PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº - colina.sp.gov.br · lei complementar nº 226 de 04 de maio de...

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LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 04 DE MAIO DE 2.016. ALTERA OS QUADROS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDEMIR ANTONIO MORALLES, Prefeito Municipal da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, disposto no Artigo 22, Parágrafo 1.º da Lei Complementar nº 186, de 12 de Dezembro de 2.013, que passará a vigorar da seguinte forma: Padrão A - Operacional Cargos Vagas Nível Escolaridade 1. Agente de Controle de Vetores 25 II Ensino Médio Completo 2. Agente de Saneamento 05 II Ensino Médio Completo 3. Ajudante dos Serviços de Pavimentação 05 II Fundamental Incompleto 4. Atendente de Unidade Básica de Saúde 05 II Ensino Médio Completo 5. Auxiliar de Consultório Dentário 10 II Ensino Médio Completo 6. Auxiliar Operacional de Serviços Gerais 250 I Fundamental Incompleto 7. Berçarista 05 I Ensino Médio Completo 8. Bordador 05 II Fundamental Completo 9. Copeiro 03 II Fundamental Completo 10. Costureiro 15 II Fundamental Completo 11. Gari (Varredor de rua) 70 I Fundamental Incompleto 12. Monitor de Curso Profissionalizante 05 II Ensino Médio Completo 13. Recepcionista 35 II Ensino Médio Completo 14. Recreacionista 10 II Ensino Médio Completo

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LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 04 DE MAIO DE 2.016.

ALTERA OS QUADROS DE CARGOS

PÚBLICOS EFETIVOS E DE FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº

186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.013 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDEMIR ANTONIO MORALLES, Prefeito Municipal

da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal da Comarca de Colina,

Estado de São Paulo, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento

Efetivo, disposto no Artigo 22, Parágrafo 1.º da Lei Complementar nº 186, de 12 de

Dezembro de 2.013, que passará a vigorar da seguinte forma:

Padrão A - Operacional

Cargos Vagas Nível Escolaridade

1. Agente de Controle de Vetores 25 II Ensino Médio Completo

2. Agente de Saneamento 05 II Ensino Médio Completo

3. Ajudante dos Serviços de

Pavimentação

05

II

Fundamental Incompleto

4. Atendente de Unidade Básica de Saúde 05 II Ensino Médio Completo

5. Auxiliar de Consultório Dentário 10 II Ensino Médio Completo

6. Auxiliar Operacional de Serviços

Gerais

250

I

Fundamental Incompleto

7. Berçarista 05 I Ensino Médio Completo

8. Bordador 05 II Fundamental Completo

9. Copeiro 03 II Fundamental Completo

10. Costureiro 15 II Fundamental Completo

11. Gari – (Varredor de rua) 70 I Fundamental Incompleto

12. Monitor de Curso Profissionalizante 05 II Ensino Médio Completo

13. Recepcionista 35 II Ensino Médio Completo

14. Recreacionista 10 II Ensino Médio Completo

Padrão B – Técnico Operacional

Cargos Vagas Nível Escolaridade

1. Borracheiro 02 II Fundamental Incompleto

2. Coveiro 05 II Fundamental Incompleto

3. Eletricista I 03 II Fundamental Completo

4. Eletricista II 03 IV Ensino Médio Completo

5. Eletricista III 03 V Ensino Médio Completo

6. Fiscal de Obras 03 VIII Fundamental Completo

7. Fiscal de Serviços Urbanos 05 VIII Fundamental Incompleto

8. Inspetor de Alunos 20 II Ensino Médio Completo

9. Jardineiro 10 II Fundamental Incompleto

10. Mecânico I 03 IV Fundamental Incompleto

11. Mecânico II 02 VI Fundamental Completo

12. Mestre de Obras 04 VII Fundamental Incompleto

13. Monitor de Atividade Esportivas 10 VI Ensino Médio Completo

14. Monitor de Ensino

Profissionalizante

05

VII

Ensino Médio Completo

15. Motorista I 40 IV Fundamental Completo

16. Motorista II 30 VI Fundamental Completo

17. Motorista III 30 VI Fundamental Completo

18. Oficial de Cozinha I 15 I Fundamental Incompleto

19. Oficial de Cozinha II 35 II Fundamental Incompleto

20. Oficial de Marcenaria I 02 IV Fundamental Incompleto

21. Oficial de Marcenaria II 03 V Fundamental Incompleto

22. Operador de Hidrossolúveis I 02 II Fundamental Incompleto

23. Operador de Hidrossolúveis II 02 III Fundamental Completo

24. Operador de Máquinas I 20 II Fundamental Incompleto

25. Operador de Máquinas II 20 IV Fundamental Incompleto

26. Operador de Telecomunicações 01 III Fundamental Completo

27. Padeiro I 03 II Fundamental Incompleto

28. Padeiro II 03 IV Fundamental Completo

29. Pedreiro I 15 I Fundamental Incompleto

30. Pedreiro II 15 IV Fundamental Incompleto

31. Pintor 05 IV Fundamental Incompleto

32. Soldador 01 IV Fundamental Incompleto

33. Telefonista 05 IV Ensino Médio Completo

34. Zelador I 10 I Fundamental Incompleto

35. Zelador II 10 II Fundamental Incompleto

Padrão C – Técnico Administrativo

Cargos Vagas Nível Escolaridade

1. Agente Administrativo de Crédito 05 VI Ensino Médio Completo

2. Agente de Operação e Fiscalização 05 III Ensino Médio Completo

3. Agente Municipal de Fiscalização 10 VIII Ensino Médio Completo

4. Analista Contábil e Financeiro I 05 VI Ensino Médio Completo

5. Analista Contábil e Financeiro II 05 VII Ensino Médio Completo

6. Analista Contábil e Financeiro III 05 VIII Ensino Médio Completo

7. Analista de Compras e Patrimônio I 03 VI Ensino Médio Completo

8. Analista de Compras e Patrimônio II 03 VII Ensino Médio Completo

9. Analista de Compras e Patrimônio III 03 VIII Ensino Médio Completo

10. Analista de Recursos Humanos I 03 VI Ensino Médio Completo

11. Analista de Recursos Humanos II 03 VII Ensino Médio Completo

12. Analista de Recursos Humanos III 03 VIII Ensino Médio Completo

13. Assistente da Coordenadoria

Administrativa de Saúde

05

VIII

Ensino Médio Completo

14. Desenhista I 03 IV Ensino Médio Completo

15. Desenhista II 03 VI Ensino Médio Completo

16. Fiscal Municipal de Arrecadação 05 VIII Ensino Médio Completo

17. Oficial Administrativo I 40 II Ensino Médio Completo

18. Oficial Administrativo II 20 IV Ensino Médio Completo

19. Oficial Administrativo III 15 VI Ensino Médio Completo

20. Secretário de Escola 05 VI Ensino Médio Completo

21. Técnico Agrícola 03 VIII

Ensino Médio -

Profissionalizante

22. Técnico de Enfermagem 15 VI

Ensino Médio -

Profissionalizante

23. Técnico de Enfermagem do Trabalho 02 VII Ensino Médio -

Profissionalizante

24. Técnico de Segurança do Trabalho 02 VIII Ensino Médio -

Profissionalizante

Padrão D - Superior

Cargos Vagas Nível Escolaridade

1. Arquiteto 01 XIV Superior

2. Assistente Social 10 X Superior

3. Bibliotecário 01 VIII Superior

4. Contador 01 XIV Superior

5. Dentista 15 XIII Superior

6. Economista 01 XI Superior

7. Enfermeiro 15 XV Superior

8. Engenheiro Agrimensor 02 XV Superior

9. Engenheiro Agrônomo 02 XV Superior

10. Engenheiro Ambiental 01 XV Superior

11. Engenheiro Civil 08 XV Superior

12. Engenheiro de Alimentos 03 XV Superior

13. Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 XV Superior

14. Engenheiro Eletricista 01 XV Superior

15. Farmacêutico 05 XIII Superior

16. Fisioterapeuta 07 X Superior

17. Fonoaudiólogo 05 X Superior

18. Médico 35 XV Superior

19. Médico (Plantonista) 05 XV Superior

20. Medico do Trabalho 01 XV Superior

21. Médico Sanitarista 01 XV Superior

22. Médico Veterinário 02 XV Superior

23. Nutricionista 01 XIV Superior

24. Procurador Jurídico 03 XXI Superior

25. Psicólogo 07 X Superior

26. Terapeuta Ocupacional 01 X Superior

Art. 2.º - Fica alterado o Quadro de Funções de Confiança,

exclusivamente preenchidas por ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, disposto no

Artigo 22, Parágrafo 2.º da Lei Complementar nº 186, de 12 de Dezembro de 2.013, que

passará a vigorar da seguinte forma:

Denominação da Função de Confiança Ref.

Salarial

Vagas

1. Coordenador Administrativo CC11 006

2. Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa CC16 001

3. Coordenador de Assistência Médica e Saúde CC13 001

4. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal CC13 001

5. Coordenador de Compras e Licitações CC15 001

6. Coordenador de Contabilidade e Orçamento CC15 001

7. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social CC13 001

8. Coordenador de Esportes CC9 005

9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica CC13 001

10. Coordenador de Fiscalização Sanitária CC13 001

11. Coordenador de Manutenção e Obras CC13 001

12. Coordenador de Meio Ambiente CC13 001

13. Coordenador de Projetos e Planejamento CC13 001

14. Coordenador de Recursos Humanos CC15 001

15. Coordenador de Saúde CC11 001

16. Coordenador de Transportes e Logística CC13 001

17. Coordenador de Turismo e Lazer CC13 001

18. Coordenador do Controle de Vetores ES10 001

19. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da Assistência

Social)

ES9

001

20. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência Especializada

da Assistência Social)

ES10

001

21. Coordenador do Departamento da Receita CC15 001

22. Coordenador do PROCON CC13 001

23. Coordenador Jurídico CC13 002

24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e

Comunicação

ES6

001

25. Coordenador Técnico de Coreografia ES6 001

26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo ES5 001

27. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito ES5 001

28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito ES11 001

29. Encarregado de Administração do Cemitério ES9 001

30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário ES9 001

31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins ES5 001

32. Encarregado de Limpeza Pública CC10 002

33. Encarregado de Manutenção de Máquinas ES9 001

34. Encarregado de Manutenção Elétrica CC9 001

35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria CC4 001

36. Encarregado de Projetos Sociais CC7 001

37. Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.) CC8 002

38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center” ES9 001

39. Encarregado do Setor da Dívida Ativa ES5 001

40. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio ES10 002

41. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização ES10 003

42. Encarregado do Setor de Compras ES8 001

43. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal ES10 002

44. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal ES10 002

45. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento ES10 001

46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração ES11 002

47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo ES10 001

48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis ES7 001

49. Encarregado do Setor de Tesouraria ES10 001

50. Encarregado do Setor de Zeladoria ES9 001

51. Encarregado do Transporte Escolar ES8 001

52. Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar ES8 001

53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação ES7 001

54. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia ES8 001

55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços ES5 005

56. Motorista de Gabinete ES12 003

57. Orientador Social ES9 001

58. Supervisor da Merenda Escolar CC12 001

59. Supervisor Técnico-Administrativo CC5 005

60. Tesoureiro ES14 001

Art. 3.º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº

186, de 12 de dezembro de 2013, que passará a vigorar da seguinte forma:

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - QUADRO EFETIVO

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS OPERACIONAIS,

OPERACIONAIS QUALIFICADOS, TÉCNICO ADMINISTRATIVO E

SUPERIOR. Mês/Ano 04/2.016

Níveis

Piso Valor I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI

P01 R$ 880,00 1

P02 R$ 880,00 2

P03 R$ 880,00 3 1

P04 R$ 880,00 4 2

P05 R$ 880,00 5 3 1

P06 R$ 880,00 6 4 2

P07 R$ 880,00 7 5 3 1

P08 R$ 880,00 8 6 4 2

P09 R$ 880,00 9 7 5 3 1

P10 R$ 880,00 10 8 6 4 2

P11 R$ 880,00 9 7 5 3 1

P12 R$ 884,56 10 8 6 4 2

P13 R$ 919,92 9 7 5 3 1

P14 R$ 956,74 10 8 6 4 2

P15 R$ 995,01 9 7 5 3 1

P16 R$ 1.034,08 10 8 6 4 2

P17 R$ 1.076,18 9 7 5 3 1

P18 R$ 1.119,24 10 8 6 4 2

P19 R$ 1.164,00 9 7 5 3 1

P20 R$ 1.210,58 10 8 6 4 2

P21 R$ 1.259,01 9 7 5 3 1

P22 R$ 1.309,36 10 8 6 4 2

P23 R$ 1.361,73 9 7 5 3 1

P24 R$ 1.416,02 10 8 6 4 2

P25 R$ 1.472,85 9 7 5 3 1

P26 R$ 1.531,77 10 8 6 4 2

P27 R$ 1.593,05 9 7 5 3 1

P28 R$ 1.656,76 10 8 6 4 2

P29 R$ 1.723,02 9 7 5 3 1

P30 R$ 1.791,94 10 8 6 4 2

P31 R$ 1.863,62 9 7 5 3 1

P32 R$ 1.938,17 10 8 6 4 2

P33 R$ 2.015,68 9 7 5 3 1

P34 R$ 2.096,35 10 8 6 4 2

P35 R$ 2.180,18 9 7 5 3 1

P36 R$ 2.267,36 10 8 6 4 2

P37 R$ 2.358,09 9 7 5 3 1

P38 R$ 2.452,42 10 8 6 4 2

P39 R$ 2.550,52 9 7 5 3 1

P40 R$ 2.652,54 10 8 6 4 2

P41 R$ 2.758,64 9 7 5 3 1

P42 R$ 2.868,98 10 8 6 4 2

P43 R$ 2.983,74 9 7 5 3

P44 R$ 3.103,09 10 8 6 4

P45 R$ 3.227,22 9 7 5

P46 R$ 3.356,31 10 8 6

P47 R$ 3.490,57 9 7

P48 R$ 3.630,19 10 8

P49 R$ 3.775,40 9

P50 R$ 3.926,42 10

Art. 4.º - Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº

186, de 12 de dezembro de 2013, que passará a vigorar da seguinte forma:

ANEXO II

TABELAS PARA OS PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO/OPERACIONAL,

OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA:

Tabela I -

Ref.: Mês/Ano 04/2.016

Funções de Confiança Valor Salário Base

(R$)

CC1 R$ 880,00

CC2 R$ 880,00

CC3 R$ 880,00

CC4 R$ 987,00

CC5 R$ 1.177,85

CC6 R$ 1.287,78

CC7 R$ 1.408,73

CC8 R$ 1.541,77

CC9 R$ 1.688,12

CC10 R$ 1.849,10

CC11 R$ 2.026,16

CC12 R$ 2.220,96

CC13 R$ 2.435,20

CC14 R$ 2.670,90

CC15 R$ 2.930,11

CC16 R$ 3.216,09

ES1 R$ 880,00

ES2 R$ 880,00

ES3 R$ 880,00

ES4 R$ 880,00

ES5 R$ 987,00

ES6 R$ 1.077,87

ES7 R$ 1.177,85

ES8 R$ 1.287,78

ES9 R$ 1.408,73

ES10 R$ 1.688,12

ES11 R$ 2.026,16

ES12 R$ 2.435,20

ES13 R$ 2.670,90

ES14 R$ 2.930,11

Art. 5.º - Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº

186, de 12 de dezembro de 2013, para que sejam incluídas as descrições das tarefas,

atribuições e serviços a serem executados e suas peculiaridades, conforme abaixo

elencados:

ANEXO V

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM EXECUTADAS PELOS

OCUPANTES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXCLUSIVAMENTE

EXERCIDAS POR SERVIDORES EFETIVOS, E SUAS PECULIARIDADES.

FUNÇÃO: ORIENTADOR SOCIAL

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à

atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de

vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da

função protetiva da família;

b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da

autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes

formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em

consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,

assegurando a privacidade das informações;

g) apoiar e participar no planejamento das ações;

h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência

nas unidades e, ou, na comunidade;

i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na

comunidade;

k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de

vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal,

violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de

trabalho;

n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe

com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento

do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,

projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação

com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,

contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de

processos, fluxos de trabalho e resultado;

s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos

familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social

vivenciadas;

t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de

condicionalidades;

u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de

acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e

projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio

de registros periódicos;

x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

FORMA DE PROVIMENTO:

Posto de Trabalho:- função transitória a ser preenchida por ocupante de cargo de

carreira, por indicação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, com ato de

livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

REQUISITOS:

1) Ocupante de cargo público de provimento efetivo.

2) Formação Profissional com Escolaridade de Ensino Superior Completo – Serviço

Social, com o registro no Conselho de Classe/Categoria ativo e devidamente regularizado,

que irá desempenhar funções de apoio aos serviços, programas, projetos e benefícios,

juntamente com as equipes técnicas constituídas.

3) Jornada Semanal de Trabalho de 30 (trinta) Horas.

Art. 6.º - As despesas com a execução da presente Lei

correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º - Nos termos do Artigo 16 da Lei Complementar nº

101/00, os gastos anuais com o preenchimento de vagas para os cargos públicos efetivos

ou das funções de confiança será de aproximadamente R$ 45.987,90 (Quarenta e Cinco

Mil, Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos) para o corrente ano de

2.016, R$ 63.055,95 (Sessenta e Três Mil, Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Cinco

Centavos) para o corrente ano de 2.017 e R$ 71.883,78 (Setenta e Um Mil, Oitocentos e

Oitenta e Três Reais e Setenta e Oito Centavos) para o corrente ano de 2.018,

considerando salários mensais, adicionais previstos, encargos patronais, férias acrescidas

de 1/3 constitucional e 13º salário proporcional, que serão suportados pelo aumento da

arrecadação do IPTU e com a ampliação dos repasses constitucionais, estando adequado

ao Orçamento Vigente.

Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário, devendo o Departamento de Recursos

Humanos proceder às anotações e providências de estilo.

Prefeitura Municipal de Colina, 04 de maio de 2.016.

VALDEMIR ANTÔNIO MORALLES

Prefeito Municipal de Colina

Registrada na Secretaria competente e publicada por afixação

no quadro de avisos desta Municipalidade.

RUBENS PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Chefe de Gabinete do Prefeito