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PAULO PEREIRA AMORIM JUNIOR

PROJETO DE MONOGRAFIA

O INSTITUTO DA PRESCRIO ANTECIPADA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

CURSO DE DIREITO Uni EVANGLICA 2011 PAULO PEREIRA AMORIM JUNIOR

PROJETO DE MONOGRAFIA

O INSTITUTO DA PRESCRIO ANTECIPADA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Projeto de Monografia apresentado ao Ncleo de Trabalho de Curso da UniEvanglica, como exigncia parcial para a obteno do grau de bacharel em Direito, sob a orientao do prof. MS. Incio Belina Filho.

ANPOLIS 2011

FOLHA DE APROVAO

Titulo: O Instituto da Prescrio Antecipada no Processo Penal Brasileiro Acadmico: Paulo Pereira Amorim Junior Data: Anpolis, 24 de agosto de 2011

Prof. MS. Incio Belina Filho Professor Orientador

Prof. MS. Edson de Sousa Brito Coordenador NTC

TEMA

O objetivo desse trabalho monogrfico verificar a funo do instituto da prescrio abordando seus pontos de fundamental importncia, para o ordenamento jurdico, atravs de determinada forma, com foco na prescrio antecipada determinada pelo juiz e analisar sua notabilidade para a eficincia processual. Onde se abordar a necessidade e a objetividade do referido instituto para o ordenamento jurdico, pois a sua abordagem e sua verificao servem ao bom funcionamento do poder judicirio para o desafogamento da grande demanda processual, e j para o acusado voltar novamente ao estado de primariedade. A prescrio um tema de grande importncia na seara do direito material, quanto processual, pois tem relao direta com o Estado e seu direito de punir (ius puniendi), em relao a sua mobilidade e eficincia ao tratando do acusado, e na apreciao do crime, pois como trata o professor Rogrio Greco em sua obra: a prescrio ocorre por perda do direito de punir do Estado; em alguns casos por abrir mo do direito de punir j em outros casos por perde o tempo determinado em lei, para a sua movimentao, sendo este prazo estipulado com a relao da pena em abstrato nos termos do art. 109, cp. e incisos. Acerca da idia dos argumentos acima exposto, vem prescrio como forma de no tornar, a pretenso punitiva algo que nunca se extingue, pois no pode o acusado sofrer por algo do seu passado que se perpetuara para todo sempre, sendo assim, de grande valia para o trmite processual e para a pessoal do acusado, uma vez que decorrido o prazo necessrio no se falar mais em processo contra o individuo, estar este livre de qualquer pretenso punitiva do estado. Assim o modo como a prescrio utilizada para a via processual o principal beneficio em relao celeridade e melhor analise do processo, pois em caso ocorra a

prescrio no venha mais o individuo a cometer um crime o objetivo do estado se da por satisfeito, uma vez que, se trata como readaptado vida social. Alm do mais de grande importncia para a economia processual, uma vez que, se adequa a processos mais antigos que esto parados em gabinetes h muito tempo, pois caso seja apreciado, ao chegar o fim da verificao, no ter resultado pratico, se notara a sua prescrio, tornando assim o seu procedimento intil, mas s ocorrer em processos cuja pena em abstrato tem um prazo prescricional baixo, No dando causa a um sentimento de impunibilidade, mas sim uma maior movimentao, pois no se perder tempo em algo que no faz sentido ao ordenamento jurdico. Em pesquisa internet, no siti Consultor Jurdico encontra-se os argumentos do professor de Direito Penal da Universidade Federal de Mato Grosso, Francisco Afonso Jawsnicker um dos grandes defensores da prescrio antecipada em relao economia processual; Aplica-se a prescrio antecipada na falta de interesse de agir, se, no caso concreto, concluir-se que eventual pena imposta ser inevitavelmente atingida pela prescrio retroativa, resultando que a prestao jurisdicional buscada ser intil. um processo intil, porque sem nenhum resultado prtico, constitui constrangimento ilegal que no pode ser tolerado num Estado Democrtico de Direito. Os princpios da instrumentalidade do processo, da economia processual e da moralidade tambm so invocados pelos partidrios da prescrio antecipada. diz o professor. Em seu entendimento deve ser a prescrio usada como forma de assegurar a economia processual de acordo a princpios norteadores do direito; instrumentalidade moralidade e economia processual, assim dando melhor respaldo ao dever do estado. Esses so os pontos de fundamental importncia acerca do tema.

Justificativa

A presente pesquisa justifica-se, pois a prescrio antecipada ainda possui grande divergncia entre os rgos do judicirio de 1 e 2 graus, sendo acolhida na primeira instncia quase que por todos os juzes, mais entre os tribunais no tendo grande aceitao. Sendo assim, ainda exige um estudo mais aprofundado para analise de sua eficcia e necessidade se possvel sua utilizao, sem beneficiar ou prejudicar as questes processuais uma vez que os grandes riscos temidos so para a eficincia processual onde no se quer criar uma sensao de impunidade no procedimento penal por parte do Estado. Logo, tendo a prescrio sua forma legal disciplinada no ordenamento jurdico e no constando forma de aplicao restrita, tenta o juiz de 1 grau, fazer uma anlise extensiva desse instituto, para que possa promover sua funo de forma mais rpida ou at mesmo mais eficaz. Assim tentaremos analisar a forma de aplicao com melhor objetividade. Finalizando, a pesquisa a ser desenvolvida espera colaborar, ainda que de maneira mnima, para a melhor compreenso da questo arrazoada, indicando observaes e doutrinaria e jurisprudenciais relevantes para a uniformizao dos critrios objetivos que devem ser aplicados quando do confronto existente acerca do tema.

PROBLEMATIZAO

Diante do tema exposto, Prescrio Antecipada no Processo Penal Brasileiro, necessrio se faz levantar certas indagaes, que sero respondidas no decorrer da pesquisa.

1. O que prescrio? E sua necessidade e eficcia ao processo penal brasileiro? 2. Quais os efeitos jurdicos provocados pelo reconhecimento da prescrio? 3. Quais so as espcies de prescrio antecipada? 4. Quais os requisitos para a aplicao de prescrio antecipada? 5. Quais os efeitos da prescrio antecipada em relao economia processual?

OBJETIVOSObjetivo Geral:

1. Analisar o instituto da prescrio antecipada no processo penal brasileiro.

Objetivos Especficos:

1. Definir o instituto da Prescrio. 2. Analisar a eficcia do instituto da prescrio antecipada no ordenamento jurdico brasileiro. 3. Abordar a divergncia existente entre os rgos do Judicirio de 1 e 2 graus em relao prescrio antecipada.

METODOLOGIA

A palavra metodologia formada por methodo, que por sua vez derivada do grego, que significa caminho, e logia que significa estudo. Dessa forma, metodologia expressa o estudo dos caminhos a serem seguidos para se fazer cincia. No presente caso, mtodo a ordenao de um conjunto de etapas a serem cumpridas durante o estudo de uma determinada cincia na busca de uma verdade, almejando chegar a um fim determinado. Sendo assim, o mtodo a ser utilizado na elaborao da monografia ser o de compilao ou o bibliogrfico, que consiste na exposio do pensamento de vrios autores que escreveram sobre tema escolhido. Desenvolver-se- uma pesquisa bibliografia, utilizando-se como apoio e base contribuies de diversos autores sobre o assunto em questo, por meio de consulta a livros peridicos. Sero observadas algumas etapas para a elaborao da pesquisa bibliogrfica, como por exemplo, a seleo do fenmeno objeto da pesquisa e sua posterior delimitao; a identificao de obras; a compilao consiste na reunio de material; o fechamento ou tomada de notas; a anlise e interpretao do tema e, finalmente, a redao do texto, que ser submetido a rigorosas revises, correes e critica ,visando no s a correo de sintaxe, vocabulrio, mas, principalmente, da disposio de idias e apresentao de posies, teorias e esclarecimentos a serrem feitas da forma mais adequada e satisfatria possvel.

Salienta-se ai ainda que todos os procedimentos utilizados sejam caracterizados pela preciso de idias, clareza e conciso dos argumentos. Destarte, buscar-se- pesquisar o maior nmero possvel de obras publicadas sobre o assunto, com o fim de se organizar as varias opinies, antepondo-as logicamente quando se apresentarem antagnicas, com vistas a harmonizar os pontos de vista existentes na mesma direo. Enfim, tal metodologia prope apresentar, de maneira clara e didtica, um panorama das varias posies existentes adotadas pelas doutrinas, jurisprudncias dos Tribunais Ptrios, assim como em artigos publicados na internet.

PR-SUMRIO

INTRODUO

CAPTULO 1 A LIMITAO TEMPORAL DA ATUAO PENAL ESTATAL 1.1- O Estado e o jus puniendi; 1.2 A Prescrio como limitao da atuao estatal; 1.3 A Origem e evoluo histrica da prescrio;

CAPTULO 2 - A PREVISO DO INSTITUTO DA PRESCRIO NO ORDENAMENTO JURDICO BRASILEIRO

1.1 - O Tratamento legal da prescrio no direito ptrio;

1.2 A Prescrio no direito penal e processual pena ptrio; 1.3 A Prescrio antecipada; CAPTULO 3 A DIVERGNCIA NA APLICAO DA PRESCRIO ANTECIPADA PERANTE OS TRIBUNAIS PATRIOS. 1.1 Posicionamento Majoritrio; 1.2 Posicionamento Minoritrio. CONCLUSO REFERNCIAS BIBLIOGRAFICAS.

BIBLIOGRAFIA

AMORIM, Bruno Nascimento. Prescrio em perspectiva: cotejo entre os argumentos contrrios e favorveis. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 689, 25 maio 2005. Disponvel em: . Acesso em: 11 set. 2011. GHIRELLO, Mariana. Prescrio virtual pode ajudar a desafogar Judicirio. Consultor Jurdico. Disponvel em: Acesso em: 13 set. 2011. GOMES, Luiz Flvio. SOUSA, urea Maria Ferraz de. Prescrio virtual ou antecipada ou em perspectiva. Inaplicabilidade. Disponvel em .Acesso em 13 set. 2011. GOMES, Luiz Flvio. SOUSA, urea Maria Ferraz de. Prescrio virtual ou antecipada: Smula 438 do STJ. Disponvel em: Acesso em: 13 set. 2011. MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de direito penal, volume 1 : parte geral, arts. 1 a 120 do CP / Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini. 27. Ed. rev. E atual. At 4 de janeiro de 2011. So Paulo: Atlas, 2011.