e/ou das Interseções), sob a jurisdição da Superintendência Regional.9.3.2. Produto 03B – Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços do ProgramaCREMA sem Intervenção na Base do PavimentoOs contratos de obras a serem supervisionados, com prazo de execução para este tipo intervenção de 02anos, têm como objetivo a recuperação do revestimento asfáltico da pista de Rolamento e/ouAcostamentos, das Ruas Laterais e/ou das Interseções.A empresa supervisora será responsável pela Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras do CREMA 2ªEtapa, com intervenção no Revestimento Asfáltico na Pista de Rolamento e/ou Acostamentos. Paraexecução desta atividade a empresa deverá mobilizar, dentre outros, os profissionais, equipamentos eveículos de forma a cumprir todas as exigências especificadas em normas e/ou instruções vigentes, paraeste tipo de intervenção, prevista no Programa CREMA.A empresa vencedora da licitação deverá acompanhar “in loco” a execução de todas as obras integrantesdas ações do Programa CREMA com intervenção no Revestimento Asfáltico na Pista de Rolamento e/oudos Acostamentos, das Ruas Laterais e/ou das Interseções sob a jurisdição da Superintendência Regional.9.4. Produto 04 – Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços de RestauraçãoRodoviáriaOs contratos de obras a serem supervisionados, com prazo de execução para este tipo intervençãoestimado de 02 anos, têm objetivo de sanar uma ampla gama de serviços destinados a conferir aopavimento da Pista de Rolamento e/ou dos Acostamentos, das Ruas Laterais e/ou das Interseçõesexistentes um novo aporte estrutural, que lhe permita ter uma vida útil para outro ciclo.A empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar equipe formada por profissionais especializadosque acompanharão “in loco” a execução de todas as obras integrantes das ações de Restauração e/ouReconstrução da Pista de Rolamento e/ou dos Acostamentos, das Ruas Laterais e/ou das Interseções sob ajurisdição da Superintendência Regional.9.5. Produto 05 – Supervisão da Execução das Obras de Conservação Integrantes dasAções de Manutenção RodoviáriaA empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar profissional que acompanhará “in loco” aexecução de todas as obras integrantes das ações de manutenção rodoviária, relativas à conservação dasPistas de Rolamento, dos Acostamentos, das Ruas Laterais, da sinalização horizontal e vertical, dosdispositivos de segurança, das obras de drenagem superficial e profunda, das obras de arte correntes, dafaixa de domínio, das interseções das rodovias Pavimentadas e/ou Implantadas e manutenção dossegmentos com obras do Programa CREMA, com obras arte especiais do Programa PROARTE e comobras de restauração e/ou reconstrução, sob a jurisdição da Superintendência Regional.O Produto 05 é subdivido nos produtos 5A, 5B e 5C.9.5.1. Produto 05A – Supervisão da Execução das Obras de Conservação Integrantes dasAções de Manutenção em Rodovias PavimentadasA empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar uma equipe de profissionais, veículo eequipamentos necessários para acompanhar “in loco” a execução de todas as obras e serviços integrantesdas ações de manutenção rodoviária, relativas à conservação e sinalização, que estejam sendo executadasem segmentos pavimentados.9.5.2. Produto 05B – Supervisão da Execução das Obras de Conservação Integrantes dasAções de Manutenção em Rodovias Não Pavimentadas.A empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar uma equipe de profissionais, veículo eequipamentos necessários para acompanhar “in loco” a execução de todas as obras e serviços integrantesdas ações de manutenção rodoviária, relativas à conservação, que estejam sendo executadas emsegmentos não pavimentados.9.5.3. Produto 05C – Apoio à Segurança Viária Durante os Levantamentos de Campo daRetrorrefletividade da Sinalização Vertical e HorizontalA empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar profissionais, veículo para transporte e sistema desinalização e segurança, para garantir a segurança dos profissionais durante a realização doslevantamentos de campo para avaliação da retrorefletividade da sinalização horizontal e vertical comequipamento portátil a serem realizados pela equipe técnica do produto 05A e 14J.9.6. Produto 06 – Levantamento do Índice de Condição da Manutenção - ICM;A empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar os profissionais, veículos, equipamentos, imóveise mobiliários necessários para acompanhar “in loco” a execução de todas as obras e serviços deReabilitação de Estruturas incluídas no Programa PROARTE, onde poderão ser contempladasmodificações na configuração estrutural das Obras de Arte Especiais, tais como alargamento e reforçopara mudança da classe da estrutura.9.7. Produto 07 - Levantamento do Índice de Condição da Manutenção – ICM/ICMNP;A supervisora deverá proceder mensalmente aos levantamentos expeditos para obtenção do Índice daCondição de Manutenção da Malha Rodoviária Pavimentada e Malha Rodoviária não Pavimentada,adotando os seguintes procedimentos:

Levantamento da Situação do Pavimento, do Índice do Pavimento (IP) e a Condição daConservação (IC);Deverão ser considerados os critérios de cálculo das avaliações do IP, IC e de Cálculo ede classificação do ICM/ICMNP, dispostos no item da “Atividade A.7”.

9.8. Produto 08 - Levantamentos de Dados e Informações de Obras de Arte Especiais,Necessários e Suficientes para Elaboração de Anteprojeto de Reabilitação de OAE do PROARTEA Reabilitação de Obras de Arte Especiais é o conjunto de atividades que, além de recuperar e reforçar aponte introduz modificações, tais como aumento da capacidade de carga, alargamento, passeios laterais ebarreiras de segurança, que aumentam o conforto e a segurança dos usuários.Quando demandado pela Fiscalização do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizarequipe formada por profissionais especializados que irão elaborar os levantamentos de dados einformações necessários à elaboração dos Anteprojetos de Reabilitação de Obras de Arte Especiais,integrantes das ações de manutenção rodoviária, sob a jurisdição da Superintendência Regional.9.9. Produto 09 - Realizar os Levantamentos de Dados e Informações para Projetos doPrograma CREMAQuando demandado pela Fiscalização do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizarequipe formada por profissionais especializados, equipamentos e veículos, para elaborar os levantamentosde dados e informações necessários à elaboração dos projetos do Programa CREMA, integrantes dasações de manutenção rodoviária, sob a jurisdição da Superintendência Regional, a saber:

Levantamento das Condições Estruturais dos Pavimentos;Avaliação Objetiva dos Pavimentos;

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Contagem de Tráfego;Levantamento Visual Contínuo - LVC;Sondagem, Coleta de Amostras e Ensaios; eSondagem Rotativa no Revestimento e Coleta de Amostras.

9.10. Produto 10 - Apoio à Fiscalização na Elaboração de Projetos do ProgramaCREMA;Quando demandado pela Fiscalização do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá mobilizarequipe formada por profissionais especializados e os equipamentos necessários para elaborar os projetosdestinados às obras do Programa CREMA, sob a jurisdição da Superintendência Regional.9.11. Produto 11 – Apoio e Assessoramento Especializado na Supervisão dosEmpreendimentos de Manutenção Rodoviária – Consultor Especial.O Produto 11 (por demanda) tem por objetivo prover a Superintendência Regional do DNIT deConsultoria Especializada nas Atividades de Supervisão e Apoio à Fiscalização na execução das ações deManutenção Rodoviária, contribuindo para a condução dos empreendimentos constantes no PPA(2016/2019), inclusive os previstos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, atendendo àsnecessidades e dirimindo questões técnicas com a elaboração de estudos técnicos, anteprojetos, projetos eelaboração de pareceres, auxiliando na solução de conflitos que possam surgir na condução dosempreendimentos.O Produto 11 será solicitado formalmente pela fiscalização do contrato, por demanda, e a qualquer tempo,devendo a empresa vencedora prover os serviços quando requerido.O(s) nome(s) do(s) profissional(is) indicado(s) pela contratada para executar(em) os serviços deconsultoria demandado(s) pela Superintendência Regional, deverá(ão), juntamente com seu(s)respectivo(s) curriculum vitae (no mínimo três profissionais), ser(em) submetido(s) à prévia análise eaprovação formal pela fiscalização demandante, para confirmação da qualificação profissional exigida.Em não sendo possível o atendimento ao mínimo requerido, deve este ser submetida à Coordenação-Geralde Manutenção e Restauração Rodoviária para avaliação, a qual deve conter declaração daSuperintendência fundamentada com a impossibilidade das três cotações.A qualificação mínima dos consultores será a especificada na tabela de consultoria do DNIT, sendo, pelomenos, de 15 (quinze) anos de experiência ou possuir Grau de Doutor na especialidade requerida. Paracada serviço solicitado, a fiscalização demandante promoverá análise da capacidade dos consultoresindicados, conforme as exigências específicas de cada trabalho.9.12. Produto 12 - Apoiar a Setorial de Manutenção e Restauração da SuperintendênciaRegional na Realização de Levantamentos e Ensaios Especiais.Os levantamentos e ensaios especiais serão feitos para atendimento de necessidades pontuais, e quandodemandado pela fiscalização do contrato, a consultora dará Apoio à Superintendência Regional narealização dos mesmos, os quais deverão ser contratados com empresas especializadas, instaladas nomercado nacional.9.12.1. Realização de LevantamentosEm levantamentos especiais de estruturas de pontes, viadutos, passarelas, dentre outras, o DNIT poderádemandar à Supervisora a realização de levantamentos considerados necessários, para os quais poderãoser utilizados Veículos Aéreos Não Tripulados – VANTs equipados com câmeras de filmagem, de modoregistrar as condições estruturais de obras em locais de difícil acesso.9.12.2. Realização de Ensaios EspeciaisA relação dos Ensaios Especiais a serem realizados no Produto 11 estão discriminados na Atividade A.11.9.12.3. Cada unidade referencial do Produto 11 será denominada UD1 (Unidade de Despesa)sendo a quantidade igual 100 % (cem por cento) do valor destinado à realização de levantamentos eensaios especiais; e9.12.4. O valor relativo aos Levantamentos e/ou Ensaios Especiais executados, somente serápassível de medição se estes foram previamente justificados e autorizados pela fiscalização do DNIT,assim como, devidamente comprovados através da apresentação de nota fiscal expedida pela(s)empresa(s) executora(s) do(s) levantamento(s) ou ensaio(s).9.13. Produto 13 - Inspeção Extraordinária de Emergência, Supervisão e Apoio àFiscalização de Obras e ServiçosQuando demandado pela Fiscalização do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizarequipe formada por profissionais especializados, veículos e equipamentos para supervisionar e apoiar àfiscalização na execução de obras e na realização de inspeção extraordinária de obras de emergência, soba jurisdição da Superintendência Regional.9.13.1. Inspeção Extraordinária em Obras de Emergência Quando demandado pela Fiscalização do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizaros profissionais especializados, veículos e equipamentos integrantes da composição do preço unitárioproposto para o produto 13A, necessários e suficientes para realização de Inspeção Extraordinária deObras de Emergência, sob a jurisdição da Superintendência Regional.A ordem de serviço a ser expedita pela fiscalização do contrato para mobilizar os profissionaisespecializados, veículos e equipamentos integrantes da composição do preço unitário proposto para esteproduto deverá sempre preceder a ordem de serviço de mobilização do produto 14A. Desta forma, oproduto 14A somente poderá ser mobilizado quando da entrega e aceite pela fiscalização do relatóriocontendo as informações obtidas na Inspeção Extraordinária da(s) obra(s) de Emergência.9.13.2. Supervisão e Apoio à Fiscalização de ObrasQuando demandado pela Fiscalização do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizaros profissionais especializados, veículos; equipamentos, imóveis e mobiliário, integrantes das composiçõesdos respectivos preços unitários dos produtos 13B, 13C, 13D e 13E, necessários e suficientes para realizara Supervisão e o Apoio à Fiscalização na execução das obras, sob a jurisdição da SuperintendênciaRegional, a saber:

Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras de Passarelas;Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras de ContençõesSupervisão e Apoio à Fiscalização de Obras Geotécnicas; e.Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras de Pontos Críticos e/ou Pontos Localizados e/ou deEmergência.

9.14. Produto 14 - Apoio à Fiscalização na Realização de Termo de Vistoria e naElaboração de Anteprojetos de Obras de Emergência e na Elaboração de Projetos de ObrasQuando demandado pela Fiscalização do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizarequipe formada por profissionais especializados, veículos e equipamentos para elaborar termo de vistoria eanteprojeto para obras emergências (produto 14A), e elaborar e/ou atualizar os projetos incluídos nosprodutos 14B a 14J, sob a jurisdição da Superintendência Regional.9.14.1. Produto 14A - Termo de Vistoria e Anteprojeto para Obras de EmergênciaQuando demandado pela Fiscalização do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizaros profissionais especializados, veículos e equipamentos integrantes da composição do preço unitárioproposto para o produto 14A, necessários e suficientes para elaborar o termo de vistoria e o anteprojetopara obras emergências, sob a jurisdição da Superintendência Regional.A ordem de serviço a ser expedita pela fiscalização do contrato para mobilizar os profissionaisespecializados, veículos e equipamentos integrantes da composição do preço unitário proposto para esteproduto somente poderá ser oficializada à empresa quando da entrega e aceite pela fiscalização derelatório contendo as informações obtidas na Inspeção Extraordinária da(s) obra(s) de Emergência(produto 13A).9.14.2. Produtos 14B a 14J - Elaboração e/ou Atualização de Projetos para Obras

Quando solicitado pela Superintendência, a Supervisora deverá mobilizar equipe formada porprofissionais especializados e os equipamentos necessários e suficientes para Elaborar e/ou Atualizar o(s)Projeto(s) constante(s) da relação disposta a seguir:

Produto 14B - Elaboração de Projetos de Obras de PassarelasProduto 14C - Elaboração de Projetos de Obras de Contenções.

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Produto 14D - Elaboração de Projetos de Obras GeotécnicasProduto 14E - Elaboração de Projetos de Pontos Críticos e/ou Pontos LocalizadosProduto 14F - Elaboração de Projetos de Restauração e/ou ReconstruçãoProduto 14G - Elaboração de Projetos de Obras de Arte EspeciaisProduto 14H - Elaboração de Projetos de Fundação para PassarelasProduto 14I - Atualização de Projeto Executivo de Sinalização do Programa BR LegalProduto 14J - Elaboração de Projetos de Executivos de Sinalização do Programa BR Legal.

9.15. Produto 15 - Apoio à Fiscalização na Análise e Acompanhamento Técnico deProjetos Básico e Executivo do RDC IntegradoNeste Produto, a Supervisora deverá apoiar a Superintendência Regional na análise dos projetos básico eexecutivo, elaborados no âmbito de contratos decorrentes de licitações realizadas pelo RegimeDiferenciado de Contratações Integrado, para execução de obras relativos às ações de manutenção erestauração rodoviária, assim como promover o acompanhamento técnico dos projetos pendentes decorreções, de forma a compatibilizar as soluções propostas pelas construtoras com a política geral doórgão e com interesse público, exigindo fiel cumprimento dos termos contratuais.Em havendo interesse da fiscalização do contrato de supervisão, a elaboração do projeto executivo poderáocorrer concomitante com a execução das obras. Neste caso deverá ser claramente definido pelafiscalização, a quantidade de famílias que serão analisadas no referido projeto.Para obras contratadas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDCi, a celebração deTermos Aditivos estará condicionada ao que dispõe o Art. 76 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de2011, transcrito a seguir.“Art. 76. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, fica vedada a celebração de termosaditivos aos contratos firmados, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:I - recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;II - necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aosobjetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ouomissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de1993.”No caso de haver a necessidade de realização de Revisão de Projeto em Fase de Obras, a supervisora nãoassessorará à Superintendência Regional na análise da revisão, no âmbito deste produto, devendo realizarna atividade A.1. 9.16. Produto 16 - Apoio à Fiscalização na Realização de Estudos e/ou Levantamentospara Projetos de ObrasNo âmbito deste Produto, a Supervisora deverá apoiar a Superintendência Regional na realização delevantamentos para fins de atendimento aos Órgãos de Controle Externo, Auditoria Interna, Revisão deProjetos em Fase de Obras e elaboração dos projetos e/ou anteprojetos relativos às ações de manutençãorodoviária, promovendo Estudos Hidrológicos, Levantamentos Topográficos, LevantamentosTopográficos em Ponto Localizado/Crítico/OAE/Geotécnico/Contenção, Estudos Geológicos eGeotécnicos, e Estudos Geológicos e Geotécnicos em Ponto Localizado/Crítico/OAE/ObraGeotécnica/Contenção, conforme exigido nas Atividades A16.1 a A16.5.9.17. Produto 17 - Realização de Ensaios de SondagemNo âmbito deste Produto, a Supervisora deverá apoiar a Superintendência Regional na realização decoleta de amostras de jazidas e ensaios de sondagem com o sem apoio náutico necessários à elaboração deprojetos e/ou anteprojetos relativos às ações de manutenção rodoviária.9.17.1. Produto 17A - Coleta de Amostras de Jazidas e Realização de EnsaiosNeste produto serão realizadas coletas de amostras de jazidas de solo a serem utilizados em obras deterraplenagem (aterro) e pavimentação (subleito, reforço do subleito, sub-base e base) que serão utilizadosem projetos de obras e serviços integrantes das ações de manutenção e restauração rodoviária em rodoviaspavimentadas e/ou implantadas. As amostras de solos extraídas das jazidas serão submetidas a ensaios delaboratório, com vistas a serem classificadas e aprovadas para uso nas obras.9.17.2. Produtos 17B a 17F - Sondagens Sem Apoio Náutico:Na realização das sondagens incluídas nestes produtos, não há necessidade de se utilizar equipamentos deapoio náutico. O objetivo da realização de sondagem é obter a resistência do solo ou rocha sobre os quaisserão dimensionadas as fundações das Obras.

Produto 17B - Sondagem Mista em Solo;Produto 17C - Sondagem Mista em Solo com Pedregulho d B (BWG);Produto 17D - Sondagem Mista em Rocha Pouco Abrasiva d B (BWG)Produto 17E - Sondagem Rotativa em Rocha Medianamente Abrasiva d B (BWG);Produto 17F - Rotativa em Rocha Muito Abrasiva d B (BWG).

10. ATIVIDADES

A base de toda a informação a ser consolidada pela Supervisora se origina no Setor deManutenção e Restauração da Superintendência Regional e em suas respectivas UnidadesLocais.

10.1. Atividade A.1 – Coordenação-Geral10.1.1. Fórum de Desempenho - Acompanhar o andamento das obras, bem como visualizar ostrechos descobertos que necessitam de ação imediata e principalmente os que estão com execuçãodeficitária em relação ao previsto, oportunizando alertar a Superintendência dos contratos e/ouinstrumentos congêneres das justificativas e ações para sua normalização;10.1.2. PNMR - Avaliar a aderência do Plano Nacional de Manutenção Rodoviária com oscontratos e/ou instrumentos congêneres e projetos em elaboração;10.1.3. Manter os inventários da malha sob sua jurisdição atualizado (histórico de serviços e níveisde esforços);10.1.4. Auxiliar o Setor de Manutenção da Superintendência na Elaboração, Verificação e Análisedos Planos Anuais de Trabalho e Orçamento (PATO), oriundo dos levantamentos dos inventários enecessidades de campo verificados pelo produto 5, visando à licitação para contratação de empresa pararealização de obras de Conservação Rodoviária, de Manutenção do Programa PROARTE e deSinalização e Segurança viária do Programa BR-Legal;10.1.5. Atender aos procedimentos relativos à elaboração do Plano Anual de Trabalho eOrçamento conforme a Instrução de Serviço DG nº 8, de 26 de março de 2019;10.1.6. Providenciar, junto ao CREA regional, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, relativa aos serviços objeto da presente Projeto Básico, de acordo com a legislação vigente;10.1.7. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionaisaos seus empregados, bem como, fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários,tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizandoe exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suasintegridades físicas;10.1.8. Verificar, por delegação específica da Superintendência Regional, junto aos contratos e/ouinstrumentos congêneres sob sua supervisão, o cumprimento das diretrizes e orientações emanadas peloÓrgão, bem como a aderência da execução dos contratos aos seus respectivos termos de referência àsnormas internas do DNIT e à legislação vigente;10.1.9. Verificar a adequabilidade da gestão dos controles internos dos contratos e/ou instrumentoscongêneres, com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;10.1.10. Realizar o controle orçamentário e financeiro dos contratos abrangidos pela sua área decompetência, de obras e serviços, dentre outros, bem como do próprio contrato de supervisão, propiciandoa tomada de decisão por parte do gestor do DNIT;10.1.11. Analisar e opinar sobre os procedimentos contábeis utilizados em convênios, verificando averacidade, qualidade e fidelidade das informações prestadas, bem como sobre a elegibilidade dasdespesas e a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em conformidade com o plano de trabalho ecom a legislação vigente;10.1.12. Elaborar propostas visando o aperfeiçoamento das normas e procedimentos de controlesadotados com o objetivo de melhorar a gestão e minimizar os gargalos de desempenho das unidades

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afetas;10.1.13. Realizar Auditoria Interna permanente no próprio contrato de supervisão, visando suaintegral aderência ao presente Projeto Básico, às normas internas do DNIT e a legislação em vigor, bemcomo para a melhoria da eficiência e eficácia das suas atribuições;10.1.14. Apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação denormas e procedimentos operacionais de interesse comum da Instituição;10.1.15. Responder pelo fornecimento frequente à fiscalização do DNIT, de informações e/ourelatórios contendo possíveis não conformidades quanto ao cumprimento pela(s) empresa(s) executora(s)da(s) Obras(s) e de Elaboração de Projetos de Engenharia de requisitos exigidos pela(s) Seguradora(s)na(s) Apólice(s) de Seguro(s), permitindo, em caso de necessidade, que o DNIT possa acionar aSeguradora quanto a(s) respectiva(s) Cobertura(s) do(s) Seguro(s) Garantia(s);10.1.16. Consolidar as atestações das quantidades e qualidade dos serviços prestados pelos produtosde supervisão das obras e serviços para compor o relatório consolidado deste produto;10.1.17. Coordenar a elaboração dos projetos “As Built” de todas as obras integrantes das Ações deManutenção Rodoviária concluídas, conforme Escopo Básico EB-117 das Diretrizes Básicas paraElaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – DNIT, Ed. 2006. É condição prévia para elaboração do“As Built” a realização pela supervisora dos ensaios exigidos pelos órgãos de controle externo, pararecebimento de obras;10.1.18. Disponibilizar à Superintendência Regional todas as informações necessárias à inclusãodas Obras de Arte Especiais reabilitadas e/ou que tiveram inspeções extraordinárias, no Sistema deGerenciamento de Obras – SGO, pela Coordenação de Planejamento da Diretoria de Planejamento ePesquisa.10.1.19. Inserir no sistema disponibilizado pelo DNIT todas as informações necessárias para agestão dos contratos, devendo apresentar tais documentos nos formatos e padrões definidos pelaCGMRR;10.1.20. Controlar prazos de validade da(s) Apólice(s) de Seguro(s), para cada lote de Execução deObras e/ou de Elaboração de Projeto de Engenharia na malha sob sua responsabilidade; e10.1.21. No caso de ser identificada alguma irregularidade na execução das obras e/ou naelaboração de projeto(s), quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos pela(s) Seguradora(s) na(s)Apólice(s) de Seguro(s), assessorar o DNIT na preparação de Notificações Extrajudiciais dirigidas à(s)Construtoras(s) e/ou Consultora(s) e à(s) Seguradora(s).10.2. Atividade A.2 – Acompanhamento Técnico, Ambiental e Controle das Obras10.2.1. No âmbito desta atividade, a supervisora deverá promover avaliações periódicas das obrase serviços relativos às ações de Manutenção, por meio das informações obtidas junto à SuperintendênciaRegional e Unidades Locais, e por meio de Visitas de Inspeção realizadas pelas equipes técnicasmobilizadas, para verificar a qualidade executiva e operacional, os equipamentos, a produtividade, ocumprimento de prazos e a análise financeira, referentes aos produtos 03A a 13E;10.2.2. Após a parametrização e consolidação da Avaliação do Índice de Condição deManutenção das Rodovias Pavimentadas (ICM) e das Rodovias Não Pavimentadas (ICMNP) realizadasno âmbito do Produto 07, tais informações deverão ser consolidadas e repassadas à fiscalização docontrato, que por sua vez às encaminharão à Coordenação-Geral de Manutenção e RestauraçãoRodoviária - CGMRR.10.2.3. Apoiar o DNIT no licenciamento de jazidas necessárias às ações de manutençãorodoviária;10.2.4. Além disso, a Superintendência Regional deverá ser assessorada nas diversas decisões queeventualmente tenha de tomar para assegurar a qualidade dos trabalhos a serem executados;10.2.5. No âmbito desta atividade, caberá à supervisora contratada:10.2.5.1. Elaborar o cronograma das atividades dos empreendimentos, por meio de softwareespecífico, preferencialmente o “MS Project”, última versão disponível, de maneira a planejar e controlara implantação e adequações do mesmo. À supervisora contratada caberá ainda a atualização mensal doscronogramas das obras e/ou serviços;10.2.5.2. Alimentar mensalmente sistema de acompanhamento e monitoramento deempreendimentos utilizado pelo DNIT, durante a vigência do contrato, e apoiar a SuperintendênciaRegional na comparação da execução física com a execução financeira das obras, de modo a corrigireventuais desvios e com o objetivo de preparar as informações necessárias para as estimativas do fluxo depagamentos para os contratos relativos às Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária;10.2.5.3. Efetuar o controle da evolução física dos empreendimentos, mediante informações a seremobtidas junto às empresas executoras das obras e/ou serviços e por meio da realização de visitas técnicasàs obras, juntamente com a fiscalização. Neste caso, deverão ser elaborados relatórios que incluam asCurvas de Valor Agregado (Curvas S), mensal e acumulada, respectivamente;10.2.5.4. Monitorar e acompanhar a (s) construtora(s), a(s) Projetista(s) e todos os prestadores deserviços vinculados às ações de manutenção e restauração, bem como verificar o cumprimento dasobrigações de todos os contratados, informando pari passu à Superintendência Regional, de eventuaisdesvios;10.2.5.5. Por disponibilizar à fiscalização da Superintendência Regional relatórios fotográficos detodas as etapas das obras, consideradas relevantes;10.2.5.6. Suporte a Superintendência Regional nos relacionamentos com órgãos públicos e privados,concessionárias de serviços públicos e entidades intervenientes;10.2.5.7. Auxiliar a Coordenação-Geral na preparação das viagens de inspeção aos locais das obras,com vistas à verificação da execução física e da qualidade das obras e, se for o caso, propor medidas paraa correção de eventuais desvios;10.2.5.8. Pelo assessoramento a Administração nos recebimentos Provisórios e Definitivos das obrase Serviços executados;10.2.5.9. Verificar se a implementação do Plano de Gestão da Qualidade está sendo exigida dasconstrutoras, executando o acompanhamento da gestão da qualidade-geral dos empreendimentos, a qualserá levada a efeito em estrita obediência ao estabelecido na Norma DNIT 011/2004 – PRO – Gestão daQualidade em Empreendimentos Rodoviários e no Manual de Gestão da Qualidade em EmpreendimentosRodoviários (Publicação IPR-722), ou outra que a suceda;10.2.5.10. Desde que demandado pelo DNIT, analisar e/ou emitir pareceres técnicos emitidos sobreeventuais propostas das construtoras, particularmente os referentes às alterações de projeto na fase deexecução das obras, ou modificação de prazo para contratos, convênios e instrumentos congêneres, comapoio das atividades dos produtos de supervisão 3 a 6 e 13B a 13E;10.2.5.11. Elaborar e apresentar ao gestor do contrato os volumes do relatório de Revisão do Projetona Fase de Obras - RPFO, com todas as memórias de cálculo e fundamentação técnica que motivaram asmodificações quantitativas e qualitativas, de cada proposta, conforme modelo adotado pelo DNIT;10.2.5.12. Calcado nos levantamentos realizados pelos produtos 9A à 9F, devidamente demandadospelo DNIT, elaborar e apresentar à fiscalização planilha com detalhamento das características dossegmentos homogêneos, conforme as premissas técnicas da Instrução de Serviço nº 06, de 29 de Abril de2016 ou a que a sucedê-la, contendo o número do segmento, km inicial e final, extensão em metros,coordenadas de início e fim, tipo de pista, número de faixas, indicação com referência das fotos, pontos dereferência e larguras da pista de rolamento, terceiras faixas e acostamentos; a) Considera-se segmentação homogênea a divisão da extensão total a ser contratada emsegmentos que apresentem características, constituição e condições do pavimento requerendo, portanto,um único tipo de solução de recuperação. Assim, por definição, não se admitem a proposição de soluçõesdiferenciadas e/ou a existência de seções transversais distintas ao longo da extensão de um mesmosegmento homogêneo;

b) Os segmentos homogêneos devem ser definidos a partir dos resultados dos inventáriosdo pavimento e do levantamento deflectométricos, considerando, assim, tanto as característicasgeométricas quanto as características funcionais e estruturais do pavimento;

c) A extensão de cada segmento deverá estar limitada entre 200 e 3.000 metros,preferencialmente, e os seus limites deverão ser georreferenciados com o uso de GPS. No caso desegmentos críticos cuja solução seja reconstrução parcial do pavimento, serão admitidas extensõesinferiores a 200 metros;10.2.5.13. Definir separadamente, para cada segmento homogêneo, os remendos e selagem de trincapara a recuperação do passivo da manutenção devendo constar o quantitativo de selagem de trinca,reparos superficiais e remendos profundos necessários para a recuperação inicial da rodovia, visando oatendimento aos padrões de desempenho estabelecidos pela Instrução de Serviço DG nº 07/2016, queversa sobre execução de obras no Programa CREMA, ou outra que a suceda.

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10.2.5.14. Deve avaliar a divisão dos segmentos homogêneos e definindo previamente as soluções,preponderantemente funcionais, para cada segmento homogêneo.10.2.5.15. As soluções indicadas deverão ser avaliadas quanto à sua suficiência estrutural a partir dosresultados do levantamento deflectométrico, produto 9A, atendendo ainda o dimensionamento definidono Procedimento DNER-PRO 011/79;10.2.5.16. Cabe destacar que as intervenções na estrutura do pavimento devem seguir dentro doslimites previstos na Instrução de Serviço nº 06, de 29 de abril de 2016 ou a que a que vier a substituí-la.10.2.5.17. Caso existam composições que não possuem a estrutura referencial do SICRO, deverá serapresentada a como Nova Composição seguindo o processo padrão de consulta à Coordenação-Geral deCustos de Infraestrutura, observando o descrito na Instrução de Serviço DG nº 22, de 28 de dezembro de2010 ou a que a que vier a substituí-la;10.2.5.18. Para os cadastros de erosões e escorregamentos existentes, indicar todos os serviços aserem executados para a completa recomposição do(s) talude(s), de acordo com as composições de custodisponíveis no SICRO, bem como suas respectivas quantidades;10.2.5.19. Consolidar o croqui das fontes de material, incluindo os materiais betuminosos, quedeverão ser indicadas, no mínimo, 3 fontes de aquisição e 3 fontes de distribuição do material, de modo aatender ao que prevê a Portaria nº 1977, de 25 de outubro de 2017, devendo tais indicações serem,também, aferidas junto ao representante da Unidade Local do DNIT que possui jurisdição sobre o trecho;10.2.5.20. Coletar, organizar e manter, à disposição da fiscalização, dados e informações relativas asAções de Manutenção e Restauração;10.2.5.21. Efetuar registros, elaborar análises e emitir pareceres relativos às obras e serviços, relativosa(s) empresa(s); e10.2.5.22. Efetuar registros, elaborar análises e emitir pareceres relativos às análises de vantajosidadeconforme preconizado pela Instrução de Serviço DG n° 11 de 25 de setembro de 2017 nas análises doscritérios de vantajosidade nas prorrogações de prazo;10.2.5.23. Emitir, caso necessário, informes de “Não Conformidade” referentes à qualidade, custo eprazo das obras e/ou serviços, que deverão ser endereçados ao(s) fiscal(is) da obra. Tais informes deverãose basear nos critérios de aceitabilidade, nos critérios de pagamento, no Cronograma Vigente e nasInstruções e Normas do DNIT e na Lei que deu origem ao contrato (Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.462/2011e Lei nº10.520/2002 - que institui modalidade licitação de Pregão).10.2.6. A supervisão ambiental deve ser entendida como o controle ambiental sistemático dasatividades inerentes às obras definidas no projeto de engenharia, bem como dos programas ambientais deresponsabilidade da construtora garantir que sejam observados os cuidados ambientais especificados nosprojetos, nas licenças ambientais e nos estudos ambientais, nas normas da legislação ambiental e normasdo DNIT. Traduzem-se, portanto, em ações constantes de fiscalização e orientação, in loco, garantindo,assim, que as ações de engenharia sejam realizadas de forma adequada, bem como dando condições paraque os programas exigidos pelo órgão ambiental sejam desenvolvidos com qualidade. Além disso, aSuperintendência Regional deverá ser assessorada nas diversas decisões que eventualmente tenha detomar para assegurar a qualidade dos trabalhos a serem executados;10.2.6.1. Na sua atuação, a supervisão deve acompanhar a implantação do componente ambientaldos anteprojetos e projetos de engenharia, das exigências dos órgãos ambientais e o cumprimento dasnormas ambientais do DNIT, em tudo o que for pertinente aos serviços executados pelas construtoras;10.2.6.2. Vistoriar periodicamente as dependências das obras suas respectivas áreas de apoio (areais,caixas de empréstimo, pedreiras, jazidas, bota-fora, usinas de asfalto, canteiro de obras), a fim de observara conformidade ambiental das intervenções e a regularidade das licenças/autorizações/outorgas obtidaspelas construtoras por força da RAC. Realizar registros fotográficos datados das intervenções eocorrências de interesse ambiental, bem como para a elaboração dos relatórios de acompanhamento dasatividades de obra;10.2.6.3. Planejar as atividades de obras junto às construtoras, atentando para as restriçõesambientais que poderão ser enfrentadas e buscar soluções para sanar tais entraves a fim de garantir aliberação das obras, em prazo adequado, e em conformidade com a legislação ambiental;10.2.6.4. Expedir comunicados/notificações aos fiscais dos contratos para que esses as encaminhemàs construtoras quando houver alguma irregularidade ou se os serviços estiverem sendo executado emdesacordo ou de forma insatisfatória ao determinado nos normativos supracitados.10.2.6.5. Fiscalizar/supervisionar a correta execução dos 3 (três) programas ambientais exigidos peloIBAMA no âmbito do PROFAS para a mitigação dos impactos decorrentes das obras, os quais deverãoser executados pelas construtoras, conforme Memorando Circular n°25/2016/CGMAB/DPP:

Programa de Prevenção, Monitoramento e Controle de Processos Erosivos - PPMCPE;Programa de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD; ePrograma Ambiental de Construção - PAC, contendo ações de boas práticas das obras,tais como: gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes; e ações de comunicação socialvoltadas às populações lindeiras eventualmente existentes, quando couber.

10.2.6.6. Elaborar Relatório Semestral - RS: Deverá conter a comprovação de execução dasatividades referentes aos três programas exigidos pelo IBAMA, para a mitigação dos impactos ambientaisdecorrentes das obras, seguindo modelo elaborado pela Coordenação-Geral de Meio Ambiente –CGMAB/DNIT. Este relatório deverá ser apresentado semestralmente à Superintendência Regional, atéas seguintes dadas:15 de julho: compreendendo as atividades do 1º semestre (janeiro a junho)15 de janeiro: compreendendo as atividades do 2º semestre (julho a dezembro);10.2.6.7. Elaborar relatórios referentes as medidas de controle ambiental no caso de obras deemergência no âmbito do PROFAS.10.2.7. Realizar a Gestão Florestal da Faixa de Domínio. Essa atividade será desenvolvida a fimde permitir a execução dos serviços de conservação de árvores e arbustos e corte de árvores, conformeprevisto no Manual de Conservação Rodoviária – Publicação IPR – 710;10.2.7.1. Identificar, quantificar e qualificar as árvores com risco de queda, que estejam sob situaçãoemergencial, e providenciar o respectivo processo administrativo junto aos órgãos ambientais a fim deobter autorização para supressão, transporte e destinação do material lenhoso produzido;10.2.7.2. Elaborar documento técnico, de forma articulada com os demais contratos de supervisão ecom a Superintendência do DNIT, contendo critérios objetivos que permitam identificar indivíduosarbóreos que apresentam risco de queda ou demais imperativos de segurança;10.2.7.3. Identificar e monitorar bimestralmente a faixa de domínio com a finalidade de identificar asárvores que possam apresentar risco de queda em função de eventos que comprometam sua integridade(queimadas, chuvas, ventanias etc.);10.2.7.4. Emitir laudos de avaliação de material lenhoso para apoio ao desfazimento damadeira/lenha mediante leilão ou doação, bem como providenciar a documentação necessária nosprocessos administrativos de desfazimento de material lenhoso oriundo de supressão de vegetação narodovia;10.2.8. Elaborar Caracterização de Áreas de Preservação Permanente (APP), conformeorientações contidas Memorando Circular nº 04/2016/CGMAB/DPP;10.2.9. Elaborar Inventários Florestais, conforme orientações contidas Memorando Circular nº04/2016/CGMAB/DPP ou Termos de Referência emitidos pelo IBAMA quando não se tratar de umempreendimento enquadrado no PROFAS;10.2.10. Elaborar procedimentos/documentos para formalização do processo para IntervençãoAmbiental no âmbito do órgão estadual ambiental, incluindo a elaboração de Plano de UtilizaçãoPretendida – PUP Simplificado ou com Inventário Florestal, conforme a Resolução ConjuntaSEMAD/IEF n° 1905/2013;10.2.11. Elaborar Projetos de Plantio Compensatório, Projeto Técnico de Reconstituição da Flora –PTRF, Projeto Executivo de Compensação Florestal – PEC, em atendimento às condicionanteslicenciamento/autorizações ambientais e florestais, assim como demais projetos de compensação florestalpor supressão no Bioma Mata Atlântica, indivíduos isolados, ameaçados de extinção e protegidos por leietc;10.2.12. Conhecer os normativos ambientais, especialmente os relacionados ao PROFAS: PortariaInterministerial MMA/MT nº 288, de 16/07/2013 e Portaria MMA nº 289, de 16/07/2013 e verificar oenquadramento das intervenções pretendidas nas obras às diretrizes do PROFAS e elaborar Relatórios deComunicação de Obras – RCO;10.2.13. Articular juntamente com DNIT nas interlocuções com os órgãos ambientais municipais,estadual (SEMAD/SISEMA), federal (IBAMA) e intervenientes envolvidos na execução das obras;

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10.2.14. Elaborar os estudos técnicos necessários à obtenção de outorga de diretos de uso derecursos hídricos e providenciar os demais procedimentos administrativos junto aos órgãos competentes;10.2.15. Realizar a Gestão Ambiental da Faixa de Domínio. Identificar, cadastrar e caracterizarpassivos ambientais e propor soluções e elaborar projetos de recuperação dos passivos; e10.2.16. Fornecer apoio e assessoramento técnico à Superintendência Regional, às respectivasUnidades Locais e aos fiscais de contrato, nos assuntos ambientais relacionados às Obras e serviçosdesenvolvidos no âmbito deste contrato.10.3. Atividades A.3.1 e A.3.2 – Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras e Serviços doPrograma CREMAAtividade A.3.1 - Se refere à Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras e Serviços do ProgramaCREMA com Intervenção na Base do Pavimento da Pista de Rolamento e/ou dos Acostamentos.Atividade A.3.2 - Se refere à Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras e Serviços do CREMA comintervenção no Revestimento Asfáltico da Pista de Rolamento e/ou dos Acostamentos.A empresa de supervisão deverá realizar as atividades relacionadas com as obras do Programa CREMA,com ou sem intervenção na base do pavimento, descritas a seguir:10.3.1. Executar 100% dos ensaios durante o primeiro quilômetro de cada serviço e pelo menos10% dos ensaios e levantamentos previstos nas especificações do DNIT, por amostragem e sem avisoprévio, ao longo da execução dos serviços presentes nos contratos de obras do CREMA. Estes ensaiosdeverão, obrigatoriamente, serem realizados durante o mês, de forma a permitir ao fiscal o conhecimentodo nível de qualidade alcançado dos serviços executados no período;10.3.2. Verificar, durante o mês dos serviços, a execução de cada etapa das obras contratadas einformar se os resultados foram efetivos e individualmente alcançados. Mais especificamente, a títuloexemplificativo, compreende verificar os trabalhos de pista e acostamento, materiais utilizados, exploraçãode materiais provenientes de jazidas, pedreiras e areais, testes e ensaios de recebimento de materiais,operação de usinas, conjunto de britagem e estocagem dos materiais, avaliação de projetos de misturas,verificação do equipamento em serviço, bem como verificar se a construtora está efetuando os ensaios econtroles exigidos para os materiais e serviços;10.3.3. Os ensaios e controles, realizados ao longo do mês anterior ao da medição, necessários àverificação da fidelidade dos controles tecnológicos realizados pela construtora e a avaliação mensal,através de Check-List, dos principais itens que guardam relação imediata com a qualidade dos produtosou serviços prestados pela construtora, elencados na Instrução de Serviço DG Nº 07/2016, de 29 de abrilde 2016 em seu item Responsabilidades da contratada em Relação à Qualidade da Obra, deverão serdisponibilizados oficialmente à fiscalização do contrato, visto que os mesmos servirão de condição préviapara aceitação e medição dos serviços executados. Esta manifestação não exime a construtora de suasresponsabilidades pelos serviços realizados;10.3.4. Avaliar e verificar o atendimento aos padrões de desempenho para aceitação dos serviçosde restauração de pista, através de execução periódica de medições deflectométricas e de irregularidade dapista, por amostragem, em pelo menos 10% dos segmentos contratados, previstos para os contratos deobras de restauração e/ou reabilitação de pavimentos (inclusive CREMA), em atendimento às instruçõesde serviço e normativos vigentes;10.3.5. Avaliar e verificar o atendimento aos padrões de desempenho dos serviços de manutençãoe conservação através da determinação do fator de pagamento como critério de medição, definidos naInstrução de Serviço DG Nº 07/2016, de 29 de abril de 2016, que regula os procedimentos a seremutilizados na execução de obras do Programa CREMA;10.3.6. A realização das atividades relacionadas nos parágrafos acima deve ser efetuadapreviamente à elaboração das medições, a fim de subsidiar a fiscalização na elaboração das mesmas eautorizar os respectivos pagamentos;10.3.7. Quando solicitado, emitir parecer(es) conclusivo(s) e apresentar à fiscalização daSuperintendência Regional os resultados obtidos relativos a Revisão(ões) do(s) Projeto(s) em Fase deObras, bem como modificação de prazo, com fundamentação técnica, que motivaram as modificaçõesquantitativas e qualitativas;10.3.8. Engenheiro(s) da consultora deverá(ão) percorrer o(s) trecho(s) em obra(s), para secertificar do controle de qualidade dos serviços executados, conforme especifica os padrões de excelênciaexigidos nos manuais, normas e especificações técnicas do DNIT;10.3.9. Verificar o cronograma de execução da(s) obra(s) constante(s) do(s) projeto(s) e, sesolicitado pela fiscalização, efetuar a sua reelaboração, em conjunto com a construtora e aSuperintendência Regional;10.3.10. Acompanhar a execução da obra contratada e o cumprimento pela(s) construtora(s) dasobrigações contratuais e informar tempestivamente à fiscalização da Superintendência Regional aconstatação de serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto e ou especificaçõestécnicas, bem como demais ocorrências em que caibam o registro e a comunicação formal;10.3.11. Executar com Viga Benkelman, as medições deflectométricas após a execução, pela(s)construtora(s), de camada(s) do(s) pavimento(s), quando couber;10.3.12. Concluído o segmento com revestimento betuminoso, verificar com o equipamento VigaBenkelman, quando solicitado, as deflexões, de acordo com o que especifica as normas do DNIT,avaliando possíveis inconsistências existentes para posterior correção;10.3.13. Após a realização dos ensaios, a consultora deverá produzir relatório completo econclusivo com base nas informações obtidas, ou ainda quando a Fiscalização da SuperintendênciaRegional solicitar;10.3.14. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, aconsultora informará, incontinenti, à Fiscalização do DNIT, sobre o problema observado e a providênciatomada;10.3.15. Verificar o cumprimento pela(s) construtora(s) das obrigações contratuais e informartempestivamente à fiscalização do DNIT a constatação de serviços que estejam sendo executados emdesacordo com o projeto e ou especificações técnicas, bem como demais ocorrências em que caibam oregistro e a comunicação formal. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas a fiscalização atravésde notificações com fotos, bem como constar no diário de obras;10.3.16. Quando solicitado, executar os controles geométricos e tecnológicos das obras, para fins deaprovação e liberação. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, asupervisora considerará o serviço como não executado e informará, incontinenti, à Fiscalização do DNIT,sobre o problema observado;10.3.17. Efetuar e atestar, em modelo determinado pelo DNIT, as medições mensais dos serviços deobras executadas pela(s) Construtora(s), os quantitativos e a qualidade da prestação das obras doprograma CREMA prestados pelas empresas construtoras e submetê-las, com os elementos e dados decampo, à aprovação pela Fiscalização do DNIT;10.3.18. Esclarecer dúvidas e prestar as informações de projeto necessárias à completa e adequadaexecução das obras pela(s) construtora(s);10.3.19. Coletar, organizar e manter, à disposição da Fiscalização da Superintendência Regional,dados e informações relativas ao(s) Projeto(s) Básico(s) e Executivo(s), da(s) Obra(s) e da(s) respectiva(s)Empresa(s) Construtora(s);10.3.20. Efetuar registros, realizar os levantamentos e ensaios consolidados de forma a caracterizartecnicamente para dar suporte ao Produto 02 na emissão de parecer(es) conclusivo(s), conforme previstono Item 10.2.5.11, apresentando à fiscalização da Superintendência Regional os resultados obtidos quantoà Elaboração e ao Detalhamento da Revisão de Projeto em Fase de Obras - RPFO, para embasar aaceitação dos mesmos por parte da Coordenação-geral e do DNIT;10.3.21. Acompanhar a implantação, no campo, das soluções previstas no projeto, quandosolicitado. Caso venham a ocorrer situações específicas, em que determinadas soluções de projeto nãoestejam suficientemente claras, ou com nível de detalhamento tal que impossibilite a sua implementaçãono campo, a consultora deverá informar à fiscalização e elaborar o detalhamento pertinente, quandocouber, de forma a possibilitar a execução do serviço em questão;10.3.22. No caso de ser supervisionadas obras do Programa Crema em que sejam contempladasintervenções de Restauração ou Recuperação em Pavimentos Rígidos, deverão observadas asespecificações constantes do Manual de Recuperação de Pavimentos Rígidos de 2004 – Publicação IPR –737 e Demais Manuais, Normas e Especificações Gerais pertinentes;10.3.23. Quando solicitado, participar de soluções, em conjunto com a(s) construtora(s) e/ou oDNIT, de questões técnicas e/ou contratuais das obras do CREMA, seja por rotina ou por iniciativa dequalquer das partes envolvidas; e10.3.24. Quando solicitado, executar cadastramentos e levantamentos deflectométricos e de

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superfície de pavimento, contagens de tráfego e sondagens com coleta de amostras, paradesenvolvimentos de projetos referentes a obras de manutenção rodoviária.10.4. Atividade A.4 – Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras e Serviços deRestauração e/ou Reconstrução Rodoviária10.4.1. As intervenções integrantes desta atividade abrangem a Pista de Rolamento e/ou osAcostamentos, as Ruas Laterais e/ou as Interseções.10.4.2. Efetuar registros, elaborar análises e emitir conceitos relativos às obras e à(s) empresa(s)construtora(s);10.4.3. Prestar serviços de consultoria rodoviária para dirimir questões técnicas e contratuaisrotineiras ou por iniciativa da Fiscalização do DNIT;10.4.4. Acompanhar o diário de Obras, elaborado de acordo com a Norma DNIT 097/2007-PRO,da obra, atestando ou não a validade dos registros, bem como, mantendo a sua atualização, e submetendoà Fiscalização da Superintendência Regional;10.4.5. Verificar a eficácia dos serviços e medidas visando à efetiva redução dos acidentes e àelevação em geral do nível de segurança do trânsito, propondo aprimoramentos, ou sanando outrosaspectos inadequados ou insuficientes constatados in loco;10.4.6. Garantir a aplicação da Instrução de Serviço/DG n° 03, de 04 de fevereiro de 2011,Responsabilidade Ambiental das Construtoras - RAC e da legislação ambiental vigente;10.4.7. Efetuar registros, realizar os levantamentos e ensaios consolidados de forma a caracterizartecnicamente para dar suporte ao Produto 02 na emissão de parecer(es) conclusivo(s), apresentando àfiscalização da Superintendência Regional os resultados obtidos quanto à Elaboração e ao Detalhamentoda Revisão de Projeto em Fase de Obras - RPFO, para embasar a aceitação dos mesmos por parte daCoordenação-geral e do DNIT;10.4.8. Elaborar e apresentar ao gestor do contrato os processos de Revisão do Projeto na Fase deObras - RPFO, com todas as memórias de cálculo e fundamentação técnica que motivaram asmodificações quantitativas e qualitativas, de cada proposta, conforme modelo adotado pelo DNIT, quandofor o caso;10.4.9. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, aSupervisora não liberará a execução das etapas seguintes dos trabalhos e informará, incontinenti, àFiscalização da Superintendência Regional, sobre o problema observado e a providência tomada;10.4.10. Elaborar e manter atualizado o controle físico-financeiro da obra e manter atualizada a“Curva S” da obra;10.4.11. Efetuar e atestar, em modelo determinado pelo DNIT, as medições mensais dos serviços deobras executadas pela(s) Construtora(s), os quantitativos e a qualidade da prestação das obras derestauração executados pelas empresas construtoras e submetê-las, com os elementos e dados de campo, àaprovação pela Fiscalização do DNIT;10.4.12. Coletar, organizar e manter, à disposição da Fiscalização da Superintendência Regional,dados e informações relativas aos projetos Básico e Executivo, da(s) obra(s) e da(s) empresa(s)Construtora(s);10.4.13. Acompanhar a implantação, no campo, das soluções previstas no projeto de engenharia,independentemente do projeto ser básico ou executivo. Caso venham a ocorrer situações específicas, emque determinadas soluções de projeto não estejam suficientemente claras, ou com nível de detalhamentotal que impossibilite a sua implementação no campo, a supervisora deverá elaborar o detalhamentopertinente, de forma a possibilitar a execução do serviço em questão;10.4.14. Quando solicitado, participar em conjunto com a(s) Construtora(s) e/ou o DNIT, dadefinição de soluções de questões técnicas ou contratuais relativas aos serviços de execução das obras,seja por rotina ou por iniciativa de qualquer das partes envolvidas;10.4.15. A critério do DNIT, se demandada, realizar apropriação de execução dos serviços, queservirão de subsídio para aprimorar o dimensionamento da produção de equipes mecânicas e de insumosutilizados no Manual de Custos do DNIT;10.4.16. No caso de ser supervisionadas obras de Restauração ou Recuperação de segmentosrodoviários em Pavimentos Rígidos, deverão observadas as especificações constantes do Manual deRecuperação de Pavimentos Rígidos de 2004 – Publicação IPR – 737 e Demais Manuais, Normas eEspecificações Gerais pertinentes;10.4.17. Coordenar a elaboração dos projetos “As Built” de todas as obras integrantes das Ações deManutenção Rodoviária concluídas, conforme Escopo Básico EB-117 das Diretrizes Básicas paraElaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – DNIT, Ed. 2006. É condição prévia para elaboração do“As Built” a realização pela supervisora dos ensaios exigidos pelos órgãos de controle externo, pararecebimento de obras, conforme a Instrução de Serviço nº 13, de 4 de novembro de 2013, ou a que vier asucedê-la;10.4.18. Acompanhar a implementação da Reabilitação Ambiental, quando for o caso, nosseguintes aspectos:10.4.18.1. Implantação de projetos ambientais de áreas especificas e, em particular, de projetosespeciais para voçorocas, áreas de jazidas etc.10.4.18.2. Implantação de projetos paisagísticos complementares à reabilitação ambiental de áreasdegradadas; e10.4.18.3. Verificação da eficácia de medidas de proteção ambiental adotadas em função de padrõespré-estabelecidos, em especial quanto à qualidade da água de mananciais que abasteçam núcleos urbanose de processos erosivos porventura detectados na faixa de domínio da rodovia.10.5. Atividades A.5.1; A.5.2 e A.5.3 - Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras deConservação Integrantes das Ações de Manutenção Rodoviária10.5.1. Verificar junto às construtoras se estão disponibilizando os equipamentos, materiais epessoal compatíveis com as exigências dispostas nos respectivos contratos;10.5.2. Verificar se as construtoras estão mantendo em perfeito estado de limpeza os locaisafetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado;10.5.3. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações,exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse da SuperintendênciaRegional, em relação a serviços incluídos no Programa Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O e/ounos projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar egarantir eficiência aos serviços;10.5.4. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades emexecução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;10.5.5. Efetuar e atestar, em modelo determinado pelo DNIT, as medições mensais dos serviços deobras executadas pela(s) Construtora(s), os quantitativos e a qualidade da prestação das obras e serviçosde conservação/sinalização/PROARTE executados pelas empresas construtoras e submetê-las, com oselementos e dados de campo, à aprovação pela Fiscalização do DNIT;10.5.6. Efetuar registros, realizar os levantamentos e ensaios consolidados, caso seja necessáriocom suporte dos produtos por demanda, de forma a caracterizar tecnicamente e dar suporte ao Produto 02na emissão de parecer(es) conclusivo(s), apresentando à fiscalização da Superintendência Regional osresultados obtidos quanto à Elaboração e ao Detalhamento da Revisão de Projeto em Fase de Obras -RPFO, para embasar a aceitação dos mesmos por parte da Coordenação-geral e do DNIT;10.5.7. Acompanhar o diário de Obras, elaborado de acordo com a Norma DNIT 097/2007-PRO,da obra, atestando ou não a validade dos registros, bem como, mantendo a sua atualização, e submetendoà Fiscalização da Superintendência Regional;10.5.8. Acompanhar junto à construtora a execução e o controle de qualidade das obras e/ouserviços executados, quanto ao cumprimento às exigências dispostas em normas específicas para cada um,assim como, atestar quanto a qualidade dos mesmos;10.5.9. Realizar apropriação das necessidades dos serviços, levantamentos/atualização doinventário, realização de cotações de insumos, que servirão de subsídio para o dimensionamento do PlanoAnual de Trabalho e Orçamento a ser elaborado pelo produto 02;10.5.10. Verificar em campo na apropriação das medições mensais o atendimento ao projeto doPlano Anual de Trabalho das distâncias médias de transporte de jazidas de solos, pedreiras e outrosinsumos necessários à execução do projeto;10.5.11. Elaborar croqui com localização e indicação das fontes de materiais para pavimentação(agregados graúdos e miúdos) disponíveis na região, inclusive com cotações de preços, que serãoutilizadas na elaboração de orçamento referencial, da mesma maneira que jazidas de solos e localização docanteiro de obras. Para fins de determinação das DMT’s é indispensável indicar as distâncias em leito

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natural, revestimento primário e vias pavimentadas.a) A indicação de todas as fontes de materiais, principalmente no caso de pedreira e areal,

deverá ser aferida junto ao representante da Unidade Local do DNIT que possui jurisdição sobre o trecho;b) Para a localização do canteiro e usinas, deverá ser apresentado documento com as

devidas justificativas;c) As fontes de materiais indicadas deverão ser caracterizadas, conforme o produto 17A

demandado pelo DNIT, de modo que se certifique que os parâmetros obtidos a partir dos ensaios delaboratório atendam às especificações técnicas do DNIT para aplicação em obras rodoviárias;10.5.12. Emitir, caso necessário, informes de “Não Conformidade” referentes à qualidade, custo eprazo das obras e/ou serviços, que deverão ser endereçados ao(s) fiscal(is) da obra. Tais informes deverãose basear nos critérios de aceitabilidade, nos critérios de pagamento, no Cronograma Vigente e nasInstruções e Normas do DNIT e na Lei que deu origem ao contrato (Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.462/2011e Lei nº10.520/2002 - que institui modalidade licitação de Pregão).10.5.13. Verificação da eficácia de medidas de proteção ambiental adotadas em função de padrõespré-estabelecidos, em especial quanto à qualidade da água de mananciais que abasteçam núcleos urbanose de processos erosivos porventura detectados na faixa de domínio da rodovia10.5.14. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindomodificações sem a prévia consulta e concordância da Superintendência Regional;10.5.15. Verificar se as áreas afetadas pelos serviços estão totalmente recuperadas e limpas, sendoefetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros, conforme anecessidade;10.5.16. Verificar se foram reparados, corrigidos, removidos, reconstruídos ou substituídos, àsexpensa(s) da(s) construtora(s), no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificou(ram)vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de05 (cinco) dias, contados da ciência pela licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pelafiscalização;10.5.17. No caso de ser supervisionados contratos de conservação e/ou de manutenção emsegmentos rodoviários com Pavimentos Rígidos, deverão observadas as especificações constantes doManual de Recuperação de Pavimentos Rígidos de 2004 – Publicação IPR – 737 e Demais Manuais,Normas e Especificações Gerais pertinentes;10.5.18. Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme Avaliação de Desempenho das Empresascontida na Instrução de Serviço/DG Nº 11, de 22 de dezembro de 2009;10.5.19. Propor à fiscalização do DNIT melhorias quanto à localizações de jazidas de insumos efornecimentos de materiais com finalidade de obter menor distância de transportes;10.5.20. Realizar os levantamentos necessários com o inventário de defeitos e necessidades deserviços de manutenção nas OAE’s da malha sob jurisdição atendendo aos requisitos da Instrução deServiço DG n° 15/DNIT de 24 de outubro de 2018 do programa PROARTE;10.5.21. Verificar se a contratada está atendendo a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, se cumprelegislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da Associação Brasileira de NormasTécnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.10.5.22. Atividade A.5.1 – Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras de Conservação eSinalização Integrantes das Ações de Manutenção em Rodovia Pavimentada10.5.22.1. Nos segmentos rodoviários pavimentados em que não existam contratos de conservação,CREMA, Restauração ou BR-LEGAL, esses não deverão ser supervisionados, exceto quando solicitadoformalmente pela fiscalização do contrato com a finalidade de realizar levantamentos para futurascontrações.10.5.22.2. Supervisionar e dar Apoio à Fiscalização das Obras de Conservação na Pista deRolamento e/ou nos Acostamentos, nas Ruas Laterais e/ou nas Interseções das rodovias pavimentadas,quanto ao cumprimento pelas empresas contratadas para execução das obras e/ou serviços, desenvolvendoas atividades dispostas a seguir:10.5.22.3. Análise dos contratos de conservação integrantes da malha rodoviária abrangida pelocontrato de supervisão;10.5.22.4. Inspeção sistematizada de toda malha rodoviária federal abrangida pelo contrato desupervisão, quanto aos níveis de conservação;10.5.22.5. Realizar levantamento do inventário da rodovia para fins de cadastro visando atender aoDNIT na elaboração de novas contratações de obras e serviços da ação de manutenção;10.5.22.6. Cadastrar os remendos e selagem de trinca para a recuperação do passivo da manutenção,devendo constar, separadamente, para cada segmento homogêneo, o quantitativo de selagem de trinca,reparos superficiais e remendos profundos necessários para a recuperação inicial da rodovia, nos moldesestabelecidos pela Instrução de Serviço DG nº 07/2016, ou outra que a suceda. 10.5.22.7. Cadastrar todos os dispositivos de drenagem da rodovia, indicando a localização e anecessidade de complementação e/ou recomposição da drenagem, em conjunto com o residenteresponsável pelo lote:

a) Nos casos de complementação e/ou recomposição da drenagem, indicar a extensãoem metros, bem como o tipo do dispositivo conforme o Álbum de Dispositivos Tipo deDrenagem (Publicação IPR-736/2018);b) Para os cadastros de meio fio, a recomposição deverá contemplar a demolição deste,constando do cadastro o volume de material a ser demolido em metros cúbicos, e anecessidade de substituição por novo dispositivo em metros, bem como o tipo dodispositivo conforme o Álbum de Dispositivos Tipo de Drenagem (Publicação IPR-736/2018).

10.5.22.8. Cadastrar e localizar erosões e escorregamentos existentes, em conjunto com o residenteresponsável;10.5.22.9. Elaborar relatório fotográfico, com imagens em extensão *.jpg ou similar, com fotos doinício de cada segmento homogêneo, ora definidos pelo Produto 2, e uma foto representativa de cadasegmento, devidamente identificadas, evidenciando as principais ocorrências de defeitos verificadas nopavimento;10.5.22.10. Para os trechos que não houver contratos vigentes pelo programa BR-LEGAL, ou outroque o suceda, os cadastros da sinalização horizontal, vertical e dos dispositivos de segurança deverãoserem realizados, da seguinte forma:10.5.22.11. Para os trechos aos quais possuírem cadastros elaborados pelo programa BR-LEGAL ououtro que o suceda, deverão ser utilizados esses dados, atualizados pelo inventário da rodovia;10.5.22.12. Para os trechos aos quais NÃO possuírem cadastros elaborados pelo programa BR-LEGAL ou outro que o suceda, os cadastros da sinalização vertical, horizontal e dos dispositivos desegurança, deverão ser realizados pelo produto da seguinte forma:

a) Para os trechos aos quais possuírem cadastros elaborados pelo programa BR-LEGAL ou outro que o suceda, deverão ser utilizados esses dados, atualizados peloinventário da rodovia;b) Para os trechos aos quais NÃO possuírem cadastros elaborados pelo programa BR-LEGAL ou outro que o suceda, o cadastro da sinalização vertical, horizontal e dosdispositivos de segurança, deverão ser realizados pelo produto 14-J, conforme descritono Item 10.14.3, os quais serão medidos conforme critério de medição estipulado noItem 25.21.

10.5.22.13. Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, em queconstarão todas as informações técnicas das obras e/ou dos serviços;10.5.22.14. Executar os serviços objeto do presente Projeto Básico observando, de modo geral, asEspecificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas Complementares e Particulares e outraspertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, assim como, instruções,recomendações e determinações da Fiscalização;10.5.22.15. Verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos serviços de conservação e/oumanutenção executados pelas construtoras;10.5.22.16. Verificar por meio de inspeção “in loco” se as construtoras estão executando os serviçosconforme detalhado nos respectivos Planos Anuais de Trabalho e Orçamento (Conserva), ouespecificações de projeto para manutenção rodoviária (CREMA, Restauração e PROARTE) ou ainda emconformidade com o Projeto Executivo de Sinalização nos segmentos contemplados pelo Programa BR-Legal;

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10.5.23. Acompanhar o controle tecnológico realizado pela construtora na execução dos serviços,especialmente aos materiais asfálticos, atestando que os resultados apresentados se encontram conforme asnormas vigentes;10.5.24. A critério do DNIT, em havendo necessidade de contraprova da execução dos serviços pormotivo relevante, requerer junto à fiscalização do DNIT a realização de ensaios utilizando outros produtospara averiguar a prestação de serviços duvidosos;10.5.25. Quando solicitado, executar os controles geométricos e tecnológicos das obras, para fins deaprovação e liberação. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, asupervisora considerará o serviço como não executado e informará, incontinenti, à Fiscalização do DNIT,sobre o problema observado;10.5.26. Supervisionar os critérios das normas vigentes na prestação dos serviços de conservaçãorodoviária e os níveis de desempenho necessários;10.5.26.1. Atualizar os dados referentes ao Relatório de Estudos Preliminares, que servirão desubsídio para contextualizar o trecho rodoviário em estudo e identificar condições especiais que deverãoser tratadas na Atualização dos Projetos de Sinalização e Segurança Rodoviária, produto 13I, consistindoem:

a. Faixa de Domínio: Atualização do cadastro dos elementos presentes na faixa de domínio queafetem a segurança viária e devem ser elaboradas conforme modelo constante no Apêndice –Planilhas-Modelo. Estes elementos devem, posteriormente, ser atualizados e identificados nosdesenhos das pranchas de projeto;b. Curvas: Atualização do cadastro, conforme modelo constante no Apêndice – Planilhas-Modelo, contemplando todas as mudanças de alinhamento horizontal existentes na rodovia, deacordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical deAdvertência, atentando-se para as correções conforme tabela a seguir:

Tabela 1: Classificação de curvas

Tipo Raio da curva (R) Ângulo central (α)

Curva60 m ≤ R < 120 m 30° ≤ α < 45°

120 m ≤ R < 450 m α ≥ 45°

Curva acentuadaR ≤ 60 m α > 30°

60 m < R ≤120 m α ≥ 45°

c. Interseções: Atualização do cadastro das interseções existentes no segmento, elaboradoconforme modelo constante no Apêndice – Planilhas-Modelo;d. Características Físicas e Operacionais: Atualização da planilha contendo a caracterização desegmentos homogêneos, consoante Apêndice – Planilhas-Modelo, subdividida em características dapista, uso do solo lindeiro e perfil da rodovia, conforme tabela a seguir:

:Tabela 2: Caracterização de segmentos homogêneos

Código Característica da pista Uso do solo lindeiro Perfil da Rodovia

SUP Simples Urbano Plano

SUO Simples Urbano Ondulado

SUM Simples Urbano Montanhoso

SRP Simples Rural Plano

SRO Simples Rural Ondulado

SRM Simples Rural Montanhoso

DUP Dupla Urbano Plano

DUO Dupla Urbano Ondulado

DUM Dupla Urbano Montanhoso

DRP Dupla Rural Plano

DRO Dupla Rural Ondulado

DRM Dupla Rural Montanhoso

e. Neblina: Atualização do cadastro dos trechos com incidência de neblina, conforme modelo constanteno Apêndice – Planilhas-Modelo;f. Futuras Melhorias: Atualização do levantamento das intervenções programadas pelo DNIT nossegmentos constantes do contrato, tais como: duplicações, restaurações, reabilitações, CREMA, PATOdentre outros, que afetem diretamente os serviços de sinalização e dispositivos de segurança no horizontedo contrato. Essas informações servirão de referência para a elaboração do Plano de Execução do Projetoe devem ser elaboradas conforme modelo de planilha constante no Apêndice – Planilhas-Modelo;g. Levantamento da Retrorrefletância: Medição do desempenho da sinalização horizontal e verticalem todos os segmentos pertencentes ao contrato por meio da avaliação da retrorrefletância, conformeprocedimentos das normas ABNT NBR 16.410:2015 e NBR 15426:2013 ou as que vierem a substituí-las. Caso seja constatado pela fiscalização que o volume de tráfego em segmentos onde serão realizadas asleituras inviabilize a realização do serviço caberá à Contratada programar-se para realizar estas leiturasfora do horário de pico. Os resultados deverão ser apresentados em diagrama unifilar conforme modelo deplanilha constante no Apêndice – Planilhas-Modelo.10.5.26.2. Os levantamentos realizados conforme item 10.5.27.1 deverão ser realizadosrotineiramente e a sempre que necessário, a empresa deverá realizar as atualizações nas planilhas decadastros relacionadas no citado item.10.5.26.3. Averiguar a adequação da Sinalização Horizontal e Vertical quanto aos parâmetros deRetrorrefletância exigidos no Programa BR-LEGAL.Sinalização Horizontal10.5.26.4. O acompanhamento do desempenho da sinalização horizontal deverá ser realizado desde aavaliação da execução das intervenções, manutenções e também pela avaliação da retrorrefletância. Estaavaliação deverá ser medida seguindo os procedimentos da norma ABNT NBR 14723:2013 –Sinalização horizontal viária — Avaliação da retrorrefletividade utilizando equipamento manual comgeometria de 15 m e/ou ABNT NBR 16410:2015 – Sinalização horizontal viária — Avaliação daretrorrefletividade utilizando equipamento dinâmico com geometria de 15 m ou 30 m e demais normativosdo DNIT que tratem da matéria.10.5.26.5. Deverá ser realizada 01 (uma) medição ao longo do ano, compreendendo a extensão totalda malha rodoviária pavimentada vigente contemplada pelo programa, que esteja inserida no lote desupervisão.10.5.26.6. Os resultados deverão ser apresentados na forma de gráfico unifilar, ressaltando-se quedevem ser apontadas as coordenadas geográficas de cada ponto, a indicação do tipo de material aplicado,espessura aplicada, cor, data de aplicação, tipo de pavimento e VDM.10.5.26.7. Os dados coletados pela supervisora deverão possibilitar sua exportação para sistema a serdefinido pelo DNIT.

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10.5.26.8. Deverá ser avaliado ainda se a sinalização implantada se encontra em conformidade com oProjeto Executivo aceito pelo DNIT, no que se refere a todos os parâmetros de dimensionamento emateriais implantados.10.5.26.9. Ressalta-se ainda, que caberá ao DNIT a qualquer momento estabelecer modelos deapresentação de dados com o intuito de sistematizar e padronizar as informações referentes à sinalizaçãohorizontal.Sinalização Vertical10.5.26.10. O acompanhamento do desempenho da sinalização vertical deverá ser realizado desde aavaliação da execução das intervenções, das manutenções e da retrorrefletância, por meio do uso doequipamento medidor de retrorrefletância de películas.10.5.26.11. Deverá ser verificado ainda se as placas estão em conformidade com o Projeto Executivoaceito pelo DNIT, no que se refere ao posicionamento, substrato utilizado, tipo de película, suporte,dimensionamento e observando se o fundo da placa se apresenta pintura eletrostática preta fosca.10.5.26.12. A empresa supervisora deverá se programar para realizar pelo menos 01 (uma) inspeçãoem cada placa ao ano, de forma planejada ou, no caso de solicitação por parte da fiscalização, pordemanda a qualquer momento.10.5.26.13. Os resultados deverão ser apresentados no padrão definido pela CGMRR, ressaltando-seque devem ser apontadas as coordenadas geográficas de cada ponto, retrorrefletância, dimensões,materiais e data das intervenções de manutenção.10.5.26.14. Os dados coletados pela supervisora deverão possibilitar sua exportação para sistema a serdefinido pelo DNIT.10.5.26.15. Deverá ser avaliado ainda se a sinalização implantada está em conformidade com o ProjetoExecutivo aceito pelo DNIT, no que se refere a todos os parâmetros de dimensionamento e materiaisimplantados.10.5.26.16. Ressalta-se ainda, que caberá ao DNIT a qualquer momento estabelecer modelos deapresentação de dados com o intuito de sistematizar e padronizar as informações referentes à sinalizaçãovertical.Dispositivos de Segurança10.5.26.17. Acompanhar o desempenho dos dispositivos de segurança da rodovia por meio deinspeção visual no que se refere à verificação quanto ao atendimento aos parâmetros do Projeto Executivoaceito pelo DNIT.10.5.26.18. Os resultados deverão ser apresentados no padrão definido pela CGMRR, ressaltando-seque devem ser detalhados por tramo de defensa, constar as coordenadas georreferenciadas, o tipo determinal e as recomposições realizadas ao longo da vida útil do contrato do BR-LEGAL.10.5.26.19. Os dados coletados pela supervisora deverão possibilitar sua exportação para sistema a serdefinido pelo DNIT.10.5.26.20. Deverá ser avaliado ainda, se os dispositivos implantados estão em conformidade com oProjeto Executivo aceito pelo DNIT, no que se refere a todos os parâmetros de dimensionamento emateriais implantados.10.5.26.21. Ressalta-se ainda, que caberá ao DNIT a qualquer momento estabelecer modelos deapresentação de dados com o intuito de sistematizar e padronizar as informações referentes aosdispositivos de segurança.10.5.27. Atividade A.5.2 - Supervisão da Execução das Obras de Conservação Integrantesdas Ações de Manutenção em Rodovias Não Pavimentadas.10.5.27.1. Para as rodovias não pavimentadas (Implantadas e/ou em Leito Natural), a empresasupervisora deverá, além de executar as atividades dispostas nos itens 10.5.1 a 10.5.22 acima e aquelescoincidentes para rodovias pavimentadas (acima), estar atenta para o cumprimento pela empresacontratada para execução de obras e serviços de conservação da rodovia, do que segue:10.5.28. Acompanhar o controle tecnológico conforme normas quanto aos níveis de compactaçãorealizado pela construtora na execução dos serviços atestando que os resultados apresentados seencontram conforme as normas vigentes;10.5.29. A critério do DNIT, em havendo necessidade de contraprova da execução dos serviços pormotivo relevante, requerer junto à fiscalização do DNIT a realização de ensaios utilizando outros produtospara averiguar a prestação de serviços duvidosos;10.5.30. Executar controles geométricos dos serviços em execução com levantamento topográficonas jazidas e na execução das camadas de revestimento primário;10.5.31. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, asupervisora considerará o serviço como não executado e informará, incontinenti, à Fiscalização do DNIT,sobre o problema observado; 10.5.31.1. Recomposição do Revestimento PrimárioSe está sendo recomposto o material granular (cascalho) da plataforma da rodovia, quando este sofredegradação proveniente da intensidade de tráfego e, principalmente pelas chuvas ocorridas nas regiões dasreferidas rodovias, também se perdendo sob a forma de poeira durante a seca.10.5.31.2. Recomposição de Erosões nos AterrosSe a Drenagem Superficial da Pista de Rolamento está em perfeita condição, o que evita a ocorrência deerosões nos taludes de Aterros, decorrentes do escoamento natural das águas pluviais.10.5.31.3. Remoção de Material e Recomposição de Erosões nos Pés de CortesSe está cumprindo suas obrigações quanto à qualidade da Drenagem Superficial da Pista de Rolamento eCristas de Cortes, de forma a não permitir a ocorrência de erosões nos Pés e Taludes de Cortes,decorrentes do escoamento natural das águas pluviais.No caso de haver erosões nos pés de taludes dos cortes estas deverão ser corrigidas com a adição demateriais granulares, obtidos de jazidas específicas, localizadas nas proximidades da rodovia.10.5.31.4. Recomposição de Valetas de Cristas de Cortes e de Pés de AterrosSe está cumprindo suas obrigações quanto à proteção e/ou recomposição de Valetas de Cristas de Cortes ede Pés de Aterros, as quais deverão ser executadas, sempre que possível, em curva de nível.10.5.31.5. Patrolamento da PistaSe o acabamento da pista de rolamento da rodovia não está em boas condições, necessitando de adição dematerial granular, de nivelamento ou de conformação da plataforma para corrigir as costelas transversais eos sulcos longitudinais.10.5.31.6. Recuperação e Desobstrução de Obras de Artes Correntes e de Pontes Mistas e/ou deConcretoSe está sendo realizados os serviços de Recuperação e Desobstrução de Obras de Artes Correntes e dePontes Mistas e/ou de Concreto, de forma a permitir o fluxo natural de veículos e das águas provenientesde intensas chuvas.As pontes mistas necessitam frequentemente de reparos em seus tabuleiros construídos de madeira, nosencontros com o aterro da pista de rolamento, assim como nos apoios de concreto.No caso das pontes de concreto, a manutenção das mesmas se dará com a remoção de obstáculos queimpeçam o escoamento natural das águas pluviais.10.5.32. Atividade A.5.3 - Apoio à Segurança Viária durante os Levantamentos de Campo daAvalização da Retrorrefletividade da Sinalização Vertical e Horizontal10.5.32.1. Garantir a segurança dos profissionais integrantes do Produto 5A durante a realização delevantamentos de campo e da Avaliação da Retrorrefletividade da Sinalização Vertical e Horizontal comequipamento portátil a serem realizados pela equipe técnica.10.5.32.2. Todos os serviços que envolverem intervenções dentro da faixa de domínio da rodoviadevem ser executados acompanhados de um controle temporário de tráfego a fim de alertar os usuáriosdas condições atípicas na pista, acostamento ou área contígua ao acostamento, garantindo-se a segurançados usuários da rodovia e dos trabalhadores envolvidos.10.5.32.3. No planejamento e execução do controle temporário de tráfego, deve-se atentar ao dispostoneste Termo de Referência e à regulamentação existente, em especial aos seguintes instrumentos:

Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503/1997;Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, Volume VII – SinalizaçãoTemporária – Resolução CONTRAN n° 690/2017;

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Manual de Sinalização de Obras e Emergências (Publicação IPR-738 – DNIT, 2010), nos casos emque o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito for omisso;ABNT NBR 14.644:2013 – Sinalização vertical viária - películas;ABNT NBR 15.071:2015 – Cones para sinalização de tráfego;ABNT NBR 15.692:2009 – Cilindro canalizador de tráfego;ABNT NBR 16.330:2014 – Cavaletes e barreiras tipos I, II e III;

10.6. Atividade A.6 – Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços deReabilitação de OAE10.6.1. As intervenções integrantes desta atividade abrangem a supervisão e o apoio à fiscalizaçãono controle de qualidade e quantitativos de serviços executados de Reabilitação Obras de Arte Especiais.10.6.2. Efetuar registros, elaborar análises e emitir conceitos relativos às obras e à(s) empresa(s)executora (s);10.6.3. Prestar serviços de consultoria rodoviária para dirimir questões técnicas e contratuaisrotineiras ou por iniciativa da Fiscalização do DNIT;10.6.4. Acompanhar o diário de Obras, elaborado de acordo com a Norma DNIT 097/2007-PRO,da obra, atestando ou não a validade dos registros, bem como, mantendo a sua atualização, e submetendoà Fiscalização da Superintendência Regional;10.6.5. Verificar a eficácia dos serviços e medidas visando à efetiva redução dos acidentes e àelevação em geral do nível de segurança do trânsito, propondo aprimoramentos, ou sanando outrosaspectos inadequados ou insuficientes constatados in loco;10.6.6. Garantir a aplicação da Instrução de Serviço/DG n° 03, de 04 de fevereiro de 2011,Responsabilidade Ambiental das Construtoras - RAC e da legislação ambiental vigente;10.6.7. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, aSupervisora não liberará a execução das etapas seguintes dos trabalhos e informará, incontinenti, àFiscalização da Superintendência Regional, sobre o problema observado e a providência tomada;10.6.8. Elaborar e manter atualizado o controle físico-financeiro da obra e manter atualizada a“Curva S” da obra;10.6.9. Efetuar, em modelo determinado pelo DNIT, as medições mensais dos serviços executadospela(s) Construtora(s) e submetê-los, com os elementos e dados de campo, à aprovação pela Fiscalizaçãodo DNIT; e10.6.10. Caso venham a ocorrer situações específicas, em que determinadas soluções de projeto nãoestejam suficientemente claras, ou com nível de detalhamento tal que impossibilite a sua implementação, asupervisora deverá elaborar o detalhamento pertinente apresentá-lo à fiscalização para apreciação edeliberação.10.7. Atividade A.7 – Levantamento do Índice de Condição da Manutenção –ICM/ICMNP10.7.1. A supervisora deverá proceder mensalmente aos levantamentos expeditos para obtenção daCondição de Manutenção da Malha Rodoviária Pavimentada (ICM) e da Malha Rodoviária nãoPavimentada (ICMNP), em conformidade com o que dispõe a Instrução de Serviço nº 16, de 31 de julhode 2019.10.7.2. A utilização do Índice de Condição da Manutenção-ICM tem por finalidade parametrizar aavaliação da condição de manutenção das rodovias pavimentadas sob jurisdição do DepartamentoNacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, e servir de referência para o acompanhamento das açõesde manutenção da malha.10.7.3. Na avaliação da condição de manutenção das rodovias não pavimentadas será utilizado oÍndice de Condição da Manutenção de Rodovias Não Pavimentadas - ICMNP.10.7.4. A supervisora deverá realizar filmagem do segmento levantado, com a utilização de câmerade vídeo acoplada ao veículo, de forma que este(s) vídeo(s) seja(m) disponibilizado(s), em mídiaeletrônica, ao DNIT juntamente com o relatório mensal.10.7.5. A metodologia de avaliação da condição de manutenção tem o objetivo definir umprocedimento para avaliação de forma expedita e contínua da condição de manutenção de segmentos derodovias menor ou igual a um quilômetro, baseados nos itens descritos nos Arts. 3º e 4º da Instrução nº 16de 31/07/19.10.7.6. O resultado do levantamento deverá ser parametrizado com o objetivo de determinar oICM ou o ICMNP de determinado segmento, com base na frequência e no nível das ocorrênciasregistradas.10.7.7. A fim de indicar a evolução ou a involução das condições de manutenção da malharodoviária, o cálculo do ICM ou do ICMNP indicará a nota de determinado segmento em uma das quatrocategorias:

I - Péssimo;II - Ruim;III - Regular; ouIV - Bom.

10.7.8. Para realização dos levantamentos deverão ser observadas a condições abaixo transcritas:

No levantamento visual contínuo deve ser usado um veículo equipado com velocímetro calibradopara aferição da velocidade de operação e odômetro para as distâncias percorridas.É vedada a realização do levantamento em dias chuvosos, com muita neblina, ou com pouca luznatural, seja no início ou no final do dia.A equipe para a realização do levantamento deverá ser constituída por, no mínimo, o motorista doveículo e um avaliador do segmento. Por questões de segurança, é vedado ao motorista do veículoser o avaliador do segmento.

O veículo deve ser operado a uma velocidade média aproximada de 40 km/h (quarenta quilômetrospor hora) percorrendo a rodovia em um único sentido, caso esta tenha duas faixas de tráfego:

- Os trechos de rodovias de pista simples serão levantados em um único sentido, levando-se em consideração simultaneamente as duas ou mais faixas de tráfego.

- O sentido utilizado para o levantamento em rodovias de pista simples será sempre osentido do Sistema Nacional de Viação.

Em rodovias pavimentadas com duas pistas de cada lado, o levantamento será feito para cada pistaem separado.Em trechos de rodovias de pista dupla, o levantamento será realizado separadamente para cada umadas pistas, levando-se em consideração simultaneamente as duas ou mais faixas de rolamento decada uma dessas pistas.O levantamento do ICM e ICMNP ocorrerá com no mínimo um veículo, com velocidade máximade 40 km/h, com um motorista e um técnico que deverá estar de posse de equipamento eletrônicocom o aplicativo para o levantamento do ICM/ICMNP instalado;Devem ser apresentados os levantamentos georeferenciados com registro do percurso percorrido nolevantamento;Após realizado o levantamento, os cálculos deverão ser realizados para todos os trechos, comauxílio de sistema informatizado.

10.7.9. - Levantamento do Índice de Condição da Manutenção em Rodovia Pavimentada –ICM10.7.9.1. Na avaliação da condição de manutenção das rodovias pavimentadas, os levantamentos emcampo serão periódicos, a critério da administração, e terão por base os seguintes itens:I - Superfície do pavimento:

a) Número de Panelas;b) Número de Remendos; ec) Percentual de Trincas.

II - Conservação da rodovia:

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a) Roçada;b) Sinalização; ec) Elementos de Drenagem.

10.7.9.2. Deverão ser considerados os critérios de cálculo das avaliações do IP, IC e de Cálculo e declassificação do ICM.10.7.9.3. Os critérios para avaliação do IP são os seguintes:Tabela 3; Índice do Pavimento

Índice do Pavimento (IP)

Patologia Baixo Médio Alto Unidade

Panela Panela < 2 2 < Panela < 5 Panela > 5 Quantidade /km

Remendo Remendo < 2 2 < Remendo < 5 Remendo > 5 Quantidade /km

Trincamento Trincamento <10%

10% < Trincamento <50%

Trincamento >50% % da área

10.7.9.4. Os critérios para avaliação do IC são os seguintes:Tabela 4: Índice da Conservação

Índice da Conservação (IC)

Serviço Bom Regular Ruim

Roçada Vegetação Rasteira comaltura máxima de 30 cm

Vegetação acima de 30 cm, masque não afeta a visibilidade dasinalização vertical

Vegetação alta que afetaa visibilidade dasinalização vertical

Drenagem Dispositivos SuperficiaisÍntegros e caiados

Dispositivos Superficiais comquebras localizadas e sem caiação

Dispositivos quebradosou ausentes

SinalizaçãoElementos Verticais ehorizontais visíveis e emboas condições

Elementos verticais e horizontaisparcialmente faltantes edesgastados

Elementos verticais ehorizontais faltantes edesgastados

10.7.9.5. A formulação para definição do ICM é a seguinte: IP = PPanelas x 50 + PRemendos x 30 + PTrincamento x 20

IC = PRoçada x 30 + PDrenagem x 20 + PSinalização x 50

Onde:ICM: Índice da Condição da Manutenção;IP: Índice do Pavimento;IC: Índice da Conservação. 10.7.9.6. A classificação do ICM é seguinte:Tabela 5: Classificação do ICM

Classificação por Cores (ICM)

Cor Faixa Condição Nível de Conserva

ICM < 30 Bom Conserva Rotineira

30 < ICM < 50 Regular Conserva Leve

50 < ICM < 70 Ruim Conserva Pesada Nível 1

ICM > 70 Péssimo Conserva Pesada Nível 2

10.7.10. - Levantamento do Índice da Condição da Manutenção em Rodovia NãoPavimentada – ICMNPNa avaliação da condição de manutenção das rodovias não pavimentadas, os levantamentos em camposerão periódicos, a critério da administração, e terão por base os seguintes itens:

I - Número de panelas;II - Profundidade de corrugações;III - Profundidade da trilha de roda;IV - Excesso de poeira;V - Seção transversal imprópria; eVI - Drenagem inadequada.

10.7.10.1. Todos os elementos serão levantados quilômetro a quilômetro da rodovia em questão.10.7.10.2. As rodovias em pista simples serão levantadas somente em um sentido, considerandoambas as faixas.10.7.10.3. Os conceitos e definições dos defeitos e as patologias estão dispostos na Instrução deServiço nº 16, de 31 de julho de 2019, devendo ser seguidas conforme a norma.10.7.10.4. Especificações e Instruções para cálculo do ICMNP – Rodovia não Pavimentada10.7.10.5. Levantamentos10.7.10.6. A pessoa responsável por realizar os levantamentos deve ter realizado previamentetreinamento prático.10.7.10.7. As ocorrências serão registradas através de aplicativo desenvolvido especificamente paraeste tipo de levantamento.10.7.10.8. Caso seja constatada alteração na estrutura da superfície de rolamento, conformecaracterísticas citadas anteriormente, deve ser relatado no campo de observações. Outras informaçõesimportantes também devem constar como a presença de perda de agregados na via.10.7.10.9. O defeito de segmento/ponto crítico, com potencial dano à pista e à trafegabilidade, deveter sua observação lançada obrigatoriamente no campo de observações, com registro fotográfico eidentificada com a coordenada geográfica.10.7.10.10. Para a indicação da frequência das demais ocorrências relacionadas à rodovia nãopavimentada deverão ser utilizadas, respectivamente, a Tabela 4 a seguir:

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Em relação à atribuição do valor à cada severidade foi considerado os seguintes parâmetros conforme aTabela 5 a seguir:

Tabela 05

10.7.10.11. Cálculo do ICMNPPara determinação do ICMNP é proposta uma fórmula empírica que relaciona a condição da manutençãolevantada em campo perante a existência dos defeitos apontados na Tabela 4 e atribuído um valorconforme o grau de severidade da Tabela 5. Desta forma, foi proposto o seguinte peso nos defeitos para ovalor final do ICMNP, conforme pode ser observado na fórmula da equação 04 abaixo:(Equação 04)

Onde:ICMNP: Índice de Condição da Manutenção em Rodovia Não Pavimentada;Ppanela; Pcorrugação; PATRoda; PSTIimprópria; PDrenagem; PExPoeira: Valores extraídos databela 05.A definição do estado da condição da manutenção dependerá do resultado encontrado após a aplicação dafórmula do ICMNP, onde o segmento será classificado conforme a Tabela nº 06 apresentado a seguir:

Tabela 06

10.8. Atividade A.8 - Levantamentos de Dados e Informações de Obras de Arte Especiais,Necessários e Suficientes para Elaboração de Anteprojeto de Reabilitação de OAE do PROARTEAlém de coletar as informações já disponibilizadas no Sistema de Gerenciamento de Obras de ArteEspeciais – SGO, a supervisora deverá proceder, dentre outros, os levantamentos descritos a seguir, alémda proposição de solução de Reabilitação de cada Obra de Arte Especial.

Levantamento da Condição Estrutural das Obras de Arte Especiais;Apontamento de possíveis Patologias existentes;Condições de trafegabilidade e de escoamento de águas pluviais dos tabuleiros das Obras de ArteEspecial;Levantamento das condições do guarda-corpo e guarda-rodas; eLevantamento das condições das obras de proteção dos aterros de encontro da Obra de ArteEspecial.

10.9. Atividades A.9.1 a A.9.6 - Realizar os Levantamentos de Dados e Informações paraProjetos do Programa CREMA10.9.1. No desempenho das atividades dos Produtos 9A, 9B, 9C, 9D, 9E e 9F a Supervisoradeverá:10.9.2. Verificar a eventual existência de contagens de tráfego e levantamentos deflectométricosoriundos de outros estudos previamente realizados pelo DNIT, haja vista que tais dados são passíveis deuso para fins de indicação das soluções para o pavimento, desde que atendam as características técnicascitadas nos Itens 10.9.7.1 e 10.9.7.2. No caso de contagem de tráfego, os dados poderão ser obtidos doPlano Nacional de Contagem de Tráfego (PNCT), site: http://servicos.dnit.gov.br/dadospnct;10.9.3. Os elementos necessários à realização do LVC, do relatório fotográfico e quantificação dosdefeitos do Pavimento, poderão ser obtidos por meio de filmagem e avaliação com equipamentosautomáticos do tipo registro em vídeo, que permite, além do registro visual do revestimento da pista derolamento e acostamento em alta definição, a identificação das áreas afetadas e sua mensuração. Esse tipode registro, feito ortogonalmente (90º) à pista ao longo de todo o trecho, possibilita a identificação,localização, determinação e quantificação das áreas dos defeitos existentes no pavimento.10.9.4. A seguir estão relacionados os levantamentos de dados e informações necessários àelaboração de projetos do Programa CREMA:10.9.5. Produto 9A - Levantamento das Condições Estruturais do Pavimento10.9.5.1. Determinação das deflexões do pavimento com viga Benkelmann, de acordo com a NormaDNER-ME 024/94, com espaçamento de 40 m, alternados longitudinalmente em relação ao eixo da pistade rolamento, ou com a utilização de equipamento FWD devidamente calibrado, seguindo as diretrizesestabelecidas no Procedimento DNER-PRO 273/96;10.9.6. Produto 9B -Avaliação Objetiva dos Pavimentos10.9.6.1. Avaliação Objetiva da Superfície do Pavimento, de acordo com a Norma DNIT 006/2003-PRO, de 20 em 20 metros alternados, em toda a extensão do lote, visando a contagem e classificação deocorrências aparentes e da medida das deformações permanentes nas trilhas de roda.

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10.9.6.2. Além das ocorrências de defeitos, detalhados no Anexo D da Norma DNIT 006/2003-PRO, o inventário do estado da superfície do pavimento deve conter o tipo de seção de terraplenagemocorrente na estação de avaliação, o tipo de revestimento da pista de rolamento e as flechas nas trilhas deroda interna e externa, em milímetros. Para os acostamentos, deve constar o tipo de revestimento, estadoda superfície e degrau existente entre a pista de rolamento e o acostamento, em centímetros. Utilizar ainda,campo observação para informar ocorrências importantes, como pontos de referência, perímetros urbanos,interseções, acessos, faixas de aceleração/desaceleração, entre outros pontos notáveis existentes no trecho.10.9.6.3. No caso de rodovia de pista única, devem ser avaliadas as duas faixas de tráfego, e mais a3ª faixa (em separado) quando houver. Em rodovias duplicadas, é necessário realizar o levantamento nosdois sentidos, devendo para tanto, avaliar as faixas de tráfegomais solicitadas de cada pista.10.9.7. Atividade A.9.3 - Produto 9C - Contagem de Tráfego10.9.7.1. Determinação do volume de tráfego da rodovia por intermédio de contagens de tráfegovolumétricas e classificatórias, com duração mínima de 24 h para cada posto, durante um período de 07(sete) dias corridos. Haverá um Posto de Contagem de Tráfego a cada 100,00 km. 10.9.7.2. A classificação dos veículos deve seguir a preconizada no Manual e Estudos de Tráfego doDNIT (Publicação IPR-723/2006); 10.9.8. Atividade A.9.4 - Produto 9D - Levantamento Visual Contínuo10.9.8.1. Levantamento Visual Contínuo (LVC), deverá ser realizado de acordo com a NormaDNIT 008/2003-PRO, em toda a extensão do trecho.10.9.9. Atividade A.9.5 - Produto 9E - Sondagem, Coleta de Amostras e Ensaios10.9.9.1. As sondagens, coleta de amostras e realização dos ensaios necessários ao dimensionamentodos projetos do Programa Crema deverão ser realizados, segundo o que dispõe a Instrução de Serviço queestabelece os procedimentos a serem utilizados na elaboração de projetos do Programa de Contratos deRecuperação e Manutenção Rodoviária – CREMA, vigente à época da elaboração do Projeto, ounormativas pertinentes à mesma, devendo as coletas serem extraídas em, no mínio, 30% da extensão dosegmento rodoviário em estudo.10.9.9.2. Essas sondagens serão executadas apenas para os segmentos cuja solução indicada seja deintervenção estrutural (reconstruções parciais e/ou reciclagem de base), sendo realizadas na estrutura dopavimento, obrigatoriamente com registro fotográfico.10.9.9.3. Os ensaios a serem realizados constam da IS-206: Estudos Geotécnicos, constante doManual de Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – EscoposBásicos/Instruções de Serviço (Publicação IPR-726/2006). Essas sondagens para verificação da estruturado pavimento devem ser posicionadas entre a faixa de tráfego e o acostamento no bordo, sendoindispensável a apresentação da respectiva ART.10.9.10. Atividade A.9.6 - Produto 9F – Sondagem Rotativa no Revestimento e Coleta deAmostras10.9.10.1. Execução de furos de sondagens rotativas, obrigatoriamente georreferenciados, paradeterminação da espessura da camada de revestimento existente, sendo estas realizadas de 3 em 3 km detodo trecho a ser levantado. Para tanto, deve-se seguir o item 5.6 da Norma DNER-PRO 159/85.10.10. Atividade A.10 - Apoio à Fiscalização na Elaboração Projetos do ProgramaCREMA10.10.1. Uma vez concluídos os Levantamentos para os Projetos do Programa CREMA, asupervisora deverá dar Apoio à Superintendência Regional, por meio de uma equipe a ser mobilizada, pordemanda da fiscalização, para Elaboração dos referidos projetos, aos quais deverão estar incorporados osrespectivos orçamentos, sendo os mesmos submetidos à aprovação pelo Setor de Projetos daSuperintendência e/ou CGDESP/DPP.10.10.2. O Projeto Básico Referencial para CREMA abrange a concepção geral do Programa parao período definido no projeto, envolvendo os serviços de recuperação do pavimento e as atividades demanutenção e conservação.10.10.3. O Projeto deve conter as informações mínimas necessárias para caracterizar as soluçõespropostas.10.10.4. Os serviços de recuperação do pavimento e demais intervenções afins devem ter suaexecução prevista até a metade do prazo estabelecido no cronograma do Projeto, ao passo que asatividades de manutenção e conservação devem ser realizadas ao longo de todo o período de projeto.10.10.5. O Projeto deverá levar em consideração as normas, instruções, métodos de ensaios,padrões e procedimentos aplicáveis em vigor no DNIT.10.10.6. Para elaboração do Projeto, deverão ser efetuados:

I - O levantamento dos parâmetros técnicos relacionados dos produtos 9A à 9F,para análise das condições do pavimento existente;II - O detalhamento das atividades de recuperação e de manutenção, de modo aatender aos padrões de desempenho estabelecidos pela Instrução de Serviço DG nº07/2016, que versa sobre execução de obras no Programa CREMA, ou outra que asuceda.

10.10.7. O Projeto Básico Referencial do CREMA, a ser apresentado em um único volume, deveráconter as seguintes informações:

I - Apresentação contendo a identificação da rodovia, incluindo trecho, subtrechoe extensão (km), além do valor total do orçamento e o custo total por km;II - Mapa de localização em escala que possibilite a visualização doempreendimento;III - Premissas de projeto, identificando os estudos e levantamentos realizados, asnormas técnicas, especificações de serviço e demais documentos orientativos utilizados,o período de projeto e as premissas para a elaboração do orçamento e cálculo dosvalores referenciais de administração local e canteiro de obras, bem com outrasinformações relevantes que se façam necessárias;IV - Fichas Resumo do Projeto para cada segmento homogêneo, conformeInstrução de Serviço nº 06, de 29 de abril de 2016 ou a que a sucedê-la, contendo:a) Tráfego do trecho analisado e número N estimado para o período de projeto;b) Índice de Gravidade Global Expedito (IGGE), calculado para a distância padrão de200 m;c) Índice de Gravidade Global (IGG), referente aos 200 m iniciais de cada segmento,d) Tabela comparativa entre o IGG e o IGGE, para avaliar a coerência na divisão dossegmentos homogêneos;e) Indicação, para cada segmento homogêneo, das intervenções de recuperação dopavimento, conforme disposto na Instrução de Serviço, com indicação em diagramaunifilar.V - Cadastros:a) Cadastro de todos os quantitativos de elementos de drenagem da rodovia, com aindicação da extensão dos dispositivos a serem recuperados e/ou implantados emmetros;b) Cadastros de sinalização horizontal e vertical, com a indicação das necessidades dereposição e complementação dos mesmos;c) Cadastros de defensas e dispositivos de segurança, contendo seus respectivoscomprimentos, em metros, e a indicação das necessidades de reposição ecomplementação dos mesmos;

Verificada a inexistência de contrato do Programa BR-LEGAL e/ou PROARTEatuando no trecho à época da execução dos serviços, a prioridade na execuçãodos itens de instalação ou manutenção de sinalização, dispositivos de segurançae obras de arte especiais é do programa específico, não sendo permitida amedição de serviços em duplicidade entre os contratos.

VI - Memória de cálculo dos quantitativos, contendo:a) Planilha de características da pista por segmento homogêneo, indicando,sequencialmente, os pontos de início e fim de cada segmento, as dimensões (extensão e

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largura) da pista e acostamentos, o número de faixas e observações que se façamnecessárias;b) Planilhas de soluções por segmento homogêneo, indicando os quantitativos para cadasolução, de acordo com suas respectivas unidades, e o percentual da extensão de cadasegmento homogêneo ao qual se destina aquela solução;c) Quadro resumo de espessuras adotadas para cada solução de pista constante doprojeto;d) Memória de cálculo do consumo de materiais betuminosos.VII - Planilhas de quantitativos referenciais para os serviços demanutenção/conservação do 1º ano e do 2º ano até o fim do período de projeto,contendo as quantidades, preços e frequências anuais desses serviços;VIII - Orçamento Referencial, conforme disposto na Instrução de Serviço nº 6 de 29de abril de 2016 ou a que a sucedê-la, incluindo Planilha de Preços Unitários e Planilhade Preços Globalizados por Solução (km de faixa) das intervenções a serem realizadas,bem como Cronograma de Atividades para a execução dos serviços, conforme modelosindicados nos Anexos;IX - Anexos, contendo os seguintes elementos:a) LVC – Formulário para o Levantamento Visual Contínuo e Planilha de Cálculo doIGGE, conforme Anexos B e C da Norma DNIT 008/2003-PRO;b) IGG – Formulário de Inventário do estado da superfície do pavimento e Planilha deCálculo do IGG, conforme Anexos B e C da Norma DNIT 006/2003-PRO;c) Dimensionamento – Planilha de projeção do volume de tráfego e do número N,contendo as premissas de cálculo; Planilha de deflexões com o tratamento estatístico dossegmentos homogêneos; Resumo das sondagens realizadas;d) Croqui – Croqui de Ocorrência de Materiais, contendo indicação das fontes demateriais pétreos graúdos e miúdos, conforme modelo apresentado na Instrução deServiço nº 6 de 29 de abril de 2016 ou a que a sucedê-la, com respectivas cotações eDMTs, bem como quadro comparativo do binômio de aquisição e transporte demateriais betuminosos, inclusive relação de pedágios do trajeto e respectivas DMTs,para atendimento à Portaria nº 1977, de 25 de outubro de 2017, e à Portaria nº 434, de14 de março de 2017, sendo que, no caso de transporte fluvial, deverão também serapresentadas as devidas cotações;e) Ensaios de Caracterização de Materiais – Resultados dos ensaios de caracterizaçãodas fontes de materiais indicadas no Projeto;f) Composições de custos – Composição do BDI; Memória de cálculo do Fator deInterferência de Tráfego (FIT); Composições de Custos Unitários empregadas noProjeto;g) Administração Local – Dimensionamento e premissas para a determinação do custoda Administração Local;h) Canteiro de Obras – Dimensionamento e premissas para a determinação do custo doCanteiro de Obras;i) Procedimentos – Cópias das Instruções de Serviço para a elaboração de projetos eexecução de obras no Programa CREMA vigentes quando da elaboração do Projeto.

10.10.8. O Orçamento Referencial deverá ser elaborado com base no SICRO vigente, observandoas diretrizes contidas no Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes e o que dispõe esta Instruçãode Serviço.10.10.9. O orçamento deverá discriminar todos os itens e critérios utilizados na composição dosserviços de recuperação e manutenção/conservação, sendo estes últimos, para efeito de obras,considerados apenas referenciais.10.10.10. Os itens de planilha do Orçamento Referencial devem estar organizados, segundo o critériode padrões de desempenho específicos do Programa CREMA, em três grandes grupos:

I - Serviços de Recuperação, que envolvem a recuperação funcional e,eventualmente, estrutural do pavimento, ou seja, a execução das soluções estabelecidasno projeto, com unidade de medição de quilômetro de faixa (kmf);II - Serviços de Manutenção e Conservação, que deverão ser realizados pelacontratada ao longo de todo o prazo contratual e serão medidos mês; eIII - Drenagem, Sinalização e Serviços Complementares, que incluem arecomposição ou implantação de dispositivos de drenagem e de segurança, sinalizaçãoprovisória e eventuais recomposições de erosões e/ou obras de arte correntes, comunidade de medição unitária.

10.10.11. A projetista deverá apresentar as planilhas referenciais de Preços Unitários e PreçosGlobalizados por Solução, além do Cronograma de Atividades, cujos modelos constam dos Anexos daInstrução de Serviço nº 6 de 29 de abril de 2016 ou a que a sucedê-la.10.10.12. A Planilha de Preços Unitários é o quadro de quantidades de serviços, constante doProjeto, e tem a finalidade única de fornecer os elementos básicos para cálculo do valor das soluçõesglobalizadas.10.10.13. A Planilha de Preços Globalizados por Solução dará origem ao Cronograma deAtividades, que é o elemento básico de controle dos serviços e a referência para medições e pagamentos.Os preços por solução globalizada (km de faixa) incluem todos os insumos e transportes, bem como osimpostos, taxas, custos financeiros, lucro e bonificações.

I - Nas Planilhas de Preços Globalizados por Solução, a aquisição e transporte domaterial betuminoso devem constar diretamente nas soluções de pavimentação eacostamento relacionados, uma vez que o Programa estabelece que a medição doserviço deve ser feita em km de faixa concluído;II - Em atendimento ao item 9.1.2 do Acórdão nº 2011/2015-TCU-Plenário e aoMemorando-Circular nº 252/2016/DIR/DNIT, a sinalização horizontal provisóriaconstará na planilha referencial de Preços Globalizados por Solução como item deserviço em separado, medido por m² executado e não por km de faixa;III - Antes do início dos serviços, devem ser aferidas e validadas as efetivas DMTspara aquisição dos diversos insumos, a fim de evitar pagamentos indevidos.

10.10.14. Nas Planilhas de Preços Unitários e de Preços Globalizados por Solução, poderá constarum item de serviço denominado Serviços Complementares de Conservação, contendo subitens suscetíveisà resolução de pequenas ocorrências no trecho e que não fazem parte do escopo dos serviços demanutenção/conservação rotineiros, dentre os quais pode-se citar:

I - Remoção mecanizada de barreira – solo;II - Remoção mecanizada de barreira – rocha;III - Recomposição de bueiro;IV - Enrocamento de pedra arrumada;V - Enrocamento de pedra jogada;VI - Execução de muro gabião;VII - Contenções;VIII - Retirada de animais da pista;IX - Corte de árvores.

10.10.15. O quantitativo desses serviços para pequenas ocorrências, caso necessário, deve serdefinido pelos técnicos da Unidade Local, com base no histórico de ocorrências no trecho. O somatóriodos serviços complementares não deve ultrapassar 2% do valor do orçamento final. Tais serviços serãoexecutados sob demanda previamente justificada e comprovada tecnicamente e, em caso de nãoutilização, não poderão, em hipótese alguma, ser objeto de remanejamento.10.10.16. Os preços propostos deverão levar em conta o mapa de localização do canteiro(estimativo), das jazidas e das fontes de materiais betuminosos, conforme modelo constante do anexo daInstrução de Serviço nº 6 de 29 de abril de 2016 ou a que a sucedê-la.10.10.17. Com relação aos custos relacionados ao transporte de insumos necessários à execução dosserviços, tem-se que:

I - Insumos cotados, cuja origem e distância de transporte são conhecidas, são

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I - Insumos cotados, cuja origem e distância de transporte são conhecidas, sãocaracterizados como FOB (livres de frete). Logo, os custos de transporte de aquisiçãodos insumos com preços cotados cabem ao executor da obra, sendo, portanto, inseridosnas composições de custos;II - Para os demais insumos, cujos preços de referência são provenientes doSICRO, não é possível a definição de suas origens e, consequentemente, da suadistância até o canteiro de obras. Portando, de forma a não acarretar distorções noorçamento referencial, os custos desses insumos são caracterizados como CIF (custoinclui seguro e frete), ou seja, já incluem os custos de transporte da aquisição do insumo,sendo os mesmos a cargo do fornecedor;III - Devem ser previstos nos orçamentos referenciais os custos de transporte dosinsumos e materiais do canteiro de obras e/ou usina para o local de execução dosserviços orçados, levando em consideração as particularidades de cada serviço e o modode execução;IV - Nos termos do Anexo 01-2017 do Manual de Custos de Infraestrutura deTransportes, o Fator de Influência de Tráfego (FIT) deve incidir sobre todos os serviçosque estejam sujeitos efetivamente à interferência do tráfego, incluindo os custos dosmomentos de transporte, quando as distâncias de transporte são conhecidas.a) Para os transportes do canteiro de obras e/ou usina para o local de execução dosserviços que se dão em trechos rodoviários cujo tráfego é conhecido, deve-seacrescentar a parcela do FIT nas composições auxiliares de transporte;b) No caso dos insumos cotados, não sendo possível determinar a característica dotráfego ao longo de todo o trajeto entre o fornecimento e o canteiro de obras e/ou usina,a parcela do FIT não deve ser considerada nas composições auxiliares de transporte deaquisição.

10.10.18. Nos termos do Memorando-Circular nº 491/2018/DIREX/DNIT SEDE, deve-se observar,na definição dos custos de referência para os canteiros de obras e para administração local, bem como dataxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI:

I - Para fins de classificação do porte e natureza das obras, a extensão derestauração rodoviária a ser considerada é aquela que envolva exclusivamente ossegmentos homogêneos onde serão necessários serviços de intervenção estrutural nascamadas de base, tais como reciclagem ou reestabilização de bases e reconstruçõesparciais;II - A duração a ser considerada, para fins de classificação do porte e da naturezada obra, refere-se apenas ao período em que serão realizados os serviços de recuperaçãodo pavimento, com intervenção estrutural nas camadas de base, não devendo seracrescida qualquer parcela relacionada à realização de atividades de manutenção econservação rodoviária;III - Por se tratar de um programa que prevê a integração de serviços derecuperação do pavimento e conservação rodoviária em um mesmo objeto contratual, aadministração local de referência deve ser definida de forma separada, respeitando oscronogramas e as naturezas das atividades a serem executadas e as consequentesnecessidades locais de ajustes e adequações, em virtude das soluções e decisões técnicasdo projeto, respeitando, entretanto, as premissas estabelecidas no Manual de Custos deInfraestrutura de Transportes;a) O Setor de Medicina e Segurança do Trabalho da Parcela Vinculada daAdministração Local deve ser definido levando em consideração o disposto na NR-4 –Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Osserviços de conservação rodoviária são enquadrados no grau de risco 3, ao passo que osserviços de recuperação de pavimentos, drenagem e obras complementares sãoclassificados com grau de risco 4.

10.10.19. Os canteiros-tipo do SICRO foram concebidos de maneira isolada, de forma a refletir asiterações e atividades envolvidas na dinâmica das diferentes naturezas e portes das obras. Em virtudedesse fato, durante a fase de elaboração do Projeto, não deve haver sobreposição de instalações ou mesmode áreas na associação dos diferentes canteiros-tipo, sendo necessário, para tanto, avaliar a eventualnecessidade de supressão ou otimização de áreas dos canteiros de referência propostos.10.11. Atividade A.11 - Apoio e Assessoramento Especializado na Supervisão dosEmpreendimentos de Manutenção Rodoviária - Consultor Especial10.11.1. O serviço de consultoria será prestado por consultor ou equipe de consultoresespecializados, com experiência em seus respectivos ramos e poderá ser desenvolvido nas dependênciasda Superintendência Regional e/ou Unidades Locais (visitas, inspeções, reuniões) ou no escritório dacontratada (relatórios, pareceres, laudos e notas técnicas);10.11.2. Quando solicitado, a contratada deverá apresentar, juntamente com a relação dosprofissionais indicados, um plano de execução da consultoria ao Assessoramento Especializado, para afiscalização demandante, que irá avaliar a carga horária atribuída, contabilizando a quantidade de mês oufração de mês equivalente, autorizando assim a execução dos serviços; e10.11.3. O Produto decorrente da Atividade A.11 deverá ser entregue por meio do Relatório deAssessoramento Especializado e deverá constar todo o detalhamento dos serviços realizados, com oLaudo técnico especializado auxiliando o DNIT na solução de engenharia para possibilitar tomada dedecisões.10.12. Atividade A.12 - Apoiar a Setorial de Manutenção e Restauração daSuperintendência Regional na Realização de Levantamentos e Ensaios Especiais10.12.1. Quando demandado pela fiscalização do contrato, a consultora dará Apoio Técnico àSuperintendência Regional na realização de Levantamentos e/ou Ensaios Especiais, os quais deverão sercontratados com empresas especializadas para execução.10.12.2. Os levantamentos e/ou ensaios serão demandados pela fiscalização do contrato e caberá àsupervisora apresentar as cotações de preços dos mesmos, no mercado nacional, sendo necessáriaobrigatoriamente a apresentação de, no mínimo, três cotações.10.12.3. Compete também à Unidade Fiscalizadora do contrato verificar o cumprimento doscritérios de aceitação dos preços para realização dos Levantamentos e/ou Ensaios Especiais.10.12.4. Os levantamentos especiais de estruturas de pontes, viadutos, passarelas, dentre outras,quando demandados pela Superintendência, poderão ser realizados, dentre outros tipos de levantamentose necessidades, por meio de Veículos Aéreos não Tripulados – VANTs equipados com câmeras defilmagem, de modo registrar as condições estruturais de obras em locais de difícil acesso.10.12.5. Por solicitação da Fiscalização, a supervisora providenciará a Realização de EnsaiosEspeciais, a serem contratados com empresas especializadas. Dentre outros, os ensaios possíveis de seremrealizados constam da relação a seguir:

Ensaios de Concreto;Densidade do CBUQ com Gama Densímetro;Determinação da Abrasão "Los Angeles” (Agregado);Sondagem Rotativa com Recuperação de Rocha;Sondagem a Percussão - SPTCisalhamento Direto de Solo;Difratrometria de Raio-X;Esclerometria;Geo-radar;Pêndulo Britânico;Prova de Carga em fundações (estática e dinâmica);Resistência Uniaxial de Rocha;Scanner MIT (barras de transferência);Triaxiais de Solo ou Rocha;Vane Test (Palheta); eMonitoramento de Vibrações (Desmonte de Rochas).Prova de carga dinâmica de estruturas;Líquidos penetrantes;

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Ensaio de integridade: PIT (pile integrity tester);Medida da profundidade de carbonatação do concreto;Extração, preparo e ensaio de testemunho de concreto;Medida da espessura do cobrimento de armadura;Resistividade do concreto;Mapeamento do potencial de corrosão;Velocidade de ultrassom;Dinâmica da Estrutura;de Carga Estática da Estrutura;Sinalização Horizontal Viária — Avaliação da Retrorrefletividade Utilizando EquipamentoDinâmico com Geometria de 15 m ou 30 m;Avaliação de Tachas quanto ao tipo de refletivo, retrorrefletividade, resistência mecânica; eEnsaios de materiais empregados na sinalização horizontal e vertical (materiais para demarcação,microesferas, tachas, refletivos, suportes, películas, substratos, dentre outros).

10.13. Atividades A.13.1 e A.13.2 - Inspeção Extraordinária de Emergência, Supervisão e Apoioà Fiscalização de Obras e Serviços10.13.1. Atividade A.13.1 - Inspeção Extraordinária de EmergênciaNesta atividade serão coletadas e fornecidas à Superintendência Regional, informações que irão subsidiarfuturas contratações específicas destinadas a elaboração de projeto para execução de obras quenormalmente fogem dos limites do objeto do contrato de conservação rotineira, periódica/preventiva. Ouainda, para situações de emergência que surgirem por fato superveniente, para as quais os segmentos nãoestão contemplados nos demais contratos da Superintendência Regional.10.13.1.1. Inspeção Extraordinária de Emergência em OAE - Em caso de acidente que venha acausar danos à estrutura de obras de arte especiais, e/ou de enchentes que provocam algum tipo de danoaos encontros das obras e/ou em suas estruturas, se demandado pela fiscalização, a supervisora deverádisponibilizar a equipe, veículos e equipamentos incluídos na composição do orçamento proposto para oproduto 13A, devidamente apoiada pela Coordenação-Geral do contrato (Produto 01), para avaliar ascondições dos danos envolvidos e medidas imediatas a serem adotadas, caso seja necessário.As inspeções extraordinárias de obras de arte especiais devem ser conduzidas de forma a garantir que:

Todo elemento estrutural seja inspecionado, apresentado as informações levantadas em relatório;Para cada dano identificado deverão ser apresentados o sintoma, mecanismo, causa e origem;Contenha abrangente e completo documento fotográfico ou de imagens digitalizadas, que registreas vistas superior, inferior, laterais e detalhes de apoios, articulações, juntas etc;Efetuar a limpeza de determinadas áreas da ponte, para verificar se há trincas, corrosões ou outrosdefeitos encobertos; eHavendo possibilidade, a ponte deve ser observada durante a passagem de cargas pesadas, paraverificar se há vibrações ou deformações excessivas.

Ficará a cargo da supervisora a disponibilização de meios e equipamentos necessários para avaliação doselementos estruturais.10.13.1.2. Inspeção Extraordinária de Emergência em Corpo de Aterros, em Pavimentos daRodovia, em Taludes de Cortes e/ou de Aterros e em Contenções de Encostas da Rodovia10.13.1.3. Este produto deve ser demandado em caso de acidente que venha a causar danos àtrafegabilidade de uma determinada rodovia, provocada pelo aumento do índice pluviométrico, ou pelaocorrência de enchentes na região, ou de acidentes tais como: ruptura em Taludes de Cortes e/ou Aterros,encostas, ruptura de estruturas de contenções ou deformações excessivas de estruturas de contenções,aparecimento de trincas na rodovia ocasionadas por movimentação do aterro ou estrutura de contençãoque provocam algum tipo de dano à pista de rolamento e/ou acostamento da rodovia se demandado pelafiscalização.10.13.1.4. A supervisora deverá disponibilizar, de imediato, a equipe, veículos e equipamentosincluídos na composição do orçamento proposto para o produto 13A, devidamente apoiada pela equipedo Produto 02 para avaliar as condições dos possíveis danos envolvidos e medidas imediatas a seremadotadas, caso seja necessário. Emitindo um relatório conclusivo em relação a decretação emergencialconstando: identificação do local, da situação dos contratos no trecho, motivação, descrição dosproblemas ocorridos apresentando as possíveis causas com análise da estabilidade de encostas conformeNBR 11682:2009 – Estabilidade de Encostas, consequências, sugerindo soluções técnicas, eapresentando a conclusão com relação a decretação emergencial.10.13.2. Atividade A.13.2 – Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e ServiçosEsta atividade, abrange os produtos 13B, 13C, 13D e 13E.10.13.2.1. No acompanhamento e supervisão das obras e Serviços a Supervisora deverá executartodas as atividades dispostas neste Projeto de Engenharia, para cada tipo de intervenção (ação), conformeexigido para obras e serviços integrantes de atividades semelhantes, já registradas acima.10.13.2.2. A consultora fica obrigada a manter disponibilizada equipe técnica específica, sendovedada participação de profissionais que compõem as atividades 1 a 5, aparelhos e equipes de topografia,assim como, instrumentos e equipe de laboratório, necessários à verificação do controle geométrico egeotécnico que precedem a liberação do segmento de pista e acostamento considerado concluído pelaconstrutora, quando couber;10.13.2.3. Apoiar a Superintendência Regional nas ações de fiscalização de execução de serviçospara situações específicas que exijam recuperação imediata em segmentos localizados e/ou contínuos, querequeiram contribuição de técnicos especializados a serem alocados para estudos e projetos locais.10.13.2.4. Efetuar registros, realizar os levantamentos e ensaios consolidados de forma a caracterizartecnicamente para dar suporte ao Produto 02 na emissão de parecer(es) conclusivo(s), apresentando àfiscalização da Superintendência Regional os resultados obtidos quanto à Elaboração e ao Detalhamentoda Revisão de Projeto em Fase de Obras - RPFO, para embasar a aceitação dos mesmos por parte daCoordenação-geral e do DNIT;10.13.2.5. Efetuar e atestar, em modelo determinado pelo DNIT, as medições mensais dos serviçosexecutados pela(s) Construtora(s), os quantitativos e a qualidade da prestação das obras do programaCREMA prestados pelas empresas construtoras e submetê-las, com os elementos e dados de campo, àaprovação pela Fiscalização do DNIT.10.13.2.6. Acompanhar junto à construtora a execução e o controle de qualidade das obras e/ouserviços executados, quanto ao cumprimento às exigências dispostas em normas específicas para cada um,assim como, atestar quanto a qualidade dos mesmos;10.13.2.7. Engenheiro(s) da consultora deverá(ão) percorrer o(s) trecho(s) em obra(s), para secertificar do controle de qualidade dos serviços executados, conforme especifica os padrões de excelênciaexigidos nos manuais, normas e especificações técnicas do DNIT;10.13.2.8. Verificar o cumprimento do cronograma de execução da(s) obra(s) constante(s) do(s)projeto(s), indicando à fiscalização quando houve necessidade de sua atualização, inclusive para fins deaprovação pela fiscalização;10.13.2.9. Dar apoio técnico à fiscalização, quando solicitada, na elaboração de relatório (s) mensal(ais) para a verificação da efetividade da gestão da qualidade técnica das obras;10.13.2.10. Acompanhar a execução da obra contratada e o cumprimento pela (s) construtora (s) dasobrigações contratuais e informar tempestivamente à fiscalização do DNIT a constatação de serviços queestejam sendo executados em desacordo com o projeto e/ou especificações técnicas, bem como demaisocorrências em que caibam o registro e a comunicação formal; e10.13.2.11. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, aconsultora informará, incontinenti, à Fiscalização da Superintendência Regional, sobre o problemaobservado e a providência tomada.10.14. Atividades A.14.1, A.14.2 e A.14.3 – Apoio à Fiscalização na Realização de Termode Vistoria e na Elaboração de Anteprojetos de Obras de Emergência e na Elaboração de Projetosde Obras10.14.1. Atividade A.14.1 – Termo de Vistoria e Anteprojeto para Obras de Emergência – Produto14AQuando solicitado pela Superintendência, a contratada deverá Realizar Vistoria e Elaborar Anteprojetos

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de Obras Emergenciais das Ações de Manutenção de Restauração Rodoviária, de Passarelas, de Obras deContenções, de Obras Geotécnicas, de Pontos Críticos e/ou Localizados, de Restauração e/ouReconstrução, de Obras de Arte Especiais e de Fundação de Passarelas, aos quais deverão estarincorporados os respectivos orçamentos.O Termo de Vistoria deverá ser elaborado em conformidade com a Instrução de Serviço/DG nº 17 de 31de outubro de 2016, que dispõe sobre a rotina de procedimentos relativos à contratação, mediantedispensa de licitação, em casos de emergência, de execução de obras ou serviço e aquisição de materiais,no âmbito dos Órgãos Descentralizados.10.14.1.1. No caso de Emergências é obrigação da supervisora elaborar, em até 48 horas da ordem deserviço, um Plano de Trabalho a ser entregue para a Superintendência Regional do DNIT;10.14.1.2. A Emissão e disponibilização de ART, em nome do(s) profissional (is) pertencente(s) aocorpo técnico da empresa, referentes ao(s) anteprojeto(s) elaborado(s) é obrigatória;10.14.1.3. Todos os métodos de dimensionamento, forma de apresentação de documentos (planilhas,plantas, diagramas) deverão atender às especificações constantes nos manuais técnicos e normas vigentesdo DNIT disponíveis no site:

http://ipr.dnit.gov.br/IPR/normas-e-manuaishttp://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos

10.14.1.4. Os Anteprojetos desenvolvidos pela Supervisora serão submetidos à aceitação pelo DNIT;10.14.2. Atividade A.14.2 – Elaboração de Projetos Básico e Executivo de Obras – Produtos 14B a14H10.14.2.1. Todos os métodos de dimensionamento, forma de apresentação de documentos (planilhas,plantas, diagramas) deverão atender às especificações constantes nos manuais técnicos e normas vigentesdo DNIT disponíveis no site:

http://ipr.dnit.gov.br/IPR/normas-e-manuaishttp://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos

10.14.2.2. A execução de cada etapa a ser desenvolvida no projeto será obrigatoriamente precedidada conclusão e aceitação pelo DNIT, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, incialmente em forma deminuta e posteriormente em forma de impressão definitiva;10.14.2.3. Os estudos, projetos básico e executivo a serem desenvolvidos pela Supervisora seguirãonecessariamente as Especificações e as Normas Técnicas vigentes do Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes – DNIT, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e outraspertinentes aos serviços em licitação, constantes das recomendações e determinações da Fiscalização e dosÓrgãos Ambientais e de Controle;10.14.2.4. A Emissão e disponibilização de ART, em nome do(s) profissional (is) pertencente(s) aocorpo técnico da empresa, referentes ao(s) projeto(s) elaborado(s) é obrigatória;10.14.3. Atividade A.14.3 – Atualização e/ou Elaboração de Projetos Básico e Executivo deSinalização do Programa BR-Legal – Produtos 14I a 14J10.14.3.1. Referente às atividades dos produtos 14I e 14J, que tem como objetivo a Atualização deProjeto Executivo de Sinalização Rodoviária e Elaboração de Projetos Básico e Executivo de SinalizaçãoRodoviária, respectivamente, devendo ser observadas as seguintes características e parâmetros:10.14.3.2. Os produtos 14I e 14J – Atualização e Elaboração de Projetos Básico e Executivo deSinalização Rodoviária, serão compostos por:

a. Volume I: Relatório de Estudos Preliminares;b. Volume II: Projeto de Execução.

10.14.3.3. Considerando que alguns segmentos já possuem projetos elaborados em programasanteriores, quando esses forem disponibilizados, a empresa somente realizará as devidas atualizaçõesconforme produto 14I. Nos casos em que os segmentos não possuam projetos, a empresa deverá elaborá-los conforme produto 14J.10.14.3.4. Serão ainda considerados como atualização de projeto, conforme especificações doproduto 14I, os segmentos que tenham ocorrido alteração de geometria no que consiste as seguintesinterseções:

a. Interseções em nível: Três ramos ou “T”, quatro ramos, ramos múltiplos, mínima, gota,canalizada, rótula (rotatória), rótula vazada, sem sinalização semafórica e com sinalizaçãosemafórica;b. Interseções em níveis diferentes: Interconexão (“T”, “Y”, Trombeta e Diamante) eCruzamento em níveis diferentes sem ramos (Passagem Superior e passagem inferior).

10.14.3.5. Serão considerados como elaboração de projeto, conforme especificações do produto 13J,os segmentos que tenham ocorrido alteração de geometria no que consiste a:

a. Interseções em níveis diferentes: Interconexão (Trevo completo, Trevo parcial,Direcional, Semidirecional e Giratório);b. Duplicação.

10.14.3.6. A seguir são apresentadas as especificações técnicas, exigências de formato deapresentação dos supracitados volumes, bem como os meios de entrega, análise, critérios de aceitação emedição para os produtos 14I e 14J.Volume I: Relatório de Estudos Preliminares10.14.3.7. O Relatório de Estudos Preliminares tem como principal objetivo contextualizar o trechorodoviário em estudo e identificar condições especiais que deverão ser tratadas na elaboração do VolumeII, consistindo em:

a. Memorial de Estudos Preliminares: O memorial deverá descrever todos os elementos e soluçõesque serão utilizados na geração do Projeto, tais como: Dimensionamento da sinalização horizontal,vertical e dispositivos de segurança, indicação dos locais onde serão implantadas as soluções desinalização ostensiva, planejamento e projetos da sinalização viária operacional, treinamentosnecessários em segurança do trabalho para a execução dos serviços, anexo do diagrama unifilar daretrorrefletância dinâmica, e outros;b. Faixa de Domínio: Levantamento dos elementos presentes na faixa de domínio que afetem asegurança viária e deve ser elaborado conforme modelo constante no Apêndice – Planilhas-Modelo.Estes elementos devem posteriormente ser inseridos e identificados nos desenhos das pranchas deprojeto no Volume II;c. Curvas: Elaboração de cadastro, conforme modelo constante no Apêndice – Planilhas-Modelo,contemplando todas as mudanças de alinhamento horizontal existentes na rodovia, de acordo com oManual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical de Advertência,atentando-se para as correções conforme tabela a seguirManual de Projeto de Interseções (DNIT), Rio de Janeiro, 2005.

Tabela 6: Classificação de curvas

Tipo Raio da curva (R) Ângulo central (α)

Curva60 m ≤ R < 120 m 30° ≤ α < 45°

120 m ≤ R < 450 m α ≥ 45°

Curva acentuadaR ≤ 60 m α > 30°

60 m < R ≤120 m α ≥ 45°

d. Interseções: Levantamento das interseções existentes no contrato, elaborado conforme modeloconstante no Apêndice – Planilhas-Modelo;e. Características Físicas e Operacionais: Elaboração de planilha contendo a caracterização desegmentos homogêneos, consoante ao Apêndice – Planilhas-Modelo, subdividida em característicasda pista, uso do solo lindeiro e perfil da rodovia, conforme tabela a seguir:

Tabela 7: Caracterização de segmentos homogêneos

Código Característica da pista Uso do solo lindeiro Perfil da Rodovia

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Código Característica da pista Uso do solo lindeiro Perfil da Rodovia

SUP Simples Urbano Plano

SUO Simples Urbano Ondulado

SUM Simples Urbano Montanhoso

SRP Simples Rural Plano

SRO Simples Rural Ondulado

SRM Simples Rural Montanhoso

DUP Dupla Urbano Plano

DUO Dupla Urbano Ondulado

DUM Dupla Urbano Montanhoso

DRP Dupla Rural Plano

DRO Dupla Rural Ondulado

DRM Dupla Rural Montanhoso

f. Neblina: Levantamento dos trechos com incidência de neblina, conforme modelo constante noApêndice – Planilhas-Modelo, bem como indicação, no Memorial de Estudos Preliminares, dapertinência de adoção de solução mitigadora para um risco potencial;g. Futuras Melhorias: Levantamento, junto à Superintendência Regional do DNIT responsável, dasintervenções programadas pelo DNIT nos segmentos constantes do contrato, tais como: duplicações,restaurações, reabilitações, CREMA, dentre outros, que afetem diretamente os serviços desinalização e dispositivos de segurança no horizonte do contrato. Essas informações servirão dereferência para a elaboração do Plano de Execução do Projeto e devem ser elaboradas conformemodelo de planilha constante no Apêndice – Planilhas-Modelo;h. Levantamento da Retrorrefletância: Medição do desempenho da sinalização horizontal emtodos os segmentos pertencentes ao contrato por meio da avaliação da retrorrefletância, conformeprocedimentos da norma ABNT NBR 16.410:2015 e NBR 15426:2013 ou as que vierem asubstituí-las. Caso seja constatado pela fiscalização que o volume de tráfego em segmentos ondeserão realizadas as leituras inviabilize a realização do serviço caberá à Contratada programar-se pararealizar estas leituras fora do horário de pico. Os resultados deverão ser apresentados em diagramaunifilar que deverá ser anexado ao Memorial de Estudos Preliminares e conforme modelo de planilhaconstante no Apêndice – Planilhas-Modelo.

10.14.3.8. Os levantamentos necessários para a atualização do projeto executivo disponibilizadosserão realizados pela equipe do produto 05-A, devendo ser apresentados nos padrões definidos no âmbitodeste TR, Normativos Vigentes e demais definições emitidas pela CGMRR.10.14.3.9. Para os segmentos que não forem disponibilizados projetos de sinalização rodoviária,deverá ser realizado os levantamentos necessários com a equipe composta do produto 14J.10.14.3.10. O Volume II, a seguir, deverá apresentar as demais características comuns aos produtos 14Ie 14J.Volume II: Projeto de Execução

Este Volume é composto pelos itens discriminados abaixo, a serem apresentados conformesegue:

a. Pranchas de Projeto;b. Planilha de Sinalização Horizontal – Faixas longitudinais (SH1);c. Planilha de Sinalização Horizontal – Tachas (SH2);d. Planilha de Sinalização Horizontal – Inscrições no Pavimento (SH3);e. Planilha de Sinalização Horizontal – Cilindros Delimitadores (SH4);f. Planilha de Sinalização Vertical – Placas (SV1);g. Planilha de Sinalização Vertical – Pórticos, Semipórticos e Braço Projetado (SV2);h. Planilha de Dispositivos de Segurança – Defensas metálicas (DS1);i. Detalhamentos;j. Planilhas de quantitativos;k. Plano de Execução;

10.14.3.11. A Contratada deverá analisar a sinalização e dispositivos de segurança existentes,verificando-se quais elementos previstos nos Projetos disponibilizados já foram instalados em contratosanteriores, bem como suas características e condições. Também deve-se avaliar as demais informaçõescoletadas no Relatório de Estudos Preliminares, bem como as soluções dos Projetos-tipo de SinalizaçãoOstensiva, compatibilizando-as com o Projeto disponibilizado.10.14.3.12. Assim, a Contratada deve avaliar o que deve ser mantido, substituído, removido ouimplantado, inclusive propondo melhorias, respeitando-se sempre os normativos técnicos e definiçõesdeste Termo de Referência.Especificações Técnicas - Sinalização Vertical10.14.3.13. A sinalização vertical, subsistema da sinalização viária, deverá ser adequada de forma aatender critérios que garantam condições de segurança viária em relação a sua visualização com veículoem movimento na velocidade praticada na via, de forma a propiciar tempo hábil para tomada de decisões.10.14.3.14. Para os casos de atualização de projeto executivo, a contratada deverá analisar o cadastroda sinalização vertical existente, verificando quais placas previstas no Projeto Executivo disponibilizadoencontram-se implantadas, bem como as características e condições dessas. Também deverá avaliar asdemais informações coletadas na atualização do Relatório de Estudos Preliminares. Nesta situação, acontratada deverá avaliar o que deve ser mantido, removido ou implantado, inclusive propondo melhorias,respeitando sempre os normativos técnicos e definições deste Termo de Referência.10.14.3.15. Deverá ser prevista a remoção ou substituição de todas as placas consideradasinadequadas, frente aos normativos vigentes e definições técnicas deste Termo de Referência, placas nãoretrorrefletivas ou semirrefletivas, diagramação e posicionamento incorretos.10.14.3.16. Forma, dimensão, diagramação, cores e posicionamento da sinalização vertical deverãoobedecer aos parâmetros recomendados pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito doCONTRAN.10.14.3.17. A inadequação das placas existentes em relação às especificações do Programa BR-Legal,no que se refere ao tipo de película, substrato ou suporte, não implica na necessidade de previsão de suasubstituição no Projeto Executivo. Somente nos casos de necessidade de reposição, durante a fase demanutenção, é que deverá ser prevista a alteração desses componentes.10.14.3.18. É permitida a proposta de alteração dos componentes previstos no Projeto Executivodisponibilizado ou nos tipos de utilização previstas, respeitando-se os materiais disponíveis neste Termode Referência, desde que a necessidade seja justificada tecnicamente (índices de vandalismo e roubo,substituição, peso, estabilidade, dentre outros).10.14.3.19. O substrato das placas a serem implantadas deve seguir as especificações da tabela abaixo:Tabela 8: Emprego dos substratos da sinalização vertical.

Material Utilização Especificação Normativa

Chapade aço

Placas de solocom áreainferior ou iguala 1,0m²

Chapas planas de aço zincadas nº 16 em conformidade com a normaABNT NBR 11.904:2015. O verso das chapas será revestido com pinturaeletrostática a pó (poliéster) ou tinta esmalte sintético sem brilho na corpreta de secagem a 140° C.

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Chapade ACM

Placas de solocom áreasuperior a1,0m², e Placasaéreas

Chapa de alumínio composto formada por duas lâminas de alumínio e umnúcleo de polietileno conforme ABNT NBR 16.179:2013. Os versos daschapas deverão ser preto fosco.

10.14.3.20. Os suportes das placas a serem implantadas deverão ser em perfil metálico “C” oupolimérico de materiais reciclados, atendendo às especificações abaixo:Tabela 9; Especificações dos suportes das placas.

Tipo desuportes Especificação

Metálico

Os suportes em Perfil Metálico “C” de Aço Carbono deverão estar em conformidade com aABNT NBR:14.890. Todos os componentes dos postes de sustentação devem sergalvanizados por imersão à quente para proteção contra a corrosão, de acordo com aABNT NBR 6.323:2016.

Polimérico

Deverão apresentar secção quadrada de 8cm de lado, comprimento variável de acordo comas características do terreno. Os postes deverão ser em cor neutra. Os postes deverão seguirtodos os critérios e parâmetros estabelecidos na norma ABNT NBR 16.033:2012 no que serefere as propriedades mecânicas.

10.14.3.21. Os suportes previstos nos Projetos disponibilizados com especificação em madeira, masque ainda não tenham sido implantados, devem ter sua especificação alterada para o tipo polimérico naatualização do Projeto Executivo. Não há necessidade de substituição dos suportes em madeira existentespor poliméricos, exceto nos casos de necessidade de reposição dos suportes, durante a fase demanutenção.10.14.3.22. Para as placas aéreas, deverão ser previstos pórticos e semipórticos em consonância com asespecificações da ABNT NBR 14.890:2011. Os modelos a serem utilizados serão:

Fornecimento e Implantação de Semipórtico metálico, Bandeira Simples (BS) de vão de 8,30m -Vento 35m/s - Área de Exposição até 12,5 m²;Fornecimento e Implantação de Semipórtico metálico, Bandeira Dupla (BD) de vão de 8,30m -Vento 35m/s - Área de Exposição até 2 x 12,45 m²;Fornecimento e Implantação de Pórtico metálico de vão de 15,90m - Vento 35m/s - Área deExposição até 23,85 m².

10.14.3.23. Nos locais em que a instalação de pórticos e semipórticos não se mostrar tecnicamenteviável, poderão ser utilizados braços projetados de aço carbono SAE 1010/1020, galvanizado a quente,grau C, de seção cônica octogonal, com costuras e pontas lisas, conforme Norma ABNT NBR8.261:2010. O modelo a ser utilizado será: Fornecimento e Implantação de Suporte metálico com vão de4,50m - Vento 35m/s - Área de Exposição até 4,50 m².10.14.3.24. O sistema de fixação, parafusos, arruelas, porcas e outros elementos metálicos devem sergalvanizados interna e externamente, conforme ABNT NBR 7.397:2016.10.14.3.25. As fundações para os suportes de sinalização vertical de solo e aéreas devem ser projetadasde acordo com as condições de capacidade de suporte do solo no local de implantação e dos máximosesforços que são transmitidos à sua base, atendo-se aos dispostos nas normas ABNT NBR 14.962:2013 eABNT NBR 14.428:2013.10.14.3.26. A sinalização vertical deverá ser confeccionada em material retrorrefletivo, em consonânciacom a ABNT NBR 14.644:2013 e ABNT NBR 14.891:2012, considerando todos os trechos comoenquadrados nas classes de rodovia 0, IA ou IB para o caso de implantação de placas novas ousubstituição de placas, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, o uso de placas pintadas ousemirrefletivas. As placas de solo deverão ter película tipo III + III. As placas aéreas deverão ter películatipo X + X.10.14.3.27. As películas das placas a serem implantadas deverão apresentar os valores mínimos decoeficiente inicial e residual de retrorreflexão constantes da ABNT NBR 14.644:2013 para cada tipo depelícula e cor.Placas Institucionais10.14.3.28. As placas institucionais deverão ser implantadas de acordo com o projeto executivo econforme modelo constante no Apêndice – Placas Institucionais.10.14.3.29. As placas aéreas deverão ser instaladas nas divisas de estados utilizando pórticos paraindicar início e término dos trechos sob administração do DNIT. As placas terrestres devem ser inseridasapós interseções com rodovia estadual ou concedida e utilizar 2 (dois) suportes metálicos galvanizados.Para dimensionamento da película e substrato deve-se seguir o disposto neste Projeto Básico.10.14.3.30. Em nenhuma hipótese, as placas institucionais poderão ter seu layout alterado, devendoseguir obrigatoriamente os espaçamentos, mensagem e brasão especificados, alterando-se apenas aidentificação da rodovia e do estado para cada caso.Especificações Técnicas - Sinalização Horizontal10.14.3.31. A sinalização horizontal, subsistema da sinalização viária, deverá ser adequada, fornecendoinformações que permitam aos usuários das vias adotar comportamento apropriado, de forma a aumentar asegurança e fluidez do trânsito, ordenar os fluxos de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via quantoàs condições físicas. Esta sinalização é complementada pelos dispositivos auxiliares, que deverão seradequados, orientando o condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e/ou separando-osem faixas de circulação.10.14.3.32. Os serviços de sinalização horizontal previstos contemplam demarcações (pinturas de faixae inscrições no pavimento) e dispositivos auxiliares (tachas e cilindros delimitadores), descritos de formamais detalhada a seguir. Todos os materiais empregados, bem como soluções propostas, deverão atenderàs normas técnicas relativas, especificadas no item Normas Técnicas.10.14.3.33. A Contratada deverá analisar o cadastro da sinalização horizontal existente, verificando-sequais demarcações e dispositivos auxiliares previstos no Projeto Básico já se encontram no local, bemcomo as características e condição dos mesmos. Também deve-se avaliar as demais informações coletadasno Relatório de Estudos Preliminares. Avaliando, assim, o que deve ser mantido, removido ouimplantado, inclusive propondo melhorias, respeitando-se sempre os normativos técnicos e definiçõesdeste Termo de Referência.10.14.3.34. A inadequação da cadência das marcações longitudinais existentes em relação ao ManualBrasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN ou mesmo da cadência, posicionamento oucaracterísticas das tachas existentes em relação às especificações devem ser corrigidas no ProjetoExecutivo, devendo-se manter a cadência existente no trecho até que ocorra intervenção no pavimento.10.14.3.35. Não será permitida a alteração das soluções previstas no projeto executivo. Caso sejaidentificada qualquer inconformidade técnica no momento da intervenção, deverá ser comunicada aoDNIT com a apresentação da devida justificativa técnica para que adote as providências necessárias juntoà empresa Supervisora para alteração e/ou correção do projeto executivo.10.14.3.36. Seguem as especificações técnicas relativas às demarcações e aos dispositivos auxiliares,sendo necessária, para definição dos materiais, a classificação dos trechos SNV consoante os níveisdefinidos abaixo:Tabela 10: Condições de Solução por nível.

Níveis Condições de Solução

Nível0

SNVs dentro, completa ou parcialmente, de Áreas urbanizadas acima de 300 mil habitantes(IBGE, 2015)

Nível1 VMDa* > 7.500, exceto solução do Nível 0

Nível2 VMDa* ≤ 7.500

*Para o enquadramento nos níveis de solução apresentados acima será utilizado,obrigatoriamente, o VMDa fornecido pelo DNIT.

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10.14.3.37. As vias marginais receberão a mesma solução adotada para a via principal, salvo definiçãocontrária, justificada tecnicamente no Projeto Executivo.Sinalização Horizontal – Demarcações10.14.3.38. Largura, espessura, cores, cadências e diagramação das faixas e inscrições no pavimentodeverão obedecer aos parâmetros recomendados pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito doCONTRAN – Volume IV – Sinalização Horizontal. Caso seja constatada, no Relatório de EstudosPreliminares, a inadequação destas características nas faixas e inscrições existentes ao normativo, aSupervisora deverá prever sua adequação no Projeto Executivo.10.14.3.39. Em casos excepcionais, em que houver necessidade de remoção das demarcações, estadeverá ser justificada tecnicamente no Projeto Executivo, e usar-se dos procedimentos adequados, deacordo com a ABNT NBR 15.405:2016, consoante tabela abaixo:Tabela 11: Procedimento de remoção de sinalização horizontal de acordo com o material.

Procedimento Material

Remoção Sinalização Horizontal por Fresagem

Termoplástico por aspersão;Termoplástico por extrusão;Tinta base acrílica emulsionada em água, noscasos de pavimentos com macrotexturafechada;Plástico a frio bicomponente

Remoção de Sinalização Horizontal tipo pintura acrílicapor jateamento abrasivo úmido com vidro (utilização 03vezes)

Tinta base acrílica emulsionada em água, noscasos de pavimentos com macrotexturaaberta

Remoção de Sinalização Horizontal com maçarico Laminado elastoplástico

10.14.3.40. Consideram-se casos excepcionais falhas de sinalização de interseções, que geram aumentode pontos de conflito, pinturas manuais obsoletas, tais como faixas de pedestres, setas e zebrados, ecorreções de distância de ultrapassagem. Sinalização Horizontal - Pintura – 24 meses10.14.3.41. Definido o nível de enquadramento do SNV, a solução de pintura – 24 meses das faixas einscrições no pavimento deverá seguir as especificações da tabela a seguir:Tabela 12: Tipo de solução por nível para pintura – 24 meses.

Níveis Classificação Tipo de Solução

Nível0

Faixas Pintura de faixa - plástico a frio tipo I - espessura de 0,6 mm - aspersão

Inscrições noPavimento

Pintura de setas e zebrados - termoplástico por extrusão - espessura de3,0 mm

Nível1

Faixas Termoplástico por aspersão - espessura de 1,5 mm

Inscrições noPavimento

Pintura de setas e zebrados - termoplástico por extrusão - espessura de3,0 mm

Nível2

Faixas Pintura de Faixa – tinta base acrílica emulsionada em água - espessurade 0,5 mm

Inscrições noPavimento

Pintura de setas e zebrados - termoplástico por extrusão - espessura de3,0 mm

10.14.3.42. As composições dos serviços de pintura previstos Tabela 12 incluem os serviços de pré-marcação. Entretanto nos casos em que a remoção da sinalização não se faz necessária, a nova pintura defaixa deve ser realizada sobre a antiga, sem a realização do serviço de pré-marcação. Dessa forma, oscustos referentes à mão de obra e aos materiais a serem utilizados na pré-marcação deverão ser excluídosdas composições.10.14.3.43. A linha de estímulo de redução de velocidade (LRV) e sonorizadores, utilizados nasinalização ostensiva, deverão ser aplicados com material termoplástico em alto relevo tipo II - relevosimples ranhurado com largura de 0,20m.10.14.3.44. As microesferas a serem utilizadas serão Microesferas de vidro refletivas tipo I-B e II-A,devendo atender à ABNT NBR 16.184:2013, bem como ABNT NBR 15405:2016, assegurando aretrorrefletividade mínima, abaixo especificada:

Tabela 13: Retrorrefletividade mínima para pintura.

Nível Branca Amarela

Retrorrefletividade inicial 250 mcd.lx-¹.m-² 150 mcd.lx-¹.m-²

Retrorrefletividade residual 120 mcd.lx-¹.m-² 100 mcd.lx-¹.m-²

*Valores medidos de acordo com a norma ABNT NBR 16.307:2014.

10.14.3.45. Ressalta-se que dentro do prazo de garantia do serviço executado pela Contratada, de 24meses, os valores de retrorrefletância residual não devem ser inferiores ao estabelecido na tabela acima,sob pena de refazimento do serviço sem ônus à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis. Ademais,está prevista uma intervenção de pintura – 24 meses ao longo do contrato.

Sinalização Horizontal - Pintura – 12 meses

10.14.3.46. Está prevista uma intervenção de pintura – 12 meses com quantitativo referente à metadeda totalidade do trecho. Ressalta-se que, no momento da implantação, não haverá serviços de inscrição nopavimento, nem aplicação de dispositivos auxiliares. Esta sinalização, portanto, refere-se, apenas, àpintura mecânica de faixas no eixo e nos bordos do pavimento, seguindo as especificações da tabela aseguir:

Tabela 14: Tipo de Solução para pintura – 12 meses

Classificação Tipo de Solução

Faixas Pintura de Faixa – tinta base acrílica emulsionada em água - espessura de 0,4 mm

10.14.3.47. Ressalta-se que a retrorrefletância inicial deverá ser superior à retrorrefletância residual eque dentro do prazo de garantia do serviço executado pela Contratada, de 12 meses, os valores deretrorrefletância residual não devem ser inferiores ao estabelecido na Tabela 13, sob pena de refazimentodo serviço sem ônus à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Sinalização Horizontal – Dispositivos Auxiliares - Tachas

10.14.3.48. Em casos excepcionais em que houver necessidade de remoção de tachas, esta deverá serjustificada tecnicamente no Projeto Executivo. O procedimento não deverá comprometer o pavimento e opino de fixação, caso houver, não poderá ficar exposto em nenhuma hipótese.10.14.3.49. Está prevista uma intervenção de tachas, conforme cronograma físico-financeiro. Aimplantação de tachas deverá seguir o preconizado na Tabela 15 a seguir:

Tabela 15: Tipo de tacha por nível

Níveis Tipo de Solução

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Nível0

Tacha refletiva metálica com um pino – monodirecional/ bidirecional - fornecimento ecolocação. Tipo III, com refletivo com revestimento antiabrasivo (face de material vítreo)

Nível1

Tacha refletiva com corpo em plástico injetado com um pino – monodirecional/ bidirecional -fornecimento e colocação. Tipo III, com refletivo com revestimento antiabrasivo (face dematerial vítreo)

Nível2

Tacha refletiva com corpo em plástico injetado com um pino - monodirecional/bidirecional -fornecimento e colocação. Tipo III, com refletivo com revestimento antiabrasivo (face dematerial vítreo)

10.14.3.50. As tachas refletivas utilizadas devem atender aos requisitos e dimensões estabelecidos nanorma ABNT NBR 14.636:2013, com refletivo de largura mínima de 6,5cm, e altura mínima de 1,5cm.10.14.3.51. A cor do corpo da tacha deverá ser compatível com a cor da marca viária quecomplementa, enquanto as cores dos elementos retrorrefletivos deverão seguir o estabelecido naResolução CONTRAN nº 160/2004.10.14.3.52. A tacha deve ser colocada junto à sinalização horizontal que vai realçar, com o elementoretrorrefletivo perpendicular ao fluxo e voltado para o sentido de circulação dos veículos, devendo sermonodirecional ou bidirecional, de acordo com o sentido de circulação da pista.10.14.3.53. Quando da implantação do projeto executivo, se houver no trecho tachas que atendamplenamente esse Termo de Referência, no que diz respeito às especificações técnicas e desempenho, estasdeverão ser mantidas.10.14.3.54. A cadência de implantação da tacha colocada junto à marca longitudinal seccionada brancaou amarela deverá seguir a cadência das marcas, assim sendo, será implantada no meio de todos osintervalos entre segmentos de pintura, no eixo da linha simples, conforme Figura 1 e Figura 2, ou dupla,conforme Figura 3, abaixo:

Figura 1: Posição da tacha junto à marca longitudinalseccionada branca, no eixo da linha simples

Figura 2: Posição da tacha junto à marca longitudinalseccionada amarela, no eixo da linha simples

Figura 3: Posição da tacha no eixo da linha dupla

10.14.3.55. No caso de linha dupla contínua, a tacha deve ser implantada no eixo da linha duplacontínua, com o critério de espaçamento (d) da Figura 4, conforme figura abaixo:

Figura 4: Implantação da tacha no caso de linha dupla contínua10.14.3.56. As tachas colocadas junto à marca longitudinal contínua amarela, simples ou dupla (LFO-1ou LFO-3), deverão obedecer ao espaçamento (d), que varia de acordo com a velocidade e deve seguir odisposto na tabela a seguir:

Tabela 16: Espaçamento da tacha refletiva e delimitadores em função da velocidade

Velocidade Regulamentada (km/h) d (m)

(A)Situação Normal

(B)Situação especial

V<80 8 6

V≥80 16 9

10.14.3.57. Entende-se como situações especiais os locais que estão a 100 metros antes, antes e depois,dos pontos onde é obrigatória a utilização das placas de advertência A-1, A-2, A-3, A-4, A-5, A-18 e A-22, trechos escolares e aproximação de obras de arte especial.10.14.3.58. No caso de linha contínua de divisão de fluxos, a tacha deve ser implantada sobre a linhacontínua, obedecendo ao espaçamento (d) da Tabela 16, conforme figuras a seguir:

Figura 5: Implantação da tacha no caso de linha contínua dedivisão de fluxos branca

Figura 6: Implantação da tacha no caso de linha contínua dedivisão de fluxos amarela

10.14.3.59. Tratando-se de linha de bordo, a tacha deve ser implantada com no máximo 0,05m deafastamento da linha de bordo, do lado do acostamento, com o mesmo espaçamento (d) da linha de eixo,como indicado na figura a seguir:

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Figura 7: Implantação da tacha no caso de linha de bordo10.14.3.60. A tacha colocada junto à linha de continuidade deve ser implantada no meio do intervaloentre os segmentos de pintura no eixo da linha e em todos os intervalos.10.14.3.61. A tacha colocada junto à marca de canalização deve ser implantada no lado interno dalinha de canalização, a uma distância máxima de 0,05m desta, no ponto médio de todos os intervalos,acompanhando o zebrado da canalização.

Sinalização Horizontal – Dispositivos Auxiliares - Tachões

10.14.3.62. É vedada a utilização de tachões em qualquer segmento rodoviário. Nos locais em que hátachões implantados deve ser prevista sua remoção e substituição por cilindros delimitadores, da formaespecificada no item a seguir, no eixo da via, com corpo e elemento retrorrefletivo na mesma cor da faixada sinalização.

Sinalização Horizontal – Dispositivos Auxiliares – Cilindros Delimitadores

10.14.3.63. O cilindro delimitador proporciona ao condutor melhor percepção do espaço destinado àcirculação, inibindo a transposição de marcas viárias ou melhorando a visibilidade de obstáculos na via.10.14.3.64. Será realizada uma intervenção de cilindros delimitadores, conforme cronograma físico-financeiro.10.14.3.65. Nos trechos em que está prevista implantação de cilindros delimitadores, não deve serprevista a utilização de tachas.10.14.3.66. O cilindro delimitador possui forma cilíndrica, sendo constituído de material deformávelcom características de retornar à forma e posição originais, após impacto e passagem completa de umveículo sobre o dispositivo (resiliência). As variações de temperatura ambiente não podem ocasionardeformações permanentes. Não pode representar perigo em caso de choque com veículos e deve resistiraos esforços naturais de serviço. Nenhum dos elementos do dispositivo deve apresentar partes agressivasou perigosas aos veículos e pedestres.10.14.3.67. Os cilindros devem ser colocados no eixo da rodovia, paralelos ao fluxo veicular, e quandopossível, afastados 0,20 m da borda interna da linha de canalização.10.14.3.68. A cor do corpo e do elemento retrorrefletivo devem sempre acompanhar a cor da marcaviária que o cilindro delimitador complementa, conforme Figura 8: Corpo e elemento refletivo do cilindro.A película refletiva utilizada deve ser do tipo X.

Figura 8: Corpo e elemento refletivo do cilindro10.14.3.69. A Supervisora deve prever a adoção de cilindros delimitadores no Projeto Executivo,consoante especificações a seguir:

Tabela 17: Situações de aplicação dos cilindros delimitadores

Situação Solução

TrechosEscolares Trechos com escolas lindeiras à rodovia, com cadência de 1 cilindro a cada 6,0 m.

Substituiçãode tachões

Em fileira única, no eixo de simetria da linha dupla contínua ou simples contínua, nacadência especificada na Erro! Fonte de referência não encontrada..

SinalizaçãoOstensiva

Segundo projeto-tipo específico, sendo respeitadas as seguintes generalidades: os cilindrosdevem ser colocados paralelos ao fluxo veicular, afastados, quando possível, no mínimo,0,20 m da borda interna da linha de canalização e com intervalo máximo de 6,0 m entre si.

Especificações Técnicas - Dispositivos de Segurança 10.14.3.70. A Contratada deverá analisar o cadastro dos dispositivos de segurança existentes,verificando-se quais dispositivos previstos nos Projetos disponibilizados já foram instalados no local, bemcomo as características e condição dos mesmos. Também deve-se avaliar as demais informações coletadasno Relatório de Estudos Preliminares, como a presença de obstáculos fixos e contínuos, compatibilizando-as com o Projeto. Assim, a Contratada deve avaliar o que deve ser mantido, removido ou implantado,inclusive propondo melhorias, respeitando-se sempre os normativos técnicos e definições deste Termo deReferência.10.14.3.71. Deverá ser prevista a substituição de todos os dispositivos de segurança consideradosinadequados no Relatório de Estudos Preliminares, de acordo com os parâmetros estabelecidos na ABNTNBR 6.971:2012, cabendo à Contratada identificar quais elementos do sistema estão comprometidos eindicar sua readequação segundo as soluções previstas nas normas.10.14.3.72. A inadequação dos dispositivos de segurança à Norma ABNT NBR 15.486:2016, no quese refere ao nível de contenção, não implica na necessidade de previsão de sua substituição no ProjetoExecutivo. Somente nos casos de necessidade de reposição, durante a fase de manutenção, é que deveráser prevista sua adequação ao nível de contenção.10.14.3.73. Os dispositivos de segurança que constam nos Projetos disponibilizados, mas que nãoforam instalados nos contratos anteriores, deverão ser avaliados quanto à real necessidade de instalação eadequação em relação à ABNT NBR 15.486:2016, principalmente no que se refere ao nível decontenção, espaço de trabalho e terminais.10.14.3.74. Este Termo de Referência elenca seis soluções de dispositivos de segurança, conformeníveis de contenção descritos a seguir :

Tabela 18: Dispositivos de segurança longitudinal

Nível deContenção Tipo de veículo Solução

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Muito Alto- MA1

Caminhãoarticulado

Dispositivo de contenção longitudinal, certificado segundo a ABNTNBR 15486:2016, tipo defensa metálica simples que contenhaveículos de até 38.000 kg - espaço de trabalho de no máximo 1,3 m -ASI ≤ 1

Muito Alto- MA2

Caminhãoarticulado

Dispositivo de contenção longitudinal, certificado segundo a ABNTNBR 15486:2016, tipo defensa metálica simples que contenhaveículos de até 38.000 kg - espaço de trabalho de no máximo 1,7 m -ASI ≤ 1

Alto – A1 Ônibus/Caminhão

Dispositivo de contenção longitudinal, certificado segundo a ABNTNBR 15486:2016, tipo defensa metálica simples que contenhaveículos de até 16.000 kg - espaço de trabalho de no máximo 1,7 m -ASI ≤ 1

Alto – A2 Ônibus/Caminhão

Dispositivo de contenção longitudinal, certificado segundo a ABNTNBR 15486:2016, tipo defensa metálica simples que contenhaveículos de até 13.000 kg - espaço de trabalho de no máximo 1,0 m -ASI ≤ 1

Alto –A3 Ônibus/Caminhão

Dispositivo de contenção longitudinal, certificado segundo a ABNTNBR 15486:2016, tipo defensa metálica simples que contenhaveículos de até 10.000 kg - espaço de trabalho de no máximo 0,8 m -ASI ≤ 1

Normal -N1 Carro

Dispositivo de contenção longitudinal, certificado segundo a ABNTNBR 15486:2016, tipo defensa metálica simples que contenhaveículos de até 1.500 kg - espaço de trabalho de no máximo 0,8 m -ASI ≤ 1

10.14.3.75. O dimensionamento dos dispositivos deverá seguir o item “5.3 Seleção de dispositivos decontenção viária por níveis de contenção”, presente na norma ABNT NBR 15.486:2016.10.14.3.76. Quando a aplicação do supracitado item da ABNT NBR 15.486:2016 resultar num nívelde contenção “Alto”, a supervisora deverá selecionar os parâmetros de escolha entre Alto – A1, Alto –A2 e Alto – A3 da seguinte forma, conforme dados disponibilizados na planilha VDM-DNIT:

a) Se VDMa_A (ambos os sentidos), for maior que VDMa_B + VDMa_C, entãoadotar-se-á o Nível de Contenção Alto – A3;b) Se VDMa_B (ambos os sentidos), for maior que VDMa_A + VDMa_C, entãoadotar-se-á o Nível de Contenção Alto – A2;c) Se VDMa_C (ambos os sentidos), for maior que VDMa_A + VDMa_B, entãoadotar-se-á o Nível de Contenção Alto – A1;

10.14.3.77. A escolha do dispositivo de segurança na elaboração Projeto Executivo deverá seradequada às características que mais se aproximarem dos disponíveis na Tabela 18, sempre a favor dasegurança, tanto no que se refere ao espaço de trabalho quanto ao peso do nível de contenção.10.14.3.78. As demais necessidades de instalação, apontadas pela Contratada, deverão ser avaliadasconforme as diretrizes da ABNT NBR 15.486:2016. O quantitativo total de dispositivos a ser implantadodeverá corresponder ao somatório dos elementos necessários para adequação dos dispositivos existentesclassificados como inadequados e instalação de novos elementos, inclusive reposição dos dispositivosavariados no horizonte do contrato de execução do BR-Legal.10.14.3.79. Deverá ser prevista no Projeto Executivo a adequação de todas as transições de defensasmetálicas com barreiras de concreto, com a adoção de solução de transição com defensa tripla onda.10.14.3.80. As defensas deverão ser dotadas de elementos refletivos na totalidade de sua extensão,conforme especificações abaixo:

a) Para trecho em tangente, o refletivo de defensa constitui-se de um suporte metálico, que deveatender as especificações e dimensões da ABNT NBR 6.971:2012 – Figura B-23 – Delineador tipocom elemento refletivo (película). O refletivo será do tipo III, de acordo com a ABNT NBR14.644:2013. Será implantado um a cada 16m;b) Para trecho em curva, o refletivo de defensa constitui-se de uma chapa metálica corrugada comespessura média de 1mm com as dimensões aproximadas de 10cm de largura por 86 cm decomprimento com elemento refletivo (película). O refletivo será do tipo X, de acordo com a ABNTNBR 14644:2013. Será implantado um a cada 8m.

10.14.3.81. Todos os terminais de defensas devem atender ao disposto na ABNT NBR 15.486:2016.Caso seja constatado pela Contratada que os terminais existentes não se enquadram nessas especificações,o Projeto Executivo deverá prever sua substituição.10.14.3.82. A contratada deverá ainda classificar os segmentos que serão contemplados comdispositivos de segurança quanto ao seu grau de criticidade para priorização da implantação, conformetabela a seguir:

Tabela 19: Classificação dos Segmentos conforme Grau de Criticidade.

Grau deCriticidade Descrição Quantitativo Representatividade

1

Locais que contenham perigos que possamelevar a severidade e as consequências de umacidente, com risco a terceiros dentro da zonalivre: acesso à áreas populosas (escolares,habitacionais ou laborais) lindeiras à via; locaisque propiciem queda em taludes críticos altos;segmentos próximos à águas profundas; área demananciais; curvas acentuadas; declividadesacentuadas; trechos com alto índice deacidentes; demais locais indicados pelaSuperintendência Regional do DNIT.

Quantitativo dedispositivos desegurança(pontuais elongitudinais)que representeo limitemáximo de15% doorçamentoglobal.

R1% ≤ 15%

2

Locais que contenham perigos que possamelevar a severidade e as consequências de umacidente, exceto os classificados no Grau decriticidade 1.

Quantitativo dedispositivos desegurança(pontuais elongitudinais)que representeo limitemáximo de30% doorçamentoglobal.

15% < R2% ≤ 30%

3

Locais onde acidentes teriam severidade normal,sem consequências adicionais. Locais onde nãoexistam perigos que possam elevar a severidadee as consequências de um acidente.

Quantitativototal dedispositivos desegurança(pontuais elongitudinais)que não estejaenglobado nosdemais grausde criticidade

R3% > 30%

10.14.3.83. Para o cálculo percentual de representatividade (R%), deverá ser considerado oquantitativo total de dispositivos de segurança, ou seja, somam-se os valores relativos aos quantitativosdos dispositivos de segurança, tanto da manutenção quanto da implantação, conforme fórmula abaixo:

R%=DS/OT, onde:

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R% = Percentual de representatividade do grau de criticidade em relação ao orçamento total;

DS = Somatório dos valores dos itens de dispositivo de segurança previstos em cada grau decriticidade;

OT = Orçamento total da contratação.

Especificações Técnicas - Sinalização Ostensiva10.14.3.84. A Sinalização Ostensiva é uma sinalização concebida com o intuito de aumentar a atençãodo condutor em pontos específicos, onde o risco de acidentes é maior. Foram desenvolvidos 4 (quatro)Projetos-tipo de Sinalização Ostensiva, voltados para situações críticas identificadas a partir do banco dedados de acidentes da Polícia Rodoviária Federal – PRF, referente aos anos de 2013 a 2017, a saber:

a) Interseção: Aplicado em aproximação em interseções, como: cruzamento de vias, aproximaçõesou confluências de vias secundárias à esquerda ou à direita, interseções em “T”, bifurcações em “Y”,entroncamentos oblíquos junções sucessivas contrárias e desrespeito à sinalização de paradaobrigatória. Visa alertar o usuário, de forma enfática, sobre a aproximação de uma interseção e anecessidade de se reduzir a velocidade, bem como estar mais atento à possibilidade de fluxostransversais à via, reduzindo, assim, o risco de colisões transversais, laterais, frontais e traseiras.b) Travessia urbana: Aplicado em rodovias rurais que atravessam perímetros urbanos e objetivainduzir uma redução de velocidade do motorista na aproximação urbana. A solução visa reduzircolisões traseiras, transversais, frontais e laterais. Deve ser avaliada a supressão do acostamento parautilização do espaço para faixas de aceleração e/ou desaceleração em acessos, ou para aumentar alargura da faixa central (Linha de Fluxo Oposto – LFO) para coibir ultrapassagens proibidas.c) Curva: Aplicável em aproximação de curva horizontal, em locais cuja velocidade de aproximaçãoacarrete em manobras que possam comprometer a segurança dos usuários.d) Ultrapassagem proibida: Indicado para locais onde são registrados acidentes que acarretem emimpactos frontais devido a ultrapassagem em locais proibidos.

10.14.3.85. As plantas dos Projetos-tipo de Sinalização Ostensiva, constantes no Apêndice – Projeto-tipo de sinalização ostensiva, contêm notas, referências técnicas, cotas fundamentais e informaçõesadicionais que devem ser analisadas para maior eficiência do projeto. Os materiais previstos estãoespecificados nos itens de Sinalização Horizontal, Sinalização Vertical e Dispositivos de Segurança destasespecificações técnicas, de acordo com a família do material empregado.10.14.3.86. Os Projetos-tipo de Sinalização Ostensiva serão adaptados a cada local específico deimplantação, e compatibilizados com as demais soluções de sinalização vertical, horizontal e dispositivosde segurança previstas neste Termo de Referência e apresentados no Projeto Executivo.10.14.3.87. Será permitida a alteração dos elementos previstos nos Projetos-tipo de SinalizaçãoOstensiva, respeitando os materiais disponíveis neste Termo de Referência, desde que a necessidade sejajustificada tecnicamente, e que se atenda ao preconizado pelos manuais e normas de sinalização vigentes,sendo que essas justificativas constarão do Projeto Executivo.10.14.3.88. Os locais onde a sinalização ostensiva será aplicada devem constar no Relatório de EstudosPreliminares e serão definidos em conjunto com a Superintendência do DNIT para cada lote específico.10.14.3.89. A implantação será precedida por análise técnica, tanto de banco de dados de acidentes nolocal, quanto da geometria e características específicas do local candidato à implantação.10.14.3.90. Com base nos dados de acidente da PRF, foi previsto o quantitativo específico para cadalote presente neste termo de referência, como segue:Especificações Técnicas - Sinalização Operacional10.14.3.91. Todos os serviços que envolverem intervenções dentro da faixa de domínio da rodoviadevem ser executados acompanhados de um controle temporário de tráfego a fim de alertar os usuáriosdas condições atípicas na pista, acostamento ou área contígua ao acostamento, garantindo-se a segurançados usuários da rodovia e dos trabalhadores envolvidos.10.14.3.92. Estão previstos dois projetos-tipo de sinalização de obra a serem utilizados pela Contratadasegundo impacto na via, presentes no Anexo– Projeto-tipo de sinalização de obra, extraídos do ManualBrasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, Volume VII – Sinalização Temporária, com aespecificação dos materiais acostada no Apêndice – Especificações dos materiais de sinalização de obra,conforme disposto na tabela a seguir:Tabela 20: Projeto-Tipo por obra ou serviço segundo impacto na pista para serviços fixos.

Projeto-Tipo Utilização

Bloqueio de meiapista com passagemalternada

Em serviços cuja execução demande a redução da pista para apenas uma faixa decirculação de veículos, obrigando o tráfego a operar com alternância do direito depassagem

Bloqueio doacostamento Intervenções em que não há necessidade de interrupção do tráfego

10.14.3.93. A Supervisora deverá avaliar os locais de execução dos serviços e, caso necessário, realizara adaptação dos Projetos-tipo de Sinalização de Obras ao trecho sob intervenção para melhor representar arealidade do empreendimento. Contudo, não deve ser alterada sua essência e nem reduzida a exigênciamínima de solução adotada. Qualquer proposta de adaptação deverá ser justificada tecnicamente eaprovada junto à fiscalização, sempre respeitando o normativo vigente.10.14.3.94. A Supervisora deverá prever no projeto executivo que a contratada disponibilize placasretrorrefletivas de identificação de obra (películas tipo III, ABNT NBR 14.644:2013), conforme descritono Anexo – Placas de identificação de obra. As placas devem ser instaladas antes do início das obras notrecho e retiradas ao final dos serviços, devendo ser realizada sua manutenção durante todo o período emque permanecerem instaladas em campo.10.14.3.95. Na existência de um entroncamento com uma via secundária no trecho da intervenção,deverá ser instalada uma placa de obras na via secundária no sentido da via principal, próximo ainterseção. Acessos irregulares não serão sinalizados. Padrão de apresentação10.14.3.96. Todos os itens do Projeto Executivo possuem um modelo conforme Biblioteca DNIT eApêndice – Planilhas-Modelo, devidamente acompanhado de dicionário, descrevendo como deverá serpreenchido cada campo. Não serão admitidas quaisquer modificações em relação aos modelosapresentados, inclusive as definições constantes nos dicionários, principalmente no que se refere àsplanilhas, as quais não poderão apresentar colunas adicionais, supressão de colunas, mesclagem decélulas, ou outras modificações.10.14.3.97. Sendo detectado que o produto enviado pela Contratada está em desacordo com osreferidos modelos, não será considerado como entregue.10.14.3.98. Todos os itens do Projeto Executivo deverão ser apresentados no SNV 2017-10b.Pranchas de Projeto10.14.3.99. As pranchas do Projeto disponibilizado deverão ser ajustadas à realidade encontrada noRelatório de Estudos Preliminares quanto aos elementos existentes. Também deverão ser inseridas assoluções de sinalização ostensiva previstas, compatibilizando-as com a sinalização comum apresentada noProjeto disponibilizado.10.14.3.100. Para atualização do Projeto Executivo, deverão ser utilizados os arquivos disponibilizadosatravés da Biblioteca DNIT, onde estarão os blocos com atributos, layers (para os tipos de linha), modelode prancha e .CTB para plotagem.10.14.3.101. As Pranchas do Projeto Executivo deverão atender às seguintes definições:10.14.3.102. Características gerais10.14.3.103. O estaqueamento deverá ser representado no eixo da rodovia, a cada 20 metros, com umtraço transversal simples, e numericamente, a cada 100 metros.10.14.3.104. Para georreferenciamento das informações descritas nas pranchas deverá se utilizar Datum:Sirgas 2000 com 6 (seis) casas decimais.10.14.3.105. Onde houver indicação de quilometragem, usar duas casas decimais.

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10.14.3.106. Quando da elaboração das pranchas de projeto, caso haja necessidade de criar um novobloco, esse deverá conter os mesmos atributos e configurações dos existentes na Biblioteca DNIT.10.14.3.107. O modelo de carimbo a ser utilizado nas pranchas deve seguir exatamente o apresentado naBiblioteca DNIT. Caso seja necessário acrescentar algum tipo de legenda, essa deverá ser inserida na áreade desenho e nunca no carimbo padrão do DNIT.Pranchas de Projeto - Sinalização Vertical10.14.3.108. Para elaboração das pranchas de projeto, todas as placas apresentadas deverão conter osatributos, devidamente preenchidos conforme Biblioteca DNIT.10.14.3.109. As placas deverão ser nomeadas conforme dicionário de “Códigos”, tanto nas pranchasquanto nas planilhas de projeto.10.14.3.110. No projeto, a representação dos símbolos das placas a serem mantidas, substituídas,implantadas ou removidas deverá ser respectivamente nas cores azul, vermelho, verde ou cinza, conformemodelo da biblioteca DNIT.10.14.3.111. O detalhamento das placas deverá ter diagramação e cores reproduzidas de acordo com oManual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN (Volumes I, II e III), com exceção dasplacas a "remover" ou "substituir" que deverão ser exibidas em escala de cinza (grayscale).10.14.3.112. =Nas pranchas de projeto, nos casos de substituição, a placa a ser retirada deverá serrepresentada ao lado da que será inserida.Pranchas de Projeto - Sinalização Horizontal10.14.3.113. Todas as faixas devem ser apresentadas conforme Biblioteca DNIT, utilizando o tipo delayer adequado ao projeto.10.14.3.114. Nas pranchas de projeto, as Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO) deverão sercaracterizadas (Código da linha, largura, traço, espaçamento e material) a cada mudança de tipo (LFO-1,LFO-2, LFO-3, LFO-4 e MFR) e em cada extremidade.10.14.3.115. Quando houver Linhas de Divisão de Fluxos de Mesmo Sentido (LMS), estas tambémdeverão ser caracterizadas (Código da linha, largura, traço, espaçamento e material) a cada mudança detipo (LMS-1 e LMS-2) e em cada extremidade.10.14.3.116. As Linhas de Bordo (LBO), Linhas de Continuidade (LCO) e Marcas LongitudinaisEspecíficas (MFE, MFP, MFR e MCI) deverão ser caracterizadas (Código da linha, largura, traço,espaçamento e material) em cada extremidade.10.14.3.117. Quando houver cilindros delimitadores de tráfego, esses deverão ser representadosconforme Biblioteca DNIT com sua respectiva cadência.10.14.3.118. Quando houver inscrições no pavimento, essas deverão ser representadas conformemodelo da Biblioteca DNIT, fazendo as adaptações necessárias ao projeto.10.14.3.119. As tachas que acompanham a sinalização horizontal serão representadas juntas aos tipos delayer das marcas longitudinais e marcas de canalização da Biblioteca DNIT.Pranchas de Projeto – Dispositivos de Segurança10.14.3.120. Nos trechos em que houver dispositivos de segurança, ou previsão de instalação destes, ostaludes existentes deverão ser representados, bem como elementos presentes na faixa de domínio queafetem a segurança viária.10.14.3.121. Os terminais deverão ser especificados quanto ao tipo, de acordo com a Biblioteca DNIT.10.14.3.122. Todos os dispositivos longitudinais devem ser apresentados conforme Biblioteca DNIT,utilizando o tipo de layer adequado ao projeto.Detalhamentos10.14.3.123. Os Detalhamentos do Projeto Executivo deverão contemplar todas as soluções de projeto,compreendendo:

a. Sinalização Vertical: Diagramação das placas presentes no projeto/trecho; Detalhamentodas fundações para cada tipo de suporte, inclusive pórticos, semipórticos e braços projetados;Detalhamento de todas as fixações e modulações para cada conjunto de substrato/suporte;Detalhamento das estruturas dos pórticos, semipórticos e braços projetados; Detalhamento doposicionamento dos elementos na via (alturas, distâncias, ângulos, etc.);b. Sinalização Horizontal: Detalhamento das marcas longitudinais, marcas transversais,marcas de canalização, das inscrições no pavimento e dos dispositivos auxiliares;c. Dispositivos de Segurança: Os detalhamentos devem ser realizados para cada nível decontenção especificado em projeto, e contemplar os postes (inclusive fundações, furações eelementos de fixação), os terminais, a montagem e posição na via (para cada tipo de utilização).Deverá ainda ser apresentado memorial de cálculo para cada tramo de defensa em conformidade comitem “5.3 Seleção de dispositivos de contenção viária por níveis de contenção” da ABNT NBR15.486, contendo:

Memória de cálculo da zona livre;Memória de cálculo e descritivo, com registro fotográfico, verificando a necessidade de dispositivosde contenção conforme capítulo “4. Necessidade de Dispositivos de Contenção” da ABNT NBR15.486;Justificativa para determinação do risco (alto ou normal) existente no local em análise, com registrofotográfico;Descritivo da verificação da rodovia quanto a sua classe, segundo Manual de Projeto Geométricode Rodovias Rurais (DNER, 1999), e velocidade;Descritivo da consideração do VMD e da porcentagem de veículos pesados, onde deverá serutilizado o VDM fornecido pelo DNIT;Descritivo das condições geométricas da via atravessando terrenos suaves, ondulados oumontanhosos.

Planilhas de Quantitativos10.14.3.124. As Planilhas de Quantitativos deverão representar com fidelidade todas as soluçõesprevistas no Projeto, Cronograma Físico-Financeiro e especificações deste Termo de Referência e deverãoser entregues apresentando os quantitativos por item de serviço/SNV, consoante modelo de planilhaapresentado no Apêndice – Planilhas de Quatitativos.Cronograma Físico-Financeiro10.14.3.125. O Cronograma Físico-Financeiro é a representação fiel da realização dos serviços emcampo, e prevê os gastos envolvidos mensalmente no contrato bem como os quantitativos a seremrealizados pela Contratada.10.14.3.126. O Cronograma Físico-Financeiro para o Projeto será compatibilizado com Cronogramaaprovado pela Administração para a contratação da empresa de execução dos serviços de sinalização doBR-LEGAL 2, com distribuição mensal dos valores, respeitando o desembolso máximo previsto paracada mês, bem como para cada ano, não sendo permitidas antecipações de etapas.Plano de Execução10.14.3.127. Na elaboração do Plano de Execução, a Contratada deverá considerar as intervençõesfuturas previstas para o trecho, compatibilizando os serviços com os demais contratos desta Autarquia,bem como prever a implantação das soluções, respeitando a priorização dos seguintes trechos, na ordemapresentada abaixo:

a. SNVs sem sinalização vertical e/ou horizontal;b. SNVs que contenham segmentos críticos de acidentes de trânsito, conforme planilha que serádisponibilizada pela CGMRR;c. SNVs com classificação do Grau de Criticidade 1, conforme tabela 16 - Classificação dosSegmentos conforme Grau de Criticidade, para implantação de dispositivo de segurança;d. SNVs com retrorrefletividade da sinalização horizontal baixa, de acordo com os parâmetrosdeste Termo de Referência.

10.14.3.128. Deverá conter planejamento detalhado dos ciclos de manutenção, contendo os segmentosde cada rodovia que serão atendidos em cada mês.10.14.3.129. O plano de execução pode ser alterado a qualquer tempo, desde que solicitado e autorizadopela fiscalização, e refere-se à especificação dos trechos a serem contemplados a cada mês, de acordo como Cronograma Físico-Financeiro.

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Gerenciamento da Segurança Viária 10.14.3.130. O DNIT utilizará sistema próprio para acompanhamento e fiscalização de serviços, com aelaboração de relatórios de execução, e gestão de dados sobre as condições da sinalização horizontal evertical, e dispositivos de segurança, cabendo à Contratada, obrigatoriamente, fornecer dados dos serviçosprestados por ela ao DNIT através desta plataforma.10.14.3.131. Em sua versão web, o sistema não requer a instalação de programas especiais e permite aconsulta e edição de dados a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, inclusive computador,notebook, celulares e tablets.10.14.3.132. A versão mobile permite a realização do levantamento em campo completo da SinalizaçãoHorizontal, Sinalização Vertical e Dispositivos de Segurança, com a situação de cada elemento, seuestado atual de conservação, localização, necessidade de reposição, e o histórico de intervenções.10.14.3.133. Seguem as especificações mínimas requeridas para os dispositivos para o uso do sistemamobile:Tabela 21: Especificação dos requisitos mínimos para os dispositivos para uso do sistema na versãomobile.

Item Descrição dos Requisitos Mínimos

Unidade de processamentoa) Processador com clock mínimo de 1 GHz;

b) Deverá possuir o mínimo de 4 (quatro) núcleos.

Tela

a) Deverá possuir tamanho entre 9,4 e 10,6 polegadas;

b) Multi-toque (capacitiva);

c) Resolução mínima de 1280x800.

Armazenamento

a) Interno do tipo flash;

b) Capacidade mínima de 16 GB (gigabytes);

c) Memória mínima de 4 GB de RAM.

Conectividade (integradaao equipamento)

a) Wi-fi padrão IEEE 802.11b/g ou superior;

b) Bluetooth versão 2.1 ou superior;

c) GPS ou AGPS, com serviço de localização.

Rede de Dados 3 G ou 4 Ga) Padrão: GSM/UMTS ou superior

b) Frequência quad band compatível com as operadoras brasileiras.

Interfaces a) Entrada para cartão SIM ou Micro-SIM.

Câmera frontal e traseira

a) Integrada ao equipamento;

b) Permite filmar e tirar fotos;

c) Resolução mínima: 3 MP para câmera frontal e de 5 MP para traseira;

d) Possui foco automático e zoom digital.

Bateriaa) Interna e recarregável;

b) Duração mínima de 7 horas com navegação web via Wi-Fi.

Peso máximo 700g (setecentos gramas)

Funcionalidades

a) Permite a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição;

b) Recursos de vídeo: I Gravação em HD (720 p), II. Formatos dereprodução: H.263, H.264, MP3, MPEG-4, III. Taxa de captura e reproduçãode vídeo: 30 fps.

Sistema Operacional

a) Sistema Operacional, Android superior a 5.1.

b) Idioma em Português do Brasil;

c) Software para navegação web;

d) Software para apresentação wi-fi;

e) Software para reprodução de vídeo e áudio.

Acessórios

a) Cabo de dados com conector para USB;

b) Carregador bivolt;

c) Capa de proteção: em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, em cor escura.

10.14.3.134. Para aferição dos equipamentos utilizados nos levantamentos, deverão ser obtidas ascoordenadas geográficas de cada ponto demarcado, sendo utilizado equipamento capaz de realizarcorreção diferencial, instantânea ou pós-processada, que garanta o posicionamento com erro inferior a 5m.10.14.3.135. O sistema adotado pela Autarquia é de uso obrigatório pela Contratada. Com a utilização einserção dos dados/informações na plataforma, serão gerados Relatórios de Execução pelo sistema. Estesrelatórios devem ser anexados ao processo de medição referente a cada mês pela fiscalização, estando amedição condicionada a sua apresentação.10.15. Atividade A.15 – Apoio à Fiscalização na Análise e Acompanhamento Técnico deProjetos Básico e Executivo do RDC IntegradoEsta Atividade se refere aos projetos que serão elaborados pelas empresas executoras das obrascontratadas segundo o que dispõe o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDCi, instituídopela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e demaislegislações pertinentesA Supervisora deverá apoiar a Superintendência Regional na análise dos projetos básico e executivo,elaborados no âmbito de contratos decorrentes de licitações realizadas pelo Regime Diferenciado deContratações Públicas Integrada, para execução de obras relativos às ações de manutenção e restauraçãorodoviária, assim como, promover o acompanhamento técnico dos projetos pendentes de correções, deforma a compatibilizar as soluções propostas pelas construtoras com a política geral do órgão e cominteresse público, exigindo fiel cumprimento dos termos contratuais10.15.1. Analisar o projeto básico e/ou executivo, o EIA/RIMA, as licenças, LP e LI e outrosdocumentos relativos ao(s) contrato(s) a ser(em) supervisionado(s), com o objetivo de se inteirar de suascaracterísticas técnicas, das soluções de projeto e das condicionantes ambientais e outros aspectosparticulares das obras;10.15.2. Os serviços de análise e acompanhamento técnico tem por objetivo promover acompatibilidade das soluções propostas pela construtora com a política geral do Órgão contratante e como interesse público, exigir o fiel cumprimento dos termos contratuais com vistas à qualidade final dotrabalho contratado, e avaliar o desempenho desta executante;10.15.3. Os três atributos básicos a ser objeto de análises são:

Atendimento aos aspectos formais:

A competente análise deve verificar quanto à observância do disposto nos Termos de Referência enas “Instruções para Apresentação de Estudos e Projetos”, no que couber, em termos de número de

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vias do relatório, formatações e outras condicionantes estabelecidas para a documentação;Na hipótese de se configurar o não atendimento e consequentemente na impossibilidade de examedo relatório correspondente, a Supervisora deve proceder, no prazo máximo de 03 (três) dias, àdevolução do relatório a construtora – fixando um prazo breve e compatível para novaapresentação, devidamente corrigida e comunicar à Superintendência Regional de todos os atos quepraticar.

Atendimento a condicionantes instituídos em decorrência da análise do relatório anterior:

Referidos condicionantes, estabelecidos com o objetivo de sanar eventuais falhas de caráteradministrativo ou técnico então detectadas no relatório anterior, devem ser tempestivamente e naforma devida, atendidos pela construtora;O não atendimento a tais condicionantes conforme exposto, pode resultar na recusa ao relatório queviria a ser examinado pela Supervisora. Se tal procedimento de recusa se repetir a consultora deverácomunicar formalmente o fato ao fiscal do respectivo contrato, que está sob análise, no prazomáximo de 03 (três) dias, onde tomará as medidas cabíveis.

Atendimento aos aspectos técnicos:

As verificações pertinentes devem ser efetivadas sobre cada um dos itens de serviços que compõema elaboração de estudos e projetos, então desenvolvidos, e que o cronograma físico tiver indicadopara execução no período correspondente;As análises devem-se pautar na verificação quanto à rigorosa observância do cronograma físico edo instrumental técnico – normativo vinculados ao plano de trabalho correspondente.

Principais passos subsequentes:

Identificação e listagem das não conformidades (com destaque para as mais relevantes);Comunicação formal à construtora para conhecimento e providências e à SuperintendênciaRegional para conhecimento;Elaboração da pauta da reunião técnica;Reunião técnica entre membros da Superintendência Regional, da supervisora e da construtora;Elaboração da ata da reunião (conclusões e recomendações);Decisões finais (aprovação/aceite plena do relatório, ou aprovação/aceite condicionada do relatórioou rejeição do relatório).

10.15.4. Quando solicitado, a contratada deverá participar de soluções, em conjunto com a(s)Construtora(s) e/ou a Superintendência Regional, de questões técnicas de projeto e anteprojeto;10.15.5. Sempre que solicitado, a contratada deverá esclarecer dúvidas e prestar as informações deprojeto necessárias à completa e adequada execução das obras pela(s) executora(s).10.16. Atividade A.16 – Apoio à Fiscalização na Realização Estudos e/ou Levantamentospara Projetos de Obras10.16.1. Atividade A.16.1 – Estudos HidrológicosLevantamentos Hidrológicos deverão obedecer ao preconizado na IS-203: Estudos Hidrológicos,abrangendo os seguintes pontos:

Fase Preliminar

Coleta de dados hidrológicos;Definição das bacias de contribuição;Pluviometria – Coleta de dados de Chuva; eFluviometria.

Fase Definitiva

Processamento de Dados Pluviométricos;Processamento de Dados Fluviométricos;Análise dos Dados Processados:

Período de Recorrência;Tempo de Concentração; eCoeficiente de deflúvio.

Determinação das Descargas das Bacias

Casos Particulares

Para os Projetos de Pavimentação, Restauração e Duplicação, onde a maioria das obras já seencontram implantadas, apenas se aplicará a sistemática da IS-203 para os pontos estudados onde olevantamento cadastral indicar a necessidade de substituição do bueiro. Portanto, no caso de seremmantidas as obras-de-arte correntes existentes ou apenas serem prolongadas (Projetos deDuplicação – Melhoramentos – Terceiras faixas, etc.), a metodologia da IS-203 não se aplica.Para os casos particulares aqui mencionados será necessário apresentar uma planilha de cadastro detodos os bueiros existentes e da situação atual do sistema de drenagem através de tabela decodificação denominada "Classificação dos Problemas" que irá caracterizar a situação física de cadabueiro e a situação da área em estudo, comprovando, desta maneira, a necessidade de substituiçãoda OAC, sua preservação ou implantação de obras novas.

Para o Caso de Obras-de-Arte Especiais deverão obedecer ao preconizado na IS-214: Projeto deObras-De-Arte Especiais, abrangendo os seguintes pontos:

Indicação das cotas, épocas e durações das ocorrências, de máxima cheia e máxima estiagem docurso d'água;Memória de cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra-de-arte, com indicação davelocidade máxima das águas no local;Indicação da possibilidade de ocorrência de depósitos no leito, margens e erosões no fundo ou nasmargens do curso d'água, assim como tendência a divagação do leito do rio e eventual transporte dematérias flutuantes nos períodos de cheia;Notícias sobre a possibilidade de ocorrência de águas agressivas, tanto sob o aspecto tóxico comosob o aspecto de ação destrutiva;Informações relativas aos serviços de regularização, dragagem, retificações ou proteção dasmargens, em execução e planejados;Informações relativas às obras-de-arte implantadas nas proximidades, tais como tipo da estrutura,extensão da obra, número de vãos, altura de construção, vazão, tipo de fundação, existência ou nãode erosão nas fundações, margens e encontros, ou qualquer outro dado de interesse.

10.16.2. Atividade A.16.2 – Levantamentos TopográficosOs Levantamentos Topográficos deverão obedecer ao preconizado na IS-204: Estudos Topográficos e IS-205: Estudos Topográficos para Projetos Executivos de Engenharia, e serão desenvolvidos nas FasesPreliminar e de Projeto Básico.

Fase Preliminar

Os estudos topográficos, nesta fase, objetivam a obtenção de modelos topográficos digitais do terreno,necessários ao estudo dos corredores e à seleção da melhor alternativa de traçado. Para cumprimento dasfinalidades, referidos modelos devem possuir precisão compatível com escala 1:5.000.O modelo topográfico digital do terreno, preferencialmente, deverá ser obtido por processoaerofotogramétrico, constando basicamente de:

Definição da área a ser voada e coberta sobre aerofotos existentes na escala aproximada de1:25.000;Realização de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:15.000;

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Execução de apoio terrestre;Elaboração de restituição aerofotogramétrica;Definição de produto final cartográfico.

Fase de Projeto Básico

O objetivo do estudo topográfico, nesta fase, é a elaboração de um modelo digital do terreno que permitaa definição da geometria da rodovia e forneça os elementos topográficos necessários à elaboração dosestudos, e projetos que compõe o projeto básico. Estes levantamentos devem ser realizados com precisãocompatível com a escala 1:2.000, os Serviços topográficos contarão basicamente de:

Implantação de rede de apoio básico com marcos de concreto;Implantação e nivelamento de rede de referências de nível (RRNN);Levantamento planialtimétrico cadastral do terreno;Locação de pontos do eixo, ou bordo, da rodovia existente o que permita sua perfeita identificaçãono campo;Levantamento planialtimétrico cadastral dos locais de jazidas e interseções.Locação do eixo do projetoNivelamento do eixo do projetoLevantamento de seções transversais.Levantamento de ocorrências de materiais;Levantamentos específicos de:

Áreas para postos de polícia, balança e pedágio;Locais para interseção e acessos; postos de serviços e parqueamento;Cursos d´água, etc.

Levantamento cadastral da faixa de domínio.Os softwares internos devem ter o formato ASCII, DXF ou DGN, editando os desenhos através dafunção “CAD”.No caso de utilização de rastreamento GPS, para a determinação de coordenadas e nivelamentos,deverão ser utilizados receptores de precisão geodésica.

Para o Caso de Obras-de-Arte Especiais deverão obedecer ao preconizado na IS-214: Projeto deObras-De-Arte Especiais, abrangendo os seguintes pontos:

Perfil longitudinal do terreno, ao longo do eixo do traçado, com greide cotado, desenhado emescala de 1:100 ou 1:200, especificando as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto darodovia e localizações, em extensão total que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;Em caso de transposição de curso d'água, levantamento da seção transversal, com indicação dascotas de fundo, a intervalos máximos de 5 m;Planta topográfica do trecho em que será implantada a obra, apresentada na escala 1:100 ou 1:200,com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do traçado, interferências existentes, comolimites de divisas, linhas de transmissão, e a esconsidade em relação ao obstáculo a ser vencido,abrangendo área suficiente para definição da obra e acessos; deverão ser especificadas asamarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia, e ainda definidas as suaslocalizações.

10.16.3. Atividade A.16.3 – Levantamentos Topográficos em PontoLocalizado/Crítico/OAE/OAC/Geotécnico/ContençãoOs Levantamentos Topográficos deverão obedecer ao preconizado na IS-204: Estudos Topográficos e IS-205: Estudos Topográficos para Projetos Executivos de Engenharia, e serão desenvolvidos nas FasesPreliminar e de Projeto Básico.

Fase Preliminar

Os estudos topográficos, nesta fase, objetivam a obtenção de modelos topográficos digitais do terreno,necessários ao estudo à seleção da melhor alternativa para a obra a ser realizada. Para cumprimento dasfinalidades, referidos modelos devem possuir precisão compatível com escala 1:5.000.O modelo topográfico digital do terreno, preferencialmente, deverá ser obtido por processoaerofotogramétrico, constando basicamente de:

Definição da área a ser voada e coberta sobre aerofotos existentes na escala aproximada de1:25.000;Realização de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:15.000;Execução de apoio terrestre;Elaboração de restituição aerofotogramétrica;Definição de produto final cartográfico.

Fase de Projeto Básico

O objetivo do estudo topográfico, nesta fase, é a elaboração de um modelo digital do terreno que permitafornecer os elementos topográficos necessários à elaboração dos estudos, e projetos que compõe o projetobásico. Estes levantamentos devem ser realizados com precisão compatível com a escala 1:2.000, osServiços topográficos contarão basicamente de:

Implantação de rede de apoio básico com marcos de concreto;Implantação e nivelamento de rede de referências de nível (RRNN);Levantamento planialtimétrico cadastral do terreno;Locação de pontos do eixo, ou bordo, da rodovia existente o que permita sua perfeita identificaçãono campo;Levantamento planialtimétrico cadastral dos locais de jazidas e interseções.Locação do eixo do projetoNivelamento do eixo do projetoLevantamento de seções transversais.Levantamento de ocorrências de materiais;Levantamento cadastral da faixa de domínio, quando for o caso.Os softwares internos devem ter o formato ASCII, DXF ou DGN, editando os desenhos através dafunção “CAD”.No caso de utilização de rastreamento GPS, para a determinação de coordenadas e nivelamentos,deverão ser utilizados receptores de precisão geodésica.

Para o Caso de Obras-de-Arte Especiais deverão obedecer ao preconizado na IS-214: Projeto deObras-De-Arte Especiais, abrangendo os seguintes pontos:

Perfil longitudinal do terreno, com greide cotado, desenhado em escala de 1:100 ou 1:200,especificando as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia e localizações, emextensão total que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;Em caso de transposição de curso d'água, levantamento da seção transversal, com indicação dascotas de fundo, a intervalos máximos de 5 m;

Planta topográfica do segmento em que será implantada a obra, apresentada na escala 1:100 ou 1:200,com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do traçado, interferências existentes, como limitesde divisas, linhas de transmissão, e a esconsidade em relação ao obstáculo a ser vencido, abrangendo áreasuficiente para definição da obra; deverão ser especificadas as amarrações ao estaqueamento e RRNN doprojeto da rodovia, e ainda definidas as suas localizações.10.16.4. Atividade A.16.4 – Estudos Geológicos e Geotécnicos

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Levantamentos Geológicos deverão obedecer ao preconizado na IS-202 - Estudos Geológicos, eserão realizados nas Fases Preliminar e Definitiva.

Fase PreliminarColeta e Análise de Dados;Análise Interpretativa das Fotoaéreas;Investigações de Campo;

Fase DefinitivaPlano de Sondagens;Mapeamento Geológico;Descrição Geológica da Região;Recomendações;Desenvolvimento do Estudo para Atender a Problemas Localizados; eConclusões e Recomendações.

Levantamentos Geotécnicos deverão obedecer ao preconizado na IS-206 - Estudos Geotécnicos, eserão realizados nas Fases de Projeto Básico e Executivo.

Fase de Projeto Básico

Estudo do Subleito

Ao longo do eixo do traçado selecionado, e baseado em seu Projeto Geométrico (Básico), serãoexecutadas sondagens no corpo estradal, situadas a intervalos de no máximo de 500 m, localizados deforma a se ter no mínimo uma sondagem representativa em cada corte, atingindo a profundidade de 1,0 ma baixo do greide do projeto geométrico. As amostras coletadas em cada furo, nos diversos horizontes dematerial, serão objeto de ensaios de caracterização (limite físico e granulometria), compactação e ISC.No caso de impossibilidade de coleta de amostras nos pontos mais altos dos cortes, serão executadassondagens próximas aos PP, até atingir a profundidade da cota do greide, submetendo-se as amostrascolhidas a ensaios de caracterização, compactação e ISC.Será executada, no mínimo, uma sondagem nas seções centrais das gargantas das linhas selecionadas,com o objetivo da definição da profundidade da rocha, espessura da camada de solo, classificação dosmateriais, seguindo-se o mesmo procedimento nas encostas íngremes, zonas coluviais e de tálus.Nas áreas de solos compressíveis e nos locais de implantação dos aterros, deverão ser determinadas asespessuras médias das camadas moles e os valores preliminares das coesões e coeficientes deadensamento, obtidos por sondagem e ensaios especiais, conforme as determinações contidas na NormaDNER PRO 381/98 – Projeto de Aterros sobre Solos Moles para Obras Viárias.As sondagens nos cortes para verificação do NA constarão de, no mínimo, 3 furos, um em cada ponto depassagem (PP) e o outro no meio do corte, todos até a profundidade de 1,50 m abaixo da cota do subleito.

Estudo de Ocorrências de Materiais para Pavimentação, nesta faz o estudo deve compreender oseguinte:

Inspeção expedita no campo;Sondagens e coleta de amostras;Ensaios de laboratório.

Nas ocorrências julgadas aproveitáveis pelos estudos geológicos e pela inspeção de campo, serão feitos osseguintes serviços:

Cinco a dez furos de sondagem na periferia e na parte central da área delimitada, convenientementelocalizados até a profundidade necessária ou compatível com os métodos de extração adotados;Em cada furo de sondagem e para cada camada, será coletada uma amostra suficiente para arealização dos ensaios de caracterização, compactação e ISC;Serão anotadas as cotas de mudança de camadas, adotando-se uma denominação expedita que ascaracterize. Assim, o material aparente e imprestável, constituinte da camada superficial, seráidentificado com nome genérico de capa;Os outros materiais próprios para uso, serão identificados pela denominação corrente no lugar,como: saibro, cascalho, seixos e outros;Será feito um croqui da amarração dos furos de sondagem, anotando-se as distâncias aproximadasentre os mesmos e a posição da ocorrência, em relação à rodovia em estudo;As ocorrências existentes em exploração comercial serão também prospectadas e avaliadas nestafase.Uma ocorrência será considerada satisfatória para a prospecção definitiva, quando, pelo menosparte dos materiais existentes satisfizerem as especificações vigentes, ou quando revelar apossibilidade de correção por mistura e, ainda, quando seu volume for superior a 10.000 m3.As amostras de areia serão submetidas aos seguintes ensaios:

1. Granulometria2. Teor de matéria orgânica3. Equivalente de areia

As amostras de pedreiras serão submetidas aos seguintes ensaios:

1. Abrasão Los Angeles;2. Índice de forma; e3. Adesividade.

Fase de Projeto Executivo

Estudo do Subleito e Cortes

Elaboração de Plano de Sondagem ou Investigações; eInstigações Geotécnicas e Realização de Ensaios de Laboratório.Realização de Ensaios de Laboratório conforme a seguir:

- Análise granulométrica por peneiramento simples;- Análise granulométrica por sedimentação em amostras representativas dos grupos de solos existentescom características geológico-geotécnicas similares;- Limite de liquidez;- Limite de plasticidade;- Ensaios de compactação com no mínimo 05 pontos; e- Ensaios de ISC de todos os pontos.

Investigação do Nível d’água;

Estudo de Empréstimo para o Corpo de Aterro;Estudo de Ocorrência de Materiais para Pavimentação;Estudo de Fundação dos Aterros;Estudo dos Locais das Fundações das Obras de Arte Especiais; eEstudo de Estabilidade dos Taludes.

Para o Caso de Obras-de-Arte Especiais deverão obedecer ao preconizado na IS-214: Projeto de Obras-De-Arte Especiais, abrangendo os seguintes pontos:

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Sondagens de reconhecimento em número e profundidade tais que permitam a perfeitacaracterização do subsolo, ao longo de duas linhas paralelas ao eixo locado na rodovia, distantesaproximadamente três metros para cada lado, em toda a extensão provável da futura obras-de-arte;Planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia;Perfis geológicos - geotécnicos e individuais de todas as sondagens, indicando a natureza eespessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em relação às RRNN da rodovia,índice de resistência à penetração e níveis d'água;Sondagens rotativas ou mistas, quando a fundação for em rocha ou em terrenos que apresentemmatacões;Relatório das sondagens, indicando o equipamento empregado, descrevendo as condições dosubsolo explorado e interpretando os resultados obtidos;Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação dosAterros de acesso, serão necessários estudos geotécnicos especiais que permitam a demonstração deestabilidade do conjunto solo - aterro - obra-de-arte

10.16.5. Atividade A.16.5 – Estudos Geológicos e Geotécnicos em PontoLocalizado/Crítico/OAE/Obra Geotécnica /ContençãoSe demandado pela fiscalização, nesta atividade a consultora deverá realizar os Estudos Geológicos eGeotécnicos para obras em Ponto Localizado, ou Ponto Crítico, ou em Obras de Arte Especiais, ou emObras Geotécnicas, ou em Obras de Contenção, devendo para tanto obedecer, no que couber, asatividades dispostas na Atividade A16.4 acima.10.17. Atividade A.17 – Realização de Ensaios de Sondagem10.17.1. Atividade A.17.1 – Coleta de amostras de Jazidas e Realização de EnsaiosQuando demandado pela Superintendência Regional, a supervisora deverá disponibilizar os profissionais,veículos e equipamentos integrantes da planilha de composição do preço unitário proposto para o produto17A, para realizarem coletas de amostras de jazidas para fins de realização dos estudos geotécnicos (IS-206) relativos aos materiais coletados em cada furo, com o objetivo de subsidiar a elaboração de projetose/ou anteprojetos de obras integrantes das ações de manutenção rodoviária.10.17.2. Atividade A.17.2 – Sondagem sem Apoio Náutico

Produto 17B - Sondagem Mista em SoloProduto 17C - Sondagem Mista em Solo com Pedregulho d B (BWG)Produto 17D - Sondagem Mista em Rocha Pouco Abrasiva d B (BWG)Produto 17E - Sondagem Rotativa em Rocha Medianamente Abrasiva d B (BWG)Produto 17F - Rotativa em Rocha Muito Abrasiva d B (BWG)

As sondagens geotécnicas compreenderão campanhas de investigação geotécnica do subsolo,constando de sondagens à percussão de simples reconhecimento dos solos, associados a sondagensdo tipo rotativa nos locais com ocorrência de formações rochosas próximas à superfície,objetivando o levantamento de informações sobre os perfis estratigráficos, resistência à penetraçãodo amostrador-padrão (NSPT), caracterização geotécnica dos materiais (solos e rochas), obtençãode testemunhos das ocorrências de rochas, classificação geotécnica das rochas e identificação deocorrências de interesse geotécnico para fins de projeto de fundações de obras-de-arte especiais;Convém ressaltar que as sondagens serão desenvolvidas mediante o procedimento de sondagensmistas, aquelas executadas por sondagem à percussão, em todos os tipos de terreno penetráveis poreste processo e, por meio de sondagem rotativa, onde for inoperante o sistema à percussão, face aimpenetrabilidade no terreno prospectado. Os dois métodos, portanto, deverão ser utilizadosalternadamente, de acordo com a natureza do terreno atravessado, até ser atingida a cota do estudoe/ou critérios estabelecidos em especificação para sua paralisação;A execução da sondagem mista é recomendada, em situações de terrenos com presença de blocosde rocha e de matacões, em áreas de tálus (matacões erráticos em maciços terrosos) e em área com aocorrência de afloramentos rochosos ou a presença de concreções lateríticas;A execução de sondagem à percussão é regulada pela Norma NBR-6484, que trata da “Execuçãode Sondagem de Simples Reconhecimento dos Solos” definindo o equipamento, processo desondagem, amostrador e peso de bater, padronizados para a obtenção do índice de resistência apenetração, conhecido internacionalmente como Nspt, número que representa o valor dacompacidade ou da consistência de um solo, obtido do ensaio de penetração que consiste nacravação dinâmica de 45 cm do amostrador padrão no solo, sendo o Nspt o número de golpesnecessários a cravação dos 30cm finais do amostrador;Na realização da sondagem à percussão, deverá ser devidamente determinada a profundidade deocorrência do nível d’água subterrâneo – “N.A”, valioso subsídio para qualquer tipo de obra que sepretenda edificar;Deste modo, durante a execução da sondagem, deverá ser observado o seguinte:

Cota do nível d’água (N.A);Registro da pressão (no caso de artesianismo) e a altura atingida pela coluna d’água emrelação a superfície do terreno;Subida ou descida da coluna d’água de circulação da sondagem, durante a operação deprospecção; eA cota de fuga ou perda total da água de circulação de lavagem, bem como a metragem finalde revestimento 2 1/2” utilizado.

O nível d’água deve ser anotado desde a sua evidência de ocorrência, quando o solo, por exemplo,se apresentar mais úmido, durante o avanço da sondagem a trado. Neste caso, deverá esperar umcerto lapso de tempo, para que o eventual surgimento d'água no fundo do furo possibilite a medidada sua profundidade. O nível d’água final da sondagem é determinado no término do furo, após oesgotamento do mesmo, com a utilização da bomba balde e da retirada do tubo de revestimento, eapós decorridas, no mínimo, doze horas da sua conclusão;

A paralisação da sondagem à percussão deverá obedecer aos critérios estabelecidos naNorma NBR-6484, usando-se como referência a resistência à penetração em ensaios SPTsucessivos, como por exemplo:Em 3 m sucessivos, se obtiver índices de penetração de 30/15 iniciais;Em 4 m sucessivos, se obtiver índices de penetração 50/30 iniciais;Em 5 m sucessivos, se obtiver índices de penetração com valor de 50/45 do amostradorpadrão.

Ao se atingir a profundidade nega de trépano de lavagem, que caracteriza a condição deimpenetrável ao método de sondagem a percussão, se recorrerá à realização de sondagem rotativapara a obtenção de testemunhos em profundidade de 5 (cinco) metros. Alcançada a profundidadeimpenetrável, será procedido, portanto, à realização de sondagem rotativa, método de investigaçãoque consiste no uso de um conjunto motomecanizado, projetado para a obtenção de amostras demateriais rochosos, contínuas e com formato cilíndrico, através de ação perfurante dadabasicamente por forças de penetração e rotação que, conjugadas, atuam com poder cortante.As sondagens de reconhecimento pelo método rotativo deverão ser conduzidas em conformidadecom as recomendações da norma DNER-PRO 102/97Em relação à elaboração do boletim de sondagem de campo (relatório de campo) e o relatório deapresentação final, deverá ser utilizado como padrão o modelo apresentado na norma NBR6.484/2001, item 7, que determina as informações que devem conter no documento.Para cada sondagem realizada deverá ser preparado um desenho específico (no formato A-4 daABNT), contendo o perfil individual do furo, na escala de 1:100, com a cota de boca de cada furo,a identificação das diferentes camadas atravessadas pela sondagem, as profundidades onde foremrealizados os ensaios de penetração e coletadas as amostras, com os respectivos índices deresistência a penetração (inicial e final); o gráfico de penetração relativo às penetrações inicial efinal e à cota de paralisação da sondagem. É parte também integrante do relatório final o desenhocom a localização das sondagens em relação a pontos bem determinados do terreno, amarradas aRN fixo e indestrutível.A classificação dos testemunhos de rocha deve ser feita por geólogo/geotécnico. Além da simplesclassificação litológica macroscópica, deve ser objeto de análise o grau de alteração (fenômeno queleva sempre ao enfraquecimento da rocha, sendo produto da ação de qualquer processo físico-químico sobre maciços rochosos) da rocha, definido para cada tipo litológico ou grupo de rochas de

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comportamento semelhante, e fixados a partir do conhecimento das propriedades mecânicas e desua correlação com a variação de propriedades petrográficas, como: cor e brilho dos minerais,formação de minerais de alteração (argilas, limonitas, caolins, etc.), estruturas neoformadas(fissuras, crostas, bordas de reação) e aumento da porosidade.Deverá ser considerada na classificação a indicação da resistência à compressão da rocha, medianteensaio de compressão centrada em amostras cilíndricas obtidas à partir de testemunhos de boaqualidade em barriletes de amostragem rotativa.Também deverá ser objeto de análise a classificação do maciço em função do RQD (Rock QualityDesignation - Designação Qualitativa da Rocha), índice baseado numa recuperação modificada detestemunhos, através de um procedimento que leva em consideração o número de fraturas e aquantidade de material mole ou a alteração da massa rochosa que possa ser vista nos testemunhosde sondagem.Além do grau de alteração e a classificação RQD, deverão ser considerados os aspectosrelacionados ao grau de faturamento (quantidade de fraturas com que se apresenta a rocha numadeterminada direção), grau de coerência (e função das características físicas, tais como resistênciaao impacto e ao risco.Os resultados obtidos na sondagem rotativa deverão ser consubstanciados em um Relatório, neleconstando, basicamente, as seguintes informações: nome e local da obra; nome da firma; número,inclinação e rumo da sondagem; data do início e do término da sondagem; cota da boca do furo edo nível d’água subterrâneo (com data e se necessário a hora da leitura do nível d’água final);profundidade e cotas na vertical; diâmetros de sondagem e profundidade dos revestimentos;comprimento de cada manobra; recuperação dos testemunhos (efetiva e/ou RQD); graus defraturamento, de alteração e de coerência da rocha; classificação geológica das rochas; perfil gráficogeológico, locação em planta da sondagem e assinatura do geólogo/geotécnico responsável.Os serviços de sondagem deverão ser realizados em locais lindeiros às diversas OAE’s e em locaispara instalação de passarelas para pedestres dentro do segmento objetos do contrato e por demandada Superintendência Regional

11. GARANTIA CONTRATUALPara assinar o contrato deverá a empresa vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valordeste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;b) seguro garantia;c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.12. REAJUSTE/ATUALIZAÇÃO12.1. O Critério de Reajustamento de Preços é definido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º daLei nº 10.192, de 14/02/01, depois de decorrido o prazo 01 (um) ano do mês/ano adotado como referênciapara o orçamento da proposta vencedora, que deverá ser o mesmo do orçamento referencial do DNIT. Oíndice a ser adotado para o reajustamento dos valores objeto da presente licitação deverá ser o deCONSULTORIA (Supervisão e Projetos), base DEZ/2000=100, constante da tabela de ÍNDICES DEREAJUSTAMENTO DE OBRAS RODOVIÁRIAS, fornecida pela Fundação Getúlio Vargas,disponibilizada no site do DNIT.12.2. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento,serão atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índicesde variação do IPCA / IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica,após decorridos 30 (trinta) dias da data do ateste na nota fiscal recebida pelo DNIT até a data do efetivopagamento, ressalvada a responsabilidade da contratada previstas no Art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93,acerca da situação cadastral do contratado (SICAF) e consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da Leinº 10.522/2002.13. SANÇÕES13.1. Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de seidentificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade cabível, serãoincluídas no edital as Sanções passíveis de serem aplicadas. Estas sanções poderão ser de advertência,multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaraçãode inidoneidade, conforme dispõem os itens a seguir.13.2. As sanções de que trata a Instrução Normativa do DNIT nº 06, de 24 de maio de 2019,publicada no Diário Oficial da União, em 28/05/2019, Edição nº 101, Seção 1, Página nº 27, ou outra quevenha substituí-la, e demais disposições da legislação vigente são de advertência, multa, suspensãotemporária de participação em licitações, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública,declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 7º da Leinº 10.520 de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei 12.462 de 04 de agosto de 2011 e suas alteraçõesposteriores, que regulamentam as licitações e os contratos na Administração, estabelecendo a Sistemáticapara a aplicação de penalidades face a impropriedades cometidas por fornecedores, pessoas físicas ejurídicas, no bojo da fase licitatória e/ou contratual, oriunda deste Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes - DNIT. A Instrução Normativa encontra-se disponível no endereçoeletrônico http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas.13.3. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o DNIT poderá aplicar sanções denatureza monetária e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.13.4. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar nomontante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, doCódigo Civil.13.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, o DNIT poderáainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:13.5.1. Advertência: Advertência é o aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecuçãototal ou parcial do contrato e será expedida pelas autoridades indicadas no artigo 13 e seguintes daInstrução Normativa do DNIT nº 06, de 24 de maio de 2019.13.5.2. Multa: É a sanção pecuniária que será imposta ao licitante, quando será aplicado osseguintes percentuais:13.5.2.1. I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos derescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplidab) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.13.5.2.2. II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execuçãodo objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:c) 0.33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ouexecução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso nãofor superior à 1 (um) mês;d) 0.66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entregade material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valorcorrespondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.13.5.3. A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º daLei nº 8.666/1993 e será executada mediante:13.5.3.1. I - Mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a serdeterminado pela autoridade competente;13.5.3.2. II - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;13.5.3.3. III - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratado e;13.5.3.4. IV - Mediante procedimento judicial.

Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado emcontrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), ou aquele que vier asubstituí-lo.A atualização pelo índice previsto no parágrafo anterior, será aplicada até a primeira GRU fi

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Em caso de inadimplência da GRU, prevista no item acima, em observância ao disposto na Nota nº19/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF da Advocacia Geral da União- AGU, será aplicada a seguinteregra:A) partir do 1º dia de atraso correrá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitado aopercentual de 20%; e

B) a partir do 1º dia do mês subsequente a data de vencimento, começará a aplicar a taxa referencialdo Sistemas Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo aplicadas cumulativamente com amulta moratória.

O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da DiretoriaExecutiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, observando-seainda o disposto na Instrução Normativa que versa sobre a matéria, em vigência, à época do pedidode parcelamento.

13.5.4. Suspensão: A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de participar delicitações e de contratar com o DNIT, pelo prazo que esta autarquia fixar, tendo sido arbitrado de acordocom a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o limite temporal de até 2 (dois) anos,respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, nos casos em que a licitação e/ou o contrato conduzirem-se pela Lei nº 8.666/1993.13.5.5. Impedimento de licitar: Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº 10.520/2002 e12.462/2011, as licitantes ou contratados poderão ser impedidos de licitar e contratar com a União, peloprazo de até 5 (cinco) anos, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, e será descredenciado doSICAF, sem prejuízo às multas previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, bem como dasdemais cominações legais, sendo imposta àquele que:

I Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;II Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentaçãofalsificada;III Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitaçãosem motivo justificadoIV Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que ojustifiqueV Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ouVI Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

13.5.5.1. Submete-se à mesma sanção a licitante ou contratado, sob o regime instituído pela Lei nº12.462/2011, que fraudar a licitação e/ou der causa à inexecução parcial ou total do contrato.13.5.6. Declaração de Inidoneidade: Declaração de inidoneidade é a sanção aplicada ao licitanteou contratado, que os impede de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade.13.5.7. A aplicação desta sanção é de competência exclusiva do Ministro de Estado, no âmbito federal, conforme previsão legal no art. 86, §3º da lei nº 8.666/1993, art. 47, §2º da Lei nº12.462/2011 e art. 9º da Lei nº 10.520/2002, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, noprazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de suaaplicação.14. ORGANIZAÇÃO PARA O TRABALHOO futuro contrato de supervisão e Apoio à Fiscalização contará com equipes alocadas no escritório daempresa, assim como, atuando junto às obras e serviços objeto do presente Projeto Básico, de forma aatender plenamente a todas as exigências dispostas nos respectivos produtos.15. QUANTIDADES E VALORESO quadro seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio doCOMPRASNET:

ItemCATMATCATSER

Especificação Unid. Qtd. Valor Unit. (R$)ValorMáximoTotal (R$)

01 00000134-1

Execução dos ServiçosTécnicos Especializadosde Supervisão e Apoio àFiscalização na Execuçãodas Ações deManutenção eRestauração Rodoviária,sob a Jurisdição daSuperintendênciaRegional do DNIT noEstado do Maranhãoconstantes no PPA2016/2019, inclusive asprevistas no Programa deAceleração doCrescimento – PAC.

Serviço 01 R$ 63.149.674,34 R$63.149.674,34

02 00000134-1

Execução dos ServiçosTécnicos Especializadosde Supervisão e Apoio àFiscalização na Execuçãodas Ações deManutenção eRestauração Rodoviária,sob a Jurisdição daSuperintendênciaRegional do DNIT noEstado do Maranhão?constantes no PPA2016/2019, inclusive asprevistas no Programa deAceleração doCrescimento – PAC.

Serviço 01 R$ 48.369.231,73 R$48.369.231,73

03 00000134-1

Execução dos ServiçosTécnicos Especializadosde Supervisão e Apoio àFiscalização na Execuçãodas Ações deManutenção eRestauração Rodoviária,sob a Jurisdição daSuperintendênciaRegional do DNIT noEstado doMaranhãoconstantes noPPA 2016/2019,inclusive as previstas noPrograma de Aceleraçãodo Crescimento – PAC.

Serviço 01 R$ 89.773.995,82 R$ 89.773.995,82

16. PROPOSTA DA LICITANTE16.1. Em sendo vencedora da licitação, empresa isoladamente ou consórcio de empresas quesejam detentoras ou em fase de celebração de contrato com a Superintendência Regional do DNIT noEstado do Maranhão de Serviços de Gerenciamento, ou de Coordenação Técnica, ou de AssessoramentoTécnico, ou de Obras Integrantes das Ações de Manutenção Rodoviária, o DNIT Sede ou aSuperintendência não homologará o seu resultado em favor da empresa ou consórcio;

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16.2. Durante o período de vigência do contrato decorrente do presente Projeto Básico, aempresa que vier a ser contratada estará impedida de prestar à Superintendência Regional do DNIT noEstado do Maranhão serviços relativos a gerenciamento, ou de Coordenação Técnica, ou deassessoramento, ou de obras integrantes das Ações de Manutenção Rodoviária;16.3. No caso de edital que contemple mais de um lote, a empresa ou consórcio de empresaspoderá participar de quantos lotes forem do seu interesse, desde que a equipe de profissionais que seráindicada para habilitá-la seja distinta para cada lote que concorrer;16.4. O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias;16.5. A proposta compreende a descrição dos serviços que serão executados, o Preço Unitáriopor Produto e Global, devendo ser compatível com as especificações constantes do Projeto Básico;16.6. Ao valor total definido para a Unidade de Despesa UD1 (Produto 12), constante doResumo do Orçamento Referencial do DNIT, as empresas licitantes deverão aplicar o fator de reduçãoincidente sobre os demais produtos.16.7. O desconto ofertado, por produto, deverá ser estendido aos eventuais futuros termosaditivos;16.8. Com base nas planilhas que compõem o orçamento referencial, apresentadas pelaSuperintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão e incluídas no presente Projeto Básico, asconsultoras apresentarão suas propostas de preços para cada produto, por meio do preenchimento doResumo do Orçamento Proposto;16.9. O produto de supervisão por demanda teve seu dimensionamento estimado em rendimentomédio verificado em produtos e serviços prestados no DNIT e que foi utilizado de forma estimativa para oorçamento referencial. A licitante vencedora deve elaborar sua proposta aos produtos de frequência pordemanda de forma a atender plenamente ao critério de pagamento do produto, não havendo associação aorendimento estimado pelo DNIT na precificação do orçamento de referência;16.10. Com base nas planilhas que compõem o orçamento referencial, apresentadas pelaSuperintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão e incluídas no presente Projeto Básico, asconsultoras apresentarão suas propostas de preços para cada produto, por meio do preenchimento doResumo do Orçamento Proposto, de cada lote.16.11. Quadro de Quantidades e Valores - O quadro a seguir deverá ser preenchido com asinformações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET

ItemCATMATCATSER

Especificação Unid. Qtd.ValorUnit.(R$)

ValorTotal(R$)

01 00000134-1

Execução dos Serviços TécnicosEspecializados de Supervisão e Apoioà Fiscalização na Execução das Açõesde Manutenção e RestauraçãoRodoviária, sob a Jurisdição daSuperintendência Regional do DNITno Estado do Maranhão, constantes noPPA 2016/2019, inclusive as previstasno Programa de Aceleração doCrescimento – PAC.

Serviço 01 ................ ................

02 00000134-1

Execução dos Serviços TécnicosEspecializados de Supervisão e Apoioà Fiscalização na Execução das Açõesde Manutenção e RestauraçãoRodoviária, sob a Jurisdição daSuperintendência Regional do DNITno Estado do Maranhão, constantes noPPA 2016/2019, inclusive as previstasno Programa de Aceleração doCrescimento – PAC.

Serviço 01 ................ ................

03 00000134-1

Execução dos Serviços TécnicosEspecializados de Supervisão e Apoioà Fiscalização na Execução das Açõesde Manutenção e RestauraçãoRodoviária, sob a Jurisdição daSuperintendência Regional do DNITno Estado do Maranhão, constantes noPPA 2016/2019, inclusive as previstasno Programa de Aceleração doCrescimento – PAC.

Serviço 01 ................ ................

17. HABILITAÇÃO17.1. Capacidade Operacional da Licitante17.1.1. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena deinabilitação das Licitantes;17.1.2. A Experiência Específica da Proponente para Habilitação Técnica estará condicionada àcomprovação das seguintes exigências:17.1.2.1. Relacionar, no quadro específico do Edital, os serviços compatíveis com o objeto dalicitação executados pela empresa e anexar a comprovação destes por intermédio de “atestado” ou“certidão” ou “declaração”, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome damesma;17.1.2.2. A empresa deverá apresentar certidão de registro junto ao CREA; e17.1.2.3. As empresas deverão comprovar que executaram por meio de contratos celebrados com“Órgãos da Administração Pública Federal”, e/ou “Estadual”, e/ou do “Distrito Federal”, e/ou Municipale/ou com Empresas Privadas, os serviços rodoviários exigidos na tabela a seguir:

SERVIÇOS REQUERIDOS PARA HABILITAÇÃO OPERACIONAL DA EMPRESA

LOTE (S) SERVIÇOS DA SEREM COMPROVADOS VALORES MÍNIMOS ASEREM COMPROVADOS

01

A Licitante deverá comprovar que tenha executado Serviços de Supervisão, ou de Gerenciamento, ou de Apoio Técnico, ou deAssessoria Técnica, ou de Coordenação Técnica de Obras ou Programas de obras Rodoviárias de Manutenção (CREMA ouRestauração), ou de Construção, ou de Duplicação, ou de Adequação.

EXTENSÃO ASERCOMPROVADA

500 km

AA Licitante deverá comprovar que tenha executado Serviços de Supervisão, ou de Gerenciamento, ou de Apoio Técnico, ou deAssessoria Técnica, ou de Coordenação Técnica de Obras ou Programas de obras de Construção, ou de Duplicação, ou deAdequação, que contemple Construção e/ou Reabilitação de Obras-de-Arte Especiais (Exceto Passarela).

ÁREA DE OAEA SERCOMPROVADA

5.000 m2

02

A Licitante deverá comprovar que tenha executado Serviços de Supervisão, ou de Gerenciamento, ou de Apoio Técnico, ou deAssessoria Técnica, ou de Coordenação Técnica de Obras ou Programas de obras Rodoviárias de Manutenção (CREMA ouRestauração), ou de Construção, ou de Duplicação, ou de Adequação.

EXTENSÃO ASERCOMPROVADA

480 km

A Licitante deverá comprovar que tenha executado Serviços de Supervisão, ou de Gerenciamento, ou de Apoio Técnico, ou deAssessoria Técnica, ou de Coordenação Técnica de Obras ou Programas de obras de Construção, ou de Duplicação, ou deAdequação, que contemple Construção e/ou Reabilitação de Obras-de-Arte Especiais (Exceto Passarela).

ÁREA DE OAEA SERCOMPROVADA

680 m2

03

A Licitante deverá comprovar que tenha executado Serviços de Supervisão, ou de Gerenciamento, ou de Apoio Técnico, ou deAssessoria Técnica, ou de Coordenação Técnica de Obras ou Programas de obras Rodoviárias de Manutenção (CREMA ouRestauração), ou de Construção, ou de Duplicação, ou de Adequação

EXTENSÃO ASERCOMPROVADA

680

km

A Licitante deverá comprovar que tenha executado Serviços de Supervisão, ou de Gerenciamento, ou de Apoio Técnico, ou deAssessoria Técnica, ou de Coordenação Técnica de Obras ou Programas de obras de Construção, ou de Duplicação, ou de

ÁREA DE OAE ASER 4.500 m2

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Adequação, que contemple Construção e/ou Reabilitação de Obras-de-Arte Especiais (Exceto Passarela). COMPROVADA

* No caso de consórcio a limitação será de 01 (um) único atestado, ou certidão ou declaração, por empresa consorciada, por lote de Supervisão e por item a ser comprovado.

17.1.3. A comprovação da Capacidade Operacional da Licitante que apresentará proposta,limitada em 01 (um) único atestado por empresa e por item exigido, se deve ao fato de que o conjunto deobras e serviços que serão supervisionados possui grau de complexidade técnica de execução que exigedas licitantes apresentarem aprimorados conhecimentos operacionais e profissionais para supervisioná-las,de forma a cumprir plenamente todas às exigências deste Projeto Básico;17.1.4. Quando a certidão e/ou atestado e/ou declaração não for emitida pelo contratante principalda obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação:17.1.4.1. Declaração formal do contratante principal confirmando que o licitante ou o responsáveltécnico indicado, tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;17.1.4.2. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome doLicitante subcontratado para o qual foi emitido o atestado;17.1.4.3. Contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado, devidamenteregistrado no CREA;17.1.4.4. No caso do Responsável Técnico, a comprovação se dará por meio de carteira profissionalde trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto doatestado/certidão/declaração;17.1.5. A não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem “17.1.4” nãoimportará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão.Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados/certidões/declarações fornecidos porempresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame;17.1.6. Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, paracomprovação dos quantitativos constantes do item “17.1”, os serviços executados pela licitante que sejamdiscriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;17.1.7. Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo dacertidão/atestado/declaração, serão considerados quantitativos comprovados pelos atestados na proporçãoda participação da licitante na composição inicial do consórcio;17.1.8. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntadaà certidão/atestado/declaração, cópia do instrumento de constituição do consórcio;17.1.9. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) e/ou declaração(ões) necessário(s) esuficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão asexigências;17.1.10. Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação deserviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;17.1.11. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feitaatravés do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente,devidamente atualizada;17.1.12. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s)para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão)participar na execução dos trabalhos;17.1.13. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:17.1.13.1. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) e/ou declaração(ões) apresentado(s) deverá(ão) conter,sempre que aplicável, as seguintes informações básicas:

Nome do contratado e do contratanteIdentificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)Nome do profissionalLocalização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão ou local de execução do estudo ouprojeto)Serviços executados.

17.1.13.2. O atestado ou certidão ou declaração que não atender a todas as características citadas nascondições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação;17.1.14. Certidão comprobatória de inscrição ou registro da licitante e dos seus responsáveistécnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou em outro conselho competente,da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto dalicitação; e17.1.15. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos/veículos necessários paraexecução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições deuso quando da contratação. Esses equipamentos/veículos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelaSuperintendência Regional, por ocasião da contratação e sempre que necessário.17.2. Capacidade Profissional17.2.1. No caso de a licitante vir a apresentar propostas para mais de um lote, deverá porconsequência apresentar equipes distintas para habilitação profissional, sob pena de ser inabilitada.17.2.2. Somente serão avaliadas as Capacidades Técnicas dos profissionais indicados para asCategorias de Coordenador-Geral (P0), Engenheiro Sênior de Terraplenagem e Pavimentação (P1)e Engenheiro Sênior de Obras de Arte Especiais (P1), conforme quadro a seguir. As exigências são asmesmas para os profissionais indicados para os lotes 01, 02, 03, 04 e 05.17.2.3. A empresa licitante deverá comprovar que possui em seu corpo profissional, técnicos queatendam às exigências descritas no quadro a seguir, com os devidos “atestados” e/ou “certidões” e/ou“declarações”, com registro no CREA ou em Entidade de Registro Profissional Competente (caso estaentidade exija certificação). Tais exigências recaem sobre a parcela de maior relevância técnica eeconômica.

CATEGORIAS PROFISSIONAIS, SERVIÇOS REQUERIDOS E QUANTIDADES MÁXIMADE ATESTADOS QUE DEVERÃO SER COMPROVADOS

LOTE CATEGORIASPROFISSIONAIS NÍVEIS SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS

01

Coordenador-Geral P0

O profissional deverá comprovar que tenha exercidoa função de Responsável Técnico, ou deCoordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor emexecução de Obras ou Serviços de Gerenciamento,ou de Apoio Técnico, ou de Assessoria Técnica, oude Coordenação Técnica, ou de Supervisão de Obrascujo escopos sejam os Programas Rodoviários deManutenção (CREMA ou Restauração), ou deConstrução, ou de Duplicação, ou de Adequação deCapacidade.

Engenheiro Sênior deTerraplenagem ePavimentação

P1

O profissional deverá comprovar que tenha exercidoa função de Coordenador, ou de Gerente, ou deSupervisor, ou de Fiscal de Serviços, ou de Membrode Equipe de Contrato de Gerenciamento, ou deApoio Técnico, ou de Assessoria Técnica, ou deCoordenação Técnica, ou de Supervisão de Obras deConstrução, ou do Programa CREMA, ou deRestauração, ou de Duplicação, ou de Adequação deCapacidade.

O profissional deverá comprovar que tenha exercidoa função de Responsável Técnico, ou deCoordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor, ou de

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Engenheiro Sênior deObras de Arte Especiais P1

Fiscal de Serviços de contrato de Gerenciamento, oude Apoio Técnico, ou de Assessoria Técnica, ou deCoordenação Técnica, ou de Supervisão de Obras deConstrução, ou de Restauração, ou de Recuperaçãoou de Reabilitação, ou de Manutenção de Ponte(s)e/ou Viaduto(s).

02

Coordenador-Geral P0

O profissional deverá comprovar que tenha exercidoa função de Responsável Técnico, ou deCoordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor emexecução de Obras ou Serviços de Gerenciamento,ou de Apoio Técnico, ou de Assessoria Técnica, oude Coordenação Técnica, ou de Supervisão de Obrascujo escopos sejam os Programas Rodoviários deManutenção (CREMA ou Restauração), ou deConstrução, ou de Duplicação, ou de Adequação deCapacidade.

Engenheiro Sênior deTerraplenagem ePavimentação

P1

O profissional deverá comprovar que tenha exercidoa função de Coordenador, ou de Gerente, ou deSupervisor, ou de Fiscal de Serviços, ou de Membrode Equipe de Contrato de Gerenciamento, ou deApoio Técnico, ou de Assessoria Técnica, ou deCoordenação Técnica, ou de Supervisão de Obras deConstrução, ou do Programa CREMA, ou deRestauração, ou de Duplicação, ou de Adequação deCapacidade.

Engenheiro Sênior deObras de Arte Especiais P1

O profissional deverá comprovar que tenha exercidoa função de Responsável Técnico, ou deCoordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor, ou deFiscal de Serviços de contrato de Gerenciamento, oude Apoio Técnico, ou de Assessoria Técnica, ou deCoordenação Técnica, ou de Supervisão de Obras deConstrução, ou de Restauração, ou de Recuperaçãoou de Reabilitação, ou de Manutenção de Ponte(s)e/ou Viaduto(s).

03

Coordenador-Geral P0

O profissional deverá comprovar que tenha exercidoa função de Responsável Técnico, ou deCoordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor emexecução de Obras ou Serviços de Gerenciamento,ou de Apoio Técnico, ou de Assessoria Técnica, oude Coordenação Técnica, ou de Supervisão de Obrascujo escopos sejam os Programas Rodoviários deManutenção (CREMA ou Restauração), ou deConstrução, ou de Duplicação, ou de Adequação deCapacidade.

Engenheiro Sênior deTerraplenagem ePavimentação

P1

O profissional deverá comprovar que tenha exercidoa função de Coordenador, ou de Gerente, ou deSupervisor, ou de Fiscal de Serviços, ou de Membrode Equipe de Contrato de Gerenciamento, ou deApoio Técnico, ou de Assessoria Técnica, ou deCoordenação Técnica, ou de Supervisão de Obras deConstrução, ou do Programa CREMA, ou deRestauração, ou de Duplicação, ou de Adequação deCapacidade.

Engenheiro Sênior deObras de Arte Especiais P1

O profissional deverá comprovar que tenha exercidoa função de Responsável Técnico, ou deCoordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor, ou deFiscal de Serviços de contrato de Gerenciamento, oude Apoio Técnico, ou de Assessoria Técnica, ou deCoordenação Técnica, ou de Supervisão de Obras deConstrução, ou de Restauração, ou de Recuperaçãoou de Reabilitação, ou de Manutenção de Ponte(s)e/ou Viaduto(s).

17.2.4. A comprovação da Capacidade Profissional dos Técnicos indicados pela licitante queapresentará proposta, limitada à(s) quantidade(s) de atestado(s) exigido(s) para cada um, se deve ao fatode que para cada uma das respectivas categorias profissionais requeridas, o profissional deverá comprovarque tenha aprimorado conhecimento para supervisionar e dar apoio à fiscalização às demandas detrabalhos incluídos no objeto a ser contratado, o que somente é obtido quando este(s) profissional(is)exerceu(ram) as atividades exigidas acima, vinculado(s) a um único contrato que contempla todos osrequisitos que deverão ser comprovados.17.2.5. Coordenador-Geral (P0)O profissional será responsável pela coordenação-geral do contrato, administrando os recursos técnicos,humanos e materiais necessários para boa execução dos serviços.O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovar as exigências dispostas noquadro acima, as quais são compatíveis com o objeto desta licitação e ter experiência mínima de 10 (dez)anos nos serviços exigidos, comprovada por meio de atestados.17.2.6. Engenheiro Sênior (P1) – Terraplenagem e PavimentaçãoO profissional responsável por apoiar a Coordenação-Geral do contrato, na supervisão e apoio àfiscalização das obras rodoviária que contemplam serviços de Terraplenagem e Pavimentação, deverá terpleno conhecimento em Coordenar, ou Gerenciar, ou supervisionar, ou Fiscalizar Obras de Construção,ou Manutenção (CREMA e Restauração), ou de Duplicação, ou de Adequação de Capacidade.O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovar as exigências dispostas noquadro acima, o qual deverá ser compatível com o objeto desta licitação e ter experiência mínima de 08(oito) anos nos serviços exigidos, comprovada por meio de atestados.17.2.7. Engenheiro Sênior (P1) – Obra de Arte EspeciaisO profissional responsável por apoiar a Coordenação-Geral do contrato, na supervisão e apoio àfiscalização das Obras de Arte Especiais, deverá ter experiência em Construção, ou Restauração, ouRecuperação, ou Reabilitação, ou Manutenção de Ponte(s) ou Viaduto(s).O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovar as exigências dispostas noquadro acima, a qual deverá ser compatível com o objeto desta licitação e ter experiência mínima de 08(oito) anos nos serviços exigidos, comprovada por meio de atestados.17.2.8. A comprovação do tempo de experiência dos profissionais a serem incluídos na equipeproposta para habilitar profissionalmente a licitante, se dará por meio da apresentação de “atestados” e/ou“certidões” e/ou “declarações”, devidamente certificado (s) pelo Conselho Regional Competente, quecomprovem o tempo de execução de funções e/ou atividades dispostas no quadro acima (subitem 17.2.3),para órgão (s) da Administração Pública, de 10 (dez) anos e 08 (oito) anos para os níveis P0 e P1,respectivamente. A contagem do tempo de experiência se dará a partir do registro do profissional junto aoCREA ou ao Conselho Regional pertinente.17.2.9. Quando a “certidão” e/ou “atestado” e/ou “declaração” não for emitida pelo contratanteprincipal da obra deverá ser juntada à documentação declaração formal, do contratante principal,confirmando que o técnico indicado foi responsável pela sua execução;17.2.10. A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estesprofissionais:17.2.10.1. Preenchimento do quadro constante do edital “Relação e Vinculação da Equipe Técnica”proposta para a execução dos serviços;17.2.10.2. Para cada profissional constante do quadro “Relação e Vinculação da Equipe Técnica”,deverá ser preenchido o quadro “Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica”, constante doedital;

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17.2.10.3. Para cada um dos serviços executados a título de experiência do profissional, relacionadono quadro “Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica”, deverá ser anexado atestado, e/oucertidão, e/ou declaração comprovando a execução do mesmo. Ditos atestados, e/ou certidões, e/oudeclarações deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes indicadose emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo ConselhoRegional Competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminaçãodos serviços; e17.2.10.4. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s)para habilitação profissional da empresa, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão)participar na execução dos trabalhos.18. QUALIFICAÇÃO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS QUE SERÃOVINCULADOS AO CONTRATO18.1. Consultor Especial (CM)18.1.1. Profissional com vasta experiência em assuntos relacionados com a área de InfraestruturaTerrestre.18.1.2. O serviço de consultoria será prestado por consultor (es) especializado (s), com experiênciaem seus respectivos ramos e poderá ser desenvolvido nas dependências da Superintendência Regional doDNIT no Estado do Maranhão? junto às Unidades Locais da Superintendência, junto às obras, por meiovisitas de inspeções, ou no escritório da contratada, desenvolvendo relatórios, pareceres, laudos e notastécnicas.18.1.3. O (s) nome (s) do (s) profissional (is) indicado (s) pela contratada para executar(em) osserviços de consultoria demandado (s) pela Superintendência Regional, deverá (ão), juntamente com seu(s) respectivo (s) curriculum vitae, ser(em) submetido (s) à prévia análise e aprovação formal pelafiscalização demandante, para confirmação da qualificação profissional exigida.18.1.4. A qualificação mínima dos consultores será a especificada na tabela de consultoria doDNIT, sendo, pelo menos, de 15 (quinze) anos de experiência na área de Infraestrutura Terrestre ou depossuir Grau de Doutor na especialidade requerida. Para cada serviço solicitado, a fiscalizaçãodemandante promoverá análise da capacidade do consultor indicado, conforme as exigências específicasde cada trabalho.18.1.5. No caso de ser comprovada qualificação mínima do consultor por tempo de experiência(15 anos), esta se dará por meio de atestado(s), e/ou certidão(ões), e/ou declaração(ões) comprovando aexecução de serviços na área de infraestrutura terrestre. Dito(s) atestado(s), e/ou certidão(ões), e/oudeclaração(ões) deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomesindicados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados peloConselho Regional Competente.18.1.6. No caso de ser comprovada a qualificação por meio do título de Doutor, o profissionaldeverá apresentar o respectivo diploma, o qual deverá estar com firma reconhecida.18.2. Engenheiro Sênior de Projeto (P1)18.2.1. O profissional que será incluído na equipe da Elaboração de Projetos e/ou Anteprojetos deObras, deverá ter formação em engenharia civil, e deverá apresentar a Anotação de ResponsabilidadeTécnica – ART, vinculada à empresa supervisora, dos respectivos Projetos Elaborados conforme osprodutos por demanda especificado.18.3. Engenheiro Pleno de Projeto, Geotecnia/Geologia e Hidrologia (P2)18.3.1. O profissional que será incluído na equipe da Elaboração de Projetos e/ou Anteprojetos deObras, deverá ter formação em engenharia civil, e deverá apresentar a Anotação de ResponsabilidadeTécnica – ART, dos respectivos Projetos Elaborados conforme os produtos por demanda especificado.18.4. Engenheiro Júnior Florestal (P3)18.4.1. O profissional incluído na equipe do Produto 02 com o objetivo de supervisionar e apoiar àfiscalização na análise e acompanhamento das diretrizes do Programa de Rodovias FederaisAmbientalmente Sustentáveis – PROFAS, para fins de regularização ambiental de rodovias federais, cujonome não consta na relação que habilitará profissionalmente a licitante, deverá ter formação emengenharia florestal, e comprovar ter experiência mínima de 02 (dois) anos na área de análise ouelaboração de projetos ambientais, por meio de atestado(s), e/ou certidão(ões), e/ou declaração(ões), deforma a demonstrar que o mesmo esteja listado entre os nomes indicados e emitidos por pessoas jurídicasde direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional Competente.18.5. Para os profissionais que integrarão a equipe dos produtos 1 e 2 do contrato que serácelebrado com a empresa vencedora da licitação, que será mobilizada de forma integral e contínua àdisposição do contrato e da fiscalização do DNIT, a experiência exigida para cada categoria profissional,deverá atender ao disposto na Tabela de Preços de Consultoria oficializada pela Instrução de Serviço/DGnº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de2012. A Comprovação da experiência destes profissionais poderá ser feita por meio de 01 (um) ou maisatestado (s), e/ou certidão (ões), e/ou declaração (ões), e/ou carteira de trabalho e/ou contrato de trabalho.A contagem do tempo de experiência do profissional de nível superior se dará a partir do registro domesmo junto ao CREA, ou ao Conselho Regional pertinente, e para profissionais de nível técnico ouauxiliar a comprovação poderá ser pela apresentação de Diploma de Conclusão do Curso.18.6. Para os demais produtos que serão prestados pela empresa vencedora da licitação, deve-seexigir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do técnico responsável por cada produto.19. SERVIÇOS DE ENGENHARIA19.1. VistoriaA licitante interessada, por intermédio de um profissional de seu quadro permanente, poderá por meiospróprios, efetuar a visita técnica ao local dos serviços referidos no item “1.”,para constatar as condições deexecução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Quaisquer informações quanto às visitaspoderão ser obtidas junto à Superintendência Regional, por meio do telefone nºs (98) 2106-6266(98)2106-6250.A empresa deverá apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento das condições dos locais ondeserão realizados os serviços e das informações técnicas necessárias à elaboração de sua proposta, a qualserá juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de21/06/93.A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato, condição ou peculiaridadeinerente à natureza dos trabalhos.20. LOCAL DE PRESTAÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E PRAZO DEEXECUÇÃO20.1. Local de Prestação dos ServiçosO(s) futuro(s) contrato(s) de supervisão e apoio à fiscalização contará(ão) com equipes alocadas no(s)escritório(s) da(s) empresa(s) e disponibilizadas para atuarem juntos às obras, de acordo com as demandasinerentes a cada produto.Apresentamos a seguir a(s) cidade(s) onde se localizará(ão) o(s) escritório(s) relativos ao(s) lote(s) deExecução dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução dasAções de Manutenção e Restauração Rodoviária, sob a Jurisdição da Superintendência Regional doDNIT no Estado do Maranhão constantes no PPA 2016/2019, inclusive as previstas no Programa deAceleração do Crescimento – PAC:

Lote 01 - Cidade de Miranda do Norte/MA.Lote 02 - Cidade de Estreito/MA.Lote 03 - Cidade de Presidente Dutra/MA.

20.1.1. As Equipes integrantes dos Produtos por frequência mensal serão mobilizadas medianteOrdem de Início dos Serviços expedida pela fiscalização, na qual estejam especificados os produtos quedeverão ser iniciados;20.1.2. Os profissionais que desenvolverão as atividades por demanda, serão mobilizadosconforme necessidade e periodicamente avaliada pela Superintendência Regional, de acordo a respectivademanda de serviços, mediante comunicação formal da fiscalização; e20.1.3. Além das atividades rotineiras especificadas para cada produto, fica resguardado o direitoda fiscalização do contrato de solicitar que as equipes se desloquem para visitas técnicas aos trechos deobras, visando coletar informações pertinentes à elaboração dos Produtos contratados.20.2. Local de Entrega dos Relatórios/Produtos

Os Relatórios relativos aos serviços executados serão entregues ao(s) fiscal(is) do(s)

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respectivo(s) contrato(s), designado(s) por meio de portaria expedida pela SuperintendênciaRegional ou pelo DNIT, como representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar aexecução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº.8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como, fazer cumprir todas as demais disposiçõeslegais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria.

20.3. Prazo de Vigência do Contrato20.3.1. O prazo de vigência do contrato decorrente do objeto desta licitação é de 1.095 (um mil enoventa e cinco) dias consecutivos contado a partir da assinatura do contrato.20.3.2. O prazo de vigência contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentroda vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da Lei nº. 8.666/93de 21.06.93 e suas alterações.21. GARANTIAS21.1. Dos ServiçosOs serviços deverão ser executados a contento e concluídos conforme cronograma, de forma satisfatória,encontrando-se substancialmente realizados de acordo com as condições técnicas e as Normas Técnicasem vigor no DNIT pertinentes aos mesmos. O recebimento (provisório ou definitivo) de obras e serviços está disciplinado no Art. 73 da Lei n.º8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e não elimina o dever da contratada em responder pela integridadedo serviço e de vícios, mesmo que estes se revelem em momento posterior ao recebimento, pelaimpossibilidade de detecção na ocasião, devendo responder por eles.21.2. Do ContratoAs exigências de garantia contratual são as especificadas na minuta do edital padrão do DNIT.22. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR22.1. A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral dasexigências constantes do Edital e das normas e especificações de serviços do DNIT pertinentes aosServiços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução das Ações deManutenção e Restauração Rodoviária, assim como, pelas demais atribuições descritas neste ProjetoBásico;22.2. Os componentes da equipe técnica da consultora não poderão aprovar, autorizar, designar,nomear, decidir, despachar, ou exercer atribuições típicas de servidor público, bem como aquelasdefinidas na Lei 8.112, de 11/12/1990, devendo limitar-se a exercer atividades previstas neste Termos deReferência;22.3. Caberá ao fiscal do contrato verificar se os profissionais, técnicos e auxiliares propostospela empresa vencedora da licitação para serem vinculados ao contrato, atendem às exigências dequalificação e tempo de experiência exigidos na Tabela de Preços de Consultoria do DNIT e no itens“18” deste Projeto Básico.22.4. Apresentar, na documentação de habilitação, relação contendo os nomes e respectivasfunções dos profissionais indicados para compor a equipe técnica indicada para Habilitação Profissionalda Licitante. Para cada profissional indicado, deverão ser relacionados os Números das Certidões deAcervos Técnicos – CAT e dos Respectivos Atestados que comprovam sua capacidade técnica. Aquantidade de atestados e respectivas certidões deverão se restringir ao exigido;22.5. Apresentar a relação dos equipamentos de controle tecnológico e geométrico devidamentecalibrados por empresa(s) acreditada(s) pelo INMETRO, discriminando marca, modelo, número de série erespectivos certificados de calibração, com data de calibração e validade, nos relatórios mensais desupervisão, em cumprimento ao item “8. Medição, Análise e Melhoria da Norma DNIT 014/2004 – PRO– Requisitos para a qualidade em Supervisão de Obras Rodoviárias”;22.6. Manter o(s) Profissional (is) que comprovou (varam) ter (em) Capacidade TécnicaProfissional para habilitar a empresa no procedimento licitatório, durante todo o período efetivo deexecução dos serviços do contrato, para as quais foi (ram) habilitado (s);22.7. Recebida a ordem de início do objeto contratado, a supervisora deverá apresentarformalmente a relação de todos os profissionais, técnicos e Auxiliares, indicados para execução dasatividades de cada produto mobilizado(s), com suas respectivas categorias;22.8. Um mesmo profissional não poderá estar vinculado a mais de um contratoconcomitantemente;22.9. O vínculo à empresa supervisora dos profissionais, técnicos e auxiliares integrantes dasequipes de cada produto não poderá se dar por meio de contrato de trabalho de Pessoa Jurídica, fazendo-se exceção apenas para o consultor especial (Produto 10).22.10. Fornecer mensalmente declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente comtodas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto noart. 71, da Lei nº 8.666/93;22.11. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica habilitada(capacidade operacional e/ou capacidade profissional da licitante) por outro(s) que, na forma deste AnexoI, comprove (em) por meio atestado (s) ou certidão (ões) ou declaração (ões) e respectivo (s) acervo(s)técnico (s) expedido (s) pelo (s) Conselho(s) Regional (is) competente (s), possuir capacitação técnicaigual ou superior aos substituídos;22.12. Possíveis alterações na composição da equipe alocada para execução dos serviços, poderãoocorrer mediante prévia solicitação pela contratada e quando solicitadas pelo fiscal, e/ou pelaSuperintendência Regional, em função de ineficiência ou da necessidade dar maior celeridade à execuçãodos trabalhos;22.13. Providenciar junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente;22.14. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização docontrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos osencargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;22.15. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislaçãoespecífica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos eempregados, no desempenho dos serviços;22.16. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes docontrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto destaconcorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;22.17. Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados paraacompanhar o ritmo dos trabalhos objeto da Supervisão;22.18. Manter a quantidade de equipamentos e de veículos, assim como, a quantidade demobiliário necessários e suficientes para o perfeito acompanhamento de execução das obras inerentes àsAções de Manutenção Rodoviária;22.19. Responsabilizar-se nos produtos por demanda pelos ônus resultantes de improdutividadeda equipe mobilizada para realização das atividades dos respectivos produtos, sem vínculo com odimensionamento de cada produto nas composições referenciais da administração, obrigando-se poratender a todos os normativos e atividades e responsabilidades relacionadas aos produtos, ligadas aocumprimento do presente edital;22.20. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesasdecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham aser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital; e22.21. Quando da contratação de profissionais para ser vinculados ao contrato que será celebradocomo a Superintendência Regional, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou deConselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoriaprofissional correspondente, conforme disposto na Tabela de Preços de Consultoria do DNIT, oficializadapela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº010 de 05 a 09 de março de 201223. OBRIGAÇÕES DO DNIT23.1. O DNIT deverá indicar um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar aexecução das atividades inerentes ao objeto de cada contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº.8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais disposições legais paracontratação e Execução dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização naExecução das Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária, sob a Jurisdição da Superintendência

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Regional do DNIT no Estado do Maranhão.23.2. A Mobilização de cada produto deverá ser comunicada à consultora por meio de ofícioexpedito pelo fiscal do contrato, conforme modelo anexo ao item “28” presente Projeto Básico.23.3. Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir oque dispõe este Projeto Básico.23.4. A fiscalização do contrato será realizada por um representante da Administração,designado por Portaria expedida pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Maranhão o qualserá responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes o objeto do contratodecorrente deste Projeto Básico.23.5. A Gestão do contrato decorrente do presente Projeto Básico será da SuperintendênciaRegional do DNIT no Estado do Maranhão.23.6. O fiscal do contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente epertinente à execução do contrato decorrente deste Projeto Básico.24. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO24.1. Recebida a ordem de início dos trabalhos objeto do contrato, a licitante deverá apresentar oCronograma Físico-Financeiro relativo aos produtos que compõem o Orçamento Proposto, emconformidade com as disponibilidades financeiras para o exercício financeiro informadas pela fiscalizaçãodo contrato.24.2. O andamento físico dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio àFiscalização na Execução das Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária deverá ser semprecompatível, tanto pela quantidade quanto pelas especialidades de profissionais tecnicamente habilitadospara desenvolver as atividades inerentes aos produtos objeto da presente contratação;24.3. O cronograma de atividades apresentado pela licitante representa as quantidades deserviços a serem executados pelo contratado e é o elemento básico de controle dos serviços, comotambém elemento de referência para medição e pagamento. O não cumprimento do cronograma ao finalde cada exercício financeiro implicará na necessidade de adequação do mesmo, por solicitação dacontratada e/ou determinação da fiscalização, mediante apresentação de justificativas; e24.4. Os recursos orçamentários para cobertura contratual nos exercícios seguintes correrão àconta dos créditos próprios consignados no Orçamento-Geral da União a cargo do DNIT ou no PlanoPlurianual de Investimento.25. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO POR PRODUTO25.1. O pagamento dos serviços executados mensalmente se processará na forma de Empreitadapor Preço Unitário de Produto, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos noResumo do Orçamento Proposto e os respectivos preços unitários propostos pela empresa vencedora dalicitação, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro, conforme disposto nosrespectivos produtos e mediante apresentação e aceite pela fiscalização dos respectivos relatórios.25.2. Os produtos de frequência por demanda tiveram seu dimensionamento estimado emrendimento médio verificado em produtos e serviços prestados no DNIT e que foi utilizado de formaestimativa para o orçamento referencial. Os pagamentos à licitante vencedora serão conforme os preçosunitários ofertados para cada produto por demanda e aceito pela fiscalização, cuja proposta da licitantevencedora deve atender plenamente ao critério de pagamento do produto, não havendo associação aorendimento estimado pelo DNIT na precificação do orçamento de referência.25.3. Em cada medição a ser implantada, a Supervisão assinará e juntará declaração nosseguintes termos:25.3.1. Declaro que a medição ora submetida a pagamento foi realizada por esta supervisão e,portanto, nos responsabilizamos pela juntada dos seguintes dados, providências e informações;25.3.2. Foram acompanhados por esta Supervisora os serviços constantes na presente medição,onde se verificou o cumprimento, pela construtora, das suas obrigações contratuais, obedecendo ao Edital,Termos de Referência e às Especificações Técnicas do DNIT;25.3.3. Foi verificado e aprovado o conjunto dos controles que é de responsabilidade daconstrutora, e pela realização, por amostragem, do controle e de ensaios tecnológicos específicosrealizados pela supervisão;25.3.4. Os documentos (planilha de medição, ensaios, laudos, memórias de cálculo e relatóriofotográfico) que asseguram o acima declarado seguem assinados por esta Supervisão e acompanham apresente medição atestando suas quantidades e a qualidade dos serviços executados;;25.3.5. Apresentar relação dos equipamentos de controle tecnológico e geométrico, devidamentedetalhada conforme item "22.5”, em atendimento ao que dispõe o item “8. Medição, Análise e Melhoriada Norma DNIT 014/2004 – PRO – Requisitos para a qualidade em Supervisão de Obras Rodoviárias”;25.3.6. A supervisora deverá apresentar para os produtos 1 e 2, juntamente com a medição mensal,planilha contendo os nomes dos profissionais vinculados à empresa que participaram da execução dasatividades inerentes a cada produto incluído na referida medição, com suas respectivas categorias;25.3.7. A supervisora deverá apresentar, para os demais produtos, juntamente com a mediçãomensal, planilha contendo os nomes dos profissionais vinculados à empresa que participaram da execuçãodas atividades inerentes a cada produto incluído na referida medição, com suas respectivas formaçõesprofissionais;25.3.8. Os profissionais vinculados aos produtos 1 a 7, em cuja participação prevista no orçamentoreferencial do DNIT seja de 100%, não poderá integrar a equipe de outro produto;25.3.9. Os profissionais vinculado aos produtos 1 a 7, em cuja participação prevista no orçamentoreferencial do DNIT seja inferior a 100%, poderá integrar a equipe de outro (s) produto(s), desde que asoma destes percentuais não ultrapasse a 100%;25.3.10. As medições serão processadas mensalmente, baseadas nos Produtos entregues e demaisdespesas correlatas, acordadas. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços aprovada;25.4. Os quantitativos a serem medidos mensalmente serão obtidos, na medida em que forementregues e aceitos pela fiscalização os relatórios dos respectivos produtos;25.5. O DNIT pagará à contratada pelos serviços executados, os preços integrantes da propostaaprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamenteestabelecido que nos preços unitários estejam inclusos todos os custos diretos e indiretos para a execuçãodo(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas no nesteProjeto Básico e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelostrabalhos contratados e executados;25.6. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar a nota fiscalcorrespondente à medição à Superintendência Regional;25.7. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data daemissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT;25.8. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento,serão atualizados financeiramente, conforme disposto no item “12.2”.25.9. A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cadamembro da equipe técnica da contratada, afirmando formalmente e sob as penalidades cabíveis, terparticipado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos deverãoser os mesmos que foram habilitados no julgamento da proposta da contratada durante o processolicitatório, ou outros que, com autorização expressa da Superintendência Regional, os tenham substituídona forma deste Edital;25.10. Critérios de Medição e Pagamento dos Produtos 01 e 0225.10.1. Os Produtos 01 e 02 são por frequência mensal e serão medidos por unidade mês ou se foro caso, fração de mês, mediante apresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização do contrato, deRelatório que contenha as atividades específicas, de cada produto, executadas no período correspondenteao da medição.25.10.2. É obrigatória a mobilização integral da equipe prevista no orçamento de referência dosprodutos, estando à disposição do DNIT para exercer as atividades previstas.25.10.3. Somente serão passíveis de serem incluídos em medição os dias consecutivos (mês oufração de mês) em que efetivamente permaneceram mobilizados e a disposição da fiscalização, todos osprofissionais, sua classificação de categoria profissional, veículos, equipamentos, imóveis e mobiliário,que constam das respectivas composições de preços unitários propostos pela supervisora, para cadaproduto.25.10.4. O valor total mensal, de cada produto, será igual ao produto do correspondente ao preçounitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela unidade mês ou

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fração de mês correspondente aos dias efetivamente trabalhados, e em conformidade com o disposto noitem “25.10.2” acima.25.11. Critérios de Medição e Pagamento dos Produtos 03 e 0425.11.1. Os Produtos 03A, 03B e 04 são por frequência mensal e serão medidos por Área (m²) deServiço Supervisionado.25.11.2. Para o produto 03A, somente será passível de medição a Área do segmento de rodovia emque efetivamente foram executados serviços de intervenção na base do pavimento (pista de rolamentoe/ou acostamentos) e que o revestimento asfáltico esteja concluído, mediante apresentação, aceitação eaprovação pela fiscalização do contrato, de relatório que contenha memória de cálculo das áreas parciais etotais, de cada segmento de obra executada em conformidade com o que dispõe a IS Nº 07 de 29 de abrilde 2016, no período correspondente ao da medição.25.11.3. Para o produto 03B, somente será passível de medição a Área do segmento de rodovia emque efetivamente foram executados e concluídos serviços de revestimento asfáltico (pista de rolamentoe/ou acostamentos), mediante apresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização do contrato, deRelatório que contenha memória de cálculo das áreas parciais e totais, de cada segmento de obraexecutada em conformidade com o que dispõe a IS Nº 07 de 29 de abril de 2016, no períodocorrespondente ao da medição.25.11.4. Para o produto 04, somente será passível de medição a Área do segmento de rodovia emque efetivamente foram executados serviços de restauração do pavimento (pista de rolamento e/ouacostamentos) e que o revestimento asfáltico esteja concluído, mediante apresentação, aceitação eaprovação pela fiscalização do contrato, de relatório que contenha memória de cálculo das áreas parciais etotais, de cada segmento de obra executada, em conformidade com o que dispõe a IS Nº 13 de 04 denovembro de 2013, no período correspondente ao da medição.25.11.5. O valor total mensal, de cada produto, será igual ao correspondente produto do preçounitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela respectiva área totalde obras do CREMA e/ou de Restauração efetivamente executadas e recebidas pela fiscalização.25.11.6. Para trechos dos contratos de obras do CREMA e/ou de Restauração que estiverem sendorealizados serviços de conservação rodoviária, é vedada a medição do mesmo nos produtos 3 e 4, sendorealizada a medição no Produto 5, de conservação rodoviária.25.12. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 0525.12.1. Produto 05A25.12.1.1. Para o produto 05A, será passível de medição a extensão total de segmentos de rodoviapavimentada, em que efetivamente foram supervisionados os itens de serviços que integram osorçamentos de contratos de conservação, contratos do Programa BR-Legal e dos demais contratosintegrantes das ações de manutenção rodoviária, mediante apresentação, aceitação e aprovação pelafiscalização do contrato, de Relatório que contenha memória de cálculo parcial e total, por rodovia, dasatividades executadas no período correspondente ao da medição.25.12.1.2. Não será passível de medição a extensão (km) de segmento rodoviário desprovido decontratos de manutenção rodoviária. Nestas circunstâncias e sob demanda do DNIT, poderá ser realizadamedição da extensão descoberta (km) no mês que foi necessário o levantamento em campo e paraatualização do inventário que irá compor futura licitação para contratação de empresa para execução dosserviços de manutenção do trecho descoberto.25.12.1.3. Serão considerados trechos desprovidos de contratos de manutenção, segmentosrodoviários em que não existam, no período da medição, contratos de conservação, CREMA,Restauração ou BR-LEGAL.25.12.1.4. O resultado do produto 5 é o km (quilômetro) efetivamente supervisionado, a qual asupervisora é obrigada a estar presente no acompanhamento das frentes de serviço em execução notrecho, cujo risco associado à produtividade é de responsabilidade da contratada, não havendo vinculaçãoà composição referencial da licitação pela Administração pública.25.12.1.5. Não será passível de medição a extensão (km) de segmento rodoviário cuja área tenha sidoincluída em medição, no mesmo período, dos produtos 3A, e/ou 3B e/ou 04.25.12.1.6. O Relatório deverá conter informações detalhadas por rodovia, contemplando planilha demedição, ensaios, memórias de cálculo e relatório fotográfico e a situação dos controles geotécnicos egeométricos constatados quando da inspeção realizada, quanto à condição:

Do Pavimento;Do Canteiro Central, Interseções, Faixas de Domínio e Áreas de Exploração;Das Obras de Drenagem (Superficial e Profunda) e Obras de Arte Correntes;Das Obras de Arte Especiais;Da Sinalização e Segurança;Do Terrapleno;Do Sistema de Pesagem de Veículos; eDo Sistema de Iluminação e Instalações Elétricas.

25.12.1.7. O valor total mensal a ser medido, será igual ao produto do preço unitário constante doResumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela extensão (km) total efetivamentesupervisionada pela consultora, assim como, aceita pela fiscalização.25.12.1.8. Nos segmentos em que foram executados obras e/ou serviços, a supervisora além desupervisioná-los deverá atestá-los quanto a quantidade e qualidade técnica desses.25.12.1.9. Nos segmentos rodoviários de pista dupla, cada pista deverá ser contabilizadaseparadamente.25.12.2. Produto 05B25.12.2.1. Os critérios de medição e pagamento do produto 05B são os mesmos apresentados acimapara o Produto 05A, diferenciando somente que as extensões a serem contabilizadas neste produto sãoreferentes a segmentos de rodovias não pavimentadas, podendo ser implantadas ou em leito natural.25.12.2.2. O valor total mensal a ser medido, será igual ao produto do preço unitário constante doResumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela extensão (km) total efetivamentesupervisionada pela consultora, assim como, aceita pela fiscalização.25.12.2.3. Nos segmentos em que foram executados obras e/ou serviços, a supervisora além desupervisioná-los deverá atestá-los quanto a quantidade e qualidade técnica desses, sob apoio da equipetopográfica do produto.25.12.3. Produto 05C25.12.3.1. O produto 05C é por demanda e será medido mediante apresentação, aceitação eaprovação pela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha as atividades específicas do produtoexecutadas no período correspondente ao da medição.25.12.3.2. O valor total mensal será igual ao produto do preço unitário constante do Resumo doOrçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela unidade correspondente a fração de mês (número dedias consecutivos trabalhados divido por 30), no período correspondente ao da medição. O valor daunidade é limitado a 01 (um).25.13. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 0625.13.1. O produto 06 é por demanda e será medido por unidade de obra de Reabilitação OAE quefoi efetivamente supervisionada pela consultora, e somente serão passíveis de pagamento medianteapresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha memóriadescritiva detalhada dos serviços executados pela construtora naquele período, relativos a cada Obra deArte Especial.25.13.2. O valor total mensal a ser medido será calculado da seguinte forma:

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25.14. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 0725.14.1. Para o produto 07 as medições serão realizadas com frequência mensal, e somente serãopassíveis de pagamento mediante apresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização do contrato, deRelatório que contenha memória de cálculo dos levantamentos realizados para obtenção da Condição deManutenção da Malha Rodoviária Pavimentada – ICM e da Malha Rodoviária não Pavimentada(ICMNP), realizados segundo o que dispões a Instrução de Serviço do DNIT nº 16 de 31 de julho de2019, relativamente ao período da medição.25.14.2. O valor total mensal a ser medido, será igual ao preço unitário constante do Resumo doOrçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela extensão em quilômetro de levantamentos realizados,no período correspondente ao da medição.25.15. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 0825.15.1. O Produto 08 é por demanda e será medido por área (m²) de levantamento de obra de arteespecial realizado, e somente será passível de pagamento mediante apresentação, aceitação e aprovaçãopela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha memória de cálculo dos levantamentos realizadosem conformidade com o que dispõe a Instrução de Serviço Nº 14, de 06 de julho de 2016, detalhado porobra, no qual estejam incluídas todas as informações necessárias e suficientes para a elaboração dosAnteprojetos de Reabilitação de cada OAE do Programa PROARTE, levantado.25.15.2. O valor total mensal a ser medido, será igual ao produto do preço unitário constante doResumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela área (m²) total efetivamente levantada noperíodo correspondente ao da medição. A área de cada Obra de Arte Especial será igual a área de seutabuleiro.25.16. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 0925.16.1. Os produtos 09A, 09B, 09D, 09E e 9F são por demanda e serão medidos por quilômetro(km) de levantamento realizado em cada um, e somente será passível de pagamento medianteapresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha memória decálculo dos levantamentos realizados em conformidade com o que dispõe a Instrução de Serviço Nº 06,de 29 de abril de 2016, nos quais estejam incluídas as informações necessárias e suficientes para aelaboração dos Projetos do Programa CREMA.25.16.2. O produto 09C é por demanda e será medido por posto de contagem de tráfego cujasinformações foram coletadas, e somente será passível de pagamento mediante apresentação, aceitação eaprovação pela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha memória de cálculo da contagem detráfego realizada em cada posto, em conformidade com o que dispõe a Instrução de Serviço Nº 06, de 29de abril de 2016, nos quais estejam incluídas todas as informações necessárias e suficientes para aelaboração dos Projetos do Programa CREMA25.16.3. O valor total mensal a ser medido para cada um dos produtos 09A, 09B, 09D, 09E e 9Fserá igual ao produto do respectivo preço unitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pelalicitante, multiplicado pela respectiva extensão (km) efetivamente levantada no período correspondente aoda medição, de cada produto.25.16.4. O valor total mensal a ser medido para o produto 09C será igual ao produto do preçounitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela quantidade depostos de contagem de tráfego em que foram feitas as referidas contagem.25.16.5. Nos segmentos rodoviários de pista dupla, cada pista deverá ser contabilizadaseparadamente.25.17. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 1025.17.1. O Produto 10 é por demanda e será medido por quilômetro (km) de projeto do ProgramaCREMA elaborado pela supervisora no período correspondente ao da medição, e somente será passívelde pagamento mediante apresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização do contrato, de Relatórioque contenha relação dos projetos do CREMA elaborados em conformidade com o que dispõe aInstrução de Serviço Nº 06, de 29 de abril de 2016 e devidamente aprovados pelo DNIT. No caso de nãoser concluída a análise dos projetos, depois de decorrido um prazo de 30 (trinta) dias da entrega dosmesmos ao DNIT, será processada a medição.25.17.2. Em casos excepcionais em que não seja concluída a elaboração e/ou análise de umdeterminado projeto, por determinação da Superintendência Regional, caberá à fiscalização do contratodecidir pelo percentual, em quilômetro, passível de ser medido.25.18. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 1125.18.1. O Produto 11 é por demanda e será medido mediante apresentação, aceitação e aprovaçãopela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha as atividades específicas do produto executadasno período correspondente ao da medição, com apresentação do Laudo técnico elaborado pelo consultor.25.18.2. Previamente à autorização pelo DNIT na contratação dos serviços de consultoriaespecializada, deve a supervisora apresentar no mínimo 3 (três) propostas com os currículos, a qual deveser aceita a que tiver menor valor da proposta apresentada.25.18.3. Em não sendo possível o atendimento ao mínimo requerido, deve este ser submetida àCoordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária para avaliação, a qual deve conterdeclaração da Superintendência fundamentada com a impossibilidade das três cotações.25.18.4. Cada unidade do Produto 11 será denominada UD1 (Unidade de Despesas) ecorresponderá à uma consultoria especializada equivalente a 40% de mês trabalhadas por 01 (um)consultor, onde estão inclusos todos os encargos e despesas com deslocamento e diárias.25.18.5. O valor total a ser medido, será igual à fração correspondente à proposta aprovada peloDNIT contabilizando a quantidade de UD1´s equivalentes, autorizando assim a execução dos serviços.Assim, o valor do produto a ser medido poderá ser maior ou menor que a UD1 referencial.25.19. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 1225.19.1. Cada unidade referencial do Produto 12 será denominada UD1 (Unidade de Despesa)sendo a quantidade igual 100 % (cem por cento) do valor destinado à realização de levantamentos e/ouensaios especiais;25.19.2. O valor relativo aos Levantamentos e/ou Ensaios Especiais executados, somente serápassível de medição se estes forem previamente justificados e autorizados pela fiscalização do contrato,assim como, devidamente comprovado (s) através da apresentação de nota (s) fiscal (is) expedida (s) pela(s) empresa (s) executora (s) do (s) levantamento (s) e/ou ensaio (s), cuja proposta seja a de menor valordentre o mínimo de 3 (três) a serem apresentadas à fiscalização.

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25.19.3. O Produto 12 é por demanda e será medido por meio da Unidade de Despesas – UD2. Aquantidade de Unidades de Demanda – UD2, em percentual, é resultante da relação entre o valor obtidopela soma das notas fiscais (levantamentos e/ou ensaios especiais) relativas ao período da medição,acrescido dos percentuais para Remuneração da Empresa e Despesas Fiscais propostos pela licitante,dividido pelo valor total previsto pela Superintendência Regional para a referida Unidade, quecorrespondente a 100%.25.20. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 1325.20.1. Produto 13A – Inspeção Extraordinária de Emergência25.20.1.1. O Produto 13A é por demanda e será medido mediante apresentação, aceitação eaprovação pela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha a descrição detalhada da ocorrênciaque determinou a Inspeção Extraordinária, bem como parecer técnico indicando as providências deladecorrentes e um documentário fotográfico pertinente.25.20.1.2. Após o recebimento pela consultora da ordem de mobilização da equipe para execução dosserviços de Inspeção, esta terá o prazo máximo para mobilização da equipe, veículos e equipamentos de48 (quarenta e oito) horas.25.20.1.3. O valor total mensal a ser medido, será igual ao produto do correspondente ao preçounitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela unidadecorrespondente a quantidade de tipos de obras cujas inspeções extraordinárias de emergência foramconcluídas, no período correspondente ao da medição.25.20.2. Produtos 13B a 13E

Produto 13B - Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras de Passarelas;Produto 13C - Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras de Contenções;Produto 13D - Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras Geotécnicas; eProduto 13E - Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras de Pontos Críticos e/ou PontosLocalizados e/ou de Emergência.

25.20.2.1. Os produtos 13B a 13E são por demanda e serão medidos por unidade de obra, de cadaproduto, efetivamente supervisionada pela consultora, e somente serão passíveis de pagamento, medianteapresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha as atividadesespecíficas, de cada produto, executadas no período correspondente ao da medição.25.20.2.2. Após o recebimento pela consultora da ordem de mobilização da equipe, veículos,equipamentos, imóveis e mobiliários para execução dos serviços de Supervisão de qualquer um dosprodutos 13B a 13E, esta terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para mobilização completa.

Onde,QTDEMedição: Quantidade da medição da supervisão do produto 13B, 13C, 13D ou 13E;n: Número de obras em execução do referido produto 13B, 13C, 13D ou 13E;Vmed.Obra : Valor medido da obra no período em referência;Vtotal.obra: Valor total da obra contratado;Assim, o valor total mensal a ser medido, de cada produto será conforme abaixo:

Onde,VMedição: Valor da medição do Produto 13B, 13C, 13D ou 13E;P.UsupProd: Preço unitário da supervisora relativo ao Produto 13B, 13C, 13D ou 13E. 25.21. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 1425.21.1. Produto 14A – Termo de Vistoria e Anteprojeto para Obras de Emergência25.21.1.1. Com base no parecer técnico elaborado previamente no produto 13A, indicando asprovidências pertinentes para a(s) obra(s) a serem vistoriadas, a fiscalização do contrato demandará amobilização do referido produto, o qual será medido mediante apresentação, aceitação e aprovação pelafiscalização do contrato, de Relatório que contenha a descrição detalhada das informações obtidas quandoda realização da vistoria, assim como, elaborado e aceito pela fiscalização o anteprojeto e orçamento,decorrente da Inspeção Extraordinária realizada por meio do produto 13A, e do presente Termo deVistoria.25.21.1.2. Após o recebimento pela consultora da ordem de mobilização da equipe para execução dosserviços de Inspeção, esta terá o prazo máximo para mobilização da equipe, veículos e equipamentos de48 (quarenta e oito) horas.25.21.1.3. O valor total mensal a ser medido, será igual ao produto do correspondente ao preçounitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela unidadecorrespondente a quantidade de obras cujas vistorias e respectivos anteprojetos e orçamentos foramconcluídos, no período correspondente ao da medição25.21.2. Produtos 14B, 14C, 14D, 14E e 14H – Elaboração de Projetos Básico e Executivo deObras25.21.2.1. Os produtos 14B, 14C, 14D, 14E e 14H são por demanda e serão medidos por unidade deprojeto e respectivo orçamento de obra(s) elaborado(s), de cada produto, mediante apresentação, aceitaçãoe aprovação pela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha as atividades específicas de cadaproduto executado em conformidade com as respectivas Instruções de Serviço incluídas nas DiretrizesBásicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos Básicos / Instruções de Serviço –IS), no período correspondente ao da medição.25.21.2.2. O valor total mensal, de cada produto, será igual ao produto do correspondente ao preçounitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela quantidade deprojetos e orçamentos elaborados e aceitos pela fiscalização do contrato, de cada produto, no períodocorrespondente ao da medição. Cada tipo de projeto elaborado e aceito corresponde a unidade 1 (um).25.21.2.3. Considerações Particulares para o Critério de Medição: A elaboração e aceitação de umProjeto Básico representa 60% da unidade (igual a 0,6 unidade). A elaboração e aceitação do ProjetoExecutivo e Orçamento representa 40% da unidade (igual 0,4 unidade).25.21.3. Produto 14F – Elaboração de Projetos Básico e Executivo de Restauração e/ouReconstrução25.21.3.1. O produto 14F é por demanda e será medido por quilômetro (km) de projeto de obra(s) deRestauração e/ou Reconstrução elaborado(s), mediante apresentação, aceitação e aprovação pelafiscalização do contrato, de Relatório que contenha as atividades específicas de cada projeto e orçamento,executado em conformidade com a respectiva Instruções de Serviço incluída nas Diretrizes Básicas paraElaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos Básicos / Instruções de Serviço – IS), no períodocorrespondente ao da medição.25.21.3.2. O valor total mensal a ser medido será igual ao produto obtido pelo preço unitário doproduto constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela soma das extensõesde projetos e orçamentos de obras de restauração e/ou reconstrução elaborados e aceitos pela fiscalizaçãodo contrato, no período correspondente ao da medição.25.21.3.3. Considerações Particulares para o Critério de Medição: A elaboração e aceitação de umProjeto Básico representa 60% da unidade (igual a 0,6 unidade). A elaboração e aceitação do ProjetoExecutivo e Orçamento representa 40% da unidade (igual 0,4 unidade). Caso o projeto executivo sejaelaborado concomitante com a execução da obra, ou seja, analisado e aceito por famílias, o percentual aser incluído em medição dessa parcela (40%), será medido proporcionalmente à quantidade de famíliasdefinidas pela fiscalização.25.21.3.4. Exemplo: A análise do Projeto Executivo foi definida pela fiscalização do contrato comosendo realizada em 5 etapas (famílias), assim, para cada família analisada teremos 0,2 (zero vírgula dois)vezes 0,4, que é igual a 0,08 unidades.

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25.21.4. Produto 14G – Elaboração de Projetos Básico e Executivo de Obras de Arte Especiais

25.21.4.1. O produto 14G é por demanda e será medido por metro quadrado (m2) de projeto deobra(s) de Arte Especiais elaborado(s), mediante apresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização docontrato, de Relatório que contenha as atividades específicas de cada projeto e orçamento, executado emconformidade com a respectiva Instruções de Serviço incluída nas Diretrizes Básicas para Elaboração deEstudos e Projetos Rodoviários (Escopos Básicos / Instruções de Serviço – IS), no períodocorrespondente ao da medição.25.21.4.2. O valor total mensal a ser medido será igual ao produto obtido pelo preço unitário doproduto constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela soma das áreas deprojetos e orçamentos de obras de arte especiais elaborados e aceitos pela fiscalização do contrato, noperíodo correspondente ao da medição.25.21.4.3. Considerações Particulares para o Critério de Medição: A elaboração e aceitação de umProjeto Básico representa 60% da unidade (igual a 0,6 unidade). A elaboração e aceitação do ProjetoExecutivo e Orçamento representa 40% da unidade (igual 0,4 unidade).25.21.5. Produtos 14I e 14J – Atualização e/ou Elaboração de Projeto Executivo de Sinalização doPrograma BR Legal25.21.5.1. Os produtos 14I e 14J são por demanda e serão medido por quilômetro (km) de projetoExecutivo do Programa BR-Legal atualizado e/ou projetos Básico e Executivo elaborados pelasupervisora, e somente será passível de pagamento mediante apresentação, aceitação e aprovação pelafiscalização do contrato, de Relatório que contenha relação dos projetos elaborados em conformidade aInstrução de Serviço DG nº 04 de 11 de fevereiro de 2016 – que Dispõe sobre os critérios eprocedimentos a serem adotados no Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-Legal ou a que vier a substituí-la.25.21.5.2. A empresa supervisora terá um prazo máximo de 03 (três) meses para a conclusão doproduto 14I. O prazo foi definido com base no atual Programa BR-LEGAL sendo considerado o prazomédio para elaboração dos projetos, ponderado com a redução do nível de esforço necessário somentepara atualização, visto que os elementos estruturantes já foram fornecidos pela Administração.25.21.5.3. A empresa supervisora terá um prazo máximo de 06 (seis) meses para a conclusão doproduto 14J. O prazo foi definido com base no tempo médio para elaboração dos projetos no atualPrograma BR-LEGAL.25.21.5.4. A entrega está prevista para ser realizada somente por meio digital, no sistemadisponibilizado pelo DNIT, que consiste numa plataforma preparada para receber os arquivos. Aapresentação somente em arquivo digital visa a adequação às novas iniciativas do órgão como o “DNITsem papel”, além de reduzir os custos com impressão e armazenamento.25.21.5.5. Após a entrega, a análise do Projeto Executivo será realizada Superintendência Regionaldo DNIT, conforme Art. 140 do Regimento Interno do DNIT:

Art. 140. São competências comuns às Superintendências Regionais Tipo A, subordinadas ao Diretor-Geral do DNIT:[...]V - aprovar os estudos, os anteprojetos, os projetos de engenharia e os planos de trabalho de obras eserviços sob sua responsabilidade;

25.21.5.6. A fiscalização do contrato terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogados por igualperíodo com manifestação formal do fiscal e deferimento do Gestor do Contrato, para análise, aceite eaprovação dos Projetos. No caso de não ser concluída a análise dos projetos no prazo estipulado, deveráser processada a medição.25.21.5.7. O prazo definido no item anterior, para análise e aceitação do projeto, passará a ser contadoapós o aceite estrutural do projeto, a ser realizado pela Coordenação de Engenharia de Trânsito – CET,subordinada à CGMRR/DIR/DNIT.25.21.5.8. Em casos excepcionais em que não seja concluída a elaboração e/ou análise de umdeterminado projeto, por determinação da Superintendência Regional, caberá à fiscalização do contratodecidir pelo percentual, em quilômetro, passível de ser medido.25.21.5.9. O valor total mensal do produto 14I, será igual ao produto do correspondente ao preçounitário constante do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela extensão (km) de ProjetosExecutivos e Orçamentos do Programa BR-Legal efetivamente atualizados e aceitos pelo DNIT, noperíodo correspondente ao da medição.25.21.5.10. O valor total mensal do produto 14J, será igual ao produto do correspondente ao preçounitário constante do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela extensão (km) de ProjetosBásico, Executivo e Orçamento do Programa BR-Legal efetivamente elaborados e aceitos pelo DNIT, noperíodo correspondente ao da medição.25.21.5.11. Considerações Particulares para o Critério de Medição: A elaboração e aceitação de umProjeto Básico representa 60% da unidade (igual a 0,6 unidade). A elaboração e aceitação do ProjetoExecutivo e Orçamento representa 40% da unidade (igual 0,4 unidade).25.22. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 1525.22.0.1. O Produto 15 é por demanda e será medido por unidade de projetos básico, executivo eorçamento analisados, mediante apresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização do contrato, deRelatório que contenha as atividades executadas e devidamente especificadas por cada projeto elaboradopela(s) construtora(s) da(s) obra(s) contratadas pelo Regime Diferenciado de Contratações PúblicasIntegrada - RDCi. Deverá constar do relatório os procedimentos dispostos na legislação vigente paraelaboração dos projetos adotados pela supervisora.25.22.0.2. O valor total mensal a ser medido, será igual ao produto do correspondente ao preçounitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela quantidade deprojetos básicos, executivos e orçamentos analisados no âmbito do RDCi e aceitos pela fiscalização docontrato, no período correspondente ao da medição. Os projetos básico, executivo e orçamentoanalisados, de uma determinada obra, correspondem a unidade 1 (um).25.22.0.3. Considerações Particulares para o Critério de Medição: A análise e aceitação de um ProjetoBásico representa 60% da unidade (igual a 0,6 unidade). Análise e aceitação do Projeto Executivorepresentam 40% da unidade (igual 0,4 unidade). Caso o projeto executivo seja elaborado concomitantecom a execução da obra, ou seja, analisado e aceito por famílias, o percentual a ser incluído em mediçãodessa parcela (40%), será medido proporcionalmente à quantidade de famílias aceitas.25.22.0.4. Exemplo: A análise do Projeto Executivo foi definida pela fiscalização do contrato comosendo realizada em 5 etapas (famílias), assim, para cada família analisada teremos 0,2 (zero vírgula dois)vezes 0,4, que é igual a 0,08 unidades. 25.23. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 1625.23.1. Produtos 16A, 16C e 16E – Estudos ou Levantamentos para Projetos de Obras25.23.1.1. Os produtos 16A, 16C e 16E são por demanda e serão medidos por unidade de estudose/ou levantamentos realizados para cada produto, mediante apresentação, aceitação e aprovação pelafiscalização do contrato, de Relatório que contenha as atividades específicas do(s) produto(s), executadassegundo o que dispõem as Instruções de Serviço relacionadas a seguir, no período correspondente ao damedição:

Produto 16A – Estudos Hidrológicos – IS-203;Produto 16C – Levantamentos Topográficos em Ponto Localizado, e/ou em Ponto Crítico, e/ou emOAE, e/ou em OAC, e/ou em Obras Geotécnicas e/ou em Obras de/Contenção - IS-204 e IS-205; eProduto 16E - Estudos Geológicos e Geotécnicos em Ponto Localizado, e/o em Ponto Crítico, e/oude ou OAE, e/ou /Obra Geotécnica /Contenção – IS-202 e IS-206.

25.23.1.2. O valor total mensal, de cada produto, será igual ao produto do correspondente ao preçounitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela soma das unidadesde estudos e/ou levantamentos concluídos, para cada um respectivamente. Cada estudo ou levantamentocorresponde a 1 (uma) unidade.25.23.2. Produtos 16B e 16D –Levantamentos e/ou Estudos para Projetos de Obras25.23.2.1. Os produtos 16B e 16D são por demanda e serão medidos por extensão em (km) delevantamentos e/ou estudos realizados para cada produto, mediante apresentação, aceitação e aprovaçãopela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha as atividades específicas do(s) produto(s),executadas segundo o que dispõem as Instruções de Serviço relacionadas a seguir, no períodocorrespondente ao da medição:

Produto 16B – Levantamentos Topográficos – IS-204 e IS-205; eProduto 16D - Estudos Geológicos e Geotécnicos – IS-202 e IS-206.

25.23.2.2. O valor total mensal, de cada produto, será igual ao produto do correspondente ao preço

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25.23.2.2. O valor total mensal, de cada produto, será igual ao produto do correspondente ao preçounitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicado pela extensão total emkm de estudos e/ou levantamentos concluídos, para cada um respectivamente.25.24. Critérios de Medição e Pagamento do Produto 1725.24.1. Os produtos 17A a 17K são por demanda e serão medidos por metro linear de ensaios desondagem realizados em cada produto, com o objetivo à elaboração de projetos e/ou anteprojetos,mediante apresentação, aceitação e aprovação pela fiscalização do contrato, de Relatório que contenha asatividades executadas, de cada produto, executadas segundo o que dispõem as Instruções de Serviço IS-202 e IS-206, no período correspondente ao da medição.25.24.2. O valor total mensal a ser medido, para cada produto, será igual ao produto docorrespondente preço unitário constante do Resumo do Orçamento Proposto pela licitante, multiplicadopela respectiva extensão (m) de ensaio de sondagem conclídos, para cada um respectivamente, no períodocorrespondente ao da medição.25.25. Considerações Gerais 25.25.1. As medições serão processadas mensalmente, baseadas nos Produtos entregues e demaisdespesas correlatas, acordadas. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços aprovada;25.25.2. Os quantitativos a serem medidos mensalmente serão obtidos, na medida em que forementregues e aceitos pela fiscalização os relatórios dos respectivos produtos;25.25.3. O DNIT pagará à contratada pelos serviços executados, os preços integrantes da propostaaprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamenteestabelecido que nos preços unitários estejam inclusos todos os custos diretos e indiretos para a execuçãodo(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas no nesteProjeto Básico e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelostrabalhos contratados e executados;25.25.4. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar a nota fiscalcorrespondente à medição à Superintendência Regional;25.25.5. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data daemissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT;25.25.6. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento,serão atualizados financeiramente, conforme disposto no item “12.2”.25.25.7. A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cadamembro da equipe técnica da contratada dos produtos 1 e 2, afirmando formalmente e sob as penalidadescabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estestécnicos deverão ser os mesmos que foram habilitados no julgamento da proposta da contratada durante oprocesso licitatório, ou outros que, com autorização expressa da Superintendência Regional, os tenhamsubstituído na forma deste Edital.26. RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELASUPERVISORA26.1. Na elaboração dos Relatórios a serem apresentados à fiscalização do contrato, relativos aosProdutos 01 a 17, deverá ser observado, sempre que couber, o que dispõe a IS/DG nº 03/2016, de 03 defevereiro de 2016 – Define Modelo de Relatório de Supervisão e Gerenciamento de Obras.26.2. Independentemente de estar em condições serem medidos os serviços executados pelasupervisora no período correspondente ao da medição, os relatórios contendo as atividades executadas, decada produto, deverão ser elaborados e entregues a fiscalização do contrato, afim de subsidiar aSuperintendência Regional de informações atualizadas da posição e do andamento de todas as obrasenvolvidas no objeto contratado.26.3. A estrutura dos relatórios mensais deve contemplar, no que couber o que dispõe aESTRUTURA DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS deste Projeto Básico, ressalvados os casos dealterações solicitados formalmente pela fiscalização do contrato e pela Coordenação-Gral de Manutençãoe Restauração Rodoviária – CGMRR.26.4. Todos os relatórios deverão ser apresentados em 01 (uma) via em meio magnético,disponibilizada em CD/DVD ou peticionado diretamente pela Supervisora no Sistema SEI do DNIT.26.5. RT-01 - Relatório da Coordenação-Geral - Atividade A.126.5.1. A Coordenação-Geral deverá preparar mensalmente um Relatório de Atividades daSupervisora, contendo a discriminação da equipe técnica, dos veículos, equipamentos, imóvel emobiliário para escritório mobilizado, bem como a descrição das ações desenvolvidas no período. Esterelatório deverá apresentar todas as atividades desenvolvidas no mês e o acumulado até a data, bem comotodo aspecto administrativo do contrato como medições, recursos utilizados, relatórios elaborados etc.26.5.2. No primeiro mês de contrato, a supervisora deve apresentar um Relatório de Mobilização ePlanejamento das Atividades, cujo objetivo é detalhar a programação dos trabalhos em conformidadecom a demanda da superintendência regional e o respectivo cronograma físico-financeiro, devendo serapresentado, em no máximo, 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial daUnião.26.5.3. O Relatório da Coordenação-Geral deve conter, no mínimo:

Planilha de Controle orçamentária atualizada da Manutenção (FORUM);Uma síntese resumida do que foi alterado em relação ao mês anterior com informações derelevância, como medição acima de 15% no mês e acumulado em comparação com o planejado,licitação com cronograma atrasado, licitação que não vai mais realizar ou inclusão de nova licitaçãonão prevista no âmbito do FORUM;Listagem dos P.A.T.Os elaborados e concluídos – Citar mês/ano da conclusão. Informar de formaacumulada;Pontos críticos e de atenção: informar algum problema na rodovia com informação de localização,citar contratos/trechos com potencial de vir a causar problemas de trafegabilidade e as justificativaspara tal situação. Compor ainda informação sobre malha descoberta e que providências estão sendotomadas com prazo de entrega;Assinatura do Check-list do atendimento e verificação de SEGUROS dos contratos de obraconforme modelo anexo ao presente Termo de referência;Incluir planilha eletrônica com controle dos seguros;

26.6. RT-02 – Relatório de Acompanhamento Técnico, Ambiental e Controle de Obras -Atividade A.226.6.1. O Relatório Técnico 02 deverá ser desenvolvido mensalmente, com o objetivo deproporcionar à Superintendência Regional uma visão do andamento técnico das obras abrangidas pelasAções de Manutenção e de Restauração Rodoviária, por meio de avaliações periódicas obtidas a partir doAcompanhamento Técnico, Ambiental e Controle realizado pela equipe da supervisora mobilizada noproduto, de Visitas de Inspeção, de informações fornecidas pelas Unidades Locais e pelaSuperintendência Regional. Deverão ser relatados aspectos qualitativos e quantitativos referentes aoscontratos de obra, indicando a evolução dos itens avaliados bem como a tendência futura através daanálise dos aspectos encontrados.26.6.2. Neste relatório, deverão estar explicitados, no mínimo os seguintes elementos, a seremverificados periodicamente nas obras:

Eficiência e qualidade dos procedimentos e metodologia executiva, com foco na efetividade dasações de manutenção e de restauração;Avaliação dos procedimentos aplicados na gestão da qualidade; eCapacidade instalada da empresa, incluindo uma avaliação das condições técnicas e operacionais daexecução das obras, bem como a suficiência dos seguintes elementos e aspectos executivos:equipamentos; operação; equipe técnica; padrão de execução; padrão de controle de qualidade;serviços e prazos; avaliação do padrão executivo global.

26.6.3. As questões relacionadas com as atividades ambientais (Itens 10.2.6 ao 10.2.16) deverãoser apresentadas em relatório a parte, ou seja, em volume separado. Portanto, o Produto 02 contempla doisRelatórios mensais das atividades desenvolvidas no período. Quanto aos aspectos ambientais, deve-seincluir:

Relatórios de vistoria in loco inerentes às atividades de supervisão e gestão ambiental;Relatórios de comunicação de obras do PROFAS;Trabalhos de caracterização de área de proteção permanente, inventário florestal e projeto de plantio

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compensatório;Documentos de formalização de intervenção ambiental, incluindo os estudos necessários paraobtenção das autorizações;Relatório descritivo e fotográfico das árvores com risco de queda;Laudos de avaliação de material lenhoso;Estudos técnicos para outorga de recursos hídricos; eAlém de documentos, notas técnicas, estudos e relatórios oriundos do assessoramento técnicoambiental prestado à Superintendência Regional.

26.7. RT-03A – Relatório de Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços doPrograma CREMA com Intervenção na Base do Pavimento - Atividade A.3.126.7.1. O Relatório Técnico 03A, de periodicidade mensal, deverá conter as informaçõesdetalhadas das ações desenvolvidas na Atividade A.3.1, relativas ao Programa CREMA, comintervenções na base do pavimento. O detalhamento das atividades deverá obedecer às premissasdispostas para execução de obras do programa, constantes da Instrução de Serviço Nº 07, de 29 de abrilde 2016.26.7.2. RT-03B – Relatório de Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços doPrograma CREMA sem Intervenção na Base do Pavimento - Atividade A.3.226.7.3. O Relatório Técnico 03B, de periodicidade mensal, deverá conter as informaçõesdetalhadas das ações desenvolvidas na Atividade A.3.2, relativas ao Programa CREMA, semintervenções na base do pavimento.26.7.4. Deverá conter os dados contratuais da supervisora: nº contrato; nº do Edital; data da ordemde início; extensão da malha rodoviária; nome da Empresa; CNPJ da mesma e endereço;26.7.5. Quadro resumo do contrato supervisionado contendo os seguintes dados: nº do contrato;Empresa; Tipo de Intervenção; data de início; data de fim; rodovia; km inicial; km final e extensão;26.7.6. Atividades desenvolvidas pela Supervisora no período;26.7.7. Atividades desenvolvidas por cada Construtora no período;26.7.8. ART do Engenheiro responsável pelos dados do relatório;26.7.9. Planilha de planejamento de visitas mensal e futuras;26.7.10. Documentos recebidos e expedidos relevantes as obras;26.7.11. Mapa de situação detalhado contendo a rodovia referente ao contrato supervisionado, o kminicial e final do segmento;26.7.12. Quadro resumo do quantitativo de pessoal mobilizado pela empresa contratada (ex.:Engenheiro, encarregados, administrador etc.) e listagem e quantitativo dos equipamentos mobilizados;26.7.13. Quadro comparativo de soluções, com as respectivas soluções de projeto para cadasegmentação homogênea e caso haja alguma adequação (Revisão de projeto em fase de obra- RPFO)também deverá constar no mesmo, informando quando foi aprovada a revisão;26.7.14. Gráfico Unifilar de Soluções executadas no mês;26.7.15. Gráfico Unifilar de Soluções acumuladas;26.7.16. Check-List padrão CGMRR;26.7.17. Fichas de Não conformidades emitidas;26.7.18. Planilha de controle de não conformidades informando a data de correção das mesmas,devendo apresentar registro fotográfico antes (quando a patologia foi detectada) e depois (quando amesma for sanada);26.7.19. Laudo do Controle tecnológico da Supervisora, devendo ser enviado quando foremexecutados os serviços;26.7.20. Laudo do Controle tecnológico da construtora, devendo ser enviado quando foremexecutados os serviços;26.7.21. Projeto do CBUQ aprovado para fins de fiscalização e medição.26.7.22. Considerações técnicas da obra, com o respectivo histórico das ocorrências, mês a mês,desde do início do contrato e contendo também a descrição das Instalações; Equipamentos; Execução dosServiços e Análise do Controle Tecnológico;26.7.23. Documentação Fotográfica dos serviços executados devidamente identificados egeorreferenciados;26.7.24. Documentação Fotográfica da segmentação homogênea, conforme solicitado noMemorando Circular nº 04 de 07/03/2015, solicitamos que seja enviado em JPG e em meio digital.26.7.25. Deverá ainda observar às premissas dispostas para execução de obras do programa,constantes da Instrução de Serviço Nº 06, de 29 de abril de 2016, ou a que vier a substituí-la.26.8. RT-04 – Relatório de Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços deRestauração Rodoviária – Atividade A.426.8.1. O Relatório Técnico 04, de periodicidade mensal, deverá conter as informações detalhadasdas ações desenvolvidas na Atividade A.4, relativas à Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras deRestauração Rodoviária. O detalhamento das atividades deverá obedecer às premissas dispostas paraexecução de obras do programa, constantes da Instrução de Serviço Nº 13, de 04 de novembro de 2013.26.8.2. RT-05 – Relatório de Supervisão de Execução das Obras de ConservaçãoIntegrantes das Ações de Manutenção Rodoviária – Atividade A.5.1, A.5.2 e A.5.326.8.3. Os Relatórios Técnicos dos produtos 05A e 05B , de periodicidade mensal, deverão conteras informações detalhadas das ações desenvolvidas nas Atividades A.5.1 e A.5.2 , relativas à Supervisão eApoio à Fiscalização de Obras de Conservação em rodovias pavimentas ou não pavimentadas, no que serefere a:

Conservação Rodoviária (PATO);Manutenção e Conservação de segmentos rodoviários incluídos no Programa CREMA;Manutenção e Conservação de segmentos com obras de Restauração Rodoviária;Manutenção e Conservação das Obras de Arte Especiais do PROARTE; eObras e serviços de segmentos incluídos no Programa BR-Legal.

26.8.4. O Relatório Técnico do produto 05A e 5B devem conter, dentre outros, no mínimo:

Dados Contratuais da Supervisora: nº contrato; nº do Edital; data da ordem de início; extensão damalha rodoviária; nome da Empresa; CNPJ da mesma e endereço;

Quadro resumo do contrato supervisionado contendo os seguintes dados: nº do contrato; Empresa; Tipode Intervenção; data de início; data de fim; rodovia; km inicial; km final e extensão;

Atividades desenvolvidas pela Supervisora no período;Atividades desenvolvidas por cada Construtora no período;Documentos recebidos e expedidos relevantes as obras;Fichas de Não conformidades emitidas;Planilha de controle de não conformidades informando a data de correção das mesmas, devendoapresentar registro fotográfico antes (quando a patologia foi detectada) e depois (quando a mesmafor sanada);Considerações técnicas da obra, com o respectivo histórico das ocorrências, mês a mês, desde doinício do contrato e contendo também a descrição das Instalações; Equipamentos; Execução dosServiços e Análise do Controle Tecnológico;Documentação Fotográfica dos serviços executados devidamente identificados e georreferenciados;Planilha eletrônica o inventário da rodovia atualizado (prazo máximo de 120 dias do início docontrato);Planilha eletrônica o mapa de ocorrência de todos os P.A.T.O;Resumo apontando problemas nas rodovias em pontos críticos de manutenção;Relatório de não conformidade com apresentação de problemas relacionados à inexecução de

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empresas construtoras, sendo também quanto ao aspecto de qualidade na execução do serviço;Informação quanto ao cronograma de levantamento do P.A.T.O do PROARTE, com indicação deprazos para entrega, status atualizado, OAE’s totais levantadas e a levantar;Apontar a situação das rodovias não pavimentadas quanto às condições de trafegabilidade e pontosde erosão;Apresentação da memória de cálculo dos levantamentos topográficos quanto à movimentação deterra para recomposição de pista em rodovias não pavimentadas;Apresentação das declarações de atestações nas quantidades e qualidade, conforme modelo anexoao termo de referência;

26.8.5. O Relatório das Atividades de Conservação dos contratos do CREMA deverão conter:(Avaliar, pois ficou incompatível com as demais informações dos Relatórios do Produto 05).

26.8.5.1. ART do Engenheiro responsável pelos dados do relatório;26.8.5.2. Planilha de planejamento de visitas mensal e futuras;26.8.5.3. Documentos recebidos e expedidos relevantes as obras;26.8.5.4. Mapa de situação detalhado contendo a rodovia referente ao contrato supervisionado,o km inicial e final do segmento;26.8.5.5. Quadro resumo do quantitativo de pessoal mobilizado pela empresa contratada (ex.:Engenheiro, encarregados, administrador etc.) e listagem e quantitativo dos equipamentosmobilizados;26.8.5.6. Quadro comparativo de soluções, com as respectivas soluções de projeto para cadasegmentação homogênea e caso haja alguma adequação (Revisão de projeto em fase de obra-RPFO) também deverá constar no mesmo, informando quando foi aprovada a revisão;26.8.5.7. Gerenciamento do Programa CREMA (onde consta a avaliação da empresaexecutora; condições iniciais do pavimento e da manutenção antes de iniciar as obras; avaliação dacondição do pavimento mês a mês; avaliação da condição da manutenção mês a mês, quantitativo deburacos/panelas e de remendos e observações pertinentes);26.8.5.8. Condição do pavimento km a km, onde leva-se em conta o ICPF;26.8.5.9. Condição da manutenção km a km, onde leva-se em conta as NC (nãoconformidades) emitidas;26.8.5.10. Boletim de Desempenho onde constam todas as não conformidades existentes narodovia, sendo este documento necessário para definir o fator de pagamento determinado pelaInstrução de Serviço que rege o contrato, devendo ainda ser elaborado o Boletim de DesempenhoInicial quando for emitida a ordem de início dos serviços do contrato do CREMA;26.8.5.11. Planilha resumo do fator de pagamento;26.8.5.12. Gráfico de evolução da manutenção do segmento;26.8.5.13. Documentação Fotográfica da segmentação homogênea, conforme solicitado noMemorando Circular nº 04 de 07/03/2015, solicitamos que seja enviado em JPG e em meio digital.

26.8.6. O Relatório Técnico do produto 05C, por demanda da fiscalização, deverá conter asinformações detalhadas das ações desenvolvidas na Atividade A.5.3, de apoio à segurança viária duranteos levantamentos de campo da retrorrefletividade da sinalização horizontal e vertical, em Apoio àFiscalização de Obras de Conservação Rodoviária, em rodovias pavimentadas.26.8.7. O Relatório Periódico – Levantamentos de Dados e Informações do Programa BR-LEGAL26.8.7.1. O Relatório Técnico, de periodicidade semestral, deverá conter no mínimo:

Análise comparativa dos segmentos concentradores de acidentes no período de 4 anos na rodovia,por semestres, com comparativo em relação ao período pós implantação do Programa BR-LEGAL;Identificação de vulnerabilidades da implantação do projeto;Estudo pontual dos segmentos críticos e potencialmente críticos, incluindo auditorias de segurançaviária;Análise técnica e proposição de melhorias;Análise do decaimento da retrorrefletividade da sinalização horizontal;Histórico de implantação e reposição de sinalização horizontal (incluindo tachas), sinalizaçãovertical e dispositivos de segurança;Relatório de acompanhamento (balanço) físico-financeiro com indicadores mensuráveis;Documentação fotográfica.

26.9. RT-06 – Relatório da Supervisão e Apoio à Fiscalização de Obras e Serviços deReabilitação de OAE – Atividade A.626.9.1. O Relatório Técnico 06, de periodicidade compatível com a demanda da fiscalização,deverá conter informações detalhadas das ações desenvolvidas na Atividade A.6, relativas a Supervisão eApoio à Fiscalização de Obras e Serviços de Reabilitação de Obras de Arte Especiais. As informaçõesdeverão ser compatíveis com o que dispõe a Instrução de Serviço DG n° 14 de 06 de julho de 2016 queestabelece procedimentos a serem utilizados na execução de obras e serviços do Programa de Manutençãoe Reabilitação de Estruturas – PROARTE.26.10. RT-07 – Relatório de Levantamento do Índice de Condição da Manutenção –ICM/ICMNP – Atividade A.726.10.1. O Relatório Técnico 07, de periodicidade mensal, deverá conter as informações detalhadasdas ações desenvolvidas na Atividade A.7, relativas aos levantamentos expeditos de obtenção do Índiceda Condição de Manutenção da Malha Rodoviária Pavimentada (ICM) e da Malha Rodoviária nãoPavimentada (ICMNP). As informações incluídas no relatório deverão contemplar os principais requisitosexigidos na Instrução de Serviço do DNIT nº 16 de 31 de julho de 2019.26.11. RT-08 - Levantamentos de Dados e Informações de Obras de Arte Especiais,Necessários e Suficientes para Elaboração de Anteprojeto de Reabilitação de OAE do PROARTE– Atividade A.826.11.1. O Relatório Técnico 08, de periodicidade compatível com a demanda da fiscalização,deverá conter informações detalhadas das ações desenvolvidas na Atividade A.8, relativas aoslevantamentos realizados em conformidade com as premissas dispostas no item 4.2. Estudos e elaboraçãode anteprojetos, constantes da Instrução de Serviço Nº 14, de 06 de julho de 2016.26.11.2. Deve compor em anexo ao relatório a Ordem de Serviços (OS) emitidas pelo DNIT.Também deve conter prazos para entrega dos levantamentos necessários, status atualizado, as OAE’stotais levantadas e a levantar da OS;26.12. RT-09 - Levantamentos de Dados e Informações para Projetos do ProgramaCREMA – Atividade A.9.1 a A.9.626.12.1. O Relatório Técnico 09, de periodicidade compatível com a demanda da fiscalização,deverá conter informações detalhadas das ações desenvolvidas nas Atividades A.9.1 a A.9.6, relativas aoslevantamentos realizados em conformidade com as premissas para elaboração de projetos do programa,constantes da Instrução de Serviço Nº 06, de 29 de abril de 2016.26.12.2. Deve compor em anexo ao relatório a Ordem de Serviços (OS) emitidas pelo DNIT.Também deve conter prazos para entrega dos levantamentos necessários, detalhamento do segmento (BR,Segmento inicial e final, SNV) de forma acumulada, destacando em caso de entregue a data que concluiu.26.12.3. Deve compor ainda o status atualizado detalhando as fases de levantamento dos dados deContagem, LVC, IGG, Deflexão, ensaios, fontes de material, cotações, entre outros necessários;26.13. RT-10 - Apoio à Fiscalização na Elaboração Projetos do Programa CREMA –Atividade A.1026.13.1. O Relatório Técnico 10, de periodicidade compatível com a demanda da fiscalização,deverá conter informações detalhadas das ações desenvolvidas na Atividade A.10, relativas ao apoio àfiscalização na elaboração dos projetos do Programa CREMA, desenvolvidos em conformidade com aspremissas para elaboração de projetos do programa, constantes da Instrução de Serviço Nº 06, de 29 deabril de 2016, ou a que vier a substituí-la.26.13.2. Deve compor em anexo ao relatório a Ordem de Serviços (OS) emitidas pelo DNIT.Também deve conter prazos para entrega dos projetos, detalhamento do segmento (BR, Segmento iniciale final, SNV) de forma acumulada, destacando em caso de entregue a data que concluiu e status

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detalhando as fases do projeto.26.14. RT-11 – Relatório de Apoio e Assessoramento Especializado na Supervisão dosEmpreendimentos de Manutenção Rodoviária – Consultor Especializado – Atividade A.1126.14.1. O Relatório Técnico 11, de periodicidade compatível com a demanda da fiscalização,deverá conter as informações detalhadas das ações desenvolvidas na Atividade A.11 , relativas àConsultoria Especializada realizada no período da medição. Deverá também ser apresentado parecertécnico detalhado e conclusivo relativamente ao objeto da consultoria.26.14.2. Deve compor ainda no relatório a Ordem de Serviços emitidas pelo DNIT com motivaçãoe as 3 cotações.26.15. RT-12 – Relatório de Realização de Levantamentos e Ensaios Especiais – AtividadeA.1226.15.1. Levantamentos - O Relatório Técnico 12, contendendo as informações que foramdesenvolvidas no âmbito da Atividade A.12, de periodicidade compatível com a demanda da fiscalização,referente aos Levantamentos realizados em estruturas de pontes, viadutos, passarelas, dentre outras obras,para os quais poderão ser utilizados Veículos Aéreos Não Tripulados – VANTs equipados com câmerasde filmagem, de modo registrar as reais condições de obras em locais de difícil acesso, deverá conter aidentificação completa da obras levantada (localização, dimensões, principais características, sistemaestrutural, materiais utilizados etc.).26.15.2. Deve compor em anexo ao relatório a Ordem de Serviços (OS) emitidas pelo DNIT.Também deve conter prazos para entrega dos ensaios, detalhamento do segmento (BR, Segmento inicial efinal, SNV) que foi realizado o levantamento/ensaio, especificando o tipo de levantamento/ensaio,empresa que executou o serviço.26.15.3. Também deve compor informações sobre o status atualizado detalhando as fases delevantamento/ensaio de forma acumulada, destacando em caso de entregue a data que concluiu.26.15.4. Ensaios Especiais - O Relatório Técnico 12, contendendo as informações que foramdesenvolvidas no âmbito da Atividade A.12, de periodicidade compatível com a demanda da fiscalização,referente aos Ensaios Especiais deverá conter a descrição detalhada de todos os ensaios realizados, osprocedimentos adotados, referências normativas, todos os dados obtidos durante a realização dos mesmos,conclusões e recomendações com relação aos resultados encontrados.26.16. RT-13 – Relatório de Inspeção Extraordinária de Emergência, Supervisão e Apoio àFiscalização de Obras e Serviços – Atividades A13.1 e A13.226.16.1. O Relatório Técnico 13 deverá ser desenvolvido com periodicidade compatível com ademanda da fiscalização, detalhado por cada produto, com o objetivo de proporcionar à SuperintendênciaRegional conhecer com detalhe as informações da(s) inspeção(ões) extraordinária(s) de emergênciarealizada(s) (produto 13A) e o andamento técnico das obras supervisionadas no âmbito dos produtos(13B, 13C, 13D e 13E), por meio de avaliações periódicas das obras e serviços. Deverão ser detalhadas ainformações obtidas quando da realização das inspeções e relatados os aspectos qualitativos equantitativos dos contratos de obra, indicando a evolução dos itens avaliados bem como a tendência futuraatravés da análise dos aspectos encontrados.26.16.2. Deve compor em anexo ao relatório a Ordem de Serviços (OS) emitidas pelo DNIT e orelatório das inspeções extraordinárias realizadas desde o início do contrato. Também deve conter ocronograma físico-financeiro das obras emergenciais. Devem compor informações sobre as ocorrências edos serviços realizados no referido mês.26.16.3. Também deve compor vasto relatório do avanço físico da obra emergencial com registrosfotográficos dos serviços executados no mês.26.16.4. No caso específico de Inspeção Extraordinária de Emergenciais (Atividade A.13.1), orelatório deverá conter:

As Providências especificadas pelo Inspetor, dependendo do tipo e da extensão do dano verificado; Apresentar a avaliação das providências e serviços indispensáveis para recuperar a obra erestabelecer o tráfego, bem como da necessidade ou não de uma Inspeção Especial; eSe a Inspeção for realizada em OAE, além das informações a serem apresentadas, avaliar quanto ànecessidade de limitar as cargas de tráfego ou mesmo interromper o tráfego.

26.16.5. No relatório relativo a cada um dos produtos integrantes da (Atividade A.13.2), deverãoestar explicitados, no mínimo os seguintes elementos, a serem verificados periodicamente nas obras:

Eficiência e qualidade dos procedimentos e metodologia executiva, com foco na efetividade dasações de manutenção e de restauração;Avaliação dos procedimentos aplicados na gestão da qualidade; eCapacidade instalada da empresa, incluindo uma avaliação das condições técnicas e operacionais daexecução das obras, bem como a suficiência dos seguintes elementos e aspectos executivos:equipamentos; operação; equipe técnica; padrão de execução; padrão de controle de qualidade;serviços e prazos; avaliação do padrão executivo global.

26.17. RT-14 – Realização de Vistoria e Anteprojeto para Obras de Emergência eElaboração de Projetos Básico e Executivo de Obras – Atividades A.14.1; A.14.2 e A.14.326.17.1. O Relatório Técnico do produto 14A (Atividade A.14.1) deverá ser desenvolvido comperiodicidade compatível com a demanda da fiscalização, detalhado por cada vistoria, anteprojeto eorçamento de obra emergencial elaborado, com o objetivo de proporcionar à Superintendência Regionalconhecer com detalhe as informações relativas a(s) Vistoria(s) Realizada(s), os Anteprojeto(s) eOrçamento(s) para Obras de Emergência elaborados.26.17.2. Os Relatórios Técnicos dos produtos 14B, 14C, 14D, 14E, 14F, 14G e 14H (AtividadesA.14.2) deverão ser desenvolvidos com periodicidade compatível com a demanda da fiscalização,devidamente detalhados por tipo de obra para qual o projeto foi elaborado, com o objetivo deproporcionar à Superintendência Regional conhecer mensalmente a posição de cada um, e se programarpara licitar a contratação para execução das respectivas obras.26.17.3. O Relatório Técnico do produto 14I (Atividade A.14.3), deverá conter uma relaçãodetalhada dos Projetos Executivos e respectivos Orçamentos de Sinalização do Programa BR-Legalatualizados pela supervisora, com utilização de informações fornecidas pelo DNIT, oriundas de ProjetosExecutivos de Sinalização do Programa BR-Legal desatualizados, no período correspondente ao damedição. Deverão ser relatados os projetos e suas respectivas fases desenvolvidas, indicando a evoluçãodos itens avaliados, bem como a tendência futura através da análise dos aspectos encontrados.26.17.4. O Relatório Técnico do produto 14J (Atividade A.14.3), deverá conter uma relaçãodetalhada dos Projetos Básico, Executivo e Orçamento de Sinalização do Programa BR-Legal elaboradosno período correspondente ao da medição. Deverão ser relatados os projetos e suas respectivas fasesdesenvolvidas, indicando a evolução dos itens avaliados, bem como a tendência futura através da análisedos aspectos encontrados.26.17.5. Em todos os relatórios técnicos deverão conter uma síntese das atividades desenvolvidasem conformidade com as Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (EscoposBásicos / Instruções de Serviço), e com a Instrução de Serviço DG nº 04 de 11 de fevereiro de 2016 – queDispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados no Programa Nacional de Segurança eSinalização Rodoviária – BR-Legal, assim como estar explicitados no mínimo os seguintes elementos aserem verificados periodicamente:

Eficiência e qualidade dos procedimentos adotados na elaboração dos projetos, com foco naefetividade das ações de manutenção, de restauração e do Programa BR-Legal;Os relatórios relativos às atividades dos produtos 14I e 14J, desenvolvidas no âmbito do ProgramaBR-Legal, deverão conter, no que couber, o que está disposto no subitem “10.14.3”; eCapacidade instalada da empresa, incluindo uma avaliação das condições técnicas e operacionaispara elaboração dos projetos, bem como a suficiência quanto aos aspectos executivos,equipamentos utilizados, equipe técnica alocada e prazos.

26.17.6. Deve compor ainda, nos relatórios de todos os produtos, em anexo ao relatório, a Ordemde Serviços (OS) emitidas pelo DNIT. Também deve conter prazos para entrega dos projetos,detalhamento do segmento (BR, Segmento inicial e final, SNV) de forma acumulada, destacando em casode entregue a data que concluiu e status detalhando as fases do projeto.26.18. RT-15 – Apoio à Fiscalização na Análise e Acompanhamento Técnico de ProjetosBásico e Executivo do RDC Integrado – Atividade A.1526.18.1. O Relatório Técnico 15 (Atividade A.15) deverá ser desenvolvido com periodicidadecompatível com a demanda da fiscalização, com o objetivo de proporcionar à Superintendência Regional

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uma visão da posição atualizada dos projetos elaborados pelas empresas executoras das obras contratadassegundo o que dispõe o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDCi, instituído pela Lei nº12.462, de 04 de agosto de 2011, Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e demais legislaçõespertinentes. Deverão ser relatados os projetos, suas respectivas fases desenvolvidas, indicando a evoluçãodos itens avaliados, bem como a tendência futura através da análise dos aspectos encontrados.26.19. RT-16 – Apoio à Fiscalização na Realização de Estudos e/ou Levantamentos paraProjetos de Obras - Atividades A.16.1 a A.16.526.19.1. O Relatório Técnico dos produtos 16A, 16D e 16E (Atividades A.16.1, A.16.4 e A.16.5 )deverão ser desenvolvidos com periodicidade compatível com a demanda da fiscalização, detalhados porcada produto, com o objetivo de disponibilizar à Superintendência Regional os Estudos realizados pelasupervisora. Os relatórios específicos de cada produto deverão conter informações que demonstrem seremos mesmos elaborados segundo o que dispõem as respectivas Instruções de Serviços dispostas a seguir:• Produto 16A – Estudos Hidrológicos – IS-203;• Produto 16D e 16E– Estudos Geológicos e Geotécnicos – IS-202 e IS-206.26.19.2. O Relatório Técnico dos produtos 16B e 16C (Atividades A.16.2 e A.16.3) deverão serdesenvolvidos com periodicidade compatível com a demanda da fiscalização, com o objetivo dedisponibilizar à Superintendência Regional os Levantamentos Topográficos realizados pela supervisora.O relatório deverá se ater ao que dispões as IS-204 e IS 205 – Estudos Topográficos.26.20. RT-17 – Realização de Ensaios de Sondagem – Atividades A17.1, A17.2 e A.17.3O Relatório Técnico 17 deverá ser desenvolvido com periodicidade compatível com a demanda dafiscalização, detalhado por cada produto, com o objetivo de disponibilizar à Superintendência Regional osresultados de sondagem realizadas necessários à elaboração dos projetos de obras integrantes das Açõesde Manutenção e Restauração Rodoviária.Os relatórios específicos de cada produto das Atividades (A17.1, A17.2 e A17.3), deverão conterinformações que demonstrem ser elaborados segundo o que dispõem as Instruções de ServiçoIS-202 e IS-206.27. ESTRUTURA DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS27.1. Os Relatórios referentes às atividades a serem realizadas pela supervisora, dispostos noitem “26.”, deverão conter, no que couber, as informações descritas abaixo.

Capa e Contracapa;Índice;Apresentação;Caracterização da Supervisão;Panorama e Caracterização dos Empreendimentos;Acompanhamento, Monitoramento e Controle dos Empreendimentos;Situação da Implantação dos Empreendimentos;Informes de Não Conformidades;Conclusões e Recomendações;Anexos; eLogomarcas

27.2. Capa e Contracapa27.2.1. As capas e contracapas dos relatórios devem, obrigatoriamente, conter os elementosgráficos e informações indicados a seguir (Quadro 1): Quadro 1. Exemplo de capa e contracapa.

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27.3. Índice27.3.1. O relatório deverá conter um índice com itens, subitens e paginação correspondente aotexto do documento. Deverão constar também:

Lista de Abreviaturas e Siglas;Referências Bibliográficas; eAnexos

27.4. Apresentação27.4.1. Deverá apresentar, dentre outros, os seguintes dados:

Número, periodicidade e objetivo do relatório (por exemplo, 1º Relatório Mensal de Supervisão);Número do contrato;Mês e ano das atividades a que se refere o Relatório.

27.5. Caracterização da Supervisão27.5.1. Identificação do Contrato (ou ajuste) de Supervisão

Processo administrativo (número);Edital (número e objeto);Publicação;Número do Contrato;Vigência;Objeto do Contrato;Prazo de execução;Valor e caução;Apostilas de reajustamento (quando houver) com valor e caução; eAditivos (quando houver).

27.5.2. Escopo dos Serviços de Supervisão ContratadosDetalhamento do objeto do contrato, contendo a descrição sucinta dos serviços, cumprimento decondicionantes e outros.27.5.3. Recursos Mobilizados no Contrato de Supervisão27.5.3.1. Recursos HumanosRelação dos profissionais alocados no(s) contrato(s) naquele período, especificando:

Nome;Formação;Função/Participação no contrato:

Indicar a que serviço está vinculado (nível funcional na supervisão);Indicar a que programa está vinculado (execução de programas);

Lotação.

27.6. Panorama e Caracterização dos Empreendimentos27.6.1. Importância Estratégica das Ações de Manutenção Rodoviária no contexto de cadaRodovia e da Unidade da Federação:Descrever a importância estratégica das Ações de Manutenção Rodoviária integrantes dosempreendimentos da Unidade da Federação, nos contextos municipal, estadual, regional e nacional,abordando a situação atual e após receberem intervenções. 27.6.2. Identificação do(s) Contrato(s) e Respectiva(s) Construtora(s)/Projetista(s);27.6.3. Identificação do(s) Contrato(s) e Respectiva(s) Gestora(s) Ambiental(is);27.6.4. Identificação do(s) Convênio(s) envolvido(s) nos empreendimentos, quando for o caso;27.6.5. Situação da(s) obra(s) com Mapa(s) de Localização Georreferenciado;27.6.6. Identificação das Obras de Arte Especiais (relação com tipo e localização) e respectivo(s)contrato(s) e lote(s); e27.6.7. Apresentação de Diagrama Unifilar da(s) Rodovia(s), com a evolução das obras, com datada última atualização.27.7. Acompanhamento, Monitoramento e Controle dos EmpreendimentosDeverá conter, no que couber, os tópicos descritos a seguir, devidamente detalhados por contrato eacumulados:

Método do Valor Agregado;Tabelas de Valores Previstos e Realizados;Curva “S” e Curva de “Gauss”;Valores Estimados e Realizados, Mensais e Acumulados;Controles Físicos e Financeiros;Acompanhamento da Execução Orçamentária; eCronograma Físico de Acompanhamento – Previsto x Realizado.

27.8. Situação da Implantação do Empreendimento

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Execução da(s) Obra(s) – Relato sobre o Andamento;Custo por unidade (km, m² ou Un) de obras e/ou serviços realizados;

27.9. Acompanhamento da Gestão da Remoção e/ou Remanejamento de InterferênciasDeverá ser detalhada por contrato do(s) Empreendimentos(s)27.9.1. Interferências com Serviços Públicos; e27.9.2. Interferências com Serviços Privados.27.10. Informes de Não Conformidades Informe de Não Conformidade de Cronograma – INCC; e Informe de Não Conformidade Qualitativa – INCQ.27.11. Conclusões e RecomendaçõesDestacar os principais resultados obtidos no período e recomendações para o próximo relatório,detalhando com clareza as providências, medidas e encaminhamentos sugeridos a serem demandados pelaSuperintendência Regional.Incluem-se no item, situações de compromissos firmados pelo DNIT junto aos órgãos públicosintervenientes, término de convênios, paralisações de atividades ou execução de programas, vencimentode licenças, reincidências ou não conformidades persistentes ao longo no trecho, dentre outros itens, queensejam a tomada de decisão imediata.27.12. AnexosDeverão constar dos anexos pelo menos os itens a seguir:27.12.1. Cópias de Documentos Produzidos no período:

Cartas, Ofícios, Atas e Outros; Ordens de Serviço e/ou autorizações para execução de serviços por demanda, elaboração deanteprojeto e projeto, realização de levantamentos, inspeções, ensaios especiais e viagens, dentreoutros; Novas licenças emitidas, e eventuais retificações ou renovações; e Notificações emitidas, com registro fotográfico e as devidas assinaturas.

27.12.2. Declarações de Participação nas Atividades 1 a 5 do Período:Neste item deverão ser apresentadas as declarações de participação de todos os profissionais envolvidosnas atividades 1 e 2 no período a que se refere o relatório assim como os profissionais de nível superiordos produtos 3 a 5, inclusive dos consultores, contendo:

Atividade desenvolvida;Indicação do programa, serviço prestado ou produto elaborado;Período ou horas trabalhadas; eLocal de execução dos serviços.

27.12.3. Fotos, Figuras e Ilustrações:As fotos poderão ser apresentadas ao longo do relatório ou em separado, sempre com a descrição daimagem, data e referência. No caso de ocorrências, o registro deve ter evidenciadas as coordenadas UTM,a localização em km e estaca onde se localizam, além de vincular a sua eventual correção ao registro demeses anteriores. Deve-se salvar as imagens individualmente, em arquivo digital jpg e em alta resoluçãopara uso do DNIT.27.12.4. Uso das LogomarcasTodo boneco de material produzido pela Supervisora que envolva a imagem do DNIT, como cartilhas,folder, cartazes, site, identidade visual, entre outros, deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado àSuperintendência Regional para revisão e aprovação no mínimo 15 dias antes de sua publicação edistribuição. Desta forma deve-se:

Encaminhar, por meio de expediente formal, o boneco do material educativo/divulgação (folders,cartazes, site, identidade visual, entre outros), que deverá ser protocolado no Apoio da DIR/DNIT;O material deverá ser aprovado pela equipe da Superintendência Regional e também pelaAssessoria de Comunicação do DNIT – ASCOM, após o que o mesmo poderá serpublicado/divulgado.

O problema mais comum em relação ao uso de logomarcas do DNIT e do Governo Federal naspublicações é a utilização de logomarcas desatualizadas, com fundo não apropriado ou em ordem errada.

A logomarca do DNIT é grafada com a fonte Arial Itálico (Bold).Outro problema comum é deformar a imagem, como no exemplo a seguir:

As logomarcas devem ser dispostas em ordem hierárquica. Da esquerda para a direita:Empresa Supervisora; DNIT; Ministério da Infraestrutura; Governo FederalQuando for necessário usá-las na forma vertical, obrigatoriamente, as assinaturas devem ser apresentadasobedecendo a seguinte ordem: Empresa Supervisora; DNIT; Ministério da Infraestrutura; Governo Federal.

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Cumpre lembrar que, durante períodos eleitorais não é permitida a utilização da logomarca do GovernoFederal, Governo Estadual e Municipal. A logomarca do Governo Federal muda a cada nova gestão, porisso deve-se sempre atentar que a marca utilizada é uma versão atualizada. Para maiores informações,cabe consultar o Manual de Identidade Visual do DNIT.28. MODELO DE OFÍCIO PARA MOBILIZAÇÃO DE PRODUTO E/OUSUBPRODUTOO Modelo de Ofício a ser expedido pelo fiscal do contrato, com vistas, a comunicar a Consultora para amobilização de um determinado produto e/ou subproduto, integrante do Resumo do OrçamentoReferencial deste Projeto Básico, encontra-se disposto a seguir:

29. PLANILHAS QUE COMPÕEM O ORÇAMENTO REFERENCIAL DO DNITA Superintendência Regional apresenta seguir o Resumo do Orçamento Referencial, de cada lote, paraExecução dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução dasAções de Manutenção e Restauração Rodoviária, sob a Jurisdição da Superintendência Regional noEstado do Maranhão constantes no PPA 2016/2019, inclusive as previstas no Programa de Aceleração doCrescimento – PAC.As planilhas contendo os quantitativos de profissionais, técnicos, auxiliares, mobiliário, equipamentos eveículos, dentre outros itens, com seus respectivos preços unitários, de cada produto, constante doResumo do Orçamento Referencial de supervisão, se encontram anexas ao processo em formatoeletrônico editável.

LOTE 01

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LOTE 02

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30. PLANILHAS QUE DEVERÃO INTEGRAR O ORÇAMENTO DACONSULTORA QUE OFERTOU A MELHOR PROPOSTA30.1. A licitante melhor classificada, para cada lote, será convocada para reelaborar e apresentarà administração pública, por meio eletrônico os documentos a seguir:

Planilha de Resumo do Orçamento Proposto, conforme modelos abaixo; Demonstrativos detalhando o percentual para Leis Sociais, Custo Administrativo eDespesas Fiscais adotados pela licitante vencedora. Estes percentuais não poderão sersuperiores aos do orçamento referencial do DNIT; Planilhas com indicação dos quantitativos de profissionais (nível superior, técnico eadministrativo) com suas respectivas categorias e níveis funcionais, de equipamentos, deveículos, de Imóveis e de Mobiliário, exatamente iguais aos integrantes das planilhas quecompõem cada um dos 16 (dezesseis) produtos e/ou subprodutos, quando for o caso, doOrçamento Referencial do DNIT, incluído no item “29” deste projeto básico.

30.2. Para todos os itens de produto e/ou subproduto integrantes do Resumo do OrçamentoReferencial deverá ser aplicado o mesmo percentual de desconto ofertado pela consultora, conformedisposto no Art. 27 do Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011, abaixo transcrito.“Art. 27. O critério de julgamento por maior desconto utilizará como referência o preço total estimado,fixado pelo instrumento convocatório.

Parágrafo único. No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentadopelos licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante

do instrumento convocatório”.

RESUMO DO ORÇAMENTO PROPOSTO PARA O LOTE 01

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RESUMO DO ORÇAMENTO PROPOSTO PARA O LOTE 02

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RESUMO DO ORÇAMENTO PROPOSTO PARA O LOTE 03

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31. DECLARAÇÃO / ASSINATURADeclaro que sou responsável pela elaboração:31.1. Do Projeto Básico (Anexo I) que corresponde à Seleção de empresa de consultoriaespecializada para Execução dos Serviços Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalizaçãona Execução das Ações de Manutenção e Restauração Rodoviária, sob a Jurisdição da SuperintendênciaRegional do DNIT no Estado do Maranhão constantes no PPA 2016/2019, inclusive as previstas noPrograma de Aceleração do Crescimento – PAC, para constar como anexo ao edital. O Projeto Básicoestá adequado ao que dispõe os Incisos IV e VIII do Art. 1º da Lei nº 12.642/2011, de 04 de agosto de2011 e legislações complementares pertinentes a mesma, bem como, ao que dispõe o Art. 4º CAPUT daInstrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007;31.2. Pelos Critérios de Habilitação Operacional e Profissional, bem como das respectivasjustificativas, em atendimento ao disposto no §3º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 deoutubro de 2007; e31.3. Pela Elaboração das planilhas que compõem o orçamento referencial, ematendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 deoutubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Projeto Básico e com os custos dereferência da Tabela de Preços de Consultoria do DNIT.

Em 09 de Setembro de 2019.

Engº Gerardo de Freitas FernandesSuperintendente Regional do DNIT no Estado do Maranhão

Aprovo o presente Projeto Básico, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nasdeclarações e assinaturas acima.

Em 09 de Setembro de 2019.

Eng.º Bráulio Fernando Borba Junior

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Coordenador-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária Substituto

CHECK-LIST SEGURO RESPONSABILIDADE RISO CIVIL

Informações Contratuais

Nº do Contrato da obra

Valor (PI+R)

Edital

Vigência

As apólices e suas condições gerais deverão atender: Circular SUSEP nº 239/2003, 437/2012e 540/2016 e seus anexos e ao Edital

RISCO DE ENGENHARIA

Apólice

Valor

Emissão

Vigência

Seguradora

Segurada(o)

Edital Apólice

FL. ObservaçãoSim Não Sim Não

1 O período de duração da apólice é igual ao período de duração de execução da obra?

2 O DNIT consta como Beneficiário?

3 Consta o Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato?

4 Consta o Local do Risco?

5 Consta o Nome e número do CNPJ do SEGURADO?

6 Consta o valor do prêmio, e caso parcelado, o respectivo parcelamento?

7 Consta o comprovante de pagamento integral do prêmio? (se parcelado apresentar o comprovante de pagamento junto aosdemais documentos quando do pagamento das medições realizadas)

8 Consta o número do processo para consulta na SUSEP? (Selecione a versão, de acordo com a data de contratação ourenovação do plano, constante no documento contratual.)

9 Consta a Cobertura Básica de Obras Civis em construção (OCC)/ Riscos da natureza (danos causados por vendaval,queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros)

10A cobertura básica contempla 100% (cem por cento) do Valor do contrato?

Edital Apólice

FL. ObservaçãoSim Não Sim Não

11

Consta a cobertura de erro naelaboração do Projeto e naexecução da obra/serviço?(Cobre danos causados à obradecorrentes de erro de projeto ena sua execução, mais prejuízosocorridos durante reposição,reparo ou retificação. Excluem-seos custos que seriam suportadospelo Segurado para retificar odefeito original, incluindo otransporte, os tributos e despesasafins, se este defeito tiver sidodescoberto antes do sinistro)

12

A cobertura de Erro naelaboração do Projeto contempla100% (cem por cento) do valor docontrato?

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13

Consta a cobertura dePropriedades Circunvizinhas eCanteiro de Obras? (Cobredanos materiais a bens depropriedade do segurado oubens de terceiros sob a suaguarda, custódia ou controle,localizados em propriedadecircunvizinha ou no canteiro deobras, e necessários à execuçãodos serviços)

14

A cobertura de PropriedadesCircunvizinhas e Canteiro deObras contempla 20% (vinte porcento) do valor do contrato, comlimite de R$ 2.000.000,00 (doismilhões de reais)?

15

Consta a cobertura deManutenção Ampla? (Cobre osdanos físicos acidentais àscoisas seguradas, causadospelos empreiteiros segurados, nocurso das operações por elesrealizadas para fins decumprimento das obrigaçõesassumidas na cláusula demanutenção do contrato ouverificadas durante o período demanutenção, porémconsequentes de ocorrênciahavida no local do risco (canteirode obras) durante o períodosegurado da obra. Essa garantiainicia-se após o final da coberturabásica, desde que a obra tenhasido concluída, e tem duração de06 (seis) meses)

16A cobertura de Manutençãocontempla 100% (cem por cento)do valor do contrato?

17

Consta a cobertura de Despesasextraordinárias? (Cobre asdespesas com trabalho adicionalde mão de obra em dias deferiados, finais de semana,período noturno e/ou envio porum meio de transporte rápido(exceto aeronave), para evitaratraso no cronograma da obra,em função de sinistro ocorrido.)

18

A cobertura de Despesasextraordinárias contempla 5%(cinco por cento) da coberturaBásica?

19Consta a cobertura de Tumultos?(Cobre despesas com danoscausados por tumulto e greve)

20A cobertura de Tumultoscontempla 5% (cinco por cento)da cobertura Básica?

21

Consta a cobertura deDesentulho do local? (Cobredespesas com a retirada deentulho do local, em função deriscos cobertos pelo seguro)

22A cobertura de Desentulho dolocal contempla 5% (cinco porcento) da cobertura Básica?

23

Consta a cobertura de Despesasde Salvamento e Contenção deSinistros? (Cobre despesas comprovidências de emergência paraconter as consequências deprejuízo decorrente de riscoscobertos pelo seguro)

24

A cobertura de Despesas deSalvamento e Contenção deSinistros contempla o valormínimo de R$ 100.000,00 (cemmil reais)?

COBERTURAS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

Caso seja separada da apólice de Risco de Engenharia, deve constar:

Apólice:

Valor: R$

Data de Emissão:

Seguradora:

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Segurada (o):

Vigência igual ao período de duração do Contrato:

Comprovante de pagamento integral do prêmio: Não consta

Edital Apólice

FL. ObservaçãoSim Não Sim Não

25

Consta a cobertura deResponsabilidade Civil Geral eCruzada? (Cobre os danosmateriais e/ou corporais,involuntariamente causados aterceiros que não tenham relaçãocom a obra, em decorrência dostrabalhos pertinentes a ela e/ouinstalação. Nesta cobertura, aresponsabilidade se estende aosparticipantes da apólice dosegurado principal e demaiscossegurados, como se cada umtivesse feito uma apólice emseparado, em que todos sãoconsiderados terceiros entre si.Além de garantir indenização paradanos a terceiros, cobre gastoscom honorários de advogados.Essa garantia deverá se estenderpara Erro de Projeto)

26A cobertura de ResponsabilidadeCivil Geral e Cruzada contempla ovalor mínimo estabelecido?

27

Consta a cobertura deResponsabilidade Civil doEmpregador? (garante aResponsabilidade Civil doSegurado em caso de acidentesdentro do canteiro de obras e/oudurante o translado dosempregados da obra pararesidência ou da residência paraa obra em caso do transporte porconta do segurado, que resulteem morte e / ou invalidez (total ouparcial) permanente defuncionários registrados ou comcontrato de trabalho.)

28

A cobertura de ResponsabilidadeCivil do Empregador contempla20% (vinte por cento) da coberturade Responsabilidade Civil GeralCruzada.?

29

Consta a cobertura de LucrosCessantes? (Cobre asindenizações decorrentes deperdas financeiras, lucroscessantes, lucros esperados equaisquer outras despesasemergentes, desde queresultantes de danos físicos e/oucorporais resultantes da execuçãodos serviços/obras contratados)

Fica entendido eacordado que acobertura para osprejuízos ou as perdasfinanceiras/lucroscessantes,constante do item 2.2.2das Condições Geraisda presente apólice ficasublimitada a 20% daCobertura Básica,sendo aplicável afranquia/POS de 10%dos prejuízosindenizáveis commínimo de R$50.000,00.Encontram-se excluídosdo presente seguro osdanos causados aosmuros e paredes dedivisa com a obra,decorrentes desondagens de terrenos,rebaixamento de lençolfreático, escavação,abertura de valas egalerias,estaqueamento eserviços correlatos.

30

A cobertura de Lucros Cessantescontempla 20% (vinte por cento)da cobertura deResponsabilidade Civil GeralCruzada?

31

Consta cobertura de DanosMorais? (cobre danos moraisdiretamente decorrentes de danosmateriais e / ou de danoscorporais causados a terceirosdurante os trabalhos pertinentes àobra)

Cláusulas particulares

32

A cobertura de Danos Moraiscontempla 20% (vinte por cento)da cobertura deResponsabilidade Civil GeralCruzada.

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Cidade/UF, XX/XX/20XX.

_______________________Assinatura Coordenador Geral

CHECK-LIST SEGURO GARANTIA

Informações da Análise

Data da Análise:

Nº na árvore SEI:

Nº do processo SEI:

Informações Contratuais

Nº do Contrato:

Valor (PI+R):

Edital:

Vigência:

A garantia contratual deverá atender ao Edital, Instrução de Serviços nº 01 de 06 de janeiro de 2017, equando se tratar de Seguro Garantia a Circular SUSEP nº 437/2013 e seus anexos.

Informações da Garantia

Nº do documento:

Controle Interno:

Valor:

Emissão:

Vigência:

Banco/Seguradora:

Empresa / Segurado (a):

REQUISITOS

EDITAL APÓLICES

OBSERVAÇÕES

Sim Não Fl. SIM Não Fl.

1. O período de duração da garantia é igual ao prazo de execução do contrato?

2. O Edital prevê

3. A garantia corresponde ao percentual exigido no edital?

4. Em se tratando de Consórcio, a garantia foi entregue pela Líder ou por cada uma consorciada naproporção de sua respectiva participação?

5. A garantia contempla a cobertura de ações trabalhistas e previdenciárias?

6. O Edital exige resseguro?

7. Consta o número da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato?

8. Consta na garantia o objeto a ser contratado especificado no edital?

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9. A garantia prevê pagamento de multas contratuais?

10. A apólice foi emitida pela seguradora legalmente autorizada pela SUSEP?(https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp)

11. Na apólice deve constar o nº do Termo Aditivo, tendo em vista que uma das perdas de direito é a“Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entresegurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora”

10.1.4.As apólices de seguro,em todas as suas modalidades,e/ou cartas de fiança, e seusendossos e aditamentos, devemexpressar o DNIT comoSEGURADA e especificarclaramente o objeto do segurode acordo com o Edital e/ouTermo de Contrato ou TermoAditivo a que se vincula;

12. Na apólice deve constar o nome e o número do CNPJ do segurado (DNIT).

13. Na apólice deve constar o nome e o número do CNPJ do contratada (tomador).

14. Na apólice deve constar o nome e o número do CNPJ do Seguradora (emitente).

15. Na apólice deve constar o valor do prêmio e caso parcelado, o respectivo parcelamento?

DECLARAÇÃO DE ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

Documento assinado eletronicamente por Fabio Pessoa da Silva Nunes, Coordenador-Geral deManutenção e Restauração Rodoviária, em 18/10/2019, às 10:04, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Gerardo de Freitas Fernandes, SuperintendenteRegional, em 21/10/2019, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador4205543 e o código CRC DB68182D.

Referência: Processo nº 50600.027376/2019-99 SEI nº 4205543

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Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote ACEP 70040-902Brasília/DF |

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