Projeto de Lei 49/2012

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r-- __ ./ / MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná P '~raRui Barbosa, 01 - Centro - Cx. Posta1121 - 85301-070 fuy 6358100 Fax: (42) 3635-1231 CNPJ: 76.205.970/ooOi.Q!; Fone: (42) 3 - GABINETE DO PREFEITO Mensagem 049/2012 À cÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL Palácio Território do Iguaçu Laranjeiras do Sul - PR Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o presente projeto de lei tem o objetivo de promover a .regulari~ação _de si~ação difícil em que se encontram os moradores da Vila São Miguel, Vil~ Sao :hcente, Corredor da Bom Pastor, Assentamento CAIe e Loteamento Santo ~tom~ de :adu~. Como é de conhecimento de todos, a área onde hoje se locah~a a Vila Sao ~Iguel era o antigo Lixão do município, a céu aberto, sem nenhum tipo de proteçao ou tratamento. .. . ... d ela do No decorrer do tempo, todas as administrações municipais, lTIICmno p Prefeito Lauro Lourenço Ruths, fizeram diversas benfeitorias na área, sendo ,9ue n~sta citada administração começou a tentativa de urbanização do local, com a remoçao ~o 11~0 ali depositado. Nesta mesma administração iniciou-se o processo ~e reg~lanzaçao fundiária do local o que culminou na administração seguinte, a .do P:e~eIto Jose Augusto Beck Lima com a conclusão da colocação de água trata c energia elétrica. Nas seguintes, houve o adensamento populacional com a ocupação de todos os lotes ali existentes, num total de 323 lotes. Com o crescimento do local e com a infraestrutura próxima que ali se instalou Centro Comunitário, Creches, Centro Cateqnético, Igrejas, Mercados, DETRAN, CAIe, etc. o local prosperou e Vila deixou de ser um local considerado como de baixfssima renda. Com a melhoria da condição de vida de alguns moradores ali existentes veio a natural cobrança ou a exigência da titularização dos lotes cedidos pelo município. Para que isto fosse possível, conforme estipula a Lei, há a necessidade da obtenção das Licenças Ambientais. A luta para que isto fosse possível somente no ano de 2.008 chegou ao fim, conseguindo o município a tão falada licença ambiental, possibilitando a escrituração total da área de 121.000,00 m2 para o município. Recentemente tivemos mais um avanço na urbanização daquela que era considerado uma favela, com a pavimentação e drenagem de quase todas as suas ruas e com a iluminação pública da Avenida Salto Santiago, no sistema de superpostes. Também a questão da higiene e do esgoto sanitário que era lançado a céu abert0ç m~lhorada com a construção de Módulos Sanitários estando previstos ainda mais alg ns, / CUJO recurso se encontra depositado nos cofres do município. , Com as facilidades oferecidas pelo Governo Federal através da Caixa Econômica ~ . Federal e do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros, muitos moradores têm condições de obter recursos pra construção de casas melhores ou até de ampliações e reformas. ~ ob1tenção.deste rec:rrs? via fina~ciamen:o tem como princi?al exigência a comprovaçao da propriedade o imóvel, que ainda esta no nome da Prefeitura Municipa

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MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SULEstado do Paraná

P '~raRui Barbosa, 01 - Centro - Cx. Posta1121 - 85301-070fuy 6358100 Fax: (42) 3635-1231

CNPJ: 76.205.970/ooOi.Q!; Fone: (42) 3 -

GABINETE DO PREFEITO

Mensagem 049/2012

ÀcÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL

Palácio Território do IguaçuLaranjeiras do Sul - PR

Senhor Presidente eSenhores Vereadores,

o presente projeto de lei tem o objetivo de promover a .regulari~ação _de si~açãodifícil em que se encontram os moradores da Vila São Miguel, Vil~ Sao :hcente,Corredor da Bom Pastor, Assentamento CAIe e Loteamento Santo ~tom~ de :adu~.

Como é de conhecimento de todos, a área onde hoje se locah~a a Vila Sao ~Iguelera o antigo Lixão do município, a céu aberto, sem nenhum tipo de proteçao ou

tratamento. .. . ... d ela doNo decorrer do tempo, todas as administrações municipais, lTIICmno p

Prefeito Lauro Lourenço Ruths, fizeram diversas benfeitorias na área, sendo ,9ue n~stacitada administração começou a tentativa de urbanização do local, com a remoçao ~o 11~0

ali depositado. Nesta mesma administração iniciou-se o processo ~e reg~lanzaçaofundiária do local o que culminou na administração seguinte, a .do P:e~eIto Jose AugustoBeck Lima com a conclusão da colocação de água trata c energia elétrica. Nas seguintes,houve o adensamento populacional com a ocupação de todos os lotes ali existentes, num

total de 323 lotes.Com o crescimento do local e com a infraestrutura próxima que ali se instalou

Centro Comunitário, Creches, Centro Cateqnético, Igrejas, Mercados, DETRAN, CAIe,etc. o local prosperou e Vila deixou de ser um local considerado como de baixfssima

renda.Com a melhoria da condição de vida de alguns moradores ali existentes veio a

natural cobrança ou a exigência da titularização dos lotes cedidos pelo município. Paraque isto fosse possível, conforme estipula a Lei, há a necessidade da obtenção dasLicenças Ambientais. A luta para que isto fosse possível somente no ano de 2.008chegou ao fim, conseguindo o município a tão falada licença ambiental, possibilitando aescrituração total da área de 121.000,00 m2 para o município.

Recentemente tivemos mais um avanço na urbanização daquela que eraconsiderado uma favela, com a pavimentação e drenagem de quase todas as suas ruas ecom a iluminação pública da Avenida Salto Santiago, no sistema de superpostes.Também a questão da higiene e do esgoto sanitário que era lançado a céu abert0çm~lhorada com a construção de Módulos Sanitários estando previstos ainda mais alg ns, /CUJO recurso se encontra depositado nos cofres do município. ,

Com as facilidades oferecidas pelo Governo Federal através da Caixa Econômica ~ .Federal e do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros, muitos moradores têmcondições de obter recursos pra construção de casas melhores ou até de ampliações ereformas. ~ ob1tenção.deste rec:rrs? via fina~ciamen:o tem como princi?al exigência acomprovaçao da propriedade o imóvel, que ainda esta no nome da Prefeitura Municipa

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Praça Rui Barbosa, 01- Centro- Cx. Postal 121- 85301-070CNPJ: 76.205.97010001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231

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de Laranjeiras do Sul. Isto impede o crescimento e a melhoria das edificações aliconstruídas.

Com a autorização legislativa que ora pedimos aos nobres vereadores, serápossível dentro de um critério justo, titular os moradores do citado lugar, possibilitandoaos mesmos a obtenção de recursos para a melhora de suas residências econsequentemente de suas vidas.

Situação análoga acontece com a Vila São Vicente que apesar de localizar-se nocoração da cidade tem como padrão construtivo de residências de baixa e/ou péssimascondições, fazendo que exista, quase que uma favela, bem no meio do quando urbano.Isto acontece porque os moradores que ali residem não querem correr o risco de construirno que não é sue, ou seja, não tem a comprovação da propriedade. Outros também nãoconseguem realizar financiamentos pra melhorias porque não tem a escritura.Salientamos que a administração municipal conseguir regularizar a situação dapropriedade com a escritura definitiva em nome da Prefeitura Municipal, bastante aautorização legislativa para que se possam escriturar os moradores antigos deste local.

A situação do Loteamento Santo Antônio de Pádua é um pouco diferente, porémcom o mesmo tipo de povoamento, com o agravante que foi a própria administraçãopública que colocou os moradores nos lotes onde os mesmos residem.

Na administração 200112004 procurou-se fazer uma reassentamento de pessoasque moravam nas marginas da BR 158, próximo ao trevo com a BR 277. Houveinclusive ação do Ministério Público exigindo que o município resolvesse e retirasse osmoradores que estavam em área de risco e em condições subumanas, às margens darodovia federal.

Com o auxílio de vereadores da Câmara Municipal e imbuídos da melhor dasintenções, a administração do município fez contacto com o proprietário de loteslocalizados a li perto, mais precisamente no Loteamento Santo Antonio de Pádua.Combinou-se a venda dos imóveis e os moradores dos barracos foram transportados paraos lotes descritos no corpo projeto. O problema foi resolvido, digamos, parcialmente.

Não se sabe se por falta de recursos, tempo ou outra situação qualquer, os imóveisutilizados pela Prefeitura pra resolver uma situação pública, não foram pagos aoproprietário, (talvez porque o mesmo ocupasse cargo em comissão e não fosse possívelefetuar o pagamento sem autorização legislativa). O fato é que o tempo foi passando e oproprietário venha pressionando tentando resolver uma situação na qual tem o totaldireito de exigir o justo pagamento. Como se não bastasse o não recebimento dos lotesvendidos, o município continuou lançando o Imposto Predial e Territorial Urbano em seunome, fazendo com que o mesmo tivesse uma dívida ativa muito grande. Ora, se os lotesnão eram mais dele, se ele havia cedido através de negócio não honrado por parte daadministração municipal, o mínimo que se poderia fazer, era suspender a cobrança dosimpostos. Fruto destes lançamentos, o município através de execução judicial, adjudicou4 (quatro) lotes do proprietário a título de cobrança de imposto. Entendemos não ser justaesta atitude e tomamos as providências para tentar resolver também esta pendência.

No uso das atribuições conferidos ao Poder Executivo Municipal, a administraçãmunicipal decretou os lotes área de utilidade pública e de interesse social, possibilitana desapropriação dos lotes, mediante avaliação imobiliária e pagamento em dinheiro.

Como o valor é bastante alto, pois são 44 lotes, fizemos contato com oproprietário e o mesmo aceitou um permuta por lotes do mesmo loteamento e que aindanão estão invadidos. Como os lotes de propriedade municipal do loteamento já foram . //também todos cedidos a moradores reconhecidos como em vulnerabilidade social, cr--

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mumcipio, através da Secretaria de Governo e da Secretaria de Obras e Urbanismoentrou em negociações com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR e,brilhantemente, conseguiu a doação para o município, sem custo algum de 71 (setenta eum) lotes no mesmo Loteamento Santo Antonio de Pádua. Alguns já foram utilizadospara a construção do Espaço Educacional Infantil - Super Creche II, outros foraminutilizados pela abertura da Avenida Santo Dumont até a BR 158, e outros são agoraoferecidos, com a Vossa vênia, em permuta com o proprietário.

A situação dos moradores do local conhecido como Corredor da Bom Pastor jáestá praticamente resolvida. Os proprietários da área concordaram ceder os lotes aosmoradores identificados no corpo do projeto e as licenças ambientais já foramconseguidas, Estamos aguardando apenas o registro do Loteamento no Cartório doRegistro de Imóveis pra que seja possível a escrituração definitiva aos ocupantes. Opedido de autorização foi somente para o custeio das escrituras para aqueles que nãopodem pagar. Desta forma, o Corredor da Bom Pastor já pode receber energia elétrica erede de água da Sanepar.

Talvez a tentativa de regularização no final do mandato possa trazer surpresa, masisto se justifica por vários motivos, dentre os quais destacamos que a- dificuldade naobtenção das licenças ambientais (muitas demoraram mais de 3 anos), o período eleitoralque caos fosse feito antes do mesmo, a ação poderia ser taxa de medida eleitoreira, oacúmulo de serviço do Departamento de Engenharia e também a dificuldade quetínhamos em achar imóveis de propriedade municipal par a permuta (no caso doLoteamento Santo Antonio de Pádua) o que somente foi possível após a longanegociação com o Governo do Estado. A doação da Cohapar é deste ano. Mas comodizem, antes tarde do que nunca e temos agora a oportunidade, junto com os nobresvereadores de regularizar a situação de mais de 400 (quatrocentas) famílias, praticamentecom custo próximo a zero. Temos absoluta convicção de que nossas atitudes do PoderExecutivo e do Poder Legislativo ficarão na história do município e, sobretudo, nocoração destes quase 2.000 pessoas que tanto esperaram.

Aos vereadores eleitos, deixamos a mensagem de que somos sabedores que serãoeles e a nova administração que terão a felicidade e competência de entregarem estasescrituras, pois isto não será possível ser feito nesta administração e a eles desejamossucesso e o justo reconhecimento de capacidades, restando a nós, insignes saintes, asatisfação do dever cumprido e alegria de poder vislumbrar, num futuro próximo, atransformação das áreas ora regularizadas em novo espaço urbanizado, limpo e bonito.

Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que omesmo seja apreciado por essa Casa Lezi iva, e, na oportunidade, reitero os meusprotestos de admiração e apreço aos di os componentes dessa Câmara Municipal.

J

Gabinete do Prefeito icipal de LaJanjeir s do Sul, em 06 de dezembro de2012.

JONATAS FELISBERT'Ü DA SILVAI

Prefeito Municipal.i>:~-----

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GABINETE DO PREFEITO

PROJETO DE LEI N° 049/201206/12/2012

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar ações paraatendimento ao programa de locação social eregularização fundiária de moradores em situação derisco no Loteamento Vila São Miguel, São Vicente,Santo Antonio de Pádua, CAlC e Corredor da BomPastor, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul e dáoutra providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DOPARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOARTIGO 65 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SUBMETE A APRECIAÇÃODO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O SEGUINTE

PROJETO DE LEI

Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ações para

regularização fundiária de áreas localizadas nos Loteamentos, Vila São Miguel, Vila SãoVicente, Santo Antonio de Pádua, CAIC e Corredor da Bom Pastor no quadro urbano deLaranjeiras do Sul, conforme procedimentos abaixo descritos;

Parágrafo Primeiro: Para as ações de regularização fundiária da área conhecidacomo Vila São Miguel:

a) Promover levantamento socioeconômico através do Centro de Referência daAssistência Social - CRAS, órgão da Secretaria de Assistência Social domunicípio de Laranjeiras do Sul, de todos os ocupantes da área com 80.388,00mZ dentro de uma área maior de 121.000,00 m2 de propriedade da PrefeituraMunicipal de Laranjeiras do Sul, Quinhão 82, Subdivisão Quinhão 09, Bloco04 Imóvel Fazenda Laranjeiras, matriculada sob n°. 26.992, Prot. 102.775, de17 de setembro de 2008, Livro 2-F-K folhas 087 no Cartório do Registro deImóveis, conforme memoria1 descritivo de autoria do engenheiro agrônomoHenrique Bienias, CREA PR-3.197/D PR conhecida como Vila São M~/"o,Omais precisamente dos moradores das Runs Irmã Inês Vailatti, São Lucas~~,-....~ Ij. o

Vicente, São Pedro, São João, Nossa Senhora Aparecida, São José, São Luiz, 'o I'~.Santa Helena, Santo Antonio, São Benedito Santa Isabel, Santa Luzia, Santa 000

Terezinha e Santa Rita, Nossa Senhora Aparecida, e Avenida Salto Santiago; ~

b) Promover o parcelamento urbano, na Vila São Miguel, em 16 QUADRAS e323 LOTES com 43.393,00 m de área de lotes, 21.476,00 me de área de ruas,5.249,00 me de área de canteiro e 10.000,00 m de área para instalação deequipamentos públicos, tudo conforme projeto de autoria do engenheiro civil

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Leoni Luiz Meletti, CREA PR-99901D de março de 1993, elaborado comfinalidades sociais, obedecendo ao prescrito na Lei Federal e na Lei Municipal,registrando este parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarcade Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná;

c) Fazer a doação com a finalidade de regularização fundiária dos ocupantes aliinstalados há mais de, no mínimo, 2 (dois) anos, com apresentação decomprovação da residência no local, sendo, no máximo, 01 (um) lote pormunícipe maior de idade e eleitor do município de Laranjeiras do Sul.

d) Proceder a escrituração e o Registro da imóvel (terreno) correndo todas ascustas da escritura, registro, taxas, impostos e outros emolumentos às expensasdo município, devendo, obrigatoriamente, constar na escritura de compra evenda, a proibição da venda do imóvel antes do prazo mínimo de 05 (cinco)anos.

e) Preferencialmente, quando da existência de filhos menores, a escritura deveráser feita em nome de todos eles, com usufruto para a mãe, ou no caso dainexistência desta, para o pai ou responsável.

Parágrafo Segundo: Para as ações de regularização fundiária da área conhecidacomo Vila São Vicente:

a) Promover levantamento socioeconôrnico através do Centro de Referência daAssistência Social - CRAS, órgão da Secretaria de Assistência Social domunicípio de Laranjeiras do Sul, de todos os ocupantes da área com 3.300,00m2 de propriedade da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul, matriculadasob n'' 24.634. Prot. 94.404 de 04 de julho de 2.005, LIVRO2-2-EG, folhas 104do Cartório do Registro de Imóveis e da área de 2.300,00m2, matrícula n°.24.635. Prot. 94.404 de 04 de julho de 2.005, Livro 2-1-EF folhas 122 doRegistro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras do Sul,Estado do Paraná, sendo ambas as áreas localizadas em parte da Chácara n". 99do Patrimônio Municipal desta cidade, com as confrontações de acordo complanta oficial da Prefeitura Municipal e de autoria do engenheiro agrônomoHenrique Bienias conhecida como Vila São Vicente, com confrontações com aRua Machado de Assis e Otaviano Amaral.

b) Promover o parcelamento urbano em lotes com finalidades SOCIalS,obedecendo ao prescrito na Lei Federal e na Lei Municipal, respeitando-se aárea de preservação permanente, registrando este parcelamento no Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná;

c) Fazer a doação com a finalidade de regularização fundiária dos ocupa~--·--instalados há mais de, no mínimo, 2 (dois) anos, com apresentação decomprovação da residência no local, sendo, no máximo, 01 (um) lote p0r~.munícipe maior de idade e eleitor do município de Laranjeiras do Sul;· -,

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d) Proceder a escrituração e o Registro da imóvel (terreno) correndo os custos daescrituração, registros, taxas, impostos e outros emolumentos às expensas domunicípio, devendo, obrigatoriamente, constar na escritura de compra evenda, a proibição da venda do imóvel antes do prazo mínimo de 05 (cinco)anos.

e) Preferencialmente, quando da existência de filhos menores, a escritura deveráser feita em nome de todos eles, com usufruto para a mãe, ou no caso dainexistência desta, para o pai ou responsáveL

Parágrafo Terceiro: Para as ações de regularização fundiária da área conhecidacomo Corredor da Bom Pastor:

a) Proceder ao pagamento das custas de escrituração e do Registro da escritura doimóvel (terreno) no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipoteca daComarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, para os senhores ALBANODOS SANTOS, BELMIRO LAURINDO MARTINS, MARIA EUGÊNIAALBUQUERQUE, JAIRA LINHARES, MARLEI CHAPIESKI,' JOSÉANTONIO BELEI MARTINS, TEREZINHA DE LIMA, KEILA ODAKI,MARIA DE JESUS JORDÃO, ADEMAR DE SOUZA, MIGUEL SOARESDE CAMARGO, PAULINO DA SILVA (ou CLAUDETE APARECIDAGETESKI DA SILVA), ADÃO MARTINS, VERGILIO CORREIA DOSSANTOS, LAURINDO BORGES DE OLIVEIRA, VILMAR PELIZZARI,MA THIAS GREGÓRIO MACHADO, RITA FRANCISCA DOS SANTOS,LENO DE LIMA, ADELZIRA RIBEIRO LARA E JOSÉW ACIR LARA, oua seus sucessores legais ou ainda a seus prepostos que comprovemdocumentalmente a posse do imóvel, desde que os mesmos sejam declaradospessoas em vulnerabilidade social, sem condições de arcar com estas despesas.

b) A escrituração dos imóveis constantes do Loteamento Bom Pastor foipreviamente acertada com os proprietários do referido Loteamento, senhoresVinicius Munaretto e Edinei Lermen, no ato da aprovação do mesmo e seráprocedia tão logo haja o legal Registro do Loteamento no Cartório do RegistroGeral de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado doParaná.

c) Os posseiros acima relacionados residiam no imóvel com área de 22.971,21 mZ

matriculada sob n° 17.409, Livro 2-1-B-T, na data do parcelamento do imóvel,e ocupam uma área levantada e conferida de 7.486,51 mZ, conformeinformações da Secretaria de Obras e Urbanismo sob responsabilidade técnicado engenheiro agrônomo, chefe do Departamento de Terras e Cartografia- .Henrique Bienias - CREA n" PR 3.197/D. ".

Parágrafo Quarto: Para as ações de regularização fundiária da área COnhec~'~a)\J, /como Loteamento Santo Antônio de Pádua: r~

a) Proceder à permuta dos lotes a seguir descritos, declarados de Utilidad.e~ )Pública através do DECRETO LEI MUNICIPAL N° 69/2012, de propried~

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de Almir Machado de Oliveira e sua mulher, CPF n° 670.160.908-25 que sedestinam exclusivamente para os fins de locação social e reassentamento demoradores em situação de risco e vulnerabilidade social conformelevantamento socioeconômico das famílias, executado pelo Centro deReferência da Assistência Social, órgão da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial obedecendo-se a legislação pertinente e o que dispõe a Lei Municipal n"041/2007 de 25/07/2007.

aI) Lotes 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e Lote 20 (vinte) da Quadra 10 (dez)do Lotearnento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras doSul, Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot.70.482 de 31 de outubro de 1.994;

a2) Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) 05 (cinco), 06 (seis), 07(sete), 08 (oito), 09 (nove), lote 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14(quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e Lote 20(vinte) da Quadra 11 (onze) do Loteamento Santo Antonio de Pádua, noquadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n" 19.871,Livro 2-1-C- I às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis daComarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;

a3) Lotes 02 (dois), 03 (três) 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08(oito), 09 (nove) e lote 10 (dez) da Quadra 16 (dezesseis) do LotearnentoSanto Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado doParaná, matrícula n" 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 do Cartório doRegistro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 deoutubro de 1.994, com área total de 16.560,00m2 (dezesseis mil, quinhentos esessenta metros quadrados), com as seguintes características:

Os imóveis a serem permutados estão localizados no Loteamento Santo Antonio dePádua, no Bairro Água Verde, sendo 44 (quarenta e quatro) lotes urbanos devidamentelegalizados, inscritos no cadastro do município com cobrança regular do Imposto Prediale Territorial Urbano - IPTU, devidaniente registrados sob matrícula imobiliária n? 19.871do Livro 2-2-C-I do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras doSuIIPR, tendo os lotes de esquina as dimensões de 15,00m X 30,00m e área de 450,00m2 e os lotes de meio de quadra 12,00m X 30,00m e área de 360,00 m2, com asseguintes descrições: ~----

1).- Lote 05 (cinco): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;2).- Lote 06 (seis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;

Ai)'- QUADRA 10 (DEZ) -16 (DEZESSEIS) LOTES:

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Praça Rui Barbosa, 01 -Centro- Cx. Postal 121- 85301-070CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231

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3).- Lote 07 (sete): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;4).- Lote 08 (oito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;5).- Lote 09 (nove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;6).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;7).- Lote 11 (onze): Lote de esquina de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;8).- Lote 12 (doze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;9).- Lote 13 (treze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;10).- Lote 14 (quatorze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;.:,11).- Lote 15 (quinze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m:x 3Ó,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;12).- Lote 16 (dezesseis): Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;13).- Lote 17 (dezessete): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;14).- Lote 18 (dezoito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;15).- Lote 19 (dezenove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;16).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;

Ad.- QUADRA 11(ONZE) -19 (DEZENOVE) LOTES:

1).- Lote 01 (um): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;2).- Lote 02 (dois): Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;3).- Lote 03 (três): Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m e perfazendoárea total de 360,00 m2;4).- Lote 04 (quatro): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;5).- Lote 05 (cinco): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;6).- Lote 06 (seis): Lote de meio de quadra medindo l2'00m x 30'00m eperfazendo área total de 360,00 m2;7).- Lote 07 (sete): Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m28).- Lote 08 (oito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;

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GABINETE DO PREFEITO

9).- Lote 09 (nove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;10).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;11).- Lote 11 (onze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;12).- Lote 12 (doze: Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;13).- Lote 13 (treze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;14).- Lote 14 (quatorze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;15).- Lote 15 (quinze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;16).- Lote 16 (dezesseis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;17).- Lote 17 (dezessete): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;18).- Lote 18 (dezoito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;19).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;

N.-QUADRA 16 (DEZESSEIS) - 9 (NOVE) LOTES:

1).- Lote 02 (dois): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;2).- Lote 03 (três): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e perfazendoárea total de 360,00 m2;3).- Lote 04 (quatro): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;4).- Lote 05 (cinco): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;5).- Lote 06 (seis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;6).- Lote 07 (sete): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m27).- Lote 08 (oito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;8).- Lote 09 (nove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;9).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2; )Os lotes de esquina, num total de 08 (oito) lotes, todos com a área de 450,00m2

metros quadrados perfazem a área de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metrosquadrados) e os lotes e meio de quadra, num total de 36(trinta e seis) lotes, todos com a área de 360,00m2 perfazem a área de 12.960,00 m2

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(doze mil, novecentos e sessenta metros quadrados), totalizando a área dos lotes a serempermutados a quantia de 16.560,00 m2 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta metrosquadrados) sendo que as medidas e as confrontações estão devidamente descritas namatrícula imobiliária n° 19.871 do CRI local, anexa a este projeto, pelos seguintes lotes:

Á() Parte do lote 01 (um), parte do lote 02 (dois) parte do lote 03 (três, parte do lote04 (quatro), parte do lote 05 (cinco), parte do lote 06 (seis), parte do lote 07 (sete),parte do lote 08 (oito), lote 9 (nove), lote 10 (dez), lote 11 (onze), lote 12 (doze) daQUADRA 29 (VINTE E NOVE) do Loteamento Santo Antonio de Pádua, noquadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro2-1-C- I às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca deLaranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;

As) Parte do lote 01 (um), parte do lote 02 (dois) parte do lote 03 (três), e parte dolote 04 (quatro)da QUADRA 28 (VINTE E DITO) do Loteamento Santo Antoniode Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n"19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis daComarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;

A6) Lotes 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16(dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte) da QUADRA26 (VINTE E SEIS) do Loteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano deLaranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n" 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul,Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;

A7) Lotes 01 (um), 02 (dois), da QUADRA 24 (VINTE E QUATRO) doLoteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul,Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 doCartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de31 de outubro de 1.994;

As) Lotes 05 (cinco), 06 (seis), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 16 (dezesseis), 18(dezoito), 19 (dezenove) e Lote 20 (vinte) da Quadra 25 (vinte e cinco) doLoteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul,Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 doCartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de31 de outubro de 1.994;

A9) Lotes 10 (dez), 19 (dezenove) e Lote 20 (vinte) da Quadra 22 (vinte e dois) doLoteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul.,.,__Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a O doCartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 7. 2 de M(31 de outubro de 1.994; '---"

AIO) Lote 12 da Quadra 32 do Lotearnento Santo Antonio de Pádua, no quadrourbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n? 19.871, Livro 2-1-Y

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às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeirasdo Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;

A área de cada lote e o total nas respectivas quadras é assim descrita:

A4).- QUADRA 29 (VINTE E NOVE) -12 (DOZE) LOTES:

1).- Área remanescente do Lote 01 (um) denominado Parte do Lote 01 (um): Lotede esquina medindo 15,00m x 12,00m e perfazendo área total de 180,00 m2,necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigi da por Lei;2).- Área remanescente do Lote 02 (doís) denominado Parte do Lote 02 (dois): Lotede meio de quadra medindo 15,00m x 12,00m e perfazendo área total de 180,00m2, necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigi da por Lei;3).- Área remanescente do Lote 03 (três) denominado Parte do Lote 03 (três): Lotede meio de quadra medindo 15,00m x 12,00m e perfazendo área total de 180,00m2, necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigida por Lei;4).- Área remanescente do Lote 04 (quatro) denominado Parte do Lote 04 (quatro):Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 12,00m e perfazendo área total de180,00 m2, necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigidapor Lei;5).- Área remanescente do Lote 05 denominado Parte do Lote 05 (cinco): Lote demeio de quadra medindo 12,00m x 36,00m (de um lado) e 28,00m (de outro lado,perfazendo área total de 384,00 m2;6).- Área remanescente do Lote 06 denominado Parte do Lote 06 (seis): Lote demeio de quadra medindo 12,00m x 28,00m (de um lado) e 20,00m (de outro lado,perfazendo área total de 288,00 m2;7).- Área remanescente do Lote 07 denominado Parte do Lote 07 (sete): Lote demeio de quadra medindo 14,00m x 20,00m (de um lado) e 11,00m (de outro lado,perfazendo área total de 217,00 m2;8).- Área remanescente do Lote 08 denominado Parte do Lote 08 (oito): Lote comformato triangular medindo 15,00m x 11,00m, perfazendo área total de 82,50 m2necessitando ser anexado a outro lote para ter área mínima exigida por Lei;9).- Lote 09 (nove): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 24,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;10).- Lote 10 (dez): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;11).- Lote 11 (nove): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;12).- Lote 12 (doze): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;

Área total dos lotes da quadra 29 = 3.131,50m2

As).- QUADRA 28 (VINTE E OITO) -13 (TREZE) LOTES:

1).- Área remanescente do Lote 01 (um) denominado Parte do Lote 01 (um): Lotede esquina medindo 17,00m x 6,50m de um lado e 15,00m do outro e perfazend -

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Praça Rui Barbosa, OI-Centro - Cx. Postal 121- 85301-070CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231

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área total de 182,75 m2, necessitando ser anexado a outro lote para ter a áreamínima exigida por Lei;2).- Área remanescente do Lote 02 (doís) denominado Parte do Lote 02 (dois): Lotede meio de quadra medindo 12,00m x 15,00m de um lado e 22,00 do outro eperfazendo área total de 222,00 m2;3).- Área remanescente do Lote 03 (três) denominado Parte do Lote 03 (três): Lotede meio de quadra medindo 12,00m x 12,00m de um lado e 28,00 do outro eperfazendo área total de 300,00 m2;4).- Área remanescente do Lote 04 (quatro) denominado Parte do Lote 04 (quatro):Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 28,00m de um lado e 34,00n do outro eperfazendo área total de 372,00 m2;5).- Área remanescente do Lote 05 denominado Parte do Lote 05 (cinco): Lote demeio de quadra medindo 12,00m x 34,00m (de um lado) e 36,00m (de outro lado,perfazendo área total de 420,00 m2;6).- Área remanescente do Lote 06 denominado Parte do Lote 06 (seis): Lote demeio de quadra medindo 15,00m x 12,00m, perfazendo área total de 180,00 m2necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigi da por Lei;7).- Área remanescente do Lote 07 denominado Parte do Lote 07 (sete): Lote demeio de quadra medindo 15;00m x 12,00m, perfazendo área total de 180,00 m2necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigida por Lei;8).- Área remanescente do Lote 08 denominado Parte do Lote 08 (oito): Lote demeio de quadra medindo 15,00m x 12,00m, perfazendo área total de 180,00 m2necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigida por Lei;9).- Área remanescente do Lote 09 denominado Parte do Lote 09 (nove): Lote demeio de quadra medindo 15,00m x 12,00m, perfazendo área total de 180,00 m2necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigida por Lei;10).- Lote 10 (dez): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;11).- Lote 11 (onze): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;12).- Lote 12 (doze): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;13).- Lote 13 (treze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 24,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;

Área total dos lotes da quadra 28 = 3.656,75m2

Aâ.- QUADRA 26 (VINTE E SEIS) -10 (DEZ)LOTES:

1).- Lote 11 (onze): Lote de esquina de quadra medindo 15,OOmx 30,OOmerfazendo área total de 450,00 m2;

2).- Lote 12 (doze: Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;3).- Lote 13 (treze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e. . . / j

perfazendo área total de 360,00 m2; ~4).- Lote 14 (quatorze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;

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GABINETE DO PREFEITO

5).- Lote 15 (quinze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;6).- Lote 16 (dezesseis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;7).- Lote 17 (dezessete): Lote de meio de quadra medindo 800m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;8).- Lote 18 (dezoito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;9)- Lote 19 (dezenove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;10).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo l5,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;

Área total dos lotes da quadra 26 = 3.780,00m2

A7)'- QUADRA 24 aNTE E QUATRO) - 02 (DOIS) LOTES:

1).- Lote 01 (um): Lote de esquina medindo 38,00m x 7,00m de um lado e 26,50mdo outro e perfazendo área total de 647,00 m2;2).- Lote 02 (doís): Lote de meio de quadra medindo 13,OOmx 26,50m de um ladoe 30,00m do outro e perfazendo área total de 379,50 m2;

Área total dos lotes da quadra 24 = 1.026,50m2

48).- QUADRA 25 (VINTE E CINCO) - 9 (NOVE) LOTES:

1).- Lote 05 (cinco): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;2).- Lote 06 (seis: Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m e perfazendoárea total de 360,00 m2;3).- Lote 08 (oito): Lote de esquina de quadra medindo l5,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;4).- Lote 09 (nove): Lote de esquina de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;5).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;6).- Lote 16 (dezesseis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;7).- Lote 18 (dezoito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;8)- Lote 19 (dezenove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;9).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;

Área total dos lotes da quadra 25 = 3.420,OOm2

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A9)'- OUADRA 22 (VINTE E DOIS) - 03 (TRÊS) LOTES:

(I

1).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;2).- Lote 19 (dezenove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m eperfazendo área total de 360,00 m2;3).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m eperfazendo área total de 450,00 m2;

~ ~Area total dos lotes da quadra 22= 1.260,OOm2

AlO).- QUADRA 32 (TRINTA E DOIS) - 01 (UM) LOTE:

1).- Lote 12 (doze): Lote de esquina de quadra com formato triangular medindo30,00m x 20,00m de lados que formam ângulo reto (catetos) e 42,63medindo 30,30m x30,00m e 36,05m no lado da hipotenusa, perfazendo área total de 300,00 m2;

Área total dos lotes da quadra 32 = 300,OOm2

Parágrafo quarto: Para as ações de regularização! fundiária da área conhecidacomo Assentamento CAIC:

a) Concluir as ações de parcelamento do solo, contemplando osmoradores ali residentes;

b) Concluir o projeto hidráulico da rede de água potável conforme estudoenviado à Companhia de Saneamento do Paraná= SANEP AR einstalação a rede de água tratada;

c) Elaborar projeto de rede energia para aprovação junto a CompanhiaParanaense de Energia - CopeI.

Artigo 2°. - Para o cumprimento do parágrafo terceiro do antigo anterior, omunicípio oferecerá a área de 16.574,75 m2 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e quatrometros e setenta e cinco centímetros quadrados) composta pelos lotes descritos nasalíneas ~, As, A6, A7, As, A9 e AIOdo parágrafo terceiro do artigo anterior, localizadosno Loteamento Santo Antonio de Pádua, no Bairro Água Verde, tendo as mesmascaracterísticas dos lotes recebidos na permuta e que serão disponibilizados aos moradoresem situação de risco, sendo 50 (cinquenta) lotes urbanos que deverão ser transformadosem 33 (trinta e três) pela necessidade do remembramento daqueles que não têm a áreamínima constante na Lei que estipula área mínima de 200,00 (duzentos) metrosquadrados. Estes imóveis estão devidamente legalizados, inscritos no cadastro domunicípio com cobrança regular do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU,devidamente registrados sob matrícula imobiliária n" 19.871 do Livro 2-2-C-I oRegistro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras do SuI/PR, e forarecebidos, sem custo algum, da COMP Al"JHIA PARANAENSE DE HABITAÇÃO DOPPARANÁ - COHAPAR, através de negociação realizada no ano de 2.012 com o objetivode promoção da regularização fundiária dos moradores do citado Loteamento.

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MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SULEstado do Paraná

Praça Rui Barbosa, 01- Centro - Cx. Postal 121- 85301-070CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231

GABINETE DO PREFEITO

Parágrafo Único: Os serviços de engenharia e demais tarefas pra oremembramento de que trata o caput o presente artigo, será de exclusiva responsabilidadedo proprietário que receberá os imóveis em permuta, eximindo-se o município e toda equalquer responsabilidade pela execução do novo remembramento.

Artigo. 3° - O custo da demarcação dos imóveis recebidos em permuta pelosproprietários da área do Loteamento Santo Antonio de Pádua, ficará por sua conta,cabendo ao Poder Executivo Municipal somente o fornecimento doa alinhamentosprediais. .

Artigo 4°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder aregularização, sem custo para as partes, do Imposto Predial e Territorial Urbano,passando a lançar o devido imposto para os novos proprietários, conforme estipula a Lei,desconsiderando o lançamento e a dívida existente com relação a este tributo, em cadaimóvel.

Artigo 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Gabinete do Prefeito M ~lI]l]J~·@a§...'sdo Sul, em 06 de dezembro de 2012.

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L. LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÁDUARELAÇÃO DE INVASORES

-A.

ITEM QUADRA LOTE INVASOR PROPIETÁRIO OBSERVAÇÃO

01 10 p/l 11 Ires Rodrigues da Silva 02 anos (tem outra casa),~~ 02 10 p/I 11 Não Identificadou-

03 10 p/I 12 Eloana Aparecida Pires 01 mês

04 10 p/I 12. Maria dos Santos 04 meses05 10 13 Maria do Rosário Alípio dos Santos 05 anos06 10 14 Claudimir Nazaré 03 anos07 10 15 Roseneia Alicio dos Santos Martins 04 anos08 10 16 João Batista Amâncio 01 ano09 10 17 Marizete dos Santos 05 anos10 10 18 Maria de Fátima de Lima 08 anos11 10 19 Aristides Alves Chiqueira 01 ano12 10 P/L20 Rosenilda Monteiro 03 anos13 10 P/L20 Jenefer da Cruz 03 anos

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LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÁDUARELAÇÃO DE INVASORES

~

ITEM QUADRA LOTE INVASOR PRoplETÁRIO OBSERVAÇÃO

01 11 11 Lindomar Cristo 11 anos

02 11 12 Antonio da Silva Cristo 05 anos

03 11 13 Simone Gomes 03 anos04 11 14 Verônica dos Santos 12 anos05 11 15 Sirlev Aparecida da Silva Portela 06 meses06 11 16 Oliria Aparecida dos Santos07 11 17 Lido Lima da Rocha 11 anos08 11 18 Ediane Lima da Rocha 11 anos09 11 19 José Claudino de Oliveira Escriturada10 11 20 Lote vago lqnorado (pode ser Of.Justica)

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LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÁOUARELAÇÃO DE INVASORES

ITEM QUADRA LOTE INVASOR PROP)ET ÁRIO OBSERVAÇÃO

01 15 01 Josiane Aparecida de Andrade 03 anos

02 15 02 Ana dos Santos 06 anos

03 15 03 Maria Rosa da Costa 09 anos

04 15 04 Elaine Carvalho 08 anos

05 15 05 Cirlei Aparecida Brano de Souza 03 anos

06 15 06 Antenor de Vasconcelos Nazaré 03 meses

07 15 06 Jovina de Vasconelos Nazaré 02 meses - Fundos

07 15 07 Elizabete Monteiro Pereira 02 anos

08 15 08 Paulina de Oliveira Lima 10 anos

09 15 09 Andrea Eva Rcdrioues 10 anos

10 15 10 Marciana Roque 05 anos11 15 11 Vaqo12 15 12 Jussara dos Santos 03 anos13 15 13 Maria Brasiliana Oliveira Pinheiro 09 anos

14 15 14 Izonete dos Santos 10 anos

15 15 15 Valmir Nazaré 02 anos16 15 16 Beatriz Aparecida Lemos 06 meses17 15 17 João Luiz Monteiro 02 meses18 15 18 Vaqo19 15 19 Vaqo ,

20 15 20 Tereza Cordeiro Andrade 06 meses

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\,.,/

LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÃDUARELAÇÃO DE INVASORES

ITEM QUADRA LOTE INVASOR PROP~ETÁRIO OBSERVAÇÃO

01 16 01 VaÇlo Desconhecido02 16 02 Roseli de Lima 10 anos03 16 03 Joseane Cristo 05 anos04 16 04 Vera Lucia Roque 05 anos'05 16 05 Erondina Guimarães 17 anos

,,-

06 16 06 Rosa Guimarães dos Santos 10 anos07 16 07 Josino Camarqo 08 anos07 16 08 Miquel Souza Pereira 06 anos08 16 09 Desconhecido Responsável pela Igreja09 16 10 VaÇlo

. I

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MUNICíPIO DE LARANJEIRAS DO SULEstado do Paraná

Praça Rui Barbosa, 01 - Centro - Cx. Postal 121 - 85.301-070CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231

www.ls.pr.gov.br

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 69/201226111/2012

SÚMULA: Declara imóvel de UtilidadePública, para fins de desapropriação, acerto amigávelou permuta para atendimento ao programa de locaçãosocial e reassentamento de moradores em situação derisco, conforme Lei 041/2007 e dá outras providências.

o Prefeito de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçõeslegais e que lhe confere os artigos 64,65 inciso VI e o artigo 11 inciso XIII da Lei OrgânicaMunicipal, aprovada em 24 de novembro de 2004 publicada no diário oficial do municípioem 11 de dezembro de 2004 e com base na Lei Municipal n": 33/96 de 04 de dezembro de1996, atualizada pela lei O 19/97 de 10 de junho de 1997 resolve:

DECRETAR

Artigo. 1°)._ Declarar de Utilidade Pública para fins de desapropriação, acertoamigável ou permuta, com o objetivo de atendimento ao programa de locação social ereassentamento de moradores em situação de risco, os seguintes imóveis:

1) Lotes 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e Lote 20 (vinte) da Quadra 10(dez) do Loteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano deLaranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I àsfolhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca deLaranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;

2) Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) 05 (cinco), 06 (seis), 07(sete), 08 (oito), 09 (nove), lote 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze),14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) eLote 20 (vinte) da Quadra 11 (onze) do Loteamento Santo Antonio dePádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrículan? 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro deImóveis da Comarcade Laranjeiras do Sul, Prol. 70.482 de 31 de outubro de1.994;