Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 PLDO 2017... · O maior grupo de despesas do...
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SUMÁRIO
• CENÁRIO MACROECONÔMICO NACIONAL
• CENÁRIO DAS FINANÇAS ESTADUAIS
• COMPOSIÇÃO DO PROJETO DE LEI
Fonte: Ricardo Amorim e Governo Santa CatarinaFonte: Ricardo Amorim
8,1
5,2
4,8 4,84,7
4,6 4,54,4 4,3
4,2 4,1 4,13,9 3,9 3,8 3,7
3,4
2,9
2,6
2,2 2,1 2,1 2,1 2,0
1,7 1,6 1,51,3 1,2 1,2
0,6
-1,2
CENÁRIO MACROECONÔMICO
Fonte: Ricardo Amorim e Governo Santa Catarina
Fonte: Estado de São Paulo (02/06/2016)
CENÁRIO MACROECONÔMICO
6,9 6,7
4,94,4 4,2
3,4 3,3 3,22,7 2,6
2,2 2,1 2,0 1,8 1,8 1,7 1,7 1,6 1,4 1,4 1,31,0 0,9 0,8 0,7
0,40,1
-0,8 -1,2 -1,2
-5,4-6,0
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
Fil
ipin
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sil
Percentual de Crescimento do PIB - 1T-2016 ante 1T-2015
Fonte: Ricardo Amorim e Governo Santa CatarinaFonte: Ricardo Amorim e Governo SC
CENÁRIO MACROECONÔMICO
Fonte: Ricardo Amorim e Governo Santa Catarina
Fonte: Ricardo Amorim e Governo SC
CENÁRIO MACROECONÔMICO
�O PIB Brasil apresentou queda de 3,8% em 2015, e os dados apontam que
deverá repetir esta queda abrupta em 2016, o que só encontra parâmetro na
história na Grande Depressão que se seguiu à crise de 1929.
� O setor industrial amarga 26 meses de quedas consecutivas na
comparação com o ano anterior.
� Segundo o IBGE, o setor industrial encontra-se 20% abaixo do nível de
produção recorde alcançado em junho de 2013.
CENÁRIO MACROECONÔMICO
�Os principais fundamentos macroeconômicos estão em forte deterioração:inflação alta, dívida pública fora de controle, taxa real de juros em patamarrecorde para os últimos anos, alta inadimplência, crédito restrito e caro,desemprego em massa, investimentos escassos e a confiança na economiaem baixa.
�O investimento na formação da capital fixo teve uma queda de 17% nosúltimos 12 meses, o que demonstra a forte retração da demanda e do setorprodutivo.
� Os efeitos dessa profunda crise certamente ainda serão sentidos em 2017,o que prejudica as expectativas de melhoria na arrecadação tributária.
CENÁRIO MACROECONÔMICO
CRISES ECONÔMICAS BRASILEIRAS
� Grande Depressão 1929-31
�Moratória brasileira1981-83
� Plano Collor de 1990
� Atual (2014-2016)
CRISES ECONÔMICAS BRASILEIRAS
� Grande Depressão 1929-31
�Moratória brasileira1981-83
� Plano Collor de 1990
� Atual (2014-2016)
� Grande Depressão 1929-31
� Quebra da Bolsa de Nova
York em 1929 trouxe
consequências para a
economia brasileira e seu
principal produto de
exportação, o café.
� No acumulado entre os
anos 1929 e 1931 o PIB
brasileiro caiu 4,4%.
CRISES ECONÔMICAS BRASILEIRAS
� Grande Depressão 1929-31
�Moratória brasileira1981-83
� Plano Collor de 1990
� Atual (2014-2016)
� Moratória brasileira
� Segundo choque do
petróleo, crise da dívida e
hiperinflação, tendo como
consequência a decretação
de moratória em 1983.
� No acumulado entre 1981
e 1983, o PIB brasileiro
caiu 6,3%.
CRISES ECONÔMICAS BRASILEIRAS
� Grande Depressão 1929-31
�Moratória brasileira1981-83
� Plano Collor de 1990
� Atual (2014-2016)
� Plano Collor
� Tentativa de redução da
liquidez implementada pelo
Plano Collor, com o
confisco da poupança.
� PIB brasileiro caiu 4,3%
em 1990.
CRISES ECONÔMICAS BRASILEIRAS
� Grande Depressão 1929-31
�Moratória brasileira1981-83
� Plano Collor de 1990
� Atual (2014-2016)
� Situação Atual
� Descontrole do gasto público,
com os fundamentos
macroeconômicos em forte
deterioração.
� Crise político-institucional com
reflexos no setor produtivo.
� Estimativa do PIB brasileiro cair
cerca de 8% no triênio 2014-16,
o que significará a maior queda
registrada da história.
CENÁRIO DAS FINANÇAS ESTADUAIS
(8.000)
(7.000)
(6.000)
(5.000)
(4.000)
(3.000)
(2.000)
(1.000)
-
1.000
2.000
3.000
1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Resultado Orçamentário atualizado pelo IGP-DI 31/12/2015
Nos últimos 45 anos, somente em 7 anos as receitas foram maiores que as despesas orçamentárias
� Ao longo dos anos diversos mecanismos foram sendo utilizados para financiar o
desequilíbrio entre receitas e despesas no Estado: inflação, endividamento, venda
de ativos, utilização de recursos do Caixa Único, e mais recentemente a utilização
de depósitos judiciais e operações de crédito.
� A situação atual das finanças públicas estaduais é agravada pela redução
drástica desses mecanismos de financiamento anteriormente utilizados.
� Entre os principais problemas estruturais das finanças estaduais destacam-se a
elevada dívida pública e o déficit previdenciário.
� O maior grupo de despesas do orçamento é o de pessoal, que responde hoje
pelo maior comprometimento da receita: cerca de 80% da receita corrente líquida
(RCL) do RS é gasta em despesas de pessoal.
CENÁRIO DAS FINANÇAS ESTADUAIS
� A permanência do déficit orçamentário em tal nível é insustentável para as
finanças estaduais, pois gera comprometimento na capacidade de honrar os
compromissos, como manter em dia o pagamento de funcionários e fornecedores,
por exemplo.
� Este déficit somente pode ser atacado se houver uma contenção na expansão
das despesas e um crescimento das receitas acima deste patamar.
CENÁRIO DAS FINANÇAS ESTADUAIS
Despesas em relação à Receita Corrente Líquida (RCL)
69,2
79,6
27,4 29,5
13,9 12,4
5,0 2,7
0,0
7,5
15,0
22,5
30,0
37,5
45,0
52,5
60,0
67,5
75,0
82,5
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Serviço da Dívida Investimentos Amplos
Previdência estadual
23,7 23,8
26,0
24,7 25,3
28,1
21,0
22,0
23,0
24,0
25,0
26,0
27,0
28,0
29,0
2010 2011 2012 2013 2014 2015
Déficit Previdenciário / RCL
4.818 5.224
6.162 6.505 7.255
8.473
-
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
9.000
2010 2011 2012 2013 2014 2015
Déficit Previdenciário (em milhões de reais)
Servidores
193.064
119.894
56.076
369.034
189.866
158.535
47.893
396.294
0
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
350.000
400.000
450.000
Ativos Inativos Pensionistas Total
2000 2015
Total de matrículas Administração Direta e Indireta do RGS
Despesa de Pessoal
3.877 4.222 4.458 4.636 5.0195.576 6.152
6.8417.768
8.8639.733
4.0124.454 4.866
5.2295.793
6.4937.238
8.141
9.24610.500
11.951
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
FOLHA COM OS ATIVOS FOLHA COM OS INATIVOS
69,2
71,872,6
66,069,3
66,9
69,070,1
71,7
75,5
79,6
60
63
66
69
72
75
78
81
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Comprometimento do gasto em pessoal frente a Receita Corrente Líquida (RCL)
Dívida
Total Estoque Dívida do Estado com a União
2,9529
2,82,827
2,57792,5347 2,5383
2,3448
2,19532,14 2,1377
2,1813
2,0858 2,0933
2,2723
2,6789
2,63042,5819
2,5334
2,48492,4364
2,3879 2,3394
2,29092,2424
2,19392,1454
2,0969
2,0485 2
2
2,1
2,2
2,3
2,4
2,5
2,6
2,7
2,8
2,9
3
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Dívida Consolidada/RCL Limite Endividamento pelo LRF
17,3
19,8
24,626,5
28,930,2 31,8
33,8
38,1 37,040,6
43,247,2
50,4
54,8
61,8
12,5 14,2
16,919,9
22,824,4 26,2 28,5
32,3 32,3
36,238,6
41,844,4
46,3
50,7
12
17
22
27
32
37
42
47
52
57
62
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Dívida Total Divída com a União
Despesa de Custeio
Obs.: Excluídas transferências constitucionais aos municípios
6.448 6.609 6.215 6.306
6.645
7.368 7.535
8.159
9.000
9.747 9.617
5.000
5.500
6.000
6.500
7.000
7.500
8.000
8.500
9.000
9.500
10.000
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Custeio - atualizado pelo IGP-DI
�REALISMO FINANCEIRO E RESPONSABILIDADE FISCAL
�Com este cenário é imperativo montar um orçamento que seja realista em
relação aos compromissos que poderá assumir para o próximo ano.
�Não podemos expandir despesas sem antes buscar o reequilíbrio orçamentário.
�Não é demais lembrar que as fontes (extraordinárias) que suportaram o
crescimento das despesas no passado não existem mais, visto que a utilização
dos recursos do Caixa Único, depósitos judiciais ou até operações de crédito
estão praticamente esgotadas.
�No orçamento deste ano temos um déficit projetado de R$ 4,6 bilhões. Mesmo
com todas as ações adotadas ao longo dos últimos meses, o quadro deficitário
perdura, o que prejudica a gestão orçamentária.
CENÁRIO DAS FINANÇAS ESTADUAIS
�REALISMO FINANCEIRO E RESPONSABILIDADE FISCAL
�Em março deste ano, os ministros Nelson Barbosa e Valdir Simão
encaminharam ao Congresso projeto de lei complementar (PLP 257/16) que
estabelece o Plano de Auxilio aos Estados e medidas de reequilíbrio fiscal, com
requisitos e condicionantes para a renegociação das dívidas dos Estados,
incluindo em sua versão original, entre outras matérias:
� a revisão do conceito de gastos com pessoal para fins de aplicação da LRF;
� a reforma dos regimes jurídicos dos servidores estaduais, tendo o da União comoreferência;
� a elevação das contribuições previdenciárias aos regimes próprios de previdência;
� a restrição na contratação de novos servidores, com exceção das áreas de saúde,educação e segurança pública;
� o estabelecimento de mecanismos de limite à expansão do gasto.
CENÁRIO DAS FINANÇAS ESTADUAIS
AÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA O ATINGIMENTO DO EQUILÍBRIO FISCAL
AÇÕES
� Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (Lei Complementar nº 14.836/2016):
� estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas
para a responsabilidade da gestão fiscal, criando mecanismos prudenciais
de controle com o objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas
públicas;
� a premissa básica da LRF estadual é de que, para criar ou aumentar
despesa, há a necessidade de comprovar a existência de recursos para
isso.
� Implantação da Previdência Complementar (Lei Complementar nº 14.750/2015):
� estabelece teto do Regime Geral de Previdência para a aposentadorias e
pensões dos novos servidores que recebem pelo Regime Próprio de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS).
AÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA O ATINGIMENTO DO EQUILÍBRIO FISCAL
LDO e ORÇAMENTO 2016
� Elaborados de forma realista e transparente, explicitando as dificuldades
encontradas para fazer frente às despesas;
� Manutenção do custeio e investimentos com base no Orçamento de 2015;
� Expansão de 3% para o grupo de pessoal e encargos sociais, com base no
Orçamento 2015;
� Déficit orçamentário explicitado no projeto de lei, dando transparência ao
desequilíbrio fiscal entre receitas e despesas.
AÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA O ATINGIMENTO DO EQUILÍBRIO FISCAL
OUTRAS AÇÕES
� Mobilização política e jurídica para renegociação da Dívida com a União;
� Redução de secretarias e cargos em comissão;
� Reprogramação do Orçamento 2015 com redução do custeio;
� Implantação da Câmara de Conciliação de Precatórios;
� Ampliação do limite de saque dos depósitos judiciais (95%);
� Redução do limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs);
� Aprovação das medidas tributárias do Ajuste Fiscal;
Manutenção do nível de execução nas áreas prioritárias
791 825 796 1.052 1.051
1.408 1.509
1.959
2.803 3.150
3.202
-
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Total Aplicado em Saúde (em milhões de reais e sem recursos CORSAN)
12,2%
RLIT
3.1343.459 3.545 3.612 4.018
4.8015.297
6.073
7.115
8.080
8.843
0
1.500
3.000
4.500
6.000
7.500
9.000
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Total dos Recursos Aplicados na Educação(em milhões de reais)
33,7% RLIT
1.044 1.191 1.235 1.3041.472
1.794 1.851
2.152
2.481
2.953 3.006
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Recursos Aplicados em Segurança
11,4% RLIT
(em milhões de reais)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Aspectos conceituais
� Para que serve: Instrumento constitucional que serve de ligação entre o
planejamento de médio prazo (PPA) e o de curto prazo (LOA). Estabelece as
diretrizes que orientam a elaboração e execução do Orçamento anual.
� Competência: Compete ao Poder Executivo elaborar o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Após, encaminhado ao Poder Legislativo,
este analisa e aprova, devolvendo ao Executivo para sanção. No Rio Grande do
Sul, o prazo para encaminhamento da proposta é até o dia 15 de maio de cada
ano.
� Base Legal: Constituição Federal (art.165, § 2º), Constituição Estadual
(art.149, § 3º), Lei Complementar Federal 101/00 (art. 40), Lei Complementar
Estadual 10.336/94 (art. 40).
� Prioridades e metas da Administração Pública
� Organização e estrutura dos orçamentos
� Diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações
� Disposições sobre alterações na legislação tributária
� Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
� Disposições relativas à política de pessoal
� Define o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das
despesas com juros
� Estabelece critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de receita inferior ao
esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal
� Disciplina as transferências de recursos e entidades públicas e privadas
� Disposições gerais
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Composição
CAPÍTULOS
� Disposições Preliminares
� I – Das Prioridades e Metas da Administração Estadual
� II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
� III – Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento Estadual e suas Alterações
� Seção I – Das Diretrizes Gerais� Seção II – Das Disposições sobre Débitos Judiciais� Seção III – Das Vedações e Transferências de Recursos� Seção IV – Das Alterações da Lei Orçamentária� Seção V – Das Disposições sobre Limitação Orçamentária e Financeira� Seção VI – Da Consulta Popular� Seção VII – Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dosProgramas Financiados com Recursos dos Orçamentos
� IV – Das Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária
� V – Das Disposições Relativas à Política de Pessoal
� VI – Da Política de Aplicação de Recursos das Agências de Fomento
� VII – Das Disposições Gerais
� Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual� Anexo II – Metas Fiscais�Anexo III – Riscos Fiscais
Integração entre PPA – LDO – LOA
� Observância na elaboração da Lei Orçamentária de 2017 das prioridades
contidas nos eixos estratégicos do Plano Plurianual 2016-2019:
I – gerar novo ciclo de desenvolvimento econômico;
II – reforçar e ampliar as garantias dos direitos sociais;
III – prover as condições de infraestrutura necessárias ao pleno desenvolvimento regional; e
IV – produzir resultados por meio do planejamento e da integração de políticas públicas.
Integração entre PPA – LDO – LOA
� Prioridades e metas do Poder Executivo guardam consonância com o Mapa
Estratégico do Governo, bem como são compatíveis com o Plano Plurianual
2016-2019.
� Estrutura do Orçamento 2017
Discrimina a forma de apresentação da despesa na LOA
Art. 6º. O Orçamento do Estado terá sua despesa discriminada por órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, instrumento de
programação, categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recursos e identificador de uso.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LDO 2017
� Disposições sobre débitos judiciais:
Adequação a nova legislação dos RPV’s
Art. 16. Nos termos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriasda Constituição Federal e em face da opção pelo regime especial de pagamento nostermos do Decreto n.º 47.063, de 8 de março de 2010, a Lei Orçamentária para oexercício econômico-financeiro de 2017 incluirá dotação correspondente a 1,5% (uminteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida destinada aopagamento de precatórios judiciários, da Administração Direta e Indireta, na formado § 1.º, inciso I, e do § 2.º do aludido art. 97, ficando incluídos em tal regime osprecatórios que ora se encontram pendentes de pagamento, e os que vierem a seremitidos durante a sua vigência.(...)
Art. 17. Nos termos da Lei n° 14.757, de 16 de novembro de 2015, serãoconsideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3.º do art. 100 daConstituição Federal, as obrigações que o Estado do Rio Grande do Sul, suasAutarquias e Fundações devam quitar em decorrência de decisão judicial transitadaem julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 10 (dez) saláriosmínimos.
.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LDO 2017
� Das disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira:
Art. 26. O Poder Executivo, por meio de decreto, até 30 (trinta) dias após apublicação da Lei Orçamentária de 2017, disporá sobre a execução orçamentária e ocumprimento da meta de resultado primário estabelecida no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O ato referido no “caput” deste artigo, e os que o modificarem,conterão:I - as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias, em atendimentoao disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal n.º 101/00;II - o cronograma mensal de desembolso relativo às despesas do exercício; eIII - as metas bimestrais para o resultado primário, demonstrando a programação dasreceitas e a execução das despesas primárias, evidenciando a necessidade decontingenciamento, se for o caso.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LDO 2017
(cont.)
(cont.)
� Das disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira:
Art. 27. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeirade que trata o art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, o Poder Executivoapurará o montante necessário e informará aos Poderes Legislativo e Judiciário, aoMinistério Público e à Defensoria Pública.
Parágrafo único. O montante da limitação a ser procedida pelos Poderes do Estado,pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública será proporcional à participação decada um no total da despesa orçamentária primária, excluindo-se as transferênciasconstitucionais aos municípios.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LDO 2017
� Consulta Popular:
Seção VIDa Consulta Popular
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária de 2017 contemplará projetos de
interesse regional definidos em assembleias e fóruns de abrangência
regional e consulta à população.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LDO 2017
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LDO 2017
� Limitação das despesas correntes, investimentos e inversões financeiras dos Poderes e Órgãos:
Dotações relativas à custeio e investimento sem correção para 2017
Art. 10. Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública
terão como limites para as despesas financiadas com a fonte de recursos
Tesouro - Livres classificadas nos grupos de natureza de despesa 3 -
Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras,
em 2017, para efeito de elaboração de suas respectivas propostas
orçamentárias, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de
2016, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e
especiais, aprovados até 30 de abril de 2016, com essa fonte de recurso.
� Limitação das despesas com pessoal e encargos sociais:
Dotações relativas à pessoal com correção de 3% para 2017
Art. 33. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério
Público e a Defensoria Pública terão como limite na elaboração de suas
Propostas Orçamentárias para 2017, para o grupo de natureza da despesa
pessoal e encargos sociais, na fonte de recursos Tesouro-Livres, o
conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2016, com as
alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais
sancionados até 30 de abril de 2016, acrescidos de 3,0% (três por cento)
de correção, considerando incluída nessa correção o disposto nos arts. 37
e 38 desta Lei.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LDO 2017
�Parâmetros macroeconômicos LDO 2017 Rio Grande do Sul:
PARÂMETROS LDO 2017
Anos PIB IPCA
2017 1,0 6,0
2018 2,9 5,4
2019 3,2 5,0
* A expansão econômica não corresponde necessariamente a um aumento de arrecadação tributária, particularmente no Rio Grande do Sul.
�Metas Fiscais LDO 2017 Rio Grande do Sul:
PARÂMETROS LDO 2017
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
Discriminação
2017 2018 2019
Valor % PIB-
RS Valor % PIB-
RS Valor % PIB-
RS
Receita Primária 1 51.996,31 11,53 56.323,12 11,42 59.060,80 10,99
Despesa Primária 2 48.731,44 10,81 52.816,23 10,71 54.482,58 10,13
Superávit Primário 3.264,87 0,72 3.506,89 0,71 4.578,22 0,85
Déficit Nominal 4.220,04 0,94 3.341,23 0,68 2.931,06 0,55
Dívida Líquida 79.166,82 17,56 82.508,04 16,73 85.439,10 15,89
Notas 1 e 2: as receitas e despesas intraorçamentárias , que geram dupla contagem, tendem a se igualarem, não afetando as metas f iscais projetadas; portando, não estão computadas.