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PROJETO CAIXA-D’ÁGUA CURITIBA JANEIRO 2018

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PROJETO CAIXA-D’ÁGUA

CURITIBA JANEIRO 2018

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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

CARLOS ALBERTO RICHA – Governador

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS

FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA – Secretária

LETÍCIA CODAGNONE F. RAYMUNDO – Diretora Geral

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR

MOUNIR CHAOWICHE – Diretor-Presidente

JOÃO MARTINHO CLETO REIS JUNIOR - Diretor de Investimentos

EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO PROJETO CAIXA-D’ÁGUA

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS

Unidade Técnica do Programa Família Paranaense

Letícia Regina Hillen dos Reis - Coordenadora

Cristiano Moreno Baladon – Assessor Técnico

Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR

Igor Laercio Rusch - Gerente da U.S. de Pequenas Comunidades

Lilian Persia de Oliveira Tavares - Gerente da U.S. de Educação Ambiental

Apoio Técnico

Fernanda Marie Yonamini – Assessora Técnica – UTPFP - SEDS

Juliano Ferreira Martins – Engenheiro Civil – USPC - SANEPAR

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SUMÁRIO

1 INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROJETO.................................................... 3

2 INTRODUÇÃO ............................................................................................... 4

3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................. 7

4 OBJETIVO ..................................................................................................... 9

4.1 Objetivo Geral:.............................................................................. ..... 9

4.2 Objetivos Específicos: ....................................................................... 9

5 PÚBLICO ALVO ............................................................................................. 9

6 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE .................................................................. 9

7 PRAZO E METAS PARA IMPANTAÇÃO ..................................................... 10

8 OPERACIONALIZAÇÃO .............................................................................. 12

8.1 Fases de Operacionalização ........................................................... 14

9 ATIVIDADES QUE PODEM SER APOIADAS ............................................. 16

10 VALORES E FORMAS DE ACESSO ........................................................ 16

11 GESTÃO ................................................................................................... 17

12 RESULTADOS ESPERADOS ................................................................... 19

13 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ......................................................... 19

14 REFERÊNCIAS ......................................................................................... 19

15 ANEXOS ................................................................................................... 20

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1. INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROJETO

Título: Projeto Caixa-d’Água - Família Paranaense

Decreto n° 7856 de 28 de setembro de 2017

Órgão

Executor:

Governo do Estado do Paraná

Proponente: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR

Parceiros: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social –

SEDS e Municípios abrangidos pelo Programa Família

Paranaense que possuem contrato de concessão ou

programa vigente com a SANEPAR.

Objetivo: Proporcionar a melhoria das condições habitacionais e de

habitat das famílias em situação de vulnerabilidade social

residentes nos municípios abrangidos pelo Programa Família

Paranaense que possuem contrato de concessão ou

programa vigente com a SANEPAR.

Beneficiários: Famílias em situação de vulnerabilidade social, identificadas

através do Índice de Vulnerabilidade das Famílias

Paranaenses – IVFPR residentes em áreas urbanas dos

municípios abrangidos pelo Programa Família Paranaense.

Execução: De outubro de 2017 até junho de 2019

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2. INTRODUÇÃO

O Paraná, é um dos 26 estados do Brasil. Localizado ao norte da Região

Sul, faz divisa com Mato Grosso do Sul a Noroeste, São Paulo ao Norte e a

Leste, Santa Catarina ao Sul, Argentina a Sudoeste, Paraguai a Oeste e Oceano

Atlântico a Leste. Com uma área de aproximadamente 199.880 km², abriga 5,5%

da população brasileira. Segundo o IBGE, em censo demográfico realizado em

2010, o Paraná contava, à época, com uma população de cerca de 10.444.526

habitantes, estima-se que em 2016 a população tenha chegado a 11.242.720

habitantes, distribuídos em 399 municípios.

O Paraná é o Estado com o 6º IDH mais alto do Brasil, no entanto, a

análise do Estado como uma unidade homogênea, mascara significativas

diferenças entre seus municípios.

Em 19 de novembro de 2016, o Paraná possuía 3.690.705 de pessoas

cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, destas,

1.126.224 possuem renda familiar total de até dois salários mínimos.

A população de baixa renda, que reside em territórios vulneráveis, não

tem acesso à alimentação adequada, à educação de qualidade, à saúde e

trabalho. Este público vive em condições sanitárias precárias, muitas vezes sem

acesso ao mais básico dos serviços públicos, rede de água e esgoto.

Nesse sentido, a identificação do problema leva em consideração a

situação do habitat, a dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais como

educação, saúde, assistência social, alimentação, assim como a restrição de

acesso às políticas de trabalho, cultura, lazer, entre outros. Sobrepondo essas

demandas, é possível identificar onde se localizam as famílias de maior

vulnerabilidade e risco do Paraná.

As políticas públicas no estado do Paraná, assim como no resto do país,

eram tradicionalmente constituídas de maneira fragmentada – cada área criando

sua própria rede de instituições e serviços, a despeito do público análogo. Esta

forma de estruturação é pouco eficiente e não promove a efetiva proteção das

famílias carentes.

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Programa Família Paranaense

Com a finalidade de combater o problema exposto, o Programa Família

Paranaense busca propiciar o acesso das famílias com alto índice de

vulnerabilidade e risco aos serviços públicos oferecidos pelos três níveis de

governo – município, estado e federação.

O Programa Família Paranaense tem um novo formato político,

institucional e gerencial que articula a elaboração e a gestão das ações

envolvendo o Estado e os municípios. Tem como princípios norteadores a

descentralização e o trabalho integrado das áreas de Educação, Saúde,

Trabalho, Assistência Social, Segurança Alimentar, Habitação, entre outras. O

programa prevê um amplo envolvimento e participação da família, com o objetivo

final de reduzir a situação de pobreza e promover a sua emancipação. A proposta

se articula com a implementação de um novo modelo de governar no Paraná,

pautado no desenvolvimento das competências de gestão, da renovação dos

métodos de trabalho e das estruturas de governo voltadas a resultados efetivos.

Objetiva, garantir maior eficiência na aplicação dos recursos do Governo do

Estado, atingindo os resultados finalísticos de um conjunto de programas

prioritários para a população, de modo sustentado, pela gestão eficiente. O

Programa está contemplado no Pacto de Aprimoramento da Gestão, documento

elaborado para pactuação da Política no Estado do Paraná, expressando a

adesão da esfera estadual ao Sistema Único da Assistência Social – SUAS e

pelo Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – PEHIS – PR.

Por fim, a forma na qual o Programa Família Paranaense está estruturado

potencializará o alcance dos resultados finais, ao fortalecer o sistema de gestão

e integração entre os diversos programas de competência do governo do Estado,

o acompanhamento e avaliação das ações governamentais com o concurso da

assistência técnica.

Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses - IVFPR

Entendeu-se que indicadores que lançam mão unicamente da renda como

instrumento de análise são incompletos, uma vez que muitos fatores interferem

na identificação da pobreza, do bem-estar ou da vulnerabilidade. Pensando

nisso, solicitou-se ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e

Social (IPARDES) a construção de um indicador ou índice que pudesse avaliar

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as características das famílias, associadas ao conceito de vulnerabilidade, que

não fosse exclusivamente a partir da renda.

O Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses – IVFPR, é

aplicado sobre a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais e

identifica as famílias mais vulneráveis considerando variáveis (ou relação entre

variáveis) que retratem de algum modo uma precariedade, ausência,

inadequação ou condição que limite a capacidade de resposta das famílias

diante de dificuldades.

Tendo em vista as dificuldades operacionais das equipes da assistência

social, o IVFPR é uma ferramenta de apoio na seleção das famílias, pois

classifica as famílias por grau de vulnerabilidade dentro de cada município.

Municípios Prioritários

Além do IVFPR, o Família Paranaense também selecionou os 156

municípios prioritários para o atendimento pelo Programa, estes municípios

foram selecionados levando em conta critérios aprovados pelo Conselho

Estadual de Assistência Social que consideram situações de vulnerabilidade

locais e capacidade de gestão.

Mapa do Programa Família Paranaense: Municípios de Adesão e Prioritários

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3. JUSTIFICATIVA

De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) todo

imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos

moradores por, no mínimo, 24 horas. No caso de residência de pequeno

tamanho, a recomendação é que a reserva mínima seja de 500 litros.

Essa recomendação, além de garantir o conforto e o abastecimento das

pessoas durante interrupção no fornecimento de água em casos de manutenção

ou melhoria da rede de abastecimento, contribui para manter o equilíbrio de todo

o sistema. A utilização da caixa-d'água no imóvel evita a retirada de água da

rede de distribuição quando o sistema está mais sobrecarregado, ou seja, nos

horários de pico de consumo, como no início da manhã ou no final da tarde.

Durante a sobrecarga nas redes de distribuição, a água tende a diminuir a

velocidade na rede, chegando com menos pressão nas residências.

No Brasil, todo o sistema de abastecimento de água deve parar pelo

menos duas vezes ao ano, para limpeza, ficando então, a caixa-d’água da

residência com a quantidade necessária para suprir o abastecimento da

residência nestes dias.

Funções da caixa d'água na residência:

• Armazenar água, caso falte abastecimento externo;

• Entregar água para a casa a uma vazão maior do que a de entrada,

adequado para abastecer privadas ou banhos;

• Instalado a uma altura elevada em relação à altura da saída da caixa

d'água, fornece a água a uma alta pressão.

Estatísticas

Os principais órgãos que pesquisam abastecimento não se dedicaram a

criar estatísticas sobre a presença de caixa d’água nas casas, entre eles IBGE,

Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), agência Nacional

de Águas (ANA), Instituto Trata Brasil ou Sabesp, companhia de saneamento de

São Paulo e a maior do país. Mesmo a empresa Eternit, que fabrica o

equipamento, não tem uma estimativa de quantas casas têm caixa d’água.

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A cada vez que o abastecimento de água é interrompido – principalmente

em casos de obras e reparos mais demorados – os moradores de localidades

mais pobres são os que mais sofrem. É que a torneira fica seca imediatamente.

Um levantamento feito pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR

mostra que a cada cinco casas paranaenses uma não tem caixa d’água. Entre a

população com faixa de renda mensal abaixo de R$ 1,3 mil, a falta do

reservatório domiciliar é ainda mais comum e foi observada em 30% das casas,

ou seja, a cada vez que o abastecimento de água é interrompido, os moradores

de localidades mais pobres são os que mais sofrem.

A pesquisa foi feita em 82 cidades do Paraná, com 2,5 mil consumidores

da SANEPAR. A estatística é semelhante em todas as regiões, ou seja, a

proporção de 20% de casas sem caixa d’água se mantém. O equipamento está

presente em moradias mais recentes e que passaram por vistoria da prefeitura

para liberação do Habite-se. Contudo, em imóveis irregulares não há nenhum

tipo de fiscalização. Em áreas extremamente carentes, em que as construções

são precárias e faltam itens de subsistência, a caixa d’água se torna um luxo.

A pesquisa ainda mostra correlação entre nível de instrução e presença

de caixa d’água. Em casas em que o entrevistado disse ter formação

universitária, o porcentual cai para 10%.

A baixa renda das famílias em situação de alta vulnerabilidade social

dificulta a possibilidade dos próprios moradores arcarem com os custos de

compra e instalação de um reservatório em sua residência, demandando assim,

ações de cunho governamental e social.

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4. OBJETIVO

Objetivo Geral

Proporcionar a melhoria das condições habitacionais e de habitat das

famílias em situação de vulnerabilidade social residentes nos municípios

abrangidos pelo Programa Família Paranaense.

Objetivos Específicos

• Promover a melhoria do abastecimento de água em residências urbanas

de famílias em situação de vulnerabilidade social nos municípios

participantes do Programa Família Paranaense, por meio da instalação

de caixas-d’água;

• Garantir o abastecimento das famílias durante interrupção no

fornecimento de água.

5. PÚBLICO-ALVO

O público-alvo do Projeto são famílias em situação de vulnerabilidade

social, conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses – IVFPR,

residentes em áreas urbanas dos municípios abrangidos pelo Programa Família

Paranaense.

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para ser elegível ao Projeto, a família deverá atender aos seguintes

critérios:

I. Residir em município abrangido pelo Programa Família Paranaense e que

possua contrato de concessão ou programa vigente com a SANEPAR;

II. Residir em domicílio urbano abastecido pela SANEPAR e que não possua

caixa-d’água;

III. Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

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Federal e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social conforme

Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses - IVFPR; e

IV. Possuir renda familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa.

7. PRAZO E METAS PARA IMPLANTAÇÃO

Para obter um panorama sobre a situação atual das famílias elegíveis,

foram extraídas informações da base de dados do Cadastro Único para

Programas Sociais e do Programa Tarifa Social da Sanepar.

A previsão de repasse de auxílio financeiro às famílias beneficiárias do

Projeto Caixa-d’Água indica um valor máximo de R$11.412.254,17 para 11.393

famílias beneficiadas em 141 municípios prioritários do Programa Família

Paranaense que possuem contrato de concessão ou programa vigente com a

Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, considerando o valor de

R$1.000,00 (Mil Reais) por família. Para esses municípios prioritários o recurso

é oriundo do Contrato de Empréstimo nº 3129/OC-BR, celebrado entre o Estado

do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 6 de agosto

de 2014.

Estão previstas as aberturas de contas bancárias no Banco do Brasil para

os beneficiários para possibilitar a transferência do recurso referente ao

pagamento do serviço de mão de obra de instalação da caixa-d’água na moradia.

ETAPAS DO PROJETO

O Projeto Caixa-d’Água Família Paranaense foi previsto para ser

executado em 2 Etapas até o prazo de junho de 2019.

Para o ano de 2017 está previsto a utilização de R$499.843,31 para a

primeira etapa do Projeto. Para a segunda etapa do Projeto, em 2018 está

previsto o valor de R$7.274.940,57, referente a dois terços da realização dessa

segunda etapa e para o ano de 2019 está previsto o valor de R$3.637.470,29,

referente ao restante destinado para conclusão da segunda etapa do Projeto no

mês de junho de 2019.

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PRIMEIRA ETAPA - PILOTO

Na primeira etapa do projeto, pretende-se atender 9 municípios prioritários

do Programa Família Paranaense localizados na região de Laranjeiras do Sul e

que possuem contrato de concessão ou programa vigente com a SANEPAR,

conforme dados do quadro abaixo.

Quantidade de municípios atendidos

Nº de Famílias Perfil Urbano no Cadastro Único

Resultado do cruzamento do Tarifa Social x

CadÚnico Urbano

Estimativa de atendidos. Limite

de no máximo 100 por cidade - Priorizados por meio do IVFPR*

9 Municípios Prioritários que possuem contrato

de concessão ou programa vigente com a

Sanepar

8.958 1.569 499

* Serão atendidas no máximo 100 famílias que não possuem caixa-d'água por município, elencados por meio do índice de Vulnerabilidade das Famílias – IVFPR e de acordo com a verificação por parte da Sanepar da inexistência de caixa-d’água na moradia da família.

Previsão de recursos para repasse do auxílio financeiro às famílias

beneficiárias do Projeto Caixa-d’Água - Primeira Etapa - Fonte externa -

BID

Quantidade prevista de residências atendidas na primeira etapa: 499

Investimento de mão de obra por residência: R$1.000,00

Investimento total máximo com custos de mão de obra: R$499.000,00

Prazo: Até dezembro de 2017.

SEGUNDA ETAPA SEGUNDA ETAPA

Na segunda etapa do projeto, pretende-se atender os demais 132

municípios prioritários abrangidos pelo Programa Família Paranaense e que

possuem contrato de concessão ou programa vigente com a SANEPAR,

conforme dados do quadro abaixo.

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Quantidade de municípios atendidos

Nº de Famílias Perfil

Urbano no Cadastro

Único

Resultado do cruzamento do Tarifa Social x

CadÚnico Urbano

Estimativa de atendidos. Limite de no máximo 100 por cidade - Priorizados por meio do IVFPR*

Demais 132 Municípios Prioritários que possuem contrato

de concessão ou programa vigente com

a Sanepar

174.883 30.612 10.894

* Serão atendidas no máximo 100 famílias que não possuem caixa-d'água por município, elencados por meio do índice de Vulnerabilidade das Famílias – IVFPR e de acordo com a verificação por parte da Sanepar da inexistência de caixa-d’água na moradia da família.

Previsão de recursos para repasse do auxílio financeiro às famílias

beneficiárias do Projeto Caixa-d’Água - Segunda Etapa - Fonte externa -

BID

Quantidade prevista de residências atendidas na primeira etapa: 10.894

Investimento de mão de obra por residência: R$1.000,00

Investimento total máximo com custos de mão de obra: R$10.894.000,00

Prazo: Início janeiro de 2018 até junho de 2019.

8. OPERACIONALIZAÇÃO

A operacionalização do Projeto Caixa-d’Água Família Paranaense

seguirá as premissas e a metodologia do Programa Família Paranaense,

envolvendo a participação e o apoio dos profissionais que compõe os comitês

intersetoriais em diferentes instâncias.

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PRIMEIRA ETAPA - PILOTO

Na primeira etapa do projeto, pretende-se atender cerca de 500

(quinhentas) famílias da regional de Laranjeiras do Sul, composta pelos

municípios de: Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu,

Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito

do Iguaçu e Virmond. O município de Porto Barreiro, mesmo fazendo parte do

Escritório Regional de Laranjeiras do Sul, não participará da primeira fase do

projeto porque a Sanepar não possui a concessão de abastecimento de água

para essa localidade. A regional de Laranjeiras do Sul foi escolhida pelo fato de

possuir grande número de municípios prioritários do Programa Família

Paranaense. Serão beneficiadas no máximo 100 famílias por município.

Os materiais para instalação da caixa-d’água serão disponibilizados pela

Sanepar, após avaliação, e distribuídos para as famílias selecionadas.

Posteriormente o Município ira atestar a efetiva instalação e funcionamento da

caixa-d’água na moradia e repassará a informação para o Comitê Gestor Local

do Programa Família Paranaense, após será realizado o repasse de auxílio

financeiro referente ao serviço de mão de obra diretamente ao responsável da

família.

Seguindo os critérios de corte estabelecidos para a definição do público

alvo, serão cruzadas informações do banco de dados da Sanepar – Tarifa Social

da Água e do Cadastro Único do Governo Federal para definir a listagem das

famílias que serão beneficiadas com o Projeto. Caso, no trabalho de campo,

sejam detectadas famílias que poderiam ser beneficiadas pelo Projeto, mas não

estão incluídas no Programa Família Paranaense, o técnico da SANEPAR

deverá informar o Comitê Local, que poderá fazer a inclusão desta família,

seguindo as orientações gerais do Programa.

O Programa Tarifa Social da SANEPAR, direcionado à população de

baixa renda, tem cadastrado no Estado 177.597 ligações e nos 9 municípios

pilotos são 2.403 ligações, conforme quadro abaixo. Serão cruzadas

informações do banco de dados da SANEPAR e do Cadastro Único do Governo

Federal para definir a listagem das famílias que serão beneficiadas.

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8.1. FASES DA OPERACIONALIZAÇÃO

Estão caracterizadas como fases de operacionalização do Programa as

seguintes ações:

1. Contatos entre as instituições envolvidas;

2. Seleção das famílias beneficiadas pelo Projeto;

3. Busca Ativa (visitas) para verificação da inexistência de caixa-d’água na

moradia da família;

4. Liberação do material de construção para obra e entrega na residência;

5. Verificação da instalação da caixa-d’água na moradia; e

6. Liberação do repasse do auxílio financeiro diretamente ao responsável

da família via transferência bancária e avaliação final.

8.1.1. FLUXO DAS AÇÕES DO PROJETO

CAIXA-D’ÁGUA – FAMÍLIA PARANAENSE

N° Ação / Atividade Precedência Responsável Parceiro

01

Envio de Ofício para Prefeituras

Municipais selecionadas para participação

no Projeto.

- SEDS SANEPAR

02 Proposta aos municípios – Apresentação

do Projeto Caixa-d’Água. Nº 01 SEDS SANEPAR

03

Demosntração da Prefeitura em participar

do Projeto através de envio de ofício à

SEDS.

Nº 02 Prefeitura

04

Elaboração da listagem de famílias

enquadráveis no Projeto através do

cruzamento de beneficiários do Tarifa

Social da Água e listagem do Cadastro

Único Perfil urbano.

Nº 03 UTPFP / SEDS SANEPAR

05

Envio da listagem das famílias aptas para

verificação de existência de Caixa-d’água

para as Prefeituras.

Nº 04 UTPFP / SEDS

06

Verificação da moradia e confirmação da

inexistência de caixa-d’água (formulário

D). Caso exista a caixa-d’água deverá ser

preenchida a declaração de não

enquadramento da família (formulário A).

Nº 05 SANEPAR Prefeitura

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CAIXA-D’ÁGUA – FAMÍLIA PARANAENSE

N° Ação / Atividade Precedência Responsável Parceiro

07

Assinatura do termo de adesão ao projeto

(formulário C) de cada família beneficiada,

anexando cópia do RG e cópia da

impressão da tela resumo do Cadastro

Único. Caso não aceite deverá assinar a

declaração de não aceite (formulário B).

Nº 06 Prefeitura

08

Solicitar que a família abra uma conta

corrente no Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal, em nome do

responsável familiar.

Nº 06 Prefeitura

09

Abertura de conta corrente na Caixa

Econômica Federal ou Banco do Brasil por

parte dos beneficiários para o repasse do

valor referente ao serviço de mão de obra.

Nº 08 Família

10 Envio dos números das contas bancárias

das famílias para a UTPFP/SEDS. Nº 09 Prefeitura

11

Emissão da listagem das famílias que

receberão os materiais para instalação das

caixas-d’água.

Nº 10 Prefeitura

12 Relação dos participantes para curso de

instalação das caixas-d’água. Nº 11 SANEPAR

13 Capacitação de mão de obra para

instalação das caixas-d’água. Nº 12 SANEPAR Prefeitura

14

Licitação, aquisição dos materiais e

entrega no almoxarifado das prefeituras

participantes.

Nº 05 SANEPAR

15

Entrega do material necessário para

instalação da caixa-d’água na moradia da

família e coleta da assinatura do termo de

recebimento de material (formulário E).

Nº 11 Prefeitura

16 Monitoramento das instalações. Nº 15 Prefeitura

17

Atesta e encaminha a declaração da

família que o serviço foi executado a

contento. Assinatura da declaração de

conclusão de serviço (formulário F).

Nº 16 Prefeitura

18 Recebe e compila toas as declarações. Nº 17 UTPFP / SEDS

19 Repasse do auxílio financeiro de

R$1.000,00, através de transferência Nº 18 SEDS

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CAIXA-D’ÁGUA – FAMÍLIA PARANAENSE

N° Ação / Atividade Precedência Responsável Parceiro

bancária, para as contas das famílias

beneficiadas.

20 Conclui o relatório final por cidade e

encaminha para a SANEPAR e Prefeitura. Nº 19 UTPFP / SEDS

9. ATIVIDADES QUE PODEM SER APOIADAS

A Sanepar poderá sensibilizar a comunidade para a participação em

diálogos ou reuniões para reflexão e discussão sobre a importância desta

intervenção para a melhoria da saúde e qualidade de vida das famílias, bem

como mobilizar e qualificar grupos de profissionais encanadores de

comunidades próximas para atender as famílias beneficiadas.

10. VALORES E FORMA DE ACESSO

O financiamento do Projeto Caixa-d’Água Família Paranaense acontecerá

com recursos do Tesouro do Estado, e recursos oriundos do contrato de

empréstimo assinado entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco

Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Constitui o auxílio financeiro do Projeto Caixa-d’Água Família Paranaense,

o valor total correspondente a R$1.000,00 (Mil reais), pago em parcela única no

momento do recebimento do material na residência da família.

O auxílio financeiro será transferido diretamente ao responsável pela

família beneficiária do Projeto Caixa-d´Água Família Paranaense, com a

identificação do responsável familiar e o número de identificação social da família

– NIS, pela instituição financeira oficial.

O repasse do auxílio financeiro será condicionado à assinatura do termo de

adesão e avalição diagnóstica da residência que será realizada pelo técnico da

SANEPAR.

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11. GESTÃO

Compete à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social

- SEDS:

I - Identificar e fornecer à Companhia de Saneamento do Paraná -

SANEPAR as informações das famílias em situação de vulnerabilidade social

conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses – IVFPR;

II - Definir, em conjunto com a Companhia de Saneamento do Paraná -

SANEPAR, os municípios prioritários para implementação gradativa do Projeto

e as metas de atendimento para cada município, analisando a demanda e a

capacidade de gestão dos mesmos, bem como a disponibilidade orçamentária e

financeira do Estado;

III – Conceder auxílio financeiro à família beneficiada pelo Projeto para

pagamento do serviço de mão de obra no valor correspondente a R$1.000,00

(Mil reais);

IV - Definir, com o auxílio da SANEPAR, normas complementares para a

gestão e execução do Projeto em questão;

V - Definir, com o auxílio da SANEPAR e dos Municípios, a sistemática de

monitoramento e avaliação do Projeto;

VI - Coordenar o processo de desenvolvimento e implantação dos

sistemas de informação para acompanhamento e monitoramento do Projeto em

questão;

VII – Supervisionar, em conjunto com a Prefeitura, a execução do Projeto,

informando à SANEPAR; e

VIII – Instituir instrumentos de controle de cumprimento das etapas

estabelecidas para a liberação do auxílio financeiro às famílias beneficiárias do

Projeto.

Compete à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR:

I - Identificar e fornecer à SEDS as informações das famílias que recebem

o benefício da Tarifa Social da Água para cruzamento de dados;

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II - Disponibilizar a estrutura técnica e operacional para a execução do

Projeto;

III - Disponibilizar informações acerca do Projeto ao público e aos entes

municipais nos quais estiverem estabelecidas as famílias beneficiárias;

IV – Promover cursos de capacitação visando a efetiva instalação de

caixas-d’água pelos beneficiários ou pelos profissionais por eles indicados;

V - Realizar visitas nas residências das famílias selecionadas para

verificar as necessidades visando a implementação do Projeto;

VI – Formalizar os instrumentos legais com os Municípios participantes do

Projeto, para armazenamento e distribuição dos materiais às famílias

beneficiárias, possibilitando a execução do Projeto e a remessa dos materiais;

VII – Efetuar a aquisição dos materiais hidráulicos e das caixas-d’água

necessários para a instalação nas residências, encaminhando-os aos

Municípios;

VIII - Alimentar e manter atualizado os sistemas de acompanhamento e

monitoramento que contenham informações sobre os beneficiários do Projeto; e

IX – Comunicar aos órgãos competentes indícios, indicativos ou notícias

de desvios, que venham a ser identificados por ocasião de suas atuações em

campo.

Compete às Prefeituras dos Municípios:

I - Disponibilizar espaço no município para armazenamento do material de

construção que será comprado pela Sanepar e posteriormente utilizado nas

obras de melhorias das residências das famílias;

II - Realizar a distribuição do material para as famílias relacionadas no

projeto;

III - Realizar o controle do material armazenado;

IV – Atestar a efetiva instalação e funcionamento da caixa-d’água, com

apoio técnico de empregado da SANEPAR; e

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Compete às famílias beneficiadas:

I - Receber os materiais disponibilizados para a instalação da caixa-d’água;

II – Promover, em até 60 (sessenta) dias, a instalação da caixa-d’água;

III – Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a instalação da

caixa-d’água; e

IV – Informar ao Município quando da instalação definitiva da caixa-d’água.

12. RESULTADOS ESPERADOS

A possibilidade de armazenamento da água nas residências através da

instalação de caixas-d’água resultará em maior conforto para as famílias e

melhoria de sua qualidade de vida.

13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para efeitos de monitoramento, será necessário que todas as ações

específicas do Projeto e as que forem disponibilizadas à família sejam

registradas. Este registro será realizado pelos técnicos envolvidos no

atendimento às famílias no Projeto, de acordo com as orientações específicas

para cada etapa.

Será realizada uma avaliação individualizada e/ou grupal com as famílias

beneficiadas, por meio de formulário padrão, para verificar a execução das

ações, a aplicação dos recursos e os resultados obtidos.

As avaliações mais amplas das ações e do universo total das famílias

beneficiadas serão realizadas por meio dos instrumentos de monitoramento e

avaliação utilizados pelo Programa.

14. REFERÊNCIAS

• Lei Estadual Nº 17.734 de 29 de outubro de 2013

• Decreto N° 7856 de 28 de setembro de 2017

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15. ANEXOS

A) Declaração de Não Enquadramento da Família;

B) Declaração de Não Aceite da Família;

C) Termo de Adesão da Família ao Projeto Caixa-d’Água contendo os

compromissos estabelecidos pela família;

D) Diagnóstico da falta de caixa-d’água na moradia e necessidade dos

materiais necessários para a instalação;

E) Termo de recebimento de material de construção;

F) Declaração de conclusão do serviço, assinada pelo técnico e morador

responsável pela família;

G) Desenho da estrutura metálica para suporte de caixa-d’água de 500

litros.

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Anexo A

DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DA FAMÍLIA AOS CRITÉRIOS DE

ELEGIBILIDADE DO PROJETO CAIXA-D’ÁGUA

Local de realização - Município: ________________________________________

Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: _____________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________________

RG: _______________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________

Código Familiar: _____________________________________________________

NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________

Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________

Declaração

Declaro para os devidos fins que não atendo aos critérios de elegibilidade

do Projeto Caixa-d’Água.

Município de ____________________, _____ de ____________de_______.

Nome do Beneficiário: _________________________________________________

Assinatura do beneficiário: ___________________________________________

Entidade executora

Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________

CPF: ______________________________________________________________

Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________

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Anexo B

DECLARAÇÃO DE NÃO ACEITE DA FAMÍLIA

Local de realização - Município: ________________________________________

Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: _____________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________________

RG: _______________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________

Código Familiar: _____________________________________________________

NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________

Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________

Declaração

Declaro para os devidos fins que recebi a visita de um técnico, que me

informou sobre os benefícios do Projeto Caixa-d’Água. Contudo, não tenho

interesse em acessar os recursos oriundos do referido Projeto.

Município de ____________________, _____ de ____________de_______.

Nome do Beneficiário: _________________________________________________

Assinatura do beneficiário: ___________________________________________

Entidade executora

Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________

CPF: ______________________________________________________________

Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________

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Anexo C

TERMO DE ADESÃO DA FAMÍLIA AO PROJETO CAIXA-D’ÁGUA –

FAMÍLIA PARANAENSE

Local de realização - Município: ________________________________________

Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: _____________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________________

RG: _______________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________

Código Familiar: _____________________________________________________

NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________

Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________

A família se enquadra nas condições previstas e se compromete a:

▪ Receber os materiais disponibilizados para a instalação da caixa d’água;

▪ Promover, em até 60 (sessenta) dias, a instalação da caixa d’água;

▪ Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a instalação da caixa d’água;

e

▪ Informar ao Município quando da instalação definitiva da caixa d’água.

Estou de acordo com o conteúdo deste Termo de Adesão.

Nome do Beneficiário: _________________________________________________

Local e Data: ________________________________________________________

Assinatura do Beneficiário: _____________________________________________

Entidade executora

Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________

CPF: ______________________________________________________________

Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________

Para preenchimento do técnico da SANEPAR

Quais obras serão realizadas na residência? Instalação de caixa-d´água em suporte elevado.

Qual o prazo previsto para conclusão? (Campo não obrigatório) _______________________

Obs. Anexar cópia do RG e impressão da tela resumo do Cadastro Único.

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Anexo D

DIAGNÓSTICO DA FALTA DE CAIXA-D’ÁGUA NA MORADIA

Local de realização - Município: ________________________________________

Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: _____________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________________

RG: _______________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________

Código Familiar: _____________________________________________________

NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________

Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________

Diagnóstico:

Entidade executora

Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________

CPF: ______________________________________________________________

Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________

Para preenchimento do técnico da SANEPAR

Quais obras serão realizadas na residência? Instalação de caixa-d´água em suporte elevado.

_________________________________________

Obrigatório Assinatura e Carimbo

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Anexo E

TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Local de realização - Município: ________________________________________

Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: _____________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________________

RG: _______________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________

Código Familiar: _____________________________________________________

NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________

Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________

Declaração

Declaro para os devidos fins que recebi o material de construção para

execução da obra prevista no Projeto Caixa-d’Água.

Município de ____________________, _____ de ____________de_______.

Nome do Beneficiário: _________________________________________________

Assinatura do Beneficiário: ___________________________________________

Entidade executora

Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________

CPF: ______________________________________________________________

Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________

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Anexo F

DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO

Local de realização - Município: ________________________________________

Beneficiário (Responsável da Família): ____________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: _____________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________________

RG: _______________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________

Código Familiar: _____________________________________________________

NIS (campo não obrigatório): ___________________________________________

Economia SANEPAR (ver na conta de água): _______________________________

Declaração

Declaro para os devidos fins que foi realizada a obra de instalação da

caixa-d’água na moradia conforme previsto no Projeto Caixa-d’Água.

Município de ____________________, _____ de ____________de_______.

Nome do Beneficiário: _________________________________________________

Assinatura do beneficiário: ___________________________________________

Entidade executora

Nome do técnico responsável pelo preenchimento ___________________________

CPF: ______________________________________________________________

Assinatura do Técnico responsável pelo preenchimento: ______________________

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Anexo G

Desenho da estrutura metálica para suporte de caixa-d’água de 500 litros.