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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO __________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________ Endereço: Rua Júlio May, nº 242 Bairro Centro CEP 95.900-178 E-mail: [email protected] Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013 PROJETO DE LEI Nº 051, DE 21 DE MAIO DE 2019. Cria 02 (duas) vagas de Técnico de Enfermagem e altera o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, alterando-se o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo Carga horária em horas Coefi- ciente Padrão Vagas Ocupa- das Dispo- níveis ........................................ ........................ ........... ............... ............... .............. Técnico de Enfermagem 40 3,9170 11 27 - ........................................ ........................ ........... ............... ............... .............. ”(NR). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LAJEADO, 21 DE MAIO DE 2019. MARCELO CAUMO PREFEITO

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PROJETO DE LEI Nº 051, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Cria 02 (duas) vagas de Técnico de Enfermagem e altera o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico de

Enfermagem, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, alterando-se o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I – QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Cargo Carga horária

em horas Coefi-ciente

Padrão

Vagas

Ocupa-das

Dispo-níveis

........................................ ........................ ........... ............... ............... ..............

Técnico de Enfermagem 40 3,9170 11 27 -

........................................ ........................ ........... ............... ............... ..............

”(NR). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LAJEADO, 21 DE MAIO DE 2019.

MARCELO CAUMO PREFEITO

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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 051/2019

Expediente: 29022/2018 SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que altera

o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado.

A alteração ora proposta visa criar 02 vagas do cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais.

A criação das vagas é necessária para atender à decisão do Poder Judiciário, proferida em sede liminar nos autos da ação declaratória nº 017/1.18.0007130-7, que determinou a reintegração dos servidores Clarice Cristina Porn e Diogo Dalvit.

Os servidores mencionados tiveram seus atos de nomeação desconstituídos através da Portaria nº 25.698/18, que atendeu diversas decisões do Tribunal de Contas do Estado no sentido de negar suas admissões.

Depois da exoneração dos servidores, os cargos anteriormente ocupados pelos mesmos foram providos com candidatos aprovados no concurso público realizado em 2018. Agora, com a decisão liminar de reintegração, torna-se necessária a criação das vagas para poder atender à decisão exarada pelo Poder Judiciário, até que sobrevenha sentença terminativa do processo judicial.

Importante salientar que, conforme parecer exarado pela Secretaria da Fazenda, existe dotação orçamentária suficiente para atender à demanda.

Diante das argumentações acima expostas, bem como para que a decisão judicial possa ser cumprida, solicitamos a apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, conforme dispõe o Art. 89 da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,

LAJEADO, 21 DE MAIO DE 2019.

MARCELO CAUMO, PREFEITO

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