Projeto "De Olho na Câmara"

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DE OLHO NA CÂMARA UMA PESQUISA DOCUMENTAL E ESTATÍSTICA

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DE OLHO NA CÂMARA UMA PESQUISA DOCUMENTAL E ESTATÍSTICA

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9º ANO A

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OBJETIVOS• Esse trabalho pretende analisar e demonstrar por meio de dados documentais e

estatísticos o desempenho dos edis que compõem o legislativo da cidade de Felipe

Guerra, ao longo desses quase quatro anos (Janeiro/2013 – Julho/2016) de gestão

e sua compreensão da plenitude de suas funções atribuídas pela lei. O estudo

também pretende averiguar a compreensão da população sobre as funções do

legislativo, além dos critérios que ela usa para escolher um vereador, entre outros

detalhes. A curiosidade repousa sobre os seguintes questionamentos: Qual o nível

de desempenho dos vereadores em Felipe Guerra na gestão 13/16 em termos

quantitativos? E, o quanto eles compreendem sobre suas funções? A população

tem ciência das reais obrigações de um edil? A mesma população elabora critérios

dignos para escolher seus representantes?

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JUSTIFICATIVAMotivados pela importância que tem a política eleitoral para uma sociedade,

compreendemos que a escola, como um espaço de transformação social deve

estimular seus aprendizes a se inserirem mais no processo democrático,

compreendendo mais profundamente a realidade política que o cerca, nesse caso, as

funções do legislativo e o papel fiscalizador do cidadão. Faz-se, portanto, necessário

auxiliar os estudantes no desenvolvimento do pensamento crítico sobre essa mesma

realidade para aperfeiçoá-la. Pois, como bem falou Freire: “seria na verdade uma

atitude ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de

educação que proporcionasse às classes dominadas perceber as injustiças sociais

de maneira crítica” (1984, p. 89).

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DO PODER LEGISLATIVO

• O poder legislativo municipal compreende a bancada de vereadores eleitos democraticamente para exercerem um mandato de quatro anos. O número de vereadores varia de acordo com o número populacional de um município. No caso de Felipe Guerra, esse número é de nove (9) edis.

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DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE• De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal de 1988:, é preciso observar os

seguintes requisitos para lançar-se em uma candidatura para essa função:

• São condições de elegibilidade para Vereador

• I - ser brasileiro;

• II – ser maior de vinte e um anos*

• III - estar no exercício dos direitos políticos;

• IV - contar, à data de sua eleição, pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município, no período imediatamente anterior à eleição.

*Após as mudanças ocorridas na legislação em junho de 2015, o candidato deve ter a idade mínima de dezoito anos.

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DAS FUNÇÕES BÁSICAS

• Ao vereador, competem algumas funções básicas: elaborar e votar

projetos de leis (PLs), fiscalizar os atos do poder executivo, ou seja,

do prefeito, e finalmente, ouvir as demandas da população e buscar

soluções junto aos demais legisladores e ao executivo para os

problemas de seu povo.

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O QUE NÃO É FUNÇÃO DO VEREADOR?

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No entanto, o assistencialismo social é uma prática muito comum, especialmente, em cidades pequenas, mas ela é ilegal quando compromete o bom uso do dinheiro público e funciona como um instrumento de angariação de votos, conforme esclarece o artigo 299 do Código Eleitoral:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

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METODOLOGIA

• Nossa pesquisa é de cunho documental e estatístico, de viés quali-quantitativo. Para tal, buscamos os documentos que registram as ações dos vereadores, como requerimentos, indicações e projetos de lei, além do livro de pontos que registra sua frequência nas sessões e outros eventos realizados na câmara municipal. Consideramos como válidos para a contabilização, as indicações, os requerimentos e os projetos de lei aprovados. As faltas justificadas e documentos anteriormente citados que não forem aprovados não foram contabilizados.

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Foi feita também uma entrevista com a população maior de

dezesseis anos, por meio de questionário impresso, para avaliar se

os eleitores compreendem as funções básicas de um vereador; como

avaliam o trabalho do legislativo e quais critérios utilizam para a

escolha de seus representantes. Um questionário semelhante foi

aplicado em entrevista aos vereadores, para verificar se eles

compreendem as funções de seu trabalho; como avaliam o

desempenho da câmara e se compreendem o significado de alguns

documentos, comumente emitidos no exercício da função.

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P1 – ENTREVISTA COM A POPULAÇÃO

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QUESITO 1 - IDADEIDADE DOS ENTREVISTADOS

16-20 ANOS 21-50 ANOS ACIMA DE 50

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 QUESITO 2: FUNÇÕES DE UM VEREADOR

PARCIALMENTE CORRETO CORRETO ERRADO NÃO SABE0

10

20

30

40

50

60

70

QUAIS AS FUNÇÕES DE UM VEREADOR?

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QUESITO 3: AVALIAÇÃO POPULAR

ÓTIMO BOM REGULAR RUIM0

10

20

30

40

50

60

COMO VOCÊ AVALIA O LEGISLATIVO FELIPENSE?

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QUESITO 4: CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA

AFETIVIDADE/INTIMIDADE

TRABALHO PRESTADO À COMUNIDADE

PROPOSTAS/IDEIAS

HONESTIDADE

COMPETÊNCIA/IDONEIDADE

NÃO SABE/ NÃO QUIS OPINAR

0 5 10 15 20 25 30

QUAIS SEUS CRITÉRIOS PARA ESCOLHER UM VEREADOR?

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P2- ENTREVISTA COM OS VEREADORES

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SALOMÃO GOMES (ATUAL PRESIDENTE)

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PAULO CÉZAR BENEVIDES

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JÂNIO BARRA

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DJALMA LAURINDO

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UBIRACY PASCOAL

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RONALDO LUCIANO

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LUIZ AGNALDO

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JOEDNA CANELA

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GENILSON NOGUEIRA

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1- DO CONHECIMENTO DAS FUNÇÕES;

•Todos os vereadores demonstraram real conhecimento de suas funções básicas que são: Fiscalizar o trabalho do executivo e o bom funcionamento das obras municipais; criar projetos de lei e votá-los para aprovação ou rejeição e ouvir as demandas da população.

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2- AVALIAÇÃO DO TRABALHO DO LEGISLATIVO PELO PRÓPRIO LEGISLATIVO

ÓTIMO BOM REGULAR RUIM0

1

2

3

4

5

6

AUTO-AVALIAÇÃO

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COMPARANDO COM A AVALIAÇÃO POPULAR:

ÓTIMO BOM REGULAR RUIM0

10

20

30

40

50

60

COMO VOCÊ AVALIA O LEGISLATIVO FELIPENSE?

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3- DO DOMÍNIO DE CONTEÚDO:

CONHECIMENTO TOTAL CONHECIMENTO PARCIAL/IMPRECISO NÃO SOUBE/DÚVIDA0

0.5

1

1.5

2

2.5

3

3.5

4

4.5

REQUERIMENTO X INDICAÇÃO

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REQUERIMENTO vs INDICAÇÃOREQUERIMENTO É UM PEDIDO DE INFORMAÇÕES DE UM SERVIÇO AO EXECUTIVO.EX: O VEREADOR JÂNIO REQUEREU DO EXECUTIVO MUNICIPAL FELIPENSE

QUE PRESTASSE INFORMAÇÕES AO LEGISLATIVO SOBRE A EMPRESA QUE

FOI CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS RUAS, E SE FOI FEITA

LICITAÇÃO.

A INDICAÇÃO É UM PEDIDO DE SERVIÇO AO EXECUTIVO OU A ALGUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

EX: A VEREADORA SACHA JOEDNA SOLICITOU UMA LIMPEZA DE RESÍDUOS

OU LIXO NA COMUNIDADE DE MULUNGU.

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DESEMPENHO 2013

Djalma Genilson Jânio Joedna Luiz Agnaldo Paulo César Ronaldo Salomão Ubiracy0

5

10

15

20

25

30

35

40DESEMPENHO 2013

INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs

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DESEMPENHO 2014

DJALMA GENILSON JÂNIO JOEDNA LUIZ AGNALDO PAULO CÉSAR RONALDO SALOMÃO UBIRACY0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

DESEMPENHO 2014

INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs

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DESEMPENHO 2015

DJALMA GENILSON JÂNIO JOEDNA LUIZ AGNALDO PAULO CÉSAR RONALDO SALOMÃO UBIRACY0

1

2

3

4

5

6

7

DESEMPENHO 2015

INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs

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DESEMPENHO 2016

DJALMA GENILSON JÂNIO JOEDNA LUIZ AGNALDO PAULO CÉSAR RONALDO SALOMÃO UBIRACY0

2

4

6

8

10

12

14

16

DESEMPENHO 2016 (Jan-Jun/2016)

INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs

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DESEMPENHO GERAL 13/16

DJALMA GENILSON JÂNIO JOEDNA LUIZ AGNALDO PAULO CÉSAR RONALDO SALOMÃO UBIRACY0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

DESEMPENHO TOTAL 13/16

INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs

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Djalma Genilson Jânio Joedna Luiz Agnaldo Paulo César Ronaldo Salomão Ubiracy0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

TOTAL DE FALTAS DOS VEREADORES JAN/2013 – JUN/2016

Faltas

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Considerando que ocorrem, no mínimo, quatro sessões

ordinárias por mês. Isso equivaleria, em média, a quarenta

e oito (48) sessões anuais. Portanto, embora as faltas dos

edis não tenham sido consecutivas, possuir 40 faltas, por

exemplo, equivaleria a faltar dez meses consecutivos.

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TEMAS MAIS RECORRENTES NOS PROJETOS DE LEI (PLs)

● Declaração de utilidade pública;

● Revisão de subsídios dos agentes políticos: prefeito, vice-prefeito e vereadores previstos na lei;

● Isenção do pagamento de taxas em concursos municipais para mesários;

● Obrigatoriedade da impressão de receitas médicas;

● Nomeação de ruas e bairros;

● Reajuste salarial dos servidores públicos da câmara municipal;

● Obrigatoriedade de haver avisos em estabelecimentos municipais sobre crimes contra os direitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

● Criação de novos cargos para a câmara municipal;

● Nomeação do cemitério público.

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CONCLUSÃOA escola é um ambiente politizador, e não deve tão somente transmitir conhecimentos, mas estimular seus aprendizes a mudarem a realidade em sua volta com esse conhecimento. Acreditamos que esse trabalho trouxe um impacto ampliador no criticismo de cada estudante envolvido, e esperamos que o mesmo ocorra com o público que nos assiste hoje.

Por fim, reiteramos com as palavras de Anísio Teixeira, o que sintetiza o espírito desse trabalho: "Só existirá democracia no Brasil no dia em que se montar no país a máquina que prepara as democracias. Essa máquina é a da escola pública"

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REFERÊNCIAS

AUSUBEL, David. Psychology of Meaningful Verbal Learning: An Introduction to School Learning. New York,Grune & Stratton,1963. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/ formacao/david-ausubel-aprendizagem-significativa-662262.shtml?page=0. Acesso em 05 de setembro de 2016.

FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo, SP: Paz e Terra, 1996.