Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em turno único

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CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON E DIRCECrt al PARECER EM TURNO ONICO SOBRE 0 PROJETO DE LEI N° 1.330/10 COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANQAS PCIBLICAS RelatOrio Em 30 de setembro de 2010, o Prefeito encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem n° 30/10, o Projeto de Lei Orgamentaria Anual - PLOA 2011 - que "estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio fiscal de 2011" em R$7.558.778.276,00 (sete bilhOes, quinhentos e cinquenta e oito milhOes, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais). Recebida sob a forma do Projeto de Lei n° 1.330/10, a proposigão foi distribuida em 19/10/10, quando iniciou sua tramitagäo na Comissào de Orgamento e Finangas PUblicas. Foram realizadas, nos dias 20 e 25 de outubro de 2010, duas audiancias pUblicas para dar conhecimento e se discutir o conteklo do projeto em tela, conforme determina o art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2001. Na primeira AudiOncia, houve a apresentagâo do PLOA, e na segunda, a Goleta das Propostas Populares. Em seguida, estas propostas foram examinadas a luz do Plano Plurianual de Agao Governamental - PPAG - e do pr6prio PLOA, o que resultou na apresentagào, por esta Comissào de Orgamento e Finangas PUblicas, das emendas n°s 210 a 216, conforme dispeie o Parecer sobre as Propostas Populares. Merece destaque o fato de que esta Comissão tern empreendido esforgos continuos para o aperfeigoamento da tramitagão dos projetos de lei que constituem o planejamento orgamentario. Para isso,. a cada ano, ministrado treinamento especifico, em que são apresentados os projetos de lei, buscando-se evidenciar aos gabinetes a melhor tecnica a ser adotada na apresentagao das emendas. Na ocasiao, o sistema de Controle de Emendas ao Orgamento - CEO programa de informatica concebido e desenvolvido por tecnicos desta Casa e anualmente revisado, a apresentado aos representantes

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O relator da Comissão designado para este projeto de lei, vereador Adriano Ventura, explica as rejeições e acolhimentos de cada proposta de emenda.

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CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON E

DIRCECrt

al

PARECER EM TURNO ONICO SOBRE 0 PROJETO DE LEI N° 1.330/10

COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANQAS PCIBLICAS

RelatOrio

Em 30 de setembro de 2010, o Prefeito encaminhou a esta Casa, por

meio da Mensagem n° 30/10, o Projeto de Lei Orgamentaria Anual - PLOA

2011 - que "estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio

fiscal de 2011" em R$7.558.778.276,00 (sete bilhOes, quinhentos e cinquenta e

oito milhOes, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais).

Recebida sob a forma do Projeto de Lei n° 1.330/10, a proposigão foi

distribuida em 19/10/10, quando iniciou sua tramitagäo na Comissào de

Orgamento e Finangas PUblicas.

Foram realizadas, nos dias 20 e 25 de outubro de 2010, duas

audiancias pUblicas para dar conhecimento e se discutir o conteklo do projeto

em tela, conforme determina o art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de

maio de 2001. Na primeira AudiOncia, houve a apresentagâo do PLOA, e na

segunda, a Goleta das Propostas Populares.

Em seguida, estas propostas foram examinadas a luz do Plano

Plurianual de Agao Governamental - PPAG - e do pr6prio PLOA, o que resultou

na apresentagào, por esta Comissào de Orgamento e Finangas PUblicas, das

emendas n°s 210 a 216, conforme dispeie o Parecer sobre as PropostasPopulares.

Merece destaque o fato de que esta Comissão tern empreendido

esforgos continuos para o aperfeigoamento da tramitagão dos projetos de lei

que constituem o planejamento orgamentario. Para isso,. a cada ano,

ministrado treinamento especifico, em que são apresentados os projetos de lei,

buscando-se evidenciar aos gabinetes a melhor tecnica a ser adotada na

apresentagao das emendas. Na ocasiao, o sistema de Controle de Emendas

ao Orgamento - CEO programa de informatica concebido e desenvolvido por

tecnicos desta Casa e anualmente revisado, a apresentado aos representantes

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CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON I E

DIRLEG

`Afre

dos parlamentares, constituindo-se num dos principals exemplos dos esforcos

aqui mencionados.

Decorrido o prazo para apresentacao de emendas ao Projeto,

contabilizou-se o total de 368 (trezentos e sessenta e oito) emendas

a presentadas.

Em despacho, o Presidente da Comissão de Orcamento e Financas

PUblicas, observados os critórios legais - inconstitucionalidade, ilegalidade e

incompatibilidade regimental - deixou de receber 64 (sessenta e quatro)

emendas.

Foram apresentados recursos, pelos respectivos autores, contra o nao

recebimento das emendas n°s 2, 7, 11, 14, 15, 17, 18, 30, 31 e 33 a 37, tendo

a Comissào de Legislacâo e Justica concluido pelo provimento desses

recursos.

Foram retiradas, pelos respectivos autores, 10 (dez) emendas. Assim,

restaram 308 (trezentas e oito) emendas sujeitas a apreciacão desta

Comiss5o.

No decorrer do processo, fui designado Relator da mataria, exceto para

as emendas das quaffs sou autor, caso em que foi designado Relator o

Vereador Chambarelle.

Assim relatado, passo aos fundamentos de meu Parecer sobre o

Projeto e as emendas, nos termos do § 5° do art. 120 do Regimento Interno.

Fundamentagâo

Como se sabe, o planejamento publico, por for-9a de disposicäo

constitucional (art. 165, CR), erige-se sobre tits pilares essenciais: o Plano

Plurianual, as diretrizes orcamentarias e os orcamentos anuais.

0 PPAG 2010-2013 - Lei n° 9.801, de 31 de dezembro de 2009 -

apresenta 12 (doze) Areas de Resultado, assim distribuidas:

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P-c /- as:// 0

CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

1 - Cidade Saudevel;

2 - Educagào;

3 - Cidade corn Mobilidade;

4 - Cidade Segura;

5 - Prosperidade;

6 - Modernidade;

7 - Cidade corn Todas Vilas Vivas;

8 - Cidade Compartilhada;

9 - Cidade Sustenthel;

10 - Cidade de Todos;

11 - Cultura;

12 - Integracäo Metropolitana.

Para o alcance dos resultados, foram concebidos 114 (cento e quatorze)

programas, divididos, por sua vez, em awes e subacOes. Dentre esses

progrannas, 40 foram destacados como "Projetos Sustentadores", os quais

terão prioridade na alocacâo de recursos.

A Lei de Diretrizes Orcamenthrias - LDO para o exercicio de 2011,

estabeleceu, em seu art. 2°, que "As prioridades e as metas da Administragäo

PUblica Municipal para o exercicio de 2011, respeitadas as disposigOes

constitucionais e legais, e em consonancia corn o PPAG para o periodo de

2010-2013, sac) as especificadas no item 7 do Anexo I delta Lei, as quais

serao adequadas as condicties de implementagao e gerenciamento dos

Projetos Sustentadores e do Programa BH Metas e Resultados e tenao

precede ncia na alocagão de recursos na Lei Orgamentaria de 2011, bem como

na sua execucao, näo se constituindo, entretanto, em limite a programagão de

despesas", observadas as diretrizes gerais all fixadas.

Para o exercicio de 2011, o valor estimado para a receita e fixado para

a despesa é de R$7.558.778.276,00 (sete bilhoes, quinhentos e cinquenta e

oito milhOes, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais), o

que representa um crescimento de 17,18% (dezessete virgula dezoito por

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CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

cento) em relacáo ao previsto para 2010 1 , que foi de R$6.345.984.910,00 (seis

bilhOes, trezentos e quarenta e cinco milhOes, novecentos e oitenta e quatro

mil, novecentos e dez reais). Nesse sentido, a Mensagem n o 30/10, que

acompanha o PLOA 2011, informa que

a estimativa do crescimento da arrecadagão total do Municipio, tanto da receitatributätia como da receita de transferOncias, esta baseada nos indices decrescimento econ6mico do pals e nos indices infiacionarios indicados na Lei deDiretrizes Orgamentarias para 2011, alert) de considerar tambem esforgos visando acombater a sonegagao fiscal e a redugão do estoque da divida ativa, o que resultaem major disponibilidade de recursos para investimentos do Municipio. (...)Foi estimada receita corn a venda de imOveis e terrenos da Prefeitura, cujo pedidode autorizagao ja se encontra na Camara Municipal, corn vistas, principalmente, ainvestimentos na habitagao.Foi incluida tambOm a estimative de ingressos de recursos de operagOes de credit°,ja aprovadas pelo Poder Legislativo, para financiamento de investimentos noMunicipio. Destacam-se nestes investimentos, os que serao executados visandorealizagâo da Copa 2014.

A Lei n° 9.984, de 16 de novembro de 2010, prev6 a arrecadagão

minima de R$17.527.384,80 (dezessete milhOes, quinhentos e vinte e sete mil,

trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para aplicagäo no

Programa Minha Casa, Minha Vida, receita oriunda de alienacao de bem

imOvel de propriedade do Municipio. Outros projetos de lei que visam ao

incremento de receita corn alienagäo de bens imOveis encontram-se em

tramitagão nesta Casa.

0 crescimento da receita justifica-se pelo volume de despesas

previstas, especialmente para a preparacâo do Municipio para receber eventos

de grande porte, que exigem investimentos importantes que não se limitam ao

use no momento da realizagâo dos eventos, pois passardo a integrar o

patrim6nio da Cidade. As melhorias na infraestrutura urbana, no sistema de

transporte e na habitacâo levam a melhoria da qualidade de vida do povo de

Belo Horizonte. E importante registrar que nao se pre y& aumento da carga

tributaria, mas, sim, melhoria nos processos de arrecadacâo, evitando-se a

evasão. Alain destes cuidados, ha urn evidente aquecimento da atividade

econOmica, o que gera ampliacäo da base de arrecadagão. .

Somadas a esses desafios, ha demandas correntes que não podem

ser esquecidas, como aquelas nas areas de Educacáo e de SaUde, nas quaffs a

I Valor corrigido para I° de janeiro de 2010, conforme Decreto 13.843/10

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CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

DIRLEG FL.

se.2 s-

aplicagao de recursos é exigida conforme determinagOes de natureza

constitucional.

sao destinados para a Educagao, como se ye no Quadro VI -

Demonstrativo do Gasto corn Ensino constante da Mensagem do Executivo,

30,06% (trinta virgule zero seis por cento) das receitas de impostos e

transferencias constitucionais (Lei n o 8.494, de 28 de janeiro de 2003), quando

o piso constitucional e de 25% (vinte e cinco por cento).

Na area da SaUde, a destinacâo de recursos e de 18,71% (dezoito

virgula setenta e urn por cento) das receitas de impostos e transferencias

constitucionais, quando o piso constitucional e de 15% (quinze por cento).

Os creditos destinados ao custeio de despesas corn pessoal e

encargos sociais representam 44,27% (quarenta e quatro virgula vinte e sete

por cento) da Receita Corrente Liquida, indice abaixo do teto de 60% (sessenta

por cento) estabelecido pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 -

Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Projeto de Lei no 1.330/10 atende, portanto, aos comandos

constitucionais e legais pertinentes, observadas as peculiaridades do

Municipio.

0 grefico a seguir mostra, de forma clara, a porcentagem de aplicagao

dos recursos por Fungäo ern relacao ao total de despesas previstas para 2011,

ern comparagao corn 2010, de acordo corn a Mensagem n o 30/10.

25%

20%

15

10%

5%

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1,5---2 6CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

A despesa corn o Poder Legislativo representa 4,01% (quatro virgula

zero urn por cento) do somat6rio da receita tributhria e das transfer6ncias

constitucionais do exercicio anterior, quando o limite previsto na Emenda

Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009, 6 de 4,5% (quatro virgula

cinco por cento). Sobre este aspecto, desde j6 considero que os valores

tornados como base para os aculos oferecidos a C5mara Municipal foram

subestimados, o que levou a Mesa a propor emendas ao Projeto, de modo a

viabilizar o pleno e efetivo funcionamento do Poder Legislativo, corn a

amplitude dos servicos que presta aos parlamentares e aos cidadäos.

Vencer os desafios na definicâo de prioridades 6 a grande tarefa do

administrador p6blico. A mais adequada e justa aplicacão dos recursos exige

conhecimento da realidade e grande visäo do futuro. As emendas

apresentadas pelos vereadores, conhecedores da realidade de cada região do

Municipio, buscam, pois, aprimorar esse processo de definigâo de prioridades.

Como Relator, busquei respeitar, tanto quanto possivel, a intengão

manifestada pelos vereadores na descricäo do objeto do gasto. Não aprovei

apenas aquelas emendas que, sob algum aspecto legal ou tecnico, careciamde viabilidade ou adequag6o.

1) Nesta perspectiva, foram rejeitadas as seguintes emendas:1.1)

Emenda n° 60, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy;

Emendas n°s 333 e 334, de autoria do Vereador BrunoMiranda;

Emenda n° 304, de autoria do Vereador Joao Oscar;

Emenda n° 353, de autoria do Vereador Luis Tibe;

Emendas n°s 336, 338, 340, 341, 344, 345, 347, 348, 349 e

350, de autoria da Vereadora Neusinha Santos;

Emenda no 278, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo.

A Lei n° 9.963, de 25 de agosto de 2010 - Lei de Diretrizes

Orgamenthrias para 2011 -, em seu art. 34, par6grafo Onico, estabelece que

"As emendas ao Projeto de Lei do Orgamento Anual flat) poderao ser

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7L.-) z / °

CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

aprovadas se atingindo o percentual de 30% (trinta por cento) da dedugão da

dotageo orgamenteria, excetuando-se a dotage° orgamentaria referente a

reserve da contingencia."

Essa deternninageo expressa justifica-se em face da necesseria

preservageo do planejamento em relagão aos programas constantes do

Orgamento. 0 Projeto de Lei do Orgamento Anual deve guardar relagäo com o

PPAG. Permitir a dedugäo de creditos alem de 30% (trinta por cento) pode

ensejar a inviabilidade de execugäo da ageo consubstanciada na dotageo, em

sua forma original. A apurageo desse limite percentual em cada dotage-0

obedeceu a ordem de apresentageo das emendas.

Rejeito, portanto, essas emendas, por ultrapassarem o limite

estabelecido pela Lei no 9.963/10.

1.2)

Emenda n° 314, de autoria do Vereador Leonardo Mattos;

Emenda n° 357, de autoria do Vereador Wagner Messias-

Preto.

Estas emendas tern como objeto do gasto a realizageo de obras e

promovem anulagâo em mais de uma dotageo orgamenteria.

Contudo, ainda que as emendas pudessem prevalecer com as

dedugOes das demais dotagOes, ha obsteculo legal a sua aprovageo imposto

pelo art. 36 da Lei no 9.963/10, que assim dispOe:

Ao projeto de Lei do Orgamento Anual não poderäo ser apresentadas emendas cornrecursos insuficientes para conclusdo de uma etapa da obra ou para o cumprimentode parcela do contrato de entrega do bem ou do servigo.

Ocorre que, em uma das dotagOes de anulageo, Pica inviabilizada a

alteragâo pretendida por ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) referido

do item 1.1. Tratando-se de realizagáo de obra, o valor remanescente toma-se

insuficiente para o pleno cumprimento do objeto do gasto.

Rejeito, pois as referidas emendas.

1.3)

Emenda n° 199, de autoria da Vereadora Pricila Teixeira;

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17,6 / 3 CA c) 15a

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Emenda no 227, de autoria do Vereador Anselmo Jos6

Domingos;

Emenda no 249, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo.

Entre os critdrios de recebimento das proposigOes, o Regimento Interno

desta Casa estabelece que as proposigOes devem ser redigidas corn clareza. A

falta desse requisito enseja o nâo recebimento da proposigäo e, assim, o

Presidente dessa Comissào tern procedido.

Superada a fase de recebimento, ainda esse critario deve ser

observado, pois o objetivo do gasto deve ser absolutamente compreensivel

para ter sua execucao viabilizada.

A Emenda n° 199 prop6e como objeto do gasto o "recapeamento

asthltico da Rua Bolonha, no trech6 entre as Ruas Pureza São Roque, corn

dimensäo aproximada de 150m". Ocorre que a distancia entre as Ruas Pureza

e Säo Roque é de, aproximadamente, 750m, o que inviabiliza a aplicacâo do

recurso por insuficidncia. Näo bastasse isso, a Rua Bolonha não faz esquina

corn a Rua Sao Roque. A esquina corn essa Rua e formada pela Rua Carlos

Niemayer, prolongamento da Rua Bolonha.

A Emenda n° 227 fixa como objeto do gasto a "revitalizacào da Praca da

Juventude". Entretanto, foram vaos os esforcos para localizar esse logradouro

nos sistemas disponiveis, o que torna impossivel a efetiva destinacão dorecurso.

A Emenda n° 249 fixa como objeto do gasto a "pavimentagäo asf6Itica

da Rua 3, no trecho situado entre as Ruas 6 e Osvaldo Lima e Silva, corn

dimensäo aproximada de 100m de cumprimento, bairro Santa Cecilia."

Tambêm foram vaos os esforcos empreendidos para localizar a Rua 3 no

Bairro Santa Cecilia. No caso desta Emenda, ainda que localizada a via, tern-

se a incidancia da restricäo prevista no item 1.1, deduzindo-se, para o custeio

da despesa, percentual superior a 30% (trinta por cento) da dotacäo deanulacäo.

Assim, por falta de clareza, rejeito essas emendas.

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CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON'

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1.4)

Emendas n°s 7, 11, 14, 17, 18, 33, 35 e 37, de autoria da

Vereadora Luzia Ferreira;

Estas emendas tiveram seu recebimento determinado em razäo dedeliberagão da egregia Comissao de Legislagão e Justiga em decorrOncia derecurso contra o despacho de nâo recebimento do Presidente da Comissäo deOrgamento e Finangas PCiblicas.

As emendas recebidas subordinam-se, como já esclarecido, a criteriosobjetivos na sua anâlise para aprovagão.

Todas estas emendas indicam como objeto do gasto o recapeamento oua pavimentagao de via. E requisito de clareza para emendas corn este objetode gasto que haja a indicagão, a mais precisa possivel, da extensâo da obra.

A Comissäo de Legislagäo e Justiga, ao considerar que os criterios declareza haviam sido atendidos, fixou entendimento de que "a recorrente ao citar

o objeto do gasto, por exemplo, da emenda 17 - fl. 85 deixou claro que o

recapeamento astjltico se refere a toda a sua extens5o."

Ora, considerando entâo toda a extensão da via a que se destina oobjeto do gasto, é indispensevel verificar se o recurso destlnado é suficientepara a conclusäo da obra. Feitos os câlculos e considerando a extensão real decada uma das vias, verificou-se a insuficiancia dos recursos nestas emendas, oque não recomenda a sua aprovagão.

Assim, rejeito essas emendas.1.5)

Emenda n° 187, de autoria do Vereador Henrique Braga;

Emenda n° 320, de autoria do Vereador Altair Gomes.

Estas emendas indicaram como fonte de anulagão a dotagäo deReserva de Contingancia. Ficou definido que nâo seria aprovada anulagâo, porparlamentar, que supere R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) nesta dotag5o.As emendas indicadas superam este teto, nâo havendo possibilidade deaprov6-las.

Assim, rejeito essas emendas.

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F.G 7 3.3/9//

CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON

DIRLEG FL.

4.g°

2) Passo ao exame das emendas que aprovo, com a apresentagão

de subemendas:

2.1)

Emendas n° 83, 184 e 197, de autoria do Vereador Edinho

Ribeiro;

Emenda n° 63, de autoria do Vereador Fred Costa;

Emenda n° 324, de autoria do Vereador Leonardo Mattos;

Emendas n° 4, 22, 31, 44, 53 e 81, de autoria da Vereadora

Luzia Ferreira;

Emenda n° 335, de autoria da Vereadora Neusinha Santos;

Emendas n° 262, 284 e 312, de autoria do Vereador

Ronaldo Gontijo;

Emenda n° 325, de autoria do Vereador Silvinho Rezende;

Emenda n° 367, de autoria do Vereador Wagner Messias-

Preto.

Esta Comissào tern a posicâo fixada de que não se pode alterar

essencialmente o objeto do gasto, pois ele constitui a definicâo politica daemenda.

0 mesmo não ocorre, entretanto, quanto a classificagão de acrêscimo,sendo essa passive! de core*.

Apresento, entào, subemendas a essas emendas, corn a finalidade de

corrigir a classificacäo orcamenthria de acrêscimo.

2.2)

Emendas n° 230 e 236, de autoria do Vereador Anselmo

Josê Domingos;

Emendas n° 59 e 106, de autoria do Vereador Arnaldo

Godoy;

Emendas n° 80 e 82, de autoria do Vereador Edinho

Ribeiro;

Emenda n° 243, de autoria do Vereador Fred Costa;

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-13i°CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

/.531

Emendas n° 130, 143, 152, 160, 192 e 194, de autoria do

Vereador Hugo Tome;

Emendas n° 220, 223, 224, 307 e 322, de autoria do

Vereador Joao Oscar;

Emenda n° 315, de autoria do Vereador Leonardo Mattos;

Emendas n° 25, 29, 36 e 45, de autoria da Vereadora LuziaFerreira;

Emenda n° 343, de autoria da Vereadora Neusinha Santos;

Emendas no 246, 248, 283, 291, 294 e 302, de autoria do

Vereador Ronaldo Gontijo;

Emenda no 355, de autoria do Vereador Wagner Messias-Preto.

Como disse ao iniciar a araise das emendas, busquei respeitar, tanto

quanto possivel, a intencäo manifestada pelos vereadores na descricäo do

objeto do gasto. Somente rejeitei emendas que, sob o aspecto legal ou tècnico,

mostraram-se inviaveis ou inadequadas.

A descrigão do objeto de gasto nestas emendas permite a

connpreensâo da vontade dos autores. Contudo, correcties de grafia ou

indicagão precisa do logradouro ou do bairro viabilizam a precisão da descricãodo objeto do gasto.

As emendas n°s 29, 294 e 343, alem da correcao aqui referida, tiveram

corrigidas, tamb6m, as classificaçOes de acrèscimo pelas rathes elencadas noitem 2.1.

Assim, aprovo essas emendas corn apresentacão de subemendas.2.3)

Emenda n° 186, de autoria do vereador Henrique Braga.

Esta emenda indica, como dotacao de anulacão, a de Reserva de

Contingéncia. Como já explicitado, ficou definido que não seriam aprovadas

emendas corn limite superior a R$75.000,00 (setenta e cirico mil reais) por

parlamentar. A emenda ern analise fixa como objeto do gasto "reforco de

dotacão na administracão da educacâo infantil". Deste modo, não sendo

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Pz c1/4CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

tiii4CEOTh.

53,2,

possivel transferir a totalidade dos recursos indicados, visando atender aoobjetivo proposto pelo autor da emenda, apresento subemenda que ajusta ovalor da dotacao de deduc5o.

2.4)

• Emenda n° 54, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy.

Esta emenda visa a alterar a redacão do art. 6° do Projeto de Lei n°1.330/10, reduzindo o percentual de autorizacão legislative previa de aberturade credit° suplementar para ajuste na programacäo orcamentaria para 10%(dez por cento) do valor total do orcamento atualizado.

A Lei Organica do Municipio de Belo Horizonte - LOMBH seguindodisposicâo constitucional, estabelece, em seu art. 129, que "a lei orcamentariaanual nao contere dispositivo estranho a previsão da receita e a fixacáo dadespesa, não se incluindo na proibicao autorizacno para abertura de creditossuplementares e contratacao de operacties de credit°, ainda que porantecipacào de receita, nos termos da lei."

0 art. 134 da LOMBH estabelece que sac) vedados a abertura decredit° suplementar sem previa autorizacäo legislative (inciso V) e a"transposicao, o remanejamento ou a transferéncia de recursos de umacategoria de programacäo para outra ou de um Orgäo pare outro, sem previaautorizacäo legislative" (inciso VI).

Ao contrario das leis orcamenterias de exercicios anteriores, não haprevisäo, no Projeto de Lei n° 1.330/10, de autorizacâo para a movimentacáoorcamentaria a que se refere o inciso VI do art. 134 da LOMBH.

Contudo, ha previsào de autorizacäo para abertura de creditossuplementares em 20% (vinte por cento) do valor total do °I-cement° corrigido.

Considero que o limite de 20% (vinte por cento) não seja recomendadopor representar, em termos percentuais, o dobro da autorizacäo que vinhapermitindo a legislacao orcamentaria, que a fixava em 10% (dez por cento). Poroutro lado, em face das alteracties promovidas no Projeto de Lei n° 1.330/10,especialmente corn a supressäo ja referida, considero que 15% (quinze porcento) seja suficiente para atender as necessidades de ajustes na

12

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PZ / 3361/0 r D(FiLLG

ic3w°CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON

E

programagão orgamentaria e, ao mesmo tempo, preservar o controle que deve

fazer o Poder Legislativo da execugäo orgamentaria.

Apresento, pois, subemenda a emenda n° 54, ajustando o percentual

de autorizagâo pravia para abertura de credito suplementar para os ajustes na

programagáo orgamentaria em 15% (quinze por cento) do valor total do

orgamento corrigido.

3) Aprovei integralmente as seguintes emendas:

Emendas n° 225, 226, 228, 229, 231 a 235 e 237, de autoria

do Vereador Anselmo José Domingos;

Emendas n° 55 a 58, 93 a 105, de autoria do Vereador

Arnaldo Godoy;

Emendas n° 318, 319 e 321, de autoria do Vereador Autair

Comes;

Emendas n° 326 a 332, de autoria do Vereador Bruno

Miranda;

Emendas n° 204, 205 e 207, de autoria do Vereador Daniel

Nepomuceno;

Emendas n° 74 a 79, 84, 86 a 91 e 108, de autoria do

Vereador Edinho Ribeiro;

Emendas n° 61, 62, 64 a 73 e 244, de autoria do Vereador

Fred Costa;

Emendas n° 185, 188 a 190, de autoria do Vereador Henrique

Braga;

Emendas n° 131, 133, 135 a 137, 139 a 142, 144, 145, 147 a

151, 153 a 159, 161, 193 e 195, de autoria do Vereador Hugo

Tome;

Emendas n° 217 a 219, 221 e 222, de autoria do Vereador

Joao Oscar;

Emendas n° 238 a 241, de autoria do Vereador Cabo JCIlio;

Emendas n° 309 a 311, 313, 316, 317 e 323, de autoria do

Vereador Leonardo Mattos;

13

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?7, dde1/4

CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONT

Emendas no 351 e 352, de autoria do Vereador Luis Tibe;

Emendas no 1 a 3, 5, 8 a 10, 12, 13, 15, 19 a 21, 23, 24, 26 a

28, 30, 32, 34, 38 a 43, 52 e 191, de autoria da VereadoraLuzia Ferreira;

Emenda n° 162, de autoria da Vereadora Maria Lucia

Scarpelli;

Emenda n o 339, de autoria da Vereadora NeUsinha Santos;

Emendas n° 196, 198, 200 a 202, de autoria da Vereadora

Pricila Teixeira;

Emendas no 252, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 265, 271, 281,

286, 292, 293, 298, 300, 301 e 303, de autoria do Vereador

Ronaldo Gontijo;

Emendas n° 354, 356, 358 a 366 e 368, de autoria doVereador Wagner Messias-Preto;

Emendas n° 46 a 51, de autoria dos vereadores AnseImo

Jose Domingos, Autair Gomes, Bruno Miranda, Geraldo

Felix, Luzia Ferreira, Silvinho Rezende;

Emendas n° 210 a 216, de autoria da Comissào de

Orgamento e Finangas PUblicas.•Essas emendas atenderam a todos os requisitos tacnicos,

complementando o processo de planejamento elaborado pelo Executivo.

Vale destacar que as emendas de n°s 210 a 216, de autoria desta

Comissào, sào decorrentes de propostas populares apresentadas em

Audiancia PUblica realizada em cumprimento as determinagOes da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Conclusào

Diante do exposto, manifesto-me pela aprovagão do Projeto e pela:

1) aprovacao das emendas n°s 1 a 3, 5, 8 a 10, 12, 13, 15, 19 a 21,

23, 24, 26 a 28, 30, 32, 34, 38 a 43, 46 a 52, 55 a 58, 61, 62, 64 a 79, 84, 86 a

14

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r'z 3301/ ti 35̀;ti 35̀;

CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

5, 226, 228, 229, 231 a 235, 237 a 241, 244, 252, 253,

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2010.Belo Horizonte, 24 de novembro de 2010.

--LL tw \\IVeeador Adriano Ventura

Relator

--LL tw \\IVeeador Adriano Ventura

Relator

Aprovado o p •

PlenarioEmffl '

titPre‘rEE e da Comissao

Aprovado o p •

PlenarioEmffl '

titPre‘rEE e da Comissao

recer do relator.2 /1

Cei

recer do relator.2 /1

Cei

15

255, 256, 259, 261, 263, 265, 271, 281, 286, 292, 293, 298, 300, 301, 303, 309

a 311, 313, 316 a 319, 321, 323, 326 a 332, 339, 351, 352, 354, 356, 358 a

366, 368.

aprovacào, corn apresentacäo de subemendas conforme relathrio

anexo, das emendas n°s 4, 22, 25, 29, 31, 36, 44, 45, 53, 54, 59, 63, 80 a 83,

106, 130, 143, 152, 160, 184, 186, 192, 194, 197, 220, 223, 224, 230, 236, 243,

246, 248, 262, 283, 284, 291, 294, 302, 307, 312, 315, 322, 324, 325, 335, 343,

355, 367.

rejeicão das emendas n°s 7, 11, 14, 17, 18, 33, 35, 37, 60, 187,

199, 227, 249, 278, 304, 314, 320, 333, 334, 336, 338, 340, 341, 344, 345, 347

a 350, 353, 357.

5

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Subemenda n o 1 a Emenda n o 4 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrêscimo: 0900.185410721.202.449051.F.0400

150.000,00Construcäo e Ampliacão de Pracas, Parques e Canteiros

Deduct:3es: 0900.154520572.035.339039.F.0300 150.000,00

Controle das OperacOes de Iluminacao PUblicaObjeto do Gasto: a reforma do piso e a jardinagem do canteiro central da Avenida Bernardo Vasconcelos, no

Bairro Cachoeirinha.

Belo Horizonte, 024 /V i h (-2

JAC r-S

Relator

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Subemenda n° 2 a Emenda n° 22 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 2503.185410692.073.339039.F.0300 120.000,00

Projetos de Melhoria da Qualidade AmbientalDeduct:1es: 0900.154520572.035.339039.F.0300

120.000,00Controle das Operageles de Iluminagao

Objeto do Gasto: a elaboragao de projeto urbanistico/paisagistico para a implantagao do Parque da Cachoeirado Ribeirao do Onga, na regiao dos bairros Ouro Minas e Belmonte.

Belo Horizonte 024:/// / / 0

Relator

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Subemenda n° 3 a Emenda n° 25 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0908.0012.175122282.537.449051.F.0400

40.000,00Tratamento e Destinacao de Residuos SOlidos

Dedugdes: 0907.041220441.219.459061.F.0400

40.000,00Aquisig5o, Construcao e Readaptagào de ImOveis

Objeto do Gasto: a implantacäo de Unidade de Recolhimento de Pequenos Volumes - URPV - na Rua PauloCampos Mendes, esquina com Rua Benedicto Vasconcellos Lanna, no Bairro Ribeiro deAbreu.

Belo Horizonte, 024/17/ f

ti i f -

Relator

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Subemenda n° 4 a Emenda n° 29 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.205.449051.F.0400 500.000,00TransposigOes Viarias Urbanas

Dedu5iies: 0900.154512331.208.449051.F.0400 500.000,00Conservag§o de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: a implantagao de ponte ligando as ruas Antonio Giarola e Zeha, corn extensao aproximada de100m (Cem metros), no Bairro Céu Azul

Belo Horizonte 0,;7 4/// /i 0

Relator

Regina 4 / 61

Page 20: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

DIRLEC FL. I

'14-D 5-9 0

Subemenda n° 5 a Emenda n° 31 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 90.000,00Implantagão e Pavimentacbo de Vias POblicas

Dedugdes: 0900.154512331.208.449051.F.0400 90.000,00ConservacAo de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: a pavimentacão asfáltica da Rua 16, corn dimensao aproximada de 200m (duzentos metros)de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Jardim dos ComerciArios.

Belo Horizonte t4////

Relator

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DIRLEGLA 39,0 S 9 /

Subemenda n° 6 a Emenda n° 36 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 32.000,00Conservacao de Vias Urbanas

Deduglies: 0900.154512331.208.449051.F.0400 32.000,00Conservacao de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Rosa Antonia Fabel, corn dimensäo aproximada de 200m(duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Serra Verde.

Belo Horizonte, 020/4°

Relator

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DIRLEG I FL.

Subemenda n° 7 a Emenda n` 44 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.185410721.202.449051.F.0400

180.000,00Construgäo e AmpHack) de Pragas, Parques e Canteiros

Ded cedes: 0900.154512331.208.449051.F.0400

180.000,00Conservagão de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: a implantagao de canteiro central na Avenida dos Engenheiros, entre a Avenida Atrantida e aRua dos Gee)logos, no Bairro Alipio de Melo.

Belo Horizonte, 0200

Relator

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DiRLEG FL.

I 54 g

Subemenda n° 8 a Emenda n° 45 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0907.185412311.202.449051.F.0400

120.000,00Construgão e Ampliagäo de Pragas, Parques e Canteiros

Deduceies: 0900.154512331.208.449051.F.0400

120.000,00Conservagäo de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: a implantagäo de praga na confluéncia das ruas Presidente e bled° Murta, no Bairro SantaAmelia.

Belo Horizonte, 024/17/1

Relator

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Page 24: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

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Subemenda n o 9 a Emenda n o 53 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrêscimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 65.000,00Implantagdo e Pavimentagdo de Vias PUblicas

Deduciies: 0900.154512331 208 449051.F.0400 65.000,00Conservagdo de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: a pavimentagdo asfaltica da Rua Herâcles, no trecho entre o n° 483 e a esquina corn a RuaVicente Canhas Costa, corn extensdo aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), noBairro Cenaculo.

Belo Horizonte ‘,2 ///1//1"

Relator

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Page 25: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n°61 a Emenda n° 54 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Texto: EMENDA SUBSTITUTIVA N° AO PROJETO DE LEI N° 1330/2010

0 caput do art. 6° do Projeto de Lei n o 1330/10 passa a ter a seguinte redagão:

Art.6° Para ajustes na programagäo orgamenteria, Pica o Executivo autorizado a abrir creditossuplementares ate o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orcamento, atualizadopars 1° de janeiro de 2011, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de1964.

Belo Horizonte a/q//7 h 0

-C_

Relator

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Relator

Subemenda n° 10 a Emenda n° 59 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.123652051.211.449051.F.0400

500.000,00Construgão, Ampliagao e Refomia de Unidades de Ensino

Deduciies: 0205.191220072.900.339037.F.0300

250.000,00Servigos Administrativos e Financeiros0205.191220072.900.339039.F.0300

250.000,00

Servigos Administrativos e Financeiros

Objeto do Gasto: a reforma da UMEI Pedreira Prado Lopes, vinculada a Escola Municipal Dr. Jose Diogo deAlmeida Magalhaes, localizada na Rua Carmo do Rio Claro, n o 145, no Bairro Prado Lopes.

Belo Horizonte, enhipo

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DIRLEG FL.

\lac&51f?

Subemenda n° 11 a Emenda n° 63 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 130.000,00Implantagao e Pavimentagao de Vias %bilges

Ded ugdes: 1200.154520592.540.339039.F.0300 130.000,00Serviços de Manutengao de Vias Pithlicas e Controle Urbano

Objeto do Gasto: a pavimentagao asfeltica da Rua Halley, no trecho entre a Praga Arcangelo Maletta e a RuaPolos, corn dimensäo aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 12m (dozemetros) de largura, no Bairro Santa Lucia.

Belo Horizonte, 02 //////I l)

4

Relator

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Subemenda n° 12 a Emenda n° 80 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:

0900.154510621.230.449051.F.0400

86.182,00Implantacao e Pavimentacao de Vias POblicas

DedugOes:

0900.154510621.230.449051.F.0400

86.182,00Implantacao e Pavimentacao de Vias PUblicas

Objeto do Gasto: a pavimentacão asfaltica da Rua Caratie, no trecho entre as ruas Marcazita e Popular, corndimensao aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) delargura, no Bairro Aparecida.

Belo Horizonte, of 4////i

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DIRLEG FL.

Subemenda if 13 a Emenda n° 81 ao Projeto de Lei n°.1330/10

Acritscimo: 0900.278121011.213.449051.F.0400 150.000,00Construgão, AmpHack) e Reforma de Equipamenos Esportivos e Areas de Lazer

Deducties: 0900.154520572.035.339039.F.0300 150.000,00Controle das OperagOes de Iluminagao PUblica

Objeto do Gasto: a implantagäo de alambrado e a ampliagao do campo de futebol localizado no final da RuaErva Mate, ao lado da Vila M5e dos Pobres, no Bairro Piratininga.

Belo Horizonte, 11/400

Relator

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Di FL.

SCD

Subemenda n° 14 a Emenda n° 82 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acr6scimo: 0913.164820651.231.449051.F.0400 150.000,00Melhorias Urbanas em Favelas

Dedug8es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 150.000,00Servigos de Divulgaglo Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: a construgao de muro de contengào em toda a extensao do C6rrego Embira e a revitalizagäodeste cOrrego, localizado na Vila Biquinhas, no Bairro Padre JOlio Maria.

Belo Horizonte, 0-200

Relator

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Subemenda n° 15 a Emenda n° 83 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0913.164820651.231.449051.F.0400 50.000,00Melhorias Urbanas em Favelas

Deduciies: 0600.288461481.373.459065.F.0400 50.000,00Gestdo do Plano Diretor de Informatica

Objeto do Gasto: a construed° de escada em toda a extensdo do Beco Sdo Tomaz, entre a Rua SA° Tomaz e aAvenida Nossa Senhora da Eucaristia, na Vila Biquinhas.

Belo Horizonte, 02 OS0

Relator

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DIRLEG ssz.

Subemenda n° 16 a Emenda n° 106 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo: 0900.123612061.211.449051.F.0400

400.000,00Construceo, Ampliageo a Reforma de Unidades de Ensino

Dedupies: 0300.041310152.007.339039.F.0300

200.000,00Servicos de Divulgagdo Institucional do Municipio0900.154520572.035.339039.F.0300

200.000,00

Controle das OperacOes de Iluminacdo POblica

Objeto do Gasto: a construgeo do Centro de Apoio a Escola Integrada - CAEI Vila Pinho na Rua Serra JoseVieira, no 285, no Bairro Santa Cecilia, em apoio as escolas municipais CIAC Lucas MonteiroMachado, Professora Edith Pimenta da Veiga e da Vila Pinho.

Belo Horizonte of 41/4)//

Relator

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6717CETTC7--53-3

Subemenda n° 19 a Emenda n° 130 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 20.000,00Conservagão de Vias Urbanas

Deducties: 4001.999999999.999.999999.F.1400 20.000,00Reserva de Contingdncia

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Magi Salomon, no trecho situado entre as ruas MachadoNunes e Carneiro Campos, corn extensào aproximada de 140m (cento e quarenta metros), noBairro Salgado Filho.

Belo Horizonte, 2 9///// 0

Relator

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UiRLt G'I) C 9

Subemenda n° 20 a Emenda n° 143 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 21.500,00

Conservagão de Vias UrbanasDeduct:1es: 0801.041290132.052.339039.F.0300

21.500,00Servico da Divida Ativa e Legislagão Tributeria

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Santa Juliana, no trecho entre as ruas Magi Salomon eMaria da Fe, corn extensao aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no BairroSalgado Filho.

Belo Horizonte, 0019

Relator

Regina 21 / 61

Page 35: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Di RLEG --F-LL5.S-S"

Subemenda n o 21 a Emenda n o 152 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 31.000,00Conservagäo de Vias Urbanas

Dedug8es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 31.000,00Servicos de Divulgagâo Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento astèltico da Rua Campina Verde, no trecho entre as ruas Lagoa da Prata eCarmelita Prates da Silva, corn extensão aproximada de 220m (duzentos e vinte metros), noBairro Salgado Filho.

Belo Horizonte, 02 Y/(//70

Relator

Pâgina 22 / 61

Page 36: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n° 22 a Emenda n° 160 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

10.000,00Conservagão de Vias Urbanas

Deducties: 1200.264520072.783.339037.F.0300 10.000,00Gerenciamento do Terminal Rodoviario Israel Pinheiro - Centro Sul

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Carmelita Prates da Silva, no trecho entre as ruasLeopoldina de Faria e Magi Salomon, corn extens5o aproximada de 50m (cinquenta metros),no Bairro Salgado Filho.

Belo Horizonte, 02 07//

,/tu>

Relator

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Subemenda n° 32 a Emenda n° 184 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrêscimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400

93.500,00Conservacäo de Vias Urbanas

Dedug8es: 0900.154510621.230.449051.F.0400

93.500,00

Implantacão e Pavimentagao de Vias PUblicas

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua OsOno Duque Estrada, no trecho entre as ruas JosêBenjamim de Castro e Vicente Feola, corn dimensao aproximada de 500m (quinhentosmetros) de comprimento par 7m (sete metros) de largura, no Bairro Planalto.

Belo Horizonte, 02 y ///1 to

\(.4

Relator

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Page 38: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n o 33 a Emenda n° 186 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo: 1500.123651402.542.339039.F.0300Administracão da Educacao Infantil

Deducdes: 4001.999999999.999.999999.F.1400Reserva de Contingéncia

Objeto do Gasto: ao reforco de dotacão orcamentaria.

35.000,00

35.000,00

Belo Horizonte, I y1/2//1 0

111- Relator

Regina 34 / 61

Page 39: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n° 34 a Emenda re 192 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331 208.449051.F.0400

42.500,00Conservacão de Vias Urbanas

Deducties: 0300.041310152.007.339039.F.0300

42.500,00Servicos de Divulgagdo Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Machado Nunes, no trecho entre as ruas Lagoa da Prata eMagi Salomon, corn extensäo aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro SalgadoFilho.

Belo Horizonte, of y/////

Relator

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Page 40: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n° 35 a Emenda n° 194 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 56.500,00Conservacäo de Vias Urbanas

Deduciies: 0600.041211482.504.339035.F.0300 56.500,00Coordenacâo Geral das Politicas Municipais

Objeto do Gasto: ao recapeamento asthltico da Rua Cercadinho, no trecho entre as ruas Magi Salomon eDomingos Rocha, corn extensao aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro SalgadoFilho.

Belo Horizonte, 021///1/4"0

Relator

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Page 41: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n° 36 a Emenda n° 197 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 112.500,00

Conservagäo de Vias UrbanasDedu5des: 0900.154510621.230.449051.F.0400

112.500,00Implantacao e Pavimentacdo de Vias PUblicas

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Sapucai, no trecho entre as avenidas Assis Chateubriand eContorno, corn dimensâo aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m(sete metros) de largura, no Bairro Floresta.

Belo Horizonte, 3 Y/////e2

19-

Relator

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Page 42: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n° 37 a Emenda n° 220 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400

92.440,00Conservacalo de Vias Urbanas

Dedu5ties: 0900.154510621.208.449051.F.0400

92.440,00Conservagao de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfáltico e a construcao da rede pluvial da Rua Celuta Ramires Noronha, notrecho sem saida entre as ruas Trajano Arnancio Ferreira e Celuta Ramires Noronha, cornextensào aproximada de 180m (cento e oitenta metros), no Bairro Jardim dos Comerciarios.

Belo Horizonte, ,e y1/20 0

Relator

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Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 55.586,00Conservacao de Vias Urbanas

Deducems: 0900.154512331.208.449051.F.0400 55.586,00Conservacao de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: a implantacao de greide na Rua 10, no trecho entre as ruas 12 e barley, no Bairro Jardim dosComercianos.

Belo Horizonte oe VOA

Relator

Di riabTi1/4-r.0 5 5,3

Subemenda n o 38 a Emenda n o 223 ao Projeto de Lei n o 1330/10

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Page 44: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n° 39 a Emenda n° 224 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

98.000,00Conservacão de Vias Urbanas

Deducties: 0900.154512331.208.449051.F.0400

98.000,00Conservagao de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: a construcAo de muro de arrimo e a manutengäo do passeio na Rua Maria Helena Marques,no trecho entre os nOrneros 264 e 276, no Bairro Minas Caixa.

Belo Horizonte, J / a

Relator

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Subemenda n° 40 a Emenda n° 230 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acr6scimo: 0900.185410721.202.449051.F.0400

100.000,00Construgao e Amphack) de Pragas, Parques e Canteiros

DeducOes: 0907.154512101.303.449051.F.0400 100.000,00Requalificagão e Manutengao dos Corredores Viarios

Objeto do Gasto: a revitalizagao e ao reparo da Praga das Palmeiras, localizada na Rua Francisco JonasSantana, no Bairro TOnel de !Pinta.

Belo Horizonte, 02 0///0

Relator

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ultiLLu

s6

Subemenda n° 41 a Emenda n° 236 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 1.200,00Conservacao de Vias Urbanas

Deducties: 0907.154512101.303.449051.F.0400 1.200,00Regualificagäo e Manutenc.lo dos Corredores Viarios

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Maria Rosa de Miranda, no trecho entre os nOrneros 17 e37, com extensao aproximada de 8m (oito metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Belo Horizonte 9/// if a/1

Relator

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Subemenda n° 42 a Emenda n° 243 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

50.000,00Conservacâo de Vias Urbanas

Dedugdes: 1200.154520592.540.339037.F.0300 50.000,00Servicos de Manutengäo de Vias PUblicas e Controle Urbano

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Halley, no trecho entre a Praca Arcangelo Maletta e a RuaPolos, corn dimensäo aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (setemetros) de largura, no Bairro Santa Lida.

Belo Horizonte, of V1/27//

Relator

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Page 48: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

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-)Nar),-0 5 6 F

Subemenda n° 43 a Emenda n° 246 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 50.000,00Implantacäo e Pavimentacao de Vias POblicas

Deducties: 0203.041310152.779.339039.F.0300 50.000,00Servicos de Comunicagao Social e Cerimonial do Municipio

Objeto do Gasto: a pavimentacao asfaltica da Rua Camilo Nogueira, no trecho de acesso a Rua Arcos, corndimensao aproximada de 100m (cem metros) de comprimento 'por 7m (sete metros) delargura, no Bairro Rai*

Belo Horizonte 02V/1 //7

(,-‘,„11r.,:. Relator

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DifiLEG FL.

563

Subemenda n° 44 a Emenda n° 248 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrascimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 20.000,00Conservagao de Vias Urbanas

Dedug8es: 0203.041310152.779.339039.F.0300 20.000,00Servigos de Comunicagao Social e Cerimonial do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua 2, no trecho entre as ruas 3 e Odete Fernandes, corndimensao aproximada de 100m (cem metros) de comprimento por 7m (sete metros) delargura, no Bairro Novo Santa Cecilia.

Belo Horizonte <=2 fr1/2//f7J

Relator

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Subemenda n o 45 a Emenda no 262 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo: 0900.123612331.211.449051.F.0400 100.000,00Construed°, Ampliacsdo e Reforma de Unidades de Ensino

Dedugdes: 0205.195721102.603.339039.F.0300 100.000,00Implantaedo de Soluedes e Modernizaedo de Sistemas

Objeto do Gasto: a construed° de 3 (tras) sales multiuso e de 1 (urn) auditOrio na Escola Municipal Vinicius deMorais, localizada na Rua Sebastiao Moreira, n° 409 - B , no Bairro Tirol.

Belo Horizonte 019/1/2/

co A, fi Relator

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DIRTEC

9--/

Subemenda n° 46 a Emenda n° 283 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0907.154510621.230.449051.F.0400

30.000,00Implantagâo e Pavimentacâo de Vias Ptiblicas

Deducees: 0207.131221462.900.339039.F.0300

30.000,00Servicos Administrativos e Financeiros

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Luiza Pirri, no trecho entre as ruas Josefina Pirri e OrlandoNogueira, coin dimensäo aproximada de 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento por7m (sete metros) de largura, no Bairro

Belo Horizonte aciV///1D

(—

Relator

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Page 52: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

D1RLEG I r L.

-/-)

Subemenda n° 47 a Emenda n° 284 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrascimo: 0900.154520572.566.339035.F.0300 15.000,00Coordenaceo do Planejamento Urbano

Dedug8es: 0207.131221462.900.339039.F.0300 15.000,00Servicos Administrativos e Financeiros

Objeto do Gasto: a realizageo de estudo tecnico para a urbanizacão dos acessos je existentes que ligam a RuaGeric6 a Rua Belem Jude e a Rua Ponta Grossa, no Bairro Cristo Redentor, na regieo doBarreiro.

Belo Horizonte, '2' 9. /0 // 0

Relator

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DI RLC6 FL.

..9to 3

Subemenda n o 48 a Emenda n o 291 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrascimo:

DeducOes:

Objeto do Gasto:

0907.154510621.230.449051.F.0400 20.000,00Implantacào e Pavimentagão de Viaslicas

0205.191220072.900.339008.F.0300 20.000,00Servicos Administrativos e Financeiros

ao recapeamento asfaltico da Avenida Agave, no trecho entre a Rua Monte das Oliveiras e apraca sem nome, corn dimensäo aproximada de 100m (cem metros) de comprimento por 7m(sete metros) de largura, no Bairro Olaria.

Belo Horizonte, ce9 41/4/ 0

Relator

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Page 54: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n° 49 a Emenda n° 294 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154520572.566.339035.F.0300 15.000,00Coordenagão do Pianejamento Urbano

Dedug8es: 0205.191220072.900.339008.F.0300 15.000,00

Servigos Administrativos e FinanceirosObjeto do Gasto: a realizagão de estudo töcnico sobre a rede de escoamento de agua pluvial da Rua Monte

Simplon, no Bairro Nova Suiga.

Belo Horizonte el ii///// 0

Relator

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Di

Subemenda n° 50 a Emenda n° 302 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0907.154510621.230.449051.F.0400 60.000,00Implantagdo e Pavimentagdo de Vias PUblicas

Dedugees: 0600.041211482.504.339035.F.0300 60.000,00Coordenagdo Geral das Politicas Municipais

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Passiflora, no trecho entre as ruas Jeribe e ProfessoraAspdsia Ayer, corn dimensdo aproximada de 300m (trezentos metros) de comprimento por 7m(sete metros) de largura, no Bairro Olaria.

Belo Horizonte ////// i/f)

Relator

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Subemenda n° 51 a Emenda n o 307 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

80.000,00Conservacalo de Vias Urbanas

Deduodes: 0900.154512331.208.449051.F.0400

80.000,00Conservagäo de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: a implantagâo de barreira de contengäo de encosta na Rua 16, pr6ximo ao nOmero 34, noBairro Jardim dos Comercibrios.

Belo Horizonte of eihr/ I

Relator

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DIRLEG

Subemenda n° 52 a Emenda n° 312 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400

100.000,00Conservagäo de Vias Urbanas

Deduce:1es: 0205.191220072.900.339008.F.0300

100.000,00Servigos Administrativos e Financeiros

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico na Rua Urussanga, em toda a sua extensào, corn dimensãoaproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, noBairro Cardoso

Belo Horizonte, 620/ /1 0

Relator

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D1RLEG I FL.

Subemenda n° 53 a Emenda if 315 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400

250.000,00Implantacao e Pavimentacão de Vias PUblicas

Dedugdes: 0900.175121511.307.339035.F.0300

250.000,00Implantacao do Programa DRENURBS

Objeto do Gasto: a pavimentacão asfaltica da Rua Henrique Badara Portugal, no trecho entre a Rua DeputadoFabio Vasconcelos e a Avenida Raul Mouräo Guimaraes, corn dimensäo aproximada de 450m(quatrocentos e cinquenta metros) de comprimento por 10m (dez metros) de largura, no BairroPalmeiras.

Belo Horizonte el y///// 0

Relator

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DiRLEC in 3

Subemenda n° 54 a Emenda n° 322 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acr6scimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

50.000,00Conservacao de Vias Urbanas

DedugOes: 0900.154512331.208.449051.F.0400

50.000,00Conservagâo de Vias Urbanas

Objeto do Gasto: a implantagdo de Rede Pluvial na Rua Geraldo Pedro dos Santos, nas imediagOes dosnUmeros 88 e 90, no Bairro Jardim dos Comercierios.

Belo Horizonte, 02 740

Relator

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Subemenda n° 55 a Emenda n° 324 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400

25.000,00Conservacão de Vias Urbanas

Deduce- es: 0900.154520841.223.449051.F.0400

25.000,00Ampliacao de Redes de Iluminagao PUblica

Objeto do Gasto: ao tratamento paisagistico da Rua Caned, no trecho entre as ruas Camapua e ArmindoChaves, com extensao de 100m (cem metros) de comprimento por 7m (sete metros)delargura, no Bairro Alto Barroca.

Belo Horizonte, 7//770

Relator

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Subemenda n° 56 a Emenda n° 325 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acr6scimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 296.000,00Conservacao de Vias Urbanas

Dada;Oes: 0207.133921562.373.339039.F.0300 296.000,00

AgOes de Intercembio Nacional e InternacionalObjeto do Gasto: a drenagem e ao recapeamento asfaltico da Rua Augusto Franco, no trecho entre as avenidas

Joao Samaha e Ministro Oliveira Salazar, corn dimensao aproximada de 900m (novecentosmetros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Sao Joao Batista.

Belo Horizonte, d 1/4//1

-1A Rie/Clator

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611-<116 FL. g 2,

Subemenda n° 57 a Emenda n° 335 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrascimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 5.000,00Conservagâo de Vias Urbanas

Deduct:5es: 0900.154510621.303.449051.F.0400 5.000,00Regualificacão e Manutencão dos Corredores Viários

Objeto do Gasto: a instalacAo de corrimao, corn extensão de 30m (trinta metros), na escada de acesso da RuaAbigail Pimentel Tavares, entre as ruas Porto Velho e Eugénia Nery, no Bairro Nossa Senhorada Gloria.

Belo Horizonte, ,�?' /7/ //

Relator

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Subemenda n° 58 a Emenda n° 343 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrascimo: 0900.154512331 208 449051.F.0400

10.000,00Conservagâo de Vias Urbanas

Deduct:1es: 4001.999999999.999.999999.F.1400

10.000,00Reserve de Contingència

Objeto do Gasto: a implantacäo de guarda-corpo na Rua Fernão Dias, no trecho entre os nOmeros 1.680 e1.796, no Bairro Alto Vera Cruz.

Belo Horizonte, ci.91/2/A 0

Relator

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Subemenda n° 59 a Emenda n° 355 ao Projeto de Lei n? 1330/10

Acrêscimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400

38.000,00Conservagao de Vias Urbanas

DeducOes: 0205.195721102.603.339039.F.0300 38.000,00

Implantacao de SolugOes e Modernizacao de Sistemas

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Conselheiro Saraiva, no trecho entre as ruas Santa Cruz eContendas, corn dimensao aproximada de 250m (duzentos e cinquenta metros) decomprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Alto Barroca.

Belo Horizonte, 02 Yiv /19

vl_

Relator

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Subemenda n° 60 a Emenda n° 367 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.175120661.203.449051.F.0400 100.000,00Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale

DeducOes: 0205.195721102.603.339039.F.0300 35.000,00

Implantaclo de SolugOes e Modernizagäo de Sistemas0205.195720852.602.339039.F.0300 35.000,00

Gerenciamento, Implantacão e Atendimento de Servicos na RMI0900.154510621.230.449051.F.0400 30.000,00

Implantacäo e Pavimentacao de Vias Riblicas

Objeto do Gasto: ao tratamento de fundo de vale localizado entre as ruas 1 e Jac, Nepomuceno da Silva, noBairro Jardim dos Comerciârios C, em Venda Nova.

Belo Horizonte, 02 ph0

Relator

Aprovado o • arecar do relator.Plenario Asa

Em

SF Comissào

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CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

PARECER EM TURBO CINICO SOBRE AS EMENDAS N° 110 A 112, 114 A 128, 169 A 183E 242, APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI N° 133012010

COMISSAO DE OKAMENTO E FINAKAS PUBLICAS

RELATORIO

De autoria do Executive, o Projeto de Lei n° 1330/2010, tendo come objetivo estimar areceita e fixer a despesa do Municipio de Belo Horizonte para o exercicio fiscal de 2011. '

Recebido o Projeto de Lei e distribuido `em avulses para conhecimento dosvereadores.

•0 Vereador Adriano Ventura foi ctesignado Relater e, por forca do art. 77 do

Regimento Interno, ficou impedido de relater as emendas em que figure corn o autor.

Estão em exame, nesta Comissão, 34 emendas .Para essas emendas fui designadoRelator e passo aos fundamentos de meu parecer e veto.

A emenda de n° 110 e 111 tern conic) objetivo reforcar a dotacáo orgamenteriaindicadas para a implantaceo de ciclovias e promocao da melhoria de vies para a circulagâo de,pedestres. , •

- A emenda de n° 112 acresce na dotage() especifica valor destinado a drenagem pluvialde trecho da Rua Belem de Jude, corn extenaão prevista de noventa metros. As emendas den° 114 e 115 promovem o reforge das detaches indicadas para melhoria dos services deatendimentos aos cidadeos e para a qualificae90 de jovens de baixa renda.

kernenda de no 116 destina recurso para a drenagem da Rua Sebastiâo Brochado; aemenda de no 117 para a revitalizagâo da Praga do Cristo, localizada no Bairro Millenaries.

As etnendas de' n°s 118 e 119 destinam reforcam as detagees indicadas corn valorespara, respectivamente promoverem a revitalizageo da Praga da Fe e da Praga Anelson Alves.

A emenda de n°.120 reforca a &AKA° orgamenteria especifica para abertura de rualocalizada no Bairro Novo das InclOstrias e as emendas de n°s 121, 122, 123 e,124 sedestinam respectivamente, a drenagem pluvial da Rua Flor de Pascoe, Rua dos Cactos, RuaOrquidea Branca e Rua das Oracenas.

A emenda de n° 125 esti destinada a implantaceo de sarjeta paclito SUDECAP paradrenagem pluvial da Rua Nepentes ern trecho especificado. A emenda de n° 126 se destine aconstrugão de quadra ern terreno pUblico localizado sob o Viaduto Sebastião G. de Oliveira —Bairro Santa Margarida.

As emendas de n°s 127, 128, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178 _e 181, sedestinam ao recapeamento asfaltico respectivamente das Ruas, Pintor Paulo Pottier, Felipe

(

Papel reciclado ada uirido no &Otto do programa "Responsalnlidade Ambiental" (Portaria C 10.741/07).•

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Belo:Horizonte 2 e no bri de 2010.

Aprovado o

Plenario

Em do

nte da Comissao

I3300

(AMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Alencar de Souza, Alrnir Mendes da Costa, Antonio Augusto da Silva, Marley de Moura Abreu,Maria Peters, Manoela ArEkijo Capariema,' Maria da Cancel*, de Melo, 'Josè Luiz DiasDuarte, Maria Pereira Damasceno, Maria das Gragas.

A emenda de n° 172 se destina ao reforco da dotacao indicada para a cantata* deespecialista, visando a capacitacao dos profissionais de educa* na preven* e combate aobullying.

As emendas de n° 174, 179, 182 e 183, se deatinam a drenagem das respectivas Ruas:Sebastiflo BrOchado, Milton Vieira Chaves, Dos 'Atletica nos e Osvaldo Lima e Silva.

A emenda de n° 180 reforca a dotagao orcamentaria indicada para a realizagao daolimpiada das Escolas da rede Municipal de Educe*.

A emenda de n° 242 se destina ao recapeamento aafaltico da Rua Heitor SocratesCardoso.

FUNDAMENT/a0

A Comissao de Orcamento e Finangas Pablicas tern buscado ao longo dos anosestimularem os vereadores a participar do processo de planejamento orcamentario,influenciando efetivamente na produgao da iegislaCao respethiva.

Todas as emendas traduzem a sua participacâo no processo. de forrnaadequada, sendo que, ern algumas delas, se faz necesserio come*, como determina oRegimento Intern°, aos quais apresento as subemendas que passam a integrar este parecer.

Sao objeto de subemenda as emendas de n°s 127, 128, 169, 170, 171, 173, 175, 176,178, 181 e 183.

Finazando, quanta as dernais emendas ve-se que as classificagees de deductlesacrascimos estao em sintonia corn a legislagáo aplicavel espacie, fato que me impale opinarfavoravelmente alas.

CONCLUSAO

Diante do axposto, manisfeto-me pela aprovagao das emendas 110 a 112, 114 a 1126,172, 174, 177,- 179, 180, 182, 242 comapresentacão de subemendas as emendas n°s 127,128, 169 a 171, 173, 175, 176, 178, 181 todas de autoria do Vereador Adriano Ventura.

Pape! recinlado adquirldo no dmbito do program: "Responsabilidade Ambiental" (Portaria n" 10.741/07).

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Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

20.000,00Conservacão de Vias Urbanas

Dedugeses: 0300.041310152.007.339039.F.0300

20.000,00Services de Divulgagâo Institutional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Pintor Paulo Pottier, no trecho entre as ruas SebastiãoPereira de Oliveira e Flevio de Paiva Pereira, corn extensao aproximada de 140m (cento equarenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Belo Horizonte, 02

Or

Subemenda n° 17 a Emenda n° 127 ao Projeto de Lei n° 1330/10

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Acr6scimo: 0900.154512331.208.449051.F .0400

32.000,00Conservagäo de Vias Urbanas

Deduc6es: 0300.041310152.007.339039.F.0300

32.000,00Servigos de Divulgagão Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asf6Itico da Rua Felipe Alencar de Souza, no trecho entre as ruas SebastiãoPereira de Oliveira e Flâvio de Paiva Pereira, corn extensäo aproximada de 210m (duzentos edez metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Subemenda n o 18 a Emenda n o 128 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Belo Horizonte,

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Page 70: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n o 23 a Emenda no 169 ao Projeto de Lei n o 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051. F.0400

26.000,00Conservagão de Vias Urbanas

DeducOes: 0300.041310152.007.339039.F.0300

26.000,00Servicos de Divulgagao Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Almir Mendes da Costa, no trecho entre as ruas SebastiâoPereira de Oliveira e Maria Pereira Damasceno, corn extensao aproximada de 140m (cento equarenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Belo Horizonte 02

ei.61/grz

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Subemenda n° 24 a Emenda if 170 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acr6scimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

51.000,00Conservacão de Vias Urbanas

Deduct:1es: 0300.041310152.007.339039.F.0300

51.000,00Servicos de Divulgagão Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfáltico da Rua Antonio Augusto da Silva, no trecho entre as ruas MarleyMoura de Abreu e Maria Peters, corn extensão aproximada de 350m (trezentos e cinquentametros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Belo Horizonte, c•2°2////i°

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40.000,00

40.000,00

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400Conservagao de Vias Urbanas

Dedugdes: 0300.041310152.007.339039.F.0300Servicos de Divulgagao Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfältico da Rua Marley Moura de Abreu, no trecho entre a Rua SebastiäoPereira de Oliveira e a Avenida Senador Levindo Coelho, corn extensäo aproximada de 270m(duzentos e setenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Belo Horizonte a/02M /,' 0

17"tor

DIRLEG

(51

Subemenda n° 25 a Emenda if 171 ao Projeto de Lei n° 1330/10

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Belo Horizonte, of e2

• wirtirtor

DIRLE:u i- i.

Subemenda n° 26 a Emenda n° 173 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

50.000,00Conservacão de Vias Urbanas

Deduct:1es: 0300.041310152.007.339039.F.0300

50.000,00Servicos de Divulgacäo Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfAltico da Rua Maria Peters, no trecho entre a Rua Sebastiäo Pereira deOliveira e a Avenida Senador Levindo Coelho, corn extensão aproximada de 280m (duzentos eoitenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

--A-VA-0 5- (33 I

POgina 27 / 61

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23.000,00

23.000,00

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400Conservagdo de Vias Urbanas

Deduce:3es: 0300.041310152.007.339039.F.0300Servigos de Divulgagdo Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Manoela Aratijo Capanema, no trecho entre as ruasSebastido Pereira de Oliveira e Antonio Augusto da Silva, corn extensdo aproximada de 140m(cento e quarenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Belo Horizonte, of02.

I 5-971

DIRLEL; FL.

Subemenda n° 27 a Emenda n° 175 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Pâgina 28 / 61

Page 75: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

30.000,00Conservacäo de Vias Urbanas

Deducees: 0300.041310152.007.339039.F.0300

30.000,00Servicos de Divulgacão Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asthltico da Rua Maria da Conceigäo de Melo, no trecho entre as ruasSebastiäo Pereira de Oliveira e Ant6nio Augusto da Silva, com extensäo aproximada de 175m(cento e setenta e cinco metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Belo Horizonte ceeepipo

Subemenda n° 28 a Emenda n° 176 ao Projeto de Lei n° 1330/10

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Page 76: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n° 29 a Emenda n° 178 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400

20.000,00Conservacâo de Vias Urbanas

Ded ugdes: 0300.041310152.007.339039.F.0300

20.000,00Servicos de Divulgacäo Institucional do Municipio

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Maria Pereira Damasceno, no trecho entre as ruas Maria daConceigdo de Melo e Marley Moura de Abreu, corn extensao aproximada de 117m (cento edezessete metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Belo Horizonte,

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Page 77: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Subemenda n o 30 a Emenda n o 181 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Acrescimo:

0900.154512331.208.449051.F.0400Conservacão de Vias Urbanas

Ded ugOes:

0600.041211482.504.339035.F.0300Coordenack) Geral das Politicas Municipais

30.000,00

30.000,00

Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Maria das Gracas, no trecho entre as ruas SebastiaoPereira de Oliveira e Antônio Augusto da Silva, corn extensao aproximada 175m (cento esetenta e cinco metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.

Belo Horizonte, ot=2////tV

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Page 78: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Acrescimo:

0900.175120661.203.449051.F.0400

222.000,00Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale

Deducees:

0300.041310152.007.339039.F.0300

222.000,00Servicos de Divulgacão Institucional do Municipio

Objeto do Gasto:

a drenagem pluvial da Rua Osvaldo Lima e Silva, em toda a sua extens5o, cornaproximadamente 360m (trezentos e sessenta metros), no Bairro Urucuia.

Belo Horizonte, 3201/!

AWIN onator

da ComissaoP

Subemenda n° 31 a Emenda n° 183 ao Projeto de Lei n° 1330/10

Aprovado is arecar do relator.()c.c tam

PlenarioEm 30

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Page 79: Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças -  concluso em turno único

Avulsos distribuidos em:

CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

PL N2 _Z _13 I ,1,o1 f 0

CONCL US 0 para discussao e votacào em Turno Onico.

Em: 3-0 / 17 /dq Apoio F'rocessual — SECPRO

a \SECPRO DESPACHOS - SECPRO Concluso Turno Onico.doc