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Audiência Pública Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2013 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Subsecretaria de Orçamento Público

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Audiência Pública

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Subsecretaria de Orçamento Público

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Composição

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Para que fazer?

Aonde é previsto?

PARA LDO: (Constituição Federal (art. 165); Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 149); LRF - Lei Complementar nº 101/2000, (art. 4º)).

PARA Audiência Pública: (LRF (art. 48)).

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INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIAArt. 48 da LRF

Publicação Informações RREO RGF

Prestação de

Contas

PlanejamentoLDO LOAPPA

Órgãos de Controle STC TCDF CLDF

Participação Popular

Audiência Pública

Portal da Transparência, Distrito Federal e SEPLAN

Orçamento Participativo

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Ciclo do Planejamento

PDOT

Controle

Avaliação

AcompanhamentoExecução

Orçamentária

LOA

LDOPPA

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Estrutura Textual da LDO(segundo a CF/88 e LODF)

I – as prioridades e metas da administração pública;

II – a organização e estrutura dos orçamentos;III – as diretrizes gerais e específicas para

elaboração dos orçamentos;IV – as disposições relativas a despesas com

pessoal e encargos sociais;V – as diretrizes para as alterações e execução

do orçamento;VI – a política de aplicação do agente financeiro

oficial de fomento;VII – as disposições sobre alterações na

legislação tributária;VIII – as disposições sobre política tarifária;IX – as disposições finais.

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Composição - Anexos1. Metas e Prioridades;2. Metas Fiscais - Projeções;3. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao

Exercício Anterior;4. Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;5. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três

Exercícios Anteriores ;6. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de

Caráter Continuado;7. Evolução do Patrimônio Público;8. Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos de

Alienação de Ativos;9. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial;10.Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de

Previdência dos Servidores;11.Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária,

Creditícia e Financeira;12.Riscos Fiscais.

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Contemplar as políticas definidas pelo PPA.

Viabilizar realização dos objetivos estratégicos, programas e ações governamentais estabelecidos no PPA.

Evidenciar a transparência da gestão fiscal.

Fixar as metas fiscais relativas:a) receitas;

b) despesas;

c) resultados primário e nominal; e

d) estoque da dívida pública;

Assegurar a execução das despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;

Diretrizes para elaboração:

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É obrigatória a destinação de recursos para contrapartida de ajustes (contratos, convênios) e pagamentos de amortizações e encargos de dívidas;

As receitas diretamente arrecadadas serão programadas para atender, preferencialmente, gastos com a folha de pagamento, manutenção e investimentos prioritários da própria unidade;

Os recursos destinados ao pagamento de precatórios derivados de órgãos da Adm. Direta serão alocados na SEF e os da Adm. Indireta nas unidades orçamentárias responsáveis pelos respectivos débitos;

É vedada a inclusão de subtítulos em duplicidade, ressalvados os que tenham objetivos complementares e interdependentes;

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COMPOSIÇÃO DA RCL:

= Receitas tributárias + patrimoniais + industriais + agropecuárias + contribuições + de serviços + de transferências correntes + outras receitas correntes + os valores do Fundo Constitucional do DF não aplicados no custeio de pessoal + contribuições p/o RPPS e compensações financeiras entre os Regimes Geral e Próprios de Previdência Social, deduzidas estas duas últimas e outras legalmente estabelecidas, excluídas as duplas contagens;

EMPRESAS ESTATAIS: As empresas estatais que dependam de recursos do

Tesouro do GDF para o custeio de sua manutenção e funcionamento assumem as mesmas condições dos demais órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

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A despesa total com pessoal não poderá exceder a 49% da RCL para o Poder Executivo e a 3% para o Poder Legislativo, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal;

As unidades que desenvolvem ações de atendimento à criança e ao adolescente deverão priorizá-las na alocação dos recursos;

Caso o PLOA 2013 não seja convertido em lei até 31/12/2012, a sua programação será executada, em cada mês, até o limite de 1/12 do total de cada dotação, na forma encaminhada à CLDF;

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Objetivos

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Qual objetivo desta Lei?1) Estabelecer as metas e prioridades;

2) Organizar e estruturar os orçamentos;

3) Orientar a elaboração da proposta orçamentáriae a execução do orçamento;

4) Disciplinar e fundamentar a realização de:

a) Despesas com pessoal; b) Dívida contratual; c) Alteração da legislação tributária e renúncia de

receita;d) Política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento; ee) Disposições sobre a política tarifária.

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CRONOGRAMA RESUMIDO DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2013

ESPECIFICAÇÃO PERÍODO

Envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 15 DE MAIO

Disponibilização do PLDO completo no site www.seplan.df.gov.br/ORÇAMENTO GDF

17 DE MAIO

Disponibilização do Manual de Planejamento e Orçamento - MPO no site www.seplan.df.gov.br /ORÇAMENTO GDF

SEMPRE DISPONÍVEL – Atualização até 25 de

junho

Reunião com os Setoriais - Orientações 27 DE JUNHO

Audiência Pública do Projeto de Lei Orçamentária para 2013 07 DE JUL

Abertura do Sistema SIGGO para cadastramento da Proposta Orçamentária

09/JUL A 06/AGO

Término da Fase 1 - Bloqueio para lançamentos pelos Setoriais 05 DE AGO

Conferências, análises e ajustes das Propostas pelo órgão Central, segundo a legalidade e disponibilidade orçamentária

08 A 31 DE AGO

Elaboração do Projeto de Lei e Anexos 03 A 12/SET

Entrega do Projeto de Lei ao Secretário de Planejamento 12 DE SET

Encaminhamento para a Câmara Legislativa ATÉ 14 DE SET

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Fixação de pelo menos 30% das Emendas ao PLOA e aos Créditos Adicionais para investimentos. (art. 30, § 2º);

 A Câmara Legislativa definirá o quanto das emendas parlamentares deverá ser objeto de solicitação da própria população. (art. 30, § 3º);

 Fixação do Limite de recursos para o CEAJUR, no exercício de 2013, de acordo com a seguinte base de cálculo: LOA 2012 + Créditos x IPCA e CVA (art. 36A.).;

 Proposta de remeter o Anexo IV (aumento de pessoal) da LDO para o PLOA. (caput do art. 45);

 Fazer constar do anexo IV proposições entregues à Câmara Legislativa, até 30 de junho de 2012. (art. 45, § 5º);

Principais Mudanças Qualitativas

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Facultar, no caso de a despesa de pessoal ultrapassar o limite prudencial (46,55%), a concessão de hora extra para a saúde e segurança pública. (art. 46);

 Vedar acréscimos nas despesas de pessoal com efeitos financeiros retroativos à entrada em vigor a sua plena eficácia. (art. 47);

 Dispor sobre efeitos suspensivos, até constar autorização e dotação orçamentária correspondente, nos projetos de lei para criação de cargos, empregos e funções. (art. 48);

 Condicionar a criação de cargos e funções, citados no item 7), à dotação orçamentária igual ou superior à metade do impacto anual respectivo.(art. 50);

 Cada Projeto de Lei deve restringir-se a um único tipo de crédito (suplementar, especial ou extraordinário). (art. 57, § 8º).

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Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento

Anexo do Palácio do Buriti – 5º Andar, Fones: 3961.1619 – 3966.6319 Endereço para comunicação eletrônica:

[email protected]

Sítios importantes:WWW.SEPLAN.DF.GOV.BR e

WWW.TRANSPARENCIA.DF.GOV.BR

Muito Obrigado!

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